AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 158/2024 PROCESSO SEI Nº: 24.0000038108-6
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA Nº 158/2024 PROCESSO SEI Nº: 24.0000038108-6
1. PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Canoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, sediada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, torna público aos interessados que realizará dispensa eletrônica com disputa, utilizando critério de julgamento do tipo menor preço nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021. DISPENSA ELETRÔNICA, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 110/2024 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, MP nº 1221 de 17 de maio de 2024 e Decreto Municipal nº 176/2024.
1.1. CRONOGRAMA
Descritivo | Data |
Objeto: | Contratação em Caráter Emergencial de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para Destino Final, dos Resíduos Sólidos e Entulhos, gerados pela limpeza da cidade devido aos danos causados pelo evento climático severo de enchente que assolou o Município de Canoas em maio de 2024, que estão sendo recolhidos das vias públicas e transferidos para Áreas Emergenciais de Armazenamento Temporário, onde deverão receber um Manejo adequado e posterior Carregamento e Transporte até Destino Final. |
Data da sessão: | 11/07/2024 |
Recebimento de Propostas até: | 11/07/2024, às 8h29min |
Data de horário de Abertura de Propostas | 11/07/2024, às 8h30min |
Início da sessão pública de disputa de preços: | 11/07/2024, às 9h |
Tempo de Disputa | 10 minutos |
Local: | |
Referência de tempo: | Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) |
Informações/Consultas: | Através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em campo próprio do sistema ou através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. |
2. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial até a data e hora marcadas para a o recebimento de propostas, via sistema eletrônico. Os documentos de habilitação quando solicitados, deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio.
2.2. DA PROPOSTA
2.2.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da dispensa de licitação.
2.2.1.1. Se não constar o prazo de validade subentende-se como 60 (sessenta) dias.
2.2.2. Considerando a contratação do lote, a proposta deverá ofertar valor global em reais para contratação e todos os demais valores deverão ser discriminados conforme planilha constante no Anexo I – Termo de Referência.
2.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
2.2.4. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados para o item.
2.2.5. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da dispensa de licitação.
2.2.6. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.2.7. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do aviso e Termo de Referência importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
2.2.8. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
2.2.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
2.2.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Aviso de Dispensa Eletrônica, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
2.2.11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.3. DAS DECLARAÇÕES
2.3.1. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
2.3.2. tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste edital;
2.3.3. assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
2.3.4. os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal;
2.3.5. a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal);
2.3.6 a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável;
2.3.7 até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
2.3.8 a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV);
2.3.9. sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
2.3.10 Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nas infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº. 14.133/2021, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
2.4. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
2.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
2.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
2.5.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
2.5.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.5.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.5.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.5.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa conforme modelo constante no Anexo III deste edital, ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
2.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.6.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
2.6.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.6.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
2.6.6. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, poderá ser, excepcionalmente dispensado documento referente à regularidade fiscal, mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP 1221/2024.
2.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.7.1. De acordo com o Termo de Referência, não será exigida qualificação técnica.
2.8. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
2.8.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
2.8.1.1. No caso de contratações para entrega imediata, assim considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, bem como, nas contratações com valores inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produtos para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, não será exigida a certidão negativa a que alude o presente item.
2.8.2. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, poderá ser, excepcionalmente dispensado documento referente à regularidade fiscal, mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP nº 1221/2024.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste aviso de dispensa, poderão participar desta licitação as microempresas, empresas de pequeno ou equiparadas, assim enquadradas, conforme regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06, declarando-se conforme modelo constante no Anexo III deste edital ou por declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
3.2. Os termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
3.2.1. A comprovação de regularidade fiscal, trabalhista ou social das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e, não como condição para participação no procedimento de dispensa de licitação (art. 8º do Decreto Municipal nº 110/2024).
3.3. A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, que apresentarem documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor do procedimento de dispensa de licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3.1. Para aplicação do disposto no subitem anterior, o prazo para regularização fiscal, trabalhista ou social será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
3.3.1.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 3.3.1. poderá ser concedida, a critério da administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa encaminhada dentro do prazo original.
3.3.2. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024:
3.3.2.1. o microempreendedor individual;
3.3.2.2. o agricultor familiar;
3.3.2.3. o produtor rural pessoa física; e
3.3.2.4. a sociedade cooperativa.
3.4. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a contratação direta.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar no presente aviso de dispensa de licitação com disputa deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site ▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer modalidade de licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
4.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento de dispensa de licitação.
4.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
5.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
5.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no item 1.1. CRONOGRAMA
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
6. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
6.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário estipulados no cronograma item 1.1., desse aviso de dispensa eletrônica com disputa.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
6.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
6.3. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste aviso de dispensa eletrônica com disputa.
6.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação.
6.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
6.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no aviso.
6.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste aviso, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Agente de Contratação.
6.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.13. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
6.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.15 e 6.16 a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.18. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 6.15 e 6.16.
7. DA NEGOCIAÇÃO
7.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando obtenção de melhor proposta, observada o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo Agente de Contratação de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico da plataforma de compras eletrônicas do Banrisul (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇).
8.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
8.3. O Agente de Contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
8.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no presente Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa.
8.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
8.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos desse aviso de dispensa eletrônica, será desclassificada aquela que:
8.6.1. não atenda às exigências do edital de aviso de dispensa eletrônica;
8.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
8.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
8.8.1. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
8.8.2. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os praticados no mercado para o objeto do presente Aviso de Dispensa Eletrônica.
8.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do presente Aviso de Dispensa Eletrônica e ofertar o menor preço.
8.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8.11. O critério de julgamento da proposta será o de menor preço, desde que atendidas às exigências deste Aviso de Dispensa Eletrônica com Disputa e do Anexo I - Termo de Referência.
9. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇/▇?▇▇▇▇▇▇▇▇:▇:▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:::::).
9.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
9.1.4. Em caso de comprovada hipótese de cenário de restrição de fornecedores e prestadores de serviços, poderá ser, excepcionalmente dispensado, documento mediante análise do Agente de Contratação e em decorrência da MP 1221/2024.
9.1.5. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 2.4., serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
9.1.6. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
9.1.6.1. Caso a data do julgamento da habilitação não venha a coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao Agente de Contratação verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
9.1.7. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Aviso de Dispensa de Licitação, considerando o disposto no item 11.1, o Agente de Contratação considerará o licitante inabilitado;
9.1.8. nos termos do Acórdão 1211/21-Plenário – TCU, ao licitante que, por equívoco ou falha, deixar de incluir documento, não o juntando com os demais comprovantes de habilitação e proposta, será oportunizado apresentar o documento ausente comprobatório, o qual será solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação.
9.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 7 (DA NEGOCIAÇÃO), respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
9.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
9.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
9.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Os documentos, se traduzidos, serão por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.6. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet terão sua validade verificada pelo Agente de Contratação no momento da habilitação.
10. DO EMPATE
10.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs, EPPs ou equiparadas, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs, EPPs ou equiparadas, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME, EPP ou equiparadas.
10.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME, EPP ou equiparadas, mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME, EPP ou equiparada, mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou equiparada, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs, EPPS ou equiparadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs, EPPs ou equiparadas, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.1., será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
10.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
10.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 10.1. a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. As penalidades aplicadas serão em consonância com o Decreto Municipal nº 059/2024.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item supra, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.3. Para os contratos firmados em decorrência da contratação emergencial, o licitante fica ciente que, de acordo com a necessidade da administração pública, poderão ocorrer supressões ou acréscimos no objeto, se respeitado as condições iniciais contratuais, limitando esses à cinquenta por cento do valor inicial atualizado do contrato.
12.4. Os instrumentos originados das contratações em período de calamidade, terão duração de 12(doze) meses, sendo prorrogáveis por igual período, desde que haja o interesse por parte da administração pública desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos.
13. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA NOTA DE ▇▇▇▇▇▇▇.
13.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2. O licitante vencedor terá o prazo, conforme estabelecido no termo de referência, para assinatura do contrato.
13.3. Se o adjudicatário recusar-se à assinatura do contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Para o efetivo pagamento a contratada estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
14.2. A nota fiscal/ fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art.11 do Decreto 012/2013.
14.3. As notas fiscais/faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a contratada suportará os ônus decorrentes do atraso.
14.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
14.4.1. Nota fiscal/fatura.
15. ANEXOS
15.1. Anexo I – Termo de Referência;
15.2. Anexo II – Modelo de Proposta Financeira – Lotes Manejo/Carregamento/Transporte
15.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 123/06
15.4. Anexo IV - Minuta de Contrato
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ Secretária Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL 158/2024 DISPENSA ELETRÔNICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO ESPECILIZADO PARA O MANEJO,
CARREGAMENTO E TRANSPORTE PARA DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS ORIUNDO DA ENCHENTE 2024, NO MUNICÍPO DE CANOAS/RS
1. PROCESSO Nº. 24.0.000038108-6 |
2. UNIDADE ADMINISTRATIVA INTERESSADA: Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
3. OBJETIVO: O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação em Caráter Emergencial de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para Destino Final dos Resíduos Sólidos e Entulhos, gerados pela limpeza da cidade devido aos danos causados pelo evento climático severo de enchente que assolou o Município de Canoas em maio de 2024. Estes resíduos são recolhidos das vias públicas e transferidos para Áreas Emergenciais de Armazenamento Temporário, onde deverão receber um Manejo adequado e posterior Carregamento e Transporte à Destino Final. Esta contratação visa promover estes serviços. |
4. JUSTIFICATIVA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através da Diretoria de Saneamento e da Diretoria de Resíduos e Coleta Seletiva é responsável pela gestão do saneamento básico, envolvendo também, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Obras, quanto à Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos. Considerando o severo evento climático que assolou o Município de Canoas em maio de 2024, que resultou em enchente atingindo, praticamente todo o lado oeste da cidade, trazendo consigo destruição de imóveis e materiais, móveis e diversos utensílios; Considerando que o Município está promovendo uma grande ação de limpeza da cidade, removendo das vias públicas, com máquinas e caminhões, os resíduos sólidos e entulhos que a população está descartando em frente seus imóveis; Considerando que as perdas materiais das residências e estabelecimentos públicos e privados localizados nas áreas atingidas pela enchente do mês de maio de 2024, está gerando uma quantidade além do estimado de resíduos sólidos urbanos volumosos, como mobiliários, estofados, vestuário, madeiras diversas, espumas e colchões, utensílios domésticos e uma |
diversidade de materiais que sofreram danos com o tempo de exposição na água e que estão sendo desprezados pela população além de entulhos de obras gerados pela destruição parcial ou total dos imóveis; Considerando que o volume gerado nestes descartes está muito além da estimativa inicial, visto que os danos gerados são muito grandes, associado a isso a característica física e volumetria destes materiais, aumentando consideravelmente a movimentação de cargas, interferindo no tempo da limpeza; Considerando que foi identificada a necessidade de estabelecer Áreas Emergenciais para o Armazenamento Temporário destes resíduos, devido a questões logísticas para agilizar a limpeza da cidade; Considerando que estes resíduos recolhidos das vias públicas e transferidos para Áreas Emergenciais de Armazenamento Temporário, deverão receber um Manejo adequado e posterior Carregamento e Transporte à Destino Final; Considerando que no Município de Canoas, ainda não há área pública, licenciada ambientalmente para esta Destinação Final, torna-se necessário a contratação deste o serviço. Decidiu-se pela contratação destes serviços especializados para manter as condições operacionais das Áreas Emergenciais, através do Manejo adequado de acomodação temporária otimizando o uso do espaço e aumentando o volume armazenado temporariamente, com objetivo de não paralisar o serviço de limpeza, pelo tempo envolvido no descarte final. Além do manejo, tão importante quanto e obrigatoriamente necessário é o Carregamento destes resíduos para Transporte até Destino Final. |
5. DESCRIÇÃO SUCINTA DO OBJETO: Contratação em Caráter Emergencial de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para Destino Final, dos Resíduos Sólidos e Entulhos, gerados pela limpeza da cidade devido aos danos causados pelo evento climático severo de enchente que assolou o Município de Canoas em maio de 2024, que estão sendo recolhidos das vias públicas e transferidos para Áreas Emergenciais de Armazenamento Temporário, onde deverão receber um Manejo adequado e posterior Carregamento e Transporte até Destino Final. |
6. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO OBJETO: Esta contratação em Caráter Emergencial de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para Destino Final de Resíduos Sólidos e Entulhos, armazenados temporariamente em Áreas Emergenciais, consiste especificamente: a) MANEJO dos resíduos sólidos urbanos e entulhos oriundos da enchente que assolou o Município de Canoas, que estão acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais e necessitam ser manipulados mecanicamente com objetivo de reduzir a |
ocupação da área destes locais, redução volumétrica destes resíduos inertes com objetivo de ampliação da capacidade de acumulação através do amontoamento, bem como a aproximação dos resíduos para carregamento. Os resíduos deverão permanecer o mais próximo possível, evitando amontoamentos isolados. Resíduos volumosos que forem descartados ainda inteiros como colchões, estofados deverão ser separados. A área deverá apresentar características de organização e limpeza, durante todo o período da operação; b) CARREGAMENTO dos resíduos sólidos urbanos e entulhos oriundos da enchente que assolou o Município de Canoas, que estão acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais e necessitam ser manipulados mecanicamente com objetivo de carregar os caminhões de carretas caçambas basculantes para transporte de grandes volumes até destino final. Durante o processo de carregamento os resíduos deverão sofrer compactação no interior da caçamba, visando a melhor acomodação dos resíduos evitando a presença de vazios no interior da caçamba basculante. Os resíduos que ainda encontrarem-se inteiros no seu formato, como colchões estofados deverão ser carregados separadamente. c) TRANSPORTE dos resíduos sólidos urbanos e entulhos oriundos da enchente que assolou o Município de Canoas, que estão acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais e necessitam ser transferidos para destino final, através de caminhões tipo carretas de caçambas basculantes, para grandes volumes, com data de fabricação a partir do ano de 2010. Após o carregamento, considerando o compartimento da caçamba completamente cheio, deverá ser providenciado o enlonamento da carga e emissão de MTR antes da saída para o destino final. Foram estabelecidas até o momento, 04 (quatro) destas Áreas Emergenciais. Para cada uma destas Áreas Emergenciais deverão ficar disponíveis uma composição de Máquinas, Veículos e Instalações para promover o adequado Manejo, Carregamento e Transporte dos resíduos acondicionados temporariamente, bem como, o controle e vigilância das áreas, conforme a seguir: a) Locação de Conjunto de 04 (quatro) Caminhões com Carretas tipo semi-reboque de Caçambas Basculantes para transporte de grandes volumes, para Transporte de Resíduos Sólidos e Entulhos da Enchente para Aterro Externo; b) Locação de 01 (uma) Máquina Pá Carregadeira para o Manejo de Resíduos Sólidos e Entulhos da Enchente depositados temporariamente em Áreas Emergenciais; c) Locação de 01 (uma) Máquina Escavadeira Hidráulica para o Carregamento de Resíduos Sólidos e Entulhos da Enchente depositados temporariamente em Áreas Emergenciais; d) Demais equipamentos ou instalações necessárias descritas no Memorial Descritivo. Os locais Autorizados como Área Emergencial para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural da enchente de maio de 2024, encontram-se no território de Canoas. Inicialmente estão estabelecidos nos locais relacionados a seguir, onde, podemos estimar as |
seguintes quantidades considerando a área de cada local com uma altura média de 3,00 metros, teremos: a) Alça de acesso a BR 386, – Volume aproximado 15.000,00 m³; b) Área de Transbordo ao lado do Hipermercado BIG, - Volume aproximada 25.000,00 m³; c) Estacionamento Parque Esportivo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e campos de futebol- Volume aproximado 120.000,00 m³; d) Área da Transportadora ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, - Volume aproximado 70.000,00 m³; Conforme o andamento do serviço de limpeza, novos locais poderão ser estabelecidos pela Administração, considerando a proximidade da área de operação do serviço de limpeza, observando os critérios estabelecidos em Portaria da FEPAM. Desta forma, aproximadamente 230.000,00 m³, armazenados temporariamente, que deverão ser retirados para acomodar temporariamente novos resíduos de coleta, cuja estimativa inicial para a cidade de Canoas seria de 691.956,00 m³ (cópia em anexo). As condições e critérios de execução do serviço estão estabelecidos em Memorial Descritivo anexo. |
7. FONTE DE RECURSOS: Os recursos financeiros para execução deste serviço serão oriundos de fonte específica: |
8. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os locais Autorizados como Área Emergencial para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural da enchente de maio de 2024, encontram-se no território de Canoas. |
9. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. Empreitada por preço unitário, conforme prestação dos serviços especificados em Planilha Orçamentária. |
10. PRAZO DE EXECUÇÃO. Para a execução dos serviços o prazo será de 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento da Ordem de Início dos Serviços. Podendo ser rescindido antecipadamente, a qualquer tempo, quando, à critério da Prefeitura, não houver mais necessidade devido a questões de logística de transporte ou redução de volumes de resíduos recolhidos nas vias. |
11. HORÁRIO DE OPERAÇÃO. As máquinas deverão estar à disposição para o MANEJO e CARREGAMENTO a partir das 7h da manhã, até às 21 horas, considerando dois intervalos de uma hora para alimentação e descanso dos operadores. Os veículos de carga deverão estar disponíveis para carregamento entre às 07 horas da manhã até as 21 horas, considerando horários médios de funcionamento dos locais de destino final. As atividades poderão serão realizadas todos os dias da semana, inclusive, em feriados, dependendo do horário de funcionamento do local de Destino Final. |
Poderá ocorrer redução do horário de operação do Manejo e Carregamento, considerando a capacidade de recebimento no destino final, mas nunca inferior a 8 (oito) horas diárias de trabalho. |
12. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS: O faturamento e o pagamento dos serviços serão realizados mediante empreitada por preços unitários, que pressupõe a prestação dos serviços nos prazos, frequências, quantidades e especificações técnicas aqui apresentadas, para atender os níveis de qualidade e satisfação esperados, sendo estas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. Os serviços de Manejo e o Carregamento serão medidos por hora trabalhada, registrada em planilha de controle, aferida pelo fiscal do contrato, conforme Proposta Orçamentária. O serviço de Transporte será pago por peso carregado na caçamba (medido em toneladas no local de destino) multiplicado pela distância média entre o local de carregamento e o destino final em quilômetros rodados e pelo preço unitário ofertado, conforme Proposta Orçamentária. A efetiva prestação do serviço será considerada a partir do momento do recebimento do MTR/CTR pelo local do destino final. Pagamentos mensais. |
13. GESTÃO DO CONTRATO: 13.1 A FISCALIZAÇÃO do Contrato deverá ser realizada por servidores nomeados pela Administração Municipal. 13.2 A FISCALIZAÇÃO terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços contratados, inclusive, podendo determinar paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento das cláusulas contratuais ou estabelecidas no Memorial descritivo em anexo. 13.3 A FISCALIZAÇÂO reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer operador ou motorista da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou que estiver solicitando propina. 13.4 O REGISTRO DOS SERVIÇOS será promovido através de Planilhas de Controle diário, registrando o nome do operador ou motorista, o horário de início e o horário de encerramento dos trabalhos. No caso do Transporte e Destino Final a efetiva realização dos serviços se dará, a partir do momento do recebimento do MTR pelo local do destino final. Poderá ser solicitado registro de GPS dos caminhões. 13.5 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas. |
14.1 PENALIDADES: O Não cumprimento das obrigações dispostas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão serão aplicadas as penalidades pecuniárias, a |
