CONTRATO Nº 020/2017 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ESCOLINHA MUNICIPAL
CONTRATO Nº 020/2017
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ESCOLINHA MUNICIPAL
Que entre si celebram, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO MARTINHO/RS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx000, centro, inscrita no CNPJ sob n.º87.613.097/0001-96, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agente político municipal, portador do CPF nº000.000.000-00 e cédula de identidade nº0000000000, expedida pela SSP/PC RS, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, denominada CONTRATANTE e, de outra, e, de outro lado XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – MEI Micro Empreendedor Individual, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX, inscrito com o CNPJ nº 26.928.718/0001-36, representado pelo empresário XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, devorante denominado CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço por parte do contratado para Ministrar Aulas de futebol, modalidades; futebol de campo, futsal e futebol society, masculino e feminino, para até 120 crianças, sendo 06 turmas masculinas e 02 femininas, 20 horas semanais de aulas, 01 hora por aula. Acompanhamento em eventos esportivos nos finais de semana, fornecendo todo o material e espaço físico para treino.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA- O presente contrato vigerá a partir de 1º de março de 2017, pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos pelo prazo máximo de 60 meses, podendo ser reajustado com base no calculo do IGPM da fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor a ser pago ao CONTRATADO será de R$ 42,50 (quarenta e dois reais e cinquenta centavos) por hora/aula.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o dia 10 de cada mês, junto a Tesouraria do Município, mediante a apresentação do Recibo de Pagamento, o qual devera discriminar o numero de aulas prestadas no mês, devidamente conferido assinado pelo responsável do órgão municipal pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES: O CONTRATADO desobriga
desde já o CONTRATANTE por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, bem como de responsabilidade perante os órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e órgãos do setor privado em decorrência do cumprimento do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO: O CONTRATADO
reconhece os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa, previsto no Artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93, de 21-06-93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido:
a- Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b- Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração e com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
c- Judicialmente, nos termos da legislação.
d- Pela insolvência do CONTRATADO na forma da Lei.
e- Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais.
f- Por razões de relevante interesse público a juízo do CONTRATANTE e legalmente justificado.
A rescisão desse contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a CONTRATADA, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATADA na forma que a mesma determina.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES: O contratado se sujeita a advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades comprovadas, para as quais haja concorrido;
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de SANTO AUGUSTO-RS, para dirimir eventuais dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
São Martinho-RS, 10 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – MEI XXXXXX XXXXXX
CONTRATADO Prefeito Municipal em exercício CONTRATANTE
Testemunhas:
LETÍCIA BOELTER CPF: 046.818.791-66
XXXXX XXXXXX XXXXXX CPF: 003495030-36