CONTRATO Nº 19.16.3901.0154031/2023-96 CONTRATO SIAD Nº 9402288
CONTRATO Nº 19.16.3901.0154031/2023-96 CONTRATO SIAD Nº 9402288
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGAS, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 20.375.162/0001-11, com sede na Xxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0119654/2023-97, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 266/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Divisão de Frota - DFROT, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Divisão de Frota - DFROT, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Divisão de Frota - DFROT ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato,
inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 266/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 102.060,00 (cento e dois mil e sessenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.33.05.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, observando-se ao total de deslocamentos solicitados dentro do período, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada enviará à Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, planilha de controle com os deslocamentos para a conferência da Contratante e, após sua aprovação, a Contratada apresentará a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante Divisão de Frota - DFROT, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
Demais critérios estão estabelecidos no subitem 14.2 do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato).
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento.
Em razão da natureza e continuidade dos serviços a serem prestados, conforme inciso V do artigo 1ª da Instrução Normativa PGJAA n.º 02, de 08/09/2021, poderá ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro
dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5º dia após a assinatura do contrato.
2.3) DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: o período de disponibilidade para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
– As solicitações de deslocamentos poderão ser agendadas com antecedência ou para pronto atendimento, conforme demanda da Contratante;
– Em caso de agendamento, os veículos deverão estar disponíveis com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário solicitado, conforme constará na solicitação dos serviços;
– Deverão ser disponibilizados pela Contratada canais eficientes de atendimento e apoio administrativo para o agendamento dos deslocamentos.
2.4) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito, revisões preventivas ou fatos supervenientes, durante os deslocamentos, a Contratada será notificada através de seu representante indicado, devendo substituir o veículo avariado/acidentado a contar da notificação do Contratante em até 01 (uma) hora.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1(ÚNICO) | SERVIÇOS DE TRANSPORTE, POR MEIO DE AUTOMÓVEIS EXECUTIVOS, COM MOTORISTA, NA MODALIDADE DE DIÁRIA, ESTIMANDO-SE, UM TOTAL DE 140 DIÁRIAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES. | |||||
COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) |
Pelo período de 12 meses | Pelo período de 12meses | |||||
1 | 1 | Unidade | Contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos (COR PRETA), com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos de autoridades de diversos Órgãos e unidades da Federação, para locomoções em Belo Horizonte e Região Metropolitana, perfazendo um total de 140 diárias, e em conformidade com as condições e especificações técnicas do Termo de Referência. | 25399 | R$113.400,00 | R$102.060,00 |
MARCA/MODELO: Toyota Corolla | ||||||
– Os deslocamentos ocorrerão na Capital e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado no município de Confins; – O serviço de transporte será realizado, sob demanda da Contratante. | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||
R$113.400,00 | R$102.060,00 |
Item | QTD | UNID | Descrição | PREÇO UNITÁRIO/VALOR DA DIÁRIA | PREÇO TOTAL/12 MESES |
1 | 140 | Unid. | Serviços de transporte, por meio de automóveis executivos (COR PRETA), com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos de autoridades de diversos Órgãos e unidades da Federação, para locomoções em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado no município de Confins. | R$729,00 | R$102.060,00 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 266/2023
Contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte.
1 - OBJETO:
O objeto do presente termo é a contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos, com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos de autoridades de diversos Órgãos e unidades da Federação, para locomoções em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado no município de Confins.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1 - Com a população já imunizada e com o controle da pandemia da Covid-19, a Procuradoria-Geral de Justiça voltou a realizar grandes eventos, tais como, Congressos, Palestras, Fóruns de debates, bem como outros de cunho social, presencialmente, o que aumentou consideravelmente a demanda por transporte para o deslocamento dos membros, servidores e colaboradores, bem como de autoridades convidadas.
Assim, o Ministério Público de Minas Gerais carece atualmente de transporte que atenda de forma eficiente e eficaz todos os deslocamentos necessários para a consecução da sua atividade fim.
Ademais, a PGJ realiza anualmente a Semana do Ministério Público, um evento que reúne autoridades de todo o
Brasil, tratando de temas de cunho jurídico e social. Durante essa Semana, são promovidas atividades para fomentar o debate a respeito da sua atuação e também para estreitar as relações com outros órgãos estatais e seus integrantes, bem como chefes de outros Poderes, no intuito precípuo de desenvolver projetos e ações para o atendimento à sociedade, atendendo a sua competência constitucional.
Vale ressaltar, que a média por cada evento realizado pela PGJ, fica em torno de 5 atendimentos simultaneamente.
Atualmente, a PGJ possui um contrato de Táxi - 203/2022 com a Coopertáxi para deslocamentos até o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, situado em Confins.
Entretanto, em razão da Lei Municipal n. 429, de 23 de novembro de 2006, de Confins, taxistas de Belo Horizonte só podem levar clientes para Confins, mas são proibidos de fazer o trajeto de volta com passageiros, inviabilizando parcialmente o objeto contratual, qual seja, transportar passageiros até Belo Horizonte.
Dessa forma, quando o MPMG necessita, esporadicamente, fazer o transporte de passageiros de membros e servidores que desembarcam no Aeroporto, utiliza-se da sua frota locada com motoristas terceirados.
Como os eventos geralmente contam com a presença de vários convidados que desembarcam no Aeroporto, a demanda por transporte tem aumentado consideravelmente, ficando inviável o atendimento integral das demandas com a frota locada. Isso porque, o número de motoristas terceirizados da Casa atualmente está aquém ao número de demandas, tanto de rotina e viagens, quanto de eventos.
No entanto, o posto terceirizado de motorista, somado ao custo de locação de um veículo (seguro, manutenção e outros), bem como o custo operacional para gerenciar esses contratos, representa um valor expressivamente superior ao presente objeto.
Frisa-se ainda que o formato de transporte executivo traz maior flexibilidade e modularidade para o atendimento das demandas, fato que gera ainda mais economicidade e eficiência na prestação de serviços de transporte Institucional, já que não há um custo permanente, como ocorre com o veículo e motorista fixo, havendo o pagamento efetivo somente quando há demanda certa.
Considerando que serão transportadas diversas autoridades nesses eventos institucionais, a utilização de táxi comum ou aplicativos semelhantes não é recomendada por questões de segurança, em razão da integridade física e da exposição pública. Isso porque, táxi e aplicativos semelhantes não permitem o controle e conhecimento prévio da idoneidade e situação documental dos condutores (antecedentes criminais e CNH), bem como situações de licenciamento e manutenção dos veículos utilizados, que em caso de envolvimento em acidentes de trânsito ou atos de fiscalização, possam trazer algum prejuízo à figura da autoridade ou até mesmo da instituição que ele representa.
Por todo o exposto, o presente objeto visa à prestação de serviços de forma mais eficiente, eficaz, econômica e, principalmente, mais segura para os deslocamentos das autoridades e convidados.
2.2 - O objeto da contratação é uma demanda almejada da própria Administração Superior da Procuradoria-Geral de Justiça.
2.3 - Descrição detalhada da solução escolhida:
A contratação em questão se presta a atender aos deslocamentos de autoridades que se fizerem necessárias para os cumprimentos institucionais, seja na Capital ou na Região Metropolitana, de forma a resguardar a segurança daquelas. Seguem abaixo algumas vantagens na contração para o transporte executivo: - os preços são predefinidos por diária, não possuindo as chamadas tarifas dinâmicas, que oscilam conforme a demanda, ou aquelas calculadas por Km rodados, permitindo maior controle orçamentário da Casa; -o prestador de serviço terá como obrigatoriedade a disponibilização de veículos regularizados e com todos os custos embutidos (manutenção, seguro, dentre outros). Além disso, os motoristas serão treinados para dirigir com segurança e respeitar as leis de trânsito. Isso proporciona um transporte mais seguro e confortável para os passageiros, evitando preocupações com questões como estacionamento, tráfego, disponibilidade em atendimentos imprevistos, dentre outros; - possibilita que os órgãos públicos tenham acesso a um meio de transporte confiável e prontamente disponível. Isso facilita a mobilidade dos servidores, autoridades e representantes do órgão, permitindo-lhes cumprir suas atividades ministeriais de forma eficiente e eficaz. Isso porque, atualmente a Divisão de Frota muitas vezes não dispõe de frota e corpo técnico para os referidos atendimentos, o que gera insatisfação e ineficiência na prestação de serviços do transporte, devido a uma impossibilidade fática (demanda maior do que o número de
veículos/motoristas) - o presente objeto gerará uma terceirização das atividades de transporte, trazendo maior eficiência nos atendimentos ministeriais, otimizando o atual corpo técnico da Divisão de Frota para operacionalizar toda a logística de transporte em todo o estado de Minas Gerais, que possui atualmente 297 comarcas do Ministério Público. - contribui para uma imagem mais profissional e organizada do órgão público. Tal perfil se apresenta relevante quando se trata da recepção de autoridades, participação de eventos oficiais ou representação da Instituição em atividades externas. Um serviço de transporte confiável e bem-organizado reflete positivamente na imagem do Órgão perante o público e outras entidades.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote único: não há parcelamento, haja vista a natureza do serviço a ser contratado que se demonstra indivisível, mas também pela economicidade e otimização operacional para gestão de um único contrato.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | MARCA /MODELO | PREÇO UNITÁRIO/DIÁRIA (R$) | PREÇO ANUAL/12 MESES (R$) |
1 | 1 | un | Contratação de serviços de transporte, por meio de automóveis executivos (cor preta), com motorista, na modalidade de diária, para os deslocamentos de autoridades de diversos Órgãos e unidades da Federação, para locomoções em Belo Horizonte e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado no município de Confins, perfazendo um total de 140 diárias. | 25399 | 810,00 | 113.400,00 |
O cálculo/estimativa das diárias se baseia na média de atendimentos nos eventos institucionais desde 2022, considerando que em 2020 / 2021 estávamos em um cenário pandêmico, logo, foi desconsiderado.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização dos motoristas:
Os motoristas que conduzirão os veículos deverão ter:
a. carteira nacional de habilitação categoria “B” ou superior;
b. ensino fundamental completo;
c. 06 (seis) meses de experiência em atendimento a executivos, certificada pela CONTRATADA;
d. experiência na utilização de ferramentas (aplicativos) de GPS nos deslocamentos, certificada pela CONTRATADA;
e. atestado de antecedentes criminais, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Polícia Estadual;
f. atestado de antecedentes criminais, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Polícia Federal;
g. alvarás de folha corrida, constando inexistência de registro criminal, emitido pela Justiça Estadual;
h. alvarás de folha corrida, constando inexistência de registro criminal, emitidos pela Justiça Federal.
Observação: Os documentos para comprovação das exigências das alíneas "a" a “h" deverão ser apresentados pela CONTRATADA, após a assinatura do contrato, devendo a empresa participante do certame, contudo, apresentar declaração de compromisso que se encontra no Anexo VIII do Edital, juntamente com o envio da proposta.
10 – DAS GARANTIAS:
10.1 - Garantia de execução contratual: mão há necessidade de garantia.
10.2 - Garantia do Produto/Serviço - Fabricante, Legal Ou Convencional: não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Os serviços serão considerados aceitos, após o fornecimento e a conferência, e se comprovado o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - Prazo de Entrega / Execução:
13.1.1 - Prazo de Entrega (prazo de início da execução do serviço): 5º dia após a assinatura do contrato.
13.1.2 - Da Execução: O período de disponibilidade para execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábados, domingos e feriados.
13.2 - A comunicação do prazo de atendimento, do número da viatura e do nome do motorista deverá ocorrer em até 05(cinco) minutos após a solicitação à Central de Atendimento da CONTRATADA, com tolerância de mais 05 (cinco) minutos.
13.3 - O atendimento no local indicado pelo usuário se dará num prazo máximo de 10 (dez) minutos, contados do momento de envio da solicitação à Central de Atendimento da CONTRATADA.
13.4 - Prazo de Substituição / Refazimento: Prazo de Substituição/Refazimento: Em caso de avaria de qualquer natureza, pane mecânica/elétrica, acidente de trânsito, revisões preventivas ou fatos supervenientes, durante os deslocamentos, a CONTRATADA será notificada através de seu representante indicado, devendo substituir o veículo avariado/acidentado a contar da notificação do CONTRATANTE em até 01 (uma) hora.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados na Capital e na Região Metropolitana de Belo Horizonte, incluindo-se traslados para embarque e desembarques no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado no município de Confins/MG.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Em razão da natureza e continuidade dos serviços a serem prestados, conforme inciso V do artigo 1ª da Instrução Normativa PGJAA n.º 02, de 08/09/2021. poderá ser prorrogado e/ou alterado, por meio de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, até o limite legal de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma físico-financeiro.
18 – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Acordo de Nível de Serviço:
18.1.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE:
a) Canais eficientes de atendimento e apoio administrativo para o agendamento dos deslocamentos;
b) Veículos aptos à circulação segura e limpos;
c) Colaboradores treinados e devidamente identificados;
d) Organização, tempestividade, assertividade e clareza de informações no tocante ao cumprimento das obrigações acessórias de natureza fiscal, trabalhista, contábil e financeira.
18.1.2. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Apenso I.
18.1.2.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
18.1.2.1.1. não produziu os resultados acordados;
18.1.2.1.2. deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
18.1.2.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.1.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços
18.1.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a) pontualidade no atendimento;
b) atendimento de todas as solicitações do serviço; e
c) qualidade no atendimento.
18.1.5. A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca das entregas realizadas em desconformidade com os resultados constantes no item 18.1.1, para que sejam feitos os ajustes necessários à consecução dos objetivos da contratação.
18.1.6. A partir da segunda notificação do CONTRATANTE acerca da mesma classe de serviço prestado em desconformidade com os resultados previstos na cláusula 18.1, sem que a CONTRATADA apresente motivo plausível aceito pelo CONTRATANTE, haverá glosa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal a ser faturado à CONTRATADA, até que a classe de entrega atinja o respectivo resultado.
18.1.7. A realização de glosas mensais referentes à realização de entregas em desconformidade com os resultados constantes no item 18.1.1 não impede a abertura de processo administrativo sancionatório em face da CONTRATADA, caso verificada a ocorrência de infrações contratuais.
18.2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao total de deslocamentos solicitados dentro do período, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada enviará à Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, planilha de controle com os deslocamentos para a conferência da Contratante e, após sua aprovação, a Contratada apresentará a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1. Dos direitos e obrigações:
a. Dos direitos: Constitui direito do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o serviço valor ajustado, na forma e no prazo convencionados.
b. Das obrigações do Contratante e da Contratada:
b. 1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
b.1.1. efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente executados e atestado pelo responsável do contrato;
b.1.2. fiscalizar a execução do presente contrato;
b.1.3. propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
b.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
b.2.1. prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do edital;
b.2.2. cumprir as obrigações contratuais com eficiência, presteza, probidade, urbanidade e pontualidade;
b.2.3. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
b.2.4. responsabilizar-se pelos serviços de manutenção preventivo-corretiva dos veículos, providenciando a substituição de peças/acessórios, incluindo trocas de pneus;
b.2.5. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais, parafiscais, comerciais e outras que venham a incidir sobre os serviços supracitados, decorrentes da execução do presente contrato, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
b.2.6. apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
b.2.7. permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
b.2.8. responsabilizar-se, inclusive civil e criminalmente, por eventuais danos causados ao CONTRATANTE, aos seus servidores e empregados ou a terceiros, independentemente de culpa ou dolo, inclusive respondendo pelos danos causados pelos motoristas credenciados na execução dos serviços;
b.2.9. não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
b.2.10. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
b.2.11. apresentar, por escrito, quando solicitado pelo CONTRATANTE, relatório técnico dos serviços realizados;
b.2.12. manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
b.2.13. designar um funcionário com o qual possa ser feito contato sempre que for necessário e que gerencie todos os serviços realizados no(s) veículo(s) que faz(em) parte do contrato. O nome desse funcionário deverá ser informado à Divisão de Frota do CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do contrato no Diário Oficial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e, em caso de mudança, o nome do novo encarregado deve ser informado, por escrito, de imediato, ao referido setor;
b.2.14. cumprir, rigorosamente, durante todo o período de execução contratual, as normas previstas no instrumento coletivo de trabalho, que utilizou para fixar seu preço na licitação;
b.2.15. enviar, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, planilha de controle com os deslocamentos para a conferência do CONTRATANTE e, após sua aprovação, emitir nota(s) fiscal(is) ou fatura(s) do(s) serviço(s) efetivamente prestado(s);
b.2.16. responsabilizar-se pelos danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE, após resultado de procedimento administrativo, autorizado a descontar, dos pagamentos devidos ou da garantia, o valor correspondente aos danos sofridos.
20 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
O serviço de transporte será realizado, sob demanda do CONTRATANTE, e deverá observar as seguintes condições:
a. os deslocamentos ocorrerão na Capital e Região Metropolitana, principalmente, para o embarque e
desembarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado no município de Confins;
b. os serviços serão prestados na modalidade de diária, com jornada de 10 (dez) horas e com franquia de 100 (cem) quilômetros em deslocamentos;
b.1. caso a utilização dos serviços não ultrapasse 05 (cinco) horas, será devido, no máximo, o valor de meia diária;
b.2. caso a utilização dos serviços se tratar de deslocamento entre o aeroporto/hotel ou hotel/aeroporto, será devido, no máximo, o valor conforme a seguinte fórmula: (Valor da Diária x 0,2);
b.3. caso a utilização dos serviços ultrapasse as 10 (dez) horas contratadas, será indenizada esta diferença, conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária / 10 horas) x 2”;
b.4. caso a utilização dos serviços ultrapasse os 100 (cem) quilômetros da franquia contratada, será indenizada a diferença, conforme a seguinte fórmula: “(Valor da Diária / 100 km) x 1,5”;
c. os serviços deverão estar disponíveis 07 (sete) dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
d. os serviços deverão ser prestados com eficiência, presteza, probidade, urbanidade e pontualidade;
e. as solicitações de deslocamentos poderão ser agendadas com antecedência ou para pronto atendimento, a depender da demanda.
f. em caso de agendamento, os veículos deverão estar disponíveis com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário solicitado, conforme constará na solicitação dos serviços;
g. quanto aos veículos utilizados, deverão, obrigatoriamente, observar o que segue:
g.1. Os veículos não necessitam ser de propriedade da CONTRATADA, podendo ser locados, mas devem possuir, no máximo, 05 (cinco) anos de utilização;
g.1.I. Em sendo locado, deve ser ressaltado que a responsabilidade de qualquer obrigação acessória, quanto ao veículo, será exclusiva da CONTRATADA e não da proprietária do bem.
g.2. SEGURO DOS VEÍCULOS deverão possuir seguro total com as seguintes coberturas mínimas:
g.2.I. Danos materiais: R$ 75.000,00;
g.2.II. Danos pessoais: R$ 100.000,00.
h. QUANTO AOS MOTORISTAS, deverão, obrigatoriamente, observar o que segue:
h.1. dispor de um smartphone, com linha telefônica ativa e pacote de dados, para facilitar os contatos;
h.2. possuir crachás de identificação, no qual obrigatoriamente constará nome do empregado(a), foto e razão social da CONTRATADA;
h.3. durante os deslocamentos deverão trajar roupas condizentes com o transporte executivo ou uniforme;
h.4. a CONTRATADA deverá substituir, imediatamente, motorista que comprometa a execução dos serviços estipulados no contrato, bem como se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o seu exercício, assim entendido pelo CONTRATANTE.
i. a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes de trânsito, quando for comprovada a culpa do seu colaborador, bem como todo e qualquer dano que seu colaborador causar a terceiro ou ao CONTRATANTE, arcando com os valores correspondentes a consertos, franquias ou indenizações complementares necessárias;
j. a CONTRATADA deverá indicar formalmente representante, quando da assinatura do contrato, visando tratar de assuntos pertinentes à execução da avença durante sua duração;
k. todos os gastos com combustíveis, pedágios e taxas de estacionamento, durante a utilização dos veículos, serão
ônus exclusivos da CONTRATADA;
l. a CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, durante todo o período de execução contratual, as normas previstas no instrumento coletivo de trabalho, que utilizou para fixar seu preço na licitação;
m. a CONTRATADA deverá ressarcir todas as despesas com transporte executada pelo CONTRATANTE caso ocorram falhas na execução do presente contrato;
n. a CONTRATADA deverá confeccionar diário de bordo diário, a fim de auxiliar o controle da execução dos serviços prestados.
o. DOS VEÍCULOS:
Deverão ser utilizados automóveis tipo executivo, na cor preta, modelos sedans e SUVs, ambos médios ou superiores , 04 portas; câmbio automático; potência 100 cv (gasolina), no mínimo; ar condicionado original de fábrica; direção elétrica e/ou hidráulica; freios com sistema ABS; air bag 06 (seis), no mínimo, frontais, laterais ou tipo cortina; capacidade do porta malas de no mínimo 400 litros, com banco traseiro em posição normal e com abertura interna; distância entre eixos de 2640 mm, no mínimo; vidros e travas elétricas nas quatro portas; películas de proteção solar; rádio AM/FM com bluetooth.
21 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
21.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
21.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
21.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo. Em caso de dúvidas quanto ao cadastro, o interessado deverá entrar em contato com o SEI SUPORTE, por meio dos telefones (000) 0000-0000 / 0000-0000 ou envio de mensagem eletrônica, no endereço xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
21.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
21.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
21.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
21.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
21.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
22 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Divisão de Frota (DFROT)
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
23 – SANÇÕES:
Serão estabelecidas em contrato.
24 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DA SUBCONTRATAÇÃO: Não é admitida a subcontratação do objeto.
25 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
25 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
25.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
25.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
25.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
25.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
25.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
25.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
25.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
25.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Analista do MP
Unidade Administrativa:1091004 - Divisão de Frota – DFROT
APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS – IMR
1. A verificação do resultado da prestação do serviço será realizada com base no Instrumento de Medição de Resultados – IMR. Sendo assim, o pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas neste apenso.
2. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que só será aceita caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis.
3. O CONTRATANTE monitorará constantemente os serviços, visando evitar a perda no nível de qualidade, podendo, inclusive, intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar desconformidade contínua na prestação do serviço.
4. A mensuração do valor de pagamento, conforme o presente IMR, não constitui aplicação de sanção, não prejudicando a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação vigente.
5. Ocorrerá a glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados esperados, em sua totalidade, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme descrito abaixo:
Indicador 1 – Atendimento realizado com atraso superior a 10 minutos | |
Finalidade | Garantir o atendimento do serviço no tempo previsto. |
Meta a cumprir | 95% dos atendimentos com o veículo disponibilizado no endereço de origem em até 10 (dez) minutos após a solicitação do serviço |
Instrumento de medição | Registros das datas e horas da solicitação de serviço e da chegada do veículo ao endereço de origem. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela Contratada. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | Será calculada a porcentagem de atendimentos que tiveram atraso na disponibilização do veículo no endereço de origem. Os cálculos terão como referência os atendimentos no âmbito de cada órgão/entidade. Parâmetro: % de atendimentos atrasados X = (atendimentos atrasados/total de atendimentos no mês)*100% |
Início da Vigência | Data de início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 5% de atendimentos atrasados - 100% Acima de 5% e até % de atendimentos atrasados – 98% Acima de 7% e até 10% de atendimentos atrasados – 96% Acima de 10% e até 15% de atendimentos atrasados – 94% Acima de 15% e até 18% de atendimentos atrasados – 92% Acima de 18% e até 22% de atendimentos atrasados – 90% Acima de 22% de atendimentos atrasados – 88% Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade. |
Observações | Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. A incidência de solicitações realizadas com atraso acima de 10% (dez por cento) caracterizará inexecução contratual parcial e sujeitará a contratada às sanções previstas na lei, aplicadas após regular processo administrativo, onde seja garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no Termo de Referência. |
Indicador 2 – Atendimento da solicitação de serviço | |
Finalidade | Atendimento de todas as solicitações de serviço. |
Meta a cumprir | 99% das solicitações de serviço realizadas. |
Instrumento de medição | Solicitação de serviço cancelada pelo usuário solicitante sem a chegada do veículo no endereço de origem, se transcorrido mais de 25 (vinte e cinco) minutos desde data e hora da solicitação de serviço. |
Periodicidade | Mensal. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela Contratada. |
Mecanismo de Cálculo | Será calculada a porcentagem de solicitações de atendimentos que foram canceladas após transcorridos mais de 25 (vinte e cinco) minutos da hora da solicitação do serviço. Os cálculos terão como referência as solicitações de atendimentos no âmbito de cada órgão/entidade. Parâmetro: % de solicitações de atendimentos canceladas X = (solicitações de atendimentos canceladas/Total de atendimentos no mês)*100% |
Início da Vigência | Data de início da vigência do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Até 1% de solicitações de atendimentos canceladas - 100%. Acima de 1% e até 2% de solicitações de atendimentos canceladas – 99%. Acima de 2% e até 4% de solicitações de atendimentos canceladas – 98%. Acima de 4% e até 6% de solicitações de atendimentos canceladas – 97%. Acima de 6% e até 8% de solicitações de atendimentos canceladas – 97%. Acima de 8% e até 10% de solicitações de atendimentos canceladas – 96%. Acima de 10% e até 12% de solicitações de atendimentos canceladas – 95%. Acima de 12% de solicitações de atendimentos canceladas – 93% Aplicáveis ao valor mensal da fatura por órgão/entidade. |
Observações | Em todos os cálculos, deverá ser sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior. |
Indicador 3- Qualidade do atendimento | |
Finalidade | Garantir a segurança do serviço prestado. |
Meta a cumprir | Avaliação do serviço nas gradações “ bom” ou “ excelente” atendimento dentro do prazo. |
Instrumento de medição | VEÍCULO utilizado no atendimento em perfeitas condições de segurança, conforto e higiene e MOTORISTA com comportamento respeitoso com o USUÁRIO e com o público em geral, sendo-lhes cortês e prestativo. |
Forma de acompanhamento | Pelo sistema e relatórios disponibilizados pela CONTRATADA. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Será calculado o desconto sobre o valor da corrida que tiver as gradações “ péssimo” ou “ ruim” pelo usuário até o faturamento da corrida. |
Início da Vigência | Data de início de vigência do contrato. |
Faixa de ajuste no pagamento | Péssimo- desconto de 10 % do valor de atendimento. Ruim_ desconto de 7,5% do valor do atendimento. |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 01/12/2023, às 15:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 01/12/2023, às 16:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/12/2023, às 11:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 04/12/2023, às 11:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6465232 e o código CRC 2476F59D.
Processo SEI: 19.16.3901.0154031/2023-96 / Documento SEI: 6465232 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX