ESTUDOS PRELIMINARES
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO DAD-MG/SFA-MG/MAPA
ESTUDOS PRELIMINARES
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente documento tem por objetivo analisar a viabilidade técnica e econômica da contratação de serviço de acesso à Internet de banda larga e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra ótica, velocidade mínima de 10 MBps, para o atendimento das necessidades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas a esta Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais - SFA-MG/MAPA, em conformidade com a Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SEI 7879960).
1.2. Este estudo baseia-se ainda nos demais instrumentos normativos pertinentes, notadamente na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017-2020 instituído pelo Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação do MAPA por via da Portaria nº 1.354, de 14 de junho de 2017; no intuito de demonstrar ao final a observância dos mesmos, com vistas a subsidiar e instruir a elaboração do Termo de Referência (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX) da contratação ora pretendida.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1. A SFA-MG/MAPA possui atualmente 15 (quinze) unidades técnicas regionais e locais distribuídas no território do Estado de Minas gerais, âmbito de sua competência, para o exercício de suas atribuições regimentais como unidade estadual vinculada ao MAPA em Brasília/DF. Notadamente, as unidades técnicas regionais exercem papel fundamental de suporte aos Auditores Fiscais Agropecuários no exercício de suas funções, como fiscalização local de produtores, emissão de certificados e autos de infração dentre outras, funções estas de extrema importância e relevância para a cadeia produtiva agropecuária. Considerando os sistemas existentes no MAPA, como o SEI (sistema eletrônico de informações), SIGED (protocolo e acompanhamento de processos), SIOR (programações de verbas descentralizadas), SICAR (controle e lançamento de processos de infrações e multas), ASIWEB (solicitação e controle de materiais de consumo), PCDP (planejamento e lançamento de diárias e passagens/prestações de contas e controle orçamentário), SIAD (solicitação de viagens em caráter excepcional), PONTOWEB (controle de frequência dos funcionários/ ponto eletrônico), SCVA (sistema de controle de veículos automotores do MAPA), dentre outros também presentes na SFA-MG/MAPA e portanto em cada unidade técnica regional e local vinculada a esta. Tais sistemas dão suporte e são ferramentas de trabalho indispensáveis, portanto a contratação dos serviço de acesso à internet banda larga para cada unidade afigura-se como indispensável para a continuidade da prestação regular dos serviços oferecidos pela SFA-MG/MAPA, por via de suas unidades regionais e locais.
2.2. Com o intuito de dimensionar adequadamente a demanda, e levantar dados relevantes como número de usuários em cada localidade, bem como serviços disponibilizados por empresas locais e preços estimados, a SFA-MG/MAPA promoveu duas consultas, para que cada unidade técnica regional e local se manifestasse acerca de tais tópicos, por via do Ofício- Circular 2 (SEI7125125) e Ofício-Circular 4 (SEI7454584). As informações constantes do quadro abaixo são a compilação referenciada das consultas promovidas, subsídio necessário para a quantificação dos serviços a serem contratados:
Unidades Técnicas Regionais (MG) | Número de Usuários | Pesquisa de Disponibilidade dos Serviços Locais | |
Unidade Técnica em Barbacena | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 4 (SEI 7134479) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 60 MB mês R$122,25 -instalação gratuita (SEI 7613914 e SEI 7616888) |
Unidade Técnica em Caratinga | Rodovia XX 000, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 4 (SEI 7162370) | - Utiliza internet de fibra ótica da FUNEC sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7162370) |
Unidade Técnica em | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Bairro Baependi | 5 | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço informado para 100 MB mês R$119,90 |
Caxambu | Caxambu/MG, XXX 00000-000 | (SEI 7141693) | (SEI 7588686) |
Unidade Técnica em Divinópolis | Universidade Federal de São João Del Rei Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 400, Bloco A, Sala 101, Bairro Chanadour Divinópolis/MG, XXX 00000-000 | Não Informado | -Utiliza internet de fibra ótica da UFSJ sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7160526) |
Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | 12 (SEI 7145350) aumentará para 17 (SEI 7561287) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$142,45 -Disponível plano 300 MB mês R$152,29 (SEI 7566629) |
Unidade Técnica em Lavras | Universidade Federal de Lavras Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 17 (SEI 7127546) | - Utiliza internet de fibra ótica da UFLA sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7160526) |
Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação de Unidade no município de Montes Claros/MG. Encontra-se sem endereço definido. | Não Informado | -Em processo de mudança de sede (SEI 7158813) |
Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | 10 (SEI 7148512) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 40 MB mês R$244,64 -Contrato com ALGAR vigente até 31/03/2020 (SEI 7549139) |
Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 8 (SEI 7162099) | - Não informado no levantamento |
Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 5 (SEI 7138241) | - Não informado no levantamento |
Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | Não Informado (SEI 7152703) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$109,96 -Contrato nº 16/2018 vigente até 16/07/2019 -Processo para nova contratação 21028.005322/2019-25 (SEI 7469449) |
Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 8 (SEI 7126514) | - Não informado no levantamento |
Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 30 (SEI 7131862) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$147,14 (SEI 7483371) |
Unidade Técnica em Varginha | Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000 | 16 (SEI 7135078) | - REDE MAPA (link dedicado) instalada |
Unidade Técnica em Viçosa | Vila Gianetti, Casa 41, Campus da UFV Viçosa/MG, XXX 00000-000 | 12 (SEI 7132756) | - Utiliza internet de fibra ótica da UFV sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7132756) |
2.3. Conforme depreende-se da análise do quadro sumário do levantamento empreendido, a disponibilidade da tecnologia de fibra ótica ocorre na maioria das unidades técnicas regionais e locais que responderam à pesquisa. O menor volume de banda larga encontrado foi o de 10 MB, embora algumas localidades possuam disponibilidade de velocidade maior por preços similares ao do mínimo observado. O número de usuários em cada unidade varia bastante, conforme a demanda de serviços por região abrangida. Algumas unidades regionais concentram um número elevado de servidores em relação às demais, como por exemplo a UTRA Uberlândia, UTRA Varginha, UTRA Lavras, UTRA Juiz de Fora. A UTRA Montes Claros não possui sede atualmente, conforme informado por via do Despacho UTRAMCL-MG (SEI 7158813), portanto a contratação para esta unidade ficará condicionada à definição de uma nova sede. A UTRA Divinópolis não necessitará da contratação pois utiliza a internet de fibra ótica da UFSJ, onde está localizada. O mesmo ocorre com a UTRA Lavras que utiliza a internet de fibra ótica da UFLA, e com a UTRA Viçosa, que utiliza a internet da UFV, que não acarretam ônus algum à SFA-MG/MAPA. A UTRA Varginha recebeu a instalação da REDE MAPA (conforme processo nº 21028.005222/2018-18), e portanto não será incluída na contratação. A UTRA Teófilo Otoni promoveu contratação própria por via do processo nº 21028.005322/2019-
25, para alcançar maior eficiência nos serviços prestados, por via da dispensa de licitação (processo nº 21028.004762/2018-84), mas será incluída na contratação em observância ao dever da Administração Pública em licitar, como regra, oportunizando a todos os eventuais interessados a participação em condições iguais no certame a ser promovido.
2.4. Considerando os resultados e conclusões do levantamento realizado junto às unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MF/MAPA, e ainda a experiência adquirida com contratações anteriores, parte do histórico da SFA-MG/MAPA em relação a tal objeto, a contratação faz-se necessária nas localidades abaixo elencadas, sob os seguintes parâmetros:
Unidades Técnicas Regionais (MG) | Parâmetros Mínimos | Informações adicionais acerca dos contratos anteriores | |
Unidade Técnica em Barbacena | Av. Amilcar Savassi, 126 Barbacena/MG, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | Contrato atual com a empresa OI reportou baixa qualidade do serviço e frequentes interrupções no curso da execução do contrato (SEI 7145350) |
Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação de Unidade no município de Montes Claros/MG. Encontra-se sem endereço definido. | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Patos de Minas/MG, XXX 00000- 054 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | Contrato atual com a empresa OI reportou baixa qualidade do serviço e frequentes interrupções no curso da execução do contrato (SEI 7162099) |
Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Teófilo Otoni/MG, XXX 00000- 531 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | Contrato atual com a empresa OI apresentou diversos problemas no curso da execução do contrato, o que originou o processo nº 21028.004762/2018-84, visando sanar as irregularidades. |
Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
* Embora tais unidades técnicas possuíssem contratos com velocidades inferiores a 10 MBps de velocidade de acesso à internet banda larga, o número de sistemas que precisam acessar para a consecução de suas atribuições é igual ao das demais unidade técnicas, o que demonstra a necessidade da ampliação do acesso aos dados para a prestação adequada de serviços. Ademais, a expansão e implantação de rede de dados e acesso à Internet de alta velocidade é uma das metas relacionadas a objetivos estratégicos do MAPA, parte do PDTIC 2017-2020, conforme detalhado no item 4.1 a seguir, cujo prazo para consecução é Dezembro de 2019.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet banda larga (não se trata de Link Dedicado); preferencialmente fibra óptica; com velocidade mínima de 10 MBps; com conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, contínua e ininterrupta a qualquer tempo; sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas; sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shaping; sem inclusão de provedor de conteúdo; isento de quaisquer taxas de instalação e ou manutenção; serviço de assistência gratuito incluso (Resolução nº 614/13 ANATEL). O hardware necessário para a prestação do serviço, como roteadores e modens dentre outros devem ser cedidos em regime de comodato e não podem implicar em custos adicionais. Todos os bens e serviços necessários à disponibilização de acesso à internet, nos parâmetros e termos aqui especificados,
devem ser entregues sem custos adicionais.
3.2. As especificações técnicas estão detalhadas no Termo de Referência (SEI 8157362), elaborado durante a fase de Planejamento da Contratação, nos termos do inciso II do Art. 16º da IN nº 1/2019-SGD/ME.
4.
DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE REQUISIT(OASRT. 11, INCISO I DA IN Nº 1 DE 4 DE
ABRIL DE 2019/SGD-ME)
4.1. Necessidades de Negócio da SFA-MG/MAPA
4.1.1. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2017-2020 define e analisa em detalhes as necessidades corporativas do MAPA, e consequentemente das SFAs, incorporando as estratégias de negócio em estratégias de TI. Não sem razão, o Plano de Metas e Ações detalhado no gráfico constante no PDTIC 2017-2020, página 61, identifica a Necessidade 11 (N11) - aprimorar o serviço de comunicação de dados entre todas as unidades do Ministério, como umas das prioridades, atribuindo a Ação 20 (A20) - contratar serviço de acesso à internet e comunicação de dados via MPLS, fixando o prazo para a consecução desta meta em dezembro de 2019.
4.1.2. Por sua vez, a N11 advém das Metas de TIC do MAPA, extraídas do PDTIC 2017-2020 (páginas 49 a 51), quais sejam as Metas 12 e 13 (M12 e M13), manter serviços de infraestrutura tecnológica e implantar rede de comunicação de voz, dados e imagens de alta velocidade, respectivamente, que se relacionam diretamente com alguns dos Objetivos Estratégicos, parte do Mapa Estratégico para executar parte da Missão Institucional do MAPA, a saber:
“[...] OE05 - Aumentar a agilidade e eficiência nos processos de registros, certificações e habilitações de produtos, insumos e estabelecimentos agropecuários e pesqueiros. [...] OE11 – Aperfeiçoar a comunicação dos resultados gerados pelo MAPA. [...] OE12 – Aumentar a agilidade dos processos de trabalho do Ministério."
4.1.3. Os sistemas no âmbito do MAPA, das SFA e das unidades técnicas regionais e locais vinculadas a esta, como unidades descentralizadas para o atendimento da realidade local em cada Estado, propiciam meios para a realização dos objetivos estratégicos e Missão Institucional a serem alcançados. Sendo assim, e ainda considerando o histórico apresentado no item 2 – Contextualização, que analisa a situação atual nas unidades regionais e locais vinculadas à SFA-MG, a contratação em tela atenderia as seguintes necessidades:
a) Atender as demandas de acesso a internet banda larga e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra óptica, velocidade mínima 10 MBps, nos locais definidos, com serviços de qualidade, disponibilidade completa em tempo integral, agilidade e confiabilidade;
b) Promover a melhoria qualitativa e quantitativa dos serviços da SFA- MG de acordo com o estado da tecnologia disponível;
c) Xxxxxxxxx habilidades e recursos para entregar serviços de forma eficaz e eficiente;
d) Redução e otimização de custos visando a racionalidade e economicidade em todos os processos;
e) Agilidade na assistência técnica e suporte bem como substituição de equipamento defeituosos.
4.2. Requisitos de Negócio da Solução
4.2.1. Disponibilização de acesso à internet, para usos diversos, como acesso à Rede MAPA e diversos sistemas que a integram, como o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MAPA e outros sistemas do Governo Federal, em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem limites ou franquia.
4.2.2. Acesso à internet por via de tecnologia de fibra ótica preferencialmente, com o intuito de assegurar estabilidade, confiabilidade, disponibilidade completa em tempo integral (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), baixa latência, nível de velocidade de acesso constante e alto igual àquele contratado.
4.2.3. Necessidade de fornecimento contínuo e ininterrupto de alta qualidade para assegurar pronto acesso em qualquer momento a qualquer sistema necessário para a consecução de todas os serviços atinentes a todas as unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de
Governo Digital do Ministério da Economia (SGD/ME), que dispõe sobre o processo de contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (SISP) (SEI 7879960).
4.3.2. Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de Janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.3.3. Decreto nº 7.174, de 12 de Maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
4.3.4. Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. Prover suporte técnico contínuo ao serviço de acesso à internet de banda larga e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra ótica, velocidade mínima 10 MBps, para o atendimento das necessidades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, garantindo seu funcionamento de forma adequada às demandas dos usuários.
4.4.2. Prover rapidez e tempestividade na execução da assistência técnica presencial nas diversas localidades elencadas no quadro do item 2.2.
4.4.3. Prover substituição dos equipamentos com defeito, como modens e ou roteadores e demais acessórios utilizados para prover acesso ao serviço instalados em cada localidade listada no quadro do item 2.2, por outro com características semelhantes, com agilidade e proatividade de forma a sempre preservar a continuidade dos serviços.
4.4.4. Prover manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, já previstos no custo mensal, sem que isso incorra em despesas extras.
4.5. Requisitos Temporais
4.5.1. O cronograma de distribuição e instalação em todas as localidades listadas no quadro do item 2.2, será apresentado às empresas a serem contratadas, conforme o estipulado no Termo de Referência (SEI 8157362), como parte do plano de inserção, e preverá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a instalação e configuração completa dos serviços contratados. Os custos logísticos de transporte e distribuição dos equipamentos deverão ser integralmente cobertos pelas empresas a serem contratadas, inclusive eventuais seguros e outros custos relacionados.
4.6. Requisitos de Segurança
4.6.1. Aderir e cumprir à Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC do MAPA, instituída pela Portaria nº 147, de 10 de julho de 2015, em termo de compromisso relativo a esta, a ser assinado pelo representante da empresa a ser contratada, bem como termo de ciência a ser assinado por todos os funcionários da empresa a ser contratada que tiverem acesso a informações ou dependências da sede da SFA-MG/MAPA e todas as suas unidades regionais e locais vinculadas, documentos estes parte do Termo de Referência (SEI 8157362).
4.6.2. Identificar todos os profissionais envolvidos na execução do contrato, provenientes das empresas a serem contratadas, mantendo um cadastro completo atualizado, que indicará ainda data de início de atuação na prestação de serviços bem como o término, para cada profissional, quando estes ingressarem ou não mais estiverem alocados.
4.6.3. Responsabilizar-se sobre todos os possíveis danos físicos e ou materiais causados à unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA e ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou inobservância às normas e políticas de segurança da SFA-MG/MAPA.
4.7. Requisitos de Segurança da Informação
4.7.1. Os recursos de TIC da solução não poderão ser utilizados pelas empresas a serem contratadas ou seus prepostos e técnicos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados na contratação ora pretendida.
4.7.2. A empresa a ser contratada não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico ou dados que contemplem configurações e regras de segurança aplicadas nos sistemas implantados na rede das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
4.7.3. Todos os perfis de acesso ou caixas postais eventualmente concedidos às empresas a serem contratadas em virtude da implantação da solução deverão ser imediatamente excluídos após o término dos trabalhos.
4.7.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações, dados e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
4.7.5. Qualquer anormalidade verificada no curso da prestação de serviços será imediatamente comunicada às unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA, que serão imediatamente cientificada por escrito sobre qualquer ocorrência, em detalhes.
4.7.6. As empresas a serem contratadas deverão guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da SFA-MG/MAPA, sendo vedada à sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal, de acordo com os termos constantes do Termo de Compromisso a ser elaborado conjuntamente ao contrato, parte integrante deste, conforme detalhado no item 4.6.1.
4.7.7. Todas as informações obtidas ou extraídas quando da execução dos serviços contratados deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo as empresas contratadas zelarem por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
4.7.8. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pelas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA , ou oriundos das informações que forem manuseados e utilizados, são de propriedade exclusiva da SFA- MG/MAPA, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens das empresas a serem contratadas, bem como de seus executores, sem expressa autorização formal e escrita.
4.7.9. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem dispositivos ou mecanismos de armazenamento interno dos dados, documentos, imagens, gravações, bem como toda e qualquer informação, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, as empresas a serem contratadas deverão realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por servidor da unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA. O ateste para esta atividade será emitido por servidor habilitado, após a realização e confirmação da operação.
4.8. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.8.1. Os trabalhos atinentes à execução do contrato a ser celebrado para a consecução do objeto do presente Estudo Preliminar a Contratação deverão ser executados por profissionais treinados e capacitados da empresa a ser contratada, segundos perfis e qualificações necessários, dentro do cronograma presente no Termo de Referência (SEI 7983423).
4.9. Requisitos de Implantação
4.9.1. A implantação será iniciada com a instalação dos serviços de acesso à internet de banda larga e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra óptica, velocidade mínima de 10 MBps, e a disponibilização dos equipamentos para o acesso a tais serviços.
4.9.2. As empresas a serem contratadas deverão instalar, configurar e manter operacional, todos os equipamentos atinentes ao objeto do contrato.
4.9.3. Será permitido entregas e instalações parciais, todavia o termo de recebimento definitivo, parte do contrato a ser elaborado, será emitido por localidade apenas após a efetiva instalação e configuração de todos os componentes requisitados.
4.9.4. Havendo qualquer defeito, falha ou erro nas implementações da solução, a empresa a ser contratada deverá refazer o serviço as suas próprias custas e expensas, mediante prazo a ser indicado pelas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA. Tais ajustes e correções condicionarão a implantação total da solução.
4.9.5. A solução poderá ser composta por equipamentos de mais de um fabricante, desde que haja interoperabilidade funcional completa entre os componentes.
4.9.6. As instalações das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA não possuem rede estabilizada e utilizam tomadas no novo padrão brasileiro de tomadas (NBR-14136) e em alguns casos o padrão 2P+T NEMA (Americano). Os cabos de
alimentação elétrica de todos os equipamentos fornecidos deverão obedecer às disposições descritas ou utilizar adaptadores elétricos para acoplamento conforme necessário (se assim for a recomendação do fabricante).
4.9.7. A empresa a ser contratada deverá fornecer, quando necessário, sem que isso implique custo adicional, transformadores e ou estabilizadores de energia, conforme recomendação do fabricante.
4.9.8. A empresa a ser contratada deverá fornecer, sem que isso implique em custos adicionais:
a) Fornecer todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos e lógicos (no mínimo categoria 5E);
b) Prover, quando necessário, os cabos de rede local com conectores RJ45. As unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA não utilizam conexões de rede por meio de WiFi;
c) Realizar a instalação e configuração de drivers dos equipamentos nas estações de trabalho dos usuários da solução para permitir o acesso à internet de banda larga e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra óptica, velocidade mínima de 10 MBps, conforme necessário; e
d) Realizar testes para concluir o projeto de implantação de cada unidade.
4.10. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.10.1. Todas as atividades necessárias a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e da solução deverão observar e respeitar o horário de funcionamento das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA; e
4.10.2. Todo o trabalho realizado pela empresa a ser contratada estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pelo Órgão e de acordo com os prazos definidos.
4.11. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.11.1. A solução deverá funcionar perfeitamente, mesmo em ambientes não climatizados.
4.11.2. Todos os custos de deslocamento dos técnicos e demais profissionais para atendimento às requisições e manutenções devem ser responsabilidade das empresas a serem contratadas, não implicando valor excedentes ou aumento de custos relativos a tais atividades.
4.11.3. Todos os equipamentos deverão aceitar tensão de alimentação de 100/127 volts e 220 volts, com seleção manual ou automática.
4.11.4. Os equipamentos deverão conter manual em idioma português, em formato eletrônico PDF ou impresso.
4.11.5. A logística reversa deverá ser de responsabilidade da empresa a ser contratada, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de cabos, m o d e n s e roteadores defeituosos bem como embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental.
4.11.6. As empresas a serem contratadas deverão fornecer, no ato da assinatura do contrato a ser formulado, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos modens e ou roteadores e demais acessórios utilizados para disponibilização do serviço, porventura descartados em virtude de manutenção no curso da execução do contrato, bem como o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
4.11.7. Todos os descartes (modens e ou roteadores e demais acessórios utilizados para disponibilização do serviço) deverão ser realizados pela empresa a ser contratada, segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável a tais materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente.
5. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS
5.1. Solução 1: Prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados, preferencialmente fibra ótica, via Link Dedicado, com MPLS(Multi Protocol Label Switching), contemplando serviços de detecção e mitigação de ataques DDoS (Distributed Denial of Service) e gerência da rede e serviços, para o atendimento das necessidades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
Descrição | Prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados, preferencialmente fibra ótica, via Link Dedicado com MPLS (Multi Protocol Label Switching), velocidade mínima 10 MBps tanto para Download quanto Upload, para a rede WAN (Wide Area Network) das Unidades Técnicas da SFA-MG/MAPA, contemplando serviços de detecção e mitigação de ataques DDoS (Distributed Denial of Service) e gerência da rede e serviços |
Fornecedor | Diversos |
Valor Estimado | Pesquisa não empreendida em atendimento ao § 1º, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME, solução reputada inviável economicamente em virtude da ausência de recursos para a implementação, que demandaria a instalação de data center, com sala segura em cada UTRA, mais o hardware necessário para a implantação da REDE MAPA. O contingenciamento orçamentário, para o exercício de 2019, foi informado pelo MAPA por via do Despacho 134 (SEI 7492525), constante no processo nº 21000.035330/2019-12. |
5.2. Solução 2: Prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados, preferencialmente fibra ótica, banda larga com velocidade mínima de 10 MBps, para acesso à rede WAN (Wide Area Network) das Unidades Técnicas da SFA-MG/MAPA, para o atendimento das necessidades destas.
Descrição | Prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados, preferencialmente por via da tecnologia de fibra óptica, velocidade mínima de 10 MBps, para a rede WAN (Wide Area Network) das Unidades Técnicas da SFA- MG/MAPA |
Fornecedor | Diversos |
Valor Estimado | Em atendimento ao inciso IV, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME, a estimativa do custo total da contratação para a presente solução é de R$ 3.304,00 (três mil trezentos e quatro reais) valor estimado mensal e R$ 39.648,00 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais) valor estimado anual (conforme Mapa de Preços SEI 7957482) |
6. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES
6.1. Análise Comparativa de Soluções (Art. 11, Inciso II da IN nº 1 de 4 de Abril de 2019/SGD-ME)
6.1.1. Análise sobre a disponibilidade de soluções similares em outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, em atendimento à alínea “a”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) As duas soluções encontram-se em uso por ouros Órgãos ou entidades da Administração Pública, como por exemplo na sede da SFA-MG/MAPA, Solução 1 contratada pelo MAPA Brasília/DF, nos termos do processo nº 21000.035042/2017-98, e ainda a Solução 2 em uso nas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, como por exemplos nos processos nºs 21028.004762/2018- 84 e 21028.005222/2018-18.
6.1.2. Análise sobre a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público, em atendimento à alínea “b”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) As duas soluções em análise correspondem a definição apresentada no item 3, ou seja, tratam de solução de acesso à internet para a rede interna das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA, cada tipo de solução descrita nos itens 5.1 e 5.2, portanto um meio, e não uma solução em si de software, passível de análise em relação a existência de alternativas de mercado ou de software público existentes.
6.1.3. Análise sobre a existência de "softwares" disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento à alínea “c”,
inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) Pesquisando a base de "software" público, catálogo completo composto por 69 (sessenta e novo) programas de código aberto cadastrados junto ao Ministério da Economia, apenas o programa denominado “Cocar” (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx) aplicar-se-ia, em tese, a parte do objeto da contratação aqui objetivada, pois permite o monitoramento de tráfego nos circuitos da rede de acesso e fornece alarmes informativos de queda de performance. Entretanto, o seu escopo atende apenas a parte de monitoramento da solução ora pretendida, que é muito mais ampla e envolve ainda instalação de hardware que possibilita o acesso à internet para a unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, mais a disponibilização do sinal lógico de dados por via de fibra ótica.
6.1.4. Análise sobre a observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico – e-PING, Padrões Web Em governo Eletrônico – e-Pwg, Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ICP- Brasil, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG e Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos, e-ARQ Brasil, em atendimento à alínea “d”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) Os normativos em apreço dizem respeito à implantação de sistemas que objetivem a maximização de interoperabilidade, ou seja a capacidade de diferentes sistemas e organizações trabalharem em conjunto, trocando informações de forma eficaz e eficiente, assegurando padrões técnicos de segurança, transparência e amplo suporte do mercado; e ainda de acessibilidade, que diz respeito ao acesso facilitado a qualquer pessoa, independente das condições físicas, dos meios técnicos ou dispositivos utilizados. As duas soluções analisadas dizem respeito a um meio de acesso à internet e não uma solução em si de software, passível de análise em relação a tais critérios de estruturação, apresentação, formatação e acessibilidade.
b) A certificação digital não é um requisito técnico ou de segurança elencado para a contratação objetivada. Portanto a observância de tal critério não se aplica a nenhuma das duas soluções analisadas, por não figurar entre Requisitos de Segurança da Informação (item 4.7).
c) O objeto da contratação buscada por via do presente Estudo Preliminar a Contratação não abrange solução de gestão de documentos arquivísticos digitais e não digitais, conforme item 3, que define e descreve a solução ora pretendida.
6.1.5. Análise sobre as necessidades de adequação do ambiente do órgão ou entidade para viabilizar a execução contratual, em atendimento à alínea “e”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) Ambas as soluções utilizarão as mesmas instalações já existentes em cada unidade técnica regional e local vinculadas à SFA-MG/MAPA, nas localidades constantes do quadro presente no item 2.4, como instalação elétrica e de cabeamento de dados. Demais instalações e adaptações necessárias, bem como fornecimento de todo o hardware e acessórios porventura necessários (como por exemplo cabos, modens e roteadores dentre outros) correrão por conta das empresas a serem contratadas, conforme explicitado no item 3, sem custos ou taxas
adicionais.
6.1.6. Análise sobre os diferentes modelos de prestação de serviço, em atendimento à alínea “f”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) As duas soluções possuem o mesmo modelo de prestação de serviço, padronizado no mercado para todas as empresas do ramo, qual seja a disponibilização de acesso à internet, na modalidade direta, com a instalação dos meios físicos e lógicos e manutenção dos mesmos a fim de assegurar o fornecimento constante, contínuo a todo tempo, de alta qualidade e disponibilidade, de forma ininterrupta.
6.1.7. Análise sobre os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características dos bens e serviços integrantes, em atendimento à alínea “g”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) As soluções viáveis encontradas durante a Fase de Planejamento e no presente Estudo Técnico Preliminar são aquelas descritas e detalhadas nos itens 3 e 5, por serem as que atenderiam as necessidades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA. A descrição pormenorizada com a composição de quantidades necessárias figura nos itens 2.4 e 3. A descrição técnica exaustiva e a fonte das informações para a consolidação de quantidades necessárias podem ser encontradas no Termo de Referência (SEI 8157362) e ainda aquelas constantes do processo nº 21000.035042/2017-98 à guisa de referência técnica.
6.1.8. Análise sobre a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço, em atendimento à alínea “h”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) As soluções 1 e 2 tratam de contratação na modalidade de serviço, pois a internet em si é um serviço de acesso a dados por via de uma rede mundial de computadores, redes e servidores interconectados, para o compartilhamento de informação, serviços on-line, sistemas virtuais de processamento e armazenamento de dados e informações dentre outros. A aquisição na forma de bens não se afigura como possível, considerando a natureza da solução e a padronização do mercado no sentido de sempre prover o acesso como serviço.
