NOVAIS E A EMPRESA EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
NOVAIS E A EMPRESA EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ sob o nº 65.711.699/0001-43, com sede à Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG nº 29.103.664-2 SSP/SP, doravante simplesmente designado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 08.724.461/0001-19 e Inscrição Municipal nº 28.387, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 15.805-055, na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, representada, neste ato, por sua Sócia administradora, a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 17.624.811 SSP/SP,
doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato decorrente da licitação realizada conforme Processo Licitatório nº 045/2022, na Modalidade Carta Convite nº 05/2022, regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a orientação e o acompanhamento técnico e pedagógico da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, do Convite nº --/20--, Processo Licitatório nº 068/2022.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Convite nº 05/2022, e seus Anexos.
1.2.2. Proposta da Contratada apresentada em 11 de julho de 2022.
1.2.3. Ata da sessão de abertura do Convite nº 05/2022.
1.3. O regime de execução do objeto é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade, nos termos do art. 57 da lei Federal nº 8.666 e ainda ser reajustado conforme índice IPCA/ IBGE e no caso de extinção do IPCA/IBBE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí- lo
2.2. A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Pela prestação dos serviços objeto ora contratado, o Contratante pagará à Contratada o Valor Mensal de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) perfazendo o
CONTRATO Nº 068/2022 DE 20/07/2022.
Valor Global de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), mediante apresentação de nota fiscal.
3.2. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento sob a classificação:
02.04 Divisão da Educação Básica – 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha de Despesa nº 52 – Fonte de Recurso 01 - Tesouro Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO, VALOR E RECURSOS
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo contado a partir da data da efetiva entrega da Nota Fiscal Eletrônica na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Novais, referente aos serviços efetivamente realizados, em ordem cronológica e obedecendo a disponibilização financeira de acordo com os repasses.
4.2. A forma de pagamento será executada através de cheque nominal em favor da Contratada, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em conta corrente da Contratada, mediante a apresentação da fatura acompanhada, se solicitada, dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, sem prejuízo dos descontos decorrentes da aplicação de multas.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL
5.1. Em caso de prorrogação, o índice de reajuste será conforme índice IPCA/ IBGE e no caso de extinção do IPCA/IBGE, será utilizado outro índice que o Governo Federal determinar para substituí-lo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
6.2. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
6.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação vigente. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
6.4. Em caso de atraso injustificado da entrega dos serviços, sujeitar-se-á a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.
6.4.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
6.5. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 12.4, sem prejuízo do processo de advertência.
CONTRATO Nº 068/2022 DE 20/07/2022.
6.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. Multa de 20% (vinte por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar o Contratante ou Terceiros.
6.8. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado à incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
6.9. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará, ainda, sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do Contratante.
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
6.10. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
6.11. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. SÃO DIRETOS DO CONTRATANTE:
7.1.1. Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
3.1.SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto do presente contrato.
7.2.2. Comunicar ao contratante, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por ações do pessoal contratado, de servidores públicos ou de terceiros.
7.2.3. Estar à disposição para atendimento de consultas formuladas pelo contratante, no horário de funcionamento da Prefeitura.
7.2.4. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
7.3. SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.3.1. O Município de Novais obrigar-se-á a:
7.3.1.1.Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido.
7.3.1.2.Indicar responsável para que junto com o representante da contratada, dirimam as dúvidas porventura existentes.
7.3.1.3.Acompanhar, conferir e atestar a execução dos serviços. 7.3.1.4.Realizar a fiscalização durante a execução do objeto.
CONTRATO Nº 068/2022 DE 20/07/2022.
7.3.1.5.Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a realização dos serviços e demais informações necessárias para a correta execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.- A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as conseqüências previstas na lei nº 8.666/93, no edital e seus anexos.
8.3.- Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
8.3.1.- Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca Tabapuã/SP para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato, com exclusão de outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei nº. 8.666/93.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.
Município de Novais/SP, 20 de julho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX - Prefeito Municipal
EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Sócia administradora
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº 068/2022; RESPALDO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 045/2022, MODALIDADE CONVITE Nº 05/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL
S/S LTDA - ME, CNPJ nº 08.724.461/0001-19; Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a orientação e o acompanhamento técnico e pedagógico da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura; Valor Global: R$ 59.400,00; Classificação dos recursos orçamentários: Conforme Cláusula Terceira do referido contrato. Data da assinatura: 20/07/2022. Município de Novais/SP, 20 de julho de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
– Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME CONTRATO Nº 068/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a orientação e o acompanhamento técnico e pedagógico da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 20 de julho de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Sócia administradora CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: EPISTEME CONSULTORIA EDUCACIONAL S/S LTDA - ME CNPJ Nº 08.724.461/0001-19
CONTRATO N° 068/2022
DATA DA ASSINATURA: 20/07/2022 VIGÊNCIA: 20/07/2022 à 20/07/2023
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados objetivando a orientação e o acompanhamento técnico e pedagógico da Rede Municipal de Ensino, pelo período de 12(doze) meses, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 27 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal