Nº. 022/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO, de
“Serviços de Levantamentos Contábeis, Financeiros, Recursos Humanos, Legislação Municipal, Prestação de Contas de Convênios, Patrimônio e Demais documentos da Prefeitura Municipal de Carlinda”.
Nº. 022/2013
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, contratação esta que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Carlinda - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº. 0325037-7 SSP/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; e de Outro lado a CONTRATADA, S.O.S ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA
LTDA-ME, CNPJ: 03.190.857/0001-00, com sede na Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 306, Sala 01 Setor-C, Alta Floresta-MT, CEP: 78.580-000, neste ato representado Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx inscrito, brasileiro, portador da CI/RG nº. 629631 SSP/MT e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Alta Floresta-MT, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O objeto do presente contrato consiste na “Contratação de Serviços de Levantamentos Contábeis, Financeiros, Recursos Humanos, Legislação Municipal, Prestação de Contas de Convênios, Patrimônio e Demais documentos da Prefeitura Municipal de Carlinda”, para melhor transparência aos munícipes de Carlinda e levantamento situacional do Ente Municipal ao novo gestor, do Processo Licitatório na Modalidade Carta Convite nº. 001/2013.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula Segunda - A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global, conforme Art. 55 da Lei Federal 8.666/93.
DO VALOR
Cláusula Terceira - Fica estipulado entre as partes que o valor global dos serviços prestados, objeto deste Contrato, será na importância total de R$: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta - O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: Após a execução do serviço e será efetuado através de cheque nominal ou depósito bancário, emitido pela Prefeitura Municipal de Carlinda, no prazo estabelecido no Termo Contratual previamente celebrado entre a Administração e a empresa vencedora da licitação, e mediante a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Quinta - Os preços estabelecidos neste Contrato somente serão alterados se houver comum acordo entre as partes contratadas.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula Sexta - O presente contrato terá sua vigência no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua assinatura, ficando a CONTRATADA, mesmo após o encerramento do presente contrato, com a responsabilidade técnica sobre o período contratual, obrigada à efetuar todos os relatórios dos serviços que se referem ao período de vigência do presente termo, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes e contratos públicos, bem como podendo ser renovado, mediante Termo Aditivo, assinado entre as partes, dentro das limitações previstas na Lei nº. 8.666/93. Art. 65, se houverem razões de interesse público devidamente justificado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sétima - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotação orçamentária abaixo especificada, e consignadas no Orçamento previsto para o corrente exercício, na classificação:
79 - 04.001.04.122.0004.2009/339039.00.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
- R$ 250.000,00.
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Xxxxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA coloca como responsável técnico, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx inscrito no CPF: nº 000.000.000-00, responsável pela assinatura como Profissional Técnico Habilitado, e outros documentos que se fizerem necessários durante a vigência do presente Termo, relativos às atividades da CONTRATANTE: “Contratação de Serviços de Levantamentos Contábeis, Financeiros, Recursos Humanos, Legislação Municipal, Prestação de Contas de Convênios, Patrimônio e Demais documentos da Prefeitura Municipal de Carlinda”, para melhor transparência aos munícipes de Xxxxxxxx e levantamento situacional do Ente Municipal ao novo gestor.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
a) - sua negligência, imperícia ou imprudência;
b) - imperfeição e/ou incorreção nos serviços realizados, mesmo após o término do presente contrato, obedecendo às disposições constantes da Legislação que rege a presente contratação;
c) - todos os encargos financeiros, previdenciários e tributários decorrentes desta prestação de serviços.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx por conta, responsabilidade e risco da CONTRATANTE o seguinte:
a) - fornecer todos os dados e condições físicas e funcionais para que a CONTRATADA preste seus serviços na forma devida;
DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula Décima Primeira - Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
Parágrafo Primeiro - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.
Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Segunda - Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 55 e Art. 58, Inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE as seguintes prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) - no caso de dolo, simulação ou fraude na prestação dos serviços;
b) - inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação e os serviços a serem prestados pela Contratada;
c) - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) - a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
f) - a paralisação na prestação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato;
h) - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
i) - por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
DAS CERTIDÕES
Cláusula Décima Terceira – Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | DATA DE EMISSÃO | VALIDADE | Nº. DA CERTIDÃO |
FGTS | 11/02/2013 | 12/03/2013 | 2013021120533562183668 |
INSS | 22/10/2012 | 20/04/2013 | 001332012-10001857 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Quarta – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo, e as demais cominações legais.
Cláusula Décima Quinta - A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades profissionais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
Cláusula Décima Sexta – Este contrato obedecerá as determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
Cláusula Décima Sétima - Fica convencionado que o Foro da Comarca de Alta Floresta - MT, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 3 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx – MT; 21 de Fevereiro de 2013.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
S.O.S ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA-ME
CNPJ03.190.857/0001-00 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF: CPF: