TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 48/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXX.
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA com sede na Av. Perimetral, n° 2501, bairro Terra firme, município Belém, Estado Pará, CEP 66077-830, inscrita no CNPJ: 05.200.001/0001-01, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pelo Decreto Presidencial, em 11 de julho de 2017, publicado no D.O.U nº 132, seção 2 - pág.1, em 12 de julho de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 00.441.200/0001-80, sediado(a) na SCE/S Trecho 2, Centro de Lazer B, Lago LT 8, LJ 01, Pavimento 01 parte A, CEP 70200-002, Bairro Asa Sul, em Brasilia – DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Proprietário Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 655.921 expedida pela SSP-DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23084.004835/2021-94 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 20/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de clipping jornalístico, compreendendo a captação, a seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa das matérias/notícias sobre a instituição à Universidade Federa Rural da Amazônia (UFRA), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO 12 MESES (R$) |
01 | Código do Serviço 22870 - Serviço de realização de clipping jornalístico | 12 meses | 4.750,00 | 57.000,00 |
26865068149
XXXXXX XXXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX:26865068149 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SEMPRE, OU=Presencial, OU=15590921000129, CN=XXXXXX XXXXXXX XXXX:26865068149
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.04 10:10:50-03'00'
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57.000,00
VALOR TOTAL
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.O valor total da contratação é de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orcamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153034/15241 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0015 Elemento de Despesa: 3390.39
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX:26865068149 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SEMPRE, OU=Presencial, OU=15590921000129, CN=XXXXXX XXXXXXX
REIS
REIS
:26865068149
:26865068149
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PI: M20RKG01GUN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021 e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021..
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 20/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX:26865068149 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SEMPRE, OU=Presencial, OU=15590921000129, CN=XXXXXX XXXXXXX
REIS
REIS:26865068149
:26865068149
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.04 10:11:35-03'00'
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no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, casoaplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX:26865068149 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SEMPRE, OU=Presencial, OU=15590921000129, CN=XXXXXX XXXXXXX
REIS
REIS:26865068149
:26865068149
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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS PROCESSO Nº 23084.004835/2021-94
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Belém/PA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belém, .......... de de 2021.
266291
:39917
:39917266291
XXXXXX XX
NASCIMENTO BOTELHO
Assinado de forma
digital por XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Dados: 2021.08.04
13:20:48 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXX: 26865068149
EIS:26865068149
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SEMPRE, OU=Presencial, OU=15590921000129, CN=XXXXXX XXXXXXX X
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Reitor da UFRA CONTRATANTE
Razão: Eu sou o autor deste documento
26865068149___________
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.04 10:13:38-03'00'
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Proprietário da empresa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX NADICEO 69000700191:
XXXXX XXXXXXXX
41627286000117
1. NOME:
KLEYTON
digital por KLEYTON
2. NOME:
XX XXXXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=DF, L=Brasilia, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=16894782000190,
A:99502 4_3_
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
NADICEO
OU=presencial, CN=XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000000:
7268
CPF:
LISBO
LISBO
A:00000000000
Dados: 2021.08.04
13:23:28 -03'00'
CPF:
41627286000117
41627286000117
_____69000700191:_______
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.08.04 10:41:42-03'00'
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