SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Fica facultado o funcionamento e o trabalho no Comércio da Cidade do Rio de Janeiro, cujos empregados são representados e assistidos pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro, mediante o presente Acordo de Adesão às Cláusulas e Condições da Convenção Coletiva de Trabalho.
CONTROLE DE PONTO
TERMO DE ADESÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO QUE INSTITUI O REGIME DE PONTO ALTERNATIVO
Pelo presente instrumento, a empresa com sede à
por seu representante legal
declara a sua adesão aos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023, firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro, que institui o Ponto Alternativo, conforme redação dada pela cláusula 29ª e parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho. A relação dos empregados deverá vir anexo, constando os nomes, assinaturas dos empregados e número de Carteira de Trabalho – CTPS.
SINDIGÊNEROS - RJ SECRJ