TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE FOTOGRAFIA DO ACERVO DO MUSEU CASA XXXXXXXXX XX XXXXXXX, NO PRÓPRIO MUSEU
1. OBJETO
1.1. Contratação do serviço de fotógrafo tendo como objetivo a realização de 50 fotos que irão compor catálogo para o Museu Casa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx. As fotos reproduzirão objetos, documentos do acervo da instituição, bem como de ambientes e atividades culturais realizadas na instituição.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A produção de um catálogo do Museu se justifica pela importância da própria instituição, primeiro museu-casa biográfico-literário de São Paulo a abrigar a coleção que pertenceu ao personagem que o motivou. Por meio de um catálogo, o acervo relevante para o estudo do modernismo brasileiro poderá ser apresentado a um público mais amplo de interessados e pesquisadores.
3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Para habilitação do fornecedor será considerada a análise do portfólio com uma lista de clientes, preferencialmente instituições públicas, que tenham utilizados os serviços fotográficos de acervos de natureza museológica, arquivística e bibliográfica em escala de produção aproximada ou maior do que a mínima quantidade total estimada.
3.2. O processo de seleção do fornecedor prevê entrevista com exame de portfólio.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. Para efeito de julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global, observada as especificações técnicas definidas neste Termo de Referência, desclassificando as propostas que sejam julgadas inexequíveis.
5. LOCAL DO SERVIÇO
5.1. Os serviços deverão ser realizados nas dependências do Museu Casa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, localizado na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX) e no Anexo da instituição, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx (XX), em local definido pela diretoria do Museu, com estrutura operacional fornecida pelo Contratado.
6. DOS SERVIÇOS
Requerem-se serviços especializados de fotógrafo, tendo como objetivo a produção de 50 imagens fotográficas a constarem do catálogo do Museu Casa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
As fotos reproduzirão obras de arte, objetos, documentos do acervo, ambientes do museu, bem como atividades culturais realizadas na instituição.
As fotografias devem ser realizadas em arquivo digital em alta qualidade e convertidas em espaço cor RGB de 300 DPIs e no formato 41cm x 62cm.
Os arquivos digitais devem ser tratados em RAW e convertidos para TIFF no espaço cor Adobe 1998.
As imagens (pinturas e desenhos e documentos) serão fotografadas com fonte polarizada e contra polarização para eliminação de brilhos quando necessário.
Os objetos a serem fotografados serão definidos pelos coordenadores do projeto e pelo museólogo da instituição.
Devem ser produzidas cinquenta (50) imagens escolhidas de prova de cor, em papel Luster no formato 12 x 18 cm.
Produto final
Devem ser fornecidas provas de cor impressas das 50 fotografias escolhidas em papel Luster (formato 12 x 18m).
Devem ser fornecidos também arquivos digitais das 50 imagens (300 DPIs e no formato 41cm x 62cm) em arquivo compatível para a sua utilização em publicação do catálogo após a aprovação da coordenação do projeto e do museólogo da instituição.
Tempo de duração
O trabalho deve ser finalizado, com a aquiescência da direção do museu, em dez (10) semanas após o início do trabalho de captação das imagens.
Cessão de direito autoral
A CONTRATADA cede e transfere à CONTRATANTE, expressamente, em caráter definitivo e irrevogável, todos os direitos autorais de imagem decorrentes dos serviços prestados para a publicação do catálogo e mediante a obrigatoriedade da divulgação dos devidos créditos conforme estabelecido entre as partes.
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá indicar nome/razão social da empresa, inscrição no cadastro de pessoa jurídica CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
7.2. A proposta deverá incluir preço unitário e preço total dos serviços a serem executados (fotografias e provas impressas).
8. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual ou fracionário período, a critério das partes, mediante celebração de termo de aditamento.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento efetuado à contratada será realizado em até 10 dias da apresentação da nota fiscal, após a realização do serviço.
10. REAJUSTE DE PREÇO
10.1. Não será concedido reajuste de preços ao longo dos 12 (meses) de vigência do Contrato.
11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
11.1. A CONTRATADA, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
• Inscrição no CNPJ;
• Inscrição estadual e/ou municipal;
• Registro comercial, no caso de empresa individual
• Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
São Paulo, 18 de julho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx Diretor
Casa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx