CONTRATO DE AGÊNCIA
CONTRATO DE AGÊNCIA
Pelo instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado:
I. PRATIQUE NET COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (“PRATIQUE NET”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.766.442/0001-67, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx 00, Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 13456-540;
DOS TERMOS E CONDIÇÕES PRÉVIAS
O AGENTE após a realização do cadastro e ao clicar “EU ACEITO” RECONHECE TER EXAMINADO E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES QUE IRÃO REGULAR AS ATIVIDADES SOB ESTE CONTRATO DE AGÊNCIA (“CONTRATO”). ESTE CONTRATO SOMENTE SERÁ EFETIVO APÓS O AGENTE CLICAR EM “EU ACEITO”. SE O AGENTE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, CLICARÁ EM “NÃO ACEITO” E OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO NÃO SURTIRÃO EFEITOS.
Pelo presente instrumento particular, as partes firmam este CONTRATO DE AGÊNCIA, que passa a vigorar a partir da data da sua assinatura e que se regerá pelos termos dos Art. 710 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Por intermédio do presente instrumento, a PRATIQUE NET confere ao AGENTE a legitimidade para promover a venda dos itens comercializados através de sua atividade empresarial, ora denominados simplesmente de PRODUTOS (“PRODUTOS”), nas condições e nos termos estabelecidos no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – ATUAÇÃO DO AGENTE
2.1 Cabe ao AGENTE a promoção de vendas dos PRODUTOS, através do agenciamento de propostas com o foco na busca constante de ampliação da carteira de clientes da PRATIQUE NET.
2.2 A agência será exercida, sem exclusividade e sem limitação de território, para os
PRODUTOS listados no website da PRATIQUE NET, durante a vigência contratual.
2.3 Fica expressamente ajustado entre as partes que a PRATIQUE NET poderá, conforme a sua política comercial, incluir, excluir ou modificar da relação dos PRODUTOS promovidos pelo AGENTE em razão do presente contrato, mediante simples alteração no respectivo website, sem que isto venha acarretar qualquer espécie de prejuízo ao AGENTE.
2.4 A PRATIQUE NET reserva para si o direito de alterar, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, os preços, termos e condições de comercialização dos seus produtos conforme a sua estratégia comercial, sendo certo ainda que, imediatamente após estas alterações e a devida comunicação, o AGENTE terá a obrigação de propor e defender as novas condições frente aos clientes, sob pena de não aceite dos pedidos por parte da PRATIQUE NET, por justo motivo.
2.5 É vedado o AGENTE assumir, criar, ou aceitar qualquer obrigação em nome da
PRATIQUE NET incluindo mas não se limitando a:
a) Variar, alterar, aumentar ou limitar as garantias termos ou condições dos
PRODUTOS;
b) Autorizar a devolução, substituição ou reposição de qualquer produto; ou
c) Conceder abatimentos, descontos ou dilações, ou agir em desacordo com a política comercial da PRATIQUE NET.
CLÁUSULA TERCEIRA – NÃO CONCORRÊNCIA
3.1 Fica expressamente vedado ao AGENTE, durante a vigência do presente contrato, oferecer, vender, promover a venda ou, de qualquer forma, ainda que indiretamente, servir de intermediário no agenciamento e/ou venda de produtos iguais, semelhantes e/ou congêneres àquele objeto da representação ora contratada, que representem alguma espécie de concorrência a estes, sob pena de rescisão imediata e automática do presente ajuste.
3.2 Ressalvadas as restrições de exclusividade previstas no item 4.1 anterior, fica facultado ao AGENTE firmar contratos de agência com outras empresas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato irá vigorar pelo prazo indeterminado, contados da data do respectivo cadastro no website da PRATIQUE NET.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
5.1 Os preços e condições de vendas dos PRODUTOS serão fixados pela PRATIQUE NET, conforme a sua política comercial, obrigando-se o AGENTE a respeitar os critérios adotados.
5.2 A concessão de descontos, abatimentos, reajustes ou dilação dos prazos de pagamento, bem como qualquer ação em desacordo com as condições de vendas estipuladas pela PRATIQUE NET, deverão ser acordadas entre as partes, após a análise de cada caso.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGENTE
6.1 São obrigações do AGENTE:
a) Assessorar os clientes e potenciais clientes da PRATIQUE NET na escolha dos PRODUTOS mais adequados às suas necessidades, fornecendo o maior número de informações possíveis com relação às características técnicas e garantia dos PRODUTOS;
b) Efetuar o atendimento pós-venda aos clientes da PRATIQUE NET, de forma a esclarecer todas as dúvidas e questionamentos destes com relação aos PRODUTOS e seu funcionamento;
c) Promover, de forma institucional, a PRATIQUE NET;
d) Apresentar-se aos CLIENTES apenas como intermediário de negócios e, não assinar qualquer documento em nome da PRATIQUE NET.
e) Mapear o potencial mercado de atuação da PRATIQUE NET dentro do seu território de atuação, bem como, de forma constante, promover a abertura de novos clientes e novos negócios em seu favor;
f) Xxxxxxxxxx, por escrito relatórios, (quando possível) à PRATIQUE NET descrevendo o trabalho realizado, as condições de mercado, previsão e perspectivas de vendas, concorrência e clientela;
g) Obedecer rigorosamente a política de vendas estabelecida pela PRATIQUE NET no que tange a preços, condições de descontos, prazos de pagamento, prazos de entrega, promoção e propaganda, obrigando-se, ainda, a informar aos clientes sobre especificações de eficácia e segurança dos PRODUTOS, conforme instruções da PRATIQUE NET;
h) Comunicar imediatamente a PRATIQUE NET sobre reclamações de qualquer natureza, feitas por seus CLIENTES, em função dos PRODUTOS ou da relação comercial mantida;
i) Fornecer todas as informações solicitadas pela PRATIQUE NET
relativamente aos negócios em andamento, que estejam sob sua responsabilidade.
7.2 O AGENTE ficará responsável pelos formulários, prospectos, folhetos e impressos em geral, kit de demonstração dos PRODUTOS, bem como por qualquer outro material fornecido pela PRATIQUE NET, a qualquer título, com escopo de empreender a agência aqui firmada, obrigando-se aquele a devolvê-los tão logo findo o contrato.
7.3 É vedado ao AGENTE transferir a terceiros, exceto aos seus funcionários e/ou sócios, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, desde que aptos para exercer a função ora praticada.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA PRATIQUE NET
8.1 São obrigações da PRATIQUE NET:
a) Pagar pontualmente os valores devidos o AGENTE a título de comissão conforme estabelecido no presente contrato, ou enviar o produto por ele determinado em forma de pagamento;
b) Prover ao AGENTE o material necessário para o desenvolvimento da política de comercialização, promoção e propaganda;
c) Prestar a assistência e treinamentos que se fizer necessária para que o AGENTE e seu pessoal possam ter um eficiente desempenho e desenvolver as atividades previstas neste instrumento, sendo certo que tal assistência consistirá no treinamento do AGENTE e seu pessoal quanto à utilização dos produtos, fornecendo, se necessário, material técnico especializado, folhetos, catálogos, manuais, etc, se existirem.
CLÁUSULA NONA– DOS PEDIDOS E DAS CONDIÇÕES DE VENDA
9.1 O AGENTE promoverá a venda dos PRODUTOS PRATIQUE NET mediante a apresentação, indicação e demonstração destes PRODUTOS aos CLIENTES (“CLIENTES”). Havendo interesse dos CLIENTES na aquisição dos PRODUTOS o AGENTE e/ou o CLIENTE cadastrará os pedidos de compra no website da PRATIQUE NET.
9.2 No momento da retirada dos pedidos juntos aos clientes o AGENTE deverá informá- los que, para que os mesmos resultem vinculantes, deverão ser aceitos e confirmados pela PRATIQUE NET.
9.3 A PRATIQUE NET terá absoluta liberdade de decisão no que concerne às ofertas e/ou pedidos que lhe sejam remetidos pelo AGENTE, reservando-se o direito de recusar quaisquer operações, sem necessidade de justificar sua decisão.
9.4 A recusa de propostas ou pedidos deverá ser fornecida por escrito, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contados da data do recebimento do pedido, incluindo-se como meio aceitável para tal o eletrônico, de modo que a PRATIQUE NET está autorizada a remeter e-mail ao AGENTE, confirmando o seu recebimento.
9.5 Os prazos de entrega dos PRODUTOS agenciados serão os estabelecidos pela
PRATIQUE NET, pelos quais o AGENTE obriga-se a observá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMISSÃO
1O.1 A PRATIQUE NET pagará ao AGENTE, a título de remuneração pelas vendas por ele promovidas, comissão de acordo com a tabela abaixo, que o AGENTE poderá usufruir através de troca por produtos ou o recebimento em dinheiro através do envio da NFSe:
Descrição | Pessoa Física | Pessoa Jurídica | Revenda |
Comissão | 10% | 7% | 4% |
Desconto | 20% | 25% | 30% |
10.2 Fica desde já estabelecido o direito das PARTES negociarem comissões diferenciadas para novos PRODUTOS e/ou para novos clientes, que somente serão considerados parte integrante deste instrumento se as Partes firmarem o respectivo aditivo contratual, por escrito.
10.3 As partes poderão estipular forma de pagamento diversa daquela descrita no item 10.1, podendo a PRATIQUE NET pagar ao AGENTE com os próprios PRODUTOS descritos no ANEXO I, cujo valor será calculado levando em consideração os valores referentes a cada PRODUTO, os quais poderão ser revendidos pelo AGENTE.
10.4 O AGENTE adquirirá o direito às comissões após 10 (dez) dias úteis da entrega do pedido ao cliente, sendo que, o respectivo pagamento das comissões deverá ser efetuado até 15 dias após o recebimento da NFSe;
10.5 A PRATIQUE NET se reserva ao direito de descontar e/ou não pagar comissão sobre parcelas vencidas e não liquidadas pelos clientes. Em caso de devolução e/ou não
pagamento das vendas as quais já tenha sua comissão pagas ao AGENTE as mesmas serão descontadas no fechamento das comissões do mês em que houve a devolução.
10.6 A PRATIQUE NET manterá conta gráfica aberta em nome do AGENTE, relativa ao movimento das comissões, cujo relatório de vendas e comunicação do valor da comissão estará sempre disponível no sistema.
10.7 Não será devida nenhuma retribuição ao AGENTE se o pedido for cancelado pelo cliente ou quando o pedido apresentado a PRATIQUE NET estiver em desalinho com os preços e condições de pagamento.
10.8 O pagamento das comissões ao AGENTE somente será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, mediante depósito do valor devido em conta corrente indicada pelo AGENTE, o AGENTE também poderá trocar essa comissão por produto no site.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DESPESAS
11.1 As despesas necessárias ao exercício normal da agência ora concedida, ligadas à locomoção, hospedagem, transporte, alimentação, ligações telefônicas, etc., correm por conta exclusiva do AGENTE, sem qualquer tipo de reembolso por parte da PRATIQUE NET.
11.2 Deverá o AGENTE observar e cumprir pontual e fielmente as obrigações legais e fiscais, os encargos tributários federais, estaduais e municipais, decorrentes de seus serviços, inclusive os englobados por este contrato, e fornecer no final de cada exercício financeiro – o qual coincidirá com o ano civil – cópias dos comprovantes de pagamento dos tributos incidentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO TRABALHISTA
12.1 O presente contrato de agência celebrado entre a PRATIQUE NET e o AGENTE não implica em qualquer vínculo de natureza trabalhista.
12.2 As obrigações trabalhistas incorridas em virtude do exercício da agência serão de total responsabilidade do AGENTE, não havendo entre as partes qualquer vínculo senão o oriundo deste Contrato, devendo este isentar a PRATIQUE NET de quaisquer reclamações ou condenações decorrentes de relações trabalhistas consigo firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1 Todas as informações técnicas, administrativas, financeiras, comerciais ou de qualquer natureza, sob qualquer forma, que a PRATIQUE NET assinale ou de outra forma designe como confidenciais serão consideradas como informações confidenciais e exclusivas (“Informações Confidenciais), sendo vedada sua reprodução e divulgação a qualquer tempo durante a vigência do presente contrato e até 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão.
13.2 A AGENTE deverá por si e por seus empregados e prepostos manter as Informações Confidenciais em sigilo, e não poderá, sem o prévio consentimento por escrito da Representada (a) usar qualquer parte das Informações Confidenciais para qualquer fim exceto para o cumprimento de suas obrigações sob este contrato; ou (b) divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a quaisquer pessoas ou
entidades exceto para seus empregados que efetivamente precisem ter acesso às Informações Confidenciais para cumprir o disposto neste contrato e desde que estejam vinculados às obrigações de confidencialidade nos mesmos termos aqui previstos.
13.3 A AGENTE não será responsável pela divulgação das Informações Confidenciais, ou de qualquer parte dessas, se puder comprovar que tais Informações Confidenciais
(a) eram de domínio público à época em que foram recebidas ou subsequentemente se tornaram de domínio público sem falta do AGENTE; (b) eram conhecidas por ou eram de propriedade do AGENTE à época do recebimento; ou (c) tornaram-se conhecidas pelo AGENTE de uma fonte que não a PRATIQUE NET sem violação de uma obrigação de confidencialidade. Na hipótese de qualquer ação ou processo legal ou existência legal para divulgação de Informações Confidenciais fornecidas nos termos deste contrato, o AGENTE notificará imediatamente a PRATIQUE NET e, mediante a solicitação e à custa da PRATIQUE NET, cooperará com a PRATIQUE NET para contestar legalmente a obrigatoriedade de tal divulgação.
13.4 As Informações Confidenciais permanecerão de propriedade da PRATIQUE NET e deverão, mediante solicitação da PRATIQUE NET ou após não serem mais necessárias para fins deste contrato ou por ocasião do término ou rescisão desde contrato por qualquer motivo, o que ocorrer primeiro, serem imediatamente devolvidos à PRATIQUE NET ou serem destruídas, juntamente com todas as cópias feitas pelo AGENTE e por qualquer pessoa a quem tais Informações Confidenciais tenham sido disponibilizadas pelo AGENTE em conformidade com as disposições desta cláusula.
13.5 O AGENTE obriga-se a responder perante a PRATIQUE NET, civil e criminalmente, por si e por seus funcionários, pela eventual quebra de sigilo das informações que tenha acesso ou ciência, direta ou indiretamente, em virtude do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, independentemente de infração contratual, mediante denúncia apresentada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
14.2 O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido em caso de descumprimento de qualquer obrigação ora assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente Contrato vincula as PARTES, seus sócios, prepostos, prestadores de serviços, funcionários, eventuais sociedades das quais os mesmos façam ou parte ou escritórios para os quais estes prestem serviços.
15.2 A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
15.3 As PARTES assumem neste ato, de maneira irrevogável e irretratável, total e integralmente, responsabilidades por quaisquer perdas e danos, pessoais, morais ou materiais, que vierem a causar a outra parte ou terceiros em virtude do presente.
15.4 Se uma ou mais disposições do presente contrato for considerada nula ou ineficaz, isso não induzirá à nulidade ou ineficácia de todo o contrato, permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições.
15.5 As partes concordam que as obrigações descritas no presente contrato serão prorrogadas, desde que ocorram motivos de força maior e casos fortuitos previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Os contraentes elegem o foro da Comarca de Americana/SP para conhecer de quaisquer questões que eventualmente se originarem do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justo e acordados, o AGENTE ao clicar “EU ACEITO” RECONHECE TER EXAMINADO E ACEITO OS TERMOS E CONDIÇÕES QUE REGULAM O EXAME, A CERTIFICAÇÃO E QUAISQUER ATIVIDADES SOB ESTE CONTRATO DE AGÊNCIA PRATIQUE NET