CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 41/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 41/2013
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORONEL ▇▇▇▇▇▇▇ E A FIRMA DLG LIVRARIA E BAZAR LTDA ME NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE ▇▇▇▇▇▇.
Contrato que entre si celebram a(o), O MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) AV. Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, neste ato representada por seu prefeito municipal em exercício, Senhor ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ s/nº, interior, município de Coronel Freitas – SC, CEP 89.840-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa DLG LIVRARIA E BAZAR LTDA ME, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob nº. 01.611.371/0001-72, neste ato representada por seu representante legal Srº. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, empresário, inscrita no CPF sob nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ (▇▇), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 9/2013, CONVITE P/COMPRAS E SERVICOS Nº 6/2013, homologado em 12/03/2013, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE contendo os seguintes itens:
Item Quantidade Unid Descrição do Material
1 3 UN CAIXAS P/ ARQUIVO MORTO PACTE C/ 25
2 2 UN APAGADOR PARA QUADRO BRANCO PLASTICO ANATÔMICO
3 25 UN APONTADOR DE LÁPIS PLÁSTICO
4 1 UN ALFINETE CABEÇA – BOLINHA C/ 50 UNID
5 25 UN BORRACHA PEQUENA BRANCA Nº 40
6 3 CX CANETA ESFEROGRAFICA AZUL C/ 50 UNIDADES
7 3 CX CANETA ESFEROGRAFICA PRETA CX C/ 50
11 5 UN CALCULADORA MÉDIA
12 20 UN COLA BRANCA 90 GR
13 60 UN CORRETIVO LÍQUIDO 18 ML
14 60 UN CD R 700 MB
15 40 UN CANETA MARCA TEXO
17 10 UN GRAMPEADOR 26/6 MÉDIO
18 4 CX GRAMPOS P/ GRAMPEADOR 26 X 6 C/ 5000
19 2 CX GRAMPO TRILHO C/ 50 UNID
20 4 UN LAPIS DE COR C/ 12
21 3 UN MASSA DE MODELAR GRANDE C/ 12 UNID
22 15 UN MOLHA DEDO 12 G
25 100 UN PASTA SUSPENSA
26 3 RL FITA CREPE MARROM 50 MM X 50 M
27 3 UN PEN DRIVE 4 GB
29 10 UN RÉGUA PLÁSTICA 30 CM
30 6 UN TESOURA GRANDE 20 CM
31 10 UN SACADOR DE GRAMPO
34 15 UN CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº 24
35 15 UN CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO Nº 27
37 40 UN CARTUCHO REMANUF. P/ IMPRESSORA SANSUNG SCX 4200
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material objeto deste Contrato, o preço proposto que é de R$ 7.280,55 ( Sete mil e duzentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos).
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a aquisição do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - O pagamento será efetivado via Ordem Bancária, no seguinte prazo: até 20 ( vinte) dias, após a entrega dos materiais e mediante a apresentação de documentos fiscais devidamente recebidos e assinados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: não havera reajuste de preços em contratos a meno.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de fornecimento do material é de 15 ( quinze) dias , e terá vigência de 12/03/2013 á 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60
dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
2.055.3390.00 - 2 - 14/2013 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
7.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do
pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE CORONEL ▇▇▇▇▇▇▇ poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE CORONEL ▇▇▇▇▇▇▇.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal em exercício Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
9.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
10.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer
um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NOVAÇÃO
11 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos
postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO
12 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel ▇▇▇▇▇▇▇, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel ▇▇▇▇▇▇▇, 12 de Março de 2013.
______________________________ ______________________________
MUNICÍPIO DE CEL FREITAS DLG LIVRARIA E BAZAR LTDA ME
P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
