GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria da Segurança Pública Diretoria Geral
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA que entre si celebram o ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria da Segurança Pública e a Prefeitura Municipal de UBAÍRA, visando à instalação e funcionamento do Posto de Identificação Civil, do Instituto de Identificação "▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇", nesse município.
O ESTADO DA BAHIA, através da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representado pelo Secretário da Segurança Pública, Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , devidamente autorizado pelo Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de janeiro de 2023, e a Prefeitura Municipal de UBAÍRA , aqui representada pelo seu Prefeito, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 379 de 08 de Junho de 2009, doravante denominados SECRETARIA e PREFEITURA, respectivamente, resolvem celebrar o presente ACORDO, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente acordo é a instalação e funcionamento de Posto de Identificação Civil do Instituto de Identificação "▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇", Órgão da estrutura do Departamento de Polícia Técnica, no município de UBAÍRA, visando a facilitar a identificação civil da comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA SECRETARIA
Compete à SECRETARIA, através do Instituto de Identificação "▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇" – IIPM:
I - autorizar a instalação e o funcionamento do posto de identificação civil no município;
II - treinar e habilitar o servidor municipal indicado pela PREFEITURA para a realização das tarefas de coleta de impressões digitais, palmares e plantares, tomada de sinais característicos, preparo de fichas e demais documentos necessários ao funcionamento do posto;
III - responsabilizar-se pela expedição da cédula de identidade;
IV - fornecer todo e qualquer material próprio e específico à expedição de documento de identidade;
V - estabelecer rotinas para o funcionamento do posto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA PREFEITURA
Compete à PREFEITURA:
I - responsabilizar-se pelo funcionamento do posto;
II - colocar à disposição da Secretaria local para funcionamento do posto de identificação;
III - fornecer equipamento, material permanente, de limpeza e expediente necessários à operação do posto de identificação;
IV - colocar um servidor à disposição do Instituto de Identificação "▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇", sem ônus para a SECRETARIA, para prestar exercício no posto de identificação;
V - custear despesa com remessa de material entre o Posto e o Instituto de Identificação "▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇";
VI - custear despesa de viagem que seu servidor venha a realizar em razão da atividade que presta no posto;
VII - cumprir a taxação imposta pela Tabela de Taxas de Prestação de Serviços do FEASPOL;
VIII - obrigatoriamente, transferir através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, na repartição fazendária local ou em estabelecimento bancário credenciado, todas as taxas cobradas por serviços prestados pelo posto de identificação.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O servidor deverá:
I – possuir o 2º grau completo; II – ter habilidade em digitação;
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
A despesa para a Secretaria, decorrente deste acordo, será custeada com recursos alocados no orçamento vigente à Atividade 06301742.842 - Funcionamento do Instituto de Identificação ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, pelo Elemento de Despesa 33.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DO MATERIAL
O servidor municipal designado para prestar exercício no posto de identificação será responsável pela segurança e preservação de todo o material, equipamento e documentos aí existentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
O prazo deste acordo é de 02 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja consenso dos convenentes expressamente declarado neste sentido, dentro em 03 (três) meses antes do seu término.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Salvador, renunciado pelos convenentes qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste convênio, não previamente solucionadas administrativamente.
Assim acordados, os convenentes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
PELO ESTADO DA BAHIA: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário da Segurança Pública
PELA PREFEITURA: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ , Coordenador IV, em 24/08/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ , Secretário de Estado, em 24/08/2023, às 18:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00073480139 e o código CRC B9A8C20E.
