EDITAL N. 202/2023/SEGEP-GCP
EDITAL N. 202/2023/SEGEP-GCP
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n. 9572/2023/SEDUC-GPASO (0038629236), constante do Processo SEI n. 0029.080296/2022-30, torna público a primeira convocação para o envio de documentação visando à assinatura de contrato temporário e imediato início das atividades, em referência ao Processo Seletivo Simplificado SEDUC, regido pelo Edital n. 87/2023/SEGEP-GCP, homologado através do Edital n. 195/2023/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – Edição n. 96, de 23 de maio de 2023, para contratação temporária de Técnico Educacional Nível I/Agente de Alimentação e Técnico Educacional Nível I/Agente de Limpeza e Conservação, para atender as Escolas Indígenas da Rede Estadual de Ensino, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, mediante a programação constante nos itens 2 a 5 deste Edital.
Item 1: Relação de Candidatos Convocados para Assinatura de Contrato;
Item 2: Relação de Endereços de E-mails das Coordenadorias Regionais de Ensino-CRES/SEDUC/RO; Item 3: Relação de Documentos para Contratação;
Item 4: Formulário de Cadastramento de Dados; Item 5: Declaração de Bens.
Porto Velho – RO, 30 de maio de 2023.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
1. O (A) candidato (a) deverá enviar a documentação, constante do item 3, visando a assinatura de contrato temporário, de forma remota, conforme as orientações iniciais constantes dos itens 2, 3 e 4, deste Edital, no período de 31/5/2023 a 9/6/2023, prazo improrrogável.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
CRE | INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CARGO | VAGA/LOCALIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO | |||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 26971 | IVANETE MERORAIKA TUPARI | KAMPÉ | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA CAJUÍ - EIEEF KON KOATT TUPARI | 40 | 1º | ||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 27189 | CRISLENE PIJIN ORORAMXIJEIN | OROMON | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA SÃO LUIZ - EIEEF BOATT GERANNY | 75 | 1º | ||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 27202 | XXXXXX XXXX XXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA SERRINHA - EIEEF ANOMÃE TUPARI | 100 | 1º | |||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 27094 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA CAJUÍ - EIEEF KON KOATT TUPARI | 70 | 1º | |||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 26546 | CONCEIÇÃO MAKURAP | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA SÃO LUIZ - EIEEF BOATT GERANNY | 70 | 1º | |||
ALTA FLORESTA DO OESTE | 27246 | XXXXXXXXX XXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ALTA FLORESTA DO OESTE - ALDEIA SERRINHA - EIEEF ANOMÃE TUPARI | 100 | 1º | |||
CACOAL | 27062 | XXXXXX XXXXXXXX SURUI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA DO AMARAL - EIEEF NOA SURUI | 85 | 1º | |||
CACOAL | 27224 | DIVA SURUI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA GABGIR, LINHA 14 SERTANISTA XXXX XX XXXXX XXXXXXX | EIEEFM | 60 | 1º | ||
CACOAL | 26893 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA JOAQUIM, LINHA 11 KABANEY | EIEEF | 60 | 1º | ||
CACOAL | 26765 | GOEPID MALU SURUÍ | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA LAPETANHA, LINHA 11 - EIEEFM XXXXXXXX XXXXX | 60 | 1º | |||
CACOAL | 26901 | SOMAMO MAKOR SURUI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA NABEKOBADAKIBA, LINHA 12 - EIEEFM SERTANISTA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 60 | 1º | |||
CACOAL | 27243 | IMPIDIÃM SURUI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA PIN PAITER - EIEE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 40 | 1º | |||
CACOAL | 27093 | XXXXXXXX XXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA CENTRAL, LINHA 10 - EIEEF XXXX XXXXXXXXXXX XXXX | 40 | 1º | |||
CACOAL | 27077 | PAMAYAUA GÉSSICA SURUÍ | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA CENTRAL, LINHA 10 - EIEEF XXXX XXXXXXXXXXX XXXX | 60 | 1º | |||
CACOAL | 27076 | LINEIA ROEMAMIB SURUI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA DO AMARAL - EIEEF NOA SURUI | 60 | 1º | |||
CACOAL | 27301 | IROR SURUI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA GABGIR, LINHA 14 SERTANISTA XXXX XX XXXXX XXXXXXX | EIEEFM | 60 | 1º | ||
CACOAL | 26875 | OYOMATER MAKOR SURUI | SALOMÃO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA NABEKOBADAKIBA, LINHA 12 - EIEEFM SERTANISTA XXXXXXXXX XXXXXXXX | 60 | 1º | ||
CACOAL | 27225 | HOLOTABA ANDREIA SURUI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL - ALDEIA PIN PAITER - EIEE XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 60 | 1º | |||
CACOAL | 26776 | REBECA KABAN WALEGUERE SURUI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | CACOAL -ALDEIA LAPETANHA, LINHA 11 - EIEEFM XXXXXXXX XXXXX | 00 | 0x | |||
XXXXX XXXXXXX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | COSTA MARQUES - ALDEIA BAIA DAS ONÇAS - EIEEF XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 60 | 1º | |||
COSTA MARQUES | 26360 | XXXXXX XXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | COSTA MARQUES - ALDEIA BAIA DAS ONÇAS - EIEEF XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 00 | 0x | |||
ESPIGÃO OESTE | DO | 27347 | ROSILÉIA CINTA LARGA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA ROOSEVELT - EIEEF SERTANISTA BENEDITO BRIGIDO DA SLVA | 70 | 1º | ||
ESPIGÃO OESTE | DO | 27444 | PANGUEKA-KUP SANTOS CINTA LARGA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA SAPECADO - EIEEFM CAPITÃO XXXXXXX | 75 | 1º | ||
ESPIGÃO OESTE | DO | 26418 | GABRIELA CINTA LARGA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA TENENTE MARQUES, KM 130 - EIEEF ROSANA CINTA LARGA | 60 | 1º | ||
ESPIGÃO OESTE | DO | 27351 | DAURA CINTA LARGA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA ROOSEVELT - EIEEF SERTANISTA BENEDITO BRIGIDO DA SLVA | 65 | 1º | ||
ESPIGÃO DO OESTE | 27547 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA SAPECADO - EIEEFM CAPITÃO XXXXXXX | 70 | 1º | |||
ESPIGÃO OESTE | DO | 26430 | MURILO CINTA LARGA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | ESPIGÃO DO OESTE - ALDEIA TENENTE MARQUES, KM 130 - EIEEF ROSANA CINTA LARGA | 60 | 1º | ||
EXTREMA | 27124 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX KAXARARI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA BARRINHA - EIEEF KAIBU | 40 | 1º | |||
EXTREMA | 27620 | MAISA XXXXX XX XXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA KAWAPU - EIEEF KAWAPU | 50 | 1º | |||
EXTREMA | 27316 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | X | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA MARMELINHO - EIEEF FLORESTA MAIA | 40 | 1º | ||
EXTREMA | 27628 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA PAXIÚBA - EIEEF KURANA KAXARARI | 70 | 1º | |||
EXTREMA | 27322 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA PEDREIRA - EIEEF SANTA MARIA PIM KAXARARI | 85 | 1º |
CRE | INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CARGO | VAGA/LOCALIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
EXTREMA | 27508 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | EXTREMA -ALDEIA BURITIS - EIEEF KUNANARI | 40 | 1º |
EXTREMA | 27460 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA BARRINHA - EIEEF KAIBU | 60 | 1º |
EXTREMA | 27502 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA BURITIS - EIEEF KUNANARI | 40 | 1º |
EXTREMA | 27640 | FRANCINETE FARIAS CEZAR KAXARARY | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA KAWAPU - EIEEF KAWAPU | 70 | 1º |
EXTREMA | 27134 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA MARMELINHO - EIEEF FLORESTA MAIA | 40 | 1º |
EXTREMA | 26755 | XXXXXX XX XXXXX XXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA PAXIÚBA - EIEEF KURANA KAXARARI | 70 | 1º |
EXTREMA | 27072 | ROSICLEIDE XXXXX XX XXXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | EXTREMA - ALDEIA PEDREIRA - EIEEF SANTA MARIA PIM KAXARARI | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27267 | XXXXXXX XXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA BAIA DA COCA - EIEEF XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26878 | MARTA ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA BOM FUTURO - IEEF MANUM ORO EU | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27726 | EDIVANDRO ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA CAPOEIRINHA - EIEEF XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27210 | XXXXX XXXX ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA DEOLINDA - EIEEF XXXXX XXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27066 | CLENILDA ORO WIN ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA GRAÇAS A DEUS - EIEEF DIDIMO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27439 | XXXXXXXX XXX WARAM | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA LAGE NOVO - EIEEF TENENTE LIRA | 95 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27584 | CRISTILENE ORO MON | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA LAJE VELHO - EIEEF WEN CANUN ORO WARAM | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27624 | ROSINEIDE ORO WARAM | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA LINHA 10 - EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN | 95 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27573 | EDILENE TUPARI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA OROSSARI - EIEEF PAKUIA TUPARI | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27270 | XXXXX XXX NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA OROWAO POWA ORO NAO - EIEEF KOMI WAWAN | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27462 | XXXXXX XXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA PEDRAL - EIEEF MBIXIRE TAXO MACURAP | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26908 | TANIA ORO WIN CABIXI | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA PEDREIRA - EIEEF XXXXXXXX XXXXXX | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26895 | SULÂNDIA CANOÉ | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA XXXXXXX XXXXXX - EIEEF 05 DE JULHO | 65 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27244 | MARINEIDE ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA RIO NEGRO OCAIA - EIEEF POSCIDONIO BASTOS | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26898 | XXXXXXXXX XXXXX ORO EO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SAGARANA - EIEEF XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 85 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27673 | SEVERINO ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SANTO ANDRÉ - EIEEF ABRAO KOOP | 100 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27590 | IVANETE ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SÃO JOÃO - EIEEF JOÃO JABUTI | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26590 | AGUINALDO ORO WARAM | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SEMAP - EIEEF CO'UM OROWARAM | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27370 | EVA ORO MON | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA TANAJURA - EIEEF MARECHAL RONDON | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27133 | GEICIANE ORO JOWIN | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA TRÊS BOCAS - EIEEF WATACAO ORO MIXIC ORO NAO | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27560 | MARINEIDE ORO WARAM | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LIMÃO - EIEEF MAXUN TAPEREPE | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27242 | XXXXX XXX WARAM | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LINHA 14 - EIEEF WAO TO AM ORO WARAN XIJIEN | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27408 | CLEOMAR ORO NAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LINHA 20 - EIEEF TOP ARAM ORO WARAN XIJEIN | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26343 | XXXXX XXXXXXX XXX EO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LINHA 26 - EIEEF MOROXIN PIRAIN TOP ORO MON | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26701 | SILVANO ORO AT | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LINHA 6 - EIEEF WAL TRAN ORO WARAM | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26874 | CELSO ORO MON | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA RIBEIRÃO - linha10 - EIEEF XXXXXXXXX XXXXXXXX | 85 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27422 | ARILSON ORO MON | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA BOM FUTURO - EIEEF MANUM ORO EU | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27119 | XXXXXX XXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA CAPOEIRINHA - EIEEF XXXXXX XXXXXXX DE OLIVEIRA | 60 | 1º |
CRE | INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CARGO | VAGA/LOCALIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
GUAJARÁ MIRIM | 27234 | XXXXXXX XXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA DEOLINDA - EIEEF XXXXX XXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27039 | XXXX XXX NAO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA GRAÇAS A DEUS - EIEEF DIDIMO XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27501 | MARLISON ORO WARAM | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA LAJE VELHO - EIEEF WEN CANUN ORO WARAM | 70 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27631 | XXXXX XXX WARAM | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA LINHA 10 - EIEEF NAWACAN ORO WARAM XIJEIN | 95 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27465 | XXXX XXXXX XXXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA PEDRAL - EIEEF MBIXIRE TAXO MACURAP | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27689 | RAILAN JABOTI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA XXXXXXX XXXXXX - EIEEF 05 DE JULHO | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26871 | ANDERSON ORO NAO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA RIO NEGRO OCAIA - EIEEF POSCIDONIO BASTOS | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 26885 | AMARILDO OROWAO TATA ORO EO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SAGARANA - EIEEF XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 85 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27562 | XXXXXX XXX NAO SURUI | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SANTO ANDRÉ - EIEEF ABRAO KOOP | 85 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27206 | EDILERSON ORO NAO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA SOTÉRIO - EIEEF XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27393 | OSIEL ORO NAO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA TANAJURA - EIEEF MARECHAL RONDON | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27373 | EDGAR ORO EO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM - ALDEIA TRÊS BOCAS - EIEEF WATACAO ORO MIXIC ORO NAO | 40 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27223 | XXXXXX XXX WARAM XIJEIN | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA LIMÃO - EIEEF MAXUN TAPEREPE | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27587 | GILSON ORO MON | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM/NOVA MAMORÉ - ALDEIA RIBEIRÃO - LINHA 10 - EIEEF XXXXXXXXX XXXXXXXX | 60 | 1º |
GUAJARÁ MIRIM | 27238 | XXXX XXXXXX XXX WARAM | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | GUAJARÁ MIRIM-ALDEIA LAGE NOVO - EIEEF TENENTE LIRA | 100 | 1º |
JI-PARANÁ | 27675 | XXXXXX XXXXX XXXXXX GAVIÃO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA AKOHVA VÁÁ - EIEEF PASSAV ADOH | 65 | 1º |
JI-PARANÁ | 27704 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA CASTANHEIRA - EEF MAHAGUVELY | 65 | 1º |
JI-PARANÁ | 27523 | GESSICA PITÔN ARARA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA DO PEDRO - EIEEF PAJ' GAP | 80 | 1º |
JI-PARANÁ | 26828 | JAINE XIBO KUHV GAVIAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA IGARAPÉ LOURDES - EIEEFM XINEPUABA | 75 | 1º |
JI-PARANÁ | 27738 | ERONICE XXXXXXX XX XXXXX GAVIÃO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA IKOLEN - EIEEF ZAWIDIAJ XIKOV PÍ POHV | 60 | 1º |
JI-PARANÁ | 27386 | XXXXXXX XXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA I'TARAP - EIEEFM I'TÂRAP YAMÓRATXU | 60 | 1º |
JI-PARANÁ | 27149 | SIRLENE XINOHV GAVIAO | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA TUCUMÃ - EIEEF MALO'J KÁR | 60 | 1º |
JI-PARANÁ | 27530 | XXXXXX XXXXXX PURUG ARARA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA DO PEDRO - EIEEF PAJ' GAP | 80 | 1º |
JI-PARANÁ | 27014 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA IGARAPÉ LOURDES - EIEEFM XINEPUABA | 65 | 1º |
JI-PARANÁ | 27099 | INDIONES WAY XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX GAVIÃO | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA IKOLEN -EIEEF ZAWIDIAJ XIKOV PÍ POHV | 60 | 1º |
JI-PARANÁ | 27683 | ALDERINA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA IKOLEN -EIEEF XXXXXXXX XXXXX PÍ POHV | 40 | 2º |
JI-PARANÁ | 27256 | XXXXXXXX XXXXXX ARARA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | JI-PARANÁ - ALDEIA I'TARAP - EIEEFM I'TÂRAP YAMÓRATXU | 65 | 1º |
OURO PRETO DO OESTE | 26831 | RITA BOREP AMONDAWA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | OURO PRETO DO OESTE/MIRANTE DA SERRA - ALDEIA TRINCHEIRA - EIEEF AMONDAWA | 60 | 1º |
OURO PRETO DO OESTE | 26896 | BOROPEI AMONDAWA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | OURO PRETO DO OESTE/MIRANTE DA SERRA - ALDEIA TRINCHEIRA - EIEEF AMONDAWA | 60 | 1º |
PORTO VELHO | 27567 | DALVANETE MORAIS SYPODNA KARITIANA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | PORTO VELHO - ALDEIA BYIYTY ISOP SKY - EIEEFM KITY PYPYDNIPA | 60 | 1º |
PORTO VELHO | 27034 | RUDINEIA MACURAPE KARITIANA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | PORTO VELHO - ALDEIA CARACOL - EIEEF PYN KEJASIGNATYPYPYDNIPA | 70 | 1º |
PORTO VELHO | 27297 | XXXXXXX XXXXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | PORTO VELHO - ALDEIA CENTRAL - EIEEFM KYOWÃ | 60 | 1º |
PORTO VELHO | 27303 | XXXXXXX XXXXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | PORTO VELHO - ALDEIA JOARI - EIEEF JOJ MIT OMINIM | 60 | 1º |
PORTO VELHO | 27283 | IVANETE OJITAP APURINÃ KARITIANA | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | PORTO VELHO - ALDEIA CENTRAL - EIEEFM KYOWÃ | 60 | 1º |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 26769 | EUCIANE NASCIMENTO PESSOA | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - ALDEIA PORTO MURTINHO - EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS | 95 | 1º |
CRE | INSCRIÇÃO | NOME | PCD | CARGO | VAGA/LOCALIDADE | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ | 27639 | XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - ALDEIA PORTO MURTINHO - EIEEF IRIA DOS REIS FREITAS | 85 | 1º |
VILHENA | 27711 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA XXXXXX XXXXXXX - EIEEF XXXXXX XXXXXXX | 40 | 1º |
VILHENA | 27164 | XXXXXX XXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA GLEBA - EIEEFM CAPITÃO ARITIMON | 60 | 1º |
VILHENA | 27116 | XXX XXXXX XXXXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA MAMAINDÊ CABIXI - EIMEF MAMAINDÊ CABIXI | 60 | 1º |
VILHENA | 27181 | XXXXXXX XXXXXX | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA RIO DO OURO - EIEEMF AIKANÃ | 60 | 1º |
VILHENA | 27067 | JUCINEIA SABANÊ | N | Agente de Alimentação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA SOWAINTÊ - EIEEFM SOWAINTÊ | 85 | 1º |
VILHENA | 27186 | FATIMA AIKANÃ | N | Agente de Limpeza e Conservação (INDÍGENA) | VILHENA - ALDEIA RIO DO OURO - EIEEMF AIKANÃ | 60 | 1º |
2. Relação de endereçosde e-mails das Coordenadorias Regionais de Educação – CRES/SEDUC, para o qual o (a) candidato (a) deverá enviar os Documentos (item 3), o F ormulário de Cadastramento de Dados (item 4), a Declaração de Bens (item 5), digitalizados em PDF, conforme orientações constantes dos itens 3, 4 e 5, respectivamente.
ENDEREÇOS CRES/SEDUC |
Alta Floresta do Oeste: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 00000-0000. |
Cacoal: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx – XXX: 00000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
Costa Marques: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, CEP: 76937-000; xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
Espigão do Oeste: Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000; xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (69) 3481- 2396. |
Extrema: Rua Principal esquina com Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX. 00000-000; xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (69) 3252- 1234 |
Guajará-Mirim: Xxxxxxx: Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (69) 3541- 3559. |
Ji-Paraná: Xxx 0 xx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000; xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
Ouro Preto do Oeste: Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (69) 3461- 2323. |
Porto Velho: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
São Francisco do Guaporé: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000; xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
Vilhena: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000; xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; (00) 0000-0000. |
3. O (A) candidato (a) deverá ordenar os documentos originais, abaixo relacionados, e digitalizá-los para PDF, em arquivo único, incluindo o referido check list, e enviá-lo à, via e-mail para a Coordenadoria Regional de Educação – CRE/SEDUC, correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 31/5/2023 a 9/6/2023, conforme endereço de e-mail, constante do item 2, deste Edital, para fins de efetivação de sua contratação. Atenção para as observações do rodapé deste check list.
NOME DO (A) CANDIDATO (A): CARGO/HABILITAÇÃO: CRE/SEDUC/VAGA: PCD: ( ) SIM ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO: | ||
ITEM | DOCUMENTOS | OBSERVAÇÃO |
1 | Cédula de Identidade | - |
2 | CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). No caso de não possuir o Cartão do CPF poderá expedir o Comprovante de Situação Fiscal no CPF, através do site oficial da Receita Federal, Conforme link observado. | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.x xx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxx xxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx |
3 | Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com as exigências do Edital N . 8 7 /2023/SEGEP-GCP. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto. | - |
4 | Declaração do (a) candidato (a) informando se ocupa ou não cargo público (ou aposentadoria dele decorrente). Obs.: Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escalade plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções. | - |
5 | Declaração do (a) candidato (a) de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público. | - |
6 | Certidão de Nascimento ou Casamento | - |
7 | Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais | Menores de 18 Anos |
8 | Cartão de Vacina dos Dependentes | Menores de 5 (cinco) |
9 | Titulo de Eleitor | - |
10 | Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP ou Número de Identificação Social (NIS). | - |
11 | Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida via internet, conforme link observado. | xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.x xx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxx tir |
12 | Certificado de Reservista | - |
13 | Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome do (a) candidato (a), apresentar Declaração do proprietáriodo imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação). | - |
14 | Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). Se o (a) candidato (a) não possuir conta corrente, a Administração Estadual, através de órgão competente, entregará Declaração para que o (a) candidato (a) se dirija ao Banco do Brasil para fazer a abertura de conta salário. | Verificar junto ao Banco do Brasil a Agência credenciadapara tal demanda. |
15 | Certidão de Quitação Eleitoral, expedidas via internet, conforme link observado. | xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx does/certidao-de-quitacao- eleitoral |
16 | Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, conforme link observado. | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.x xx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xxx |
17 | Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme link observado. | ttps://xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx- negativa-e- positiva-tce/ |
18 | Atestado de Sanidade Física e Mental. Candidatos PCD deverão atender o disposto no item 2 das observações abaixo. Candidatas em estado gravídico deverão atender o disposto no item 3, das observações abaixo. | - |
19 | Fotografia 3x4 | Deverá ser colada no Formuláriode Cadastramento de Dados |
20 | Certidões Negativas da Justiça Federal Cível e Criminal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, conforme link observado. | xxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxx o/#/solicitacao |
21 | Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência do (a) candidato (a) no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. | Site específico do órgão da comarca onde residiu nos últimos5 (cinco) anos. |
22 | Caso o nome do (a) candidato (a) tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de documento oficial. | - |
23 | Declaração de Xxxx, preenchida pelo (a) candidato (a), datada, assinada e scaneada PDF. | Enviar em arquivo separado |
24 | Formulário de Cadastramento de Dados, preenchido pelo (a) candidato (a), colado a fotografia 3x4, datado, assinada e scaneadapara PDF. | Enviar em arquivo separado |
Observações:
1. Os documentos supramencionados, inclusive o presente check list, assinado e datado pelo (a) candidato (a), deverão ser escaneados a partir do documento original, para PDF em arquivo único e enviado, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, conforme endereço de e-mail, constantes do item 2, deste Edital, para fins de efetivação de sua contratação.
2. Os (As) candidatos (as) inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, convocados para assinatura de contrato, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do (a) candidato (a), observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo. O contrato somente poderá ser assinado caso o resultado da perícia médica certifque que o (a) candidato (a) é PCD e está apto a exercer as atribuições do cargo. Em caso de inaptidão na condição de PCD o (a) candidato
(a) permanecerá na relação de aprovados na condição de Ampla Concorrência até que possa ocorrer a possível convocação para assinatura de contrato, caso atinja a sua classificação.
3. As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser submetido à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia (Unidade Porto Velho), que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo. O contrato somente poderá ser assinado caso o resultado da perícia médica certifque que a candidata está apta a exercer as atribuições do cargo.
4. Para as candidatas que se encontram de licença maternidade fica assegurado a possibilidade de assinatura de contrato, desde que atendam a todos os requisitos previstos, após o período da referida licença. Para esse fim é necesário que faça o comunicado a CRE/SEDUC através de email citado no item 2.
5. Os (as) candidatos (as) deverão apresentar à verificação da autenticidade das certidões negativas, caso a referidas certidões estejam condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet (Itens 11, 16, 17, 20 e 21, do check list supramencionado).
Local:
Data:
Assinatura Candidato (a):
4. O (A) candidato (a) deverá preencher o seguinte Formulário de Cadastramento de Dados, de forma legível, colar a fotografia 3x4, convertê-lo para PDF separadamente, e enviá-la separadamente dos demais formulários e/ou documentação, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 31/5/2023 a 9/6/2023, conforme relação de endereços de e- mails, constantes doitem 2, deste Edital, para fins de implantação no Sistema Governa.
INFORMAÇÕES DO (A) CANDIDATO (A) PERANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC/2023 | Xxxx a sua fotografia 3x4 aqui | |||
NOME DO (A) CANDIDATO A: CARGO: CRE/SEDUC/VAGA: PCD: ( ) SIM ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO: | ||||
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO | ||||
LEI AUTORIZAÇÃO | EDITAL DE ABERTURA | EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO | EDITAL CONVOCAÇÃO | |
578/2010+ALETRAÇÕES | 87/2023/SEGEP-GCP | 195/2023/SEGEP-GCP | 202/2023/SEGEP-GCP | |
1. Mudança do nome do (a) candidato (a): 2. Número do RG: Órgão Expedidor: Data Expedição: 3. Número do CPF: Número do PASEP: 4. Número do Título de Eleitor: Zona: Seção: Local: Data da Expedição: 5. Número da CTPS: Série: Local: Data da Expedição: 6. Certificado de Reservista: Categoria: Local: Ano: 7. Data Nascimento: Estado Civil: Sexo: Raça/Cor: 8. Nacionalidade: Naturalidade: Estado: 9. Escolaridade: Xxxxx Xxxxx ( ) Nível Superior ( ) Curso? Ano Conclusão: 10. Endereço Completo do (a) candidato (a): 11. Conta Corrente/Pessoa Física/Banco do Brasil: Agência: 12. Cargo: Lotação/Localidade: Local de Trabalho: Carga Horária: 13. Telefone Fixo: Celular: E-mail: DADOS COMPLEMENTARES 14. Nome da Mãe: Data Nascimento da Mãe: 15. Nome do Pai: Data Nascimento do Pai: 16. Nome do Cônjuge: CPF/Cônjuge: RG/Cônjuge: Órgão Expedidor: Data Expedição: Data Nascimento: 17. Dependentes Menores do (a) candidato (a)/Nome/Data Nascimento: 18. Observações: |
Local:
Data:
Assinatura Candidato (a):
Observação:
O presente Formulário de Cadastramento de Dados deverá constar preenchido de forma legível, informado a cidade, a data, colada a fotografia 3x4, assinado pelo (a) candidato (a) e ser digitalizado para PDF separadamente dos demais formulários e demais documentações solicitados neste Edital.
5. O (A) candidato (a) deverá preencher a seguinte Declaração (Declaração de Bens) de forma legível, convertê-la para PDF separadamente, e enviá-la separadamente dos demais formulários e/ou documentação, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreuno certame, no período de 31/5/2023 a 9/6/2023, conforme relação de endereço de e-mail, constante do item 2, deste Edital, para fins de fazer parte do arquivo cadastral do contratado.
DECLARAÇÃO DE BENS
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.”
“§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.”
Em cumprimento ao § 5° do Artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, DECLARO possuir os seguintes bens:
DISCRIMINAÇÃO DE BENS
Observações:
1. Caso o declarante possua bens móveis, imóveis etc. oficialmente registrados em seu nome deverá descrevê-los, informando tipo, característica evalor aproximado do bem, em moeda corrente no Brasil.
2. Caso o Declarante não possua bens oficialmente registrados em seu nome usar somente a frase: NADA A DECLARAR.
A presente declaração é expressão da verdade.
Assinatura do (a) candidato (a), por extenso.
INFORMAÇÕES DO (A) CANDIDATO (A) PERANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC/2023 |
NOME DO (A) CANDIDATO (A): CARGO: CRE/SEDUC/VAGA: PCD: ( ) SIM ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO: |