LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
Secretaria da Mobilidade - SEMOB
PROCESSO CPL Nº 008/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23, do tipo “Menor Preço Global”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES , conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h30min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 09h00min
Do dia: 13 de julho de 2023.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 1007171
Pregoeiro responsável:
Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxx Xxxxxx Hirata Xxxxx Xxxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 22/23.
URBES
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Integram este Edital:
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Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI Anexo XII | Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público Declaração de Observação à LGPD Termo de Referência/Descrição dos Serviços Prova de Conceito Planilha Quantitativa Modelo Proposta Comercial Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal |
1 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para implantação de software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com a devida manutenção preventiva, corretiva e atualização sempre que necessário, conforme descrito nos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela URBES.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Não será permitida a participação:
2.2.1 De empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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2.2.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98.
2.2.5 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.2.6 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem 8.2.4 deste edital.
2.2.7 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2.8 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2 Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5 Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
4.1.1 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s)respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
4.2 Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
4.3 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
4.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
4.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro
(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
4.6.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.6.2 A hipótese definida no sistema 4.6.1 não se aplica às desconexões pontuais da licitante.
4.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
4.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos.
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4.7.2 Antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
4.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
4.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
5 DA PROPOSTA
5.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
5.1.2 Proposta em impresso próprio do licitante, devidamente identificada e assinada (podendo ser assinatura digital, desde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil), contendo preço mensal e total do lote, nele inclusas as despesas com treinamento, sistema, impostos, equipamentos, e outros que porventura possam ocorrer, conforme modelo Anexo IX – Modelo de Carta de Proposta.
5.1.3 Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
6 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES .
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
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6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 3.500,00.
6.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, a carta proposta e a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, IMEDIATAMENTE, após solicitação do Pregoeiro(a).
6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Comprovado o atendimento das exigências fixadas no Edital para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a prova de conceito para a demonstração do funcionamento do objeto conforme disposto no Anexo VI – Termo de Referência - Procedimentos e Critérios para Prova de Conceito para Demonstração do Funcionamento do Sistema, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da ata de abertura.
6.8.1 Ocorrendo o disposto no item 4.15, a sessão pública será suspensa.
6.8.2 A análise do TESTE poderá ser acompanhada por outros licitantes ou por seus representantes legais, quando prévia e formalmente requerida pelo interessado em ata de abertura do certame, os quais serão informados da data do evento exclusivamente por correio eletrônico.
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6.8.3 Caso a LICITANTE convocada não compareça na data, horário e local definido para a realização dos procedimentos de teste será considerado que o sistema proposto não está em conformidade com as especificações técnicas exigidas no presente edital.
6.8.4 Após a fase de testes, será comunicada a todos proponentes a data de reabertura da sessão pública e o não comparecimento na referida sessão estará precluso o direito a recorrer.
6.9 As condições para demonstração do funcionamento do sistema estão dispostas no Anexo VI – Prova de Conceito.
6.10 Após emissão de parecer definitivo sobre a prova de conceito, o(a) Xxxxxxxxx(a) enviará aviso, exclusivamente por meio eletrônico, comunicando a aceitabilidade da prova de conceito, oportunidade que caso seja reprovado ocorrerá a convocação da 2ª melhor oferta e assim sucessivamente até que ocorra a aprovação da prova de conceito.
6.11 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.12 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.13 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.14 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.15 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.15.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.15.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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6.15.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.14 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.17 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
6.17.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.18 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.13, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.19 O disposto no subitem 6.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.20 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora aquela que primeiro registrar sua proposta.
7 DOS RECURSOS
7.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado e motivado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
7.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES .
7.3 A falta de manifestação no prazo constante do 7.1, importará a decadência do direito de recurso.
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8 DA HABILITAÇÃO
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8.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da URBES sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xx. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XXXX e IX e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO (A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23 PROCESSO CPL N.º 008/23
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<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ> “HABILITAÇÃO”
8.1.1 No caso da licitante arrematante apresentar a documentação com autenticação de cartório no formato de selo digital, o prazo do item 8.1 fica excluído.
8.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES , A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico– Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
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b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis em no mínimo 50% (cinquenta por cento), com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa ou de seu responsável técnico, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos
inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 10.3 “b” deste Edital.
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f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g”, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES , para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social na forma integralizada e registrada, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 5% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
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b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC
686/90) e registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal.
b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PC+PNC) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
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d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, e para outras hipóteses a Certidão de Objeto e Pé.
9. DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 Os seguintes documentos complementares bem como a proposta reformulada deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx logo após a solicitação formal do Pregoeiro.
9.2 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.3 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.4 No caso de ME e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
9.5 Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
9.6 Declaração da observação das disposições da Lei Federal n° 12.709. de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, conforme modelo do Anexo IV.
9.7 A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos VIII e IX deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
10.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
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10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente e numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
10.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
10.6 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
10.7 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
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10.8 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
10.9 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
10.10 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A licitante vencedora será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
11.1.1 A licitante vencedora poderá a comparecer na Sede Administrativa da URBES , à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
11.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 8.2.3., “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta
11.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
11.3 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
12 DA GARANTIA DE CONTRATO
12.1. Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), do valor global do contrato.
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12.2 A garantia também seguirá todas as disposições do Regulamento Interno de Licitações da URBES, devendo ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
13 DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
13.2 A recusa da Proponente vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis da convocação feita pela URBES , caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
13.2.1 Na hipótese do item anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
13.3 Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
13.3 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
14 RECURSOS FINANCEIROS
14.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta de Recursos Próprios da URBES, Programa 8001, Ação 2128.
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15 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
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15.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
15.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada ou por procuração, impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 1(um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da URBES , eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
15.3.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pela URBES , via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
15.3.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
15.4 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
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15.4 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
15.5 O valor estimado da presente licitação é sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
15.6 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx – XX, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Sorocaba, 21 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 PROCESSO CPL N.º 008/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2023.
Assinatura do representante da empresa
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ANEXO – II- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Sorocaba, em de de 20 .
Assinatura do representante legal
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual/ Municipal sob o nº_ , com sede na , Bairro , CEP , neste ato representado pelo (a) Sr (a) , portador (a) do RG nº e CPF nº DECLARA que:
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 154 inciso Vlll.
, de de 20 .
Assinatura do Responsável legal
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVAÇÃO À LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº _. Declara estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.Objeto
1.1 Este termo de referência tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada em Tecnologia da Informação para implantação e manutenção do software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com o devido armazenamento de informações, e transferência de dados ao fim de contratação.
2.Prazo de Execução da Contrato
2.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos no prazo de 30 dias, a contar da ordem de serviço a ser emitida pelo gestor.
2.2 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, bem como, possíveis atualizações por 60 meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação e do interesse do Município.
3.Finalidade do Sistema Digital
3.1 O sistema digital de estacionamento rotativo pago de veículos deverá ter por finalidade primordial o uso de tecnologias avançadas e inovadoras para proporcionar aos usuários maiores e melhores condições para aquisição dos créditos para estacionamento, garantindo o uso e a rotatividade das vagas disponibilizadas pelo Poder Público.
3.2 As vendas de créditos eletrônicos para os usuários deverão ser intermediadas pela empresa CONTRATADA que será responsável por efetivar as transações financeiras junto às instituições responsáveis (empresas adquirentes, administradoras de cartão de crédito e bancos), bem como os aspectos de segurança financeira.
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3.3 O estacionamento rotativo de Sorocaba possui atualmente 2.776 vagas físicas que resultam em 24.984 oportunidades de estacionamento, levando em consideração uma média de nove utilizações diárias por vaga.
3.3.1 Atualmente os valores indicativos de arrecadação quanto ao serviço de Zona Azul, seguem a tabela a seguir. A média de créditos vendidos por mês flutua em torno de 55.697.
Mês/2022 | Créditos Vendidos | Valor |
Janeiro | 52.525 | R$ 78.787,50 |
Fevereiro | 52.650 | R$ 78.975,00 |
Março | 56.120 | R$ 84.180,00 |
Abril | 52.475 | R$ 78.712,50 |
Maio | 59.934 | R$ 89.901,00 |
Junho | 58.155 | R$ 87.232,50 |
Julho | 58.020 | R$ 87.030,00 |
3.3.2 Estima-se, como demostra a tabela a seguir, transações de venda por mês com valor mínimo de R$15,00 por transação no aplicativo do usuário, que corresponde a 55.697 créditos eletrônicos ao custo de R$ 83.545,50 aproximadamente.
Mês/2022 | Número de Transações |
Janeiro | 5.595 |
Fevereiro | 5.642 |
Março | 6.119 |
Abril | 5.597 |
Maio | 6.411 |
Junho | 6.260 |
Julho | 6.693 |
3.4 O valor a ser comercializado no e-commerce será de R$15,00 (10 unidades); R$ 22,50 (15 unidades); R$ 30,00 (20 unidades) e R$ 45,00 (30 unidades).
4.Início da Operação
4.1. A implantação do sistema deverá ser concluída em até 30 (trinta) dias
após o recebimento da Ordem de Serviços da Secretaria de Mobilidade -
SEMOB.
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5. Local de entrega
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5.1 A contratada deverá prestar os serviços no Município de SOROCABA/SP, submetendo-se às coordenadas da Secretaria de Mobilidade – SEMOB.
6. Escopo dos Serviços a serem prestados
6.1 Os serviços e atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA
compreenderão, entre outros afins e correlatos, serão aquelas descritas a seguir:
6.2 Implantação do Software do Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA.
6.3 Manutenção do Software Desenvolvido, com seu banco de dados de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA.
6.4 Fornecer tecnologia baseada em software que compreende aplicativos para usuários nas plataformas IOS e Android para aparelhos smartphones, sistema de retaguarda para administração e venda de créditos virtuais para cadastro e compra de créditos pelos usuários.
6.5 Estes aplicativos, devem ter compatibilidade com as versões IOS 9 e Android
5.0 e manter durante a execução suas atualizações, visando contemplar o maior número possível de aparelhos.
6.6 Eles devem ser desenvolvidos de forma NATIVA, sempre respeitando as boas práticas de implementação utilizando-se entre elas, mas não limitadas a essas:
a. Validar dados de entrada
b. Expirar tempo de sessão
c. Validar certificados digitais
d. Criptografar dados sensíveis
e. Garantir a segurança de qualquer dado confidencial e sensível como login, senha, de cartão de crédito, e carteira (créditos dos usuários).
6.7 Disponibilizar painel de gerenciamento para os gestores, contendo as informações mínimas de:
a. Tempo real dos créditos vendidos e quantidade;
b. Créditos vendidos por período;
c. Consulta de dados dos munícipes por meio do CPF;
d. Consulta de dados dos veículos por meio das placas;
e. Consulta de ativações por placa e período;
f. Consulta de fiscais por nome, matrícula ou CPF;
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g. Consulta de fiscalizações por placa, período ou fiscal.
6.7.1 Disponibilizar relatórios sempre que solicitados, que deverão detalhar as arrecadações dos valores recebidos, nos sistemas informatizados de comercialização de créditos e outros devidamente implantados, para aprovação do fiscalizador.
6.8 O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento Rotativo Pago em logradouros públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, no qual o agente fiscalizador consegue identificar por meio de software de aplicativo se o veículo estacionado está com credito ativo ou irregular, oferecendo aos seus usuários variadas formas de aquisição e pagamento do direito do uso de vaga, proporcionando, assim, facilidade e agilidade na utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento público, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
6.9 Devendo está solução contemplar as seguintes opções de pagamento:
a. Cartão de Crédito
b. Boleto Bancário
c. Pix
6.9.1 Sendo que na modalidade boleto bancário, o usuário fará a compra pela plataforma web, ou app, e esperará compensação bancária de 48h para utilização.
6.10 A licitante vencedora deverá abrir e manter uma conta nas lojas virtuais sob sua responsabilidade sem ônus para a URBES.
6.11 Fornecer ao usuário via e-mail automaticamente:
a. Comprovante de pagamento.
b. Comprovante de ativação.
7. Manutenção do Software Desenvolvido e seu banco de dados para os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA, que deve conter no mínimo as seguintes funções, facilidades e informações:
7.1 Disponibilizar aos usuários aplicação especifica (APP) para tabletes e smartphones permitindo acesso remoto para seu cadastramento e pagamento do estacionamento rotativo.
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7.2 Permitir o cadastro de 10 (dez) placas de veículos e possibilite estacionamento de mais de um veículo simultaneamente.
7.3 Permitir a seleção da regra de estacionamento a partir de lista de seleção, mesmo quando não disponível GPS para identificação do local.
7.4 Indicar a quantidade de créditos.
7.5 Indicar os tempos decorrido/restante de estacionamento pago.
7.6 Alarmes para avisar que o período autorizado de estacionamento está terminando ou foi finalizado.
7.7 Permitir que seja estendido o período de estacionamento até o tempo de permanência máximo indicado na sinalização vertical do local.
7.8 Permitir a Consulta de Saldo e Extrato de movimentações da conta.
7.9 Disponibilizar Mapas de Localização do usuário e pontos de vendas de redes conveniadas de talões físicos mais próximos, mantendo atualizados com informações a serem fornecidas pela URBES.
7.10 Disponibilizar o valor vigente da tarifa de estacionamento do local.
7.11 Informar o horário de funcionamento do sistema.
7.12 Esclarecer o período de permanência máximo contínuo permitido para a utilização das vagas, conforme REGRA DE ESTACIONAMENTO do local.
7.13 Disponibilizar formas de pagamento.
7.14 Informar o histórico de uso.
8. Manutenção do Software Desenvolvido e seu banco de dados para fiscalização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago Zona Azul de SOROCABA, que serão utilizados por Agentes de Trânsito.
8.1 Cadastro dos Agentes de Trânsito com nome e matrícula.
8.2 Mapa com a localização dos espaços de Zona Azul, disponibilizado e atualizado pela URBES.
8.3 Tabela com informações dos tipos de infrações e regras da Zona Azul.
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8.4 Informações dos veículos que estão estacionados de forma regular ou irregular após consulta por meio das placas.
8.5 Fornecer suporte técnico e treinamento aos administradores e fiscais, sempre que solicitado pelo fiscalizador.
8.7 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, bem como, atualizar todos os equipamentos (hardware e software) e o sistema, para garantir seu perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
8.8 No momento da fiscalização apresentar o resultado das placas antigas e do novo modelo merco sul, automaticamente no ato da pesquisa.
8.9 Permitir acesso as últimas 50 placas fiscalizadas.
8.10 Possuir tecnologia OCR – Captura automática de dados, realizar a captura automática das placas dos veículos.
9. Intermediar o processamento eletrônico de transações entre a URBES e seus clientes durante a venda de créditos eletrônicos pela internet.
9.1 Fornecer sistema de segurança para transações financeiras
9.2 Os serviços prestados serão tarifados mediante a cobrança de taxa por transação, não sendo admitida cobrança de mensalidade.
9.3 Deverá efetuar todo o processo de autorização da transação financeira junto aos usuários e instituições bancárias devolvendo o resultado da operação para a URBES.
9.4 Suportar recebimento de pagamentos através de Cartão de Crédito, no mínimo, das bandeiras Visa e Mastercard.
9.5 Suportar transações na modalidade crédito à vista, não havendo opções de parcelamento.
9.6 Suportar operações de estorno total ou estorno parcial das transações de vendas.
9.7 Suportar transações na modalidade Pix.
9.8 Disponibilizar todos os serviços (APIs – Application Programming Interface) necessários para integração com o aplicativo móvel e web site da URBES destinados a comercialização de créditos eletrônicos.
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9.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar à SEMOB, na data dos repasses financeiros, arquivo contendo informações sobre quais débitos estão sendo pagos e respectivos números de referência gerados pela SEMOB. Este arquivo deverá ser encaminhado em layout, a ser definido, para importação no sistema de BackOffice.
