Contract
EDITAL QUE OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA GERAL E ADEQUAÇÕES DE ESTRUTURA FÍSICA, COM AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ESPERA E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR, NA UNIDADE DE SAÚDE UBS SILMARYA REJANE, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES – COLETA DE PREÇO Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/09/2024 HORÁRIO: 10h00min
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 – PROPOSTA E ENVELOPES Nº 02 - HABILITAÇÃO: PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024, PROCESSO ASF N° 075/2024, que objetiva A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA GERAL E ADEQUAÇÕES DE ESTRUTURA FÍSICA, COM AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ESPERA E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR, NA UNIDADE DE SAÚDE UBS SILMARYA REJANE, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I. conforme ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA E
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO, que são partes integrantes do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento no Regulamento Normativo de Compras e Contratações de Obras e Serviços da ASF, publicado no sítio da ASF- campo transparência/compliance e integridade e, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou solicitá-lo através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
3. A sessão de processamento do certame será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 20/09/2024 às 10h00min e será conduzida pelo Responsável pelo certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão estar rubricados no fechamento e serem entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, até as 16h00min do dia 19/09/2024 contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
Envelope nº. 02 – Habilitação COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
Nome da empresa/CNPJ E-mail da empresa
5. DO OBJETO
5.1 A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade tipo COLETA DE PREÇOS, objetiva A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA GERAL E ADEQUAÇÕES DE ESTRUTURA FÍSICA, COM AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ESPERA E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR, NA UNIDADE DE SAÚDE UBS SILMARYA REJANE, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS – CRITÉRIO MENOR PREÇO – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I., conforme ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, que são partes integrantes do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente a COLETA DE PREÇOS deverão solicitá-los até 03 (três) dias úteis anteriores, contados a partir da data fixada para recebimento das propostas até propostas até 16h00min, através de protocolo da sede da ASF, sito a Praça Marechal Cordeiro de Farias n. 65 – Higienópolis – São Paulo.
6.1.1 Os pedidos de informações ou esclarecimentos devem conter: Razão Social, CNPJ, nome do representante legal e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail), sob pena de não ser apreciado.
6.1.2 As respostas aos pedidos de informações e/ou esclarecimentos serão publicadas no endereço eletrônico da ASF e enviados diretamente aos interessados
6.2 Sem prejuízo dos esclarecimentos pedidos no item anterior, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas até às 17h00min através de protocolo presencial na sede da ASF, sito a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx.
6.2.1 Incumbe às empresas proponentes alegar a exigência excessiva de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
6.2.3 As respostas às impugnações serão publicadas no endereço eletrônico da ASF.
6.3 Quando o pedido de esclarecimento/informações ou o acolhimento de impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas e/ou documentos habilitatórios, será designada nova data para realização deste certame, sendo este devidamente publicado no endereço eletrônico da entidade.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
7.2.1 Declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
7.2.2 Impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Legislações pertinentes;
7.2.3 Suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração Pública Municipal de São Paulo, direta ou indireta, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93.
7.2.4 Os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
7.2.5 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Empresas Punidas – CEIS e CNEP, nos termos do art. 22º e 23º da Lei nº 12.846/2013;
7.2.6 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.7 Sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
7.2.8 Que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família;
7.2.9 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou que tenham feito parte do seu quadro funcional em algum momento;
7.2.10 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF ocupante de cargos de direção, chefia e assessoramento.
7.2.11 Cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados que exerçam cargos junto à Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
7.2.12 Constituídas há menos de 01 (um) ano;
7.2.13 Constituídas na forma de sociedades cooperativas;
7.2.14 Cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, não havendo que se falar em direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
7.4 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como
se nele estivesse transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar desconhecimento.
7.5 Para a presente Seleção de Fornecedores, não haverá sessão presencial, sendo realizada por videoconferência, em consonância com o artigo 23 do Regulamento para Compras e Contratações para Obras e Serviços da ASF, devidamente autorizada pela Superintendência da instituição.
7.6 Aos que se interessarem em participar da Sessão Pública por videoconferência deverão dispor de dispositivos de multimídia (computador, smartphone, tablet entre outros) com acesso à internet, que possibilite a comunicação audiovisual.
7.6.1 Quando da entrega dos envelopes pelas empresas interessadas em concorrer, a ASF encaminhará ao e-mail informado nos envelopes, conforme item 4, o link de acesso para a videoconferência, o qual será enviado em até uma hora antes da realização da sessão.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 A empresa proponente deverá apresentar seu representante legal ou um representante que comprove possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Carta de Credenciamento ANEXO III, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, devendo entregar os documentos que os credencie a participar deste certame, no mesmo momento da entrega dos ENVELOPES Nº 01 e Nº 02, porém, os documentos de credenciamento devem estar fora dos referidos envelopes.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena do responsável pelo certame invocar o item 8.5.
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme XXXXX XXX, ou procuração pública ou particular com firma reconhecida;
8.2.2 Cópia autenticada do documento de identificação com foto;
8.2.3 Cópia autenticada do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual;
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. (Caso a empresa não entregue cópia deste item, não será descredenciada, podendo a equipe do certame emitir o documento para consulta)
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores.
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar os documentos para credenciamento, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões.
8.6 A PROPONENTE sem representante ou que se apresente no horário designado e não permaneça sessão, não poderá qualificar qualquer um como legítimo defensor dos interesses desta; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.7 Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
8.8 Os Envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO das empresas proponentes, juntamente aos documentos do item 8.2 acima, serão recebidos na recepção da sede da ASF situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 – Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, até as 16h00min do dia 19/09/2024, conforme item 4.
8.8.1 Após a data e horário mencionados no item 8.8 acima, não serão recebidos quaisquer Envelopes de empresas Proponentes.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone (00) 00000-0000 com o Engenheiro Responsável Técnico da CONTRATANTE; Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 – XXXXXX XXXXXXX -
SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para reforma geral e adequações prediais, com ampliação da área da espera e instalação de elevador na unidade de saúde UBS SILMARYA REJANE, gerenciada pela ASF, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), no envelope “HABILITAÇÃO”.
10. DO SEGURO-GARANTIA
10.1 A empresa proponente deverá apresentar, por ocasião do contrato, em nome da Associação Saúde da Família, apólice de seguro de risco de Engenharia, com cobertura de Responsabilidade Civil Geral (RCG) – garante os danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil durante a vigência da apólice geral – bem como com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) – garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil, ocorridos durante a vigência da apólice. Por ocasião do contrato, a empresa proponente deverá apresentar também seguro de acidente do trabalho dos empregados, devidamente registrados no INSS, das Construtoras e das subempreiteiras.
11. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
11.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o ANEXO I – Planilha Quantitativa, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
11.2 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
11.2.1 Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
11.2.2 Número do Processo e da Coleta de Preços.
11.3 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Seleção de Fornecedores, em conformidade com as especificações do ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA da SIURB sem desoneração, data-base janeiro/2024, deste Edital. Não é necessário
utilizar a folha constante como Anexo para preencher a proposta de preços, podendo a empresa apresentar a sua proposta em papel timbrado ou editorado por computador.
11.3.1 A EMPRESA PROPONENTE ALÉM DE APRESENTAR A PLANILHA QUANTITATIVA (ANEXO I) IMPRESSA, TAMBÉM DEVERÁ APRESENTÁ-LA EM MIDIA ELETRÔNICA (CD-ROM e/ou PEN DRIVE), EM FORMATO EXCEL, EM ENVELOPE ANEXO A PROPOSTA, IDENTIFICANDO A EMPRESA, COLETA DE PREÇOS E PROCESSO.
11.3.1.1 Após lançamento/verificação da planilha que, conforme subitem
11.3.1 acima, for apresentada em Pen drive, este poderá ser devolvido a empresa proponente.
11.3.1.2 Caso a empresa deixe de apresentar a mídia digital mencionada acima, ou não seja possível a abertura do arquivo na mídia apresentada, não será desclassificada, sendo considerada a proposta física apresentada, podendo ainda ser solicitado o envio da planilha por e-mail no momento da sessão.
11.4 A proposta de preços deverá ser entregue em via original e assinada pelo representante da empresa proponente – qualquer cópia apresentada não será acolhida pelo Responsável pelo certame e equipe de apoio.
11.5 Apresentar Preço unitário de cada item/serviço e Valor Global da empreitada, incluindo no preço os materiais, equipamentos e mão de obra envolvida, bem como valor da apólice do seguro de risco e Engenharia, com cobertura de responsabilidade civil geral (RCG) e com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) e seguro de acidente do trabalho, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos como, por exemplo, transportes, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços e o prazo de entrega da Obra objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
11.5.1 A proposta apresentada com mais de duas casas decimais após a virgula, não será desclassificada, no entanto a equipe responsável pela seleção de
fornecedor, tão somente irá considerar o valor até a segunda casa decimal após esta.
11.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse título, devendo os serviços respectivos serem fornecidos à Associação sem ônus adicionais.
11.7 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
11.7.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as empresas proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
11.8 Prazo de execução dos serviços será de 305 (trezentos e cinco) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
11.9 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.9.1 O preço ofertado deverá ser compatível com as tabelas de preços unitários vigentes da SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras da Prefeitura de São Paulo, sem desoneração, data-base janeiro/2024, não podendo ultrapassar o valor unitário de cada item/serviço, bem como percentual de BDI que é de no máximo % (20,11%) e demais itens nesta incluídos.
11.10 Para efeito de julgamento das propostas, nenhuma oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos serão considerados.
11.11 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
11.12 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
11.13 Deverão ser informados valores para todos os itens/serviço que compõem a Planilha Quantitativa anexa ao presente instrumento e não poderão ultrapassar o valor total previsto na Planilha Quantitativa da SIURB sem desoneração, data-base janeiro/2024.
12. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
12.1 No horário e local indicado será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES por videoconferência, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
12.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
12.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
12.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
12.2.3 Que contenham valores manifestamente inexequíveis, excessivos, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero;
12.2.3.1 Entende-se por valor inexequível aquela empresa que tenha ofertado valores 70% abaixo dos valores indicados na Planilha Quantitativa da SIURB, incluindo a incidência do BDI, conforme planilha anexa;
12.2.3.2 Não se aplicará o disposto no item 12.2.3.1 nos casos em que a empresa proponente comprove que os custos e/ou preços são coerentes com os de mercado ou com os que pratique com outros contratantes.
12.2.4 Que estejam com o valor total geral, bem como os valores unitários de cada item/serviço superiores aos da Planilha Quantitativa da SIURB sem desoneração, data-base janeiro/2024 e incidência do B.D.I. de no máximo (20,11%) adotado pela ASF, conforme ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA.
12.2.5 Que não contenham os valores para todos os itens/serviço que compõem a Planilha Quantitativa.
12.3 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR COM INCIDÊNCIA DE B.D.I. de no máximo (20,11%) – EMPREITADA POR VALOR GLOBAL.
12.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
12.5 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade de as empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
12.6 O Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
12.7 A aceitabilidade da proposta será verificada de acordo com o item 11.9.1 deste edital.
12.8 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 12.2, a
ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
12.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
12.9.1 Erros formais no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas às demais condições de aceitabilidade.
12.10 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
12.10.1 A(s) empresas que não apresentar(rem) nova proposta, no prazo estipulado no subitem 12.10, será(ão) considerada(s) desclassificada(s) imediatamente, não podendo exercer nenhum dos atos edilícios previstos.
12.10.2 A não apresentação de nova proposta pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 12.10, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 14 a 18, de modo a facilitar sua análise.
13.2 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer pela filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
13.3 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
13.3.1 As certidões fiscais e as declarações exigidas somente serão aceitas em sua via original.
13.4 Todas as declarações e demais documentos expedidos pela empresa proponente deverão estar subscritos por seu representante legal, com identificação clara do subscritor.
13.5 Os documentos devem estar com seu prazo de validade vigentes. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
13.6 Os documentos apresentados e que tenham sido emitidos via Internet, poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 20.2 deste Edital
14. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa individual de responsabilidade limitada;
14.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com exigido neste edital;
14.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
14.4 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.5 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo, a empresa proponente que tenha apresentado no ato do Credenciamento por cópia autenticada.
15 REGULARIDADE FISCAL
15.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxx o2.asp
15.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxx rmaNICertidao.asp?tipo=1
15.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
15.4 Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo; xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx ado.aspx
15.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação do objeto da seleção, nos termos do ANEXO V.
15.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
15.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
15.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
15.8 Caso haja restrição para emissão de certidão em virtude de débitos já quitados ou quando da emissão da certidão, constar débitos já quitados, o fornecedor poderá apresentar comprovante de pagamento dos referidos débitos, sem prejuízo da apresentação da regular certidão, no prazo de 30 dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
16 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
16.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
16.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
16.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá a empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
16.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento na forma exigida no item 13.3;
16.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar as seguintes documentações:
16.2.2.1 Balanço Patrimonial conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação do balanço patrimonial pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 13.3 (autenticado).
16.2.2.2 Demonstrações do resultado, do último exercício social conforme subitem 16.2.1 ou emitido pelo sistema eletrônico do SPED;
a) A apresentação das demonstrações do resultado pelo sistema eletrônico do SPED dispensa a forma exigida no item 13.3 (autenticado)
16.2.2.3 Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD ao SPED contábil.
16.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 16.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação;
16.2.3.1 Para fins de aferição do valor da contratação será utilizado o valor da Planilha SIURB com incidência do B.D.I. adotada pela ASF e disponibilizado para consulta, na forme do subitem 12.2.4.
16.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 16.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Anexo X, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
17 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
17.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
Seleção de Fornecedores, qual seja, execução de serviços equivalentes à contratada e/ou obra comercial. (Cópia autenticada).
17.1.1.1 Os Atestados apresentados deverão obrigatoriamente estar acompanhados das ART´s – Anotações de Responsabilidade Técnica ou CAT - Certidão de Acervo Técnico, expedidos pelo CREA responsável.
17.1.1.2 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
17.1.1.3 Serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela ASF/CONTRATANTE em cópia simples, ocasião em que caberá, se necessário, diligência interna para confirmação dos dados descritos.
17.1.2 Declaração da empresa proponente indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução (Engenheiro Civil), referente aos serviços de que trata o objeto deste edital (ANEXO VIII).
17.1.3 Prova de inscrição de Registro profissional e quitação no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - no Órgão de Classe a que estiver vinculado.
17.1.4 Prova de inscrição ou registro da empresa proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA a que estiver vinculada, válida.
17.1.5 Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX), em sua via original, assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa proponente.
18. DECLARAÇÕES
18.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem ser apresentadas em via original, devidamente assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
18.1.1 ANEXO IV – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
18.1.2 ANEXO V – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo);
18.1.3 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto da seleção.
18.1.4 ANEXO VIII – Declaração de Responsabilidade Técnica pelo serviço.
18.1.5 ANEXO X - Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
18.1.6 ANEXO XII – Declaração Termo de Compromisso e Adesão
19. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
19.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a habilitação ou inabilitação do vencedor.
19.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
19.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
19.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, o responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
19.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens acima.
19.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, o responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, via telefone ou por intermédio de e-mail ou outra mídia disponível, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
19.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, o responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias úteis após
publicação da Ata da sessão que determinou tal ato, prorrogável por igual período, para apresentação de nova documentação.
19.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no item 19.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
19.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
19.6 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão para análise dos documentos apresentados, independente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
20. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
20.1 O responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente, sendo facultada a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção de fornecedores, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, exceto aqueles permitidos nos casos do item 20.2 e 20.3, documentos que podem ser extraídos pela internet e os demais documentos constatados por meio de diligência, assinados pelos membros da Comissão de Seleção de Fornecedores, que xxxxxxxxx apensos aos autos.
20.2 A Comissão do presente certame poderá, a seu critério, em qualquer fase do presente certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de Seleção.
20.3 As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela Responsável pelo Certame e equipe de apoio.
20.3.1 Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a) não desnature o objeto do documento apresentado;
b) não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento;
c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela EMPRESA
PROPONENTE, e nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
d) não possua o condão de diferenciar o tratamento entre os proponentes, em atenção ao princípio da isonomia;
21 DO PREÇO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até a conclusão da reforma.
21.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, seguro, encargos, taxas administrativas e todos os demais que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
21.3 O recurso orçamentário para cobertura das despesas correrá por conta do Contrato de Gestão R018/2015/SMS/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo
21.3.1 Em caso de redução ou supressão de repasses, bem como eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o preço levado a efeito por meio da presente Seleção de Fornecedores poderá ser revisto pelas PARTES.
21.3.2 A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização à ASF, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
22. DO LOCAL, DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 O objeto desta Seleção de Fornecedores deverá ser executado em conformidade com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, correndo por conta da EMPRESA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução do objeto do contrato.
22.2 O prazo de execução dos serviços será de 305 (trezentos e cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da ASF.
23. DA GARANTIA
23.1 Os serviços fornecidos pela CONTRATADA, serão garantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ou pelo prazo de garantia do fabricante do material ou equipamento fornecido, prevalecendo o de maior prazo, para tanto a CONTRATADA, entregará formalmente à CONTRATANTE todas as Notas Fiscais, Manuais e Termos de Garantia dos Fornecedores de Equipamentos utilizados e instalados na reforma.
24. DAS PENALIDADES
24.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta e/ou deixar de apresentar as apólices dos seguros de risco de engenharia e acidente do trabalho dos empregados, ou deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.1.1 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
24.2 A empresa proponente, que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no item 24.1.
24.3 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
24.4 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeita às ações judiciais eventualmente cabíveis.
25 DO RECURSO
25.1 Finalizado o certame, as propostas comerciais de todas as empresas participantes, bem como os documentos de habilitação da empresa declarada vencedora e de
eventuais empresas declaradas inabilitadas, juntamente com a respectiva ata circunstanciada, serão enviados por e-mail a todos os participantes devidamente credenciados no certame, os quais terão até às 17h00min, do dia seguinte ao certame para manifestar motivadamente a sua intenção na interposição de recurso, abrindo-se então o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
25.1.1 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e assinados por representante legal ou procuradores com poderes para tanto
25.2 A ausência de manifestação motivada das empresas nos termos do item 25.1, importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso no prazo estabelecido no item 25.1., convalidando todos os atos do procedimento
25.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
25.5 É vedado às empresas proponentes discutirem no curso do processo as questões já decididas, cujo objeto se operou a preclusão
25.6 Interposto o recurso, a (o) responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão devidamente informado à autoridade competente ou encaminhá-lo acompanhado das contrarrazões, se houver, à Assessoria Jurídica para manifestar- se, com posterior encaminhamento à autoridade superior competente para decisão final.
25.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA VENCEDORA.
25.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no item 25.1, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00 – Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000.
25.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
26. DO CONTRATO
26.1 O Contrato obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO deste Edital.
26.2 A empresa vencedora do certame será chamada para assinatura do CONTRATO no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
26.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis por determinação da Gerência Administrativa, de ofício ou mediante solicitação motivada da empresa vencedora e devidamente aceita pela ASF.
26.4 Deixando a empresa vencedora de assinar o Contrato no prazo fixado, ou não atendendo a qualquer das condições precedentes para a assinatura do Contrato, nos termos deste Edital, poderá a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, convocar as empresas proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação.
26.5 Caso a empresa vencedora que tenha assinado o Contrato e retardar o início da execução do serviço de forma imotivada e sem anuência da Contratante, ensejará em causa de rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades advindas e será convocada à assinatura do contrato a empresa proponente remanescente na respectiva ordem de classificação para renegociação do valor apresentado na proposta, que deverá estar válida e vigente.
27 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2 O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:
a) divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL;
b) abertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente os documentos de habilitação e a formulação das propostas comerciais
27.3 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas, constando todos os atos delas ocorridos.
27.4 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
27.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
27.6 No caso de a sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
27.7 O Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
27.8 A Associação Saúde da Família, esclarece que, em consonância ao previsto no artigo 15º de seu Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo suspender ou cancelar a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de seleção que houver iniciado, assim como recusar a participação em seleção ou a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a ASF, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado
27.9 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela responsável pelo certame.
28 ANEXOS
28.2 Integram o presente Edital:
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA;
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO VI – MODELO DE ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELO SERVIÇO.
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
ANEXO X –DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS
DE PEQUENO PORTE OPTANTE PELO SIMPLES nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
ANEXO XI - MODELO DE MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.
ANEXO XII – Declaração Termo de Compromisso e Adesão
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 11 de setembro de 2024.
GERÊNCIA CORPORATIVA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF
PLANILHA QUANTITATIVA
COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 – PROCESSO ASF N° 075/2024
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..> | ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA PRAÇA MAL. XXXXXXXX XX XXXXXX, 00 – XXXXXXXXXXXX - XXX XXXXX (XX) – CEP: 01244-050. CNPJ: 68.311.216/0001-01 ANEXO I | |||||
ANEXO I | ||||||
OBRA: | REFORMA E ADEQUAÇÕES DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS COM AMPLIAÇÃO DA ÁREA DA ESPERA E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NA UBS-SILMARYA REJANE M. XXXXX | |||||
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx - XX - 00000-000 | TAXA DO BDI = | 20,11% | |||
SIURB - JAN/24 - CDHU-193 - SEM DESONERAÇÃO | ||||||
PLANILHA DE SERVIÇOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | CUSTO UNIT | CUSTO TOTAL | |
OBRA TA 0106/2022 | ||||||
1 | AMPLIAÇÃO RECEPÇÃO | |||||
01-00-00 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 7.082,96 | ||||
01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 13,00 | 126,86 | R$ 1.649,18 | |
01-05-01 | TAPUME CHAPA COMPENSADA 6MM | M2 | 66,00 | 82,33 | R$ 5.433,78 | |
06-00-00 | COBERTURAS | R$ 24.659,15 |
06-01-30 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 500,00 | 15,84 | R$ 7.920,00 |
06-01-31 | MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 500,00 | 3,22 | R$ 1.610,00 |
06-02-46 | TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO ESPESSURA DE 0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, COM MIOLO POLIURETANO E=30MM | M2 | 85,00 | 177,99 | R$ 15.129,15 |
09-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS | R$ 64.387,46 | |||
09-02-11 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, TIPO LEVE I - 3/4" | M | 45,00 | 38,44 | R$ 1.729,80 |
09-03-06 | CABO 4,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 500,00 | 6,64 | R$ 3.320,00 |
09-03-35 | CABO 35,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 120,00 | 29,9 | R$ 3.588,00 |
09-05-19 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 70 DISJUNTORES | UN | 3,00 | 1403,41 | R$ 4.210,23 |
09-05-29 | CAIXA DE PASSAGEM TIPO CONDULETE - 3/4" | UN | 10,00 | 21,7 | R$ 217,00 |
09-05-56 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - LASTRO DE BRITA (FUNDO) | M3 | 0,02 | 219,55 | R$ 3,95 |
09-05-57 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,02 | 538,01 | R$ 9,68 |
09-05-59 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - PAREDE DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 1,44 | 419,19 | R$ 603,63 |
09-05-60 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 0,36 | 249,57 | R$ 89,85 |
09-07-01 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, EM CAIXA 4"X2" | UN | 5,00 | 154,68 | R$ 773,40 |
09-08-10 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - UNIPOLAR 6/25A | UN | 9,00 | 29,79 | R$ 268,11 |
09-08-13 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 32/50A | UN | 35,00 | 79 | R$ 2.765,00 |
09-08-14 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - TRIPOLAR 6/25A | UN | 3,00 | 114,65 | R$ 343,95 |
09-08-90 | DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO DIFERENCIAL TRIPOLAR - 63A - SENSIBILIDADE 30MA - 240V | UN | 3,00 | 1266,66 | R$ 3.799,98 |
09-09-51 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UN | 12,00 | 216,72 | R$ 2.600,64 |
09-10-27 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM LÂMPADA FLUORESCENTE 9W | UN | 2,00 | 288,2 | R$ 576,40 |
09-17-01 | DPS - DISPOSITIVO PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V - 40KA | UN | 3,00 | 283,71 | R$ 851,13 |
09-60-15 | RETIRADA DE CABO EMBUTIDO - ACIMA DE 16MM2 | M | 110,01 | 5,52 | R$ 607,26 |
09-61-26 | RETIRADA DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO OU CAIXA DE PASSAGEM | M2 | 2,00 | 110,43 | R$ 220,86 |
09-82-07 | ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2" | UN | 7,00 | 6,39 | R$ 44,73 |
09-82-18 | TOMADA SIMPLES, 2P+T, 20A | UN | 5,00 | 22,28 | R$ 111,40 |
09-83-90 | HASTE "COPPERWELD"- 5/8"X3,OOM | UN | 3,00 | 278,45 | R$ 835,35 |
09-86-10 | TOMADA RJ 45 PARA INFORMÁTICA COM PLACA | UN | 1,00 | 91,85 | R$ 91,85 |
CDHU - 193 | |||||
39.18.126 | CABO PARA REDE 24 AWG COM 4 PARES, CATEGORIA 6 | M | 30,00 | 9,42 | R$ 282,60 |
43.07.330 | AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PAREDE COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU/H | CJ | 4,00 | 3683,35 | R$ 14.733,40 |
43.07.340 | AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PAREDE COM CAPACIDADE DE 18.000 BTU/H | CJ | 2,00 | 5191,09 | R$ 10.382,18 |
43.07.360 | AR CONDICIONADO A FRIO, TIPO SPLIT PAREDE COM CAPACIDADE DE 30.000 BTU/H | CJ | 1,00 | 8183,8 | R$ 8.183,80 |
46.27.080 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, ESPESSURA 1/32" - DIÂMETRO 3/8", INCLUSIVE CONEXÕES | M | 42,00 | 31,62 | R$ 1.328,04 |
46.27.100 | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, ESPESSURA 1/32" - DIÂMETRO 5/8", INCLUSIVE CONEXÕES | M | 42,00 | 43,22 | R$ 1.815,24 |
10-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS | R$ 34.529,68 | |||
10-04-62 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 44,00 | 27,12 | R$ 1.193,28 |
10-05-31 | REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 3/4" | UN | 4,00 | 112,41 | R$ 449,64 |
10-09-30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 25,00 | 25,64 | R$ 641,00 |
10-10-94 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 0,13 | 62,24 | R$ 7,84 |
10-10-95 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,02 | 538,01 | R$ 9,68 |
10-10-97 | CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 1,44 | 418,47 | R$ 602,60 |
10-10-98 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - TAMPA DE CONCRETO | M2 | 0,36 | 249,57 | R$ 89,85 |
10-11-02 | DY.01 - CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 50CM | M | 87,00 | 116,89 | R$ 10.169,43 |
10-12-15 | CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA - 75MM (3") | M | 40,00 | 37,05 | R$ 1.482,00 |
10-12-16 | CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA - 100MM (4") | M | 50,00 | 41,89 | R$ 2.094,50 |
10-12-90 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ESCAVAÇÃO E APILOAMENTO | M3 | 8,10 | 62,24 | R$ 504,14 |
10-12-91 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - LASTRO DE CONCRETO (FUNDO) | M3 | 0,68 | 538,01 | R$ 363,16 |
10-12-93 | HA.01 - CAIXA DE LIGAÇÃO OU INSPEÇÃO - ALVENARIA DE 1 TIJOLO, REVESTIDA | M2 | 12,00 | 379,27 | R$ 4.551,24 |
10-13-03 | BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA DE LOUÇA BRANCA | UN | 3,00 | 872,65 | R$ 2.617,95 |
10-13-05 | BACIA SANITÁRIA ALTEADA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | UN | 1,00 | 941,01 | R$ 941,01 |
10-13-08 | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 5L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 3,00 | 478,38 | R$ 1.435,14 |
10-13-14 | LAVATÓRIO DE LOUÇA INDIVIDUAL PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | UN | 1,00 | 1157,47 | R$ 1.157,47 |
10-13-40 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA, SEM COLUNA, CAPACIDADE MÍNIMA 30L, EXCLUSIVE TORNEIRA | UN | 1,00 | 886,36 | R$ 886,36 |
10-13-52 | CUBA SIMPLES DE AÇO INOXIDÁVEL CHAPA 20 - 500X400X250MM | UN | 1,00 | 806,65 | R$ 806,65 |
10-13-70 | BEBEDOURO ELÉTRICO COM SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E DUAS SAÍDAS - 40L | UN | 1,00 | 1387,88 | R$ 1.387,88 |
10-14-10 | TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO MANUAL E FECHAMENTO AUTOMÁTICO | UN | 2,00 | 583,72 | R$ 1.167,44 |
10-14-42 | CHUVEIRO DUCHA MODELO JET-SET METÁLICA OU SIMILAR | UN | 1,00 | 173,9 | R$ 173,90 |
10-14-74 | FRONTÃO OU TESTEIRA DE GRANITO CINZA MAUA - H ATÉ 10CM | M | 1,50 | 83,23 | R$ 124,85 |
10-14-76 | MR.12 - TAMPO PARA BANCADA ÚMIDA - GRANITO CINZA MAUA POLIDO - ESPESSURA 2CM | M2 | 0,75 | 633,84 | R$ 475,38 |
10-60-35 | RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS | UN | 3,00 | 43,47 | R$ 130,41 |
10-80-74 | SIFÃO TIPO PESADO, METAL CROMADO - 1 1/2"X2" | UN | 3,00 | 144,06 | R$ 432,18 |
10-80-81 | TUBO DE LIGAÇÃO FLEXÍVEL, METAL CROMADO - 1/2"X30/40CM | UN | 3,00 | 34,41 | R$ 103,23 |
10-80-93 | VÁLVULA AMERICANA DE METAL CROMADO - 1 1/2"X3 3/4" | UN | 4,00 | 69,07 | R$ 276,28 |
CDHU - 193 | |||||
44.20.150 | ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO | UN | 4,00 | 63,8 | R$ 255,20 |
11-00-00 | REVESTIMENTOS - REFORMA GERAL | R$ 6.394,71 | |||
11-04-06 | DP.15 - CANTONEIRA DE PROTEÇÃO - PERFIL "L" DE ALUMÍNIO, 1"X1"X1/8" | M | 56,00 | 40,81 | R$ 2.285,36 |
11-04-56 | DG.10/16 - PEITORIL DE GRANILITE - ESPESSURA 2CM, LARGURA 20CM | M | 35,00 | 117,41 | R$ 4.109,35 |
14-00-00 | VIDROS | R$ 30.189,42 | |||
14-01-52 | VIDRO LISO DE SEGURANÇA, TEMPERADO INCOLOR - ESPESSURA 10MM | M2 | 51,00 | 436,3 | R$ 22.251,30 |
CDHU - 193 | |||||
28.01.330 | MOLA HIDRÁULICA DE PISO, PARA PORTA COM LARGURA ATÉ 1,10 M E PESO ATÉ 120 KG | UN | 6,00 | 862,21 | R$ 5.173,26 |
28.20.510 | PIVÔ SUPERIOR LATERAL PARA PORTA EM VIDRO TEMPERADO | UN | 6,00 | 81,69 | R$ 490,14 |
28.20.600 | FECHADURA DE CENTRO COM CILINDRO PARA PORTA EM VIDRO TEMPERADO | UN | 3,00 | 226,04 | R$ 678,12 |
32.06.231 | PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR REFLETIVA NA COR PRATA, APLICADO EM VIDROS | M2 | 20,00 | 79,83 | R$ 1.596,60 |
15-00-00 | PINTURA | R$ 1.018,63 | |||
15-01-23 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 49,40 | 20,62 | R$ 1.018,63 |
SUB TOTAL - CUSTOS - AMPLIAÇÃO DA ESPERA = | R$ 168.262,01 | ||||
SUB TOTAL - PREÇO - AMPLIAÇÃO DA ESPERA= | R$ 202.099,50 | ||||
2 | ELEVADOR | ||||
01-00-00 | SERVICOS PRELIMINARES - ELEVADOR | R$ 3.386,32 |
01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 7,50 | 126,86 | R$ 951,45 |
01-05-02 | TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM | M2 | 26,40 | 92,23 | R$ 2.434,87 |
02-00-00 | FUNDACOES - ELEVADOR | R$ 2.403,46 | |||
02-02-01 | ESCAVAÇÃO MANUAL COM PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 5,02 | 73,53 | R$ 368,83 |
02-02-10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 9,12 | 5,76 | R$ 52,53 |
02-02-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 0,46 | 210,17 | R$ 95,84 |
02-03-01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS | M2 | 2,42 | 82,11 | R$ 198,71 |
02-04-09 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA | KG | 65,00 | 10,2 | R$ 663,00 |
02-05-10 | CONCRETO FCK=25MPA - USINADO | M3 | 2,00 | 512,28 | R$ 1.024,56 |
03-00-00 | ESTRUTURA - ELEVADOR | R$ 37.515,43 | |||
03-04-20 | LAJE MISTA TRELIÇADA H-10CM COM CAPEAMENTO 4CM (14CM) | M2 | 6,25 | 169,68 | R$ 1.060,50 |
03-02-09 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA | KG | 28,46 | 10,2 | R$ 290,26 |
03-03-21 | CONCRETO FCK = 30,0MPA - USINADO E BOMBEÁVEL | M3 | 0,37 | 529,17 | R$ 193,68 |
03-60-02 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA VERTICAL - PATINÁVEL | KG | 1.300,00 | 27,67 | R$ 35.971,00 |
04-00-00 | VEDOS - ELEVADOR | R$ 14.355,08 | |||
CDHU-193 | |||||
14.31.030 | FECHAMENTO EM PLACA CIMENTÍCIA COM ESPESSURA DE 12 MM | M2 | 61,52 | R$ 233,34 | R$ 14.355,08 |
05-00-00 | IMPERMEABILIZACOES - ELEVADOR | R$ 4.593,47 | |||
05-01-30 | CIMENTO IMPERMEABILIZANTE DE CRISTALIZAÇÃO - ESTRUTUTURA ENTERRADA | M2 | 9,15 | 77,66 | R$ 710,59 |
05-01-47 | PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30MM | M2 | 15,00 | 42,26 | R$ 633,90 |
05-03-09 | MANTA ASFÁLTICA ESPESSURA DE 4MM COM VÉU DE POLIÉSTER COLADA A MAÇARICO | M2 | 23,00 | 141,26 | R$ 3.248,98 |
09-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS - ELEVADOR | R$ 3.425,50 | |||
09-02-11 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, TIPO LEVE I - 3/4" | M | 18,00 | 38,44 | R$ 691,92 |
09-03-05 | CABO 2,50MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 60,00 | 3,68 | R$ 220,80 |
09-03-30 | CABO 4,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 10,00 | 5,74 | R$ 57,40 |
09-04-60 | DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS 275V - 15KA | UN | 3,00 | 65,95 | R$ 197,85 |
09-05-06 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CHAPA METÁLICA - PARA ATÉ 16 DISJUNTORES | UN | 1,00 | 651,86 | R$ 651,86 |
09-06-99 | ATERRAMENTO DE QUADROS, EXCLUSIVE CABO | UN | 1,00 | 418,92 | R$ 418,92 |
09-08-10 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - UNIPOLAR 6/25A | UN | 2,00 | 29,79 | R$ 59,58 |
09-08-12 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 6/25A | UN | 1,00 | 81,45 | R$ 81,45 |
09-08-14 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - TRIPOLAR 6/25A | UN | 1,00 | 114,65 | R$ 114,65 |
09-09-50 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 9/10W - COMPLETA | UN | 2,00 | 289,57 | R$ 579,14 |
09-10-27 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM LÂMPADA FLUORESCENTE 9W | UN | 1,00 | 288,2 | R$ 288,20 |
09-82-01 | INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA | UN | 1,00 | 19,17 | R$ 19,17 |
09-82-10 | TOMADA SIMPLES DE EMBUTIR - 110/220V | UN | 2,00 | 22,28 | R$ 44,56 |
13-00-00 | PISOS - ELEVADOR | R$ 196,14 | |||
13-04-05 | NP.03 - SOLEIRA PARA PORTA EM GRANITO CINZA SEM POLIMENTO (FOSCO) | M | 2,00 | 98,07 | R$ 196,14 |
15-00-00 | PINTURA - ELEVADOR | R$ 3.109,79 | |||
15-01-15 | TINTA ACRÍLICA - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 153,00 | 18,02 | R$ 2.757,06 |
15-03-10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA | M2 | 7,00 | 50,39 | R$ 352,73 |
17-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES - ELEVADOR | R$ 165.545,31 | |||
17-04-01 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M2 | 9,15 | 13,83 | R$ 126,54 |
17-10-01 | ELEVADOR PARA PASSAGEIROS, USO INTERNO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 KG PARA DUAS PARADAS, PORTAS UNILATERAIS | UN | 1,00 | 165418,77 | R$ 165.418,77 |
20-00-00 | SERVICOS TECNICOS - ELEVADOR | R$ 3.100,53 | |||
20-03-61 | PROJETO EXECUTIVO (PRANCHA A1) | UN | 1,00 | 3100,53 | R$ 3.100,53 |
SUB TOTAL - CUSTOS - ELEVADOR = | R$ 237.631,04 | ||||
SUB TOTAL - PREÇO - ELEVADOR= | R$ 285.418,64 | ||||
SUB TOTAL CUSTOS ESPERA/RECEPÇÃO + ELEVADOR= | R$ 405.893,05 | ||||
SUB TOTAL PREÇO - ESPERA/RECEPÇÃO + ELEVADOR = | R$ 487.518,14 | ||||
OBRA TA 0119/2023 | |||||
REFORMA GERAL | |||||
01-00-00 | SERVICOS PRELIMINARES - REFORMA GERAL | R$ 12.030,71 | |||
01-01-07 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | M3 | 28,00 | 126,86 | R$ 3.552,08 |
01-02-02 | CORTE E ESPALHAMENTO DENTRO DA OBRA | M3 | 10,00 | 57,63 | R$ 576,30 |
01-02-05 | ATERRO, INCLUSIVE COMPACTAÇÃO MANUAL | M3 | 10,00 | 41,03 | R$ 410,30 |
01-05-01 | TAPUME CHAPA COMPENSADA 6MM | M2 | 91,00 | 82,33 | R$ 7.492,03 |
02-00-00 | FUNDACOES - REFORMA GERAL | R$ 17.668,22 | |||
02-01-01 | BROCA DE CONCRETO - DIÂMETRO DE 20CM | M | 46,00 | 58,45 | R$ 2.688,70 |
02-02-01 | ESCAVAÇÃO MANUAL COM PROFUNDIDADE IGUAL OU INFERIOR A 1,50M | M3 | 28,35 | 73,53 | R$ 2.084,58 |
02-02-10 | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS, PARA SIMPLES REGULARIZAÇÃO | M2 | 66,51 | 5,76 | R$ 383,10 |
02-02-15 | LASTRO DE BRITA | M3 | 3,43 | 210,17 | R$ 720,88 |
02-03-01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS | M2 | 5,00 | 82,11 | R$ 410,55 |
02-04-09 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA | KG | 503,00 | 10,2 | R$ 5.130,60 |
02-05-10 | CONCRETO FCK=25MPA - USINADO | M3 | 12,20 | 512,28 | R$ 6.249,82 |
03-00-00 | ESTRUTURA - REFORMA GERAL | R$ 3.492,06 | |||
03-01-01 | FORMA COMUM DE TÁBUAS DE PINUS - PLANA | M2 | 1,50 | 90,55 | R$ 135,83 |
03-02-09 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA | KG | 30,00 | 10,2 | R$ 306,00 |
03-03-05 | CONCRETO FCK = 15,0MPA - VIRADO NA OBRA | M3 | 1,50 | 585,14 | R$ 877,71 |
03-04-19 | LAJE MISTA TRELIÇADA H-8CM COM CAPEAMENTO 4CM (12CM) | M2 | 14,00 | 155,18 | R$ 2.172,52 |
04-00-00 | VEDOS - REFORMA GERAL | R$ 9.633,37 | |||
04-01-31 | VB.02 - ALVENARIA EM BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39CM - 8MPA | M2 | 52,00 | 109,36 | R$ 5.686,72 |
04-01-95 | VB.02 - ARMADURA EM AÇO CA-50 PARA BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO ESTRUTURAL | KG | 227,72 | 10,34 | R$ 2.354,62 |
04-01-97 | VB.02 - CONCRETO "GROUT" | M3 | 2,13 | 747,43 | R$ 1.592,03 |
05-00-00 | IMPERMEABILIZACOES - REFORMA GERAL | R$ 591,64 | |||
05-03-47 | PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:7, ESPESSURA MÉDIA 30MM | M2 | 14,00 | 42,26 | R$ 591,64 |
07-00-00 | ESQUADRIAS DE MADEIRA - REFORMA GERAL | R$ 44.443,47 | |||
07-01-07 | PM.05/09 - PORTA LISA ESPECIAL/ SÓLIDA - 82X210CM | UN | 32,00 | 573,74 | R$ 18.359,68 |
07-01-08 | PM.05/09 - PORTA LISA ESPECIAL/ SÓLIDA - 92X210CM | UN | 4,00 | 618,74 | R$ 2.474,96 |
07-01-09 | PM.05/09 - PORTA LISA ESPECIAL/ SÓLIDA - 102X210CM | UN | 2,00 | 694,23 | R$ 1.388,46 |
07-01-57 | EM.01/02 - BATENTE DE MADEIRA (9,5CM) - PARA PORTA EM DIVISÓRIA DV.01 | M | 131,13 | 73,04 | R$ 9.577,74 |
07-02-02 | CONJUNTO DE FECHADURA DE CILINDRO, 55MM, TRÁFEGO INTENSO, MAÇANETA EM ZAMAC, GUARNIÇÕES EM AÇO, ACABAMENTO CROMADO - PARA PORTA INTERNA OU EXTERNA | UN | 33,00 | 383,11 | R$ 12.642,63 |
08-00-00 | ESQUADRIAS METALICAS - REFORMA GERAL | R$ 16.858,82 | |||
08-02-74 | EP.06 - GRADE DE PROTEÇÃO EM FERRO REDONDO | M2 | 44,00 | 143,52 | R$ 6.314,88 |
08-02-81 | EP.11 - TELA MOSQUITEIRO EM ARAME GALVANIZADO MALHA 14, FIO 28 INCLUSIVE REQUADRO | M2 | 44,00 | 176,44 | R$ 7.763,36 |
08-03-05 | PP.35/36 - PORTA EM FERRO PERFILADO COM CHAPA PARA ABRIGO DE LIXO | M2 | 6,00 | 463,43 | R$ 2.780,58 |
09-00-00 | INSTALACOES ELETRICAS - REFORMA GERAL | R$ 96.893,89 | |||
09-01-62 | LD.06/12 - ENTRADA AÉREA DE ENERGIA E TELEFONE - 71 À 75KVA | UN | 1,00 | 14627,76 | R$ 14.627,76 |
09-02-12 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, TIPO LEVE I - 1" | M | 60,00 | 41,08 | R$ 2.464,80 |
09-02-15 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO ELETROLÍTICO, TIPO LEVE I - 2" | M | 24,00 | 76,92 | R$ 1.846,08 |
09-02-55 | ELETRODUTO DE PVC CORRUGADO REFORÇADO, ANTICHAMA - 25MM (3/4") | M | 190,00 | 9,58 | R$ 1.820,20 |
09-02-63 | TUBO METÁLICO FLEXÍVEL REVESTIDO COM PVC-1 1/2" | M | 100,00 | 27,61 | R$ 2.761,00 |
09-02-98 | ENVELOPAMENTO DE ELETRODUTO ENTERRADO, COM CONCRETO | M | 100,00 | 38,86 | R$ 3.886,00 |
09-03-05 | CABO 2,50MM2 - ISOLAMENTO PARA 0,7KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 2.834,99 | 3,68 | R$ 10.432,76 |
09-03-30 | CABO 4,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 600,00 | 5,74 | R$ 3.444,00 |
09-03-39 | CABO 120,00MM2 - ISOLAMENTO PARA 1,0KV - CLASSE 4 - FLEXÍVEL | M | 30,00 | 111,9 | R$ 3.357,00 |
09-05-29 | CAIXA DE PASSAGEM TIPO CONDULETE - 3/4" | UN | 6,00 | 21,7 | R$ 130,20 |
09-05-30 | CAIXA DE PASSAGEM TIPO CONDULETE - 1" | UN | 12,00 | 29,33 | R$ 351,96 |
09-05-32 | CAIXA DE PASSAGEM TIPO CONDULETE - 1 1/2" | UN | 7,00 | 60,94 | R$ 426,58 |
09-05-39 | CAIXA DE PASSAGEM EM CHAPA METÁLICA COM TAMPA PARAFUSADA - 10X10X8CM | UN | 7,00 | 40,03 | R$ 280,21 |
09-05-98 | QUADRO GERAL OU DE DISTRIBUIÇÃO, EM CHAPA METÁLICA N.14 ESMALTADA | M2 | 0,60 | 1299,15 | R$ 779,49 |
09-06-77 | BARRAMENTO DE COBRE PARA 200A - 25X4MM | M | 1,00 | 136,4 | R$ 136,40 |
09-07-01 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA, EM CAIXA 4"X2" | UN | 3,00 | 154,68 | R$ 464,04 |
09-07-15 | PONTO COM INTERRUPTOR SIMPLES BIPOLAR - EM CAIXA 4"X2" | UN | 2,00 | 174,36 | R$ 348,72 |
09-08-10 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - UNIPOLAR 6/25A | UN | 3,00 | 29,79 | R$ 89,37 |
09-08-13 | MINI DISJUNTOR - TIPO EUROPEU (IEC) - BIPOLAR 32/50A | UN | 1,00 | 79 | R$ 79,00 |
09-08-46 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR 100A COM DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTÁVEL | UN | 2,00 | 1274,55 | R$ 2.549,10 |
09-08-47 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR 125A COM DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTÁVEL | UN | 1,00 | 1274,54 | R$ 1.274,54 |
09-08-52 | DISJUNTOR CAIXA MOLDADA TRIPOLAR 250A COM DISPARADOR TERMOMAGNÉTICO AJUSTÁVEL | UN | 1,00 | 2372,9 | R$ 2.372,90 |
09-09-44 | LUMINÁRIA BLINDADA EM ALUMÍNIO FUNDIDO, DE SOBREPOR, TIPO "TARTARUGA" PARA 1 LÂMPADA DE ATÉ 200W | UN | 10,00 | 470,85 | R$ 4.708,50 |
09-09-51 | LUMINÁRIA COMERCIAL DE SOBREPOR COM DIFUSOR TRANSPARENTE OU FOSCO PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES DE LED 18/20W - COMPLETA | UN | 86,00 | 216,72 | R$ 18.637,92 |
09-10-28 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA AUTÔNOMA COM 30 LEDS - 2W - AUTONOMIA MIN. 3H - COMPLETA | UN | 10,00 | 92,29 | R$ 922,90 |
09-13-21 | ELETROCALHA XXXX XXXXXXXXXXX ELETROLÍTICA CHAPA 14 - 100X50MM COM TAMPA E INSTALAÇÃO | M | 46,00 | 126,48 | R$ 5.818,08 |
09-20-33 | POSTE DE AÇO GALVANIZADO TIPO RETO, FLANGEADO H=5M COM LUMINÁRIA HERMÉTICA EM ALUMÍNIO FUNDIDO PARA LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO DE 250W - COM APROVAÇÃO DE ILUME/ PMSP | UN | 5,00 | 2473,18 | R$ 12.365,90 |
09-82-07 | ESPELHO PLÁSTICO - 4"X2" | UN | 4,00 | 6,39 | R$ 25,56 |
09-83-51 | FOTOCELULA SOLAR-RELÊ FOTOELÉTRICO CAPACIDADE - 1000W | UN | 4,00 | 123,23 | R$ 492,92 |
CDHU - 193 | |||||
01.06.021 | ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ADEQUAÇÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO A CONCESSIONÁRIA, COM MEDIÇÃO EM MÉDIA TENSÃO E DEMANDA ACIMA DE 300 KVA A 2 MVA | UN | 1,00 | 8308,24 | R$ 8.308,24 |
01.17.111 | PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM FORMATO A1 | UN | 1,00 | 1144,21 | R$ 1.144,21 |
01.17.151 | PROJETO EXECUTIVO DE CLIMATIZAÇÃO EM FORMATO A1 | UN | 1,00 | 2202,38 | R$ 2.202,38 |
10-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS - REFORMA GERAL | R$ 6.081,14 | |||
10-04-62 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 30,00 | 27,12 | R$ 813,60 |
10-05-31 | REGISTRO DE GAVETA, METAL CROMADO - 3/4" | UN | 3,00 | 112,41 | R$ 337,23 |
10-09-30 | TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGOTO) - 40MM (1 1/2") | M | 15,00 | 25,64 | R$ 384,60 |
10-10-01 | RALO SECO DE PVC RÍGIDO, COM SAÍDA SOLDADA DE 40MM - DIÂMETRO 100MM | UN | 3,00 | 48,8 | R$ 146,40 |
10-11-72 | HC.01/02 - CANALETA DE CONCRETO DE A.P.P/TAMPA/GRELHA DE CONCRETO OU FERRO L=30CM | M | 6,00 | 110,6 | R$ 663,60 |
10-11-90 | HC.05 - GRELHA DE CONCRETO PARA CANALETA - L=30CM - SEM PASSAGEM DE VEÍCULOS | M | 40,00 | 89,57 | R$ 3.582,80 |
10-14-03 | TORNEIRA DE PRESSÃO PARA USO GERAL, METAL CROMADO - 1/2" | UN | 3,00 | 50,97 | R$ 152,91 |
11-00-00 | REVESTIMENTOS - REFORMA GERAL | R$ 8.403,92 | |||
11-02-13 | VA.10 - REBOCO INTERNO - ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA | M2 | 70,00 | 23,19 | R$ 1.623,30 |
11-02-29 | VA.10 - AZULEJOS, JUNTA AMARRAÇÃO OU A PRUMO - ASSENTES COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 70,00 | 67,89 | R$ 4.752,30 |
11-50-05 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO OU SIMILAR | M2 | 56,00 | 36,22 | R$ 2.028,32 |
13-00-00 | PISOS - REFORMA GERAL | R$ 134.502,06 | |||
13-02-42 | PISO CERÂMICO ESMALTADO (PEI-5) - ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE | M2 | 10,00 | 99,8 | R$ 998,00 |
13-02-43 | DY.02 - PISO PODOTÁTIL, ALERTA OU DIRECIONAL, EM BORRACHA SINTÉTICA ASSENTES COM COLA | M2 | 26,10 | 215,8 | R$ 5.632,38 |
13-02-47 | DY.02 - PISO PODOTÁTIL, ALERTA OU DIRECIONAL, EM LADRILHO HIDRÁULICO | M2 | 4,50 | 166,24 | R$ 748,08 |
13-50-05 | DEMOLIÇÃO DE ARGAMASSA, CERÂMICA OU SIMILAR INCLUSIVE ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO | M2 | 400,00 | 38,81 | R$ 15.524,00 |
CDHU - 193 | |||||
18.08.170 | REVESTIMENTO EM PORCELANATO TÉCNICO POLIDO PARA ÁREA INTERNA E AMBIENTE DE MÉDIO TRÁFEGO, GRUPO DE ABSORÇÃO BIA, COEFICIENTE DE ATRITO I, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | M2 | 400,00 | 245,63 | R$ 98.252,00 |
18.08.180 | RODAPÉ EM PORCELANATO TÉCNICO POLIDO PARA ÁREA INTERNA E AMBIENTE DE MÉDIO TRÁFEGO, GRUPO DE ABSORÇÃO BIA, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO | M | 280,00 | 47,67 | R$ 13.347,60 |
14-00-00 | VIDROS - REFORMA GERAL | R$ 4.789,80 | |||
CDHU - 193 | |||||
32.06.231 | PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR REFLETIVA NA COR PRATA, APLICADO EM VIDROS | M2 | 60,00 | 79,83 | R$ 4.789,80 |
15-00-00 | PINTURA - REFORMA GERAL | R$ 75.795,28 | |||
15-01-10 | TINTA PVA (LÁTEX) - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 347,14 | 17,28 | R$ 5.998,58 |
15-01-16 | TINTA ACRÍLICA - REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 720,00 | 44,96 | R$ 32.371,20 |
15-01-23 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO SEM MASSA CORRIDA | M2 | 360,00 | 20,62 | R$ 7.423,20 |
15-01-24 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 270,00 | 59,73 | R$ 16.127,10 |
15-02-12 | ESMALTE SINTÉTICO - ESTRUTURAS DE MADEIRA, SEM EMASSAMENTO | M2 | 220,00 | 17,26 | R$ 3.797,20 |
15-03-10 | ESMALTE SINTÉTICO - ESQUADRIAS E PEÇAS DE SERRALHERIA | M2 | 200,00 | 50,39 | R$ 10.078,00 |
17-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES - REFORMA GERAL | R$ 20.263,93 | |||
17-02-42 | NC.27 - PASSEIO DE CONCRETO, FCK=25MPA, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA E LASTRO DE BRITA | M3 | 19,00 | 807,3 | R$ 15.338,70 |
17-03-59 | DEMARCAÇÃO DE VAGA DE ESTACIONAMENTO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA | UN | 4,00 | 291,37 | R$ 1.165,48 |
17-03-72 | RD.04/05 - DEMARCAÇÃO E PINTURA DE FAIXAS ATÉ 10CM - BORRACHA CLORADA | M | 125,00 | 7,95 | R$ 993,75 |
17-04-01 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | M2 | 200,00 | 13,83 | R$ 2.766,00 |
17-05-20 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=45 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1,00 | 168,86 | R$ 168,86 |
17-05-21 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=80 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1,00 | 203,97 | R$ 203,97 |
17-05-22 | BARRA DE APOIO PARA DEFICIENTES L=90 CM (BARRAS COM DIÂMETRO ENTRE 3,0 E 4,5CM) | UN | 1,00 | 212,35 | R$ 212,35 |
17-05-27 | BARRA DE APOIO PARA LAVATÓRIO EM "L" - PPDF | UN | 1,00 | 420,33 | R$ 420,33 |
CDHU - 193 | |||||
30.06.061 | SISTEMA DE ALARME PNE COM INDICADOR AUDIOVISUAL, PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA OU CADEIRANTE | CJ | 1,00 | R$ 283,93 | R$ 283,93 |
SUB TOTAL - CUSTOS GERAL = | R$ 451.448,31 | ||||
SUB TOTAL - PREÇO GERAL = | R$ 542.234,56 | ||||
3 | TROCA DO TELHADO | ||||
01-00-00 | SERVICOS PRELIMINARES - TELHADO | R$ 6.146,69 | |||
CDHU-193 | |||||
05.09.008 | TAXA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUO SÓLIDO EM ATERRO - TELHAS CIMENTO AMIANTO | T | 8,10 | R$ 758,85 | R$ 6.146,69 |
06-00-00 | COBERTURAS - TELHADO | R$ 107.776,70 | |||
06-01-30 | FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 110,00 | 15,36 | R$ 1.689,60 |
06-01-31 | MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA | KG | 110,00 | 2,95 | R$ 324,50 |
06-02-49 | TELHA TRAPEZOIDAL DUP. AÇO GALVANIZADO E=0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM PINTURA MIOLO POLIURETANO E=30MM | M2 | 440,00 | 199,17 | R$ 87.634,80 |
06-02-96 | DY.01 - CUMEEIRA TRAPEZOIDAL EM AÇO GALVANIZADO E=0,5MM, REVESTIMENTO B, H=40MM, L=0,60M, COM PINTURA BRANCA 2 FACES | M | 35,00 | 97,6 | R$ 3.416,00 |
06-60-29 | RETIRADA DE TELHAS ESTRUTURAIS DE CRFS OU CIMENTO AMIANTO - LARGURA ÚTIL=90CM | M2 | 440,00 | 6,92 | R$ 3.044,80 |
CDHU-193 | |||||
14.31.030 | FECHAMENTO EM PLACA CIMENTÍCIA COM ESPESSURA DE 12 MM | M2 | 50,00 | 233,34 | R$ 11.667,00 |
10-00-00 | INST.HIDRO-SANITARIAS - TELHADO | R$ 27.739,56 | |||
10-02-09 | HD.21 - RESERVATÓRIO DE FIBRA DE VIDRO - CAPACIDADE 1000L | UN | 6,00 | 1595,96 | R$ 9.575,76 |
10-04-62 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 25MM (3/4") | M | 20,00 | 24,89 | R$ 497,80 |
10-04-63 | TUBO DE PVC RÍGIDO, SOLDÁVEL (LINHA ÁGUA) - 32MM (1") | M | 20,00 | 22,51 | R$ 450,20 |
10-11-03 | DY.01 - CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO N.24 - DESENVOLVIMENTO 100CM | M | 70,00 | 204,05 | R$ 14.283,50 |
10-12-16 | CONDUTOR EM TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA - 100MM (4") | M | 70,00 | 41,89 | R$ 2.932,30 |
12-00-00 | FORROS - TELHADO | R$ 34.572,80 | |||
12-01-43 | VX.06 - FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO FGE (FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO) | M2 | 320,00 | 98,82 | R$ 31.622,40 |
12-50-02 | DEMOLIÇÃO DE FORRO DE TÁBUAS OU CHAPAS DE MADEIRA, EXCLUSIVE ENTARUGAMENTO | M2 | 320,00 | 9,22 | R$ 2.950,40 |
15-00-00 | PINTURA - TELHADO | R$ 2.389,20 | |||
15-01-24 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO - CONCRETO OU REBOCO COM MASSA CORRIDA | M2 | 40,00 | 59,73 | R$ 2.389,20 |
17-00-00 | SERV.COMPLEMENTARES - TELHADO | R$ 5.500,80 | |||
17-45-01 | ANDAIMES METÁLICOS - FORNECIMENTO | M3XMÊS | 360,00 | 10,79 | R$ 3.884,40 |
17-45-02 | ANDAIMES METÁLICOS - MONTAGEM E DESMONTAGEM | M3 | 360,00 | 4,49 | R$ 1.616,40 |
20-00-00 | SERVIÇOS TÉCNICOS - TELHADO | R$ 3.100,53 | |||
20-03-61 | PROJETO EXECUTIVO (PRANCHA A1) | 1,00 | 3100,53 | R$ 3.100,53 | |
SUB TOTAL - CUSTOS - TROCA DO TELHDO = | R$ 187.226,28 | ||||
SUB TOTAL - PREÇO - TROCA DO TELHADO = | R$ 224.877,48 | ||||
SUB TOTAL CUSTOS - REFORMA GERAL + TELHADO = | R$ 638.674,58 | ||||
SUB TOTAL PREÇO - REFORMA GERAL + TELHADO = | R$ 767.112,04 | ||||
CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES - SOMATÓRIA TA 0106/2022 + TA 0119/2023 | |||||
SUB TOTAL CUSTOS | R$ 1.044.567,63 | ||||
SUB TOTAL GERAL COM INCIDÊNCIA DE B.D.I - PREÇO | R$ 1.254.630,18 |
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA GERAL E ADEQUAÇÕES PREDIAIS COM AMPLIAÇÃO DA ÁREA DA ESPERA E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR NA UNIDADE DE SAÚDE - UBS –SILMARYA.
Elaborado por: Eng. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx APROVADOR: ENG. XXXXXXX X. ZAMPIERI
ÍNDICE
TA 0106/2022
I. OBJETIVO 3
III. AMPLIAÇÃO RECEPÇÃO/ESPERA 4
IV, MOVIMENTO DE TERRA 6
VI. DAS CARACTERÍSTICAS DO ELEVADOR 8
TA 0119/2023
II. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS 17
IV. TROCA TELHAMENTO 19
VIII. NORMAS 26
IX. RESPONSABILIDADES 26
XII. ANEXOS 28
XIII. RECEBIMENTO / ACEOTAÇÃO DE OBRA 28
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os materiais, objetos deste descritivo, deverão ser fornecidos segundo esta descrição técnica devendo a CONTRATADA, como especialista, definir todos os elementos necessários à execução do mesmo.
O fornecimento deverá ser realizado conforme descrição das características técnicas, e procedimentos aqui apresentados.
A empresa ganhadora deste processo não poderá alegar falta de conhecimento em relação às condições abaixo mencionadas e de todos os anexos citados ao final deste documento.
I. OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo a descrição completa dos serviços de execução das obras civis necessárias para a ampliação e cobertura da espera e copa e fornecimento e instalação de elevador, na Unidade de Saúde – UBS – SILMARYA, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – XX – 00000- 000.
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Administração Local:
É de responsabilidade do Engenheiro de Obra a apresentação e atualização de cronogramas etc. A ASF permite que a CONTRATADA nomeie um Engenheiro residente na obra desde que emita ART de corresponsabilidade e comprove vínculo com a empresa junto ao órgão regulamentador de sua função e apresente Atestado de Capacidade Técnica relativo ao objeto de contrato.
Observações Preliminares:
Este memorial é de caráter geral, sendo que eventualmente não sejam utilizadas determinadas técnicas, serviços ou materiais indicados a seguir, que só serão definidos após a elaboração final de todos os projetos complementares básicos e executivos pela CONTRATADA, e com a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE ASF.
Os serviços de construção, objeto deste memorial deverão ser executados, de forma a não interferir nas atividades normais das edificações vizinhas e da própria unidade durante a execução das obras e serviços.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da licitação, baseando-se no estudo preliminar fornecidos, memorial descritivo e nos demais projetos a serem elaborados bem como nos respectivos memoriais descritivos e demais documentos anexos ao processo licitatório apresentado pela CONTRATANTE, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais pertinentes, normas de segurança, pagamento de
encargos, taxas, emolumentos, etc, e por todos os danos eventualmente causados às obras e ou serviços da ASF, bem como a terceiros, reparando, consertando, substituindo, ressarcindo os seus respectivos proprietários.
III. AMPLIAÇÃO DA ESPERA:
Projeto de Fundação executivo formato A1:
A CONTRATADA deverá elaborar previamente à execução das obras o Projeto executivo de fundação no formato A1. A elaboração do projeto deverá conter todas as informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da ASF, tendo como premissa o estudo preliminar apresentado pela CONTRATANTE.
O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A1, especificações técnicas, memoriais descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes apresentados conforme relação abaixo:
a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software AUTOCAD versão 2013 ou superior e apresentados da seguinte forma:
- Revisões até a aprovação do projeto, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela CONTRATANTE, para a execução do projeto executivo;
- a entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, deverá ser constituída por duas cópias plotadas, uma cópia do arquivo eletrônico com extensão DWG e a respectiva versão com extensão PDF, em PEN DRIVE.
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares WINWORD, ou EXCEL e apresentados da seguinte forma:
- Duas cópias completas no formato A1, em papel sulfite, encadernadas;
- Os arquivos eletrônicos com extensão DOC ou XLS, em PEN DRIVE.
CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE QUE COMPÕE A AMPLIAÇÃO DA ESPERA:
Esta ampliação será realizada prevendo-se a execução de fundação tipo “radier”, de concreto armado com fck=25 Mpa e armações positivas e negativas. Esclarecendo que o respectivo projeto executivo deverá ser executado pela Contratada preliminarmente a execução das obras.
Para as adequações deste ambiente estão previstos os serviços de execução de alvenaria com blocos vazados de concreto – 14cm e com 1 metro de altura, acabamento em granito e fechamento em vidro temperado e reestruturação da cobertura com telha trapezoidal.
- Os pisos serão executados com aplicação de porcelanato - assentado com argamassa colante AC-III, sobre contra piso e base regularizada;
- Pintura das paredes internas com aplicação de duas demãos de tinta acrílica respeitando um barrado de 1,50m com tinta esmalte sintético principalmente nos corredores e espera, salas de procedimento a pintura será toda em tinta esmalte sintético.
- As instalações elétricas terão sua execução de acordo com a NBR - 5410, as descidas para os interruptores e tomadas de correntes serão feitas através de eletrodutos galvanizados. Os interruptores serão de teclas e as tomadas de correntes do tipo universal, cujas tomadas e interruptores serão instaladas em caixas de passagem em alumínio - 4"x2", inclusive espelho, utilizando cabos elétricos 2,50mm2 - isolamento para 0,7kv - classe 4 – flexível com as seguintes cores: (fase preto; neutro azul, retorno amarelo e terra verde), com o interruptor simples de 1 tecla, e tomada simples de embutir (2P+T)-110/220v-10A; As luminárias serão de sobrepor no ambiente, com aletas planas e tampa porta lâmpadas em chapa de aço tratada e pintura na cor branca, refletor com acabamento especular de alto brilho - 2 lâmpadas de LED – 18/20W.;
- Deverá ser instalada na espera uma porta de vidro temperado de 10mm - abrir, 2 folhas pivotantes, possuindo abertura no sentido de fuga, de acordo com as dimensões e locações (acesso principal da unidade), estabelecidas no layout, contemplando as ferragens a instalação de jogos de ferragens cromadas para porta de duas folhas, composto de dobradiças superior e mola de piso, trinco, fechadura, contra fechadura com capuchinho e puxador, padrão médio.
- Pintura das paredes externas com aplicação de duas demãos de tinta acrílica, com massa corrida, e paredes internas com aplicação de duas demãos de tinta acrílica com massa corrida.
- Deverá ser equipado com 4 (quatro) tomadas elétricas de embutir (2P+T) - 110/220v-10A, e 1 tomadas RJ 45 para informática com placa/ espelho.
IV. MOVIMENTO DE TERRA:
ESCAVAÇÕES E ATERROS EM GERAL;
Os serviços iniciais contemplam a execução de escavações manual, deverão propiciar depois de concluídas, condições para execução das fundações do Bloco 1, conforme elementos do projeto a ser elaborado pela CONTRATADA.
Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja a sua origem (chuva, vazamento de lençol freático, etc.), devendo para isso ser providenciada a sua drenagem através de esgotamento, para não prejudicar os serviços, ou causar danos à obra.
Sempre que as condições do solo exigirem, será executado o escoramento das valas, a critério da CONTRATADA, e sob sua responsabilidade.
Toda escavação em geral, valas, etc. para passagem de tubulações, instalação de caixas, fundações, etc., em que houver danos aos pisos existentes ou recém-construídos, estes deverão ser refeitos pela CONTRATADA, no mesmo padrão do existente, ou conforme indicado neste memorial, seja ele de qualquer natureza, Terraplanagem, desaterros, aterros, reaterros, demolições, etc.
O reaterro das valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou de forma designada pelos projetos, e deverá ser executado de modo a oferecer condições de segurança às tubulações, etc. e bom acabamento da superfície, não permitindo seu posterior abatimento.
Deverá ser executada toda a movimentação de terra necessária, incluindo- se os cortes e ou aterros/reaterros em geral, as demolições de pisos existentes etc., para execução das redes de esgoto e de água pluviais externas ao edifício.
V. AMBIENTE DA COPA:
Este ambiente deverá ser executado em conformidade com as Normas Técnicas da Vigilância Sanitária no que se refere a limpeza, acabamentos, dimensões e equipamentos necessários para o seu bom desempenho. Esclarecendo que o respectivo projeto executivo deverá ser executado pela Contratada preliminarmente a execução das obras.
Para as adequações deste ambiente estão previstos os serviços de execução de alvenaria com blocos vazados de concreto – 14cm e com 1 metro de altura, acabamento em granito e fechamento em vidro temperado e reestruturação da cobertura com telha trapezoidal.
- Está contemplado a reestruturação da cobertura em telha trapezoidal e pintura das ferragens utilizadas na execução da mesma.
- Deverá ser instalada duas portas de vidro temperado de 10mm - abrir, 2 folhas pivotantes, possuindo abertura no sentido de fuga, de acordo com as dimensões e locações, estabelecidas no layout, contemplando as ferragens a instalação de jogos de ferragens cromadas para porta de duas folhas, composto de dobradiças superior e mola de piso, trinco, fechadura, contra fechadura com capuchinho e puxador, padrão médio.
ELEVADOR – INSTALAÇÃO:
VI. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ELEVADOR:
A CONTRATADA, deverá considerar as especificações abaixo para o desenvolvimento e elaboração do projeto do elevador elétrico ou hidráulico, conforme disponibilidade no mercado que atenda a necessidade da unidade junto ao fabricante a ser contratado por esta, cuja contratação deverá ser precedida da aprovação prévia da Fiscalização da área de Engenharia da CONTRATANTE, cuja
apresentação se dará em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, em caso de não aprovação do projeto pela fiscalização da CONTRATANTE, e após decorrido o prazo de trinta dias, este prazo será dilatado, e um novo prazo será acordado entre as partes, porém será aplicado as sanções conforme previsto na cláusula do Termo de Contrato, por atraso de execução, considerando os dias acrescidos, o projeto terá que ser refeito para reapresentação e nova análise para aprovação pela fiscalização, este procedimento poderá ser repetido tantas vezes quantas forem necessárias. O projeto deverá ser elaborado por um Engenheiro Mecânico com vínculo trabalhista junto ao Fabricante do Elevador, prevendo-se a apresentação das respectivas ART’s, do projeto e da instalação, emitidas junto ao CREA-SP, para apresentação junto com o projeto, para aprovação da Fiscalização da ASF.
Trata-se do fornecimento e instalação de 1 (um) elevador hidráulico ou elétrico, conforme disponibilização no mercado, de passageiros com capacidade para 6 passageiros ou 450 Kg, adequados à acessibilidade, e que não seja necessário a execução de um poço com profundidade superior a 30 cm devendo atender a NBR 13.994 e a NBR 14712 vigentes, inclusa garantia integral dos serviços e de peças por 12 (doze) meses. Deverá ser observada a Legislação que rege a fabricação, instalação e funcionamento de elevadores para o município de São Paulo. com a obtenção, respectivamente, do Alvará de Instalação e Funcionamento, obtido junto ao CONTRU / SEHAB, conforme PORTARIA 03 / 11, cujas despesas relativas às taxas decorrentes dessas providencias, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARADAS: 02 (duas) (térreo e pavimento superior). ACESSO: Unilateral.
Portas de pavimento: Portas certificadas e resistentes ao fogo por 30 minutos, de correr, telescópicas, automáticas, duas folhas, abertura lateral com marco largo.
Altura das portas: 2100 mm Abertura das portas: 900 mm Profundidade do Poço: 30 cm
Dimensões nominais (L x P x H): 1,80 x 1,80 x 2,28 m. Porta de Pavimento: Abertura Lateral Direita
Acabamento: Em chapa de aço inoxidável AISI430 escovado com xxxxx xxxxx. ASPECTOS TÉCNICAS DO ELEVADOR A SER INSTALADO:
Sistema elétrico e de tração:
▪ ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: A alimentação elétrica disponível é 220 V, trifásica, 60 Hz. Quaisquer dispositivos e materiais necessários à correta ligação dos equipamentos à rede, inclusive corrigindo possíveis deficiências existentes, deverão ser fornecidos e incluídos no orçamento.
▪ TENSÃO DE LUZ: A tensão de luz deverá ser 110 v.
▪ QUADROS DE FORÇA E DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO: Nas interligações do equipamento à rede elétrica deverá ser dimensionada, fornecido e instalado
um novo quadro de força para a alimentação do elevador, com todos os dispositivos de proteção adequados às condições de corrente e tensão, protegendo o sistema contra curtos-circuitos, variações de tensão e descargas elétricas, de acordo com a NBR 5410 e NBR NM 207. A interligação com o sistema de aterramento existente deve estar prevista no orçamento.
▪ FATOR DE POTÊNCIA: O funcionamento normal do equipamento é assegurado entre os seguintes limites de tensão da rede, medidas na casa de máquinas e sob corrente de arranque: 10% como valor mínimo e 10% como valor máximo.
▪ MÁQUINAS DE TRAÇÃO: As máquinas de tração deverão ser novas e do tipo sem engrenagem, com acionamento em corrente alternada, baixo nível de ruído e vibração, além de dispensarem lubrificantes/óleo.
▪ CABOS DE AÇO DE TRAÇÃO: Fornecimento de novos cabos de aço de tração polido 1/2" 8 x 19 + af, em substituição aos cabos existentes do elevador a ser modernizado e adequado.
▪ VELOCIDADE NOMINAL: Velocidade igual a 20 m/min ou 1,0 m/s.
▪ ESTRATÉGIA DE ATENDIMENTO: Automático Coletivo Seletivo na Subida e na Descida.
▪ SEGURANÇA: Durante a execução dos serviços, deverão ser instalados guarda-corpos e protetores metálicos com sinalização de segurança nos pavimentos, de modo a evitar acidentes e barreira infravermelha que impede o fechamento da porta caso o vão não esteja livre.
Deverão ser instalados limitadores de velocidade e para-choques para as cabinas, para os contrapesos deverão estar localizados na lateral da caixa de corrida. Os para-choques devem possuir contato elétrico e base de fixação.
▪ CONTROLE: Comando / Controle
O comando deverá ser do tipo duplo: automático ou comandado por ascensorista.
▪ ESTACIONAMENTO: Após o término do tempo programado, o elevador se desloca ao pavimento pré-definido para o estacionamento.
▪ MODOS DE FUNCIONAMENTO: O sistema deverá permitir o funcionamento nos modos manutenção e operação.
No modo manutenção o acesso ao elevador deve ser restrito às pessoas autorizadas a realizarem os serviços de manutenção ou testes, acionando a sinalização indicativa sobre as portas dos pavimentos.
No modo operação o elevador deve apresentar o funcionamento normal previsto nestas Especificações.
▪ NIVELAMENTO: O ajuste de nivelamento deve ser automático e contínuo, utilizando dados de sensores ópticos localizados na estrutura da cabina e no passadiço e por meio do encoder acoplado à máquina de tração.
▪ ACELERAÇÃO/DESACELERAÇÃO E PROTEÇÃO DE EXTREMOS: O sistema deve ser capaz de operar com curvas suaves de aceleração e desaceleração do elevador, realizando acerto dinâmico e contínuo.
Ao aproximar-se dos limites extremos do percurso, a velocidade deve ser reduzida gradualmente de forma a aumentar a segurança dos passageiros. O elevador deverá ter as chaves de segurança em cada extremo instaladas em paralelo.
▪ ALARME:
A cabina deve possuir dispositivo de alarme que, após acionado, também emita um sinal sonoro, localizado na portaria ou recepção.
SINALIZAÇÃO
BOTOEIRAS DE PAVIMENTO:
▪ As botoeiras de chamada do elevador, deverão ser antivandálicas em inox e instaladas nos mesmos locais das botoeiras existentes, atualmente existe uma botoeira por pavimento.
▪ INDICADOR DE POSIÇÃO: Os indicadores de posição matricial alfanumérico, deverão estar localizados no interior da cabina. A sinalização desse indicador de destino deve indicar os registros de chamadas realizados no pavimento. Deve também ser instalado um gongo na cabina.
▪ SINALIZAÇÃO DE PAVIMENTOS: Em todos os pavimentos, deverá ser instalado um indicador de posição digital matricial, conjugado com setas luminosas direcionais de sentindo de movimento. Associado às setas deverá haver emissão de sinais acústicos anunciando a chegada antecipada do elevador.
Essas setas deverão ficar acesas até que o carro feche as portas e parta em viagem. Este indicador deverá atender a NBR 313.
CABINA:
▪ PAINEL DE COMANDO: O painel de comando das cabinas deverá ser em aço inoxidável escovado perfeitamente adaptado ao painel da cabina e conter as
funções necessárias e adequadas ao funcionamento do sistema proposto.
As botoeiras de acionamento deverão ser do tipo micromovimento, antivandálicas, Inox e possuir identificação em braile. Poderão estar agrupadas num mesmo painel as teclas de comando, o intercomunicador, a luminária de emergência e a tela de informação e sinalização da cabina com os indicadores de posição e de movimento.
▪ ILUMINAÇÃO: A iluminação do interior das cabinas deverá ser feita com lâmpadas LED, que atendam a Norma vigente. As cabinas deverão possuir fonte de emergência para iluminação e alarme independente do sistema existente no prédio e as manutenções preventivas devem incluir a sua verificação e testes de funcionamento.
▪ COMUNICAÇÃO: A cabina deverá ser dotada de intercomunicador com aviso sonoro, diretamente conectado ao balcão de atendimento com canais individuais para cada elevador. Toda a infraestrutura necessária para a instalação do sistema será de responsabilidade da contratada. Deverá ser instalado nas cabinas o sistema eletrônico de voz digital para permitir a informação de posição, sentido do elevador, obstrução de portas de cabina/pavimento e informações gerais de administração predial.
▪ CENTRAL TELEFÔNICA: Sistema de comunicação interligando, Cabina, Casa de Máquinas e portaria ou recepção.
▪ VENTILAÇÃO: Este elevador deverá contar com o sistema de ventilação compatível com a capacidade e dimensões da cabine, de forma a garantir boas condições de ventilação e baixo nível de ruído. Esses equipamentos devem atender aos parâmetros de conforto definidos em norma e serem ativados pelo sensor de temperatura da cabina ou pela botoeira de chamada do elevador.
▪ TETO: O teto da cabina deverá ser de lâminas de aço inoxidável, em design moderno, ou outro padrão similar, que deverá ser definido pela fiscalização, mediante apresentação de amostras.
▪ PAINÉIS DE FECHAMENTO: Os painéis de fechamento da cabina deverão ser executados com painéis de aço inox especificação AISI430 padrão escovado, do mesmo padrão das novas portas de cabine, sem desenhos ou relevos.
Nos painéis laterais e posteriores deverão ser instalados corrimãos em atendimento a NM-313 em aço inox escovado, com perfil oco. O desenho e material devem ser produzidos de acordo com as normas vigentes e apresentadas amostras para aprovação da área fiscalização de engenharia da Contratante, antes da sua execução.
▪ PORTAS: Os painéis das portas e dos marcos deverão ser executados com painéis de aço inox especificação AISI430 padrão escovado.
Os novos operadores de porta devem utilizar motores VVVF (Variable Voltage Variable Frequency), de acionamento automático, com tempos de abertura e de fechamento ajustáveis por meio de programação de software de monitoração ou atuação simples nos comandos (hardware). Os mecanismos e suportes de sustentação devem garantir o deslizamento suave da porta. O sistema de abertura de emergência das portas de pavimento deve ser protegido por fechadura especial.
As portas de pavimento deverão possuir dispositivos forçadores automáticos com a função de garantir o fechamento completo das portas.
A cabina não deverá em hipótese nenhuma deslocar-se do andar com as portas abertas.
As portas de pavimento deverão ser do tipo de correr, com duas folhas, em aço inox escovado, com as medidas necessárias apontadas no projeto.
Deverão ser instalados sensores infravermelhos nos portais de entrada das cabinas, conectados à função de abrir portas e capazes de reagir à interferência em toda a região da porta. Sua ação deverá ser estendida em até 30 (trinta) centímetros em direção ao saguão. As portas de cabina deverão ter acabamento em aço inox escovado, sem desenhos ou relevos, projetadas, instaladas e ajustadas para atingir a mínima emissão de ruído possível.
▪ PISO: O piso do elevador deverá ser em placas pré-moldadas de granito polido executado. Fornecimento e instalação de piso em placas pré-moldadas de granilite nas dimensões 40 x 40 cm, com espessura média de 2,0 cm, cor a definir, acabamento com materiais acessórios e a mão-de-obra necessária para os serviços aplicação de seladora e juntas de dilatação. Com espessura, dimensões e resistência adequadas ao nivelamento das cabinas e ao tráfego de passageiros. Deverão ser apresentadas amostras para aprovação da área de engenharia antes da sua execução.
▪ CAIXA DE CORRIDA: Dimensões X x Y: 2,00x1,5m
▪ EXCESSO DE CARGA: O elevador deverá ser dotado de célula de carga para controle da capacidade de transporte.
Em caso de carga superior a 10% (dez por cento) da capacidade nominal do elevador, deve ser acionado sinal sonoro interno à cabina, diferente do sinal de aproximação e de chegada ao pavimento, além da indicação visual correspondente ao motivo.
▪ SEGURANÇA: A Cabine deverá ser dotada de régua de segurança eletrônica.
▪ APOIO DE SOLEIRA: A Cabine deverá ser dotada de apoio metálico de soleira.
▪ PROTETOR ACOLCHOADO PARA CABINA: Fornecer 01 (um) protetor acolchoado para cabine, que que seja resistente e lavável, lona sintética –
próprio para elevador.
▪ CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: Prever sistema de câmeras de vigilância dentro da cabine.
▪ FUNDAÇÃO: A opção pelo elevador hidráulico de passageiros se deu pelo fato do mesmo não precisar de fundação.
▪ CAIXA DE CORRIDA: A caixa de corrida do elevador será executada em estrutura metálica, e o fechamento com utilização de placas cimentícias e=12mm, fixadas junto a face externa da estrutura sobre estrutura auxiliar. A estrutura metálica será fixada na fundação, estruturado com vigas e pilares em tubos industriais quadrados de 150x150x3,25mm e guias auxiliares para fixação das placas cimentícias em tubos industriais retangulares de 60x40x1,50mm. Vigas intermediarias para fixação dos suportes de guias/trilhos do elevador, devem ser executadas conforme indica o projeto. A caixa de corrida deverá ser emassiada e executada a pintura com tinta acrilica. Executar também a marcação das vigas para facilitar identificação na montagem do equipamento. No teto da caixa de corrida deverá conter fechamento em laje treliçada com superfície impermeabilizada com manta asfáltica aplicada a maçarico, fixação de calha e condutor para captação de agua pluvial e um gancho para suporte de 1000kg de carga, necessário para içamento de componentes e manutenção do elevador.
▪ POÇO DO ELEVADOR: A parte inferior da caixa (abaixo do nível 0) deve ser constituída de poço com fundo em concreto armado com profundidade de 30 cm, estar nivelado e impermeabilizado contra infiltrações. Em uma das faces do fundo do poço, deverão ser executadas (2) tubulações em pvc de ᶲ4’/ᶲ100mm, evitando-se curvas acentuadas no trajeto da tubulação, utilizando curvas longas. Estes tubos serão necessários para a passagem das instalações elétricas e hidráulicas (mangueiras) do elevador. No fundo do poço instalar uma caixa para tomada, sendo (1)tomada110V e (1)tomada 220V, para ligações de equipamentos de montagem. Após as execuções deixar fundo do poço limpo/sem entulhos. Executar dreno para remoção de água que adentra ao poço pelas portas.
▪ ENTRADA DOS PAVIMENTOS: Todas as Entradas de Pavimento deverão estar totalmente aberta para o início das instalações. Executar em TODAS as Entradas de Pavimento rebaixo no Piso de 130x50 por toda a extensão da frente de cada pavimento, vigas Superiores deverão ser executadas por toda extensão da frente de cada pavimento, acima do vão livre informado no projeto, vigas Inferiores devem existir para permitir fixação inferior da porta automática, no caso de não existência essas vigas devem ser executadas considerando o rebaixo de piso.
TELHA TRAPEZOIDAL: A telha galvanizada sanduíche, também conhecida como telha termoacústica, devido a sua versatilidade, pode ser
utilizada em diversos projetos de construção proporcionando isolamento termoacústico ideal. Podendo ser encontrada em diversos modelos e tamanho conforme necessidade do cliente, sendo um produto muito leve, mas muito resistente e de grande durabilidade quando instalado corretamente, dispensando gastos futuros com manutenção e/ou troca.
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL: A cumeeira trapezoidal em aço galvanizado, oferecem estanqueidade e isolamento contra chuvas ou ventos, além de impedir a entrada de poeiras e sujeiras.
ESTRUTURA METÁLICA: Será reaproveitada toda a estrutura existente para a fixação do novo telhamento.
REFORMA GERAL E TROCA DO TELHADO
I. OBJETIVO
Nesta etapa, esta especificação tem por objetivo a descrição completa dos serviços de execução das obras civis necessárias para a Reforma Geral com troca de piso, pintura interna e externa e Troca do Telhado – UBS
– SILMARYA, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – XX – 00000-000.
II. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Administração Local:
É de responsabilidade do Engenheiro de Obra a apresentação e atualização
de cronogramas etc. A ASF permite que a CONTRATADA nomeie um Engenheiro residente na obra desde que emita ART de corresponsabilidade e comprove vínculo com a empresa junto ao órgão regulamentador de sua função e apresente Atestado de Capacidade Técnica relativo ao objeto de contrato.
III. TROCA DO PISO:
Será realizada a demolição do piso existente (piso cerâmico) e substituído por piso porcelanato, devendo seguir as seguintes recomendações, que são:
1. Preparação da superfície: Certificar de que a superfície onde o porcelanato será instalado esteja limpa, nivelada, seca e livre de quaisquer detritos ou sujeira.
2. Planejamento do layout: Antes de começar a instalação, faça um plano do layout do piso, considerando o tamanho e a forma das peças de porcelanato, bem como o padrão desejado. Isso ajudará a minimizar cortes e garantir uma distribuição equilibrada das peças.
3. Preparação da argamassa: Misture a argamassa de acordo com as instruções do fabricante. Usar argamassa AC-III para porcelanato e certifique-se de que esteja na consistência correta para uma boa aderência.
4. Aplicação da argamassa: Espalhar a argamassa uniformemente sobre a superfície com uma desempenadeira dentada. Trabalhe em áreas pequenas o suficiente para que a argamassa não seque antes de colocar as peças de porcelanato.
5. Colocação das peças de porcelanato: Comece a colocar as peças de porcelanato no lugar, seguindo o layout planejado. Use espaçadores de piso para garantir juntas uniformes entre as peças.
6. Corte de peças: Quando necessário, corte as peças de porcelanato usando uma máquina de corte apropriada. Certifique-se de medir com precisão e use óculos de proteção ao cortar as peças.
7. Aplicação de rejunte: Após a instalação das peças de porcelanato e a argamassa ter secado conforme as instruções do fabricante, aplique o rejunte entre as juntas. Remova o excesso de rejunte com uma esponja úmida.
8. Limpeza final: Limpe qualquer excesso de argamassa ou rejunte que possa ter ficado sobre as peças de porcelanato. Deixe o piso secar completamente antes de usar.
9. Selagem (opcional): Dependendo do tipo de porcelanato e das preferências pessoais, pode ser recomendável aplicar um selante para proteger o piso contra manchas e sujeira. Siga as instruções do fabricante para aplicação adequada do selante.
Seguir esses passos cuidadosamente ajudará a garantir um assentamento adequado e duradouro do porcelanato. Lembre-se de sempre seguir as instruções específicas do fabricante dos materiais que você está usando.
IV. TROCA DO TELHAMENTO:
PROJETOS:
Projeto estrutura metálica executivo formato A1:
A CONTRATADA deverá elaborar previamente à execução das obras o Projeto executivo de estruturas no formato A1. A elaboração do projeto deverá conter todas as informações e detalhes construtivos, para a execução completa da obra de acordo com o padrão da ASF, tendo como premissa o estudo preliminar apresentado pela CONTRATANTE.
O projeto deverá ser constituído por: peças gráficas no formato A1, especificações técnicas, memoriais descritivos, listas de quantidade e memórias de cálculo pertinentes apresentados conforme relação abaixo:
a) Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio do software AUTOCAD versão 2013 ou superior e apresentados da seguinte forma:
- Revisões até a aprovação do projeto, em papel sulfite, para ajustes e liberação pela CONTRATANTE, para a execução do projeto executivo;
- a entrega do projeto executivo, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, deverá ser constituída por duas cópias plotadas, uma cópia do arquivo eletrônico com extensão DWG e a respectiva versão com extensão plt, em PEN DRIVE.
b) Os relatórios, as especificações técnicas, os memoriais descritivos, lista de quantidades e as memórias de cálculo pertinentes ao projeto deverão ser desenvolvidas por meio dos softwares WINWORD, ou EXCEL e apresentados da seguinte forma:
- Duas cópias completas no formato A$, em papel sulfite, encadernadas;
- Os arquivos eletrônicos com extensão DOC ou XLS, em PEN DRIVE.
PROCEDIMENTO PARA A TROCA DO TELHADO:
Será realizada a demolição do telhado existente (telha de Amianto) e substituído por telha trapeizodal dupla de aço galvanizado e espessura de 0,5 mm, revestimento B, H=40 mm, com miolo poliuretano E=30 mm, devendo seguir as seguintes recomendações:
TELHA TRAPEZOIDAL: A telha galvanizada sanduíche, também conhecida como telha termoacústica, devido a sua versatilidade, pode ser utilizada em diversos projetos de construção proporcionando isolamento termoacústico ideal. Podendo ser encontrada em diversos modelos e tamanho conforme necessidade do cliente, sendo um produto muito leve, mas muito resistente e de grande durabilidade quando instalado corretamente, dispensando gastos futuros com manutenção e/ou troca.
CUMEEIRA TRAPEZOIDAL: A cumeeira trapezoidal em aço galvanizado, oferecem estanqueidade e isolamento contra chuvas ou ventos, além de impedir a entrada de poeiras e sujeiras.
ESTRUTURA METÁLICA: Será reaproveitada toda a estrutura existente para a fixação do novo telhamento.
1. Inspeção inicial: Antes de começar, faça uma inspeção completa do telhado existente para avaliar sua condição. Procure por sinais de danos, podridão ou problemas estruturais.
2. Preparação do local: Antes de começar a remover o telhado antigo, proteja a área circundante. Isso pode incluir cobrir plantas, móveis ou outras áreas sensíveis para evitar danos causados por detritos ou materiais de construção.
3. Remoção do telhado antigo: Retire as telhas antigas, a subcobertura e quaisquer acessórios do telhado, como calhas e piscas. Use ferramentas
apropriadas, como um pé-de-cabra e um martelo, para remover os materiais com cuidado, evitando danificar a estrutura subjacente.
4. Inspeção da estrutura: Após remover o telhado antigo, faça uma inspeção completa da estrutura do telhado para identificar e reparar quaisquer danos, podridão ou problemas estruturais. Substitua as ferragens danificadas e reforce a estrutura, conforme necessário.
5. Instalação das telhas: Comece a instalação das telhas do fundo do telhado e trabalhe para cima em direção ao pico. Siga as instruções do fabricante para a instalação correta das telhas, incluindo o uso de parafusos adequados e a sobreposição apropriada entre as fileiras de telhas.
6. Instalação de acessórios: Instale quaisquer acessórios necessários do telhado, como piscas, calhas, rufos e cumeeiras. Certifique-se de vedar adequadamente todas as junções e áreas de penetração para evitar vazamentos.
7. Limpeza e inspeção final: Após concluir a instalação do novo telhado, limpe o local para remover quaisquer detritos ou materiais de construção. Faça uma inspeção final para garantir que o telhado esteja instalado corretamente e que não haja problemas visíveis.
V. ÁREA EXTERNA E PINTURA:
A CONTRATADA deverá atender o que preconiza a RDC-50/2002 ANVISA e a ABNT NBR 14941:2011 – Método Para Avaliação de Desempenho de Tintas, previamente à execução das obras. A tinta hospitalar é um produto especial para ambientes que necessitam de higienização com a finalidade de eliminar possíveis contaminações, a função do produto é impedir a proliferação de microorganismos a partir da tecnologia que desnatura a parede e a parede celular das bactérias, impedindo sua divisão celular. A tinta deve ser sem odor e de secagem rápida, o que evita o incomodo e complicações aos pacientes.
A pintura compreenderá as seguintes áreas conforme relação abaixo:
a) Área externa do prédio principal contemplando barrado de 1 metro de altura em tinta esmalte conforme já indicado no local, todo seu entorno, muros de divisas e todos os anexos ao prédio que constituem e fazem parte do mesmo;
b) Área interna do prédio principal, considerando todos os consultórios e setores pertinentes a unidade, inclusos paredes e tetos, contemplando barrado de 1,80 metros de altura em tinta esmalte em toda área de corredor e salas de procedimentos;
c) Área que contempla o teto, deverá ser utilizada tinta PVA conforme a cor já existente no local.
CARACTERIZAÇÃO DOS AMBIENTES QUE COMPÕE O INTERIOR DA UNIDADE:
Esta pintura será realizada prevendo-se o atendimento normal da unidade, onde os consultórios de especialidades e demais ambientes estarão em funcionamento normal junto aos pacientes. Como já mencionado, qualquer interferência em setores da unidade deverá ser levado a consideração supracitada neste memorando visando a viabilidade e execução das atividades deste documento.
A CONTRATADA, deverá considerar as adequações na área de estacionamento compreendendo a pavimentação (piso em concreto em área indicada pela fiscalização da ASF), iluminação, pintura de demarcação de vagas de estacionamento, pintura do muro de perímetro da unidade, abrigo de resíduos e contemplar uma nova entrada de energia.
VI. NOTAS:
1) O transporte do material até o local de descarte, bem como pagamento da taxa do aterro é responsabilidade da CONTRATADA.
2) O transporte do material e/ou demolições poderá ocorrer apenas durante o dia
3) Considerar isolamento com auxílio de telas de proteção e tapumes durante a obra, visando minimizar ruídos e delimitar a área de atividade, para que possam minimizar gerar incômodo para os vizinhos, colaboradores e pacientes da unidade;
4) Considerar isolamento coberto na região de saída de material
5) É de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA o levantamento em campo e a quantificação dos serviços. A equalização dos quantitativos pela CONTRATANTE não retira da CONTRATADA a responsabilidades sobre o levantamento de quantitativos. Qualquer dúvida quanto ao quantitativo equalizado deverá ser retirada durante o processo de concorrência, pois não serão aceitos aditivos de obra sobre o serviço contratado e especificado neste documento;
6) Os serviços mencionados neste documento servem como referência para levantamento de interferências e apresentação da planilha de custo;
7) Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá entrar em contato com técnico responsável pela obra, para o Cadastramento de Terceiros.
8) Os materiais provenientes das demolições dos andares superiores deverão ser transportados para descarte.
9) Horário de Trabalho: Comercial, e Finais de Semana, quando autorizado pela Fiscalização da ASF.
VII. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Deverão ser apresentados preço unitário e total, proposto em R$, com base na Planilha de orçamento, incluído todos os materiais e respectivas quantidades, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA ou CAU, seguros, taxas, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, transporte, impostos e taxas de qualquer natureza, e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação.
▪ O proponente deverá prever em seu custo de orçamento a mobilização de todos os recursos de mão-de-obra (inclusive hospedagem e alimentação), equipamentos, e tudo o mais que for necessário para a perfeita execução e acabamento dos serviços especificados.
▪ Os projetos básicos, quando contratados, fornecidos incompletos, ou desatualizados, necessários à execução do objeto da licitação, bem como outros projetos básicos não fornecidos ou os detalhes que não constarem dos projetos, das especificações fornecidas, deverão ser elaborados, alterados ou modificados pela CONTRATADA depois de esclarecidas antecipadamente todas as dúvidas juntamente com a FISCALIZAÇÃO, que deverá aprová-los, quando da execução das obras e serviços, e entregues em meio digital (pdf e dwg) à ASF, antes do início das obras e serviços, bem como todas as modificações executadas no decorrer até o final da obra deverão ser cadastradas e ou alteradas pela CONTRATADA, e fornecidos os originais "as built" à ASF quando do recebimento provisório.
▪ Nos casos em que este memorial especifica a necessidade de elaboração pela CONTRATADA de projetos de fabricação e ou detalhamento, tais projetos deverão ser apresentados levando em conta a programação dos trabalhos, bem como o tempo necessário para estudos, aprovação e eventuais ajustes.
▪ A execução, bem como os novos projetos, os projetos de complementações, alterações, cadastramentos, etc. deverão ser registrados no CREA, através de ART específica para cada caso.
▪ Todas as obras e serviços a serem subempreitadas, desde que com autorização prévia da ASF, deverão ter ART em separado da execução total da obra, tendo como contratante a proponente ou CONTRATADA, e que deverá ser entregue uma cópia na ASF para fins de arquivo.
▪ Quando não houver descrição do tipo de serviço à ser executado, o material ou equipamento à ser utilizado, deverá seguir orientação da FISCALIZAÇÃO e dos respectivos projetistas de cada área em questão.
▪ O proponente deverá, preferencialmente, visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante neste instrumento, a fim de conhecer o terreno, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Quando não for possível a Visita Técnica poderá ser solicitada uma Reunião Técnica para apresentação do escopo. É responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da sua omissão na verificação dos locais de instalação e execução da obra.
▪ O proponente vencedor se compromete a executar os serviços obedecendo aos projetos e documentos técnicos, que fazem parte desta cotação.
▪ A CONTRATANTE representada pela Gerência Corporativa de Manutenção garantirá o cumprimento do Contrato, fará as medições previstas e decidirá a respeito da aceitação ou não dos materiais empregados e dos serviços executados.
▪ Quaisquer serviços extras só poderão ser executados após autorização expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
▪ Em nenhuma circunstância o Proponente será ressarcido de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta.
▪ A apresentação e elaboração dos projetos as-built será de responsabilidade do proponente-vencedor, quando previsto na planilha.
▪ Em relação às demolições, remoções e limpezas necessárias o proponente deverá estimar as quantidades durante a visita técnica à área da obra, pois após a assinatura do contrato não serão aceitos nenhum tipo de pleitos ou reivindicações de custos adicionais para esses serviços.
▪ Todas as licenças com prefeitura, órgãos de trânsito e órgãos competentes ficam por conta do proponente, caso venha ser contratado. Durante toda a obra, todo o local onde está sendo feito o serviço e o canteiro de obras, deverá ser mantido sempre limpo e organizado. Todos os materiais retirados ou entulhos gerados pela obra deverão ser destinados, conforme observação a seguir:
- ENTULHO/ESCAVAÇÃO: Todo entulho gerado nas obras / instalações deverão ser coletado em caminhões e encaminhado ao a aterro licenciado no município de São Paulo/SP. Resíduos recicláveis e resíduos contaminados com óleo, tinta e demais produtos químicos não podem ser destinados neste local.
- CONTAMINADOS: Todo resíduo contaminado (EPI – botas, protetor auricular, luvas, capacete, latas de tinta, resinas, óleo, pincéis sujos,
qualquer material sujo de tinta ou produto químico, luvas e trapos, etc.) gerado nas obras / instalações deverão ser coletado em caminhões ou caçambas estacionárias e encaminhado ao aterro industrial mais próximo.
- EQUIPAMENTOS: Todo material de Ativo Fixo constante no interior da edificação deverá ser autorizado o descarte previamente pelo Gerência Corporativa de Manutenção.
VIII. NORMAS
A CONTRATADA deverá seguir as normas técnicas:
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); IEC (International Eletrotechnical Association); ANSI (American National Standard Institute); ASTM (American Society for Testing and Materials); ASME (American Society of Mechanical Engineers); AISC; NEMA; IEEE; AWS (American Welding Society); AWWA (American Water Works Association); NFPA (National Fire Protection Association); ICEA; ISA; ISO (International Standard Organization); DIN; VDE; NEC; AGMA (American Gear Manufactures Association); SMACNA (Sheft Metal and Air Conditioning Contractor’s National Association); ASHRAE (American Society of Heating Refrigerating and Air Condicioning Engineers); ARI (Air Conditioning and Refrigeration Institute); AMCA (Air Movement and Conditioning Association); NRs (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego) e especificamente as citadas no escopo da especificação técnica.
IX. RESPONSABILIDADES
Fica reservado a CONTRATANTE, neste ato representada pela Gerência Corporativa de Manutenção, o direito e a autoridade, para resolver todo e qualquer caso singular e porventura omisso neste memorial, nos projetos fornecidos e nos demais documentos técnicos, e que não seja definido em outros documentos técnicos ou contratuais, como o próprio contrato ou os projetos ou outros elementos fornecidos.
Na existência de serviços não descritos, a CONTRATADA somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a CONTRATADA da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
X. ACOMPANHAMENTO:
As obras e serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela ASF, através da Coordenação de Obras ou sucessoras, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
A obra será conduzida por pessoal pertencente à CONTRATADA, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem-feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca. A supervisão dos trabalhos, tanto da FISCALIZAÇÃO como da CONTRATADA, deverá estar sempre à cargo de profissionais, devidamente habilitados e registrados no CREA, com visto no Estado de São Paulo, quando for o caso, e que no caso da CONTRATADA deverá ser o ou os responsáveis técnicos, cujos currículos serão apresentados no ato da licitação, e no caso da FISCALIZAÇÃO serão indicados pela Coordenação de Obras da ASF.
Caso haja necessidade de substituição de algum profissional residente ou responsável técnico da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a ASF, cujo curriculum também deverá ser apresentado para fins de aprovação, e que também deverá ter visto no CREA-SP.
O responsável técnico, não poderá ausentar-se da obra por mais de 48 horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, do tipo concretagem de estruturas, etc., poderá ser executado sem sua supervisão.
A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.
As autorizações para execução dos serviços serão efetivadas através de anotações no "Diário de Obra" e este deverá estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO. O mesmo deverá ser entregue compilado na conclusão da obra.
XI. PRAZOS:
O prazo máximo para execução das obras, contados do recebimento da ordem de serviço – OS iniciais emitidos pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE, é de 305 (trezentos e cinco) dias corridos, já considerando o prazo de execução de projetos, a serem desenvolvidos nos primeiros 30 (trinta) dias corridos.
XII. ANEXOS
• Anexo I – Planilha Quantitativa de Serviços;
• Anexo II – Estudo Preliminar
XIII. RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO DA OBRA:
a) A obra objeto desta cotação será recebida, provisoriamente, após sua conclusão, ficando a contratada responsável, até o recebimento definitivo, por reparos de serviços que apresentarem problemas decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados.
a.1) A CONTRATADA deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais. Esta data só será marcada após o TÉRMINO TOTAL da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc.
a.2) - Nesta data, além dos serviços concluídos, inclusive limpeza, já devem ter sido feitos todos os testes e comissionamentos necessários.
a.3) - Nesta data deverá ser entregue também o Diário de Obras, Manuais de Uso de equipamentos instalados constando todos os contatos e certificados de garantia pertinentes a manutenção futura.
b) – Após o recebimento da obra a CONTRATADA liberará da medição final do contrato, sem prejuízo, entretanto, do disposto no Código Civil a respeito da empreitada de material e mão-de-obra, mantendo-se a garantia de 5 (cinco) anos sobre a execução dos serviços.
ANEXO – II - ESTUDO PRELIMINAR
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ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº , inscrito no CPF nº
, para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº XXX/20XX, podendo o mesmo formular, negociar preços, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2024.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
(Nome da Empresa) , CNPJ N°. , Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
São Paulo, de de 2024.
Assinatura/nome completo
RG e cargo do representante legal da EMPRESA PROPONENTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO POSSUI CADASTRO MOBILIÁRIO JUNTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
São Paulo, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 75/2025
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz () - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (inserir nome da empresa participante), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) os representantes legais devidamente constituídos da (inserir nome da empresa participante), com poderes para tal, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação, atrelada à fonte pagadora dos recursos públicos para a presente contratação.
e) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
f) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairro xxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO), devidamente inscrito no CPF nº XXXXXXXX e, devidamente registrado no (ÓRGÃO DE INSCRIÇÃO) sob o nº XXXX, é Responsável Técnico, o qual acompanhará os serviços de que trata o objeto do presente processo.
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino e dou fé.
São Paulo, de de 2024.
REPRESENTANTE DA EMPRESA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
Razão Social: |
CNPJ.: |
Endereço: |
Bairro: |
Cidade: |
Responsável Técnico: |
Telefone: |
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada, na pessoa do seu responsável técnico, que abaixo assina, portador do CPF XXXXXXXXX e CREA/SP XXXXXXXX, esteve na UBS XXXXXXXX XXXXXX, SITO À XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 – XXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX - XX visitando e tomando
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da coleta de preços nº 025/2024.
A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos (Memorial Descritivo e Planilha Quantitativa) são suficientes para os levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento da reforma/serviços a serem realizados.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2024.
Ass. Gerência Corporativa de Manutenção e Reforma da ASF ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
Ass. Responsável Técnico da empresa proponente Nome
CREA/UF
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
SELEÇÃO DE FORNECEDORES - COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
Pelo presente instrumento, a empresa.........................................................., inscrita no
CNPJ sob o número-...................................................................., com sede na
(Rua/Avenida/Alameda).................................................................,nº............, Bairro
................................, na cidade de .............................................................., por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2024
(Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
ANEXO XI- MINUTA
DE TERMO DE CONTRATO Nº 0XX/2024/ASF
PROCESSO Nº | : | 075/2024. |
COLETA DE PREÇOS Nº | : | 025/2024. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRUTURA FÍSICA, COM INSTALAÇÃO DE ELEVADOR, NA UNIDADE DE SAÚDE UBS SILMARYA REJANE, GERENCIADA PELA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE INSUMOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, QUE SÃO INTEGRANTES DO PRESENTE INSTRUMENTO. |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | : | R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | : | 305 (trezentos e cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço (O.S) inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE. |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço inicial emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Contrato de Gestão nº R018/2015, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo. |
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filial ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88, neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
CONTRATADO: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx, portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e considerações seguintes, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a execução de obras civis de reforma e adequações das instalações prediais com ampliação da área de espera e instalação de elevador UNIDADE DE SAÚDE UBS SILMARYA REJANE, gerenciada pela Associação Saúde da Família, incluindo o fornecimento de insumos materiais, mão de obra e equipamentos, de acordo com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA e ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO, que são integrantes do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução da obra/serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
2.2 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta do Pagamento.
2.3 A CONTRATANTE representada pela Gerência Corporativa de Manutenção e Reforma nomeará um profissional responsável para acompanhar e fiscalizar a execução a reforma/serviços, conforme ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ANEXO II
– MEMORIAL DESCRITIVO.
2.3.1 O profissional indicado deverá fiscalizar o cumprimento do Contrato, realizando as medições previstas, aceitando ou não os materiais empregados e os serviços executados.
2.3.2 Havendo eventual recusa dos materiais empregados ou dos serviços prestados, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA as suas razões. Em caso de serviços impugnados, o pagamento previsto somente será pago depois de refeitos pela CONTRATADA.
2.3.3 Quaisquer serviços extras só poderão ser executados após autorização expressa, por escrito, da CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATANTE poderá solicitar o afastamento imediato de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA.
2.5 A CONTRATANTE deverá garantir o acesso das equipes da CONTRATADA aos locais da execução da obra dentro do período programado e terá o direito de impedir o acesso
quando os funcionários ou prepostos da CONTRATADA não estiverem devidamente identificados.
2.6 A execução da obra poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário comercial e finais de semana, quando autorizado pela Fiscalização da CONTRATANTE. A CONTRATANTE reserva-se o direito de a seu exclusivo critério, em caso de necessidade, alterar os dias e horários previstos, comunicando-os à CONTRATADA com uma antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
2.7 Cabe a CONTRATANTE a análise em conformidade com o Memorial Descritivo e com as especificações do local do projeto prévio do elevador a ser apresentado pela CONTRATADA, bem como, sua conferência e aprovação. Cabe ainda, após a execução do projeto prévio, a análise e conferência da instalação do elevador em conformidade com os critérios técnicos de instalação do equipamento estabelecidos em Memorial Descritivo, devendo apontar e solicitar eventuais correções que julgue necessárias.
2.8 A CONTRATANTE se compromete a efetuar, após a entrega e instalação completa do elevador, a formalização de Contrato de Manutenção pelo prazo de 12 (doze) meses, com a empresa com qual a CONTRATADA efetivará a aquisição do elevador, de modo a assegurar a garantia anual do equipamento (elevador), bem como para que seja possível a obtenção das licenças e alvará de funcionamento.
2.9 As obras e serviços serão fiscalizados por pessoal credenciado e designado pela CONTRATANTE, através da Gerência Corporativa de Manutenção e Reformas, o qual será doravante, aqui designado FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA deverá ser executar a obra/serviços obedecendo rigorosamente às especificações contidas no Anexo I – Planilha Quantitativa e Anexo II – Memorial Descritivo e/ou orientações que forem aprovadas pela CONTRATANTE, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia destes.
3.2 A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um projeto contemplando todas as adequações e compatibilizações técnicas e estruturais para a aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE.
3.2.1 A aquisição do elevador pela CONTRATADA deverá ser precedida de aprovação prévia do projeto pela Fiscalização da Engenharia da CONTRATANTE. O projeto
do elevador deverá ser apresentado pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço pela Equipe de Engenharia e Manutenção da CONTRATANTE.
3.2.1.1 Em caso de não aprovação do projeto pela Fiscalização da CONTRATANTE, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, em prévio e comum acordo entre as partes, prorrogar-se-á o prazo de entrega e apresentação do projeto; entretanto, poderá ser aplicado a CONTRATADA as sanções previstas no item 6.1, deste pacto contratual.
3.2.1.2 O projeto deverá ser elaborado por um Engenheiro Mecânico devidamente qualificado com vínculo comprovado junto ao Fabricante do Elevador.
3.2.1.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar a respectivas ART’s, do projeto e da instalação, emitidas junto ao CREA-SP, para apresentação junto com o projeto, e aprovação ela Fiscalização da ASF.
3.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a aquisição, fornecimento, instalação e adequações do elevador, de acordo com o disposto no capítulo específico do Memorial Descritivo, sendo também responsabilidade desta a entrega do equipamento em pleno e regular funcionamento (Alvará de Instalação e Funcionamento) em conformidade com a legislação pertinente e órgãos competentes, tais como, ABNT, PMSP, CONTRU/SEHAB etc., cujas despesas decorrentes, correrá às expensas da CONTRATADA sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.4 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra de primeira linha necessária ao cumprimento integral do objeto da prestação de serviço, baseando-se no estudo preliminar fornecidos, memorial descritivo e demais instrumentos técnicos, responsabilizando-se pelo atendimento a todos os dispositivos legais vigentes, bem como pelo cumprimento de normas técnicas da ABNT e demais normas pertinentes de segurança, pagamento de encargos, taxas, emolumentos, etc.
3.5 A CONTRATADA é responsável por todos os danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como a terceiros. Quando os danos ocasionados pela CONTRATADA durante a execução da reforma/serviços produzir interrupções e deficiências nos serviços da CONTRATANTE, a reparação dos referidos danos deverá ser realizada com a urgência e no prazo que a CONTRATANTE determinar. Caso a CONTRATADA não cumpra tal determinação, a CONTRATANTE poderá realizar a
reparação dos danos por si ou por meio de terceiros. Neste caso, os custos desta providência ficarão a cargo da CONTRATADA.
3.6 A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela guarda de todos os materiais, ferramentas, equipamentos, e outros, disponibilizados para execução dos serviços, tais como, mas não se limitando a estes: andaime, escada, cadeirinha, balancim, desempenadeira de madeira e aço, lixadeira, espátula e colher de pedreiro dentre outros equipamentos/ferramentas análogos necessários a perfeita execução dos serviços.
3.7 A CONTRATADA deverá conduzir a obra/serviço com pessoal próprio, competente e capaz de proporcionar serviços tecnicamente bem-feitos e de acabamento esmerado, em número compatível com o ritmo da obra, para que o cronograma físico e financeiro proposto seja cumprido à risca.
3.8 A CONTRATADA deverá proceder junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura nas atividades de execução da reforma, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), através de formulário próprio, recolhendo às suas expensas as taxas devidas e enviando à CONTRATANTE o comprovante no prazo de 3 (três) dias, a partir da data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as penalidades previstas na CLÁUSULA SEXTA.
3.8.1 Caso haja necessidade de substituição de algum profissional residente ou R.T. que conste da A.R.T. da CONTRATADA, deverá ser comunicado previamente a CONTRATANTE, devendo este ter registro no CREA-SP.
3.9 A supervisão dos trabalhos pela CONTRATADA, deverá ser realizada por profissional (is) devidamente habilitado(s) e registrado(s) no CREA com visto no Estado de São Paulo, quando for o caso.
3.9.1 O Engenheiro Responsável Técnico, não poderá se ausentar da obra por mais de 48 (quarenta e oito) horas, bem como nenhum serviço técnico em que sua responsabilidade técnica for exigível, poderá ser executado sem sua supervisão.
3.10 A CONTRATADA deverá garantir a continuidade dos serviços até a conclusão da reforma, cuidando para que não haja interrupção, e principalmente, para que os prazos estabelecidos no cronograma físico sejam devidamente cumpridos.
3.11 A CONTRATADA deverá observar as Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho que lhe sejam aplicáveis, em especial as relativas à CIPA (NR 5), ao Programa de Controle Médico e da Saúde Ocupacional - PCMSO (NR 7), ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (NR 9), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria e da Construção - PCMAT, (NR 18), Equipamentos de proteção
individual EPI (NR-6), Edificações NR-8, Instalações Elétricas (NR-10), Trabalho em Estabelecimentos de Saúde – (NR-32), e Trabalho em Altura (NR-35), sem exclusão das demais as quais esteja obrigada.
3.12 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de proteção individual aos seus empregados, necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa, nas diversas etapas da reforma/serviços, conforme legislação vigente.
3.13 A CONTRATADA deverá comunicar a seus empregados toda a informação recebida da CONTRATANTE sobre medidas de proteção, prevenção e emergência que estes devem observar e adotar no desenvolvimento de suas atividades.
3.14 Somente com prévia autorização da CONTRATANTE será admitida subempreitada de serviços, com subempreiteiros especialistas e legalmente contratados, registrados e cadastrados.
3.15 Não serão permitidas à CONTRATADA quaisquer alterações, substituições, inversões nas especificações técnicas e componentes descritos na Planilha Quantitativa e/ou Memorial Descritivo, sem a anuência formal da CONTRATANTE.
3.15.1 A CONTRATADA não poderá reduzir, substituir, suprimir ou ampliar o objeto do contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE.
3.16 A CONTRATADA se obriga ao uso das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
3.17 A CONTRATADA será responsável pela apresentação de documento que identifique o grau de risco à integridade física dos seus empregados, onde serão realizadas a reforma/serviços e promover as proteções pertinentes, conforme as normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie.
3.18 A CONTRATADA fica responsável por informar, quando da ocorrência, todos os acidentes de trabalho verificados, constando o local, os nomes das pessoas envolvidas, e a causa apurada por sua CIPA ou por seu SESMT.
3.19 A CONTRATADA deverá indicar os nomes dos prepostos que responderão pela condução das atividades administrativas junto a CONTRATANTE.
3.20 A CONTRATADA deverá facilitar a ação de fiscalização do pessoal da CONTRATANTE, no acompanhamento de todas as fases da execução do Contrato, inclusive exibindo todos os documentos e dados que forem solicitados e que justifiquem o cumprimento das obrigações atribuídas no Contrato.
3.21 A CONTRATADA deverá remover diariamente, às suas expensas, do local da reforma/serviços, os materiais inservíveis e entulhos, devidamente embalados, assim
como embarcá-los, transportá-los e depositá-los em local apropriado, de acordo com sua natureza, a fim de atender às disposições legais relativas à matéria junto aos Órgãos Públicos.
3.21.1 Os horários de retirada de entulho e restos de materiais aplicados deverão ser adaptados de acordo com os horários estabelecidos pela legislação municipal.
3.22 A CONTRATADA deverá verificar a legislação vigente, em todas as esferas de Governo, as restrições, exigências e correspondentes providências que forem necessárias para a adequação da obra/serviços aos padrões de emissão de resíduos, sejam eles gases, líquidos ou sólidos, tóxicos ou não, radiações ionizantes ou não, vibrações e ruídos.
3.23 Quando solicitado pela CONTRATANTE ou para o atendimento da Legislação Vigente, deverão ser emitidos Laudos de Medição de Emissão de Resíduos, Radiações, Vibrações ou Ruídos, às expensas da CONTRATADA. Estes serviços poderão ser contratados junto a Entidades ou Empresas tecnicamente e legalmente autorizadas, com competência devidamente comprovada.
3.24 Será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar a fixação das placas da obra, indicando os nomes dos profissionais envolvidos e engenheiros responsáveis técnicos pela execução da reforma (Engenheiro(s) Civil(is)) e Mecânico), em local visível, de acordo com as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
3.25 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive com autoridades de trânsito, pela obtenção das licenças/alvará que se fizerem necessárias à execução da reforma/serviços, arcando, em qualquer tempo, com as consequências que a sua falta ou omissão acarretarem.
3.26 Os serviços fornecidos pela CONTRATADA para a execução da obra/serviços serão garantidos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, excetuado o referente a pintura, ou pelo prazo de garantia do fabricante do material ou equipamento fornecido, prevalecendo o de maior prazo, para tanto a CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todas as Notas Fiscais, Manuais e Termos de Garantia dos fornecedores de Equipamentos fornecidos e instalados na obra.
3.27 A CONTRATADA se obriga à devida reparação sempre que houver deficiência detectada pela CONTRATANTE na aplicação das normas de segurança e sinalização, uma vez que possam, a juízo da CONTRATANTE, dar lugar a incidentes, atrasos, paralisações, sanções ou incômodos e indiretamente prejudicar as relações da CONTRATANTE com o Poder Público.
3.28 A CONTRATADA providenciará o acompanhamento fotográfico e documental diário da obra, em mídia magnética e escrita, de modo a reunir todas as informações para composição de arquivo e posterior envio via e-mail para a CONTRATANTE.
3.29 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias, eventualmente encontradas nas especificações técnicas, a fim de serem corrigidos, de modo a bem definirem as alterações das especificações antes da execução dos serviços correspondentes.
3.29.1 A CONTRATADA deverá justificar por escrito à CONTRATANTE eventuais motivos que impeçam a execução deste contrato, cabendo a CONTRATANTE a avaliação da justificativa.
3.30 A CONTRATADA deverá refazer os serviços que foram impugnados pela fiscalização da CONTRATANTE, sem que recaia nenhuma despesa adicional à CONTRATANTE, de modo que o pagamento previsto somente será efetivado depois de refeitos pela CONTRATADA.
3.31 A CONTRATADA deverá apresentar em nome da CONTRATANTE a apólice de seguro de risco de Engenharia, como cobertura de Responsabilidade Civil Geral (RCG) – garante os danos materiais e/ou corporais causados a Terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil durante a vigência da apólice geral – bem como com cobertura adicional RCC (Responsabilidade Civil Cruzada) – garante os danos materiais causados a terceiros, sendo que os empreiteiros e subempreiteiros são considerados Terceiros entre si, em decorrência dos trabalhos relacionados a obra civil, ocorridos durante a vigência da apólice, além do seguro de acidente do trabalho dos empregados, devidamente registrados no INSS, das Construtoras e das subempreiteiras.
3.31.1 A apólice constante no item 3.31 deverá ser apresentada antes do início da obra, sob pena de inexecução parcial do contrato conforme item 6.1.2.2 deste Contrato.
3.32 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal/Fatura de Serviços, referente aos pagamentos a serem efetuados pela CONTRATANTE.
3.33 A CONTRATADA não poderá divulgar dados ou informações a que venha ter acesso, referentes à reforma/serviços prestados, salvo expressamente autorizados pela CONTRATANTE.
3.34 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, a sua regularidade jurídica e fiscal.
3.35 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral, técnica e das verbas trabalhistas de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas
ou omissões que os mesmos venham a cometer no desempenho de suas funções, não configurando/caracterizando de forma alguma, a responsabilidade subsidiária e muito menos solidária da CONTRATADA para com a CONTRATANTE.
3.36 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como, adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da execução da reforma/serviços.
3.37 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de ação trabalhista, ações civis, criminais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos contra a CONTRATANTE, em decorrência do contrato ora ajustado, sejam as ações movidas por funcionários da prestadora de serviços ou por terceiros que se sentirem prejudicados, assumindo a CONTRATADA todos os prejuízos decorrentes, tais como despesas com honorários advocatícios, sentenças judiciais, acordos extrajudiciais, etc., excluindo a CONTRATANTE da lide em primeiro momento processual legalmente admissível, quando permitido, e cabendo a CONTRATADA responder integralmente pelas ações e suas consequências.
3.38 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da execução da reforma/serviços.
3.39 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição, fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.40 Para o processamento do pagamento a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e á Divida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT) e trabalhista relativa à execução da reforma/serviços contratados, mediante apresentação de cópias das últimas guias do FGTS e INSS do mês de referência, bem como a Informação à Previdência Social - GFIP ou SEFIP.
3.40.1 As comprovações relativas ao FGTS e INSS a serem apresentadas deverão corresponder ao período de execução e à mão de obra alocada para esse fim.
3.40.2 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA, apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
3.41 Caso solicitado, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE os seguintes documentos, em até 48 (quarenta e oito) horas:
3.41.1 Cópia das folhas de pagamento ou holerite dos funcionários que estiverem executando os serviços contratados.
3.41.2 Relatório individual dos valores pagos aos funcionários que executarem os serviços contratados (horas normais, horas extras, adicional noturno etc).
3.41.3 Relação dos empregados que estiverem executando ou executaram os serviços contratados, relativos ao período desta contratação (RE, FGTS).
3.42 A CONTRATADA não poderá executar, qualquer serviço que não seja autorizado pela FISCALIZAÇÃO, salvo aqueles que se caracterizem, notadamente, como de emergência e necessários ao andamento ou segurança da obra.
3.42.1 As autorizações para execução dos serviços adicionais supramencionados serão efetivadas através de anotações no Diário de Obra e este deverá estar disponível para consulta da FISCALIZAÇÃO, cujo diário deverá ser entregue compilado na conclusão da obra.
3.43 A obra objeto desta contratação será recebida, provisoriamente, após sua conclusão, ficando a CONTRATADA responsável, até o recebimento definitivo pela CONTRATANTE, por reparos de serviços que apresentarem problemas decorrentes da execução e/ou da má qualidade de materiais empregados;
3.43.1 A CONTRATADA deverá estabelecer criteriosamente a data por ela julgada como certa para o Recebimento Provisório a fim de que não incorra nas penalidades contratuais. Esta data só será marcada após o TÉRMINO TOTAL da obra, com absoluta obediência às especificações, projetos, instruções, normas técnicas, etc.
3.43.2 Nesta data além dos serviços concluídos, inclusive de limpeza, já devem ter sido realizados todos os testes e comissionamentos necessários;
3.43.3 Nesta data deverá ser entregue também o Diário de Obras, Manuais de Uso de equipamentos instalados, constando todos os contatos e certificados de garantia e manutenção futura.
3.44 Após o recebimento definitivo da obra pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá medição final, sem prejuízo, ao disposto no Código Civil a respeito da empreitada de serviços com fornecimento de material e mão-de-obra, mantendo-se a garantia de 5 (cinco) anos sobre a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
4.1 Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, o cumprimento do contrato estará sujeito ao mais amplo e irrestrito controle e fiscalização da qualidade da execução da obra/serviços pela CONTRATANTE, a qualquer tempo.
4.2 A periodicidade de controle da qualidade e emissão do correspondente relatório fica a critério exclusivo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxx), de acordo com o ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA, que é parte integrante deste contrato.
5.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias, contados do recebimento pela CONTRATANTE de documento atestando a Medição do serviço efetuado e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo nome, endereço, CNPJ e dados da conta corrente no Banco do Brasil, da CONTRATANTE.
5.3 A data de entrega da Planilha de Medição deverá coincidir com a entrega da Nota Fiscal/Fatura, sob pena de ser considerada para efeito de pagamento a data que ocorrer por último.
5.4 A planilha de medição deverá ter anuência e aprovação do Gestor dos serviços e/ou preposto da CONTRATANTE.
5.5 Por ocasião da apresentação da nota fiscal, além da planilha de medição, a CONTRATADA deverá fazer prova dos documentos que constam da Cláusula 3.40, e, quando solicitados, os documentos da Cláusula 3.41, referente às obrigações da CONTRATADA.
5.5.1 Em caso de não apresentação da documentação na forma estabelecida no item anterior ou entregue de forma irregular, o pagamento referente a execução dos serviços não será processado.
5.6 O pagamento será realizado através de crédito em conta preferencialmente no Banco do Brasil de titularidade da CONTRATADA, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Aquisição, contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE, bem como do relatório de serviço (“Planilha de Medição”) e demais exigências do contrato.
5.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante o período de vigência contratual.
5.8 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
5.9 Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.10 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
5.11 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura será imediatamente solicitada à CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.12 Os recursos necessários para fazer frente às despesas do contrato serão decorrentes do Contrato de Gestão nº R018/2015.SMS.G/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
5.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos itens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
6.1 Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à
CONTRATADA, as seguintes penalidades:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2. MULTA:
6.1.2.1 Pela não apresentação, quando solicitada pela CONTRATANTE, da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos do item 3.40 e 3.41, além dos documentos previstos nos itens 3.8 e 3.31 a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
6.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades.
6.1.2.3 Pela inexecução total do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
6.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato de acordo com a prestação levada a efeito no período apurado, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
6.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
6.1.2.6 Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados e Normas Anticorrupção, a CONTRATANTE aplicará multa de 10%, sobre o valor global estimado do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
6.1.2.7 Para efeito das penalidades acima delineadas, estima-se o valor global do Contrato aquele decorrente da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
6.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas no subitem 6.1.2.
6.1.4 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente
instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
6.1.5 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
6.2 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar.
6.3 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
6.4 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
6.5 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
6.6 A Gerência Corporativa Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a penalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 A CONTRATADA obriga-se a executar a obra/serviços e entregar à CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 305 (trezentos e cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades acima.
7.2 A vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Manutenção e Engenharia da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a CONTRATADA deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
8.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente do cumprimento do previsto na Cláusula 8.1, caso ocorra
descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados a CONTRATANTE por meio do Contrato de Gestão nº R018/2015 SMS.G/NTCSS, firmado com a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo.
8.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por qualquer das penalidades previstas na cláusula sexta, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
CLÁUSULA NONA – DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 A CONTRATADA neste ato declara e garante que:
9.1.1 Está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
9.1.2 A assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
9.1.3 Não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.2 As PARTES acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
9.3 A CONTRATADA ou qualquer empresa em que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, declara que não perpetrou qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem nenhum destes foi formalmente notificado de que estava sujeito a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.4 A CONTRATADA declara e garante que não irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, empresas coligadas, durante o cumprimento das
obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
9.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
9.6 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de fatos ou indícios para acreditar que ocorreu, ou que está na iminência de ocorrer, violação às declarações e disposições constantes das cláusulas acimas por parte da CONTRATADA e/ou por quaisquer dos Representantes, poderá a CONTRATANTE determinar, a seu exclusivo critério, a suspensão imediata da realização dos Serviços e/ou a substituição imediata dos Representantes envolvidos, sem prejuízo da faculdade de rescindir o Contrato sem que seja devido qualquer indenização à CONTRATADA, seja a que título for.
9.7 A CONTRATADA declara e garante que nenhum de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no Contrato é Agente Público, ou tem relacionamento de qualquer natureza, incluindo pessoal, de negócios ou de associação, com qualquer Agente Público que está ou estará em posição de influenciar a obtenção de negócios ou outras vantagens para com a CONTRATANTE.
9.7.1 Para fins deste CONTRATO, o termo “Agente Público” terá a definição prevista no artigo 2º da Lei nº 8.429/92; abrangendo também qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo público, bem como a definição de agente público estrangeiro contida no art. 5º, § 3º, da Lei n.º 12.846/2013.
9.8 A CONTRATADA se compromete que informará por escrito a CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, funcionários relacionados com as atividades previstas no CONTRATO como agentes públicos ou empregados do governo. Nestes casos, a critério da CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido.
9.9 A CONTRATADA não irá, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação
laboral, e a CONTRATADA não deverá de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
9.10 As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
9.11 Qualquer prática, pela CONTRATADA, em violação às declarações e disposições constantes das cláusulas antecedentes poderá ensejar a resolução de pleno direito do CONTRATO pela CONTRATANTE, de forma automática e independentemente de qualquer formalidade, sendo certo que a CONTRATADA isentará e manterá a CONTRATANTE indene em relação a quaisquer reivindicações, perdas ou danos, diretos e indiretos, inclusive lucros cessantes e danos consequentes, relacionados ou decorrentes da violação cometida, sem prejuízo do direito de regresso da CONTRATANTE. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, reivindicação ou demanda em face da CONTRATANTE por conta da extinção do CONTRATO por violação às presentes normas de Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1 As partes obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção Geral de Dados nos limites e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 e respectivas alterações, o que compreenderá na adoção de todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais eventualmente coletados, mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente para execução da prestação de serviço, sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrava, sem prejuízo das penalidades contratuais previstas.
10.2 As PARTES se comprometem que os dados pessoais que tiverem acesso não serão revelados, transferidos ou, de qualquer outra forma, compartilhados a qualquer terceiro, quer direta ou indiretamente, com exceção:
a. de prévia autorização por escrito da outra parte;
b. mediante determinação legal, regulatória, de autoridade pública, órgãos fiscalizadores, órgãos de controle ou determinação judicial em que a outra
parte seja impelida a cumprir, cuja divulgação recairá previamente a comunicação do fato aos titulares dos dados.
10.3 As PARTES devem, na hipótese de violação de dados, informar a parte diversa, por escrito, acerca da violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas incluirão:
a. descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
b. descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados; e
c. descrição das medidas adotadas nos termos da Lei 13.709/2018 e regulações, bem como propostas para reparar a violação dos dados e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
12.1 Fica compactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação ou mesmo solidariedade.
12.2 A CONTRATADA deverá atender às legislações pertinentes.
12.3 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
12.4 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.5 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
12.6 Eventuais acréscimos de materiais e/ou serviços, poderão ser realizados mediante comprovação à CONTRATANTE da real necessidade que verificará a conveniência e oportunidade de tais acréscimos
Por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas, em formato eletrônico, reconhecendo que a assinatura eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo e obrigatório, ainda que sejam certificados eletrônicos não emitidos pela ICP-Brasil, em conformidade com as disposições da MP 2.200-2/2021.
São Paulo, xxx de xxxxxxxxxx de 2024.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO XII – TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
COLETA DE PREÇOS Nº 025/2024 PROCESSO ASF N° 075/2024
TERMO DE COMPROMISSO E ADESÃO
A Empresa ,
inscrita no CNPJ _ _ , por meio de seu representante legal, concorda e da plena ciência de todas as exigências e requisitos existentes neste Manual de Fornecedor e se compromete a atendê-los na íntegra.
Declaro que tomei ciência do Manual de fornecedores da ASF e dos demais documentos institucionais mencionados no presente, disponíveis no site da Instituição nos links xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx na aba transparência, cujos documentos nortearão as condutas éticas e legais da relação jurídica entre a ASF e esta empresa.
Estou ciente das ações e implicações, caso não ocorra o cumprimento das exigências pré-estabelecidas.
São Paulo xxx de xxxxxxxxxxxx de 20xx
Nome do Responsável: Assinatura do Responsável: Função: