CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 035/2021
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 035/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.749/0001-77, com sede à Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, no Cargo Público de Professor I, na Função de Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais (NÃO HABILITADO), portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 170, Bairro Cascatas, Município de Campo Alegre/ SC.
OBJETO: Realização de atividades suplementares para restaurar o padrão indispensável mínimo, prevista no inciso IX do artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002.
JUSTIFICATIVA: Contratação em caráter Temporário para atuar no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Profª. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx”, por motivo substituição da servidora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx que está em função gratificada como Coordenadora Pedagógica no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Profª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx”, conforme ofício expedido pela Secretaria Municipal de Educação nº 167/2021/SEDUC.
PRAZO: Início: 23 de agosto de 2021 e término: 17 de dezembro de 2021.
REGIME JURÍDICO: Especial Administrativo, previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo sua interpretação e aplicação atender aos princípios e regras próprias ao direito não cabendo em nenhuma hipótese à contratação ser efetivada pelo Regime Celetista, conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
LOCAL DE TRABALHO: No âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Campo Alegre/SC.
HORÁRIO DE TRABALHO: O horário de trabalho da contratada é de 40 (quarenta) horas/aula semanais.
SEGURIDADE SOCIAL: Na vigência deste Contrato, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §13 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
EXTINÇÃO: Este Contrato extingue-se, automaticamente pelo decurso de prazo da contratação.
RESCISÃO DE CONTRATO: A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Bento do Sul/SC., para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas deste contrato.
Assim, por estarem às partes de inteiro acordo com os termos desta contratação, firmam o Contrato em duas vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo subscritas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxx Xxxxxx/XX., 00 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX GROSSKOPF Prefeita Municipal |
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XXXXXXXX APARECIDA BINNER Contratada
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Testemunhas:
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