6.1.9. Análise sobre a ampliação ou substituição da solução implantada, em atendimento à alínea “i”, inciso II, do Art. 11 da IN nº 1/2019-SGD/ME:
Tipo de Solução | Aplica-se à solução? SIM | Aplica-se à solução? NÃO | NÃO SE APLICA AO CASO |
Solução 1 - Item 6.1 | X | ||
Solução 2 - Item 6.2 | X |
a) Ambas as soluções implicam tanto em substituição dos serviços já contratados bem como na ampliação dos quesitos qualitativos e quantitativos, buscando a melhoria e otimização das condições de trabalho e confiabilidade de todas as atividades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA. A substituição ocorrerá pela assunção dos serviços pelas empresas vencedoras do certame, substituindo as antigas prestadoras de serviço, entregando mais qualidade e velocidade dentro dos parâmetros definidos no presente estudo, bem como no Termo de Referência (SEI 8157362). A ampliação
ocorrerá com a melhoria do sinal e da velocidade do serviço prestado, conforme descrito no item 2.4 e observação específica, acerca da expansão da rede de dados de alta velocidade em consonância com o PDTIC 2017-2020 do MAPA.
6.2. Análise Comparativa de Custos das Soluções Funcionalmente e Tecnicamente Viáveis (Art. 11, Inciso III da IN nº 1 de 4 de Abril de 2019/SGD-ME)
6.2.1. O Mapa Comparativo de Preços (SEI7957482) utilizou o critério aplicado do valor médio apurado, para obter o preço de referência, em conformidade com os critérios preconizados pelo Art. 20 da Instrução Normativa nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SEI nº7879960), combinada com a IN nº 05/2014, alterada pela IN nº 03/2017.
6.2.2. Os preços médios obtidos para cada item foram baseados na combinação dos incisos I, II e IV do Art. 2º, da IN nº 05/2014, alterada pela IN nº 03/2017, conforme a inteligência do § 1º do artigo em epígrafe (priorizada a combinação dos incisos I e II), portanto em estrita conformidade com os parâmetros legais da IN nº 1/2019 SGD/ME, que versa sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC para o Poder Público Federal. A pesquisa baseada em informações prestadas por fornecedores, conforme o inciso IV, Art. 2º, IN nº 05/2014 e alterações IN nº 03/2017 (pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias, realizada conforme os e-mails (SEI 8157153) enviados no dias 25/07/2019 e 31/07/2019 a 10 (dez) fornecedores especializados do ramo, identificados como vencedores de pregões eletrônicos e signatários de contratos com a Administração Pública, cujos objetos são similares aos constantes nos itens 1.1 e 3 possuem características técnicas compatíveis com aquelas descritas no Termo de Referência (SEI 8157362), lograram obter apenas uma resposta com proposta de preços, e duas respostas negativas sobre a prestação do serviço no âmbito do Estado de Minas Gerais. Em contato telefônico com as empresas para confirmar se receberam os e-mails e se responderiam, algumas afirmaram que o fariam em alguns dias, o que não ocorreu até a finalização do presente Estudo Técnico Preliminar, o que prejudicou o caráter mais abrangente sobre os preços praticados no mercado, informado pelos fornecedores, para o serviço em questão.
6.2.3. A pesquisa de preços empreendida obedece portanto os critérios priorizados tanto pela IN nº 1/2019 SGD/ME quanto pela IN nº 05/2014, alterada pela IN nº 03/2017, refletindo a realidade encontrada em contratações similares e o valor médio de mercado obtida através de fonte oficial, o Portal de Compras do Governo, Painel de Preços, sob o Código CATMAT/CATSER nº 26484 "Acesso a Internet Via Cabo" do Catálogo de Materiais ( xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx ).
7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. Nome de Descrição da Solução Escolhida
7.1.1. Solução 2: Prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados, preferencialmente fibra ótica, banda larga 10 MBps, para a rede WAN (Wide Area Network) das Unidades Técnicas da SFA-MG/MAPA, para o atendimento das necessidades destas.
7.1.2. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet banda larga (não se trata de Link Dedicado); preferencialmente fibra óptica; com velocidade mínima de 10 MBps; com conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, contínua e ininterrupta a qualquer tempo; sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas; sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shaping; sem inclusão de provedor de conteúdo; isento de quaisquer taxas de instalação e ou manutenção; serviço de assistência gratuito incluso (Resolução nº 614/13 ANATEL). O hardware necessário para a prestação do serviço, como roteadores e modens dentre outros devem ser cedidos em regime de comodato e não podem implicar em custos adicionais. Todos os bens e serviços necessários à disponibilização de acesso à internet, nos parâmetros e termos aqui especificados, devem ser entregues sem custos adicionais.
7.2. Justificativa da Solução Escolhida
7.2.1. A prestação de serviço de acesso à internet corresponde a uma necessidade contínua e permanente para todas as unidade técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA, não passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável em fases ou etapas independentes, já que deve ser prestado de maneira contínua, ininterrupta e indiferenciada ao longo do tempo, integral e ininterruptamente, mantida à disposição em caráter permanente, em regime de prontidão, de maneira a não afetar os serviços prestados.
7.2.2. A solução escolhida representa a melhor opção de atendimento às necessidades quanto aos aspectos técnico, econômico e administrativo. Considerando o aspecto técnico a solução é hábil a prover todos os serviços demandados de forma contínua e uniforme. Quanto ao aspecto econômico representa uma possibilidade de redução de custos com um novo certame, onde as empresas provedoras do serviço concorrerão ofertando lances de preços possivelmente mais vantajosos para a Administração Pública, oferecendo tecnologia atualizada e novos equipamentos, mais a manutenção e assistência, assegurando maior confiabilidade, estabilidade e economicidade dos serviços prestados. Sob a ótica administrativa, representa um grande potencial de ganho de escalabilidade e racionalização da utilização dos recursos orçamentários e administrativos, poupando tempo e horas trabalho dos servidores alocados para licitações, atendendo todas as unidades técnicas regionais e locais por via de uma única licitação. A contratação ora pretendida possibilitará ainda substituir contratações emergenciais promovidas por via da excepcional hipótese de dispensa de licitação (vide itens 2.2 e 2.4), assegurando maior transparência, iguais oportunidades e isonomia para as empresas do ramo, o que está em convergência com os princípios e normas que regem a Administração Pública, materializados no dever de licitar.
7.2.3. A solução selecionada é a mais adequada considerando a necessidade de adequação das despesas planejadas para o exercício orçamentário de 2019 ao contingenciamento e cortes promovidos pelo MAPA, nos termos do processo nº 21000.035330/2019-12, planilha de ajuste orçamentário (SEI 7503428) e Despacho 134 (SEI 7492525). Em que pese a Solução 1 oferecer maior segurança e ainda a instalação local da REDE MAPA, seria necessária a instalação de hardware de alto custo para tal, mais a adaptação das instalações físicas com a construção de um data center, com sala segura, local para abrigar com segurança tais dispositivos, o que não se afigura possível e factível com o contingenciamento realizado. Ademais, a criação ou ampliação de salas seguras encontra-se vedada por força do item 4.3 do Anexo da da IN nº 1/2019-SGD/ME. Apenas a Solução 2 atende plenamente as definições e necessidades técnicas mínimas aliada à viabilidade econômica, considerando o contingenciamento orçamentário e recursos atualmente disponíveis.
7.2.4. Em virtude das características técnicas da solução é possível e viável dividi- la em partes. A contratação deverá ocorrer de forma fracionada, cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA corresponderá a um item a ser objeto de oferta por diferentes empresas interessadas, sendo a vencedora por item responsável pela prestação dos serviços atinentes àquela localidade, conforme a distribuição presente no item 2.4. Tal procedimento não representará restrição do caráter competitivo da licitação, pois existem diversas empresas no mercado capazes de prover o serviço completo por localidade, conforme apurado nos levantamentos e consultas promovidas, item 2.2, quantidade suficiente para oportunizar a igualdade de condições entre os diversos possíveis concorrentes.
8.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇ(ÃAORT. 11, INCISO V DA IN
Nº 1 DE 4 DE ABRIL DE 2019/SGD-ME)
8.1. Considerando as análises ora empreendidas no presente Estudo Preliminar da Contratação e demais informações, a equipe de planejamento da contratação manifesta-se no sentido de considerar viável, tanto nos aspectos técnicos quanto econômicos, a realização da contratação pretendida, de serviço de acesso à Internet de banda larga, para o atendimento das necessidades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
9. ASSINATURAS (ART. 11, §§ 2º E 3º DA IN Nº 1 DE 4 DE ABRIL DE 2019/SGD-ME)
9.1. Integrante Técnico - O presente planejamento foi elaborado em consonância com a Instrução Normativa nº 1/2019 – Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, bem como demais normativos e instrumentos legais que embasaram o presente Estudo Técnico Preliminar, e ainda em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da contratação ora pretendida.
9.2. Integrante Requisitante - O presente planejamento atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade para a Administração Pública, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a contratação pretendida.
9.3. Autoridade Competente da Área Administrativa - O presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessários à consecução do objeto da contratação ora pretendida.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2019.
Referência: Processo nº 21028.004084/2019-31 SEI nº 7879994
Avenida Raja Gabaglia, nº 245, Cidade Jardim, – Telefone: (00)0000-0000 XXX 00000-000 Belo Horizonte/MG - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, em 14/08/2019, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe da Seção de Atividades Gerais, em 14/08/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, em 14/08/2019, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7879994 e o código CRC D606E838.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TI - DOD - ÁREA REQUISITANTE
PROCESSO Nº 21028.004084/2019-31
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD – ÁREA REQUISITANTE
Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa n° 01, de 04 de Abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (IN SGD/ME 01/2019), a fase de Planejamento da Contratação terá início com o Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da área requisitante da solução.
INTRODUÇÃO
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE | |
Área Requisitante (Unidade/Setor/Depto): Seção de Atividades Gerais - SAG/DAD/SFA-MG | |
Responsável pela demanda: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Matrícula/SIAPE: 1798007 |
Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 | |
Fonte de Recursos: PI OPERASFAS e outros disponibilizados pelas áreas. | Data: 30/05/2019 |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Matrícula/SIAPE: 1798007 |
Cargo: Chefe da Seção de Atividades Gerais | Lotação: SAG/DAD/SFA-MG |
Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 | |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definida na IN 01/2019 SGD/ME, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Chefe da Seção de Atividades Gerais |
s
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA |
Nome do Projeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet banda larga (não se trata de Link Dedicado); preferencialmente fibra óptica; com velocidade mínima de 10 MBps; com conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, contínua e ininterrupta a qualquer tempo; sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas; sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shaping; sem inclusão de provedor de conteúdo; isento de quaisquer taxas de instalação e ou manutenção; serviço de assistência gratuito incluso (Resolução nº 614/13 ANATEL). |
ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO AO PDTIC E AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO ÓRGÃO |
O MAPA elaborou o seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC, para o |
período de 2017-2020, em harmonia com o MAPA Estratégico Institucional 2016-2019, que foi publicado em março de 2017. Neste documento, serão inventariadas necessidades a fim de viabilizar o cumprimento da missão do MAPA, das Superintendências da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (unidades Estaduais) e Unidades Técnicas (unidades regionais no âmbito de cada Estado) vinculadas, e a consecução de sua visão de futuro. Dentre os objetivos estratégicos definidos, pode-se destacar o alinhamento às seguintes metas e ações que estarão relacionadas no PDTIC 2017-2020: | ||||
ID | Objetivos Estratégicos do Requisitante | ID | Necessidade prevista no PDTIC | Ação do PDTIC |
OEA | Assegurar à sociedade insumos e produtos agropecuários e pesqueiros conformes e seguros ao consumo. | N11 | Aprimorar o serviço de comunicação de dados entre todas as unidades do Ministério. | A20: Contratar serviço de acesso à internet e comunicação de dados via MPLS. |
OEB | Aumentar a competitividade dos produtos da agropecuária brasileira no mercado interno e externo. | |||
OE05 | Aumentar a agilidade e a eficiência nos processos de registros, certificações e habilitações de produtos, insumos e estabelecimentos agropecuários e pesqueiros. | |||
OE06 | Aumentar o uso de práticas sustentáveis nas cadeias agropecuárias, observando a conservação dos recursos naturais e a redução de impactos ambientais. | |||
OE11 | Aperfeiçoar a comunicação dos resultados gerados pelo MAPA. | |||
OE12 | Aumentar a agilidade dos processos de trabalho do Ministério. | |||
MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA | ||||
A SFA-MG/MAPA é responsável pela gestão das políticas públicas de estímulo à agropecuária, pelo fomento do agronegócio e pela regulação e normatização de serviços vinculados ao setor, no âmbito do Estado de Minas Gerais, como unidade estadual vinculada ao MAPA. Sua missão é promover o desenvolvimento sustentável da agropecuária e a segurança e competitividade de seus produtos. Para a consecução de seus objetivos, a SFA-MG/MAPA através de suas Unidades Técnicas regionais depende totalmente de sua infraestrutura tecnológica. A rede de comunicação de dados do órgão provê infraestrutura física e lógica para que os serviços de: correio eletrônico, acesso à internet e intranet, sistemas corporativos para prestação de serviços à sociedade, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, gerência e segurança da informação, dentre outros; possam ser utilizados, e ainda, normatizados e padronizados nas unidades regionais da Superintendência, localizadas em todo o território estadual. As informações são processadas em tempo real e apresentam um volume de tráfego elevado em determinados pontos, cuja disponibilidade é crítica, por se tratarem de informações utilizadas no |
atendimento à sociedade. A tecnologia utilizada permite a implementação de conceitos como engenharia de tráfego e qualidade de serviço, as quais garantem uma rede de dados mais segura e possibilita a integração de dados, voz e imagem, sem perda de desempenho e com alta disponibilidade. A SFA-MG/MAPA realizou diversas contratações para atender cada uma de suas Unidades Técnicas, para a prestação de serviço de acesso à internet e comunicação de dados para as sua redes de longa distância, como o Contrato nº 51/2014, cuja vigência expira em 01 de outubro de 2019, Termo de Prestação de Serviços nº 17/2018, cuja vigência expira em 23 de julho de 2019 (21028.005222/2018- 18), Contrato nº 12/2019, cuja vigência expira em 12 de junho de 2020 (21028.005222/2018- 18), Contrato nº 26/2018, cuja vigência expira em 16 de julho de 2019 (21028.004762/2018-84) dentre outros cujas datas de expiração avizinham-se, ensejando a presente oficialização de demanda para novas contratações visando a não interrupção da prestação dos serviços de acesso à internet, ora em análise. Desta forma, para que a SFA-MG/MAPA continue provendo serviços com alta disponibilidade, desempenho e segurança aos seus usuários internos e externos, novas contratações de serviços de acesso à internet e comunicação de dados para a rede de longa distância de suas Unidades Técnicas vinculadas serão necessárias. | |
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | |
1. | Prover acesso à internet banda larga em caráter contínuo, ininterrupto de forma a operacionalizar o funcionamento dos diversos sistemas necessários a consecução das atividades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas às SFA-MG/MAPA. |
2. | Melhorar o desempenho percebido pelos usuários em sua interação com as aplicações que utiliza. |
3. | Otimizar os recursos da rede de dados. |
4. | Solução de alta disponibilidade e confiabilidade de acesso à internet de banda larga. |
6. | Acesso à internet de bada larga sempre em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dias, 7 (sete) dias por semana. |
7. | Ganho com a supressão de contratos outros para acesso emergencial de maneira a garantir a manutenção do serviço de acesso à internet, peças, sobressalentes e manutenção preventiva e corretiva, promovendo economia processual com a redução de diversas licitações fracionadas para compras e serviços |
8. | Manutenção e assistência técnica da solução bem como suporte aos usuários. |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Chefe da Seção de Atividades Gerais Responsável pela ÁREA REQUISITANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe da Seção de Atividades Gerais, em 14/08/2019, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21028.004084/2019-31 SEI nº 7446003
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Avenida Raja Gabaglia, nº 245, Cidade Jardim, , - Belo Horizonte - MG - CEP 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
TI - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 21028.004084/2019-31
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (INCISO I, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx 01/2019 SGD/ME)
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet banda larga (não se trata de Link Dedicado); preferencialmente fibra óptica; com velocidade mínima de 10 MBps; com conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, contínua e ininterrupta a qualquer tempo; sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas; sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shaping; sem inclusão de provedor de conteúdo; isento de quaisquer taxas de instalação e ou manutenção; serviço de assistência gratuito incluso (Resolução nº 614/13 ANATEL). O hardware necessário para a prestação do serviço, como roteadores e modens dentre outros devem ser cedidos em regime de comodato e não podem implicar em custos adicionais. Todos os bens e serviços necessários à disponibilização de acesso à internet, nos parâmetros e termos aqui especificados, devem ser entregues sem custos adicionais.
1.2. À guisa de detalhamento dos bens e serviços que compõem solução a ser contratada, esta deverá contemplar, dentre outros:
1.2.1. Acesso à internet banda larga preferencialmente por via da tecnologia de fibra ótica;
1.2.2. Velocidade mínima de acesso 10 (dez) MBps;
1.2.3. Conexão contínua em tempo integral 24 (vinte e quatro) horas por dias, 7 (sete) dias por semana, ininterrupta a qualquer tempo;
1.2.4. Alta disponibilidade mínima muito próxima ao total contratado a qualquer tempo sem limite de tráfego mensal, sem franquia mensal;
1.2.5. Possibilidade de conexões simultâneas sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shapping, sem inclusão de provedor de conteúdo;
1.2.6. Isenção de taxas de instalação e manutenção com serviço de assistência gratuito (Resolução nº 614/13 ANATEL);
1.2.7. Fornecimento de equipamentos e acessórios para a instalação dos serviços, novos, não remanufaturados, sem uso prévio e em linha de produção;
1.2.8. Instalação configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva, corretiva, adaptativa, proativa e ainda reposição de dispositivos e acessórios porventura defeituosos sem custos adicionais;
1.3. A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões técnicos e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, sem garantia de consumo mínimo, na forma de serviços continuados. Os serviços prestados terão sua respectiva qualidade e conformidade aferidas por meio de critérios objetivos, mensurados por meio de indicadores e níveis de serviço estabelecidos, vinculados às fórmulas específicas de cálculo, e pagos pelo que for efetivamente homologado pelas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Minas Gerais SFA-MG/MAPA, e pelo quantitativo de localidades efetivamente atendidas. Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à CONTRATADA a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
1.4. Os serviços objeto da contratação descritos nos itens 1.1 e 1.2 figuram sob o Código CATMAT/CATSER nº 26484 "Acesso a Internet Via Cabo" do Catálogo de Materiais, disponível no Portal de Compras do Governo
( xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx ), em atendimento ao inciso II, Art. 12 da IN nº 1/2019 SGD/ME.
1.5. O processo administrativo referente a esta contratação encontra-se registrado no sistema SEI do MAPA sob o nº 21028.004084/2019-31.
2.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO(IN CISO IV, ART. 11 E ART. 15 DA IN Nº
01/2019 SGD/ME)
2.1. A SFA-MG/MAPA possui atualmente 15 (quinze) unidades técnicas regionais e locais distribuídas no território do Estado de Minas gerais, âmbito de sua competência, para o exercício de suas atribuições regimentais como unidade estadual vinculada ao MAPA em Brasília/DF. Notadamente, as unidades técnicas regionais exercem papel fundamental de suporte aos Auditores Fiscais Agropecuários no exercício de suas funções, como fiscalização local de produtores, emissão de certificados e autos de infração dentre outras, funções estas de extrema importância e relevância para a cadeia produtiva agropecuária. Considerando os sistemas existentes no MAPA, como o SEI (sistema eletrônico de informações), SIGED (protocolo e acompanhamento de processos), SIOR (programações de verbas descentralizadas), SICAR (controle e lançamento de processos de infrações e multas), ASIWEB (solicitação e controle de materiais de consumo), PCPD (planejamento e lançamento de diárias e passagens/prestações de contas e controle orçamentário), SIAD (solicitação de viagens em caráter excepcional), PONTOWEB (controle de frequência dos funcionários/ ponto eletrônico), SCVA (sistema de controle de veículos automotores do MAPA), dentre outros também presentes na SFA-MG/MAPA e portanto em cada unidade técnica regional e local vinculada a esta. Tais sistemas dão suporte, e são ferramentas de trabalho indispensáveis, sendo assim a contratação dos serviço de acesso à internet banda larga para cada unidade afigura-se como indispensável para a continuidade da prestação regular dos serviços de qualidade à população e a cadeia produtiva correlata no Estado de Minas Gerais, oferecidos pela SFA-MG/MAPA, por via de suas unidades regionais e locais.
2.2. Com o intuito de dimensionar adequadamente a demanda, e levantar dados relevantes como número de usuários em cada localidade, bem como serviços disponibilizados por empresas locais e preços estimados, a SFA-MG/MAPA promoveu duas consultas, para que cada unidade técnica regional e local se manifestasse acerca de tais tópicos, por via do Ofício- Circular 2 (SEI7125125) e Ofício-Circular 4 (SEI7454584). As informações constantes do quadro abaixo são a compilação referenciada das consultas promovidas, subsídio necessário para a quantificação dos serviços a serem contratados:
Unidades Técnicas Regionais (MG) | Número de Usuários | Pesquisa de Disponibilidade dos Serviços Locais | |
Unidade Técnica em Barbacena | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 4 (SEI 7134479) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 60 MB mês R$122,25 -instalação gratuita (SEI 7613914 e SEI 7616888) |
Unidade Técnica em Caratinga | Rodovia XX 000, Xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 4 (SEI 7162370) | - Utiliza internet de fibra ótica da FUNEC sem ônus para a SFA-MG/MAPA (SEI 7162370) |
Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Rodovia Caxambu, Km 0,5; Bairro Baependi Caxambu/MG, XXX 00000-000 | 5 (SEI 7141693) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço informado para 100 MB mês R$119,90 (SEI 7588686) |
Unidade Técnica em Divinópolis | Universidade Federal de São João Del Rei Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 400, Bloco A, Sala 101, Bairro Chanadour Divinópolis/MG, XXX 00000-000 | Não Informado | -Utiliza internet de fibra ótica da UFSJ sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7160526) |
Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | 12 (SEI 7145350) aumentará para 17 (SEI 7561287) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$142,45 -Disponível plano 300 MB mês R$152,29 (SEI 7566629) |
Unidade Técnica em Lavras | Universidade Federal de Lavras Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 17 (SEI 7127546) | - Utiliza internet de fibra ótica da UFLA sem ônus para a SFA-MG/MAPA (SEI 7160526) |
Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação de Unidade no município de Montes Claros/MG. Encontra-se sem endereço definido. | Não Informado | -Em processo de mudança de sede (SEI 7158813) |
Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | 10 (SEI 7148512) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 40 MB mês R$244,64 -Contrato com ALGAR vigente até 31/03/2020 (SEI 7549139) |
Unidade Técnica em Poços de | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 8 (SEI 7162099) | - Não informado no levantamento |
Caldas | |||
Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 5 (SEI 7138241) | - Não informado no levantamento |
Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | Não Informado (SEI 7152703) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$109,96 -Contrato nº 16/2018 vigente até 16/07/2019 -Processo para nova contratação 21028.005322/2019-25 (SEI 7469449) |
Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 8 (SEI 7126514) | - Não informado no levantamento |
Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | 30 (SEI 7131862) | -Tecnologia fibra ótica disponível -Preço médio para plano 10 MB mês R$147,14 (SEI 7483371) |
Unidade Técnica em Varginha | Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000 | 16 (SEI 7135078) | - Instalação da REDE MAPA (link dedicado) em andamento, processo nº 21028.005222/2018-18 |
Unidade Técnica em Viçosa | Vila Gianetti, Casa 41, Campus da UFV Viçosa/MG, XXX 00000-000 | 12 (SEI 7132756) | - Utiliza internet de fibra ótica da UFV sem ônus para a SFA- MG/MAPA (SEI 7132756) |
2.3. Conforme depreende-se da análise do quadro sumário do levantamento empreendido, a disponibilidade da tecnologia de fibra ótica ocorre na maioria das unidades técnicas regionais e locais que responderam à pesquisa. O menor volume de banda larga encontrado foi o de 10 MB, embora algumas localidades possuam disponibilidade de velocidade maior por preços similares ao do mínimo observado. O número de usuários em cada unidade varia bastante, conforme a demanda de serviços por região abrangida. Algumas unidades regionais concentram um número elevado de servidores em relação às demais, como por exemplo a UTRA Uberlândia, UTRA Varginha, UTRA Lavras, UTRA Juiz de Fora. A UTRA Montes Claros não possui sede atualmente, conforme informado por via do Despacho UTRAMCL-MG (SEI 7158813), portanto a contratação para esta unidade ficará condicionada à definição de uma nova sede. A UTRA Divinópolis não necessitará da contratação pois utiliza a internet de fibra ótica da UFSJ, onde está localizada. O mesmo ocorre com a UTRA Lavras que utiliza a internet de fibra ótica da UFLA, e com a UTRA Viçosa, que utiliza a internet da UFV, que não acarretam ônus algum à SFA-MG/MAPA. A UTRA Varginha recebeu a instalação da REDE MAPA (conforme processo nº 21028.005222/2018-18), e portanto não será incluída na contratação. A UTRA Teófilo Otoni promoveu contratação própria por via do processo nº 21028.005322/2019-
25, para evitar em caráter emergencial a interrupção dos serviços, por via da dispensa de licitação (processo nº 21028.004762/2018-84), mas será incluída na contratação em observância ao dever da Administração Pública em licitar, como regra, oportunizando a todos os eventuais interessados a participação em condições iguais no certame a ser promovido.
2.4. Considerando os resultados e conclusões do levantamento realizado junto às unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MF/MAPA, e ainda a experiência adquirida com contratações similares, parte do histórico da SFA-MG/MAPA em relação a tal objeto, a contratação faz-se necessária nas localidades abaixo elencadas, sob os seguintes parâmetros:
Unidades Técnicas Regionais (MG) | Parâmetros Mínimos | Informações adicionais acerca dos contratos anteriores | |
Unidade Técnica em Barbacena | Av. Amilcar Savassi, 126 Barbacena/MG, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | Contrato atual com a OI, reportou baixa qualidade do serviço e frequentes interrupções no curso da execução do contrato (SEI 7145350) |
Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação de Unidade no município de Montes Claros/MG. Encontra-se sem endereço definido. | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Unidade Técnica em Patos de | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000- | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Minas | 054 | ||
Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | - |
Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps* | Contrato atual com a OI, reportou baixa qualidade do serviço e frequentes interrupções no curso da execução do contrato (SEI 7162099) |
Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Teófilo Otoni/MG, XXX 00000- 531 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | Contrato atual com a OI, diversos problemas constatados no curso da execução do contrato, o que originou o processo nº 21028.004762/2018- 84 visando sanar as irregularidades. |
Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | -Tecnologia fibra ótica preferencialmente -Banda larga velocidade mínima 10 MBps | - |
* Embora tais unidades técnicas possuíssem contratos com velocidades inferiores a 10 MBps de velocidade de acesso à internet banda larga, o número de sistemas que precisam acessar para a consecução de suas atribuições é igual ao das demais unidade técnicas, o que demonstra a necessidade da ampliação do acesso aos dados para a prestação adequada de serviços. Ademais, a expansão e implantação de rede de dados e acesso à Internet de alta velocidade é uma das metas relacionadas a objetivos estratégicos do MAPA, parte do PDTIC 2017-2020, conforme detalhado no item 4.1 a seguir, cujo prazo para consecução é Dezembro de 2019.
2.5. Em função da necessidade do acesso à internet banda larga, de forma a não ocasionar a descontinuidade dos trabalhos, é fundamental para as unidades técnicas regionais e locais vinculadas a esta Superintendência a manutenção dos serviços de forma contínua, eficiente, flexível, econômica segura, pois é parte integrante dos inúmeros meios estruturais que asseguram o sucesso das ações e dos programas institucionais.
2.6. A contratação de serviços especializados em acesso à internet banda larga para as unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, torna a execução das atividades prestadas mais eficiente e eficaz, trazendo grande redução de custos com ganhos significativos em qualidade, gerando maior economicidade à SFA-MG/MAPA. Além disso, esse tipo de contratação, garante a utilização de tecnologia e equipamentos sempre atualizados, o que consequentemente dispensa a necessidade de investimentos adicionais para a renovação periódica.
2.7. Cabe ressaltar que os serviços que se pretende contratar possuem natureza continuada (não finalística), uma vez que são de extrema importância para manter o funcionamento de todos os sistemas vitais para as atividades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
3.
DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO DE T(INC CISO III, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx
01/2019 SGD/ME)
3.1. Bens e Serviços
3.1.1. A contratação ora pretendida objetiva:
a) Acesso à internet banda larga preferencialmente por via da tecnologia de fibra ótica;
b) Velocidade mínima de acesso 10 (dez) Mbps;
c) Conexão contínua em tempo integral 24 (vinte e quatro) horas por dias, 7 (sete) dias por semana, ininterrupta a qualquer tempo;
d) Alta disponibilidade mínima muito próxima ao total contratado a qualquer tempo sem limite de tráfego mensal, sem franquia mensal;
e) Possibilidade de conexões simultâneas sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shapping, sem inclusão de provedor de conteúdo;
f) Isenção de taxas de instalação e manutenção com serviço de assistência
gratuito (Resolução nº 614/13 ANATEL);
g) Fornecimento de equipamentos e acessórios para a instalação dos serviços, novos, não remanufaturados, sem uso prévio e em linha de produção;
h) Instalação configuração e assistência técnica dos equipamentos, com manutenção preventiva, corretiva, adaptativa, proativa e ainda reposição de dispositivos e acessórios porventura defeituosos sem custos adicionais;
3.2. Bens Comuns
3.2.1. O objeto da presente contratação enquadra‐se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado.
3.3. Alinhamento da Contratação ao PDTIC aos Objetivos Estratégicos (inciso I, Art. 15 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
3.3.1. Há uma clara convergência do Plano de Metas e Ações detalhado no gráfico constante do PDTIC 2017-2020 do MAPA, página 61, que identifica a Necessidade 11 (N11)
- aprimorar o serviço de comunicação de dados entre todas as unidades do Ministério, como umas das prioridades, atribuindo a Ação 20 (A20) - contratar serviço de acesso à internet e comunicação de dados via MPLS para atender os estados, fixando o prazo para a consecução desta meta em dezembro de 2019, sendo que estas advém da de uma das Metas de TIC do MAPA, extraídas do PDTIC 2017-2020 (páginas 49 a 51), qual sejam as Metas 12 e 13 (M12 e M13), manter serviços de infraestrutura tecnológica e implantar rede de comunicação de voz, dados e imagens de alta velocidade, respectivamente, que se relacionam diretamente com alguns dos Objetivos Estratégicos, parte do Mapa Estratégico para executar parte da Missão Institucional do MAPA, a saber:
“[...] OE05 - Aumentar a agilidade e eficiência nos processos de registros, certificações e habilitações de produtos, insumos e estabelecimentos agropecuários e pesqueiros. [...] OE11 – Aperfeiçoar a comunicação dos resultados gerados pelo MAPA. [...] OE12 – Aumentar a agilidade dos processos de trabalho do Ministério. ”
3.3.2. Sendo assim, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de acesso à internet banda larga adere às diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, alinhado à estratégia do MAPA (item 4.1 do Estudo Técnico Preliminar SEI7879994), bem como as Instruções Normativas nº 05 MP, de 26 de Maio de 2017 e nº 1 SGD/ME, de 04 de Abril de 2019.
3.4. Resultados a Serem Alcançados
3.4.1. A SFA-MG/MAPA obterá por via da presente contratação acesso à internet de banda larga de qualidade, compatível com a demanda e necessidade de suas diversas unidades técnicas regionais e locais em Minas Gerais, âmbito de sua competência, para que estas entreguem serviços de qualidade, por via da utilização dos diversos sistemas que utilizam, conforme detalhado no item 2, de forma padronizada, com garantia, suporte e atualizações tecnológicas ao longo do período de execução e vigência contratual. Os principais resultados a serem alcançados serão:
a) Acesso à internet banda larga em caráter contínuo, ininterrupto de forma a operacionalizar o funcionamento dos diversos sistemas necessários a consecução das atividades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas às SFA-MG/MAPA;
b) Solução de alta disponibilidade e confiabilidade de acesso à internet de banda larga;
c) Acesso à internet de bada larga sempre em funcionamento, 24 (vinte e quatro) horas por dias, 7 (sete) dias por semana;
d) Melhorar o desempenho percebido pelos usuários em sua interação com os sistemas que utilizam;
e) Ganho com a supressão de contratos outros para acesso emergencial de maneira a garantir a manutenção do serviço de acesso à internet, peças, sobressalentes e manutenção preventiva e corretiva, promovendo economia processual com a redução de diversas licitações fracionadas para compras e serviços;
f) Redução dos problemas de continuidade dos serviços;
g) Redução de custo com pessoal técnico especializado;
h) Eliminação de custo com aquisição de equipamentos;
i) Atualização tecnológica sem investimentos adicionais;
j) Suporte aos usuários da solução.
3.5. Especificações Técnicas da Solução de TIC
3.5.1. A instalação do ponto de acesso físico (preferencialmente fibra ótica) nas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
3.5.2. A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura das configurações dos roteadores, pela contratante, através de usuário e senha específicos;
3.5.3. A CONTRATADA deverá considerar a velocidade apresentada como banda livre (banda efetiva IP), descontando qualquer overhead que possa vir a ser introduzido pelo protocolo;
3.5.4. Será aceito enlace via satélite somente quando for comprovada a inviabilidade da conexão via terrestre. Nesse caso, a empresa deverá submeter suas justificativas ao à SFA-MG/MAPA para aprovação;
3.5.5. Não poderão ser definidos pontos de concentração que possam estabelecer estrangulamento de tráfego ou interdependência de funcionamento entre os pontos das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
3.5.6. Os serviços de comunicação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. A CONTRATADA manterá, durante o período citado, um serviço de atendimento com ligação gratuita, tipo 0800, para registro, acompanhamento, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas;
3.5.7. O uso de transceivers nas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA não será permitido. A CONTRATADA deverá adequar o roteador e ou modem em cada localidade para dispensar o uso do conversor, eliminando eventuais pontos de falha;
3.5.8. A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores, adaptadores, roteadores e ou modems serão de responsabilidade da CONTRATADA, atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência;
3.5.9. A CONTRATADA deverá fornecer todos os roteadores completamente operacionais;
3.5.10. A versão do sistema operacional de cada roteador será a versão mais atual que esteja disponível no Brasil, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência;
3.5.11. Independente da atualização descrita no item 3.5.10, se forem identificados problemas no sistema operacional ou no hardware de qualquer roteador que afetem a segurança e o funcionamento do equipamento e, que necessite de alteração no hardware, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por outro similar que garanta o nível mínimo de serviço estabelecido, e efetuar a troca efetiva do equipamento em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de solicitação formal por parte das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
3.5.12. As atualizações constantes dos itens 3.5.10 e 3.5.11 serão feitas sem ônus para a CONTRATANTE e, caso necessário, fora do horário comercial, sempre acompanhada por um técnico autorizado da SFA-MG/MAPA;
3.5.13. Cada roteador será fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, cabendo inclusive, à CONTRATADA, a instalação do roteador;
3.5.14. Os serviços de Suporte Técnico e Manutenção local abrangerão:
a) A solução deve considerar os serviços de suporte técnico com manutenção local;
b) A CONTRATADA será responsável pelo registro de comentários técnicos de todos os chamados que exijam manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como por seu acompanhamento e fechamento, assegurando assim o cumprimento do acordo de nível de serviço;
c) A CONTRATADA deverá se encarregar de manter os equipamentos sempre em condições de pleno funcionamento e máxima qualidade;
d) Os serviços de troca, caso não haja possibilidade de reparo, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
e) Quaisquer modificações e ou reconfigurações que necessitem ser executados nos equipamentos pela CONTRATADA, deverão ser autorizadas e acompanhadas por um técnico designado pela SFA-MG/MAPA;
f) A CONTRATADA será responsável pela configuração básica dos equipamentos;
3.5.15. Os custos relativos à mão de obra da Equipe de Trabalho da CONTRATADA deverão estar contemplados no preço.
4.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO(IN CISO V, ART. 12 E ART. 16 DA IN Nº
01/2019 SGD/ME)
4.1. De Negócio (alínea "a", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.1.1. Ambiente da solução de acesso à internet banda larga, atendimento ao usuário e manutenção integrados em um único contrato;
4.1.2. Melhoria e manutenção do serviço de internet banda larga nas unidade técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
4.1.3. Otimização do uso dos diversos sistemas essenciais às atividades das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, por via de acesso à internet banda larga de qualidade e alta disponibilidade;
4.1.4. Redução dos custos administrativos com contratações fracionadas e racionalização do uso de recursos orçamentários;
4.1.5. Melhoria da eficiência administrativa e da prestação de serviços com qualidade, bem como a redução do tempo de atendimento ao público, nas diversas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA.
4.2. De Capacitação (alínea "b", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar documento com perguntas frequentes (estilo “FAQ - Frequently Asked Questions”) e manual para consulta com resoluções de problemas mais comuns, simples e didático que deverá ser aprovado pelo SFA-MG/MAPA, em idioma português;
4.3. Xxxxxx (alínea "c", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.3.1. Todo o fornecimento deverá levar em consideração os critérios de sustentabilidade ambiental conforme requisitos constantes da Instrução Normativa nº 01 da SLTI/MP, de 19 de Janeiro de 2010.
4.3.2. O presente Termo de Referência é decorrente da sequência de trabalhos da etapa do Estudo Técnico Preliminar e está de acordo com a Instrução Normativa nº 1 da SGD/ME, de 4 de Abril de 2019.
4.3.3. Ao presente Termo de Referência foram aplicadas as determinações constantes do Decreto no 7.174 de 12 de maio de 2010, a saber:
a) De acordo com o artigo 2º do Decreto em comento, essa contratação foi precedida de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (SEI 7879994);
b) De acordo com os artigos 4º e 5º, entende-se que não é aplicável a preferência na contratação em virtude de que é de conhecimento desta área Técnica que os serviços especificados nesta contratação não possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e ou tecnologia desenvolvida no País (TP) e ou produzidos de acordo com o PPB.
4.3.4. Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 – Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional;
4.3.5. Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017 – Altera a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, que dispõe sobre os processos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
4.3.6. Portaria MAPA nº 892, de 17 de setembro de 2013 – Institui o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4.3.7. Portaria MAPA nº 147, de 10 de julho de 2015 - Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações – PoSIC/MAPA;
4.3.8. PDTIC MAPA 2017-2020;
4.3.9. Planejamento Estratégico MAPA 2016-2019; e
4.3.10. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.4. De Manutenção (alínea "d", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.4.1. A manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar previsto no custo mensal do serviço, conforme descrito no item 3.5.27.
4.5. Temporais (alínea "e", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.5.1. Os serviços deverão estar em plena execução em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir de notificação para fornecimento a ser emitida pela SFA- MG/MAPA após a assinatura do Contrato, de acordo com o seguinte cronograma de execução dos trabalhos:
Cronograma de Execução do Contrato | |||
Ação | Responsável | Prazo Máximo | |
1 | O gestor do Contrato comunica à CONTRATADA o inícios dos trabalhos, determinando data e local para a reunião versando sobre o plano de execução do Contrato, assim como apresentação formal do Preposto, munido de procuração/ carta de preposição. | CONTRATANTE | Até 3 dias após assinatura do Contrato |
2 | A CONTRATADA deve encaminhar comunicação formal, bem como instrumento formal de representação (procuração/ carta de preposição) apresentando o Preposto, acatando a convocação. | CONTRATADA | Até 3 dias após assinatura do Contrato |
3 | Reunião Inicial, estabelecendo início e encerramento da execução dos serviços de instalação da solução, plano de execução e demais tópicos relevantes atinentes ao bom andamento do Contrato. A CONTRATADA apresenta a sua necessidade de boxes (equipamentos). | CONTRATANTE E CONTRATADA | Até 5 dias após assinatura do Contrato |
4 | A CONTRATADA encaminha o cronograma de implantação da solução, considerando as conclusões da reunião inicial. | CONTRATADA | Até 7 dias após assinatura do Contrato |
5 | Finalização da execução dos trabalhos propriamente ditos, seguindo o cronograma de implantação da solução. | CONTRATANTE E CONTRATADA | Até 15 dias após assinatura do Contrato |
4.6. De Segurança (alínea "f", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.6.1. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na SFA-MG/MAPA, conforme modelo apresentado no Anexo II - TERMO DE COMPROMISSO. Da mesma forma, todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação e execução do Contrato, deverão assinar Termo de Ciência relativo ao TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo apresentado no Anexo III - TERMO DE CIÊNCIA.
4.6.2. Cumprir fielmente os termos e disposições da Portaria nº 147, de 10 de Julho de 2015, que instituiu a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC do MAPA.
4.7. Sociais, Ambientais e Culturais (alínea "g", inciso I, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
4.7.1. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar a Declaração de Sustentabilidade Ambiental afirmando que atendem aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente, conforme modelo apresentando no Anexo IV - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL;
4.7.2. Todo o fornecimento deverá levar em consideração os critérios de sustentabilidade ambiental conforme requisitos constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
01 da SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010;
4.7.3. Todos os descartes (modens e ou roteadores e demais acessórios utilizados para disponibilização do serviço) devem ser realizados pela CONTRATADA segundo as recomendações normativas sobre o assunto, dando um fim responsável a tais materiais de tal forma que cause o menor impacto possível, de acordo com as boas práticas de preservação do meio ambiente;
4.7.4. Todos os custos de deslocamento dos técnicos e demais profissionais para atendimento às requisições e manutenções devem ser responsabilidade da CONTRATADA, não implicando valor excedentes ou aumento de custos relativos a tais atividades;
4.7.5. A logística reversa deverá ser de responsabilidade da empresa a ser contratada, devendo a mesma obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de cabos, modens e roteadores defeituosos bem como embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e os preceitos de preservação ambiental;
4.7.6. No caso da logística reversa, a CONTRATADA deverá apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento de equipamentos de acesso ao serviço danificado e descartados, já utilizados, e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos (como cooperativas de reciclagem) ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ocorrer de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências da unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
4.7.7. A solução deverá funcionar perfeitamente, mesmo em ambientes não climatizados;
4.7.8. Os equipamentos deverão conter manual em idioma português, em formato eletrônico PDF ou impresso;
5. REQUISITOS TECNOLÓGICOS (INCISO II, ART. 16 DA IN Nº 01/2019 SGD/ME)
5.1. Arquitetura Tecnológica (alínea "a", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.1.1. Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS;
5.1.2. Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% de utilização de CPU e memória;
5.1.3. Implementação de protocolo de roteamento dinâmico (OSPF ou BGP);
5.1.4. Suportar o padrão IEEE 802.1p;
5.1.5. Suporte à NAT (tradução de endereços);
5.1.6. Suportar o protocolo SNMP, na versão v2 ou v3, com suporte à MIB-II;
5.1.7. Possibilitar configuração remota segura;
5.1.8. Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030;
5.1.9. A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste documento para todos os roteadores;
5.1.10. Os roteadores deverão possuir no mínimo 01 (uma) interface Fast Ethernet 10/100 Mbps, com conector RJ45 para conexão LAN e interface WAN;
5.1.11. Os roteadores deverão ter desempenho de roteamento de 12.000 pps ou superior;
5.1.12. A não conformidade do roteador com os quesitos apresentados nos itens acima implicará na substituição do equipamento sem ônus para a CONTRATANTE.
5.2. Do Projeto de Implementação (alínea "b", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.2.1. Os serviços deverão ser executados por profissionais da CONTRATADA, treinados e capacitados nos softwares e tecnologias objeto dos serviços, de acordo com os perfis, as qualificações e o cronograma definidos neste Termo de Referência.
5.3. De Implantação (alínea "c", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.3.1. A implantação será iniciada com a instalação e disponibilização dos equipamentos e concomitante disponibilização do sinal lógico de dados, observando ainda o disposto no item 4.5.
5.4. De Garantia e Manutenção (alínea "d", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.4.1. A solução deve considerar os serviços de suporte técnico com manutenção local e apoio ao usuário;
5.4.2. Os serviços de suporte técnico e apoio ao usuário deverão estar disponíveis aos servidores da CONTRATANTE para resolução de demandas de segunda a sexta-feira, de 07h00 às 20h00 (horário local);
5.5. De Capacitação (alínea "e", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.5.1. Não se aplica ao caso por tratar-se de contratação de serviços de acesso à internet banda larga, com serviço de manutenção e atendimento ao usuário inclusos.
5.6. Da Experiência Profissional da Equipe que Projetará, Implementará a Solução (alínea "f", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.6.1. A CONTRATADA disponibilizará profissionais que conheçam profundamente o serviço contratado e as ferramentas utilizadas;
5.6.2. A empresa CONTRATADA disponibilizará profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados;
5.6.3. A CONTRATADA providenciará a substituição imediata dos profissionais disponibilizados ao serviço, que eventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificada;
5.6.4. Os técnicos e demais profissionais deverão possuir todo o conhecimento e experiência necessários para a implantação e suporte técnico da solução, nenhum treinamento será oferecido pela CONTRATANTE. Sugere-se que para fins de experiência, o líder da equipe de implantação tenha participado em ao menos dois projetos de implantação similar. Os riscos de alocação de profissionais com capacidade aquém do projeto são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.6.5. Os técnicos e demais profissionais responsáveis ela instalação, configuração e manutenção da solução deverão estar aptos para as atividades e possuir comprovadamente, vínculo contratual ou empregatício com a CONTRATADA.
5.7. Da Formação da Equipe que Projetará, Implementará a Solução (alínea "g", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.7.1. Preposto: representante da empresa CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Formação: segundo grau completo. Carga horária: de acordo com as necessidades. A gestão da carga horária deste recurso é de plena responsabilidade da CONTRATADA. A SFA-MG/MAPA indica que a necessidade de disponibilidade deste profissional, quando previamente convocado, ocorrerá sempre em dias úteis e horário comercial, nas unidades técnicas regionais e locais elencadas no quandro do item 2.4 todas localizadas no Estado de Minas Gerais, atendidas pelo contrato. Principais responsabilidades:
a) Atender plenamente as atribuições contratuais e responder à CONTRATANTE em nome da CONTRATADA;
b) Responder prontamente aos pedidos de informação solicitados pela CONTRATANTE;
c) Monitorar a solução de forma a otimizar o uso e prever manutenções;
d) Gerenciar os técnicos da contratada a fim de garantir os níveis de serviço e a disponibilidade da solução;
e) Participar de reuniões e convocações da CONTRATANTE a fim de atender as necessidades contratuais e manter a solução em pleno funcionamento;
f) Acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal da empresa CONTRATADA junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes à execução contratual, sem que exista a pessoalidade e a subordinação direta à CONTRATANTE.
5.7.2. Técnico: pessoa formalmente designada pela empresa CONTRATADA para operacionalizar os serviços necessários para o correto funcionamento da solução. Formação: técnico em microinformática ou equivalente. Carga horária: de acordo com as necessidades. A gestão da carga horária deste recurso é de plena responsabilidade da empresa CONTRATADA. A CONTRATANTE necessitará que este profissional esteja disponível das 07h00 às 20h00 (horário local), para manutenção porventura necessária, nas unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA, atendidas pelo contrato. Principais responsabilidades:
a) Transportar, instalar, configurar, desinstalar, reparar equipamentos;
b) Corrigir problemas gerais que impeçam o funcionamento correto da solução;
c) Instalar e configurar software (drivers, dentre outros) porventura necessários para o pleno funcionamento da solução contratada;
d) Monitorar o nível do sinal de dados lógico para assegurar alta disponibilidade e alta qualidade ininterruptas em tempo integral;
e) Substituir equipamentos e acessórios fornecidos quando findada vida útil adequada ou quando os mesmos impactarem na qualidade dos serviços;
f) Remover das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA os equipamentos e acessórios danificados sem serventia bem como as embalagens destes, dando-lhes a destinação correta.
5.8. Requisitos de Metodologia de Xxxxxxxx (alínea "h", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.8.1. Todas as atividades necessárias a instalação, configuração e manutenção dos equipamentos e da solução deverão observar e respeitar o horário de funcionamento das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
5.8.2. A CONTRATANTE poderá realizar conforme seu critério e conveniência, reuniões técnicas e gerenciais com a empresa CONTRATADA para alinhamento de expectativas, definição e revisão de configurações, funcionalidades e demais características do serviço contratado;
5.8.3. Todo o trabalho realizado pela empresa CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica, sendo homologado quando estiver de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com os prazos definidos;
5.8.4. A documentação técnica gerada deverá seguir o padrão definido pelo CONTRATANTE, sendo devidamente verificada pelos responsáveis definidos em Contrato.
5.9. Requisitos de Segurança da Informação (alínea "i", inciso II, Art. 16 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
5.9.1. Os recursos de TIC da solução não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos e técnicos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados no Contrato;
5.9.2. A empresa CONTRATADA não poderá armazenar consigo qualquer documento técnico ou dados que contemplem configurações e regras de segurança aplicadas nos sistemas das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA- MG/MAPA;
5.9.3. Todos os perfis de acesso ou caixas postais eventualmente concedidos à empresa CONTRATADA em virtude da implantação da solução deverão ser imediatamente excluídos após o término dos trabalhos;
5.9.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações, dados e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
5.9.5. Qualquer anormalidade verificada no curso da prestação de serviços será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que será imediatamente cientificada por escrito, via formal, sobre qualquer ocorrência, em detalhes;
5.9.6. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal, de acordo com os detalhado no Termo de Compromisso, constante do Anexo II, Termo de Ciência (para todo o pessoal da CONTRATADA envolvido na instalação da solução, execução do contrato e demais serviços contratados), constante do Anexo III , conforme disposto nos itens 4.6.1 e 4.6.2;
5.9.7. Todas as informações obtidas ou extraídas quando da execução dos serviços contratados deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a empresa CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
5.9.8. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela CONTRATANTE, ou oriundos das informações que forem manuseados e utilizados, são de propriedade exclusiva desta, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como de seus executores, sem expressa autorização formal e escrita;
5.9.9. Nos casos de substituição de equipamentos que possuem dispositivos ou mecanismos de armazenamento interno dos dados e informações acessados por via do serviço contratado, como discos rígidos ou outros meios de armazenamento não volátil, a CONTRATADA deverá realizar a completa exclusão dos dados previamente à retirada do equipamento, com a posterior comprovação por servidor designado pela CONTRATANTE. O ateste para esta atividade será emitido por servidor habilitado, após a realização e confirmação da operação.
6.
DEVERES E RESPONSABILIDADE(ISN CISO VI, ART. 12 E ART. 17 DA IN Nº
01/2019 SGD/ME)
6.1. Responsabilidades da CONTRATANTE (inciso I, art. 17 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.1.2. Encaminhar formalmente a demanda, por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
6.1.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA desde que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
6.1.6. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação por parte da CONTRATADA, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
6.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.1.9. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
6.1.10. Aplicar as sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes de descumprimento do pactuado no Termo de Referência ou das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
6.1.11. Proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da CONTRATANTE, principalmente as de segurança, inclusive àqueles referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
6.1.12. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.13. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na
execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
6.1.14. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços;
6.1.15. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
6.1.16. Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência;
6.1.17. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.1.18. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas;
6.1.19. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos a assinatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
6.1.20. Toda a propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, bem como todos os dados e informações acessados e obtidos por via do serviço contratado pertencem à CONTRATANTE, que zelará pela segurança dos mesmos conjuntamente à CONTRATADA, sendo que esta o fará na forma do Termo de Compromisso, constante do Anexo II, Termo de Ciência (para todo o pessoal da CONTRATADA envolvido na instalação da solução, execução do contrato e demais serviços contratados), constante do Anexo III , conforme disposto nos itens 4.6.1 e 4.6.2 e 5.9.
6.2. Responsabilidades da Contratada (inciso II, art. 17 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
6.2.1. É responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento do acesso à internet banda larga conforme características e especificações constantes no presente Termo de Referência e disponibilidade dos equipamentos e acessórios para tal fim, serviço de manutenção preventiva e corretiva e assitência ao usuário;
6.2.2. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no presente Termo de Referência, seus anexos, seus encartes e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda todas as obrigações a seguir;
6.2.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, no presente Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, podendo ser penalizada;
6.2.5. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.2.7. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
6.2.8. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.2.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.10. Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe
técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
6.2.11. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato;
6.2.12. Fornecer, sempre que solicitado, amostras para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
6.2.13. Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência e respectivo Contrato;
6.2.14. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
6.2.15. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.2.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
6.2.17. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
6.2.18. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
6.2.19. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.20. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.2.21. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento. Providenciar que todo técnico disponibilizado, antes do início das atividades, faça a assinatura do Termo de Sigilo e Responsabilidade, conforme Termo de Compromisso;
6.2.22. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
6.2.23. Somente desativar hardware, software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.24. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Termo de Referência;
6.2.25. Elaborar e apresentar documentação técnica dos fornecimentos e serviços executados, nas datas aprazadas, visando sua homologação pela CONTRATANTE;
6.2.26. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados;
6.2.27. Providenciar a substituição imediata dos profissionais disponibilizados ao serviço, que eventualmente não atendam aos requisitos deste Termo de Referência, ou por solicitação da CONTRATANTE devidamente justificada;
6.2.28. Implementar rigorosa gerência de Contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
6.2.29. A CONTRATADA deverá manter o cadastro no SICAF atualizado;
6.2.30. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, Contrato e no Edital.
6.2.31. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à CONTRATANTE.
7.
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRAT(OIN CISO VII, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx
01/2019 SGD/ME)
7.1. Fixação das Rotinas de Execução (inciso I, art. 18 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
7.1.1. Prazos e Condições
a) Quanto à solicitação de novos equipamentos para acesso ao serviço contratado, porventura necessários, realizadas somente pelo gestor de Contrato, o prazo de atendimento deverá ser contado da oficialização do pedido, a CONTRATADA deverá disponibilizar o equipamento no máximo em 15 (quinze) dias corridos, nas instalações das unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA;
b) Quanto ao funcionamento dos equipamentos para acesso ao serviço, após a instalação, em termos de disponibilidade, um equipamento não poderá ficar mais de 4 (quatro) horas úteis sem funcionamento, devendo ser consertado dentro deste período ou então substituído por outro equivalente em termos de características;
c) Durante o prazo de manutenção ou substituição determinado acima, os equipamentos para acesso ao serviço deverão ser substituídos por equivalentes provisórios, com o objetivo de não interromper os trabalhos;
d) Locais de entrega serão aqueles descritos no Anexo VII, todas localizadas no Estado de Minas Gerais, âmbito da competência da SFA-MG/MAPA(inciso II, art. 18 da IN nº 01/2019 SGD/ME);
e) Prazo de entrega será aquele descrito na tabela do item 4.5.1, ou seja, os serviços deverão estar em plena execução em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir de notificação para fornecimento a ser emitida pelo órgão posterior à assinatura do Contrato, de acordo com o cronograma apresentado neste Termo de Referência;
f) Todos os equipamentos e acessórios componentes da solução deverão ser novos de primeiro uso. A entrega dos equipamentos deverá ser feita juntamente com a declaração do fabricante do equipamento, confirmando serem todos novos, sem qualquer uso anterior e não recondicionados, indicando o número de série dos mesmos;
g) O fornecimento dos serviços está condicionado ao atendimento das obrigações da CONTRATADA, descritos neste Termo de Referência;
h) O fornecimento dos serviços deve ser feito dentro das condições de qualidade requeridas nesta especificação. Caso não esteja dentro dos limites ali indicados, fica sujeito à aplicação de sanções previstas neste documento;
i) Os serviços deverão respeitar o cronograma apresentado na tabela constante do item 4.5.1, que define os prazos para execução da fase de instalação e implantação dos serviços.
7.1.2. Metodologia de Avaliação da Qualidade
a) Todo o trabalho e serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeito à avaliação técnica, sendo homologados quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com os prazos definidos;
b) A documentação técnica gerada deverá seguir o padrão definido pelo CONTRATANTE, sendo devidamente verificada por responsável técnico e atestada pelos Fiscais Setoriais do Contrato.
7.1.3. Papéis e Responsabilidades
a) Os custos relativos à mão de obra deverão estar contemplados no preço final da proposta. Na tabela a seguir, está especificado o perfil de Preposto e de Técnico(s) necessários à execução dos serviços definidos:
PREPOSTO | TÉCNICO (S) |
- Responsável pelo acompanhamento e contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA - Recebimento de notificações e apresentação de documentos, dentre outros, conforme detalhado no item 5.7.1 | - Gerenciar os serviços - Manter atualizada a base de dados e informações relativas ao centro de custos com a confecção de relatórios - Atender ao chamados técnicos, manutenção preventiva e corretiva - Reposição de suprimentos - Prestar esclarecimentos sobre o uso e a funcionalidade de recursos dos equipamentos - Demais atribuições descritas no item 5.7.2 |
7.2. Mecanismos Formais de Comunicação (inciso III, art. 18 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
7.2.1. Toda a comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser sempre formal, como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação;
7.2.2. Os seguintes instrumentos formais poderão ser utilizados para a troca de informações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA: ata de reunião, ofício, e‐mail, ordem de serviço ou fornecimento de bens, chamado técnico.
7.3. Condições de Pagamento (inciso IV, art. 18 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
7.3.1. O pagamento dos bens e ou serviços será efetuado a CONTRATADA mensalmente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
7.3.2. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on‐line junto ao SICAF;
b) Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
7.3.3. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
7.3.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE;
7.3.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
7.3.6. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa e contraditório;
7.3.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
7.3.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF;
7.3.9. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
7.3.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.3.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
7.3.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO(IN CISO VII, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx
01/2019 SGD/ME)
8.1. Critérios de Aceitação, Alteração e Cancelamento dos Serviços Prestados (incisos I e II, art. 19 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
8.1.1. Recebimento Provisório – Consiste na identificação e conferência dos serviços entregues, com ênfase na quantidade e qualidade, assim como em aspectos físicos e percepção de qualidade do serviço pelos usuários em relação à execução. Será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do relatório de serviço, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do Art. 73 da Lei nº 8.666/93. Concomitantemente ao Recebimento Provisório será expedida a autorização de faturamento;
8.1.2. Recebimento Definitivo – Consiste na análise técnica minuciosa dos serviços, com a conferência das características e qualidade conforme especificações contidas neste Termo de Referência. Será realizado em até 10 (dez) dias úteis a partir do Recebimento Provisório, nos termos da alínea “b”, do inciso II, do Art. 73 da Lei nº 8.666/93. Ocorrerá por via do ateste da fatura de pagamento, considerando o seguinte:
a) Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou equipamento fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos. Ainda conforme o Art. 69 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA e obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
b) Só haverá Recebimento Definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, resguardando-se a CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de
Referência e no contrato. Neste caso, a empresa será convocada a substituir os equipamentos de acesso ao serviços, sem custos adicionais.
8.1.3. Procedimentos de Testes e Inspeções – Para o recebimento dos equipamentos a serem alocados, além da verificação técnica dos itens deste Termo de Referência, a equipe técnica da CONTRATANTE fará uma análise detalhada da procedência dos equipamentos, considerando o que segue:
a) Verificação da originalidade dos equipamentos junto ao fabricante. A CONTRATANTE poderá verificar se os equipamentos fornecidos foram originalmente fabricados e homologados pelo fabricante, bem como homologação oficial da ANATEL para equipamentos de comunicação e transmissão de dados;
b) Verificação física dos equipamentos. A CONTRATANTE verificará se os equipamentos fornecidos, incluindo seus componentes e acessórios, são inteiramente novos e de primeiro uso e se atendem integralmente ao requisitos mínimos e ou obrigatórios estabelecidos;
c) Caso qualquer equipamento, suprimento ou peça seja reprovada durante as avaliações, testes e inspeções realizadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada e deverá promover a sua imediata substituição, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
d) A CONTRATANTE promoverá também cogerência do quantitativo de serviço prestado, através da avaliação de contadores físicos e lógicos disponíveis.
8.2. Mecanismos de Inspeção e Avaliação da Qualidade e Adequação da Solução às Especificações Funcionais e Tecnológicas
8.2.1. Todos os bens e ou serviços fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação e controle de qualidade executados pela CONTRATANTE;
8.2.2. O controle de qualidade será executado com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Termo de Referência;
8.2.3. A CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a CONTRATADA esteja em condições de fornecer os equipamentos de acesso e serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida, devendo a CONTRATADA prestar todas as informações solicitadas, bem como acolher tais procedimentos.
8.3. Adoção de Forma para Acompanhamento de Indicadores Estabelecidos
8.3.1. Os Fiscais Setoriais do contrato, lotados em cada unidade técnica regional e local vinculadas à SFA-MG/MAPA, devidamente designados por portaria para o desempenho de tais funções, acompanharão regularmente o desempenho e níveis do serviço por via de medições independentes, utilizando ao menos três ferramentas de medição comumente encontradas na internet, preferencialmente aquelas indicadas por órgãos de defesa do consumidor, ou pela área técnica da CONTRATANTE. Os resultados serão então comparados e integrarão os relatórios de fiscalização como indicadores informativos de qualidade, para que o Gestor possa executar ações de melhorias dos recursos e acompanhamento gerencial.
8.4. Origem e Forma de Obtenção das Informações Necessárias à Gestão e Fiscalização
8.4.1. Todas as informações necessárias para a gestão e fiscalização deverão estar presentes nos relatórios de fiscalização, instruídos nos termos do item 8.3.1, que poderão adicionalmente contar com informações e pareceres dos ficais e gestores embasados em medições lógicas do sinal, percepção de qualidade pelos usuários finais, bem como relatórios circunstanciados escritos e datados sobre quaisquer ocorrências relevantes no curso da execução do contrato;
8.4.2. A contabilização e aferição da velocidade e disponibilidade do serviço contratado, deverá ser feita de duas formas:
a) Medição regular da estabilidade e velocidade do sinal lógico de dados na forma do item 8.3.1, com a subsequente produção de relatórios escritos circunstanciados;
b) Para efeito de comparação e comprovação do fornecimento do serviço nas caraterísticas e quantidades fixadas no presente Termo de Referência a CONTRATADA deverá fornecer, ao final de cada mês, sempre que solicitadas, a apresentação de relatório próprio ou declaração informado quaisquer ocorrências relevantes e medição própria do serviços fornecidos e
observações.
8.4.3. As medições e relatórios produzidos nos termos do item 8.4.2 poderão ser confrontados e comparados, segundo o entendimento do gestor do Contrato, para embasar eventuais decisões e atividades de gestão e ou de promoção da melhoria do serviço.
8.5. Recursos Humanos Necessários à Atividade de Gestão e Fiscalização
8.5.1. Os recursos humanos oriundos dos quadros da CONTRATANTE, necessários para a gestão e fiscalização do contrato são aqueles elencados na seguinte tabela:
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
GESTOR DO CONTRATO: - servidor com atribuições gerenciais; - designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual; - indicado por autoridade competente. | - Enviar as demandas de correção à CONTRATADA; - Enviar Indicação de glosa e sanção para a área administrativa; - Rejeitar lote; - Confeccionar Termo de Recebimento Definitivo; - Autorizar a Emissão de Nota Fiscal à CONTRATADA; - Encaminhar pedidos de modificação contratual para a área administrativa; - Manter histórico de gestão do contrato. |
FISCAL TÉCNICO SETORIAL DO CONTRATO: - servidor representante da área de tecnologia da informação em cada UTRA/ UTLA; - indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. | - Receber o objeto ou as suas parcelas; - Confeccionar Termo de Recebimento Provisório; - Avaliar a qualidade dos bens e ou serviços; - Identificar não conformidades e decidir sobre aplicação de sanções e ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA; - Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica; - Verificar manutenção dos quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; - Verificar manutenção das condições definidas no modelo de execução e de gestão do contrato. |
FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: - servidor representante da área administrativa; - Indicado pela autoridade competente dessa área; - fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. | - Avaliar a aderência ao termos contratuais; - Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica; - Verificar regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias. |
FISCAL REQUISITANTE DO CONTRATO: - servidor representante da área requisitante da solução; - indicado pela autoridade competente dessa área; - fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da solução de TI. | - Avaliar a qualidade dos bens e ou serviços fornecidos; - Identificar não conformidades e decidir sobre a aplicação de sanções e ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA; - Confeccionar Termo de Recebimento Definitivo; - Verificar a manutenção dos quesitos de necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; - Verificar a manutenção das condições definidas no modelo de execução e de gestão do contrato. |
8.6. Níveis de Serviços
8.6.1. Os serviços de suporte técnico deverão ser fornecidos dentro das necessidades da CONTRATANTE, para desempenhar as atividades descritas na especificação técnica, solicitados, exclusivamente, pelo gestor do Contrato da CONTRATANTE;
8.6.2. O desempenho das atividades pertinentes aos serviços de suporte será aquele constante da seguinte tabela:
Ocorrência | Tempo de Resolução |
Diminuição da velocidade de acesso e ou instabilidade | 3 horas úteis (máximo) – a partir do recebimento do chamado por via do canal de atendimento. |
Configuração de Equipamento | 4 horas úteis (máximo) – a partir do recebimento do chamado pelo canal de atendimento. |
Instalação de Driver | 4 horas úteis (máximo) – a partir do recebimento do chamado pelo canal de atendimento. |
Troca de Equipamentos | 4 horas úteis (máximo) – a partir do recebimento do chamado pelo canal de atendimento. |
Manutenção | - Realizar periodicamente manutenção preventiva dos equipamentos, principalmente ao realizar troca de equipamentos em localidades que já registraram por via do canal de atendimento queda frequente da qualidade e velocidade do sinal. - Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com as |
Preventiva | recomendações do fabricante; - Efetuar revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante, tais como: verificar proteção na porta de entrado de dados do roteador ou modem, independente de abertura de chamado técnico específico para tal fim, toda vez que se verificar níveis iguais ou inferiores a 50 % da capacidade do equipamento. |
Obs: Todas as métricas só serão consideradas válidas a partir do recebimento da requisição de serviços pelo canal de atendimento. |
8.6.3. Nenhuma serviço integrante da solução contratada poderá ficar fora do ar e ou indisponível por mais de 4 (quatro) horas, a contar da comunicação de indisponibilidade do serviço feita pelo gestor ou fiscal do Contrato;
8.6.4. Todos os chamados comunicados ao canal de atendimento deverão ser resolvidos conforme a tabela de Ocorrência e Tempo de Resolução, constante do item 8.6.2, acima detalhada.
8.7. Propriedade, Sigilo e Restrições
8.7.1. A CONTRATADA, por meio de seu representante legal, deverá assinar o Termo de Compromisso (Xxxxx XX), contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes da CONTRATANTE, conforme modelo apresentado no Termo de Compromisso. Da mesma forma, todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação deverão assinar Termo de Ciência (Xxxxx XXX) da citada declaração, conforme modelo apresentado do Termo de Compromisso.
8.8. Emissão da Nota Fiscal
8.8.1. A emissão da nota fiscal/fatura deverá ser posterior a aprovação do relatório de faturamento que servirá como prévia dos valores a serem faturados;
8.8.2. O relatório de faturamento deverá possuir todos os dados necessários relativos ao serviço que constaram na nota fiscal, dentro de um determinado mês;
8.8.3. A Nota fiscal/fatura deverá ter a descrição dos itens, valores unitários e valor total por item. A data de emissão não deve ser no mês subsequente à prestação dos serviços.
8.9. Sanções Aplicáveis (incisos IV e V, art. 19 da IN nº 01/2019 SGD/ME)
8.9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a empresa CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal.
8.9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
c) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem “b” anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) Multa de 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas constantes dos itens 8.9.4 e 8.9.5 abaixo;
f) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de
prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
g) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;
h) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois ano;
i) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
8.9.3. As sanções previstas no item 8.9.2, subitens “a”, “h”, “i” e “j” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
8.9.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas constantes do presente item, abaixo, e ainda do item 8.9.5:
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
8.9.5. Abaixo consta a relação das inexecuções totais ou parciais:
Item | Descrição | Sanções aplicáveis por Xxxx e por Reincidência | ||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | ||
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrências. | - | - | - | - | 1 vez |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | - | - | - | 1 vez | 1 vez |
3 | Manter funcionário se qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | - | - | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia. | - | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
5 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | - | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
6 | Deixar de substituir empregado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia. | - | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | - | - | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
8 | Deixar de Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no termo de referência e contrato. | 1 1 vez vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez | |
9 | Deixar de encaminhar nota fiscal em conformidade com os bens e ou quantidades entregues para a CONTRATANTE. | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
10 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e contrato, bem como anexos, porventura não previstos nesta tabela de multas. | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez | 1 vez |
8.9.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
8.9.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência ou Edital e seus Anexos e demais cominações legais;
8.9.8. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas;
8.9.9. Aplicar-se-á advertência por faltas consideradas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
8.9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.9.12. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATADA;
8.9.13. Para melhor entendimento entre alguns desses SLA’s (níveis de mínimos de serviços) e as suas respectivas sanções, seguem no seguinte quadro:
Ocorrência | Tempo Máximo de Resolução – SLA’s (Tolerância) | Multa pelo descumprimento dos requisitos mínimos de execução | Multa pela persistência no descumprimento das métricas |
Solicitação de novas instalações (hipótese de acréscimo legal ou novo endereço) | 15 dias a contar da oficialização do pedido | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada dia de atraso | A persistência no descumprimento das métricas, ultrapassando o TRIPLO do tempo máximo de tolerância (coluna "Tempo Máximo de Resolução - SLA's”) implicará na aplicação de 0,6% (seis décimos por cento) para cada uma das métricas definidas na coluna anterior |
Problemas de funcionamento | 4 horas úteis, tanto para equipamentos quanto para manutenção (corretiva ou preventiva) | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada 30 minutos de atraso | |
Diminuição da velocidade de acesso e ou instabilidade | 3 horas úteis a partir do recebimento do chamado correspondente no canal de atendimento | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada 10 minutos de atraso | |
Configuração de equipamentos | 4 horas úteis a partir do recebimento do chamado correspondente no canal de atendimento | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada hora de atraso | |
Instalação de driver | 4 horas úteis a partir do recebimento do chamado correspondente no canal de atendimento | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada hora de atraso | |
Troca de Equipamentos | 4 horas úteis a partir do recebimento do chamado correspondente no canal de atendimento | 0,3 (três décimos por cento) do valor mensal do serviço para cada 10 minutos de atraso | |
Indisponibilidade dos serviços que integram a solução (serviço em si, atendimento e manutenção) | 4 horas a partir do recebimento do chamado correspondente no canal de atendimento | 0,3 (três décimos por cento) do valor anual dos serviços na localidade a cada 2 horas de atraso |
8.9.14. Assim sendo, de acordo com o quadro acima, constante do item 8.9.13, a poderá ser aplicada com dois percentuais, conforme o seguinte:
a) Quando o atraso for até duas vezes a tolerância permitida, a taxa da multa será de 0,3% do valor mensal do serviço por localidade (conforme o caso) para cada métrica (dias, horas ou minutos) ultrapassada;
b) Quando o atraso for igual ou superior ao triplo (três vezes) da tolerância
permitida, a taxa da multa será de 0,6% do sobre o valor mensal do serviço por localidade (conforme o caso) para cada métrica (dias, horas, minutos) ultrapassada.
8.9.15. O Gestor do contrato calculará as sanções tratadas neste item. A persistência no descumprimento das métricas, descritas neste item (8.9. Sanções Aplicáveis), ultrapassando o triplo do tempo máximo de tolerância, implicará na aplicação de um percentual de 0,6% (seis décimos por cento). Caso não seja dada uma solução, dentro dos requisitos de qualidade, será determinado descumprimento parcial do Contrato, dentro do referido item.
8.9.16. As seguintes penalidades terão sua graduação determinada pela discricionariedade do Poder Público, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade:
a) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
b) Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade a qual aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.9.17. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa CONTRATADA ou profissionais vinculados a esta que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.9.18. As sanções de multa podem ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
8.9.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente
;
8.9.20. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa (item 8.9.12), o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente;
8.9.21. No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder desconto da multa devida na proporção do crédito;
8.9.22. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente;
8.9.23. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, do pagamento em questão, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada;
8.9.24. A aplicação das sanções estabelecidas no item 8.9.16 é de competência do(a) Senhor(a) Ministro(a) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou a quem for delegada, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93;
8.9.25. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
8.9.26. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9. ESTIMATIVA DE PREÇO (INCISO VIII, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx 01/2019 SGD/ME)
9.1. Para a estimativa de valor, foi considerado o valor médio encontrado na pesquisa detalhada no Mapa Comparativo de Preços (SEI7957482) e as quantidades definidas por via dos estudos, consultas e levantamento realizado por via do presente processo nº 21028.004084/2019- 31, por xxx xx Xxxxxx-Xxxxxxxx 0 (XXX0000000) x xx Xxxxxx-Xxxxxxxx 4 (SEI7454584), informações estas relatadas, sumarizadas e analisadas no Estudo Técnico Preliminar (SEI7879994), que resultou na seguinte estimativa para contratação:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual | ||
1 | Unidade Técnica em Barbacena | Av. Amilcar Savassi, 126 Barbacena/MG, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
2 | Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
3 | Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
4 | Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação. Novo endereço a ser informado . | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
5 | Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Patos de Minas/MG, XXX 00000- 054 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
6 | Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
7 | Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
8 | Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
9 | Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
10 | Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ 330,40 | R$ 3.964,80 |
Valor Estimado Total Mensal / Valor Estimado Total Anual | R$ 3.304,00 | R$ 39.648,00 |
10.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINAN (INCISO IX, ART.
00 X XXX. 00 XX XX Xx 01/2019 SGD/ME)
CEIRO
10.1. As despesas correrão por conta do Orçamento da SFA-MG, por meio do POA 2019, Pl OPERASFAS e PI Técnicos - Natureza/Elemento de Despesa: 3390.40.13. (Comunicação de Dados e Redes em Geral). O impacto econômico-financeiro no orçamento da SFA-MG/MAPA ocorrerá a partir de 2019, sendo a gestão do orçamento global de responsabilidade do Ordenador de Despesas da UG 130056.
10.2. O contrato de serviços de acesso à internet banda larga para as unidades técnicas regionais e locais vinculadas à SFA-MG/MAPA terá pagamentos proporcionais aos itens efetivamente instalados e utilizados conforme as quantidades descritas no item 9.1 e distribuição detalhada no Anexo VII, em cada período de faturamento, contando a partir do disposto no item 4.5.1, que define o cronograma de implantação da solução, o que acarretará o pagamento daquilo que for entregue e serviços efetivamente prestados, em cada etapa, observando ainda a sistemática de execução e gestão do contrato, constante dos itens 7 e 8.
11.
REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRAT(OIN CISO X, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx
01/2019 SGD/ME)
11.1. O regime de execução do Contrato será execução indireta com empreitada por preço global.
12.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECED(OINRCIS O XI, ART. 00 X XXX. 00 XX XX Xx
01/2019 SGD/ME)
12.1. Caracterização da Solução
12.1.1. O objeto da presente contratação enquadra‐se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica;
12.1.2. O s serviços a serem contratados enquadram‐se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo‐se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
12.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando‐se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2. Qualificação Técnica
12.2.1. A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, a ser (em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e volume com o objeto da licitação, mencionando explicitamente:
a) Número de identificação e vigência do Contrato de prestação de serviços;
b) Prestação de serviços de acesso à internet banda larga, igual ou superior ao descrito no item 1.1 neste Termo de Referência;
c) Quantidade de instalações alocados no Contrato;
d) Velocidade mínima 10 (dez) MBps, igual ou superior àquela pretendida na presente contratação, nas dependências da entidade contratante;
e) Identificação do funcionário da entidade contratante que acompanhou a realização dos serviços, bem como endereço e telefones de contatos;
f) A volumetria estabelecida é de até 50% da estimativa licitada e encontra- se aderente às orientações do Tribunal de Contas da União, consagrada a partir de 2003, consoante Acórdão 1.284/2003-Plenário e outros julgados;
g) A SFA-MG/MAPA poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos documentos apresentados não sejam claros quanto às exigências descritas acima detalhadas.
12.3. Justificativa para o Parcelamento do Objeto (inciso I, § 2º, Art. 12 da IN nº. 01/2019 SGD/ME)
12.3.1. Nos termos do inciso I, § 2º, Art. 12 da IN nº. 01/2019 SGD/ME, o parcelamento do objeto se mostra viável, do ponto de vista econômico, administrativo e técnico, considerando os seguintes aspectos e elementos abaixo:
a) Complexa logística para centralização e concentração do serviço, considerando a localização física de cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA distribuídas em diversos pontos do Estado de Minas Gerais;
b) Redução dos custos de contratação, considerando a existência de diversas empresas, em cada localidade, capazes de prestar o serviço nas condições e características estabelecidas neste Termo de Referência;
c) Necessidade de instalação de considerável número de equipamentos em pontos de acesso em diferentes localidades, que correspondem a cada unidade técnica regional e local vinculada à SFA-MG/MAPA;
d) Indisponibilidade de espaço físico para instalação única de distribuição de
sinal de internet via switch a partir da sede da SFA-MG/MAPA na sala segura/ sala cofre da CPD Informática DAD-MG/SFA-MG/MAPA, conforme descrito nos subitens anteriores.
12.4. Da Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência
12.4.1. De acordo com os artigos 4º e 5º do Decreto nº 7.174/2010, entende-se que não é aplicável a preferência na contratação em virtude de que é de conhecimento desta área Técnica que os bens e serviços especificados nesta contratação não possuem Processo Produtivo Básico (PPB) e ou tecnologia desenvolvida no País (TP) e ou produzidos de acordo com o PPB.
12.5. | Da Subcontratação | |
12.5.1. | Não será admitida subcontratação do objeto licitatório. | |
12.6. | Alteração Subjetiva | |
12.6.1. | É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra |
pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, irá vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 48 (quarenta e oito) meses.
13.2. A prorrogação somente poderá ser efetuada mediante autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A CONTRATANTE mantenha interesse na continuidade dos serviços;
c) Interesse expresso da CONTRATADA na prorrogação;
d) Limite de vigência total de 60 (sessenta) meses;
e) Demonstração de preços e condições mais vantajosas para a administração pública;
f) Justificativa escrita para a prorrogação.
13.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
13.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo;
13.5. O compromisso firmado pode ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
13.6. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.7. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78, da Lei n.º 8.666 de 1993, com as consequências indicadas no Art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.8. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
13.9. Os casos omissos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
13.10. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita pela Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos Incisos II e IV do Art. 87, do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas; nos casos previstos nos Incisos XII a XVII do Art. 78, será observado o disposto no § 2º do Art. 79;
13.11. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE, contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições dos Incisos XI do Art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova licitação;
13.12. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13.13. O preço consignado no contrato, cuja minuta encontra-se no Anexo VI, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação
- ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em atendimento ao Art. 24 da IN nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14. APROVAÇÃO
14.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com a legislação vigente e vai de encontro com as metas e objetivos desta Unidade vinculada ao Ministério da Agricultura Pecuária e abastecimento;
14.2. Em conformidade com o Artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, declaramos que este Termo de Referência destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
14.3. Atendendo o que dispõe o § 1º do Artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a elaboração deste Termo de Referência veda a admissão, previsão, inclusão ou tolerância, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12 deste artigo e no Art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
14.4. Declaramos ainda que a despesa decorrente da aquisição, fornecimento ou contratação, não acarreta aumento de dispêndios e não ocasiona impacto orçamentário- financeiro para o presente exercício, pois já está contemplada dentro do Orçamento Geral da União;
14.5. Por ser verdade, aprovamos o presente Termo de Referência.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante Técnico | Integrante Requisitante | Integrante Administrativo |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1797108 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1798007 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/SIAPE: 1826972 |
Aprovo. Encaminha-se à Divisão de Apoio Administrativo - DAD/SFA-MG para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o Art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Superintendente Federal da Agricultura Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, em 03/09/2019, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente Administrativo, em 03/09/2019, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX, Chefe da Seção de Atividades Gerais, em 03/09/2019, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Superintendente Federal de Agricultura no Estado de Minas Gerais, em 03/09/2019, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8364915 e o código CRC 40921B7D.
ANEXO I ORDEM DE SERVIÇO
Por intermédio da Ordem de Serviço será solicitado formalmente à CONTRATADA a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
1- IDENTIFICAÇÃO | |||
Ordem de Serviço Nº | |||
Contrato Nº | |||
Contratada | |||
Data da Emissão | Área Requisitante | ||
Usuário Solicitante | |||
Telefone | |||
Solução de TI |
2- ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/ SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do Produto ou Serviço | Métrica | Valor Unit R$ | Quantidade/ Volume | Valor Total R$ |
1 | |||||
... | |||||
... | |||||
TOTAL |
3- INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
4- CRONOGRAMA | |||
Item referente ao Produto/ Serviço | Início Previsto | Fim Previsto | Xxxxx Xxxxxx |
5- ARTEFATOS/ PRODUTOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6- CIÊNCIA | |
CONTRATANTE | |
Área Requisitante | Gestor do Contrato |
Nome Matrícula SIAPE Local, Data | Nome Matrícula SIAPE Local, Data |
CONTRATADA | |
PREPOSTO | |
Nome RG CPF Local, Data, Hora |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
(ALÍNEA "A", INCISO V, ART. 18 DA IN Nº 01/2019 SGD/ME)
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º <NÚMERO CONTRATO>/2019 doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante
denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I- Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II- Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III- Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I- Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II II- Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III- Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV- Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I- A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II- A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III- A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV- Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V- O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI- Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII- O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII- Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Belo Horizonte, <DIA> de <MÊS> de 2019
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Nome Matrícula SIAPE | Nome RG CPF |
TESTEMUNHAS | |
Nome RG CPF | Nome RG CPF |
ANEXO III TERMO DE CIÊNCIA
(ALÍNEA "B", INCISO V, ART. 18 DA IN Nº 01/2019 SGD/ME)
Contrato Nº | |||
Objeto | |||
Contratante | |||
Gestor do Contrato | Matrícula | ||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto da Contratada | CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
Belo Horizonte, <DIA> de <MÊS> de 2019
CIÊNCIA - FUNCIONÁRIOS CONTRATADA | |
Nome RG CPF | Nome RG CPF |
Nome RG CPF | Nome RG CPF |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório,
sob a modalidade <TIPO MODALIDADE>, Nº <NÚMERO>/2019, instaurado pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA-MG/ MAPA, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Belo Horizonte, <DIA> de <MÊS> de 2019
CONTRATANTE |
PREPOSTO |
Nome RG CPF |
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual | ||
1 | Unidade Técnica em Barbacena | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
2 | Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
3 | Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
4 | Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação. Novo endereço a ser informado . | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
5 | Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Patos de Minas/MG, XXX 00000- 054 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
6 | Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
7 | Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
8 | Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
9 | Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
10 | Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
Valor Estimado Total Mensal / Valor Estimado Total Anual | R$ | R$ |
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
<NÚMERO>/2019, QUE FAZEM
ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA
<NOME DA EMPRESA>
A União, por intermédio MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MINAS GERAIS,
sediada na Av. Raja Gabaglia n º 245 – Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0026-83, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXX – SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM
MINAS GERAIS, carteira de identidade nº E CPF nº 000.000.000-00, devidamente autorizado com poderes delegados pela Portaria nº 2.175, de 18 de Junho de 2019, publicada no D.O.U. de 21 de Junho de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) <NOME DA EMPRESA> inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº <NÚMERO>, sediado(a) na <LOGRADOURO>, em <MUNICÍPIO, ESTADO, CEP>
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) <NOME>, portador(a) da Carteira de Identidade nº <NÚMERO CARTEIRA IDENTIDADE>, expedida pela (o) <ÓRGÃO EMISSOR>, e CPF nº <NÚMERO CPF>, tendo em vista o que consta no Processo nº <NÚMERO PROCESSO> e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº <NÚMERO>/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso à internet banda larga (não se trata de Link Dedicado); preferencialmente fibra óptica; com velocidade mínima de 10 (dez) MBps; com conexão 24 (vinte e quatro) horas por dia 7 (sete) dias por semana, contínua e ininterrupta a qualquer tempo; sem limite de tráfego mensal, conexões e sessões simultâneas; sem qualquer tipo de filtro, bloqueio, limitação ou traffic shaping; sem inclusão de provedor de conteúdo; isento de quaisquer taxas de instalação e ou manutenção; serviço de assistência gratuito incluso (Resolução nº 614/13 ANATEL), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2- Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3- Objeto da contratação:
Item | Descrição | Valor Mensal | Valor Anual | ||
1 | Unidade Técnica em Barbacena | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
2 | Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
3 | Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
4 | Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação. Novo endereço a ser informado . | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
5 | Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Patos de Minas/MG, XXX 00000- 054 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
6 | Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000- 030 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
7 | Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
8 | Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
9 | Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
10 | Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | R$ | R$ |
Valor Estimado Total Mensal / Valor Estimado Total Anual | R$ | R$ |
2- CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes por mais 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1- Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2- A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3- O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; 2.1.4- A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2- A CONTRATADA não possui direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3- Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação a realização de uma nova licitação.
2.4- O contrato não poderá ser prorrogado quando:
2.4.1- A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;
2.4.2- A contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.4.3- A CONTRATADA não concordar com a eliminação do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
2.5- A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3- CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1- O valor mensal da contratação é de R$ <VALOR>, perfazendo o valor total de R$ <VALOR>.
3.2- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4- CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/ Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2- No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5- CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1- O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.
6- CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1- O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em atendimento ao Art. 24 da IN nº 1, de 4 de Abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
6.2- Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1- O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8- CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1- As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9- CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1- O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 Do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 10.4.2- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3- Indenizações e multas.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1- É vedado à CONTRATADA:
11.1.1- Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2- Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, e ainda segundo as resoluções da ANATEL (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), versando sobre o objeto do presente contrato, notadamente Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013, encontradas em sua Biblioteca (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), e canal de atendimento desta (Central de Atendimento, telefone 1331).
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICAÇÃO
14.1- Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1- O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte, <DIA> de <MÊS> de 2019
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Nome Matrícula SIAPE | Nome RG CPF |
TESTEMUNHAS | |
Nome RG CPF | Nome RG CPF |
ANEXO VII
QUANTITATIVO DESCRITIVO POR LOCALIDADE
Item | Descrição | Quantidade | ||
1 | Unidade Técnica em Barbacena | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
2 | Unidade Técnica em Caxambu | Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0,0; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
3 | Unidade Técnica em Juiz de Fora | Xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
4 | Unidade Técnica em Montes Claros | Em processo de reestruturação. Novo endereço a ser informado . | serviço item 1.1 | 1 |
5 | Unidade Técnica em Patos de Minas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
6 | Unidade Técnica em Poços de Caldas | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
7 | Unidade Técnica em Pouso Alegre | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
8 | Unidade Técnica em Teófilo Otoni | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
9 | Unidade Técnica em Uberaba | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
10 | Unidade Técnica em Uberlândia | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 | serviço item 1.1 | 1 |
Quantidade Total a Contratar | 10 |
Referência: Processo nº 21028.004084/2019-31 SEI nº 8364915