EDITAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)
EDITAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP)
Edital de Licitação n. º 051/2019 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
O Município de Águas Lindas de Goiás, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP, tipo menor preço, com vistas a aquisição de materiais e equipamentos de videomonitoramento com vistas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, de Águas Lindas de Goiás, conforme descrito neste edital e seu(s) anexo(s).
As solicitações de esclarecimento de dúvida a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser protocoladas, por escrito, pelos interessados em participar do certame endereçados à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, situada na Quadra 19 Lote 11, Jardim Querência, CEP: 72910-000, Águas Lindas de Goiás - GO, no horário das 8h ás 11h das 14h às 16h, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
As respostas serão divulgadas, exclusivamente, mediante publicação de nota no sítio da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, situada na Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
ABERTURA: 27 de dezembro de 2019. HORÁRIO: 09h 00min.
ÍNDICE:
1. DO OBJETO
2. DOS ANEXOS
3. INTRODUÇÃO
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6. DA APLICAÇÃO DA LCP Nº 123/2006
7. DO PROCEDIMENTO
8. DO CREDENCIAMENTO
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N. º 01
11. DOS PREÇOS
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA
13. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. DO DESEMPATE
17. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE – 02
18. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
19. DO TIPO DE LICITAÇÃO
20. DO DIREITO DE PETIÇÃO
21. DA ADJUDICAÇÃO
22. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
23. DO TERMO DE CONTRATO
24. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
26. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27. DO PAGAMENTO
28. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
30. DO PREGÃO
31. DO FORO
1. DO OBJETO
1.1 O presente procedimento licitatório tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de videomonitoramento com vistas a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Águas Lindas de Goiás, conforme as especificações e modelos constantes no Termo de Referência – Anexo I, que faz parte integrante do presente edital.
2. DOS ANEXOS:
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Declaração de Idoneidade;
Anexo IV – Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte; Anexo V – Declaração de plena aceitação dos termos do edital;
Anexo VI – Declaração de não emprego de menor; Anexo VII - Modelo de proposta;
Anexo VIII – Minuta de contrato;
Anexo IX - Minuta de Ata de Registro de Preços;
3. INTRODUÇÃO
3.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no 1º (primeiro) dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir, no mesmo horário.
3.2. No local indicado serão realizados os seguintes procedimentos pertinentes a este Pregão:
3.2.1. Credenciamento do representante legal da licitante interessado em participar, conforme anexo II;
3.2.1.1. O credenciamento deverá ser preenchido ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravado em pen- drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados de credenciamento da licitante para o software de gestão de pregões do município.
3.2.2. Recebimento dos envelopes de proposta e de Documentação;
3.2.3. Abertura dos envelopes de propostas e exame de conformidade das mesmas;
3.2.4. Divulgação das licitantes classificados e dos desclassificados;
3.2.5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
3.2.6. Abertura do envelope “Documentação” da licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
3.2.7. Devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato/ARP com a licitante vencedora; e
3.2.8. Quaisquer outros procedimentos que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
3.3. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados durante a sessão, lavradas em ata, ou por ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame também será divulgado no sítio do município na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
4.1.1. Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.2. Atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
4.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
4.2.1. Empresas que estejam suspensas de participar de licitação por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; (Com fundamento no Acórdão exarado no julgamento do Recurso Especial nº 151567/RJ, do Superior Tribunal de Justiça, não podem participar da licitação empresas apenadas com suspensão temporária de participação em licitação, bem como diretores, sócios ou dirigentes que tenham participado de outra pessoa jurídica suspensa).
4.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.2.3. Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários ou membros da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
4.2.4. Empresas que se encontrem em concordata, falência ou recuperação judicial;
4.2.5. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição, devidamente comprovada na oportunidade do credenciamento, de MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos:
5.1.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte, após o encerramento da fase de lances, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
5.1.2. O disposto no item 5.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.1.3. Para efeito do disposto no subitem 5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
5.1.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
5.1.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 5.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.1.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 5.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
5.2. Na hipótese da não classificação nos termos previstos no subitem 5.1.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6. DA APLICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LCP Nº 147/2014:
6.1. No presente certame será concedido tratamento favorecido, diferenciado e
simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, micro empreendedor individual – MEI sediados no DISTRITO FEDERAL e na MICRORREGIÃO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, na qual estão inseridos os municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás, Vila Boa e Vila Propício. (FONTE DO IBGE)
6.2. O tratamento favorecido de que trata neste item visa promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito da microrregião de Águas Lindas de Goiás, de acordo com a determinação da Lei Complementar nº 123/2006.
6.3. O tratamento favorecido de que trata este item foi apreciado pelo Tribunal de Contas do Município do Estado de Goiás por meio da Instrução Normativa nº 008/2016, pela
qual, o referido tribunal, estabeleceu orientação aos municípios Goianos para que fosse definido nos editais de licitações o limite geográfico abrangido pela reserva. Veja-se:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0038/16 - Art. 2º. Nas
contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar, veicular rural pessoa física, micro empreendedor individual - MEI e sociedades cooperativas de consumo, nos termos desta Instrução Normativa, com o objetivo de:
I - promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
II - ampliar a eficiência das políticas públicas; III - incentivar a inovação tecnológica.
§ 1º. Para efeitos desta Instrução Normativa considera-se:
I - âmbito local - limites geográficos do Município onde será executado o objeto da contratação;
II - âmbito regional - limites geográficos da mesorregião ou microrregião, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
6.4. Na hipótese de haver qualquer restrição relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Para tanto, a licitante deverá apresentar a certidão positiva que comprove a irregularidade dentro do envelope de habilitação. A simples falta da certidão negativa ou a entrega da mesma com o prazo de validade vencido será considerado como negligência da licitante e não ocasionará a aplicação do benefício.
6.5. Para aplicação do disposto no item 6.4, o prazo para regularização fiscal deverá ser contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
6.6. A prorrogação do prazo previsto no item 6.4 poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.7. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os itens acima.
6.8. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.9. Todos os itens que compõem o presente certame e cujos valores estimados globais (do item) sejam inferiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.10. Caso o presente certame contenha itens cujos valores estimados globais (do item) sejam superiores a R$ 80.000 (oitenta mil reais) o pregoeiro deverá reservar 25% do quantitativo para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e MEI.
6.11. O disposto no item anterior não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do quantitativo do Item (cota reservada e cota aberta).
6.12. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
6.13. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
6.14. Durante a execução do contrato a Administração dará prioridade para a aquisição dos produtos e materiais das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido.
6.15. Para a perfeita compreensão das regras definidas acima a Administração esclarece que:
a) Será considerado, para efeitos dos limites de valor estabelecidos, cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, o valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item;
b) ser concedida, justificadamente, prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
b.1) Aplica-se o disposto neste inciso nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até dez por cento superiores ao menor preço;
b.2) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b.3) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “b.1”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.16. Os itens não serão reservados para ME/EPP nas hipóteses seguintes:
6.16.1. Não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, MEI ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
6.16.2 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
6.16.3 O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não será vantajoso para a administração pública e representará prejuízo à Administração na medida em que frustra o caráter competitivo do certame.
6.16.4. Para efeito de aplicação do item anterior, considera-se não vantajosa a contratação quando:
6.16.5. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou,
6.16.6. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
6.16.7. Para efeitos de aplicação deste tópico, consideram-se:
6.16.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que atendidos os termos dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, no caso de pessoa jurídica, não inclua nas vedações contidas no § 4º do mesmo dispositivo legal.
6.16.2. Microempreendedor individual o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006;
6.16.3. Aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3o da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar, conforme previsão inserta no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.17. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a administração pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos neste tópico.
6.18. Será exigida da licitante a ser beneficiada, a declaração, devidamente assinada pelo responsável da empresa e o seu contador, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou Microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.19 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem participar do certame deverão apresentar ainda a certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial, que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberta, pelo Pregoeiro, a sessão pública destinada ao recebimento e abertura dos envelopes de proposta e de documentação:
7.1.1. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
7.1.2. Serão aplicadas as penalidades previstas neste edital à licitante que fizer ou apresentar declaração falsa.
7.2. No horário indicado para o início do Pregão, a licitante, pretendendo efetuar o credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando que o seu representante possui poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
7.2.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante presente ao evento, devidamente credenciado.
7.3. No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes de propostas e de documentações, em separado, procedendo em seguida à abertura dos envelopes de propostas e aos seguintes procedimentos:
7.3.1. Exame de conformidade das propostas, consistindo em conferência, análise e classificação destas com o objeto e as exigências deste edital;
7.3.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação àquela; ou
7.3.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
7.3.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
7.3.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preços cotados para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
7.3.5. Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes;
7.3.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão.
7.4. Classificadas as propostas e, uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço e, as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
7.4.1. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.5. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
7.6. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope de Habilitação (Documentação), ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste edital, ou com irregularidade, será inabilitada, sem prejuízo de serem-lhe aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas neste edital e as demais cominações legais, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.6.1. Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.7. Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão:
7.7.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.7.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da escolha que vier a ser adotada;
7.7.3. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Município de Águas Lindas de Goiás, depois de constatado o atendimento das exigências deste edital, se não houver interposição de recurso;
7.7.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão;
7.7.5. Encaminhar aos respectivos Gestores Municipais o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
7.8. Ao Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás caberá:
7.8.1. Decidir a respeito dos recursos contra atos do Pregoeiro;
7.8.2. Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, se não houver interposição de recurso;
7.8.3. Homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro7.8.4. Promover a celebração do contrato/ARP correspondente a este Pregão.
7.9. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes de proposta e de documentação em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
7.10. A interrupção dos trabalhos somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais.
7.10.1. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.10.2. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
7.11. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão de julgamento do Pregão.
7.12. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação, não caberá a desclassificação das licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.13. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta / documentação, com exceção da hipótese prevista no artigo 43, § 1º, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014.
7.13.1. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
7.14. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
7.14.1. Se não houver manifestação de nenhuma licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrado em ata durante o transcurso da sessão do Pregão, caso em que a adjudicação caberá ao Pregoeiro.
7.14.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado, a adjudicação e a homologação caberão ao gestor do Município de Águas Lindas de Goiás.
7.15. As aberturas dos envelopes de proposta e de documentação serão realizadas em sessão pública, devendo o pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
7.16. Da ata relativa a este pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, a análise das propostas e dos documentos de habilitação, os preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, a manifestação das licitantes quanto à interposição de recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Nenhuma licitante, mesmo que credenciada por processo legal, poderá ser representada mais de 1 (uma) empresa nesta licitação, assim como, não será admitida a participação de mais de 01 (um) representante por empresa.
8.2. As licitantes deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente.
8.3. O Credenciamento far-se-á por meio de:
8.3.1. Instrumento Público de Procuração, com poderes que autorizem o outorgado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão;
8.3.2. Procuração outorgada por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, fazendo-se acompanhar por cópia autenticada ou original do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente que autorize o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou especificamente, licitações na modalidade pregão, sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.3. Termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do ANEXO II, outorgado por pessoa investida dos necessários poderes para tanto, devidamente acompanhado do ato constitutivo da empresa ou outro documento equivalente, acompanhado dos originais ou cópias autenticadas, que autorizem o credenciado a representar a licitante em licitações públicas ou, especificamente, licitações na modalidade pregão sendo que a assinatura do outorgante deve ser igual ao documento que lhe autorize a outorgar poderes ou reconhecida firma;
8.3.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópias autenticadas ou originais do respectivo Estatuto ou Contrato Social, que lhe confira poderes para tanto, devendo identificar-se, exibindo cédula de identidade ou outro documento equivalente;
8.3.5. Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores da empresa licitante.
8.3.6. Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão/documento não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias;
8.3.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (CNPJ).
8.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta ou de documentação relativos a este Pregão;
8.4.1. Nesse caso, será mantido o preço ofertado na proposta escrita para efeito de ordenação e apuração do menor valor.
8.5. Caso a proponente tenha interesse em valer-se das prerrogativas conferidas às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE pela Lei complementar n. º 123, de
14 de dezembro de 2006, deverá apresentar a “Declaração de enquadramento”, conforme o modelo do ANEXO VI, o qual deverá apresentar a assinatura do licitante e de seu contador.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Até o dia, horário e local fixado neste edital, cada representante legal das licitantes deverá entregar ao Pregoeiro, além do credenciamento, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo nas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO – SRP N. º 051/2019 MODALIDADE PREGÃO
PROPOSTA - ENVELOPE N. º 01 DATA ABERTURA: 27/12/2019
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO SRP N. º 051/2019 MODALIDADE PREGÃO DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N. º 02 DATA ABERTURA: 27/12/2019
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
10.1. A proposta de preços contida no envelope n. º 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
10.1.1. Redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
10.1.2. Fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP e a indicação do banco, a agência, códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
10.1.3. Descrição do objeto licitado conforme anexo I deste edital;
10.1.4. Não sendo empresa estabelecida em Município de Águas Lindas de Goiás, indicar nome do representante, seu endereço, telefones comercial e celular, fax e endereço eletrônico;
10.1.5. Indicar o prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 dias;
10.1.6. Elaborar planilha com as especificações dos produtos, valores unitários e totais, com todas as folhas rubricadas pelo responsável da empresa.
10.2. A licitante, caso vencedora, deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da definição da proposta de lance no pregão, formular e entregar a proposta definitiva de preços, na forma dos valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se, então, a segunda colocada.
10.3. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos;
10.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta, com poderes para esse fim;
10.5. A falta da indicação do número do CNPJ e/ou do endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de documentação.
10.6. A Proposta deverá ser preenchida ainda em planilhas previamente fornecidas pela Comissão de Licitações e entregue, no dia da sessão, gravada em pen-drive ou CD-R. Tal providência possibilitará a transferência dos dados da proposta da licitante para o software de gestão de pregões do município.
11. DOS PREÇOS
11.1. A licitante deverá indicar o preço unitário fixo e irreajustável da forma descrita a seguir:
11.1.1. No preço cotado deverão estar inclusas as despesas legais incidentes e as resultantes do fornecimento dos produtos, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
11.1.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante;
12. DA VALIDADE DA PROPOSTA
12.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida neste edital para o recebimento dos envelopes de documentação e de proposta de Xxxxx.
12.2. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação por igual prazo, no mínimo.
13. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
13.1. Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não seja o preço por item da proposta.
13.1.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no ANEXO I;
13.1.2 Caso haja alguma divergência entre o quantitativo indicado na proposta e o indicado no ANEXO I, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta, levando-se em consideração o valor unitário presente na proposta.
13.2. Caberá ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou omissões deste edital.
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Após a análise das propostas poderão ser desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n. º 8.666/93, aquelas que:
14.1.1. Apresentarem preços excessivos, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de
documentação, a qual comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto;
14.1.2. Não atenderem às exigências contidas neste edital.
15. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
15.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
15.3. No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Edital, será vencedora do item, aquela que ofertar o menor valor.
15.4. Em qualquer caso, mesmo depois de encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço por item, no sentido de melhorar ainda mais a oferta.
15.5. Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora.
16. DO DESEMPATE
16.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º, do art.3º, da Lei 8.666/93, e item 05 deste edital, a classificação dar-se-á por sorteio entre as proponentes em condições de igualdade, em ato público na presença dos interessados.
17. DA DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE - 02
17.1. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n. º 2 os documentos específicos para a participação nesta Licitação, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
17.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações;
c) Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação:
No caso de apresentação dos documentos acima descritos no ato do credenciamento, fica dispensada a apresentação dos mesmos na fase de habilitação.
17.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
17.1.2.1 Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
a) Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais;
b) Estadual - através de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da sede da licitante;
c) Municipal – através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários municipais, relativos ao domicilio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) para com o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei n. 12.440, de 7 de julho de 2011.
17.1.3. Relativos à Qualificação técnica:
a) 1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado ou estar executando, satisfatoriamente, os fornecimentos objeto da presente licitação. O atestado deve conter informações do seu emitente, principalmente o nome, telefone e endereço, para que possa o município verificar a sua autenticidade;
17.1.4. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de liquidação, falência, concordata ou recuperação judicial, com data de expedição ou revalidação até 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação. Caso a certidão não consigne prazo de validade, serão considerados 90 (noventa) dias.
b) Para a comprovação da boa situação financeira a licitante deverá apresentar relação de índices financeiros a ser avaliada pelos seguintes índices apurados do Balanço Patrimonial e demonstrativo de resultados contábeis:
I - Índice de Liquidez Corrente – O cálculo do índice de liquidez corrente define a capacidade da licitante em liquidar seus compromissos em curto prazo. Para fins de habilitação neste edital, obtendo-se o índice de liquidez corrente pela seguinte fórmula:
lLC= AC/ PC, onde:
ILC= Índice de Liquidez Corrente
AC= Ativo Circulante
PC= Passivo Circulante
II - Índice de Liquidez Geral– O cálculo do índice de liquidez geral define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto à empresa possui de recursos não imobilizado sem ativos fixos para cada real de dívida. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de liquidez geral pela seguinte fórmula:
ILG = (AC+ RLP) / (PC+ ELP),onde:
ILG= Índice de Liquidez Geral
AC= Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
III- Índice de Endividamento Total – O cálculo do índice de endividamento total mede a participação de recursos financiados por terceiros, sendo um indicador de risco da empresa. Para fins de habilitação neste Edital, obtém-se o índice de endividamento total pela seguinte fórmula:
IET = (PC+ ELP)/ PL, onde:
IET = Índice de Endividamento Total
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
PL = Patrimônio Líquido
b1) A licitante deverá apresentar comprovação de boa situação econômico-financeira, a ser avaliada através dos valores de índices extraídos do balanço patrimonial apresentado, e atingir índice positivo nos seguintes critérios:
Índices Financeiros | Condições de habilitação | Valores |
Índice de Liquidez Corrente | Igual ou Superior | 1,0 |
Índice de Liquidez Geral | Igual ou Superior | 1,0 |
Índice de Endividamento Total | Igual ou Superior | 1,0 |
b.2) O cumprimento dos índices será demonstrado por DECLARAÇÃO, assinada pelo responsável pela empresa na forma do contrato social e pelo contador, anexando-se a declaração de regularidade do profissional ante o Conselho de classe. A não apresentação da declaração implicará em inabilitação da licitante.
17.1.5. Outros documentos:
a) Declaração de Idoneidade, conforme XXXXX XXX;
b) Declaração de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, conforme ANEXO IV.
c) Declaração de concordância com o edital, conforme ANEXO V;
OBSERVAÇÕES:
1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
1.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou pelo pregoeiro, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
2.1. Os documentos poderão ser autenticados pelo pregoeiro, a partir do original, até às 18h do dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes de proposta e de Documentação.
2.2. Serão aceitas somente cópias legíveis;
2.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
2.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
3. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
18.1. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
18.2. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o pregoeiro poderá obedecida a ordem de classificação das propostas, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
18.3. A saída dos representantes antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
18.4. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada em licitação em que se adotou a modalidade pregão, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
19. DO TIPO DE LICITAÇÃO
19.1. Trata-se de licitação Registro de preços, do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
20. DO DIREITO DE PETIÇÃO
20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.2. Não se admitirá, em nenhuma hipótese, petições de impugnações, ou recursos via e-mail.
21. DA ADJUDICAÇÃO
21.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor preço por item, depois de atendidas as condições deste edital.
22. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Município de Águas Lindas de Goiás será o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
22.2. A Secretaria de Licitação, Contratos, Convênios e Suprimentos do município de Águas Lindas de Goiás será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
22.3. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração municipal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
22.4. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
22.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Município de Águas Lindas de Goiás - Órgão Gerenciador.
22.6. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
22.7. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.8. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
22.10. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
22.11. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.12. Homologado o resultado deste pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
22.13. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Águas Lindas de Goiás – Órgão Gerenciador.
22.14. É facultado ao Município de Águas Lindas de Goiás, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
22.15. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
22.16. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
22.17. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
22.18. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
22.19. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
22.20. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
22.21. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
22.22. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
22.23. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.24. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
b) o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
22.25. O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa do Município de Águas Lindas de Goiás – Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
22.26. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Município de Águas Lindas de Goiás fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
22.27. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
23. DO TERMO DE CONTRATO
23.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
23.2. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes e desde que mais vantajosa para a administração pública, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado.
24. ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO E DA ARP
24.1. O Pregoeiro nomeado da Comissão de Licitações convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato ou ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/2002.
24.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Órgão.
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e nas condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei.
24.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato/ARP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
24.5. O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço.
24.6. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, à empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
24.7. Constitui parte integrante deste edital a minuta contratual, que poderá ser alterada quando da assinatura do contrato, acrescentando ou suprimindo cláusulas e/ou parágrafos, para sua adequação.
24.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato/ARP, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DOS CONTRATOS.
25.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás. Dito prazo não poderá ser prorrogado.
25.2. O prazo de vigência dos contratos será de até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
25.3. A critério da Contratante e com a anuência da Contratada, o contrato pode ser prorrogado, desde que ao final de sua vigência ocorra a existência de saldo residual de quantitativos, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93, dando-se interpretação extensiva ao termo “serviços de natureza continuada”, conforme explanado na Decisão Normativa nº 03/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal
26. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização e a gestão do contrato/ARP originado com este procedimento serão realizadas por servidor a ser designado pelo Município de Águas Lindas de Goiás.
26.2. O servidor indicado para acompanhar a execução do contrato/ARP anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
26.3. A Contratada deve manter preposto, aceito pelo município de Águas Lindas de Goiás, durante o período de vigência do contrato/ARP, para representá-la sempre que for necessário.
27. DO PAGAMENTO
27.1. Os pagamentos referentes aos fornecimentos executados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela Administração Municipal de Águas Lindas de Goiás acompanhada da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela Administração.
27.2. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as mesmas sempre deverão apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
27.3. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
27.4. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pelo contratado.
27.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de preços ou a compensação financeira.
27.6. A Administração Municipal de Águas Lindas de Goiás reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
27.7. A Administração Municipal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos deste Pregão.
28. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
28.1. Qualquer licitante é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que protocolada a manifestação com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
28.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
28.3. Na contagem de prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos ou apenas os dias úteis, quando expressamente assim fixado.
28.3.1. Somente se iniciam e vencem os prazos previstos em dia de expediente regular e integral no órgão.
28.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá à sua retificação e republicação, com devolução do prazo de no mínimo 8 (oito) dias úteis.
28.5. Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização Pregão.
28.6. As impugnações e os recursos deverão ser comunicados ao Pregoeiro, logo após terem sido protocolados na seção de protocolo.
28.7. A impugnação feita pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, até que seja proferida decisão final na via administrativa.
28.8. A manifestação da intenção de interpor recurso das decisões proferidas durante a sessão de julgamento deverá ser feita ao final do ato, com registro em ata da síntese das razões de recorrer, nos casos de discordância com o:
28.8.1. Julgamento das propostas;
28.8.2. Habilitação ou inabilitação de licitante; ou
28.8.3. Com outros atos e procedimentos.
28.9. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso no momento da sessão do pregão implicará decadência desse direito da licitante, podendo o pregoeiro adjudicar o objeto ao vencedor.
28.10. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisão do Pregoeiro, caberá ao recorrente a juntada das razões recursais, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
28.11. O recurso será dirigido ao pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível aos demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis.
28.11.1. As licitantes que desejarem impugnar o recurso ficarão intimadas a fazê-lo desde a sessão de julgamento do pregão.
28.11.2. O prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo para oferecimento das razões da recorrente.
28.12. Será franqueado às licitantes, sempre que for solicitado, vista imediata dos autos nas dependências da Comissão Permanente de Licitações.
28.13. O recurso porventura interposto contra decisão do pregoeiro, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
28.14. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
28.15. A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
28.16. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o respectivo Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
28.17. Xxxxxxxx argumento ou subsídio concernente à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do pregoeiro deverão ser apresentados exclusivamente por escrito, fisicamente, em recurso próprio, devidamente protocolado.
28.17.1. A licitante deverá comunicar ao pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na seção de protocolo.
28.18. Toda petição de impugnação do edital ou de interposição de recurso deverá ser protocolizada na seção de protocolo, sob pena de seu não conhecimento.
29. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
29.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro e equipe de apoio quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro.
29.2. A falta de data e/ou rubrica das propostas somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta de preço e com poderes para este fim.
29.3. Será desclassificada a empresa que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Águas Lindas de Goiás.
29.4. Não serão admitidas opções para os itens cotados.
29.5. Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes, necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
29.6. A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
29.7. O fornecedor que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificado e comprovado, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
30. DO PREGÃO
30.1. A critério do Gestor do Município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão poderá:
30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. Ser revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. Ter sua data de abertura dos envelopes de proposta e de documentação transferida, por conveniência exclusiva da Administração do município de Águas Lindas de Goiás;
30.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93;
30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato/ARP, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no subitem anterior.
31. DO FORO
31.1. Para solução das questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás.
Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado do placard e sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, no lugar de costume.
Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, em 16 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL I
A N E X O I TERMO DE REFERÊNCIA
1.
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto fornecimento de materiais e equipamentos para vídeo monitoramento e alarmes sem fio em escolas e creches municipais deste município.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Considerando a vulnerabilidade da segurança dos prédios pertencentes a secretaria, se faz necessária a aquisição de materiais e equipamentos de vídeo monitoramento para instalação de sistema de vídeo monitoramento para as unidades de ensino desta municipalidade, com a intenção de assegurar a necessária Segurança para os alunos na vinda e ida as escolas e a todos os servidores públicos tais como professores, coordenadores, diretores dentre outros e assim também zelar pelo patrimônio público municipal devido vários atos de vandalismos já ocorridos, a fim de coibir ações de vandalismo e sabotagens que venham a acarretar danos ao Patrimônio, evitando prejuízos ao erário, bem como prestar segurança aos profissionais que exercem suas funções nestes locais. A implantação de sistema de vídeo monitoramento em questão desempenha papel de suma importância para a manutenção da ordem nas dependências dos imóveis deste Município, corroborando com a atividade de segurança através do controle de acesso, acompanhamento e monitoramento da movimentação nestes prédios. Pelo exposto, pode-se notar que o funcionamento ininterrupto desses equipamentos é de fundamental importância, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada de equipamentos para vídeo monitoramento e alarmes sem fio em escolas públicas municipais e creches municipais deste munícipio, sendo estes prestados de forma imediata, para monitoramento incluindo sábados, domingos e feriados.
2.2 O objetivo principal é a gravação e a possibilidade de acesso às imagens, devendo ser possível a busca de imagens gravadas e transferência destas através da rede de dados, sendo essencial a possibilidade de acesso remoto via rede para realizar configurações, ajustes e manutenção nas câmeras e nos equipamentos de gravação.
2.3 Desta forma a aquisição de materiais e equipamentos de vídeo monitoramento e alarmes sem fio, justifica-se pelo fato de que os espaços físicos das escolas públicas municipais e creches municipais guardam recursos sensíveis e a ausência de sistema que monitore o fluxo de acesso dos contribuintes, servidores e prestadores de serviços, bem como o período fora de
funcionamento, auxiliando a supervisão e controle predial, proporcionando mais segurança aos servidores e ao público em geral e principalmente garantir a segurança destes prédios públicos relacionados abaixo.
Or | ESCOLA | ENDEREÇO |
1 | E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Área Especial Q.44 Camping Clube |
2 | E.M. Xxx Xxxxx X. | Área Especial Jardim América II |
3 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx | Xx.03 B Lote 21/23 Mansões Odisseia |
4 | E.M. Xxxxxxx Xxxx X. | Qd. 88 conjunto A lotes 8 e 9 Setor 11 |
5 | E.M. Camargo II | Fazenda Camargo M. de Águas Lindas |
6 | E.M. Darci Ribeiro | Xxx X/X Xx.00 XXX Xxxxx 00 |
7 | E.M. Ednalda Guedes | Área Especial Nº. 04 Águas Bonitas I |
8 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Área Especial Nº. 01 Cidade do Entorno |
9 | E.M. Érika Flávia V. S. | AV. 02 Setor 16 Área Esp. Solar Barragem |
10 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxx | Quadra 07 lote 01 Área Esp. 03 Jd. San. Xxxxx |
11 | E.M. Geracina P . S. | Área Especial Nº. 01 Jardim Brasília |
12 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx | Quadra 41 lotes 22/24 Jardim II |
13 | E.M. Itamaracá | Qd. 06 Lote Área Especial Res. Alvorada |
14 | E.M. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Qd. 18 Área Especial Nº. 01 JD. América |
15 | E.M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Área Esp. Entre X. 00/00 XX Xxxxxxxx V |
16 | E.M. Xx. Xxx Xxxxxxxxx | Xx. 00 Área Pública 10 Jard. das Oliveiras |
17 | E.M. Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Cavalcante | EQ 07/10 Área Especial Jardim Guaíra |
18 | E.M. Profª Maristela Regina Neres | Área Especial X/X Xxxxxx Xxxxxx X |
00 | X.X. Xx. Xxxxxx XX | Área Especial Nº. 01 Jardim Pérola II |
20 | E.M. Antônio de Jesus Leite | Área Especial Nº. 01 Jardim Querência |
21 | E.M. Xxxx Xxxxxxxx | Xx. 00 Xxxx 0/0 Xxxxxx Xxxxxxxx IV |
22 | E.M. Xxxx Xxxxxx | Avenida Diagonal A 1 Nº. 02 |
23 | E. M. Juliana Eloy | Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxxx xx Xxxxxxxx V |
24 | E. M. Maria do Livramento F. | Zona Rural Quinta das Angélicas, Gleba I, Chácara 17 |
25 | E.M. Kennedy | Qd. 50 Conjunto B Lote 29 Setor 01 |
26 | E.M. Luiza Tereza | Qd. 10 Lote 03/04 Mansões Águas Lindas |
27 | E.M. Xxxxxxx | Xx X xxxx 00 Xxxxxxx Xxxxxxx |
28 | E.M. Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx 00 Xx. X 00 Xxxx 00 Xxxxxxx Xxxxxx |
29 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx | Xx. 00 xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx |
30 | E. M. Maria José X.X. | Xx. 00X xxxx 0/0 xxxxxx Xxxxx Xxxxx III |
31 | E.M. MED-Guão | Área Esp. A 1 Nº. 02 Mansões Village |
32 | E.M. Meg-Luz | Área Especial Qd. 19 Conjunto B Setor 03 |
33 | E M. Mestre Zezito | Qd.08 Lote 16 Águas Bonitas I |
34 | E.M. Xxxxxxx Xxxxxx | Qd. 06 Lote 35/36 Camping Clube |
35 | E.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxx 00 Xx. 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx |
36 | E.M. Xxxxxxx Xxxxx | Área Especial Nº. 15 Mansões Coimbra |
37 | E.M. Xxx Xxxxxxx | Área Especial X/X Xxxxxx xx Xxxxxxx XX |
00 | X.X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Área Especial Nº. 01 Jardim Santa Lúcia |
39 | E.M. São Bartolomeu | Avenida Especial Qd. 142 Setor 09 |
40 | E.M. Senador Emival | Xx. 00 Xxxx 00 Xx. Xxxxxxx Rua das Palmas |
41 | E.M. Xxxxxxx xx Xxxxx | Área Especial Nº. 01 Águas Lindas II |
42 | E.M. Vereador Erico | Área Especial Nº. 01 Jardim Brasília |
43 | E M. Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xx.00 Xxxx 00/00 Per. II |
44 | CEMEI- Inclusão | Área n 01 Jardim Brasília |
45 | Biblioteca Xxxxxx xx Xxxxxx | Qd 31 Conjunto A lotes 01/02 |
46 | Creche M. Mundo Encantado | Xx 00 xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx |
47 | Polo UAB | Xxx 00 Xx. X 00 Xxxx 00 Xxxxxxx Xxxxxx |
48 | Creche Santa Lúcia | Xxxxxx 00, Xxxx 0X, Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xx Xxxxx Xxxxx |
49 | Creche M. Dona Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Quadra 67 Conjunto B Avenida 1b Setor 08 |
50 | Secretaria de Educação | Xxxxxx 00 Xxxxxxxx X Xxxx 00 - Xxxxx 8 |
2.4 Os quantitativos foram estimados por escolas e central de monitoramento conforme Anexo I deste Termo de Referência.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE
Para custear as despesas da pretendida contratação, serão utilizados os recursos ordinários, conforme descrição abaixo:
UND | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | FONTE | FICHA | SUB-NATUREZA | REQ | ORGANOGRAMA |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.449052.35 | 101.000 | 20192176 | EQUIP. DE PROC. DE DADOS | 51332019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.449052.33 | 101.000 | 20192176 | EQUIP. PARA AUDIO E VIDEO E FOTO | 51342019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.17 | 101.000 | 20192171 | MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS | 51352019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.28 | 101.000 | 20192171 | MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA | 51362019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.26 | 101.000 | 20192171 | MATERIAL ELETRICO ELETRONICO | 51372019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.29 | 101.000 | 20192171 | MATERIAL PARA AUDIO, VIDEO E FOTO | 52902019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.16 | 101.000 | 20192171 | MATERIAL DE EXPEDIENTE | 52912019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
FME | 11.1101.12.361.1012.1103.339030.47 | 101.000 | 20192171 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE | 53752019 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS |
4. PRODUTO, DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO A SER LICITADO.
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTD | UND |
1 | VELCRO ROLO 10 METROS PRETO | VELCRO PRETO 200 MM ROLO COM 10 METROS | 50 | UN |
2 | CABO HDMI V1.4 - 10 METROS | CABO HDMI V1.4 - 10 METROS | 50 | UN |
3 | SENSOR DE ALARME SEM FIO | SENSOR DE ALARME PET ATÉ 20 KG SEM FIO, ÂNGULO DE DETECÇÃO DE 90 GRAUS, PERMITE CONFIGURAÇÃO POR APLICATIVO, ALCANCE DE DETECÇÃO DE 12 METROS, COMUNICAÇÃO BIDIRECIONAL SEM FIO SUPERVISIONADA E CRIPTOGRAFADA, POSSUI CHAVE TAMPERANTIVIOLAÇÃO FRONTAL E TRASEIRA, LED PARA VERIFICAÇÃO DO STATUS DE COMUNICAÇÃO, FAIXA DE FREQUÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SEM FIO ENTRE 915 E 928 MHZ, POTÊNCIA MÁXIMA DE TRANSMISSÃO DE 11 DBM, MODULAÇÃO DSSS BPSK 40 KBPS, ALCANCE DE COMUNICAÇÃO DE 600 METROS (SEM BARREIRAS), SENSOR SUPERVISIONADO, PERMITE SELEÇÃO DE MODO DE FUNCIONAMENTO ECONÔMICO OU CONTÍNUO, PERMITE AJUSTE DE NÍVEL DE SENSIBILIDADE EM4 NÍVEIS, CONTROLE DO LED DE DISPARO (LIGADO OU DESLIGADO), BOTÃO DE CADASTRO, CHAVE TÁCTIL (PUSHBOTTON), PRODUTO HOMOLOGADO NA ANATEL; | 500 | UN |
4 | SENSOR MAGNÉTICO DE ABERTURA SEM FIO | SENSOR MAGNÉTICO DE ABERTURA SEM FIO, COMPATÍVEL COM A CENTRAL DE ALARME SEM FIO EMPREGADA NA SOLUÇÃO, COM DETECÇÃO REED SWITCH, DISTÂNCIA DE ABERTURA (GAP) DE 20 MM, FAIXA DE FREQUÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 915 A 928 MHZ, MODULAÇÃO DSSS BPSK 40 KBPS, POTÊNCIA DE TRANSMISSÃ O11 DBM, CANAIS DE COMUNICAÇÃO: 4 CANAIS, ALCANCE DE COMUNICAÇÃO DE 600 METROS (SEM BARREIRAS), SENSOR SUPERVISIONADO E COMUNICAÇÃO CRIPTOGRAFADA , CHAVE ANTI VIOLAÇÃO (TAMPER), CONTROLE DO LED DE DISPARO (LIGADO OU DESLIGADO); | 300 | UN |
5 | SIRENE SEM FIO | SIRENE SEM FIO PARA CENTRAL DE ALARME SEM FIO, POTÊNCIA AUDÍVEL GERADA DE 100 DECIBÉIS A 1 METRO, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO SINAL RF DE 915 A 928 MHZ, MODULAÇÃO DSSS BPSK 40 KBPS, POTÊNCIA 11 DBM, ALCANCE DE TRANSMISSÃO DE 600 METROS SEM BARREIRAS, ALIMENTAÇÃO: 1 BATERIA TIPO ER 34615M DE 3,6 VOLTS, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO DE -10 A 50 °C @ 90% DE UMIDADE, COMPATIBILIDADE COM CENTRAL DE ALARME SEM FIO EMPREGADA NA SOLUÇÃO, POSSUI HOMOLOGAÇÃO ANATEL, POSSUI CHAVE TAMPER, POSSUI ANTI-JAMMING CONTRA SINAIS INVASIVOS; | 100 | UN |
6 | CPE PARA COMUNICAÇÃO SEM FIO COM CENTRAL DE MONITORAMENTO | CPE PARA COMUNICAÇÃO SEM FIO ENTRE UNIDADES DE MONITORAMENTO COM CENTRAL DE MONITORAMENTO, CHIPSET QUALCOMMATHEROS 600 MHZ OU SUPERIOR, PADRÕES IEEE802.11 A/N, TECNOLOGIA WIRELESS PROTOCOLO IPOLL?, MIMO 2X2, MODO DE OPERAÇÃO: ACCESS POINT (AUTO WDS), IPOLL? ACCESS POINT (V2/V3), CLIENTE (WDS), IPOLL?, CLIENTE (V2/V3), CLIENTE (ARPNAT), FAIXA DE FREQUÊNCIA DO RÁDIO ENTRE 5,15 - 5-85 GHZ, HOMOLOGADO NA FAIXA DE FREQUÊNCIA 5,47 - 5,85 GHZ, POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO ATÉ 29 DBM¹, SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO VARIAÇÃO ENTRE -97 DBM E -75 DBM, LARGURA DE BANDA 5, 10, 20, 40 MHZ, MODULAÇÃO 802.11 A/N: OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK), CORREÇÃO DE ERRO FEC, ARQ SELETIVO, STBC, ESQUEMA DE DUPLEXAÇÃO TDD DINÂMICO, ANTENA TIPO PAINEL DIRECIONAL INTEGRADO DE DUPLA POLARIZAÇÃO, GANHO 20 DBI, INTERFACE 10/100BASE-T, RJ45, PROTEÇÃO ANTISSURTO, TAXA DE TRANSMISSÃO NOMINAL 300 MBPS, THROUGHPUT TCP EFETIVO 180 MBPS, PACOTES POR SEGUNDO (PPS) 80.000, MODOS DE OPERAÇÃO BRIDGE E ROTEADORES IPV4 E IPV6,- WAN IP ESTÁTICO, CLIENTE DHCP, CLIENTE PPOE E NAT, ROTEAMENTO ESTÁTICO , DHCP CLIENTE, SERVIDOR, RELAY, VLAN GERENCIAMENTO E DADOS, SOFTWARE AVANÇADO WIRELESS DFS3, CANAL AUTOMÁTICO, MODULAÇÃO AUTOMÁTICA SEGURANÇA WIRELESS WPA/WPA2-PSK, WPA/WPA2, WACL, ISOLAÇÃO DECLIENTES, QOS WIRELESS WMM E QOS POR HARDWARE, FIREWALL PARA REDIRECIONAMENTO DE PORTAS, DMZ, UPNP, SERVIDOR | 100 | UN |
DHCP, CLIENTE NTP, ALERTAS, LOG REMOTO, ESTATÍSTICAS WIRELESS E ETHERNET, CONTROLE DE BANDA, GERENCIAMENTOHTTP(S), SSH, SERVIDOR SNMP V1, SNMP TRAP, ARQUIVO DE ANÁLISE DE SISTEMA, SYSLOGS, TELNET, FERRAMENTAS SITE SURVEY, ALINHAMENTO DE ANTENA, PING, TRACEROUTE,ANALISADOR DE ESPECTRO, CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: HOUSING PLÁSTICO POLICARBONATO COM PROTEÇÃO UV, ALIMENTAÇÃO POE PASSIVO 12 - 24 VDC, CONSUMO DE POTÊNCIA 4,5 W, AMBIENTE DE OPERAÇÃO COM TEMPERATURA ENTRE -40 °C A + 65 °C E UMIDADE 0 A 90 % (SEM CONDENSAÇÃO), REGULAMENTAÇÃO NA ANATEL 442, 506 E 609, ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP65; | ||||
7 | NVR POE 16 PORTAS | QUE GRAVA ATÉ 16 CÂMERAS IP EM FULL HD A 30 FPS, COM 1 INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET, RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DAS CÂMERAS IPS COM PROTOCOLO INTELBRAS-1, EXPORTA VÍDEOS EM AVI: DISPENSA O USO DE PROGRAMAS ESPECÍFICOS PARA CONVERSÃO, EDIÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO, PROCESSADOR PRINCIPAL: MICROPROCESSADOR DUAL CORE DE ALTO DESEMPENHO OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL: LINUX EMBARCADO, SUPORTE PARA CÂMERAS IP: 16 PROTOCOLOS SUPORTADOS: ONVIF PERFIL S, SUPORTE A FLUXOS DE VÍDEO SIMULTÂNEOS (STREAMS) DE UMA MESMA CÂMERA: 2, ENTRADA PARA ÁUDIO: 1 CANAL, RCA, SAÍDA PARA ÁUDIO: 1 CANAL, RCA, SUPORTE A CÂMERAS IP COM ÁUDIO: 16, COMPRESSÃO DE ÁUDIO SUPORTADO: G.711 E AAC, SAÍDAS DE VÍDEO: 1 HDMI E 1 VGA, RESOLUÇÕES SUPORTADAS NO MONITOR HDMI: 3.840 × 2.160, 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720, RESOLUÇÕES SUPORTADAS NO MONITOR VGA: 1920 × 1080, 1280 × 1024, 1280 × 720, COMPRIMENTO MÍNIMO PARA CABO HDMI/VGA: 3 METROS, QUANTIDADE DE CANAIS EXIBIDOS NA TELA: 1, 4, 8, 9, 16, RESOLUÇÕES SUPORTADAS NA VISUALIZAÇÃO: 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CI., MÁSCARA DE PRIVACIDADE: ATÉ 4 POR CANAL, ZOOM DIGITAL, CONTROLE DE CONTAS DE USUÁRIO COM PERMISSÃO DE ACESSO AO SISTEMA, SISTEMA DE COMPRESSÃO DOS ARQUIVOS: H.265/H.264/MJPEG, RESOLUÇÕES DE GRAVAÇÃO SUPORTADAS: 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CIF, TAXA DE FRAMES SUPORTADA PARA GRAVAÇÃO POR RESOLUÇÃO: 8MP(4K), 6MP, 5MP, 4MP, 3MP, 2MP(FULL HD/1080P), 1MP(HD/720P), D1, CIF TODOS EM ATÉ 30 FRAMES, TAXA DE BIT RATE SUPORTADA PARA GRAVAÇÃO: MÍNIMO DE 160 MBPS, EVENTOS/CONFIGURAÇÕES PARA GRAVAÇÃO: DETECÇÃO DE MOVIMENTO, MASCARAMENTO, PERDA DE VÍDEO. TODOS CONFIGURÁVEIS POR AGENDA, DETECÇÃO DE MOVIMENTO: GRAVAÇÃO DE VÍDEO, TOUR, E-MAIL, FTP, BUZZER E POP-UP DE MENSAGEM DE GRAVAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE VÍDEO: LINHA VIRTUAL, CERCA VIRTUAL, ABANDONO / RETIRADA DE OBJETOS, MUDANÇA DE CENA, DETECÇÃO DE ÁUDIO, PTZ: CONTROLE PTZ ATRAVÉS DE REDE TCP/IP PARA SPEED DOMES IP COMPATÍVEL COM SOFTWARE VMS DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA NA CENTRAL DE MONITORAMENTO, REPRODUÇÃO E BACKUP DE GRAVAÇÕES SIMULTÂNEA: ATÉ 4 CANAIS, RESOLUÇÕES SUPORTADAS NA REPRODUÇÃO: ATÉ 4 CANAIS EM 2 MP (1080P) OU 1 CANAL EM 8MP (4K), MODOS DE BUSCA: DATA E HORA COM PRECISÃO DE SEGUNDO E DETECÇÕES DE EVENTOS (MOVIMENTO E EVENTOS), FUNÇÕES NO PLAYBACK: REPRODUZIR, PARAR, RETROCEDER, REPRODUÇÃO RÁPIDA, REPRODUÇÃO LENTA, ARQUIVO SEGUINTE, ARQUIVO ANTERIOR, PRÓXIMA CÂMERA, CÂMERA ANTERIOR, TELA CHEIA, REPRODUÇÃO ALEATÓRIA, SELEÇÃO DE BACKUP, ZOOM DIGITAL, MODOS DE BACKUP: DISPOSITIVO USB (COM SISTEMA DE ARQUIVOS EM FAT32), FTP E ATRAVÉS DE INTERFACE WEB, REDE PORTA ETHERNET: 1 PORTAS RJ45, (10/100/1000MBPS), PORTAS POE: 16 PORTAS POE 802.3AT, POTÊNCIA PORTAS POE: 8 W OU MENOS, DISTÂNCIA MÍNIMA COM CABO (POE) PARA ALIMENTAÇÃO: 50 METROS, FUNÇÕES DE REDE: HTTP, TCP/IP, IPV4/IPV6, RTSP, UDP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, FILTRO IP, DDNS, FTP, UPNP, SERVIDOR DE ALARME, BUSCA IP , THROUGHPUT DE REDE: 300 MBPS OU SUPERIOR, ENTRADA DE BANDA: 180 MBPS OU SUPERIOR, SAÍDA DE BANDA: 120 MBPS OU SUPERIOR, CONEXÕES REMOTAS: MÍNIMO 128 USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE, CLIENTE DDNS: DYNDNS®, NO-IP® , ACESSO POR SMARTPHONES: IOS E ANDROID, ARMAZENAMENTO DE IMAGENS LOCAL COM CAPACIDADE PARA AO MENOS 2 HD?S COM 10 TB CADA, TECNOLOGIA DE HIBERNAÇÃO DO HD, ALARME DE FALHA E DE ESPAÇO INSUFICIENTE, PORTA USB: USB 2 PORTAS (1 NO PAINEL TRASEIRO USB 2.0, 1 NO PAINEL FRONTAL USB 2.0). PODE-SE UTILIZAR SIMULTANEAMENTE, PORTA SERIAL: 1 PORTA RS232 PARA COMUNICAÇÃO COM PC, ENTRADA DE ÁUDIO BIDIRECIONAL: 1 CANAL, RCA, SAÍDA DE ÁUDIO BIDIRECIONAL: 1 CANAL, RCA, ENTRADAS DE ALARME: 4, SAÍDA DE ALARME: 2, SUPORTE PARA MESAS CONTROLADORAS IP DE SPEED DOMES, ALIMENTAÇÃO DO DISPOSITIVO: FONTE INTERNA, 100 - 240 VAC. 50/60 HZ, CONSUMO DE ENERGIA: 14 W (SEM HD), PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO, CONDIÇÕES DE AMBIENTE: 0°C ~ +55°C, 0 ~ 10% A 90% DE UMIDADE; | 50 | UN |
8 | CENTRAL DE ALARME SEM FIO | CENTRAL DE ALARME SEM FIO COM CAPACIDADE PARA 16 PARTIÇÕES COM ATIVAÇÕES/DESATIVAÇÕES INDEPENDENTES, POSSUIR RECEPTOR/TRANSMISSOR DE SINAL SEM FIO INTEGRADO QUE OPERA COM FREQUÊNCIA DE 915 A 928 MHZ, POSSUIR CAPACIDADE DE REPORTAGEM DE EVENTOS POR CONEXÃO ETHERNET/WI-FI, POR LINHA TELEFÔNICA E CONEXÃO GPRS, PERMITIR ACESSO REMOTO DA CENTRAL DE ALARME VIA APLICAÇÕES E SERVIÇOS, CAPACIDADE DE VISUALIZAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DOS PARÂMETROS POR ATÉ 16 TECLADOS, ALIMENTAÇÃO AC DE 90 A | 50 | UN |
265 V, ALIMENTAÇÃO DC EM MÉDIA 5,7 V, PERMITINDO VARIAÇÃO DE + OU ? 10%, PERMITE OPERAÇÃO ENTRE -10 GRAUS CELSIUS E +50 GRAUS CELSIUS COM ATÉ 90% DE UMIDADE, MODULAÇÃO DE 40KBPS, PROTEÇÃO DE ENTRADA DE LINHA TELEFÔNICA A GÁS, TESTE PERIÓDICO PROGRAMÁVEL DE MINUTO EM MINUTO, COMPATÍVEL COM SOFTWARE DE MONITORAMENTO INSTALADO NA CENTRAL DA GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL, MEMÓRIA PARA EVENTOS VIA IP EM 2 DESTINOS FIXOS E DINÂMICOS , IP DEDICADO EM NUVEM, PROTOCOLO TCP COM CONSUMO DE BANDA MENOR DO QUE 1KB POR EVENTO; | ||||
9 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE CÂMERAS | 1-ARQUITETURA: SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE IMAGENS (CMS / VMS) COM ARQUITETURA CLIENTE / SERVIDOR, SERVIDOR / SERVIDOR EM ILIMITADOS NÍVEIS DE COMUNICAÇÃO E MULTI-TAREFA, OFERECENDO TOTAL ESCALABILIDADE. ILIMITADOS SERVIDORES, CÂMERAS IP, VÍDEO SERVERS, DVRS E DISPOSITIVOS DE AUTOMAÇÃO PODEM SER CONECTADOS SIMULTANEAMENTE. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR A ILIMITADAS CÂMERAS E PLACAS DE I/O POR SERVIDOR. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR ARQUITETURA DE SERVIDORES DESCENTRALIZADA, SENDO QUE O MESMO SERVIDOR PODE SER TAMBÉM UM CLIENTE DE MONITORAMENTO, COM ILIMITADOS NÍVEIS DE CONEXÃO E ILIMITADOS SERVIDORES NESTA ARQUITETURA. QUALQUER DISPOSITIVO (CÂMERA, MÓDULO I/O, DVR, ETC.) PODENDO SER MONITORADO DE QUALQUER UM DOS SERVIDORES QUE ESTEJAM CONECTADOS AO SISTEMA. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS IP E ANALÓGICAS SIMULTANEAMENTE DESDE QUE ESTEJAM CONECTADAS À REDE TCP/IP DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE UM VÍDEO SERVER, DVR OU PLACA DE CAPTURA. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR SERVIDORES DE DNS E SERVIÇOS DE CONEXÃO P2P DE DIVERSOS FABRICANTES. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA PRÓPRIO DE DNS, SEM A NECESSIDADE DE APLICATIVOS EXTERNOS PARA A CRIAÇÃO DE ENDEREÇOS DE ACESSO (REDIRECIONAMENTO DE IPS). O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR TRABALHAR COM DOIS OU MAIS PROCESSADORES DIVIDINDO AS TAREFAS DO SOFTWARE PARA AUMENTO DO DESEMPENHO. O SISTEMA DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM TODOS OS PROCESSADORES SUPORTADOS WINDOWS (INTEL, AMD, ETC.). O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR DIVERSOS MODELOS DE CÂMERAS IP, SERVIDORES DE VÍDEO, DVRS E PLACAS DE CAPTURA, NO MÍNIMO 200 FABRICANTES DIFERENTES, ALÉM DOS PROTOCOLOS ONVIF E RTSP; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR ACESSO REMOTO, SEM LIMITE DE CONEXÕES POR SERVIDOR, E SEM NECESSIDADE DE LICENCIAMENTO PARA A CONEXÕES CLIENT; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A VISUALIZAÇÃO DE CÂMERAS DE DIVERSOS SERVIDORES UM UMA MESMA TELA DE MONITORAMENTO; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DE ACORDO COM A CÂMERA, DVR OU NVR, DESDE RESOLUÇÕES MÍNIMAS, COMO 160X120, ATÉ RESOLUÇÕES MAIORES QUE 10 MPIXELS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SUPORTE AO SISTEMA DE MULTI STREAMING, QUE PERMITE O MONITORAMENTO AO VIVO COM CONFIGURAÇÕES DIFERENCIADAS DA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E VISUALIZAÇÃO, DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE STREAMS DISPONÍVEIS NA CÂMERA IP, DVR OU NVR. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE FILTROS DE IPS PARA LIBERAÇÃO OU BLOQUEIO DE ACESSO AO SISTEMA; O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE TRANSMITIR E ARMAZENAR IMAGENS NOS FORMATOS MJPEG, MPEG4, H.264 E H.265, DE ACORDO COM O STREAM ENVIADO PELAS CÂMERAS IP, DVRS E/OU NVRS; O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR DIVERSAS OPERAÇÕES SIMULTÂNEAS COMO: GRAVAÇÃO, REPRODUÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VÍDEO, CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA, MONITORAMENTO AO VIVO, CONSULTA DE EVENTOS, PESQUISA DE IMAGENS, MONITORAMENTO DO SERVIDOR E DIVERSAS OUTRAS TAREFAS. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR GRAVAÇÃO CONTÍNUA, PROGRAMADA, POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO PERMITINDO QUE DIVERSAS ÁREAS SEJAM DEFINIDAS E POR EVENTOS. POSSUIR RECURSOS PARA ESPECIFICAR O PERÍODO DE ARMAZENAMENTO, RESOLUÇÃO E NÚMERO DE FPS POR CÂMERA. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR DEFINIR UM DISCO ESPECÍFICO PARA A GRAVAÇÃO DE UMA CÂMERA OU UM GRUPO DE CÂMERAS; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UM SISTEMA DE GERENCIAMENTO AVANÇADO E AUTOMÁTICO DE DISCO, COM SISTEMAS DE COTAS DE DISCO PARA GERENCIAMENTO AUTOMÁTICO, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO CRIAR PASTAS DE GRAVAÇÕES; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UMA FERRAMENTA DE ARQUIVAMENTO DE GRAVAÇÕES (PARA ARMAZENAMENTO EXTERNO), POSSIBILITANDO A GRAVAÇÃO DAS IMAGENS EM SERVIDORES DE ARQUIVO, VIA REDE SEM LIMITE DE GRAVAÇÕES POR DIA, SENDO QUE O LIMITE MÁXIMO DE CÂMERAS DEVE SER DE ACORDO COM A CAPACIDADE DE DISCO E DE PROCESSAMENTO DO SERVIDOR. | 1 | UN |
O SISTEMA DEVERÁ TER A CAPACIDADE DE ESCOLHER MÚLTIPLOS STREAMS DO DISPOSITIVO, PODENDO-SE ESCOLHER QUAL STREAM IRÁ GRAVAR, QUAIS IRÁ TRANSMITIR E QUAL IRÁ VISUALIZAR. POSSUIR COMPATIBILIDADE COM O PROTOCOLO ONVIF DAS CÂMERAS IP, COM FUNÇÕES DE VÍDEO AO VIVO, CONTROLE DE PTZ, MULTI-STREAM E DETECÇÃO DE MOVIMENTO REMOTA IMPLEMENTADAS NESTE PROTOCOLO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR COMPATIBILIDADE COM O PROTOCOLO RTSP, PERMITINDO QUE SEJAM ADICIONADOS DIRETAMENTE O STREAM DE VÍDEO DE CÂMERAS IP E DVRS, PODENDO TRAZER VÁRIOS CANAIS DE VÍDEO EM UMA ÚNICA CONEXÃO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UMA SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE LICENÇAS WEB, PERMITINDO QUE O USUÁRIO CONSULTE, ATIVE E RENOVE SUAS LICENÇAS DIRETAMENTE POR UM BROWSER CONECTADO À INTERNET; AS LICENÇAS DO SISTEMA DEVEM SER COMERCIALIZADAS EM FORMA DE TICKETS, SOMENTE VALIDADAS APÓS A INSTALAÇÃO, PERMITINDO ESTOCAR LICENÇAS PARA QUE SEJAM UTILIZADAS SOB DEMANDA. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR ASSISTENTE DE INSTALAÇÃO INTUITIVO EM PORTUGUÊS, COM RÁPIDA INSTALAÇÃO, REALIZADA EM UM ÚNICO PROCEDIMENTO. O SISTEMA DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM PLATAFORMAS DE VIRTUALIZAÇÃO DE SERVIDORES (MICROSOFT VIRTUAL SERVER, XEN SERVER, VMWARE, ETC.). O SISTEMA DEVERÁ TER POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SISTEMA COMO SERVIÇO DO WINDOWS. O SISTEMA DEVERÁ TER A INTERFACE TOTALMENTE FLEXÍVEL E PERSONALIZÁVEL, BASEADA EM JANELAS, COM LAYOUTS CUSTOMIZÁVEIS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE ÁREAS DE TRABALHO INDIVIDUAIS POR USUÁRIO, PARA QUE SEJA POSSÍVEL UTILIZAR OS PRINCIPAIS APLICATIVOS E RECURSOS PARA AUXILIAR O OPERADOR DA MELHOR FORMA POSSÍVEL; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UM GERENCIADOR DAS JANELAS EM EXECUÇÃO, PODENDO FAZER A VISUALIZAÇÃO INSTANTÂNEA DAS JANELAS EM EXECUÇÃO NO SISTEMA; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UM A VISUALIZAÇÃO EM ÁRVORE DE TODOS OS SERVIDORES E DISPOSITIVOS CADASTRADOS NO SISTEMA, PERMITINDO A EXPANSÃO DE TODOS OS RECURSOS DE DETERMINADO SERVIDOR; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR NATIVAMENTE UM SISTEMA DE FAIL-OVER, PERMITINDO QUE EM CASO DE FALHA DO SERVIDOR PRINCIPAL, UM SEGUNDO SERVIDOR ASSUMA OS CONTROLES E TODAS AS CONFIGURAÇÕES DO SERVIDOR PRINCIPAL. O SISTEMA DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM OS SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWS SERVER 2003, WINDOWS SERVER 2008, WINDOWS SERVER 2012 E WINDOWS 10. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SERVIDOR RTSP PRÓPRIO PARA REALIZAR A TRANSMISSÃO DE STREAMS DE VÍDEO PARA OUTROS SISTEMAS, PERMITINDO UMA INTEGRAÇÃO FÁCIL COM SISTEMAS DE TERCEIROS E ATÉ MESMO SISTEMAS DE GRAVAÇÃO EM NUVEM; 2-MONITORAMENTO O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR O MONITORAMENTO AO VIVO DE ILIMITADAS CÂMERAS POR CLIENTE E COM DIVERSOS TIPOS DE TELA (MOSAICOS). O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR VISUALIZAÇÃO DE VÍDEO AO VIVO PROVENIENTE DE CÂMERAS IP, DVRS, VÍDEO SERVERS, NVRS E PLACAS DE CAPTURA ATRAVÉS DOS FORMATOS MJPEG, MPEG4, H.264 E/OU H.265. O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A EXIBIÇÃO DE ATÉ 100 CÂMERAS (STREAMS) SIMULTÂNEAS POR MONITOR. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE O OPERADOR MAXIMIZE UMA JANELA DE VÍDEO PARA PREENCHER TODA A TELA DE EXIBIÇÃO E MOVIMENTE QUALQUER CÂMERA PARA UM PONTO DE VISUALIZAÇÃO COM O MÉTODO DE ARRASTAR E SOLTAR. O SISTEMA DEVERÁ TER A OPÇÃO DE CRIAR AUTOMATICAMENTE LAYOUTS (GRUPOS DE CÂMERAS) COM AS CÂMERAS DOS SERVIDORES CADASTRADOS. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR A MODIFICAÇÃO INDEPENDENTE DO FORMATO DE VISUALIZAÇÃO DO PAINEL DE VÍDEO (LAYOUT) EM CADA MONITOR SEPARADAMENTE. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE LAYOUTS COM CÂMERAS DE DIVERSOS SERVIDORES, PODENDO NÃO LIMITANDO QUE UMA MESMA CÂMERA ESTEJA EM VÁRIOS LAYOUTS. O SISTEMA DEVERÁ EXIBIR OS LAYOUTS CRIADOS ATRAVÉS DE ÁRVORES DE VISUALIZAÇÃO, DEVE POSSUIR UM FILTRO PARA FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DE UM LAYOUT; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR MODO POP-UP, ONDE SÃO RESSALTADAS AS IMAGENS COM DETECÇÃO DE MOVIMENTO LOCAL OU REMOTA, EVENTOS DE I/OS, LEITURA DE PLACAS E EVENTOS DE ANÁLISE DE VÍDEO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR RONDA VIRTUAL, SEQUENCIAL AUTOMÁTICO COM TEMPO PRÉ-DEFINIDO PARA TROCA DE LAYOUTS (GRUPO DE CÂMERAS). O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FUNÇÕES DE ATALHO RÁPIDO PARA CÂMERAS, UTILIZANDO O BOTÃO DIREITO DO MOUSE: TAXA DE PROPORÇÃO, GRAVAÇÃO EMERGENCIAL, ADICIONAR CÂMERA AO LAYOUT, ALTERNAR STREAM, PAUSE, REPLAY, |
PESQUISA, SNAPSHOT, AUTOMAÇÃO (INTELLIGENCE), AJUSTES DE IMAGEM, ENVIAR PARA OUTRO MONITOR OU SERVIDOR (MATRIZ VIRTUAL), ZOOM DIGITAL, PTZ VISUAL. PERMITIR A REPRODUÇÃO DO VÍDEO DE UM INCIDENTE VISUALIZADO RECENTEMENTE AO VIVO (FUNÇÃO REPLAY), REPRODUÇÃO DE 0, 00, 00 , 00 OU 60 SEGUNDOS ANTES DA HORA ATUAL; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE ZOOM DIGITAL COM TRATAMENTO BILINEAR. DEVERÁ POSSUIR FERRAMENTA DE SNAPSHOT, PERMITINDO QUE O OPERADOR FAÇA UMA FOTO DE UMA IMAGEM EM TEMPO REAL. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE NOVOS ESTILOS DE TELA. PERMITIR O SEQUENCIAMENTO DE CÂMERAS E MOSAICOS/LAYOUTS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE UMA CÂMERA SEJA REMOVIDA DE UMA LAYOUT APENAS CLICANDO COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE SOBRE A MESMA E SELECIONANDO A OPÇÃO DE REMOVER; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FILTROS DE CONTROLE DE IMAGEM (NITIDEZ, SUAVIZAÇÃO, BRILHO, CONTRASTE, SATURAÇÃO, GAMA, NEGATIVO, INVERTER, ESPELHAR) PARA MONITORAMENTO AO VIVO E REPRODUÇÃO DE VÍDEO POR CÂMERA. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR TROCA DO STREAM DA CÂMERA NO MONITORAMENTO DE FORMA AUTOMÁTICA OU MANUAL, SELECIONANDO O MELHOR STREAM PARA A VISUALIZAÇÃO; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR RECURSO DE TELA CHEIA, VISUALIZANDO-SE SOMENTE AS CÂMERAS DO LAYOUT ESCOLHIDO, EM TELA CHEIA, SEM A INTERFACE DO SISTEMAS E AS OUTRAS JANELAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR JANELA DE INFORMAÇÕES EM TEMPO REAL COM INFORMAÇÕES DE: TEMPO DE ATIVIDADE, NÚMERO DE SERVIDORES CADASTRADOS, NÚMERO DE SERVIDORES CONECTADOS, UTILIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO, MEMÓRIA, TAXA DE RECEPÇÃO DE VÍDEO E ÁUDIO, GRAVAÇÃO, ENTRE OUTROS. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR CONTROLE DE PTZ SIMPLES. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR CONTROLE DE PAN, TILT SIMULTÂNEO, ATRAVÉS DO CLIQUE NA IMAGEM. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR O CONTROLE DE PTZ POR MESA CONTROLADORA, JOYSTICK USB E/OU MOUSE (PAN, TILT, FOCO, ZOOM, ETC.). SUPORTAR CONTROLE POR MESA CONTROLADORA ANALÓGICA COM PADRÃO DE COMUNICAÇÃO PELCO. POSSIBILIDADE DE CUSTOMIZAÇÃO DAS FUNÇÕES DOS BOTÕES DO JOYSTICK. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE DIFERENTES POSICIONAMENTOS (PRESETS) DE CÂMERAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA DE VIGILÂNCIA PTZ (SEQUENCIAMENTO DE PRESETS) AUTOMÁTICO OU MANUAL, PERMITINDO A MOVIMENTAÇÃO DE CÂMERAS PTZ PARA POSIÇÕES PRÉ DEFINIDAS UTILIZANDO OS CONTROLES PTZ NA TELA OU DE UM TECLADO PARA CFTV. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR BLOQUEIO DE PTZ POR GRUPOS DE USUÁRIOS. 3-CONTROLE DE ALARMES E EVENTOS O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UM COMPLETO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ALARMES E EVENTOS DE DISPOSITIVOS I/O COM CONTATO SECO E RELÉS, POSSIBILITANDO A CRIAÇÃO DE ROTINAS AUTOMATIZADAS DE ACORDO COM OS EVENTOS DO SISTEMA; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UMA INTERFACE DE PROGRAMAÇÃO DE FUNÇÕES, POSSIBILITANDO A PROGRAMAÇÃO DE ILIMITADAS FUNÇÕES COM AS MAIS DIVERSAS CARACTERÍSTICAS, COMO FUNÇÕES BASEADAS EM HORÁRIOS, DIAS DA SEMANA E EVENTOS DO SISTEMA, PODENDO SER PROGRAMAÇÕES SIMPLES OU CONDICIONAIS COM VARIÁVEIS DE ENTRADA, SAÍDA, CONFIGURAÇÕES E VARIÁVEIS INTERNAS. POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE GRUPOS DE FUNÇÕES; O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE FAZER A INTEGRAÇÃO DE ALARMES ATRAVÉS DE PLACAS DE AUTOMAÇÃO ETHERNET. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR O ENVIO DE EVENTOS PARA UM SISTEMA DE GESTÃO DE ALARMES ATRAVÉS DO PROTOCOLO CONTACT-ID, SIMULANDO UMA RECEPTORA DE ALARMES NO COM OS PADRÕES SURGARD SYSTEM III OU PPA. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR O AGENDAMENTO PARA O TRATAMENTO E CONTROLE DAS ENTRADAS DE ALARME. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR CONTROLAR A GERENCIAR A GRAVAÇÃO DE DETERMINADAS CÂMERAS QUANDO O ALARME É ACIONADO. POSSUIR CONTROLE DE FALHA DE COMUNICAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR CONTROLE PARA PERDA DE SINAL DE CÂMERAS ANALÓGICAS LIGADAS A DVRS E VÍDEO SERVERS. POSSUIR ALARME POR EVENTOS DE TIMER. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE CADA ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO TENHA SUA PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS INDEPENDENTE; O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR O RELACIONAMENTO DE UMA CÂMERA PARA ILIMITADAS SAÍDAS DE RELÉS; O SISTEMA DEVERÁ PROPORCIONAR A CONFIGURAÇÃO DE UM SOM DO ALARME PARA TODAS AS FONTES EM UM DETERMINADO LOCAL OU PARA CADA FONTE DE ALARME INDIVIDUALMENTE. O SOM PODERÁ SER ORIGINADO DE QUALQUER ARQUIVO ?.WAV?. |
O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A ABERTURA DE CÂMERAS EM POP-UP POR EVENTOS DE DETECÇÃO DE MOVIMENTO, ENTRADA DE ALARME, BARREIRA VIRTUAL, CERCA VIRTUAL OU LEITURA DE PLACAS. 4-SISTEMAS ANALÍTICOS O SOFTWARE DEVERÁ POSSIBILITAR SUA AMPLIAÇÃO POR MÓDULOS DE SISTEMAS ANALÍTICOS COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: ALGORITMOS DE ANÁLISE DE VÍDEO E LPR. PROPORCIONAR A EXIBIÇÃO DE NÍVEIS DE ANÁLISE DE VÍDEO. RECURSOS ANALÍTICOS: OBJETO DEIXADO, OBJETO RETIRADO, OBSTRUÇÃO DE CÂMERA, MUDANÇA DE CENÁRIO, CERCA VIRTUAL E BARREIRA VIRTUAL, CONTAGEM DE OBJETOS E PESSOAS, VELOCIDADE MÉDIA. PERMITIR DELIMITAR CERCAS, ÁREAS E ZONAS VIRTUAIS. PERMITIR IDENTIFICAR OBJETOS RETIRADOS OU ABANDONADOS EM UM DETERMINADO LOCAL. PERMITIR DELIMITAR BARREIRAS VIRTUAIS (VERTICAIS, HORIZONTAIS E DIAGONAIS). POSSUIR SISTEMA DE RECONHECIMENTO DE PLACAS DE VEÍCULOS (LPR), PERMITIR QUE AS LEITURAS DE PLACAS SEJAM ENVIADAS VIA INTERFACE CGI HTTP OS CARACTERES DA PLACA RECONHECIDA EM FORMATO TEXTO. INTEGRAÇÃO COM AÇÕES E EVENTOS DO SISTEMA, POSSIBILITANDO INFINITAS CONFIGURAÇÕES E COMBINAÇÕES. PERMITIR IDENTIFICAR UMA ÁREA DE INTERESSE NA IMAGEM PARA QUE SEJA PROCESSADA EXCLUSIVAMENTE. PERMITIR DEFINIR PONTOS ESPECÍFICOS DE CONTATO DO OBJETO PARA EFETUAR O DISPARO DE EVENTOS NOS SERVIÇOS DE BARREIRA E CERCA VIRTUAL. PERMITIR CRIAR CONJUNTOS DE CONFIGURAÇÕES DOS SERVIÇOS PARA SEREM ALTERNADOS AUTOMATICAMENTE DE ACORDO COM O HORÁRIO DO DIA. 5-SISTEMA DE LEITURA DE PLACAS O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE REALIZAR O RECONHECIMENTO E LEITURA DE PLACAS AUTOMOTIVAS; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE SEJA REALIZADA A LEITURA DO LPR EM BORDA, PERMITINDO QUE AS CÂMERAS REALIZEM A LEITURA DAS PLACAS E ENVIEM SOMENTE O EVENTO COM O TEXTO E IMAGEM NO MOMENTO DA PASSAGEM DO VEÍCULO; O SISTEMA DEVERÁ ESTAR PREPARADO PARA REALIZAR LEITURAS NO PADRÃO DE PLACAS DO MERCOSUL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 729 DO CONTRAN; 6-SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL O SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL DEVERÁ SER EXECUTADO COMO UM SERVIÇO A PARTE, EM UM SERVIDOR DEDICADO PARA ESSA FUNÇÃO; O SOFTWARE DEVERÁ POSSUIR RECURSO DE RECONHECIMENTO FACIAL COM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: CADASTRO DE PESSOAS CONHECIDAS COM NOME E TAGS, PARA MARCAÇÃO E OBSERVAÇÕES DA PESSOA; O CADASTRO DA PESSOA CONHECIDA DEVE SER FEITO ATRAVÉS DE UMA OU MAIS FOTOS; O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE GERAR AO MENOS OS SEGUINTES EVENTOS: FACE DETECTADA - QUANDO UMA FACE É DETECTADA EM UMA IMAGEM; FACE RECONHECIDA - QUANDO UMA FACE É RECONHECIDA COMO UMA PESSOA JÁ CADASTRADA; FACE NÃO RECONHECIDA - QUANDO UMA FACE É DETECTADA MAS NÃO É RECONHECIDA O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES AUTOMATIZADAS DE ACORDO COM OS RESULTADOS (DETECTADO, CONHECIDO E DESCONHECIDO) DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL 7-GRAVAÇÃO O SISTEMA DEVERÁ ARMAZENAR AS IMAGENS EM UM SISTEMA DE ARQUIVOS DE GRAVAÇÃO QUE EVITE INCONSISTÊNCIA E PERDA DE DADOS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR O GERENCIAMENTO DE GRAVAÇÕES COM RECICLAGEM AUTOMÁTICA DAS IMAGENS GRAVADAS LOCALMENTE OU EM SERVIDORES DA REDE COM UNIDADES MAPEADAS PARA A GRAVAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR GRAVAÇÃO CONTÍNUA (ININTERRUPTA), PROGRAMADA (PODENDO TER PERÍODOS DE GRAVAÇÃO CONTÍNUA E OUTROS POR MOVIMENTO), POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO E POR EVENTOS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE AS GRAVAÇÕES SEJAM ATIVADAS E/OU DESATIVADAS POR SISTEMAS DE TERCEIROS, COMO: SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE ALARMES, CONTROLE DE ACESSO E/OU PSIMS; O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR A DETECÇÃO DE MOVIMENTO REMOTA, RECEBENDO OS EVENTOS DAS CÂMERAS IP, VÍDEO SERVERS E DVRS QUE POSSUEM ESSE RECURSO. DEVERÁ TAMBÉM POSSUIR BUFFER DE PRÉ E PÓS ALARME PARA ATÉ 60 SEGUNDOS DE VÍDEO. O SISTEMA NÃO DEVERÁ LIMITAR O VOLUME DE GRAVAÇÕES DIÁRIO DO SISTEMA; |
O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR INTEGRAÇÃO COM UMA FERRAMENTA DE ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS EM NUVEM DO MESMO FABRICANTE DO VMS; 8-REPRODUÇÃO / PESQUISA O SISTEMA DE PESQUISA DEVERÁ SER TOTALMENTE MULTI-THREAD (MULTI-TAREFAS) E SEU FUNCIONAMENTO NÃO DEVE INTERFERIR NAS DEMAIS FUNÇÕES DO SISTEMA; O SISTEMA DE PESQUISA DEVERÁ POSSUIR ARQUITETURA CLIENTE-SERVIDOR. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A REPRODUÇÃO DO VÍDEO GRAVADO LOCALMENTE E REMOTAMENTE EM OUTROS SERVIDORES D-GUARD NOS FORMATOS MJPEG, MPEG4 E/OU H.264 E TAMBÉM EM OUTRAS FONTES DE GRAVAÇÃO, COMO DVRS E NVRS;. O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A PESQUISA, VISUALIZAÇÃO E CONFIGURAÇÃO NA MESMA TELA SIMULTANEAMENTE. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A REPRODUÇÃO DO ÁUDIO ASSOCIADO AS CÂMERAS GRAVADAS DE FORMA SINCRONIZADA, LOCALMENTE E/OU REMOTAMENTE. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A PESQUISA DE IMAGENS/VÍDEO POR CÂMERA, ATRAVÉS DE DATA E HORA, COM VELOCIDADE CONFIGURÁVEL. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A PESQUISA DE IMAGENS/VÍDEO ATRAVÉS DE BARRA DE TEMPO (TIMELINE), POSSIBILITANDO SELECIONAR UMA FAIXA DE DE HORÁRIO DIRETAMENTE NA TIMELINE. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A PESQUISA DE ÁUDIO ATRAVÉS DE BARRA DE TEMPO (TIMELINE), POSSIBILITANDO SELECIONAR UMA FAIXA DE ÁUDIO ATRAVÉS DA TIMELINE. O SISTEMA DEVERÁ IDENTIFICAR COM CORES DIFERENTES A GRAVAÇÃO, ÁUDIO E EVENTOS E BOOKMARKS; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A PESQUISA DE IMAGENS POR SELEÇÃO DA CÂMERA A SER PESQUISADA NO GERENCIADOR DO SISTEMA, ATRAVÉS DA ÁRVORE DE VISUALIZAÇÃO, ATRAVÉS DO CLIQUE COM O BOTÃO DIREITO DO MOUSE. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE O APLICATIVO DE PESQUISA DE IMAGENS SEJA ABERTO EM QUALQUER UM DOS MONITORES ATIVOS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REPRODUÇÃO INSTANTÂNEA DE VIDEO, ATRAVÉS DO BOTÃO DIREITO DO MOUSE EM QUALQUER CÂMERA AO VIVO QUE POSSUA GRAVAÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR PESQUISA AVANÇADA POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO, PLOTANDO NA TIMELINE DA CÂMERA EM QUESTÃO OS MOMENTOS EM QUE EXISTIU A DETECÇÃO DE MOVIMENTO, A PARTIR DE UM HORÁRIO SELECIONADO. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR RECURSO DE SELEÇÃO DA SENSIBILIDADE DA PESQUISA POR DETECÇÃO DE MOVIMENTO. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR EXPORTAR UMA IMAGEM EM JPG NA REPRODUÇÃO DO VÍDEO (CD, HD, PEN DRIVE, ETC.). O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR RECURSO PARA EXPORTAR VÍDEOS E ÁUDIOS EM FORMATO MP4, DE ILIMITADAS CÂMERAS SIMULTANEAMENTE, COM SELEÇÃO DE HORÁRIO INICIAL E HORÁRIO FINAL. OS VÍDEOS EXPORTADOS ACOMPANHAM LEGENDA INFORMANDO DATA E HORA DO VÍDEO EXPORTADA DURANTE A REPRODUÇÃO DOS MESMOS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR REALIZAR A IMPRESSÃO DE UMA IMAGEM SELECIONADA NA REPRODUÇÃO. O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A RECUPERAÇÃO DAS GRAVAÇÕES DIRETAMENTE NO D-CLOUD (NUVEM SEVENTH). 9-ADMINISTRAÇÃO/CONFIGURAÇÃO O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE PARA REALIZAR A CONFIGURAÇÃO DIRETA DO DISPOSITIVO ATRAVÉS DO SISTEMA (RESOLUÇÃO, CODEC, VELOCIDADE E QUALIDADE DA STREAM). POSSUIR FERRAMENTA PARA LOCALIZAÇÃO E DETECÇÃO AUTOMÁTICA DE CÂMERAS, DVRS E VÍDEO-SERVERS ATRAVÉS DO PROTOCOLO UPNP. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR ACESSO ÀS CONFIGURAÇÕES POR MEIO DE ÁRVORE DE DISPOSITIVOS, COM ACESSO RÁPIDO A QUALQUER DISPOSITIVO CONECTADO A QUALQUER SERVIDOR DA MESMA REDE. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR ATALHO RÁPIDO PARA EDITAR, DESCONECTAR, CONECTAR EM TODOS OS SERVIDORES, DESCONECTAR TODOS OS SERVIDORES, ADICIONAR CÂMERAS AO LAYOUT, PING, ABRIR SITE HTTP. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR FERRAMENTA WEB PARA DIMENSIONAMENTO DE ESPAÇO EM DISCO, BANDA, SERVIDORES, QUANTIDADE DE LICENÇAS, ETC. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR APLICAR CONFIGURAÇÕES GLOBAIS EM UM CONJUNTO DE CÂMERAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR ATALHO PARA TECLADO VIRTUAL, PARA UTILIZAÇÃO EM MÁQUINAS SEM TECLADO FÍSICO. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OS OPERADORES ARRASTEM FACILMENTE OS ÍCONES QUE REPRESENTAM AS CÂMERAS, DISPOSITIVOS I/O, ENTRE OUTROS, EM PAINÉIS DE VISUALIZAÇÃO (MAPAS) E MONITORES (LAYOUTS). O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A ADMINISTRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA VIA INTERFACE WEB. 10-CONTROLE DE USUÁRIOS |
O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR RÍGIDO CONTROLE DE DIREITOS E SENHAS DIFERENCIADAS PARA CADA USUÁRIO OU PARA UM GRUPO DE USUÁRIOS. O SISTEMA DEVERÁ CONCEDER AS PERMISSÕES OU BLOQUEIOS DE ACESSO AO SISTEMA ATRAVÉS DE GRUPOS DE USUÁRIOS, SENDO QUE AS PERMISSÕES DEVEM SER DELEGADAS PARA OS GRUPOS DE USUÁRIOS E AS MESMAS CONFIGURAÇÕES DE PERMISSÃO PARA TODOS OS USUÁRIOS PERTENCENTES A ESSE GRUPO. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DE CONTAS DE USUÁRIOS E NÃO DEVERÁ LIMITAR O NÚMERO DE USUÁRIOS ATIVOS E CADASTRADOS NO SISTEMA; O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR A SINCRONIZAÇÃO DE USUÁRIOS ATRAVÉS DO MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY DO WINDOWS (AD). O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A TROCA DE USUÁRIO SEM NECESSIDADE DE SE REINICIAR O SISTEMA. O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE REALIZAR A TRANSMISSÃO DE VÍDEO E ÁUDIO PARA MÚLTIPLOS USUÁRIOS DE FORMA INDEPENDENTE; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OS USUÁRIOS MODIFIQUEM SUAS PRÓPRIAS SENHAS (CASO TENHAM PERMISSÃO). O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR CONFIGURAR UM TEMPO DE BLOQUEIO PARA ACESSO VIA WEB E MOBILE, DEFININDO QUAL O TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA; 11-SERVIDOR WEB E CLIENTE WEB O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SERVIDOR WEB INTEGRADO PARA ACESSO ATRAVÉS DE QUALQUER BROWSER (INTERNET EXPLORER, CHROME, FIREFOX, SAFARI, ETC.). O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR WHITE E BLACK LIST DE IPS PARA CONTROLE DE PERMISSÕES DE ACESSO AO SISTEMA; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE TODA ADMINISTRAÇÃO E CONFIGURAÇÃO SEJA REALIZADA POR UM ACESSO WEB VIA BROWSER, SEM A NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE UMA APLICAÇÃO CLIENTE DEDICADA A CONFIGURAÇÃO DO MESMO; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR UM DASHBOARD COM ATUALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DA SAÚDE DO SISTEMA E DISPOSITIVOS CONECTADOS A ELE; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE DISPOSITIVOS (CÂMERA IP, DVR, MÓDULO DE AUTOMAÇÃO) VIA NAVEGADOR WEB; O SISTEMA DEVERÁ POSSIBILITAR A CONFIGURAÇÃO DE GRUPOS DE SERVIDORES VIA NAVEGADOR WEB. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE USUÁRIOS E SUAS PERMISSÕES VIA NAVEGADOR WEB. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE COMUNICAÇÃO POR E-MAIL, CONTACT-ID, FTP, TELEFONIA, SMS E NTP VIA NAVEGADOR WEB; O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE TRANSMISSÃO, POSSIBILITANDO ALTERAR A PORTA HTTP, HTTPS VIA NAVEGADOR WEB. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR VISUALIZAÇÃO DAS IMAGENS AO VIVO ATRAVÉS DE HTML5 (CLIENTE DE MONITORAMENTO) EM UMA, QUATRO OU DEZESSEIS CÂMERAS, PODENDO SELECIONAR UM LAYOUT CADASTRADO ANTERIORMENTE; O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR SISTEMA PRÓPRIO DE REDIRECIONAMENTO DE IP, SEM A NECESSIDADE DE APLICATIVOS EXTERNOS. O SISTEMA DEVERÁ SUPORTAR AUTENTICAÇÃO HTTPS PARA CONEXÕES SEGURAS E CRIPTOGRAFADAS. 12-ACESSO DISPOSITIVO MÓVEL O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR APLICATIVOS PARA ACESSO ÀS IMAGENS NAS PLATAFORMAS ANDROID E IOS NATIVO; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM TABLETS E SMARTPHONES; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE MÚLTIPLOS SERVIDORES; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR A VISUALIZAÇÃO AO VIVO DE ATÉ 8 CÂMERAS SIMULTÂNEAS; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ POSSUIR RECURSO DE ROTACIONAMENTO DA TELA PARA UMA MELHOR VISUALIZAÇÃO DEPENDENDO DO DISPOSITIVO E FORMATO DA CÂMERA; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR VISUALIZAÇÃO DA IMAGEM EM TELA CHEIA; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ POSSUIR SELEÇÃO DA RESOLUÇÃO DA VISUALIZAÇÃO DA IMAGEM; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR CONTROLE DE PTZ; O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR A GRAVAÇÃO DA IMAGEM (SNAPSHOT) EM TEMPO REAL NO DISPOSITIVO, EM FORMATO JPG. O APLICATIVO DE ACESSO ÀS IMAGENS DEVERÁ PERMITIR ATIVAR OU DESATIVAR O RECEBIMENTO DE ALARMES PELO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EVENTOS. ALÉM DE SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS, O MESMO DEVEÁ SER COMPATÍVEL COM O SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE IMAGENS EM NÚVEM DO MESMO FABRICANTE; |
O APLICATIVO DEVERÁ PERMITIR A PERSONALIZAÇÃO DA INTERFACE, PODENDO TER UM NOME, LOGOTIPO, ÍCONE E PADRÃO DE CORES DIFERENTES DO PADRÃO; O APLICATIVO NÃO DEVERÁ LIMITAR O NÚMERO DE SERVIDORES CADASTRADOS PARA ACESSO; 13-LOGS O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTROS DE ACESSOS AO SERVIDOR E POSSUIR O REGISTRO DE AÇÕES DOS USUÁRIOS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE EVENTOS DO SISTEMA. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE CONEXÕES COM CÂMERAS IP, VIDEO SERVERS, DVRS E I/OS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE GRAVAÇÃO DAS CÂMERAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE EVENTOS DE I/OS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO DE CÂMERAS PTZ. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE LEITURA DE PLACAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE LICENÇAS. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR REGISTRO DE EVENTOS ENVIADOS VIA PROTOCOLO CONTACT-ID. O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR EXPORTAÇÃO DOS REGISTROS (RELATÓRIOS) PARA ARQUIVO DE TEXTO (TXT), PDF E HTML. 14-INTEGRAÇÕES O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, DISPONIBILIZANDO SUAS APIS (HTTP API), PERMITINDO REALIZAR INTERAÇÕES COM: SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO; SISTEMAS BIOMÉTRICOS; SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO; SISTEMAS DE ALARMES; SISTEMAS DE CONTROLE; AUTOMAÇÃO COMERCIAL; GERENCIAMENTO DE PROJETOS; SISTEMAS ERP; ETC. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS VERIFIQUEM O ESTADO DAS PORTAS I/O DE CÂMERAS / VÍDEO SERVERS E DVRS. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS VERIFIQUEM O ESTADO DAS PORTAS I/O DE DISPOSITIVOS DE ALARME. PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS ACIONEM SAÍDAS DE ALARME DE CÂMERAS / VÍDEO SERVERS E DVRS O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS EXIBAM AS IMAGENS AO VIVO DAS CÂMERAS CONECTADAS. PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS PESQUISEM IMAGENS NO SERVIDOR. O SISTEMA DEVERÁ PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS CONTROLEM OS LAYOUTS A SEREM EXIBIDOS POR MONITOR. PERMITIR QUE OUTROS SISTEMAS CONTROLEM A GRAVAÇÃO DAS CÂMERAS. 15-MÓDULO DE GERENCIAMENTO DE EVENTOS E CONTROLE DE ACESSO DEVERÁ POSSUIR UM MÓDULO PSIM INTEGRADO COM CAPACIDADE DE GERENCIAMENTO DE EVENTOS, ALARMES E CONTROLE DE ACESSO COM AS SEGUINTES FUNCIONALIDADES: DEVERÁ REALIZAR A CAPTAÇÃO, VERIFICAÇÃO, ANÁLISE, RESOLUÇÃO E AUDITORIA DE EVENTOS GERADOS POR CÂMERAS, SENSORES, CONTROLADORES DE ACESSO, ALARMES E SISTEMAS QUE POSSAM GERAR EVENTOS; DEVERÁ POSSUIR ARQUITETURA CLIENTE-SERVIDOR; FRONT-END DEVERÁ SER CONSTRUÍDO EM PLATAFORMA WEB, PERMITINDO A UTILIZAÇÃO EM QUALQUER SISTEMA OPERACIONAL ATRAVÉS DE NAVEGADORES DE INTERNET; DEVERÁ POSSUIR INTEGRAÇÃO COM SERVIDORES E DISPOSITIVOS DE VÍDEO, CONTROLE DE ACESSO, TELEFONIA E ALARMES; O SISTEMA DEVERÁ ESTAR PREPARADO PARA A UTILIZAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA OU PRIVADA (CLOUD READY) O SISTEMA DEVERÁ SER CAPAZ DE CONTROLAR A GRAVAÇÃO DE IMAGENS DAS CÂMERAS E CHAMADAS TELEFÔNICAS ATRAVÉS DOS SERVIDORES COMPATÍVEIS; 16-OPERAÇÃO DEVE POSSUIR INTERFACE ÁGIL E INTUITIVA, VOLTADA PARA A OPERAÇÃO DEVE SUPORTAR UMA OPERAÇÃO COM MULTI-OPERADORES/USUÁRIOS DEVERÁ PERMITIR O RECEBIMENTO/TRATAMENTO DE EVENTOS DE VÍDEO, ACESSO, TELEFONIA E ALARMES DEVERÁ POSSUIR TRÊS NÍVEIS DE TRATAMENTO DE EVENTOS: EM ABERTO, EM ATENDIMENTO, EM ESPERA DEVERÁ PERMITIR A GERAÇÃO DE EVENTOS MANUAIS PREVIAMENTE CADASTRADOS; DEVERÁ POSSUIR AO MENOS QUATRO NÍVEIS DE CRITICIDADE DE EVENTOS, SENDO ELES: DEVERÁ POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO IMEDIATA DO ACESSO DE PESSOAS À DETERMINADOS LOCAIS E AMBIENTES, INCLUINDO UMA FOTO E INFORMAÇÕES DA PESSOA QUE REALIZOU O ACESSO; DEVERÁ POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO DA CÂMERA AO VIVO RELACIONADA AO LOCAL DE ACESSO |
DEVERÁ POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO DO HISTÓRICO DE ACESSO DO LOCAL SELECIONADO DEVERÁ PERMITIR QUE SEJA REALIZADO O CADASTRO DE VISITANTES LOCAIS E REMOTOS DEVERÁ PERMITE A CONFIGURAÇÃO DE LOCAIS E NÍVEIS DE ACESSO DE VISITANTES DEVERÁ PERMITIR A INCLUSÃO DE UMA FOTO DO VISITANTE ATRAVÉS DE UM ARQUIVO PREVIAMENTE GRAVADO OU DE UMA FOTO TIRADA DE UMA CÂMERA ASSOCIADA DEVERÁ SUPORTAR O CADASTRO DE BIOMETRIA DIGITAL E FACIAL, CARTÕES DE ACESSO, TAGS, CONTROLES REMOTOS E SENHAS PARA CADA PESSOA DEVERÁ PERMITIR A VISUALIZAÇÃO RÁPIDA DAS PESSOAS CADASTRADAS NAS CONTAS/LOCAIS SELECIONADOS E/OU ASSOCIADOS AOS EVENTOS DEVERÁ POSSIBILITAR A VISUALIZAÇÃO DO HISTÓRICO DE EVENTOS RECEBIDOS COM INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE CADA EVENTO DEVERÁ PERMITIR A VISUALIZAÇÃO E TRATAMENTO DOS EVENTOS ATRAVÉS DE MAPA GEOGRÁFICO DEVERÁ POSSUIR GUIA DE OPERAÇÃO/ATENDIMENTO COM INSTRUÇÕES PERSONALIZÁVEIS PRÉ-DEFINIDAS PARA O OPERADOR DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO E PERSONALIZAÇÃO DE ATÉ 8 AÇÕES PARA CADA TIPO DE EVENTO DEVERÁ POSSIBILITAR A REALIZAÇÃO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA PARA TELEFONES PREVIAMENTE CADASTRADOS ATRAVÉS DE UM SIMPLES CLIQUE DO MOUSE DEVERÁ PERMITIR O ENVIO DE SMS E/OU E-MAIL PARA GRUPO DE PESSOAS DEVERÁ POSSUIR INTERFACE DIFERENCIADA PARA GERENTES DE CONTA E OPERADORES/SUPERVISORES 17-CADASTRO DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE ILIMITADAS CONTAS/LOCAIS DE MONITORAMENTO DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE ZONAS/ÁREAS DE MONITORAMENTO DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE SENHAS DE ACESSO POR PESSOA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE ATÉ 10 DIGITAIS (BIOMETRIA) POR PESSOA DEVERÁ PERMITIR A VISUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE TODOS OS DISPOSITIVOS ("SERVIDORES") CADASTRADOS NOS SISTEMAS DE VÍDEO (VMS) E ACESSO COMPATÍVEIS DEVERÁ PERMITIR QUE A GRAVAÇÃO DE UMA CÂMERA SEJA INICIADA A PARTIR DE UM EVENTO RECEBIDO PELO SISTEMA. DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PRIORIDADES/CRITICIDADES GERAIS E ESPECÍFICAS POR CÂMERA DEVERÁ PERMITIR O RELACIONAMENTO ENTRE I/OS (RELÉS E SENSORES) E RESPECTIVAS ZONAS DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DOS DADOS ESPECÍFICOS DE CADA PORTA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE EVENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA CADA PORTA DEVERÁ PERMITIR A GERAÇÃO DE OCORRÊNCIA RELACIONADOS AOS EVENTOS DE PORTA DEVERÁ PERMITIR A GRAVAÇÃO DE VÍDEO, NO VMS COMPATÍVEL, RELACIONADA AO EVENTO DA PORTA DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DE PRIORIDADES/CRITICIDADES GERAIS E ESPECÍFICAS POR PORTA DEVERÁ PERMITIR O CADASTRAMENTO DE ATÉ 8 AÇÕES POR TIPO DE EVENTO E CONTA DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE AÇÕES PRÉ DEFINIDAS DE: ABRIR/FECHAR PORTA, LIGAR PARA NÚMERO TELEFÔNICO, ATIVAR/DESATIVAR OUTPUTS (RELÉS), LIBERAR ENTRADA/SAÍDA DE VISITANTES DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE ATÉ 8 TEXTOS PRÉ-DEFINIDOS COMO ATALHOS PARA RESOLUÇÃO DOS EVENTOS DEVERÁ PERMITIR O CADASTRO DE SONS RELACIONADOS ÀS PRIORIDADES E EVENTOS PARA ALERTAR OS OPERADORES 18-CONFIGURAÇÕES DEVERÁ POSSUIR AO MENOS 4 NÍVEIS DE PRIORIDADES: BAIXA, MÉDIA, ALTA E CRÍTICA DEVERÁ PERMITIR CONFIGURAÇÃO DO EVENTO DE VÍDEO, TAIS COMO: PERDA DE SINAL MUDANÇA DE CENÁRIO E ETC DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE ILMITADOS USUÁRIOS DO SISTEMA DEVERÁ POSSUIR AO MENOS 4 NÍVEIS DE USUÁRIOS: GERENTE DE CONTA, OPERADOR, SUPERVISOR E ADMINISTRADOR DEVERÁ PERMITIR A CRIAÇÃO DE GRUPOS DE USUÁRIOS PARA ATENDIMENTO DE EVENTOS, PODENDO SEGMENTAR AS LOCALIDADES POR REGIÃO OU GRUPOS DE AFINIDADE 19-INTEGRAÇÕES DEVERÁ POSSUIR INTEGRAÇÃO COM SERVIDORES E DISPOSITIVOS DE VÍDEO, ACESSO, TELEFONIA E ALARME; DEVERÁ POSSUIR CONFIGURAÇÃO DE MATRIZ VIRTUAL DOS SERVIDORES VMS |
COMPATÍVEIS PARA QUE POSSA SER FEITA A TROCA DE TELA DE OUTRAS MÁQUINAS; DEVERÁ POSSUIR CONFIGURAÇÃO DE EVENTOS DE I/O PERSONALIZADOS DOS SERVIDORES VMS COMPATÍVEIS DEVERÁ PERMITIR REALIZAR A INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS DE ACESSO DE FABRICANTES COMPATÍVEIS DEVERÁ PERMITIR A CONFIGURAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE ACESSO (MODIFICAR IP, REINICIAR, SINCRONIZAR, CONFIGS AVANÇADAS, ETC.) DEVERÁ PERMITIR A ADIÇÃO DE FERIADOS PARA UTILIZAÇÃO NAS CONFIGURAÇÕES DE ACESSO DEVERÁ PERMITIR A INCLUSÃO E CONFIGURAÇÃO DE TABELAS DE HORÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NAS CONFIGURAÇÕES DE ACESSO DEVERÁ PERMITIR O RELACIONAMENTO DO NÚMERO FÍSICO DO CARTÃO AO NÚMERO LÓGICO DO SISTEMA; DEVERÁ PERMITIR INTEGRAÇÃO COM SERVIDORES DE TELEFONIA (VOIP) COMPATÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS DE FORMA AUTOMATIZADA PARA AUXÍLIO AO TRATAMENTO DE EVENTOS DEVERÁ PERMITIR INTEGRAÇÃO UNIVERSAL VIA API COM QUALQUER SOFTWARE OU HARDWARE GERADOR DE EVENTOS ATRAVÉS DE COMANDOS HTTP JSON 20-RELATÓRIOS DEVERÁ POSSUIR RELATÓRIOS DE AUDITORIA DE TODAS AS ATIVIDADES EFETUADAS PELOS OPERADORES PARA O ATENDIMENTO DOS EVENTOS DEVERÁ POSSUIR FILTROS DE OCORRÊNCIA POR CONTA, EVENTO, STATUS, DATA DE ABERTURA, DATA DE FECHAMENTO, RESPONSÁVEL DEVERÁ POSSUIR FILTRO PARA RELATÓRIOS DE CONTROLE DE ACESSO POR PESSOA, CONTA, ZONA, APARTAMENTO/DEPARTAMENTO, TIPO, SITUAÇÃO, DATA DE ACESSO 21-APLICATIVOS O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR APLICATIVO PARA O USUÁRIO FINAL, PERMITINDO QUE O MESMO POSSA REALIZAR UM CADASTRO PRÉVIO DE VISITANTE E/OU PRESTADOR DE SERVIÇO, PERMITINDO QUE O MESMO IDENTIFIQUE QUAIS ACESSO O MESMO TERÁ ACESSO E QUAL O PERÍODO DO ACESSO; | ||||
10 | NOBREAK 1440 VA | NOBREAK 1440 VA, POSSUI SISTEMA DE ESTABILIZAÇÃO INTERATIVO, FATOR DE POTÊNCIA MÍNIMO DE 0,5, ENTRADA BIVOLT AUTOMÁTICA 120 V ~ 220 V / SAÍDA 120 V, POSSUI 6 NÍVEIS DE PROTEÇÃO: CONTRA SOBRECARGA, CURTO-CIRCUITO, SOBREAQUECIMENTO, SUB/SOBRE TENSÃO DA REDE ELÉTRICA, DESCARGA TOTAL E SOBRECARGA DAS BATERIAS, REINÍCIO AUTOMÁTICO NO RETORNO DA REDE ELÉTRICA, MESMO COM A BATERIA DESCARREGADA, CARREGAMENTO AUTOMÁTICO DAS BATERIAS MESMO COM O NOBREAK DESLIGADO, FUNÇÃO DC START: POSSIBILITA LIGAR O NOBREAK NA AUSÊNCIA DE REDE ELÉTRICA, SISTEMA DE SINCRONISMO PLL MANTÉM O INVERSOR SINCRONIZADO À REDE ELÉTRICAAUTOMATICAMENTE, CARREGAMENTO INTELIGENTE EM 3 ESTÁGIOS PARA PROLONGAR A VIDA ÚTIL DAS BATERIAS, STATUS DA REDE, DAS BATERIAS E INDICAÇÃO DE SOBRECARGA FEITA VIA ALERTA SONORO E LEDS; | 50 | UN |
11 | RACK PARA SERVIDOR DE REDE | RACK PAREDE FECHADO 12U X 470/570MM; PORTA FRONTAL COM VISOR EM ACRÍLICO FUMÊ; PORTAS LATERAIS E TRASEIRA PERFURADAS; LONGARINAS CONFECCIONADAS EM AÇO DE ESPESSURA; TETO PREPARADO PARA RECEBIMENTO DO KIT DE VENTILAÇÃO COM 02 / 04 VENTILADORES; | 50 | UN |
12 | BASESTATION 5 GHZ COM ANTENA DE 18 DBI APC 5A-90 | BASESTATION 5 GHZ COM ANTENA DE 18 DBI APC 5A-90; | 12 | UN |
13 | MESA CONTROLADORA | SUPORTA PROTOCOLOS INTELBRAS, PELCO-P E PELCO-D PERMITE CONFIGURAÇÃO DE ACESSO POR PERFIL DE USUÁRIO CONEXÃO IP VIA RJ45 COMUNICAÇÃO XXX XX000 X XX000 COMUNICAÇÃO VIA PORTA USB 2.0 SUPORTA OPERAÇÃO PTZ COM O JOYSTICK DA MESA CONTROLADORA OPERA ATRAVÉS DAS TECLAS DE FUNÇÃO DO PAINEL FRONTAL DE UM DVR OU NVR INTELBRAS FUNÇÃO DE BLOQUEIO DA MESA DE CONTROLE; | 2 | UN |
14 | RACK 19" 44US X 1000MM PERFURADO PT PISO EVISA | RACK 19" 44US X 1000MM PERFURADO PT PISO EVISA; | 1 | UN |
15 | SERVIDOR SURVEILLANCE SDC | 1 MOTHERBOARD SERVER SDC-MBX11-C246 ATX 1151 REDE DUAL GIGA, 1 INTEL XEON PROCESSADOR E-2124G (BM CACHE, 3.40 GHZ), 1 1U UNIVERSAL CPU ACTIVE FOR 775/1155/1366/2011, 1 16GB DDR4 ECC UDIMM, 3 HDD 3,5 SISTEMA SEGURANÇA SKYHAWK 10TB, SSD WD GREEN M.2 2280 240GB LEITURA 545 MB/S, 1 GABINETE PADRÃO RACK 2U, FONTE REDUNDANTE 740W, 2 PLACA DE REDE 10/100/1000MBPS, TP-LINK TG-3468 PCI-E, 1 CONTROLADORA COM 8 PORTAS INTERNAS LP, 2 CABO SAS3 PARA 4 SATA TAMANHO | 3 | UN |
75CM, 1 KIT TECLADO USB E MOUSE OPT USB PRETO, 1 GARANTIA 36 MESES BALCAO 8X5 HR COMERCIAL CERT; | ||||
16 | SWITCH ZYXEL 48 PORTAS XGS3700- 48HP POE 10G | DENSIDADE PORTUÁRIA: - 10/100 / 1000BASE-T, FIXO: 24 - 10/100 / 1000BASE-T, POE, FIXO: 24 - SFP 100/1000 MBPS: 2 ATUAÇÃO: CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO (GBPS): 100 TAXA DE ENCAMINHAMENTO (MPPS): 74 BUFFER DE PACOTE (BYTE): 1,5 MI TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 8 K QUADRO JUMBO (BYTE): 9 K PODER: - ENTRADA: 100 - 240 V CA, 50/60 HZ MAX. CONSUMO DE ENERGIA (WATT): 250 ORÇAMENTO DE ENERGIA POE (WATT): 170 GERAL: DIMENSÕES (L X P X A): 440 X 310; | 1 | UN |
17 | HD INTERNO 3,5 POL 8TB | ARMAZENAMENTO DE IMAGENS LOCAIS 8TB , COM CAPACIDADE FORMATADA: 8TB, FATOR DE FORMA: 3,5 POLEGADAS, FORMATAÇÃO AVANÇADA, BUFFER DE HOSPEDAGEM: 6GB/S, HOST PARA O DRIVE: 100 MB/S, CACHE: 256 MB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO MINIMA: 5400 RPM | 50 | UN |
18 | TECLADO SEM FIO PARA CENTRAL DE ALARME | TECLADO SEM FIO PARA CENTRAL DE ALARME SEM FIO, COM AO MENOS 20 TECLAS INDEPENDENTES, SINAL RF DE 915 A 928 MHZ, COMPATÍVEL COM A CENTRAL DE ALARME SEM FIO, ALCANCE DE TRANSMISSÃO DE 600 METROS SEM BARREIRAS, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10 A 50 °C @ 90% DE UMIDADE, HOMOLOGADO NA ANATEL, POSSUI CHAVE TAMPER E ANTI-JAMMING | 50 | UN |
19 | CABO UTP CAT 6 | CABO UTP CAT. 6, CONDUTOR DE COBRE NU ISOLADO COM POLIETILENO TERMOPLÁSTICO ADEQUADO. OS CONDUTORES SÃO TRANÇADOS EMPARES, CAPA EXTERNA EM LSZH (LOWSMOKE ZERO HALOGEN) E COMPOSTO POR MATERIAIS QUE CUMPREM COMA DIRETIVA EUROPÉIAROHS (RESTRICTIONOFCERTAINHAZARDOUSSUBSTANCES), APLICAÇÃO: 1. CUMPRE OS REQUISITOS FÍSICOS E ELÉTRICOS DAS NORMAS ANSI/TIA/EIA-568.2-D E ISO/IEC11801, 2. O CABO ESTÁ DE ACORDO COM AS DIRETIVAS ROHS (RESTRICTIONOFHAZARDOUSSUBSTANCES), 3. PODE SER UTILIZADO COM OS SEGUINTES PADRÕES ATUAIS DE REDES CITADOS ABAIXO: A. ATM -155 (UTP), AF-PHY- OO15.000 E AF-PHY-0018.000, 155/51/25 MBPS; B. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 MBPS; C. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3AB 1000 BASET, IEEE 802.3AN 2006; D. 100BASE-TX, IEEE 802.3U, 100 MBPS; E. 100BASE-T4, IEEE 802.3U ,100 MBPS; F. 100VG-ANYLAN, IEEE802.12, 100 MBPS; G. 00XXXX-X , XXXX000.0, 10 MBPS; H. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 MBPS; I. 3X- AS400, IBM, 10 MBPS; J. COMPATÍVEL COM CONECTOR RJ-45 MACHO CAT.6; K. TSB-155 L. ATM LAN 1.2 GBIT/S, AF-PHY 0162.000 2001, O CABO DEVE ATENDER AS NORMAS ANSI/TIA- 568.2-D.2 E SEUS COMPLEMENTOS, ISO/IEC 11801, IEC 61156-5, IEC 60332, IEC 60754-2, IEC61034-2, XX 000, XXXX XXX 00000 E ABNT NBR 14705, POSSUI 4 PARES, 23 AWG, CLASSE DEFLAMABILIDADELSZH - DEVE CUMPRIR COM A NORMA IEC 00000-0-00 (CATEGORIA D), O CABO DEVE SER DA COR VERDE PARA DIFERENCIAR A REDE DO SISTEMA DE SEGURANÇA DE OUTRAS REDES. CAIXA CONTENDO 100 METROS | 375 | CX |
20 | SWITCH POE 9 PORTAS | SWITCH POE 9 PORTAS, CONTER 9 PORTAS 10/100 MBPS, SENDO 8 COM SUPORTE À POE/POE+, FORNECIMENTO DE ATÉ 30 W EM QUALQUER UMA DAS PORTAS POE E 97 W DE POTÊNCIA MÁXIMA TOTAL, FUNÇÃO POEEXTENDER PARA TRANSMISSÃO DE DADOS E POE POR ATÉ 250 METROS¹, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS ELÉTRICOS DE ATÉ 15 KV EM TODAS AS PORTAS RJ45 E FONTE DEALIMENTAÇÃO², QOS PARA PRIORIZAÇÃO DO TRÁFEGO DE DADOS, VOZ E VÍDEO (IEEE 802.1P), PADRÕES: IEEE802.3 ? 10BASE-T, IEEE802.3U ? 100BASE-TX, IEEE802.3X ? FLOW CONTROL, IEEE802.3AF ? POE (POWER OVER ETHERNET), IEEE802.3AT ? POE (POWER OVER ETHERNET), IEEE 802.1P ? QOS (QUALITY OF SERVICE), 9 PORTAS: RJ45 10/100 MBPS COM AUTONEGOCIAÇÃO, PORTAS POE: DE 1 A 8 AUTO MDI/MDI-X DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO (NORMAL/CROSSOVER), TABELA DE ENDEREÇO MAC 4 K, MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA ARMAZENA E ENVIA (STORE AND FORWARD), TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES 1,48 MPPS, TAXA DE LATÊNCIA 10 ?S, BACKPLANE (CAPACIDADE DO SWITCH) 1,8 GBPS, LEDS INDICADORES: 9 ? LINK/ACT, 8 ? XXX, 1 ? POE-MAX1 CABEAMENTO RECOMENDADO, ACEITA CABO UTP CATEGORIA 5E HOMOLOGADO (100% COBRE) OU SUPERIOR PARA DISTÂNCIAS DE ATÉ 250 M COM A FUNÇÃO POEEXTENDER HABILITADA, CONSUMO MÁXIMO (SEM CARGA) POE 4 W, CONSUMO MÁXIMO 102 W, OE ATÉ 30 W EM UMA ÚNICA PORTA E 97 W EM TODAS AS PORTAS, PINAGEMPOE POWER +: PINO 4 E PINO 5 POWER -: PINO 7 E PINO 8, PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE 15 KV DURANTE 45 MICROSSEGUNDOS EM MODO COMUM 1 KV DURANTE 10 A 700 MICROSSEGUNDOS EM MODO DIFERENCIAL, TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10 °C A 45 °C E TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO -40 °C A 70 °C, UMIDADE DE OPERAÇÃO 10% - 90% SEM CONDENSAÇÃO E UMIDADE DE ARMAZENAMENTO 5% - 90% SEM CONDENSAÇÃO, O ITEM DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÕES ANATEL; | 100 | UN |
21 | CONECTOR MACHO RJ45 CAT.6 BLINDADO | CONECTOR MACHO RJ45 CAT.6 BLINDADO PCT COM 50 UND | 3 | PCT |
22 | PATCH CORD U/UTP GLAN CAT.6-CM- T568A- 1,0M-VD | PATCH CORD U/UTP GLAN CAT.6-CM-T568A- 1,0M-VD | 500 | UN |
23 | PATCH PANEL GLAN CAT.6 24 POSICOES T568A/B | PATCH PANEL GLAN CAT.6 24 POSICOES T568A/B | 52 | UN |
24 | ROTEADOR WIRELESS (CPE) 5GHZ 20DBI-APC 5A- 20 | ROTEADOR WIRELESS (CPE) 5GHZ 20DBI-APC 5A-20 | 100 | UN |
25 | CÂMERAS DE SEGURANÇA BULLET | CÂMERA TIPO BULLET, COM RESOLUÇÃO DE 4MP, ALIMENTAÇÃO POE, REGIÃO DE INTERESSE, PADRÃO DE COMPRESSÃO H.265+ E ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP 67, SISTEMA OPERACIONAL: LINUX® EMBARCADO, INTERFACE DO USUÁRIO: WEB, SENSOR DE IMAGEM: 1/3? 4 MEGAPIXELPROGRESSIVE CMOS OU SIMILAR QUE DISPONIBILIZE ABERTURA ANGULAR SEMELHANTE (+ OU ? 10 GRAUS), OBTURADOR ELETRÔNICOAUTOMÁTICO E MANUAL: 1/3S ~ 1/100.000S, ILUMINAÇÃO MÍNIMA0,08 LUX/F2.0 (COLORIDO, 1/3S, 30IRE), 0,3 LUX/F2.0 (COLORIDO, 1/30S, 30IRE), 0 LUX/F2.0 (IR LIGADO), RELAÇÃO SINAL-RUÍDO>50 DB, CONTROLE DE GANHOAUTOMÁTICO/MANUAL, BALANÇO DO BRANCO AUTOMÁTICO/MANUAL, COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO BLC/HLC/DWDR, PERFIL DIA & NOITE AUTOMÁTICO (ICR) /COLORIDO/ PRETO E BRANCO, MODOS DE VÍDEO AUTOMÁTICO (ICR) /COLORIDO/ PRETO E BRANCO, DETECÇÃO DE VÍDEO ATÉ 4 REGIÕES DE DETECÇÃO, DISTÂNCIA FOCAL ENTRE 3.6MM 2.8 MM, ABERTURA MÁXIMA F2.0, ÂNGULO DE VISÃO H: ENTRE 81° E 106°, V: ENTRE 44º E 58º, TIPO DE LENTE FIXA; | 150 | UN |
26 | CÂMERAS DE SEGURANÇA DOME | CÂMERA TIPO DOME, COM RESOLUÇÃO DE 4MP, ALIMENTAÇÃO POE, REGIÃO DE INTERESSE, PADRÃO DE COMPRESSÃO H.265+ E ÍNDICE DE PROTEÇÃO IP 67., SISTEMA OPERACIONAL: LINUX® EMBARCADO, INTERFACE DO USUÁRIO: WEB, SENSOR DE IMAGEM: 1/3? 4 MEGAPIXEL PROGRESSIVE CMOS OU SIMILAR QUE DISPONIBILIZE ABERTURA ANGULAR SEMELHANTE (+ OU ? 10 GRAUS), OBTURADOR ELETRÔNICO AUTOMÁTICO E MANUAL: 1/3S ~ 1/100.000S, ILUMINAÇÃO MÍNIMA 0,08 LUX/F2.0 (COLORIDO, 1/3S, 30IRE), 0,3 LUX/F2.0 (COLORIDO, 1/30S, 30IRE), 0 LUX/F2.0 (IR LIGADO), RELAÇÃO SINAL-RUÍDO >50 DB, CONTROLE DE GANHO AUTOMÁTICO/MANUAL, BALANÇO DO BRANCO AUTOMÁTICO/MANUAL, COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO BLC/HLC/DWDR, PERFIL DIA & NOITE AUTOMÁTICO (ICR) /COLORIDO/ PRETO E BRANCO, MODOS DE VÍDEO AUTOMÁTICO (ICR) /COLORIDO/ PRETO E BRANCO, DETECÇÃO DE VÍDEO ATÉ 4 REGIÕES DE DETECÇÃO, DISTÂNCIA FOCAL ENTRE 3.6MM 2.8 MM, ABERTURA MÁXIMA F2.0, ÂNGULO DE VISÃO H: ENTRE 81° E 106°, V: ENTRE 44º E 58º, TIPO DE LENTE FIXA, ÍRIS ELETRÔNICA: TIPO DE MONTAGEM MONTADA EM PLACA, COMPRESSÃO DE VÍDEO H.264/H.264B/H.265/H.265+/MJPEG RESOLUÇÃO DE IMAGEM/ PROPORÇÃO DE TELA 4M (2688 X 1520)/16:9, 3M (2304 X 1296)/16:9, 1080P (1920 × 1080)/16:9, 1.3M (1280 × 960)/4:3, 720P (1280 × 720)/16:9, D1 (704 × 480)/22:15, VGA (640 × 480)/4:3, CIF (352 × 240)/22:15, ATÉ 1 FOTO POR SEGUNDO, FORMATO DO VÍDEO NTSC, TAXA DE BIT H.264: 8KBPS A 6144 KBPS, H.265: 3KBPS A 6144 KBPS, H.265+: 73KPBS A 6144 KBPS, MJPEG: 40 KBPS A 6144 KBPS,TAXA DE FRAMES STREAM PRINCIPAL: 4M/3M/1080P/ 1.3M/ 720P (1 A 30 FPS), STREAM EXTRA: D1/ VGA/ CIF (1 A 30 FPS), ANÁLISE DE VÍDEO: ÁREA DE INTERESSE, MUDANÇA DE CENA, INTERFACE RJ45 (10/100BASE-T), THROUGHPUT 24 MB/S, PROTOCOLOS E SERVIÇOSSUPORTADOS HTTP, HTTPS, TCP, ARP, RTSP, RTP, RTCP, UDP, SMTP, FTP, DHCP, DNS, DDNS, PPPOE, IPV4/V6, QOS, UPNP, NTP, BONJOUR, IEEE 802.1X, MULTICAST, ICMP, IGMP, TLS, SSL, SSH, SIP, ONVIF, ONVIFPERFIL S, SERVIÇOS DDNS NO-IP®, DYNDNS®, OPERAÇÃO: MONITORAMENTO, CONFIGURAÇÃO TOTAL DO SISTEMA, INFORMAÇÕES SOBREREGISTROS DA CÂMERA, ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE, CONFIGURAÇÃO DE NÍVEL DE ACESSO A MÚLTIPLOS USUÁRIOS (MÁXIMO DE 20) COM PROTEÇÃO POR SENHA, NAVEGADOR INTERNET EXPLORER®1, SMARTPHONE IOS E ANDROID, DISTÂNCIA MÍNIMA DO INFRAVERMELHO 30 METROS (IR ATIVO), ALIMENTAÇÃO 12 VDC, POE (802.3AF), PROTEÇÃO CONTRA SURTOS E ONDAS ELETROMAGNÉTICAS; | 200 | UN |
27 | CÂMERA TIPO SPEED DOME | CÂMERA TIPO SPEED DOME COM 20× DE ZOOM ÓPTICO, RESOLUÇÃO DE 2 MEGAPIXELS E ALTA DEFINIÇÃO DE IMAGENS, PRÓPRIA PARA SISTEMAS DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA POR VÍDEO IP, SENSOR 1/2.8? 2 MEGAPIXELS STARVIS? CMOS OU SIMILAR COM AS MESMAS TECNOLOGIAS E ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO DE IMAGEM, PIXELS EFETIVOS (H X V) 1920 × 1080, SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO PROGRESSIVO, VELOCIDADE DE OBTURADOR 1/1 S A 1/30.000 S, SENSIBILIDADE MODO DIA ? COLORIDO: 0,005 LUX E MODO NOITE ? PRETO E BRANCO: 0 LUX (IR LIGADO), DIA/NOITE AUTOMÁTICO (ICR) / COLORIDO / PRETO E BRANCO, COMPENSAÇÃO DE LUZ DE FUNDO BLC / HLC / WDR (120DB), BALANÇO DE BRANCO AUTOMÁTICO / ATW / INTERNO / EXTERNO /MANUAL, CONTROLE DE GANHO (AGC) AUTOMÁTICO / MANUAL, REDUÇÃO DE RUÍDO 2D / 3D, MÁSCARA DE PRIVACIDADE ATÉ 24 ÁREAS, ZOOM ÓPTICO 20X, ZOOM DIGITAL 4X, | 50 | UN |
DISTÂNCIA FOCAL DISTÂNCIA FOCAL 4,7 A 94 MM, CONTROLE DE FOCO AUTOMÁTICO / MANUAL, ÂNGULO DE XXXXX XXXXXXXXXX 00x X 0,0x, ABERTURA F1.6 / F4.4, ALCANCE DO PAN/TILTPAN: 0° A 360°; TILT: 0° A 90°; AUTOFLIP: 180°, CONTROLE MANUAL DE VELOCIDADE PAN: 0.1° ~300° /S; TILT: 0.1° ~200° /S, VELOCIDADE DO PRESET PAN: 400° /S; TILT: 300° /S, PRESET 300, MODO PTZ 5 PATRULHAS; 8 TOURS; 5 AUTO SCAN; AUTO PAN, ANÁLISE INTELIGENTE DE VÍDEO: MAPA DE CALOR, LINHA VIRTUAL, CERCA VIRTUAL, ABANDONO/RETIRADA DE OBJETOS, DETECÇÃO DE FACES, MUDANÇA DE CENA, DETECÇÃO DE ÁUDIO E RASTREIO AUTOMÁTICO COM AUTOTRACKING., COMPRESSÃO H.265 / H.264H / H.264 / H.264B / MJPEG, RESOLUÇÃO 1080P (1920 × 1080) / 1.3M (1280 × 960) / 720P (1280 × 720) / D1 (704 × 480) / VGA (640 × 480) / CIF (352 × 240), TAXA DE BITS H.264: 32 KBPS A 8192 KBPS, H.265: 16 KBPS A 6144 KBPS, MJPEG: 40 KBPS A 30720 KBPS, STREAM PRINCIPAL 1080P (1 A 60 FPS) / 1.3M (1 A 60 FPS) / 720P (1 A 60 FPS) STREAM EXTRA 1 D1 / VGA / CIF (1 A 30 FPS) STREAM EXTRA 21080P / 1.3M / 720P / D1 / CIF (1 A 30 FPS), COMPRESSÃO DE ÁUDIO: G.711A / G.711MU / G.726 / AAC / MPEG2-LAYER2 / G.722.1 / G.729, INTERFACE DE ÁUDIO: 1/1 CANAL ENTRADA/SAÍDA, ETHERNETRJ45 (10/100BASE- TX), THROUGHPUT 48 MBPS, PROTOCOLOSIPV4/IPV6; HTTP; HTTPS; SSL; TCP/IP; UDP; UPNP; ICMP; IGMP; SNMP; RTSP; RTP; SMTP; NTP; DHCP; DNS; PPPOE; DDNS; FTP; FILTRODE IP; ONVIF; QOS; BONJOUR; SIP, COMPATIBILIDADE COM ONVIF ? PERFIL S; GENETEC, NÚMERO DE USUÁRIOS: 20, SMARTPHONE SUPORTE A IPHONE; IPAD; ANDROID, INTERFACE AUXILIARY DE ALARME COM 2 ENTRADAS (NA OU NF) E 1 SAÍDA (NA), ALIMENTAÇÃO24 VAC / 1,5 A (± 10%); POE+ (802.3AT), POTÊNCIA TOTAL CONSUMIDA13W, AMBIENTE DE FUNCIONAMENTO-10 A 60 °C / UMIDADE INFERIOR A 90%, PROTEÇÃO CONTRA INFILTRAÇÃO IP67, PROTEÇÃO ANTIVANDALISMO IK10 E CERTIFICAÇÕES FCC, CE E UL; | ||||
28 | TELEVISÃO DE 32 POLEGADAS. | TELEVISÃO 32 POLEGADAS, MEDIDA DIAGONAL DA TELA (POL.) 32 POLEGADAS, RESOLUÇÃO NO PAINEL 136668P, CONTRASTE DINÂMICO DE TELA 26000:1, TEMPO DE RESPOSTA (TÍPICO) 8 MS, APRIMORAMENTO DE IMAGENS, 3/2 - 2/2 MOTION PULL DOWN, COMBFILTER 3D, CONTRAST PLUS, 3P COM DIGITAL CRYSTAL CLEAR, REFORÇO DINÂMICO DE CONTRASTE, ELIMINAÇÃO DE LINHAS SERRILHADAS, LUMINANCE TRANSIENT IMPROVER (LTI), EQUALIZADOR SETE BANDA, POTÊNCIA DE SAÍDA (RMS) 2 X 15 SISTEMA DE ÁUDIO, ESTÉREO, SAP, CAIXAS ACÚSTICAS INTEGRADAS, CONTROLE REMOTO, SMART MODE, JOGO, FILME, PESSOAL, ECONOMIZADOR DE ENERGIA, ESPORTES,PADRÃO, ,CONECTIVIDADE, AV 1, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBPR, AV 2, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBP, AV 3, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), ENTRADA CVB, HDMI 1, HDMI V. 1., HDMI 2, HDMI V. 1.3, EASYLINK (HDMI-CEC), CONEXÕES FRONTAIS / LATERAIS, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), ENTRADA CVBS, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO, ENTRADA S-VÍDEO, OUTRAS CONEXÕES, ENTRADA VGA DO PC + ENTRADA E/D DE ÁUDIO, SAÍDA S/PDIF (COAXIAL), ACESSÓRIOS INCLUSOS, CABO DE ALIMENTAÇÃO, GUIA PARA INÍCIO RÁPIDO, MANUAL DO USUÁRIO, CONTROLE REMOTO, PILHAS PARA CONTROLE REMOTO; | 50 | UN |
29 | TELEVISÃO DE 42 POLEGADAS. | TELEVISÃO 42 POLEGADAS, MEDIDA DIAGONAL DA TELA (POL.) 42 POLEGADAS, RESOLUÇÃO NO PAINEL MINIMO 136668P, CONTRASTE DINÂMICO DE TELA 26000:1, TEMPO DE RESPOSTA (TÍPICO) 8 MS, APRIMORAMENTO DE IMAGENS, 3/2 - 2/2 MOTION PULL DOWN, CONTRAST PLUS, 3P COM DIGITAL CRYSTAL CLEAR, REFORÇO DINÂMICO DE CONTRASTE, ELIMINAÇÃO DE LINHAS SERRILHADAS, LUMINANCE TRANSIENT IMPROVER (LTI), EQUALIZADOR SETE BANDA, POTÊNCIA DE SAÍDA (RMS) 2 X 15 SISTEMA DE ÁUDIO, ESTÉREO, SAP, CAIXAS ACÚSTICAS INTEGRADAS, CONTROLE REMOTO, SMART MODE, JOGO, FILME, PESSOAL, ECONOMIZADOR DE ENERGIA, ESPORTES,PADRÃO, ,CONECTIVIDADE, AV 1, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBPR, AV 2, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), YPBP, AV 3, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), ENTRADA CVB, HDMI 1, HDMI V. 1., HDMI 2, HDMI V. 1.3, EASYLINK (HDMI-CEC), CONEXÕES FRONTAIS / LATERAIS, ENTRADA DE ÁUDIO L/R (ESQ/DIR), ENTRADA CVBS, SAÍDA PARA FONE DE OUVIDO, ENTRADA S-VÍDEO, OUTRAS CONEXÕES, ENTRADA VGA DO PC + ENTRADA E/D DE ÁUDIO, SAÍDA S/PDIF (COAXIAL), ACESSÓRIOS INCLUSOS, CABO DE ALIMENTAÇÃO, GUIA PARA INÍCIO RÁPIDO, MANUAL DO USUÁRIO, CONTROLE REMOTO, PILHAS PARA CONTROLE REMOTO; | 8 | UN |
30 | CONTROLE REMOTO PARA CENTRAL DE ALARME | CONTROLE REMOTO PARA CENTRAL DE ALARME QUE PERMITE ATIVAR OU DESATIVAR A CENTRAL COM PRATICIDADE E A DISTÂNCIA, POSSUIR TRÊS TECLAS CONFIGURÁVEIS COM IDENTIFICAÇÃO LUMINOSA, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO SINAL RF DE 915 A 928 MHZ, POTÊNCIA DE 11 DBM, MODULAÇÃO BPSK 40 KBPS, ALCANCE DE TRANSMISSÃO 200 METROS, ALIMENTAÇÃO 3 V (1 BATERIA TIPO CR 2032), TEMPERATURA DE OPERAÇÃO -10 A 50 °C @ 90% DE UMIDADE, COMPATIBILIDADE COM CENTRAL DE ALARME SEM FIO PREVISTA NA SOLUÇÃO INTEGRADA, HOMOLOGAÇÃO NA ANATEL | 200 | UN |
31 | CABO ELET.GLAN GREEN U/UTP 23AWGX4P CAT6 LSZH VD | CABO ELET.GLAN GREEN U/UTP 23AWGX4P CAT6 LSZH VD CX COM 305 METROS | 150 | CX |
32 | CABO FLEXIVEL PP 3X2.5M 1KV HEPR VATHISA | CABO FLEXIVEL PP 3X2.5M 1KV HEPR VATHISA ROLO COM 100 METROS | 10 | ROL O |
33 | FONTE 24V DC 15A 360W BIVOLT (GREEN) | FONTE 24V DC 15A 360W BIVOLT (GREEN ) | 50 | UN |
34 | KIT PORCA GAIOLA E PARAFUSO M5 | KIT PORCA GAIOLA E PARAFUSO M5 PCT 100 COM UND DE CADA | 20 | PCT |
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 Os materiais serão fornecidos de acordo com a necessidade da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2 Os materiais serão recebidos:
5.2.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação de conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta da empresa vencedora.
5.2.2 Definitivamente, após a verificação de conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.2.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. VIGENCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato poderá ser de até 12(doze) meses, com início na data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado conforme a necessidade da administração.
6.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses e não poderá ser prorrogado.
6.3 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
6.4 Caso haja prorrogação do contrato, esta deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
7. PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão realizados após a apresentação da Nota
Fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento desta.
7.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada.
7.3 Os pagamentos serão creditados em favor do fornecedor, através de ordem bancária em conta indicada na proposta, devendo para isso ficar explicitado o nome do banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverão ser efetivados os créditos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Proceder a entrega física e técnica dos materiais, objeto da questão, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato e informação do local de entrega, na sede Administrativa do Município de Águas Lindas de Goiás, relacionados neste Termo de Referência, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais;
8.2 Prestar assistência técnica e fornecer garantia do equipamento, conforme garantia mínima do fabricante;
8.3 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
8.4 Reparar materiais e equipamentos que apresentarem defeitos, durante o período de garantia contatado, as quais deverão ser reparadas e/ou trocadas sendo que todas as despesas inerentes à reposição, transporte, estadia do (s) técnico(s) e outras ocorrerá(ão) por conta da Contratada, não cabendo à Prefeitura do Município beneficiado qualquer ônus;
8.5 A CONTRATADA obriga-se a prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.6 Entregar os serviços e equipamentos em perfeitas condições, dentro do prazo estabelecido, condicionado ao aceite por parte da CONTRATANTE;
8.7 Substituir, por sua conta, todo equipamento com defeito ou que vier apresentá-lo durante o período de garantia descrito no item VI –GARANTIA deste Termo de Referência;
8.8 Arcar com todas as despesas para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto;
8.9 Assumir inteira responsabilidade pelo recebimento de equipamentos objetos da presente contratação, quando entregues na sede da CONTRATANTE;
8.10 Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais, ou à terceiros, que tenha dado causa nas dependências da CONTRATANTE ou em razão da
prestação dos serviços objetos da presente contratação.
8.11 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos serviços e equipamentos, com fretes, tributos e quaisquer outros encargos;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Proporcionar o que for necessário para que a contratada possa executar os serviços objeto do contrato, permitindo o acesso de seus profissionais nas dependências físicas reservadas para a realização do trabalho.
9.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando em livro próprio as falhas detectadas e representando pelas correções.
9.3 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto, quando a mesmo estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9.4 Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estabelecido no contrato.
10. MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização do contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
11.3 A fiscalização de que trata o item 8.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBSERVAÇÕES
12.1 Não será admitida proposta parcial dos quantitativos constantes da planilha acima.
12.2 No valor cotado deverão estar inclusos: frete, taxas, impostos e demais despesas de qualquer natureza, dentro dos padrões técnicos informados.
12.3 O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de lucro utilizada para formatação da proposta, durante a sua validade e a do contrato.
12.4 Os quantitativos licitados são apenas estimados, não gerando para a Administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e compensações.
A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
ANEXO II – MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da Identidade n.º CPF , para participar do Edital de Licitação SRP n.º 051/2019, instaurada pelo Município de Águas Lindas de Goiás, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Nome e assinatura RG
CPF
ANEXO III – MODELO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro para fins de participação neste Pregão, e sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como me obrigo a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. 32 da Lei 8.666/93.
Local e data
Nome e assinatura RG
CPF
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) inscrita no CNPJ n
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão Presencial – SRP nº 051/2019, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do at. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data
Nome e assinatura RG
CPF
DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL
(empresa) neste ato representada por
(identificar) DECLARA plena aceitação dos termos deste edital de licitação Pregão Presencial - SRP n° 051/2019.
Local e data:
Nome e assinatura do diretor ou representante: RG:
CPF:
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
(empresa) neste ato representada por
(identificar) DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei n.º 8666/93, a não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
Nome e assinatura RG
CPF
XXXXX XXX – MODELO MODELO DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019
(Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº 051/2019 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial SRP nº 051/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº 051/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial SRP nº 051/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Comissão de Licitações de Águas Lindas de Goiás antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Segue a nossa proposta, cujo prazo de validade é de 60 (sessenta) dias:
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA DO PRODUTO | VALOR DO PRODUTO | QTDE | MEDIDA | VL. TOTAL |
1 | CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | SUA MARCA | $ - | CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | $ - |
Dados bancários: Banco: Agência: Conta Corrente: Prazo de entrega: Conforme o edital
, de de 2019. (Local e Data)
Razão Social e CNPJ
(Representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
OBSERVAÇÕES:
1- Esta proposta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
QUE ENTRE SI FAZEM E A EMPRESA , PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS.
O neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , representada pelo seu Gestor Sr. , e a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º - , estabelecida na , doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representado pelo(a) Sr(ª)
, portador(a) da cédula de identidade nº , CPF n.º ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato para fornecimento de materiais de , nos termos e especificações do Edital de Licitação de nº 051/2019, modalidade Pregão Presencial, constante do Processo nº 051/2019, sujeitando-se a Contratante e a Contratada às normas disciplinares da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos de vídeo monitoramento, observadas todas as especificações e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial SRP 051/2019 e seus anexos, e na proposta comercial ofertada pela Contratada, autuada Processo nº 2019010774, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO - O valor estimado anual do contrato será na importância de R$ ( ), fixo e irreajustável nos doze meses de sua vigência, incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal, sendo distribuídos da seguinte forma:
ITEM | NOME DO PRODUTO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MEDIDA | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA - As despesas decorrentes deste contrato correrão, neste exercício, à conta das seguintes dotações orçamentárias:
I – Unidade Orçamentária:
II – Programa de Trabalho: III – Natureza da Despesa; IV – Fonte de Recurso:
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado ocorrendo à existência de saldo dos produtos contratados, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, com eficácia após a sua publicação no placard da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás.
CLÁUSULA QUINTA - DO REEQUILÍBRIO CONTRATATIUAL - Os preços deste Contrato,
desde que observado o prazo de validade da proposta apresentada pela CONTRATADA, poderão ser realinhados no caso de variação de custos dos produtos fornecidos, devendo a parte interessa apresentar:
a) Notas fiscais anteriores e posteriores, do mesmo distribuidor dos produtos para a empresa contratada, demonstrando a alteração de custo dos combustíveis;
b) Xxxxxxx demonstrativo do realinhamento efetuado.
Parágrafo único - A Contratante deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO - O pagamento referente ao fornecimento devidamente executado será efetuado em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente devidamente atestada pelo gestor do contrato. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas notas fiscais.
§ 1º - Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
§ 2º - Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros simples de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a pro-rata-die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
§ 3º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
§ 4º – A Contratante reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, a prestação de serviços e/ou fornecimentos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DO CONTRATO - Nos termos do artigo 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização e a gestão do presente contrato será objeto de controle, acompanhamento e avaliação por pessoa devidamente designada.
§ 1º - O servidor designado para fiscalizar a execução do objeto contratado pode sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
§ 2º - A Contratada deve manter preposto, aceito pela Administração da Contratante, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
§ 3º – O servidor indicado para acompanhar a execução do objeto contratado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS - a Contratada deverá oferecer garantia dos produtos fornecidos. Sendo constatados quaisquer tipos de vícios nos produtos que os tornem impróprios para o uso, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada, às suas expensas, estará obrigada a substituí-los ou corrigir eventuais falhas no fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Obrigações da Contratante:
I – Promover através de seu responsável designado, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, evitando eventuais falhas ou irregularidades;
II – Devolver, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações;
III – Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos;
IV – Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA na forma e prazo ora estabelecidos
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Obrigações da Contratada:
I – Após a assinatura do contrato, retirar a nota de empenho no prazo de 03 (dias), contados do recebimento da convocação formal;
II - Entregar os produtos em conformidade e nas condições ora estabelecidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Entrega, entregando-os em local a ser designado pela administração municipal;
III – Entregar os produtos em perfeitas condições de uso, garantindo sua inviolabilidade, prazo de validade, marca do produto, etiqueta de identificação e demais especificações pertinentes.
IV - Fornecer materiais que estejam rigorosamente nos padrões mínimos requisitados, conforme termo de referência;
V – Fornecer os produtos ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou impróprios para o consumo, sem ônus para o CONTRATANTE, arcando com todas as despesas inerentes a carga;
VI – Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, os materiais oferecidos em desacordo com as especificações deste contrato e seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;
VII – Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de entrega especificados;
VIII – Quando da emissão da nota fiscal, emiti-las separadamente, com a indicação do órgão atendido e todos os materiais que foram entregues;
IX – Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela CONTRATANTE;
X – Substituir, sempre que exigida pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
XI – Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite ser resultante de acordo entres as partes;
XII – Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS -
Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, a prática
dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - À Contratada, que incorra nas faltas referidas nesta cláusula, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02;
§ 2º - Nas hipóteses previstas no § 1º desta cláusula, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
§ 3º - A inexecução contratual, total ou parcial, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sujeitará a Contratada, além das sanções referidas no § 1º desta cláusula, à multa, calculada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) Em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua convocação: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
b) Em caso de descumprimento parcial da obrigação: multa proporcional à parcela do fornecimento não entregue, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não adimplida;
c) Multa moratória de 0,3% (três décimo por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por dia subsequente ao trigésimo, calculada sobre o valor da parcela do fornecimento não realizada, limitada a 10% (dez por cento) do valor da parte do fornecimento não cumprido.
§ 4º - A critério da Contratante, as multas previstas poderão ser aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pela contratada, sem prejuízo de eventual rescisão contratual.
§ 5º - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será deduzida dos valores eventualmente devidos pela Contratante, ou ainda, poderá, em qualquer caso, ser paga espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da intimação da decisão ou cobrada judicialmente.
§ 6º - A(s) multa(s) a ser(em) aplicada(s) não impede(m) que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
§ 7º - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificados e aceitos pela Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
§ 8º - As sanções de advertência, suspensão de licitar e de impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas a Contratada juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
§ 1º - A rescisão do contrato, nos termos do Art. 79 da Lei nº 8.666/93, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, garantido o devido processo legal, o contraditória e a ampla defesa;
II - amigável, por acordo entre a parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; ou
III - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
§ 2º - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA - Este contrato fica vinculado aos exatos termos e especificações constantes do Edital de Pregão Presencial SRP nº /2019 e seus anexos e nos demais documentos constantes do Processo Administrativo nº , especialmente à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO - Fica eleito o foro da cidade de Águas Lindas de Goiás-GO, para dirimir as questões decorrentes da execução deste contrato, não obstante qualquer mudança de domicílio que a Contratada venha a adotar, o qual expressamente aqui renuncia.
, E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, em de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF:
CPF:
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 051/2019
Ata de registro de preço : 051/2019 Processo nº 2019010774
Validade: 12(doze) meses.
Às h do dia de de 2019, na Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala de reuniões situada à Área Especial 04, Xx. 00, xx X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CEP: 72.910-000, Fone: (00) 0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.616.520/0001- 96, com o Gestor do Município senhor , nomeado través do Decreto Municipal nº , inscrito no CPF/MF nº. , residente e domiciliado nesta cidade, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº 051/2019, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, para lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
ITEM | EMPRESA |
Visando a futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de vídeo monitoramento, conforme especificações constantes no edital e seus anexos do Pregão Presencial nº 051/2019 e na cláusula quarta desta ATA, bem como das propostas comerciais das PROMITENTES CONTRATADAS.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Assinar esta Ata Contrato com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da solicitação formal;
II. Entregar os materiais no prazo de 30 (trinta) dias corridos e local indicados pela administração, em estrita observância às especificações no edital;
III. Providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, cumprindo todas as obrigações assumidas nesta ata;
IV. Reapresentar sempre, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão Presencial nº. 051/2019;
V. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
VI. Até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA;
VII. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
VIII. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
IX. Pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
X. Manter o prazo de garantia dos produtos.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos materiais constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS | RAZÃO SOCIAL | UND. | QTD. | MENOR PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA QUINTA: A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização do Município e do fornecedor, sem prejuízo das quantidades registradas nesta Ata.
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. Gerenciar, através da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (Gestor), esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
III. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do gestor de contrato;
IV. Publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
V. encaminhar o processo do Pregão Presencial e a Ata de Registro de Preços, devidamente publicada, ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, para fins de anotação dos valores registrados, visando aferir os valores das aquisições a serem realizadas.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 051/2019, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de
fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA OITAVA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA NONA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante emissão de Ordem de compra/fornecimento.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até ( ) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento será efetuado através de depósito bancário, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos (Debito), Federal, Estadual e Municipal emitida pela Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás;
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo à Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás deverá:
I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:
I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. Houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. O fornecedor não assinar a ata contrato no prazo determinado no edital, sem justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata contrato o MUNICÍPIO poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até cinco (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para o MUNICÍPIO;
II. Execução insatisfatória ou inexecução da entrega do material, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. Pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso no fornecimento dos produtos, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II da Cláusula Décima Quinta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quinta não impedem que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quinta, em seus incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da PROMITENTE e/ou CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO poderá se houver valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência exclusiva do MUNICÍPIO, facultada à contratada o devido processo legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial n. 051/2019 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial n. 051/2019, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada de de , e homologação feita pelo senhor Xxxxxx Municipal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá à Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás (por meio dos Gestores) o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Águas Lindas de Goiás, aos ( ) dias do mês de de 2019.
Gestor Municipal
Pregoeiro
CONTRATADAS: