AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
CONVITE SUPRIMENTOS Nº 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA torna pública a realização desta Licitação, na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinada à cessão de uso de espaço destinado à exploração comercial do serviço de cantina para fornecimento de lanche e bebidas não alcoólicas, na Unidade do Sesi Itapagipe em Salvador, para atendimento exclusivo aos seus alunos, colaboradores, clientes e visitantes autorizados pelo CEDENTE, conforme especificações constantes neste edital e seus Anexos.
Recebimento das propostas até:
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XXHXXMIN |
Abertura das propostas
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XXHXXMIN |
Data e Hora do Procedimento Licitatório
Data: XX/XX/XXXX | Hora: XXHXXMIN |
Formalização de consultas
Fax: (00) 0000-0000 (Gerência de Suprimentos) ou no e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Referência de tempo
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos)
Xxxxxxxx, xx/xxxxx/2019
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
EDITAL
CONVITE SUPRIMENTOS Nº 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o maior percentual de desconto ofertado, destinada à cessão de uso de espaço destinado à exploração comercial do serviço de cantina para fornecimento de lanche e bebidas não alcoólicas, na Unidade do Sesi Itapagipe em Salvador, para atendimento aos clientes, colaboradores, alunos, e visitantes autorizados pelo CEDENTE, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste Convite considerar-se-á:
• Contratante(s) | - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA |
• Comissão de Licitação | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
• Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
• Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de |
• Contratada | Licitante ao qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
• Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
• Gerência de Suprimentos e Serv. Administrativos. | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública desta licitação, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Stiep, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos e Serviçso Administrativos. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia do prazo definido no item 4.1.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em manifestação irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Convite, as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.4 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.5 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.6 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio;
5.1.7 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO (ENVELOPE ESPECÍFICO)
6.1 O credenciamento é a condição obrigatória para que o licitante se faça representado durante a sessão e possa realizar todos os atos inerentes a este certame.
6.2 No dia, local e horário designados para realização deste certame, a empresa interessada ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento, que poderá ser realizado das seguintes formas:
6.2.1 Carta de credenciamento acompanhada de documento que comprove os poderes do outorgante;
6.2.2 Procuração, por instrumento particular, firmada por pessoa que detenha poder de delegação. A procuração deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado. Deverá ainda o instrumento ter fim específico de representação em licitações, inclusive com poderes para renunciar ao direito de recurso;
6.2.3 Procuração por instrumento público. Neste caso, deverão ser observados os mesmos critérios do item anterior;
6.2.4 Representação através de dirigentes (titular, proprietário, diretor, dirigente ou assemelhado). Tal condição deverá ser comprovada mediante apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social em que estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante, e ainda, no caso de Sociedade Anônima, através da Ata de reunião que elegeu os atuais Diretores, tudo devidamente arquivado ou registrado na repartição competente;
6.3 Em qualquer das hipóteses acima, o preposto ou representante legal da empresa deverá ser identificado mediante a apresentação de carteira de identidade ou outro documento legal com foto.
6.4 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
6.5 O não credenciamento do licitante ou de seu representante legal não é fato impeditivo para recebimento e abertura de seus envelopes, mas o impedirá e a qualquer pessoa presente que se manifeste e responda por este.
6.5.1 Para o licitante cujo representante não comparecer a qualquer das sessões que, porventura, venham a ser realizadas pela Comissão de Licitação, a sua ausência implicará concordância com as decisões que venham a ser tomadas, não lhe cabendo em hipótese alguma, direito de impugnação posterior.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 Declarada aberta a sessão pela Comissão de Licitação, será feito o credenciamento e recebidos os envelopes, não sendo permitida a participação de retardatários após esgotado o prazo de 15 (quinze) minutos de tolerância, contados do horário consignado para o início da sessão.
7.1.1 O(s) Contratante(s) admite(m) o recebimento, por correio, de envelopes contendo proposta de preços e documentação de habilitação dos licitantes que não comparecerem pessoalmente à sessão. Tais envelopes serão recebidos no endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, Stiep, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos, até 01h (uma hora) antes da realização da primeira sessão pública deste Convite;
7.1.1.1 Para fins de confirmação do recebimento dos envelopes em tempo hábil, o(s) Contratante(s) observará(ao) a data e o horário do protocolo de recebimento pelo seu setor responsável. Os envelopes apenas serão recebidos das 08h às 18h;
7.1.2 O licitante que optar pela remessa dos envelopes via postal, assumirá os riscos de problemas, atrasos ou quaisquer outros defeitos relativos ao serviço postal, não cabendo ao(s) Contratante(s) qualquer responsabilidade quanto a estes fatos.
7.2 Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, simultaneamente, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.2.1 As propostas serão únicas por licitante, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital.
7.3 Os envelopes devem conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 | ENVELOPE 2 | |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | PROPOSTA DE PREÇOS | |
Razão Social do Licitante | Razão Social do Licitante | |
CNPJ: | CNPJ: | |
CONVITE nº 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA Tel/Fax: E-mail: | CONVITE nº 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA Tel/Fax: E-mail: |
7.3.1 A ausência de dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, que, se possível, poderá regularizá-lo no ato da entrega a pedido da Comissão de Licitação.
7.4. Recebidos os envelopes de que tratam os subitens anteriores, passar-se-á à abertura dos mesmos.
7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, procedendo-se à sua conferência e verificação da sua conformidade com os requisitos fixados neste instrumento convocatório e, após, os de “PROPOSTA DE PREÇOS”.
7.5.1 Caso eventualmente ocorra a abertura equivocada de qualquer dos envelopes por falta ou erro de informação do licitante na parte externa dos mesmos, ou ainda, por equívoco da Comissão, será novamente lacrado, sem análise do seu conteúdo, e rubricado no fecho pelos presentes.
7.6 A análise e o julgamento da Comissão de Licitação a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada da referida Comissão, sendo o resultado comunicado diretamente aos licitantes, bem como publicado no site: xxx.xxxx.xxx.xx, juntamente com a designação do dia e da hora para a abertura dos Envelopes subsequentes.
7.7 Serão devolvidos aos inabilitados, após a assinatura do contrato, seus envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” fechados de maneira inviolável. Os envelopes permanecerão reunidos em um único invólucro, lacrado e assinado pelos presentes e pela Comissão de Licitação, até a devolução.
7.7.1 A inabilitação do licitante importa na perda do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.
7.8 Em seguida, serão abertos os envelopes contendo “PROPOSTA DE PREÇOS” dos licitantes habilitados, verificando-se sua conformidade com os requisitos deste Edital. Serão desclassificados aqueles que não tenham atendido aos requisitos.
7.9 Será facultado à Comissão de Licitação, desde que registrado em Ata no início da sessão, inverter o procedimento deste Convite, abrindo primeiramente os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS”, classificando os proponentes, e após os envelopes com a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” do licitante classificado em primeiro lugar.
7.9.1 Na hipótese de inversão de fases, se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á à abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até que o seguinte classificado, que preencha as condições de habilitação, seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.10 Todos os documentos dos envelopes 1 e 2, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão de Licitação, podendo esta solicitar a exibição dos originais para conferência.
7.11 A documentação de empresas estrangeiras, se for o caso, e qualquer oriunda do exterior, deverá estar autenticada por Consulado Brasileiro do país de origem e, integralmente, traduzida para o português por tradutor juramentado.
7.12 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em entidades de direito público ou privado, em substituição aos documentos requeridos no presente Convite.
CAPÍTULO VIII – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 1)
8.1 O Envelope 1 (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
8.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
8.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 8.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
8.1.2 REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei;
8.1.2.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados;
8.1.2.3.2 Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
8.1.2.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 8.1.2.3.1 e 8.1.2.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014;
8.1.2.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos estaduais;
8.1.2.3.5 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários;
8.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
8.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Convite;
8.1.3.2 Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN).
8.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes deste Convite;
8.1.4.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
8.1.5 DECLARAÇÕES
8.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
8.1.5.2 Declaração do licitante de que visitou o local da cessão de uso e que tem pleno conhecimento das condições do mesmo, conforme modelo Anexo ao presente Edital. Não serão aceitas quaisquer arguições ou alegações posteriores de desconhecimento das condições locais.
8.1.5.2.1 A visita deverá ser previamente marcada com a Sra. XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, pelo telefone (00) 0000-0000, nos horários de 08h30min às 11h e de 14h30min às 16h, devendo ocorrer, no máximo, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão de abertura da licitação.
8.1.5.3 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
8.1.5.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante a sessão, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 2)
9.1 A proposta de preço impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, endereçada e com suas páginas numeradas em ordem crescente, deverá ser apresentada em envelope (ENVELOPE 2), devidamente lacrado e rubricado pelo representante legal da empresa licitante ou seu mandatário, tendo registrado no anverso as informações exigidas no Capítulo VII deste Edital.
9.2 A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão-de- obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
9.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, cabendo-lhe dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos sociais e tributos incidentes, não podendo o licitante alegar posteriormente desconhecimentos de fatos, erros, omissão no preenchimento da planilha, como fundamento para solicitar reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato.
9.4 Não será aceita proposta alternativa nem com variação paralela de oferta ou qualquer outro beneficio, inclusive financeiro, que, direta ou indiretamente, altere a condição do preço ofertado.
9.5 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
9.6 A proposta de preço deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias a contar da data estabelecida para abertura da mesma.
9.6.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item anterior.
9.7 A proposta de preço deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.8 A Comissão de Licitação poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos pelo licitante.
9.9 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo, por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação.
9.10 As propostas de preços e demais documentos encaminhados pelos licitantes, após a abertura dos envelopes, serão juntados ao processo e nele permanecerão acostados.
CAPÍTULO X – DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão desclassificadas propostas que:
10.1.1 Contiverem cotação de objeto ou serviço diverso daquele requerido nesta licitação;
10.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seu(s) Anexo(s), que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
10.1.3 A Comissão de Licitação determinará a desclassificação das propostas que não atenderem o Edital e considerará vencedora, entre as propostas qualificadas, a que oferecer o maior percentual de desconto sobre os respectivos preços médios de mercado de todos os produtos constantes da relação definida nos anexos deste edital.
CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado.
11.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor aquele que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, após a fase de habilitação, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame em relação ao qual apresentou proposta.
11.3 A sessão será encerrada com a lavratura de Ata circunstanciada, na qual conterá, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes habilitados, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos eventuais recursos interpostos, sendo, ao final, assinada pela Comissão e pelos licitantes presentes.
11.4 É facultado à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
CAPÍTULO XII – DO RECURSO
12.1 Pelo licitante que se julgar prejudicado caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dos seguintes atos:
12.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;
12.1.2 Julgamento das propostas;
12.1.3 Anulação ou revogação da licitação;
12.1.4 Aplicação de sanções.
12.2 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão sobre ele se manifestar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação de sua interposição.
12.2.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1 deste Edital. Em qualquer dos casos, o termo final do prazo será às 18h (dezoito horas) do último dia dos prazos estabelecidos neste Edital.
12.3 A Comissão de Licitação receberá as razões de recurso e as contrarrazões, acaso existentes, e, após elaborar relatório circunstanciado dos fatos e fundamentos envolvidos, remeterá o processo para apreciação da autoridade competente. O processo permanecerá suspenso até julgamento final do recurso.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar o Contrato, referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar o referido Contrato, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV – DAS SANÇÕES
14.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do(s) Contratante(s).
14.2 Nas mesmas penas previstas no item 14.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
14.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
14.3.1 Perda do direito à contratação;
14.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias da proposta oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
14.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pelo licitante, decaindo o direito de impugnação posterior.
15.2 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
15.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização da próxima sessão.
15.4 O(s) contratante(s) se reserva(m) ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
15.5 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente certame, será resolvida pela Comissão de Licitação e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
15.6 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
15.7 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
15.8 A proponente vencedora da licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
15.8.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
15.8.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
15.9 A contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo global contratado.
15.10 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
15.11 Fica entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
15.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu(s) Xxxxx(s), excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado pelo Contratante, sendo os seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
15.13 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE VISITA |
ANEXO IV | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ TERMO DE REFERÊNCIA (TR) |
ANEXO V | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO VI | MINUTA DO CONTRATO |
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o(s) Contratante(s) é(são) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA CESSÃO
Declaramos que adquirimos o Convite acima, com a documentação que o integra, e que visitamos o local descrito no objeto, tendo assim conhecimento pleno das condições do mesmo.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante.
ANEXO IV
CONVITE SUPRIMENTOS N.º 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Cessão de uso de espaço destinado à exploração comercial do serviço de cantina para fornecimento de lanche e bebidas não alcoólicas, na Unidade do Sesi Itapagipe em Salvador, aos alunos, colaboradores, clientes e visitantes autorizados pelo CEDENTE, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.
2. ESCOPO / ESPECIFICAÇÃO
a) Será disponibilizado o espaço descrito no Anexo I deste TR, que deverá ser explorado para o fim específico de cantina;
b) A CESSIONÁRIA deverá zelar pela conservação do espaço físico e dos equipamentos quando cedidos, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação, guarda e funcionamento, realizando por sua conta toda manutenção preventiva e corretiva, inclusive elétrica e hidráulica do referido espaço físico, recebido em perfeito estado de conservação;
c) A CESSIONÁRIA irá fornecer toda mão de obra, especializada, técnica e administrativa, além de todos os equipamentos e materiais necessários ao perfeito desenvolvimento dos serviços, responsabilizando-se por encargos sociais, fiscais decorrentes dentre outros, das leis trabalhistas, previdenciárias, de segurança, tributárias, relativas à mão de obra vinculada à execução dos serviços contratados, ficando certo que ao CEDENTE não assiste qualquer obrigação, seja trabalhista, previdenciária, social ou outra de qualquer natureza resultante da relação de trabalho;
d) O CEDENTE disponibilizá água e energia elétrica sem ônus para a CONCESSIONÁRIA;
e) O espaço deverá funcionar para atendimento exclusivo dos colaboradores, alunos, clientes e visitantes autorizados pelo CEDENTE;
f) Não será permitido acesso de pessoas não autorizadas pelo CEDENTE;
g) A cessão objeto deste TR não garatirá, em favor da CESSIONÁRIA, qualquer direito relativo a fundo de comércio, de exigir a renovação do contrato ou qualquer outro não especificado expressamente neste Termo de Referência e seus Anexos, não fazendo jus a qualquer indenização quando do encerramento do contrato;
h) Todos os demais equipamentos, mobiliário, materiais, utensílios e insumos necessários para o funcionamento regular do estabelecimento serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA e deverão ser providenciados por esta;
i) Serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA a manutenção e a substituição, quando necessário, de todos os itens acima mencionados.
j) A limpeza do espaço cedido, tanto interna quanto externa, será de responsabilidade da CESSIONÁRIA, incluindo piso, esquadrias e vidros etc.;
k) O horário de atendimento ao público está informado no Anexo I deste Termo de Referência;
l) Sob nenhuma hipótese será permitido o fechamento de qualquer parte da instalação citada sem prévia comunicação e autorização do CEDENTE, sob pena de multa por descumprimento contratual;
m) Eventualmente em dias não úteis (sábados, domingos e feriados) poderá haver a necessidade do fornecimento de lanches, o que será previamente solicitado pelo CEDENTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
n) O quantitativo estimado da força de trabalho (consumidores potenciais) será conforme previsto neste Termo de Referência e seus Anexos;
o) O fornecimento de alimentos e bebidas não alcoólicas para os usuários do estabelecimento deverá atender conforme especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
p) A CESSIONÁRIA deverá apresentar, em local visível, a tabela de preços, com valores em real (R$) e deverá aceitar cartão de credito, débito e vale refeição - fornecido pelo CEDENTE aos seus colaboradores;
q) Durante o horário de funcionamento, é obrigatório que as bebidas estejam sempre em condições de resfriamento compatíveis com os padrões recomendados pelos fabricantes;
r) Os lanches deverão ser preparados por profissionais habilitados, de preferência no próprio local, ou salvo deliberação específica da Gestão do Contrato, apresentando-se sempre frescos e em boas condições para consumo. As atividades devem ser supervisionadas e orientadas por um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas;
s) Elaborar cardápios contendo lanches rápidos, inclusive com alimentos light;
t) Reduzir a quantidade de óleos / gorduras / açucares e sódios das preparações e não utilizar temperos prontos nas preparações, promovendo uma alimentação saudável;
u) Adotar o uso de cereais integrais na elaboração dos pratos (aveia, linhaça, farinha integral e etc.);
v) Para a confecção dos sanduiches naturais, variar os ingredientes, como: queijo tipo minas, cenoura ralada, frango, alface, tomate, atum, patês, dentre outros.
w) A CESSIONÁRIA poderá oferecer serviço de bomboniere com quantidade sortida de doces, cereal em barra bem como de pipoca doce e salgada, além de serviço de sorveteria com venda de sorvetes e picolés, em atendimento aos preços médios de mercado, os quais poderão ser regulados pelo CEDENTE. Excetuando-se a venda de gomas de mascar.
x) Deve ser realizado o controle de gêneros e de produtos alimentícios utilizados, quanto à qualidade, estado de conservação, acondicionamento, condições de higiene e ainda observadas as exigências legais, especialmente, quanto ao: registro nos órgãos competentes e ao prazo de validade dos produtos;
y) Todos os itens de consumo devem ser acondicionados, preparados e servidos em condições adequadas de higiene e conservação, com estrita observância a todas as normas de higiene e Vigilância Sanitária, aplicáveis;
z) Sempre que houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, os mesmos deverão ser suspensos do consumo;
aa) A CESSIONÁRIA deverá refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do dia, considerados pelo fiscal do contrato sem condições para serem consumidos. Manter os alimentos expostos em temperaturas adequadas ao consumo até o término do horário definido para as refeições, devidamente identificados por meio de placas, etiquetas ou similares;
bb) A CESSIONÁRIA deverá incentivar a adoção da alimentação saudável por meio de adesão a projetos do CEDENTE ou por sua iniciativa.
cc) A CESSIONÁRIA deverá manter para os usuários da cantina, nos horários de intervalo de aulas, quantidade de funcionários(as) adequada para atendimento de caixa e liberação do lanche;
dd) A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) funcionário (a) para atendimento das demandas de Serviços Gerais;
ee) A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar pessoal para atendimento exclusivo de movimentação de numerário, não podendo, em hipótese alguma, efetuar manuseio de alimentos concomitantemente;
ff) A CESSIONÁRIA deverá manter quantidade suficiente de funcionários (as) na cozinha para produção e atendimento das demandas do estabelecimento;
gg) A CESSIONÁRIA será responsável pela qualidade dos alimentos comercializados, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, cabendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
hh) A CESSONÁRIA deverá utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, para a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos;
ii) A CESSIONÁRIA deverá realizar programa de monitoramento e controle de pragas, sendo obrigatória a apresentação do plano de atendimento e os respectivos certificados de execução dos serviços, sempre que solicitado pelo CEDENTE;
jj) A CESSIONÁRIA deverá realizar serviços periódicos de desratização e desinsetização da área ocupada e manter registros da realização dos serviços, para eventual auditoria, de acordo com as normas de Vigilância Sanitária a cada 03 (três) meses, ou períodos inferiores, por solicitação do CEDENTE, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A dedetização deverá ser feita no final do expediente, devendo sofrer faxina geral, para retirada dos insetos mortos e asseio das instalações. A dedetização e a faxina deverão ser acompanhadas por funcionário especialmente designado pelo CEDENTE;
kk) Os resíduos sólidos (lixo) deverão ser acondicionados em sacos plásticos próprios e perfeitamente vedados e ser retirados diariamente, observadas as normas sanitárias vigentes;
ll) A CESSIONÁRIA será responsável pela correta gestão dos resíduos sólidos gerados no estabelecimento, providenciando o descarte conforme as diretrizes contidas no Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS e legislação municipal vigente;
mm) A CESSIONÁRIA será responsável pela segregação e destinação ambientalmente adequada dos resíduos oleaginosos (óleo de fritura), a serem destinados a cooperativa credenciada pelo órgão municipal, estando de acordo com o PGRS do CEDENTE.
nn) Será de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO, providenciar e disponibilizar recipientes destinados à coleta seletiva de resíduos, a fim de proporcionar o destino adequado destes, de acordo com as normas ambientais e em consonância com a política ambiental do CEDENTE;
oo) A CESSIONÁRIA será avaliada nos critérios de qualidade dos alimentos, higiene, atendimento e variedade, além de pesquisa de satisfação entre os usuários. A periodicidade das avaliações será definida pelo CEDENTE;
pp) Caso o resultado de 02 (duas) pesquisas de opinião consecutivas ou 04 (quatro) alternadas demonstre índice de insatisfação superior a 50% dos usuários, o CEDENTE avaliará a conveniência e a oportunidade de promover a rescisão contratual, garantidos o contraditório e a ampla defesa à CESSIONÁRIA;
qq) Quando a CESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo fiscal do contrato, as providências necessárias à melhoria dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pelo CEDENTE, poderão ser aplicadas as sanções previstas no contrato;
rr) Manter a disposição dos usuários, de acordo com a opção do cliente: pratos, talheres, copos descartáveis e canudos embalados;
ss) A CESSIONÁRIA deverá manter durante a vigência do contrato, em local visível, alvarás de funcionamento e da Vigilância Sanitária, válidos em atendimento ao Decreto Lei 9.86/69;
tt) A CESSIONÁRIA deverá participar sempre que necessário, de reuniões com o CEDENTE em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento do contrato;
uu) A CESSIONÁRIA deverá participar comunicar imediatamente ao CEDENTE toda e qualquer anormalidade, vício ou irregularidade verificados no curso da execução do contrato.
vv) A CESSIONÁRIA deverá ressarcir o CEDENTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação e interrupção dos serviços;
3. ATENDIMENTO A REQUISITOS LEGAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Para o cumprimento dos programas de Saúde Segurança do Trabalho, a CESSIONÁRIA deverá observar as Normas e Leis consideradas obrigatórias para sua categoria e natureza de prestação de serviços, bem como;
a) DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – NR 6: O CESSIONÁRIO deverá fornecer aos seus empregados os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, gratuitamente, adequados ao risco de acordo com sua atividade desenvolvida e treinar quanto ao uso, conservação e higienização dos EPI, de acordo com as especificações da Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6).
O CESSIONÁRIO deverá treinar seus funcionários quanto ao uso, conservação e higienização dos EPI´s, antes do início das atividades. O CESSIONÁRIO deverá manter registro de entrega e treinamento, quando for o caso, dos equipamentos de proteção individual de cada empregado, devidamente assinado, durante a vigência do Contrato.
b) O CESSIONÁRIO deverá realizar exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função, especiais e demissional), em todos os empregados.
O acesso ou permanência nas áreas do CEDENTE de empregados do CESSIONÁRIO estará condicionado à entrega da cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, conforme Norma Regulamentadora nº 07, atualizados ao Gestor do Contrato.
c) DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS: Quando houver utilização de produtos químicos, o CESSIONÁRIO deverá disponibilizar no ambiente de realização das atividades, em locais de fácil visualização e acesso, a Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos – FISPQ.
d) DA COMUNICAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES/ACIDENTES: Todo e qualquer acidente do trabalho ocorrido nas dependências do CEDENTE, em função das atividades do CESSIONÁRIO, deverá ser imediatamente comunicado a área de Segurança, Saúde e/ou a CIPA do CEDENTE, quando em horário administrativo, ou nas primeiras horas do primeiro dia útil seguinte ao ocorrido.
O CESSIONÁRIO deverá investigar o acidente no máximo em 48 horas e emitir um relatório, e no máximo em 05 (Cinco) dias úteis, sobre a análise do acidente ocorrido, apontando as principais causas e as providências para evitar a sua reincidência.
Em caso de acidente o CESSIONÁRIO deverá encaminhar o seu colaborador para atendimento emergência/urgência médica mais próxima da realização da prestação dos serviços e abrir CAT no 1° dia útil ao ocorrido, e deverá enviar uma cópia com número do registro do INSS, da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT a Área de Saúde e Segurança.
e) EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO: O CESIONÁRIO deverá responsabilizar-se pela integridade física dos equipamentos de combate a incêndio disponíveis no espaço onde serão desenvolvidas as suas atividades, devendo informar de imediato ao CEDENTE qualquer necessidade de manutenção ou substituição dos mesmos.
f) A CESSIONÁRIA deverá designar responsável devidamente treinado/capacitado para o manuseio dos equipamentos de combate a incêndio, quando necessário.
g) RESOLUÇÕES ANVISA: O CESSIONÁRIO deverá atender as Resoluções ANVISA RDC 216/04 e 218/05 - Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão – POP e quaisquer outras que lhe sejam aplicáveis.
h) OUTROS REQUISITOS LEGAIS: Além dos requisitos citados neste documento, a CESSIONÀRIA deverá cumprir/atender a quaisquer outros requisitos que lhe sejam aplicáveis.
i) Sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, a CESSIONÁRIA deverá apresentar os documentos acima citados atualizados, bem como:
I. Comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN), bem como de regularidade junto àquele Conselho, através de Certidão atualizada, de acordo com a Resolução Federal CFN nº 378/05;
II. Autorização ou Licença de Funcionamento da CESSIONÁRIA expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. De acordo com o Decreto-lei Federal nº 986/69;
III. Cópias das Fichas de Registro dos Funcionários.
4. VEDAÇÕES
4.1. É terminantemente proibido, sob qualquer título ou pretexto:
a) alterar a finalidade do espaço cedido;
b) a comercialização, o fornecimento, a exposição ou a guarda de bebida alcoólica;
c) promover alterações no layout das instalações ou reformas no espaço físico sem prévia e expressa comunicação e autorização do CEDENTE;
d) deixar de comercializar, em qualquer dia de funcionamento, os itens previstos neste Termo de Referência;
e) permitir o acesso de qualquer pessoa que não seja prévia, formal e expressamente autorizada pelo CEDENTE;
f) descumprir os horários de funcionamento deste Termo de Referência;
g) descumprir demais normas e obrigações previstas neste Edital e seus Anexos;
h) ceder, emprestar, alugar, vender ou transferir a qualquer título o espaço cedido ou qualquer direito conferido à CESSIONÁRIA em razão do contrato firmado com o CEDENTE, inclusive de exploração do “ponto”, total ou parcialmente, a terceiros;
i) o reaproveitamento de alimentos de qualquer espécie;
j) a transferência do contrato, no todo ou em parte;
k) colocar cartazes nas dependências do CEDENTE, sem a prévia autorização da direção, quanto à forma e local de fixação;
4.2. O descumprimento, parcial ou total, de quaisquer das condições previstas neste TR ou no Contrato, sujeitará a CESSIONÁRIA às penalidades previstas no Contrato, podendo, na hipótese de repetição de qualquer infração ou quando considerada grave e inaceitável, pelo CEDENTE, acarretar, também, a rescisão do Contrato;
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O quantitativo estimado de consumidores potenciais é mera estimativa, podendo variar para mais ou para menos.
b. A CESSIONÁRIA deverá garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde;
c. A CESSIONÁRIA deverá responsabilizar-se pela obtenção de alvarás e/ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização do restaurante e/ou cantina, mantendo-os sempre atualizados, efetuando pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades, inclusive notificações e multas que decorrem do mau uso das prerrogativas do contrato, cabendo ao CEDENTE direito de regresso, se for penalizado;
d. A CESSIONÁRIA deverá respeitar todas as normas de incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos;
e. A CESSONÁRIA deverá facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de normas, cientificando o CEDENTE do resultado das inspeções;
f. As despesas com telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com taxas e impostos de
qualquer âmbito, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA;
g. A CESSIONÁRIA irá arcar com a manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, bem como qualquer reparo e manutenção nas instalações físicas objeto da cessão;
h. A CESSIONÁRIA deve restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço, bens e equipamentos cedidos em perfeitas condições, como as que lhe foram entregues, sob pena de responder por perdas e danos;
i. A CESSIONÁRIA deve retirar do espaço cedido, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sob pena de retirada dos mesmos pelo CEDENTE, devendo a CESSIONÁRIA arcar com as despesas correlatas.
ANEXO I DO TERMO DEREFERÊNCIA
SESI ITAPAGIPE
A – LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE
Av. Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx /Bahia - CEP: 40.440-360 Fone: 00- 0000-0000/9945
CNPJ: 03.795.086/0021-28
B – ÁREA DISPONIBILIZADA
Área total aproximadamente de 18m²
C – TIPO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
Cantina
D – HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O horário de atendimento ao público será impreterivelmente:
a) Segunda à sexta-feira, das 07h às 18h;
b) Sábado letivo, das 07h às 12h;
E – QUANTITATIVO ESTIMADO DE CONSUMIDORES POTENCIAIS
O quantitativo estimado da força de trabalho e alunos (consumidores potenciais) é de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) pessoas por dia. Esse quantitativo constitui-se mera estimativa, podendo variar para mais ou para menos, já que não é possível determinar o número exato de clientes que utilizarão os serviços ofertados pela CESSIONÁRIA.
F – CARACTERISTICAS PRÓPRIAS DA CESSÃO
1. A unidade não concederá linha telefônica.
2. O CEDENTE fornecerá café, açúcar e garrafas térmicas para que a CESSIONÁRIA prepare, gratuitamente, café e/ou café como segue:
• Diariamente 16 (dezesseis) garrafas de 1,8 (um e oitocentos) litro de café, sendo 10 (dez) garrafas de café preto às 07h30min e 06 (seis) ás 12h30min, e aos sábados, quando necessário e previamente acordado o quantitativo;
• A CESSIONÁRIA será responsável pela assepsia das garrafas térmicas;
• Os quantitativos e os dias designados neste item podem ser alterados pelo CEDENTE, mediante previa comunicação à CESSIONÁRIA.
G – RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A CESSIONÁRIA deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para o pleno atendimento das condições previstas nesse termo de referência e nas normas de vigilância sanitária, saúde e segurança do trabalho.
H– PRECIFICAÇÃO
• LANCHES / CARDÁPIO SUGERIDO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE MEDIDA | VALOR (R$) |
1 | Água mineral com gás (garrafa) 500 ml | Garrafa | 3,00 |
2 | Água mineral sem gás (garrafa) 500 ml | Garrafa | 2,00 |
3 | Bebida láctea chocolate 200 ml | Caixa | 2,50 |
4 | Refresco diversos sabores 200ml | copo | 2,00 |
5 | Refrigerante copo 200ml | copo | 2,38 |
6 | Refrigerante copo 300ml | copo | 2,50 |
7 | Refrigerante 200 ml | Lata /garrafa | 3,00 |
8 | Refrigerante Sabor guaraná | 2L | 8,00 |
9 | Refrigerante Sabor limão | 2L | 8,00 |
10 | Refrigerante Sabor cola | 2L | 9,00 |
11 | Refrigerante lata 350ml | lata | 3,50 |
12 | Suco natural de frutas diversas 200 ml | copo | 3,00 |
13 | Suco natural de frutas diversas 300 ml | copo | 3,50 |
14 | Aipim Cozinho com proteína 200 a 300g | Prato | 5,00 |
15 | Americano (Pão bola, queijo, presunto, ovo e salada) | unid. | 5,50 |
16 | Banana Real 100g | unid. | 5,00 |
17 | Bauru (pão caixa, queijo, presunto, salada) | unid. | 5,00 |
18 | Bolo (fubá, macaxeira, pé de moleque .... Outros) - 100g | Fatia | 3,00 |
19 | Cachorro quente (pão tipo hot dog) | unid. | 3,00 |
20 | Cheeseburger (pão bola, carne de hambúrguer e queijo) | unid. | 5,50 |
21 | Coxinha 100g | unid. | 5,00 |
22 | Cuscuz de Milho - 100g | Fatia | 4,00 |
23 | Empanada de Frango, carne - 100g | unid. | 5,50 |
24 | Enroladinho de queijo e presunto - 100g | Unid. | 5,00 |
25 | Enroladinho de Salsicha - 100g | Unid. | 5,00 |
26 | Esfirra - 100g | unid. | 3,00 |
27 | Banana Prata | KG | 3,00 |
28 | Maça | KG | 2,00 |
29 | Tangerina | KG | 2,20 |
30 | Melancia | KG | 2,20 |
31 | Ameixa preta | KG | 2,00 |
32 | Hambúrguer (pão bola, carne de hamburger) | unid. | 3,50 |
33 | Inhame Cozido 200g | Prato | 4,00 |
34 | Mingau - Sabores Variados 200ml | copo | 3,00 |
35 | Mini pizza (sabores diversos) | unid. | 4,00 |
36 | Misto quente (pão de forma) | unid. | 3,00 |
37 | Ovos Mexidos 50g | prato | 2,25 |
38 | Pão com ovos | unid. | 3,00 |
39 | Pão francês com manteiga | unid. | 1,50 |
40 | Pãozinho delícia com recheio - 100g | unid. | 3,00 |
41 | Pastel de Forno (frango, carne) - 100g | unid. | 3,00 |
42 | Quibe 100g | unid. | 3,00 |
43 | Xxxxxx (Xxxxx, queijo, outros) - 100g | unid. | 4,05 |
44 | Salada de frutas 300ml | copo | 3,00 |
45 | Saltenha 100g | unid. | 5,00 |
46 | Sanduíche natural (03 fatias de pão integral, uma camada de salada e outra de atum ou frango e /ou outros sabores) | unid. | 4,00 |
Obs.: Listagem mínima. Novos itens podem ser incorporados para assegurar a variedade. O peso mínimo de cada item deve ser conforme especificação.
PLANILHA DE PREÇOS
Pela presente, (razão social da proponente), inscrita no CNPJ
sob o n.º e inscrição estadual n.º , estabelecida no(a)
, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos relativos ao Convite em referência, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para comercialização no local cedido, objeto da licitação, na forma abaixo descrita:
Percentual de desconto sobre os preços de referência (%) | Xxxx % (xxxx) |
Obs.1: A disputa de lances se dará pelo percentual (%) de desconto ofertado.
Obs.2: O percentual de desconto deve ser aplicado uniformememnte sobre todos os produtos.
• PERCENTUAL DE DESCONTO: % (VALOR POR EXTENSO).
• VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
• PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
• A proposta deverá consignar obrigatoriamente e expressamente todos os elementos que formarão o preço final do objeto ou serviço proposto, já devendo estar incluídos nos preços os tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto, as taxas, os fretes (CIF), os insumos, os seguros, ou seja, os preços cotados deverão incluir todas e quaisquer despesas, tais como administração local e central, mão de obra, fornecimento de uniforme e equipamentos indispensáveis à execução dos serviços, benefícios diretos e indiretos concedidos através de acordo/dissídio coletivo da categoria a que estiverem vinculados os seus empregados, os materiais a serem utilizados na consecução do objeto desta licitação, conforme modelo Anexo ao presente Edital.
Xxxxxxxx,..........de de 2019.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax: E-mail:
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA, E DO OUTRO LADO, A XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), e doravante designado CEDENTE, e, do outro lado, a (RAZÃO SOCIAL DO CESSIONÁRIA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, doravante denominada apenas CESSIONÁRIA, representada pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, com sede na XXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a cessão de uso de espaço físico destinado à exploração comercial do serviço de cantina para fornecimento de lanche e bebidas não alcoólicas, na Unidade do Sesi Itapagipe em Salvador, para atendimento exclusivo aos seus alunos, colaboradores, clientes e visitantes autorizados pelo CEDENTE, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do CONVITE Nº. 30819194.2019.CPL SFIEB.PP.0001.SESIITA, todos os seus Anexos e a proposta da CESSIONÁRIA, datada de / / como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações:
I - da CESSIONÁRIA:
a) executar fielmente o objeto do presente Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) aplicar o percentual de desconto indicado na proposta constante no Anexo II deste contrato, uniformemente, sobre todos os alimentos que serão fornecidos aos colaboradores, clientes, visitantes e alunos;
c) utilizar o espaço físico cedido exclusivamente para os fins previstos na Cláusula Primeira, não podendo, sob qualquer pretexto, ceder, sublocar, dar ou emprestar, total ou parcialmente, a terceiros;
d) garantir o atendimento 7h às 18h ao público, durante período ininterrupto, de segunda a sexta-feira e aos, sábados (eventualmente) das 07h às 12h e em datas e horários especiais, sempre que solicitado pelo CEDENTE, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas);
e) zelar pela conservação do espaço físico e equipamento cedido, mantendo-os em perfeitas condições de higiene, conservação e funcionamento, realizando por sua conta toda manutenção preventiva e corretiva, inclusive elétrica e hidráulica;
f) respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer acidentes ocorridos nas dependências do CEDENTESpelo não cumprimento das normas de segurança por parte de seus profissionais;
g) responder pelo ônus de todos os emolumentos, tributos, taxas ou impostos municipais, estaduais e federais, decorrentes da exploração dos serviços no espaço cedido;
h) responsabilizar-se pela obtenção de alvarás ou licenças, bem como quaisquer outros documentos necessários à operacionalização da cantina, mantendo-os sempre atualizados, inclusive notificações e multas que decorrerem do mau uso das prerrogativas deste Contrato, cabendo ao CEDENTE direito de regresso, se for penalizado.
i) respeitar todas as normas incidentes sobre a produção, manipulação, transporte, guarda e comercialização de alimentos, especialmente as de vigilância sanitária, zelando pela qualidade dos lanches e bebidas comercializadas;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus prepostos, ou decorrentes do exercício de suas atividades, ao CEDENTE e/ou terceiros, em decorrência da execução do presente Contrato;
k) manter à disposição dos usuários os itens indicados no cardápio constante da planilha anexa, disponibilizando, de acordo com a opção do cliente: copos descartáveis, canudos, copos de vidro, pratos de louça ou vidro e talheres de metal e descartáveis;
l) manter, durante o horário de funcionamento, obrigatoriamente, os itens de bebidas não alcoólicas em condições de resfriamento adequados para o consumo, de acordo com os padrões estabelecidos pelo fabricante;
m) elaborar cardápios contendo lanches rápidos, refeições, inclusive com alimentos light, observando as opções constantes no cardápio disponibilizado pelo CEDENTE;
n) disponibilizar, durante o funcionamento da cantina, serviço de bomboniere com quantidade sortida de doces (balas, chocolates e cocadas), bem como de pipoca doce e salgada, cereal em barra e serviço de sorveteria com venda de sorvetes e picolés, em atendimento aos preços médios de mercado, os quais poderão ser regulados pelo CEDENTE, sendo vedada a comercialização de goma de mascar.
o) assegurar que todos os lanches sejam preparados por profissionais habilitados, em local apropriado e transportados de maneira adequada, de forma a apresentarem-se sempre frescos e em boas condições de consumo para os clientes, supervisionados por um profissional de Nutrição, devidamente registrado no CRN - Conselho Regional de Nutricionistas;
p) manter profissional de Nutrição para realização de visitas técnicas no espaço físico cedido, por período mínimo de 04 (quatro) horas semanais e sempre que solicitado pela fiscalização do CEDENTE;
q) apresentar a comprovação de inscrição ou registro na entidade profissional competente (CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - CRN) e certidão de regularidade da sede da empresa e do profissional de Nutrição responsável pela supervisão dos serviços, sempre que solicitado.
r) responsabilizar-se pela qualidade dos alimentos comercializados, inclusive perante as autoridades sanitárias competentes, devendo realizar o controle higiênico-sanitário dos alimentos em todas as suas etapas;
s) realizar campanhas, com apoio de nutricionista, para incentivo do consumo de alimentos saudáveis;
t) zelar pelo bom atendimento aos clientes, com respeito a todas as normas de defesa do consumidor;
u) realizar e apresentar ao CEDENTE, no período determinado, pesquisa de satisfação dos clientes, com análise de resultados e planos de ação quando obtiver média igual ou inferior à regular;
v) expor, em local visível ao público, tabela de preços atualizada dos produtos comercializados e o horário de atendimento ao público, respeitando sempre os limites do espaço físico cedido;
w) não permitir o acesso de qualquer pessoa ou material sem expressa autorização do CEDENTE;
x) garantir que todos os seus empregados ou atendentes, trabalhem devidamente uniformizados e identificados, e atuando de acordo as normas e legislação Trabalhista, Sanitária e da Secretaria de Saúde do Município;
y) apresentar anualmente ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos empregados que trabalham no espaço cedido (balcão) e, também, os da cozinha que prepararão os alimentos;
z) apresentar anualmente PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental);
aa) fornecer ao CEDENTE, no início de vigência deste Contrato, a relação de empregados que precisem ter acesso ao local, com toda documentação comprobatória de vínculo com a CESSIONÁRIA (CTPS, contrato de trabalho, livro registro de empregados e etc.) e, também, durante a vigência do Contrato, sempre que solicitado pelo CEDENTE;
bb) pagar os salários devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal contratado para a execução dos serviços, inclusive indenizações oriundas, por exemplo, de acidentes do trabalho ou de demissões, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados, sendo-lhe vedado invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CEDENTE;
cc)apresentar alvará sanitário da cantina instalada e atender às exigências de higiene da ANVISA, especialmente, quanto ao uso de toucas e fardamento, acondicionamento e transporte de alimentos, garantia e controle de validade dos alimentos;
dd) atender às recomendações e determinações da fiscalização do CEDENTE, bem como facilitar- lhes o trabalho, permitindo o acesso às instalações da cantina para fins de inspeções periódicas;
ee) manter sistema de cobrança com utilização de variedade de cartões de crédito/débito e aceitar o Ticket Refeição fornecido pelo CEDENTE aos seus colaboradores;
ff) responsabilizar-se por todas as despesas de telefonia, equipamentos, alimentação e demais necessárias ao cumprimento do objeto da contratação, incluindo as realizadas com impostos, encargos, comunicações, custeio de modo geral e todo o material de consumo;
gg) manter-se, durante o prazo de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, preservando todas as condições de contratação exigidas, cabendo ao CEDENTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação desta condição;
hh) participar, sempre que necessário, de reuniões com o CEDENTE em razão dos serviços ou de melhor gerenciamento deste Contrato;
ii) ressarcir ao CEDENTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação e interrupção dos serviços.
xx) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos, portarias e posturas públicas de qualquer âmbito;
kk)comunicar imediatamente ao CEDENTE toda e qualquer anormalidade, vício ou irregularidade verificada no curso da execução do presente Contrato;
ll) restituir, imediatamente, ao final do Contrato, o espaço cedido em perfeitas condições, nas mesmas em que lhe foi entregue, sob pena de responder por perdas e danos;
mm) retirar do espaço cedido, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, a contar da data de extinção do presente Contrato, por qualquer causa, os seus pertences, sendo que os custos referentes às despesas com deslocamento serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA;
nn) emitir documento fiscal obedecendo a legislação fiscal e tributária vigente assim como, manter-se regular com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados;
oo) providenciar todos os equipamentos, mobiliário, materiais, utensílios e insumos necessários ao funcionamento regular do restaurante/cantina serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA e deverão ser providenciados por esta. Ressalta-se que o mobiliário (mesas e cadeiras) deverão ser de cor clara e sólida em consonância conforme disciplina o manual de identidade visual do CEDENTE;
pp) realizar serviços periódicos de desratização e desinsetização da área ocupada, de acordo com as normas de vigência sanitária;
qq) suspender, imediatamente, a comercialização de alimentos in natura ou preparados, sempre que houver qualquer suspeita de deterioração ou contaminação;
rr) retirar, diariamente, e guardar por 72 (setenta e duas) horas em refrigeração, uma amostra de cada alimento pronto e servido na cantina, devidamente identificado (data, horário e período que foi servido);
ss)todas as dependências (área interna e externa) que estão sob a responsabilidade da CESSIONÁRIA deverão ser mantidas devidamente limpas e organizadas, inclusive com reposição de material de limpeza, devendo ser liberado o acesso do CEDENTE para a realização de inspeções;
II - do CEDENTE:
a) prestar, verbalmente ou por escrito, à CESSIONÁRIA informações que visem esclarecer ou orientar a correta utilização das instalações cedidas e fiel execução do Contrato;
b) disponibilizar, para a finalidade constante na Cláusula Primeira, as instalações em perfeito estado de conservação;
c) aplicar, dentro de critérios próprios, pesquisa de satisfação entre os usuários que avaliará o desempenho da CESSIONÁRIA, na exploração da cantina/restaurante;
d) comunicar à CESSIONÁRIA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sempre que houver a necessidade de atendimento em datas e horários especiais;
e) fornecer, gratuitamente, mediante uso racional, água potável e energia elétrica, salvo em caso fortuito ou de força maior, controlando o consumo mensalmente, em planilha específica, e realizando a cobrança dos valores excessivos, considerando como tal aqueles que ultrapassam a média dos 06 (seis) meses anteriores;
f) dar ciência à CESSIONÁRIA de qualquer alteração no presente Contrato;
g) indicar Gestor e Fiscal para acompanhamento da efetiva execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Compete à Fiscalização, dentre outras atribuições:
a) transmitir à CESSIONÁRIA as determinações que julgar necessárias;
b) comunicar à CESSIONÁRIA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados na execução deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados;
c) ordenar a imediata retirada de suas dependências de empregados da CESSIONÁRIA cuja permanência seja inconveniente, ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por exclusiva conta da CESSIONÁRIA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha.
§1º Fica facultada ao CEDENTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CEDENTE não eximirá a CESSIONÁRIA
da total responsabilidade no cumprimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CEDENTE poderão aplicar à CESSIONÁRIA, independente de ordem e podendo ser cumuladas, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na Cláusula Segunda, inciso I, “ll” e “mm”, até o limite de 20 (vinte) dias;
c) multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pela interrupção do serviço ou descumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda, inciso I, “b” e “c”, deste Contrato, até o limite de 20 (vinte) dias;
d) multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por ocorrência, pelo não cumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida neste Contrato;
e) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com qualquer das entidades do SISTEMA FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por período não superior a 02 (dois) anos.
§1º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirão a CESSIONÁRIA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§2º Decorridos 12 (doze) meses da celebração deste Contrato, os valores estabelecidos nesta cláusula poderão ser reajustados pela variação do IPCA do período ou por outro índice que venha substituí-lo.
§3º Na hipótese de rescisão contratual por inadimplemento contratual, a parte que der causa ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§4º As multas aplicadas à CESSIONÁRIA serão cobradas através de boleto bancário emitido pelo
CEDENTE, a critério exclusivo deste, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelo CEDENTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido, pelo CEDENTE, automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas.
Parágrafo único. O Contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindindo automaticamente por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador (BA), com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir qualquer questão relacionada com o cumprimento deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
Salvador, de de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante do SESI/DR/BA | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Sócio da (nome da empresa) |
TESTEMUNHAS: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO I DO CONTRATO ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA