CONTRATO Nº /SIURB/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2015-0.252.346-5. MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
8
CONTRATO Nº /SIURB/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2015-0.252.346-5.
MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM - SP – S.A.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
VALOR: R$ 3.516.549,63 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS).
PRAZO: 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, Xxxxxxx Xxxxxx, adiante designada "PREFEITURA", e de outro lado, a empresa, EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM – SP – S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Edifício Los Angeles – Água Branca, no Município de São Paulo, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 5.830.190-2 e CPF nº 000.000.000-00, Diretor de Relacionamento e Desenvolvimento I, Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 6.554.574 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada "CONTRATADA", de acordo, com o despacho de fls. 53, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/10/2015, resolvem celebrar o presente Contrato, com base no que dispõe o artigo 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, nas disposições da Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto nº 44.279/03 com as respectivas alterações, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, compatíveis com a sua finalidade e relacionados na proposta PC-SIURB-150922-138 que farão parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão prestados na forma e condições estabelecidos na proposta PC-SIURB-150922-138, que contém sua descrição, detalhamento, condições, forma e prazo de execução.
2.2. O montante de recursos estimados para execução do contrato está descritos na proposta PC-SIURB-150922-138, que fazem parte integrante deste, e que só poderão ser alterados mediante concordância das partes e através de troca de correspondência.
2.3. As decisões relativas aos serviços solicitados pela SIURB deverão ser definidas entre as partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual ocorrerá a prorrogação do prazo definido para execução dos serviços na mesma proporção em que a demora de tais decisões prejudicarem o andamento normal dos trabalhos.
2.4. Todas as informações e comunicações entrem a SIURB e a PRODAM, deverão ser feitas por escrito. Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre as partes deverão ser formalizadas mediante troca de correspondência.
2.5. Os serviços re-executados por solicitação da SIURB, que constituam apenas parte dos itens faturáveis, serão cobrados com base nos termos reais de execução e nos valores apontados na proposta PC-SIURB-150922-138, desde que não se tratem de vícios resultantes da execução ou do material empregado.
2.6. A SIURB ou a PRODAM não poderão, a qualquer título, reproduzir ou copiar, ceder ou transferir, alugar ou vender os sistemas e/ou os aplicativos implantados, sem o expresso consentimento do respectivo proprietário identificado na proposta PC-SIURB-150922-138.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Obriga-se a PRODAM:
3.1.1. Prover os serviços ora contratados de acordo com o estabelecido na proposta PC-SIURB-150922-138, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
3.1.2. Manter a SIURB permanentemente informada sobre o andamento dos serviços, indicando o estado e progresso desses serviços e eventuais irregularidades que possam prejudicar sua execução;
3.1.3. Desenvolver seus serviços em regime de integração e colaboração com a SIURB;
3.1.4. Manter sigilo sobre as informações processadas;
3.1.5. Responder por quaisquer despesas decorrentes da prestação de serviços, sejam eles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os custos com transporte de pessoal, equipamentos e materiais.
3.1.6. Manter a segurança física dos dados relativos ao processamento dos Sistemas, quando estes forem executados no seu ambiente operacional;
3.1.7. Responder por todos os danos causados culposamente à contratante e à terceiros durante a execução do presente contrato;
3.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação oferecida na proposta, inclusive pessoal adequado e capacitado em todos os níveis do trabalho, dentro dos recursos disponibilizados na proposta PC-SIURB-150922-138;
3.1.9. Executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços, quantidades totais e na forma definidas na proposta PC-SIURB-150922-138, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de demais despesas de qualquer natureza;
3.1.10. Os preços da proposta PC-SIURB-150922-138, poderão ser renegociados quando houver alterações de mercado ou de estrutura da empresa que reflitam tal alteração.
3.1.11. Os novos projetos não inseridos no presente, obrigatoriamente serão objetos de novos contratos ou de aditamento de recursos financeiros neste contrato, obedecendo aos limites da Lei.
3.2 - Obriga-se a SIURB:
3.2.1. Viabilizar os recursos orçamentários para cobertura do presente contrato;
3.2.2. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
3.2.3. Acompanhar a execução dos serviços no seu respectivo detalhamento
3.2.4. Atestar a prestação dos serviços relativos às faturas e encaminhá-las para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua apresentação;
3.2.5 Facilitar a PRODAM, o acesso a todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, quando necessário ou conveniente a implantação ou manutenção dos serviços;
3.2.6. Providenciar em tempo hábil, de acordo com as solicitações da PRODAM, levantamentos de informações pertinentes aos serviços, fixação de diretrizes necessárias à definição e eventuais autorizações específicas para atuação junto a terceiros;
3.2.7. Entregar os documentos e dados sob sua responsabilidade, dentro dos prazos e padrões previstos, podendo se recusados os documentos que não estiverem de acordo com os padrões estabelecidos;
3.2.8. Observar rigorosamente as recomendações da PRODAM, para manutenção e bom estado de funcionamento dos equipamentos e programas;
3.2.9. Usar, exclusivamente para suas atividades, os equipamentos colocados à sua disposição pela PRODAM, vedando a utilização por ou para terceiros, bem como controlar o acesso aos mesmos equipamentos;
3.2.10. Não ceder, emprestar ou transferir para outros locais, a qualquer título, os equipamentos, programas (softwares), móveis e utensílios colocados à sua disposição pela PRODAM, sem o expresso consentimento desta;
3.2.11. A assinar o competente Termo de Responsabilidade dos equipamentos e softwares que se destinam ao uso exclusivo da SIURB, comprometendo-se a mantê-los em iguais condições de conservação e funcionamento quando de sua entrega;
3.2.12. A guarda, a conservação e controle dos equipamentos, softwares, meios de comunicação, e/ou componentes alocados e colocados à disposição pela PRODAM, para uso direto da SIURB, é de inteira responsabilidade da mesma, contra os riscos de furto, roubo, destruição, extravio, desabamentos, danos decorrentes de uso indevido, ou quaisquer outras situações similares que provoquem perda total ou parcial, promovendo sua imediata reposição ou indenização, a preço de mercado. Tratando-se de produto fora de comércio, o ressarcimento far-se-á mediante preço acordado entre as partes.
3.2.13. É de inteira responsabilidade da SIURB, em especial a identificação de softwares não autorizados instalados nos equipamentos colocados à sua disposição.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços descritos na proposta PC-SIURB-150922-138 serão acompanhados de seus produtos, quando for o caso, e entregues mediante formulário especial, contra assinatura de protocolo.
4.2. A PRODAM se obriga a executar a totalidade dos serviços objeto do presente contrato, nos prazos estipulados e de acordo com os cronogramas aprovados pela SIURB, obedecendo às quantidades definidas na proposta PC-SIURB-150922-138.
CLÁUSULA QUINTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
5.1. Todas as correspondências trocadas entre as partes serão necessariamente protocoladas e nenhuma outra forma será admitida como prova dos entendimentos mantidos entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORÇA MAIOR
6.1. As partes não serão responsabilizadas pelos atrasos, faltas ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil, desde que, para tal fim, comuniquem e comprovem até 48 (quarenta e oito) horas após o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 Inciso II, da Lei Federal No. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O valor do presente contrato é de R$ 3.516.549,63 (três milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), cuja despesa onerará a dotação orçamentaria sob o nº 22.10.15.126.3024.2171.3.3.90.39.00.00, do orçamento de 2015, conforme Nota de Empenho nº 89069/15 no valor de R$ 742.382,64 (setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
8.2. Os recursos restantes para complementação do valor do contrato serão empenhados oportunamente por conta das dotações próprias.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E REAJUSTES
9.1. O preço do contrato, constante da proposta PC-SIURB-150922-138 serão reajustados automaticamente e anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE.
9.2. O disposto no item 9.1 será aplicado ao decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, conforme o que estabelece a Lei 9.069 de 29/06/95 ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
9.3. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do uso do índice estabelecido no item 9.1 supra, será utilizado o índice oficial que vier a substituí-lo, ou, no caso de não determinação deste, será escolhido índice substituto que melhor venha refletir a variação dos custos da PRODAM.
9.4. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, após a data de aceitação da proposta PC-SIURB-150922-138, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Artigo 65, § 5º, Lei Federal 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. Observadas as formalidades legais e regulamentares e as condições abaixo, o pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data em que for atestada a execução dos serviços conforme o estipulado na proposta PC-SIURB-150922-138.
10.2. Os levantamentos e entendimentos necessários para verificação da importância efetivamente devida deverão se efetuados de comum acordo, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto ou pelo descumprimento dos prazos determinados, fica estabelecido que a PRODAM estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal No. 8.666/93.
pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
pelo atraso no início da execução dos serviços, multa de 3% (três por cento) sobre o valor do serviço;
pela inexecução parcial, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parcela do serviço inexecutada, sem prejuízo do desconto desse valor (base de cálculo da multa) do preço mensal;
pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o preço mensal;
pela rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.3. O prazo de pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, sendo possível, a critério da CONTRATANTE, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente, ressalvados à SIURB, os direitos que lhe são próprios.
12.1.1. Na hipótese de rescisão deverá a PRODAM proceder à entrega dos serviços já concluídos ou que possa ser finalizado antes dos prazos, cabendo à SIURB recebê-los e efetuar o respectivo pagamento.
A rescisão do presente contrato se operará de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação escrita, remetida com 30 (trinta) dias de antecedência, seja por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, seja por intercorrência de qualquer das hipóteses previstas na Lei Federal No. 8.666/93, ficando reconhecidos à SIURB, desde logo, em caso de rescisão administrativa, os direitos que lhe são assegurados nos termos desta Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 13.278/02 e pelo Decreto Municipal nº 44.279/03. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito, bem como, o artigo nº 618 do Código Civil Brasileiro.
13.2 - Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer questão que venha a ocorrer do ajuste, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes contratantes o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, após terem lido o mesmo, na presença das 02 (duas) testemunhas, ao final assinadas.
São Paulo, de de 2015.
_____________________________________
PREFEITURA
XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA
URBANA E OBRAS
SIURB
CONTRATADA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM – SP – S.A.
______________________________ _________________________________
Diretor Presidente Diretor de Rel. e Desenvolvimento I
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX DE S. XXXXXX XXXXX
RG. 5.830.190-2 RG. 6554574/SSP-SP
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
___________________ _____________________
Xxxxxxxxx xx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxxx
RG nº 10.188.035-2 RG nº 47.259.328-6
crt/mnm.