1º Termo Aditivo ao Contrato de Aluguel nº 01/2024, nos termos do Padrão n° 14/2002.
Governo do Distrito Federal
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Coordenação de Contratações Públicas
Núcleo de Contrato e Convênio
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000- 0000000
1º Termo Aditivo ao Contrato de Aluguel nº 01/2024, nos termos do Padrão n° 14/2002.
Processo n° 00055-00002562/2024-56
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 724.881 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e HRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.570.978/0001-69, com sede no Condomínio Estância Mestre D'Armas I, Módulo B, Lote 7, Sala 3, Planaltina/DF - CEP: 73.401-083, telefones (00) 00000-0000 e (00)0000-0000, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, por meio do qual concorda em receber toas as notificações administrativas referentes a este Contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 929.744 SSP/DF, na qualidade de Representante Legal e, DECISÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.107588/0001-97, com sede no Av. São Paulo, Quadra 25, Lote 09, Loja 03, Setor Tradicional, Planaltina/DF - CEP: 73.330-009, telefones (00) 0000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, por meio do qual concorda em receber toas as notificações administrativas referentes a este Contrato, doravante denominada Contratada, representada por XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 1.013.165 SSP/DF, na qualidade de Sócio.
Cláusula Segunda – Do Objeto
2.1 Alteração contratual, a contar de 17 de janeiro de 2024, visando a transferência de administração do imóvel locado para instalação e funcionamento de unidade de atendimento ao público do DETRAN/DF, Núcleo Regional de Trânsito de Planaltina - NUTRAN II, situado no Setor Habitacional Mestre D'Armas, Quadra 12, Módulo 1, Lote 12, Planaltna/DF - CEP: 73.401-080, com área total de 700 m², e área útil do imóvel ofertado de 550 m², objeto do Contrato de Aluguel nº 01/2024, nos seguintes termos do Contrato de Administração (138745703) e Despacho emitido pela Executora do contrato (139112602), Nota Técnica nº 44/2024 (140178754) e Despacho ̶ DETRAN/DG/PROJUR (140854362), emitidos pela PROJUR e Autorização (141072853), conforme abaixo:
2.1.1 Excluir a empresa HRA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.570.978/0001-69, com sede no Condomínio Estância Mestre D'Armas I, Módulo B, Lote 7, Sala 3, Planaltina/DF - CEP: 73.401-083, telefone (00) 0000-0000, representada por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 929.744 SSP/DF, na qualidade de Representante Legal;
2.1.2 Incluir a empresa DECISÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 37.107.588/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Loja 03 - Setor Tradicional,
Planaltina/DF - CEP: 73.330-009, telefones (00) 0000-0000, representada por XXXX XXXXXX XX XXXXXX, CPF nº
000.000.000-00, CI nº 1.013.165 SSP/DF, na qualidade de Sócio.
2.2 Alteração do item 6.1 do Contrato de Aluguel nº 01/2024, nos seguintes termos:
2.2.1 Onde se lê "O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento.";
2.2.2 Leia-se "O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de Pagamento, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, desde que esteja em condições de liquidação de pagamento."
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
A contar de17 de janeiro de 2024.
Cláusula Quinta - Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato de Aluguel nº 01/2024, a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula Sexta - Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o §1º do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Brasília, 17 de maio de 2024.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxxxxxx do
Nascimento
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de
Xxxxxx
Participação de Imóveis Ltda
Imobiliários Ltda
HRA Administração e Representante Legal
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Decisão Empreendimentos
Sócio
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 17/05/2024, às 12:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, RG Nº 929744 SSP/DF, Usuário Externo, em 20/05/2024, às 08:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr.0254615-9, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 16:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 141181304 código CRC= FCB588EF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 00000-000 - DF Telefone(s): 0000-0000
00055-00002562/2024-56 Doc. SEI/GDF 141181304