CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 308/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANDORINHA - BAHIA, E DO OUTRO, CLICK MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI .
O MUNICÍPIO DE ANDORINHA - BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.448.870/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxxxxx - Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° 05.944.465-65, inscrito no CPF sob o nº 884.804.015-49, O ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, neste
ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tendo como ÓRGÃOS PARTICIPANTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste
ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato representado pela Sra. XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO
E TURISMO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE, neste ato
representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: CLICK MATERIAL DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 04.993.466/0001-96,
situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 44.700-000, neste ato representada por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Fornecimento, tendo seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo nº 1.131/2022, vinculado ao Pregão Eletrônico SRP – Sistema de Registro de Preços nº 044/2022, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520/2002 e pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 e pelo Decreto Municipal nº 039/2021, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E CONDIÇÕES DOS FORNECIMENTOS
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de forma parcelada de material de informática e periféricos para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Andorinha-Bahia., a qual fora declarada vencedora, após adjudicação e homologação pela autoridade competente no Pregão Eletrônico SRP – Sistema de Registro de Preços nº 044/2022, conforme discriminação abaixo:
QUANTITATIVO GERAL | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | UND | MARCA | QUANT. | VAL. UNIT | XXX.XXXXX |
02 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO N° 1: PROCESSADOR: MINIMO INTEL CORE I3 DA 11a GERA£AO (EQUIVALENTE OU SUPERIOR) COM VIDEO INTEGRADO; MEMORIA PRINCIPAL: 8 GB RAM (DDR4 2600 MHZ); MEMORIA DE ARMAZENAMENTO: SSD 240 GB; GABINETE: ATX COM FONTE REAL DE 300W, 2 PORTAS USB'S FRONTAIS; PLACA-MAE: SUPORTE A DDR4 2600MHZ OU SUPERIOR (MINIMO 2 SLOTS); SAIDA DE VIDEO HDMI + D-SUB; CONTROLADOR DE REDE ETHERNET GIGABIT; SAIDA DE AUDIO COM ALTA DEFINIÇÃO; 4 SATA3; 4 USB 2.0 OU SUPERIOR (2 FRONTAIS/2 TRASEIRAS); TPM: 2.0 INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS | UND | BRAZILPC | 30 | R$ 4.785,00 | R$ 143.550,00 |
11 (64 BITS); MONITOR LED 21.5". RESOLUGAO FULL HD (1920X1080); MOUSE: OPTICO, USB, (MINIMO 800 DPI), 2 BOTOES + SCROOL (COM FIO). TECLADO: TECLADO USB COM CABO MINIMO DE 1,50M, NO PADRAO ABNT2, CONTENDO O MINIMO DE 104 TECLAS NAS ZONAS FUNÇOES, ALFANUMERICA, CONTROLE E NUMERICA, FEITO EM PLASTICO RESISTENTE, COMPATIVEL COM AS MAIS DIVERSAS VERSOES DO SISTEMA WINDOWS; GARANTIA: MINIMO DE 12 MESES. REFERENTE A COTA DE 25% -EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI | ||||||
03 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO N° 2: PROCESSADOR: MINIMO INTEL CORE I5 DA 11a GERAÇAO (EQUIVALENTE OU SUPERIOR) COM VIDEO INTEGRADO; MEMORIA PRINCIPAL: 8 GB RAM (DDR4 2600 MHZ); MEMORIA DE ARMAZENAMENTO: SSD 240 GB; GABINETE: ATX COM FONTE REAL DE 300W, 2 PORTAS USB'S FRONTAIS; PLACA-MAE: SUPORTE A DDR4 2600MHZ OU SUPERIOR (MINIMO 2 SLOTS); SAIDA DE VIDEO HDMI + D-SUB; CONTROLADOR DE REDE ETHERNET GIGABIT; SAIDA DE AUDIO COM ALTA DEFINIÇAO; 4 SATA3; 4 USB 2.0 OU SUPERIOR (2 FRONTAIS/2 TRASEIRAS); TPM: 2.0 INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 (64 BITS); MONITOR LED 21.5". RESOLIIGAO FULL HD (1920X1080); MOUSE: OPTICO, USB, (MINIMO 800 DPI), 2 BOTOES + SCROOL (COM FIO), TECLADO: TECLADO USB COM CABO MINIMO DE 1,50M, NO PADRAO ABNT2, CONTENDO O MINIMO DE 104 TECLAS NAS ZONAS FUNÇOES, ALFANUMERICA, CONTROLE E NUMERICA, FEITO EM PLASTICO RESISTENTE, COMPATIVEL COM AS MAIS DIVERSAS VERSOES DO SISTEMA WINDOWS; GARANTIA: MINIMO DE 12 MESES. REFERENTE A COTA DE 75% - NORMAL | UND | BRAZILPC | 35 | R$ 5.910,00 | R$ 206.850,00 |
04 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO N° 2: PROCESSADOR: MINIMO INTEL CORE I5 DA 11a GERAÇAO (EQUIVALENTE OU SUPERIOR) COM VIDEO INTEGRADO; MEMORIA PRINCIPAL: 8 GB RAM (DDR4 2600 MHZ); MEMORIA DE ARMAZENAMENTO: SSD 240 GB; GABINETE: ATX COM FONTE REAL DE 300W, 2 PORTAS USB'S FRONTAIS; PLACA-MAE: SUPORTE A DDR4 2600MHZ OU SUPERIOR (MINIMO 2 SLOTS); SAIDA DE VIDEO HDMI + D-SUB; CONTROLADOR DE REDE ETHERNET GIGABIT; SAIDA DE AUDIO COM ALTA DEFINIÇAO; 4 SATA3; 4 USB 2.0 OU SUPERIOR (2 FRONTAIS/2 TRASEIRAS); TPM: 2.0 INTEGRADO PARA CRIPTOGRAFIA; SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 (64 BITS); MONITOR LED 21.5". RESOLUGAO FULL HD (1920X1080); MOUSE: OPTICO, USB, (MINIMO 800 DPI), 2 BOTOES + SCROOL (COM FIO), TECLADO: TECLADO USB COM CABO MINIMO DE 1,50M, NO PADRAO ABNT2, CONTENDO O MINIMO DE 104 TECLAS NAS ZONAS FUNÇOES, ALFANUMERICA, CONTROLE E NUMERICA, FEITO EM PLASTICO RESISTENTE, COMPATIVEL COM AS MAIS DIVERSAS VERSOES DO SISTEMA WINDOWS; GARANTIA: MINIMO DE 12 MESES. REFERENTE A COTA DE 25% -EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. | UND | BRAZILPC | 4 | R$ 5.525,00 | R$ 22.100,00 |
07 | COMPUTADOR PORTATIL TIPO NOTEBOOK: PROCESSADOR CORE I5 (11a GERAÇÃO), SIMILAR OU SUPERIOR, WINDOWS 11, MEMORIA GRAFICA INTEGRADA, 8 GB MEMORIA RAM DDR4 (MINIMO 2400 MHZ), SSD 256 GB PCIE NVME M.2, TELA FULL HD DE 15,6” (1920X1080) WVA, TECLADO ABNT PADRAO, MINIMO: 2 PORTAS USB 3.2, 1 CONECTOR | UND | ACER | 17 | R$ 4.300,00 | R$ 73.100,00 |
AUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4; PLACA DE REDE 802.11AC, WIF 1X1 E BLUETOOTH, CAMERA HD 720P A 30 FPS COM MICROFONE INTEGRADO OU SUPERIOR, AUTO-FALANTES ESTEREO, BATERIA MINIMA DE 4 CELULAS, ADAPTADOR CA BIVOLT. REFERENTE A COTA DE 75% -NORMAL | ||||||
08 | COMPUTADOR PORTATIL TIPO NOTEBOOK: PROCESSADOR CORE I5 (11a GERAÇÃO), SIMILAR OU SUPERIOR, WINDOWS 11, MEMORIA GRAFICA INTEGRADA, 8 GB MEMORIA RAM DDR4 (MINIMO 2400 MHZ), SSD 256 GB PCIE NVME M.2, TELA FULL HD DE 15,6” (1920X1080) WVA, TECLADO ABNT PADRAO, MINIMO: 2 PORTAS USB 3.2, 1 CONECTOR AUDIO, 1 PORTA HDMI 1.4; PLACA DE REDE 802.11AC, WIF 1X1 E BLUETOOTH, CAMERA HD 720P A 30 FPS COM MICROFONE INTEGRADO OU SUPERIOR, AUTO-FALANTES ESTEREO, BATERIA MINIMA DE 4 CELULAS, ADAPTADOR CA BIVOLT. REFERENTE A COTA DE 25% -EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. | UND | ACER | 4 | R$ 4.300,00 | R$ 17.200,00 |
13 | MONITOR: 21,5” (19:9), LED, RESOLUÇÃO 1920X1080, HDMI-VGA, FONTE AC 100-240V, CONTRASTE MINIMO 1000:1, FREQUENCIA MINIMA 60HZ, POSSIBILIDADE DE ALTURA E PIVO. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. | UND | BRAZILPC | 28 | R$ 795,00 | R$ 22.260,00 |
14 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASERJET IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSAO: LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSAO: 1200 X 1200 DPI, VELOCIDADE IMPRESSAO PRETO E BRANCO: 21PPM, CAPACIDADE MINIMA BANDEJA: 150FL DE ENTRADA, ADF, CAPACIDADE MEMORIA: MINIMO 16MB; CONECTIVIDADE USB, RJ45 E WIFI; SUPORTE A TONER COM 1.500 PAGINAS; O PRODUTO DEVERA SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. EXCLUSIVO PARA ME, EPP E MEI. | UND | HP | 9 | R$ 2.780,00 | R$ 25.020,00 |
19 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA: IMPRESSAO A LASER COLORIDA; FUNÇÕES: COPIA, IMPRIME, DIGITALIZA; FORMATOS DE PAPEL ACEITOS: A4, A6, B6, A5, B5, CARTA; IMPRESSAO AUTOMATICA FRENTE E VERSO; ENTRADAS: ETHERNET, USB; DIMENSOES APROXIMADAS: ALTURA: 49,50 CM; LARGURA: 41,70CM; PROFUNDIDADE: 42,90CM; TENSAO/VOLTAGEM: 220V; GARANTIA MINIMA: 12 MESES. REFERENTE A COTA DE 75% - NORMAL | UND | HP | 13 | R$ 5.490,00 | R$ 71.370,00 |
20 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA: IMPRESSAO A LASER COLORIDA; FUNÇÕES: COPIA, IMPRIME, DIGITALIZA; FORMATOS DE PAPEL ACEITOS: A4, A6, B6, A5, B5, CARTA; IMPRESSAO AUTOMATICA FRENTE E VERSO; ENTRADAS: ETHERNET, USB; DIMENSOES APROXIMADAS: ALTURA: 49,50 CM; LARGURA: 41,70CM; PROFUNDIDADE: 42,90CM; TENSAO/VOLTAGEM: 220V; GARANTIA MINIMA: 12 MESES. REFERENTE A COTA DE 25% - EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | HP | 5 | R$ 5.490,00 | R$ 27.450,00 |
21 | ESTABILIZADOR: ESTABILIZADOR MINIMO DE 300VA OU SUPERIOR, TENSAO ENTRADA: BIVOLT AUTOMATICO 115/127/220V~, TENSAO SAIDA:115V~, CONEXAO DE ENTRADA: CONEXAO DE SAIDA: MINIMO DE 4 TOMADAS, FUSIVEL: INTERNO, 16 ESTAGIO DE REGULAÇÃO. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | TSSHARA | 64 | R$ 174,00 | R$ 11.136,00 |
22 | NOBREAK (600VA): POTENCIA MINIMA DE 600VA ENTRADA E SAIDA BIVOLT, MINIMO DE 6 TOMADAS DE SAIDA, FATOR DE POTENCIA MINIMA DE 0,65; | UND | TSSHARA | 51 | R$ 513,00 | R$ 26.163,00 |
TEMPO DE TRANSFERENCE MINIMA DE 1MS. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | ||||||
23 | NOBREAK (1500VA): MINIMO 1500VA; FATOR DE POTENCIA 0,55; FORMA DE ONDA: SENOIDAL PURA; TENSAO ALIMENTAÇÃO ENTRADA: 115,127,220 V, SAIDA 115V QUANTIDADE TOMADAS SAIDA MINIMA: 8, MICROPROCESSADOR TECNOLOGIA FLASH, MINIMO 08 ESTAGIOS DE REGULAGEM, CONEXAO USB E ENGATE RAPIDO PARA ADIÇÃO DE BATERIA, INVERSOR COM ACIONAMENTO EM ATE 1MS, POSSUIR SOFTWARE DE GERENCIAMENTO. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | TSSHARA | 13 | R$ 1.440,00 | R$ 18.720,00 |
24 | SMARTPHONE: DUAL-SIM COR: PRETO, TELA MINIMA DE 5.4”, TAXA DE CONTRASTE MINIMO DE 1450: 1, BRILHO 400NITS, MODO DE LUZ DO SOL/MODO NOTURNO, RESOLUÇÃO MINIMA 1.400 X 720; CAMERA MINIMA DE 10MP TRASEIRA E 8MP FRONTAL RECONHECIMENTO FACIAL; VELOCIDADE DO PROCESSADOR MINIMO DE 1.8GHZ, PROCESSADOR OCTA CORE. DEVE SUPORTAR MEMORIA RAM MINIMO DE 900MHZ, 3 GB, MEMORIA INTERNA: 32GB, CARTAO DE MEMORIA MICRO SD ATE NO MINIMO 256GB, BLUETOOTH MINIMO DE 4.2, TECNOLOGIA: 4G, TIPO DE CHIP NANO-SIM CAPACIDADE DA BATERIA -MINIMA DE 4000MAH; CARREGADOR MINIMO DE 10W COM CARREGAMENTO RAPIDO. GARANTIA DE 12 MESES. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | NOKIA | 30 | R$ 1.560,00 | R$ 46.800,00 |
25 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO: POTENCIA REAL ATX DE MINIMA DE 300W COM PFC ATIVO COM EFICIENCIA MINIMA DE 91.6% (COMPROVAR ATRAVES DE DOCUMENTO PERTINENTE). REFERENTE A COTA 75% - NORMAL | UND | GIGABYTE | 115 | R$ 390,00 | R$ 44.850,00 |
26 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO: POTENCIA REAL ATX DE MINIMA DE 300W COM PFC ATIVO COM EFICIENCIA MINIMA DE 91.6% (COMPROVAR ATRAVES DE DOCUMENTO PERTINENTE). REFERENTE A COTA DE 25% - EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | GIGABYTE | 42 | R$ 390,00 | R$ 16.380,00 |
27 | ADAPTADOR DE SSD 2,5": 37,5 MM X 40,9 MM X 7,78 MM. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | KINGSTON | 57 | R$ 46,00 | R$ 2.622,00 |
28 | HD EXTERNO PORTATIL: CAPACIDADE DE 1TB, USB 3.0. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | TRONOS | 13 | R$ 580,00 | R$ 7.540,00 |
29 | MEMORIA RAM PARA DESKTOP: DDR3 DE 4GB, 1333MHZ. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | HIKVISION | 65 | R$ 137,00 | R$ 8.905,00 |
30 | MOUSE USB (P/COMPUTADOR): CABO MINIMO DE 1.80M, RESOLUÇÃO: 1.200 DPI; 3 BOTOES, SENDO O CENTRAL COM SCROLL; EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | KINGSTON | 148 | R$ 19,00 | R$ 2.812,00 |
31 | MOUSEPAD: COMPOSTO POR APOIO ERGONOMICO GEL. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | MULTLASER | 50 | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 |
34 | TECLADO: COM AJUSTE DE ALTURA, INCLINAÇÃO, COMPRIMENTO DO CABO MINIMO DE 1.80M, INTERFACE USB, QUANTIDADE DE TECLAS MINIMA DE 119 TECLAS, COMPATIVEL COM WIN 7/ WIN 8/ WIN 8.1/ WIN 10/ WIN VISTA/ WIN XP/ LINUX/ UNIX/. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | VINIK | 121 | R$ 39,00 | R$ 4.719,00 |
35 | WEBCAM: COM MICROFONE, FULL HD 1080P A 30 FPS. DEVERA POSSUIR TRIPE DO PROPRIO FABRICANTE. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | MULTLASER | 33 | R$ 330,00 | R$ 10.890,00 |
36 | HEADSET: CONEXAO P2 3.5 MM, HASTE AJUSTAVEL, CONTROLE DE VOLUME NO CABO. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | MULTLASER | 50 | R$ 98,00 | R$ 4.900,00 |
37 | CAIXA DE SOM: PARA DESKTOP POTENCIA DE SAIDA: 8W RMS. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | EXBOM | 80 | R$ 38,00 | R$ 3.040,00 |
38 | PICK ROLLER + ROLETE + MOLA: COMPATIVEL COM IMPRESSORAS EPSON L355, L375, L395, L220, L365. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | EPSON | 50 | R$ 58,00 | R$ 2.900,00 |
39 | ROTEADOR WIRELESS DUAL BAND AC 1500MBPS: 4 ANTENAS, TECNOLOGIA MIMO 3X3, ANALISE DE TRAFEGO, CONTROLE DE PAIS TRADICIONAL DE QOS, REDE DE CONVIDADOS. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | TPLINK | 39 | R$ 460,00 | R$ 17.940,00 |
40 | SSD CAPACIDADE: 240GB, INTERFACE: SATA MINIMO DE 6GB/S, GRAVAQAO DE 450MB/S E LEITURA DE 520MB/S, RESISTENCIA CONTRA CHOQUE: 1500G / 0,5MS, MTBF MINIMO DE 1,500,000 HORA. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | MULTLASER | 38 | R$ 185,00 | R$ 7.030,00 |
41 | FONE DE OUVIDO ARCO: WIRELESS BLUETOOTH 2.1, BATERIA INTERNA: 400 MAH. EM FORMATO DE ARCO. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | STRAD | 10 | R$ 143,00 | R$ 1.430,00 |
45 | MEMORIA DDR4 8GB (COMPATIVEL COM OS ITENS 32 3 33): TIPO DE MODULO: UDIMM, TIPO DE DIMM -SEM BUFFER, TEMPO ESTENDIDO: 19-19-19, (2666MHZ), SEMELHANTE OU SUPERIOR, PARA COMPOR O KIT UPGRADE EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | KINGSTON | 53 | R$ 210,00 | R$ 11.130,00 |
46 | PASTA TERMICA: CONDUTIVIDADE TERMICA IGUAL OU SUPERIOR A 5.5 W/M-K, COMPOSIÇÃO: SILICONE E PRATA, CONTEUDO DE 5G, NO FORMATO DE SERINGA, COM RESISTENCIA A TEMPERATURA: -50 ° C - 220 ° C. EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI. | UND | RISE | 14 | R$ 45,00 | R$ 630,00 |
QUANTITATIVO DISCRIMINADO POR ÓRGÃOS | ||||||||
ITEM | SEMUA | SEMUAS | SEMUCDT | SEMUE | GABINETE | SEINFRA | SEMUDR | SEMUS |
02 | 4 | 10 | 2 | 0 | 2 | 7 | 5 | 0 |
03 | 0 | 3 | 1 | 25 | 2 | 1 | 0 | 3 |
04 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 |
07 | 0 | 0 | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 2 |
08 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
13 | 3 | 2 | 2 | 10 | 2 | 2 | 2 | 5 |
14 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 5 |
19 | 0 | 2 | 2 | 5 | 1 | 2 | 1 | 0 |
20 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
21 | 5 | 0 | 1 | 0 | 5 | 3 | 5 | 45 |
22 | 0 | 0 | 2 | 10 | 0 | 0 | 2 | 37 |
23 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
24 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 |
25 | 15 | 8 | 0 | 82 | 0 | 0 | 0 | 10 |
26 | 0 | 0 | 10 | 8 | 8 | 10 | 6 | 0 |
27 | 10 | 5 | 3 | 30 | 3 | 3 | 3 | 0 |
28 | 3 | 2 | 1 | 0 | 2 | 2 | 1 | 2 |
29 | 15 | 5 | 5 | 20 | 5 | 5 | 5 | 5 |
30 | 10 | 2 | 1 | 40 | 5 | 5 | 5 | 80 |
31 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 50 |
34 | 0 | 0 | 0 | 40 | 1 | 0 | 0 | 80 |
35 | 3 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 0 |
36 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 |
37 | 0 | 0 | 0 | 80 | 0 | 0 | 0 | 0 |
38 | 0 | 0 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 |
39 | 3 | 4 | 2 | 14 | 2 | 2 | 2 | 10 |
40 | 5 | 2 | 2 | 15 | 2 | 2 | 0 | 10 |
41 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
45 | 8 | 3 | 3 | 25 | 2 | 2 | 2 | 8 |
46 | 9 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 |
LEGENDA | ||||||||
SEMUA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; SEMUAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SEMUCDP: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO; SEMUE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | GABINETE: GABINETE DO PREFEITO; SEINFRA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRAUTURA; SEMUDR: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL; SEMUS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
1.2. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, na forma dos §§ 1. º e 2.º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3. A forma de fornecimento será parcelada. O objeto deste termo contratual deverá ser fornecido após a expedição da Ordem de fornecimentos pelo Prefeito Municipal e de acordo a necessidade do Secretarias Requisitantes.
1.4. Por ocasião dos fornecimentos, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações técnicasdo objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a sua regularização.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA se obriga a:
• Fornecer os itens objeto deste contrato, no local e tempo requeridos, mediante requisições do prepostoautorizado;
• Assegurar a boa qualidade dos fornecimentos;
• Assumir inteira responsabilidade Civil e Administrativa por danos e prejuízos causados por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital;
• Não transferir ou ceder ou caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
• Manter durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
• Apresentar durante o fornecimento do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente Termo de Referência;
• Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimosbancários ou descontos de duplicatas;
• Realizar os fornecimentos desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, nos moldes da ordem de fornecimentos expedida pela Prefeitura Municipal.
• A proposta também deverá contemplar os encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais, tributárias, impostos, frete e demais despesas diretas e indiretas inerentes à boa execução dos
serviços aqui propostos.
• Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do futuro contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
• Responsabilizar-se pelos anos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, o responsável pela fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
• Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato;
• Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante quaisquerfatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dosfornecimentos.
• Os materiais deverão conter em suas embalagens: número do lote, data da validade, nome comercial;
• A contratada deverá substituir os produtos fornecidos que estiverem em desacordo com as especificações solicitadas no edital, sem qualquer ônus para o município;
• Transportar e entregar e instalação dos itens no local designado, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se obriga a:
• Designar prepostos para fiscalizar, apontar falhas e atestar o recebimento do objeto;
• Efetuar nos prazos indicados, os pagamentos devidos à contratada;
• Verificar e aceitar as faturas emitidas pela contratada, recusando-as quando inexatas e incorretas, ficando, nestes casos, o prazo suspenso, que somente voltará a fluir após a apresentação das novas faturas corretas;
• Notificar por escrito, à contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
• Declarar os itens efetivamente fornecidos;
• Indicar, formalmente, o gestor e o fiscal do futuro contrato para acompanhamento do mesmo;
• Exercer a fiscalização dos fornecimentos através de servidor (es) especialmente designado (s), verificando se no desenvolvimento dos trabalhos estão sendo cumpridos os fornecimentos e especificações previstos no Termo de Referência de forma satisfatória, e documentando as ocorrências;
• Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
• Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E OUTRAS CONDIÇÕES
4.1. O valor estimado do presente contrato será de R$ 861.337,00 (OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL,
TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS), constante da proposta integrante
da licitação Pregão Eletrônico SRP – Sistema de Registro de Preços nº 044/2022, aceito pela CONTRATANTE, entendido este como preço justo e suficiente para a total prestação dos fornecimentos, objetodeste instrumento.
4.2. O valor total deste contrato será pago pelo CONTRANTANTE a CONTRATADA conforme ordem de
fornecimentos e de acordo a necessidade, através de crédito em conta corrente ou cheque nominal, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado. Em todas as situações de pagamento, o mesmo será efetuado com a apresentação das certidões negativas de débito a seguir: FGTS, CND Municipal, CND Estadual, CND Trabalhista, e CND Conjunta.
4.3. Nos preços acordados já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham aimplicar no fiel cumprimento deste instrumento.
4.4. As notas fiscais serão recebidas da seguinte forma: provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com os fornecimentos e com as especificações constantes na proposta da empresa, referente às especificações técnicas, e, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade, no prazo máximo de 15 dias contados do recebimento provisório.
4.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as notas fiscais foram emitidas em desacordo com o especificado e com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito, a empresa deverá corrigi-las sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
4.6. No caso das notas fiscais em desconformidade com o especificado, será determinado um prazo pela fiscalização para a empresa o substitua, que iniciar-se a partir da data do termo de Recusa das notas fiscais.
4.7. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será parceladamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
4.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
4.9. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
4.10. O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeiçõesporventura apresentados após a liberação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. O termo contratual poderá durante o seu prazo de fornecimento, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa eautorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
5.2. Os reajustamentos de preços do objeto contratado, quando e se for os casos, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
5.3. Ocorrendo reajustamento de preços, autorizado pela Administração, os mesmos serão reajustados pela variação do porcentual resultante da diferença do preço fixado para o dia de apresentação da proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicando-se sobre o preço proposto.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento. A eventual autorização do reajuste de preço será concedida após a análise técnica e jurídica do CONTRATANTE, porém somente contemplará os fornecimentos realizados a partir da data do protocolo do pedido do CONTRATANTE.
5.5. Enquanto eventuais solicitações de reajuste de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA
não poderá suspender os fornecimentos, devendo os pagamentos ser realizados ao preço vigente.
5.6. A CONTRATANTE deverá, quando autorizado o reajuste do preço, lavrar Termo Aditivo com os preços reajustados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos, obras ou fornecimentos realizados após o protocolodo pedido de reajuste.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E VINCULAÇÃO
6.1. O presente Contrato será publicado no Mural das Dependências Públicas Municipais no prazo máximo
de vinte (20) vinte dias corridos, contados da data de sua assinatura conforme art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993 e em Diário Oficial do Município até o quinto dia útil do mês subsequente, atendendo a Lei de acesso à informação Lei nº 12.527/2011.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
7.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE sob pena de caducidade.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência deste Contrato será pelo prazo de 29/12/2023 a 28/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9. CLÁUSULA NONA – ALOCAÇÃO DE RECURSOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
02 – GABINETE DO PREFEITO | 2003 | 339030 449052 | 1500/1704/1708 |
2004 | |||
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 2007 | 339030 449052 | 1500/1704/1708/1753 |
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURURA | 2013 | 339030 449052 | 1500 |
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 2018 | 449052 | 1708 |
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 1009 | 339030 449052 | 1540/1541/1542/1543 |
1010 | |||
2024 | |||
2043 | |||
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 2020 | 339030 449052 | 1500/1704/1708 |
2021 | |||
2022 | |||
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2025 | 339030 449052 | 1500/1600 |
2027 | |||
2028 | |||
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 2031 | 449052 | 1660/1500 |
2035 | |||
2038 | |||
2039 |
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº. 10.520/2002 e subsidiaria no que couber pela Lei Federal nº 8.666/1993.
10.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, não cabeao Contratado direito a qualquer indenização.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. A licitante ficará impedida de licitar e de contratar com a administração municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa e contraditório, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou apenalidade, quando:
• Não celebrar o contrato;
• Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
• Ensejar o retardamento da execução do objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Falhar ou fraudar na execução do contrato;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal.
11.2. Além desta penalidade a Administração poderá aplicar multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da sua proposta dada como lance, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro dos 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação.
11.3. O contratado sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordocom a Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4. Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
11.5. Multas de até:
• Por atraso na realização dos fornecimentos fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total dos fornecimentos. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para execução do objeto.
• Caso os fornecimentos objeto da licitação, não tenham sido realizados até 10 (dez) dias do prazo estipulado para entrega, poderá a Administração rescindir o Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
11.6. Com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar coma Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a Licitante que:
• Negar-se a receber ou não retirar a Nota de Xxxxxxx.
• Não assinar o Contrato, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
• Deixar de entregar a documentação exigida no edital.
• Apresentar documentação falsa.
• Ensejar o retardamento do fornecimento do objeto deste Pregão.
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
• Não mantiver a proposta.
• Comportar-se de modo inidôneo.
• Fizer declaração falsa.
• Cometer fraude fiscal.
11.7. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do contrato:
• Advertência.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no
caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Xxxxxxx.
• Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimentos e aquisições, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa do licitante.
• Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Termo de Referência.
• A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá descontada dos pagamentos devidos pela Administração, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
• As sanções previstas neste edital somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
11.8. Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
11.9. Será aplicada ao CONTRATADO suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal.
11.10. Até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
11.11. Esgotados todos os prazos de execução do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a contratada ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
11.12. As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e os contraditórios constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
11.13. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor dos fornecimentos, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
11.14. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTAO DO CONTRATO
12.1. A Supervisão e fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação ficarão a cargo da Secretaria Requisitante. Uma vez que o responsável pelo recebimento dos produtos avalie os mesmos como de baixa ou má qualidade pode recusar-se a receber o determinado produto. O fornecedor deverá substituir o produto por um de boa/ alta qualidade.
12.2. A forma de execução do objeto será de forma parcelada, de acordo a necessidade e iniciará mediante ordem de fornecimento e especificações do Termo de Referência.
12.3. O gerenciamento e a supervisão do objeto desta licitação ficarão a cargo da Xxxxx Xxxxxxxxxxx que terá como Gestor o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado gestor do contrato e como fiscal dos referidos contratos funcionários designados e nomeados para este fim.
12.4. Não obstante a futura empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pelos fornecimentos dos itens objeto deste procedimento, ao Secretaria Requisitante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, diretamente ou por prepostos designados.
12.5. O recebimento dos itens objeto da futura aquisição se dará em caráter provisório, inicialmente, pela Comissão ou servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos fornecimentos com as especificações no prazo de até 03 (três) dias úteis, quando será emitido o termo de recebimento definitivo, quando for o caso.
12.6. Por ocasião dos fornecimentos, caso seja detectado que os mesmos não atendem às especificações
técnicas do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Licitante a providenciar a substituição dos itens não aceitos no prazo máximo de 03 (três) dias.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia, para submeter o presente Contrato, obrigando ao seu integral cumprimento seus herdeiros esucessores, a qualquer título.
E, por estarem, assim, justos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possam produzir os seus devidos e legais efeitos.
Andorinha - Bahia, 27 de dezembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
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CONTRATADA
TESTEMUNHA 01:
NOME: CPF:
TESTEMUNHA 02:
NOME: CPF: