AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 053/2024 Dispensa de Licitação nº 022/2024
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO
LITORAL SUL, em conformidade com o art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem possa interessar que a Administração pretende contratar, por meio de Dispensa de Licitação empresa para AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO PICK-UP, ZERO KM, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS NO ACORDO CONSORCIAL Nº 016/2023, CELEBRADO ENTRE ESTE CONSÓRCIO E A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA BAHIA–
SEINFRA, conforme quantidade estimada e condições constantes no Termo de Referência que segue em anexo.
Os interessados deverão encaminhar as suas propostas (modelo no anexo II) no e-mail: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, juntamente com a documentação de habilitação e qualificação necessária, conforme as especificações constantes no Termo de Referência abaixo.
Encerrado o prazo, a Administração Pública escolherá dentre as propostas ofertadas, a mais vantajosa ou a de menor preço, desde que esteja dentro do valor de mercado. O resultado será divulgado por meio de Ata de Julgamento a ser publicada no Diário Oficial do Consórcio.
Itabuna – Bahia, 26 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO PICK-UP, ZERO KM, DESTINADO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS NO ACORDO CONSORCIAL Nº 016/2023 CELEBRADO ENTRE ESTE CONSÓRCIO E A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA –SEINFRA, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO VEICULO | UND | QUANT |
01 | VEÍCULO TIPO PICK-UP, ZERO KM. ANO/MODELO 2024/2024 MOTOR NO MINIMO 1.3 FLEX AR CONDICIONADO DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELETRICA COR BRANCA. CAPACIDADE DE CARGA NO MINIMO 700 KG. | UND | 01 |
1.2. O contrato terá início na data de sua assinatura e vigência até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O CDS-LS coordena e acompanha diversos serviços de desenvolvimento sustentável, monitoramento ambiental, manutenção de infraestrutura e apoio a projetos comunitários. Esses serviços frequentemente requerem o transporte de materiais, equipamentos e insumos para diferentes locais dentro do território. Além disso, a locomoção de servidores técnicos e administrativos é essencial para a supervisão, fiscalização e execução desses projetos. Portanto, a logística eficiente é crucial para garantir que os serviços sejam realizados de maneira oportuna e eficaz, minimizando atrasos e maximizando a produtividade.
A importância do serviço prestado pelo CDS-LS não pode ser subestimada. O consórcio desempenha um papel vital na promoção do desenvolvimento sustentável da região do Litoral Sul da Bahia. Suas atividades incluem a gestão ambiental, a manutenção e melhoria de infraestruturas rurais e urbanas, e a implementação de projetos que visam melhorar a qualidade de vida das comunidades locais. Assim, o consórcio atua como um catalisador para o desenvolvimento regional, proporcionando suporte técnico e operacional aos
municípios consorciados e garantindo a execução de políticas públicas eficientes e sustentáveis.
Os pontos positivos do atendimento dessa demanda são inúmeros. Primeiramente, haverá um aumento significativo na eficiência operacional do CDS-LS. Com a demanda de transporte e locomoção devidamente atendida, o consórcio poderá realizar suas atividades com maior eficiência, reduzindo o tempo de deslocamento e melhorando a capacidade de resposta a emergências e necessidades imediatas. Além disso, a disponibilidade de transporte adequado permitirá ao consórcio estender suas operações a áreas mais remotas e de difícil acesso, garantindo que todas as localidades sejam atendidas de maneira equitativa. Finalmente, a melhoria na logística de transporte resultará em uma execução mais eficaz dos projetos e atividades, aumentando a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Por outro lado, as consequências caso a demanda não seja atendida são preocupantes. Em primeiro lugar, haverá atrasos significativos na entrega de materiais e no deslocamento de servidores, comprometendo os cronogramas e a eficiência dos projetos. Além disso, a falta de mobilidade restringirá a capacidade do CDS-LS de atuar em áreas remotas, prejudicando comunidades que dependem dos serviços do consórcio. Finalmente, a impossibilidade de transporte adequado pode levar à interrupção de serviços essenciais e à redução da qualidade do monitoramento e da fiscalização ambiental, impactando negativamente os objetivos de desenvolvimento sustentável da região.
2.2. DOS QUANTITATIVOS
A estimativa de quantidade para esta contratação é de um (1) veículo. Esta quantidade foi justificada com base no aumento dos serviços previsto no Acordo Consorcial nº 16/2023, que estabelece a necessidade de recursos e equipamentos adequados para a execução das atividades do CDS-LS. Além disso, é notório relatar que o CDS-LS possui um veículo locado para o atendimento dessa demanda, todavia se mostrou insuficiente para a eficiência da mesma. Dessa forma, a incorporação de mais um veículo é considerada suficiente para atender à demanda de transporte de materiais e locomoção de servidores, garantindo a eficiência operacional do consórcio.
2.3. DA PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Esta contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual (PCA), pois o consórcio ainda não possui um PCA formalizado. No entanto, a existência do Acordo Consorcial nº 16/2023, firmado entre os municípios consorciados, estabelece a cooperação técnica e financeira para a
realização de atividades e projetos que promovam o desenvolvimento sustentável da região. Este acordo prevê a necessidade de equipamentos e recursos para a execução eficiente das atividades do CDS-LS, incluindo a demanda objeto deste estudo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa para aquisição de 01 (um) veículo, zero quilômetro destinado ao cumprimento das obrigações firmadas no Acordo Consorcial Nº 016/2023 celebrado entre este consórcio e a secretaria de infraestrutura – SEINFRA.
3.2. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comum, pois, conforme prevê o inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, o bem ou o serviço comum são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
3.3. O contrato terá início na data de sua assinatura e vigência até 31 de dezembro de 2024, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.2. A empresa Contratada deverá observar as práticas de sustentabilidade previstas em leis, decretos e resoluções de órgãos ambientais, bem como o respeito a medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo objeto contratado.
4.3. No que couber, atender as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, de acordo com os critérios elencados na Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
4.4. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
4.5. O veículo deve atender aos padrões de eficiência energética e possuir baixo consumo de combustível.
4.6. Emissão de poluentes deve estar dentro dos limites estabelecidos pelas normas ambientais brasileiras.
4.7. Preferência por veículos que utilizem tecnologias sustentáveis, como sistema de recuperação de energia ou start-stop.
4.8. Fornecedor deve apresentar plano de descarte adequado para peças e componentes substituídos durante a manutenção.
Subcontratação
4.9. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. Garantia mínima de 3 anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro.
4.12. Garantia contra defeitos de fabricação e vícios ocultos.
Vistoria
4.13. Não se aplica.
Outros Requisitos
4.14. A contratada deve possuir serviço autorizado de manutenção e reparo no estado da Bahia, preferencialmente próximo à área de atuação do CDS-LS.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. O fornecimento ocorrerá de forma integral.
5.2. O prazo de entrega do veículo será de 45 (quarenta e cinco) dias, após a solicitação.
5.3. A contratada deverá oferecer Garantia mínima de 3 anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro.
§1º A empresa deverá garantir a qualidade dos serviços, responsabilizar-se- á por danos que porventura sejam causados pela execução de má qualidade.
§2º Deverá a Unidade contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
§3º A empresa vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Consórcio, que será encarregado de acompanhar a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas.
Local da entrega
5.4. O veículo deverá ser entregue na sede do Consorcio situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX: 00.000-097.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Consórcio poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.10. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.12. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual Fiscalização Administrativa
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o gestor do contrato atuará tempestivamente na solução do problema.
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação
de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
7.1. O veículo será recebido provisoriamente, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133/2021)
7.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.7. O veículo será recebido definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da
qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.9. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.11. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.12. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.13. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.15. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
7.16. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.17. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.19. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.20. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
Prazo de pagamento
7.21. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
Forma de pagamento
7.23. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.24. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.25. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.25.1. A Contratada no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário, fica a empresa Contratada na obrigação de imediatamente informar à Contratante nova Declaração.
7.25.2. A Contratada, em sendo optante do Simples Nacional, está obrigada a enviar em anexo à nota fiscal, o extrato do Simples Nacional ou o recibo do PGDAS da última competência para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo com art. 21 da Lei Complementar 123/2006, em seu § 4º.
7.25.3. A Contratada que seja beneficiada com o regime de CPRB – Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, deverá apresentar a Declaração em anexo à Nota Fiscal.
7.25.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo Menor preço por Item
Forma de Fornecimento
8.2. O fornecimento correrá de forma integral.
Habilitação jurídica
8.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.5. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.7. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
8.8. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do representante legal (sócio administrador);
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.9. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.12. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado;
8.13. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (MODELO ANEXO III).
8.17. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.18. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.19. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.20. Comprovação de aptidão para a prestação de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso;
8.21. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação; (MODELO ANEXO IV)
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURSO |
101 CDS-Consorcio De Desenvolviment o Sustentável Litoral Sul | 01 CDS- Consorcio De Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul | 2010 Melhorias De Estradas Vicinais (Convênio SEINFRA) | 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente | 1701 |
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Itabuna, 17 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário Executivo
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Nome/Razão Social: | ||
CNPJ Nº | ||
Endereço | ||
Tefone: | E-mail: | |
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
Nome do(a) Representante Legal: | ||
CPF Nº | RG Nº | |
Endereço: | ||
DADOS BANCARIOS | ||
Agência: | Conta Corrente: | Banco: |
REF: Carta de Apresentação da Proposta Comercial referente à Dispensa n° XXX/2024. Objeto: xxxxxxxxxx
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO VEICULO | UND | QUANT. | VALOR UNIT | MARCA/ MODELO E ANO |
1 | UND | 01 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$
Validade da Proposta: 60 dias
DECLARAMOS, que já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta dispensa, inclusive todos os custos com frete, impostos, taxas e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° xxx/2024
DECLARAÇÁO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA EXECULSÃO DO CONTRATO
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. xxx/2024
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de cumprimento do exigido na Dispensa de Licitação nº xxx/2024, DECLARA que tem pleno conhecimento das informações e condições, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias, os quais possibilitaram a correta elaboração de sua proposta comercial, declarando por fim, que aceita e submete-se a todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Cidade, de de 20XX.
(Nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº xxxx/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxxxxx/2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL –
CDS LITORAL SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, do tipo associação pública, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.608.274/0001-23, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, na forma de seu Estatuto Social, inscrito no CPF/MF sob o Nº 227.671.005 - 59, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela SSP-BA, residente na Xxx Xxxxx Xxxx xx 00, Xxxxxxxxxxx, Itacaré Bahia. CEP 45530-000, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ (MF) nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo seu sócio, o Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o presente CONTRATO, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/2024 e da DISPENSA Nº xxxxxxx/2024 , de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21 e demais disposições desta lei, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (anexo I).
§ 1º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
Termo de Referência que embasou a contratação; Proposta do(a) Contratado(a);
Autorização da Contratação Direta. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contados da data da assinatura deste Instrumento Contratual, ou até a entrega total do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme itens, quatitativos e valores abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO | UND | QUANT | VALOR UNIT. | MARCA/ MODELO E ANO |
1. | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | UND | 01 |
§ 1º. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Por se tratar de dispensa de valor, fundamenta-se a contratação no art. 75, inciso II e § 2 da Lei 14.133/21, que descreve o seguinte:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
§ 2º Os valores referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
ClÁUSULA QUINTA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
§ 1º. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
§ 2º. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
§ 3º. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
§ 4º. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data de emissão, dados dos do contrato e do órgão contratante, período respectivo da execução do contrato, valor a pagar, eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis, além de averiguar se a mesma está acompanha com as devidas certidões de regularidade vigentes.
§ 5º. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
§ 6º. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados, nos moldes descritos no parágrafo primeiro do artigo 145 da lei, será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente da entidade. Na hipótese de inexecução do objeto, fiica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado e no caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
§ 7º. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à Contratada, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicáveis à mora da Administração Pública, limitados a 12% ao ano.
§ 8º. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
§ 9º. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, todo contratado que não seja optante pelo Simples Nacional, terá retido do pagamento os valores concernentes ao Importo de Renda e Contribuição Previdenciária.
§ 10º. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
§ 11º A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is) somente quando solicitado pela Diretoria Administrativa, oportunidade em que deverá indicar, na nota fiscal, o código de serviço ou fornecimento da tabela da EFD-REINF, adequado ao objeto da contratação, devendo destacar nas notas fiscais o Imposto de Renda na Fonte em observância as regras de retenção do IR dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012 e o RIR/2018. As retenções serão feitas no pagamento, nos termos da Portaria n° 023/2023.
I – A CONTRATANTE deverá efetuar as retenções de tributos incidentes sobre os pagamentos efetuados as empresas contratadas que se enquadram a tal cobrança, conforme as determinações da IN RFB nº 1234 de 11 de janeiro de 2022 (e posteriores alterações) assim como demais normas legais vigentes, para tanto é necessário que a empresa contratada obrigatoriamente destaque todos os tributos legais que serão retidos, no corpo da nota fiscal de cobrança.
II – A CONTRATADA no ato do envio de suas notas fiscais deverá apresentar também a “Declaração do regime tributário” ao qual a empresa está submetida e em caso de alteração do regime tributário fica a empresa contratada na obrigação de imediatamente informar ao CISTEC nova Declaração.
III – A CONTRATADA, em sendo Optante do Simples Nacional, estará obrigada à enviar, anexo com a Nota Fiscal o Extrato do Simples Nacional ou o Recibo do PGDAS da última competência, para conferência da alíquota aplicada/informada na Nota Fiscal, de acordo o art. 21 da LC 123/2006 em seu § 4º.
IV – A CONTRATADA que seja beneficiada com o regime de CPRB - Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta - Desoneração da Folha de apresentar Declaração anexo junto a Nota Fiscal.
ClÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da seguinte rubrica orçamentária do Consórcio, na Dotação Orçamentária e empenho abaixo:
ORGÃO | UINIDADE ORÇAMENTARIA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO/ DESPESA | FONTE DE RECURS O |
Parágrafo Único: Caso ocorra alteração da Dotação Orçamentária esta passará a fazer parte do presente contrato, através de termo aditivo ou apostilamento mediante ato devidamente justificado do Ordenador de Despesas, que será obrigatoriamente juntada ao processo administrativo, com comprovação da notificação à contratada.
ClÁUSULA SÉTIMA– FORMA DE EXECUÇÃO
A aquisição do equipamento será realizada de forma integral mediante a emissão de ordem de fornecimento.
§ 1º. Após emissão da ordem de fornecimento, o fornecedor deverá entregar no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias na sede do Consorcio CDS-la, sem que gere ônus de qualquer natureza para a Contratante.
§ 2º. A contratada deverá oferecer Garantia mínima de 3 anos ou 100.000 km, o que ocorrer primeiro.
§ 3º. Todos os custos com transporte, materiais, equipamentos e mão de obra, são de responsabilidade do fornecedor contratado.
§ 4º. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
§ 5º. O objeto deverá ser entregue em embalagem adequada para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
§ 6º. Tais embalagens deverão conter a identificação do produto, do fornecedor, quantidade e demais informações dos materiais nela inseridos.
CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
I - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
II - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
§ 1º. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
§ 2º. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
§ 3º. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
§ 4º. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
§ 5º. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
§6º. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Encaminhar autorização de fornecimento;
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas, fixando-lhe prazo para as devidas correções.
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
Efetuar os pagamentos na forma e prazo estabelecidos;
Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial do Consórcio para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados
Atestar as notas fiscais emitidas pela Contratada;
Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial do Consorcio em até 10 (dez) dias úteis, contados da referida assinatura.
ClÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
Alocar, quando for o caso, os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
Não subcontratar, durante a vigência do contrato pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
Entregar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: h.1) Certidão conjunta relativa aos tributos federais; h.2) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; h.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e h.4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços/fornecimento;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviços/fornecimentos;.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos de execução/fornecimento que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único), devendo sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias;
ClÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD.
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
§ 1º. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
§ 2º. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
§ 3º. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
§ 4º. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
§ 5º. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, quando for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
§ 6º. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
§ 7º. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
§ 8º. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com
cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
§ 9º. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável e estruturado (LGPD, art. 25)
§ 10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
§ 11. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
§ 12. O Contratado deverá, caso receba qualquer comunicação de qualquer pessoa em relação ao Processamento de Dados Pessoais do Contratante (incluindo Titulares dos Dados ou autoridades de proteção de dados): (i) notificar o Contratante no prazo de 1 dia útil após o seu recebimento; (ii) fornecer toda assistência razoavelmente solicitada pelo Contratante para permitir que este responda a respectiva solicitação; e (iii) não responder solicitações diretamente sem autorização por escrito do Contratante.
§ 13. O Fornecedor deverá implementar e manter as medidas técnicas e organizacionais necessárias para a proteção dos Dados Pessoais do Contratante, contra destruição acidental ou ilegal, danos, perdas, alterações, divulgação ou acesso não autorizados, sem prejuízo do cumprimento de qualquer outra medida exigida pelas leis de proteção de dados aplicáveis. O Contratado deverá assegurar que qualquer pessoa autorizada a processar os Dados Pessoais do Cliente esteja vinculada a obrigações contratuais de confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter-se-á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização, sendo que a atuação fiscalizadora do Consórcio em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
§1º. A execução do presente Contrato será avaliada pelo fiscal de contrato mediante procedimentos de supervisão local direta ou indireta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados, respeitados o contraditória e a ampla defesa.
§2º. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor designado atraves de portaria, atendendo aos termos do artigo 117 da Lei 14.133/21.
§3º. A fiscalização do Consórcio não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das obrigações assumidas.
§4º. Deverá ser comunicado por escrito (preferencialmente por meio de e-mail) à contratada, sempre que necessário, a ocorrência de qualquer medida que demande comunicação formal entre as partes contratantes;
§5º. A contratada, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis, ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão, às penalidades de Sanção Administrativa previstas no Contrato;
§6º . A contratada facilitará o acompanhamento e o controle permanente, pela contratante, dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos auditores designados para tal fim;
§ 7º. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades.
§ 8º. Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
§ 9º. O Gestor do Contrato será o Secretário Exexultivo do Orgão da referida contratação, autoridade competente para o gerenciamento das atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
Advertência;
Multa;
Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§1º - A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no
caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
0,5% (meio por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRA U |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no Contrato; | 01 |
§2º. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
§ 3º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
§ 4º. A sanção prevista na alínea “d” do caput desta Cláusula poderá também ser aplicada aos Contratantes que, em outras licitações e/ ou contratações com a Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer nível Federativo, tenham:
sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
§ 5º . As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Consórcio do ato que as impuser.
§ 6º. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
§ 7º. Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover-se-ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, quando houver, mediante despacho regular da autoridade contratante.
§ 8º. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§9º. Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
§ 10º. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão
fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
§ 11º. Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
§ 12º. As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
§ 1º. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
§ 2. A extinção na hipótese do parágrafo acima ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
§ 3º. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
§ 4º. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 5º. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§ 6º. A extinção opera seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 7º. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
§ 8º. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
§ 9º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) indenizações e multas.
§ 10º. Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
a devolução da garantia, se houver;
os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção; o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
§ 11º. Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
§ 12º. No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
§1º. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
objetivos,
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do objeto para melhor adequação técnica a seus desde que não transfigure o objeto da contratação.
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao pactuado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução do serviço;
c) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§2º. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do §1º desta Cláusula, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento)
§3º. As alterações unilaterais não poderão transfigurar o objeto da contratação.
§4º. Se o contrato não contemplar preços unitários para os serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites em Lei.
§5º. Nas alterações contratuais para supressão de bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 6º. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
alterações na razão ou na denominação social do contratado; empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§ 1º. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
§ 2º. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei.
§ 3º. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
§ 4º. O Contratante fica obrigado a responder a solicitação de reequilíbrio em até 15 (quinze) dias úteis da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Parágrafo único. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê- lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Itabuna/Ba, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência do presente contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Consórcio, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua assinatura, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por assim estarem justas, combinadas e contratadas, declaram as partes aceitarem todas as disposições contidas nas cláusulas do presente Contrato e firma este, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Itabuna – Bahia, xxxxx de xxxxxxxx de xxxxxxxxxxxx.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO LITORAL SUL – CDS LITORAL SUL
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
(Contratante)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Contratada)
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E ADMINISTRATIVA
Para a execução deste instrumento jurídico, as partes declaram conhecer a Lei Federal nº 12.846/2013, se comprometem a atuar de forma ética, íntegra, legal e transparente, e estão cientes de que não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta, indireta ou por meio de subcontratados ou terceiros, quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
Parágrafo primeiro – A responsabilização da pessoa jurídica subsiste nas hipóteses de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, ressalvados os atos lesivos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, quando a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido.
Parágrafo segundo - As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara não posuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente aos órgãos na linha hierárquica da área encarregada da contratação.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas e compromete-se sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento indicando os empregados que preencherem as referidas vagas.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANEXO IV –
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ
Para a execução deste instrumento jurídico, a CONTRATADA, por meio de seu representante, declara que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos moldes do art. 63, § 1º da Lei 14.133/21.
Itabuna – Bahia, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX