CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 075/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 075/2021
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 33.239-310, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 249.959.264 SSP/MG, SSP/MG, denominado CREDENCIANTE e do outro lado: CLÍNICA OTO OFTALMO CENTER LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.057.026/0001-52, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000 x xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP: 33.230-30, neste ato representada por Jamir de Xxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI MG-2.694.206, SSP/MG; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº MG-5.127.0003, SSP/MG e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 18.791.723, SSP/MG, denominada CREDENCIADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados, Inexigibilidade para Credenciamento nº 016/2021, regendo-se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 118/2021, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto os serviços constantes: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTAS DE ESPECIALISTAS, CONFORME SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA/MG, DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM BASE NA TABELA DE PREÇOS SUS MUNICIPAL, QUE TEM COMO PARÂMETRO MÁXIMO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO SUS DE LAGOA SANTA/MG, A TABELA ADOTADA PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO CALCÁRIO – CISREC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. O quantitativo de consultas descrito no QUADRO 1 abaixo, refere-se à quantidade máxima a ser autorizada, e não será obrigatoriamente atingido.
2.1.2. A prestação de serviços deverá observar os seguintes requisitos:
2.1.2.1. O prestador de serviços de consultas médicas especializadas deverá prestar os serviços em espaço físico do Município, isto é, nas Policlínicas Regionais, Centros de Especialidades Médicas e Multiprofissionais (CEMM) ou outro espaço a ser definido pelo Gestor SUS Lagoa Santa/MG.
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
2.1.2.2. O serviço deverá ser realizado ao custo do QUADRO 1.
2.1.2.3. O prestador do serviço será remunerado por agenda disponibilizada.
2.1.3. Será contratado atendimento médicos/consultas para realização de diagnóstico e prognóstico das seguintes especialidades médicas:
QUADRO 1 - SERVIÇOS E PREÇOS A SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA/MG:
ITEM | ESPECIALIDADE | CÓDIGO TABELA SUS | Valor Unitário (R$) | Média consultas/ Mês (Quantidade Aproximada) | Estimativa consultas/Ano | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Angiologia | 0301010072 | 50,50 | 99 | 1190 | 60.095,00 |
2 | Cardiologia Adulto | 50,50 | 350 | 4200 | 212.100,00 | |
3 | Cardiologia Infantil | 50,50 | 5 | 60 | 3.030,00 | |
4 | Dermatologia Adulto | 50,50 | 222 | 2660 | 134.330,00 | |
5 | Dermatologia Infantil | 50,50 | 10 | 120 | 6.060,00 | |
6 | Endocrinologia | 50,50 | 146 | 1750 | 88.375,00 | |
7 | Gastroenterologia Adulto | 60,60 | 82 | 980 | 59.388,00 | |
8 | Gastroenterologia Infantil | 60,60 | 5 | 60 | 3.636,00 | |
9 | Mastologia | 50,50 | 58 | 700 | 35.350,00 | |
10 | Nefrologia | 60,60 | 93 | 1120 | 67.872,00 | |
11 | Neurologia Adulto | 60,60 | 379 | 4550 | 275.730,00 | |
12 | Neurologia Infantil | 60,60 | 20 | 240 | 14.544,00 | |
13 | Oftalmologia (*) | 101,00 | 117 | 1400 | 141.400,00 | |
14 | Otorrinolaringologia | 60,60 | 210 | 2520 | 152.712,00 | |
15 | Pneumologia Adulto (**) | 50,50 | 146 | 1750 | 88.375,00 | |
16 | Pneumologia Infantil (**) | 50,50 | 5 | 60 | 3.030,00 | |
17 | Proctologia | 70,70 | 93 | 1120 | 79.184,00 |
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. Fone: 3688-1300
18 | Reumatologia | 70,70 | 58 | 700 | 49.490,00 | |
19 | Urologia | 60,60 | 204 | 2450 | 148.470,00 | |
TOTAIS | 445 | 5.340 | 1.623.171,00 |
(*) Observação: Consulta Especial em Oftalmologia engloba:
Consiste na Consulta Padrão, de acordo com o Conselho Oftalmológico Brasileiro/CBHPM que engloba: Anamnese, Refração, Inspeção das Pupilas, Acuidade Visual, Retinoscopia e Ceratometria, Fundoscopia, Biomicroscopia do Segmento Anterior, Exame sumário da Motilidade Ocular e do Senso Cromático (Teste de Visão de Cores). Inclui ainda os exames de: Tonometria ambos os olhos (AO) e Mapeamento de Retina em ambos os olhos (AO).
2.1.4. Os serviços relacionados no Anexo I – Termo de Referência do edital serão credenciados conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG e mediante a comprovação da habilitação técnica do interessado, de acordo com a documentação apresentada nos termos e regras do edital.
2.1.5. Os valores dos serviços médicos apresentados estão vinculados à Tabela SUS Municipal, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde pela Resolução nº 04, de 08 de junho de 2018.
2.1.6. O atendimento contratado contemplará a execução das atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde com qualidade aos pacientes da Rede Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
2.1.7. Os profissionais credenciados serão responsáveis por diagnóstico, prognóstico a atendimento aos pacientes indicados do município de Lagoa Santa/MG, conforme a modalidade de prestação de serviço credenciado, respeitando-se as atribuições dos profissionais.
2.1.8. O retorno sempre se refere à consulta anterior, quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião. Não há a cobrança de novos honorários, mas este segundo encontro deve acontecer exclusivamente para essa finalidade.
2.1.8.1. Em regra, o prazo a ser considerado como retorno é de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira consulta.
2.2. DA FORMA E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. De acordo com o art. 199 da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde/SUS, seguindo suas diretrizes, mediante contrato de Direito Público.
2.2.2. As consultas especializadas deverão ser realizadas em estabelecimentos pertencentes a esta municipalidade.
2.2.3. As despesas com todos os materiais de consumo necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da CREDENCIADA, quando as consultas
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forem realizados fora dos estabelecimentos pertencentes a esta Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.4. Na constância do contrato, o quantitativo de consultas especializadas previstas para a CREDENCIADA poderá ser readequado, em se verificado nas diversas regiões do Município, a existência de demanda reprimida ou a necessidade de expandir a capacidade de determinada oferta, mediante justificativa do gestor municipal, e em conformidade com a disponibilidade financeira do SUS no Município.
2.2.5. O credenciamento será distribuído por itens para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens conforme a sua especialidade.
2.2.6. Os serviços serão distribuídos entre os profissionais credenciados de forma igualitária, considerando o quantitativo previsto no Anexo I - Termo de Referência, a capacidade técnica, a vistoria da comissão técnica e oferta declarada pelo profissional postulante ao credenciamento.
2.2.7. Será assegurada ao usuário do serviço a livre escolha do profissional que melhor lhe convier, desde que respeitadas as cotas de cada credenciado, distribuídas conforme critério descrito anteriormente.
2.2.8. O controle da cota física e financeira das consultas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa.
2.2.9. Número de profissionais a serem credenciados: não há.
2.2.10. O valor estimado para os credenciados provenientes deste credenciamento não implicará em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde e efetivamente prestados pela CREDENCIADA.
2.2.11. Qualquer credenciado que descumpra com as condições elencadas no edital de credenciamento será descredenciada.
2.2.12. A CREDENCIADA deverá atender os usuários do SUS de forma eletiva e regulada, de acordo com os protocolos de Regulação do Município, visando o acesso à população SUS/Lagoa Santa-MG e de municípios pactuados através da PPI para tais procedimentos.
2.2.13. A forma de agendamento, comunicação aos pacientes sobre data e horários, como se dará o atendimento dentro da unidade, bem como os fluxos de contrarreferência, serão pactuados junto ao NUREG/SMS-LS mediante Nota Técnica.
2.2.14. Para que as consultas possam ser reguladas, a CREDENCIADA disponibilizará ao NUREG/SMS-LS, a agenda mensal do número de consultas por especialista e horários de atendimento, todo dia 20 (vinte) de cada mês.
2.2.14.1. No caso de cancelamento dos agendamentos deverá o NUREG ser comunicado via e-mail institucional a ser informado com antecedência de 07 (sete) dias e excepcionalmente no mínimo de 12 (doze) horas.
2.2.14.2. A CREDENCIADA deverá comunicar ao usuário do SUS Lagoa Santa sobre o cancelamento do agendamento e fornecê-lo nova data para consulta, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados da data da
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consulta previamente agendada, sem prejuízo das demais consultas agendadas.
2.2.15. Os médicos especialistas deverão, obrigatoriamente, fazer a contrarreferência de todo atendimento para a Unidade de Saúde, que será entregue ao paciente para acompanhamento.
2.2.16. A CREDENCIADA deverá observar como retorno de consulta, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, ou, quando for caso, a partir da liberação efetiva de exames para fechamento de diagnóstico.
2.2.17. Os encaminhamentos deverão conter:
a) Nome do paciente;
b) Especialidade a ser consultada;
c) Justificativa para o pedido (dados de anamnese, resultados de exames, se houver, etc.);
d) Xxxxxxx, assinatura do médico solicitante;
e) No verso da Guia de Solicitação da Consulta deverão constar os seguintes dados do paciente: endereço do paciente, nome da mãe, data de nascimento, telefone para contato e número do cartão nacional de saúde.
2.2.18. Todos os pedidos de consulta deverão ser autorizados previamente por funcionários habilitados do NUREG/SMS-LS e das Unidades de Saúde, dentro do limite contratado mediante carimbo, com data e assinatura do responsável, certificação digital, meio eletrônico por meio de carimbo, por meio de código de barras, e outros que porventura surgirem, sendo entregues ao paciente para que o mesmo possa realizar sua consulta.
2.2.19. Em caso de não comparecimento por motivo justificável, o paciente deverá comunicar ao CREDENCIADA e ao Núcleo de Regulação com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência para que seja feito novo agendamento.
2.2.20. Será respeitada para cada unidade contratada, sua capacidade máxima de oferta de produção mensal apresentada na documentação.
2.2.21. O Setor de Regulação da Secretaria de Saúde de Lagoa Santa realizará visitas técnicas nas instalações do(s) local(is) de atendimento(s), independente de prévio agendamento, para verificação da capacidade instalada e das reais condições de atendimento às necessidades desta Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.21.1. As vistorias técnicas serão realizadas a qualquer momento, a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa, não podendo haver qualquer impedimento às mesmas, que serão realizadas por membros do Núcleo de Regulação desta Secretaria.
2.2.22. É vedada a cobrança de valores complementares aos usuários, acréscimos e/ou supressões de serviços contratados, bem como, a oferta de quaisquer outros serviços ou exames da CREDENCIADA ao usuário SUS.
2.2.23. Quando os serviços forem prestados fora do espaço cedidos por esta Prefeitura, a CREDENCIADA deverá manter em seu ambiente, a identificação de
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
prestador de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS, devendo ainda adotar, em todos os impressos utilizados nos atendimentos deste credenciamento, a logomarca do SUS.
2.2.24. DO CANCELAMENTO
2.2.25. Durante a vigência do contrato, a CREDENCIADA deverá cumprir contínua e integralmente o disposto no edital e nos termos contratuais que celebrar com o órgão ou entidade credenciante.
2.2.26. O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de interposição judicial ou extrajudicial, quando o profissional credenciado:
a) Recusar-se a prestar os serviços preestabelecidos na ordem de convocação;
b) Faltar a 02 (duas) consultas consecutivas ou 3 (três) alternadas;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.
2.2.27. A CREDENCIADA poderá solicitar seu descredenciamento, de ofício, a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste edital.
2.2.28. O Município poderá cancelar o credenciamento por ato motivado, sem que caiba à CREDENCIADA qualquer indenização.
2.3. LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. As consultas credenciadas deverão ser realizadas no município de Lagoa Santa/MG, conforme disposto no item 2.1.2.1. deste contrato.
2.3.1.1. Excepcionalmente, a CREDENCIADA poderá prestar os serviços em clínica própria, desde que sediada neste Município, e desde que haja solicitação e autorização do Gestor SUS Municipal.
2.3.2. Essa limitação justifica-se pela dificuldade de transporte e locomoção dos usuários em outros municípios.
2.3.3. Havendo indisponibilidade técnica para a realização das consultas em estabelecimentos da municipalidade, aquelas poderão ser realizadas em sede própria da clínica credenciada, destacando que qualquer despesa decorrente desta opção de atendimento correrá por conta do profissional credenciado. Esta opção também obriga a CREDENCIADA a adotar a placa de identificação de que “Este estabelecimento é credenciado ao SUS”, e também o carimbo “ATENDIDO PELO SUS” para ser utilizado nos documentos emitidos em tais atendimentos (receituários, solicitações de exames e outros).
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
2.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG realizará vistorias em qualquer época, emitindo pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se a partir das vistorias concluir-se por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica desfavorável, a unidade credenciada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, por ocasião da verificação.
2.4.2. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatado, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão do contrato.
2.4.3. O não cumprimento do estabelecido no Anexo I - Termo de Referência acarretará ao fornecedor, as penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos gestores de contrato, observado o disposto da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A CREDENCIADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CREDENCIANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§ 2º A CREDENCIAD deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
§ 4º Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
§ 5º O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do contrato, assim como sua rescisão e aplicação de penalidades constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor das consultas realizadas terá como referência os valores da Tabela SUS Municipal.
4.2. Valor estimado anual do contrato é de até R$ 294.112,00 (duzentos e noventa e quatro mil, cento e doze reais).
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
4.3. Na constância do contrato, o quantitativo das consultas previstas poderá ser readequado, se verificado a existência de demanda reprimida ou a necessidade de expandir a capacidade de determinada oferta, mediante justificativa do gestor municipal, e em conformidade com a disponibilidade financeira do SUS no Município.
4.4. Os valores previstos neste contrato serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência salvo no caso de reajuste da Tabela SUS Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período conforme preceitos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 através de termo aditivo uma vez que se trata de serviço continuado.
5.2. Na hipótese da prestação de serviço de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de qualquer outra providência.
5.3. Durante a vigência do contrato é obrigatório que a CREDENCADA mantenha regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente às suas habilitações relacionadas às condições de credenciamento.
5.4. As convocações das pessoas jurídicas do(s) ramo(s) credenciado(s) dar-se-ão por força de ato da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
5.5. O início da prestação dos serviços deste contrato, dar-se-á a partir da emissão da ordem de serviço.
5.6. Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade contratante, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer da sua assessoria jurídica.
5.7. Em caráter excepcional, a CREDENCADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de tempo e de prazo contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré-aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
Ficha | Dotação |
777 | 02.06.01.10.302.0039.2179.3.3.90.39.00 |
804 | 02.06.01.10.302.0040.2213.3.3.90.39.00 |
817 | 02.06.01.10.303.0039.2196.3.3.90.39.00 |
831 | 02.06.01.10.303.0039.2207.3.3.90.39.00 |
6.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
6.3. O pagamento pelos serviços prestados pela CREDENCIADA, será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de consultas efetivamente disponibilizadas ao município de Lagoa Santa/MG, multiplicado pelo valor correspondente na Tabela de Preços.
6.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
6.5. Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante apresentação dos relatórios de faturamento contendo os procedimentos realizados no mês anterior, bem como a apresentação do BPA e deverá ser apresentado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao mês da realização da consulta, junto à Secretaria Municipal de Saúde.
6.6. A produção recebida será analisada e processada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e, não havendo incoerências, a CREDENCIADA receberá a liberação do Setor de Regulação da Secretaria de Saúde de Lagoa Santa/MG para emitir a devida nota fiscal, e a CREDENCIADA deverá juntar a esta as Certidões Negativas de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Estadual, Municipal, Falência e Concordata, Trabalhista e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade.
6.7. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico, deverá conter o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. O profissional credenciado será responsável por diagnóstico, prognóstico, realização de consultas e atendimento por médicos da especialidade indicada aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG (SMS/LS).
7.2. O prestador de serviços de consultas médicas especializadas deverá prestar os serviços em espaço físico do Município, isto é, nas Policlínicas Regionais, Centros
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Fone: 3688-1300
Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
de Especialidades Médicas e Multiprofissionais (CEMM) ou outro espaço a ser definido pelo Gestor SUS Lagoa Santa-Minas Gerais.
7.3. O Município somente arcará com o pagamento das agendas disponibilizadas conforme solicitação do Núcleo de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa – Minas Gerais.
7.4. Quando o serviço for prestado em local diverso, que não seja espaço físico constantes do item 2.1.2.1 deste contrato, deverá a CREDENCIADA designar e informar à Secretaria Municipal de Saúde o nome do funcionário que deverá ficar como responsável por manter o atendimento das solicitações e obrigações do contrato.
7.4.1 Manter em seu quadro de funcionários, médico responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional.
7.5. Emitir os relatórios de produção conforme estabelecido no Anexo A e B do Termo de Referência do edital.
7.6. Caso seja necessário, os profissionais credenciados prestarão consultoria aos médicos da rede SUS de Lagoa Santa, Minas Gerais.
7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento dos honorários médicos e por todo o serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, fornecimento de EPI, transporte, hospedagem, alimentação, fornecimento de materiais e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
7.7.1. O eventual inadimplemento pela CONTRATADA quanto aos encargos previstos no item anterior não transfere ao Município/Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do instrumento contratual.
7.8. Responder por quaisquer prejuízos que seus médicos, empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade credenciante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.9. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional.
7.10. Justificar ao órgão ou entidade credenciante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução;
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7.11. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
7.12. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante.
7.13. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade credenciante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas.
7.14. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
7.15. Apresentar relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
7.16. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
7.17. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
7.18. O tratamento dispensado às pessoas encaminhadas pela SMS/LS-MG deverá ser idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos demais clientes, constituindo causa para cancelamento imediato do contrato qualquer tipo de discriminação.
7.19. Após o agendamento da consulta, havendo impossibilidade de atendimento dos pacientes, a empresa CREDENCIADA deverá comunicar, via e-mail ,ao Núcleo de Regulação da SMS/LS, bem como aos pacientes e fornecer nova data de atendimento, sem prejuízo das datas e horários já fornecidos anteriormente à Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa.
7.19.1. Nos casos previstos na cláusula 7.1.19 acima, é de responsabilidade da CREDENCIADA, comunicar ao paciente a nova data e horário de seu atendimento.
7.20. O ISSQN oriundo da prestação de serviços, quando devido à municipalidade, será cobrado por ocasião do pagamento à CONTRATADA.
7.21. Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes.
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Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
7.22. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
7.23. Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em prontuário, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do conselho de classe e assinatura.
7.24. Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código de Ética Médica e normas de boa prática médica.
7.25 Atender às normas da RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
7.26. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
7.27. Até o dia 5 (cinco) do mês subsequente à prestação dos serviços, deverá ser apresentado ao serviço de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, os originais das guias de requisições das consultas realizadas no período, juntamente com os Relatórios de Faturamento da Produção, conforme modelo a ser disponibilizado pelo Núcleo de Regulação da SMS/LS, datados, assinados e carimbados pela CONTRATADA.
7.28. Para a apuração do total das consultas especializadas realizadas pela CONTRATADA, deverão ser encaminhados mensalmente ao NUREG/SMS-LS, os seguintes relatórios:
a) Relatório de Faturamento
b) Relatório Consolidado de Faturamento da Produção.
7.29. O Relatório do Faturamento (ANEXO A do Termo de Referência) consiste na apuração dos procedimentos efetivamente realizados que deverá ser entregue assinado pelo responsável técnico, em papel timbrado da CREDENCIADA contendo os seguintes dados:
a) Mês referente da produção;
b) Nome completo de cada paciente;
c) Nome do médico, CRM e Especialidade;
d) Data da realização da consulta;
e) Quantidade e valor de cada consulta por paciente; e
f) Valor total dos serviços.
g) Número do código da Tabela SUS do Ministério da Saúde.
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7.30. O Relatório Consolidado (ANEXO B do Termo de Referência), também deverá ser entregue assinado pelo responsável técnico, em papel timbrado da CONTRATADA contendo os seguintes dados:
a) Mês referente da produção;
b) Total das Consultas Especializadas realizadas;
c) Total de faltas por especialidade
7.31. Serão motivos de glosa as requisições de procedimentos:
a) Em formulário que não seja do âmbito do SUS,
b) Que não tenham assinatura e carimbo do médico,
c) Sem a devida autorização do NUREG/SMS-LS ou outro setor definido pela SMS/LS;
d) Que não estejam contemplados no objeto do contrato, e
e) Rasurada e/ou adulterada.
7.32. A produção recebida será analisada e processada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e, não havendo incoerências, a CONTRATADA receberá a liberação do Setor de Regulação da Secretaria de Saúde de Lagoa Santa/MG para emitir a devida nota fiscal, onde a CREDENCIADA deverá juntar a esta, as Certidões Negativas de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Estado, Município, Falência e Concordata, Trabalhista e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade.
7.33. A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços o BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, em meio magnético, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
7.34. Após apresentação do BPA – Boletim de Produção Ambulatorial e processamento dos dados realizado pelo Contratado, o relatório Síntese de Produção ficará disponível na Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
7.35. Ocorrendo erro na apresentação do meio magnético (BPA) ou nos relatórios de produção, os mesmos serão devolvidos à CREDENCIADA ficando estabelecido o prazo de 01 (um) dia corrido para que haja a devida retificação, o processamento será efetuado após apresentação da referida correção.
7.36. Xxxxxx registro em prontuário médico de acordo com as normativas dos serviços e oferta de serviço de informação quando atendimento for realizado nos espaços desta Secretaria Municipal de Saúde.
7.37. Submeter se a figura do diretor técnico dos serviços quando atendimento for realizado nos espaços desta Secretaria Municipal de Saúde.
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7.38. Ter carga horária compatível de forma que permita ao(s) credenciado(s) a inserção de novo vínculo no CNES.
7.39. A CREDENCIADA deverá fornecer anualmente, laudo técnico das condições do ambiente de trabalho - LTCAT, para efeito de comprovação no sistema eSocial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG (SMS/LS) se compromete a informar o(s) endereço(s) do(s) atendimentos para que os usuários possam realizar sua consulta.
8.2. Realizar visitas técnicas aos locais de prestação de serviços orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Auditoria do município de Lagoa Santa/MG.
8.3. Os usuários serão instruídos pela SMS/LS-MG a respeitar o regulamento interno da(s) contratada(s), naquilo que não colida com o contrato.
8.4. Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes deste contrato.
8.5 Notificar a CREDENCIADA, por meio do órgão responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços, a fazer a entrega, substituição ou reparação do destes, caso necessário;
8.6. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do contrato.
8.7. Notificar a CONTRATADA, por meio do órgão responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os serviços, a fazer a reparação destes, caso necessário.
8.8. Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste contrato, devidamente atestados pela autoridade competente.
8.9. Aplicação das sanções administrativas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Será respeitado o preconizado na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se a partir das vistorias concluir-se por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica desfavorável, a unidade CONTRATADA será
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obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, por ocasião da verificação.
9.2.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá designar um profissional da área de saúde, para acompanhamento da prestação dos serviços prestados e para vistoria, sempre que necessária.
9.3. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatado, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão do contrato.
9.4. O início da oferta dos atendimentos deverá ser imediato após a concretização do processo de credenciamento.
9.5. O Município/Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestados pela CREDENCIADA, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. A inexecução total ou parcial do instrumento contratual enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
b) Atraso injustificado no início dos serviços.
c) Paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município/Secretaria Municipal de Saúde.
d) Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado.
e) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, como também a de seus superiores.
f) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
g) Razões de interesse público.
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h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo de credenciamento/contrato de prestação de serviços.
10.3. No caso de atraso na execução por culpa da CREDENCIADA, ou de má qualidade, estará sujeito as penalizações previstas na cláusula 11ª.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a
99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
11.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente dos contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal nº 2.260, 13 de fevereiro de 2012, no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa de acordo com o Decreto Municipal n° 1.024, de 11 de janeiro de 2010.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
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III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal n°2.260, 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2260, 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total ou parcial, sob pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Fica a CREDENCIADA obrigada a observar todos os termos e peças do Processo Licitatório nº 118/2021 bem como o edital da Inexigibilidade para Credenciamento n° 016/2021, seus anexos, termo de credenciamento, que passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição, sendo aplicável a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de Direito Público, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no "Diário Oficial dos Municípios Mineiros", a cargo do CREDENCIANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual providenciará a informação ao Tribunal de Contas.
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Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – CEP: 33.230-103, Lagoa Santa/MG. Fone: 3688-1300
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJPO CREDENCIANTE
CLÍNICA OTO OFTALMO CENTER LTDA – ME
XXXXX XX XXXX XXXXXXX e/ou XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e/ou XXXXXX XXXXX XXXXXXX
CREDENCIADA
Testemunhas: CPF: CPF:
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Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxx/XX. Fone: 3688-1300
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CONTRATO 075-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento e857904c-3ed9-46b1-899f-4cc457ada691
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
29 Sep 2021, 13:52:18
Documento número e857904c-3ed9-46b1-899f-4cc457ada691 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email :xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-29T13:52:18-03:00
29 Sep 2021, 13:57:25
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-29T13:57:25-03:00
29 Sep 2021, 14:23:15
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 12492) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-29T14:23:15-03:00
30 Sep 2021, 08:37:21
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 32686) - Geolocalização: -19.6510375 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-30T08:37:21-03:00
01 Oct 2021, 11:55:57
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 177.25.214.14
(xx-000-00-000-00.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 15608) - Geolocalização: -15.8134575 -43.3012958 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-01T11:55:57-03:00
01 Oct 2021, 15:08:09
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (Conta b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.105 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 57506) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-01T15:08:09-03:00
01 Oct 2021, 15:19:54
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 79b53212-8156-4daf- abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 1324) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-10-01T15:19:54-03:00
04 Oct 2021, 08:09:58
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta a7756d57-4e14-489d-b719- c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 50702) - Geolocalização: -19.6510375 -43.8959607 - Documento de identificação informado:
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04 Oct 2021, 08:44:45
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
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