Nº 12.670 - Ano L
Nº 12.670 - Ano L
Diário Of
Sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Prefeitura Municipal de Campinas
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 21.659, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
REGULAMENTA A OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DA PISTA
DE ATLETISMO LOCALIZADA NO CENTRO DE ALTO RENDIMENTO -
DECRETO Nº 21.657, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN- TAR, NO VALOR DE R$ 775.247,10 (SETECENTOS E SETENTA E CIN- CO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) AO ORÇAMENTO PROGRAMA DA REDE MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 4º, Inciso I, da Lei nº 16066 de 17 de dezembro de 2020,
DECRETA;
Artigo 1º. - Fica aberto um Crédito Adicional no valor de R$ 775.247,10 (setecentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos), suplementar ao Orçamento Programa da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, na seguinte dotação:
583000 REDE MUN. DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR
58306 ADMINISTRAÇÃO GERAL - REDE DR. MÁRIO GATTI
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
00-000-000 RECURSOS PARA COMBATE AO CORONAVÍRUS R$ 775.247,10
Artigo 2º. - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de que trata o artigo 43, § 1, Inciso II da Lei nº 4.320 de 17/03/64, proveniente de repasses
de Recurso para Combate ao Corona vírus Recursos Específicos ADI 6.357/DF 2020. ARTIGO 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXX
Prefeito de Campinas
SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Dr. Mário Gatti de Urgência, emergência e Hospitalar
Decreto elaborado no Serviço de Execução Orçamentária da Coordenadoria de Finanças da Diretoria Financeira da Rede Municipal "Dr. Mário Gatti" de Urgência, Emergência e Hospitalar, com os elementos constantes do Processo nº HMMG.2021.00001295-29 e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 21.658, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta a aplicação no âmbito do Município do disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contra- tos Administrativos.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de regulamentação da aplicação no Município das dispo- sições do art. 20 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º A administração municipal direta, autárquica e fundacional, está autorizada a contratar bens e serviços comuns, observada a disponibilidade de créditos orçamentá- rios e a legislação pertinente, vedada a contratação de bens e serviços de luxo, qual- quer que seja a modalidade de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade.
Parágrafo único. O enquadramento dos bens e serviços nas categorias comum e luxo dependerá de exame casuístico do uso a que se destinam.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - bens e serviços comuns: aqueles com padrões de desempenho e qualidade habituais e que não excedam ao necessário para cumprimento das finalidades da administração. II - bens e serviços de luxo: os que extrapolam os limites da utilidade e revelam-se dispensáveis para a satisfação das necessidades da administração.
Art. 3º A contratação de bens e serviços de luxo ensejará a apuração de responsabi- lidade da autoridade subscritora do contrato, além dos agentes públicos subscritores: I - do termo de referência ou projeto básico, em caso de licitação; e
II - do Documento de Formalização de Xxxxxxx, em caso de contratação direta. Parágrafo único. Apurada a responsabilidade de que trata o “caput”, o agente público responderá por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração poderá, através de Ordens de Servi- ço, estabelecer procedimentos relacionados a este Decreto.
Art. 5º As autarquias e fundações integrantes da administração indireta poderão editar normas procedimentais de acordo com suas especificidades.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00024878-64.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
CEAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Este regulamento estabelece normas gerais para a outorga de autorização de uso da pista de atletismo localizada no Centro Esportivo de Alto Rendimento - CEAR do Município de Campinas, administrada pela Secretaria Municipal de Esportes e La- zer - SMEL, para treinamento de atletismo, na modalidade corrida, às pessoas jurídi- cas de direito privado ou empresas individuais, legalmente constituídas, como clubes, escolas, academias e assessorias esportivas.
§ 1ºA pista de atletismo localizada no CEAR deve ser utilizada para práticas relacio- nadas com o atletismo em sua dimensão de esporte de rendimento, sob a responsabili- dade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, não sendo permitida a sua utilização para outros fins.
§ 2ºA autorização de uso de que trata esse Decreto será concedida à título oneroso, precário, pessoal e intransferível e exclusivamente para os treinos esportivos na mo- dalidade corrida, sendo vedado o uso recreativo.
Art. 2º A autorização de uso regulamentada no presente Decreto somente será deferida à pessoa jurídica de direito privado ou empresa individual, que possua em seu qua- dro de pessoal um profissional de Educação Física devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física - CREF, que será o responsável pelos atletas e deverá acompanhar presencialmente todas as sessões de treinamento.
Art. 3º A utilização da pista de atletismo nos termos do presente Decreto fica condicio- nada à disponibilidade de horário e prévio agendamento e será autorizada em horários diferentes dos treinamentos e/ou competições de equipes profissionais de atletismo vin- culadas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL e/ou entidades parceiras. Art. 4º O agendamento será realizado na primeira segunda-feira do mês, para o mês subsequente, oportunidade em que será fornecida à requerente uma autorização de uso, que deverá ser apresentada no momento da utilização.
Parágrafo único.A utilização da pista de atletismo será autorizada pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, com agendamento de até 01 (uma) hora por semana.
Art. 5º A autorização de uso regulada no presente Decreto somente será considerada efetivada, após:
I - assinatura de Termo de Agendamento e Responsabilidade, conforme modelo cons- tante do Anexo Único do presente Decreto;
II - recolhimento do preço público disciplinado no presente Decreto.
Art. 6º Para realizar o agendamento, a requerente deverá se inscrever previamente na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, onde deverá apresentar cópia de CNPJ e registro do Conselho Regional de Educação Física - CREF do profissional responsável pelos treinamentos.
§ 1º Caso a requerente administre treinos à atletas menores de 18 anos, esta deverá apresentar, no momento da assinatura do Termo de Agendamento e Responsabilidade, a autorização de um responsável legal pelo menor para realização dos treinos.
§ 2º A realização de competições oficiais terá prioridade nos agendamentos, inclusive com reserva de horário para a montagem das estruturas das mesmas.
Art. 7º Serão permitidas no máximo 02 (duas) autorizatárias por período e o número máximo de 20 (vinte) usuários em cada sessão de treinamento.
Art. 8º Caso o número de entidades/empresas inscritas para uso da pista de atletismo seja maior que a quantidade de vagas disponíveis, a Secretaria Municipal de Esportes
- SMEL realizará sorteio para definição das contempladas.
Parágrafo único. O sorteio será realizado de forma simples na Secretaria Municipal de Esportes - SMEL, ou através de plataforma virtual, sempre com dia e hora previa- mente agendado e comunicado às entidades/empresas inscritas.
Art. 9º Quando autorizados a utilizar as instalações da pista de atletismo, os usuários e responsáveis pelas autorizatárias deverão observar as seguintes normas:
I - não será permitida a entrada na área da pista de atletismo com skate, bicicletas, patinetes, motocicletas, animais e alimentos;
II - não será permitida a utilização da pista sem calçados adequados para a prática da modalidade corrida, ficando proibida a utilização de calçados tais como sandálias, saltos, chinelos e similares;
III - o comprimento máximo permitido dos pregos das sapatilhas é de 5 mm (cinco milímetros), preferencialmente em eventos ou treinamentos específicos;
IV - fica proibida a utilização da raia 1 para treinamentos, considerando que essa raia é a mais utilizada nas provas de corridas longas e marcha atlética. O rodízio de utili- zação das raias deve ser respeitado;
V - as atividades técnicas de coordenação e de corridas curtas, quando executadas na pista, deverão ser praticadas na reta oposta, minimizando o desgaste do piso na reta principal, observando-se, ainda, o disposto no inciso III deste artigo;
VI - não será permitido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas na pista de atle- tismo, salvo suplementos alimentares;
VII - a autorizatária não poderá instalar qualquer estrutura física, como tendas, pal- co, backdrop e similares, sem anuência prévia da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL;
VIII - é vedado o comércio de produtos industrializados ou manufaturados no local. Art. 10. Para a utilização da pista de atletismo deverá ser recolhido o valor mensal correspondente a 101,36 UFICs, a ser depositado diretamente na conta do Fundo de Assistência ao Desporto Amador - FADA.
Art. 11. Em caso de chuva ou tempo adverso o treinamento poderá ser cancelado à critério da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL, sem devolução do valor recolhido.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL não se responsabiliza pela metodologia de treino das autorizatárias, pelas medidas de proteção dos atletas na prática esportiva e pelas condições de segurança e saúde dos atletas usuários.
2 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Art. 13. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos a objetos e/ou equipamentos pessoais.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL.
Art. 15. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Redigido em conformidade com os elementos constantes do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00019810-08.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 21.660, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Revalida o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, revalidado pelos Decretos nº 21.038, de 31 de agosto de 2020 e 21.321, de 09 de fevereiro de 2021, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gle- ba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Xxx Xxxxx X, Avenida Mackenzie, Av. Dr.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Avenida Iguatemi, denominado “BAIRRO CASARÃO”, de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Xxxxxxxxx Xxxxxx, a ser implantado sobre
as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo, DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, revalidado pelos Decretos nº 21.038, de 31 de agosto de 2020 e 21.321, de 09 de fevereiro de 2021, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Xxx Xxxxx X, Avenida Xxxxxxxxx, Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Avenida Iguatemi, denominado “BAIRRO CASARÃO”, de propriedade da Federação das Entidades As- sistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.
Art. 2º O loteador deverá apresentar ao Município, antes da abertura do processo de registro junto ao Serviço Registral, os seguintes documentos, sob pena de revogação do presente decreto:
I- Projeto de sistema de abastecimento de água potável, aprovado pela SANASA- CAMPINAS;
II- Projeto do sistema de coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgoto, aprovado pela SANASA- Campinas;
III- Contrato de Execução de Obras firmado com a SANASA- Campinas;
IV- Escritura de Hipoteca para Garantia das Obras de Infraestrutura. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXX XXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Justiça
XXXXXX NIVEO XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Infraestrutura em exercício
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido na Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Justiça, de acordo com os elementos constantes no SEI 2020.00011856-35.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 21.661, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º inciso I, da Lei nº 16.066 de 17 de Dezembro de 2020: DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, na seguinte classificação:
251000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
25120 COORDENADORIA ESPECIAL DAS ADM. REGIONAIS E SUB PREFEITURAS
00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339030 MATERIAL DE CONSUMO
01.100.000 GERAL TOTAL R$ 1.000.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien- tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
171000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
17110 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
00.000.0000.0000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01.100.000 GERAL TOTAL R$ 1.000.000,00
Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXX
Prefeito de Campinas
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com os elementos constantes do ProcessonºPMC.2021.00052941-61/SMSP e publicado pela Coordenadoria de Expe- diente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições do seu cargo e, em cumprimento ao Decreto Municipal 16.155, de 25/02/2008, em seu artigo 18 que dis- põe da realização de Inventário e atendendo exigências do Tribunal de Contas do Esta- do de São Paulo, COMUNICA que promoverá no período de 08 de setembro à 05 de novembro de 2021 o inventário físico dos bens móveis pertencentes à Administração Direta, que estão alocados nas unidades subordinadas às Secretarias Municipais.
Campinas, 31 de agosto de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo: PMC.2021.00033628-61 Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto:Pregão nº 196/2021 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de pneus.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório do Pregoeiro - documento SEI nº 4298937, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 4299002,e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, resolvo:
1. INFORMAR que o Pregoeiro declarou FRACASSADA a licitação, por não haver propostas em condições de aceitabilidade.
2. HOMOLOGAR o Pregão nº 196/2021, referente ao objeto em epígrafe.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Equipe de Pregão, para ciência e demais providências.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo:PMC.2021.00028504-54 Interessado: Secretaria Municipal de Governo Assunto: Pregão nº 193/2021- Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de uniformes para uso do Depar- tamento de Defesa Civil de Campinas.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 4324238, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 4324334, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão nº 193/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitá- rios entre parênteses para os itens indicados e valores totais, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- FRUGATTE E TRÓIA CONFECÇÕES LTDA. - EPP, itens 01 (R$ 36,40) e 02
(R$ 64,89), no valor total de R$ 14.448,00 (quatorze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais);
- PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, item 03 (R$ 170,00), no valor
total de R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais); e
- UNIFORMES CAMPINAS EIRELI, itens 04 (R$ 65,50) e 05 (R$ 46,00), no
valor total de R$ 8.920,00 (oito mil, novecentos e vinte reais).
EXPEDIENTE
O Diário Oficial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTEÚDO
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Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
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Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à Biblioteca Pública Municipal “Professor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx” (Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.633, Centro, telefone: 0000-0000)
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Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 3
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Governo, para autorização das despesas, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
3. à Procuradoria Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura dos Termos de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Governo, para as demais providências.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo: PMC.2021.00028467-75 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 174/2021 - Eletrônico
Objeto: Registro de preços de filé de frango congelado em cubos e tiras.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 4327184, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 4327200, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão nº 174/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitá- rios entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- CARVALHO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, itens
01 (R$ 15,55) e 03 (R$ 15,55); e
- JLF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, itens 02 (R$ 15,64) e 04 (R$ 15,64).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura das Atas de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências, em especial a reserva orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal nº 21.239/21 e a autorização das respectivas despesas, previa- mente à emissão das Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologação Processo Administrativo: PMC.2021.00024890-51 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 184/2021 - Eletrônico
Objeto: Aquisição de mobiliários para as Unidades Educacionais.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do relatório da Pregoeira - documento SEI nº 4324605, acolhido pelo Diretor do De- partamento Central de Compras - documento SEI nº 4324620, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão nº 184/2021, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitá- rios entre parênteses para os itens indicados e valores totais, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:
- ARDO DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - ME, itens 01 (R$ 1.156,00) e 04 (R$ 1.156,00), no valor total de R$ 115.600,00 (cento e quinze mil e seiscentos reais);
- COMERCIAL MONARCA MAGAZINE EIRELI - EPP, item 02 (R$ 31,99) e
05 (R$ 31,99), no valor total de R$ 191.940,00 (cento e noventa e um mil novecentos e quarenta reais);
- GREGÓRIO'S COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., item 03 (R$ 970,00), no va-
lor total de R$ 72.750,00 (setenta e dois mil setecentos e cinquenta reais);
- XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - ME, itens 06 (R$ 890,00), 07 (R$ 750,00)
e 09 (R$ 200,00), no valor total de R$ 64.750,00 (sessenta e quatro mil setecentos e cinquenta reais); e
- D. S. E. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA. - ME, item
08 (R$ 1.124,00), no valor total de R$ 44.960,00 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta reais).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização das despesas, nos termos do Decreto Municipal n° 18.099/13 e suas alterações;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu- nicipal - SIM; e
3. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 250/2021 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2021.00017577-10
- Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Aquisição de vidrarias, reagen- tes, relógio marcador, estantes e outros materiais para uso do Laboratório Municipal
- Recebimento das Propostas dos itens 01 a 19: das 08h do dia 22/09/21 às 09h do dia 23/09/21 - Abertura das Propostas dos itens 01 a 19: a partir das 09h do dia 23/09/21
- Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 23/09/21 - Disponibilidade do Edital: a partir de 09/09/21, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Esclareci- mentos adicionais com a Pregoeira Veruska Vigilato pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão nº 245/2021 - Eletrônico - Processo Administrativo: PMC.2020.00015260- 50 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - Objeto: Registro de Preços de tiras
reagentes para Tempo de Protrombina e controle de qualidade, com fornecimento, em comodato, de aparelhos dosadores portáteis e software para monitoramento de resul- tados - Recebimento das Propostas do lote 01: das 08h do dia 22/09/21 às 09h do dia 23/09/21 - Abertura das Propostas do lote 01: a partir das 09h do dia 23/09/21
- Início da Disputa de Preços: a partir das 10h do dia 23/09/21 - Disponibilidade do Edital: a partir de 08/09/21, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Escla- recimentos adicionais com a Pregoeira Xxx Xxxxx Xxxxxx Gorsin pelo telefone (00) 0000-0000.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento Central de Compras
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/Campinas, criado pela Lei Municipal nº 7.086 de 1992, posteriores alterações e reordenado pela Lei nº 14.696 de 04 de outubro de 2013, no âmbito de sua competência legal, CONVOCA suas Conselheiras Titulares e Suplentes para participarem da Reunião Ordinária do CMDM à realizar-se no dia 08 de setembro de 2021 às 09h00, na Casa dos Conselhos, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX
PAUTAS:
1) Aprovação da Ata de agosto/2021;
2) Devolutiva do agosto Lilás;
3) Proposta de atividades para o “Setembro Amarelo”;
4) Informes Gerais.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora do CMDM
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Coordenadora do CMDM
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX ANSELONI NISTA
Coordenadora do CMDM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA RETIFICAÇÃO
Processo Administrativo nºPMC. 2020.00040630-51
Interessado:Secretaria Municipal de Educação
Objeto:Registro de Preços - fornecimento de coxinha da asa de frango congelada
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações,RETIFICO as informações abaixo publicadas em 01/09/2021 no Diário Oficial Municipal:
Onde se Lê:
Processo Administrativo nºPMC. 2020.00009369-21 Leia-se;
Processo Administrativo nºPMC. 2020.00040630-51
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.
Campinas, 01 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nºPMC. 2020.00048305-91
Interessado:Secretaria Municipal de Educação
Objeto: Registro de Preços - brinquedos para as Unidades Educacionais da SME
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações,AUTORIZO a despesa em favor da empresa:
-FERRINI COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 294/2021, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
-ABRACOR COMERCIAL LTDA EPP,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 295/2021, no valor de R$ 106.170,50 (cento e seis mil cento e setenta reais e cinquenta centavos);
-IGUATEMI COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 296/2021, no valor de R$ 30.750,00 (trinta mil setecentos e cinquenta reais);
-CAB- MATERIAL E SUPRIMENTOS,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 297/2021, no valor de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais);
-XXXXXXX X. SANTOS & CIA LTDA,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 298/2021, no valor de R$ 29.940,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta reais);
-O.E. XXXXXXX XXXXXXXXXX,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 299/2021, no valor de R$ 49.030,00 (quarenta e nove mil e trinta reais);
-XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 300/2021, no valor de R$ 16.031,00 (dezesseis mil e trinta e um reais);
-BRINK É D + COMERCIAL DE BRINQUEDOS EIRELI,com fulcro na Ata de
Registro de Preços nº 301/2021, no valor de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cin- quenta reais);
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.
Campinas, 01 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
4 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC.2021.00025172-83 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão nº 143/2021 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de carne bovina congelada tipo acém em cubos e iscas.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações, AUTORIZO a despesa a favor da empresa:
- BOSCATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI.,com ful-
cro na Ata de Registro de Preços nº 348/2021, no valor de2.026.500,00 (dois milhões, vinte e seis mil e quinhentos reais).
Publique-se na forma da Lei.
Encaminhe-se ao Setor de Contabilidade/SME para emissão dos empenhos
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo nº PMC. 2019.00054474-90
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Objeto: Registro de Preços Fornecimento de feijão, pernil suíno cozido desfiado, pre- paro para recheio de frango e preparo de recheio de atum.
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Decreto Municipal nº 18.099/2013 e suas alterações,AUTORIZO a despesa em favor da empresa:
- TEGEDA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, com fulcro naAta
de Registro de Preços nº 519/2020, no valor de R$ 199.750,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais);
- CELLIER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA, com fulcro na Ata de Registro de Preços nº 520/2020, no valor de R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais);
- SDT ASSESORIA E REPRESENTAÇÃO EIRELI ME, com fulcro na Ata de
Registro de Preços nº 521/2020, no valor de R$ 181.750,00 (cento e oitenta e um mil setecentos e cinquenta reais);
- DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI EPP, com fulcro na Ata de
Registro de Preços nº 522/2020, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Publique-se na forma da Lei.
Após, encaminhe-se ao Setor de Contabilidade / SME para emissão dos empenhos.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
COMUNICADO SME Nº127, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas competências, e CONSIDERANDO a Lei Municipal 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 11/2020 que dispõe sobre o processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais aos Professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas,
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH 001/2009 publicada em DOM 26/11/2009 e que dispõe sobre a acumulação de cargos públicos no âmbito da Secre- taria Municipal de Educação,
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de saúde coletiva para que sejam evitadas aglomerações e reuniões;
COMUNICA:
1. Ficam convocados os professores Xxxxxxxx X, abaixo citados, para participarem de sessão de atribuição de aulas em regime de substituição que se realizará em ambiente virtual, conforme especificado:
Dia: 08/09/2021 (quarta-feira)
Local: SEGP (Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas), acessível pelo endereço ht- tps://xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: das 08hs às 15hs
2. O sistema de auto-atribuição do SEGP poderá ser acessado pelos professores con- vocados em qualquer momento do período acima indicado.
3. Ficam convidados a participar desta sessão presencial de atribuição, desde que de- vidamente habilitados para atuar na Educação Infantil, os demais professores Adjunto I, Xxxxxxx XX, PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e Bilíngues.
4. Os professores convidados deverão manifestar interesse pela vaga pretendida atra- vés de mensagem eletrônica para o e-mail xxx.xxx@xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. A vaga pretendida deve ser em período contrário ao da atual atuação do professor e, uma vez atribuída, será remunerada na forma de carga suplementar de jornada.
5. A atribuição aos professores convidados seguirá os critérios e procedimentos esta- belecidos pelo Art. 17 da Res. SME 11/2020.
6. Restando vagas sem professor atribuído, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SME poderá realizar atribuições por ato de ofício.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Período MANHÃ Vaga 01:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0319 | CEI XXXXX XXXX XXXXXXXXX | AG2B | QUA | 11:25 - 13:05 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1193333 | XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | E0357 - EMEF XXXXXXXX XXXXXX ANTU- NES DE VASCONCELLOS | 31 |
1198114 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | E0351 - EMEF XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 81 |
1288237 | XXXXXXX XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXX | E0350 - EMEF/EJA PROF XXXXX TO- SELLO | 218 |
1349651 | XXXXXX XXXXXXX FRIOZI | E0355 - EMEF/XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 251 |
1353560 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | E0306 - CEI DR XXXXXX XXXXX XXXXX | 263 |
Vaga 02:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0308 | CEI XXXXXXXX XXXXXX C | AG2B | QUA | 11:20 - 13:00 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1193333 | XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | E0357 - EMEF XXXXXXXX XXXXXX ANTU- NES DE VASCONCELLOS | 31 |
1198114 | XXXXXX XXXXXXXX XXX- MANO | E0351 - EMEF XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 81 |
1288237 | XXXXXXX XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXX | E0350 - EMEF/EJA PROF XXXXX XXXXXXX | 218 |
1349651 | XXXXXX XXXXXXX FRIOZI | E0355 - EMEF/XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 251 |
1353560 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | E0306 - CEI DR XXXXXX XXXXX XXXXX | 263 |
Vaga 03:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0193 | CEI VERDE E AMARELO | AG3D | TER | 11:05 - 12:45 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1193333 | XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | E0357 - EMEF XXXXXXXX XXXXXX ANTU- NES DE VASCONCELLOS | 31 |
1288229 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | E0209 - CEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 204 |
1352938 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | E0177 - CEI BENEMÉRITA XXXXXX XX- XXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 239 |
1349651 | XXXXXX XXXXXXX FRIOZI | E0355 - EMEF/XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 251 |
1353381 | IVINA GOES DE XXXXX XXXXX | E0227 - EMEF/EJA PROFA XXXXX XXXX XXXXX BRITO | 255 |
Vagas 04:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0313 | CEI PROFA XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX C | AG3E | QUA | 11:10 - 12:50 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1193333 | XXXXXXX XXXXXXX DA COSTA | E0357 - EMEF XXXXXXXX XXXXXX ANTU- NES DE VASCONCELLOS | 31 |
1198114 | XXXXXX XXXXXXXX XXX- MANO | E0351 - EMEF XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 81 |
1288237 | XXXXXXX XXXXXXX XXX- XXXXX XX XXXXX | E0350 - EMEF/EJA PROF XXXXX XXXXXXX | 218 |
1349651 | XXXXXX XXXXXXX FRIOZI | E0355 - EMEF/XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 251 |
1353560 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | E0306 - CEI DR XXXXXX XXXXX XXXXX | 263 |
Vagas 05:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0381 | CEI XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | AG3C | QUI | 11:05 - 12:45 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1198114 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | E0351 - EMEF XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 81 |
1288237 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | E0350 - EMEF/EJA PROF XXXXX XXXXXXX | 218 |
1348116 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | E0121 - CEI REINO ENCANTADO | 230 |
EDUCAÇÃO INFANTIL
Período TARDE Vaga 06:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0209 | CEI PROFª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | AG3L | QUI | 11:20 - 13:00 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1348310 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | E0305 - CEI LIDIA BENCARDINI MASELLI | 212 |
1353667 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX AMBROSIO | E0177 - CEI BENEMÉRITA XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 000 |
Xxxx 00:
CC | UE | TURMA | TDC |
E0307 | CEI MARIA BATRUM CURY | AG3F | QUI | 11:05 - 12:45 |
Convocados:
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1192515 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | E0218 - EMEF PROF XXXXXXX XXX | 19 |
1194100 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | E0218 - EMEF PROF XXXXXXX XXX | 39 |
1352890 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX- XXXXX | E0381 - CEI XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 245 |
ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS
Período TARDE
Vagas 02:
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 5
CC | UE | TURMA | TDC |
E0219 | EMEF PROF CIRO EXEL MAGRO | 1°B | SEG | 18:10 -19:50 |
MATR | NOME | SEDE | CLASS |
1192515 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | E0218 - EMEF PROF XXXXXXX XXX | 19 |
1192450 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | X0000 - XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 70 |
1348310 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | E0305 - CEI LIDIA BENCARDINI MASELLI | 212 |
Convocados:
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
Relator(a): Xxxx Xxxx Xxxxx
05) PROCESSO 2015/03/05905
Interessado(a): XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx(a): não consta representação Tributo/Assunto: Taxa de Lixo - Não Incidência Código Cartográfico: 3261.44.59.0163.01001
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Imobiliárias
Relator(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
06) PROCESSO 2018/03/00231
Interessado(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - OAB/SP 158.120 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003267/2018
Recurso Voluntário: Processo 2019/10/02642
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
PROTOCOLADO SEI N°: 2019.00001459-67
Assunto: Aditamento contratual de serviços terceirizados de impressão e reprografia corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos (locação de multifuncio- nais) em perfeito estado de conservação e com qualidade e funcionalidade inques- tionável, com a devida manutenção, fornecimento de suprimentos (toner, cartucho, cilindros, fusores, etc.), exceto o papel, e disponibilização de software de bilhetagem, destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências das unidades da FUMEC e CEPROCAMP.
Interessada: FUMEC/CEPROCAMP
DESPACHO
Ante os elementos que constam nos autos,AUTORIZO:
1. A celebração de Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº. 18/2020 cele- brado com a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX - ME(CNPJ/MF nº 16.897.295/0001-80), tendo como objeto aumentar o seu quantitativo em 18,148375% do valor originalmente contratado, representando um custo adicional de R$ 5.328,00 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), fundamentado no artigo 65, inciso I, alínea "b" e § 1° da Lei nº 8.666/93, mantidas todas as demais condições originalmente pactuadas;
2. A despesa respectiva no valor global de R$ 4.662,00 (quatro mil, seiscentos e ses- senta e dois reais), sendo que valor de R$ R$ 1.776,00 (um mil, setecentos e setenta e seis reais) deverá onerar a dotação orçamentária do presente exercício e o restante do exercício seguinte nas dotações orçamentárias n°. 60402.12.122.1020.4134.3.3.90.39 FR 01.220.000 e n° 60404.12.366.1020.4134.3.3.90.39 FR 01.220.000.
3. À Procuradoria e Assessoria Jurídica para a formalização do termo de aditamento.
Campinas, 01 de setembro de 2021
XXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Relator(a): Xxxxxxxx Xxxxxxxx Subi
07) PROCESSO 2018/03/00422
Interessado(a): UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO
Advogado(a): Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - OAB/SP 115.022
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003400/2018
Recurso Voluntário: Processo 2020/03/00061
Relator(a): Xxxxxxxxx Xxxxxx
OBSERVAÇÃO: Como previsto no Decreto Municipal 11.992/1995: a) os julgamen- tos adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara Julgadora, independentemente de nova publicação de pauta, consoante art. 17, § 2º; b) a sus- tentação oral poderá ser feita pelo tempo de dez minutos, prorrogável a critério da Presidência por mais dez minutos, consoante art. 23.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Junta de Recursos Tributários
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - CONVOCAÇÃO
- 3ª CÂMARA JULGADORA
A Presidência da Junta de Recursos Tributários - JRT, nos termos das atribuições do art. 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/1994 e do Decreto Municipal 11.992/1995, convoca os Sr. Julgadores da 3ª Câmara Julgadora e Representantes Fiscais, para a sessão de caráter ordinário, a ser realizada de forma virtual, por videoconferência, consoante Portaria Municipal SMF 01/2020, às 9 horas do dia 15 de setembro de 2021, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo. Como previsto no art. 3º da referida portaria, a participação/acompanhamento de interessados e/ou re- presentantes legais na sessão fica condicionada à manifestação de interesse, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização. Recebida essa manifestação, a JRT enviará, até o dia anterior à data da sessão, o convite com a indicação do link de acesso à sessão virtual.
01) PROCESSO 2014/03/01990
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 150.163 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002409/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - JRT
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - CONVOCAÇÃO
- 1ª CÂMARA JULGADORA
A Presidência da Junta de Recursos Tributários - JRT, nos termos das atribuições do art. 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/1994 e do Decreto Municipal 11.992/1995, convoca os Sr. Julgadores da 1ª Câmara Julgadora e Representantes Fiscais, para a sessão de caráter ordinário, a ser realizada de forma virtual, por videoconferência, consoante Portaria Municipal SMF 01/2020, às 9 horas do dia 14 de setembro de 2021, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo. Como previsto no art. 3º da referida portaria, a participação/acompanhamento de interessados e/ou re- presentantes legais na sessão fica condicionada à manifestação de interesse, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização. Recebida essa manifestação, a JRT enviará, até o dia anterior à data da sessão, o convite com a indicação do link de acesso à sessão virtual.
01) PROCESSO 2015/03/02358
Interessado(a): CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
Advogado(a): Rodrigo Mauro Dias Chohfi - OAB/SP 205.034
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002823/2015
Recurso Voluntário: Processo 2016/10/42813
Relator(a): Xxxx Xxxx Xxxxx
02) PROCESSO 2015/03/02372
Interessado(a): CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
Advogado(a): Rodrigo Mauro Dias Chohfi - OAB/SP 205.034
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002838/2015
Recurso Voluntário: Processo 2016/10/42815
Relator(a): Xxxxxxxxx Xxxxxx
03) PROCESSO 2015/03/02384
Interessado(a): CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
Advogado(a): Rodrigo Mauro Dias Chohfi - OAB/SP 205.034
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002843/2015
Recurso Voluntário: Processo 2016/10/42810
Relator(a): Xxxxxxxxx Xxxxxx
04) PROCESSO 2015/03/02385
Interessado(a): CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
Advogado(a): Rodrigo Mauro Dias Chohfi - OAB/SP 205.034
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002844/2015
Recurso Voluntário: Processo 2016/10/42811
Relator(a): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
02) PROCESSO 2014/03/01996
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 150.163 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002422/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
Relator(a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
03) PROCESSO 2014/03/02007
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
Advogado(a): Simone Rodrigues Costa Barreto - OAB/SP 179.027
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002437/2014
Recurso Voluntário: Processo 2019/10/03083
Relator(a): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
04) PROCESSO 2014/03/02008
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 80.600 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002454/2014
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/01476
Relator(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
05) PROCESSO 2014/03/02015
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 150.163 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002475/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
Relator(a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
06) PROCESSO 2014/03/10193
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Passos - OAB/SP 316.368 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002518/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
Relator(a): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
07) PROCESSO 2014/03/10197
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Passos - OAB/SP 316.368 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002519/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
6 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Relator(a): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
08) PROCESSO 2014/03/10201
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxxxx Xxxxxxx Passos - OAB/SP 316.368 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 002527/2014
Recurso de Ofício: Departamento de Receitas Mobiliárias
Relator(a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
09) PROCESSO 2017/03/01437
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - OAB/SP 150.163 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003074/2017
Recurso Voluntário: Processo 2018/03/03382
Relator(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxx
10) PROCESSO 2018/03/00421
Interessado(a): BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A Advogado(a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - OAB/SP 370.591 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003393/2018
Recurso Voluntário: Processo 2021/03/00031
Relator(a): Xxxxx Xxxxx Xxxxx
OBSERVAÇÃO: Como previsto no Decreto Municipal 11.992/1995: a) os julgamen- tos adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara Julgadora, independentemente de nova publicação de pauta, consoante art. 17, § 2º; b) a sus- tentação oral poderá ser feita pelo tempo de dez minutos, prorrogável a critério da Presidência por mais dez minutos, consoante art. 23.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Junta de Recursos Tributários
JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS - CONVOCAÇÃO
- 2ª CÂMARA JULGADORA
A Presidência da Junta de Recursos Tributários - JRT, nos termos das atribuições do art. 20, III e V, da Lei Municipal 8.129/1994 e do Decreto Municipal 11.992/1995, convoca os Sr. Julgadores da 2ª Câmara Julgadora e Representantes Fiscais, para a sessão de caráter ordinário, a ser realizada de forma virtual, por videoconferência, consoante Portaria Municipal SMF 01/2020, às 9 horas do dia 16 de setembro de 2021, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo. Como previsto no art. 3º da referida portaria, a participação/acompanhamento de interessados e/ou re- presentantes legais na sessão fica condicionada à manifestação de interesse, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da sua realização. Recebida essa manifestação, a JRT enviará, até o dia anterior à data da sessão, o convite com a indicação do link de acesso à sessão virtual.
01) PROCESSO 2014/10/28706
Interessado(a): COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁ- RIO (ADVOCACIA CASTRO NEVES, DAL MAS)
Advogado(a): Fábio Martins Bonilha Curi - OAB/SP 267.650 Tributo/Assunto: ISSQN - Sociedade de Profissionais Recurso Voluntário: Processo 2015/03/17692
Relator(a): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
02) PROCESSO 2017/03/12900
Interessado(a): FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA
Advogado(a): Xxxxx Xxxxxx Batageli - OAB/SP 358.770
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003232/2017
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/00578
Relator(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
03) PROCESSO 2017/03/12901
Interessado(a): FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA
Advogado(a): Xxxxx Xxxxxx Batageli - OAB/SP 358.770
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003238/2017
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/00576
Relator(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
04) PROCESSO 2017/03/12902
Interessado(a): FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA
Advogado(a): Xxxxx Xxxxxx Batageli - OAB/SP 358.770
Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal
AIIM Nº: 003239/2017
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/00581
Relator(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
05) PROCESSO 2017/03/12927
Interessado(a): ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DOS SOFTWARE BRASILEIRO - SOFTEX
Advogado(a): Donne Pisco - OAB/DF 22.812 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Principal AIIM Nº: 003263/2017
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/01133
Relator(a): Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
06) PROCESSO 2017/03/12928
Interessado(a): ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DOS SOFTWARE BRASILEIRO - SOFTEX
Advogado(a): Donne Pisco - OAB/DF 22.812 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Acessório AIIM Nº: 006937/2017
Recurso Voluntário: Processo 2019/03/01132
Relator(a): Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
07) PROCESSO 2017/03/15172
Interessado(a): XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Advogado(a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx - OAB/SP 199.695
Tributo/Assunto: IPTU e Taxa de Lixo - Impugnação de Lançamento
Código Cartográfico: 3234.14.43.0112.01001 Recurso Voluntário: Processo 2019/03/00758 Relator(a): Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
08) PROCESSO 2018/10/39089
Interessado(a): CLUBE SEMANAL DE CULTURA ARTÍSTICA
Advogado(a): Xxxx Xxxxx Xxxxxx - OAB/SP 084.118
Tributo/Assunto: IPTU - Isenção
Códigos Cartográficos: 3423.14.15.0031.01001, 3422.62.90.4015.00000,
3422.62.90.4061.00000 e 4311.42.00.0001.01001
Recurso Voluntário: Processo 2020/03/00031
Relator(a): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
09) PROCESSO 2019/03/00023
Interessado(a): SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
Advogado(a): Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - OAB/SP 278.714
Tributo/Assunto: IPTU - Impugnação de Lançamento Código Cartográfico: 3362.23.00.0085.01001 Recurso Voluntário: Processo 2021/03/00538 Relator(a): Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
OBSERVAÇÃO: Como previsto no Decreto Municipal 11.992/1995: a) os julgamen- tos adiados serão incluídos nos trabalhos da próxima sessão desta Câmara Julgadora, independentemente de nova publicação de pauta, consoante art. 17, § 2º; b) a sus- tentação oral poderá ser feita pelo tempo de dez minutos, prorrogável a critério da Presidência por mais dez minutos, consoante art. 23.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Junta de Recursos Tributários
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo SEI: PMC.2021.00046922-79
Interessado: XXXXXX XXXXXX
“Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Cen- tro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para formalização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 04/2019 (retroativo aos exercí- cios de 2015 a 2018), do imóvel nº3441.13.53.0487.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 42/2013. A formalização do parcelamento ficará condicionada ao atendimento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 42/2013.”
Protocolo SEI: PMC.2021.00047754-84
Interessado: XXXXXX XXXXXXXX
“Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Se- tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para formaliza- ção do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 2019 e 2020, do imóvel nº 3414.14.28.0205.01012, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da Lei Comple- mentar nº 42/2013. A formalização do parcelamento ficará condicionada ao atendi- mento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 42/2013.”
Protocolo SEI: PMC.2021.00050548-70
Interessado: NEUSA ELOI DO NASCIMENTO
“Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Se- tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento pré- vio por meio do Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para for- malização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxa de 2020, do imóvel nº 3411.23.61.0421.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da Lei Comple- mentar nº 42/2013. A formalização do parcelamento ficará condicionada ao atendi- mento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 42/2013.”
Protocolo SEI: PMC.2021.00050829-03
Interessado: XXXXXXXXX XXXX
“Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Se- tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para formaliza- ção do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 2018 a 2020, do imóvel nº 3423.51.61.0402.01001, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da Lei Comple- mentar nº 42/2013. A formalização do parcelamento ficará condicionada ao atendi- mento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 42/2013.”
Protocolo SEI:PMC.2021.00051048-18 Interessado: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
“Nos termos do artigo 5º, § 6º, da IN Conjunta SMF/SMAJ nº 006/2020, fica o(a) interessado(a) notificado(a) a comparecer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ao Setor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Cen- tro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por meio do Portal do Cidadão (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/), para formalização do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 2002 a 2006 (Saldo Devedor nº 311549/2010), 2007 a 2009 (Saldo Devedor nº 311548/2010) e 2010 a 2020, do imóvel nº 3342.54.12.0669.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da Lei Complementar nº 42/2013. A formalização do parcelamento ficará condicionada ao atendimento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 42/2013.”
Protocolo SEI: PMC.2021.00051592-05
Interessado: XXXXX XX XXXXX XXXXX
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 7
Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, decido pelo aproveitamento do crédito apurado no valor de 64,8894 UFIC’s, procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 06/11 e 07/11 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Re- moção de Lixo do exercício de 2021 - emissão 01/2021 (cancelado por recálculo), para o imóvel 3233.33.31.0198.01001, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 06/2021, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00051953-41
Interessado: XXXXXX ALAITE JUNIOR
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru- ção Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 108,9426 UFIC’s, pro- cedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 06/11do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2021 - emissão 01/2021 (cancelado por recálcu- lo) lançado para o imóvel 3261.24.99.0626.00000, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 00/0000,xxx xxxxxx do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efeti- vação do procedimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo SEI: PMC.2021.00051996-81
Interessado: XXXXXX ALAITE JUNIOR
Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Ins- trução Normativa nº 001/2018-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito apurado no valor de 325,7061 UFIC’s, procedente do(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) 06 do carnê de IPTU e Taxa de Coleta e Remoção de Lixo do exercício de 2021 - emissão 01/2021 (cancelado por recálcu- lo), para o imóvel 3261.24.99.0144.00000, não computado na apuração do montante devido pelo sujeito passivo na reemissão desse lançamento realizada em 00/0000,xxx xxxxxx do artigo 56 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após a efetivação do proce- dimento, ainda restar crédito a favor do contribuinte, fica autorizada a C.S.A.C.P.T./
D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Diretor do Departamento de Receitas Imobili- árias para determinar, de ofício, o aproveitamento em lançamentos futuros, conforme previsto no artigo 55 da Lei Municipal 13.104/2007.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2021.00046442-07
Interessado: FUAD XXXXX XXXX
Código Cartográfico: 3263.32.65.0635.01001
Com fundamento no artigo 4º, V, da Lei Municipal nº 11.111/2001 e alterações, aten- dendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEIXO DE CONHECER O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, nos termos do art. 13 e art. 63, pa- rágrafo 2° da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, pois mesmo re- gularmente notificado nos termos do art. 13, art. 21, inciso V, art. 22, inciso II e art. 63, parágrafo 1°, todos da Lei Municipal n° 13.104/2007 e alterações posteriores, o(a) Interessado(a) deixou de apresentar a documentação solicitada, assim como não justificou ou contestou formalmente dentro do prazo estipulado.
Fica o requerente notificado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamen- tos do não conhecimento, no prazo de 30 dias, em face das disposições do parágrafo único do artigo 83, da Lei Municipal nº 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente de- cisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso oficial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXXX DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL, CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO NOTIFICAÇÃO
Protocolo: PMC.2021.00031425-85
Interessado:XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Código Cartográfico:5211.22.08.0143.01001
Nos termos dos artigos 21 a 23 e 63, §1º, da Lei Municipal nº 13.104/2007, fica o interessado(a) responsável NOTIFICADO a apresentar no prazo de 15 dias da data da publicação, os seguintes documentos:
1. Procuração, cédula de identidade e CPF dos proprietários do imóvel de código cartográfico 5211.22.08.0143.01001;
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é a condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu res- pectivo arquivamento.
A legislação citada poderá ser consultada pela internet, no endereço www.campinas. xx.xxx.xx ou obtida junto ao Porta Aberta, no Paço Municipal.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolo: 2020/10/14892 e 2021/03/00495 Interessado: Arena Raphael Di Santo Esporte Clube Imóvel: 3413.24.50.2328.01001
Consubstanciado nas disposições dos arts. 66, 69 e 70 e do parágrafo único do art. 83, da Lei nº 13.104/07, mantenho na íntegra a decisão de primeira instância de
fls. 33, publicada no DOM de16/07/2021, por seus próprios fundamentos, tendo em vista que o clube que pleiteia o benefício não é proprietário ou possuidor de direitos sobre o imóvel onde exerce suas atividades, não atendendo às disposições da Lei n º 14.919/2014, e os documentos juntados aos autos não atendem às disposições dos arts. 5º ao 6º-A da Lei nº 11.111/01 para cadastramento do interessado como sujeito passivo do IPTU.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
AFTM - Matrícula nº 63.291-0 - Diretor- DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Processo:2020.00005962-16
Contribuinte:V G DE FREITAS IMPRESSÕES Inscrição Municipal:524.343-2
Assunto: Pedido de Revisão de Débito Fiscal
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/2007, e no artigo 2º da Instrução Normativa 004/2018 - DRM/SMF, DEFIRO PARCIAL- MENTE o pedido do interessado e reconheço o direito ao crédito do ISSQN pago indevidamente pelo Prestador do Serviço, competências 01 a 03/2019, no valor de 315,6012 UFIC, para a inscrição mobiliária nº 524.343-2, nos termos do art. 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Autorizo o cancelamento dos EDFs das competências 01 a 03/2019 e, consequentemente, o cancelamento do acordo 581962/2020.
Protocolo SEI:PMC2018.00042076-31
Interessado:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CCM:122.380-1
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 c/c arts. 2º e 3º da Instru- ção Normativa 04/2018, defiro o encerramento retroativo da Inscrição Municipal n°122.380-1, na data de 31/12/2007, por ter apresentado prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/ SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, e considerando a efetivação de acordo de parcelamento do exercício 2007, pelo qual ocorreu a confissão irrevogável e irretratável do débito parcelado com supedâneo no artigo 8º, inciso I da Lei nº12.838/07.
Protocolo:PMC.2017.00035648-71
Interessado:Associação Franciscana de Assistência Social São José
Assunto:Isenção de TFA
Com base nos elementos do protocolado não conheço do requerimento de isenção, nos termos do artigo 83, inciso IV da Lei Municipal nº 13.104/2007, pois não é possível identificar o objeto do requerimento, vez que ele não é especificado na solicitação apresentada, cabendo à requerente proceder a atualização cadastral de seus anúncios para fazer juz à isenção, nos termos do art. 3ª da Lei Municipal nº 11.105/2001.
Protocolado: 2019.00024529-64
Interessado: Ecoway Mansões Santo Antônio Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ: 09.605.167/0001-50
Inscrição Mobiliária: 154.942-1
Assunto: Cancelamento de débitos do ISSQN
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007 e no arti- go 2º da Instrução Normativa 04/2018 - DRM/SMF, INDEFIRO o pedido do interes- sado, uma vez que a documentação apresentada não é suficiente para a comprovação do alegado, nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei nº13.104/2007.
Protocolado:2019.00043086-74 Interessado:Instituto de Pesquisas Eldorado CNPJ:02.437.460/0003-79
Inscrição Mobiliária:61107-7
Assunto:Pedido de Restituição de ISSQN como tomador
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70, da Lei municipal 13.104/07, e no artigo 2º da Instrução Normativa 004/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interessado, e reconheço o direito ao crédito do ISSQN pago indevidamente pelo tomador do ser- viço, referente à competência 07/2018, na IM 61.107-7, no valor de 262,6261 UFIC; referente à competência 07/2018, na IM 125.474-0, no valor de 1.218,3313 UFIC; re- ferente à competência 08/2018, na IM 61.107-7, no valor de 10,9981 UFIC e referente à competência 07/2019, na IM 61.107-7, no valor de 319,8571 UFIC, na forma do § 1º do artigo 32 da Lei Municipal 12.392/2005 c/c Instrução Normativa SMF nº 005/2020.
Protocolo:SEI PMC 2018.00034604-13
Interessada:ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Assunto:ISSQN - Imunidade / Isenção / Não incidência
Conforme art. 3º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 04/2018, com base nos ele- mentos do protocolado, nos termos do artigo 83, IV e VI, da Lei nº 13.104/07, não conheço o requerimento ora apresentado, em virtude da falta de especificação do ob- jeto requerido e da não apresentação de motivos de fato e de direito que fundamentem o requerimento.
Protocolado: 2019.00052948-12
Interessado: ESTILO ASSISTENCIA CONTABIL LTDA
CNPJ: 07.870.060/0001-04
Assunto: Pedido de Restituição de ISSQN como PRESTADOR SIMPLES NACIO- NAL
Atendendo ao disposto nos artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal 13.104/2007 e no artigo 2º da Instrução Normativa 04/2018 - DRM/SMF, DEFIRO o pedido do interes- sado e reconheço o direito ao crédito do ISSQN, pago indevidamente pelo Prestador de serviços, das competências de janeiro a setembro/2019, ao valor de 1.659,0097 UFIC, pelo CNPJ nº 07.870.060/0001-04, razão social, ESTILO ASSISTENCIA
CONTABIL LTDA, nos termos do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo:PMC.2018.00025482-10
Interessado:HP SERVIÇOS MÉDICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
Assunto:Impugnação ao lançamento de ISSQN Ofício - Exercício 2018
Com base nos elementos do protocolado,certifico a perda de objeto, nos termos do artigo 85 da Lei Municipal nº 13.104/2007, em virtude de decisão proferida pelo Se- nhor Coordenador da CSCM/DRM, publicada no DOM de 15/06/2021, que cancelou o lançamento ora combatido.
Protocolo SEI:PMC.2019.00037855-50
8 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Interessado:Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:Xxxxx Xxxxx Xxxxxx CCM:126.780-9
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu- nicipal n° 126.780-9, a partir de 03/12/2007, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/ SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lança- mentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo posteriores a data de encerramento da inscrição municipal.
Protocolo SEI:PMC.2019.00010080-84
Interessado:Xxxxxxx Xxx Requerente:Xxxxxxx Xxx CCM:175.309-6
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Mu- nicipal n° 175.309-6, a partir de 10/01/2011, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso IX c/c artigo 2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/ SMF 02/2015 e art. 64, parágrafo 2° do Decreto n° 15.356/2005, cancelando os lança- mentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo posteriores à data de encerramento da inscrição municipal.
Protocolo:PMC.2020.00041066-39
Interessado:EUROTHERM LTDA CNPJ: 87.991.113/0002-65
I.M. 139.915-2
Assunto:Compensação de ISSQN
Nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa DRM nº 004/2018 e atendendo ao disposto nos artigos 42, 66, 69 e 70, da Lei Municipal 13.104/07, DEFIRO o pe- dido do contribuinte e reconheço o direito ao crédito do ISSQN de R$653,47 equiva- lente a 192,7299 UFIC pago indevidamente como tomador de serviço, I.M. 139.915-2, da competência 03/2018, referentes às NF 23969, 201813, 201811, 201815, 201814,
201810, 201812, 29250, 10361, 11384, 10447 e 4041, nos termos do § 1º do artigo 32 da Lei Municipal 12.392/2005 c/c Instrução Normativa SMF nº 005/2020.
ProtocoloSEI:PMC.2020.00048018-17
Interessado:Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx do Brasil Requerente:Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CCM:184.590-0
Assunto:Solicitação de encerramento retroativo de inscrição mobiliária/ISSQN
Nos termos do art. 66 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e arts. 2º e 3º da Instrução Normativa DRM/SMF 04/2018, DEFIRO o pedido de encerramento retroativo da Inscrição Municipal n°184.590-0, a partir de 18/06/2018, por apresentar prova hábil, com base no disposto no art. 1°, inciso VI e art.2º, parágrafo 4º da Instrução Normativa DRM/SMF 02/2015 c/c art. 64, parágrafo 2° do Decreto Municipal n° 15.356/2005, cancelando os lançamentos do ISSQN Ofício de profissional autônomo posteriores à data de encerramento da inscrição municipal.
Protocolo:PMC.2020.00061011-54
Interessado:DUOMED CLÍNICA DE ONCOLOGIA E MEDICINA INTEGRADA LTDA.
I.M. 113.049-8
Assunto:Impugnação de Notificação
Com base nos documentos e demais elementos constantes deste processo, deixo de apreciar o requerimento, vez que não há previsão legal para impugnação de notifica- ção, pois esta não tem o condão de constituir créditos tributários.
Protocolo:PMC.2020.0041806-18 Interessado:ELIABE SERVIÇOS CONTABEIS LTDA. I.M. 478.164-3
Assunto:Impugnação de lançamento ISSQN OFÍCIO 2020
Com base nos elementos do protocolado, defiro a impugnação e determino a revisão do lançamento referente ao ano de 2020, reduzindo-se o valor de 1.800,0000 UFIC para 1.200,0000 UFIC, tendo em vista que restou demonstrado que a sociedade possui apenas 2 (duas) profissionais habilitadas.
XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
AFTM,Coordenador da CSPFP/DRM/SMF
SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA ASSINADA PELA SENHORA SECRETÁRIA PORTARIA N.95948/2021
A Senhora Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Xxxxxxx, usando das atri-
buições que lhes foram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campi- nas e, de acordo com o SEI PMC.2021.00041246-29, pela presente,
Resolve
Designar no período de 06/08/2021 a 31/12/2021, a xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula 129629-9, para exercer em caráter de substituição o cargo de ORIENTADOR PEDAGÓGICO junto a XXXX/EJA " GENY RODRI- GUES".
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA N.95931/2021
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolado nº 2021/10/8662
Resolve
Exonerar a partir de 17/08/2021, o servidor matrícula n° 132097-1, com base no pa- rágrafo 4º do artigo 41 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.399/55 e Decreto Municipal nº 15.514/06 e Decreto Municipal nº 21.019/2020.
PORTARIA N.95949/2021
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o Protocolo n° 2017/10/20402
Resolve
Prorrogar até 18/11/2022, a cessão da Sra. XXXXXXXXX XXXX, funcionária da Cen- trais de Abastecimento de Campinas - CEASA, para sem prejuízo de seus vencimen- tos prestar serviços junto à Prefeitura Municipal de Campinas.
CONVOCAÇÃO - CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSO SELETIVO
EDITAIS 03/2016, 04/2016, 03/2019, 04/2019, 09/2019 e 10/2019
A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de Edital do certame e por classificação, a comparecerem dia 08/09/2021 (quarta-feira), NOS HORÁ- RIOS DISCRIMINADOS NAS TABELAS ABAIXO, ao Salão Vermelho (térreo) do Paço Municipal - Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx,xxxx realização de reunião de preenchimento de vagas.
Os candidatos (ou seus procuradores, devidamente identificados) deverão comparecer com documento original de Identidade - R.G.
Caso algum candidato apresente sintomas gripais na data da reunião, o mesmo deverá enviar um procurador para representá-lo, de forma a garantir a segurança de todos diante da pandemia ocasionada pelo Coronavírus.
Não será permitido participar da reunião em dia e horário diferentes para o qual foi convocado.
Somente será permitida a presença dos convocados na reunião.
EDITAL 03/2016 – EDUCAÇÃO | ||||
CARGO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
VICE DIRETOR | 101 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX SILVERIO | 0000000006921746 | 15H00 |
VICE DIRETOR | 102 | XXXXXXX XXXXXXXX XXX- XXXXXX | 0000000020405460 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 150 | XXXXXX XXXXXXXXX DO VALLE | 0000000437433651 | 15H00 |
PROFESSOR XXXXXXX I | 151 | XXXXXXXX XXXX DOS SAN- TOS NETO | 0000000350041982 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 152 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0000000329530835 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 153 | LIGIANY APARECIDA SAR- TORELI DOS SANTOS | 0000000401331611 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 154 | XXXXXXX XXXXXX | 0000000181057992 | 15H00 |
PROFESSOR XXXXXXX I | 155 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 0000000482000338 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 156 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX- RO PIZZOLITTO | 0000000256301785 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 157 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 0000000021838844 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 158 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0000000255874285 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 159 | XXXXXX XXXXXXX GAS- PAR DE LIMA | 0000000411498502 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 160 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX- XXXXX BEZERRA | 0000000328768972 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 161 | XXXXXX XXXXXX XXXXX- PIANO | 0000000280861692 | 15H00 |
PROFESSOR ADJUNTO I | 162 | XXXXXXXX APARECIDA AL- VES | 0000000482917945 | 15H00 |
EDITAL 04/2016 – DIVERSOS CARGOS | ||||
CARGO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
ASSISTENTE SOCIAL | 102 | TAIS XX XXXXX XXXXXXX | 0000000461651373 | 14H00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 35 | XXXXXXX XXXXX | 0000000492191475 | 14H00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL | 36 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XX- MEIDA | 0000000495134740 | 14H00 |
EDITAL 03/2019 – MÉDICOS | ||||
CARGO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 50 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 42286992-2 | 14H00 |
MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | 51 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 34979346-3 | 14H00 |
EDITAL 04/2019 – SAÚDE/GERAL | ||||
CARGO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
DENTISTA | 50 | XXXXXXXX XXXXX CAR- VALHO | 36229149-4 | 14H00 |
DENTISTA | 51 | XXXXXXXX XXXXXX XXXX- ME KIMURA | 32047904-3 | 14H00 |
ENFERMEIRO | 260 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 2713748 | 14H00 |
EDITAL 09/2019 – ADMINISTRATIVO | ||||
CARGO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 38 | XXXXXXX XXXXXXX MAR- XXXX XXXXXXXXX | 34741028-5 | 14H00 |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 39 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 45.558.000-5 | 14H00 |
CONTADOR | 8 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 5278955-1 | 14H00 |
CERTIDÃO DE INTEIRO E PARCIAL TEOR
Decreto 18.050 de 01 agosto de 2013.
De acordo com a solicitação SEI nº PMC.2021.00052390-63, formulada pelo(a) Sr(a) Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, decido pelo deferimento integral da Certidão do protocola- do nº 2020/10/17243. A referida Certidão será enviada por meio de correio eletrônico para o endereço de e-mail do(a) interessado(a)
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora do DAGP/SMGDP
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 9
ECONOMISTA | 5 | XXXXXX XXXXXXXX DE FI- LIPPIS | 34092292 | 14H00 |
EDITAL 10/2019 – AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||
FUNÇÃO | CLA | NOME | DOCUMENTO | HORÁRIO |
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFAN- TIL | 727 | XXXXXXX XXXXXXXX | 486573989 | 15H00 |
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFAN- TIL | 728 | XXXXX XX XXXXX XXXX | 645466074 | 15H00 |
AGENTE DE EDUCAÇÃO INFAN- TIL | 729 | XXXXXXX XXXXXXX XXXX- XXXXXX | 37281427X | 15H00 |
Campinas, 02 de setembro de 2021
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 003/2016)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL Nome: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Avaliação Médica: APTO
Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXXXXX
Avaliação Médica: APTO
Cargo: DIRETOR EDUCACIONAL Nome: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Avaliação Médica: XXXX
Xxxxxxxx, 00 de setembro de 2021
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 001/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admis- sional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:
Cargo: SUPERVISOR EDUCACIONAL Nome: XXXXXXX X XX XXXX XXXXXXXXXX
Avaliação Médica: APTO
SECRETARIA DE JUSTIÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º 15/10/58901 (20/10/13.776) Interessado: Secretaria Municipal de Transportes Modalidade: RDC Presencial n° 05/16 Contratada: CON- SORCIO CORREDORT BRT CAMPINAS CNPJ nº 26.896.355/0001-02 Termo de
Contraton° 15/17 Termo de Aditamento n.º 109/21 Objeto: Prorrogação e acrésci- mo de 6,95% Valor: R$ 560.069,97 Prazo: 03 meses Assinatura: 06/08/21
Processo Administrativo n.º 19/10/11225 Interessado: Secretaria Municipal de In- fraestrutura Modalidade: RDC Presencial n° 06/19 Contratada: Compec Galasso Engenharia e Construções Ltda CNPJ nº 09.033.330/0001-58 Termo de Contraton° 10/20 Termo de Aditamento n.º 110/21 Objeto: Prorrogação Prazo: 07 meses As- sinatura: 01/09/21
Processo Administrativo n.º PMC.2020.00040849-96 Interessado: Secretaria Mu- nicipal de Educação Modalidade: Pregão Eletrônico n° 29/21 Contratada: ESPE- CIALY TERCEIRIZAÇÃO - EIRELICNPJ nº 20.522.050/0001-46 Termo de Con-
traton° 127/21 Objeto: Prestação de serviços de limpeza nas Unidades Educacionais, com disponibilização de equipamentos, produtos e materiais Valor: R$ 30.963.639,60
Prazo: 12 meses Assinatura: 02/09/2021
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
RELAÇÃO DAS EMPRESAS MAIS RECLAMADAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2021
RANKING - PROCON DE CAMPINAS - AS DEZ EMPRESAS MAIS RE- CLAMADAS
RANKING – GRUPO EMPRESAS | ||||
AGOSTO 2021 - TOTAL GERAL DA DEMANDA: 2.173 | ||||
(10 MAIS RECLAMADAS)* | ||||
POSI- ÇÃO | GRUPO RECLAMADO | SEGMENTOS RECLAMADOS | TOTAL | % |
01º | CLARO / NET CAMPINAS / EMBRATEL / NEXTEL | TELEFONIA MÓVEL PROVEDORES DE INTERNET PROVEDORES DE TV TELEFONIA FIXA / DDD DDI | 129 | 5,93 |
02º | VIVO / TELEFONICA / GVT | PROVEDORES DE INTERNET TELEFONIA MÓVEL TELEFONIA FIXA / DDD DDI PROVEDORES DE TV A CABO | 98 | 4,5 |
03º | GRUPO BRADESCO – BANCO CAPITALIZAÇÃO E PREVI- DÊNCIA HSBC BANCO | BANCOS CARTÃO DE CRÉDITO FINANCEIRAS SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA | 78 | 3,58 |
04º | ITAU – LUIZACRED - REDE- CARD OUVIDORIA | BANCOS CARTÃO DE CRÉDITO FINANCEIRAS SEGUROS E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO | 75 | 3,45 |
05º | MERCADO LIVRE – MERCA- DO PAGO | COMÉRCIO ELETRÔNICO | 71 | 3,26 |
06º | TIM S/A | TELEFONIA MÓVEL TELEFONIA FIXA / DDD DDI | 56 | 2,57 |
00x | XXXXX XXX XXXXXX - XXXXX XXXXX E PONTO FRIO XXXXXXXXX.XXX / EXTRA. COM / XXXXXXXXXX.XXX | MAGAZINES COMÉRCIO ELETRÔNICO | 55 | 2,53 |
08º | CPFL ENERGIA | ENERGIA ELÉTRICA | 52 | 2,39 |
09º | GRUPO SANTANDER | BANCOS FINANCEIRAS CARTÕES DE CRÉDITO SEGUROS | 47 | 2,16 |
10º | CAIXA ECONOMICA FE- DERAL | BANCOS CARTÕES DE CREDITO FINANCEIRAS SEGUROS | 46 | 2,11 |
*INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO SISTEMA DO PROCON DE CAMPINAS EM 01/09/2021 |
Em atendimento à Lei Municipal nº 14.984, de 24 de março de 2015, o PROCON de Campinas divulga a lista com as dez empresas mais reclamadas no mês de AGOSTO de 2021.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNÇÃO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EDITAL 01/2021
COMUNICADO - procedimento de heteroidentificação
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas comunica que, em virtude das normas sanitárias impostas pela pandemia da Covid 19, fica alterada a data do procedimento de heteroidentifição da senhora XXXXXXXX XX XXXXX DE AL- MEIDA, portadora do RG nº 258550764, candidata aprovada previamente no Proces- so Seletivo Simplificado para Técnico em Enfermagem, regido pelo Edital 01/2021. Deste modo, a candidata citada deverá comparecer no dia 08/09/2021 (quarta-feira), às 9h00, à Estação Cultura - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxxx/ XX (procurar pela "Sala do Relógio"), de acordo com o estabelecido abaixo:
1. A candidata deverá comparecer munida de documento oficial e original de iden- tidade, não sendo aceitos quaisquer documentos digitais. Após a conferência de sua identificação por um dos membros da comissão, deverá assinar a lista de presença, atestando seu comparecimento.
1a) Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden- tificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscaliza- dores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
2. A candidata será avaliada presencialmente perante a Comissão de Heteroidentifica- ção, composta por servidores públicos municipais.
3. A comissão confirmará ou não a veracidade da autodeclaração informada pela can- didata somente através de sua análise fenotípica, não sendo aceito quaisquer outras comprovações, como relatórios, atestados (médicos ou não) ou demais documentos, fora os elencados no item 1 desta convocação.
4. Será feito o registro eletrônico da candidata (foto e/ou filmagem) por um dos mem- bros da comissão, sendo que esse material, de caráter sigiloso, ficará arquivado em sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campinas.
5. Em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a candidata deverá:
a) comparecer devidamente paramentando, com sua máscara de proteção;
b) fazer uso de sua própria caneta esferográfica (para assinatura da lista de presença e demais documentos, se houver);
c) manter distância mínima de 1 metro entre as pessoas;
d) higienizar constantemente as mãos.
6. Não haverá reconvocação para essa etapa do certame.
7. Nos termos do Edital 01/2021, a ausência implicará na perda dos direitos legais decorrentes da inscrição como candidato preto ou pardo, ficando a candidata EXCLU- ÍDA do certame, mesmo que tenha obtido classificação na lista para ampla concor- rência.
O resultado da análise do procedimento de heteroidentificação será publicado no Di- ário Oficial do Município, na data prevista de 09/09/2021.
Campinas, 02 de setembro de 2021
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Campinas, 02 de setembro de 2021
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
NOTIFICAÇÃO - RECLAMADA
Despacho Decisório
Nos termos dos artigos 30, inciso II § único e 55, do Decreto Municipal nº 18.922/2015, fica a empresa reclamada notificada para que no PRAZO DE 10 (DEZ DIAS) apresente proposta de acordo diretamente ao consumidor reclamante, bem como anexe manifestação com os argumentos de fato e de direito que fundamentem a descaracterização da infração descrita nos autos do Processo Administrativo, sob pena de revelia, nos exatos termos do artigo 44 e incisos, do Decreto Federal 2.181/97.
PROCESSO Nº | RECLAMANTE | RECLAMADA (S) |
01395/2021/ADM | DANIEL ZAGO FURII | KABUM MATRIZ |
01396/2021/ADM | XXXXXX XXXX FURII | CARREFOUR SITE |
Campinas, 02 de setembro de 2021
YARA PUPO
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor
10 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Artigo 4º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta pu- blicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar 09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
1) Condomínio Edifício Xxxxxx Xxxxxxxxx - CNPJ 54.157.201/0001-26 - Intimação 26579 - Protocolo 2000/70/0671.
Campinas, 01 de setembro de 2021
ENGº. XXXXXX XXXXXX
COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMISSÃO DE ANÁLISE EIV/RIV
PARECER CONCLUSIVO DO EIV/RIV
REF: PARECER TÉCNICO EIV/RIV Nº 41/2021
PROTOCOLO: 2021/11/293 - INTERESSADO: CASSINI ALIMENTOS LTDA.
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 - X0 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx 7463, Código Cartográfico 3453.23.20.0884.01001.
Conforme ofício de 05 de abril de 2021, a Responsável Técnica pelo EIV informa que não há matrícula aberta do imóvel, por se tratar de área em processo de regularização fundiária, apresentando documentação comprobatória do informado.
Atividade: Fábrica de biscoitos com 11.887,01m², distribuídos em pavimento tér- reo, intermediário e superior e 136 vagas para automóveis e caminhões, em lote de 20.000m².
Após análise e manifestação da Comissão de Análise EIV/RIV que resultou na emis- são do Parecer Técnico EIV/RIV nº 41/2021 e recurso apresentado pelo interessado no protocolo 2021/11/10201, esta Presidência emite o seguinte Parecer.
CONSIDERANDO QUE:
- houve deferimento parcial do recurso (fl. 247) pela Presidência da Comissão de Análise EIV/RIV, quanto a mitigação dos impactos no trânsito e transporte;
- O custo total da obra está estimado em R$19.862.480,49 (5.242.696,64 UFICs);
- A previsão da execução da obra é de quinze meses, conforme cronograma do Anexo 5;
- O local está inserido na Zona de Atividade Econômica ZAE-B, Macrozona Macro- metropolitana, no Distrito Industrial de Campinas;
- A atividade é industrial de produção de alimentos;
- Devido à natureza da atividade, não está previsto acréscimo populacional;
- Na fase de operação estão previstos 120 funcionários;
- O empreendimento deverá atender as exigências aprovadas pela SEINFRA no pro- tocolo 2021/10/374 quanto a drenagem;
- Foi apresentada cópia do Protocolo 70285/2020 que solicita as diretrizes de abaste- cimento de água e esgotamento sanitário junto à SANASA, que deverão ser observa- das na implantação do empreendimento;
- Os estudos de insolação apresentados indicam que haverá incidência solar em todos os imóveis lindeiros em ao menos um período do dia;
- As imagens do modelo 3D apresentadas indicam que haverá permeabilidade visual junto à Rua Xxxxxxx Xxxxxx;
- O passeio público terá 5,80m de largura conforme complementação apresentada no EIV e haverá faixa de travessia sinalizada no acesso de caminhões ao empreen- dimento;
- As exigências de mitigação dos impactos do trânsito e transporte constam dos Des- pachos da EMDEC de 16/06/2021, no Protocolo SEI PMC 2021.00021218-86;
A Comissão de Análise do EIV/RIV representada pelo seu Presidente, condicionada a viabilidade e aprovação deste EIV ao firmamento de Termo de Acordo e Compromisso junto ao empreendedor, com as seguintes obrigações:
I) implementação do Programa de Controle e Monitoramento de Obras, durante a fase de implantação do empreendimento, com funcionamento da obra de acordo com a legislação municipal, especialmente as leis 11.642/2003 e 14.011/2011;
II) implantação e operação de reservatório de detenção provisória de águas pluviais, com volume que atenda à Lei Estadual nº 12.526/07;
Iii) aprovação do projeto de drenagem, assinatura de termo de uso do solo público e emissão de ordem de serviço da SEINFRA de viabilidade para interligação do sistema de drenagem predial à drenagem urbana. Se, eventualmente, os projetos dos equipa- mentos urbanos (redes de galeria, de água e de esgoto do empreendimento) passarem sobre áreas de terceiros, caberá ao empreendedor realizar as tratativas com os proprie- tários atingidos, arcando com os custos diretos e indiretos da instituição da servidão ou da desapropriação;
IV) atendimento às exigências de mitigação dos impactos na mobilidade urbana cons- tante do Protocolo SEI PMC 2021.00021218-86, o qual transcrevemos a seguir:
O sistema viário do entorno necessita das seguintes adaptações para absorver a nova demanda gerada pelo empreendimento:
1. Suprimido de acordo com o deferimento no protocolo 2021/11/10201;
2. Implantar 03 (três) pontos completos de ônibus com respectivo abrigo, padrão EMDEC nos pontos de parada de ônibus;
3. Implantar 30 (trinta) placas padrão EMDEC em colunas nos pontos de parada de ônibus;
4. Suprimido de acordo com o deferimento no protocolo 2021/11/10201;
5. Todos os projetos das intervenções acima descritas deverão ser apresentados para a EMDEC e Prefeitura Municipal de Campinas, para aprovação dos órgãos compe- tentes;
6. Todas as intervenções deverão ser executadas às expensas do empreendedor.
A estimativa do valor total das mitigações soma R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), correspondente a 18.212,5323 UFICs, o que representa 0,35% do custo total da obra.
Ressaltamos que não foram analisados os demais parâmetros que competem ao pro- cesso de aprovação do empreendimento e que futuras obras e ampliações não estarão isentas de novo EIV, de acordo com a legislação vigente.
O Parecer Conclusivo não isenta o empreendedor de seguir outras exigências e leis, bem como atender a possíveis exigências de outros órgãos municipais.
O Parecer Conclusivo terá a validade de 2 anos de acordo com o estabelecido no Art. 48 do Decreto 20.633/2019.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO EIV-RIV/ GS/SEPLURB
DECISÃO DE ANÁLISE DE PROTOCOLO - 1ª INSTÂNCIA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
O Diretor do Departamento de Controle Urbano (DECON) notifica o interessado a seguir discriminado da r. decisão administrativa de primeira instância.
Protocolo nº: 2021/10/7528
Interessado: Pedroso - Comércio Varejista de Materiais de Construção - ME
CNPJ: 08.433.820/0001-89
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-
-XX
Assunto: IMPROCEDÊNCIA DAS DENÚNCIAS DE POLUIÇÃO SONORA
Decisão: A requerente foi intimada a encerrar com eventual perturbação ao sossego público, nos termos da Lei Municipal nº 14.011 de 2011. Em resposta à intimação, apresentou Xxxxx Acústico que comprovaria que os ruídos do local não provêm exclu- sivamente de sua atividade e, portanto, não poderiam a ela ser atribuídos.
Ocorre que as atividades exercidas pelo estabelecimento não são admitidas no zonea- mento em que estão instaladas (Zona Mista - 1, Uso CVMI), de modo que a requerente deverá encerrar seu funcionamento nesse imóvel, nos termos do art. 22, §4º, da Lei Municipal 11.749 de 2003. O debate sobre a poluição sonora, nesse contexto, torna-se irrelevante.
Ante o exposto, DEIXO DE ANALISAR O MÉRITO DO REQUERIMENTO, por
haver questões que impedem o funcionamento da empresa no imóvel em questão, tornando-se desnecessária a discussão sobre a existência ou não de abuso sonoro.
De acordo com o Art. 51 da Lei Municipal nº 15.963 de 2020, o interessado poderá interpor recurso da decisão dirigido à autoridade que a proferiu, no prazo de quinze dias contados a partir da publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
HÉLIO CÉSAR GOMES
Diretor do Departamento de Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Solicitação: 7868
Protocolo: 2021/99/932
Proprietário: GLXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar N° 297/20 - ARI
Solicitação: 7321
Protocolo: 2021/99/541
Proprietário: ALXXXXXXX XXXXXX
Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar N° 297/20 - ARI
Solicitação: 6949
Protocolo: 2021/99/221
Proprietário: EDXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Decisão: Alvará de Execução emitido conforme Lei Complementar N° 297/20 - ARI
Solicitação: 6396
Protocolo: 2020/99/1074
Proprietário: TOXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Decisão: Indefiro projeto de Reforma Pequena
Solicitação Semurb On-line: nº 7135
Protocolo: 2021/99/374
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Proprietário: DAXXXX XXXXXX XXXXX
Solicitação SEMURB On-line: nº 1368
Protocolo: 2017/99/528
Autor do Projeto: RAXXXX XXXXXXX XOS PASSOS Responsável Técnico: RAXXXX XXXXXXX XOS PASSOS Proprietário: MAXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Solicitação Semurb On-line: nº 6618
Protocolo: 2021/99/955
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma c/ Demolição Parcial
Proprietário: ALXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Solicitação Semurb On-line: nº 6979
Protocolo: 2021/99/247
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Proprietário: MAXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Solicitação Semurb On-line: nº 6903
Protocolo: 2021/99/204
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Demolição Total
Proprietário: ONXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Solicitação Semurb On-line: nº 6223
Protocolo: 2020/99/978
Decisão: DEFIRO PROJETO DE Reforma Pequena
Proprietário: MAXXXXXX XXXXXXXXX
Solicitação Semurb On-line: nº 7457
Protocolo: 2021/99/679
Decisão: Pendências no projeto de Construção Nova
Prazo: 30 dias
Proprietário: TAXXXXX XX XXXX XXXXXX
DEFERIDOS
PROT. 21/11/5590 VAXXXX XXXXXXXXX XINTOR - PROT. 20/11/3547 DERCIVAL JOXX XXXXXXX - XXXX. 20/11/2942 MAXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - PROT. 19/11/17542 SIDIMAR DE OLIVEI- RA - PROT. 20/11/2786 ABXXXX XXXXXX - PROT. 20/11/3307 MAXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX- XXXXXX - PROT. 19/11/17254 JOXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - PROT. 21/11/4524 ELXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXX. 20/11/10908 ROXXXXX XEIGA FIORITO - PROT. 21/11/7352 SIXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - PROT. 20/11/12667 SEI NOVO NEGOCIO 62 EMPREEN- DIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 11
INDEFERIDO
PROT. 21/11/5553 JOXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS
PROT. 21/11/9260 LUXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ENXx XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFERIDOS - VIA RÁPIDA EMPRESA
PROT. 21/11/779 - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DR. ROXXXXX XXXXXX XO AMARAL LTDA - PROT. 19/11/10468 - KERRY DO BRASIL LTDA - PROT. 21/11/4623 NEURON SERVIÇOS MEDI- COS E REABILITAÇAO SS LTDA - PROT. 21/11/2767 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI S/A - PROT. 21/11/7579 TROCA TRANSPORTES - EIRELI - PROT. 21/11/5440 SMG SALDANHA ACADEMIA LTDA
- PROT. 19/11/10114 RP1 RESTAURANTE LTDA - PROT. 20/11/8150 RAGI MEDICALCOMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - PROT. 18/11/11394 FEXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX. 21/11/220 PICCOLLI & PREMIER COMERCIO DE MOVEIS LTDA.
DEFERIDOS - ESTAÇÃO RÁDIO BASE
PROT. 21/11/9520 CLARO S/A - PROT. 21/11/9522 CLARO S/A - PROT. 21/11/9526 CLARO S/A - PROT. 21/11/9529 CLARO S/A - PROT. 21/11/9535 CLARO S/A.
DEFERIDOS - ALVARÁ DE EVENTO
PROT. 21/11/6937 CONDOMINIO SHOPPING IGUATEMI CAMPINAS - PROT. 21/11/9598 JCS BOO- CKSTORE IN MALL LTDA.
DEFERIDO - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ESPECIAL
PROT. 21/11/1445 SAN DU WISH COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DEFERIDOS - ALVARÁ DE USO
PROT. 16/11/17431 A. C. O. BATISTA INFORMATICA - ME - PROT. 19/11/1167 APOIO COTACOES SISTEMA DE INFORMATICA S.A. - PROT. 21/11/489 BELA VISTA MATERIAIS PARA CONSTRU- ÇOES - PROT. 19/11/15131 EDXXXX X. XOS SANTOS PEÇAS - PROT. 21/11/8501 CRISTIANA GUI- LHARDI - PROT. 21/11/9095 LAXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX - PROT. 20/11/6162 LEX XXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME - PROT. 21/11/1530 VRV CONSTRUTORA - PROT. 20/11/5398 DEXXXX XXXXXXXX XXXXXX XO NASCIMENTO - PROT. 20/11/10251 NIXXX XXXXXXXX XXXXXXX - XXXX. 20/11/9100 ASSOCIAÇAO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTI- MOS DIAS - PROT. 20/11/105 TEXXXX XXXX XXXXX - PROT. 20/11/4800 PELICAN PARTICIPAÇOES LTDA - PROT. 21/11/8644 EKTT 9 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. - PROT. 21/11/8646 EKTT 10 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. - PROT. 21/11/8645 EKTT 8 SERVIÇ DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. - PROT. 21/11/8647 EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A. - PROT. 20/11/13538 PA- TRXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX - PROT. 21/11/2683 AGUAS PRATA LTDA (LA BASQUE)
- PROT. 20/11/10727 SEXXXX XX XXXXXX - PROT. 20/11/11162 LOTERICA FROZEL & ALCOFORADO LTDA.
INDEFERIDOS
PROT. 16/10/39238 LABORATORIO VITAL BRAZIL - PROT. 14/11/14663 LABORATORIO DE ANX- XXXXX XLINICAS LVB LTDA - PROT. 21/11/966 IRXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX. 21/11/1464 DAXX XMPOERIO E EMPANADAS EIRELI - PROT. 18/11/7833 HEXXXX XXXXXX XXXXXX.
INDEFERIDO O RECURSO POR FALTA DE AMPARO LEGAL, COM BASE NOS ARTIGOS 1º E 22º DA LEI 11.749/03
PROT. 17/11/12095 NARDI & NARDI COMERCIAL LTDA - ME.
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 21/11/5551 POWERBLOC ENTRETENIMENTOS LTDA - ME.
Campinas, 02 de setembro de 2021
HÉLIO CÉSAR GOMES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO EDITAL DE INDEFERIMENTO COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, comunica aos proprietários/possuidores/representantes legais/profissionais responsá- veis sobre o indeferimento dos protocolos abaixo relacionado(s), por não atendimen- to às exigências solicitadas em análise técnica, nos termos da Lei Complementar n° 09/03, Art.35. O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação, conforme Art.37 da lei supracitada.
PROT. PRINCIPAL | PROT. SOLIC | NOME DO INTERESSADO | ASSUNTO | |
1 | 2001/0/37872 | 2019/11/17262 | INSTITUTO DE MENORES DOX XXXX | XXXXX. AMPLIAÇÃO CONST. COM. |
2 | 2006/11/7776 | 2020/11/1346 | RESIDENCIAL VILLE CASTELLI | REGUL. AMPLIAÇÃO CONST. MULTIF. |
3 | 2007/0/2071 | 2020/11/2510 | POSTO ANDORINHAS LTDA | REGUL. AMPLIAÇÃO COMER- CIAL |
4 | 2006/11/10948 | 2019/11/13966 | * PRXXXXXX XX XXXXX XOBREGA | DESARQUIVAMENTO |
5 | 2007/11/4118 | 2019/11/13965 | * PRISCILA SA SILVA NOBREGA | DESARQUIVAMENTO |
6 | 2007/11/4917 | 2020/11/2800 | POSTO AVENIDA SHOPPING LTDA | REGUL. AMPLIAÇÃO COMER- CIAL |
7 | 2008/11/295 | 2020/11/1275 | TAXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX. AMPLIAÇÃO HAB. E COMERCIAL |
8 | 2015/11/3291 | POSSATO CONSTR. E COM. LTDA | CONSTRUÇÃO COMERCIAL | |
9 | 2015/11/8885 | 2018/11/5346 | CAMBUÍ EMPREEND. E PART. LTDA | CONSTRUÇÃO HABITACIO- NAL MULTIFAMILIAR VERT. |
10 | 2015/11/13413 | GUXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XONSTRUÇÃO HABITACIO- NAL MULTIFAMILIAR HORIZ | |
11 | 2016/11/5907 | SOEDIL SOTECO EDIFICAÇÕES LTDA | CONSTRUÇÃO HABITACIO- NAL MULTIFAMILIAR VERT. | |
12 | 2016/11/15625 | GFD CONST. INCORP. PARTICIP. LTDA | EHIS – CONSTRUÇÃO RESID. MULTIF. | |
13 | 2016/11/15626 | GFD CONST. INCORP. PARTICIP. LTDA | EHIS – CONSTRUÇÃO RESID. MULTIF. |
14 | 2017/11/5874 | MRV ENGENHARIA E PARTIC. S/A | CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR | |
15 | 2018/11/12745 | LIXXXX XXXXXXX XASAS | CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR VERTICAL | |
16 | 2019/11/6874 | NOVO TEMPO EMP. IMOB. LTDA | CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR |
Campinas, 02 de setembro de 2021
ENXx XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16h00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) Dias :
Pelo Setor de Certidão
Prot. 2021/10/8799- Maxxxx Xxxxx Xxxxxxx - para ciência. Prot. 2021/10/8732- Alxx Xxxxx xo Carmo- para ciência. Prot. 2021/11/9730- Simei Conscetta - para ciência.
Prot. 2021/11/10001- Edxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - para ciência.
Prot. 2021/11/9732- Kexx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - para ciência. Prot. 2021/11/7166- SQ Empreendimentos Imobiliários Ltda- para ciência.
Pelo Setor de Manutenção e Base Cartográfica
Prot. 2020/10/2428- Luxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx- para ciência- agendar fone 2116- 0650.
Prot. 2021/11/4863- Frxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - para ciência- agendar fone: 2116-0650
Prot. 2021/11/7532- Roxxxxx Xxxxx Xxxxxx - para ciência - agendar fone: 2116- 0650.
Prot. 1991/0/57230- Comercial e Const. Agr.Recanto do Sol- - para ciência- agendar 2116-0650.
Prot. 2021/11/5307- Paxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx- para ciência- agendar 2116-0650.
Prot. 2021/11/9318- Joxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx- para ciência - agendar 2116-0650. Prot. 2020/11/12252- MRV Engenharia e Participações Ltda- para ciência- agendar 2116-0650
Prot. 2020/11/9882- Luxx Xxxxxxx Xxxxxx x Outra - para ciência - agendar 2116- 0650.
Pelo Setor de Informações Cartográficas
Prot. PMC 2021.00044409-71- Daxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- para ciência.
Pelo Setor de Zoneamento
Prot. 2021/11/9804- IS Comércio de Água Ltda- para ciência.
Pelo Setor de Informações Patrimoniais
Prot. 2021/11/5303- SF Desenvolvimento Imobiliario Ltda- para ciência.
Pelo Setor de Laudos e Desenhos Técnicos
Prot. 2021/10/4233- Terceiro Oficial de Registro de Imóveis - para ciência. Prot. 2021/11/9077- Cataggua 05- empreend. Imob. SPE Ltda- para ciência. Pelo Setor de Cartografia
Prot. 2020/10/13077- Edxxxxxx Xxxx xx Xxxx - para ciência.
Pelo Setor de Informações Analíticas
Prot. 2020/11/7633- Aparecida Dixxx xx Xxxxx . - para ciência. Prot. 2021/11/1992- Edxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - para ciência. Prot. 2020/11/416- Maxxx Xxxxxxxxx Xduardo Ferrari- para ciência. Prot. 2021/11/4571- Doxxxxx Xxx xx Xxxxx - para ciência.
Prot.2021/11/5429- Paxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - para ciência. Prot. 2021/11/584- Auxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - para ciência.
Pela DIRETORIA/DIDC
Prot. PMC 2021.00048053-16- Radio e TV Bandeirantes - para ciência. Prot. PMC 2021.00039063-99- Neusa Maxxx Xxxxx - para ciência.
ENGº MAXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Solicitamos que os interessados dos protocolos abaixo relacionados entrem em con- tato, através do telefone abaixo discriminado, para agendar o seu comparecimento junto ao respectivo departamento para tratar de assunto relacionado a sua solicitação, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
Prazo de 30 (TRINTA) Dias:
Pela CDPS/DEPLAN
Prot. 2019/11/14199- Vixxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Projeto indeferido.
Prot. 2021/11/201- Clxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- Projeto indeferido.
Prot. 2020/11/13696- Vandelene Aparecida Chagas - Projeto Indeferido.
Prot. 2018/11/15223- MC Vaquero Empreend. Imob. Ltda. - Projeto indeferido.
Prot. 2019/11/10365- Afxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - Projeto indeferido.
Prot. 2019/11/11142- Maxxxxx Xxxxxxxxx - Projeto indeferido.
Prot. 2019/11/14950- Reserva das Araucárias Emp. Imob. Ltda- Projeto Indeferido.
Prot,.2020/11/718- Juxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/2134- Ilxxxx Xxxxxxx Xardozo - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/2886- Enac Empreend. E Construção e Com. Ltda- Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/3985- Luz Divina Vieitez Garcia - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/7461- Gexxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/10535- Anxxx Xxxx Xxxxxxxx Xrança - Projeto Indeferido.
12 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
Prot. 2020/11/11799 Nexxxx Xxxxxx Xunior - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/12046- Clxxxx Xxxxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/12614- Igreja do Nazareno Esperança- Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/13286- Ismair Joxx xx Xxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/5784- JAAL Empreendimentos de Campinas Ltda- Projeto Indeferido. Prot. 2019/11/14948- Reserva das Araucárias Emp. Imob. Ltda- Projeto Indeferido. Prot. 2019/114/15430- Maxxx Xxxxxx xo Prado - Projeto Indeferido.
Prot. 2019/11/16510- Maxxxx Xxxxxx Xxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2020/10/6388- Anxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Projeto Indeferido. Prot. 2020/10/14574- Luxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx- Projeto Indeferido. Prot. 2020/11/4346- Maxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx- Projeto Indeferido.
Prot. 2020/11/4818- Alxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2019/11/9574- Luxxxxx Xxxx Xxxxxxx- Projeto Indeferido.
Prot. 2019/11/9502- Integgre Engenharia Integrada - Projeto Indeferido. Prot. 2019/11/525- Dexxxxx Xxxxxxx xe Lima Blaya - Projeto Indeferido. Prot. 2021/11/6681- Edxxx Xxxx Xxxxxxx -Projeto deferido- para ciência. Prot. 2021/11/2018- Joxxx Xxxxx Xxxx - Projeto deferido - para ciência.
Prot. 2021/11/6657- Pexxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Projeto deferido- para ciência.
Prot. 2021/11/8310- Lixxx Xxxxx Xtefanelli - Projeto deferido- para ciência. Prot. 2021/11/4240- Adxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Projeto deferido - para ciência. Prot. 2021/11/5404- Mateus Serpi Rosolen - Projeto deferido- para ciência.
Prot. 2021/11/7461- Cyrela Urbanismo 3 -Empr. Imob. Ltda- Projeto deferido- para ciência.
Prot. 2021/11/1263- Anxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx xeferido parcial 30 dias - para ciência.
Prot. 2021/11/7625- Veridiana Machado Kallaur - Projeto deferido- para ciência.
Prot. 2021/11/8497- Clxxxx Xxxxxxx - Projeto deferido - para ciência.
Prot. 2020/11/12438- Edxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Projeto deferido- para ciência. Prot. 2021/11/5229- Luxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx xeferido parcial 30 dias - para ciência.
Prot. 2021/11/7366-Wexxxxxx Xxxxxxxxxx - Projeto deferido.- para ciência.
Prot. 2021/11/6390- Construforte Engenharia e Comércio Ltda- Projeto deferido - para ciência.
Prot. 2019/11/14022- Maxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Projeto Indeferido.
Prot. 2021/11/9770- Maxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - para ciência.
Prot. 2021/11/9424- R.G. Participações Ltda- para ciência.
Pela DIRETORIA/DEPLAN
Prot.2021/11/8686- Tapiriri Empreendimentos Ltda- para ciência- agendar fone: 2116-0124.
Pela CDPFT/DEPLAN-(2116-0108)
Prot. 2021/11/8865- Dixxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- para ciência- agendar 2116-0108. Prot. 2021/11/8975- Kexxxxx Xxxx Xxxxxxx - para ciência- agendar 2116-0108. Prot. 1984/0/29026- Lixx Xxxxxxxxx - para ciência - agendar 2116-0108.
Prot. 2017/10/16047- Maxxxxx Xxxxx Xxxxx - para ciência- agendar 2116-0108.
Prot. 2019/10/26566- Atacadão S/A - para ciência- agendar 2116-0108.
Prot. 2008/11/8435- Rec Dox Xxxxx X/A.- Prot.2020/11/3843- indeferido - para ciência.
Prot. 2014/11/3383- Joxx Xxxxxx Xxxxxxxx- para ciência- agendar 2116-0108.
Prot. 2021/11/8687- Planon Engenharia e Arquitetura Ltda- para ciência - agendar 2116-0108.
Prot. 2019/10/5559- BDI Realty Emp. Imob. Ltda- para ciência - agendar 2116-0108.
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
SOLICITAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às 16h00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
LEIA-SE
Protocolo: PMC.2020.00058707-58
Interessa: ODONTOLOGIA MOREIRA VELHO LTDA
CNPJ: 11.466.999/0001-85
Assunto: Renovação de Licença Sanitária para a atividade de Clínica Odontológica tipo I COM aparelho de raios-X, procedimento CNAE 8630-5/04 e do equipamentoG- natus Times 66 , Nºsérie: 325634, 66KVP x 7mA.
DEFERIDO
INDEFERIDO a renovação do equipamento Dabi Atlante SP 70 X, Nºsérie: 00393, 70KVP x 8 mA, conforme parecer do técnico em retro cota não encontra-se de acordo com as legislações vigentes, sendo assim INDEFIRO a renovação de licença para este equipamento.
20 de agosto de 2021
ANX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA comunica
ONDE SE LÊ
Protocolo: PMC.2021.00006244-57
Interessa: SANVIDO ODONTOLOGIA INTEGRADA S/S LTDA
CNPJ: 19.803.944/0001-25
Assunto: Renovação de Licença Sanitária
INDEFERIDO
LEIA-SE
Protocolo: PMC.2021.00006244-57
Interessa: SANVIDO ODONTOLOGIA INTEGRADA S/S LTDA
CNPJ: 19.803.944/0001-25
Assunto: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO
INDEFERIDO a renovação da licença para o equipamento raios-X: Dabi Atlante Spectro II 50kvp x 10mA, n°159411, não apresentou controle de qualidade e ra- dioproteção válidos e por se tratar de equipamento de raios-X de 50kvp.
Campinas, 02 de setembro de 2021
CLXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
COORDENADORA SETORIAL
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Protocolo nº: 2017/10/27849
Interessado: PRI Empreendimentos Imobiliários LTDA
Assunto: Levantamento Planialtimétrico / Diretrizes Urbanísticas
Considerando a solicitação de paralisação de prazo às folhas 151, fica deferido a sus- pensão do prazo a partir desta publicação, considerando o aguardo pelo interessado de documentos de outros órgãos, conforme Decreto Municipal n° 20.739/20.
Campinas, 02 de setembro de 2021
GEXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX
Coordenador de Planejamento e Gestão Ambiental/DVDS/SVDS Matrícula: 124.995-9
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Prazo de 30 (TRINTA) dias.
Solicitação: 2021000673
Comunique-se
Setor de Expediente
Prot. 2021/11/7780- Clinica Odontológica Raven Ltda- para ciência.
JOSÉ ROBERTO DE PAULA CARVALHO
CHEFE DO SETOR DE EXPEDIENTE
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 01 DE SETEMBRO DE 2021
SEI: PMC.2021.00032610-88
À vista da manifestação lançadas neste processo, dos pareceres da Secretaria Munici- pal de Justiça que indicam a impossibilidade jurídica (4295471, 4312499e4322048), os quais acolho como fundamento para decidir,INDEFIRO o pedido de cancelamento feito pela empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ/ MF sob o nº 67.729.178/0004-91, referente ao ÍTEM 2- ÁCIDOS GRAXOS ESSEN-
CIAIS, referente a Ata de Registro de Preços nº 479/2020 (doc.2955596), assinada em 30/09/2020, nos termos do edital do pregão eletrônico nº 87/20.
Publique-se.
Campinas, 01 de setembro de 2021
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS RELACIONADOS
À SAÚDE comunica:
ONDE SE LÊ
Protocolo: PMC.2020.00058707-58
Interessa: ODONTOLOGIA MOREIRA VELHO LTDA
CNPJ: 11.466.999/0001-85
Assunto: Renovação de Licença Sanitária
DEFERIDO
Interessado: Roberto Frediani Duarte Mesquita
Em atendimento de sua solicitação número2021000673, foi efetuada análise da docu- mentação entregue. Segue relação dos documentos faltantes que deverão ser anexados no LAO, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data de publicação:
- Matrícula atualizada em até 180 dias em nome de Roxxxxx xu anuência do último proprietário que constar na matrícula;
- Projeto Básico de Terraplenagem assinado pelo Anxxxxx x representar onde está lo- calizado o corte D;
- ART do Projeto de drenagem,
- Assinatura do Projeto de drenagem ao longo da intervenção pelo mesmo responsável técnico da ART.
Campinas, 02 de setembro de 2021
RAXXXXX XXXXXXXX XANÇONE
Coordenadora do Suporte Geológico da SVDS
DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação LAO: 2021000959
Interessado: CAIO MADEIRA PITOTELLO
Para prosseguimento da análise do processo supracitado deverá ser anexado no Sis- tema Licenciamento Ambiental OnLine (LAO), no prazo de 20 dias corridos, a partir da data desta publicação:
1. Matrícula atualizada em até 180 (cento e oitenta) dias; Matrícula deve constar no nome do solicitante ou inserir anuência do proprietário para solicitação
2. Cópias simples do RG, do CPF e do comprovante de endereço, no caso do interes- sado ser pessoa física;
3. Declaração de existência ou não de passivos (Anexo VI - I Decreto 18.705/2015)
4. Relatório fotográfico, com mais detalhes dos indivíduos arbóreos para identificação correta. Pelas fotos apresentadas não tem características de Sibipiruna.
5. Arquivo KMZ com a localização correta.
Os documentos solicitados devem ser inseridos no campo de “Documentação comple- mentar”. Para eventuais dúvidas, entrar em contato através do e-mail luxx.xxxxxxx@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Campinas, 02 de setembro de 2021
LUXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Engenheiro Agrônomo
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 13
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
Parecer do Congeapa
Prototoco nº 2021/11/4624 Requerente :Fexxxx Xxxxx Xxxxxxx
Assunto:. Certidão de Uso do Solo para abertura de empresa filial da BEG Des- tilaria , Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda
Localização: SP 81 km 11 Fazenda Boa Vista de propriedade de Joxx Xxxxx Xo- pes - Casarão de 455m²
Conforme análises do DEPLAN/SEPLURB e CPGA/SVDS - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Ambiental , as atividades são compatíveis com as carac- terísticas ambientais e os objetivos da APA de Campinas. Foram levantadas as condicionantes e procedimentos quando da instalação da atividade que deverá passar pelas licenças e alvarás pertinentes que a atividade requer.
A produção do Gin consiste em redestilização de álcool de cereais extra neu- tro juntamente com a água e 11 botânicos: zimbro, semente de coentro, raiz de angélica, cardamomo,canela, flor de sabugueiro, folhas de pitangueira,capim santo,limão tahiti,laranja lima e mexerica.
A capacidade máxima de produção será de 25 mil garrafas por mês, mas irão iniciar com 5 mil garrafas por mês.
Terão 3 funcionários; A empresa possui selo de Zero Carbono, realiza reciclagem pelo programa Eu Reciclo, realiza tratamento dos efluentes e não gera descarte de poluentes.
Realizarão um programa de turismo local com visitação monitorada na destila- ria, entorno da fazenda, etc..
Propriedade cadastrada no SICAR. Atividade é admissível na Zona de Manejo Sustentável
Está no raio do Observatório devendo seguir as regras de iluminação que cons- tam do PM.
Parecer do Congeapa
Somos favoráveis à emissão da certidão de uso do solo para a atividade de produ- ção de Gin por entender ser essa atividade de pequeno porte, baixa incomodida- de e com características compatíveis com os objetivos da APA: desenvolvimento econômico e turismo sustentável.
Campinas, 02 de setembro de 2021
CLAUDIA M. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Presidente do CONGEAPA
Em 2006 houve uma Ação Civil Pública do promotor Dr. Joxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , sobre uma notícia veiculada pela imprensa local, relativa a obra vol- tada ao asfaltamento da CAM 127, o que causou uma medida liminar, na qual o Juiz Maxxx Xxxxxxxx xeterminou a suspensão dos efeitos das Deliberações do CONGEAPA e do CONDEPACC que aprovaram essa obra e pontuou, de forma incisiva, que o município deve observar o licenciamento imposto pela lei da APA, em especial no que se refere a obras de pavimentação, de modo a se evitar o perecimento dos principais objetivos da criação desta Unidade de Conservação: Assegurar a preservação das características naturais, culturais e arquitetônicas do local e a proteção dos mananciais hídricos.
Os estudos ambientais relativos à obra foram elaborados pela Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras - CT-ALPS. Além do Estudo Am- biental Aplicado-EAA, foram elaborados os seguintes documentos:
Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras: apresenta os cuidados a serem adotados durante as etapas construtivas, visando minimizar os impactos ambientais;
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos: apresenta os tipos de resíduos a se- rem gerados, assim como as etapas que envolvem o gerenciamento e as diretrizes para sua destinação final.
Plano de Monitoramento da Qualidade da Água - PMQA: a CAM-127 é atra- vessada por Córrego Sem Denominação, afluente do Ribeirão das Cabras, por Córrego Sem Denominação, afluente do Rio Atibaia, e pelo Rio Atibaia, próximo à ponte de acesso à SP-065. Em virtude dessa conformação, foram propostos por este Plano, 6 pontos de monitoramento da qualidade da água, sendo 2 no afluente do Ribeirão das Cabras, 2 no afluente do Rio Atibaia e 2 no Rio Atibaia, com análises mensais dos parâmetros pH, temperatura, turbidez, oxigênio Dissolvido, série de sólidos, cor verdadeira, DBO, condutividade, além da realização de uma coleta antes do início das obras e uma após o seu término. Os pontos 1 e 2 (no afluente do Ribeirão das Cabras) serão monitorados quando houver presença de água, considerando que em vistoria realizada pela CT-ALPS no dia 08/6/ 2021, não foi verificada presença de água no local. Entende-se que o PMQA proposto é satisfatório para a finalidade do licenciamento ambiental.
Laudo de Caracterização da Vegetação: foi contratado o estudo para identificar a vegetação existente no entorno e, também, os exemplares que serão suprimi- dos, num total de sessenta e seis espécimes. Como consequência, o laudo propõe-
-se uma compensação ambiental por meio da restauração florestal de uma área equivalente a 1,1221ha, ou 11.221,00m2, o que corresponderia ao plantio de 1.870
mudas de espécies nativas em espaçamento de 3x2 metros.
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 031/2021-II- citações mais importantes: Protocolo LAO nº 2021000486
Requerente: PMC - SEINFRA
Assunto: Solicitação de LP - Licença Prévia para Pavimentação da CAM 127 e drenagem de águas pluviais.
Local: Estrada Municipal Dona Isxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - CAM 127 Distrito de Joxxxxx Xxxxxx
A obra de pavimentação está localizada na APA de Campinas, instituída entre outros, com os objetivos de assegurar a preservação das características naturais, culturais e arquitetônicas da localidade e proteção dos mananciais hídricos.
Esta Licença Prévia é válida para implantação de 5.003,76 metros de guias e sarjetas e demolição de 116,9 metros entre concreto e paralelepípedo, execução de 21.683,39 m² de pavimentação intertravada de concreto, demolição de 8.165,86 m² de pavimento e capa asfáltica, remoção de escada hidráulica e canaleta de concreto de 53,4 metros, implantação de 03 passagens de fauna inferior (com construção de cercas para direcionamento da fauna) e 03 passagens de fauna aérea arborícola, implantação de 2.050,00 metros de canaletas de concreto, de 1.045,00 metros de canaletas de grama, 02 poços de visita, 4 muros de ala e 14 caixas de captação, além da implantação de cerca de 153,8 metros de galerias de águas pluviais, intervenção em APP e supressão de vegetação, conforme informa- ção do EAA anexo ao processo
Origem do Recurso: R$ 3 milhões, seiscentos e oitenta e sete mil reais, por meio de contrato de repasse da CAIXA vindo do Ministério de Desenv. Regional, para obras de pavimentação em ruas do distrito de Joxxxxx Xxxxxx. Verba destinada a pedido do Deputado Caxxxx Xxxxxxx xue, também destinou através de emenda parlamentar, recurso para construção de nova ponte sobre o rio Atibaia.
Introdução:
A obra de pavimentação está localizada na APA de Campinas, instituída entre outros, com os objetivos de assegurar a preservação das características naturais, culturais e arquitetônicas da localidade e proteção dos mananciais hídricos.
Considerando ser papel deste CONGEAPA zelar pela preservação da APA de Campinas e, considerando os objetivos da Zona de Proteção de Manancial onde se encontra a CAM 127, quais sejam:
1. conservar os remanescentes de vegetação nativa;
2. promover a conectividade da paisagem;
3.proteger os recursos hídricos, conservar e garantir a qualidade e quantidade das águas;
4. incentivar a adequação ambiental das propriedades rurais, em relação aos as- pectos de fragilidade e diversidade;
5. conter a continuidade do processo de parcelamento irregular do solo.
Vimos apresentar este parecer, com o objetivo de otimizar o processo de pavi- mentação da CAM 127, de forma a garantir que sejam atendidos os objetivos acima expostos e minimizados impactos negativos decorrentes da implantação e operação da via pavimentada.
Fará parte deste esforço o encaminhamento deste documento a todos os órgãos e públicos relacionados ao empreendimento, objetivando dar ciência a todos os interessados, do entendimento e orientações do CONGEAPA no que concerne ao alcance de seu maior propósito, que é a preservação da APA de Campinas, no interesse de seus moradores e usuários.
Cronograma das ações administrativas:
Assinatura do contrato com a CAIXA - 30 de dezembro de 2019
Análise do projeto básico pelo CONDEPACC - 26 DE MARÇO DE 2020 Início do licenciamento -3 de maio de 2021
Envio ao CONGEAPA -21 de junho de 2021 Histórico:
Inicialmente foi sugerido pela PMC que o plantio ocorresse no Parque Ecológico Monsenhor Salim. No entanto, o CONGEAPA apontou para a necessidade do cumprimento do Plano de Manejo da APA, também apontado no PTA 30/21-UC, o que levou, à sugestão das áreas verdes públicas da APA região Norte-AR14 como destinos do plantio, sugestão justificada pela esparsa arborização das áreas e pela equivalência da extensão da compensação.
Parecer do CONDEPACC -De acordo com a Resolução nº 91/2009 a Estrada Mu- nicipal CAM-127 caracteriza- se como um bem tombado (Processo nº 02/03- Tra- çados Urbanos e Caminhos Históricos e Remanescentes dos Distritos de Xxxxxx x Joxxxxx Xxxxxx) pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas
- CONDEPACC aprovou o projeto proposto, mediante a proteção do desenho do traçado para a sua preservação.
PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 031/2021-II- citações mais importantes: Conforme informações prestadas no EAA, há incidência de área suscetível à inundação em parte do traçado da Estrada Municipal, de acordo com estudo da CPRM de 2014. O projeto de drenagem prevê a implantação de pontos de lança- mentos de águas pluviais, os quais deverão ser sempre prolongados até o curso hídrico. Ao final do traçado da CAM, há uma ponte que dá acesso à Xxxxxxx XX- 000, que atualmente se encontra interditada, e não está contemplada nas obras de pavimentação e drenagem da CAM 127.
Exigências técnicas para a emissão da Licença de Instalação
Considerando todo o exposto neste Parecer, esta Secretaria estabelecerá as se- guintes exigências constantes da Licença Prévia, cujo cumprimento deverá ser comprovado pelo interessado no momento da solicitação de Licença de Instala- ção: - estender pontos de lançamentos de águas pluviais até os corpos hídricos, nos projetos de drenagem; - apresentar projetos de movimentação de solo; - aten- der às possíveis recomendações elaboradas pelo DVDS da SVDS em razão das intervenções em APA, Corredores Ecológicos e Áreas de Conectividade da RMC. PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 30/2021 - UC. - citações mais importan- tes:
Está inserida na bacia do Atibaia, Zona de Proteção de Manancial (de acordo com o Plano de Manejo da APA de Campinas), entre duas microbacias: Trecho 2 do Ribeirão das Cabras e Trecho Sul do Rio Atibaia (conforme Plano Municipal de Recursos Hídricos, 2016).
De acordo com a Resolução Conama nº 428/2010, quando o licenciamento não é sujeito a EIA/Rima, o órgão licenciador deverá dar ciência ao órgão gestor da UC, quando o empreendimento puder causar impacto direto na UC.
De acordo com o Plano de Manejo, o plantio compensatório deverá ocorrer no território da APA de Campinas e deverá manter a densidade original e ainda, o plantio compensatório deverá ser realizado previamente à supressão.
Parecer do CONGEAPA
Considerando que Xxxxxxx Xxxxxx é um distrito histórico, um lugar de especial interesse para o turismo cultural, e que é fundamental mitigar os resultados ne- gativos que o turismo predatório, a pressão imobiliária e o trânsito de veículos podem acarretar para a comunidade local;
Considerando o Protocolo PMC.2021.00047362-33 , Ofício da entidade conselhei- ra APAVIVA representada por Xxxxxx Xxxxxxxx que solicita que seja cumprido toda a legislação pertinente a APA de Campinas;
Considerando os 17 imóveis tombados localizados a Rua Xxxxxx Xxxxxxxx e sua proteção, Resolução 91/09 item V. Imóveis tombados no distrito de Xxxxxxx Xxx- dio com as respectivas fachadas, cobertura e volumetria protegidas, e a Reso- lução 140/2015 que tomba o casarão da subprefeitura de Xxxxxxx Xxxxxx, rua Xxxxxx Xxxxxxxx 1172;
Considerando que a pavimentação da CAM 127 irá beneficiar diretamente o Lo- teamento SANTANA DA LAPA, em fase de lançamento e que uma das principais diretrizes viárias do contorno da rua Heitor Penteado, está inserida no arrua- mento do loteamento ;
Considerando que a etapa de execução das obras de pavimentação acarretará circulação de veículos carregados de materiais pesados na rua Heitor Penteado onde se localizam 17 imóveis tombados,
Considerando que a via pavimentada será um polo de atração de tráfego; Considerando que a via é utilizada como área de lazer para pedestres, moradores
14 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
locais ,ciclistas e outros;
Considerando que tanto a etapa de implantação quanto a de operação da via representam ameaça à fauna local com previsto aumento de atropelamentos;
0 CONGEAPA se manifesta favorável e condiciona a sua aprovação as seguintes recomendações à Prefeitura Municipal de Campinas, quando das fases de im- plantação e operação da referida obra e conforme a Lei Complementar 296/2020 que altera a lei de criação da APA de Campinas nº10.850/2001:
Art. 74. Na APA de Campinas, todas as intervenções no sistema viário deverão ser precedidas de estudos técnicos, com avaliação de impacto sobre os ativos e bens ambientais, culturais e históricos, sujeitos à prévia deliberação do Conselho Gestor da APA, após manifestação técnica do órgão gestor da APA e respeitadas as diretrizes e recomendações do Plano de Manejo em relação ao sistema viário.
1. Implantação emergencial e a curto prazo das diretrizes viárias nº52A e 52B constantes no Plano Diretor, LC 189/18, cumprindo dentro do PROGRAMA DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURAS E TRANSPORTES principalmente do quadro 4.8.2.1 da Matriz de Planejamento - Objetivo 5- Ação 5.3 Indicar como prioridade a viabilização de alternativas locacionais para desvio da CAM 127 à SP81 (Desvio do centro de Xxxxxxx Xxxxxx) e criação de bolsões de estacio- namento (acesso controlado do trânsito),de modo a evitar excessiva circulação de veículos no Centro de Xxxxxxx Xxxxxx; iniciando imediatamente seus estudos para viabilidade de suas implantações como
forma de minimizar os efeitos do trânsito de veículos de carga na rua principal do distrito, criando bolsões de estacionamento e possibilitando acesso controlado do trânsito, desviando o trânsito pesado ;
2. Estudo da vibração ocasionada pelos veículos sobre os paralelepípedos aos imóveis tombados da rua Xxxxxx Xxxxxxxx.
3.Manifestação do CONDEPACC fundamentando e justificando tecnicamente o entendimento de que a pavimentação da CAM 127 não causará danos ao patri- mônio histórico do centro do distrito de Xxxxxxx Xxxxxx;
4.Levantamento primário da fauna principalmente mamíferos de médio e grande porte que transitam pela região ( MATA SANTANA, FRAGMENTO SANTANA DO LAPA) , para compatibilização com as passagens de fauna existentes e pre- vistas;
5.Sinalização sobre presença de fauna silvestre e risco de atropelamento; 6.Implantação de mecanismos compatíveis de proteção e passagem de fauna in- feriores e aéreos; (com o cercamento para direcionamento de cada lado das pas- sagens), conforme EAA.
7.Sinalização identificando a APA de Campinas , sendo uma das placas com destaque para o tombamento da CAM 127 citando resolução do CONDEPACC 91/09 e o traçado tombado e história: As primeiras vias de acesso e circulação existentes nos núcleos de Sousas e de Xxxxxxx Xxxxxx, no início de seu povoa- mento, constituíam-se de “caminhos” que eram utilizados como ligação com as fazendas ou engenhos e, depois, com o centro de Campinas.
8.Rigorosa sinalização e fiscalização para controle de velocidade na via, instala- ção de dispositivos redutores de velocidade por depressão e tachões (não lomba- das);
9.Mecanismos de controle de erosão nos pontos de drenagem e estabilização das encostas onde haverá movimentação de terra;
10.Identificar e avaliar os impactos ambientais gerados na fase de implantação e de operação da obra e ações de mitigação principalmente quanto à fauna.
11. Cumprimento da Compensação Ambiental segundo o Plano de Manejo , re- alizando plantio da compensação ambiental , dentro do território da APA, pre- viamente a supressão;
12.Ampliar os espaços laterais (calçadas ) para no mínimo 2 metros como medida de compatibilizar pedestres e ciclistas de forma a dar segurança a ambos, 13.Que a SEPLURB nos apresente a planta do empreendimento Santana da Lapa apontando no seu viário o traçado da diretriz viária 53B da LC 189/18, Plano Diretor do Município.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX X. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Presidente do CONGEAPA
CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
Parecer do CONGEAPA
Protocolo nº 0000-00-0000 Requerente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxx
Assunto: Certidão de Uso do Solo para implantar um Centro de Treinamento de Tiro, Rapel e escalada (Clube de Tiro) Top Guns Ltda-ME
Localização: CAM 127 km 2.5. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx X0 Área total 74 ha e ocupação da atividade: 15.000 m²
Conforme análises do DEPLAN/SEPLURB e CPGA/SVDS - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Ambiental, as atividades são admissíveis na Zona de Manancial. Está localizado em área envoltória da Mata da Fazenda Santana do Lapa , resolução 157/18. Foram levantadas as condicionantes e procedimentos quando da instalação da atividade que deverá passar pelas licenças e alvarás pertinentes que a atividade requer.
Nessa gleba há vinte anos atrás foi usada como pedreira pela empresa COWAN e existia uma Ação Civil Pública na qual foi firmado um termo de acordo entre a empresa e a proprietária para cumprimento de um Plano de Recuperação de Área Degradada- PRAD. O CONGEAPA solicitou ao interessado a apresenta- ção de documentação sobre essa ACP. Foi apresentado uma Informação Técnica nº64/20 da CETESB DE 21/8/8/2020 dizendo que o PRAD foi cumprido. E tam- bém um documento do Procurador da República Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx encerrando a ACP.
O Congeapa solicitou a apresentação do cadastro no SICAR. Atendido. Condepacc deu parecer favorável
Sec. Segurança Pública - não quis se manifestar pois respondeu não possuir com- petência nem tampouco atribuição funcional.
A área é composta de uma construção - recepção e o stand de tiro com algumas cabines e ao fundo a parede de pedra formando um semicírculo.
Em relação à atividade ser classificada como admissível, primeiramente cabe co- locar o conceito estabelecido no plano de manejo: “? Admissíveis: deverão ser orientados e anuídos a partir da atuação conjunta do órgão gestor da APA, seu conselho, e interessados/ proponentes da implementação da atividade, por meio dos instrumentos de manejo adaptativo da UC, levando em conta os objetivos da Zona e trazendo subsídios à regulamentação da atividade na APA;
A manifestação do Conselho é essencial para esses casos. Ressalta-se que o Conselho tem a prerrogativa de entender que a atividade é incompatível, podendo dar um parecer desfavorável, incluindo a atividade no rol de atividades proibidas na APA. Questionados pelo Conselho os interessados responderam por email :
Além dos policiais da GM, Policia Civil e P Militar, que outras categorias de civis irão usar este centro de treinamento.
- O CTTG tem por objeto social: Clube Social Esportivo, nos termos da Classifi- cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sob nº9312-3/00(as atividades dos clubes sociais e esportivos que possibilitam a seus membros a oportunidade de participarem de atividades sociais e praticarem esportes, como: futebol, fute- bol de salão, voleibol, basquete, natação, equitação, golfe, tiro, etc.)
- Além dos Policiais Militares, Civis e da GM, também serão atendidos nas ins- talações do CTTG para treinamento e prática esportiva de tiro,Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC’s, prévia e devidamente habilitados/autorizados pelo Comando do Exército Brasileirona forma do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - SIGMA, disciplinado pelo Decreto nº 10.030, de 30 de setem- bro de 2019(Regulamento de Produtos Controlados); Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019(Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caça- dores, colecionadores e atiradores);Portaria nº 136 - COLOG, de 8 de novembro de 2019(Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Contro- lados de competência do Comando do Exército); e,Portaria nº 150 - COLOG, de 5 de dezembro de 2019(Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça).
- Também serão atendidos pelo CTTG para treinamento e prática de tiro espor- tivo, os possuidores de armas de fogo autorizados pelo Departamento de Polícia Federal através do Sistema Nacional de Armas - SINARM, disciplinado pelo Mi- nistério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal na forma da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003(Dispõe sobre registro, posse e comerciali- zação de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências);Decreto nº 9.845/2019(Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição);Decreto nº 9.847/2019(Regula- menta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas);Decreto nº 10.030/2019; e, da Instrução Normativa nº 201-DG/PF, de 9 de julho de 2021(Estabelece os procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições).
- Destaque-se que otiro ou atirador desportivo foi admitido pelo ordenamento nacional com o advento da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Que seja esclarecido quando o interessado cita “caçadores”. Uma vez que não há esta denominação usual, pois a caça no Brasil é proibida por lei, exceto o caso bem específico de abates pontuais com autorização do IBAMA.
- A expressão “caçadores” provém da legislação acima destacada no acrônimo CAC, a significar, respectivamente,Colecionador, Atirador e Caçador, cuja titu- lação somente é alcançada após obtenção do Certificado de Registro (CR), na forma do Anexo A, da Portaria nº 51-COLOG, de 8 de novembro de 2015, e apre- sentação do seguinte rol de documentos e exames de aptidão técnica e psicológi- ca em forma de Apostilamento, a serem analisados e aprovados pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados - FPC, a cargo do Comando do Exército Brasileiro:
Como será controlado a frequência de determinado público , que ele nos escla- reça qual documento deve ser apresentado , registro de posse de armas, dado por quem, precisamos de todas essas informações para nos sentirmos tranquilos para nos manifestar enquanto Conselho Gestor de uma Unidade de Conservação.
- Todos os frequentadores do CTTG para ingresso no Estande de Tiros devem portar, além dos documentos de identificação pessoal (RG, CPF/MF), respectiva documentação da posse e manuseio da arma de fogo expedida pelo SIGMA ou SINARM, especialmente Certificado de Registro - CR, Guia de Trafego - GT, todos dentro do período de validade.
Como será o procedimento interno, qual será a orientação que será transmitida já que estamos numa APA, para que não haja nenhum incidente no nosso territó- rio, uma vez que é proibida a caça na APA.
-Os frequentadores do CTTG são prévia e obrigatoriamente identificados em Livro próprio inspecionado/controlado periodicamente elo Exército Brasileiro, sendo a prática desportiva de tiros realizadas somente no interior do Estande de Tiros, acessado somente mediante identificação digital.
- Para melhor clareza das informações ora prestadas, os dirigentes da CTTG con- vidam os ilustres membros do CONSELHO GESTOR DA APA DE CAMPINAS, a visitar sua congênere na cidade de Holambra, e observar in loco o funciona- mento de um Clube de Tiro Desportivo, ou, alternativamente, poderão compare- cer perante esse Conselho Gestor para elucidar demais pontos.
MAURO SÉRGIO RODRIGUES
Advogado - OAB/SP 111.643 xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Parecer do CONGEAPA
Conforme Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2021, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas, deliberou, por 12 votos contra 4 ( e 1 abstenção), pela incompatibilidade da atividade na APA de Campinas e que haja inclusão na lista de atividades proibidas : Escola de Tiro ou similares.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX X. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Presidente do CONGEAPA
GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA
Ata da Reunião Ordinária de 27 de julho de 2021
(por videochamada)
Aos vinte e sete dias do mês de julho de 2021, às 19 horas, por meio de videocon- ferência e com transmissão ao vivo pela plataforma Youtube: xxxxx://xxx.xxxxx- xx.xxx/x/XxxxxxxxxxxxXxxxxXxxxxxxx/xxxxxx, reuniu-se o pleno do Conselho Ges- tor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - Congeapa, para a Reunião Ordinária com os seguintes presentes: Xxxxxx Xxxxxx (SVDS); Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Seplurb); Xxxx Xxxxx (SMDEST); Xxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx); Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (AR-14); Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx (SANASA); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Associação dos Moradores Unidos do Bairro Xxxxxx Xxxxx e Adjacências); Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Associação Resgate Cambuí); Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Associação dos Proprietários e Moradores do Jardim Xxxxxxxx xx Xxxxxx); San- dra Xxxxxx Xxxxxxxx (Associação de Moradores Voluntários de Xxxx Xxxxxx); Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (SOS - Sociedade Organizada pela sustentabili- dade socioambiental); Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Sociedade Loteamento Colinas do
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 15
Atibaia); Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (Instituto Núcleo de Estudos da Relação Ho- mem Natureza - NEHON); Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Associação dos Dirigentes de Estabelecimentos de Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX); Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Sindicato dos Arquitetos Estado São Paulo - SASP); Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Instituto de Cooperação e Desenvolvimento Am- biente Total); Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (Associação de Proteção Ambiental
- Jaguatibaia); Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxx (Associação do Amigos da APA de Cam- pinas -APAVIVA); Xxxxxxx Xxxxxxx (Associação para Sustentabilidade e Meio Ambiente - ASSUMA). Estiveram também presentes, o secretário executivo do Congeapa, sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx X’Xxxxxxxx, como apoio da Secretaria do Verde; e Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx A Presiden- te Xxxxxxx Xxxxxxx, após a verificação de quórum, iniciou a reunião com a seguin- te ordem do dia: 1 - Fala da Diretoria e informes; 2 - Votação de atas: - Ata Reu- nião Ordinária de 29/06/2021; 3 - Análise de Protocolos; 4 - Apresentação do Relatório da 2ª Visita do Congeapa/Comdema à área de Compensação Ambiental da app da barragem de Pedreira/Campinas; 5 - Eleição de conselheiros do 1º, 2º e 3º setor para compor o Comitê de Acompanhamento das Obras da Barragem de Pedreira/Campinas, solicitado pelo DAEE; 6 - Atualização das Câmaras Técni- cas; 7 - Fala dos (as) Conselheiros (as). Após verificação do quórum a presidente Xxxxxxx Xxxxxxx agradece a presença de todos, faz a apresentação da pauta do dia e pede um minuto de silêncio pela perda do Messias, que faleceu recentemente vítima da Covid 19; que foi uma pessoa muito dedicada na Apa. 1 - Fala da Dire- toria: solicita à conselheira Xxxxxx Xxxxxx para atualizar o conselho quanto à formação da brigada. Xxxxxx Xxxxxx diz que receberam do pessoal de Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx relatos de focos de incêndios e dificuldades no combate; falou sobre a formação da brigada; que é um processo que vem ocorrendo de uma for- ma talvez um pouco morosa, mas que é um assunto que está sendo discutido com diversos atores. Disse que houve direcionamentos da Secretaria Municipal de Jus- tiça no sentido de convergir com o Corpo de Bombeiros. Disse que em uma sema- na de conversas, o caminhão do Corpo de Bombeiros já foi disponibilizado na entrada de Sousas para ficar mais próximo dos eventuais focos de incêndio. Disse que há uma portaria que institui um programa de voluntariado que será organi- zado pelo Corpo de Bombeiros. Disse que existe um programa que envolve a De- fesa Civil, Secretaria de Saúde e Secretaria do Verde; disse que haverá aulas que serão disponibilizadas a todos; que serão definidas as datas para as capacitações, sendo um final de semana para os moradores de Sousas e outro para os moradores de Xxxxxxx Xxxxxx. Disse que as compras dos equipamentos e EPIs já estão enca- minhados para licitação junto da Coordenadoria Setorial Financeira. Disse que tem um site disponível no portal da Prefeitura com informações. Apresentou as datas das próximas ações envolvendo a mobilização da operação estiagem. Disse que seria importante que os diferentes grupos que se formaram para combater os incêndios se unissem a um só corpo diretivo para otimizar os trabalhos. Disse que todas essas informações foram encaminhadas ao Conselho por escrito e que a Se- cretaria do Verde permanece à disposição. O vice-presidente Xxxxx Xxxxxx relem- bra sobre o curso que oferecerá diversos temas e pede para que os conselheiros se envolvam. Em seguida, 2 - Votação de atas: - Ata Reunião Ordinária de 29/06/2021. O Secretário Executivo, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, informa que a Ata foi encaminhada previamente ao Conselho e que não recebeu nenhuma sugestão ou correção; colocada em votação, foi aprovada com uma abstenção. 3 - Análise de Protocolos. A presidência informa neste item da pauta que se tratam de atividades admissíveis; que por isso está sendo submetida à análise do Conselho; que se fos- sem atividades permissíveis, já seriam encaminhadas sem a necessidade de delibe- ração do Conselho. Disse que se trata de Certidões e Uso do Solo. Protocolo 2021/11/2077 - Interessado New Search Locação de Equipamentos LTDA - Assun- to: Certidão de Uso do Solo para apenas estabelecer como endereço da empresa a residência dos sócios para correspondências, contatos telefônicos e localização de seus sócios pois todas as operações serão realizadas junto aos seus clientes e não haverá alteração da residência habitacional, não haverá uso para estoques, movi- mentação de mercadorias e atendimento de público. Só apoio administrativo - Pa- recer: Favorável com a condicionante de que a atividade seja somente apoio admi- nistrativo, pois se constatado outro uso deverá ser autuado e seu alvará cassado. A presidência coloca em discussão; após algumas considerações e esclarecimentos de dúvidas dos conselheiros, o parecer é submetido em votação, o que é aprovado por unanimidade. Protocolo 2021/11/000343 - Interessado Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Assunto: Solicita certidão de uso do solo para fabricação de aguardente de forma artesanal - Estrada dos Pereiras- Solar das Orquídeas - Distrito de Sousas. Desta- que para a Mata do Ribeirão Cachoeira ao alto na imagem. Área total 4,1 ha, Gleba 1C subdivisão da fazenda Soledade; Cadastro de Imóvel rural no INCRA, apresentou Registro de matrícula do imóvel rural. Possui cadastro no SICAR-SP. Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural. Item exigido para nossa análise. Área possui app do Córrego Fazenda das Pedras, e fragmentos de vegetação nati- va. O parecer da XXXXXX cita o Plano Diretor de 2018 , o Plano de Manejo da APA de Campinas , a lei 10.850/2001 e suas leis Complementares nº 295 e 296 nessa última destacando o uso do solo da APA, e depois os dois pareceres técnicos da SVDS que o complementam: PTA 20/21 da UC -DVDS e a Manifestação 35/21 do CPGA - Planejamento e Gestão Ambiental, que apontam com atividade admis- sível, portanto necessitando de aprovação do Congeapa. e a certidão de uso deve ser emitida com todas as suas condicionantes apontadas nos pareceres técnicos no momento da emissão do alvará de uso do respectivo empreendimento. Parecer : Favorável a emissão da Certidão de Uso do Solo com a condicionante de que an- terior ao momento da emissão do alvará de uso, apresente para o Conselho as respostas aos questionamentos apresentados na pág. 21 deste protocolo, destacan- do o que se refere ao tratamento, reaproveitamento e destinação final dos efluen- tes como também todo o processo produtivo envolvido, como técnicas de plantio caso for produzir a cana-de- açúcar no local, manejo do solo, etc. Em discussão o parecer, são tiradas dúvidas dos Conselheiros, em seguida, é colocado em votação, o que é aprovado por unanimidade. 4 - Apresentação do Relatório da 2ª Visita do Congeapa/Comdema à área de Compensação Ambiental da app da barragem de Pedreira/Campinas. É apresentado o Relatório. 5 - Eleição de conselheiros do 1º, 2º e 3º setor para compor o Comitê de Acompanhamento das Obras da Barragem de Pedreira/Campinas, solicitado pelo DAEE - Indicados: Diretoria: Xxxxxxx Xx- xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx; 1º Setor: Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Suplente: Xxxxxx Xxxxxx; 2° Setor: Titular: Xxxxx Xxxxx e Suplente: Xxxxxx Xxxxxx; 3° Setor: Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx (Regina ficou de ser convidada pela presidência pois não estava na reunião). As indicações são submetidas à votação, o que é aprovado por unanimidade. 6 - Atualização das Câmaras Técnicas - É realizada a atualiza- ção das Câmaras Técnicas conforme link da reunião, disponível a partir da 1h e
32 minutos no vídeo da reunião disponível em: xxxxx://xxxxx.xx/ b8OePhTH8Q4?t=5533. 7 - Fala dos (as) Conselheiros (as) - Pelo avançado da hora, não houve manifestação dos conselheiros neste item de pauta. Não havendo
mais o que discutir, a presidência dá por encerrada a reunião e eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, lavrei a presente ata. Campinas 27 de julho de 2021.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXX X. RESENDE ESMERIZ GUSMÃO
Presidente do CONGEAPA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CERTIDÃO DE INTEIRO/ PARCIAL TEOR
De acordo com a solicitação de inteiro / parcial teor que originou o protocolo de nº CAMPREV.2021.00002415-23 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifico a emissão de inteiro teor do protocolo de nºSEI CAMPREV.2021.00001968-03, autorizado por Xxxxx Xxxx- xxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo deste Instituto,formulado pelo(a) Sr./(Srª) Xxxx Xxxxxx Xxxxx.
De acordo com a solicitação de inteiro / parcial teor que originou o protocolo de nº SEI CAMPREV.2021.00002420-91 nos termos do artigo 8º e § 2º do artigo 9º do Decreto Municipal nº 18.050 de 01 de agosto de 2013, autentico e certifico a emissão de inteiro teor do protocolo de nº SEI CAMPREV.2020.00002333-34, autorizado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo deste Instituto, formulado pelo(a) Sr./ (Srª) Helio Sedeh Padilha.
Campinas, 02 de setembro de 2021 XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo SEI-CAMPREV.2019.00000547-32 - Locadora: Associação Xxxxxx Xx- nhomme - Locatário - Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
- CAMPREV - Termo de Contrato nº. 20/2019- Termo de Rescisão nº. 01/2021
- Assinatura: 31/08/2021.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente do CAMPREV
PORTARIA CAMPREV Nº 29/2021
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município - CAMPREV, no uso de suas atribuições, especialmente as dispostas na Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004 e de acordo com a Lei Complementar nº 58 de 09 de janeiro de 2014, RESOLVE:
- Revogar, a partir de 31/08/2021, a Portaria CAMPREV Nº 41/2017, que nomeou o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 108406-2, para exercer a função gratificada de Procurador Chefe junto à Procuradoria do Instituto de Previdên- cia Social do Município de Campinas - CAMPREV.
Campinas, 19 de agosto de 2021 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
EMDEC
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - Rua Dr. Salles Olivei- ra, nº 1.028, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, comunica que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 031/2021, protocolo SEI nº EMDEC.2021.00001740-79 - Contrata- ção de empresa para prestação de serviços continuados de limpeza e asseio nas dependências dos Prédios da EMDEC, Terminais e Estações de Transferência; visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com forne- cimento de mão de obra, incluindo todos os materiais, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, em locais, períodos conforme condições e especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência. O edital poderá ser obtido através de download nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx (clicando no link “Licitações” e em seguida “Agenda de Licitações”) ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A abertura das propostas ocorrerá às 9h00min do dia 30/09/2021. O início da sessão de disputa de preços ocorrerá às 9h30min do dia 30/09/2021. Em: 02/09/2021.
DIVISÃO DE COMPRAS
HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI
HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX - HMMG
RATIFICAÇÃO
HMMG.2021.00000996-03
Assunto: Contratação única de serviço de calibração de equipamentos medidores de radiação ionizante
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações precedentes, bem como do parecer da Procuradoria Jurídica doc.4330238, que não apresenta óbices à pretensão,
RATIFICO
1 - A contratação emergencial da empresa Comissão Nacional de Energia Nuclear,CNPJ 00.402.552/0005-50 para prestar serviço de calibração de equipamento monitor de área para radiação Gama, no valor de R$ 361,48 (trezentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos) e calibração de equipamento dosímetro clínico para radiação Gama, no valor de R$ 631,21 (seiscentos e trinta e um reais e vinte e um centavos),com fulcro no inciso VIII, artigo 24 da Lei Federal 8666/93;
2 - A despesa decorrente no valor total de R$ 992,69 (novecentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos).
Campinas, 02 de setembro de 2021
SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
16 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2021 PROCESSO N° HMMG.2021.00000298-18
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00157
OBJETO: Registro de preços de materiais cirúrgicos para procedimentos endovascu- lares diagnósticos e terapêuticos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e nas observações feitas pela Senhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo:
1) Informar que a pregoeira declarou DESERTOS os itens 01, 02, 04, 06 e 08 por não haver interessados na apresentação de propostas.
2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 136/2021 bem como ADJUDICAR o objeto para as empresas abaixo:
- BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES SA,
para o item 03 (R$ 11.000,00);
- E TAMUSSINO E CIA LTDA, para o item 05 (R$ 865,00);
- SCITECH PRODUTOS MEDICOS SA, para o item 7 (R$ 990,00).
A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a ata de registro de preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo situado à Aveni- da Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 01 de setembro de 2021
DR. XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2021 PROTOCOLO Nº HMMG.2021.00000566-29
OBJETO: Registro de Preços de válvulas diversas e outros.
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e nas observações feitas pelo senhor Xxxxxxxxx, resolvo:
1) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 113/2021 adjudicando o objeto em epígra- fe às Empresas abaixo especificadas:
- Romed Indústria e Comércio de Equipamentos Médicos Eireli - EPP para os itens 06 (R$ 450,00) e 07 (R$ 450,00);
- Xxxxxx Xxxxxxx - ME para os itens 01 (R$ 148,00), 02 (R$ 88,00), 03 (R$ 140,00), 04
(R$ 140,00), 05 (R$ 160,00), 08 (R$ 48,00), 09 (R$ 64,00), 10 (R$ 46,00) e 11 (R$
48,00);
A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a Ata de Registro de Preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias assinadas, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos e pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail) encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 01 de setembro de 2021
DR. XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
EXTRATO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº:HMMG.2021.00000197-74. Modalidade: Pregão Eletrônico nº: 116/2021. Ata de Registro de Preços. Objeto: Registro de Preços de copos de 180 ml. Empresa: XXXXXXXX XX XXXXXXX 14862741452. CNPJ: 41.968.337/0001-
74. item 01 - R$ 2,96 e item 02 - R$ 2,96. Prazo: O preço registrado tem validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Data de início: 01/09/2021.
Campinas, 02 de setembro de 2021
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
RATIFICAÇÃO
HMMG.2021.000001214-63
Assunto:Aquisição emergencial de material para cirurgia
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações precedentes, bem como do parecer da Procuradoria Jurídica doc.4333358, que não apresenta óbices à pretensão,
RATIFICO
1 - A contratação emergencial da empresa Scitech Produtos Médicos Ltda, CNPJ01.437.707/0001-22 para aquisição de 02 (dois) balões de dilatação hidrostático para endoscopia no valor unitário de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais) e 01 (um) manômetro/insuflador no valor unitário de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove re- ais) com fulcro no inciso IV, artigo 24 da Lei Federal 8666/93;
2 - A despesa decorrente no valor total de R$ 2.239,00 (dois mil duzentos e trinta e nove reais).
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, para o item 01 (R$ 750,00).
A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a ata de registro de preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo situado à Aveni- da Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 02 de setembro de 2021
DR. XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2021 PROCESSO N° HMMG. 2021.00000530-18
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00142
OBJETO: Registro de Preços de materiais hospitalares para Oftalmologia (Campo cirúrgico, cânula e outros).
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e nas observações feitas pela Senhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo:
1) Informar que o Pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 02 e 04, por não haver propostas com preços em condições de aceitabilidade
2) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 122/2021 bem como ADJUDICAR o objeto para as empresas:
- HOSPEC HOSPITALAR LTDA - ME, para o item 03 (R$ 3,15);
- MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES EIRELLI - ME, para
o item 01 (R$ 8,00).
A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico, arquivo contendo a ata de registro de preços para assinatura do representante legal da Empresa para posterior devolução em 02 (duas) vias, através de SEDEX no prazo de 03 (três) dias corridos ou pessoalmente no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhado à Rede Mário Gatti na área de Expediente localizada no térreo do Complexo Administrativo situado à Aveni- da Prefeito Faria Lima nº 340, Parque Itália, CEP: 13036-902, Campinas/SP.
Campinas, 02 de setembro de 2021
DR. XXXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
CONVOCAÇÃO
Concurso Público IMA 001/2019
CONVOCAMOS os candidatos abaixo a comparecerem no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX, para tratarem das suas admissões ao cargo Analista em Tecnologia da Informação Jr. - Sistemas, para o qual foram apro- vados e classificados no Concurso Público IMA 001/2019 desta empresa, sob pena de ser entendido o não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga. 1 - XXXXX XXXXXX XX XXXXX portador do RG: 47.758.581-4, classificado em 18º lugar.
2 - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG: 14.647.229-9, classifi- cada em 19º lugar.
Campinas, 02 de setembro de 2021
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO
Concurso Público IMA 001/2020
Comunicamos o candidato XXXXXXX XXXXXXX XXXXX sua desclassificação no Concurso Público IMA 001/2020, para o cargo Técnico em Tecnologia da Informa- ção I - Desenvolvimento, por não se apresentar à IMA no prazo previsto no item 14.4 do Edital de Abertura do Concurso Público.
Campinas, 02 de setembro de 2021
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONVOCAÇÃO
Concurso Público 001/2020
Convocamos o Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG: 49.713.907-8, a comparecer no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar da data da publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 42 - Xxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX, para tratar da sua admissão ao cargo Técnico em Tecnologia da Informação I - Desenvolvimento, para o qual foi aprovado em 3º lugar no Con- curso Público IMA 001/2020 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.
Campinas, 02 de setembro de 2021
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Campinas, 02 de setembro de 2021
SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 127/2021 PROCESSO N° HMMG.2021.00000303-10
OFERTA DE COMPRA N° 824410801002021OC00145
OBJETO: Registro de preços de materiais para cirurgias urológicas de incontinência urinária - em regime de consignação).
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, e nas observações feitas pela Senhora Pregoeira e Área Técnica, resolvo HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 127/2021, bem como ADJUDICAR o objeto para a empresa UNIDAS MEDICAL IMPORTA-
PREGÃO ELETRÔNICO n. 245/2021 - Objeto: contratação de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais para cobertura dos empregados, diretores e estagiários da SANASA Campinas, com capital segurado estimado, sendo o capital segurado múltiplo de 15 vezes o salário nominal. Recebimento das propostas até às 8h do dia 21/09/2021 e início da disputa de preços dia 21/09/2021 às 9h. A informação dos dados para acesso e o edital poderão ser obtidos nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
RESUMO DE COMPRA DIRETA
Nº. 2021/05 - Contratada: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUSTOMIZAÇÃO E IMPLANTA- ÇÃO DE LICENÇA DE USO DO SOFTWARE DE SOLUÇÃO DE AGENDA-
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 17
MENTO DE ATENDIMENTOS. Valor total R$ 244.228,00. Conforme parecer jurí- dico emitido de acordo com o caput dos artigos 28 e 30, da Lei nº 13.303/2016, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, art. 121, e na jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O Sr. Diretor Presidente ratifica a presente contratação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2021/24141 - Contratada: PROBASE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. Valor total R$
24.315,71. Conforme parecer jurídico emitido de acordo com o artigo 29, inciso II, da lei 13.303/16. O Sr. Diretor Presidente ratifica a presente contratação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N. 2021/7378 - Contratado: TOP POWER ENGENHARIA LTDA.
- ME ; CNPJ n. 13.433.616/0001-06. Protocolo 2021/20137 - Pregão 2021/175 . Ob-
jeto: Reforma de Prédio. Vigência: 06 (seis) meses a partir 02/09/2021; Valor: R$ 149.500,00.
CONTRATO N. 2021/7379 - Contratado: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E CO-
MERCIO LTDA. ; CNPJ n. 80.373.145/0001-77. Protocolo 2021/26036 - Pregão
2021/192 . Objeto: Amônia Liquida. Vigência: 12 (doze) meses a partir 02/09/2021; Valor: R$ 911.700,00.
02 de setembro de 2020
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento n. 01 ao Contrato n. 2020/7227; Licitação 08/2020. Contratada: Con- sórcio TCRE - SEREC, CNPJ: 39.609.887/0001-55. Objeto: prest. serv engenharia incluindo a consolidação dos estudos existentes, projetos executivos e serv. campo. Prorrog. Vig.: 06 meses a partir de 23/08/2021. Objeto: acréscimo de 24,1% ao ini- cialmente previsto. Valor: R$ 1.525.783,94. Prorro. Execução: 06 meses a partir de 03/05/2021.
Aditamento n. 06 ao Contrato n. 2019/6929; PRE 105/2019. Contratada: Alternativa Serviços e Terceirização em Geral Ltda, CNPJ: 68.000.199/0001-91. Objeto: prest. serv manutenção predial. Objeto: acréscimo ao quantitativo do item 35 correspondente a R$ 7.812,50 e supressão ao quantitativo item 14, correspondente ao valor 7.816,35.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CENTRAL DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CONTRATO Nº 25/2021
Protocolo Interno CMC-ADM-2020/00023 - Pregão Eletrônico 27/2021 - Contra- tante: Câmara Municipal de Campinas - Contratada: XXXXXX XXXXX XXXXX ME., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.708.704/0001-77 - Objeto: con- tratação de empresa para retirada, fornecimento e instalação de elementos de serralheria fabricados em aço, em conformidade com as especificações, termos e condições contidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital). - Valor total: R$ 313.860,00 (Trezentos e treze mil, oitocentos e sessenta reais). - Fundamento legal: Lei 10.520/2002, Lei 8.666/1993 e Lei Complementar 123/2006 - Vigência: 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Fornecimento - Assinatura: 02/09/2021.
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
2ª REUNIÃO SOLENE
Fica convocada a 2ª Reunião Solene de 2021, a ser realizada no dia 10 de setembro, sexta-feira, às 19h30, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Ave- nida Engenheiro Xxxxxxx Xxxxx, 66, Ponte Preta, oportunidade na qual serão entre- gues Título de Cidadão Campineiro a Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Medalhas Exemplo Digno "General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" a diversas personalidades.
Campinas, 01 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
PAUTA DOS TRABALHOS DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021, A
e demais responsáveis". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
4) 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 218/21, Processo nº 234.506, de autoria do Prefeito Municipal, que"dispõe sobre a majoração temporária do percentual máxi- mo de desconto em folha previsto no inciso I do § 3º do art. 2º da Lei nº 13.511, de 23 de dezembro de 2008, que 'dispõe sobre a proibição da Administração Pública munici- pal de promover desconto em folha de pagamento de servidor, das obrigações assumi- das por terceiros'". Pareceres da Comissão de Constituição e Legalidade, da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento: favoráveis.
5) 1ªdiscussão e votação do Projeto de Lei nº 104/21, Processo nº 233.777, de autoria do senhor Carmo Luiz, que "institui o projeto Varal Solidário, de incentivo à doação de roupas a pessoas em condição de vulnerabilidade social". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade: favorável.
6) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Lei nº 157/21, Processo nº 234.199, de autoria do senhor Xx Xxxxxx, que "denomina praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx um sistema de lazer do município de Campinas". Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.
7) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Lei nº 132/21, Processo nº 233.938, de autoria do senhor Professor Xxxxxxx, que "denomina praça Pastor Rai- mundo Xxxxxx Xxxxxxx uma praça pública do município de Campinas". Parecer da Comissão de Educação e Esporte: favorável.
8) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 55/21, Processo nº 234.282, de autoria do senhor Xxxxxxx Xxxxxx, que "concede Medalha Exemplo Digno 'General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx' a Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx". Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
9) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 50/21, Processo nº 234.277, de autoria do senhor Xxxx da Farmácia, que "concede Medalha Exemplo Digno 'General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx' a Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx". Parecer da Comissão Especial de Honraria: favorável.
10) Matérias adiadas de reunião anterior.
11) Discussão e votação de moção.
12) Discussão e votação de ata.
13) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.
GRANDE EXPEDIENTE
Oradores inscritos no Grande Expediente.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.130, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Diploma de Honra ao Mérito ao Departamento de Neurologia da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Departamento de Neurologia da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp por sua contribuição a ações de inte- resse público no município de Campinas.
Art. 2º Ao departamento homenageado será entregue diploma conforme especifica- ções do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereador Xxxxx Xxxxxx
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.131, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx por sua contribuição ao campo jurídico no município de Campinas.
Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especificações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
SER REALIZADA NO DIA 8 DE SETEMBRO, QUARTA-FEIRA, ÀS 18
autoria: vereador Xxxxxxx da Farmácia
Presidente
HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.
PEQUENO EXPEDIENTE
1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos senhores vereadores.
ORDEM DO DIA
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.319/21, devidamente aprovado:
1) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 59/21, Processo nº 234.286, de autoria do senhor Xxxxxxx Xxxxx, que "concede Diploma de Mérito Jurídico a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Tognella".
Incluído na pauta em regime de urgência, mediante Requerimento nº 1.320/21, devidamente aprovado:
2) Turno único dediscussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 71/21, Processo nº 234.534, de autoria do senhor Xxxxxxx Xxxxx, que "concede Diploma de Mérito Jurídico a Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx".
3) 1ªdiscussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 52/20, Processo nº 231.813, de autoria do Prefeito Municipal, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de re- constituição das vias, passeios e quaisquer logradouros públicos danificados por obras executadas pelas concessionárias de serviços públicos, empresas públicas ou privadas
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.132, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Fratoni Rodri- gues.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico ao Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx por sua contribuição ao campo jurídico no município de Campinas.
Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especificações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereador Xxxxxxx da Farmácia
18 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.133, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Diploma de Mérito Econômico "Celso Monteiro Furtado" a Fer- xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Econômico "Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx" a Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx por sua contribuição ao campo econômico. Art. 2º Ao homenageado será entregue diploma conforme especificações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereador Xxxxxxx da Farmácia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.134, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Diploma de Mérito Jurídico a Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx- xx Xxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Mérito Jurídico a Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxx- xxxxx Xxxxxx por sua contribuição ao campo jurídico no município de Campinas.
Art. 2º À homenageada será entregue diploma conforme especificações do art. 17 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereador Luiz Rossini
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.135, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Medalha Exemplo Digno "General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Medalha Exemplo Digno "General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" a Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx por sua contribuição ao campo da segurança pública.
Art. 2º Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do art. 16 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereador Xxxxxx Xxxxx
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5.136, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Concede Medalha Exemplo Digno "General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" a Pau- lo Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida Medalha Exemplo Digno "General Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx" a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx por sua contribuição ao campo da segurança pública.
Art. 2º Ao homenageado será entregue medalha conforme especificações do art. 16 da Resolução nº 717, de 16 de dezembro de 1999.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no or- çamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de setembro de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereadora Xxxxxx Xxxxxxx
DIVERSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
GRUPO DE ORAÇÃO ESPERANÇA - CNPJ: 48.856.306/0001-70 - C.C.: 3414.32.710011.01001 - I.M.: 102.691-7
GRUPO DE ORAÇÁO ESPERANÇA “GOE“ - Entidade de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos - CNPJ (MF): 48.856.306/0001-70 Demonstrações Financeiras | ||||
Em cumprimento às disposições legais e estaturárias, a administração do Grupo de Oração Esperança - GOE, submete à apreciação e deliberação dos Senhores Associados e a quem mais possa interessar, o Relatório da Administração, as Demonstrações Contábeis e as Notas Explicativas, devidamente auditados por auditoria independente, referentes ao exercício findo em 31/12/2020. | ||||
Balanço Patrimonial do Exercício encerrado em em 31/12/2020 - Valores em Reais | Demonstração do Fluxo de Caixa do Exercício encerrado em 31/12/2020 - Valores em Reais | I - NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS | ||
DESCRIÇÃO | 12/31/2020 | 12/31/2019 | ||
1 Caixa Líquido Gerado pelas Atividades Operacionais: | 26,331.49 | (61,195.00) | ||
ZeƐƵlƚaĚŽ ĚŽ EdžeƌcíciŽ >ƵcƌŽ ͬ ;WƌejƵinjŽͿ | 2ϲ͕ϯϯϭ͘ϰϵ | ;ϲϭ͕ϭϵϱ͘ϬϬͿ | ||
Ajustes por: | 35,073.16 | 11,699.75 | ||
;нͿ DeƉƌeciaçƁeƐ e AŵŽƌƚinjaçƁeƐ | ϭ2͕ϵϯ2͘ϭϲ | ϭϭ͕ϲϵϵ͘ϳϱ | ||
;нͿ AjƵƐƚe Ěe EdžeƌcíciŽ AŶƚeƌiŽƌ | 22͕ϭϰϭ͘ϬϬ | Ϭ͘ϬϬ | ||
Resultado do Exercício Ajustado | 61,404.65 | (49,495.25) | ||
Aumento (Redução) nos Ativos Circulantes | (1,311,458.01) | 77,319.08 | ||
ZecƵƌƐŽƐ Ěe WƌŽjeƚŽƐ eŵ EdžecƵç㎠| ;ϭ͕ϯϭϵ͕ϴ2ϭ͘ϱ2Ϳ | ϴϬ͕2ϰϲ͘ϲϳ | ||
CƌéĚiƚŽƐ cŽŵ WeƐƐŽaƐ eŽƵ EŵƉƌeƐaƐ >iŐaĚaƐ | 2͕ϳϱϰ͘ϳϬ | ;2͕ϵ2ϳ͘ϱϵͿ | ||
KƵƚƌŽƐ AƚiǀŽƐ | ϱ͕ϲϬϴ͘ϴϭ | Ϭ͘ϬϬ | ||
Aumento (Redução) nos Passivos Circulantes | 2,485,516.89 | (136,354.72) | ||
FŽƌŶeceĚŽƌeƐ | Ϭ͘ϬϬ | ;ϰϬϵ͘ϬϬͿ | ||
KďƌiŐaçƁeƐ dƌaďalŚiƐƚaƐ e ^ŽciaiƐ | 22ϳ͕ϰϳϳ͘ϭϴ | ϭϲ͕ϬϭϬ͘ϭϳ | ||
KďƌiŐaçƁeƐ dƌiďƵƚáƌiaƐ | ϭϭ͕ϵϯϵ͘ϱϬ | 2ϰϰ͘Ϭϲ | ||
ZecƵƌƐŽƐ Ěe WƌŽjeƚŽƐ eŵ EdžecƵç㎠| 2͕2ϲϳ͕ϯϭϵ͘ϳϳ | ;ϭϱ2͕ϭϵϵ͘ϵϱͿ | ||
KƵƚƌŽƐ WaƐƐiǀŽƐ | ;2ϭ͕2ϭϵ͘ϱϲͿ | Ϭ͘ϬϬ | ||
2 Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Financiame | 0.00 | 0.00 | ||
3 Caixa Líquido Consumido pelas Atividades de Investimen | (22,940.00) | (1,517.85) | ||
/ŵŽďilinjaĚŽ | ;22͕ϵϰϬ͘ϬϬͿ | ;ϭ͕ϱϭϳ͘ϴϱͿ | ||
CAIXA E EQUIVALENTES GERADOS NO PERÍODO (1 + 2 + 3) | 1,212,523.53 | (110,048.74) | ||
(+) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO INICIO DO PERÍO | 10,772.78 | 120,821.52 | ||
(=) CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FIM DO PERIODO | 1,223,296.31 | 10,772.78 | ||
AƐ XXxXX xxXxxXXxxxXX XxX XXxxx xXxxXxXXxx XXX XxxXXXxxXxXxX XxXXXXxxxXXx | ||||
Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido do Exercício encerrado em 31/12/2020 - Valores em Reais |
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021 Diário Oficial do Município de Campinas 19
Campinas, 15 de abril de 2021 - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Presidente - CPl 000.000.000-00 - RG: 10.302.593-5 SSP/SP Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx CRC 1SP273254/O-0 - CPl: 000.000.000-00
PARECER DO CONSELHO FISCAL: Eŵ cƵŵƉƌiŵeŶƚŽ aŽ ƋƵe ĚeƚeƌŵiŶa Ž EƐƚaƚƵƚŽ ĚŽ GƌƵƉŽ Ěe Kƌaç㎠EƐƉeƌaŶça͕ e eŵ cŽŶĨŽƌŵiĚaĚe cŽŵ cŽŵ a leŐiƐlaç㎠ǀiŐeŶƚe͕ aƉƌeƐeŶƚaŵ à iŶƐiŐŶe AƐƐeŵďléia Geƌal͕ Ɖaƌa aƉƌeciaç㎠e aƉƌŽǀaç㎠Ž ŶŽƐƐŽ Ɖaƌeceƌ ƌelaƚiǀŽ aŽ edžeƌcíciŽ eŶceƌƌaĚŽ aŽƐ 31 dias do mês de dezembro de 2020͘ AƉſƐ ŵiŶƵciŽƐŽ edžaŵe ĚŽƐ ĚŽcƵŵeŶƚŽƐ ecŽŶƀŵicŽƐ͕ ĨiŶaŶceiƌŽƐ e ƉaƚƌiŵŽŶiaiƐ a ŶſƐ eŶcaŵiŶŚaĚŽƐ Ɖela ĚiƌeƚŽƌia Ěa EŶƚiĚaĚe͕ cŽŶƐƚaƚaŵŽƐ a ƉeƌĨeiƚa ŽƌĚeŵ͕ ďeŵ cŽŵŽ a edžaƚiĚ㎠Ěe ƚŽĚŽƐ ŽƐ laŶçaŵeŶƚŽƐ cŽŶƚáďeiƐ͕ Ž ƋƵe eŶƌiƋƵece Ž ƚƌaďalŚŽ aƉƌeƐeŶƚaĚŽ ƉelŽƐ ƌeƐƉŽŶƐáǀeiƐ ƉŽƌ ƐƵa edžecƵçãŽ͘ AƐƐiŵ ƐeŶĚŽ͕ ŽƐ aďaidžŽ aƐƐiŶaĚŽƐ͕ ŵeŵďƌŽƐ ĚŽ CŽŶƐelŚŽ FiƐcal ĚŽ GKE͕ ƌecŽŶŚeceŵ e aƚeƐƚaŵ a ƉƌeciƐãŽ ĚŽ BalaŶçŽ WaƚƌiŵŽŶial͕ Ěa DeŵŽŶƐƚƌaçãŽ ĚŽ ZeƐƵlƚaĚŽ͕ Ěa DeŵŽŶƐƚƌaçãŽ ĚŽ ĨlƵdžŽ Ěe caidža͕ Ěa DeŵŽŶƐƚƌaçãŽ ĚŽ ^ƵƉeƌáǀiƚ ŽƵ DéĨiciƚ AcƵŵƵlaĚŽ e ĚaƐ EŽƚaƐ EdžƉlicaƚiǀaƐ àƐ DeŵŽŶƐƚƌaçƁeƐ cŽŶƚáďeiƐ do exercício de 2020͕ aƉƌeƐeŶƚaĚŽƐ e ƉƌŽƉƁeŵ a ƐƵa iŶƚeŐƌal aƉƌŽǀaçãŽ͕ cŽŵ ǀŽƚŽ Ěe lŽƵǀŽƌ͘
Campinas, 15 de abril de 2021. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF 000.000.000-00; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00.
“RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÓES FINANCEIRAS”.
Campinas/SP, 19 de abril de 2021
20 Diário Oficial do Município de Campinas
Campinas, sexta-feira, 03 de setembro de 2021
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO CRANIOFACIAL
- SOBRAPAR - C.N.P.J.: 50.101.286/0001-70 - C.C.: 3234.62.02.0001.01001 - I.M.: 39901-9
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA PARA REABILITAÇÃO CRANIOFACIAL – SOBRAPAR
Edital 2021 do Concurso de Residência Médica em Cirurgia Plástica do Serviço de Cirurgia Plástica “Prof. Dr. Xxxxxx X. Raposo do Amaral”
A Comissão de Residência Médica da SOBRAPAR – Sociedade Brasileira de Pesquisa e Assistência para Reabilitação Craniofacial, conforme dispõe a legislação vigente, comunica que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes no Programa de Residência Médica (PRM) em Cirurgia Plástica do Serviço de Cirurgia Plástica “Prof. Dr. Xxxxxx X. Raposo do Amaral”, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica
– CNRM/MEC. O Processo Seletivo reger-se-á pela Lei 6.932/81 e Resoluções complementares pertinentes, da CNRM/MEC.
I – DO PROGRAMA
Programa de Residência Médica do Serviço de Cirurgia Plástica “Prof. Dr. Xxxxxx X. Raposo do Amaral” - Credenciado pelo MEC e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
Coordenador: Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx.
Pré-Requisito: cumpridos 03 (três) anos em Programa de Residência Médica Cirurgia Geral ou 02 (dois) anos em Área Cirúrgica Básica em serviço credenciado pela CNRM/MEC.
Vagas: 02 (duas) - Credenciamento CNRM nº 178/04.
Duração: 03 (três) anos.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da lei que:
1.1 - concluiu curso de graduação em Medicina devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC;
1.2 - concluiu o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou em Área Cirúrgica Básica devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC ou que irá concluí-lo até a data de matrícula;
1.3 - não possui duas especialidades, pois é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica em mais de duas especialidades diferentes.
2. O valor da taxa a ser cobrado será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3. O período de inscrição será de 04/10/2021 até o dia 19/11/2021.
4. Endereço de inscrição: Av. Xxxxxxx Xxxx, 100 - Cidade Universitária
Distrito de Barão Geraldo
CEP: 13.083-880 - Campinas / SP
Fone: (00) 0000-0000 (Xxxxxxx Xxxxxx) das 14h às 16h
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
5. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
5.1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida, datada e assinada, sem rasuras, com nome completo e filiação (Disponível no edital no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx);
5.2 – 1 (uma) fotos 3 x 4 recente;
5.3 - Atestado de Saúde;
5.4 - Carta de Recomendação do Chefe do Serviço de Residência em Cirurgia Geral ou Área Cirúrgica Básica, com nome, endereço e telefones de contatos do médico que assina a carta;
5.5 - Certidão Ético-Profissional, emitida pelo CRM, com data não superior a 30 dias do envio da inscrição;
5.6 - Comprovante de recolhimento de Taxa de Inscrição por depósito identificado através do CPF do candidato, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da SOBRAPAR - Concurso Cirurgia Plástico:
Banco Santander Agência 3910
Conta Corrente 13000163-7 CNPJ 50.101.286/0001-70
5.7 - Currículo devidamente documentado com fotocópias autenticadas dos documentos abaixo:
5.7.1 - Certidão de nascimento ou casamento;
5.7.2 - Cédula de Identidade (RG);
5.7.3 – CPF;
5.7.4 - Título de Eleitor;
5.7.5 - Histórico Escolar (graduação);
5.7.6 - Diploma Médico registrado no MEC;
5.7.7 - Carteira do CRM;
5.7.8 - Diploma de conclusão de Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral ou Área Cirúrgica Básica credenciado pela CNRM ou declaração de que está cursando o último ano de um PRM de Cirurgia Geral ou Área Cirúrgica Básica;
5.7.9 - Certificado de Conclusão do PROVAB ou Programa de Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), expedida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/ MS), se houver.
5.8 - Para o médico estrangeiro ou brasileiro graduado em Medicina no exterior, fotocópia autenticada do comprovante de revalidação de diploma ou de processo de revalidação em andamento em instituição pública, de acordo com a legislação vigente; se estrangeiro, também deverá apresentar fotocópia autenticada do visto de permanência definitivo no Brasil e ter proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial (CELPE-BRAS), registro no CRM de acordo com a Resolução
1831 e 1832/2008 do CFM e alterações posteriores.
6. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente na secretaria da SOBRAPAR ou enviadas pelos Correios. No caso de inscrição pelos Correios, os candidatos deverão:
6.1 - Fazer chegar à secretaria do Instituto de Cirurgia Plástica Craniofacial da SOBRAPAR, através de remessa postal registrada, com aviso de recebimento, todos os documentos mencionados no item 5.
6.2 - Confirmar a inscrição por telefone (19-3749.9700) ou por e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) até o dia 26/11/2021.
7. Não serão aceitas as inscrições:
7.1 - Cujos formulários e/ou documentos estejam incompletos.
7.2 - Cujo carimbo dos Correios indique que a postagem ocorreu após 19/11/2021 (data limite para a inscrição).
8. Os candidatos não selecionados poderão retirar os documentos da inscrição no prazo de 90 (noventa) dias posterior a publicação dos resultados. Os candidatos perderão direito à retirada dos referidos documentos quando não retirados no prazo acima citado.
9. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
10. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua matrícula no Programa de Residência Médica desta Instituição.
11. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, no ato da inscrição, solicitar por escrito, em duas vias, os recursos especiais que necessitem para a realização da prova.
12. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas e o preenchimento do formulário. Na ocorrência de omissão ou apresentação de documentação falsa, o candidato será desclassificado imediatamente do processo seletivo.
13. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições totais previstas neste Edital.
III – DA SELEÇÃO
1. A seleção ocorrerá em duas fases e obedecerá à Resolução nº 008/04 da CNRM:
Primeira fase: - Prova escrita com peso de 50% (cinquenta por cento) Segunda fase: - Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento)
- Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento)
PRIMEIRA FASE:
- Prova escrita com peso de 50% (cinquenta por cento): abrangerá toda a área de Cirurgia Geral, de acordo com a norma em vigor. A prova terá 49 (quarenta e nove) questões tipo teste e 01 (uma) questão dissertativa, valendo 0,2 (dois décimos) pontos cada.
- Nas questões de múltipla escolha, não serão aceitas as questões sem resposta assinalada, nem aquelas que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas ou rasuras.
Data: 03/12/2021 (sexta-feira) Horário: início às 08h e término às 12h
Local: Anfiteatro da SOBRAPAR localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx / XX.
Serão considerados habilitados para a próxima fase, os 10 (dez) primeiros candidatos que obtiverem as 10 (dez) maiores notas. Porém, em caso de empate na última colocação (10ª), serão selecionados para a segunda fase todos os candidatos empatados.
A divulgação da lista dos habilitados para a próxima fase será dia 03/12/2021 até às 16h, devendo ser afixado em quadro de aviso do próprio Instituto e vinculado em nossa página na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
A classificação para a segunda fase será divulgada por ordem numérica crescente seguindo o número de inscrição do candidato.
SEGUNDA FASE:
- Prova prática com peso de 40% (quarenta por cento).
- Análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento).
Data: 04/12/2021 Horário: início às 07:45h
Local: Anfiteatro da SOBRAPAR localizado à Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx / XX.
A entrevista e prova prática serão realizadas individualmente e obedecerá a ordem de chegada dos candidatos, que xxxxxxx, ao chegar, inserir o nome na ficha que estará localizada na porta de entrada.
A prova prática será relacionada à área de Cirurgia Geral. Constará de apresentação de um caso e o candidato deverá levantar hipótese diagnóstica e discorrer sobre o assunto solicitado (descrever o procedimento cirúrgico).
A arguição/análise do currículo e entrevista obedecerá ao seguinte critério:
A arguição/análise de currículo terá por objetivo verificar a história acadêmica, científica e profissional do candidato. O currículo será pontuado de acordo com uma pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) sendo:
3 (três) para curso médico;
2 (dois) para residência em cirurgia geral;
0,5 (cinco décimos) para especialização na área;
0,5 (cinco décimos) para qualquer título acadêmico na área;
0,5 (cinco décimos) para publicação internacional indexada com peer review em um total de até 01 (um) ponto;
0,1 (um décimo) para publicação nacional artigo completo em revistas indexadas com peer review em um total de até 01 (um) ponto;
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0,1 (um décimo) para capítulo de livro em um total de até 01 (um) ponto 0,1 (um décimo) para demais atividades científicas como publicação em
anais, participação em congressos e demais cursos de extensão em um total de até 01 (um) ponto.
A entrevista será realizada conjuntamente pelas seguintes pessoas: Diretor Clínico do Hospital, Regente do Serviço de Residência, Presidente e Vice-presidente do Hospital. Xxxxx avaliadas as características pessoais do candidato, interesses específicos, motivação para o trabalho, liderança, ética, envolvimento com o paciente, objetivos de carreira, motivação para a escolha da área e atuação e projeto de carreira.
2. Fica prevista a possibilidade de não haver o preenchimento das 02 (duas) vagas após a convocação dos 10 (dez) primeiros qualificados da segunda fase. Neste caso, as inscrições serão abertas novamente e um novo processo seletivo será realizado.
3. Os critérios de desempate serão:
a) Maior nota da prova escrita;
b) Nota da avaliação do Currículo;
c) Nota da entrevista.
4. As infrações éticas ocorridas durante todas as etapas implicarão reprovação do candidato.
5. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
5.1 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com máscara de proteção. O uso é OBRIGATÓRIO durante todo o período de prova, tanto na primeira quanto na segunda fase. O candidato que comparecer sem máscara não poderá realizar a prova e será desclassificado.
5.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com caneta esferográfica (azul ou preta), documento oficial de identificação COM FOTO e comprovante da inscrição.
O fiscal NÃO pegará o documento de identificação. O candidato deverá aproximar o documento para que o fiscal proceda com a conferência dos dados, evitando, assim, o contato físico com o documento;
5.3 - O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica preta ou azul, as respostas da prova para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção e classificação.
5.4 - Não haverá substituição da folha de respostas, que é única, por erro do candidato.
5.5 - Será anulada a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de resposta, à critério da comissão responsável, especificada no Edital.
5.6 - O candidato só poderá se retirar do local de realização da prova após 60 (sessenta) minutos de seu início.
5.7 - Após o início das provas, primeira etapa, haverá 15 (quinze) minutos de tolerância para entrada de candidatos. Terminado esse prazo, os portões serão fechados. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não terá acesso ao prédio e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
5.8 - Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos nas salas de exame após o início das provas, como também o porte de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza, mesmo que desligados, tais como aparelhos celulares ou similares, de Pager, de Beeper, de controle remoto, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta. Não será permitido, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, a utilização de chapéus ou bonés. Também não será permitido o porte de armas. O candidato que for identificado com qualquer dos itens relacionados, durante a aplicação da prova, estará sob pena de imediata retirada da sala de exame e automática desclassificação na prova.
5.9 - O malote de cadernos de questões será aberto na sala de exame na presença dos candidatos, conforme horário estabelecido de início das provas.
5.10 - O caderno de questões deverá ser devolvido, obrigatoriamente, junto com a folha de respostas da prova.
5.11 - O tempo de duração da prova inclui o preenchimento da folha de respostas.
5.12 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ao local das provas no horário determinado, usar de fraude ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do processo seletivo ou deixar de entregar o caderno de questões e a folha de respostas.
5.12 - Na impossibilidade de apresentar o documento de identidade COM FOTO, por motivo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenação do Processo Seletivo, com antecedência mínima de uma hora, com o boletim de ocorrência, ou assinar termo de compromisso da apresentação do boletim de ocorrência em até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessa apresentação resultará na sua exclusão deste Processo Seletivo.
5.14 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova. O candidato que não comparecer no horário previsto estará automaticamente excluído deste processo de seleção.
5.15 - A Comissão Organizadora não se responsabiliza por objetos porventura esquecidos na sala de exame.
IV - DOS RESULTADOS
1. A nota final será o resultado da pontuação obtida em cada etapa: prova escrita com peso de 50% (cinquenta por cento) + prova prática com peso de 40% (quarenta por cento) + análise do currículo e entrevista com peso de 10% (dez por cento).
2. O candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência
em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015 e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota de todas as fases considerando-se os seguintes critérios, de acordo com a Resolução n° 02/2015:
a) 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
b) 10% (dez por cento) nas notas do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades;
Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
As bonificações advindas do PROVAB e da PRMGFC não são cumulativas, ou seja, não é possível se agregar 10% de bonificação do PROVAB com 10% dos PRMGFC, gerando para o mesmo processo seletivo 20% de bonificação, de acordo com a Nota Técnica n° 94/2015-CGRS/DDES/SESu/MEC.
3. Os critérios para desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) Maior nota da prova escrita;
b) Nota da avaliação do Currículo;
c) Nota da entrevista.
4. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 08/12/2021, devendo ser afixado em quadro de aviso do próprio Instituto e vinculado em nossa página na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). A divulgação será feita pelo número de inscrição do candidato.
V - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
1. A interposição de recursos deverá ser encaminhada à COREME da SOBRAPAR, localizada à Av. Xxxxxxx Xxxx, 100 – Cidade Universitária, distrito de Barão Geraldo
– Campinas / SP – CEP 13083-880, no horário das 10h às 16h e deverão protocolar no prazo certo e, improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital, divulgação do Resultado Oficial da Prova Objetiva e do Resultado Final, respectivamente, conforme o disposto no artigo 3º, alínea “K”, da Resolução CNRM nº12/2004.
2. Os recursos deverão ser digitados, assinados e apresentados em duas vias. Deverá ser fundamentado com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 (um) recurso para cada questão.
3. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 1 e 2 serão indeferidos.
4. O deferimento aos recursos ficará à disposição dos candidatos na sala da COREME da SOBRAPAR. A decisão final da Banca Examinadora será irrecorrível.
5. Depois de extinto o período de recursos, o resultado definitivo será homologado e afixado nos quadros de avisos da COREME da SOBRAPAR e em nossa página na Internet (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), pelo número de inscrição dos candidatos em ordem decrescente de classificação obtida no processo seletivo, até o dia 04/01/2021.
VI – DA MATRÍCULA
1. O Programa do curso, com início em 01 de março de 2022 e tem duração de 03 (três) anos.
2. A matrícula deverá ser efetivada no dia 05/01/2022, no período das 9h às 14h, pelos candidatos selecionados. Estes deverão comparecer pessoalmente ou por procurador oficialmente constituído, na secretaria da SOBRAPAR para preencher a ficha de matrícula apresentando a seguinte documentação:
2.1 - O candidato que se inscreveu na condição de concluinte do Programa de Residência Médica de Cirurgia Geral ou Área Cirúrgica Básica, no ato da matrícula deverá comprovar a conclusão do curso médico, por meio de documento oficial, expedido pela instituição de ensino responsável. A declaração de conclusão do curso médico será aceita a título provisório, para fins de matrícula do candidato. No entanto, o diploma deverá ser apresentado pelo Médico Residente durante os primeiros 90 (noventa) dias de início do Programa de Residência Médica, sob pena de não lhe ser deferida a matrícula para o ano seguinte e o respectivo registro no Conselho.
2.2 - Comprovante de regularização do CPF obtida no endereço: http:// xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.3 – Fotocópia do comprovante de residência.
2.4 – Exame laboratorial com grupo sanguíneo e fator RH.
2.5 - Fotocópia do comprovante de obrigações eleitorais.
2.6 - Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino); Candidatos convocados para prestar serviço militar inicial, deverão atentar à Resolução CNRM nº 01/2005 e Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação.
2.7 - Comprovante de inscrição no INSS xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xxx.xx/ cadint/cadint.html.
3. O não comparecimento do candidato classificado, ou de seu procurador, no período estipulado para matrícula implicará a perda da vaga após 48 (quarenta e oito) horas.
4. No momento da matrícula o candidato selecionado assinará um Termo de Compromisso com a Instituição pelo período de 03 (três) anos, com dedicação exclusiva e sem outros vínculos empregatícios.
5. No ato da matrícula, os Médicos Residentes assinarão o Termo de Compromisso, no qual declararão plena ciência do teor do Regimento Interno do programa de Residência Médica recebido.
6. O pagamento da bolsa do Residente será feito através de depósito bancário em sua conta corrente, todo dia 15 (quinze) de cada mês. O valor da bolsa será referente segundo a Lei Federal nº 11381/06.
7. O candidato aprovado e matriculado no primeiro ano do programa de Residência Médica e convocado para prestar serviço militar obrigatório para o ano de 2022
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poderá requerer o trancamento de matrícula por um período de 01 (um) ano, desde que formalizado até 30 (trinta) dias após o início das atividades da Residência Médica (Art. 1º e 2º da Resolução nº 01/2005 da CNRM). Não haverá prorrogação por período superior a um ano.
8. O candidato brasileiro que fez curso de graduação em medicina no exterior ou médico estrangeiro que se inscreveu com declaração de revalidação de diploma, deverá apresentar documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da legislação vigente, para que seja deferida sua matrícula.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos serão admitidos à Residência Médica na ordem rigorosa de classificação, até o número de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC que correspondem às bolsas oferecidas.
2. A convocação dos candidatos classificados para as vagas não preenchidas será realizada a partir do dia 10/01/2022 (via e-mail e telefone), tendo o prazo de 01 (um) dia útil para efetuar a matrícula. O candidato que não se apresentar neste referido prazo, será considerado desistente e, portanto desclassificado.
3. A comissão organizadora não se responsabiliza por falhas de comunicação decorrentes da mudança de dados constantes na ficha de inscrição (e-mail, telefone, etc).
4. O candidato matriculado que não comparecer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a data do início do Programa (01/03/2022), será considerado desistente e automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o próximo candidato da lista classificatória.
5. Em caso de desistência de algum candidato ou médico residente já matriculado será convocado o próximo candidato classificado, no período máximo de 60 (sessenta) dias após o início do Programa (01/03/2022).
6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Comissão Nacional de Residência Médica e afins, contendo alterações.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual de Residência Médica.
Campinas, 04 de outubro de 2021.
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
Administração do Hospital SOBRAPAR