Contract
“BEM” Benefício Emergencial – Medida Provisória n.1.045\2021
Esta medida institui o novo programa “BEM” Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o enfrentamento COVID 19, permitindo o Empregador no prazo de 120 dias, contado de 01/05/2021, acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de, 25%, 50%, 70% e Suspensão do Contrato de Trabalho no prazo de 120 dias.
No caso Suspensão em Acordo Coletivo, observar que:
O empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho:
- fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados;
- ficará autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 02 dias corridos, contado da:
- data estabelecida como termo de encerramento do período de suspensão pactuado; ou
- data de comunicação do empregador que informe, ao empregado, a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho, e o empregador estará sujeito:
- ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
- às penalidades previstas na legislação;
A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.
A primeira parcela do Bem será paga no prazo de 30 dias, o Empregador terá 10 dias para enviar esta informação ao Ministério da Economia.
O valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observando os percentuais da redução ou suspensão dos empregados, no limite de faixa salarial R$ 3.300,00.
O trabalhador que receber indevidamente parcela do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Xxxxx estará sujeito à compensação automática com eventuais parcelas devidas de Benefício Emergencial referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos ou com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990, ou de seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990, conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia.
A Medida Provisória 1.046/2021 flexibiliza as regras trabalhistas para permitir teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e diferimento do recolhimento das contribuições ao FGTS.
Home Office
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho no prazo de 120 dias;
Ferias
O empregador poderá também antecipar as férias do empregado, devendo informá-lo com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
As férias não poderão ser menores que cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
Antecipação Feriados
A empresa também pode antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo igualmente notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de 48 horas.
Poderá haver, por meio de acordo individual ou coletivo escrito, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, para a compensação no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período 120 dias após a publicação da MP.
Exames
A MP também suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar. O médico poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado.
Fica mantida a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares em efetivo exercício em ambiente hospitalar.
Recolhimento do FGTS
A Medida Provisória suspendeu a exigibilidade do recolhimento FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.
O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
Todos os empregadores que encaminharem informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e/ou julho de 2021 até o dia 20 de agosto de 2021 realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, sem incidência de encargos ou multa.
O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Prorrogação Jornada Trabalho
Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13 e a 24 hora do intervalo interjornada.
As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.
Procedimento Empregador “ BEM “ Site Empregador Web – Sistema Folha
Ative a empresa, e entre no menu: Diversos, Beneficio Emergencial, digite o cod.empregado e preencha da seguinte forma:
Tipo Contrato: 0 – Suspensão de Contrato ou 1-Redução Jornada;
Data Acordo: xx\xx\xxxx ( a partir 01.05.2021)
Perc. Redução (pode ser 25% , 50 % ou 70 % Jornada de Trabalho) Duração: xx ; (Suspensão e Redução até 120 dias)
Informe numero do Banco, Agencia, Conta, digito ( se não existir digito informe X no campo)
Tipo: 0 – conta corrente ou 1-poupança, clique em Incluir para digitar o próximo empregado, se não existir, clique ok, e clique no botão: 1-Cadastro para gerar arquivo no C:\Cadastro.csv.
Acesse:xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/, clique em Empregador, Empregador Web, selecione a opção: com ou sem certificado digital, digite login e senha para abrir a pagina, e Selecione a opção: Beneficio Emergencial, responda a pergunta: A Receita Bruta no ano 2019 é superior a 4 milhões e 800 mil Reais? Sim ou Não.
Temos a opção: Cadastrar ( Preenchimento Manual ) ou Selecione:
• Importar Arquivos, selecione o Tipo Arquivo: Cadastro, clique Escolher Arquivo: e selecione C:\CADASTRO.CSV, Validar, transmitir para efetuar pedido beneficio.
Atenção: antes validar o arquivo da folha, na pagina Empregador WEB clique na opção: Validar Layout para verificar inconsistências no cadastro na folha, se existir corrija e grave novamente o arquivo da folha para validar, estando ok o arquivo poderá ser importado novamente.
Procedimento Empregador Parcelamento do FGTS – Site Caixa
Acesse: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xx?xxxxxxxxxXXXXXXXXXX00&xxxxxxx e=fug&urlCallback=xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/principal.fug
ou
xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ Clique em Certificado Digital e\ou informe login e senha se for MEI, ao abrir a pagina.
No caso Xxx, clique em Cadastrar para gerar login e senha, ao abrir pagina preencha dados para efetuar pedido de parcelamento do fgts.
Os empregados poderão baixar o aplicativo pelo celular do CAIXA TEM para ter acesso ao BEM, e aplicativo FGTS OnLIne sobre o saque do fgts.
ATT
Suporte Técnico Fone: (11).2958-4392