EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 32/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 32/2022
Edital de Chamamento Público para credenciamento e possível contratação de Estabelecimentos de Saúde, pessoas jurídicas, devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, objetivando a disponibilização de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI. não habilitados e/ou habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde, informados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para internamento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, conforme Art.
24 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007 e Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
O Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, representada neste ato pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.048.149-6 PR e CPF nº 000.000.000-00, convoca todos os Estabelecimentos de Saúde registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, interessados em se credenciar, com a possibilidade de contratação, para a disponibilização pela Credenciada, de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, não habilitados/qualificados pelo Ministério da Saúde, que serão utilizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para internamento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde, nos termos da RDC 07/2010, de 24 de fevereiro de 2010, no que couber à Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, Portaria GM/MS nº 1.631, de 01 de outubro de 2015, Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, bem como do contido
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na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2.007, em atendimento especial aos arts. 24 e 25 da mesma Lei, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2.016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de
2.013 e Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009..
01. OBJETO
O presente Edital tem por objetivo realizar o credenciamento de Estabelecimentos de Saúde registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, localizados em Municípios cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob a Gestão Estadual e/ou Gestão Municipal, objetivando a disponibilização pela Credenciada, de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Neonatal e Pediátrica informados no SCNES, não habilitados e/ou habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde, que serão utilizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para internamento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
02. PRAZO E LOCAL
2.1 No período de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Edital, os interessados em se credenciar deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento, que, por sua vez precederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, ou outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra- se completa, devendo encaminha-lá para a Diretoria de Gestão em Saúde - DGS/Coordenação de Contratualização de Cuidados em Saúde – CCCS, localizada na Unidade Central Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, através do Sistema e- protocolo;
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2.2 A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito nos itens 4 e 5 deste Edital, bem como atender aos critérios estabelecidos no item 03;
2.3 Após o período compreendido de 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, os interessados em participar do processo de Credenciamento poderão apresentar a documentação exigida neste Edital a qualquer tempo, observando os requisitos de participação, ficando a cargo da Comissão de Acompanhamento do processo de Chamamento Público, a ser instituída por meio de Resolução, efetuar a avaliação, conforme as condições estabelecidas no presente Edital, após a efetiva homologação dos serviços habilitados no processo que apresentaram a documentação no período compreendido.
2.4 Na distribuição da demanda observar-se-á os critérios preferenciais contidos no Item 6.2, e, havendo a total distribuição quantitativa até o limite estabelecido no Item 7.1 de acordo com os parâmetros técnicos ditados no Item 7.2 do presente Edital, os serviços interessados que apresentarem a documentação fora do período compreendido serão apenas credenciados, não lhes sendo garantido o direito de participar da distribuição da demanda;
2.5 É do interesse dessa administração que o maior número de serviços se interessem pelo chamamento público, sem óbices quanto ao credenciamento de vários interessados. As condições instituídas permitirão que mais de um estabelecimento possa ser credenciado por serem serviços de natureza contínua, não podendo haver interrupção da oferta deste tipo de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS.
03. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
3.1 Ser Estabelecimento de Saúde devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES em compatibilidade com o tipo de serviço ofertado e a especialidade a ser atendida, nos termos Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto 7.508, de 28 de junho 2011 e das referências estabelecidas
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pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
3.2 Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
3.3 Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
3.4 Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o contratante;
3.5 Atender às diretrizes da política dos programas de saúde instituídos pela Secretaria de Estado da Saúde que tenha afinidade com o objeto pactuado;
3.6 Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
3.7 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
3.8 Submeter-se à auditoria da Secretaria de Estado da Saúde, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação solicitada;
3.9 Estar registrada no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.10 Apresentar alvará de licença e funcionamento vigente;
3.11 Apresentar certidões comprobatórias exigidas em lei, tais como regularidade fiscal, previdenciária, FGTS e trabalhista;
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3.12 Ser Estabelecimento de Saúde caracterizado como Hospital Geral ou Especializado;
3.13 Estar localizado em município integrante do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – 192;
3.14 Estar localizado em município cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob Gestão Estadual ou ser Estabelecimento sob a Gestão Estadual, ainda que localizado em município que possua a gestão dos recursos federais de média e alta complexidade dos demais Estabelecimentos;
3.15 Para leitos de UTI novos, abertos durante o período de pandemia, localizados em municípios que não possuíam leitos de UTI SUS, que tem a Gestão dos Recurso Federais de Média e Alta Complexidade, poderão ser contratualizados pelo período de 01 (um) ano, até que ocorra a habilitação pelo Ministério da Saúde, desde que comprovada a necessidade de contratação destes leitos para a Rede;
3.16 Possuir todos os equipamentos, insumos, medicamentos, equipe multiprofissional, especialidades médicas presenciais e a distância, bem como apoio diagnóstico e terapêutico necessário, conforme RDC 07/2010, de 24 de fevereiro de 2010, e demais critérios de acordo com tipologia do leito de UTI estabelecidos na Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012 e Portaria GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017;
3.17 Ser referência para a rede de atenção às urgências e/ou rede de atenção materno infantil no mínimo para uma microrregião de saúde;
3.18 Ser referência para atendimento mínimo de uma macrorregião de saúde, nos termos
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do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
3.19 Ofertar, para este credenciamento, no mínimo 10 (dez) Leitos de UTI Neonatal, Pediátrica ou Adulto, isoladamente por tipologia;
3.5.1. No caso de Estabelecimentos que possuam menos de 10 (dez) Leitos de UTI habilitados e/ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde, poderão ser contratados os leitos correspondentes a diferença para esse total, perfazendo-se o quantitativo de 10 (dez) leitos em funcionamento;
3.5.2. Caso o Estabelecimento já possua o quantitativo mínimo de 10 (dez) leitos contratados e comprove a disponibilidade de ampliar o número de leitos a serem contratados, estes deverão ocorrer em múltiplos de 5 (cinco) leitos;
3.20 Todos os Leitos de UTI eventualmente contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos leitos contratados, mediante Protocolo de Liberação de Leito Contratado com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
3.21 Apresentar comprovante do Protocolo de pedido de habilitação e dos leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devida e corretamente instruído;
3.22 Realizar internações nos Leitos de UTI contratados mediante autorização de médico regulador da Central Estadual de Regulação de Leitos, por meio do Protocolo de Solicitação de Leito Contratado, documento emitido pelo Sistema Estadual de Regulação CARE ou outro que venha substituí-lo, disponibilizando ao paciente todos os recursos
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necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar o leito de UTI, bem como, no período posterior de permanência em enfermaria, até haver alta hospitalar;
3.23 Apresentar, quando se tratar de leito qualificado, comprovante do Protocolo de Pedido de Qualificação dos Leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde, por meio de documento expedido pela Coordenação de Urgência e Emergência do Estado do Paraná;
3.24 Estar contemplado no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências – PAR e/ou Plano de Ação da Rede Cegonha vigentes, conforme a tipologia do leito de UTI;
3.10.1 Caso o Estabelecimento esteja disponibilizando os Leitos de UTI pela primeira vez ao Sistema Único de Saúde, o mesmo terá o prazo de 6 (seis) meses para passar a fazer parte do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências – PAR e/ou Plano de Ação da Rede Cegonha;
3.25 Ocorrendo solicitação de credenciamento ao mesmo tempo por mais de um interessado, este dar-se-á respeitando a ordem de preferência, primeiramente recorrendo às entidades públicas, depois às filantrópicas, sem fins lucrativos e por fim, o ente público recorrerá às entidades com fins lucrativos, nos termos do § 1º do Art. 199 da Constituição Federal;
3.26 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária, imposta pela Administração Estadual, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 150 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
II - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo ou com registros
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ativos no CEIS, CADIN, CEPIM;
III - Que estejam em dissolução, liquidação, processo de falência ou de recuperação judicial, nos ternos da Lei 11.101/05;
IV - Estejam enquadradas no disposto no artigo 16 da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
V - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, Tribunal de Contas e Justiça Trabalhista.
3.27 A Secretaria de Estado da Saúde não se obriga a formalizar contratos com todas as entidades credenciadas, nem a adquirir todo o quantitativo de serviços ofertados pelo Estabelecimento;
3.28 O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas neste Edital de Chamamento Publico e no Decreto Estadual 4.507/2009.
04. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 Oficio do Estabelecimento ofertando os serviços e solicitando o credenciamento e possível contratação;
4.1.1. O Oficio deve conter, no mínimo o quantitativo de leitos de UTI, individualizados por modalidade: adulto, pediátrico ou neonatal, informação se estes são leitos novos, habilitados ou habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde;
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4.2 Providenciar cadastro prévio na Central de Segurança do Estado do Paraná e assinatura Digital no Sistema e-Protocolo Digital; (Resolução Conjunta Sesa/SEAP nº 057/2020);
4.3 Ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores1; (III, Art. 28, da Lei Federal nº 8.666/93);
4.4 Registro comercial, no caso de empresa individual; (II, Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; (IV, Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.6 Ficha completa de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) (I, Art. 11 do Decreto Estadual nº 7.265/2017);
4.7 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (I, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.8 Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal; (III, Art. 29, da Lei Federal nº 8.666/93);
1 * Se o Hospital for Privado ou Sem Fins Lucrativos, quem assina é o sócio majoritário conforme previsto em cláusula específica do Contrato Social, ou diretor/presidente eleito apresentado na Ata de Nomeação da Diretoria;
** Se o Hospital for Municipal, ou, Mantido por Fundo Municipal de Saúde, o responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação.
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4.9 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais); (III, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.10 Certidão de Regularidade de todos os Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal; (III, Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93);
4.11 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (Art. 29, IV – Lei Federal nº 8.666/93);
4.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011);
4.13 Certidão de Débitos do Tribunal de Contas (Art. 34, § 2º, da Resolução nº 28/2011 e art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 68/2012 do TCE/PR) - (aplicável aos Estabelecimentos Públicos e Filantrópicos);
4.14 Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal pelo Estabelecimento com comprovação dos legítimos poderes para assinar e firmar contrato com órgãos públicos;
4.15 Para os Hospitais Municipais ou Hospitais Mantidos por Fundo Municipal de Saúde, o responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação;
4.16 Para os Hospitais Filantrópicos, anexar extrato da decisão sobre o requerimento de
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concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS2 ou de sua renovação publicado no Diário Oficial da União (DOU3); (Art. 1º da Lei nº 12.101/2009);
4.17 Alvará de Licença e Funcionamento definitivo e atualizado - pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (Art. 11 do Decreto Estadual 7.265/2017);
4.18 Licença Sanitária definitiva e atualizada - pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual - expedida pela Vigilância Sanitária; (Artigos 12, parágrafo único e 63, I, Lei Estadual nº 13.331/2001);
4.19 Declaração de Nepotismo prevendo que o proprietário, administrador ou dirigente da entidade ou serviços contratados não exerça cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (Art. 26, § 4º, Lei Federal nº 8.080/90 – Decreto Estadual nº 2.485/2019);
4.20 Declaração de não utilização de Mão de Obra de Menores; (Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal);
4.21 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável; (Lei Estadual nº 20.132/2020);
4.22 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido - junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS; (Art. 1.º, § 4º do Art. 1.º do Decreto nº 9.762/2013);
2 No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a certidão e/ou o protocolo solicitando a renovação, que substituirá provisoriamente o Certificado definitivo do CEBAS, sob pena de cancelamento do processo de Contratualização em caso de INDEFERIMENTO;
3 Artigo 180 e 181, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017, DOU 03/10/2017
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4.23 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN; (Lei Estadual nº 18.466/2015 e Decreto Estadual nº 1.933/2015);
4.24 Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS; (Inciso VII, § 4º, Art. 35 da Lei Estadual nº 15.608/07)
4.25 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM; (Inciso VII, § 4º, Art. 35 da Lei Estadual nº 15.608/07);
4.26 Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei. Mesmo o próprio Titular da Pasta não o poderia fazer, sendo exigência legal e o princípio da legalidade vincula e limita o raio de escopo de decisão do Gestor, afastando a hipótese desta Secretaria deixar de exigir parte da documentação administrativamente, sem ser em cumprimento de ordem judicial transitado em julgado.
4.27 A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Edital é motivo para o não credenciamento e não contratação do Estabelecimento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1 Parecer técnico do setor competente da Regional de Saúde ratificado pela Direção da Regional de Saúde, contendo no mínimo, esclarecimentos quanto as atividades gerais desenvolvidas pelo Estabelecimento, certificação de que a documentação encontra-se em consonância com este Edital, atestado de que as condições dos Leitos ofertados é
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condizente com a RDC nº 07/2010, de 24 de fevereiro de 2010, no que couber à Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, e demostrativo da importância da disponibilidade dos Leitos de UTI na rede de atendimento do SUS na Região;
5.2 Formulário de vistoria da Regional de Saúde, atestando que o Hospital atende aos critérios da Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012 e Portaria GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017 (Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017);
5.3 Declaração da Coordenação do SAMU 192 Regional de que o município sede do Estabelecimento faz parte do serviço;
5.4 Cópia do extrato do Pedido de habilitação e/ou qualificação dos leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devida e corretamente instruído;
5.5 Cópia do extrato do Pedido de Qualificação dos Leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde, expedido pela Divisão de Atenção à Urgência- DAV da Secretária de Estado da Saúde Estado do Paraná;
5.6 Declaração da Divisão de Atenção à Urgência- DAV da SESA atestando que o hospital consta no Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências – PAR vigente e/ou da Divisão de Atenção à Saúde da Mulher responsável pela Linha de Cuidado de Materno Infantil da SESA atestando que o Estabelecimento consta no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha vigente, de acordo com o tipo de leito de UTI;
5.7 Declaração da Coordenação do Complexo Regulador Macrorregional de Leitos atestando que o Estabelecimento é referência para a Rede de Atenção às Urgências e/ou
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Rede de Atenção Materno Infantil no mínimo para uma microrregião de saúde, identificando os municípios de referência;
5.8 Apresentação da cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional;
5.9 Certificado de Responsabilidade Técnica;
5.10 Declaração do prestador de que conhece e aceita as condições do Sistema Único de Saúde, que está de acordo com o repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde e que tem disponibilidade para prestar atendimento, conforme as regras fixadas pelo Ministério da Saúde e pela SESA.
6. DA CONTRATUALIZAÇÃO
6.1 Serão contratualizados os credenciados que apresentarem toda a documentação listada no item 04 e 05, e atenderem às condições do item 03, dentro do limite físico e financeiro estabelecido neste Edital;
6.2 Terão preferência às entidades públicas, às filantrópicas, às privadas sem fins lucrativos, e por fim, recorrendo-se às instituições privadas com fins lucrativos, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde e com o § 1º do Art. 199 da Constituição Federal, e, que sejam devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná;
6.3 Recebida à convocação, por meio da publicação do ato autorizativo, o credenciado terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis a critério da Administração, para assinatura do Contrato e dar início a execução do serviço sob pena de decair o direito à contratação;
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6.4 No preço descrito neste Edital de Chamamento Público e no respectivo contrato estão inclusas todas as despesas necessárias à execução dos serviços contratados;
6.5 A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ter sua vigência prorrogada a até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 103, inciso II da Lei nº 15.608, de 2007 e art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.6 Em caso do Ministério da Saúde habilitar e/ou qualificar os leitos de UTI, a rescisão do contrato será realizada de maneira amigável, ou seja, imediatamente após a publicação de Portaria específica emitida pelo Ministério da Saúde, passando estes a serem custeados com recursos oriundos da União dentro das regras contratuais fixadas ao Estabelecimento contratualizado;
6.7 Será admitida a alteração individualizada do contrato para a adequação de quantitativos à capacidade instalada da entidade prestadora, bem como à especialidade e à natureza assistencial do ajuste, respeitadas as disposições do Inciso II, parágrafo 1º, Art. 112, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007;
6.9 Havendo alteração no valor das diárias de Leitos de UTI mediante publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde, os contratos serão alterados através de Termo de Registro de Apostilamento a fim de reajustar o preço contratado de acordo com o § 3º, art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
6.9 O instrumento contratual decorrente do credenciamento será publicado, em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, de acordo com o art. 110 da Lei Estadual nº 15.608, de 2007.
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7. DO QUANTITATIVO, DOS RECURSOS FINANCEIRO E DO PAGAMENTO
7.1 O quantitativo de Leitos que se pretende contratar abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles Municípios e Estabelecimentos que estão sob sua gestão:
O presente Edital, contará com a possibilidade de contratação de até 1.570 (mil quinhentos e setenta) Leitos de UTI Geral, divididos da seguinte maneira:
Quantitativo a ser Contratado | ||
Leitos de UTI Neonatal | Leitos de UTI Pediátrica | Leitos de UTI Adulto |
168 | 500 | 902 |
Total: 1.570 Leitos |
7.2 Na distribuição da demanda deve-se respeitar o princípio da impessoalidade, atendendo aos seguintes critérios:
I – oferta de leitos de UTI por especialidade; II – quantidade de Leitos de UTI;
III – localização do Estabelecimento – preferencialmente um Estabelecimento por Região de Saúde;
IV – condições técnicas para execução do serviço; V – porte do Estabelecimento de Saúde;
7.3 O valor da remuneração pela prestação de serviço de saúde, terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, bem como atrelado às condições dispostas na Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022;
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7.4 Para os leitos não habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde, será realizado pagamento do valor de R$ 921,38 (novecentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) por diária, por leito de UTI, pela ocupação do leito, devendo o restante dos procedimentos decorrentes do internamento serem apresentados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH, de acordo com o Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.395/2011;
7.5 Para os leitos habilitados pelo Ministério da Saúde e não qualificados, será realizado pagamento do valor de R$ 321, 28 (trezentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos) ou R$ 291,37 (duzentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), dependendo da tipologia do Leito, a titulo de qualificação, por diária, por leito de UTI, pela ocupação do leito, devendo a diária do leito de UTI habilitado e o restante dos procedimentos decorrentes do internamento serem apresentados na Autorização de Internação Hospitalar – AIH;
7.5.1 Caso haja alteração no valor das diárias de Leitos de UTI mediante publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde, os contratos serão alterados individualmente, mediante a celebração de Termo de Apostilamento.
7.6 O valor mensal estimado para a execução do presente Edital importa em R$ 38.936.000,00 (trinta e oito milhões novecentos e trinta e seis mil reais), totalizando o valor anual de R$ 467.232.000,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões duzentos e trinta e dois mil reais), perfazendo-se o valor de R$ 2.336.160.000,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e seis milhões cento e sessenta mil reais) para os 60 (sessenta) meses de vigência deste Edital;
7.7 Os recursos financeiros de que trata este Edital de Chamamento Público serão provenientes do Tesouro Estadual, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Fonte: 100, Elemento de despesa: 3390.3900.
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7.8 As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente;
7.9 Não será efetuado nenhum pagamento além do preço estabelecido;
7.10 Esta forma de contratação e de remuneração perdurará até a publicação da Portaria de Habilitação e/ou Qualificação pelo Ministério da Saúde;
7.11 A Contratada deverá solicitar por meio de ofício o pagamento das diárias de leitos de UTI contratados, anexando planilha detalhada contendo: nome do paciente, número da AIH, data da internação hospitalar, data da internação na UTI, data da saída da UTI, data da alta hospitalar, mês de competência, valor unitário e valor total; Espelho de Solicitação de Leito Completo e Protocolo de Solicitação de Leito Contratado emitido pelo Sistema Estadual de Regulação no momento da internação; AIH aprovada emitida pelo SIHD2/SUS
– Sistema de Informações Descentralizado, com CNES definitivo; nota fiscal; certidões de regularidade fiscal atualizadas;
7.12 O valor a ser pago será calculado de acordo com a capacidade instalada contratada e com o número de diárias utilizadas. Cada leito de UTI gera a quantidade de diárias igual à quantidade de dias do mês, independente da quantidade de pacientes que utilizaram o mesmo leito;
7.13 A correta instrução dos processos de pagamento observando o disposto nesse Edital e nas orientações gerais dos setores técnicos da SESA é de responsabilidade da Regional de Saúde onde se encontra o Estabelecimento contratado;
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7.14 Documentos complementares comprobatórios poderão ser solicitados pelo serviço de auditoria da Unidade Central e Regional da SESA.
8. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
A Comissão de Acompanhamento do Credenciamento será instituída por Resolução do Secretário de Estado da Saúde, composta por:
- Representante da Divisão de Habilitação – DVHAB/CCCS/DGS;
- Representante da Divisão de Contratos – DVCOC/CCCS/DGS;
- Representante da Coordenação de Avaliação, Auditoria e Monitoramento – CAAM/DGS;
- Representante da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde – CRASS/DGS.
8.1 A avaliação das propostas, com base na documentação a que se refere o item 4 e 5, poderá ser analisada apenas pela equipe da Divisão de Contratos, que atestará a regularidade documental do Estabelecimento, declarando-o apto a ser contratualizado, procedendo a publicação da pré qualificação para o credenciamento no Diário Oficial nos termos do art. 13, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 4.507/2009 em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis;
8.1.1 Em havendo necessidade de decisão colegiada no que se refere inclusive às condições técnicas para a execução dos serviços, está será feita pela Comissão de Acompanhamento do Credenciamento.
8.2 O prazo para análise da documentação a que se refere os itens 4 e 5 terá o limite inicial de 15 (quinze) dias corridos, prorrogável uma vez por igual período, desde que haja pedido devidamente justificado apresentado pela Comissão e aprovado pelo Secretário de Estado da Saúde;
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8.3 Após efetuada a devida análise da documentação, e, se constadas irregularidades quanto a documentação solicitada ou aos demais critérios apresentados, a devolutiva dar-se-á através do e-protocolo de origem ora submetido à analise, estabelecendo-se o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que o interessado apresente as complementações solicitadas;
8.3.1 Superado esse prazo, se não houver resposta satisfatória, o Estabelecimento será considerado como não credenciado. Esta informação será publicada em Diário Oficial, fazendo com que, caso haja interesse em permanecer com a solicitação, seja instruído novo pedido de credenciamento, não sendo garantido o direito de participar da divisão da demanda e da respectiva contratação, justamente por não haver cumprimento dos prazos estabelecidos;
8.4 A Comissão a que se refere o caput poderá realizar vistorias in loco para verificação das instalações das entidades interessadas, a fim de conferir a adequação da capacidade instalada com a descrição dos serviços de saúde disponibilizados, se considerar insuficiente as informações fornecidas pelas Regionais de Saúde.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
9.1 Os serviços operacionalizados pelo Contratado deverão atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas nesse Edital de Chamamento Público, e posteriormente no Contrato, bem como na legislação vigente e nas portarias ministeriais que regulamentam o serviço;
9.2 A eventual cobrança de qualquer valor dos pacientes ou seus responsáveis acarretará na rescisão do contrato com o prestador do serviço e aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente;
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9.3 O Contratado deverá responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabelece vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria de Estado da Saúde;
9.4 O Contratado deverá atender de forma integral o descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
9.5 Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
9.6 Realizar os internamentos dos usuários do Sistema Único de Saúde de acordo com o encaminhamento dos pacientes realizados pela Central Estadual de Regulação, conforme programação estabelecida no contrato;
9.7 Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios conforme cronograma estabelecido pela SESA;
9.8 Adotar os protocolos de regulação de acesso vigentes no Sistema Único de Saúde, bem como os estabelecidos pelo Complexo Regulador Estadual do SUS;
9.9 Não cobrar e não permitir a cobrança a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
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9.10 Garantir o acesso da população aos serviços de saúde, atendendo os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
9.11 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento/contratação, inclusive de apresentar os documentos necessários para operacionalização do pagamento;
9.12 Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
9.13 No âmbito deste certame, o interessado deverá atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, quando for o caso;
9.14 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como atender a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada nos termos da Lei Estadual nº 20.132/2020;
10. DAS SANÇÕES:
10.1 O não cumprimento das disposições contidas neste Edital, no eventual contrato que venha a ser firmado, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e no Decreto Estadual n° 4.507/2009 ou de demais normas legais ou regulamentares pertinente ao tipo de serviço prestado, poderá acarretar ao credenciado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções em razão
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do descumprimento do contrato e observado o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
a) advertência por escrito;
b) descredenciamento;
c) suspensão temporária do seu credenciamento;
§ 1º A advertência por escrito será cabível em função de fatos que importem o comprometimento das condições de habilitação, desde que sanáveis, bem como por conduta que prejudique o procedimento de seleção;
§ 2º O descredenciamento será cabível em função de fatos que ensejem o comprometimento das condições de habilitação e que sejam insanáveis ou não tenham sido sanados no prazo assinalado pela Secretaria de Estado da Saúde, bem como em razão de desvios de postura profissional ou situações que possam inferir negativamente nos padrões éticos e operacionais de execução dos serviços contratados, segundo diretrizes do SUS;
§ 3º A suspensão temporária do seu credenciamento será cabível em função de fatos praticados pelo interessado que importem no comprometimento ou atrapalhem as etapas de habilitação, seja quanto a incompatibilidade da documentação apresentação no ato do credenciamento ou nas condições diversas eventualmente apontadas pela Comissão de Acompanhamento ou pelo serviço de Auditoria da Contratante, ou em decorrência do descumprimento do Regulamento, do Edital, seus anexos e da Lei Estadual nº 15.608/2007, interrompendo-se o processo de credenciamento até que as situações sejam sanadas, não lhe sendo garantida a participação nas condições de distribuição da demanda;
§ 4ºA aplicação da sanção de descredenciamento pode ocasionar a aplicação de penalidades que impossibilitem o sancionado de contratar com a Administração Pública pelo prazo de
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até 5 (cinco) anos;
§ 5º A aplicação das sanções deve seguir o rito estabelecido no Art. 162 da Lei nº 15.608, de 2007;
10.2 Sem prejuízo as demais aferições quanto a execução do objeto do contrato, as sanções poderão ser aplicadas quando da inexecução total e/ou parcial do contrato de prestação de serviços de saúde, devidamente formalizada, justificada e com a ciência da mesma. A administração pública estadual, garantida a ampla defesa e contraditório, aplicará ao contratado as sanções previstas no Art. 150 da Lei nº 15.608, de 2007, bem como poderá extinguir a relação firmada com a Gestão Estadual no âmbito deste certame, observadas as regras contidas nas Seções II e III do Capítulo V do Título IV da referida Lei e as diretrizes do referido sistema.
10.2.1 O credenciado contratado ficará sujeito, quando da execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos termos do Art. 60 do Decreto Estadual 4.507/2009, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço, conforme previsão no Edital;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Estado do Paraná, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2.2 As penalidades previstas constam de forma detalhada no instrumento formal de contratualização, parte integrante deste Edital de Chamamento Público (Anexo I)
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11. DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
O contrato deverá ser acompanhado por gestor do contrato, de acordo com o caput do art. 118, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como pelo Fiscal do Contrato de acordo com os Art. 73 e 74, respectivamente, do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, que atribuem as funções ao Fiscal do Contrato.
Parágrafo único: O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija.
12. DA VIGÊNCIA
O presente Edital vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
12.1 Caso haja a republicação do presente Edital em decorrência de eventuais alterações que possam haver ao longo de sua execução, o prazo de vigência será reiniciado, mantendo as mesmas condições a todos os interessados, limitado ao período máximo de 60 meses contados da primeira publicação, conforme arts. 4º do Decreto Estadual nº 4.507/2009 e
103 da Lei Estadual nº 15.608/2007, não impactando na execução dos contratos que encontrem-se vigentes.
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13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O credenciamento é ato administrativo de chamamento público, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos, observando o prazo de publicação e os demais critérios definidos no Edital;
13.2 O presente credenciamento e seus anexos vinculam-se efetivamente ao Termo de Referência, parte integrante deste protocolado;
13.3 O credenciamento fica permanentemente aberto a todos os estabelecimentos de saúde, credenciados ao SUS, que atendam aos requisitos constantes neste edital, observada a vigência que este estabelece, admitida a sua prorrogação e republicação, as quais devem ser condizentes com as disposições da Lei nº 15.608/2007 e do Decreto Estadual 4.507/2009;
13.4 O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência do Edital, ou até atingir-se o limite quantitativo e financeiro disponibilizado neste Edital;
13.5 O credenciamento obedecerá aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da economicidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da celeridade;
13.6 A critério do Secretário de Estado da Saúde do Paraná poderá ser encaminhada correspondência a prestadores de serviços em potencial, que detenham reconhecida qualificação por serviços prestados no âmbito do SUS, para que promovam seu
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credenciamento;
13.7 O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da SESA em efetivar a contratação do Estabelecimento;
13.8 A Secretaria de Estado da Saúde, durante a vigência do Edital de credenciamento, incluídas as republicações, poderá, a seu critério, convocar por ofício os credenciados para nova análise da documentação, devendo a regularidade ser comprovada mediante apresentação dos documentos exigidos no ato do credenciamento;
13.9 A Secretaria de Estado da Saúde por meio da Comissão de Credenciamento, instituída por meio de Resolução SESA específica, fará análise do cumprimento das exigências previstas no Edital, sempre que necessário;
13.10 O presente Edital e seus termos, terão como prazo para sua impugnação e esclarecimentos findados no período de 15 (quinze) dias corridos após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, devendo ser direcionados à Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em conformidade com a legislação vigente;
13.11 Eventual modificação nas condições específicas do presente Edital de Chamamento Público terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido para eventual complementação da documentação a ser apresentada pelos interessados, caso necessário;
13.12 Os Estabelecimentos que já prestam atendimento aos usuários do SUS, nos mesmos termos do objeto aqui proposto, e, que tiverem interesse em continuar com a prestação de serviços, deverão se credenciar no presente Edital;
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13.13 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
13.14 Após finalizado o processo de contratação, somente os prestadores devidamente contratados poderão prestar atendimento aos usuários do SUS nos municípios do Estado do Paraná que estão sob sua Gestão;
13.15 As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente;
13.16 Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados, bem como quanto a realização de cobrança de complementação os usuários do SUS, através do Serviço de Ouvidoria da SESA;
13.17 Ao solicitar a rescisão do contrato, o interessado deverá manter o atendimento contratado até a finalização da tramitação do processo rescisório, concluindo-se com a respectiva publicação em Diário Oficial do Termo de Rescisão, salvo nos casos onde houver intervenção ou demanda judicial a ser cumprida que impeça o encerramento das atividades ou por meio de solicitação da Administração para a continuidade da prestação de serviços, limitando-se a 03 (três) meses contados do protocolo do pedido;
13.18 O Gestor Estadual de Saúde somente poderá revogar o processo de
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credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- lo mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
13.19 A anulação ou revogação do processo de credenciamento não gera a obrigação de indenizar;
13.20 Diante da revogação do Edital, os contratos ora firmados perderão automaticamente sua eficácia, devendo a Administração Estadual promover a celebração do ato rescisório individualizados para cada contrato;
13.21 Os casos omissos serão resolvidos com base nas regras e diretrizes do SUS, nos princípios gerais do direito administrativo e nas disposições constantes na Lei nº 15.608, de 2007 e Lei Federal nº 8.666, de 1993;
Fazem parte deste Edital de Chamamento Público
a) Anexo I: Minuta do Contrato;
b) Anexo I A: Minuta do Documento Descritivo;
c) Anexo II: Declaração de que nenhum dirigente da entidade ocupa cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
d) Xxxxx XXX: Declaração de trabalho de menores;
e) Anexo IV: Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável;
Curitiba, 30 de março de 2022
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde do Paraná
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ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2022 DGS
PROCESSO N.º CNES nº ª RS
Contrato que entre si celebram o Estado do Paraná, por meio da Secretaria De Estado Da Saúde/ Fundo Estadual De Saúde Do Paraná, e o HOSPITAL *******, objetivando a disponibilização e utilização de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI para internamento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Paraná, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no
CNPJ nº 08 597.121/0001-74 com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.920.482-7 PR e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o HOSPITAL ***** / *******, inscrito no CNPJ sob nº
******, CNES nº *******, com sede à Rua ********** n° ****, bairro: *******, na cidade de ******* no Estado do Paraná, neste ato representado legalmente por *******, portador da Cédula de Identidade RG. nº ******* SSP/PR, CPF nº *******, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Chamamento Público nº 32/2022, a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 167 e seguintes, a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, em especial os Artigos 24 e 25, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009, Decreto
Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2013, RDC 07/2010, de 24 de fevereiro de 2010, no que couber à Portaria GM/MS nº 895, de 31 de
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março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
– UTI, junto ao Sistema Único de Saúde, sendo: ( ) Leito de UTI na modalidade Adulto, ( ) Leito de UTI na modalidade Pediátrica, ( ) Leito de UTI na modalidade Neonatal, a serem disponibilizados pela CONTRATADA e que serão utilizados pela CONTRATANTE para internamento exclusivo de usuários do SUS sempre que houver necessidade por estarem os leitos habilitados pelo Ministério da Saúde ocupados.
NOTA EXPLICATIVA:
Quando o contrato for objetivado apenas para o pagamento da qualificação do Leito de UTI, utilizar o seguinte texto:
O presente instrumento tem por objeto o pagamento da qualificação dos Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI já habilitados pelo Ministério da Saúde referente à ( ) Leitos de UTI na modalidade Adulto, tipologia (II ou III), ( ) Leitos de UTI na modalidade Pediátrica, tipologia (II ou III), ( ) Leito de UTI na modalidade Neonatal, tipologia (II ou III), a serem disponibilizados pela CONTRATADA e que serão utilizados pela CONTRATANTE para internamento exclusivo de usuários do SUS sempre que houver necessidade por estarem os leitos habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde, ocupados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERNAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA
Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar internações de emergência/urgência tão somente mediante autorização específica fornecida pela Central Estadual de Regulação, disponibilizando ao paciente todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o
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tempo em que ocupar o leito de UTI, bem como, no período posterior de permanência em enfermaria, até haver alta hospitalar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACESSO AOS LEITOS
Todos os Leitos de UTI ora contratados deverão ser inseridos e disponibilizados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando se tratar de utilização de Leito Contratado, realizar internações mediante autorização de médico regulador da Central Estadual de Regulação de Leitos, por meio do Protocolo de Solicitação de Leito Contratado, documento emitido pelo Sistema Estadual de Regulação de Leitos - CARE ou outro que venha substituí-lo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando se tratar de utilização de leito habilitado mas não qualificado deverá ser apresentado o Espelho de Solicitação de Leito Completo emitido pelo Sistema Estadual de Regulação de Leitos - CARE ou outro que venha substituí-lo, quando da internação do paciente SUS no leito habilitado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1- Atender às disposições da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, da Portaria GM/MS nº 332, de 24 de março de 2000 e da RDC ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010; 2- Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas no ato do credenciamento e exigidas quando da contratação;
3- Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
4- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado,
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conforme art. 70 da Lei 8666/93;
5- Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
6- A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;
7- A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor);
8- A contratada se compromete de instruir processo de habilitação e qualificação dos leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde;
9- Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina;
10- Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
11- Efetuar a internação do paciente por meio da Autorização de Internamento Hospitalar – AIH;
12- Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
13- Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar;
14- Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
15- Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
16- Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
17- Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
18- Apresentar sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e
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qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
19- Realizar atendimento conforme parâmetros mínimos estabelecidos nas Portarias Ministeriais e diretrizes estabelecidas sobre os Leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
20- Atender à Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Anticorrupção;
21- Atender à Resolução SESA nº 878, de 27 de setembro de 2021, adotando práticas anticorrupção;
22- Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
23- Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, em especial ao atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, de acordo com Lei Estadual nº 20.132/2020;
24- Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
25- Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
26- Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas neste contrato;
2. Fiscalizar o cumprimento do presente contrato, nos termos da Cláusula Nona deste instrumento;
3. Aplicar as sanções previstas no presente contrato e na legislação vigente;
4. O contrato deverá ser acompanhado por um gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua finalização, bem como por um fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, via designação por ato do CONTRATANTE, conforme art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
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CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES QUANTO AO ATENDIMENTO HEMOTERÁPICO CONTRATANTE/HEMEPAR/SESA
1. Fornecer sangue e hemocomponentes solicitados, triados e liberados conforme disponibili- dade de estoque, blocos de Requisição Transfusional (RT), tubos e etiquetas para coletas de amostras de sangue e modelo dos demais formulários utilizados no desenvolvimento dos serviços, material impresso com a finalidade de esclarecer e sensibilizar familiares / amigos indicando reposição de sangue.
2. Solucionar dentro das possibilidades as dificuldades transfusionais em caso de Pesquisa de Anticorpos Irregulares Positiva (PAI).
3. Orientar, treinar e reciclar funcionários do hospital quanto às indicações transfusionais e procedimentos técnicos relativos à transfusão sanguínea.
4. Para o Hospital com Agência Transfusional seguir o fluxo acima e os testes pré transfusio- nais e investigação de complicação transfusional realizar de acordo com a legislação vi- gente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1. Constituir Comitê Transfusional ativo se for o caso, conforme portaria, bem como incentivar o aumento do número de doadores.
2. Manter registros atualizados – livros, mapas e BMTS – Boletim Mensal de Transfusão Sanguínea.
3. Acondicionar os hemocomponentes com verificação e registro da temperatura conforme legislação vigente.
4. Solicitar hemocomponentes conforme formulário padrão, preenchido de forma legível e devidamente assinado e carimbado.
5. Informar o serviço de hemoterapia com antecedência de 24 horas a realização das Cirurgias Eletivas.
6. Devolver os Hemocomponentes não transfundidos no prazo de 24 horas.
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7. Transportar as amostras de sangue e/ou bolsas de sangue por pessoas treinadas e que não sejam familiares ou amigos de pacientes.
8. Manter os equipamentos de armazenamento e preparo dos hemocomponentes em condições ideais preconizadas na legislação vigente.
9. Instalar a bolsa de sangue por pessoal habilitado e capacitado, verificar e registrar no prontuário os sinais vitais pré, durante e pós-transfusão.
10. Realizar os testes pré transfusionais e investigar complicações transfusionais de acordo com a legislação vigente e orientações do HEMEPAR/SESA.
11. Encaminhar, em caso do Hospital sem Agência Transfusional, para realização de testes pré transfusionais amostra do paciente adequadamente coletada e armazenada junto à requisição de transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR.
12. Encaminhar, em caso de Complicação Transfusional, ao HEMEPAR amostra de sangue pós - transfusional, a bolsa de sangue responsável pela reação e o protocolo devidamente preenchido e assinado.
13. Ressarcir a CONTRATANTE, através do encontro de contas, pelos custos operacionais decorrentes da utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia recebidos da Rede Pública de Sangue, destinados a pacientes não usuários do SUS, na forma das Portarias 1.737/MS de 19/08/04 e 1.469/MS/GM, de 10/07/06, bem como da Resolução SESA nº 054/2021.
14. Atender a Resolução SESA nº 053/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE, conforme valores estabelecidos na Tabela do SUS e no Edital de Chamamento Público nº 032/2022, a importância mensal estimada de R$ xxxx (xxxxxx reais) referente à contratação de Leitos de Terapia Intensiva - UTI, com recursos provenientes do Tesouro do Estado – Fonte 100.
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Modalidade do leito | Nº de Leitos | Valor da diária/ qualificação | Valor Mensal Estimado |
Leitos de UTI Adulto | |||
Leitos de UTI Pediátrica | |||
Leitos de UTI Neonatal | |||
TOTAL |
NOTA EXPLICATIVA:
Quando o contrato for objetivado apenas para o pagamento da qualificação do Leito de UTI, utilizar o seguinte texto no caput desta Cláusula:
A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE, conforme valores estabelecidos na Tabela do Sus e no Edital de Chamamento Público nº 32/2022, a importância mensal estimada de R$ xxxx (xxxxxx reais) referente à qualificação de Leitos de Terapia Intensiva - UTI, com recursos provenientes do Tesouro do Estado – Fonte 100.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O calculo do valor mensal estimado terá previsão de execução de 31 (trinta e um) dias, porém, nos meses de 30 (trinta) dias, ou menos, o valor mensal deverá ser cobrado de acordo com a quantidade de diárias geradas pelo número de leitos contratados e os dias do mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os procedimentos decorrentes dos internamentos de pacientes deverão ser cobrados por meio da Autorização de Internamento Hospitalar-AIH. Nos casos em que o contrato tiver previsão do pagamento de complemento do valor da diária de UTI referente a qualificação, a diária desse leito, que é habilitado, deverá ser apresentada na AIH.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O valor apresentado é meramente estimativo, sendo pago pelos quantitativos de serviços efetivamente prestados, ficando o repasse dos recursos financeiros condicionado ao cumprimento das condições apresentadas no Edital de Chamamento Público e
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ao regular pedido de pagamento, devidamente instruído e auditado.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor das diárias não é reajustável, salvo quando houver publicação de nova Portaria pelo Ministério da Saúde corrigindo os valores da Tabela Sigtap, devendo proceder a devida alteração mediante a celebração de Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante deste contrato ocorrerá a conta da Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485 – Elemento de Despesa 3390.3900, Fonte 100/Tesouro do Estado.
Paragrafo único: As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente;
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma :
a) A Contratada deverá solicitar por meio de ofício o pagamento das diárias de leitos de UTI contratados, anexando planilha detalhada contendo: nome do paciente, número da AIH, data da internação hospitalar, data da internação na UTI, data da saída da UTI, data da alta hospitalar, mês de competência, valor unitário e valor total; Espelho de Solicitação de Leito Completo; Protocolo de Solicitação de Leito Contratado emitido pelo sistema de regulação no momento da internação; AIH aprovada emitida pelo SIHD2/SUS com CNES definitivo; nota fiscal; certidões de regularidade fiscal atualizadas;
b) Documentos complementares comprobatórios poderão ser solicitados pelo serviço de auditoria da Unidade Central e Regional da SESA.
II - A CONTRATANTE, por sua vez, deverá:
a) Instruir corretamente o processo de pagamento observando o disposto nesse edital, nas cláusulas contratuais e nas orientações gerais dos demais setores técnicos da SESA. A
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competência para a instrução do processo de pagamento é da Regional de Saúde de área de abrangência em que estiver localizado o Estabelecimento contratado.
b) Emitir relatório de auditoria conclusivo constatando que o internamento do paciente ocorreu de forma regular com base nos dados evidenciados em: prontuários: laudos de solicitação de AIH devidamente autorizados pela contratante (devem conter os dados mínimos necessários); documentos emitidos pelo Sistema de Regulação de Leitos, AIH aprovada, entre outros. Deverá indicar liberado para pagamento em conformidade com o contratado, indicando a quantidade de diárias a ser paga por mês de competência;
c) Xxxxxx bloqueado o pagamento de diárias dos leitos de UTI contratados que constam de AIH rejeitada, até sua reapresentação e aprovação, ou auditoria especial que demonstre que a rejeição da AIH é por motivo alheio à questão da utilização da diária da UTI e que há possibilidade de pagamento com segurança.
III - Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
I. O contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado pelo fiscal do contrato designado conforme preconizado na Legislação, especialmente nos Art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993 de 31 de agosto de 2016;
II. O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija;
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III. A CONTRATANTE vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, considerando a disponibilidade dos leitos, equipamentos, equipes e estrutura física;
IV. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não continuidade ou, eventualmente, a não prorrogação deste contrato, a revisão das condições ora estipuladas ou redução dos valores de pagamento proporcionalmente;
V. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato;
VI. A CONTRATADA facilitará a CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim;
VII. A existência de acompanhamento pela CONTRATANTE não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria de acordo com os níveis de competência estabelecidos pelo Decreto Federal nº 1.651/05.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
A inobservância pelo Contratado de cláusula ou obrigação constante neste Contrato ou no Edital de Chamamento Público nº 32/2022 ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente ao tipo de serviço contratado, autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007 e no
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Decreto Estadual n° 4.507/2009, em seus artigos 25, VII, artigos 150 a 156 e artigos 20 e 60 respectivamente.
I - O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação ou outra modalidade de concorrência pública e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
II - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
III - Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
IV - A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias-multa, será aplicada quando o CONTRATADO:
a) for advertido e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
V - A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos , aplicar-se-á quando o
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CONTRATADO:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
VI - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa para fins de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
f) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
VII - A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 14.1, alíneas “c” e “d”.
VIII - Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
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IX - Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
X - Nos casos não previstos no Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público ou no Contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e do contido no Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
XI - Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
XIII - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
XIV - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando houver suspensão dos internamentos por omissão ou irregularidades por parte da CONTRATADA, se estas não forem sanadas até o prazo de 10 (dez) dias, o presente contrato será rescindido, por culpa da CONTRATADA, de maneira unilateral, hipótese em que poderão incidir as penalidades previstas nesta cláusula e na legislação vigente supra citada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, desvinculação de honorários para Terceiros, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o Estabelecimento deixe de cumprir as exigências relacionadas nas respectivas Portarias Ministeriais referentes às habilitações/qualificações ou normas técnicas, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUINTO: Os atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, praticados pela CONTRATANTE, poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, dirigido a Diretoria de Gestão em Saúde – DGS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
I Pela SESA/FUNSAÚDE, por ato unilateral, quando houver descumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou do Edital de Chamamento Público nº 32/2022, ou seu cumprimento irregular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
II Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração, a qual
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deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção, observados os dispositivos do item 13.17 do Edital de Chamamento Público nº 32/2022;
III Por acordo entre as partes, de maneira amigável, quando houverem acréscimos quantitativos que superem o previsto no Inciso II, parágrafo 1º, Art. 112, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, precedida de nova contratação a fim de não haver a interrupção nos serviços prestados;
IV Pelas hipóteses previstas nos art. 128 a 131 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V De maneira amigável caso o estabelecimento deixe de estar sob a Gestão Estadual;
VI De maneira amigável e imediata quando houver a publicação de portaria especifica do Ministério da Saúde em detrimento da Habilitação/Qualificação do leitos.
VII Nos termos do Art. 62 do Decreto Estadual nº 4.507/2009, além dos motivos previstos, poderão ensejar a rescisão do contrato:
a) alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato;
b) envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
c) não repor a garantia utilizada no prazo previsto no art. 52 do Decreto Estadual nº 4.507/2009, quando for o caso;
d) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
e) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
f) venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
g) na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude
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de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
h) o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO: A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão unilateral por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro meses) meses, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ter sua vigência prorrogada, não excedendo, a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 103, inciso II da Lei nº 15.608, de 2007 e art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo ou Termo de Registro de Apostilamento, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos artigos 108 § 3º, II, art. 112 à 116 Lei Estadual nº 15.608, de 15 de agosto de 2007.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até vinte e cinco por cento, conforme previsto no § 3º, inciso II, art. 112 da Lei Estadual nº 15.608, de 15 de agosto de 2007.
PARÁGRAFO SEGUNDO: É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à
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execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, devendo ser formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo alteração no valor das diárias de Leitos de UTI mediante publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde, os contratos serão alterados através de Termo de Registro de Apostilamento a fim de reajustar o preço contratado de acordo com o § 3º, art. 108 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente contrato no DIOE em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na forma da legislação estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato, poderão ser resolvidos conforme prevê a regulamentação da contratualização pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e se necessário, submetendo-se aos órgãos colegiados competentes. (Comissão Intergestores Bipartite-CIB, Conselho Estadual de Saúde).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas entre as partes.
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E por estarem as partes justas e contratadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposições legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente contrato por meio de processo digital, assinando este instrumento de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico (e-protocolo).
Curitiba, **** de *** de 2021
****
Hospital *************
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Preto Secretário de Estado da Saúde
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ANEXO I A – MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO DOCUMENTO DESCRITIVO
HOSPITAL XXXXXXXXXX
Município XXXXXXXX- XXª RS CONTRATO 0306.XXXX/2022 DGS CNES: XXXX
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Descritivo foi elaborado conjuntamente pelo Gestor Estadual do SUS/Paraná e o XXXXXX – CNES XXXXXX, município de XXXXX, e tem validade a partir da data de sua assinatura, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Tendo por objetivo, definir a missão institucional do Hospital no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS/Paraná, definir as suas áreas de atuação e compromissos assistenciais
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O XXXXXX, que presta atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, cuja missão é a de prestar assistência à saúde com humanismo e competência à população do Paraná em todos os aspectos relativos à Saúde, utilizando-se de profissionais capacitados e das melhores técnicas possíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, de acordo com os princípios do SUS. Deverá se inserir na rede de estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS/Paraná com a missão de se caracterizar como referência para a prestação de assistência integral à saúde dos usuários do SUS/Paraná, nas áreas ambulatorial e hospitalar conforme habilitações cadastradas no CNES e proposta apresentada no ato do Credenciamento.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
1. ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL
A assistência à saúde a ser prestada pelo Estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários do SUS que lhe forem direcionados pelo Sistema de
Regulação do Gestor Estadual.
Deverá disponibilizar ao Complexo Regulador Estadual 100% da capacidade operacional de procedimentos médicos e de apoio diagnóstico e terapêutico, e dos leitos ativos credenciados ao SUS. O Estabelecimento realizará atendimentos de acordo com o perfil assistencial do serviço. Deverá garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos de modo que não ocorra descontinuidade.
São compromissos gerais assumidos pelo Estabelecimento:
• Cumprir obrigações estabelecidas no contrato, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
• Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade (quando possuir habilitações na alta complexidade) e determinações de demais atos normativos;
• Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar, Portaria GM nº 3.390 de 31 de dezembro de 2013;
• Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
• Desenvolver a abordagem interdisciplinar;
• Garantir a horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;
• Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
• Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS;
• Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
• Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
• Disponibilizar acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
• Informar ao Gestor Municipal e Estadual com no mínimo trinta dias de antecedência eventuais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física.
1. 1 ATENDIMENTO HOSPITALAR
Os atendimentos hospitalares serão disponibilizados aos usuários do SUS que tiverem essa necessidade identificada nos serviços básicos de saúde do município, nos ambulatórios de especialidades médicas da Secretaria Municipal de Saúde e no ambulatório de especialidades do hospital.
A identificação do serviço de atendimento SUS onde foi gerada a indicação da internação deverá ser efetivada por ocasião da emissão do laudo médico de AIH e ser devidamente autorizada pela Secretaria Estadual de Saúde, ficando sob a responsabilidade do Hospital administrar junto ao Gestor Estadual, sua fila de espera para internações eletivas.
Os internamentos eletivos somente deverão ser efetivados pelo Hospital após a autorização pelo serviço de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Estadual de Saúde.
Os internamentos de natureza emergencial deverão ter como origem de demanda a Unidade de Emergência do Hospital. Essa origem será identificada pelo número do registro do atendimento na Unidade de Emergência do Hospital e/ou haverá encaminhamento através da Central de Regulação do SAMU 192 ou Complexo Regulador Estadual.
Os pacientes que necessitarem de continuidade de tratamento em serviços básicos de saúde deverão ser referenciados para as Unidades Básicas de Saúde do município de localização do hospital ou para seus municípios de residência.
Os que necessitarem de acompanhamento em clínicas especializadas serão referenciados de acordo com protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Gestor Estadual. Nos casos em que a especialidade for ofertada pelo hospital ao SUS, o paciente deve ter alta do serviço com a consulta / exames agendados dentro da disponibilidade.
1.2 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
A assistência de urgência e emergência se desenvolverá no hospital a partir da demanda espontânea, casos referenciados pelo Complexo Regulador Estadual e SAMU 192, encaminhados pela rede básica de saúde, unidade de pronto atendimento 24h ou pelos serviços de atendimento médico de urgência.
O hospital deve manter o Serviço de Pronto Socorro com rotina formalmente
estabelecida, funcionando 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, nas especialidades médicas e serviços que demandem atendimento de urgência/emergência, principalmente nas especialidades cadastradas no CNES. O hospital deve implantar no Serviço de Pronto Socorro o Protocolo de Acolhimento com Classificação de Risco.
Os pacientes que após serem acolhidos e classificados quanto ao risco necessitarem de continuidade de tratamento em serviços básicos de saúde deverão ser contra-referenciados para as Unidades Básicas de Saúde do município de localização do hospital e ou para seus municípios de residência.
Os pacientes que necessitarem de acompanhamento em clínicas especializadas, após avaliação e atendimento, serão contra-referenciados conforme protocolo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Gestor Estadual.
O Hospital deverá ainda:
• Participar do sistema de urgência e emergência loco-regional a partir da definição do papel do hospital no Plano Estadual de Atenção às Urgências;
• Realizar acolhimento e suporte para os familiares/acompanhantes;
• Participar do Comitê Gestor de Urgência-Emergência (SAMU- 192) sempre que convocado;
• Participar da implantação da regulação da porta de entrada para os casos de urgência e emergência, em parceria com o gestor municipal e estadual;
• Implementar ações que busquem reduzir o tempo de permanência hospitalar, principalmente nos atendimentos dos pronto-socorros, utilizando para este controle indicadores hospitalares de qualidade;
• Otimizar a utilização do Centro Cirúrgico, possibilitando o funcionamento de toda a estrutura necessária e disponibilizando profissionais em todos os períodos de funcionamento, inclusive nos finais de semana e período noturno, para urgência/emergência.
• Cumprir os indicadores da Rede de Atenção às Urgências detalhados no Anexo III.
1.3 ATENDIMENTO HEMOTERÁPICO - CONTRATANTE HEMEPAR
Para os procedimentos hemoterápicos de um modo geral deverá o Hospital constituir Comitê Transfusional ativo, bem como incentivar o aumento do número de doadores.
Para os pacientes usuários do SUS, os hemocomponentes disponibilizados deverão ser preferencialmente os advindos da Rede Pública de Sangue, sendo que o Hospital deve solicitar à SESA/HEMEPAR, os blocos de Requisição de Transfusão, tubos e etiquetas para a coleta de amostra de sangue do paciente.
Caso seja necessária a utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia para pacientes do Hospital não usuários do SUS, os custos operacionais para a produção de hemocomponentes e a realização de procedimentos de hemoterapia pela SESA/HEMEPAR aos Hospitais, para atendimento de pacientes não usuários do SUS, ficam sujeitos a ressarcimento, na forma da Portaria Consolidada nº 5, de 28 de novembro de 2017, Anexo IV, Título III, Portaria GM/MS nº 1.469 de 10 de julho de 2006, e do contido na Resolução SESA nº 0054/2021;
Caso não disponha de Agência Transfusional para a realização de testes pré- transfusionais pela Rede Pública de Sangue, o Hospital deverá encaminhar amostra de sangue do paciente adequadamente coletada e armazenada junto a Requisição de Transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR ou à Unidade Hemoterápica conveniada mais próxima, sendo que cirurgias eletivas de grande porte devem ser informadas com 24 horas de antecedência.
Dispondo o Hospital de Agência Transfusional, e necessitando de hemocomponentes da Rede Pública de Sangue, os mesmos deverão ser solicitados por telefone e por escrito, de acordo com impresso constante na Resolução SESA nº 0054/2021, devidamente preenchido e assinado pelo responsável pela agência transfusional. Também nesse caso, cirurgias eletivas de grande porte deverão ser informadas com 24 horas de antecedência.
Nos casos com Complicação Transfusional, deverão ser encaminhados ao HEMEPAR ou Unidade Hemoterápica conveniada mais próxima, o protocolo de atendimento, junto a amostra de sangue pós-transfusão e a bolsa responsável pela reação transfusional, também devendo o HOSPITAL proceder ao registro da complicação conforme orientações do Manual de Transfusão Hospitalar e Complicação Transfusional do HEMEPAR.
Hemocomponentes retirados na Rede Pública e não transfundidos, deverão ser devolvidos intactos à Unidade da qual foram retirados, no prazo máximo de 24 horas para o Hospital sem Agência Transfusional ou em se tratando de Hospital com Agência Transfusional, junto ao relatório constante na Resolução SESA 0054/2021.
1.4 ADOÇÃO DE LINHAS DE CUIDADOS
O Estabelecimento deverá manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o desenvolvimento dos seguintes Programas Especiais de acordo com o seu perfil de atendimento:
• Vigilância de pacientes pós-cirúrgicos para detecção prévia de complicações;
• Prevenção de doenças imunopreviníveis através da sala de vacinação dentro da área hospitalar;
• Família participante;
• Atenção as pessoas vítimas de violência sexual (em especial, mulheres e crianças)
• Programas que vierem a ser estabelecidos pelo gestor de acordo com o perfil assistencial do hospital.
1.5 ADOTAR OS PROTOCOLOS ESTABELECIDOS PELO GESTOR
O Hospital deverá utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores de acordo com o seu perfil de atendimento, como:
• Fluxograma de Dengue e H1N1;
• Protocolo de todas as doenças de notificação obrigatória (RDNO);
• Protocolo para atendimento e diagnóstico dos portadores de HIV - Centro de Testagem e Aconselhamento;
• Sistema de informação de óbitos – SIM.
• Adotar outros protocolos clínicos conforme a característica de atendimento do hospital e os direcionamentos das Redes de Atenção.
Outros protocolos que vierem a ser implantados e de concordância de ambas as partes interessadas.
1.6 ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA DISPONÍVEL
1.6.1 Equipamentos
XXXXXXXXX
1.6.2 Leitos
XXXXXXXXX
1.67.3 Instalações físicas para assistência
XXXXXXXXX
1.6.4 Serviço Especializados
XXXXXXXXX
1.7 POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
O Estabelecimento deverá desenvolver projetos e ações dentro das seguintes Políticas prioritárias:
1.7.1 Humanização:
• Implementar a Ouvidoria Institucional para atendimentos dos usuários e funcionários, desenvolvendo mecanismos de avaliação do grau de satisfação dos mesmos. Os hospitais com até 50 leitos: deverão disponibilizar urnas coletoras para as manifestações, com formulário padronizado, seguindo processo de trabalho estabelecido para as ouvidorias hospitalares. Para os hospitais com mais de 50 leitos será obrigatório: indicação oficial de um servidor para a função de Ouvidor; preferencialmente de carreira; disponibilização de um número de telefone exclusivo para Ouvidoria a ser divulgado à população; disponibilização de uma sala exclusiva para Ouvidoria em local com acessibilidade aos usuários conforme Resolução SESA nº 443/2013.
• Adequar a área física para conforto de usuários, familiares e trabalhadores;
• Implementar atividades relacionadas a humanização;
• Viabilizar o acesso dos visitantes à equipe responsável pelo paciente;
• Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário
consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com as legislações específicas;
• Promover a visita ampliada aos pacientes internados nas enfermarias e na UTI;
• Garantir a presença de acompanhante nas 24 horas para crianças, adolescentes, gestantes (conforme lei 11.108 de 7 de abril de 2005), idosos, portadores de necessidades especiais e indígenas, de acordo com as legislações específicas;
• Identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades de internação, pronto socorros, ambulatórios de especialidades e nos demais serviços.
1.7.2 Política Nacional de Medicamentos
• Implementar a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos (GENÉRICOS);
• Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
1.7.3 Alimentação e Nutrição
• Atualizar protocolos clínico nutricionais para as patologias que necessitam de terapia nutricional mais frequente no hospital, diferenciadas para as fases do ciclo de vida (adultos e idosos); e por nível de atendimento (emergência, cirúrgico, internações gerais).
• Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento ambulatorial;
• Responsabilizar-se pela elaboração dos cardápios para dieta normal e para as patologias específicas, com porcionamento e intervalos de tempo específicos, bem como acompanhar o processo de elaboração, de acordo com a prescrição médica e avaliação do profissional nutricionista do Hospital;
• Padronizar as dietas específicas para preparo de exames;
• Capacitar os profissionais que trabalham na área de Alimentação e Nutrição e promover
rotinas de apresentação de discussões sobre o tema/estudos de casos com equipes multidisciplinares;
• Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e prestação de serviços neste contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequadas às dietas prescritas.
1.7.4 Saúde da Mulher
• Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, promover ações de competência hospitalar para ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde da mulher no Sistema Único de saúde dentro das suas habilitações.
1.7.5 Política Nacional de Atenção Hospitalar
O hospital deverá atuar em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria GM nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospita- lar no SUS.
1.7.6 Programa Nacional de Segurança do Paciente
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013 e RDC nº 036/2013 de 25 de julho de 2013, que estabelecem o Programa Nacional de Segurança do Paciente o Hospital deverá realizar as seguintes ações:
Implantar os Núcleos de Segurança do Paciente; Elaborar os planos para Segurança do Paciente; e Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente.
2. GESTÃO
O Contrato em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de gestão Hospitalar, assim como para os processos de gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população.
Deverá possuir um sistema de gestão de custos hospitalares e gerenciamento das unidades de forma integrada, possibilitando suporte às unidades, direcionamento das atividades
de custeio e das tomadas de decisão gerencial.
Através de seu corpo de Diretores, Gestores e Profissionais deverá desenvolver relações com o Gestor Municipal, implementando programas integrados voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
Deverá desenvolver processo de auditoria médica e de enfermagem, ligada a direção- geral, com objetivo de tornar eficaz o processo médico, bem como os produtos gerados por esses procedimentos.
O Hospital deve atuar de forma sistêmica, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar sua receita, dando suporte e equilíbrio econômico/financeiro para a Instituição.
No caso de abertura e prestação de novos serviços no âmbito do hospital deverá haver pactuação prévia com os gestores das ações/atividades programadas a serem incorporadas ao Contrato, mediante aditivo.
O Hospital deverá ainda:
• Garantir o cumprimento dos compromissos contratualizados frente ao corpo clínico;
• Informar aos trabalhadores os compromissos da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
• Disponibilizar a totalidade das ações e serviços de saúde contratualizados para a regulação do gestor;
• Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
• Dispor de parque tecnológico e de estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, de acordo com instrumento formal de contratualização, respeitada a legislação específica;
• Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
• Alimentar os sistemas de notificações compulsórias conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
• Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
• Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação do SUS.
3. DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS
Deverá disponibilizar 100% dos Leitos de UTI contratados e da programação ambulatorial e hospitalar SUS para o Complexo Regulador Estadual.
Os exames solicitados resultantes das consultas de especialidades encaminhadas pelo Complexo Regulador Estadual serão agendados no próprio serviço. Quando o hospital não ofertar os exames por falta de habilitação SUS o paciente deverá ser contrarreferenciado à Secretaria Municipal de Saúde do município de origem ou conforme os fluxos estabelecidos pelo gestor estadual/municipal.
Os hospitais que possuírem habilitações na alta complexidade não poderão contrarreferenciar os pacientes para realização de exames que estejam compreendidos dentro da programação hospitalar/ambulatorial obrigatória estabelecida pelas Portarias do Ministério da Saúde.
ANEXO I PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA
Modalidade do Leito | Nº de Leitos | Valor da diária/ qualificação | Valor Mensal Estimado |
Leitos de UTI Adulto | |||
Leitos de UTI Pediátrica | |||
Leitos de UTI Neonatal | |||
TOTAL |
ANEXO II - DOS REPASSES, DA VALIDADE E DAS ALTERAÇÕES
A remuneração por serviços produzidos, esta pautada nos valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, podendo ser consultada eletronicamente através do link: xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx.
Este Descritivo tem validade concomitantemente ao Contrato n° 0306.XXXX/2022 contados a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
Este Descritivo somente será alterado conjuntamente com o Contrato nº 0306.XXXX/2022 nas condições descritas naquele instrumento e devidamente publicado no Diário Oficial.
ORÇAMENTO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Valor Estimado Mensal | Valor Estimado Anual | |
Fonte 100 | XXXXX | XXXX |
Total | XXXXX | XXXX |
Curitiba, xx de xxxxx de 2022
Assinado Digitalmente XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Assinado Digitalmente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO II
DECLARAÇÃO – Decreto 2.485/2019
Representante Legal do Contratado:
CPF:
Órgão Contratante: SESA/PR Telefone de contato:
ATENÇÃO
Para efeito da informação sobre a existência de parentes trabalhando no Governo do Estado, objeto da declaração abaixo, devem ser observados os seguintes tipos de relação consanguínea ou afim:
Pai/Mãe | Avô(ó) | Bisavô(ó) | Filho(a) | Xxxx(a) |
Bisneto(a) | Tio(a) | Irmão(ã) | Sobrinho(a) | Cunhado(a) |
Cônjuge | Companheiro(a) | Sogro(a) | Padastro/Madrasta | Enteado(a) |
Eu, acima identificado, DECLARO, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto disposto no Decreto nº 2.485/2019, serem verdadeiras as informações e respostas constantes deste documento, estando ciente que será anexado a processos administrativos e constituirá documento público, assim como das implicações em termos de responsabilidade, inclusive e especialmente nos âmbitos administrativos, cível e criminal, em caso de insinceridade:
SIM | NÃO | |
Administro ou sou sócio com poder de direção de pessoa jurídica conveniada ou contratada pelo Governo do Estado do Paraná e possuo, em qualquer de seus órgãos ou entidades, incluindo suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive detentor de cargo em comissão ou função de confiança? | ( ) | ( ) |
Xxxx tenha respondido SIM à pergunta acima relacione no quadro abaixo o(s) familiar(es) com vínculo(s) com o Governo do Estado:
Nome | Parentesco | Matrícula/CPF | Cargo/Função | Órgão |
Local e data.
Nome Legível do representante legal
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(...... timbre ou identificação do licitante )
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de contratação previstas na Lei Estadual n. 18.976/2017 e Decreto Estadual n. 7.265/2017.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicados no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos congêneres, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Local e data.
Nome Legível do representante legal
ANEXO IV
Declaração de práticas Sustentáveis
Eu, RG CPF , representante legal do Hospital
, inscrito no CNPJ sob nº , Cnes nº , DECLARO para os devidos fins que o Estabelecimento supra citado cumpre todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, mantém os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como atende a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada nos termos da Lei Estadual nº 20.132/2020.
Local e data.
Nome Legível do representante legal
1 OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Leitos de UTI
1.1 O presente Edital tem por objetivo realizar o credenciamento de Estabelecimentos de Saúde registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, localizados em Municípios cujos recursos federais de média e alta complexidade estejam sob a Gestão Estadual e/ou Gestão Municipal, objetivando a disponibilização pela Credenciada, de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Neonatal e Pediátrica informados no SCNES, não habilitados e/ou habilitados e não qualificados pelo Ministério da Saúde, que serão utilizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná para internamento exclusivo de usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná.
PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA QUE SE PRETENDE CONTRATAR
O quantitativo de Leitos que se pretende contratar abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles Municípios e Estabelecimentos que estão sob sua gestão.
O presente Edital, contará com a possibilidade de contratação de até 1.570 (mil quinhentos e setenta) Leitos de UTI Geral, divididos da seguinte maneira:
Quantitativo a ser Contratado | ||
Leitos de UTI Neonatal | Leitos de UTI Pediátrica | Leitos de UTI Adulto |
168 | 500 | 902 |
Total: 1.570 Leitos |
A necessidade de Xxxxxx a serem contratados para que se atenda a população do Estado do Paraná, foram estimadas de acordo com os critérios da Portaria GM/MS nº 1.631, de 01 de
outubro de 2015, tomando como base os dados do ano de 2019, pois, são fidedignos, considerando a realidade do Estado do Paraná em momento anterior a declaração do estado de calamidade pública mundial.
1.2 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.2.1 Forma de Execução dos Serviços
Prestação de serviços de forma indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário, conforme programação e amplitude discriminadas na minuta do contrato e documento descritivo.
1.2.2 Local da Prestação dos Serviços
A execução dos serviços contratados acontecerá impreterivelmente nas dependências físicas do Estabelecimento Contratado, garantindo assistência integral ao paciente.
1.2.3 Prazo para a Prestação dos Serviços
Inicialmente a vigência dos contratos a serem firmados será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ter sua vigência prorrogada a até 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 103, inciso II da Lei nº 15.608, de 2007 e art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Por outro lado, o Edital permanecerá vigente pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a fim de permitir a prorrogação dos contratos, considerando que esta forma de contratação e de remuneração perdurará até a publicação da Portaria de Habilitação e/ou Qualificação pelo Ministério da Saúde, prazo este que é impossível de ser mensurado neste momento justamente por depender unicamente daquele órgão.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A dificuldade no aumento do número de Leitos de UTI qualificados é um fator historicamente enfrentado pelo Estado do Paraná, justamente pela falta de investimentos provenientes da Esfera Administrativa Federal.
Nos anos de 2020 e 2021, devido aos vultuosos investimentos realizados pelo Estado do Paraná e pelo Ministério da Saúde em atendimento especial a situação de pandemia gerada pelo Novo Coronavirus - Covid 19, possibilitou-se que o Estado do Paraná passasse a contar com 5.256 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis) Leitos de UTI existentes (covid e não covid).
Por outro lado, do quantitativo citado, estimados 3.686 (três mil seiscentos e oitenta e seis) Leitos de UTI são habilitados pelo Ministério da Saúde e consequentemente custeados por Este. Fato é que esta habilitação em virtude da situação pandêmica não perdurá eternamente.
Diante da conquista histórica na ampliação no quantitativo de Leitos de UTI existentes, é de interesse da Administração Pública Estadual mantê-los em funcionamento e prestando atendimento aos pacientes portadores de quadro clínico de risco, em caráter de urgência ou emergência, dentro de Unidades Assistenciais adequadamente preparadas para o manejo dessas situações. Em geral, tais pacientes devem ser atendidos em Hospitais de maior complexidade, tendo em vista as suas necessidades e a alocação de recursos terapêuticos concentrada nas Unidades de Terapia Intensiva – UTI, através de serviços dotados de infraestrutura material e de equipamentos suficientes para o atendimento às necessidades do paciente, ministrada no tempo certo, apoiada em sistema logístico adequado, mantendo assim a integralidade da assistência.
A possibilidade de ampliação do quantitativo de Leitos de UTI terá reflexos positivos e expressivos na melhoria do atendimento dos pacientes do SUS ao longo dos anos vindouros, cabendo ao Estado do Paraná continuar efetuando a Gestão destes Leitos de UTI, bem como, participar do financiamento das diárias destes, até que o Ministério da Saúde assim os faça, nos termos e condições propostas pelas Portarias Ministeriais e baseados nos custos da Tabela do SUS.
No contexto dos estudos realizados a fim de embasar a publicação deste Edital de Chamamento Público, utilizou-se como metodologia de calculo para se aferir a necessidade de leitos aqueles conceitos teóricos da Portaria GM/MS nº 1.631, de 01 de outubro de 2015, neste caso, realizada minunciosamente pela ótica da distribuição Regional.
Desta forma, é de censo comum que a maior disponibilidade de Leitos de UTI proporcionará atendimento de maneira adequada e com alto grau de agilidade aos casos de urgência e emergência, garantindo ao paciente o acesso adequado ao serviço de saúde, seja no
atendimento dos casos causados pelo trauma (acidentes), agravos de condições crônicas de saúde, ou até mesmo aqueles complicadores causados pela pandemia.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 Com relação à justificativa, o valor da remuneração pela prestação de serviço de saúde, terá por base os valores da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde - Tabela SUS, bem como atrelado às condições dispostas na Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011;
3.2 Deve-se ressaltar que os valores a serem pagos pelos serviços prestados são padronizados e tabelados pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990 e constam da Tabela SIGTAP/SUS, podendo haver alteração no valor das diárias de Leitos de UTI caso haja publicação de portaria específica pelo Ministério da Saúde.
4 EMBASAMENTO LEGAL
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho 2011, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2.007, em atendimento especial aos arts. 24 e 25 da mesma Lei, com observância às referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, Portaria GM/MS nº 895, de 31 de março de 2017, Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2.016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2.013, Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
5 SUSTENTABILIDADE
O Estabelecimento interessado em participar do presente certame deverá cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, conforme previsto no Contrato Assistencial e no Documento Descritivo, bem como, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES.
6 PARCELAMENTO DO OBJETO
Em se tratando de contratação direta, o tratamento do parcelamento é inaplicável.
7 CONTRATAÇÃO DE ENTIDADES PRIVADAS
Objetivando a possível contratação dos Estabelecimentos de Saúde interessados, terão preferência às entidades públicas, às filantrópicas, às privadas sem fins lucrativos, e por fim, recorrendo-se às instituições privadas com fins lucrativos, que tenham objeto social compatível com os serviços que serão contratados, em conformidade com a Lei Orgânica da Saúde e com o § 1º do Art. 199 da Constituição Federal, que sejam devidamente constituídas e instaladas no Estado do Paraná, recorrendo-se ainda ao contido no art. 25 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990 e art. 1º, §1º da Lei Estadual nº 18.976, de 05 de abril de 2017 quanto a prestação de serviços de forma complementar ao SUS.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
. Atender às disposições da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, da Portaria GM/MS nº 332, de 24 de março de 2000 e da RDC ANVISA nº 7, de 24 de fevereiro de 2010;
. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições apresentadas no ato do credenciamento e exigidas quando da contratação;
. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme art. 70 da Lei 8666/93;
. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo
empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente;
. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor);
. A contratada se compromete de instruir processo de habilitação e qualificação dos leitos de UTI junto ao Ministério da Saúde;
. Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina;
. Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
. Efetuar a internação do paciente por meio da Autorização de Internamento Hospitalar – AIH;
. Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar;
. Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
. Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
. Apresentar sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
. Realizar atendimento conforme parâmetros mínimos estabelecidos nas Portarias Ministeriais e diretrizes estabelecidas sobre os Leitos de Unidade de Terapia Intensiva;
. Atender à Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Anticorrupção;
. Atender à Resolução SESA nº 878, de 27 de setembro de 2021, adotando práticas anticorrupção;
. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, em especial ao atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, de acordo com Lei Estadual nº 20.132/2020;
. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
. Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar - cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau - de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
8.1.1 São Obrigações do Contratado quanto ao Atendimento Hemoterápico
Esta condição é aplicável aos interessados que se credenciem para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos que demandem de tal componente.
. Fornecer sangue e hemocomponentes solicitados, triados e liberados conforme disponibilidade de estoque, blocos de Requisição Transfusional (RT), tubos e etiquetas para coletas de amostras de sangue e modelo dos demais formulários utilizados no desenvolvimento dos serviços, material impresso com a finalidade de esclarecer e sensibilizar familiares / amigos indicando reposição de sangue.
. Solucionar dentro das possibilidades as dificuldades transfusionais em caso de Pesquisa de Anticorpos Irregulares Positiva (PAI).
. Orientar, treinar e reciclar funcionários do hospital quanto às indicações transfusionais e procedimentos técnicos relativos à transfusão sanguínea.
. Para o Hospital com Agência Transfusional seguir o fluxo acima e os testes pré transfusionais e investigação de complicação transfusional realizar de acordo com a legislação vigente.
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
. Cumprir as obrigações de pagamento estabelecidas no instrumento de contratualização;
. Fiscalizar o cumprimento do contrato, nos termos da Cláusula Nona daquele instrumento;
. Aplicar as sanções previstas no respectivo contrato e na legislação vigente;
. O contrato deverá ser acompanhado por um gestor do contrato, de acordo com o art. 118, da Lei 15.608/07, responsável pela administração do ajuste, desde sua concepção até a sua finalização, bem como por um fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO, via designação por ato do CONTRATANTE, conforme art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
8.2.1 São Obrigações do Contratante/ HEMEPAR
Esta condição é aplicável aos interessados que se credenciem para realização de procedimentos cirúrgicos eletivos que demandem de tal componente.
. Constituir Comitê Transfusional ativo se for o caso, conforme portaria, bem como incentivar o aumento do número de doadores.
. Manter registros atualizados – livros, mapas e BMTS – Boletim Mensal de Transfusão Sanguínea.
. Acondicionar os hemocomponentes com verificação e registro da temperatura conforme legislação vigente.
. Solicitar hemocomponentes conforme formulário padrão, preenchido de forma legível e devidamente assinado e carimbado.
. Informar o serviço de hemoterapia com antecedência de 24 horas a realização das Cirurgias Eletivas.
. Devolver os Hemocomponentes não transfundidos no prazo de 24 horas.
. Transportar as amostras de sangue e/ou bolsas de sangue por pessoas treinadas e que não sejam familiares ou amigos de pacientes.
. Manter os equipamentos de armazenamento e preparo dos hemocomponentes em condições ideais preconizadas na legislação vigente.
. Instalar a bolsa de sangue por pessoal habilitado e capacitado, verificar e registrar no prontuário os sinais vitais pré, durante e pós-transfusão.
. Realizar os testes pré transfusionais e investigar complicações transfusionais de acordo com a legislação vigente e orientações do HEMEPAR/SESA.
. Encaminhar, em caso do Hospital sem Agência Transfusional, para realização de testes pré transfusionais amostra do paciente adequadamente coletada e armazenada junto à requisição de transfusão devidamente preenchida e assinada ao HEMEPAR.
. Encaminhar, em caso de Complicação Transfusional, ao HEMEPAR amostra de sangue pós - transfusional, a bolsa de sangue responsável pela reação e o protocolo devidamente preenchido e assinado.
. Ressarcir a CONTRATANTE, através do encontro de contas, pelos custos operacionais decorrentes da utilização de hemocomponentes e serviços de hemoterapia recebidos da Rede Pública de Sangue, destinados a pacientes não usuários do SUS, na forma das Portarias 1.737/MS de 19/08/04 e 1.469/MS/GM, de 10/07/06, bem como da Resolução SESA nº 054/2021.
. Atender a Resolução SESA nº 053/2021.
9 FORMA DE PAGAMENTO
O valor no contrato a ser firmado será pago da seguinte forma:
a) A Contratada deverá solicitar por meio de ofício o pagamento das diárias de leitos de UTI contratados, anexando planilha detalhada contendo: nome do paciente, número da AIH, data da internação hospitalar, data da internação na UTI, data da saída da UTI, data da alta hospitalar, mês de competência, valor unitário e valor total; Espelho de Solicitação de Leito Completo; Protocolo de Solicitação de Leito Contratado emitido pelo sistema de regulação no momento da internação; AIH aprovada emitida pelo SIHD2/SUS com CNES definitivo; nota fiscal; certidões de regularidade fiscal atualizadas;
b) Documentos complementares comprobatórios poderão ser solicitados pelo serviço de auditoria da Unidade Central e Regional da SESA.
II - A CONTRATANTE, por sua vez, deverá:
a) Instruir corretamente o processo de pagamento observando o disposto nesse edital, nas cláusulas contratuais e nas orientações gerais dos demais setores técnicos da SESA. A competência para a instrução do processo de pagamento é da Regional de Saúde de área de abrangência em que estiver localizado o Estabelecimento contratado.
b) Emitir relatório de auditoria conclusivo constatando que o internamento do paciente ocorreu de forma regular com base nos dados evidenciados em: prontuários: laudos de solicitação de AIH devidamente autorizados pela contratante (devem conter os dados mínimos necessários); documentos emitidos pelo Sistema de Regulação de Leitos, AIH aprovada, entre outros. Deverá indicar liberado para pagamento em conformidade com o contratado, indicando a quantidade de diárias a ser paga por mês de competência;
c) Xxxxxx bloqueado o pagamento de diárias dos leitos de UTI contratados que constam de AIH rejeitada, até sua reapresentação e aprovação, ou auditoria especial que demonstre que a rejeição da AIH é por motivo alheio à questão da utilização da diária da UTI e que há possibilidade de pagamento com segurança.
III - Todos os pagamentos, inclusive os referentes a serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) que estejam sob o cadastro da CONTRATADA, serão por ela efetuados.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Regras Regulamentadas
Para fins de credenciamento, devem ser observadas as regras de Habilitação Jurídica constantes Edital de Chamamento Público, bem como no art. 35, § 4º da Lei Estadual n. 15.608/2007, bem como no art. 11 do Decreto Estadual n. 7.265/2017, no que couber.
10.1.1 Ato Constitutivo consolidado ou todas as alterações;
10.1.2 Comprovante de situação cadastral no CNPJ;
10.1.3 Documento de Identidade do representante legal da empresa;
10.1.4 Procuração, se necessário;
10.1.5 Prova de regularidade fiscal:
10.1.5.1 Certidão negativa de débitos de tributos federais;
10.1.5.2 Certidão negativa de débitos de tributos do Estado do Paraná;
10.1.5.3 Certidão negativa de débitos de tributos estaduais (quando sediada em outro estado);
10.1.5.4 Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
10.1.5.5 Certidão negativa de débitos trabalhistas;
10.1.5.6 Certificado de regularidade do FGTS;
10.1.5.7 Certidão negativa de débitos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; (Obs: para instituições sem fins lucrativos);
10.1.6 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN;
10.1.7 Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
10.1.8 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido - junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS;
10.1.9 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM;
10.1.10 Consulta sobre as empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado do Paraná;
10.1.11 Declaração de Cumprimento de Requisitos (Declaração do fornecedor quanto a não utilização de não de obra infantil e a não ocorrência de caso de nepotismo da presente contratação);
10.1.12 Ficha completa do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
10.1.13 Alvará de Licença e Funcionamento atualizado;
10.1.14 Licença Sanitária vigente e atualizada;
10.1.15 Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, quando xxxxxx;
10.1.16 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável;
As condições de Habilitação Técnica devem ser observadas no Edital de Chamamento Público.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração
à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O contrato deverá ser acompanhado por gestor do contrato, de acordo com o caput do art. 118, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, bem como pelo Fiscal do Contrato de acordo com os Art. 73 e 74, respectivamente, do Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, que atribuem as funções ao Fiscal do Contrato.
12.2 A execução do contrato será avaliada pelo serviço de Auditoria da Regional de Saúde e da Coordenação de Regulação de Acesso aos Serviços de Saúde - CRAS da CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato e no Documento Descritivo quanto à verificação dos procedimentos/obrigações do contratado e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
12.3 O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para a execução do objeto do contrato.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação ou outra modalidade de concorrência pública e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
14.3. Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
14.4. A multa, correspondente à multa-dia de 1/60 (um sessenta avos) do último faturamento mensal e líquido, até o limite máximo de 20 (vinte) dias-multa, será aplicada quando o CONTRATADO:
a) for advertido e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
14.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, aplicar-se-á quando o CONTRATADO:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
14.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa para fins de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
procedimento;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
f) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.7. A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 14.1, alíneas “c” e “d”.
14.8. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
14.9. Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
14.10. Nos casos não previstos no Termo de Referência, no Edital de Chamamento Público ou
no Contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Federal nº 8.666/1993 e do contido no Decreto Estadual nº 4.507, de 01 de abril de 2009.
14.11. Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
14.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
14.13. Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
14.14. Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
15.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidores da Diretoria de Gestão em Saúde que atestam a observância quanto a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e a legislação vigente aplicável.
388a
56
Documento: 2.MinutadoEditalversao4.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx em 30/03/2022 14:27. Inserido ao protocolo 18.298.231-8 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 30/03/2022 13:26.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: c84b8383019fd12cfd348dda821f8074.
389
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XTRATO D T RMO ADITIVO | |
S CR TARIA D STADO DA SAÚD DO PARANÁ | |
CONTRATANTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
CONTRATADA | CUIDADOS INTENSIVOS DE CURITIBA S.S. LTDA |
OBJETO | 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 2220- 194/2021 – Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços médicos nas áreas de clínica médica e infectologia – em especial no enfrentamento à pandemia COVID-19 – CHT |
VALOR | R$ 970.900,00 (novecentos e setenta mil e novecentos reais) |
AUTORIZAÇÃO | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx), em 28/03/2022 |
DL Nº | 203/2021 |
EMPENHO Nº | 22006648 |
PROCESSO Nº | 18.431.135-6 |
ASSINATURAS | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx) Secretário de Estado da Saúde do Paraná Xxxxxx Xxx Xxxx Contratada |
XTRATO D T RMO D APOSTILAM NTO | |
S CR TARIA D STADO DA SAÚD DO PARANÁ | |
CONTRATANTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
CONTRATADA | WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA |
OBJETO | Termo de Apostilamento nº 03 ao Contrato nº 2220-105/2019 – Reajuste de 10,3794% ao contrato de prestação de serviço de oxigenoterapia, locação de 2200 concentradores de oxigênio: com fluxo de até 5 L/M, com fluxo de 10 L/M, portátil e oxímetros de pulso – SAS |
VALOR | O valor mensal atual passa de R$ 307.925,06 (trezentos e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos) para R$ 339.885,83 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos), a partir de 17/02/2022 (retroativamente) até 14/04/2022. |
AUTORIZAÇÃO | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx), em 21/03/2022 |
PE Nº | 230/2018 |
PROCESSO Nº | 18.698.931-7 |
ASSINATURA | Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx Xxxxx) Secretário de Estado da Saúde do Paraná |
30064/2022
SECRETARIA DE ESTADO
DO DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS PARANÁ EDIFICAÇÕES
ERRATA
do dia 30/03/2022, onde lê-se 18.673.924-8, leia-se 18.687.391-2, permanecendo
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
DIRETOR GERAL DA PARANÁ EDIFICAÇÕES
29940/2022
Inserido ao protocolo 18.298.231-8 por: Xxxxx Xxxx Xxxxx em: 31/03/2022 08:58.
30224/2022