PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01A/2017
Regime: Concessão onerosa de uso de espaço público
Tipo: MAIOR VALOR
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP
Objeto: Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks”.
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À
PELO E-MAIL: <XXXXXXX@XXX.XX.XXX.XX>
(Assinatura)
, retirou Edital de Pregão nº. / e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e- mail: .
, aos / /
n°.
CNPJ
Empresa
A
RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Presencial Nº 01A/2017
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará a licitação na modalidade pregão Presencial, em sessão pública, na sala Araxá (Nº204), situada na Unidade Sede da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais ESP-MG, para Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks” pela Escola de Saúde Pública ESP-MG, com especificação contida neste Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual no. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual no. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais no. 44.786, de 19 de abril de 2008, no. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no.
44.630, de 03 de outubro de 2007, no. 37.924, de 16 de maio de 1996, no 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG no. 8727, de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG no. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG no 009, de 16 de fevereiro de 2009.
1.1 O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx MASP 1384565-6, Pregoeira suplente Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx XXXX 1.356.789-6 e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx XXXX 1.367.746-3; Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, MASP 1.204.759-3 e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx XXXX 1035429-8; designados através da Portaria ESP-MG nº 49, de 06 de Dezembro de 2016.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 06 de março de 2017, às 10:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a Prestação de serviços de Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks” pela Escola de Saúde Pública ESP-MG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente Edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do Edital.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do mesmo, cabendo ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.1 Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço <xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx> e/ou no site Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais por meio endereço
<xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/>.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.5.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto à Coordenadoria de Compras da ESP-MG, na avenida Xxxxxxx xx Xxxx nº 2061, Bairro Barro Preto, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 009, no horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, observado o prazo previsto no subitem 3.3. deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoa jurídica legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.2 A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 34 da Lei nº 11.
448/2007 e no art. 6º do Decreto Estadual nº 44.630/2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.3 Para fins de comprovação do porte do fornecedor deverá ser observado o disposto no item 5.4 deste edital.
4.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.4.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.4.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.4.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
4.4.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.4.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
5 – DO CADASTRO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
5.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.3.1 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte que apresentar restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá apresentar Declaração, assumindo o compromisso de promover sua regularização, caso formule o lance vencedor, conforme modelo contido no Anexo III deste edital.
5.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº. 8727/2012, deverá comprovar a condição de Microempresa e de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
5.5 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item “credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
6.1.4 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.1.6 As propostas deverão apresentar preço unitário sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.1.7 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6.1.8 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
6.1.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.1.10 A proposta comercial também deverá vir acompanhada de um catálogo com foto e descrição técnica da máquina de conveniência que servirá para a prestação de serviços de fornecimento de bebidas geladas e “snacks”, o qual servirá para a verificação da conformidade da máquina aos padrões de desempenho e qualidade definidos no Anexo I deste Edital.
6.1.11 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem a totalidade do objeto deste Edital.
6.1.12 O licitante declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos valores finais ofertados durante a sessão do pregão.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais, bem como a Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, quando pertinente ao objeto;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Certificado de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
7.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.7 Quando o proponente participar da licitação através de sua filial, deverá apresentar os documentos de Regularidade Fiscal da matriz e da filial, excetuando-se a Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, caso os pagamentos de tributos federais sejam centralizados em sua matriz;
7.2.8 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução
patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
7.3.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópias autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópias autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
7.3.3 No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício.
7.3.4 No caso de empresário individual, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último Exercício.
7.3.5 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.3.6 O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, juntamente, com o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 comprovação de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 01 (uma) máquina automática de café e bebidas quentes ou máquina de bebidas geladas e “snacks”;
7.4.1.5 período de fornecimento/prestação de serviço;
7.5 DECLARAÇÕES:
7.5.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.5.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.6.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
7.6.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação.
7.6.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.6.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.6.5 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº:
ENVELOPE Nº. 2 – Habilitação PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão presencial.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.2.2 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.3 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.2.4 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.5 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.6 O Pregoeiro classificará o autor da proposta do maior valor e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento) à proposta de maior preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.6.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas no item 8.2.5, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem crescente de valor, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
8.2.7 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.8 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma sucessiva, iniciando pelo detentor do menor preço, em valores distintos e crescentes.
8.2.8.1 O licitante poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado, não obrigatoriamente superior ao maior valor da sessão.
8.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos licitantes ao final da sessão.
8.2.10 Quando acordado entre o Pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR ofertado; observando o valor mínimo mensal para concessão de R$ 62,73, para Máquinas de Café e Bebidas Quentes, e de R$ 208,19, para Máquina de Bebidas Geladas e "Snacks"; como pagamento mensal pela concessão de uso de espaços da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais para a prestação de serviços de fornecimento de bebidas geladas e “snacks” por meio de máquinas de conveniência, observados os encargos definidos para o concessionário, as especificações técnicas, os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.2.1 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de maior preço, o Pregoeiro irá proceder com a abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do atendimento às exigências do item 7.
8.3.4.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.3.4.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
8.3.4.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão exigidos:
8.3.4.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.4.3.1.1 Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
8.3.4.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente inferiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3.6 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas ao aumento do preço;
8.3.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.3.8 O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e anexos, for declarada vencedora, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos no item 8.3.
8.3.9 Caso o licitante declarado vencedor seja empresa mineira, serão utilizados os valores com dedução do ICMS para a adjudicação e homologação do certame, exceto quando optante pelo simples nacional.
8.3.10 A ata da sessão será lavrada por membro da equipe de apoio, sob as ordens do Pregoeiro, e será assinada por ambos, juntando-se a ela a lista dos presentes à sessão.
8.3.10.1 As divergências quanto ao registro em ata serão decididas pelo Pregoeiro, que assinalará, após o registro de seu entendimento, que o faz sob protesto do licitante.
8.3.11 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes desclassificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata.
9.1.1 O Pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à Coordenadoria de Compras da ESP-MG na xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h00min (oito horas) às 17h00min (dezessete horas), observados os prazos previstos no item 9.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao Pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8º do Decreto nº. 44.786/2008.
9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
11.1.1.1 Contratar seguro para os equipamentos instalados na ESP/MG.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 O valor do pagamento mensal feito pela Concessionária à Concedente será o valor de repasse por máquina definido em pregão multiplicado pelo número de máquinas instaladas, podendo sofrer alterações de acordo com a Avaliação dos Serviços e Acordo de Nível de Serviço.
12.1 O pagamento devido pela concessão de uso do espaço público deverá ser efetuado mediante depósito bancário, conforme as determinações da Concedente, até o 5º dia útil do mês imediatamente subsequente à execução dos serviços, os comprovantes deverão ser encaminhados à Concedente em até 02 (dois) dias uteis após o depósito.
12.1.1 Não sendo paga a contraprestação pela concessão na data aprazada, incidirá juros moratórios pelo IGPM sobre o valor devido.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 26, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93 e o art. 18, IV do Decreto Estadual nº 45.902/2012;
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.8 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site <xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx> ou poderá ser obtido na Coordenadoria de Compras da ESP-MG na xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, mediante pagamento de taxa para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual,
devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
Este Edital possui 58 páginas numeradas, sendo: Índice do Edital: página 22;
Normas da Licitação: páginas 02 a 22;
Anexo I – Termo de Referência: páginas 23 a 40; Anexo II – Proposta Comercial: páginas 41 ;
Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 42 a 45; Anexo IV – Minuta de Contrato: página 46 a 57; Anexo V – Termo de Encerramento: página 58;
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
ANEXO I - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO:
Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks”.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL OU SERVIÇO:
2.1 O serviço consiste na disponibilização pela contratada de máquinas de conveniência, conforme discriminado abaixo, para consumo dos produtos disponibilizados pelos funcionários, alunos e visitantes das unidades da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, em regime de concessão onerosa de uso de espaços públicos.
2.2 - Máquina de bebidas geladas e “Snacks”:
2.2.1 As máquinas de bebidas geladas e “snacks” a serem disponibilizadas na Escola de Saúde Pública de Mi- nas Gerais devem possuir as seguintes características:
Quantidade: 2
Máquinas automáticas para bebidas geladas e “Snacks”; Capacidade para, no mínimo, 10 (dez) tipos de bebidas geladas; Capacidade mínima de 30 tipos diferente de “Snacks”; Ocupação máxima de 1m² (um metro quadrado) por máquina;
Capacidade aproximada de 300 (trezentos) produtos por máquina; Aceitar cédulas e moedas;
Devolver troco;
Instalação: ponto elétrico de 220 v, não requerer ponto de água nem de esgoto;
Os equipamentos deverão ser todos da mesma marca e modelo e possuir no máximo 05 (cinco) anos de uso; Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação interna e externa;
A temperatura interna das máquinas deverá se manter constantemente entre 1° a 4°C;
As tomadas ou plugues deverão seguir a norma ABNT NBR 14136 – plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A / 250 V em corrente alternada – padronização.
2.2.2 Devem ser comercializados nas máquinas de bebidas geladas e “snacks”, no mínimo os seguintes produ- tos:
Batatinhas; Xxxxxxxxx;
Biscoitos doces e salgados;
Balas;
Bolos;
Chocolates;
Barras de cereais;
Produtos light;
Sucos naturais em lata versão tradicional e light; Refrigerantes versão normal, light e/ou zero; Isotônicos;
Água mineral com e sem gás; Achocolatados;
Chás.
2.3 – Máquina automática de café e bebidas quentes:
2.3.1 As máquinas de conveniência a serem disponibilizadas na Escola de Saúde Pública de Minas Gerais de- vem possuir as seguintes características:
Quantidade: 2 Especificação Técnica:
Máquina automática de café; Dispensa automática de mexedores;
Dispensa de copo descartável para consumo das bebidas; Ocupação máxima de 1m² (um metro quadrado);
Permitir a oferta de um mínimo de 08 (oito) tipos de bebidas quentes, sendo uma destas diet; Aceitador de cédulas e moedas;
Instalação: ponto elétrico de 220V e ponto de água, não requerendo ponto de esgoto.
As máquinas deveram ter no mínimo 10cm (altura) de espaço no local onde as bebidas quentes são liberadas do equipamento e depositadas em um recipiente (copo ou caneca) para o consumo final dos usuários.
2.3.2 Devem ser comercializados nas máquinas de conveniência ao menos 08 (oito) tipos de produtos, dentre os quais devem constar café, chocolate, cappuccino, leite, chá e café com leite, sendo uma opção diet;
2.3.3 As doses deverão ter, no mínimo:
2.3.3.1 café curto: 40ml;
2.3.3.2 café longo: 70ml;
2.3.3.3 demais bebidas: 85ml (sem espuma)
2.3.4 Para a preparação dos produtos, café curto e longo, deverão ser utilizados no mínimo 7 (sete) gramas de café em grãos.
2.3.5 A empresa poderá fornecer outras bebidas não contempladas no item anterior. O “mix” de produtos disponi- bilizados deverá ser igual em todas as máquinas.
2.3.6 O “mix” de produtos poderá ser alterado pela Contratada durante a vigência do contrato. Para isso, ela de - verá informar à Contratante o produto a ser substituído, as justificativas para tal mudança e a substituição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias com a aprovação da Contratante;
2.3.7 Todas as despesas dos insumos utilizados para abastecimento das máquinas serão de responsabilidade da empresa contratada, exceto a água;
2.3.8 A validade, integridade e estocagem dos produtos fornecidos serão de total responsabilidade do CONTRA- TADO, cabendo ao CONTRATANTE, inspeção dos produtos na entrega ou no local disponibilizado pela Contra- tante para o armazenamento;
2.3.9 O café e as bebidas quentes servidos nas máquinas de conveniência devem ser produzidos a partir de café que siga as especificações abaixo:
2.3.9.1 Café torrado em grão para expresso: café torrado em grão para expresso, beneficiado do fruto maduro do cafeeiro (Coffea arábica), submetido a tratamento térmico em condições tecnologicamente adequadas e compa- tíveis com a legislação sanitária e ambiental vigente, até o ponto de torra achocolatado, definido na escala do sistema Agtron entre os n°s 45 e 65, e devidamente envasados, com padrão mínimo de qualidade global de bebi- da do café igual a 7,3 pontos, conforme a metodologia de classificação de Qualidade Global da Bebida do Café, recomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Café. Deverá ser bebida, no mínimo, dura, de aroma e sabor suave e intenso, com umidade máxima de 4% e tamanho homogêneo, não sendo tolerados nenhum defei- to intrínseco ou a presença de impurezas e matérias-estranhas ao café. Deverá, ainda, atender, no que não for contrário às especificações deste projeto, à Resolução Conjunta SEPLAG/SEAPA/SES nº 8954, de 03 de outu- bro de 2013.
2.3.10 Os insumos utilizados nas máquinas deverão ser de marcas de qualidade comprovada e aprovados pelos órgãos competentes.
2.3.11 Sempre que solicitado pela Administração, a Contratada deverá encaminhar as amostras do café utilizado nas máquinas de conveniência para análise do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA e emissão do laudo res- pectivo, de forma a se verificar a adequação do produto utilizado às especificações técnicas.
2.3.12 Caso os produtos e insumos utilizados não sejam compatíveis com as especificações determinadas, o for- necedor deverá trocá-los em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4 – Preços dos Produtos
2.4.1 Os preços dos produtos comercializados nas máquinas de Café e Bebidas Quentes e nas máquinas de “Snack’s” e Bebidas Geladas deverão seguir os preços usualmente praticados no mercado.
2.4.2 Caso os preços sejam considerados abusivos, a contratada deverá provar que eles estão alinhados com os preços usualmente praticados no mercado.
2.5 – Demais Condições
2.5.1 No valor a ser repassado pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, referente à concessão do espaço para instalação de máquina automática de café e bebidas quentes está incluído o custo de energia elétrica e a estimativa mensal de consumo de água. Logo, não haverá cobrança específica de energia elétrica e de água.
2.5.2 Não será permitida a aposição de qualquer tipo de propaganda ou identificação comercial nos equipamentos ou dependências da Contratante, exceto a do fabricante do equipamento.
2.5.3 A Contratada ficará responsável por afixar nos equipamentos informações referentes ao procedimento para abrir ocorrências.
2.5.4 Sempre que for identificado algum problema de funcionamento do equipamento ou falta de algum insumo, devem ser abertos, via sistema interno, ocorrências pelos usuários do serviço que servirão para controlar o tempo de resposta da mesma e para avaliar o serviço prestado pela Contratada.
2.5.5 As máquinas de conveniência para a comercialização de bebidas geladas e “snacks” e de café e bebidas quentes serão disponibilizadas à contratante em regime de comodato, ou seja, sem qualquer custo.
3. DEFINIÇÃO DA UNIDADE QUANTITATIVA DE SERVIÇO PRESTADO:
A unidade quantitativa de serviço prestado será o número de ocorrências registradas quanto aos problemas de retenção de dinheiro nas máquinas, descumprimento do prazo de devolução de dinheiro retido nas máquinas e vencimento do prazo de validade dos produtos. Sendo verificado o nível de serviço na proporção de quanto menor o número de ocorrências, melhor o serviço prestado.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO:
A licitação se justifica para a disponibilização de máquinas de conveniência de bebidas geladas, “snacks”, café e bebidas quentes, que servirão de complemento na alimentação dos funcionários, alunos e visitantes das unidades da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais. A necessidade se dá para oferecer opções de lanche ao fluxo recorrente de pessoas na instituição, onde não há lanchonete. A solução adotada foi a contratação de empresa responsável por fornecer, instalar, manter abastecidas de produtos, dar manutenção e assistência técnica e fazer a limpeza interna das máquinas de conveniência.
Será feita a concessão onerosa de uso dos espaços a serem ocupados pelas máquinas de conveniência, atribuindo-se ao contratado encargos relacionados à adequada oferta, aos consumidores, de produtos alimentícios. Caberá ao contratado a exploração comercial das máquinas de conveniência, mediante venda direta dos produtos aos consumidores, devendo pagar ao Estado de Minas Gerais um valor mensal pela ocupação dos espaços na Escola de Saúde Pública. Será contratado o licitante que oferecer o maior valor mensal pela concessão de uso de espaço para a instalação de uma máquina. Com base em estimativas de consumo mensal de energia e água das máquinas, foi definido o valor mínimo mensal para a concessão. O contratado deverá possuir experiência no ramo de alimentação, consideradas as especificidades da solução de alimentação definida.
5. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS RESULTANTES DA CONTRATAÇÃO:
Os benefícios diretos estão presentes na satisfação que os funcionários, alunos e visitantes da Escola de Saúde Pública sentirão ao ter opções para se alimentar de forma prática e simples sem necessidade de se deslocar para fora da instituição.
Indiretamente isso afetará positivamente o desenvolver dos trabalhos institucionais com ganho de tempo para as pessoas e menor desgaste ao possuir uma opção ao alcance para atender suas necessidades sem a geração de maiores custos para a instituição.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS:
A avaliação dos serviços será feita através do instrumento de medição e controle do nível de serviço descrito abaixo e que impactará no valor do repasse da Contratada.
Indicador 01 | |
Ocorrências de retenção de dinheiro sem entregar o produto | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a manutenção preventiva das máquinas de conveniência e o pronto atendimento aos usuários que tiverem o seu dinheiro retido sem o fornecimento dos produtos. |
Meta a cumprir | Menor ou igual a 10 ocorrências por mês. Fechadas fora do prazo. Peso do indicador é de 35% |
Instrumento de medição | Software de abertura/fechamento de ocorrências. |
Periodicidade | Aferição mensal do somatório das ocorrências registradas ao longo do mês. |
Mecanismo de Cálculo | Soma de todas as ocorrências por dinheiro retido nas máquinas de conveniências. Registradas no CRM. Se X1 menor ou igual a 10: Y1=1 Se X1 maior que 10 menor ou igual a 25: Y1= 1,25 Se X1 maior ou igual a 25 menor ou igual a 50: Y1= 1,50 Se X1 maior ou igual a 50: Y1=1,75 |
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. |
SLA (prazo) | Máximo de 10 ocorrências mensais. Fechadas fora do prazo. |
Início de Vigência | A partir do terceiro mês de vigência do contrato. |
Indicador 02 | |
Prazo de devolução de dinheiro retido nas máquinas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar o ressarcimento dos usuários no prazo definido na SLA. Após o registro da ocorrência. O ressarcimento deverá ser feito em espécie ou através de deposito em conta dentro do prazo estipulado. |
Meta a cumprir | 95% Peso do indicador é de 55% |
Instrumento de medição | Ocorrências registradas no CRM, por dinheiro retido nas máquinas de conveniência, confrontadas com comprovante de devolução apresentado pelo fornecedor com o valor, o número do RG, data e a assinatura do usuário que teve seu dinheiro ressarcido. Os recibos de cada mês devem ser entregues no 1º dia útil do mês subsequente para o gestor do contrato. |
Periodicidade | Uma aferição mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Ocorrências atendidas dentro do SLA dividido pelo total de ocorrências do mês. Se X2 igual a 95%: Y2=1 Se X2 maior ou igual 85% e menor que 95%: Y2= 1,25 Se X2 maior ou igual que 70% e menor que 85%: Y2 = 1,50 Se X2 menor que 70%:Y2= 1,75 |
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. |
SLA (prazo) | 72 horas |
Início de Vigência | A partir do terceiro mês de vigência do contrato. |
Indicador 03 | ||||||||||
Prazo de validade dos produtos ofertados | ||||||||||
Item | Descrição | |||||||||
Finalidade | Garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos. | |||||||||
Meta a cumprir | 0% dos produtos avaliados vencidos. Peso do indicador é de 10% | |||||||||
Instrumento de medição | Fiscalização conveniência. | da | data | de | validade | dos | produtos | das | máquinas | de |
Periodicidade | Uma aferição mensal. | |||||||||
Mecanismo de Cálculo | Número de produtos vencidos dividido pelo número de produtos avaliados. Se X3 igual a 0%:Y3=1 Se X3 maior que 0% e menor ou igual a 5%: Y3 = 1,25 Se X3 maior que 5% e menor ou igual a 15%: Y3 = 1,50 Se X3 maior que 15%: Y3 = 1,75 | |||||||||
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. | |||||||||
SLA (prazo) | 0% dos produtos fora da validade. | |||||||||
Início de Vigência | A partir do término da assinatura do contrato. |
7. PLANILHA DE CUSTOS ESTIMADOS:
Para cálculo do valor a ser repassado pela empresa a ser contratada, está sendo considerado o consumo médio de energia e de água para as máquinas de café e bebidas quentes e máquinas de bebidas geladas e “snacks”. O cálculo foi realizado utilizando valores do consumo médio de energia e água das máquinas, encontrados através de pesquisas no site da empresa MyVending e informado por e-mail pela empresa Mix Caffe. O consumo médio de água foi calculado levando em consideração a média de consumo de água para elaboração das bebidas e também considerando o consumo de uma bebida por mês pela estimativa de pessoas que circula na ESP/MG. Por ser de grande interesse institucional a oferta de produtos pelas máquinas de conveniência, uma vez que pretende facilitar a alimentação de seus alunos e trabalhadores
oferecendo o maior número de opções para os usuários, não será cobrado nenhum valor a título de aluguel pela ocupação do espaço público pelas máquinas de conveniência, sendo considerados os custos do consumo de energia e água das máquinas.
Máquina de Café e Bebidas Quentes - Con- sumo de Energia | Unidade Sede |
Consumo de energia por mês em Kwh | 62,64 |
Valor da energia elétrica Kwh | 0,5654373 |
Valor Total | 35,42 |
Máquina de Café e Bebidas Quentes - Con- sumo de Energia* | Unidade Vala- dão |
Consumo de energia por mês em Kwh | 62,64 |
Valor da energia elétrica Kwh (HFP) | 0,34589536 |
Valor da energia elétrica Kwh (HP) | 1,29905359 |
Valor Total | 27,04 |
Máquina de Bebidas Geladas e "Snacks" – Consumo de Energia | Unidade Sede |
Consumo de energia por mês em Kwh | 208,8 |
Valor da energia elétrica Kwh | 0,5654373 |
Valor Total | 118,06 |
Máquina de Bebidas Geladas e "Snacks" – Consumo de Energia* | Unidade Vala- dão |
Consumo de energia por mês em Kwh | 208,8 |
Valor da energia elétrica Kwh (HFP) | 0,34589536 |
Valor da energia elétrica Kwh (HP) | 1,29905359 |
Valor Total | 90,13 |
*Na unidade Xxxxxxx Xxxxxxx o consumo de energia é calculado por faixas de consumo e para a estimativa de custo foi considerada as duas faixas de maior consumo dentro da bandeira verde, respeitando a proporcionalidade do consumo, 90% em HFP e 10% em HP, conforme a conta de energia da ESP/MG.
Máquina de Café e Bebidas Quentes - Con- sumo de Água* | Unidade Sede e Valadão |
Consumo de água por mês em 1000 L | 0,0693 |
Valor da água para 1000 L | 2,07 |
Valor esgoto para 1000 L de água | 1,86 |
Valor Total | 0,27 |
*Para cálculo do consumo de água foi considerado uma média de pessoas que circulam nas duas Instituições (480 na Unidade Sede e 180 na Unidade Valadão), conforme levantamento apresentado pela
Diretoria de Logística da ESP/MG, assim como a média de consumo de água das bebidas produzidas pela máquina, levando em consideração o consumo de, pelo menos, uma bebida por usuário da ESP.
Para efetuar os cálculos foi considerado que as máquinas funcionarão 24horas por dia durante todo o mês. É importante salientar ainda que os cálculos demonstrados são mera estimativa, uma vez que não é possível precisar qual será o consumo de produtos nas máquinas e o consumo de energia específico das máquinas visto que se trata de uma licitação.
Valor total do repasse - Máquinas de Café e Bebidas Quentes | |
Total referente ao consumo de energia | 62,46 |
Total referente ao consumo de água | 0,27 |
Total global | 62,73 |
Valor total do repasse - Máquina de Bebidas Geladas e "Snacks" | |
Total referente ao consumo de energia | 208,19 |
Total referente ao consumo de água | 0 |
Total global | 208,19 |
8. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 Meses.
9. LOCAL DA ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
9.1. Duas máquinas (1 máquina de café e bebidas quentes e 1 máquina de bebidas geladas e “snacks”) serão disponibilizadas na unidade sede da ESP/MG na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 (entrada pela Rua Uberaba). Bairro Barro Preto. CEP: 30190-009.
9.2. Duas máquinas (1 máquina de café e bebidas quentes e 1 máquina de bebidas geladas e “snacks”) serão disponibilizadas na unidade sede da ESP/MG na Rua Uberaba,780. Bairro Barro Preto. CEP: 30180-080.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
O repasse referente a concessão onerosa de espaço público ocorrerá mensalmente pela contratada durante a vigência do contrato.
11. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
O pagamento pela contratada referente a concessão onerosa de espaço público será feita através de geração de Documento de Arrecadação Estadual pelo setor financeiro da ESP/MG a ser pago até o décimo dia útil do mês subsequente. O valor repassado seguirá os critérios abaixo:
O cálculo do valor mensal devido pela CONTRATADA oriundo do resultado da licitação corresponderá ao modelo de precificação previsto nesta Cláusula:
O modelo de remuneração é o modelo que define o valor a ser recebido pela CONTRATANTE, ao final de cada mês, a título de pagamento pelo uso do espaço público para a prestação de serviços de fornecimento de bebidas geladas e “snacks” por meio de máquinas de conveniência.
A remuneração é variável, compatível com o serviço prestado e com sua qualidade, sendo o pagamento mensal calculado por meio da seguinte fórmula:
VPM = VRM x [(Y1*0,35) + (Y2*0,55) + (Y3*0,10)]
Onde:
VPM = Valor de Pagamento Mensal
VRM = Valor Regular Mensal, que é R$ XXXX,XX (extenso). Esse valor corresponde à multiplicação do valor de repasse mensal por mês por máquina, que é de R$ XX,XX (extenso), por 4, que é o número de máquinas de conveniência instaladas na ESP/MG.
X0, X0 e Y3 são as faixas de ajustes no pagamento, calculadas na forma do item 6.
Os ajustes de pagamento advindos da mensuração dos indicadores Y1 e Y2 serão válidos somente após o térmi- no do segundo mês de vigência contratual devendo ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Os ajustes de pagamento advindos da mensuração do indicador Y3 tem aplicação a partir do início da vigência do contrato.
Os indicadores X0, X0 e Y3 possuem peso na fórmula de cálculo do VPM de, respectivamente, 35%, 55% e 10%.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO):
I - Da CONTRATADA
a) Quanto aos equipamentos, espaços e instalações, inclusive as máquinas de conveniência, a CONTRATADA deverá:
1) disponibilizar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para as máquinas de conveniência, no local determinado e de acordo com o prazo de entrega regular, contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento, quando solicitadas;
2) emprestar à CONTRATANTE, em regime de comodato, as máquinas de conveniência para a comercialização de bebidas geladas e de “snacks”;
3) manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à exploração do empreendimento, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
4) providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, segundo a orientação de manutenção do fabricante, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5) executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade da oferta dos serviços aos usuários;
6) responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita, preventiva e corretiva, mesmo quando a referida assistência técnica e manutenção forem prestadas por empresa subcontratada;
7) contratar seguro para os equipamentos instalados na ESP/MG;
8) complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do Contrato;
9) retirar equipamentos somente com autorização prévia e formal da CONTRATANTE;
10) apresentar documento com a relação dos bens de sua propriedade que estejam nas dependências da ESP/MG;
12) adequar as necessidades de suas atividades à capacidade técnica das instalações disponibilizadas;
13) efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;
14) garantir que as dependências vinculadas à exploração do empreendimento sejam exclusivamente utilizadas para atender ao objeto do Contrato;
15) responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da ESP/MG;
16) manter rigorosamente higienizadas as máquinas de conveniência e os locais de estocagem, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
b) Quanto aos produtos alimentícios e os insumos utilizados nas máquinas de conveniência, a CONTRATADA deverá:
1) manter o padrão de qualidade e de uniformidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos consumidores;
2) utilizar somente produtos e insumos compatíveis com as especificações determinadas no Edital, devendo trocá-los em caso de incompatibilidade;
3) utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que estejam dentro do prazo de validade.
c) Quanto à operação, a CONTRATADA deverá:
1) abastecer constantemente as máquinas de conveniência, de forma a impedir que haja desabastecimento de qualquer produto ou insumo e evitar transtornos aos consumidores;
2) disponibilizar uma linha telefônica para que o fiscal comunique a falta de produto ou insumo nas máquinas de conveniência, devendo esse chamado ser atendido no prazo estabelecido no item 6 do Termo de Referência;
3) emitir um Relatório de Atendimento Técnico para os chamados de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
4) fornecer, juntamente com a entrega dos bens e a prestação dos serviços, toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
5) manter resfriados os produtos alimentícios que devam ser resfriados, e armazená-los corretamente;
6) manter as máquinas de conveniência sem a presença de focos de insalubridade, animais ou plantas, vetores ou pragas;
7) implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores; a aplicação de produtos só deverá ser realizada quando forem adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos órgãos competentes e sua qualidade comprovada;
8) cumprir as normas pertinentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
9) manter os funcionários devidamente uniformizados com roupas e calçados;
10) permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa da CONTRATANTE;
11) assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não seja mantido, nem retorne às instalações da CONTRATANTE;
12) submeter-se às normas de segurança da CONTRATANTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
13) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
14) operar em horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da ESP/MG;
15) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
16) garantir a segurança dos produtos, insumos e equipamentos deixados em estoque e providenciar os meios necessários para efetivá-la, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer dano ou prejuízo causados aos bens da CONTRATADA.
d) A CONTRATADA deverá, ainda:
1) Responsabilizar-se integralmente pelas atividades e serviços relacionadas ao objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
2) Responsabilizar-se pelo abastecimento, pela conservação, pelas despesas e pelo controle do material necessário à execução dos serviços;
3) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
4) Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelos anexos do Edital;
5) Cumprir as autorizações de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
6) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
7) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, ainda que após a conclusão do mesmo;
8) Rsponsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos produtos e na prestação de serviços;
9) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, assim como das contribuições, gerais e especiais, inclusive encargos sociais de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto deste contrato, não podendo a CONTRATANTE, ser entendida como responsável ou solidária;
10) Iniciar e concluir a prestação de serviço no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações dos anexos do Edital;
11) Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
12) Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
13) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
14) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
15) Responsabilizar-se, civil, trabalhista e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
16) Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
17) Designar funcionário para promover a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
18) A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
19) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando- se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga- se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
20) Aceitar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial contribuições sociais, previdenciárias, imposto de renda (IR), e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) (do município onde ocorrer a prestação dos serviços, ou naquele em que a legislação estabelecer), sobre o valor do presente contrato.
21) Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, envolvendo coisa, propriedade ou pessoa, em decorrência da execução do objeto, e por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou as indenizações decorrentes de tais danos ou prejuízos;
22) Realizar os pagamentos nas condições e nos prazos indicados no item 11 do Termo de Referência;
23) Desocupar, de imediato, as áreas e as respectivas edificações e benfeitorias, restituindo-as em perfeitas condições de uso, quando findo, resilido ou rescindido este Contrato, atendidas as seguintes condições:
23.1) no caso de ser constatado, pela CONTRATANTE, qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à CONTRATADA arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;
23.2) a área e as respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas à CONTRATANTE somente após a assinatura, pelas partes, do competente “Termo de Vistoria da Área”, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente;
23.2.1) o ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
II - DA CONTRATANTE
1) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviços elaborados pela CONTRATADA;
2) Acompanhar e fiscalizar a entrega e a instalação das máquinas de conveniência, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, da autorização de fornecimento, nos prazos devidos;
3) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA, podendo sustar ou recusar a instalação das máquinas de conveniência entregues em desacordo com as especificações técnicas requeridas;
4) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
5) Realizar vistorias periódicas nas máquinas de conveniência para verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA quanto ao seu regular abastecimento;
6) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações, para a plena execução do Contrato, desde que estejam previa e regularmente credenciados.
7) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
8) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
9) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
10) Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a ESP/MG.
11) Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
12) Permitir o acesso de pessoal autorizado da contratada para a realização dos serviços;
13) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;
14) Realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial contribuições sociais, previdenciárias, imposto de renda (IR), e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) (do município onde ocorrer a prestação dos serviços, ou naquele em que a legislação estabelecer), sobre o valor do presente contrato.
13 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí
Incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O órgão fiscalizador fará, periodicamente, vistoria técnica nas máquinas de conveniência, para verificação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações quanto ao seu regular abastecimento, observado o item 15 do Termo de Referência para a aplicação de sanções.
Em relação ao item 2.4 (Preços dos Produtos) o Fiscal do Contrato fará um levantamento trimestral de preços no mercado de alguns itens aleatórios de amostra das máquinas para verificação da manutenção do preço de mercado dos itens comercializados.
14 DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
14.1 – GARANTIA DAS MÁQUINAS DE CONVENIÊNCIA
14.1.1 – A contratada só poderá disponibilizar e instalar máquinas de conveniência que possuam garantia duran- te todo o período de vigência contratual.
14.2 – MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DAS MÁQUINAS DE CONVENIÊNCIA
14.2.1 - É de total responsabilidade da contratada a manutenção das máquinas de conveniência, que deverá ser feita nas modalidades preventiva e corretiva.
14.2.2 - A contratada deverá realizar todas as atividades envolvidas na correta manutenção preventiva dos equi- pamentos, compreendidas as de limpeza, de manutenção e de troca de peças, de forma a evitar a indisponibili - dade de máquinas de conveniência para a realização de manutenção corretiva.
14.2.3 – Constatada a necessidade de remoção de máquina de conveniência da ESP/MG para manutenção, a contratada deverá substituí-la por outra, idêntica ou superior, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas após ser notificada do defeito, sem qualquer ônus para a contratante.
14.2.4 – A contratada deverá garantir que a assistência técnica às máquinas de conveniência seja prestada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas corridas após ser notificada do defeito, ainda que as atividades de assistência técnica e manutenção sejam prestadas por subcontratada.
14.2.5 – A contratada deverá disponibilizar linha telefônica ou e-mail para a abertura de chamados de suporte técnico na sua Central de Atendimento ou na do fabricante do equipamento.
14.2.6 - A contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico para cada chamado de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, a identificação dos equipamentos que apresentarem defeitos, os serviços executados, o responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes.
14.3 – SUBSTITUIÇÃO DEFINITIVA DAS MÁQUINAS DE CONVENIÊNCIA
14.3.1 - Independentemente da substituição mencionada no subitem 14.2.3 deste Termo de Referência, a contratada deverá substituir definitivamente a máquina de conveniência por outra, em modelo idêntico ou superior ao original, sem qualquer ônus para a contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis, contados da abertura do chamado de suporte técnico.
14.3.2 - A contratada deverá ter funcionários dedicados à realização dos serviços de abastecimento, manutenção e assistência técnica das máquinas de conveniência, que serão acionados através do serviço de atendimento disponibilizado pela contratada.
15. SANÇÕES CABÍVEIS:
Pelo atraso, inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V – alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; VI – prestação de serviço de baixa qualidade;
§2º A aplicação das penalidades ocorrerão da seguinte forma:
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III – O valor da multa prevista no inciso II desta Cláusula será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art.38 do Decreto 45.902/2012;
IV - As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
V – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VI – Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o motivo que as ensejar for devidamente justificado pelo CONTRATADO e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
VII - A multa administrativa prevista no inciso II do caput desta cláusula não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
Autoridade Competente
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA SERVIÇOS
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | |||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA – LOTE ÚNICO | ||||
Item 01 – Máquina de bebidas geladas e “Snacks”. | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (a) | |
R$ | 2 | R$ | ||
Item 02 – Máquina automática de café e bebidas quentes. | Valor Unitário | Quantidade | Valor Total (b) | |
R$ | 2 | R$ | ||
Valor total do Lote (a) + (b) | R$ | |||
Duração do contrato | 12 MESES | |||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | |||
Prazo de Validade da Proposta | ||||
Local de execução | ||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos o valor mínimo descrito no item 8.3 deste edital, bem como todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | ||||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | ||||
Data e local. | ||||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ,CNPJ | nº. , | com | sede |
à , neste | ato representado | pelo(s) |
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a)
<nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos
necessários no Pregão nº. , conferindo-lhe ainda, poderes especiais para
apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ,CNPJ | nº. , | com | sede |
à , neste | ato representado | pelo(s) |
<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 01A/2017.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E . PREGÃO PRESENCIAL Nº 01A/2017
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG), inscrita no CNPJ sob o nº
08.715.327/0001-51, localizada na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Diretora Geral Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx se Xxxxxxx Xxxxxx, RG 4.527.633 e CPF 000.000.000-00 e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada na Rua , nº , bairro , CEP: , neste ato representada pelo Sr. , RG
MG SSP/MG, CPF: , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o
presente Contrato de Prestação de serviços de Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks”, originário no Processo Administrativo nº , do Pregão Presencial nº 01A/2017, que se regerá pelas normas da Lei Nacional 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei 10,520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123, Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002,Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais 44.630, de 03 de outubro de 2007, 44.786 de 18 de abril de 2008, 45.902 de 27 de janeiro de 2012,
46.095 de 29 de novembro de 2012 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Concessão onerosa de uso de espaços públicos da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com encargos para a prestação de serviços de fornecimento de máquina automática de café e bebidas quentes e máquina de bebidas geladas e “snacks”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor devido pela CONCESSIONÁRIA, oriundo do resultado da licitação, a título de pagamento pelo uso do espaço ocupado por uma máquina de conveniência é de R$ .
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Cabe à CONCESSIONÁRIA executar, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a instalação dos equipamentos restantes necessários ao funcionamento das atividades envolvidas no presente contrato, não se admitindo que promova qualquer redução no valor a ser pago à CONCEDENTE, em função de tais despesas, sem que haja acordo expresso das partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os preços estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão, única e exclusivamente, a cargo do fornecedor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA ENTREGA
Duas máquinas (1 máquina de café e bebidas quentes e 1 máquina de bebidas geladas e “snacks”) serão disponibilizadas na unidade sede da ESP/MG na Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 (entrada pela Rua Uberaba). Bairro Barro Preto. CEP: 30190-009.
Duas máquinas (1 máquina de café e bebidas quentes e 1 máquina de bebidas geladas e “snacks”) serão disponibilizadas na unidade sede da ESP/MG na Rua Uberaba,780. Bairro Barro Preto. CEP: 30180-080.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela contratada referente a concessão onerosa de espaço público será feita através de geração de Documento de Arrecadação Estadual pelo setor financeiro da ESP/MG. O valor repassado seguirá os critérios abaixo:
1 - O cálculo do valor mensal devido pela CONTRATADA oriundo do resultado da licitação corresponderá ao modelo de precificação previsto nesta Cláusula:
1.1 O modelo de remuneração é o modelo que define o valor a ser recebido pela CONTRATANTE, ao final de cada mês, a título de pagamento pelo uso do espaço público para a prestação de serviços de fornecimento de bebidas geladas e “snacks” por meio de máquinas de conveniência.
2 - A remuneração é variável, compatível com o serviço prestado e com sua qualidade, sendo o pagamento mensal calculado por meio da seguinte fórmula:
VPM = VRM x [(Y1*0,35) + (Y2*0,55) + (Y3*0,10)]
Onde:
VPM = Valor de Pagamento Mensal
VRM = Valor Regular Mensal, que é R$ XXXX,XX (extenso). Esse valor corresponde à multiplicação do valor de repasse mensal por mês por máquina, que é de R$ XX,XX (extenso), por 4, que é o nú- mero de máquinas de conveniência instaladas na ESP/MG.
Y1, X0 x Y3 são as faixas de ajustes no pagamento, calculadas na forma do item 4.
3 - Os ajustes de pagamento advindos da mensuração dos indicadores Y1 e Y2 serão válidos somente após o término do segundo mês de vigência contratual devendo ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte.
4- Os ajustes de pagamento advindos da mensuração do indicador Y3 tem aplicação a partir do início da vigência do contrato.
5 -Os indicadores Y1, X0 x Y3 possuem peso na fórmula de cálculo do VPM de, respectivamente, 35%, 55% e 10%.
CLÁUSULA QUINTA - Do Acordo de Nível de Serviço
A avaliação dos serviços será feita através do instrumento de medição e controle do nível de serviço descrito abaixo e que impactará no valor do repasse da Contratada.
Indicador 01 | |
Ocorrências de retenção de dinheiro sem entregar o produto | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a manutenção preventiva das máquinas de conveniência e o pronto atendimento aos usuários que tiverem o seu dinheiro retido sem o fornecimento dos produtos. |
Meta a cumprir | Menor ou igual a 10 ocorrências por mês. Fechadas |
fora do prazo. Peso do indicador é de 35% | |
Instrumento de medição | Software de abertura/fechamento de ocorrências. |
Periodicidade | Aferição mensal do somatório das ocorrências registradas ao longo do mês. |
Mecanismo de Cálculo | Soma de todas as ocorrências por dinheiro retido nas máquinas de conveniências. Registradas no CRM. Se X1 menor ou igual a 10: Y1=1 Se X1 maior que 10 menor ou igual a 25: Y1= 1,25 Se X1 maior ou igual a 25 menor ou igual a 50: Y1= 1,50 Se X1 maior ou igual a 50: Y1=1,75 |
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. |
SLA (prazo) | Máximo de 10 ocorrências mensais. Fechadas fora do prazo. |
Início de Vigência | A partir do terceiro mês de vigência do contrato. |
Indicador 02 | |
Prazo de devolução de dinheiro retido nas máquinas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar o ressarcimento dos usuários no prazo definido na SLA. Após o registro da ocorrência. O ressarcimento deverá ser feito em espécie ou através de deposito em conta dentro do prazo estipulado. |
Meta a cumprir | 95% Peso do indicador é de 55% |
Instrumento de medição | Ocorrências registradas no CRM, por dinheiro retido nas máquinas de conveniência, confrontadas com comprovante de devolução apresentado pelo fornecedor com o valor, o número do RG, data e a assinatura do usuário que teve seu dinheiro ressarcido. Os recibos de cada mês devem ser entregues no 1º dia útil do |
mês subsequente para o gestor do contrato. | |
Periodicidade | Uma aferição mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Ocorrências atendidas dentro do SLA dividido pelo total de ocorrências do mês. Se X2 igual a 95%: Y2=1 Se X2 maior ou igual 85% e menor que 95%: Y2= 1,25 Se X2 maior ou igual que 70% e menor que 85%: Y2 = 1,50 Se X2 menor que 70%:Y2= 1,75 |
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. |
SLA (prazo) | 72 horas |
Início de Vigência | A partir do terceiro mês de vigência do contrato. |
Indicador 03 | |
Prazo de validade dos produtos ofertados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos. |
Meta a cumprir | 0% dos produtos avaliados vencidos. Peso do indicador é de 10% |
Instrumento de medição | Fiscalização da data de validade dos produtos das máquinas de conveniência. |
Periodicidade | Uma aferição mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Número de produtos vencidos dividido pelo número de produtos avaliados. Se X3 igual a 0%:Y3=1 Se X3 maior que 0% e menor ou igual a 5%: Y3 = 1,25 Se X3 maior que 5% e menor ou igual a 15%: Y3 = 1,50 Se X3 maior que 15%: Y3 = 1,75 |
Tipo de Penalidade | Ajuste no valor de repasse mensal. |
SLA (prazo) | 0% dos produtos fora da validade. |
Início de Vigência | A partir do término da assinatura do contrato. |
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES
O preço pago pela CONCESSIONÁRIA pelo uso de espaço público poderá ser reajustado anualmente, após o período de 12 meses de vigência do contrato.
§ 1º O reajuste será condicionado à variação de preços de mercado, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF N° 8.898, de 14 de julho de 2013.
§ 2º Na falta do IPCA, a CONCEDENTE adotará outro índice que venha a ser regulamentado.
§3° Caso o índice seja menor que o valor reajustado, no período relativo ao consumo de água e energia elétrica, será utilizado o maior percentual para reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
Da CONTRATADA
I. Quanto aos equipamentos, espaços e instalações, inclusive as máquinas de conveniência, a CONTRATADA deverá:
a) Disponibilizar, instalar, colocar em funcionamento e dar garantia para as máquinas de conveniência, no local determinado e de acordo com o prazo de entrega regular, contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento, quando solicitadas;
b) Emprestar à CONTRATANTE, em regime de comodato, as máquinas de conveniência para a comercialização de bebidas geladas e de “snacks”;
c) Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à exploração do empreendimento, responsabilizando-se por eventuais extravios ou quebras;
d) Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, segundo a orientação de manutenção do fabricante, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
e) Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, substituindo-os de imediato quando necessário, a fim de garantir a continuidade da oferta dos serviços aos usuários;
f) Responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e respectiva manutenção gratuita, preventiva e corretiva, mesmo quando a referida assistência técnica e manutenção forem prestadas por empresa subcontratada;
g) Contratar seguro para os equipamentos instalados na ESP/MG;
h) Complementar, se necessário, e às suas expensas, os equipamentos para a execução do serviço, mediante prévia autorização da CONTRATANTE, podendo retirá-los ao término do Contrato;
i) Retirar equipamentos somente com autorização prévia e formal da CONTRATANTE;
j) Apresentar documento com a relação dos bens de sua propriedade que estejam nas dependências da ESP/MG;
k) Adequar as necessidades de suas atividades à capacidade técnica das instalações disponibilizadas
l) Efetuar, às suas expensas, as adaptações que se façam necessárias nas dependências da CONTRATANTE, mediante prévia e expressa autorização;
m) Garantir que as dependências vinculadas à exploração do empreendimento sejam exclusivamente utilizadas para atender ao objeto do Contrato;
n) Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da ESP/MG;
o) Manter rigorosamente higienizadas as máquinas de conveniência e os locais de estocagem, com o uso de produtos registrados no Ministério da Saúde;
PARÁGRAFO ÚNICO:
É vedado qualquer tipo de propaganda ou identificação comercial nos equipamentos ou dependências da contratante, exceto a do fabricante do equipamento.
II. Quanto aos produtos alimentícios e os insumos utilizados nas máquinas de conveniência, a CONTRATADA deverá:
a) Manter o padrão de qualidade e de uniformidade dos produtos e dos serviços oferecidos aos consumidores;
§ 1° Utilizar somente produtos e insumos compatíveis com as especificações determinadas no Edital, devendo trocá-los em caso de incompatibilidade;
b) Utilizar gêneros e produtos alimentícios de primeira qualidade, observando-se o número de registro no Ministério da Saúde e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que estejam dentro do prazo de validade.
c) Comercializar os produtos nas máquinas de Café e Bebidas Quentes e nas máquinas de “Snack’s” e Bebidas Geladas com preços usualmente praticados no mercado.
III. Quanto à operação, a CONTRATADA deverá:
a) Abastecer constantemente as máquinas de conveniência, de forma a impedir que haja desabastecimento de qualquer produto ou insumo e evitar transtornos aos consumidores;
b) Disponibilizar uma linha telefônica para que o fiscal comunique a falta de produto ou insumo nas máquinas de conveniência, devendo esse chamado ser atendido no prazo estabelecido no Edital;
c) Emitir um Relatório de Atendimento Técnico para os chamados de suporte técnico atendido e concluído, no qual constem os horários de abertura do chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
d) Xxxxxxxx, juntamente com a entrega dos bens e a prestação dos serviços, toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
e) Manter resfriados os produtos alimentícios que devam ser resfriados, e armazená-los corretamente;
f) Manter as máquinas de conveniência sem a presença de focos de insalubridade, animais ou plantas, vetores ou pragas;
g) Implantar, para o controle integrado de pragas, procedimentos de prevenção e eliminação de insetos e roedores; a aplicação de produtos só deverá ser realizada quando forem adotadas todas as medidas de prevenção, e só deverão ser utilizados produtos que possuam registro nos órgãos competentes e sua qualidade comprovada;
h) Cumprir as normas pertinentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
i) Manter os funcionários devidamente uniformizados com roupas e calçados;
j) Permitir o acesso de pessoas externas ao serviço somente com a autorização expressa da CONTRATANTE;
k) Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não seja mantido, nem retorne às instalações da CONTRATANTE;
l) Submeter-se às normas de segurança da CONTRATANTE, em especial quanto ao acesso às suas dependências;
m) Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
n) Operar em horários pré-determinados para o recebimento de gêneros e produtos alimentícios, bem como de materiais, de forma a não interferir na rotina da ESP/MG;
o) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos bens e à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
p) Garantir a segurança dos produtos, insumos e equipamentos deixados em estoque e providenciar os meios necessários para efetivá-la, não sendo a CONTRATANTE responsável por qualquer dano ou prejuízo causados aos bens da CONTRATADA.
IV – A CONTRATADA deverá ainda:
a) Responsabilizar-se integralmente pelas atividades e serviços relacionadas ao objeto do contrato, nos termos da legislação vigente;
b) Responsabilizar-se pelo abastecimento, pela conservação, pelas despesas e pelo controle do material necessário à execução dos serviços;
c) Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação dos serviços;
d) Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas pelos anexos do Edital;
e) Cumprir as autorizações de fornecimento emitidas pelo CONTRATANTE;
f)Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, ainda que após a conclusão do mesmo;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas no fornecimento dos produtos e na prestação de serviços;
i) Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, assim como das contribuições, gerais e especiais, inclusive encargos sociais de qualquer natureza, que incidam ou venham
a incidir sobre a prestação de serviços objeto deste contrato, não podendo a CONTRATANTE, ser entendida como responsável ou solidária;
j) Iniciar e concluir a prestação de serviço no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às especificações dos anexos do Edital;
k) Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo determinado;
L) Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, rádio, etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços;
M) Xxxxxx os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
N) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
O) Responsabilizar-se, civil, trabalhista e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
P) Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
Q) Designar funcionário para promover a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE;
R) A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;
S) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando- se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso esta seja chamada a juízo e condenada pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga- se a ressarci-la do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado arbitrados na referida condenação.
T) Aceitar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial contribuições sociais, previdenciárias, imposto de renda (IR), e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) (do município onde ocorrer a prestação dos serviços, ou naquele em que a legislação estabelecer), sobre o valor do presente contrato.
U) Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, envolvendo coisa, propriedade ou pessoa, em decorrência da execução do objeto, e por danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento ou as indenizações decorrentes de tais danos ou prejuízos;
V) Realizar os pagamentos nas condições e nos prazos indicados na Cláusula Quarta deste Contrato;
X) Desocupar, de imediato, as áreas e as respectivas edificações e benfeitorias, restituindo-as em perfeitas condições de uso, quando findo, resilido ou rescindido este Contrato, atendidas as seguintes condições:
X.1) No caso de ser constatado, pela CONTRATANTE, qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à CONTRATADA arcar com todos os custos necessários à reparação dos danos causados;
X.2) A área e as respectivas edificações e benfeitorias serão consideradas restituídas à CONTRATANTE somente após a assinatura, pelas partes, do competente “Termo de Vistoria da Área”, acompanhado de laudo técnico emitido por profissional competente;
X.2) o ônus pela emissão do laudo técnico é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
V - DA CONTRATANTE
a) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação dos serviços elaborados pela CONTRATADA;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega e a instalação das máquinas de conveniência, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, da autorização de fornecimento, nos prazos devidos;
c) Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado, do que se dará ciência à CONTRATADA, podendo sustar ou recusar a instalação das máquinas de conveniência entregues em desacordo com as especificações técnicas requeridas;
d) Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
e) Realizar vistorias periódicas nas máquinas de conveniência para verificar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA quanto ao seu regular abastecimento;
f) Assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações, para a plena execução do Contrato, desde que estejam previa e regularmente credenciados.
g) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
h) Efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que continuem sendo os mais vantajosos para a ESP/MG.
k) Notificar o CONTRATADO, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades;
l) Permitir o acesso de pessoal autorizado da contratada para a realização dos serviços;
m) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;
n) Realizar todos recolhimentos tributáveis e previdenciários previstos nas legislações em vigor, em especial contribuições sociais, previdenciárias, imposto de renda (IR), e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) (do município onde ocorrer a prestação dos serviços, ou naquele em que a legislação estabelecer), sobre o valor do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
1 A fiscalização da execução do Contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no Edital e na proposta da CONTRATADA e neste instrumento. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução,
parcial ou total, do Contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 2º - O órgão fiscalizador fará, periodicamente, vistoria técnica nas máquinas de conveniência, para verificação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações quanto ao seu regular abastecimento, observada a Cláusula Nona – DAS PENALIDADES.
§ 3º - Em relação ao disposto na alínea c do inciso II, Cláusula Sétima, o Fiscal do Contrato fará um levantamento trimestral de preços no mercado de alguns itens aleatórios de amostra das máquinas para verificação da manutenção do preço de mercado dos itens comercializados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Pelo atraso, inexecução total ou parcial do contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública Estadual, por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 38, IV, do Decreto nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
§1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
III – paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V – alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
VI – prestação de serviço de baixa qualidade;
§2º A aplicação das penalidades ocorrerão da seguinte forma:
I - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade signatária deste contrato.
II - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do CONTRATADO no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
III – O valor da multa prevista no inciso II desta Cláusula será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art.38 do Decreto 45.902/2012;
IV - As penalidades contidas nesta Cláusula não impedem a rescisão unilateral do Contrato.
V – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
VI – Poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o motivo que as ensejar for devidamente justificado pelo CONTRATADO e desde que aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, visando cumprir as obrigações contratuais.
VII - A multa administrativa prevista no inciso II do caput desta cláusula não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§3º No caso da rescisão unilateral, o CONTRATANTE não indenizará o CONTRATADO, salvo pelos fornecimentos efetuados e aceitos definitivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
I - O CONTRATADO deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas BIRD, conforme indicado a seguir:
a) O CONTRATADO deve permitir que o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de ofertas e cumprimento do contrato e submetê-los a uma auditoria por auditores designados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD. Para isso, o CONTRATADO deverá: ( I ) manter todos os documentos e registros referentes ao projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD por um período de três (3) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e ( II
) entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal BIRD ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o CONTRATADO não cumprir a exigência BIRD, ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte BIRD, O Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
b) Se, de acordo com o procedimento administrativo do BIRD, ficar comprovado que um funcionário do CONTRATADO ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD poderá declarar inelegíveis o CONTRATADO e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar de futuras Licitações ou Contratos financiados com recursos do BIRD.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, ou pela absorção total do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto na Cláusula sexta, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei, possível a prorrogação, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Fica estabelecido que quaisquer avisos ou comunicação entre as partes contratantes serão por escrito e dirigidas aos seguintes endereços:
CONTRATANTE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Endereço: Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
CONTRATADA
Endereço:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal No. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO. O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Belo Horizonte, de de
CONTRATANTE:
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTRATADA:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
CI:
Nome:
CPF:
CI:
Ciente: Gestores e Fiscais
ANEXO V - TERMO DE ENCERRAMENTO
(Este documento será expedido ao final da prestação do serviço se, somente se, não houver nenhuma pendência administrativa ou situação impeditiva)
CONTRATO: | CONTRATO FIRMADO EM: | CONTRATO ENCERRADO EM: |
CONTRATANTE: | ||
CONTRATADA: | ||
OBJETO DO CONTRATO: | ||
DECLARAÇÃO: Declaramos que os serviços, objeto do contrato acima identificado foram prestados conforme as especificações e procedimentos pactuados, razão pela qual expedimos o presente Termo. Fiscal do Contrato: | ||
MÚTUA QUITAÇÃO: Em consequência do encerramento do contrato nº que se formaliza pelo presente Xxxxx, a ESPMG e a CONTRATADA, dão-se, na melhor forma de direito, a mais ampla, geral, rasa e mútua quitação, para nada mais reclamarem, a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, por si ou seus sucessores. As partes assinam o presente Termo de Encerramento, com mútua quitação, na presença das testemunhas. Belo Horizonte, de de Representantes legais:
ESPMG CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº |