TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2018 - CPL
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 659 - 15º andar - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 01.962.045/0001-00
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2018 - CPL
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(em cumprimento ao disposto no art. 47 e no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014)
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, com sede em Porto Alegre, na Avenida Borges de Medeiros, nº 659, 11º, 12º, 13°, 14º e 15° andares, por meio da Comissão Permanente de Licitação e Pregão, torna público a todos os interessados, a realização do Termo de Dispensa de Licitação nº 09/2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº 001115-39.00/18-6, para compra dos itens que compõem o objeto abaixo indicado, certame que se regerá pela Lei Estadual nº 13.179/2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e legislação pertinente, bem como pelas condições estabelecidas neste TDL:
MODALIDADE: DISPENSA COM DISPUTA PUBLICAÇÃO: dia 19/10/2018; RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Lote 1: das 14:00 horas do dia 19/10/2018 até às 14:00 horas do dia 23/10/2018;
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
Lote 1: às 14:01 horas do dia 23/10/2018;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Lote 1: às 14:30 horas do dia 23/10/2018;
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO: disponível nos sites xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: de 2ª a 6ª feira, horário comercial, através dos e- mails xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx c/c para xxxxxxxx-xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx fones (00) 0000.0000 e (00) 0000-0000.
1. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo.
2. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem como objetivo a aquisição de açúcar, adoçante líquido, café, chás, copos descartáveis para água, copos descartáveis para café, guardanapos e mexedor descartável para abastecimento da AGERGS, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
A aquisição do objeto em tela visa atender a demanda existente no âmbito da AGERGS para o consumo pelos servidores e conselheiros, em sessões regimentais do Conselho Superior, reuniões com visitantes e eventos, sendo justificada pela necessidade de dar continuidade ao abastecimento desses gêneros alimentícios.
As quantidades foram estimadas para um período de 12 (doze) meses a partir do histórico de consumo dos últimos 6 (seis) meses.
3. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
4. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Menor preço global.
5. MODALIDADE: Pregão Eletrônico regido pela Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 13.191/2009, Decreto Estadual nº 42.434/2003 com alterações feitas pelo Decreto Estadual nº 45.744/2008 e legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas no Edital.
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência do Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, será de 12 (doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
7. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Materiais de Copa | ||
Lote 1 | Descrição do Produto | Quantidade |
Item 1 | Açúcar Refinado. Pacote com 1 kg de peso líquido cada. | 120 kg |
Item 2 | Adoçante Dietético Líquido. Frasco com 100 ml cada. | 15 unidades |
Item 3 | Café torrado, moído, a vácuo, tradicional. Caixa com 500 gramas cada. | 120 caixas |
Item 4 | Chá de boldo. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 98 caixas |
Item 5 | Chá de camomila. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 105 caixas |
Item 6 | Chá misto de frutas vermelhas. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 40 caixas |
Item 7 | Copo descartável para água, sucos, etc. Material: polipropileno. Cor: transparente. Atóxico. Inodoro. Peso mínimo: 1,80 gramas/copo. Capacidade: 200 ml. Embalagem com 100 unidades cada. Sem tampa. | 500 embalagens |
Item 8 | Copo descartável para café. Material: polipropileno. Cor: transparente. Atóxico. Inodoro. Peso mínimo: 0,75 gramas/copo. Capacidade: 50 ml. Embalagem com 100 unidades cada. Sem tampa. | 200 embalagens |
Item 9 | Guardanapo. Material: papel gofrado. Folha: dupla. Cor: branco. Composição: 100% celulose. Comprimento mínimo: 23 cm. Altura mínima: 23 cm. Fornecimento: pacote 50 unidades cada. | 10 pacotes |
Item 10 | Guardanapo de papel branco. Pura celulose. Tamanho "G". Tipo luxo. Medidas aproximadas 33,5 cm x 33 cm. Pacote com 50 unidades cada. | 10 pacotes |
Item 11 | Mexedor descartável atóxico. Material: termoplástico. Cor: cristal. Haste: com haste. Pá: com pá em uma extremidade. Comprimento mínimo: 10 cm. Livre de Bisfenol A. Fornecimento: embalagem com 500 unidades cada. | 2 embalagens |
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
1) Em caso de divergência entre o Edital e o cadastro no sistema de compras Banrisul na descrição do item, prevalecerá o que consta no presente Edital e não serão aceitas reclamações posteriores decorrentes na inobservância desta informação.
8. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
8.1.1. Todos os produtos devem possuir em sua embalagem a identificação da empresa fabricante, endereço completo, telefone, CNPJ, número do lote, quantidade, data de fabricação e prazo de validade. O volume e o peso encontrados na rotulagem devem corresponder ao encontrado no produto.
8.1.2. Açúcar refinado amorfo/microcristalino, tipo especial. Açúcar obtido por dissolução, purificação e recristalização de açúcar cristal, apresentando uma estrutura microcristalina que lhe confira granulometria fina e alta capacidade de dissolução. Poderá também ser obtido a partir do açúcar demerara ou de xarope. Aspecto sólido, microcristalino, cor branca, odor e sabor característicos, isento de fermentação, aromas, impurezas e matérias estranhas. O material de embalagem utilizado não deve alterar as características físicas, químicas e organolépticas do produto nem ser por este alterado. As embalagens de papel tipo kraft ou as flexíveis (polietileno atóxico e inodoro) que sejam utilizadas para acondicionamento do produto deverão ser invioláveis (coladas, soldadas ou costuradas), sem manchas, borrões, furos, rasgos e outros defeitos. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender ao disposto na Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos -
C.N.N.P.A. Referência para qualidade dos produtos: Guarani/Caravelas/Colombo, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
8.1.3. O adoçante deve ser composto de sucralose a 100%. Referência para qualidade dos produtos: Finn/Zero-Cal “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
8.1.4. Café tipo torrado, apresentação moído, pó homogêneo, tradicional, torração média, bebida pura, sabor intenso, sem amargor, sem glúten e sem gordura saturada, em embalagem de 500 gramas, tipo tijolinho, intactas, sem vazamento, uniforme, duplamente embalado, sendo a primeira embalagem em caixa protetora de papel e a segunda embalagem a vácuo laminada. A rotulagem deve estar de acordo com a Resolução 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde - ANVISA. É obrigatória a apresentação do Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, com nota de qualidade global mínima de 6,0 e máxima de 7,2 na escala sensorial do café, com data de expedição máxima de 3 (três) meses anterior à realização do Pregão. No recebimento da mercadoria, a AGERGS poderá enviar um dos pacotes com o laudo ao laboratório para análise, havendo divergência, será devolvido o lote fora das especificações. Referência para qualidade dos produtos: Pilão/Caboclo/Melitta, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
8.1.5. Os produtos descritos do item 4 até o item 6 (chás) devem ser constituídos de espécimes vegetais genuínos, em extrato de folhas, com aspecto, cheiro e sabor próprio, isento de impurezas e matérias estranhas. Devem ainda ser embalados em caixas de papel ou papelão apropriadas. Referência para qualidade dos produtos: Dr.Xxxxxx, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
8.1.6. Os produtos descritos no item 7 e no item 8 (copos) devem possuir frisos e saliência na borda e estar em conformidade com a NBR 14865:2002. Referência para qualidade dos produtos: Copaza/Copobras, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
8.1.7. Os produtos descritos do item 9 e no item 10 (guardanapos de papel) devem ter as seguintes características: branco, folha dupla, extra-macio, de celulose virgem - fibras naturais celulósicas, alta alvura. Referência para qualidade dos produtos: Santepel/Snob/Gourmet, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9. PRAZOS DE VALIDADE: Todos os itens que não possuírem validade indeterminada deverão possuir validade mínima de doze meses por ocasião da entrega do produto à AGERGS.
10. CONDIÇÕES DE GARANTIA: O prazo de garantia do material entregue não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Não havendo indicação expressa será considerada como tal.
10.1. A garantia do material consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à Contratada neste Termo de Referência.
10.2. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade da Contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
10.3. O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, o produto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação e/ou transporte inadequado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação da AGERGS.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO: Deve a empresa Contratada apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica a ser fornecido por empresa ou órgão público de qualquer esfera de governo atestando que fornece ou forneceu, sem restrição, bens semelhantes ao objeto descrito neste Termo de Referência (artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
11.1. O atestado deve ser devidamente assinado, identificado pelo representante legal e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
12. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA: A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer produtos de boa qualidade. Antes da homologação da licitação, a empresa ainda deve apresentar amostras dos produtos para confirmação da qualidade pelo Gabinete Administrativo da AGERGS.
13. PREÇOS: Os preços propostos serão considerados completos e deverão abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários), custos de embalagem, frete, transporte dos produtos e de pessoal, carga, descarga, estocagem até a entrega total do objeto, montagem, seguros, testes, instalação quando exigida e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
14. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da contratação, ressalvado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento corrente, do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4549, 4237, 4208 e 4193
Elemento/Rubrica: 3.3.90.30
Recurso: 8000
16. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
16.1 Quaisquer informações complementares e esclarecimentos relativos ao TDL ou ao processo licitatório deverão ser dirigidos ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, nos endereços indicados neste TDL (xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx).
16.2 Dúvidas técnicas, relativas aos lotes ou itens licitados, poderão ser esclarecidas diretamente junto ao Gabinete Administrativo pelos telefones (00) 0000.0000 e 3288.8821, com Xxxxxxxx ou Xxxxxxx.
16.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste TDL serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao fixado.
16.4 Na contagem de todos os prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.5 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
16.6 Aos licitantes será comunicado, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação do TDL e Anexos.
16.7 Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas fora do prazo estabelecido neste TDL.
17. DA PARTICIPAÇÃO
17.1 Somente poderão participar desta dispensa com disputa as microempresas e empresas de pequeno porte cujo objeto social seja compatível com o objeto desta licitação e que atendam às exigências estabelecidas no TDL e Anexos, desde que credenciadas e habilitadas junto ao Sistema de Compras do Estado - CELIC e ao provedor do Sistema Eletrônico.
17.2 Os licitantes deverão informar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte no ato de envio da proposta eletrônica, por meio de funcionalidade disponível no Sistema.
17.3 O enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte será verificado automaticamente junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
17.4 Não será admitida, nesta disputa, a participação de pessoas jurídicas:
a) que não estejam enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
b) que, direta ou indiretamente, mantenham sociedade ou participação com servidor ou dirigente da AGERGS, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
c) que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação judicial ou recuperação judicial ou extrajudicial;
d) que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a AGERGS;
e) constituídas em consórcio;
f) cujo ramo de atividade não seja pertinente ao fornecimento dos bens objeto desta licitação;
g) que não atendam as condições estabelecidas neste TDL ou não apresentem os documentos nele expressamente exigidos;
h) que apresentem as vedações constantes do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.705, de 16 de dezembro de 2011, a saber: cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de servidor ou agente público da AGERGS, preste serviços ou desenvolva projeto na Agência por meio de contrato de serviço terceirizado, contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou convênios e os instrumentos equivalentes.
i) as pessoas enumeradas no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
j) que se encontrem inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar ou Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
17.5 A participação nesta licitação implica para os licitantes a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes do TDL e Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
17.6 O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento de participação na disputa.
17.7 A participação dos interessados, no dia e hora fixados neste TDL, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valores unitários e globais, exclusivamente por meio eletrônico.
17.8 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.9 No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome do licitante, o seu representante legal e/ou procurador regularmente constituído.
18. CREDENCIAMENTO
18.1 A participação do interessado na licitação dependerá de credenciamento junto à CELIC, cuja manutenção no cadastro será de sua exclusiva responsabilidade.
18.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a disputa.
18.3 O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto ao Sistema de Compras do Estado - CELIC.
18.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PROCERGS ou à AGERGS responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
18.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
19. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE HABILITAÇÃO
19.1 Para fins de habilitação, o licitante vencedor, autor da melhor proposta, deverá apresentar os documentos abaixo listados:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) para os contribuintes individuais, prova de regularidade perante o INSS (DRS-CI - Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual);
f) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores da data prevista para o recebimento das propostas.
g) cópia do enquadramento como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, conforme Modelo previsto no Anexo IV, autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais;
h) apresentação de declaração assinada pelo representante legal da empresa (conforme modelo de Declaração de Idoneidade constante do Anexo II de que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e que não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Publica Estadual, de acordo com a Lei Estadual nº 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos que:
h.1) seja impeditivo a contratação com a Administração Publica; ou
h.2) venha a alterar sua situação quanto a capacidade jurídica, capacidade técnica, a regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal no. 8.666/93.
i) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) declaração pelo licitante de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, em atendimento ao art. 7º, XXXIII, da CF/88, conforme modelo do Anexo III;
k) atestado(s) de capacidade técnica: apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove(m) tenha ele fornecido, de modo satisfatório, para órgão ou entidade pública ou, ainda, para empresas privadas, produtos idênticos ou similares aos que compõem o objeto desta licitação.
19.2 O Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) e respectivo Anexo, substitui os documentos de habilitação exigidos para sua expedição, a saber, as certidões mencionadas nas alíneas “a” a “f” e alínea "i" do item 6.1.
19.3 Na hipótese do item 7.2, o Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) deverá ser apresentado acompanhado de certidões atualizadas.
19.4 Os documentos de habilitação, a Proposta Final, o CNPJ, o Contrato Social atualizado e a cópia do documento de identificação do sócio-administrador do licitante vencedor deverão ser enviados eletronicamente em até 2 (duas) horas do término da sessão de disputa para o seguinte endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública, observado o tratamento diferenciado dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
19.5 Os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados eletronicamente e a Proposta Final assinada e atualizada deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, no setor de Protocolo da AGERGS, das 9:00 às 17:00 horas.
19.6 A comprovação da regularidade fiscal das participantes - microempresas e empresas de pequeno porte - somente será exigida para efeito de contratação. No entanto, na fase de habilitação toda a documentação elencada nas alíneas “a” a “k” do item 7.1 deverá ser apresentada, fins de conferência pelo Pregoeiro.
19.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições na comprovação da regularidade fiscal terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término da sessão de disputa para apresentar à AGERGS/CPL as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
19.8 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
20. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
20.1 A proposta inicial deverá ser encaminhada exclusivamente por meio eletrônico.
20.2 Os interessados deverão anexar, em arquivo, no Sistema Eletrônico do Banrisul, a Proposta Inicial/Eletrônica de Preços nos períodos abaixo discriminados, para cada um dos lotes em que for participar:
Lote 1: Lote 1: das 14:00 horas do dia 19/10/2018 até às 14:00 horas do dia 23/10/2018;
20.3 A Proposta Eletrônica de Preços deve ser elaborada de forma clara e concisa e conter os elementos a seguir relacionados:
20.3.1 a indicação da marca e do preço por item e por lote, expresso em real, em algarismos e por extenso, sendo consideradas frações de valores até 2 casas decimais;
20.3.2 declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à entrega dos produtos no local definido neste TDL, tais como taxas, fretes, tributos, encargos comerciais, sociais, trabalhistas, seguros, diárias ou qualquer outro custo que possa influir direta ou indiretamente no preço;
20.3.4 declaração de que os produtos a serem ofertados contemplam as especificações e exigências técnicas contidas no Termo de Referência;
20.3.5 indicação do prazo mínimo de validade da proposta, não inferior a 60 dias contados da data da sessão da disputa.
20.4 A apresentação da proposta eletrônica implicará a plena aceitação das condições estabelecidas no TDL e Anexos.
20.5 Não serão consideradas cotações opcionais, devendo o licitante cotar somente os itens descritos no Objeto deste TDL.
20.6 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza e serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
20.7 Apenas os licitantes que manifestarem previamente, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste TDL e enviarem as propostas de preços nos termos estabelecidos poderão participar das fases subsequentes do certame.
20.8 O não atendimento do item acima ensejará a desclassificação da proposta no sistema com automático impedimento da participação na disputa.
20.9 Até a abertura da sessão os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) anteriormente enviada(s).
20.10 Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo pregoeiro.
20.11 O descumprimento da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 28 da Lei Estadual nº 13.191/ 2009.
20.12 Cabe ao licitante interessado em participar da disputa eletrônica:
a) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
b) acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
c) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
20.13 Não cabe ao provedor do sistema ou à AGERGS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
20.14 Para os efeitos deste TDL serão desclassificadas as propostas que:
a) apresentarem irregularidades ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento;
b) não atenderem às disposições do TDL e exigências do Termo de Referência ou consignarem vantagens ou condições nele não previstas;
c) forem manifestamente inexequíveis.
21. DA SESSÃO DA DISPUTA
21.1. Nos dias e horários previstos neste TDL terão início as sessões públicas da disputa eletrônica para os lotes, com a divulgação das propostas de preços recebidas desde que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas.
21.2 Somente poderá participar da rodada de lances o licitante que anteriormente tenha encaminhado a Proposta Eletrônica de Preços.
21.3 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no TDL.
21.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.5 As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
21.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da fase de lances.
21.7 Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial de menor valor. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances com valores inferiores ao último por eles ofertado, exclusivamente por meio eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e do valor.
21.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
21.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
21.10 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
21.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
21.12 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, oportunidade na qual o pregoeiro poderá encaminhar, eletronicamente, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no TDL. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
21.13 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao TDL. Também nesta etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida melhor proposta.
21.14 O pregoeiro anunciará o licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou após a negociação, quando for o caso.
21.15 Encerradas as negociações, o licitante vencedor, responsável pela melhor oferta, deverá remeter via email (xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), conforme já explicitado no item 21.4, em até 2 (duas) horas, os documentos de habilitação acompanhados do detalhamento da sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor, de cópia do CNPJ, do contrato social e do documento de identificação do sócio- administrador da empresa vencedora.
21.16 O descumprimento da obrigação de envio eletrônico da documentação ensejará a inabilitação da licitante, devendo o pregoeiro reabrir a sessão a fim de convocar o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedente a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao TDL.
21.17 Posteriormente ao encaminhamento eletrônico da documentação, os originais (ou cópias autenticadas) dos documentos deverão ser encaminhados à AGERGS no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão da disputa, conforme item 7.5.
21.18 Constatado o atendimento das exigências fixadas no TDL o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor valor.
21.19 Fins de possibilitar a adjudicação, a licitante vencedora deverá anexar no Sistema do Banrisul, a Proposta Final.
21.20 No caso de desconexão no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação na disputa, sem prejuízos dos atos realizados.
21.21 No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão da disputa será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes através do próprio Sistema.
22. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
22.1 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste TDL serão julgadas em razão do menor preço global por lote e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos.
22.2 Se o preço constante da proposta vencedora for superior ao preço estimado para a contratação será considerado excessivo e a proposta desclassificada. A presente análise será feita após a fase de lances.
22.3 Se o pregoeiro verificar a existência patente de preços simbólicos ou irrisórios procederá à desclassificação da proposta por inexequibilidade, sem prejuízo de realizar novo exame, incidente sobre a proposta vencedora, após encerrada a etapa de lances.
22.4 Havendo indícios de inexequibilidade do menor preço ofertado, o pregoeiro deverá converter o processo em diligência para que o licitante vencedor demonstre a exequibilidade de sua proposta. Em sendo esta comprovada, a proposta será admitida. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
22.5 É ônus do licitante ter sempre à disposição documentos capazes de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
22.6 Se todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes inabilitadas, a Administração poderá fixar prazo, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93, para apresentação de nova proposta ou nova documentação, escoimada das causas da desclassificação ou inabilitação.
22.7 Em caso de conflito entre o preço unitário dos itens e o preço total dos lotes prevalecerá este último.
23. DOS RECURSOS
23.1 Ao final da sessão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro no sistema da síntese das suas alegações, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. Os demais licitantes ficam desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
23.2 O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.3 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
23.4 Não serão aceitas como recursos as razões que não se relacionarem com as alegações apresentadas pelo licitante na sessão pública.
23.5 Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro e registrados no Protocolo da AGERGS, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 9:00h às 17:00h.
23.6 O recurso somente será conhecido se o representante legal ou procurador constituído da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer em conformidade com o disposto no item 11.1.
23.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
23.8 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste TDL não serão conhecidos.
23.9 A apreciação dos recursos eventualmente interpostos observará, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/03.
24. DA ADJUDICAÇÃO
24.1 Atendidas as condições e exigências fixadas no TDL, o objeto de cada lote será desde logo adjudicado pelo pregoeiro ao licitante vencedor. No entanto, havendo recursos, as adjudicações serão realizadas pela autoridade competente após a respectiva decisão, conforme definido no item 11.7.
24.2 Em caso de não adjudicação, a justificativa respectiva constará no Sistema de Compras On-line do Banrisul, além de citado na ata eletrônica.
25. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS ITENS: O fornecimento do objeto adjudicado será realizado em uma única etapa.
25.1. Os itens serão solicitados por meio do envio da Nota de Xxxxxxx.
25.2. O pedido (pedido inicial) ocorrerá imediatamente após a homologação do certame e da formalização da contratação, nos quantitativos totais informados neste Termo de Referência.
26. LOCAL DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues na sede da AGERGS (no Setor de Almoxarifado): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 ou 0000 0000. De segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas.
26.1. A entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais e rotineiros desta Agência.
27. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os produtos serão embalados (se for o caso) e transportados convenientemente, de forma que garanta a sua integridade.
28. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O prazo para o fornecimento dos bens é de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
28.1. O fornecedor deverá entregar os materiais, de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.
28.2. Os materiais que estiverem de acordo com as especificações deste Termo de Referência, serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, após verificação da qualidade do objeto e da sua compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação.
28.3. A partir da entrega, os materiais serão submetidos ao Gabinete Administrativo e ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
28.4. Na hipótese de rejeição de algum item, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pelo Gabinete Administrativo da AGERGS.
28.5. Os materiais rejeitados serão considerados como não entregues.
28.6. Os custos de retirada dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do fornecedor.
29. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal pela empresa Contratada, desde que os produtos tenham sido recebidos de forma definitiva.
29.1. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
29.2. O pagamento somente poderá ser feito após o recebimento definitivo do bem por parte da AGERGS.
29.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
30. FISCALIZAÇÃO: A fiscalização referente ao objeto deste Termo de Referência ficará a cargo do Gabinete Administrativo da AGERGS, por meio de servidor designado pela Diretoria Geral, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá avaliar a qualidade dos produtos recebidos, prazos e demais compromissos contratuais, sem o que não será permitido qualquer pagamento ao fornecedor.
31. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
31.1. Se forem constatadas irregularidades no objeto contratual, a AGERGS tomará as seguintes medidas:
a) Com relação à especificação do objeto: rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
31.1.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da AGERGS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
31.2. O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das penalidades abaixo, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos.
a) Multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor total da quantidade não entregue até o limite de 10% (dez por cento).
b) A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito ou de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
c) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
d) Xxxx atraso na entrega do objeto, bem como pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação das sanções e/ou multas, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, perante a AGERGS.
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis fixado para a substituição dos bens no caso de imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
f) Advertência.
g) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação.
h) Na hipótese do subitem anterior, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
i) Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a AGERGS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação se, após decorridos 5 (cinco) dias da convocação da AGERGS, o licitante vencedor não tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho).
j) Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
k) Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
l) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, a cobrança das multas, tratadas neste Termo de Referência, será cobrada administrativa e judicialmente.
m) Pelo descumprimento do disposto neste Termo de Referência, o licitante vencedor poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CFIL), nos termos da Lei n.º 11.389/99.
n) A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que sua conduta venha causar à AGERGS ou a terceiros.
o) As multas e penalidades são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
p) Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da AGERGS e as decisões a serem tomadas competem à Diretoria-Geral da Agência. Os recursos serão apresentados perante o Conselho Superior.
q) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no contrato e demais cominações legais.
32. OBRIGAÇÕES DA AGERGS:
a) Oferecer elementos básicos, dados complementares e informações necessárias para que a empresa Contratada possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
b) Emitir a Nota de Xxxxxxx. Esta será emitida a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.
c) Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que esta possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
e) Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da AGERGS especialmente designado para esta finalidade, fazendo cumprir os prazos e condições do contrato.
f) Notificar, por escrito, a empresa Contratada da ocorrência de eventuais falhas no curso da execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e demais diplomas legais pertinentes.
g) Atestar e receber os materiais efetivamente fornecidos de acordo com o previsto nas cláusulas do contrato e neste Termo de Referência.
h) Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
33. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Almoxarifado, sempre que solicitado pela AGERGS, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas.
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e conforme especificações, marcas, produtos aceitos por ocasião da apresentação para teste, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela AGERGS.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem a prévia e expressa anuência da AGERGS.
d) Xxxxxxx o objeto contratado satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais.
e) Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.
f) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, taxas e impostos.
h) Responsabilizar-se pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Setor de Almoxarifado da AGERGS, não sendo a AGERGS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
i) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela AGERGS, conforme previsto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação, inclusive encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários.
k) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
l) Emitir e enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, contendo a descrição completa dos materiais.
m) Encaminhar via e-mail cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
n) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à AGERGS e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a AGERGS de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física e/ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
o) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à AGERGS e/ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, isentado a AGERGS de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratado.
p) Indicar, por escrito, preposto da Contratada ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a AGERGS possa reportar-se quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato na AGERGS.
q) Desenvolver o objeto do contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização e gestão da AGERGS.
r) A licitante vencedora, deverá em até 2 (duas) horas a contar do encerramento da etapa de lances da sessão pública, entregar os documentos citados no Edital, juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor.
s) A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
t) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à AGERGS (endereço, telefone, e-mail, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
34. ANEXOS
Integram do presente TDL os seguintes Anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade;
- Anexo III - Declaração de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1/2018 - GA
1. REQUISITANTE: AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x, 00x, 00x, 00x e 15º andares, Centro Histórico, Porto Alegre/RS.
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (ID nº 3497755/02) - Núcleo Administrativo e de Recursos Humanos.
3. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo.
4. JUSTIFICATIVA: A presente contratação tem como objetivo a aquisição de açúcar, adoçante líquido, café, chás, copos descartáveis para água, copos descartáveis para café, guardanapos e mexedor descartável para abastecimento da AGERGS, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
A aquisição do objeto em tela visa atender a demanda existente no âmbito da AGERGS para o consumo pelos servidores e conselheiros, em sessões regimentais do Conselho Superior, reuniões com visitantes e eventos, sendo justificada pela necessidade de dar continuidade ao abastecimento desses gêneros alimentícios.
As quantidades foram estimadas para um período de 12 (doze) meses a partir do histórico de consumo dos últimos 6 (seis) meses.
5. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
6. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: Menor preço global.
7. MODALIDADE: Pregão Eletrônico regido pela Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 13.191/2009, Decreto Estadual nº 42.434/2003 com alterações feitas pelo Decreto Estadual nº 45.744/2008 e legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas condições estabelecidas no Edital.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência do Contrato, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, será de 12 (doze) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
9. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO:
Materiais de Copa | ||
Lote 1 | Descrição do Produto | Quantidade |
Item 1 | Açúcar Refinado. Pacote com 1 kg de peso líquido cada. | 120 kg |
Item 2 | Adoçante Dietético Líquido. Frasco com 100 ml cada. | 15 unidades |
Item 3 | Café torrado, moído, a vácuo, tradicional. Caixa com 500 gramas cada. | 120 caixas |
Item 4 | Chá de boldo. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 98 caixas |
Item 5 | Chá de camomila. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 105 caixas |
Item 6 | Chá misto de frutas vermelhas. Embalado em caixa com 10 saquinhos cada. | 40 caixas |
Item 7 | Copo descartável para água, sucos, etc. Material: polipropileno. Cor: transparente. Atóxico. Inodoro. Peso mínimo: 1,80 gramas/copo. Capacidade: 200 ml. Embalagem com 100 unidades cada. Sem tampa. | 500 embalagens |
Item 8 | Copo descartável para café. Material: polipropileno. Cor: transparente. Atóxico. Inodoro. Peso mínimo: 0,75 gramas/copo. Capacidade: 50 ml. Embalagem com 100 unidades cada. Sem tampa. | 200 embalagens |
Item 9 | Guardanapo. Material: papel gofrado. Folha: dupla. Cor: branco. Composição: 100% celulose. Comprimento mínimo: 23 cm. Altura mínima: 23 cm. Fornecimento: pacote 50 unidades cada. | 10 pacotes |
Item 10 | Guardanapo de papel branco. Pura celulose. Tamanho "G". Tipo luxo. Medidas aproximadas 33,5 cm x 33 cm. Pacote com 50 unidades cada. | 10 pacotes |
Item 11 | Mexedor descartável atóxico. Material: termoplástico. Cor: cristal. Haste: com haste. Pá: com pá em uma extremidade. Comprimento mínimo: 10 cm. Livre de Bisfenol A. Fornecimento: embalagem com 500 unidades cada. | 2 embalagens |
9.1. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
9.1.1. Todos os produtos devem possuir em sua embalagem a identificação da empresa fabricante, endereço completo, telefone, CNPJ, número do lote, quantidade, data de fabricação e prazo de validade. O volume e o peso encontrados na rotulagem devem corresponder ao encontrado no produto.
9.1.2. Açúcar refinado amorfo/microcristalino, tipo especial. Açúcar obtido por dissolução, purificação e recristalização de açúcar cristal, apresentando uma estrutura microcristalina que lhe confira granulometria fina e alta capacidade de dissolução. Poderá também ser obtido a partir do açúcar demerara ou de xarope. Aspecto sólido, microcristalino, cor branca, odor e sabor característicos, isento de fermentação, aromas, impurezas e matérias estranhas. O material de embalagem utilizado não deve alterar as características físicas, químicas e organolépticas do produto nem ser por este alterado. As embalagens de papel tipo kraft ou as flexíveis (polietileno atóxico e inodoro) que sejam utilizadas para acondicionamento do produto deverão ser invioláveis (coladas, soldadas ou costuradas), sem manchas, borrões, furos, rasgos e outros defeitos. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender ao disposto na Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e na Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos -
C.N.N.P.A. Referência para qualidade dos produtos: Guarani/Caravelas/Colombo, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9.1.3. O adoçante deve ser composto de sucralose a 100%. Referência para qualidade dos produtos: Finn/Zero-Cal “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9.1.4. Café tipo torrado, apresentação moído, pó homogêneo, tradicional, torração média, bebida pura, sabor intenso, sem amargor, sem glúten e sem gordura saturada, em embalagem de 500 gramas, tipo tijolinho, intactas, sem vazamento, uniforme, duplamente embalado, sendo a primeira embalagem em caixa protetora de papel e a segunda
embalagem a vácuo laminada. A rotulagem deve estar de acordo com a Resolução 259 de 20/09/2002 do Ministério da Saúde - ANVISA. É obrigatória a apresentação do Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA, com nota de qualidade global mínima de 6,0 e máxima de 7,2 na escala sensorial do café, com data de expedição máxima de 3 (três) meses anterior à realização do Pregão. No recebimento da mercadoria, a AGERGS poderá enviar um dos pacotes com o laudo ao laboratório para análise, havendo divergência, será devolvido o lote fora das especificações. Referência para qualidade dos produtos: Pilão/Caboclo/Melitta, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9.1.5. Os produtos descritos do item 4 até o item 6 (chás) devem ser constituídos de espécimes vegetais genuínos, em extrato de folhas, com aspecto, cheiro e sabor próprio, isento de impurezas e matérias estranhas. Devem ainda ser embalados em caixas de papel ou papelão apropriadas. Referência para qualidade dos produtos: Dr.Xxxxxx, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9.1.6. Os produtos descritos no item 7 e no item 8 (copos) devem possuir frisos e saliência na borda e estar em conformidade com a NBR 14865:2002. Referência para qualidade dos produtos: Copaza/Copobras, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
9.1.7. Os produtos descritos do item 9 e no item 10 (guardanapos de papel) devem ter as seguintes características: branco, folha dupla, extra-macio, de celulose virgem - fibras naturais celulósicas, alta alvura. Referência para qualidade dos produtos: Santepel/Snob/Gourmet, “ou equivalente”, “ou de melhor qualidade” (TCU, Acordão 2401/2006, 9.3.2 - Plenário).
10. PRAZOS DE VALIDADE: Todos os itens que não possuírem validade indeterminada deverão possuir validade mínima de doze meses por ocasião da entrega do produto à AGERGS.
11. CONDIÇÕES DE GARANTIA: O prazo de garantia do material entregue não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Não havendo indicação expressa será considerada como tal.
11.1. A garantia do material consiste na prestação, pela Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e alterações - Código de Defesa do Consumidor, bem como dos encargos previstos à Contratada neste Termo de Referência.
11.2. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá na forma da Lei, a responsabilidade da Contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
11.3. O fornecedor ficará obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, o produto em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de fabricação e/ou transporte inadequado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação da AGERGS.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO: Deve a empresa Contratada apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica a ser fornecido por empresa ou órgão público de qualquer esfera de governo atestando que fornece ou forneceu, sem restrição, bens semelhantes ao objeto descrito neste Termo de Referência (artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93).
12.1. O atestado deve ser devidamente assinado, identificado pelo representante legal e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
13. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA: A empresa vencedora no processo de licitação deverá fornecer produtos de boa qualidade. Antes da homologação da licitação, a empresa ainda deve apresentar amostras dos produtos para confirmação da qualidade pelo Gabinete Administrativo da AGERGS.
14. PREÇOS: Os preços propostos serão considerados completos e deverão abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e previdenciários), custos de embalagem, frete, transporte dos produtos e de pessoal, carga, descarga, estocagem até a entrega total do objeto, montagem, seguros, testes, instalação quando exigida e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo de Referência.
15. REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS: Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência da contratação, ressalvado o disposto no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento corrente, do seguinte recurso financeiro:
Atividade/Projeto: 4549, 4237, 4208 e 4193
Elemento/Rubrica: 3.3.90.30
Recurso: 8000
17. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS ITENS: O fornecimento do objeto adjudicado será realizado em uma única etapa.
17.1. Os itens serão solicitados por meio do envio da Nota de Xxxxxxx.
17.2. O pedido (pedido inicial) ocorrerá imediatamente após a homologação do certame e da formalização da contratação, nos quantitativos totais informados neste Termo de Referência.
18. LOCAL DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues na sede da AGERGS (no Setor de Almoxarifado): Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. Telefone (00) 0000 0000 ou 0000 0000. De segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas.
18.1. A entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais e rotineiros desta Agência.
19. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Os produtos serão embalados (se for o caso) e transportados convenientemente, de forma que garanta a sua integridade.
20. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O prazo para o fornecimento dos bens é de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Nota de Empenho.
20.1. O fornecedor deverá entregar os materiais, de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência.
20.2. Os materiais que estiverem de acordo com as especificações deste Termo de Referência, serão recebidos:
a) Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado, sob os cuidados do Gabinete Administrativo da AGERGS, após verificação da qualidade do objeto e da sua compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência e consequente aceitação.
20.3. A partir da entrega, os materiais serão submetidos ao Gabinete Administrativo e ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição.
20.4. Na hipótese de rejeição de algum item, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pelo Gabinete Administrativo da AGERGS.
20.5. Os materiais rejeitados serão considerados como não entregues.
20.6. Os custos de retirada dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do fornecedor.
21. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis da apresentação da nota fiscal pela empresa Contratada, desde que os produtos tenham sido recebidos de forma definitiva.
21.1. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
21.2. O pagamento somente poderá ser feito após o recebimento definitivo do bem por parte da AGERGS.
21.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigações financeiras, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. FISCALIZAÇÃO: A fiscalização referente ao objeto deste Termo de Referência ficará a cargo do Gabinete Administrativo da AGERGS, por meio de servidor designado pela Diretoria Geral, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que deverá avaliar a qualidade dos produtos recebidos, prazos e demais compromissos contratuais, sem o que não será permitido qualquer pagamento ao fornecedor.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.1. Se forem constatadas irregularidades no objeto contratual, a AGERGS tomará as seguintes medidas:
a) Com relação à especificação do objeto: rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Com relação à diferença de quantidades ou de partes do objeto contratado: determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
23.1.1. Na hipótese de substituição ou complementação, a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da AGERGS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
23.2. O licitante vencedor estará sujeito à aplicação das penalidades abaixo, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos.
a) Multa moratória de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º (quinto) dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 1% (um por cento), a ser calculado sobre o valor total da quantidade não entregue até o limite de 10% (dez por cento).
b) A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do produto, quando o caso fortuito ou de força maior ocorrer nesse lapso de 24 (vinte e quatro horas).
c) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
d) Xxxx atraso na entrega do objeto, bem como pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação das sanções e/ou multas, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação, perante a AGERGS.
e) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias úteis fixado para a substituição dos bens no caso de imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções.
f) Advertência.
g) Multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer recusa à contratação.
h) Na hipótese do subitem anterior, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, o valor da multa aplicada será cobrado judicialmente.
i) Caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a AGERGS, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo, e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento dos produtos ou então cancelar a licitação se, após decorridos 5 (cinco) dias da convocação da AGERGS, o licitante vencedor não tenha retirado e assinado o instrumento contratual ou documento equivalente (nota de empenho).
j) Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93.
k) Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
l) A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a AGERGS, a cobrança das multas, tratadas neste Termo de Referência, será cobrada administrativa e judicialmente.
m) Pelo descumprimento do disposto neste Termo de Referência, o licitante vencedor poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CFIL), nos termos da Lei n.º 11.389/99.
n) A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas e/ou prejuízos que sua conduta venha causar à AGERGS ou a terceiros.
o) As multas e penalidades são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação da outra.
p) Os procedimentos para aplicação de penalidades serão conduzidos no âmbito da AGERGS e as decisões a serem tomadas competem à Diretoria-Geral da Agência. Os recursos serão apresentados perante o Conselho Superior.
q) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no contrato e demais cominações legais.
24. OBRIGAÇÕES DA AGERGS:
a) Oferecer elementos básicos, dados complementares e informações necessárias para que a empresa Contratada possa fornecer os produtos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
b) Emitir a Nota de Xxxxxxx. Esta será emitida a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado.
c) Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, proporcionando todas as condições para que esta possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
e) Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da AGERGS especialmente designado para esta finalidade, fazendo cumprir os prazos e condições do contrato.
f) Notificar, por escrito, a empresa Contratada da ocorrência de eventuais falhas no curso da execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência e demais diplomas legais pertinentes.
g) Atestar e receber os materiais efetivamente fornecidos de acordo com o previsto nas cláusulas do contrato e neste Termo de Referência.
h) Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos materiais no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, no Setor de Almoxarifado, sempre que solicitado pela AGERGS, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 16 horas.
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e conforme especificações, marcas, produtos aceitos por ocasião da apresentação para teste, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela AGERGS.
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação sem a prévia e expressa anuência da AGERGS.
d) Xxxxxxx o objeto contratado satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais.
e) Cumprir rigorosamente os prazos contratuais.
f) Entregar os materiais contratados estritamente no prazo estipulado, em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem indícios de avarias ou violação.
g) Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, taxas e impostos.
h) Responsabilizar-se pela movimentação dos materiais até as dependências do depósito do Setor de Almoxarifado da AGERGS, não sendo a AGERGS responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
i) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela AGERGS, conforme previsto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
j) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação, inclusive encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários.
k) Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer material defeituoso que houver fornecido.
l) Emitir e enviar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, contendo a descrição completa dos materiais.
m) Encaminhar via e-mail cópia do DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
n) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados à AGERGS e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando a AGERGS de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de qualquer pessoa física e/ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
o) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à AGERGS e/ou a terceiros, provocados por ineficiências ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas, isentado a AGERGS de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto contratado.
p) Indicar, por escrito, preposto da Contratada ou profissional equivalente (e seu eventual substituto), fornecendo número de telefone e e-mail para contato, ao qual a AGERGS possa reportar-se quanto à fiel execução do contrato e cuidar para que esse profissional alocado mantenha permanente contato com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato na AGERGS.
q) Desenvolver o objeto do contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização e gestão da AGERGS.
r) A licitante vencedora, deverá em até 2 (duas) horas a contar do encerramento da etapa de lances da sessão pública, entregar os documentos citados no Edital, juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor.
s) A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
t) Manter atualizados seus dados cadastrais junto à AGERGS (endereço, telefone, e-mail, etc.), sendo que a empresa deverá comunicar imediatamente qualquer alteração.
26. APROVAÇÃO: Demonstrada a necessidade da aquisição dos materiais de uso regular nos setores desta Agência para o bom funcionamento das atividades e definidos os critérios objetivos para instauração da competição presentes neste Termo de Referência, entendo devidamente justificada a necessidade da aquisição, razão porque aprovo o respectivo Termo de Referência e autorizo que se instaure o procedimento respectivo, para viabilizar a compra.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
PE N° 02/2017 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º , na qualidade de representante
legal da Licitante .................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos para habilitação acerca de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
PE N° 02/2017 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PE N° 02/2017 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º , na qualidade de representante legal pela
Licitante. , abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os
requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
Em 10 de outubro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Diretora-Geral, em 18/10/2018, às 15:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 0200986 e o código CRC 25E543C0.
001115-39.00/18-6 0200986v13