seguir, calculadas com base no preço unitário em vigor no contrato. 14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem: 14.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica. 14.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes percentuais: 14.1.2.1. 5% (cinco por cento) do preço unitário, por máquina, para cada hora, pelo não fornecimento das máquinas exigidas neste Termo de Referência. 14.1.2.2. 25. % (vinte e cinco por cento) do preço unitário, por máquina, para cada dia, pelo não fornecimento das máquinas exigidas neste Termo de Referência. 14.1.2.3. 25% (vinte cinco por cento) do preço unitário, por dia, por caminhão, ausente no conjunto de quatro caminhões exigidos neste Termo de Referência; 14.1.2.4. 5% (cinco por cento) do preço unitário, por dia, pela não apresentação de ferramentas, uniformes definidos neste Termo de Referência; 14.1.2.4. 5% (cinco por cento) do preço unitário, por dia, pelo não atendimento, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, dos procedimentos de Manejo, Carregamento e Transporte estabelecidos neste Termo de Referência. 14.1.2.5. 1% (um por cento) do preço estimado diário do contrato pela falta de controle, vigilância e da manutenção da organização e limpeza da Área de trabalho. 14.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória. 14.3. A multa compensatória deverá ser aplicada conforme os seguintes critérios, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o dano causado à Administração e o princípio da proporcionalidade: 14.3.1. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução parcial do contrato; 14.3.2. 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa, no caso de inexecução total do contrato; 14.3.3. O descumprimento integral da obrigação, além da aplicação das multas moratória e compensatória será aplicada, cumulativamente, a pena de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, no caso de inexecução parcial e de até 60 (sessenta) meses no caso de inexecução total do contrato. 14.3.4. Quando a CONTRATADA causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil pelas perdas e danos causados à CONTRATANTE. 14.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei |
Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. |
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das disposições contidas neste Termo de Referência, a proponente vencedora estará sujeita as seguintes Obrigações: 15.1. Caberá a contratada, a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviço (OIS), constituindo-se como Obrigação o que segue: 15.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência; 15.1.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, respondendo, para tanto, isoladamente em caso de demandas judiciais, seja na esfera cível como na trabalhista, mormente no tocante, ao vínculo empregatício com os profissionais utilizados na prestação dos serviços objeto deste contrato. 15.1.3. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviço. 15.1.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação vigente; 15.1.5. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos; 15.1.6.Nos preços propostos deverão estar incluídos os custos com mão-de-obra, abastecimento de combustível, lubrificações e manutenções que se fizerem necessárias, lavagens, etc., bem como seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda seguro pessoal utilizados em casos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações a que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. 15.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 15.1.8. Fornecer e utilizar todos os materiais e/ou equipamentos necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações do Memorial Descritivo. 15.1.9. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar; 15.1.10. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato; 15.1.11. A CONTRATADA deverá atender de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE referente à inadequação da equipe para a prestação dos serviços. |
15.1.12. Comunicar à fiscalização do Contrato qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados. 15.1.13. Apresentar diariamente, no horário de início das atividades, todos os equipamentos e veículos, conforme estabelecido neste Termo de Referência. 15.1.14. Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos ou Certificado, antes da saída para o destino final indicado pela CONTRATANTE. 15.1.15. A carga para transporte deverá ser coberta com lona antes do trânsito nas vias públicas. 15.1.16. Cada caminhão da contratada deverá estar equipado com Rastreador GPS (Sistema de Posicionamento Global), fornecendo dados em tempo real sobre suas localizações. O monitoramento de cada equipamento/caminhão deverá ser realizado, via internet, através de uma senha disponibilizada à fiscalização que poderá ser acessada por computador ou smartphones. Nesta senha deverá constar a placa do equipamento ou caminhão. Havendo falha de comunicação, os dados deverão continuar sendo coletados e armazenados para, quando restabelecida a comunicação, atualizem-se as posições anteriores na base de dados. Tal sistema deverá permitir a visualização em tempo real da localização dos veículos, com seus respectivos identificadores, em bases digitais georreferenciadas do mapa viário do Município de Canoas. Deverão ser fornecidas as seguintes informações mínimas: a) Localização dos equipamentos/caminhão em tempo real durante o horário de trabalho; b) Intervalo de tempo em cada vez que o veículo estiver parado; c) Manter o histórico das informações geradas pelo GPS por no mínimo um mês, bem como disponibilizar relatório mensal das mesmas em meio eletrônico, informando as coordenadas geográficas e seus respectivos nomes dos logradouros. Possibilitar a recuperação dos dados em base digital por um período não inferior ao da vigência do contrato. 15.1.17. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados (documentação das máquinas e veículos, dos operadores e motoristas, seguros contra terceiros, dentre outros); 15.1.18. A CONTRATADA deverá promover o fornecimento e implantação de um container tipo módulo habitável para escritório, que servirá de abrigo da vigilância e convivência dos funcionários e sanitário químico independente, para cada uma das Áreas Emergenciais de operação; 15.1.19. A CONTRATADA deverá fornecer um posto de vigilância das 19 às 7h da manhã, diariamente, para cada uma das Áreas Emergenciais de operação. |
16. MODALIDADE DE LICITAÇÃO SUGERIDA: Contrato Emergencial. |
17. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DA PROPOSTA: O critério de julgamento para seleção de proposta será o MENOR PREÇO UNITÁRIO, em reais. Na Contratação Emergencial, objeto deste Termo de Referência, está prevista a necessidade de operação em quatro Áreas Emergenciais de Acumulação Temporária de Resíduos, contratando os serviços de Manejo, Carregamento e o Serviço de Transporte, divididos em quatro lotes. Não há limite de lotes a serem disputados por proponente, contudo no caso de apresentação de |
mais de um lote é necessário que o preço seja o mesmo para os lotes ofertados. |
18. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Após a assinatura do Contrato, a Contratada terá o prazo de 02 (dois) dias para providenciar o pessoal, Máquinas e Veículos, bem como, as condições de recebimento dos resíduos no Destino Final, conforme definido neste Termo de Referência. Ao final deste prazo, ou antecipadamente por solicitação da Contratada, se for constatado que foram providenciados todos os recursos contratuais exigidos, a Prefeitura expedirá a “ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS”, estipulando a data do efetivo início. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Contratada, sem anuência ou aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, devidamente registrado. |
19. ORÇAMENTOS: A prestação dos serviços ocorrerá nas Áreas Emergenciais para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural da enchente de maio de 2024, encontram-se no território de Canoas, totalizando 4 (quatro) destas áreas, portanto o serviço será divido em quatro, 4 (quatro) lotes de oferta. As planilhas de cada serviço estão apresentadas no Anexo II deste Termo de Referência e resumo a seguir: |
Total estimado para todos os serviços é de R$ 26.950.536,00. |
20. DATA: 03/07/2024 |
▇▇▇▇▇ ▇ – MEMORIAL DESCRITIVO
Estes Serviços consistem na Execução do Manejo, do Carregamento e do Transporte dos resíduos acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural que impactou o Rio Grande do Sul, especificamente a cidade de Canoas pelas enchentes e alagamentos da área urbana do município.
Estas Áreas Emergenciais para Armazenamento Temporário, estão devidamente autorizadas pela CONTRATANTE, dentro do território do município de Canoas, onde Máquinas e veículos específicos promoverão o Manejo, o Carregamento e Transporte em carretas de grande volume para destino final em Aterro de RCC e Volumosos Externo ao Município de Canoas, podendo ocorrer a transferência para Aterro no Município de Canoas, caso autorizado pelo órgão ambiental.
Os locais Autorizados como Área Emergencial para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural da enchente de maio de 2024, encontram- se no território de Canoas.
Considerando o volume estimado depositado temporariamente nas Áreas Emergenciais, atualmente utilizadas, podemos estimar as seguintes quantidades considerando a área de cada local com uma altura de 3,00 metros, teremos:
a) Alça de acesso a BR 386, – Volume aproximado 15.000,00 m³;
b) Área de Transbordo ao lado do Hipermercado BIG, - Volume aproximada 25.000,00 m³;
c) Estacionamento Parque Esportivo ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ e campos de futebol- Volume aproximado 120.000,00 m³;
d) Área da Transportadora ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, - Volume aproximado 70.000,00 m³;
Desta forma, aproximadamente 230.000,00 m³, armazenados temporariamente, que deverão ser retirados para acomodar temporariamente novos resíduos de coleta, cuja estimativa inicial para a cidade de Canoas seria de 691.956,00 m³ (cópia em anexo III).
Considerando dados bibliográficos e informações de carregamentos similares definimos o valor de 0,55 t/m³ a densidade dos resíduos sólidos do desastre natural.
Para a realização dos serviços de remoção e limpeza das Áreas Emergenciais de Armazenamento Temporário do Resíduos sólidos do Desastre Natural deverão ser disponibilizados conjunto de caminhões (mínimo quatro por área) com carretas tipo semi-reboque basculante metálica, Pá carregadeira, Escavadeira Hidráulica, cujas especificações de prestação de serviço estão estabelecidas a seguir, bem como, deverá ser fornecida a implantação de um container tipo módulo habitável para escritório, que servirá de abrigo da vigilância e convivência dos funcionários e sanitário químico independente, para cada uma das Áreas Emergenciais de operação, com posto de vigilância das 19 às 7h da manhã, diariamente, para cada uma das Áreas Emergenciais de operação.
Deverá ser promovida a separação de resíduos volumosos que ainda estiveram inteiros quanto ao seu formato, como colchões, sofás, para transporte ou destino separado.
LOTE TRANSPORTE
ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DO TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINO FINAL:
Este serviço consiste na Execução do Transporte dos resíduos acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural que impactou o Rio Grande do Sul, especificamente a cidade de Canoas pelas enchentes e alagamentos da área urbana do município.
Estas Áreas Emergenciais relacionadas, localizam-se dentro do território do município de Canoas, onde carretas de grande volume serão carregadas para destino final em Aterro de RCC e Volumosos Externo ao Município de Canoas, podendo ocorrer a transferência para Aterro no Município de Canoas, caso autorizado pelo órgão ambiental.
Nos locais de carregamento os veículos de transporte serão carregados por equipamento específico e quando estiverem com seu compartimento carga completamente cheio, deverão ser cobertos com lona e deslocar-se até o destino final indicado pela CONTRATANTE.
Antes da saída para o destino final deverá ser emitido Manifesto de Transporte de Resíduos para cada carga ou, Certificado de Transporte no caso da movimentação para unidades do Município. Este documento será a forma de medição do serviço, considerando-se serviço efetivamente realizado após o local de Destino Final, acusar o recebimento da carga.
Para a realização deste serviço deverão ser observadas as seguintes condições:
● A CONTRATADA deverá dimensionar os veículos transportadores, em número e capacidade adequados para recolher parcela dos resíduos coletados nas vias da cidade e depositados temporariamente nessas Áreas Emergenciais.
• As caçambas basculantes deverão ter a tampa traseira com abertura lateral;
• A fiscalização do Contrato indicará o local de destino final definido no Manifesto de
Transporte de Resíduos.
● Os veículos deverão estar disponíveis para carregamento entre às 07 horas da manhã até as 21 horas, conforme condições de funcionamento do Destino Final.
● Após o carregamento na Área Emergencial a caçamba deverá ser coberta com lona e emissão de Manifesto de Transporte de Resíduos;
● Os resíduos deverão ser transportados diariamente para o local de Destino Final.
• O local de destino final poderá funcionar todos os dias da semana, ou seja, de segunda à segunda-feira, inclusive feriados;
● Os veículos transportadores deverão estar com todas as licenças vigentes, perfeitas condições de
manutenção e operação de acordo com a legislação de trânsito.
• O ano de fabricação dos veículos deverá ser superior a 2010.
● As caçambas onde os resíduos estiverem contidos deverão ser estanques, de modo a não permitir o vazamento de líquidos no ato do transporte.
• Considerando a quantidade de resíduos, em condição de promover a carga completa para transporte ao destino final, o transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos poderá ocorrer em outros locais, no território de Canoas, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, como:
a) Ecopontos ou Pontos de Entrega Voluntária (PEV) nos Bairros Rio Branco, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Niterói e Guajuviras.
b) Central de Triagem de Resíduos da Construção Civil, no Bairro Niterói;
c) Transbordo e Aterro Sanitário Encerrado na Fazenda Guajuviras.
d) Os locais relacionados nas letras b e c, poderão ser destinos para resíduos sólidos separados nas Áreas Emergenciais, cujo tipologia não estejam de acordo com a Licença de Operação do Destino Final.
• Tempo estimado para realização dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias.
► CÁUCULO NÚMERO DE VIAGENS:
Capacidade volumétrica nominal mínima das caçambas = 30,00 m³ à 50,00 m³;
Tempo de Carregamento: 30,00 a 50,00 minutos (incluído enlonamento e emissão de MTR) Distância Média Destino Final: 30 à 50 Km
Velocidade média transporte: 45,00 Km/h Distância média ida e volta = 70,00 à 100 Km Tempo para descarga: 20,00 a 40,00 minutos
Tempo aproximado necessário para circuito de viagem: 3horas e 15 minutos à 4 horas. Tempo aproximado total diário para carregamento: 14 horas e 30 minutos.
Número aproximado de viagens diárias: 4 viagens (13 h transporte +1 h:30 min. intervalos). Estimativa conforme Anexo IV.
► CALCULO FROTA:
Considerando o tempo de carregamento de até 50 minutos, no tempo de circuito de uma viagem de 3h 15 min à 4 horas. 4 carretas otimizam o tempo de carregamento para uma máquina.
Portanto, para cada lote de Área Emergencial está estimado o conjunto de 4,00 (quatro) caminhões com carretas tipo semi-reboque caçamba basculante para grandes volumes, considerando o atendimento para cada área, ou seja, 4,00 (quatro) lotes, totalizando uma frota de 16,00 (dezesseis)
veículos.
Os interessados deverão oferecer proposta por lotes, podendo inclusive, considerando sua capacidade de veículos participar de mais de um lote, inclusive de todos os quatro lotes.
O faturamento dos serviços e a medição:
O faturamento e o pagamento dos serviços serão realizados mediante empreitada por preços unitários, que pressupõe a prestação dos serviços nos prazos, freqüências, quantidades e especificações técnicas aqui apresentadas, para atender os níveis de qualidade e satisfação esperados, sendo estas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Os serviços de Transporte serão pagos por volume nominal da caçamba (medido em m³) multiplicado pela distância média entre o local de carregamento e o destino final em quilômetros rodados e pelo preço unitário ofertado, conforme Proposta Orçamentária
A efetiva prestação do serviço será considerada a partir do momento do recebimento do MTR/CTR pelo local do destino final. Pagamento mensal.
LOTE MANEJO E CARREGAMENTO
ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE MANEJO E CARREGAMENTO DOS RESÍDUOS NAS ÁREAS EMERGENCIAIS:
Este serviço consiste na Execução do Manejo e Carregamento dos resíduos acondicionados temporariamente em Áreas Emergenciais para Armazenamento Temporário de Resíduos Sólidos Urbanos e Entulhos gerados pelo desastre natural que impactou o Rio Grande do Sul, especificamente a cidade de Canoas pelas enchentes e alagamentos da área urbana do município.
O Manejo visa acondicionar os resíduos de forma mais ordenada possível, visando a redução do volume dos resíduos e o amontoamento dos mesmos em altura segura e que facilite o Carregamento dos veículos transportadores, otimizando assim, a utilização do espaço evitando vazios e garantindo a estabilidade da massa temporariamente acondicionada. A área deverá apresentar características de organização e limpeza, durante todo o período da operação;
Para a realização do Serviço de Manejo serão utilizadas Maquinas tipo Pá Carregadeira sobre rodas com especificação mínima de Potência líquida de 128 HP, capacidade de caçamba 1,7 a 2,8 m³. Poderá ser utilizada Escavadeira Hidráulica para apoio de descarga e compactação dos resíduos, visando a estabilidade da massa.
O Carregamentos dos veículos de transporte visa promover agilidade e a maior rapidez possível na transferência dos resíduos.
Para a realização do Serviço de Carregamento será utilizada Escavadeira Hidráulica sobre esteiras com especificação mínima de Potência Bruta de 155 HP, caçamba com capacidade mínima de 1,2 m³ e peso operacional de 21 toneladas. Poderá ser utilizada a Pá Carregadeira para auxiliar no processo de carregamento.
Os resíduos volumosos que ainda encontrarem-se inteiros no seu formato, como colchões e estofados deverão ser preferencialmente segregados da massa de resíduos e carregados separadamente. Estes resíduos interferem no carregamento, estando misturados aos demais resíduos, portanto, para otimizar o transporte e destino final, deverão ser separados preferencialmente, devendo a contratada, providenciar as estruturas e equipamentos para este manejo.
O faturamento dos serviços e a medição:
O faturamento e o pagamento dos serviços serão realizados mediante empreitada por preços unitários, que pressupõe a prestação dos serviços nos prazos, freqüências, quantidades e especificações técnicas aqui apresentadas, para atender os níveis de qualidade e satisfação esperados, sendo estas de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Os serviços serão pagos por HORA TRABALHADA, conforme estabelecido neste Termo de Referência e preços da Proposta Orçamentária.
A efetiva prestação do serviço será registrada em planilha de controle diária, atestada pelo fiscal da CONTRATANTE. Pagamento mensal.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os veículos e equipamentos deverão ser adequados e necessários à execução do serviço sendo dimensionados de forma a serem suficientes em capacidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, à execução dos serviços.
Os Veículos e Máquinas apresentados pelas CONTRATADAS para realização dos serviços deverão ser adequados e estarem disponíveis imediatamente após a Ordem de Início do serviço.
Deverão ser promovidas, durante todo o período de operação, o manejo dos resíduos, visando as condições operacional e sanitárias adequadas, devendo ser removidos resíduos não compatíveis com a operação, como: resíduos orgânicos, animais mortos, volumosos inteiros, dentre outros. As estruturas e equipamentos para este manejo, poderão ser definidos pela Contratada.
Considerando a otimização do serviço de transporte o carregamento deverá promover a maior compactação possível dos resíduos na caçamba, visto que a remuneração do transporte será por peso, sem ultrapassar os limites de capacidade de carga das rodovias de trânsito do transporte. Por interesse e capacidade operacional da contratada, poderá ser ampliado o número de caminhões e capacidade volumétricas das caçambas, objetivando redução de prazo da operação.
Durante a vigência do Contrato, as CONTRATADAS poderão alterar a formação das equipes, desde que a qualidade e produtividade do serviço não seja prejudicada, bem como, sem acréscimo de valores, devendo ser aprovada pela Fiscalização do Contrato.
ANEXO II - PLANILHA DE ORÇAMENTO ESTIMADO LOTES MANEJO / CARREGAMENTO / TRANSPORTE
• Preço Unitário pela Base SINAPI * 04/2024 ..
• BDI 22,26% (conforme NORMADEC 00.002-R02)
• Volume máximo de carga estimado de 50,00 m³
• Densidade adotada 0,55 t/m³
ANEXO III
ESTUDO PRELIMINAR DA ESTIMATIVA DOS VOLUMES DE RESÍDUOS DA ENCHENTE 2024 EM CANOAS/RS
A Definição ou Estimativa da geração de Resíduos Sólidos e Entulhos gerados pelo severo evento climático de Enchente que assolou o Município de Canoas/RS em maio de 2024, envolve uma série de variáveis e elementos ainda não disponíveis para uma determinação precisa de quantidades.
Para uma estimativa preliminar adotou-se os dados oficiais do IBGE quanto aos totais de população, domicílios e estabelecimentos dentro da área do polígono afeado pela enchente 2024.
Com base nas informações solicitadas pela Município de Canoas o IBGE realizou o seguinte levantamento (documento completo em anexo):
Fonte relatório IBGE em anexo.
Através de controle e observação da situação atual do serviço de limpeza da cidade constatamos as seguintes informações:
1) Pela visualização nas vias públicas afetadas pela enchente, observa-se que, praticamente, na frente de todos os imóveis a quantidade de resíduos, ocupa entorno de 60% da dimensão frontal, com uma largura média superior a 1,50 metros de largura (ocupando parte do passeio e da via) e uma altura aproximada de 1,50 m, gerando assim uma estimativa volumétrica de 12,45 m³/imóvel.
2) Considerando informações do controle do serviço de limpeza foi repassado que praticamente, está ocorrendo uma carga e meia de caminhão, por imóvel, sendo que cada caçamba possui aproximadamente 10,00 (dez) m³ de volume, teremos assim um carregamento aproximado de 15,00 (quinze) m³. Considerando a forma dos resíduos há uma grande presença de vazios devidos, pois sem compactação esses materiais ficam engaiolados gerando um empolamento de 40%, desta forma, poderemos estimar um volume efetivo de 9,00 (nove) m³/imóvel.
3) Outra forma de estabelecer uma volumetria dos resíduos é estimar a perda dos utensílios e eletrodomésticos, mobiliários em geral, vestuários e resíduos gerados aos danos as construções, como telhas, paredes, forros, grades e muros.
Com base nestes resultados, podemos estabelecer um volume estimado de geração de 9,65 m³ / imóvel, podendo variar entre 554.564,80 m³ e 830.347,20 m³, ou seja, um total estimado de 691.956,00 m³ +/- 20% de incerteza.
Canoas, 18/06/2024.
ÁREA EMERGENCIAIS DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO ATUALMENTE UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO
Lateral do BIG,
2)
Alça 386,
1)
Área aproximada 5.000,00 m² Volume estimado 15.000,00 m³ | Área aproximada 8.000,00 m²; Volume estimado 25.000, 00 m³ |
3) Parque ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Área aproximada 40.000,00 m² Volume estimado 120.000,00 m³ | 4) Estacionamento Transp. Silveira Gomes Área aproximada 25.000,00 m² Volume estimado 70.000,00 m³ |
VOLUME TOTAL ESTIMADO NAS ÁREAS EMERGENCIAIS | 230.000,00 m³ |
VOLUME TOTAL ESTIMADO GERAÇÃO: | 690.000,00 m³ |
POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO | 3 VEZES |
ANEXO IV ESTUDOS DE TEMPO
Canoas, 03/07/2024.
ANEXO V - PLANILHA DE PROPOSTA FINANCEIRA LOTES MANEJO / CARREGAMENTO / TRANSPORTE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA FINANCEIRA R$ . (. ).
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta
dias).
............................................................................
...................................
Local e data
............................................................................
.....................................
Assinatura da Licitante (devidamente identificado por carimbo, datilografia ou digitação do nome e da qualificação)
▇▇▇▇▇ ▇ (a) – MODELO PLANILHA FORMATAÇÃO CUSTO MÃO DE OBRA
▇▇▇▇▇ ▇ ( b ) – MODELO DE PLANILHA COMPOSIÇÃO BDI
Formação do BDI
Formação do valor do BDI para contratação do Serviço Especializado
CÓDIGO | ITENS | ADOTAD O | MÍNIMO* | MÁXIMO * |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 1,00% | 8,00% | |
S + G | SEGURO E GARANTIAS | 0,30% | 0,82% | |
R | RISCO | 0,56% | 2,05% | |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 0,85% | 1,20% | |
L | LUCRO | 3,83% | 9,96% | |
I | IMPOSTOS | |||
PIS | ||||
CPFFINS | ||||
TRIBUTOS ESTADUAIS | ||||
TRIBUTOS MUNICIPAIS | ||||
RESULTADO BDI | ||||
Fórmulas BDI
F1= | BDI =[ (1 + AC + S + G + R) * (1 + DF) * (1 + L) ] -1 ( 1 – I ) | RESULTA DO 1 = | 0,0% |
* Índices a partir de pesquisa TCU
Acordão TCU – TC 025.990/2008-2
▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇/▇▇▇▇/▇▇/▇▇▇▇▇%▇▇%▇▇▇-▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇- BDI.doc
ANEXO V ( c ) - PLANILHAS DISCRIMINATIVAS DETALHADA DOS CUSTOS ESTIMADOS
LOTE
MODELO PLANILHA DE CUSTO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE RSU PARA ATERRO EXTERNO PODENDO O INTERESSADO APRESENTAR COMPOSIÇÃO DETALHADA PRÓPRIA.
EDITAL 158/2024 DISPENSA ELETRÔNICA
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA LOTES MANEJO/CARREGAMENTO/TRANSPORTE
VALOR TOTAL DA PROPOSTA FINANCEIRA R$ . (. ).
OBS: A empresa vencedora deverá apresentar juntamente à sua proposta final proposta final o modelo do ▇▇▇▇▇ ▇ (a) – MODELO PLANILHA FORMATAÇÃO CUSTO MÃO DE OBRA
do Termo de Referência.
Emissão da Proposta: / / 2024. Validade da proposta: 60 dias.
Nome do representante legal da licitante
Assinatura do Representante Legal da Licitante
EDITAL 158/2024 DISPENSA ELETRÔNICA
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente ao Aviso de Dispensa de Licitação nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos (SMLC), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2024
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
EDITAL 158/2024 DISPENSA ELETRÔNICA
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2024
Contratação emergencial de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para destino final dos Resíduos Sólidos e Entulhos, gerados pelas limpeza da cidade devido aos danos causados pelo evento climático severo de enchente que assolou o Município de Canoas, voltadas exclusivamente ao enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 176/2024.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXXXXXX , neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº 24.0.000038108-6, com fundamento no Artigo nº 75, inciso VIII e demais disposições da Lei n º 14.133 de 1º de Abril de 2021 e regência da MP 1221/2024, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação emergencial de de empresas especializadas na locação de Máquinas e Veículos para execução do Manejo, Carregamento e Transporte para destino final dos Resíduos Sólidos e Entulhos, gerados pelas limpeza da cidade devido aos danos causados pelo evento climático severo de enchente que assolou o Município de Canoas/RS, voltadas exclusivamente ao enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 176/2024.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 24.0.000038108-6.
1.3. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo CONTRATANTE, obedecendo o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo Integrante do presente Contrato, quanto aos prazos e garantias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n.º 14.133/21, art. 115, caput).
2.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou do instrumento equivalente, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n.º 14.133/21, art. 115, § 5.º).
2.3. O regime de execução é a empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, XXVIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total estimado do contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos serviços efetivamente prestados, conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para o efetivo pagamento a CONTRATADA estará sujeita ao cumprimento das disposições contidas no Decreto 196/2018.
4.2. A Nota Fiscal / Fatura relativa a aquisição do objeto deverá ser apresentada junto a Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), conforme art. 11 do Decreto nº 012/2013.
4.3. As Notas Fiscais/Faturas entregues não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
4.4. O objeto será pago em até 30 (trinta) dias contar da data da entrega da nota fiscal/fatura na Unidade de Liquidação (UL) da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que deverá ser ocorrer até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de:
4.4.1. Nota fiscal/ fatura;
4.4.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela secretaria municipal responsável, conforme determina o Decreto nº 196/2018.
4.4.3. Em caso de atraso pelo contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice nacional de preços ao consumidor amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura da Ordem de Início pela CONTRATADA, podendo ser rescindido antecipadamente, sem a necessidade de ressarcimento à CONTRATADA.
5.2 O presente contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte
dotação:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato serão efetuados pela Secretaria requisitante que designará servidor para o encargo da fiscalização, conforme disposição do Decreto Municipal nº 196/2018, o qual deverá comunicar à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas e emitir o Termo de Fiscalização.
7.2. Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
7.2.1. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato será recebido, nos termos do disposto no art. 140 da
Lei nº 14.133/2021:
8.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando
estiver em desacordo com o contrato.
8.3 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das específicas à execução do objeto contratual dispostas no TERMO DE REFERÊNCIA que integra o presente Contrato:
Anexos;
9.1.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus
9.1.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas
com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no Processo Administrativo que o originou, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos disponibilizados;
9.1.3. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões que praticar;
9.1.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas;
9.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções e prestar serviços em conformidade com o cronograma estipulado pela CONTRATANTE;
9.1.7. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas do fornecimento dos materiais e mão de obra necessária à execução do serviço contratado.
9.1.8. Obedecer fielmente a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
10.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente por escrito ou de forma eletrônica, desde que haja confirmação do recebimento, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
10.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
10.1.5. Emitir termo de Fiscalização;
10.1.6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/
fiscalização da execução contratual;
10.1.7. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
10.1.8. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
10.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
10.1.10. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação;
10.1.11. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, por escrito ou de forma eletrônica, desde que haja confirmação do recebimento, através da Secretaria requisitante, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato.
10.2. Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE:
10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação dos serviços;
10.2.2. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
10.2.3. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
10.2.4. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
10.2.6. Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, mediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato;
10.2.7. Proceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do fiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;
10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as aplicações das sanções que seguem:
11.1.1. Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, poderão ser aplicadas as seguintes
sanções:
I – advertência; II – multa;
a) compensatória; e
b) de mora.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste contrato.
11.1.1.2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II, alínea “a” do caput deste contrato.
11.1.2. A sanção de advertência somente poderá ser aplicada de forma isolada em hipóteses de inexistência de prejuízo ao erário, ao funcionamento dos serviços públicos ou aos munícipes, ainda que indiretamente.
11.1.2.1. A advertência não poderá ser aplicada de forma isolada quando o fornecedor for reincidente.
11.1.3. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 1% (um por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os parâmetros dispostos nos arts. 5º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.3.1. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias de atraso na execução do contrato, restará caracterizada a inexecução contratual, sem prejuízo da rescisão unilateral e a aplicação da multa compensatória.
11.1.3.2. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita à infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação.
11.1.4. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada será:
I – retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, incluindo pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II – descontado do valor da garantia prestada, se houver;
III – pago por meio de documento próprio de arrecadação do Município; ou IV – cobrado judicialmente.
11.1.4.1. O não pagamento do valor integral das multas arbitradas poderá ser objeto de protesto, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 9.492 de 1997.
11.1.5. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos no arts. 7º e 11 do Decreto Municipal nº 59/2024.
11.1.6 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observando-se os parâmetros estabelecidos no art. 11 do Decreto Municipal nº 59/2024, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
agosto de 2013.
V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de
Parágrafo único. Os demais procedimentos relativos às apurações de infrações,
aplicação de sanções administrativas aos fornecedores, bem como as respectivas dosimetrias destas, serão regidos pelo Decreto Municipal nº 59, de 8 de Fevereiro de 2024 e pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e parâmetros estabelecidos nos art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. O presente Contrato poderá ser alterado na forma e parâmetros estabelecidos nos arts. 124 a 135 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas especificações do Processo Administrativo nº 24.0.000038108-6, do Termo de Referência e pela Proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como das disposições constantes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
15.2. A CONTRATADA não pode fazer uso ou divulgar dados e informações relacionadas com este Contrato a terceiros ou a servidores da CONTRATANTE não designado para interagir junto às atividades descritas na Cláusula Primeira.
15.3. Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas/RS, quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos de do ano de dois mil e vinte e quatro. ( / /2024).
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Prefeito Municipal
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Testemunhas:
1: 2: (Nome legível e nº de documento de identificação).
