GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [-]/[-].
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA, COM GESTÃO DE SERVIÇOS DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS, PARA ATENDER DEMANDA ENERGÉTICA DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. – SANESUL.
[DATA]
SUMÁRIO
PARTE IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 10
PARTE VI – EDITAL E INFORMAÇÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA 12
2. Acesso ao Edital e às Informações 12
3. Pedidos de Esclarecimentos 12
5. Critério de Julgamento – Menor valor da Contraprestação Mensal 13
PARTE VI – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 14
6. Condições de Participação 14
7. Forma de Apresentação da Documentação 15
8. Garantia da Proposta (Envelope 1) 19
9. Propostas Econômicas (Envelope 2) 22
10. Documentos de Habilitação (Envelope 3) 23
11. Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública da Concorrência 23
12. Recursos Administrativos 25
13. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato 26
PARTE VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 29
Anexo I – Modelos de Cartas e Declarações 31
I.a. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos 32
I.b. Modelo de Fiança Bancária 33
I.c. Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação e de Declaração de Possibilidade de Participação 35
I.d. Modelo de Declaração Preliminar 37
I.f. Modelo de Carta de Apresentação da Garantia da Proposta 40
I.g. Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia 41
I.h. Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate 43
Anexo II - Documentos de Habilitação 44
Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica 52
Anexo IV - Manual de Procedimentos da B3 53
Anexo V – Termo de Referência 54
Anexo VI - Minuta de Contrato 55
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [-] PARTE I – PREÂMBULO
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL, sociedade de economia mista, pelo presente Edital de Concorrência Pública n.º [-]/2022, torna pública a licitação, sob a modalidade de Concorrência Pública, para a seleção de proposta mais vantajosa visando a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de Concessão Administrativa, para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., conforme especificações contidas neste Edital, pelo critério de julgamento de menor valor da Contraprestação Pública Máxima a ser paga pela Administração Pública, em consonância com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei Federal n.º 11.079/04.
Os Envelopes serão recebidos até o dia [-], às [-] horas, na sede da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, situada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx. A sessão pública para abertura dos Envelopes 2 e 3, ocorrerá no dia [-] às [-] horas e no dia [-] às [-] horas, na sede da B3.
A Licitação foi precedida de Consulta e Audiência Públicas, nos termos do artigo 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, e art. 10, inciso VI da Lei Federal n.º 11.079/04, e os estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeiro estão disponíveis para consulta no site xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
A Consulta Pública foi divulgada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ficando aberta ao público pelo período de [-] de [-] de 2022 a [-] de [-] de 2022.
A Audiência Pública foi divulgada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e no endereço eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, tendo sido realizada no dia [-] de [-
] de 2022 às [-]h (horário de Brasília).
Os interessados poderão obter o Edital por meio do sítio eletrônico oficial do Escritório de Parcerias Estratégicas – EPE/SEGOV, no endereço xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no qual serão divulgadas, também, as demais publicações no curso da Licitação, ou fisicamente, mediante apresentação de um pen-drive, no endereço: [●], horário [●].
Todos os horários estabelecidos neste edital referem-se ao horário de Brasília. Para a prática dos atos presenciais no território do Estado de Mato Grosso do Sul, os interessados deverão observar o fuso horário local.
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins deste Edital, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listadas abaixo, quando redigidos neste Edital e respectivos Anexos, com primeiras letras maiúsculas, no singular ou no plural, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
Adjudicatária | Licitante vencedora do processo licitatório em cujo favor lhe foi adjudicado o objeto da Concorrência. |
Administração Pública | Órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, do Distrito Federal e dos municípios. |
Agente Depositário | Instituição financeira que será responsável pela movimentação dos Recebíveis, pela administração e manutenção da Conta Vinculada e da Conta Garantia, bem como de seus respectivos recursos, inclusive para a transferência de valores para pagamento da Contraprestação Pública e da Garantia de Adimplemento do Poder Concedente. |
Autoconsumo Remoto | É caracterizado por Unidades Consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluídas matriz e filial, ou pessoa física que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída, sendo todas as unidades consumidoras atendidas pela mesma Distribuidora de Energia. |
B3 | B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que assessora a Comissão Especial de Licitação, inclusive na gestão de garantias de proposta e na condução da sessão pública. |
Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica | Central geradora de energia elétrica solar fotovoltaica, implantada e operada no âmbito da presente Concessão, que se enquadre nas modalidades de geração distribuída, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5MW e que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, de acordo com a Lei 14.300/22, a Resolução da ANEEL n.º 482/12 e suas alterações. |
Comissão de Especial de Licitação | Comissão designada para receber, examinar e julgar todos os documentos apresentados no âmbito desta Licitação, bem como conduzir os procedimentos relativos à esta Licitação. |
Concessão | Parceria Público-Privada, na modalidade de Concessão Administrativa, que tem por objeto a prestação, pela SPE ao |
Poder Concedente, dos serviços de implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da SANESUL. | |
Consórcio | Licitante constituída por grupo de empresas, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente Licitação. |
Conta Garantia | Conta corrente de titularidade do Poder Concedente, a ser aberta junto ao Agente Depositário, com movimentação exclusiva deste último, cuja finalidade é manter os recursos necessários à Garantia de Adimplemento do Poder Concedente, especialmente o Xxxxx Xxxxxx. |
Contraprestação Pública Máxima | Remuneração mensal devida pelo Poder Concedente à Concessionária em virtude da implantação de infraestrutura e da prestação de serviços objeto do Contrato, considerado o valor da Proposta Econômica da Licitante Vencedora. |
Contrato | Instrumento jurídico a ser celebrado entre o Poder Concedente e a SPE que regerá a Concessão Administrativa, cuja minuta consta do Anexo 3 (Minuta do Contrato) deste Edital. |
Controlada | Qualquer pessoa jurídica ou fundo de investimento cujo Controle é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento, entendida como tal a sociedade na qual a Controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e poder de eleger a maioria dos administradores da Controlada, nos termos do art. 243, §2º, da Lei Federal nº 6.404/76. |
Controladora | Qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento. |
Controle | Poder, detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum, de, direta ou indiretamente, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar. |
Distribuidoras de Energia | Agente titular de concessão federal para prestação de serviço de distribuição de energia elétrica no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. |
Documentos de Habilitação | Conjunto de documentos a ser apresentado pelas Licitantes destinado a comprovar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com este Edital. |
DOE | Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul. |
Edital | Instrumento convocatório e seus Anexos, que regulam os termos e condições da Licitação. |
Estado | Estado de Mato Grosso do Sul. |
Garantia de Execução do Contrato | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato, a ser mantida pela SPE em favor do Poder Concedente, nos montantes e nos termos definidos no Contrato. |
Garantia de Proposta | Garantia a ser prestada pelas Licitantes, nos termos do Edital, com vistas a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas em razão de sua participação na Licitação. |
IPCA/IPCA-IBGE | Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizado para reajuste da Contraprestação Pública e demais obrigações pecuniárias das Partes, conforme o regramento estabelecido no Contrato, ou outro que venha a substituí-lo na hipótese de sua extinção. |
Licitação | Procedimento Administrativo da Concorrência nº [●]. |
Licitante | Qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou Consórcio participante da Licitação. |
Participante Credenciada | Sociedade distribuidora ou corretora, habilitada nos termos da legislação brasileira e autorizada a operar na B3 e contratada pela Licitante para representá-la em todos os atos relacionados à Concorrência junto à organizadora da Concorrência. |
Poder Concedente | Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL |
Proposta Econômica | Proposta econômica apresentada pela licitante contendo o valor da Contraprestação Máxima. |
Representante Credenciado | Pessoas autorizadas a representar as Licitantes em todos os documentos relacionados a Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3. |
SANESUL | Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., sociedade de economia mista criada pelo Decreto Estadual nº 71, de 05 de janeiro de 1979, contratante da Concessão Administrativa, ou seu(s) sucessor(es) a qualquer título. |
Serviços | Serviços de implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, bem como a gestão da compensação da energia elétrica gerada por Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica em favor das Unidades Consumidoras, através do Sistema de Compensação, para atender a demanda energética de Unidades Consumidoras da administração pública do estado de Mato Grosso do Sul. |
Sistema de Compensação | Sistema no qual a energia ativa é injetada por unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída na rede das Concessionárias de Distribuição e cedida, a título de empréstimo gratuito, sendo posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras da SANESUL. |
SPE | Sociedade de Propósito Específico constituída pela Licitante vencedora da Licitação, com o fim exclusivo de exploração da Concessão Administrativa e que celebrará o Contrato com o Poder Concedente. |
Unidades Consumidoras | Conjunto de instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor, localizado numa mesma propriedade ou propriedades contíguas, conforme lista apresentada pelo Poder Concedente, e beneficiárias do sistema de compensação de créditos pela Lei 14.300/22, pela Resolução Normativa ANEEL n.º 482/2012 e demais normas aplicáveis à matéria no âmbito do presente Contrato, que se beneficiarão dos créditos via autoconsumo remoto. |
Valor estimado do Contrato | Valor correspondente à projeção dos investimentos a serem realizados pela SPE no período da Concessão. O Valor Estimado do Contrato é meramente indicativo, não vinculando qualquer pleito de reequilíbrio econômico-financeiro requerido no âmbito da Concessão. |
PARTE III – ANEXOS
Constituem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
1. Anexo I: Modelo de Cartas e Declarações
I.a. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
I.b. Modelo de Fiança Bancária;
I.d. Modelo de Declaração Preliminar;
I.f. Modelo de Carta de Apresentação da Garantia da Proposta.
I.g Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
I.h Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate
2. Anexo II: Documentos de Habilitação
3. Anexo III: Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica
4. Anexo IV: Manual de Procedimentos da B3
5. Anexo V: Termo de Referência
6. Anexo VI: Minuta de Contrato
PARTE IV – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A Licitação e seu objeto serão regidos, notadamente, pelas legislações e pelos atos seguintes:
1. Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;
2. Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
3. Lei Federal n.º 9.074, de 7 de julho de 1995;
4. Supletivamente, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5. Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000;
6. Lei Federal nº 14.300, de 06 de janeiro de 2022;
7. Lei Estadual nº 5.829, de 09 de março de 2022;
8. Decreto Estadual nº 14.835, de 14 de setembro de 2017;
9. Condições previstas neste Edital e nos seus Anexos;
10. Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis
PARTE V – DO OBJETO
1. Objeto da Concorrência
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da SANESUL, nas condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
1.2. A execução dos serviços objeto da Concorrência deverá respeitar todas as disposições, todos os prazos e diretrizes técnicas constantes deste Edital, do Contrato e seus Anexos.
1.3. A presente Concessão pressupõe a adequada prestação dos serviços, assim considerada aquela que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, equidade, continuidade e modicidade tarifária, em conformidade com o Contrato.
PARTE VI – EDITAL E INFORMAÇÕES SOBRE A CONCORRÊNCIA
2. Acesso ao Edital e às Informações
2.1. O Edital, seus Anexos, bem como as informações, os estudos e projetos relativos ao objeto licitado estarão disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.2. As informações, pesquisas, investigações, planilhas, os estudos, levantamentos, projetos e demais documentos ou dados, relacionados ao objeto licitado, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de referência da Concessão, não apresentando qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente perante as Licitantes ou perante a futura SPE.
2.3. Os interessados são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, normas técnicas, especificações, regulamentações e todos os decretos aplicáveis à Concorrência e à Concessão, bem como pela análise direta das condições do objeto licitado e de todos os dados e informações sobre a Concessão.
2.4. As Licitantes arcarão com os custos e despesas que incorrerem para a realização de estudos, investigações, levantamentos, projetos e investimentos, relacionados à Concorrência ou ao processo de contratação, não podendo posteriormente imputar ou alegar como fundamento para solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro.
2.5. A participação na Concorrência implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, da Minuta do Contrato e dos respectivos Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
2.6. Em caso de conflito, os termos, disposições e condições do Edital prevalecem sobre as disposições dos Anexos.
3. Pedidos de Esclarecimentos
3.1. As Licitantes poderão requerer esclarecimentos sobre o Edital ao presidente da Comissão Especial de Licitação, mediante o envio de correspondência eletrônica (e- mail), encaminhado ao endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, contendo o arquivo com as questões formuladas, em formato “pdf”, conforme modelo constante do Anexo I (Modelo I.a), no prazo previsto no cronograma constante do item 11 deste Edital.
3.2. A Comissão Especial de Licitação confirmará com uma resposta automática o recebimento do pedido de esclarecimento, a qual servirá de protocolo.
3.2.1. O não recebimento do protocolo, por motivos técnicos ou de indisponibilidade de serviço, não gerará qualquer obrigação à Comissão Especial de Licitação, devendo o interessado submeter novamente a solicitação de esclarecimento.
3.3. A Comissão Especial de Licitação disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as Licitantes no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xxx.xx, no prazo previsto no cronograma constante do item 11 deste Edital.
3.4. Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a Concorrência ou após as respostas a esses pedidos, pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros.
3.5. A Comissão Especial de Licitação poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos da Concorrência, caso em que procederá à sua divulgação pela mesma forma adotada para o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da documentação, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das Propostas Econômicas.
4. Impugnações ao Edital
4.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, podendo fazê-lo por meio de correspondência eletrônica (e-mail) dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo na sede da SANESUL, endereçando-a ao presidente da Comissão Especial de Licitação, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a Comissão Especial de Licitação julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis
4.2. Decairá do direito de impugnar o Edital a Licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.3. A impugnação deverá ser instruída com:
4.3.1. Cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou,
4.3.2. Comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
4.4. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação e entregues no prazo mencionado no subitem 4.1, observadas as condições legais.
4.5. As respostas aos pedidos de informação e esclarecimentos e as decisões das impugnações obrigarão todas as Licitantes e passarão a fazer parte deste Edital.
5. Critério de Julgamento – Menor valor da Contraprestação Mensal
5.1. O critério de seleção da presente Licitação será o “Menor valor da Contraprestação mensal”, nos termos do artigo 15, inciso II, da Lei Federal n.º 8.987/95 e do artigo 17, inciso IV, da Lei Estadual n.º 1.776/97, observadas as condições estabelecidas no Edital e Anexos.
5.2. A presente Licitação será processada com a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
PARTE VI – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
6. Condições de Participação
6.1. Poderão participar da Concorrência, isoladamente ou em Consórcio, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, que atendam aos termos deste Edital.
6.2. Para efeitos do presente Edital, as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, as fundações, os fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras terão sua participação admitida na Concorrência.
6.3.1. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Anexo II do Edital;
6.3.2. Cada consorciada deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo em relação à Garantia de Proposta, que poderá ser prestada isoladamente, em conjunto ou pelo próprio Xxxxxxxxx, devendo, em qualquer caso, estar especificado o Consórcio, as empresas consorciadas e a proporção de suas respectivas participações;
6.3.3. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por meio de uma ou mais de suas consorciadas;
6.3.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do Consórcio;
6.3.5. Não será permitida a participação de membro consorciado, suas coligadas, controladas, controladora ou sob Controle comum em mais de um Consórcio;
6.3.6. Caso uma empresa participe de um Consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente da Licitação;
6.3.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e
6.3.8. A responsabilidade solidária das consorciadas permanecerá, para fins das obrigações assumidas em virtude da Concorrência: (i) no caso de o Consórcio ter sido a Licitante melhor classificada, até a assinatura do Contrato; e (ii) no caso de o Consórcio não ter sido a Licitante vencedora.
6.4. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda corrente nacional (Real), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil no dia imediatamente anterior à data de entrega dos envelopes.
6.5. Não poderão participar da Concorrência, isoladamente ou em Consórcio, as pessoas jurídicas:
6.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
6.5.2. Impedidas ou suspensas de participar de Licitação ou contratar com a Administração Pública;
6.5.3. Sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;
6.5.4. Que tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
6.5.5. Da qual participe, seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa que seja, ou que tenha sido nos últimos 6 (seis) meses da data da publicação do Edital, dirigente, gerente, servidor, empregado, ocupante de cargo em comissão, sócio ou componente do seu quadro técnico, do Poder Concedente ou de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou autarquias;
6.5.6. Que se encontre em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, salvo se possuir plano de recuperação judicial homologado em juízo e demonstre, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica;
6.5.7. Sob controle acionário, direto ou indireto, de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, exceto se aquelas integrarem o mesmo Consórcio;
6.5.8. Condenadas à pena de interdição temporária de direitos pela prática de crime;
6.5.9. Constituídas sob a forma de sociedades cooperativas; e
6.5.10. Que tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei Federal n.º 12.486/13.
6.6. Em sendo a Licitante Vencedora um Consórcio, esta deverá providenciar previamente à celebração do respectivo Contrato, a constituição da SPE, conforme previsto neste Edital, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do Consórcio e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo Poder Concedente.
7. Forma de Apresentação da Documentação
7.1. Nos atos praticados junto à B3, incluindo a entrega da documentação, as Licitantes serão representadas por intermédio de Participantes Credenciadas, cujos poderes serão verificados via sistema da B3 ou mediante documentos que comprovem seus poderes de representação, nos termos do Anexo IV (Manual de Procedimentos).
7.2. Cada Licitante, isolada ou em Consórcio, deverá indicar pelo menos 1 (um) e no máximo 3 (três) Representantes Credenciados, devendo comprovar os poderes de representação da seguinte forma:
7.2.1. No caso de Licitantes isoladas, mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Xxxxxxxxx, todos os atos referentes à Concorrência (incluindo os poderes de receber citação, representar a Licitante administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes;
7.2.2. No caso de Licitante em Consórcio, o instrumento de procuração mencionado no item anterior deverá ser outorgado pela empresa líder do Consórcio, com firma reconhecida, devendo ser acompanhado:
(i) Dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes;
(ii) De cópia do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio e da Sociedade de Propósito Específico mencionado, conforme Anexo II, tabela XI;
(iii) Dos documentos que comprovem os poderes do(s) signatários do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio e da Sociedade de Propósito Específico mencionado no Anexo II, tabela XI (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente), ou na hipótese de se tratar do próprio representante legal, apenas os documentos societários que comprovem os poderes.
7.3. Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma única Licitante, a qual representará em todos os atos e documentos relacionados à Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3.
7.4. A documentação deverá ser apresentada em 3 (três) envelopes, lacrados, opacos, os quais deverão conter as indicações conforme abaixo:
7.4.1. No centro dos 3 (três) envelopes:
I. ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [-]/[-]
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA
II. ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [-]/[-]
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 2 - PROPOSTA ECONÔMICA
III. ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º [-]/[-]
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E- MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA CONCORRÊNCIA
ENVELOPE 3 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.5. Cada um dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado em 2 (duas) vias, encadernadas separadamente, cada qual acompanhada de pen drive com conteúdo idêntico em formato PDF não editável, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive os anversos (se possuírem conteúdo), de separação, de catálogos, de desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade total de páginas de todos os volumes, não sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, sendo iniciados por carta de apresentação e encerrados por termo de encerramento, devidamente datados e assinados por seus emissores.
7.5.1. No mínimo uma das vias dos documentos constantes dos envelopes da Garantia da Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentada em seu formato original, ressaltando-se que em se tratando de Garantia de Proposta prestada mediante seguro-garantia será admitido seu formato com certificação digital.
7.5.2. O conteúdo de cada pen drive deve refletir somente o conteúdo do respectivo envelope. Na eventualidade de conter arquivos não pertinentes ao conteúdo do envelope correspondente, estes arquivos serão desconsiderados pela Comissão Especial de Licitação.
7.6. Os documentos de origem estrangeira apresentados em outro idioma deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, pelo Consulado Geral do Brasil do país de origem e acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil, observado o disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, conforme o caso. As procurações de origem estrangeira, acompanhadas das respectivas traduções juramentadas, deverão ser registradas no Cartório de Títulos e Documentos.
7.7. Prescindem de autenticação em cartório competente, os documentos obtidos pela internet, desde que tenham sido emitidos por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site onde poderá ser verificada a autenticidade da informação pela Comissão Especial de Licitação.
7.8. Todas as páginas de cada uma das vias dos envelopes 1, 2 e 3 deverão estar rubricadas por um de seus Representantes Credenciados.
7.9. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
7.10. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
7.11. Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão ser apresentados conforme os modelos constantes do Edital, quando houver.
7.12. Não será considerada a documentação apresentada após a hora e data convencionadas, bem como propostas feitas em desconformidade com o previsto no Edital.
7.14. A documentação deverá ser elaborada com observância das condições expressas neste Edital e seus Anexos.
7.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, podendo seu presidente solicitar o auxílio da B3, bem como de membros do Poder Concedente para assessorá-lo na análise e julgamento da documentação.
7.16. Somente será exigido o reconhecimento de firmas nos documentos cuja exigência conste expressamente deste Edital.
7.17. Será aceita assinatura digital nas declarações e nos demais documentos referidos neste Edital, incluída a Garantia de Proposta, sendo que a assinatura digital deverá ser aquela realizada por meio de certificado digital, que possua os atributos de autenticidade, integridade, confiabilidade e não-repúdio, disponibilizado por e nos parâmetros da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Xxxxxx, xxxxxxxxx x xxxxxx. 00, § 0x, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000-0.
8. Garantia da Proposta (Envelope 1)
8.1. A Garantia de Proposta, apresentada conforme Carta constante no Anexo I (Modelo I.f), constará do Envelope 1 e deverá ser apresentada no valor de 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação, e poderá ser apresentada em uma das modalidades previstas no artigo 56, da Lei Federal n.º 8666/1993, a saber: (i) moeda corrente nacional; (ii) títulos da dívida pública; (iii) seguro-garantia; ou (iv) fiança- bancária, tendo como beneficiária a SANESUL, CNPJ: [●], observado o disposto neste Edital.
8.2. As Licitantes deverão observar as condições a seguir quando do oferecimento da Garantia de Proposta, conforme as orientações indicadas no Anexo IV (Manual de Procedimentos):
8.2.1. As Garantias das Propostas apresentadas nas modalidades fiança bancária e seguro-garantia deverão seguir o modelo constante do Anexo I (Modelos I.b e I.g) deste Edital, ter seu valor expresso em Reais e ser assinada pelos administradores da sociedade emitente, bem como comprovação dos respectivos poderes para
representação somente se o cadastro do emissor estiver desatualizado na B3, conforme previsto no Anexo IV (Manual de Procedimentos);
8.2.2. Se a Licitante participar isoladamente, a Garantia de Proposta deverá ser apresentada em nome próprio;
8.2.3. Se a Licitante for Consórcio, a Garantia de Proposta poderá ser apresentada em nome de qualquer das consorciadas, porém deverá conter os nomes e os respectivos percentuais de participação de cada uma das consorciadas;
8.2.4. Na hipótese de a Garantia de Proposta ser prestada em títulos da dívida pública federal, aceitar-se-á, apenas, Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Notas Tesouro Nacional – série C (NTN-C), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
8.2.4.1. O bloqueio dos títulos em garantia deverá ser realizado de acordo com as rotinas operacionais previstas no Anexo IV (Manual de Procedimentos);
8.2.5. Na hipótese de apresentação em moeda corrente nacional, a Licitante deverá constituir caução bancária, cujo depósito deverá ser efetuado em conta corrente indicada pelo Poder Concedente, mediante solicitação da Licitante pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo o comprovante de depósito original constar no interior do Envelope 1;
8.2.6. Somente serão admitidos os recursos e títulos disponíveis nas respectivas contas na data prevista no cronograma deste Edital para entrega dos envelopes;
8.2.7. Em caso de fiança bancária, serão rejeitadas as que forem emitidas por bancos que não estejam classificados entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
8.3. A Garantia de Proposta deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para a entrega dos envelopes.
8.4. Em até 15 (quinze) dias antes do seu vencimento, a Licitante deverá providenciar, às suas expensas, a renovação de sua Garantia de Proposta, sob pena de ser inabilitada, impedida de prorrogar a validade de sua Proposta Econômica e por conseguinte, desclassificada.
8.4.1. Caso a renovação ocorra após o decurso de 1 (um) ano, contado da data-base da entrega dos envelopes, nos termos do cronograma do Edital, o valor da Garantia de Proposta deverá ser corrigido pelo -IPCA, até o mês imediatamente anterior à sua renovação.
8.5. A Garantia de Proposta será devolvida à Licitante:
(i) Que tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
(ii) Que não tiver sido declarada vencedora, a partir de 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do Contrato;
(iii) Na hipótese de anulação ou revogação da Concorrência, em até 5 (cinco) dias após a publicação da decisão nesse sentido; e
(iv) Em caso de suspensão da Licitação por mais de 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato que declarou a suspensão do certame.
(i) Se a Licitante retirar sua Proposta Econômica, durante seu período de validade;
(ii) Se a Licitante Vencedora for declarada inabilitada, após exaurido o respectivo processo administrativo em que se constate culpa grave ou dolo por parte da Licitante Vencedora;
(iii) Se a Licitante Vencedora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes de lei ou deste Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato, se for a Licitante Vencedora;
8.8. As Licitantes deverão apresentar, ainda, no Envelope 1:
8.8.1. Declaração Preliminar assinada pelos representantes legais de que (i) estão cientes de todas as exigências previstas no Edital, (ii) não possuem nenhum impedimento de participação na Concorrência e (iii) atendem a todos os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo I (Modelo I.d);
8.8.2. Contrato de Intermediação entre a Licitante e a Participante Credenciada, conforme modelo constante do Anexo IV (Manual de Procedimentos); e
8.8.3. Cópia do Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico, para fins de comprovação das condições de representação e da emissão da Garantia da Proposta, nos termos do Edital.
8.8.4. Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate, conforme modelo constante no Anexo I (Modelo I.h).)
9. Propostas Econômicas (Envelope 2)
9.1. A Proposta Econômica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo III deste Edital, sendo apresentada na forma do item 9.2deste Edital, dentro do Envelope 2, e observará as condições descritas a seguir.
9.2. A Proposta Econômica deverá considerar as seguintes premissas:
9.2.1. Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessários para a exploração da Concessão, tal como previsto no Contrato, Anexos do Edital e Contrato, desconsiderando qualquer benefício fiscal, excetuado qualquer benefício fiscal;
9.2.2. As receitas oriundas do recebimento da Contraprestação, no valor e nas condições previstas no Contrato de Concessão;
9.2.3. A incidência da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita anual de pedágio e sobre a receita anual extraordinária, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN para todos os municípios;
9.2.4. Levar em conta os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da exploração da Concessão, descritos no Edital e no Contrato de Concessão, assim como na legislação aplicável;
9.2.5. O Prazo da Concessão, que será de 23 (vinte e três) anos.
9.2.6. Que todos os investimentos previstos sejam integralmente depreciados e amortizados durante o Prazo da Concessão;
9.2.7. Recursos próprios a serem aportados na SPE pelo Licitantes, além do capital social;
9.2.8. Verba para a execução das atividades vinculadas ao licenciamento ambiental das obras de implantação das Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, bem como demais licenças, permissões ou autorizações necessárias ao pleno exercício de suas atividades, incluindo a obtenção do parecer de acesso concedido pelas Distribuidoras de Energia;
9.3. Não poderá ser incluído na Proposta Econômica da Licitante, nem nos demais Envelopes a serem apresentados no âmbito da presente Licitação, o plano de negócios, sob pena de desclassificação da Licitante e aplicação de multa equivalente ao valor da Garantia de Proposta, com sua consequente execução.
9.5. Caso seja necessária a prorrogação da Proposta Econômica, a Comissão Especial de Licitação emitirá notificação à Licitante, antes do vencimento do prazo previsto no item 9.4acima, para que prorrogue o prazo de validade de sua Proposta Econômica, sob pena de desclassificação da Licitante.
9.6. Somente será admitida a prorrogação da Proposta Econômica se prorrogada a validade da Garantia de Proposta e mantidas as demais condições de habilitação da Licitante.
9.7. A Licitante deverá estar ciente de que a Proposta Econômica apresentada é irrevogável, irretratável e incondicional.
10. Documentos de Habilitação (Envelope 3)
11. Recebimento dos Envelopes e Sessão Pública da Concorrência
11.1. O recebimento dos Envelopes e a Sessão Pública da CONCORRÊNCIA seguirão a ordem de eventos e o Cronograma indicados na Tabela a seguir:
Evento | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
1 | Publicação do Edital. | [●]/[●]/20[●] |
2 | Prazo para envio dos Pedidos de Esclarecimentos. | De [●]/[●]/20[●] até [●]/[●]/20[●] |
3 | Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos. | [●]/[●]/20[●] |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por qualquer cidadão. | [●]/[●]/20[●] |
5 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital por qualquer Licitante. | [●]/[●]/20[●] |
6 | Recebimento, pela Comissão Especial de Licitação, de todas as vias dos Envelopes relativos a: (i) Garantia da Proposta; (ii) Proposta Econômica; e, (iii) Documentos de Habilitação. | Data para Recebimento dos Envelopes [●]/[●]/20[●] Das [●] às [●] horas. |
7 | Publicação, no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, das Garantias da Proposta não aceitas e sua motivação. | [●]/[●]/20[●] |
8 | Sessão Pública de Abertura das Propostas Econômicas das Licitantes cujas Garantias da Proposta tiverem sido aceitas. | Sessão Pública da Concorrência [●]/[●]/20[●] Às [●] horas. |
Evento | Descrição do Evento | Datas Estimadas |
9 | Abertura dos Documentos de Habilitação apenas da Licitante classificada em primeiro lugar, ato contínuo à Sessão Pública de Concorrência. | [●]/[●]/20[●] |
10 | Publicação da Ata de Julgamento da Concorrência, correndo-se dessa data o prazo para interposição de eventuais recursos acerca da decisão da Comissão Especial de Licitação. | [●]/[●]/20[●] |
11 | Abertura de prazo para interposição de recursos. | [●]/[●]/20[●] |
12 | Homologação do Resultado da Concorrência. | A critério do Poder Concedente. |
13 | Comprovação de atendimento, pela Licitante Vencedora, das condições prévias à assinatura do Contrato de Concessão. | Em até 60 (sessenta) dias após a publicação do ato de homologação |
14 | Assinatura do Contrato de Concessão. | A critério do Poder Concedente. |
11.2. Além da necessidade de entrega dos 3 (três) Envelopes, na data e hora indicados no cronograma acima, a participação da Licitante na sessão pública estará condicionada à regularidade dos documentos exigidos no Envelope 1.
11.3. A Comissão Especial de Licitação analisará a regularidade dos Documentos de Representação, da Declaração Preliminar e da Garantia de Proposta apresentados, sendo inabilitadas as Licitantes, que não atenderem a quaisquer desses requisitos.
11.4. Até o dia útil imediatamente anterior ao dia da sessão pública será divulgado no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx os Envelopes 1 não aceitos e sua motivação.
11.5. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, a Comissão Especial de Licitação instalará a sessão pública, conduzida pela B3, para a abertura dos Envelopes 2 das Licitantes que tiveram o Envelope 1 aceito e do Envelope 3 da Licitante que apresentar Menor Valor de Contraprestação mensal a ser paga ao Poder Concedente.
11.6. A classificação das Propostas Econômicas, ocorrerá em ordem decrescente de valor, sendo, portanto, a primeira colocada, a Licitante que apresentar Menor Valor de Contraprestação mensal a ser paga ao Poder Concedente.
11.7. A Comissão Especial de Licitação desclassificará a Licitante cuja Proposta Econômica não atender às exigências estabelecidas na legislação aplicável e neste Edital.
11.8. A Licitante que tiver a sua Proposta Econômica classificada em primeiro lugar, se
habilitada, será declarada vencedora da Licitação.
11.9. Em caso de empate entre Propostas Econômicas será observado o disposto nos
§§ 2º e 3º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.10. Após a análise e classificação final das Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação fará a abertura do Envelope 3 das Licitantes melhor classificadas, sendo-lhe autorizado encerrar a Sessão Pública para avaliação dos documentos.
11.11. Caso ocorra a inabilitação da Licitante declarada vencedora, será declarada vencedora da Concorrência a Licitante classificada que tenha apresentado a segunda melhor Proposta Econômica.
11.12. A inabilitação da Licitante que tenha sido considerada vencedora implicará:
11.12.1. A fixação de multa equivalente ao valor da Garantia da Proposta e a execução integral da sua Garantia da Proposta; e,
11.12.2. A abertura dos Documentos de Habilitação da Licitante que tenha apresentado a segunda melhor proposta, e assim sucessivamente, até que uma Licitante cumpra com os requisitos da habilitação, caso em que será considerada vencedora.
11.13. Nos termos do § 3.º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/1993, quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar um prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de novas propostas escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação de cada Licitante.
12. Recursos Administrativos
12.2. Em todos os casos descritos no item 12.1, o recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão que habilitar a Licitante melhor classificada.
12.3. O recurso interposto será comunicado às demais Licitantes, por meio de publicação no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Os recursos e as contrarrazões aos recursos serão analisados pela Comissão Especial de Licitação que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los à autoridade competente acompanhado do respectivo relatório de análise dos recursos.
12.5. O prazo para encaminhamento do relatório poderá ser prorrogado pela autoridade competente, a pedido do Presidente da Comissão Especial de Licitação.
12.6. Os recursos deverão ser protocolados na sede da SANESUL, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, devendo ser identificados da seguinte forma:
RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º [●]
/20[●]
PPP CENTRAIS DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA
At. Sr(a). Presidente da Comissão Especial de Licitação
12.6.1. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), Representante(s) Xxxxxxxxxxx(s), procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes, desde que instruídos com a respectiva demonstração dos poderes.
12.7. Após a decisão da autoridade competente, será publicado no DOE o Resultado do Recurso e disponibilizado no site xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o relatório de análise elaborado pela Comissão Especial de Licitação.
12.8. A divulgação da Licitante Vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no DOE e no sítio eletrônico xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
13. Homologação, Adjudicação e Assinatura do Contrato
13.1. Após a homologação do resultado da Concorrência pela SANESUL e adjudicado o objeto, as Licitantes Vencedoras deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias à celebração dos Contratos, descrita no item 13.2, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa prevista na item 8.6,(iv), com execução da Garantia de Proposta e da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.1. Constituição da SPE:
i. A Licitante vencedora deverá constituir uma Sociedade de Propósito Específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no Estado do Mato Grosso do Sul;
ii. Caso a Licitante vencedora seja Licitante individual, a SPE deverá ser sua subsidiária integral;
iii. Em caso de Xxxxxxxxx, a Licitante vencedora deverá constituir a SPE observando-se a composição acionária apresentada no Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico apresentado na Concorrência;
iv. A SPE, constituída pela Licitante vencedora, assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como único objeto a prestação dos serviços licitados, bem como exploração de fontes de Receitas Extraordinárias, previstas no Contrato e atividades correlatas, de modo a viabilizar o seu cumprimento;
v. O controle societário efetivo da SPE é exercido pela empresa ou grupo de empresas vinculadas por acordo de votos que detiverem a titularidade de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia e use efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, nos termos do disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 6.404/1976;
vi. O prazo de duração da SPE deverá ser suficiente para o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do Contrato, devendo corresponder a, no mínimo, o prazo de vigência do Contrato acrescido de 180 (cento e oitenta) dias;
vii. A Licitante vencedora deverá apresentar à SANESUL o estatuto social, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso do Sul e do registro no CNPJ/ME.
13.2.2. Para a constituição da SPE, a Licitante vencedora poderá criar pessoa jurídica para figurar como acionista da SPE, desde que, sejam, cumulativamente, observados os seguintes requisitos:
i. Não poderão compor o quadro de acionistas/quotistas da nova pessoa jurídica, pessoa que não integre o Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de SPE da Licitante vencedora;
ii. A participação acionária / de quotas da nova pessoa jurídica deverá refletir a mesma participação prevista no Termo de Compromisso Público ou Particular de Constituição de SPE da Licitante vencedora; e,
iii. A constituição da nova empresa deve ser justificada pela Licitante vencedora, pela necessidade de captação de recursos para estruturação da Concessão.
13.2.3. Comprovação de que prestou a Garantia de Execução do Contrato nos montantes indicados na Cláusula 21 do Contrato, observados os seguintes termos:
i. A Garantia de Execução do Contrato deverá prever como beneficiária a SANESUL, sendo prestada em qualquer das formas previstas na Lei e no Contrato;
ii. A Garantia de Execução do Contrato apresentada não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida;
iii. Todas as despesas decorrentes da prestação da Garantia de Execução do Contrato correrão por conta da Licitante vencedora, da SPE e de seus acionistas, conforme o caso;
iv. As hipóteses de execução da Garantia de Execução do Contrato e de readequação do seu valor ao longo do prazo de vigência da concessão serão previstas no Contrato.
13.2.4. Comprovação de subscrição integral e integralização do capital social da SPE de, no mínimo, R$ 9.466.983,95 (nove milhões quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos);
13.2.5. Comprovação de Recolhimento pela Participante Credenciada da Licitante da remuneração à B3, correspondente a R$ 235.007,54 (duzentos e trinta e cinco mil e sete reais e cinquenta e quatro centavos) a ser efetuado em até 15 (quinze) dias contados da homologação, com data-base de [●]/2022, sujeita à atualização anual com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data tomada como referência e aquele publicado imediatamente antes da data de pagamento, pelo IPCA, nos termos do Manual de Procedimentos;
13.2.6.1. O montante indicado no Subitem acima corresponde ao ressarcimento integral dos estudos que embasaram a Concessão, incluindo os estudos necessários à publicação do Edital de Concorrência Pública n.º [●], o qual tem como objeto a seleção da Proposta mais vantajosa à contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa para implantação, manutenção e operação de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, com gestão de serviços de compensação de créditos, para atender a demanda energética das estruturas físicas da Administração Pública do Estado do Mato Grosso do Sul.
13.2.6.2. Caso haja vencedores nesta Licitação e, também, na Concorrência Pública n.º [●], o ressarcimento indicado no Subitem 13.2.6 será de R$ 818.188,45 (oitocentos e dezoito mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), com data-base de 05/2021.
13.2.6.3. Caso a Concorrência Pública n.º [●] não tenha sido bem-sucedida, o valor indicado no Subitem 13.2.6 deverá ser integralmente ressarcido pela Licitante vencedora.
13.3. Cumpridas as exigências constantes do item 13.2, a Concessionária será convocada pela SANESUL para assinatura do Contrato.
13.4. O prazo previsto no item 13.2 poderá ser prorrogado, por igual período, se solicitado durante o seu transcurso pela Licitante Vencedora e desde que decorra de motivo justificado e aceito pela SANESUL.
13.5. É facultado à SANESUL, quando a SPE não se apresentar para assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos Documentos de Habilitação e, no caso de
cumprimento das exigências contidas no Edital, constituir uma SPE em igual prazo e nas condições da Proposta Econômica do primeiro colocado.
PARTE VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
14. Comunicações
14.1. As comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Concorrência, serão feitas pela Comissão Especial de Licitação, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico xxxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
15. Contagem de Prazos
15.1. Na contagem dos prazos a que se refere este Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.2. Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul.
16. Disposições Diversas
16.1. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação ou após a adjudicação do objeto da Concorrência, pela SANESUL, respeitada a legislação pertinente.
16.2. Em qualquer etapa do processo licitatório a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, contar com o auxílio ou assessoria da B3, de consultores externos ou de membros do Poder Concedente e da AGESUL, para a apreciação de documentos e a prestação de esclarecimentos.
16.3. Os termos dispostos neste Edital, bem como as cláusulas e condições do Contrato e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no Contrato.
16.4. A Concorrência a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Licitantes direito à indenização ou ao reembolso de custos e despesas a qualquer título.
16.5. Na hipótese da SANESUL vir a tomar conhecimento, após a fase de Qualificação, que qualquer dos Documentos de Habilitação apresentado por uma Licitante era falso ou inválido à época de sua apresentação, poderá desclassificá-la, sem que a esta caiba direito à indenização ou a reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de indenização ao Poder Concedente e da aplicação das penalidades cabíveis.
16.6. A Licitante se obriga a comunicar à XXXXXXX, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de qualificação, imediatamente após sua ocorrência.
16.7. Sem nenhum tipo de comunicação adicional, serão inutilizadas todas as vias dos Envelopes de Documentos de Habilitação que não forem retiradas pelas demais Licitantes no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do Contrato.
16.8. A SPE estará sempre vinculada ao disposto no Contrato, no Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileiras, em tudo relacionado à exploração da Concessão.
17. Foro
17.1. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital.
Anexo I – Modelos de Cartas e Declarações
I.a. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 0[●]/2022 – Solicitação de Esclarecimentos
Prezados,
[Interessado], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), apresenta a seguinte solicitação de esclarecimentos relativa ao Edital e seus Anexos.
Número da questão formulada | Item do Edital ou Anexos | Esclarecimento solicitado |
1 | Inserir item ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Xxxxxxxx de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
2 | Inserir item ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
N | Inserir item ao qual se refere o esclarecimento solicitado | Escrever de forma clara o pedido de esclarecimento desejado em forma de pergunta |
Atenciosamente,
[Interessado]
Representante(s) Responsável para contato: [●] Telefone: [●]
Endereço eletrônico: [●]
I.b. Modelo de Fiança Bancária
Se Xxxxxxxxx, a Licitante deverá indicar em sua qualificação a composição do Consórcio e suas respectivas qualificações. Se fundo de investimento, deverá indicar a denominação social do fundo e de seu administrador e/ou gestor, conforme aplicável.
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Carta de Fiança Bancária n.º [●] (“Carta de Fiança”)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob o n.º [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a XXXXXXX como fiador solidário da [●], com sede em [●], inscrita no CNPJ/MF sob n.º [●] (“Afiançada”), com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos n.ºs 000, 000, 000, 000 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro) e art. 794 da Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Afiançada no procedimento licitatório descrito no Edital de Concessão n.º [●]/2022, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Obriga-se o Banco Fiador a pagar à SANESUL o valor total de R$ [●] (“Fiança”) no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão, não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital, e em qualquer das hipóteses previstas no Edital.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pela Afiançada, incluindo, mas não se limitando a multas aplicadas pela SANESUL relacionadas ao certame licitatório, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pela SANESUL.
4. O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição da Afiançada ou por ela invocada para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante a SANESUL nos termos desta Carta de Fiança.
5. Na hipótese de a SANESUL ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
6. A Fiança vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da Data para Recebimento dos Envelopes, conforme as condições mencionadas no Edital.
7. Declara o Banco Fiador que:
I. A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
II. Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade; e,
III. Seu capital social é de R$ [●]([●]), estando autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [●], encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no Edital.
[assinatura do(s) representante(s) legal(is) do banco emissor com firma reconhecida]
Testemunhas:
Nome Nome
RG RG
I.c. Modelo de Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação e de Declaração de Possibilidade de Participação
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 0[●]/2022 – Apresentação da Documentação de Habilitação
Prezados,
2. A Licitante declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão Especial de Licitação de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Licitante declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital, de forma correta.
4. A Licitante declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
5. A Licitante declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7.º, da Constituição Federal.
6. A Licitante declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra em processo de falência, autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente; ou possui plano de recuperação judicial homologado em juízo, o qual foi apresentado juntamente dos demais Documentos de Habilitação, se aplicável.
7. A Licitante declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas.
8. A Licitante declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão. Declara, além disso, que (i) tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da concessão; (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$
1.893.397 (um milhão oitocentos noventa e três mil trezentos e noventa e sete reais) mais R$ 7.573.586 (sete milhões quinhentos e setenta e três mil quinhentos mil quinhentos e oitenta e seis reais) no prazo previsto no Contrato, conforme definido e descrito no Edital em referência.
[Licitante]
[representante(s) credenciado(s)]
I.d. Modelo de Declaração Preliminar
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 0[●]/2022 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de Atendimento Ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de inexistência de processo falimentar, recuperação judicial, extrajudicial ou regime de insolvência, de ausência de impedimento para participação da licitação e de capacidade financeira.
[Licitante] (“Licitante”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, nos termos do Edital, e, sob as penas da Lei, em especial o art. 299, do Código Penal Brasileiro, que:
I. Está ciente de todas as exigências previstas no Edital e que a proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, em epígrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. O conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da mencionada licitação;
V. O conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da licitação, antes da abertura oficial das propostas; e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la;
VI. Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
VII. Não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente;
VIII. Não está impedida de participar de licitações públicas nem de contratar com a Administração e que seu sócio majoritário não foi declarado impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992; e, dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Concessão. Declara, além disso, que (i) tem credibilidade no mercado para contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão; (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização em moeda corrente nacional de, no mínimo, R$
1.893.397 (um milhão oitocentos noventa e três mil trezentos e noventa e sete reais) mais R$ 7.573.586 (sete milhões quinhentos e setenta e três mil quinhentos mil quinhentos e oitenta e seis reais) no prazo previsto no Contrato, conforme definido e descrito no Edital em referência.
[Licitante] [representante legal]
I.e. Modelo de Procuração
Pelo presente instrumento de mandato, [Licitante], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs [●], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos necessários à participação na Concorrência do Edital n.º [●]/2022, em Juízo e fora dele:
I. Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a SANESUL, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades públicas, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Edital de Concessão n.º [●]/2022, inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
II. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
III. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
IV. Receber citação para ações judiciais e intimações ou notificações em processos administrativos e judiciais; e
V. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
VI. Esta procuração tem prazo de validade mínimo de 1 (um) ano a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, devendo ser prorrogada por igual prazo, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de expiração.
[local], [●] de [●] de [●]
[Licitante] [representante legal]
I.f. Modelo de Carta de Apresentação da Garantia da Proposta
Se títulos da dívida pública federal nacional, indicar o nome dos papeis aportados.
[local], [•] de [•] de 20[●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 0[●]/2022 - Apresentação da Garantia da Proposta
Prezados,
[Licitante], por seu(s) representante(s) legal(is), nos termos do Edital em referência, esclarece pelo presente instrumento as modalidades e valores da(s) Garantia(s) da Proposta apresentadas, que deverá(ão) totalizar o valor de [preencher conforme o valor aplicável]:
Garantia(s) Depositada(s)
Nº | Modalidade | Valor |
1 | ||
2 | ||
N |
Atenciosamente,
[local], [•] de [•] de 20[●]
[Licitante]
[Representante credenciado]
I.g. Termos e Condições Mínimas do Seguro-Garantia
1. Tomador
(i) Licitante.
2. Segurado
(i) A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL CNPJ: [-]
3. Objeto do Seguro
(i) Garantir a indenização, no montante de R$ [●], no caso de a Licitante descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do Edital, incluindo a recusa em assinar o Contrato de Concessão, não atendimento das exigências para a sua assinatura, nas condições e no prazo estabelecidos no Edital, e em qualquer das hipóteses previstas no Edital.
4. Instrumento
(i) Apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP.
5. Valor da Garantia
(i) A Apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$
[●].
6. Prazo
(i) A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias a contar da Data para Recebimento dos Envelopes, renovável nas hipóteses previstas no Edital de Concessão n.º [●]/2022.
7. Disposições Adicionais
(i) A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
a) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do
Edital de Concessão n.º [●]/2022;
b) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de
entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
c) Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
8. Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Apólice terão os significados a eles atribuídos no Edital.
9. Ratificam-se os termos que não tenham sido modificados pelas presentes Condições Especiais e Particulares.
I.h. Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 0[●]/2022 – Declaração de Atendimento a Critérios Legais de Desempate
[Licitante] (“Licitante”), por seu(s) representante(s) legal(is), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes critérios estabelecidos no art. 3º, §2º da Lei Federal nº 8.666/93:
Atendimento | Inciso, do art. 3º, §2º | Critério |
[ ] | II | Serviços produzidos no País. |
[ ] | III | Serviços prestados por empresas brasileiras. |
[ ] | IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. |
[ ] | V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. |
[Licitante] [representante legal]
Anexo II - Documentos de Habilitação
1. O Envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo I (Modelo I.c.).
2. As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da Data para Recebimento dos Envelopes.
3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
4. Quando se tratar de pessoa jurídica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos para sua qualificação jurídica:
Tabela I – Documentos relativos à regularidade jurídica | |
N.º | Documento |
1 | Ato constitutivo e estatuto social/contrato social da Licitante pessoa jurídica, conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente. Caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições. |
2 | Prova de eleição dos administradores em exercício da Licitante pessoa jurídica, devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente. |
3 | Certidão atualizada da Licitante pessoa jurídica expedida pelo registro empresarial ou cartório competente. |
4 | Em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira autorizada a funcionar no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para o seu funcionamento, expedido pelo órgão competente. |
5. Quando se tratar de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a Licitante deverá apresentar para sua regularidade jurídica, adicionalmente aos documentos equivalentes à documentação prevista na Tabela I acima, os seguintes documentos:
Tabela II - Documentos adicionais relativos à regularidade jurídica de entidade aberta ou fechada de previdência complementar | |
N.º | Documento |
1 | Comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. |
6. Quando se tratar de instituição financeira, a Licitante deverá apresentar para sua regularidade jurídica, adicionalmente à documentação prevista na Tabela I acima, o seguinte documento:
Tabela III - Documento adicional relativo à regularidade jurídica de instituição financeira | |
N.º | Documento |
1 | Comprovação de que está autorizada a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil. |
7. Quando a Licitante for fundo de investimento, deverá apresentar para sua qualificação jurídica os seguintes documentos:
Tabela IV - Documentos relativos à qualificação jurídica de fundo de investimento | |
N.º | Documento |
1 | Ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente. |
2 | Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício. |
3 | Comprovante de registro do fundo de investimentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
4 | Regulamento do fundo de investimentos (e suas posteriores alterações, se houver). |
5 | Comprovante de registro do regulamento do fundo de investimentos, devidamente registrado no cartório de títulos e documentos ou na CVM, nos termos do Ofício-Circular CVM/SIN12/19. |
6 | Comprovação de que o fundo de investimentos se encontra devidamente autorizado a participar do Leilão e que o seu administrador pode representá- lo em todos os atos e para todos os efeitos do Leilão, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem do Leilão. |
Tabela IV - Documentos relativos à qualificação jurídica de fundo de investimento | |
7 | Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimentos, perante a Comissão de Valores Mobiliários. |
8 | Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede da(s) mesma(s), ou plano de recuperação judicial homologado em juízo, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes. |
Licitante Individual – Qualificação econômico-financeira
8. A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos:
Tabela V - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira | |
N.º | Documento |
1 | Certidão negativa de pedido de falência, autofalência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor judicial (varas cíveis) da comarca do Município onde a empresa for sediada, ou plano de recuperação judicial homologado, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes. Em se tratando de sociedade não empresarial ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde o ente está sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes. |
2 | Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras relativas ao último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. As demonstrações financeiras deverão estar assinadas por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) em que tiver sede a Licitante e arquivadas nos órgãos competentes. No caso de sociedades constituídas após o encerramento do último exercício social, deverão apresentar, em substituição Balanço Patrimonial e às Demonstrações financeiras, o Balança de Abertura. As Licitantes obrigadas à utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar, além do balanço patrimonial assinado pelo responsável legal e pelo contador, o comprovante da transmissão da Escrituração do exercício pelo sistema do SPED. |
9. No caso de Sociedade Estrangeira, os balanços e demonstrativos de resultados apresentados deverão ser aqueles já exigíveis pela legislação e aprovados pela administração. Esses documentos deverão ser apresentados de acordo com os princípios contábeis aceitos no Brasil, tal como o IFRS (International Financial Reporting Standards), a fim de possibilitar a comparação das informações apresentadas por todas as Licitantes.
Licitante Individual – Regularidade Fiscal e Trabalhista
10. A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua regularidade fiscal, os seguintes documentos:
Tabela VI - Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista | |
N.º | Documento |
1 | Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF). |
2 | Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. |
3 | Prova de regularidade fiscal perante as fazendas estadual (referente à débitos inscritos em dívida ativa) e municipal (referente aos tributos mobiliários e imobiliários) todas do domicílio ou sede da Licitante, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data para recebimento dos Envelopes. |
4 | Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que esteja dentro do prazo de validade nela atestado. |
5 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme disposto na Lei Federal n.º 12.440/11. |
11. Caso alguma certidão apresentada em conformidade com os itens da Tabela VI, acima, seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Envelopes.
12. Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
Licitante Individual – Qualificação Técnica
13. A Licitante deverá apresentar, para a comprovação da sua qualificação técnica, os seguintes documentos:
Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica | |
Nº | Documento |
1 | Capacitação técnico-operacional: Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, ou por órgão de regulação e/ou de fiscalização, que comprove que a Licitante atuou diretamente na operação e manutenção de, no mínimo, 2 (duas) usinas de energia solar fotovoltaica de 2,5MW de potência de saída. |
Tabela VII – Documentos relativos à qualificação técnica | |
2 | Capacitação técnico-profissional: Apresentação de atestado(s) de responsabilidade técnica, emitido(s) por entidades públicas ou particulares, devidamente certificado(s) pelo(s) conselho(s) que regulamenta(m) o exercício da(s) respectiva(s) profissão(ões), que comprove a implantação e operação de usinas fotovoltaicas com potência instalada de 1MW. |
14. A comprovação de experiência prévia no desempenho das atividades referenciada na Tabela VII pela Proponente, poderá ser feita mediante a apresentação de atestados ou certificações emitidas nos seguintes termos:
a. Em nome da entidade responsável direta pelo empreendimento objeto do atestado;
b. Em nome de membro de Consórcio responsável pela execução direta do empreendimento objeto do atestado, sendo que, neste caso, a empresa detentora do atestado deverá ter participação de ao menos 30% (trinta por cento) no consórcio titular do atestado; e
c. Em nome de empresa Controlada, Controladora, Coligada e/ou empresas sob Controle comum da Licitante, direta ou indiretamente, e de empresa matriz ou filial da Licitante, desde que comprovada a relação existente entre a Licitante e o titular do atestado.
15. A relação entre a Licitante e a empresa detentora dos documentos de comprovação da experiência citados no Item anterior deve ser comprovada mediante a apresentação de (i) organograma do Grupo Econômico que demonstre a(s) relação(ões) societária(s) entre a Licitante e a empresa detentora dos referidos documentos de comprovação; e (ii) documentos societários, nos termos da legislação aplicável, que embasam as relações societárias indicadas naquele organograma, tais como contratos sociais, estatutos sociais, livros de registro de ações (incluindo ações escriturais), livros de registro de transferência de ações (incluindo ações escriturais) e acordos de quotistas ou de acionistas.
15.1. A Licitante deverá comprovar que a empresa detentora do atestado não incorre em nenhuma das restrições de participação na Licitação previstas no neste Edital.
15.2. Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
16. Os atestados ou certidões poderão se referir a contratos em andamento, desde que as características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta Licitação.
17. É recomendável, para efeito de padronização, que os atestados ou certidões de aptidão contenham, sem a elas se limitar, as seguintes informações, ou venham delas acompanhados:
I. objeto;
II. características das atividades e serviços desenvolvidos;
III. valor total do empreendimento e percentual de participação da Xxxxxxxxx ou de consorciada;
IV. datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
V. datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VI. descrição das atividades exercidas no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
VII. local da realização das atividades e serviços;
VIII. razão social do emitente; e
IX. nome e identificação do signatário.
18. No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
19. Os documentos e atestados deverão ser emitidos por entidades públicas ou particulares, em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão Especial de Licitação.
20. A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica da Licitante ou dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a Licitante será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas no Edital.
21. As comprovações exigidas para a Qualificação Técnica poderão ser feitas por meio de certidões emitidas em nome da Licitante ou de declarações da Licitante, quando se tratar de empreendimentos próprios, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade.
22. A Licitante deverá apresentar de forma clara e inequívoca os dados relevantes dos atestados apresentados, devendo ainda, para eventual complementação de informações exigidas, anexar outros documentos comprobatórios, tais como: cópias do contrato a que se refere o atestado; ordens de serviços e/ou outros pertinentes.
Particularidades da capacitação técnico-profissional:
23. As Licitantes deverão apresentar comprovação do (s) registro(s) ou inscrição(ões) do(s) Profissional(is) Qualificado(s) na(s) respectiva(s) entidade(s) profissional(is) competente(s).
24. O(s) Profissional(is) Qualificado(s) vinculado(s) à matriz e/ou filial de empresa estrangeira, que não necessite(m) ter registro(s) ou inscrição(ões) em entidade(s) profissional(ais) brasileira(s), mas sim do outro país, e os atestado(s) de responsabilidade técnica a serem apresentados poderão ser emitidos por entidades públicas ou particulares do outro país.
25. Os Profissionais Qualificados deverão possuir vínculo com a Licitante na data de entrega dos Envelopes:
a. por relação de emprego ou como administrador;
b. por contrato de assistência técnica, diretamente ou por meio de empresa da qual ele seja empregado ou administrador; ou
c. por carta ou contrato de intenção assinado entre a Licitante e o Profissional Qualificado indicando que, em caso de êxito da Licitante, o Profissional Qualificado assumirá obrigação de participar da Concessão por meio de uma das formas indicadas nos subitens “a” e “b”, acima.
26. Caso optem por comprovar a relação de emprego, as Licitantes deverão apresentar a Ficha de Registro de Empregados (FRE) e a Carteira de Trabalho, devidamente atualizados.
27. Para comprovar a investidura em cargo de administração, as Licitantes deverão apresentar prova de eleição dos administradores em exercício devidamente arquivada no registro empresarial ou cartório competente.
28. Para comprovar a existência do contrato de assistência técnica, a Licitante deverá apresentar instrumento de compromisso de assistência técnica pelo qual o Profissional Qualificado deverá se comprometer a prestar à Licitante a assistência técnica necessária à execução do Contrato.
29. O vínculo do Profissional Qualificado poderá se dar com a matriz e/ou com filial da Licitante, sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
30. Quando o atestado tiver sido emitido em nome do Consórcio, a Licitante deverá demonstrar as datas de início e término da participação da empresa à qual estava vinculado o Profissional Qualificado no Consórcio e descrição das atividades exercidas pela empresa no Consórcio.
Outros Documentos
31. A Licitante deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos:
Tabela VIII – Outros documentos | |
N.º | Documento |
1 | Minuta do estatuto social da SPE que deverá conter disposições que não sejam contrárias a este Edital e à Minuta do Contrato. |
2 | Minuta de eventuais acordos entre os futuros acionistas da SPE. |
32. Todas as declarações acima devem ser apresentadas juntamente com documentos que comprovem os poderes dos signatários.
Licitante Consórcio
34. Adicionalmente aos documentos previstos nos subitens acima, os Consórcios deverão apresentar os seguintes documentos:
Tabela XI – Documentos adicionais relativos à qualificação jurídica do consórcio | |
N.º | Documento |
1 | Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio e de Sociedade de Propósito Específico, contendo, no mínimo: ● Denominação do Consórcio; ● Qualificação dos consorciados; ● Composição do Consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na SPE; ● Objetivo do Consórcio; ● Indicação da empresa líder que será responsável por representar o Consórcio junto ao Poder Concedente, até a data da assinatura do Contrato; e, ● Obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei, em todas as questões que concernem a Concorrência, até a assinatura do Contrato. |
Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica
Se Xxxxxxxxx, a garantia deverá ser prestada por membro devidamente constituído, bem como discriminar a composição do Consórcio. Se fundo de investimento, a garantia deverá ser prestada por seus administradores.
[local], [●] de [●] de [●]
À Comissão Especial de Licitação
Ref.: Edital n.º 00[●]/2022 – Proposta Econômica Prezados,
Atendendo à convocação de [●] de [●] de [●] do Edital de Concessão n.º [●]/2022 no DOE, apresentamos nossa Proposta Econômica para execução do objeto do Concorrência em referência.
Declaramos, expressamente, que:
I. A presente Proposta Econômica é válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da Data para Recebimento dos Envelopes, conforme especificado no Edital de Concessão;
II. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital em referência;
III. Confirmamos que temos pleno conhecimento da área licitada e das condições de execução dos trabalhos;
IV. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão e em outros diplomas legais aplicáveis; e,
V. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital em referência.
Atenciosamente,
[Licitante]
[representante(s) credenciado(s)]
Anexo IV - Manual de Procedimentos da B3
Este anexo está apresentado em arquivo apartado.
Anexo V – Termo de Referência
Este anexo está apresentado em arquivo apartado.
Anexo VI - Minuta de Contrato
Este anexo está apresentado em arquivo apartado.