9.10 A CONTRATADA disponibilizará relatório diário de fechamento de transações, nos formatos analíticos e sintéticos, contendo no mínimo as seguintes informações:
9.10.1 Quantidade de transações por tipo (crédito);
9.10.2 Valores brutos das vendas, separados por tipo (crédito);
9.10.3 Valores de estornos e compensações por tipo (crédito);
9.10.4 Valores retidos pela CONTRATADA a título de remuneração, Inclusive com a indicação das taxas aplicadas por tipo (crédito);
9.10.5 Valores líquidos a repassar para a SEMOB por tipo (crédito);
9.10.6 Datas de previsão dos repasses por tipo (crédito).
9.11 Disponibilizar painel administrativo acessado de maneira restrita e segura pela internet, para consulta de vendas e estornos realizados por período e por meio de pagamento, possibilitando a exportação de relatórios em formatos .xls, e outros.
9.12 Todas as comunicações referentes ao processamento das transações devem possuir mecanismos de segurança de dados aos padrões estabelecidos pelas instituições financeiras.
9.13 Os valores recebidos deverão ser disponibilizados de forma imediata pela CONTRATADA em conta bancária específica informada pela SEMOB, descontados os devidos percentuais de repasse estipulados, em até dois dias uteis.
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10 .Migração Entre Sistemas
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10.1 A implantação/manutenção deve ocorrer sem a interrupção do serviço que causaria impactos diretos no trânsito do município de Sorocaba, com o fim da oferta de vagas rotativas, tem por obrigatoriedade após a assinatura do contrato, prazo para análise de documentação, avaliação técnica de banco de dados e a integração das informações atuais com o sistema a ser utilizado e disponibilizado para testes ao setor técnico da SEMOB, o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas da comunicação da SEMOB.
10.2 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente repassar o banco de dado em extensão SQL, DBA, DB, DBX ou outra compatível com diversos sistemas à URBES, incluindo as informações cadastrais de usuários, saldos de créditos, operações financeiras, informações das operações de monitoria, de fiscalização e quaisquer outras que tenham relação com o sistema de estacionamento e sua operação.
10.3 O prazo para entrega do banco de dados deverá ser, no máximo, 72 (setenta e duas) horas após o término do contrato, independente de notificação administrativa.
10.4 Realizar a manutenção preventiva e corretiva, bem como, atualizar todos os equipamentos (hardware e software) e o sistema para garantir seu perfeito funcionamento durante a vigência do contrato.
11. Prazo de Execução dos Serviços
11.1 Os serviços deverão estar disponíveis e operantes 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana.
11.2 Os serviços deverão possuir disponibilidade mínima mensal de 99,5%.
11.3 As transações financeiras com análise antifraude automática deverá ser finalizada em até 10 (dez) segundos.
12. Dispositivos Móveis.
12.1 A contratada deverá fornecer os dispositivos móveis à URBES com software de Fiscalização e em caso de perda, furto ou avaria realizar a substituição no prazo de 2 (dois) dias úteis, sem ônus para a URBES.
12.2 A contratada deverá fornecer 10 (dez) dispositivos móveis para a URBES e os dispositivos deverão utilizar uma das seguintes plataformas IOS 9 ou Android
5.0 no mínimo, com as especificações:
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a. Polegadas: mínimo 5,7;
b. Tela :IPS LCD;
c. Touchscreen: SIM;
d. Gsm: Quad Band (850/900/1800/1900);
e. Wi-Fi: 802.11b/g/n;
f. Bluetooth: SIM 4.1 com A2DP;
g. GPS: SIM A-GPS/GLONASS/BeiDou;
h. RAM: Não inferior a 3Gb;
i. Memória interna de no mínimo 64 GB;
j. Processador: não inferior a 1.4 GHz Octacore;
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k. 64 Bit: SIM • Câmera: não inferior 13mp com autofoco;
l. Bateria Tipo: Lítio, não inferior a 4000 mAh;
m. Capa anti impacto;
n. Película protetora.
o. Chip com plano de dados ilimitado 4G ou superior, de operadora com ampla cobertura na cidade de Sorocaba.
p. Suporte para dispositivo móvel para cinto.
13. O Aplicativo de Celular
13.1 APP disponibilizado nas lojas virtuais (Play Store, APP Store) baixado pelo usuário que após cadastro, possa efetuar a compra e ativação de créditos/tickets virtuais do estacionamento rotativo.
14. Suporte Técnico.
14.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de atendimento para prestação de suporte técnico relacionado aos serviços a serem executados.
14.2 A CONTRATADA deverá dar suporte ao usuário, quanto a dúvidas de utilização, como: alteração de senha e e-mail, erros e falhas ocorridos durante ao uso do aplicativo e dúvidas em geral.
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14.3 O suporte técnico deverá estar disponível de segunda à sexta-feira das 09:00 às 18:00 horas, exceto feriados nacionais.
14.4 O atendimento deverá seguir as condições abaixo:
14.5 As aberturas de chamados de suporte técnico deverão ocorrer por e-mail ou pelo sistema indicado pela CONTRATADA.
14.6 O atendimento poderá ser realizado por meios online, telefônico ou presencial, pelo período do contrato, contado a partir da data de sua assinatura.
14.7 A contratada deverá fornecer atendimento ao usuário via whatsapp, telefone, e-mail ou presencialmente.
14.8 Caso solicitado pela URBES, a CONTRATADA deverá apresentar relatório contendo data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes para acompanhamento e controle de execução do contrato.
15. Prova Conceito
15.1 Para garantir o fornecimento do sistema e sua aplicabilidade e a prestação dos serviços, será exigida a execução de uma prova de conceito (demonstração) conforme Anexo IV, que será avaliada por uma comissão composta pelos seguintes membros da URBES:
● Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Gerente de Operação e Fiscalização de Trânsito – GOT;
● Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx – Encarregado do Setor de Controle Operacional
– SCO;
● Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Supervisor de Trânsito – SCO.
15.2 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar em até 5 (cinco) dias, contados da data da ATA que a classificou provisoriamente em primeiro lugar, uma demonstração completa de todo o software e aplicativos ofertados, com as características solicitadas pelo edital, conforme Termo de Referência.
III - IDENTIDADE VISUAL DO ESTACIONAMENTO ZONA AZUL DIGITAL
1.Diretrizes Gerais
1.1. A URBES desenvolveu uma marca para identificar o sistema de estacionamento Zona Azul Digital.
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1.2. Esta marca deverá estar associada ao logo do APP ou da empresa
CONTRATADA para ser exibida no mínimo nos seguintes meios:
a. Na página inicial do APP;
b. Na loja virtual do sistema operacional do APP;
c. No ícone que identifica o APP na tela do aparelho móvel;
d. Em todas as campanhas de divulgação ao público em geral.
e. Esta logo marca poderá ser alterada a critério da URBES.
2.Logo Marca – Modelo
IV – PLANILHA ESTIMATIVA QUANTITATIVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL
Vias | Vagas de Zona Azul | |
1 | R. PARANÁ | 29 |
2 | R. PIAUÍ | 34 |
3 | R. MARANHÃO | 31 |
4 | R. SERGIPE | 25 |
5 | R. BAHIA | 19 |
6 | R. PERNAMBUCO | 64 |
7 | R. RIO DE JANEIRO | 16 |
8 | R. RIO GRNADE DO SUL | 77 |
9 | R. XXXXXX X. FONSECA | 39 |
10 | R. SALDANHA MARINHO | 57 |
11 | R. XXXXX XXXXXXX | 39 |
12 | R. DR. NOG. MARTINS | 45 |
13 | R. ASSUNGHI | 5 |
14 | R. DR. UBALDINO AMARAL | 22 |
15 | R. SENADOR FEIJÓ | 44 |
16 | PÇA FREI BARAÚNA | 81 |
17 | LARGO DE SÃO BENTO | 6 |
18 | R. DR. XXXXXX XXXXXXX | 46 |
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19 | R. MAJ. XXXX XXXXX | 36 |
20 | R. CASEMIRO DE ABREU | 17 |
21 | R. DR. XXXXXXX X. C VERGUEIRO | 27 |
22 | R. RIACHUELO | 51 |
23 | R. XXXXXXX X. FREITAS | 14 |
24 | X.XXXXXXXX XXXXXXX | 00 |
25 | R. XXXXX XXXXXXX | 43 |
26 | PÇA DR. XXXXXXXX XXXXX | 10 |
27 | R. DR. XXXXXX XXXXXX | 29 |
28 | R. SETE DE SETEMBRO | 32 |
29 | R. PÇA 9 DE JULHO | 4 |
30 | R. BRIGADEIRO XXXXXX | 44 |
31 | R. XXXXX XXXXXXXXX | 0 |
32 | R. PADRE XXXX | 34 |
33 | R. XXXXXXXXX XXXXXXX | 26 |
34 | R. CONDE D´EU | 38 |
35 | R. ACHILES CAMPOLIM | 21 |
36 | R. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 33 |
37 | R. PANDIA CALÓGERAS | 53 |
38 | R. XXXXXXXX XXXXXXXXX | 00 |
39 | R. MEN DE SÁ | 13 |
40 | R. XXXXX XXXX XXXXXX | 5 |
41 | R. DA PENHA | 114 |
42 | R. XXXXXX XXXXX | 65 |
43 | TREZE DE MAIO | 19 |
44 | R. XXXXXXX XXXXXXX | 21 |
46 | R. XXXX XXXXXXXXX | 21 |
47 | R. MONSENHOR XXXX XXXXXX | 36 |
48 | R. SANTA CLARA | 67 |
49 | R. CAP. XXXX XXXX | 4 |
50 | R. XXXXXX XXXXXXX | 52 |
51 | R. VOLUNTÁRIOS DE SOROCABA | 8 |
52 | R. SARUTAIÁ | 48 |
53 | R. XXXXXXX XXXXXX | 19 |
54 | R. XXXX XXXXXXX X. PRESTES | 45 |
55 | R. VISCONDE DE PORTO SEGURO | 9 |
56 | R. XXXXXXXX XXXXXXX | 0 |
57 | R. XXXX XXXXXXXX | 16 |
58 | R. PROF. TOLEDO | 79 |
59 | PÇA XXXXXX XX XXXXXX | 13 |
60 | BOLSÃO DE EST. R. CESÁRIO MOTA | 26 |
61 | R. XXXXXXX XXXXXXXX | 23 |
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62 | R. PARÁ | 21 |
63 | R. XXXXXX X. XX XXXXX XXXXX | 29 |
64 | R. AMAZONAS | 57 |
65 | R. GOIÁS | 16 |
66 | R. MINAS GERAIS | 53 |
67 | R. XXXX XXX XXXXXXXXX | 7 |
68 | TRAVESSA XXXXXXX XXXXX | 6 |
69 | R. SALDANHA DA GAMA | 53 |
70 | R. ANOTONIO MAERQUES FLORES | 29 |
00 | XX. DR. XXXXXXX XXXXXXX | 29 |
72 | R. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 17 |
73 | R. XXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 43 |
74 | R. DOS ANDRADAS | 18 |
75 | R. XXXXXXX XXXXXX | 12 |
76 | R. CESÁRIO MOTA | 25 |
77 | R. LIBERO BADARÓ | 21 |
78 | R. XXXXXXX XXX | 15 |
79 | R. CAP. XXXXXXXX XXXXXXX | 34 |
80 | R. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 34 |
81 | R. XXXXXXX XXXXXX | 41 |
82 | R. MARQUESA DE SANTOS | 11 |
83 | R. PROF. XXXX XX XXXXXX | 3 |
84 | R. XXXX XXXXX XXXXX | 5 |
85 | AV. XXXXXXX XX XXXXX | 12 |
86 | PÇA XXXXX XX XXXXXX | 25 |
87 | R. BARÃO DE PIRATININGA | 46 |
00 | XX. XXXXXX XXXXXXX | 13 |
89 | R. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 26 |
90 | R. CEL. XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 46 |
91 | R. XXXXXXX X. XX XXXXXX | 44 |
92 | R. PROF. ISAURA B. O. SEABRA | 8 |
93 | R. COMENDADOR OETERER | 17 |
Total de Vagas | 2776 |
1.Horário de funcionamento
1.1 A utilização das vagas de Zona Azul funcionam de segunda à sexta feira, das 09h00 às 18h00 e aos sábados das 09h00 às 13h00, com exceção das imediações do Zoológico Municipal – Quinzinho de Barros, no qual funciona de terça à domingo e feriados, das 08h00 às 17h00
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ANEXO VI – PROVA CONCEITO
1.Da Prova Conceito (Demonstração)
1.1 A licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá demonstrar que seus equipamentos, softwares e aplicativos ofertados atendem aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência, para isso após sua classificação, será agendada uma demonstração.
1.2 A comissão avaliará se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos.
1.3 A comissão poderá solicitar, a seu critério, durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica qualquer item do Termo de Referência.
1.4 A solução será rejeitada se apresentar problemas de funcionamento (não funcionar da forma correta, erros de programação, etc.), não atingir o mínimo de 90% de funcionalidade das questões descritas na tabela abaixo ou apresentar divergências em relação as especificações do termo de referência, durante a prova de conceito.
1.5 Caso a empresa seja desclassificada, será imediatamente convocada as demais de forma subsequente para a realização da Prova de Conceito.
1.6 A Comissão avaliadora, analisará a apresentação, baseando-se nos requisitos conforme a tabela que segue.
PROVA CONCEITO | |||
Nº | Descrição da Funcionalidade | SIM | NÃO |
1 | Acessar o painel de gerenciamento via internet. | ||
2 | Realizar o cadastro no painel de gerenciamento de um gestor | ||
3 | Informar no painel de gerenciamento a quantidade de vendas de crédito diário em tempo real. | ||
4 | Informar no painel de gerenciamento a quantidade de ativações diárias em tempo real. |
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5 | Informar no painel de gerenciamento a quantidade de ativações de créditos mensais. | ||
6 | Informar no painel de gerenciamento a quantidade de cadastros mensais. | ||
7 | Acessar dados dos condutores cadastrados por CPF (nome, e- mail e telefone) e realizar edições e alteração de senha. | ||
8 | Acessar dados dos veículos cadastrados por placa (veículo, condutor, ativações e fiscalizações). | ||
9 | Acessar dados de vendas de créditos por períodos e realizar a exportação dos dados em formato xml. | ||
10 | Acessar dados de ativações por períodos e realizar a exportação dos dados em formato xml. | ||
11 | Acessar dados das consultas dos fiscais, por (nome, CPF, ou matricula) e informar histórico de fiscalizações realizadas. | ||
12 | Acessar dados de fiscalizações, por (período, placa ou fiscal) e informar histórico de fiscalizações realizadas. | ||
13 | Testar todas as funcionalidades do gerenciador. | ||
14 | Em um smartphone baixar o aplicativo do usuário (munícipe) nas lojas virtuais. | ||
15 | Realizar o cadastro no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
Realizar alteração cadastral no aplicativo do usuário (munícipe). | |||
16 | Realizar a alteração de senha no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
17 | Realizar acesso no aplicativo do usuário (munícipe) com a nova senha gerada. | ||
18 | Realizar a inclusão de uma placa no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
19 | Realizar a inclusão de cinco placas no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
20 | Realizar a exclusão de uma placa no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
21 | Realizar a exclusão de todas as placas cadastradas no aplicativo do usuário (munícipe). | ||
22 | Realizar no aplicativo do usuário (munícipe) a compra de 10 (dez) créditos via cartão de crédito | ||
23 | Realizar no aplicativo do usuário (munícipe) a compra de 15 (quinze) créditos via Pix | ||
24 | Realizar no aplicativo do usuário (munícipe) a compra de 20 (vinte) créditos via boleto bancário | ||
25 | Indicar no aplicativo do usuário (munícipe) o saldo de créditos. | ||
26 | Realizar simulação no aplicativo do usuário (munícipe) o mapa a localização das vagas de estacionamento rotativo existente. | ||
27 | Indicar no aplicativo do usuário (munícipe) o período de permanência máximo contínuo permitido para a utilização das |
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vagas, conforme regra de estacionamento do local. | |||
28 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) o mapa e status das vagas existentes. | ||
29 | Realizar no aplicativo do usuário (munícipe) a consulta de Saldo e Extrato de movimentações da conta | ||
30 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) o mapa de localização do usuário e pontos de vendas de redes conveniadas de talões físicos mais próximos. | ||
31 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) o valor vigente da tarifa de estacionamento do local. | ||
32 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) o horário de funcionamento do sistema. | ||
33 | Simular no aplicativo do usuário (munícipe) o estacionamento de um veículo pelo período de uma hora no valor de R$ 1,50 | ||
34 | Indicar no aplicativo do usuário (munícipe) os tempos decorrido/restante de estacionamento pago | ||
35 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) alarme para avisar que o período autorizado de estacionamento está terminando ou foi finalizado. | ||
36 | Permitir no aplicativo do usuário (munícipe) que seja estendido o período de estacionamento até o tempo de permanência máximo indicado na sinalização vertical do local. | ||
37 | Simular no aplicativo do usuário (munícipe) o estacionamento de um veículo pelo período de duas horas no valor de R$ 3,00 | ||
38 | Simular no aplicativo do usuário (munícipe) o estacionamento de cinco veículos simultaneamente pelo período de uma hora no valor de R$ 1,50 | ||
39 | Simular no aplicativo do usuário (munícipe) o estacionamento de cinco veículos simultaneamente pelo período de duas horas no valor de R$ 3,00 | ||
40 | Mostrar no aplicativo do usuário (munícipe) o histórico de uso. | ||
41 | Em um smartphone baixar o aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) nas lojas virtuais. | ||
42 | Realizar o cadastro no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) com nome e matricula. | ||
43 | Realizar alteração cadastral no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito). | ||
44 | Realizar a consulta no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) a tabela com informações dos tipos de infrações e regras da Zona Azul | ||
45 | Mostrar no aplicativo fiscalizador (agente de trânsito) o mapa de localização das vagas de estacionamento rotativo. | ||
46 | Realizar a consulta de uma placa de veículo no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito), digitando manualmente e informar a situação. |
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47 | Realizar a consulta de uma placa modelo antigo de veículo no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) e fazer a conversão automática no modelo Mercosul, digitando manualmente e informar a situação. | ||
48 | Realizar a consulta de uma placa de veículo modelo antigo no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) e fazer a conversão automática no modelo Mercosul pelo OCR e informar a situação. | ||
49 | Realizar a consulta de uma placa de veículo no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) pelo OCR e informar a situação. | ||
50 | Realizar a consulta de 20 (vinte) placas de veículos no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) pelo OCR e informar as situações. | ||
51 | Mostrar no aplicativo do fiscalizador (agente de trânsito) a consulta da relação das últimas 50 (cinquenta) placas fiscalizadas. |
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
XXXXX XXX – PLANILHA QUANTITATIVA ESTIMATIVA
LOTE UNICO | |
Item | Descrição |
01 | Transferência de dados, manutenção preventiva e corretiva, atualização e melhoramentos do sistema de estacionamento rotativo “Zona Azul” de Sorocaba Fornecimento de serviço no período de 60 meses. |
02 | 10 (dez) Smartphones ou tabletes com chip 4G e dados moveis ilimitado com cobertura em Sorocaba. Fornecimento de serviço no período de 60 meses. |
03 | Treinamento para os gestores e agentes de trânsito. |
04 | Intermediação do processamento eletrônico de transações (Gateway de Pagamento) entre a URBES e seus clientes durante a venda de créditos eletrônicos pelo aplicativo. Fornecimento de serviço no período de 60 meses. |
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XXXXX XXXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO (A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no............................., estabelecida
a........................, Bairro.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Contratação do
objeto em epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos Anexos do Edital, conforme segue:
Item | Descrição | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ | |
1 | Transferência de dados, manutenção preventiva e corretiva, atualização e melhoramentos do sistema de estacionamento rotativo “Zona Azul” de Sorocaba | |||
2 | 10 (dez) Smartphones ou tabletes com chip 4G e dados moveis ilimitado com cobertura em Sorocaba. | |||
Item | Descrição | Valor Único R$ | ||
3 | Treinamento para os gestores e agentes de trânsito. | |||
Item | Descrição | Taxa por movimentação % | Vl. Total/mês estimado R$ 90.000 | Vl. Anual |
4 | Intermediação do processamento eletrônico por movimentação/mês, no estimado de R$ 90.000,00/mês (Gateway de Pagamento) entre a URBES e seus clientes durante a venda de créditos eletrônicos pelo aplicativo. | |||
Valor Global R$ |
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O valor global da proposta é de R$ ...........,........
(.......................................................).
Indica:
✓ nome e CPF do sócio administrador indicado no contrato social.
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação).
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.576/05, e Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente uma única vez, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO IX - MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de .............., na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
Inscrição Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONE:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA
DADOS BANCÁRIOS: NOME DO BANCO: Nº. DA AGÊNCIA:
Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
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ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, E -------
Contrato n° ..../.....
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Panorama, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente ..................., brasileiro, .............., ....................., nomeado através do
Decreto nº .............. de ......... de .................. de ......., doravante denominada
URBES e , com sede na cidade de , na
rua ................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação para implantação de software de gerenciamento do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de SOROCABA, bem como, aplicativos (APP) destinados aos usuários do sistema e para fins de fiscalização de trânsito, com a devida manutenção preventiva, corretiva e atualização sempre que necessário, conforme descrito nos Anexos.
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1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço a ser emitida pela URBES.
1.1.2 O treinamento para os gestores e agentes de trânsito deverá ser realizado em até 5 (cinco) dia úteis, após a Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 O prazo para a execução do objeto deste contrato é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2 A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do sistema, bem como, possíveis atualizações por toda a vigência do contrato.
2.3 A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos no prazo de 30 dias, a contar da ordem de serviço a ser emitida pelo fiscalizador, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.4 Os serviços deverão estar disponíveis e operantes 24 (vinte e quatro) horas por dia x 7 (sete) dias por semana, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério da URBES.
2.5 As transações financeiras com análise antifraude automática deverá ser finalizada em até 10 (dez) segundos.
2.6 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, sendo certo que na hipótese da URBES aceitar as razões alegadas, não será considerado inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ ................(............ reais), conforme valores constantes nos Anexos ... e , da seguinte forma:
3.1.1 O pagamento do treinamento será efetuado em parcela única no valor de R$ ................(. reais), após 30 (trinta) dias da sua conclusão.
3.1.2 O repasse do valor arrecadado já descontado a taxa de .... % (.....
porcento) sobre a movimentação será em até 2 (dois) dias úteis.
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3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
• Processo CPL nº 08/23
• Número do Contrato nº ....
• Descrição clara do objeto contratado
• O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente, exceto para os equipamentos e treinamentos.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Op. e Fiscalização de Trânsito da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da
CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
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3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................... (...............................) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES, a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
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4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, que se dará após a conclusão integral do Contrato, inclusive, em relação à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer tecnologia baseada em software que compreende aplicativos para usuários nas plataformas IOS e Android para aparelhos smartphones, sistema de retaguarda para administração e venda de créditos virtuais, Portal WEB para cadastro e compra de créditos pelos usuários, conforme Termo de Referência.
5.2 Os serviços deverão possuir disponibilidade mínima mensal de 99,5%, conforme Termo de Referência
5.3 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail .................para recebimento de correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa, receber ciência de decisão sancionatória, sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc., comprometendo-se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e-mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.4 As vendas de créditos eletrônicos pela URBES para o usuário deverão ser intermediadas pela empresa CONTRATADA que será responsável por efetivar as transações financeiras junto às instituições responsáveis (empresas adquirentes, administradoras de cartão de crédito e bancos), bem como os aspectos de segurança financeira.
5.5 A CONTRATADA disponibilizará relatório diário de fechamento de transações, nos formatos analíticos e sintéticos, conforme descrição/especificações contidas no Termo de Referência.
5.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar aos usuários aplicação especifica (APP) para tablets e smartphones permitindo acesso remoto para seu cadastramento e pagamento do estacionamento rotativo, de acordo com o Termo de Referência.
5.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso aos relatórios gerenciais, que deverão detalhar as arrecadações dos valores recebidos no sistema diariamente, com informações de comercialização de créditos e outros devidamente implantados.
5.8 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
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5.9 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e sindicais, decorrentes do fornecimento, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária;
5.10 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16 e deverá cumprir os prazos e valores de pagamentos pré-estabelecidos no termo contratual;
5.11 Responder pelos danos causados diretamente a URBES ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
5.12 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.13 Não permitir a utilização do trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz.
5.14 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
5.15 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.16 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional.
5.17 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da URBES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
5.18 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
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5.19 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não;
5.20 Informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços;
5.21 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES imediatamente após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.22 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer trabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.23 Comunicar e justificar à URBES, quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
5.24 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a prestação dos serviços.
5.25 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.26 Participar das reuniões quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referentes à execução dos serviços.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 A URBES deverá cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratual;
6.3. A URBES deverá fornecer à CONTRATADA, todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
6.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.6 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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6.7 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6.8 A URBES designa o Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Gerente de Fiscalização e Operação do Sistema Viário da URBES, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.8.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.8.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.9 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e/ou após terem sido atendidas todas as reclamações referentes a direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
7.1.1 Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia, sobre valor a ser reembolsado para URBES por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5%(meio por cento) por dia sobre o valor da NF mensal por suspensão, ou sistema inoperante, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
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7.1.5 Decorridos os prazos previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) de seu valor total.
7.2 A inexecução total ou parcial, dos termos da proposta, sujeitará o inadimplente, ao pagamento de até 20% (vinte por cento) de multa, sobre o valor da mesma.
7.3 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
7.4 Sem prejuízo das sanções previstas acima poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.4.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.4.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento) do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa subcontratada, obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na contratação que originou o presente contrato.
8.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da
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8.5 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus representantes legais.
8.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus prepostos, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
10.2 No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a URBES, a CONTRATADA se obriga a:
10.2.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
10.2.2 Não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
10.2.3 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de
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corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus prepostos, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
10.3 A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da URBES, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
10.4 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à URBES imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial nº 16/23 correrão à Classificação Econômica da Despesa: 3.3.90.40.01, 4.4.90.52.35 e 3.3.90.39.48 – Programa 8001 - Ação 2128.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Contrato vincula-se ao Pregão Presencial nº 16/23, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no Processo CPL nº 008/23
12.2 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES e supletivamente, pelas disposições do Código Civil..
12.3 Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ...... ( ).
12.4 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ....................de ...............de 20.....
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada Diretor Presidente
Testemunhas:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23 PROCESSO CPL N.º 008/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
ANEXO XI – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
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d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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Pela contratada:
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Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/23 PROCESSO CPL N.º 008/23
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO (ZONA AZUL) DE SOROCABA
ANEXO XII – LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
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c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)