CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2023 - MP/PGJ
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA., para
aquisição de equipamentos de informática.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 69.037-473, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Manaus/AM, portadora do RG nº 826886 SSP/AM e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) n.º 65.149.197/0002-51, doravante denominada CONTRATADA, localizada na Rodovia ES-010, x.x 0000 X, Xxxx 00, Xxxxxxx 000X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 11454362 SSP/MG, e inscrita no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta dos Processos SEI n.º 2021.010082 e nº 2023.009764, doravante referidos por PROCESSOS e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.042/2022-CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, que se regerá pela Lei n.º 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a aquisição de 20 (vinte) monitores multimídia para videoconferências 23,5 pol., com garantia e assistência técnica on-site, de acordo com as especificações constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 4.042/2022-CPL/MPAM/PGJ-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 24.2022.CPL.0903268.2021.010082, objetivando atender às demandas dos órgãos integrantes do Ministério Público do Estado do Amazonas, Procuradoria-Geral de Justiça, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
Os equipamentos objeto deste contrato devem ser fornecidos pela empresa CONTRATADA, com partes e peças novas, em conformidade com as características mínimas descritas, inclusive no que diz respeito à garantia e assistência técnica, nos quantitativos a seguir especificados, e detalhados no Anexo Único deste Termo.
DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTD | U.M. |
MONITOR MULTIMÍDIA PARA VIDEOCONFERÊNCIAS | PHILIPS/242B1H | 20 | Unidade |
Parágrafo único. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento, sem necessidade de qualquer identificação do usuário e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta afixada no gabinete.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.042/2022-CPL/MPAM/PGJ-SRP, conforme a Lei n.º 10.520/2002, e Ata de Registro de Preços n.º 24.2022.CPL.0903268.2021.010082;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 09/09/2022, que, simultaneamente:
constem no Processo SEI n.º 2021.010082 e ; não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
O prazo de entrega integral do objeto será de até 90 (noventa) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, desde que justificado previamente pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA será responsável pelo transporte dos produtos, desde o local de sua fabricação/embalagem, conforme o caso, até o local de entrega, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a qual ocorrerá em dias úteis, no horário das 14h às 17h, no seguinte endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 7.995 Nova Esperança II (Ponta Negra), 69037- 473, Manaus-AM.
Parágrafo segundo. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada com o Setor de Patrimônio e Material – SPAT, pelo telefone (00) 0000-0000.
Parágrafo terceiro. Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, conforme a quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital, a Proposta da CONTRATADA e este contrato, devendo, também, ser acondicionado adequadamente, em seu invólucro original, que deverão ser entregues devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão os valores discriminados dos itens que integram o conjunto, assim como as indicações referentes a: marca, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
Parágrafo quarto. O objeto deverá estar acompanhado do manual do usuário e do termo de garantia e assistência técnica dos equipamentos ou outro documento inidôneo passível de convalidação junto com o fabricante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
Os produtos deverão ser industrializados, novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas, acompanhados de guias e manuais de utilização e de cabos e conectores, além de mídias e licenças dos softwares necessários à sua perfeita instalação e funcionamento.
Parágrafo primeiro. Para cada pedido, a entrega deverá ser de uma só vez, não sendo admitida entrega parcelada.
Parágrafo segundo. No ato da entrega do objeto, a CONTRATADA deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento, emitidos em conformidade com o Protocolo ICMS 42/2009 (NF-e).
Parágrafo terceiro. Os produtos devem ser reconhecidamente de primeira qualidade e de primeiro uso, novos, sem qualquer vício ou avaria, com garantia do fabricante, devendo, se for o caso, constar em suas embalagens suas respectivas especificações, sob pena de ser recusado.
Parágrafo quarto. Os produtos devem estar em plena fabricação, não sendo aceitos aqueles com avisos de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life emitidos pelo fabricante.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos será realizado pela FISCALIZAÇÃO ou Comissão composta por técnicos da CONTRATANTE, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, e ocorrerá da seguinte forma:
1. PROVISORIAMENTE: Realizado por servidor do SETOR DE PATRIMÔNIO E MATERIAL - SPAT especialmente designado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da efetiva entrega no SPAT, devidamente acompanhado da nota fiscal, constituindo-se na inspeção quantitativa, para posterior verificação da conformidade do equipamento com as especificações.
2. DEFINITIVAMENTE: Realizado por Comissão ou Fiscal Técnico especialmente designado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos equipamentos com as condições, especificações e obrigações contratuais, cabendo à CONTRATADA o dever de substituir os itens que não estejam de acordo com as especificações, observando-se o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Para avaliação da qualidade, durante o Recebimento Definitivo, o Fiscal Técnico da CONTRATANTE submeterá os equipamentos recebidos a testes de aceitação. Após o qual, emitirá um relatório completo dos testes efetuados, devidamente assinado. Os testes serão constituídos das seguintes fases:
1. Abertura das embalagens;
2. Comprovação de que o equipamento atende às especificações mínimas exigidas ou superiores oferecidas;
3. Colocação de amostras dos equipamentos em funcionamento;
4. Testes funcionais de configuração e desempenho dos mesmos.
Parágrafo segundo. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO consistirá na declaração formal de que os bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato, e somente após a emissão do referido TERMO será realizado o pagamento dos equipamentos.
Parágrafo terceiro. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo quarto. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou DEFINITIVO do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do objeto deste contrato.
Parágrafo quinto. As não conformidades e desvios de qualidade detectados deverão ser observados em relatório, e não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente retirado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, e substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da notificação da CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o material fornecido o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao equipamento onde está sendo utilizado, o reparo do equipamento ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da lei pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominado(a) FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro. Compete ao Gestor do Contrato, além de outras atribuições, nos termos da lei:
1. Acompanhar os prazos de execução e de vigência do contrato, conforme as rotinas e procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE, e as cláusulas do contrato ou instrumento equivalente, comunicando à CONTRATADA e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expediente para a prorrogação do Contrato.
2. Receber e conferir as faturas/notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, e encaminhar, devidamente certificadas/atestadas ao setor competente, observando, previamente, se a fatura apresentada pela CONTRATADA refere-se ao objeto que foi efetivamente CONTRATADO.
3. Emitir documento autenticando as faturas/notas fiscais, bem como certificar o recebimento do objeto adquirido/contratado.
4. Encaminhar o processo à Unidade competente para proceder à liquidação da despesa, alertando para a data limite para pagamento das notas fiscais/fatura.
5. Elaborar a prorrogação de contrato, se possível, junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas necessárias.
6. Elaborar a comunicação à área competente para abertura de nova licitação, antes de findo a prestação de serviços e com antecedência razoável.
7. Cuidar das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação, sendo que, no caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no art. 57, § 1°, da Lei n. 8.666/93 e alterações, se possível.
8. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao CONTRATADO, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário a emissão de parecer técnico.
9. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização à CONTRATADA, com base nos termos contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da CONTRATADA, acionando as instâncias superiores e/ou os órgãos públicos competentes quando o fato exigir.
10. Verificar se a entrega de materiais ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade.
11. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
12. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
13. Manter cópia eletrônica, sempre que julgar necessário, do termo contratual e de todos os aditivos, se existentes, do edital da licitação, da especificação técnica, do projeto básico ou termo de referência, conforme o caso, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
14. Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
15. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada para fins de pagamento.
16. Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do Contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
Parágrafo segundo. Compete ao Fiscal Técnico, além de outras atribuições, nos termos da lei:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nos aspectos técnicos da solução, conforme o respectivo regramento técnico aplicável.
2. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados.
3. Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
4. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência.
5. Receber provisoriamente o objeto do contrato, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
6. Tomar conhecimento da Lei n. 8.666/93, que estabelece Normas Gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei n. 10.520/2002 (Pregão eletrônico), e Resolução n. 182/2013-CNJ (Contratações de Soluções TIC), que regerá sua função.
7. Informar ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, irregularidades passíveis de punição, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
8. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato.
9. Orientar a CONTRATADA, por intermédio do preposto, sobre a correta execução do contrato e, pelo mesmo meio, levar ao seu conhecimento as situações temerárias, recomendando medidas e estabelecendo prazo de resolução.
Parágrafo terceiro. A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz as responsabilidades contratuais da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos.
Parágrafo quarto. A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas e outros, para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade etc.
Parágrafo quinto. Quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO, inerentes ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o PREPOSTO bem como a empresa responsável pela assistência técnica.
Parágrafo sétimo. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails ou por telefone.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das condições já previstas neste termo, constituem, igualmente, obrigações da CONTRATADA:
1. Apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura contados da assinatura do Contrato ou do recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento de Materiais/Serviços:
1.1. Preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA. A carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa, designado para acompanhar a execução do contratu e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as princiapsi questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
1.2. Declarações/certificados do fabricante, comprovante que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste Contrato.
2. Efetuar a entrega do objeto contratado, dentro do prazo e de acordo com as especificações constantes deste contrato, observando as prescrições e as recomendações do fabricante, a legislação estadual ou municipal, se houver, bem como outras normas correlatas, ainda que não estejam explicitamente citadas neste documento e seus anexos.
3. Fornecer, no prazo de até 10 (dez) dias uteis, contatos a partir do fornecimento do objeto, o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA, emitido pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País), para os equipamentos fornecidos segundo segundo seus números de sério, com o prazo de garantiai solicitado neste contrato.
4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste ajuste, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
4.1. Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
5. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade que dificulte ou impossibilite a execução do objeto deste Termo e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
6. Aceitar todas as decisões, métodos de inspeção, verificação e controle, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos e explicações que a CONTRATANTE julgar necessário.
6.1 A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
7. Manter contato e realizar o planejamento dos serviços com o CONTRATANTE de forma a executar quaisquer tarefas ou ajustes inerentes ao objeto contratado.
8. Substituir, reparar, corrigir, remover, refazer ou reconstituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções ou rejeitados pela fiscalização.
9. Apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e de impedimento de execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo a sua ocorrência, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução, total ou parcial, do objeto deste Termo.
10. Responsabilizar-se por falhas na execução dos serviços que venham a se tornar aparentes em data posterior à sua entrega, ainda que tenha havido aceitação do mesmo.
11. Responsabilizar-se pela garantia e assistência técnica on-site dos produtos, caso o fabricante e/ou assistência técnica Autorizada por este não puder fazê-lo ou se recusar.
12. Responder pela idoneidade moral e técnica dos seus empregados, sendo única, integral e exclusivamente responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste termo de referência, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus procuradores.
13. Responder por escrito, no prazo mácimo de até 2 (dois) dias consecutivos, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução do contrato e que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE .
14. Acatar as observações feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços.
15. Responsabilizar-se por obter todas as franquias, licenças, aprovações e demais exigências de órgãos competentes, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
16. A inobservância das especificações constantes deste termo de referência implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
17. Manter-se, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18. A contratação deverá atender, no que couber, aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais normas pertinentes.
19. Conforme legislação, proceder à indicação de retenção de tributos nas notas ficais, faturas e outros documentos congêneres por ocasião de recebimento de valores pagos pela CONTRATANTE, bem como indicar nos referidos documentos, se for o caso, a existência de condições legais e/ou pareceres normativos acerca de redução ou isenção para retenções.
Parágrafo primeiro. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A inobservância das presentes especificações técnicas, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total do objeto, devendo a CONTRATADArefazer as partes recusadas sem direito à indenização.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias à fiel execução do objeto deste contrato.
2. Acompanhar e fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, na forma prevista na Lei n.º 8.666/93, o exato cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3. Efetuar regularmente o pagamento da CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste termo de referência e no contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de Ordem Bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo comitê responsável.
4. Designar, e informar à CONTRATADA, fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
5. Permitir o acesso, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando a conformidade da prestação dos serviços e regular a entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições, defeitos de fabricação, e avarias nos produtos, fixando prazo para a sua reposição.
7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
O valor total deste contrato é de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), conforme especificado na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | MARCA/MODELO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
MONITOR MULTIMÍDIA PARA VIDEOCONFERÊNCIAS | PHILIPS/242B1H | 20 | Unidade | R$ 2.450,00 | R$ 49.000,00 |
Parágrafo primeiro. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, assim como as despesas relativas à assistência técnica durante o período da garantia.
Parágrafo segundo. A proposta comercial, datada de 09/09/2022, apresentada pela CONTRATADA, integra o presente instrumento como anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento fiscal com data subsequente ao fornecimento dos equipamentos, por meio de ordem bancária, devidamente atestado pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Parágrafo primeiro. O documento fiscal e os demais exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues, exclusivamente no Setor de Protocolo da CONTRATANTE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Manaus/AM, ou enviados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA fica ciente de que o pagamento dos equipamentos será efetuado somente após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a ser emitido por servidor ou Comissão.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRANTATE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) os serviços não abrangidos pelo objeto contratual; b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, e c) pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo quarto. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sexto. O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas na obrigação anterior, não exime a CONTRATADA de promover o pagamento de impostos e contribuições nas datas regulamentares.
Parágrafo sétimo. O documento fiscal será devolvido à CONTRATADA, caso contenha erros ou em caso de circunstância que impeça a sua liquidação, ficando o pagamento pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Gestora: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Unidade Orçamentária: 03101 - Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.091.3234.2536.0001 - Aparelhamento de Unidades Administrativas e Operacionais; Fonte: 1.500.100.0.0000.0000 - Recursos não vinculados de impostos; Natureza da Despesa: 44905235 - Equipamentos de Processamento de Dados, tendo sido emitida, pela CONTRATANTE, em 26/09/2023, a Nota de Empenho n.º 2023NE0002000, no valor global de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, na forma estabelecida na Lei n.º 10.192/2001, no Decreto n.º 2.271/97 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:
Competem a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste contrato, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A CONTRATADA fica obrigada a prestar assistência técnica durante todo o período de garantia, compreendendo a execução de todos os serviços necessários ao perfeito funcionamento do(s) equipamentos(s), com o fornecimento de todo o material necessário, inclusive peças ou componentes.
Parágrafo primeiro. Os produtos objeto deste contrato deverão contar com garantia e assistência técnica do fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo, na modalidade “on-site”, contados a partir do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, devendo atender ao prazo de garantia exigido para cada item, conforme especificado na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA | UNID |
Monitor multimídia para videoconferências | 60 | Meses |
Parágrafo segundo. Quando não for possível prestar assistência técnica pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada na cidade de Manaus, esta poderá ser prestada pela CONTRATADA por meio da empresa por ela credenciada, após formalização da justificativa e aprovação pela CONTRATANTE, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá assegurar a assistência técnica "on-site" durante todo o período de garantia, a ser prestado pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo, compreendendo a execução de todos os serviços necessários para reestabelecer o perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), com o fornecimento de todo o material necessário, inclusive peças, componentes e insumos.
Parágrafo quarto. Na execução do serviço de garantia e assistência técnica, a CONTRATADA utilizará apenas peças, insumos e componentes originais ou homologados pelos fabricantes, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Durante o período de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá corrigir, sem ônus adicionais, qualquer erro ou defeito no produto entregue e aceito pela CONTRATANTE que não estiver de acordo com os requisitos acordados, ou substitui-lo quando inviabilizado o reparo, nos termos do art. 69, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sexto. A manutenção e a remoção dos defeitos apresentados, engloba todos os elementos de hardware e software dos produtos, incluindo suporte técnico, assistência corretiva e atualização tecnológica, substituição de peças, devendo ser utilizados apenas peças, componentes e insumos genuínos, e ainda executar todos os ajustes, reparos e correções necessárias para a recolocação do produto em perfeito funcionamento.
Parágrafo sétimo. O serviço de suporte técnico consiste, dentre outras, no esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do produto, resolução de problemas, auxílio em configurações e atualização de software.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de garantia, e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por produto e/ou componente que contenha, necessariamente, todas as funcionalidades e prover todos os serviços daquele que substituiu, sendo tecnologicamente equivalente ou superior.
Parágrafo nono. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser originais ou certificados pelo fabricante, novos e de primeiro uso, atendendo o prazo de garantia definido no contrato, contados da devolução eficaz do equipamento.
Parágrafo décimo. Os chamados técnicos serão sempre realizados pela DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO diretamente à CONTRATADA, salvo melhor entedimento entre as partes, devendo o mesmo ser formalizado à FISCALIZAÇÃO do contrato.
Parágrafo décimo primeiro. Toda e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
Parágrafo décimo segundo. Todos os softwares e drivers, quando for o caso, para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web site do fabricante do equipamento.
Parágrafo décimo terceiro. A CONTRATADA deverá garantir a disponibilização de "Canal de Atendimento" via e-mail ou sistema web para registro de chamados técnicos, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), em horário comercial (das 8h às 17h). Os chamados serão registrados pela equipe técnica da CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá fornecer o número de telefone para que a equipe de gestão técnica possa realizar contato, visando solucionar dúvidas e questionamentos. Para o registro de abertura do chamado técnico a CONTRATANTEprestará as seguintes informações:
a) número de série do(s) equipamento(s);
b) local para atendimento do(s) equipamento(s).
c) defeito/ocorrência observada (a CONTRATANTEnão realizará análise prévia e técnica dos equipamentos quando da abertura de um registro de chamado técnico);
d) nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e
e) nome do responsável local.
Parágrafo décimo quarto. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro diferenciado para acompanhamento de cada equipamento.
Parágrafo décimo quinto. Deverão ser registrados as solicitações de assistência técnica em regime de garantia e disponibilizado número de protocolo para acompanhamento das solicitações.
Parágrafo décimo sexto. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, na sede da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, indicada no contrato.
Parágrafo décimo sétimo. O prazo máximo para o início do atendimento será de até um dia útil, contado a partir do momento em que for registrado o chamado técnico devidamente formalizado.
Parágrafo décimo oitavo. O prazo máximo para o encerramento do chamado será de três dias úteis, após o início do atendimento, incluindo a troca de peças e/ ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
Parágrafo décimo nono. Caso a CONTRATADA fique impossibilitada, por motivo legítimo e justificável, de atender aos prazos de que trata o subitem acima, deverá apresentar a justificativa pertinente ao juízo da fiscalização, da qual conste prazo determinado para a conclusão da tarefa.
Parágrafo vigésimo. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que este, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da FORNECEDORA será de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua remoção.
Parágrafo vigésimo primeiro. Caso não seja possível a recuperação dos produtos dentro dos prazos e condições previstas nos subitens anteriores, a CONTRATADA fica obrigada a substituir os mesmos, por equipamento backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento, até que o problema no produto original seja solucionado e o mesmo devolvido.
Parágrafo vigésimo segundo. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para a devolução definitiva do produto original, em perfeito funcionamento ou outro completamente novo com as mesmas características.
Parágrafo vigésimo terceiro. Caso o equipamento, identificado pelo seu número de série, apresente o mesmo defeito recorrente após o segundo conserto, a CONTRATADA será responsável por substituí-lo por outro idêntico ou superior, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da notificação expedida pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo vigésimo quarto. Durante o período de garantia e assistência técnica on-site, caso o mesmo defeito ou falha de funcionamento se apresente nos equipamentos recebidos definitivamente pela CONTRATANTE (componentes, periféricos e acessórios), em um percentual acima de 5% (cinco por cento), a CONTRATADA será responsável pela análise de todos os equipamentos, corrigindo-os no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após o recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo vigésimo quinto. Não sendo possível a correção dos equipamentos descritos no parágrafo anterior, a CONTRATADA será responsável por substituí- los no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contados da notificação anteriormente expedida, sem qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor contratual, que corresponde à importância de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
Parágrafo segundo. A garantia, na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser apresentada à CONTRATANTE, com validade não inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, além da garantia contratual.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá ajustar a validade do seguro-garantia ou fiança bancária, quando do recebimento definitivo dos produtos pela CONTRATANTE, considerando o prazo da garantia e da assistência técnica on-site contratada.
Parágrafo quarto. A garantia, na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública será devolvida à CONTRATADA no prazo de até 90 (noventa) dias consecutivos, contados do término da vigência da garantia on-site do(s) produto(s) adquirido(s).
Parágrafo quinto. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que a substitua no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
Parágrafo sétimo. Se a CONTRATADA desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, a CONTRATANTE indicará novo prazo à CONTRATADA, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
Parágrafo oitavo. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
Parágrafo nono. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
Parágrafo décimo. No caso de rescisão do Contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da CONTRATADA), a garantia será executada para ressarcimento da Administração, referente aos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.
Parágrafo décimo primeiro. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, § 2º da referida Lei).
Parágrafo décimo segundo. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do Contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da Lei n. 8.666/93.
Parágrafo décimo terceiro. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do Contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo primeiro. O término da vigência contratual não prejudicará as obrigações da CONTRATADA em prestar a garantia nos termos do contrato, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação aplicável.
Parágrafo segundo. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente e terá eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo terceiro. O ajuste poderá ser prorrogado ainda em razão de dilatação ou alteração do prazo, se assim necessário e nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência.
2. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei n.º 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, podendo ser descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo terceiro. As sanções serão aplicadas pelo Procurador-Geral de Justiça, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quarto. Será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação à empresa que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. cometer fraude fiscal;
2. apresentar documento falso;
3. fizer declaração falsa;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
6. não assinar a Nota de Empenho, a Ordem de Execução de Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
7. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
8. não mantiver a proposta.
Parágrafo quinto. Para os fins da subcondição do item 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sexto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Item | Penalidade | Sanção | Li |
1 | Atraso injustificado na entrega do objeto contratado, ou pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
2 | Atraso injustificado na regularização pertinente quando da recusa do objeto fornecido, na fase de RECEBIMENTO. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
3 | Recusa em substituir o produto defeituoso, que vier a ser rejeitado, ou que na execução dos serviços de garantia e assistência técnica, apontem a necessidade de troca; | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
4 | Deixar de utilizar peças, componentes ou insumos originais ou certificados pelo fabricante, novos e de primeiro uso. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx. Por ocorrência | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
5 | Atraso injustificado para efetiva recolocação do produto em seu pleno estado de funcionamento, conforme condições de GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA deste Termo. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
6 | Deixar de fornecer equipamento backup nos casos em que não for possível recuperar os produtos dentro dos prazos de atendimento previstos. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
7 | Atraso injustificado para a substituição de determinado equipamento, conforme o parágrafo vigésimo terceiro da cláusula décima quinta deste contrato. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 21.º (vigésimo p CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
Item | Penalidade | Sanção | Li |
8 | Atraso injustificado para a análise e correção dos equipamentos, conforme o parágrafo vigésimo quarto da cláusula décima quinta deste contrato. | Multa de mora diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo pri CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
9 | Atraso injustificado para o fornecimento do Termo de Garantia Técnico. | Multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo pri CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
10 | Atraso injustificado na resposta aos pedidos de esclarecimentos de ordem técnica. | Multa de mora diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1.º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do respectivo prazo. | A partir do 11.º (décimo pri CONTRATADA ficará sujei total do objeto, sendo possív contrato pela Administração CONTRATADA às sanções |
11 | Deixar de cumprir qualquer outra obrigação não prevista neste Termo de Referência | Multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho | Limitada a sua aplicação até |
12 | Quando, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, o vencedor não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO D AMAZONAS – SEFAZ-AM, na forma prevista no Edital. | Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor total da proposta. | Não se aplica. |
13 | Inexecução parcial do objeto contratado. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo das demais sanções previstas. | Não se aplica. |
14 | Inexecução total do objeto. | Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas. | Não se aplica. |
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo quarto. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA cumulativamente as de multa, as quais, por sua vez, poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo quinto. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, poderá ensejar o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Não será aceito, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros ou quaisquer outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93 e Ato PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
Lei n.º 10.520/05 – Institui a modalidade pregão; Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO FORO CONTRATUAL:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas, administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Representante Legal da Empresa
REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA
ANEXO ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 4: MONITOR MULTÍMIDIA PARA VÍDEOCONFERÊNCIAS
Equipamento novo, partes e peças novas, com as seguintes características mínimas:
1. TELA
1. Deve ser de tecnologia IPS (In-Plane Switching) ou VA (Vertical Alignment);
2. Tamanho de 23,5 polegadas widescreen, no mínimo;
3. Deve suportar, no mínimo, 16 milhões de cores;
4. Resolução mínima de 1920x1080@60Hz;
5. Ângulo de visão mínimo de 170° horizontal e vertical;
6. Deve possuir controle digital de brilho, contraste e posicionamentos vertical e horizontal, no mínimo.
2. INTERFACES
1. Possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de entrada de vídeo;
2. Não importando os tipos de portas de entrada, deve acompanhar cabos que permitam conectar o monitor a equipamentos com portas de tipo HDMI 1.4 e DisplayPort 1.2;
3. Serão aceitos adaptadores, em adicional aos cabos originais, para contemplar a possibilidade de conexão às portas de entrada solicitadas;
4. O equipamento deve ter HUB USB 3.0 interno, com 1 (uma) porta USB para upstream a partir do PC;
5. Deve possuir 4 (quatro) portas USB 3.0, sendo no mínimo 2 (duas) na lateral ou na parte inferior do equipamento;
6. Deve ter 1 (uma) porta combinada de 3,5mm para saída de fone de ouvido e entrada de microfone.
4. MULTIMÍDIA
1. O monitor deve possuir uma webcam, de no mínimo 2.0 megapixels;
2. Deve incorporar microfones duplos, com cancelamento de ruído, voltados para captar o som do usuário em frente ao monitor.
3. Deve possuir 2 (dois) alto-falantes de 2W cada, integrados na parte frontal ou inferior do monitor;
4. Deve ser certificado para a Autenticação Facial do Microsoft Windows Hello.
5. OUTROS REQUISITOS
1. Possuir certificação de segurança UL;
2. Possuir certificação de EMC CE e FCC;
3. Possuir certificação de economia de energia EPA Energy Star, TCO 5.0 ou similar;
4. Deve aceitar tensões de 110 e 220 Volts de forma automática;
5. Deve acompanhar cabo de alimentação original do fabricante com conector de tomada elétrica no padrão brasileiro (NBR 14136:2002);
6. O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, garantindo a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
7. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS - Restriction of Certain Hazardous Substances.
8. O equipamento deve possuir interface de montagem no padrão VESA 100 x 100mm.
9. Deverá possuir mecanismo físico para bloquear/obstruir a função da webcam;
10. O equipamento proposto deverá estar em linha de produção na data da proposta, com todas as funcionalidades exigidas neste Termo plenamente disponíveis durante toda a vigência do contrato;
11. Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes, não devendo constar em listas de end-of-sale, end-of-support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida;O equipamento em pleno funcionamento deve atender à norma NBR 10152, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, conforme laudo técnico gerado por entidade especializada, que deverá acompanhar a proposta;
12. Garantia de 60 (sessenta) meses on-site, prestado pelo fabricante ou pela assistência técnica autorizada do mesmo.
Marca e modelo de referência: Dell C2423H, HP E24mv G4 FHD Conferencing Monitor.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 27/09/2023, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 28/09/2023, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1148227 e o código CRC 6CD3CE63.
2023.009764 1148227v11