EDITAL Nº01/2013 - CHAMAMENTO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
EDITAL Nº01/2013 - CHAMAMENTO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO RS, no uso legal de
suas atribuições estatutárias, de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 8666/93 e alterações, na Lei n.º 8080/90, e demais leis pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO - CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE, nos termos das condições estabelecidas neste edital.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital visa o credenciamento para possibilitar futura contratação pelo CONSÓRCIO, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de saúde, distribuídas conforme as regiões definidas neste edital, em benefício dos seus municípios consorciados, nos itens das especialidades e conforme as regiões indicadas no Anexo I.
1.2 O CONSÓRCIO não está obrigado a contratar com as pessoas credenciadas, conforme o objeto e na forma deste edital, haja vista que o presente procedimento não gera direito subjetivo a contrato.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste chamamento público as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
2.1.1 possuam unidades de atendimento regularmente licenciadas e localizadas em um dos municípios consorciados (Região A: Xxxx Xxxx xx Xxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxxxxx; Xxxxxx X: Restinga Seca, Agudo, Paraíso do Sul, Dona Francisca; Região C: Faxinal do Soturno, São João do Polesine, Nova Palma, Ivorá, Pinhal Grande; Região D: Santa Maria, São Martinho da Serra, Júlio de Castilhos, Quevedos, Jari, Toropi,
Dilermando de Aguiar, Itaara, São Pedro do Sul, Silveira Martins; Região E: Santiago, Nova Esperança do Sul, Mata, Jaguari, São Vicente do Sul, São Francisco de Assis, Unistalda, Capão do Cipó, Cacequi; Região F: municípios distantes em até quinhentos (500 km) de Santa Maria;
2.1.2 ofereçam prestação de serviço de saúde conforme algum dos itens, e de acordo com o respectivo valor, constantes no Anexo I deste Edital, indicando quais que pretende realizar;
2.2 A interessada será representada neste chamamento público apenas conforme seu contrato social, ou documento equivalente, ou por mandatário legalmente constituído para este fim específico.
3 DOS DOCUMENTOS
3.1 Ao requerer a inscrição no cadastro ou atualização deste a pessoa jurídica interessada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados e vigentes e na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, entregando-os, na sede do CONSÓRCIO – localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 68, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS, XXX 00.000.000, em envelope lacrado e com a inscrição:
Ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO DO RS - EDITAL n.º 01/2013 - CHAMAMENTO PÚBLICO -CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
NOME DA EMPRESA: xxx
3.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.1.2 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.1.3 comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do chamamento;
3.1.4 Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos, com Efeitos de Negativa (CPD-EN), comprovando a regularidade do sujeito passivo, conforme a sua situação, em relação:
3.1.4.1. às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida ativa do INSS;
3.1.4.2 à Fazenda estadual;
3.1.4.3 à Fazenda municipal;
3.1.4.4. a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta PGFN/RFB);
3.1.4.5 ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (CRF);
3.1.4.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
3.1.5 certidão negativa de falência ou concordata expedida, nos últimos quarenta e cinco dias contados da publicação do edital, pelo distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica e da filial, se este for o caso;
3.1.6 alvará de localização;
3.1.7 alvará sanitário expedido pela vigilância sanitária competente ou o protocolo de solicitação do mesmo encaminhado junto à unidade competente;
3.1.8 Conta bancária, número da agência e da conta corrente em nome da pessoa jurídica;
3.1.9 declaração que contenha o nome dos profissionais que realizarão os atendimentos, suas profissões ou especialidades, conforme o caso, e número do respectivo registro profissional;
3.1.10 nome do responsável técnico pela pessoa jurídica;
3.1.11 registro da pessoa jurídica no Conselho respectivo da categoria;
3.1.12 declaração de que a pessoa jurídica não foi declarada inidônea pela Administração Pública, de qualquer ente federado, (anexo II);
3.1.13 declaração de que não mantém trabalhador, empregado ou não, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer trabalhador menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz (anexo III);
3.1.14 prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou protocolo de sua solicitação.
3.2 A pessoa jurídica poderá apresentar proposta para a prestação de serviço em mais de uma especialidade, desde que possua em seu quadro de colaboradores ou empregados os respectivos profissionais e equipamentos necessários, apresentando os documentos exigidos neste edital para todos os profissionais que realizarão os atendimentos pretendidos.
3.3 O prazo da proposta apresentada será de, no mínimo, noventa dias da entrega dos documentos no CONSÓRCIO.
3.4 Os documentos que não forem originais ou emitidos pela Internet necessariamente deverão ser cópias autenticadas.
3.5 O Certificado de Registro Cadastral (CRC) já emitido à pessoa jurídica poderá ser apresentado para substituir somente os documentos necessários à sua confecção, e será válido se, e somente se, os documentos estiverem vigentes na data da entrega do envelope no CONSÓRCIO.
3.5.1 A responsabilidade pela verificação e preservação da vigência dos documentos fornecidos para a emissão do CRC é da própria pessoa jurídica certificada.
4 DO PROCEDIMENTO
4.1 O presente edital será amplamente divulgado, e o chamamento público terá vigência de 02 de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013.
4.2 As pessoas jurídicas serão cadastradas por especialidade, segundo elementos constantes na documentação supracitada.
4.3 A atuação da pessoa jurídica cadastrada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8666/93, será anotada no respectivo registro cadastral.
4.4 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o cadastramento da pessoa jurídica que deixar de satisfazer e cumprir as obrigações e exigências estabelecidas no Edital e no respectivo contrato.
5. DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
5.1 As pessoas jurídicas que apresentarem a documentação conforme estabelece este edital serão cadastradas e poderão ser convocadas a assinar o respectivo contrato.
5.1.1 O CONSÓRCIO decidirá sobre a contratação ou não contratação, no prazo de trinta dias, a contar da entrega dos documentos.
5.2 O preço dos serviços será tabelado pelo CONSÓRCIO.
5.3 Os contratos celebrados com base no presente edital poderão ter a sua duração prorrogada, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n.º 8666/93.
6 DO PAGAMENTO E DO PREÇO
6.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, considerando apenas aqueles serviços efetivamente prestados e realizados em benefício da população de município consorciado, em respeito às normas da Lei n.º 4.320/64 e de acordo com os valores estipulados neste edital.
6.1.1 O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, que discriminará os serviços prestados e tributos pertinentes, devidamente assinada e acompanhada das respectivas autorizações de realização dos serviços realizados.
6.2 O pagamento está condicionado à validade das certidões a que se referem o item 3.1.4 e seus subitens e será realizado mediante depósito na conta corrente de titularidade da contratada (Pessoa Jurídica), indicada pelo item 3.1.8.
6.3 Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta de dotação orçamentária do CONSÓRCIO, cujos recursos serão provenientes dos municípios da procedência do paciente.
6.4 Os pagamentos pelo CONSÓRCIO serão realizados segundo o Anexo I deste edital.
6.4.1 Os valores dos serviços serão, anualmente, tabelados por Resolução do CONSÓRCIO, corrigidos pelo IGP-M e publicados, salvo caso superveniente e excepcional que implique revisão para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
6.5 O pagamento pelo serviço prestado será realizado pelo preço do serviço fixado para o local do prestador, ainda que diverso daquele previsto para o serviço prestado no município de origem do usuário.
7 DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1 Os serviços deverão ser realizados no estabelecimento da pessoa jurídica contratada, salvo autorização, discricionária e específica, expressa e previamente emitida pelo CONSÓRCIO.
7.1.1 É condição necessária, mas não suficiente, para obtenção da autorização referida no item 7.1, que a pessoa jurídica interessada encaminhe solicitação, à análise do CONSÓRCIO, informando quais serviços será realizado em outro endereço e encaminhando o alvará de localização e o alvará sanitário do respectivo local.
7.2 O CONSÓRCIO reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços, podendo descredenciar e rescindir contrato, na forma da lei.
7.3 O agendamento de exames, procedimentos e consultas/mês será realizado de acordo com as demandas e indicações dos municípios consorciados ou, excepcionalmente, do próprio CONSÓRCIO.
7.4 A licitude da subcontratação de qualquer serviço, ou parte, previsto neste edital está condicionada ao fato de que a pessoa jurídica subcontratada, em relação à pessoa jurídica subcontratante:
7.4.1 esteja localizada, onde será efetivamente prestado o serviço de saúde, na mesma região; e
7.4.2 apresente, previamente a qualquer execução do contrato, para fins de controle e fiscalização, todos os documentos previstos conforme a cláusula 3 deste edital.
7.4.3 A eventual contratação de terceiro é de exclusiva e imediata responsabilidade da pessoa jurídica originalmente cadastrada e diretamente contratada pela Administração, inexistindo vínculo ou relação entre o CONSÓRCIO e a pessoa jurídica subcontratada, bem como qualquer responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, entre estes, inclusive quanto a eventuais direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ou tributários.
7.5 Nenhuma pessoa jurídica contratada terá direito à realização de qualquer quantitativo físico ou financeiro mínimo mensal.
7.6 O paciente, deverá ser atendido por prestador localizado em seu município de origem.
7.6.1 Se, e somente se, não puder ser atendido em seu município, o usuário poderá ser encaminhado para atendimento de prestador localizado em outro município da mesma região, conforme o Anexo I.
7.6.2 Apenas se não puder ser atendido em outro município da mesma região conforme o Anexo I, o usuário poderá ser encaminhado para atendimento de prestador localizado em outro município localizado na área de atuação do CONSÓRCIO.
7.6.3 No último caso de não poder ser atendido por prestador localizado na área de atuação do CONSÓRCIO, o usuário poderá ser encaminhado para atendimento de qualquer outro prestador que seja seu contratado.
7.7 O encaminhamento de usuário a prestador de serviços localizado em outro município, conforme as exceções previstas no item 7.6, não dará direito a qualquer outro prestador, ainda que localizado no município de origem do usuário, de cobrar do CONSÓRCIO qualquer forma de ressarcimento.
8 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, no valor de dez vezes a cem vezes o preço unitário do procedimento que deveria ser prestado.
8.1.1 A multa a que alude o item 8.3 não impede que o CONSÓRCIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste cadastramento, conforme o caso, o CONSÓRCIO poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, garantida à prévia defesa:
8.2.1 advertência;
8.2.2 multa de até dez por cento do valor do último faturamento mensal;
8.2.3 suspensão temporária de participar de chamamento, licitação ou contrato com o CONSÓRCIO ou com qualquer Administração de seus municípios consorciados, por até dois anos;
8.2.4 declaração de inidoneidade para participar de chamamento, licitação ou contrato com a Administração Pública, nos termos da lei.
8.3 A multa do item 8.2.2, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de pagamento eventualmente devido pela Administração ou, se
inexistente, deverá ser paga pelo prestador em até trinta dias, sob pena de ser inscrita como dívida ativa da Fazenda Pública e cobrada administrativa ou judicialmente.
8.4 As sanções previstas nos itens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.2.2, facultada a defesa prévia do contratado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
8.5 A sanção estabelecida no item 8.2.4 é de competência do CONSÓRCIO, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação.
8.6 Embora constitua motivo para rescisão do contrato, nos termos do inc. XVII do art. 78 da Lei n.º 8666/93, a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, poderá afastar a aplicação de penalidade pelo CONSÓRCIO.
8.7 As sanções previstas nos subitens 8.2.3 e 8.2.4 poderão também ser aplicadas à pessoa jurídica que, dentre outras condutas:
8.7.1 salvo comprovado motivo de ordem técnica devidamente justificado, retardar a execução do objeto do contrato, ou de alguma de suas parcelas ou obrigações acessórias, ou descumprir qualquer condição estabelecida no Edital ou no contrato;
8.7.2 fizer declaração falsa ao CONSÓRCIO ou a qualquer um de seus municípios consorciados;
8.7.3 incorrer em conduta prevista em inciso do art. 88 da Lei n.º 8666/93.
9 DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não serão cadastradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital ou de algum de seus anexos.
9.2 Havendo necessidade, a documentação enviada pela pessoa jurídica poderá ser complementada, em prazo estipulado pelo CONSÓRCIO, sob pena de não cadastramento e consequente impossibilidade de celebrar o contrato.
9.3 Nenhuma pessoa jurídica, cadastrada nem contratada, fará jus a qualquer reivindicação ou indenização em caso de cancelamento, seja por anulação ou revogação, do presente chamamento público.
9.4 Cópia deste edital poderá ser retirada na sede do CONSÓRCIO, nos seguintes horários: mês de janeiro das 08h até às 14h; meses de fevereiro a dezembro das 08h às 12h e das 13h às 17h, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 68, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa Maria/RS, mediante o pagamento de custo da cópia ou impressão. Demais informações podem ser solicitadas por escrito ao CONSÓRCIO, inclusive pelo endereço eletrônico (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx), e serão prestadas pelo mesmo meio utilizado.
9.5 A Cópia também poderá ser obtida através do site do CI/Centro: xxx.xxxx.xxx.xx
9.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos conforme a legislação pertinente.
10 DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente edital ou dos instrumentos deste decorrente.
Santa Maria (RS), 20 de dezembro de 2012.
Xxxx Xxxxxxx Presidente do CI/Centro
ANEXO I
Planilha das Regiões, dos serviços e seus valores.
Ano 2013
Anexo II
Declaração de Idoneidade ( válido somente como modelo)
Declaro sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa , não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do Inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômicos- financeiro.
, de de 20XX.
Diretor, Xxxxx-gerente ou equivalente Nome Completo e assinatura.
Anexo III
Declaração de não emprego de menores ( válido somente como modelo)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante deste processo licitatório, que em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18(dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze)anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 201X.
Razão Social:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ou Nome Completo e assinatura do Produtor.
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO DE SAÚDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2012 PROCESSO LICITATÓRIO XX/XXX CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2013 CONTRATO NºXX/XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O CONSÓRCIO E (CONTRATANTE) E (CONTRATADO).
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 32/2012.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL XXXXXXXXXX, com sede na Xxx
XXX, x.x XXX, Xxxxxx XXX, xxxxxx, XX, CNPJ n.º xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, Portador do CPF n°: XXXXXX, RG n°: XXXXXX;
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na (endereço), CNPJ n.º XXXXXXX, CNES n.º XXXX, neste ato representada por seu (cargo), Sr, XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (estado civil), portador do RG n° XXXXXXXXX, CPF n° XXXXXX.
Com fundamento na Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes e na Lei Federal n.º. 8.080/90, no que forem aplicáveis, bem como nos mandamentos da Lei n.º 8.666/93 pertinentes, Lei n.º 11.107/05, Decreto Federal n.º 6.017/07 e, ainda, no Edital de Chamamento Público n.º 01/2013 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE, RESOLVEM celebrar
o presente contrato de prestação de serviços, com base no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 – Inexigibilidade, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços de saúde: listar os serviços.
§1º Os valores dos serviços contam da tabela anexa. Anualmente o CONTRATANTE publicará tabela com o valor dos serviços para o respectivo ano.
§2º Os serviços ora contratados serão realizados em favor da população dos municípios consorciados ao CONTRATANTE, conforme necessidades e disponibilidades financeiras de cada um dos entes consorciados.
§3º Os serviços serão prestados pela CONTRATADA, nos termos desta cláusula, a usuários que lhe sejam encaminhados pelos municípios que integram o CONTRATANTE ou, excepcionalmente, pelo próprio CONTRATANTE.
§4°Os serviços a serem realizados pela CONTRATADA deverão ser previamente autorizados pelo município responsável pelo encaminhamento. Caso haja necessidade de complementação nos serviços inicialmente autorizados, tal complementação também precisará ser previamente autorizada, sob pena de ser inviabilizado o respectivo pagamento.
§5º Se o usuário não puder ser atendido por prestador de serviço localizado no seu município, o CONSÓRCIO terá pleno direito de encaminhá-lo a outro prestador de serviços, desde que tenha firmado contrato com o CONSÓRCIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, no seguinte endereço: .
Parágrafo único. Eventual mudança de endereço do local da prestação dos serviços deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados, podendo rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente, sem que disso lhe resulte ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA COM A CONTRATADA
A prestação dos serviços ora contratada não implica vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, nem com a própria CONTRATADA no caso de empresa individual, tampouco exclusividade de colaboração entre as partes contratantes.
§1º O CONTRATANTE terá direito a acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste contrato. Caso haja a superveniência de legislação na área da saúde expedida pelo gestor público (local, estadual ou federal), a mesma será aplicada ao presente contrato, quando pertinente.
§2º É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício ou prestação de serviços autônomos, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para quaisquer de seus municípios integrantes.
§3º A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não-atendimento do usuário encaminhado pelo CONTRATANTE na hipótese de atraso no pagamento superior a noventa (90) dias.
§4º O CONSÓRCIO reserva-se o direito de contratar quantos prestadores julgar necessários para atendimento da demanda dos municípios consorciados.
§5º A CONTRATADA não terá direito adquirido à realização de quaisquer quantitativos físicos e financeiros mínimos mensais.
§6º O encaminhamento do usuário a outro prestador de serviços conforme exposto no
§7º desta Cláusula, não dará direito ao prestador de serviços do município do usuário a cobrar do CONSÓRCIO qualquer forma de ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA REGULARIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
Toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE quando de sua habilitação ao Edital de Chamamento Publico para pessoas jurídicas
prestadoras de serviços em saúde n.º 01/2013 poderá, a qualquer momento, ser solicitada pelo CONTRATANTE para fins de averiguação de sua regularidade.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obriga a apresentar ao CONTRATANTE a qualquer tempo todas as informações, certidões negativas, alvarás e demais documentos que esta lhe solicitar.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
I – manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão;
II – não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação;
III – atender os usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV – justificar ao CONTRATANTE, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
V – manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento;
VI – notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas;
VII - apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo CONTRATANTE;
VIII - fornecer ao CONTRATANTE as informações sobre os procedimentos realizados nos usuários;
IX - apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste contrato;
X- manter registro atualizado no Cadastro Nacional De Estabelecimentos de Saúde - CNES;
XI - submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver;
XII - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; e
XIII - garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
XIV – Preenchimento das FAAs;
§1º A CONTRATADA não poderá cobrar do usuário ou seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
§2º A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida feita ao usuário ou seu representante em razão da execução deste contrato, independentemente da espécie de vínculo existente entre o profissional que realizou a cobrança e a CONTRATADA.
§3º A CONTRATADA que ainda não possuir CNES ou que precisar atualizá-lo, deverá fazê-lo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento, sob pena de rescisão contratual justificada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
I - repassar à CONTRATADA em até trinta (30) dias da apresentação do comprovante dos serviços, o valor mensal faturado, de acordo com a solicitação dos serviços autorizados, sendo que o prazo de pagamento aqui mencionado fica condicionado à entrega da fatura, pela CONTRATADA, no prazo estabelecido neste contrato;
II - acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação dos serviços objeto deste contrato; e
III – providenciar a publicação da súmula do referido contrato no prazo da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados ao usuário e a terceiros a eles vinculados decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados, profissional ou preposta, bem como pelas obrigações e indenizações decorrentes desses danos.
§1º A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
§2º A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
§3º Caso haja responsabilização do CONTRATANTE, solidária ou subsidiária, por danos causados pela CONTRATADA, seus prepostos ou profissionais a ele vinculados, a usuários ou terceiros em razão dos serviços ora contratados, é garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso integral contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DESCREVER OS CÓDIGOS DA DOTAÇÃO:
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços estipulados neste contrato serão pagos mediante as seguintes condições:
I – Apresentação pela CONTRATADA de nota fiscal/fatura, relação discriminadora dos serviços prestados devidamente assinada e as respectivas autorizações emitidas pelos municípios consorciados ou excepcionalmente pelo próprio CONTRATANTE;
II – A CONTRATADA apresentará mensalmente ao CONTRATANTE, até o dia vinte e dois (22) de cada mês, ou no primeiro dia útil posterior, a documentação elencada no Inciso I, relativa aos serviços efetivamente prestados entre os dias 23 do mês anterior a 22 do mês subsequente. Após a validação dos documentos, realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá, em até trinta (30) dias o valor integral da fatura/nota fiscal apresentada;
III - Se a documentação descrita no inciso I for entregue fora do prazo estabelecido no inciso II o pagamento da CONTRATADA poderá ocorrer somente no pagamento da próxima fatura/nota fiscal. Neste caso a CONTRATADA não terá direito ao recebimento de juros, multa ou atualizações financeiras sobre o valor da fatura anterior;
IV – O pagamento está condicionado à validade e regularidade das Certidões Negativas de Débito do INSS, das Fazendas Federal, Estadual e Municipal e do Certificado de Regularidade do FGTS.
V – As contas rejeitadas pelo serviço de validação serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, no prazo de dez(10) dias, e serão reapresentadas na próxima competência àquela em que ocorreu a devolução. A documentação reapresentada será acompanhada da correspondente original devidamente inutilizada por meio de carimbo.
VI – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do CONTRATANTE, este garantirá à CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando o CONTRATANTE exonerado do pagamento de multas e sanções financeiras;
VII – As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise do CONTRATANTE;
IX - Somente serão pagos serviços previamente autorizados pelo município consorciado ou, excepcionalmente, pelo CONTRATANTE, nos termos dos §§ 2° e 3° da Cláusula Primeira – Do Objeto;
X – O pagamento será realizado através de transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade da CONTRATADA, Banco, Agência XXXX, Conta XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DO REAJUSTE
O valor dos serviços contratados serão publicados anualmente por Resolução do CONSÓRCIO e passarão a ser parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Único. No caso de superveniência de casos excepcionais que impliquem reajustes imediatos para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, será publicada Resolução do CONSÓRCIO nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§1º Em casos específicos, definidos pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada auditoria especializada.
§2º Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for do interesse do CONTRATANTE a sua prorrogação, este poderá vistoriar as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste instrumento.
§3º Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste acordo ou a revisão das condições ora estipuladas.
§4º A fiscalização do CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato, perante o CONTRATANTE ou para com os usuários e terceiros.
§5º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
§6º Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/83.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis à espécie, garantida a prévia e ampla defesa:
I – advertência;
II – multa de até dez por cento (10%) do valor do último faturamento mensal, salvo se a irregularidade decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pela CONTRATADA e acatado pelo CONTRATANTE;
III – suspensão temporária de participar de chamamento ou licitação ou contratar com o CONTRATANTE ou com qualquer de seus municípios consorciados por até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para participar de chamamento, licitação ou contrato com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
I – injustificadamente retardar a execução do objeto deste contrato;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas neste contrato;
III – fizer declaração falsa ao CONTRATANTE ou a qualquer de seus municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente contrato;
V – tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Segundo. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Além das hipóteses previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, são motivos para rescisão do presente contrato o não-cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades.
§1º A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação antes mencionada.
§2º Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério do CONTRATANTE, será observado o prazo de sessenta (60) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA não prestar os serviços de acordo com as disposições deste contrato, poderá ser aplicada uma multa no dobro do percentual estipulado na Cláusula Décima Segunda - Das Penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente instrumento vigerá por doze (12) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE, mediante a celebração de termo aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
§1º Para a prorrogação do contrato deverão ser encaminhados ao CONTRATANTE os seguintes documentos, referentes ao local da prestação dos serviços:
I - Alvará Sanitário vigente ou seu protocolo junto ao órgão da vigilância sanitária competente;
II - Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal; e III - Certidões de regularidade do FGTS e INSS.
§ 2.º O contrato deverá manter a documentação do CRC (certificado de registro cadastral) devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
Quaisquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente, excetuando-se o disposto na Cláusula Décima – Da Atualização Monetária e do Reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria (RS), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E por estarem as partes mutuamente de acordo com as cláusulas do presente instrumento, firmam o presente contrato em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.
Santa Maria (RS) xx de xxxx de 201X.
CONTRATANTE - nome
CONTRATADA – nome
TESTEMUNHAS:
1)
Nome/RG:
2)
Nome/RG: