ATRAVÉS DE REDES WI-FI
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO PÚBLICO À INTERNET
ATRAVÉS DE REDES WI-FI
Sumário
1. JUSTIFICATIVA 3
2. OBJETO 4
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 5
4. DIVISÃO POR LOTES 23
5. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO 24
6. REQUISITOS TÉCNICOS (LOTES 1 À 6) 25
6.1. LINKS DE INTERNET 25
6.1.1. REQUISITOS GERAIS 25
6.1.2. GARANTIA DE BANDA 26
6.1.3. DISPONIBILIDADE 26
6.1.4. INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO 26
6.1.5. VELOCIDADE DE ACESSO 27
6.2. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PONTOS DE ACESSO INDOOR (INTERNOS) 27
6.2.1. COBERTURA 27
6.2.2. CONECTIVIDADE 27
6.2.3. FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO 28
6.2.4. GERENCIAMENTO 29
6.2.5. SEGURANÇA 29
6.2.6. DESEMPENHO 30
6.2.7. GERAIS 30
6.3. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PONTOS DE ACESSO OUTDOOR (EXTERNOS) 30
6.3.1. COBERTURA 30
6.3.2. CONECTIVIDADE 31
6.3.3. FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO 31
6.3.4. GERENCIAMENTO 32
6.3.5. SEGURANÇA 33
6.3.6. DESEMPENHO 33
6.3.7. GERAIS 33
6.4. INJETOR POE 33
6.5. SOLUÇÃO DE FIREWALL E GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E ACESSOS 33
6.6. CADASTRO DE USUÁRIOS E PORTAL CAPTIVO 34
6.7. SISTEMA DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DAS LOCALIDADES 35
6.8. SISTEMA DE CONTROLE DE DEMANDAS 38
6.9. INFRAESTRUTURA, E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA O WIFI 39
7. PROCEDIMENTOS DE CONEXÃO, CADASTRO E TERMOS DE USO DO SERVIÇO. 41
8. SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE 43
9. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO 44
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) 48
11. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO 48
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES 50
13. COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS 54
14. GOVERNANÇA 55
14.1. COMITÊ GESTOR 55
14.2. COMITÊ OPERACIONAL 55
15. XXXXXX, INVIOLABILIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 56
16. DO SUPORTE E TREINAMENTO 57
17. MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES 58
18. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS 60
19. VISTORIA PRÉVIA 62
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO 62
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 62
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 64
23. GARANTIA CONTRATUAL 65
24. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 66
25. GESTÃO CONTRATUAL 68
26. DO REAJUSTE DE PREÇOS 69
27. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 69
27.1. LINKS DE INTERNET 69
27.2. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS 70
28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 70
29. DISPOSIÇÕES GERAIS 71
ANEXO I – LOCALIDADES 73
XXXXX XX – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI 74
XXXXX XXX – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE 77
XXXXX XX – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA) 84
ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS 92
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 123
1. JUSTIFICATIVA
Trata o presente documento dos Requisitos para Contratação de empresa, pelo período de trinta e seis meses, cujo objeto é o oferecimento, sem ônus ao cidadão usuário, de conexão pública à Internet, por meio de sinal “wi-fi”. A contratação se justifica por sua relevância de serviço a ser prestado para a Cidade, bem como está alinhada aos objetivos estratégicos dessa Secretaria.
“WiFi Livre SP” - programa atual:
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) da Prefeitura de São Paulo tem entre suas atribuições, conforme prevê o artigo 2° do Decreto Municipal, n° 58.017, de 05 de dezembro de 2017:
I. Promover a melhoria e a inovação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;
II. Promover a inclusão digital, o acesso à informação e à tecnologia da informação e comunicação, a fim de ampliar a cidadania digital;
III. Disseminar o uso de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico da cidade, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
IV. Fomentar o aumento da maturidade em tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a promover as condições para a construção do Governo Digital.
O “WiFi Livre SP” é um dos programas da XXXX que está alinhado com os objetivos supracitados, pois oferece internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos paulistanos, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação.
Atualmente o programa está presente em mais de 300 localidades, são 682 pontos de acesso distribuídos em toda a Cidade, oferecendo uma velocidade mínima de 512 kbps por usuário e tem uso irrestrito para qualquer cidadão que tenha um dispositivo com WiFi. A qualidade, estabilidade e garantia de banda contempla diversos usos da internet, inclusive streaming, voz sobre IP e vídeo, atendendo até 250 acessos simultâneos.
Durante o ano de 2021 e até Setembro de 2022, o programa já beneficiou mais de 4 (quatro) milhões de usuários em mais de 40 milhões de acessos.
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT realizou a primeira expansão do programa através de edital de Credenciamento disponível para consulta no processo SEI: 6023.2018/0001150-6 que resultou da participação de 3 empresas (Americanet, Surf Telecom e WCS) responsáveis pela operação de forma satisfatória de 300 localidades atualmente.
A expansão dos pontos de acesso sem fio prevista no Plano de Metas Municipais 2021 a 2024 (Meta 59), tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de São Paulo, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados em equipamentos e serviços públicos municipais,
incluindo os ônibus, sendo que os ônibus fazem parte da Meta 50 do Plano de Metas Municipais, cuja responsabilidade é da Secretaria Municipal de Transportes e não se enquadra no objeto de contratação aqui apresentado.
Atualmente o Programa “Wi-Fi Livre SP” já conta com 682 pontos de acesso público à internet. A expansão do programa vai aumentar esse quantitativo para 20 mil pontos, tendo como foco os equipamentos e serviços públicos municipais.
A pandemia de Covid-19 evidenciou ainda mais a importância do acesso à internet para que todos possam usufruir de importantes políticas públicas no município, sobretudo de caráter educacional, cultural e assistencial, bem como participar dos seus processos de formulação. Nestes termos, a expansão do acesso à internet na cidade é uma das formas que a Administração Pública Municipal tem de atuar positivamente no fomento a inclusão digital, redução de desigualdades e a apropriação do espaço público por todos.
Dada a grande relevância da política de inclusão digital, foi feita a inclusão da expansão do programa como meta do Plano de Metas 2021-2024. Na Meta 59 diz-se que: até 2024 iremos alcançar a disponibilização de 20 mil pontos de acesso público à internet sem fio, priorizando a cobertura nos territórios mais vulneráveis. O objetivo estratégico dessa meta é "Assegurar o acesso à internet como direito fundamental, promover a inclusão digital e a expansão da economia criativa na cidade"
São muitos os motivos para expandir a rede de Wi-Fi público de São Paulo, entre tantos destacam-se aqueles de caráter social. É necessário prover o acesso à internet pública, de qualidade, a todos os cidadãos de São Paulo, garantindo o acesso à informação, ao conhecimento, reduzindo desigualdades, gerando negócios e disseminando a cultura.
2. OBJETO
Contratação de empresas especializadas para o fornecimento de conectividade e para a prestação de serviços de instalação, configuração, operação, gerenciamento, suporte técnico e manutenção de redes Wi-Fi com acesso público à Internet, nas modalidades indoor e outdoor, em localidades distribuídas em todas as regiões e bairros da Cidade de São Paulo, com fornecimento de toda a Infraestrutura, serviços, equipamentos e links para acesso à Internet em cada um desses locais conforme condições e especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.0. A CONTRATADA para a prestação dos serviços deverá fornecer link de conexão à internet Banda Larga com velocidade mínima de 100 Mbps, incluindo instalação, equipamentos, configuração e manutenção conforme especificações mínimas e a prestação dos serviços de instalação, ativação,
configuração, suporte, garantia e manutenção de equipamentos, deverá fornecer os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme Requisitos e nos endereços espeficados nesse Termo de Referência.
3.1. A contratação para todos os serviços será pelo prazo de 36 (Trinta e seis) meses, renováveis de acordo com as legislações vigentes na ocasião da renovação.
3.2. A instalação dos links, equipamentos e ativação de todas as localidades do(s) lote(s) escolhido(s), deverá ocorrer em até 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
3.3. Os itens de serviço a serem entregues pela CONTRATADA de acordo com o lote escolhido serão:
Lote 1 | ||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 337 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 999 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 96 |
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, | Localidades Ativadas/mê s | 162 |
peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | ||||
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 69 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 10 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 894 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 105 |
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 96 |
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 162 |
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 69 |
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 10 |
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 894 |
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 105 |
Lote 2 |
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 786 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 674 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 244 |
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 394 |
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 136 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 12 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 616 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 58 |
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 244 |
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 394 |
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 136 |
12 | Suporte, Garantia e | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de | Localidades Ativas/mês | 12 |
Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 616 |
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 58 |
Lote 3 | ||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 666 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 685 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, | Localidades Ativadas/mê s | 258 |
peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | ||||
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 273 |
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 121 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 14 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 634 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 51 |
9 | Suporte, Garantia e | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes | Localidades Ativas/mês | 258 |
Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 273 |
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 121 |
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 14 |
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 634 |
14 | Suporte, Garantia e | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de | Localidades Ativas/mês | 51 |
Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||
Lote 4 | ||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 642 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 371 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 201 |
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 315 |
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 125 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 1 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 333 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 38 |
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 201 |
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 315 |
11 | Suporte, Garantia e | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de | Localidades Ativas/mês | 125 |
Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 1 |
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 333 |
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 38 |
Lote 5 | ||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 751 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 937 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 258 |
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 339 |
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 137 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 17 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 880 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 57 |
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 258 |
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 339 |
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 137 |
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 17 |
13 | Suporte, Garantia e | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de | Localidades Ativas/mês | 880 |
Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 57 |
Lote 6 | ||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 804 |
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 371 |
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 244 |
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, | Localidades Ativadas/mê s | 391 |
peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | ||||
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 164 |
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 5 |
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 334 |
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mê s | 37 |
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 244 |
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 391 |
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 164 |
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 5 |
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 334 |
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 37 |
3.4. A CONTRATADA deverá:
3.4.1.Fornecer links de acesso à Internet em cada local especificado nesse Termo de Referência operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload).
3.4.2.Realizar a instalação, configuração, manutenção e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação dessas redes Wi-Fi, incluindo o fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, mão-de-obra, peças e materiais.
3.4.3.Ser responsável pelo gerenciamento e monitoramento centralizados dessas redes, além de serviços e atividades relacionados à operação e manutenção de suas infraestruturas, configurações dos equipamentos, análise de tráfego e de desempenho e suporte técnico.
3.4.4.Providenciar o fornecimento, instalação e configuração de toda a infraestrutura necessária e dos equipamentos das redes (antenas wireless e switches/roteadores e etc.), além da instalação de racks, cabeamento elétrico e de dados, e quaisquer outros componentes que sejam necessários para a montagem e funcionamento da infraestrutura das redes e fornecer o acesso a internet.
3.4.5.Fornecer um sistema centralizado de cadastramento e autenticação de usuários via Web, em equipamento servidor disponibilizado por ela em suas próprias instalações, para assegurar o controle básico das conexões à Internet, a partir de critérios definidos em conjunto com a Prefeitura de São Paulo, na figura da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em cumprimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal nº 12.965/2014, Decreto Federal nº 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet e demais legislações Federais ou Municipais relativas a matéria.
3.4.6.Fornecer um Sistema para gerenciamento remoto localidades com o serviço de WiFi conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.
3.4.7.Fornecer uma API de monitoramento das localidades para auxílio na fiscalização do serviço, bem como para o desenvolvimento de análises e melhorias na política pública de acesso gratuito a internet, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.
3.4.8.Fornecer um Sistema para abertura de chamados, conforme requisitos descritos neste Termo de Referência.
3.4.9.Possibilitar realizar o controle de acesso, tendo como parâmetro a quantidade de dados utilizados (streaming, vídeos, fotos, comunicação de voz ou vídeos por dados) ou endereços (mídias sociais, páginas de internet, etc), ou os dois níveis combinados.
3.5. Toda rede Wi-Fi municipal objeto desse Edital deverá ser construída com equipamentos que possuam certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
3.6. Com o objetivo de fomentar a inovação, promover o crescimento sustentável do programa deverá ser adotada uma arquitetura de rede e padrões de equipamentos que promovam a interoperabilidade por meio de hardware, software e interfaces abertas.
3.7. Todos os equipamentos e infraestrutura disponibilizados devem ser compatíveis com o padrão “Wi-Fi 6”.
3.8. O tráfego de dados em todos os links que serão instalados para provimento do acesso à Internet em cada um dos locais descritos nesse Termo de Referência, deverá ser completamente isolado do tráfego de outros links que existam ou venham a existir na localidade.
3.9. Cada endereço da tabela de localidades disponível no ANEXO I – Localidades desse termo de Referência corresponde a uma localidade, para fins de precificação e dimensionamento de projeto, a quantidade de “Access Point”/antena wireless a ser instalada em cada localidade deverá seguir a seguinte regra:
3.9.1.Localidades Indoor – as localidades indoor são divididas em quatro diferentes tipos de acordo com a quantidade de ambientes e dimensões onde deva ser disponibilizado o serviço de WiFi, os diferentes tipos de instalação indoor são:
3.9.1.1. Indoor Tipo 1: onde temos a existência de um único ambiente em que será disponibilizado o acesso, o que ocasiona a necessidade de precificação de um sistema com até 2 (duas) antenas para cobertura. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.9.1.2. Indoor Tipo 2: mais de um ambiente será atendido pelo sinal do WiFi, o que torna necessária a instalação de antenas em diferentes ambiente. Para esse tipo de implantação serão necessárias até 5 (cinco) antenas. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.9.1.3. Indoor Tipo 3: existência de mais de três ambientes com a necessidade de cobertura. Para esse tipo de implantação temos a necessidade de 7 (sete) antenas. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.9.1.4. Indoor Tipo 4: ambientes muito compartimentados, com diversos obstáculos como portas, paredes e laje. Para esse tipo de implantação temos a necessidade de 10 (dez) antenas. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.9.2.Localidades Outdoor – as localidades outdoor são divididas em dois diferentes tipos, dependendo a área de cobertura e existência de óbstaculos físicos. Os tipos de instalação outdoor são:
3.9.2.1. Outdoor Tipo 1: onde temos a existência de um único ambiente em que será disponibilizado o acesso, sendo uma local de dimensões reduzidas, sem edificações com altura superior a um pavimento e com diferenças irrelevantes na topografia .Para esse tipo de implantação serão necessários 2 (duas) antenas. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
– XXXX, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.9.2.2. Outdoor Tipo 2: locais abertos onde a área coberta de dimensão ampla com mais de 150 metros de face ou raio .Para esse tipo de implantação serão necessários 6 (seis) antenas. A localização das antenas será definida em conjunto entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, no momento do planejamento e construção de projeto executivo de cada localidade.
3.10. Caso alguma localidade não utilize o total de “Access Point”/antena wireless previstos para o modelo apresentado, poderá ser feito o remanejamento dos equipamentos excedentes para outra localidade dentro do mesmo Lote.
3.11.Cada “Access Point”/antena wireless instalado na localidade deverá ser capaz de suportar a conexão de até 250 usuários simultaneamente.
3.12. Cada usuário deverá acessar a Internet com a velocidade mínima de 1 Mbps para download / upload. Caso seja excedida a capacidade total da banda prevista para um hotspot, a Contratada deverá permitir que todos os usuários continuem tendo acesso à internet, mesmo que isso implique na redução temporária e proporcional da velocidade de acesso de 1 Mbps disponibilizado para cada usuário.
3.13. A instalação da infraestrutura em cada localidade e demais trabalhos relacionados à disponibilização dos serviços contratados deverão ser executados pela CONTRATADA a partir de planejamento e alinhamentos prévios a ser realizados em conjunto com Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT).
3.13.1. Uma vez aprovado o cronograma, previsto no item 9.3, a CONTRATADA irá dispor de 30 (trinta) dias corridos para iniciar a implementação das localidades, seguindo o cronograma pactuado entre as partes.
3.14. Caso alguma localidade constante no Anexo II - Lista de Localidades seja concedida à iniciativa privada durante o período de vigência do contrato advindo do presente Edital, caberá à responsável pelo Lote a desativação do link.
3.14.1. Caso exista interesse comercial por ambas as partes, é possível que a Concessionária e a detentora do Lote 1 entrem em comum acordo para permanência dos equipamentos instalados, cabendo a estas partes a negociação, com posterior encaminhamento à XXXX para aditamento
contratual.
3.14.2. Em caso de inviabilidade de acordo comercial entre as partes, a Contratada deverá retirar os equipamentos da localidade apontada, cabendo à Concessionária a implementação dos equipamentos e link de wi-fi.
3.14.3. Os equipamentos que foram instalados na localidade concedida poderão ser instalados em outra localidade definida pela SMIT e Contratada, de acordo com a conveniência e oportunidade do momento.
4. DIVISÃO POR LOTES
4.0. As localidades selecionadas para a expansão do programa Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo I deste edital – Lista de localidades.
4.1. Os endereços para o fornecimento de link e de equipamentos, serviços de ativação, instalação, suporte, gerenciamento e garantia foram agrupados de forma homogénea em 6 lotes contemplando todas as regiões do município de São Paulo;
4.2. As empresas interessadas poderão fazer lances para ofertar o serviço em quantos lotes julgar pertinente;
4.3. A interessada deve oferecer o serviço correspondente em TODAS as localidades do lote escolhido, conforme os Requisitos definidos nesse Termo de Referência;
4.4. Em caso de indisponibilidade técnica devidamente justificada, a CONTRATANTE poderá indicar outras localidades, além das listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades e que estejam dentro da divisão territorial do lote a qual a CONTRATADA irá atuar, para a prestação do serviço de Wi-Fi;
4.5. A CONTRATADA deverá realizar os serviços com rigorosa observância das especificações técnicas constantes deste edital, garantindo que não ocorra interrupção dos serviços por falta de insumos, equipamentos, recursos humanos, dentre outros;
4.6. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os encargos e obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, tributárias, fiscais, comerciais, securitárias, previdenciária que resultem todas as despesas decorrentes dos serviços prestados, assim como, despesas de eventuais trabalhos não previstos, mas indispensável à execução das atividades.
5. CONSÓRCIO E SUBCONTRATAÇÃO
5.1. A fim de aumentar a competitividade do objeto licitado, será permitida a participação de empresas em consórcio.
5.2. Não haverá limitação do quantitativo máximo de empresas para integração de consórcio.
5.3. Sob o aspecto legal, a autorização para participação de empresas em consórcios, bem como a limitação do número de participantes, é, segundo interpretação dada pela Assessoria Jurídica desta Secretaria municipal, ato discricionário da Administração Pública, pois:
A participação de consórcios de empresas em licitações públicas decorre da discricionariedade administrativa conferida pela Lei de Licitações, em seu artigo 33, determinando que quando permitida a participação de empresas em consórcio ‟, deverão ser observadas as disposições constantes da Lei. Prefeitura Municipal de Barra do Piraí Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitação. Considerando o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93, o Tribunal, acompanhado pela doutrina, entende que a decisão sobre a viabilidade de participação de consórcios em certames licitatórios insere-se na esfera do poder discricionário do gestor.
Se a lei autoriza até mesmo a vedação à participação de consórcios, também pode a administração permitir a sua participação condicionada a um número máximo de empresas em cada consórcio, aplicando-se ao caso o entendimento manifesto no brocardo jurídico, quem pode o mais, pode o menos‟. Este argumento encontra respaldo, inclusive,no Acórdão 1.297/2003-P: (...)” Acórdão do Tribunal de Contas da União 718/2011-Plenário, TC-000.658/2011-1, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, Sessão de 23/03/2011. Sem destaques no original.
6. REQUISITOS TÉCNICOS (LOTES 1 à 6)
6.0. LINKS DE INTERNET
6.0.1.REQUISITOS GERAIS
6.0.1.1. Fornecimento de link de acesso à internet, do tipo Fibra Ótica, Cabo, Rádio ou Satélite;
6.0.1.2. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
6.0.1.3. O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
6.0.1.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso, dentro do território do Lote arrematado pela CONTRATADA;
6.0.1.5. A CONTRATANTE poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo
endereço.
6.0.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, todos os dados necessários para configuração dos equipamentos de cada localidade (Modem, roteadores, etc.), para o correto funcionamento do acesso à internet;
6.0.1.7. A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção do link de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional.
6.0.1.8. O link de acesso à internet deverá possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade contratada.
6.0.1.9. Serão aceitos links de acesso cuja conexão ao backbone da internet seja feita por tecnologia de radiofrequência, fibra óptica, cabo ou satélite;
6.0.1.10. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação do link a ser instalado serão fornecidos pela CONTRATANTE.
6.0.1.11. As tecnologias para os enlaces e os equipamentos utilizados deverão estar devidamente regulamentadas e homologadas pela ANATEL, atendendo os requisitos mínimos descritos neste Termo;
6.0.1.12. O Link de acesso à internet solicitado deve ser entregue operacional, atendendo às especificações deste Termo de Referência
6.0.1.13. O Link de acesso poderá ser desabilitado a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, mediante comunicação prévia à CONTRATADA.
6.0.1.14. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
6.0.2.GARANTIA DE BANDA
6.0.2.1. Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel.
6.0.3.DISPONIBILIDADE
6.0.3.1. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
6.0.4.INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO
6.0.4.1. Para implantação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, um cronograma de instalação dos serviços, de comum acordo com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
6.0.4.2. O prazo para instalação e ativação de todos os links do lote arrematado será de no máximo 12 meses a partir da assinatura do contrato.
6.0.4.3. No caso do uso de tecnologias que necessitem de um prazo maior, a CONTRATADA em questão deverá fornecer justificativa por escrito, para aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;
6.0.4.4. A CONTRATANTE poderá solicitar remanejamentos após a instalação de qualquer Link de acesso, condicionadas a um estudo de viabilidade realizada pela CONTRATADA;
6.0.4.5. Caso a CONTRATADA, após efetuar o estudo de viabilidade de instalação no novo endereço solicitado, conclua que não há condições técnicas para a nova instalação de acordo com as exigências técnicas da tecnologia e prazos estabelecidos, deve então formalmente comunicar e justificar este fato para a análise e deliberação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, será obrigatório a apresentação de relatório comprovando a inviabilidade alegada.
6.0.5.VELOCIDADE DE ACESSO
6.0.5.1. O link de acesso à internet banda larga, deverá ter velocidade de no mínimo 100 Mbps.
6.1. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PONTOS DE ACESSO INDOOR (INTERNOS)
6.1.1.COBERTURA
6.1.1.1. A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades internas conforme as seguintes definições:
a) A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz).
b) Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.
6.1.2.CONECTIVIDADE
6.1.2.1. Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente;
6.1.3.FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO
6.1.3.1. As redes devem atender minimamente aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax;
6.1.3.2. Os equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas;
6.1.3.3. Os equipamentos devem operar em Multiple Input Multiple Output - MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams e suporte a MU-MIMO (Multiple User);
6.1.3.4. O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID;
6.1.3.5. O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação;
6.1.3.6. O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering).
6.1.4.GERENCIAMENTO
6.1.4.1. O equipamento deve suportar gerenciamento do Protocolo SNMP - Simple Network Management Protocol v1, v2 e v3;
6.1.4.2. O equipamento deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente;
6.1.4.3. O equipamento deve permitir acesso remoto a console via HTTP e HTTPs;
6.1.4.4. O equipamento deve permitir a atualização de firmware via TFTP ou HTTP em memória tipo flash;
6.1.4.5. Os equipamentos devem suportar atualização automática do firmware;
6.1.5.SEGURANÇA
6.1.5.1. Possuir trava de segurança padrão “Kensington Lock” ou similar;
6.1.5.2. Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS;
6.1.5.3. Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access (WPA/WPA2/WPA3 e PSK);
6.1.5.4. A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA;
6.1.5.5. A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto.
6.1.6.DESEMPENHO
6.1.6.1. Os Acces Point/Antenas devem possibilitar a conexão de até 250 acessos simultaneamente;
6.1.6.2. Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo
1.7 Gbps.
6.1.7.GERAIS
6.1.7.1. Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características:
a) Suportar fonte de alimentação DC externa operando em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50 a 60 Hz automaticamente;
b) Deve permitir a montagem em parede ou teto e vir acompanhado dos devidos kits de instalação;
c) Caso o equipamento não tenha o Kit de instalação para parede e teto, a CONTRATADA será responsável por fazer a instalação do equipamento no local e por fornecer os materiais e equipamentos necessários para a completa instalação do equipamento.
d) Deve suportar temperatura de operação entre 0°C a 50°C;
e) Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
6.2. EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PONTOS DE ACESSO OUTDOOR (EXTERNOS)
6.2.1.COBERTURA
6.2.1.1. A CONTRATADA deverá garantir a cobertura wireless mínima nas localidades conforme as seguintes definições:
a) A CONTRATADA deverá garantir o nível de sinal de pelo menos -70 dBm na área de cobertura em todas as localidades e em ambas as faixas de frequência (2,4 GHz e 5 GHz).
b) Devido a pluralidade de características existentes em cada equipamento público municipal, os requisitos de cobertura em cada localidade serão detalhados e discutidos entre a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia no momento da confecção do Planejamento das Instalações.
6.2.2.CONECTIVIDADE
6.2.2.1. Para facilitar a gestão do serviço e diagnóstico de problemas nas localidades, os equipamentos devem possuir LEDs indicadores de conectividade WLAN e Power/Diag;
6.2.2.2. Os equipamentos devem operar nas frequências de 2,4GHz e 5GHz simultaneamente;
6.2.2.3. Os equipamentos devem possuir rádio Bluetooth Low-Energy - BLE integrado a fim de
permitir a implementação futura de soluções de IoT – Internet das Coisas;
6.2.3.FUNCIONALIDADES DA WLAN – REDE LOCAL SEM FIO
6.2.3.1. As redes devem atender aos seguintes padrões: IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax;
6.2.3.2. O equipamentos devem operar em dupla banda 2,4 e 5GHz simultâneas;
6.2.3.3. Os equipamentos devem operar em MIMO 2x2 com suporte a 2 spatial streams em 2,4GHz e Multiple Input Multiple Output MIMO 4x4 com suporte a 4 spatial streams em 5 GHz;
6.2.3.4. O equipamento deverá permitir o controle de tráfego por SSID;
6.2.3.5. O equipamento deverá selecionar dinamicamente os canais de operação;
6.2.3.6. O equipamento deverá selecionar automaticamente a melhor opção de conexão dos usuários (Band Steering).
6.2.4.GERENCIAMENTO
6.2.4.1. O equipamento deve suportar gerenciamento do Protocolo SNMP - Simple Network Management Protocol v1, v2 e v3;
6.2.4.2. O equipamento deve permitir configuração dos parâmetros IP através de serviço DHCP Cliente;
6.2.4.3. O equipamento deve permitir acesso remoto a console via HTTP e HTTPs;
6.2.4.4. O equipamento deve permitir a atualização de firmware via TFTP ou HTTP em memória tipo flash;
6.2.4.5. Os equipamentos devem suportar sincronização de relógio através dos protocolos SNTP ou NTP;
6.2.4.6. A solução deve permitir gerenciamento através de plataforma de gerenciamento em nuvem, não sendo permitido o modelo de gerenciamento autônomo;
6.2.4.7. A solução deve permitir ser controlada e provisionada a partir de uma controladora wireless em camada 2 e camada 3.
6.2.4.8. A fim de garantir a interoperabilidade da solução, ela deve permitir a comunicação com a controladora através de túnel Control And Provisioning of Wireless Access Points - CAPWAP permitindo também o tráfego de dados através do mesmo túnel;
6.2.4.9. Os equipamentos devem suportar atualização automática do firmware.
6.2.5.SEGURANÇA
6.2.5.1. Os equipamentos devem suportar autenticação através Remote Authentication Dial In System - RADIUS;
6.2.5.2. Os equipamentos devem trabalhar utilizando os Protocolos WiFi Protected Access
(WPA/WPA2/WPA3 e PSK);
6.2.5.3. A solução deve suportar, ao menos, os padrões de autenticação: EAP-MD5, EAP-TLS, EAP-TTLS, PEAP, EAP-SIM, EAP-AKA;
6.2.5.4. A solução deve permitir que se defina de forma parametrízavel o formato de disponibilização do SSID visível ou oculto.
6.2.5.5. Possuir trava de segurança padrão “Kensington Lock” ou similar.
6.2.6.DESEMPENHO
6.2.6.1. Os Access Points devem possibilitar a conexão de até 250 acessos simultaneamente;
6.2.6.2. Os equipamentos devem possuir capacidade de tráfego WLAN agregado de no mínimo
2.9 Gbps.
6.2.7.GERAIS
6.2.7.1. Devido as características plurais dos diversos locais a serem atendidos com rede Wi-FI, os equipamentos propostos deverão possuir as seguintes características:
6.2.7.1.1. Deve permitir a montagem em parede ou poste e vir acompanhado dos devidos kits de instalação;
6.2.7.1.2. Deve suportar temperatura de operação entre -20°C a 55°C;
6.2.7.1.3. Deve possuir a classificação IP67 de resistência a intempéries;
6.2.7.1.4. Possuir certificado válido de homologação emitido pela Anatel.
6.3. INJETOR POE
6.3.1.Os injetores utilizados no projeto devem suportar padrão Ethernet IEEE 802.3at (30W);
6.3.2.Suportar velocidades de conexão 10/100/1000 Mbps Base-T Ethernet, com conector RJ-45;
6.3.3.Possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (100-240 VAC);
6.3.4.O injetor POE, deve ter total compatibilidade com os equipamentos utilizados nos pontos de acesso.
6.4. SOLUÇÃO DE FIREWALL E GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E ACESSOS
6.4.1.A contratada deverá disponibilizar uma solução de “Firewall” com minimamente os seguintes recursos:
6.4.2. Proteção contra atividades maliciosas (análise de tráfego de rede e detecção / bloqueio de intrusões indesejadas, identificação e impedimento da violação de regra de segurança adotadas, utilização de ferramentas que impeçam a invasão / infecção dos sistemas e arquivos dos dispositivos utilizados pelos usuários);
6.4.3.Possibilidade de abrir e/ou fechar portas conforme necessário;
6.4.4.Possibilidade de definir limites de tempo de utilização por usuário conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
6.4.5.Permitir fazer o Controle de disponibilidade da rede (deverá permitir definir o dia / hora em que a rede estará disponível para uso) de forma parametrizável por localidade;
6.4.6.Deverá ser permitido criar regras de acesso e liberação de conteúdo para usuários cadastrados e não cadastrados, e de acordo com perfis específicos definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
6.5. PORTAL CAPTIVO
6.5.1.A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Captivo, atendendo minimamente as seguintes características:
6.5.2.O serviço deverá prover solução de autenticação, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, ou equivalentes.
6.5.3.Portal Captivo com redirecionamento de “homepage” a ser definida pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
6.5.4.O redirecionamento do item 6.5.3 deverá ser parametrizável de modo a permitir o direcionamento para campanhas específicas;
6.5.5.Os campos de preenchimento e layout da página de cadastro de usuários serão definidos em conjunto pela CONTRATADA e pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
6.6. SISTEMA DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DAS LOCALIDADES
6.6.1.A CONTRATADA deverá realizar o Monitoramento Ativo das localidades, devendo comunicar à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT ou responsável por ela designado o caso de indisponibilidade mapeado e a solução técnica a ser adotada, imediatamente.
6.6.2.CONTRATADA deverá dispor de ferramentas e recursos de monitoramento e controles de hardware e/ou software que possam ser operados por seus técnicos, e que possibilitem a imediata identificação de anormalidades na operação da infraestrutura de comunicação da rede Wi-Fi. As ações para resolução de qualquer problema constatado devem ocorrer de forma proativa e imediata, por iniciativa da CONTRATADA.
6.6.3.Avisos de indisponibilidade programada (manutenção equipamentos, links, atualização de softwares), devem ser previamente comunicados pela CONTRATADA à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis para avaliação e aprovação.
6.6.4.A CONTRATADA deverá possuir dispositivos de hardware e/ou software para monitorar o tráfego na rede de cada localidade, 7 dias por semana, de modo a facilitar a identificação de problemas.
O tráfego de cada localidade deve ser amostrado a cada quinze minutos e o resultado exibido em forma gráfica.
6.6.5.A CONTRATADA deverá configurar a geração de alarmes, com registro que possa ser consultado posteriormente, para situações irregulares na rede, por exemplo, queda de comunicação de um determinado local. Os alarmes deverão ser armazenados e tratados de forma a que os requisitos de disponibilidade sejam rigorosamente observados e cumpridos.
6.6.6.Todo o monitoramento de operação das redes Wi-Fi poderá ser avaliado pelo pessoal técnico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em tempo real, sem qualquer restrição.
6.6.7.A CONTRATADA deverá enviar, sempre que solicitados, num prazo máximo de dois dias úteis e sem custos adicionais, em formato e mídia a serem definidos pela equipe técnica da XXXX:
6.6.7.1. Relatórios e estatísticas, gerados por tempo de uso, por usuário, por localidade e etc.:
6.6.7.2. Relatório sintético com número de logins por dia, uso por hora, velocidade média por conexão e etc.;
6.6.8.A CONTRATADA deve fornecer uma solução de gerência integrada com arquitetura WEB de todos os pontos de acesso constantes no Lote;
6.6.9.A Solução de gerência deverá permitir a implementação e utilização de todas as funcionalidades solicitadas neste termo de referência, sem ônus adicional;
6.6.10. A solução deve possuir licenciamento para gerenciamento completo de todos os pontos de acesso Wi-Fi objetos deste Termo de Referência;
6.6.11. A solução deve permitir o acesso simultâneo de múltiplos usuários administradores, com todas as funcionalidades disponíveis;
6.6.12. A solução deve realizar o cadastramento e o controle de usuários com diferentes perfis de acesso;
6.6.13. A solução deve ser acessível através de web browser comercialmente conhecidos;
6.6.14. A solução deve suportar a criação de múltiplos sites permitindo o gerenciamento de diferentes localidades;
6.6.15. A solução deve permitir implementar cadastro dos dispositivos de rede, através da identificação de seu endereço mac e número de série, e produzir um diagrama da topologia da rede e informações detalhadas sobre os dispositivos gerenciados;
6.6.16. Deve permitir customização de dashboard por site, contendo minimamente as seguintes informações:
6.6.16.1. Com histórico de atividade de cada site;
6.6.16.2. Visualização de dispositivos online e offline;
6.6.16.3. Estado de configuração;
6.6.16.4. Estado de registro de dispositivos;
6.6.16.5. Informações de estado e de tráfego de cada localidade, monitorando a velocidade efetivamente utilizada, através de mecanismo gráfico, via Web;
6.6.17. Deve representar cada dispositivo que mostra o status do equipamento gerenciado através de cores que indiquem os estados de alerta;
6.6.18. Deve ser possível a exibição das conexões físicas, sua utilização e status de conectividade;
6.6.19. Deve mostrar a localização geográfica e o status de cada site da rede;
6.6.20. Deve permitir a visualização do modelo do dispositivo, nome do dispositivo, data de registro, versão de firmware possibilitando a exportação das informações de inventário em formato de arquivo CSV.
6.6.21. Deve Produzir relatórios de operação das localidades de forma individual e consolidada, para consulta via Web pela equipe técnica da Contratante, com capacidade de exportação minimamente nos formatos “CSV e PDF”.
6.6.22. Deve possuir uma interface gráfica de monitoramento do desempenho dos dispositivos gerenciados;
6.6.23. Deve possibilitar monitorar a utilização de CPU e largura de banda utilizada em cada porta;
6.6.24. O sistema deverá armazenar a versão mais recente de firmware dos pontos de acesso e também permitir realizar o upgrade dos mesmos a partir da plataforma de gerência, sem necessidade de operação local em cada equipamento;
6.6.25. Deve permitir a visualização da configuração em execução nos dispositivos gerenciados;
6.6.26. Deve suportar alertas automáticos sobre eventos importantes, como dispositivos de rede que ficam offline;
6.6.27. A CONTRATADA deverá implementar e disponibilizar uma Interface de Programação de Aplicação (API), mais especificamente uma “Web API RESTful”, para “download” em tempo real das informações de monitoramento de todas as localidades sob sua gestão. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET para disponibilizar o download dos dados.
6.6.28. O acesso à API da CONTRATADA será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.
6.6.29. Os métodos da API serão especificados pela SMIT e deverão ser configurados pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a implantação da primeira localidade.
6.6.30. A API deverá disponibizar os dados de medições minimamente dos seguintes itens:
a) Pontos de conexão ativos e pontos de conexão inativos;
b) Quantidade de conexões simultâneas por localidade;
c) Quantidade de acessos por localidades;
d) Quantidade de usuários únicos por ponto de conexão e por localidade;
e) Tráfego total de dados por localidade (distinguindo entre download e upload);
f) Tráfego médio de dados por cliente, por localidade (distinguindo entre download upload);
g) Tempo de conexão médio por acesso, por localidade;
h) Latência média por localidade;
i) Jitter médio por localidade;
j) Perda de pacotes;
k) Disponibilidade e indicadores de equipamentos.
6.8. SISTEMA DE CONTROLE DE DEMANDAS
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema para abertura de chamados e gestão de demandas em formato Web para uso da CONTRATANTE (A partir da ativação da 1° localidade);
6.8.1. O Sistema deverá estar aderente as melhores práticas e modelos de mercado para gestão de demandas de Tecnologia;
6.8.2. O Sistema deve disponibilizar minimamente as seguintes funcionalidades:
6.8.2.1. Abertura de chamados;
6.8.2.2. Acompanhamento da resolução dos chamados;
6.8.2.3. Configuração de tabela de nível de serviço;
6.8.2.4. Configuração de tempo de atendimento;
6.8.2.5. Configuração e customização de fluxos de atendimento para atender as características da Prefeitura de São Paulo;
6.8.2.6. Possibilitar a segregação de usuários e funções dentro da aplicação;
6.8.2.7. Gerar relatórios e gráficos de acompanhamento;
6.8.2.8. Possibilidade de integração com sistema 156 da Prefeitura de São Paulo para o envio de chamados atráves de uma API Rest ou SOA.
6.9. INFRAESTRUTURA, E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PARA O WIFI
6.9.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer TODA a Infraestrutura, Equipamentos, softwares e serviços de manutenção necessários ao funcionamento das localidades com WiFi público dentro dos acordos e níveis de serviços exigidos nesse Termo de Referência. Sendo assim, a CONTRATADA deverá minimamente providenciar a:
6.9.1.1. Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede das localidades.
6.9.1.2. Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, wireless controllers, software, licenças, baterias, servidores, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento das localidades.
6.9.1.3. Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa ilustrados no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi.
6.9.1.4. Placas de Identificação do WI-FI: A CONTRATADA será responsável por instalar e manter as placas de Identificação do programa nas localidades, e deverá utilizar o modelo de placa e seguir as regras descritas no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi em todas as localidades.
6.9.2. A CONTRATADA poderá propor, a seu critério, mobiliário urbano adicional, sem ônus a CONTRATANTE, aos postes e placas especificado no Anexo II – Poste e placa de identificação do Wi-Fi, incluindo outras funcionalidades como, por exemplo, tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Sendo necessária a aprovação prévia do projeto junto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e demais órgãos competentes.
6.9.3. Caberá a CONTRATADA obter as devidas licenças, autorizações e homologações junto aos órgãos públicos.
6.9.4. As localidades poderão receber mobiliário urbano a qualquer momento, em caso de interesse por parte da CONTRATADA e através de aprovação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.
6.9.5. A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades objeto da contratação deverão ocupar o menor espaço possível no solo.
6.9.6. Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.
6.9.7. Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.
6.9.8. A CONTRATADA será responsável por levantamentos em campo (site survey) de cobertura de sinal wireless em cada local, e por mudanças na topologia física das redes wireless, sempre que essas atividades forem solicitadas e devidamente justificadas pela Secretaria Municipal de
Inovação e Tecnologia - SMIT.
6.9.9. A CONTRATADA será responsável pelos serviços técnicos de substituição das antenas/roteadores ou quaisquer itens que forem furtados, danificados ou apresentarem defeitos, bem como pelas configurações desses equipamentos, a fim de possibilitar a retomada de operação da rede wireless, sem quaisquer custos adicionais para a Prefeitura de São Paulo.
6.9.10. A CONTRATADA deverá dispor de ferramentas, equipamentos técnicos, escadas, andaimes e etc. próprios, se necessários, para a realização dos serviços de substituição dos equipamentos.
6.9.11. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças de todos os pacotes de software a serem instalados para implementação dos requisitos descritos nestas especificações, ou utilizar licenças públicas.
6.9.12. A CONTRATADA deverá garantir o direito à privacidade, à neutralidade da rede e à proteção de dados pessoais dos cidadãos, por meio de práticas transparentes e seguras e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes.
6.9.13. A velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos podem ser elevados pela CONTRATADA, segundo sua conveniência. Porém, caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de 500 acessos simultâneos, a CONTRATADA deve prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, sendo aceita a redução proporcional da velocidade de acesso.
6.9.13.1. Caso a quantidade de usuários conectados atinja o dobro da quantidade estimada para determinada localidade, é facultada à CONTRATADA a recusa de novas conexões ou a continuação da redução proporcional da velocidade.
6.9.14. As localidades selecionadas para a expansão do programa Wi-Fi livre SP estão definidas no Anexo I deste edital – Lista de localidades. Os endereços foram agrupados de forma homogenea contemplando todas as regiões do municipio de São Paulo.
6.9.15. A CONTRATADA deve oferecer o serviço de “Wi-Fi” em todas as localidades, listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades.
6.9.15.1. Em caso de inviabilidade técnica ou operacional, devidamente justificada, para instalação do ponto de Wi-Fi público em alguma localidade apontada nesse Termo de Referência. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, poderá indicar outras localidades, além das listadas no Anexo I deste edital – Lista de localidades, para a prestação do serviço de Wi-Fi dentro do território em que se encontrar a localidade com inviabilidade técnica.
6.9.16. Sempre que não especificado de outra forma, a responsabilidade operacional, financeira e
tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos neste Termo de Referência recairá sobre a CONTRATADA, conforme o respectivo instrumento firmado entre as partes.
7. PROCEDIMENTOS DE CONEXÃO, CADASTRO E TERMOS DE USO DO SERVIÇO.
7.8. O procedimento de conexão do usuário à rede de Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:
7.8.1. Ao selecionar o SSID da rede “WiFi Livre SP” para se conectar, o usuário será automaticamente redirecionado a página de aceite dos Termos de Uso do Serviço e da Política de Privacidade.
7.8.1.1. Os Termos de Uso e a Política de Privacidade, em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes e com este Termo de Referência, será elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e devem ser apresentados ao cidadão de maneira resumida, com layout claro e linguagem simples.
7.8.1.2. Deve ser disponibilizado ao usuário o acesso à versão completa dos respectivos documentos.
7.8.1.3. Modificações nos Termos de Uso do Serviço e na Política de Privacidade estão sujeitas à aprovação prévia pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e deverá ser objeto de novo consentimento do usuário.
7.8.1.4. Após o consentimento livre e inequívoco do usuário, a página de confirmação não deverá mais ser exibida naquele dispositivo.
7.8.2. Em relação a autenticação de usuários:
7.8.2.1. A autenticação, se houver, deverá estar em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes.
7.8.2.2. A existência de autenticação deverá atentar-se para a boa experiência do usuário, seguindo princípios de simplicidade e celeridade para se iniciar a conexão.
7.9. A página de autenticação,será desenvolvida pela CONTRATADA e deverá disponibilizar, em local visível, link para acesso aos Termos de Uso e Política de Privacidade em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes.
7.10. A CONTRATADA deverá submeter à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT para
aprovação, com até 15 (quinze) dias de antecedência do início da operação ou de eventual alteração, os layouts e especificações técnicas das páginas mencionadas nos itens anteriores.
7.10.1. A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT reserva-se o direito de pedir, em até 5 (cinco) dias úteis, alterações nessas páginas.
7.11. A CONTRATADA deverá permitir e viabilizar a realização de pesquisas periódicas de satisfação ou de mapeamento do perfil dos usuários do serviço.
7.11.1. A pesquisa citada no item anterior será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e será encaminhada para a CONTRATADA com pelo menos 10 dias úteis do prazo para sua implantação.
7.11.2. A pesquisa deverá ser realizada em todas as localidades onde o serviço for prestado e deverá ficar disponível pelo período de dias especificados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT .
7.11.3. A pesquisa deverá ser apresentada ao usuário no momento da conexão e será de preenchimento facultativo, devendo estar clara ao usuário a opção de conectar-se sem preencher.
8. SEGURANÇA, PRIVACIDADE E NEUTRALIDADE DA REDE
8.8. É responsabilidade da CONTRATADA, atentar-se para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, notadamente os previstos na Lei Federal n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais) e outras legislações vigentes relativas ao tema.
8.8.1. Não é permitido realizar traffic shaping ou outras práticas que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.
8.8.2. Caso nova legislação entre em vigor após a assinatura do instrumento firmado entre as partes, a CONTRATADA deverá arcar com os custos para adequação da, mesmo que acabe resultando em mudança nas receitas e/ou despesas estimadas, não havendo, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou pagamento de contrapartida a CONTRATADA por parte do Poder Público.
8.9. A CONTRATADA deverá coletar e tratar as informações dos usuários, em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes. A CONTRATADA deve ainda restringir o tratamento desses dados às finalidades explicitadas nos Termos de Uso e Política de Privacidade e consentidas de maneira livre e inequívoca pelos titulares dos dados.
8.9.1. O tratamento e a coleta dos dados dos usuários deve estar em consonância com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e demais legislações vigentes.
8.10. O tratamento ou coleta de dados dos usuários, em desacordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet), demais legislações vigentes e demais cláusulas deste Termo de Referência implica infração grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às cominações administrativas, civis e criminais aplicáveis.
8.11. A CONTRATADA deverá utilizar os Termos de Uso e a Política de Privacidade expostos no Anexo III – Política de Privacidade e Termos de Uso.
9. DA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO
9.8. A instalação dos links, equipamentos e ativação de todas as localidades do(s) lote(s) escolhido(s), deverá ocorrer em até 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
9.9. As CONTRATADAS serão convocadas pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura de todos os contatos, para uma reunião geral de alinhamento;
9.10. Após reunião geral de alinhamento, as CONTRATADAS deverão em até 10 (dez) dias corridos, especificar as datas e prazos gerais de instalação do serviço em um cronograma geral, identificando os principais entregáveis e prazos (dentro do período máximo de 12 meses) para a ativação do serviço em cada localidade.
9.11. A instalação dos links e equipamentos, assim como a ativação do serviço de WiFi nas localidades definidas no instrumento firmado entre as partes deverá seguir o cronograma geral e possuir um:
9.11.1. Planejamento prévio de instalação: para cada localidade a CONTRATADA deverá apresentar previamente a instalação, os respectivos prazos, atividades e especificações básicas para a realização do serviço e atendimento dos requisitos técnicos elencados neste Termo de Referência.
9.11.2. Relatório de conclusão de instalação “As Built”: para cada localidade a CONTRATADA deverá apresentar ao final da instalação um relatório de conclusão de instalação.
9.11.2.1. O Relatório de conclusão de instalação “As Built” de cada localidade, a ser elaborado pela CONTRATADA, será vinculante sob a ótica de execução do projeto, devidamente subscrito pelo responsável técnico indicado por ocasião da formalização do instrumento firmado entre as partes e deverá apresentar a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) junto à entidade profissional competente e conter, no
mínimo, as seguintes informações:
a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);
b) Abrangência projetada do sinal de Wi-Fi em cada uma das bandas de operação, localização dos equipamentos e área de cobertura de cada equipamento, conforme especificações técnicas desse Termo de Referência e considerando a direcionalidade das antenas e possíveis obstáculos presentes na área de cobertura, como estruturas, árvores ou muros;
c) Localização dos demais equipamentos necessários;
d) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;
e) Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;
f) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido (solicitado pela CONTRATADA quando não existente no local) até o equipamento;
g) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;
h) Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos percursos programados;
i) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados e etc.).
9.11.2.2. O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (access points).
9.12. O cronograma geral deverá ser encaminhado para análise e aprovação da XXXX em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
9.12.1. A XXXX deverá aprovar ou solicitar ajustes no cronograma apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias corridos após o recebimento.
9.12.2. Sendo necessários ajustes no cronograma geral, estes devem ser submetidos para análise e aprovação da XXXX em até 5 dias corridos após o recebimento.
9.13. O plano de instalação prévio de cada localidade deverá ser encaminhado para análise e aprovação da XXXX em até 15 dias corridos, previamente a data de instalação prevista no cronograma geral.
9.13.1. A XXXX deverá aprovar ou solicitar ajustes no plano de instalação prévio apresentado pela CONTRATADA em até 5 dias corridos após o recebimento.
9.14. O Relatório de conclusão de instalação “As Built” de cada localidade deverá ser encaminhado para análise e aprovação da SMIT em até 30 dias corridos após a instalação e ativação do serviço de “WiFi” na localidade.
9.14.1. A XXXX deverá aprovar ou solicitar ajustes no Relatório de conclusão de instalação “As Built” apresentado pela CONTRATADA em até 30 dias corridos após o recebimento.
9.14.2. Sendo necessários ajustes, estes devem ser submetidos para análise e aprovação da XXXX em até 20 dias corridos após o recebimento.
9.15. O cronograma de instalação deverá atender a todas as localidades previstas para o lote e definidas no Anexo I - Lista de localidades no prazo máximo de 12 meses.
9.15.1. O prazo de instalação de cada localidade poderá ser prorrogado, mediante solicitação fundamentada, com justificativa formal, por mais até 15 (quinze) dias corridos, a critério da SMIT, desde que não comprometa os prazos estabelecidos neste instrumento, para início de operação das localidades.
9.16. A CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
9.16.1. Entende-se por poste primário ou ponto inicial subterrâneo de conexão elétrica a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
9.16.2. A Prefeitura de São Paulo será responsável pelo custeio da energia elétrica decorrente do Programa WiFi Livre SP.
9.17. A CONTRATADA será responsável também por fornecer os demais postes necessários, sendo de sua responsabilidade a instalação, custo e manutenção da solução de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ART.
9.18. A CONTRATADA poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo sua responsabilidade requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.
9.18.1. A infraestrutura existente da Prefeitura de São Paulo, tanto da administração direta com a indireta, poderá ser aproveitada pela CONTRATADA, condicionando à aprovação da XXXX e/ou do órgão que administre a localidade.
9.19. A CONTRATADA deverá preservar as características originais do local, independentemente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.
9.19.1. A CONTRATADA não poderá dificultar ou impedir, de alguma forma, a prestação do serviço no local por outras empresas.
9.20. Caso a CONTRATADA decida pela solução de conexão que contenha balanceador de carga para contemplar mais de uma localidade, com o mesmo link de acesso à internet, a conexão do link deverá possuir velocidade que garanta que os critérios mínimos de qualidade sejam oferecidos para todos os usuários conectados.
9.21. A CONTRATADA deverá protocolar na SMIT comunicação formal da conclusão das obras e serviços (Relatório de conclusão de instalação “As Built”), dentro dos prazos definidos neste Termo de Referência, declarando sua correspondência com os requisitos técnicos constantes desse Termo de Referência e comprovando terem sido atendidas todas as condições para uso público, como condição para o início do pagamento dos valores mensais correspondentes a localidade.
9.21.1. Encerrada a etapa de instalação dos serviços e comunicado o fato à XXXX, a CONTRATADA irá dar início ao faturamento do serviço, estando ciente de que a SMIT poderá visitar a localidade a qualquer momento para validar a instalação e exigir alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Relatório de conclusão de instalação “As Built”, descumprimento dos critérios de cobertura e qualidade ou de qualquer outra natureza.
9.21.2. Após a primeira visita de fiscalização de uma localidade, a SMIT deverá emitir um parecer de conformidade e enviá-lo à CONTRATADA em até 60 (sessenta) dias.
9.21.3. Caso seja identificada qualquer inconformidade, a partir da notificação da XXXX, a CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias úteis para efetuar as correções, salvo se identificada situação que enseje atendimento urgente, por colocar em risco a segurança de pessoas ou coisas, cuja solução deverá ser adotada de forma imediata. O não cumprimento deste item poderá ensejar aplicação de penalidades.
9.22. A CONTRATADA poderá realizar, mediante autorização da XXXX, a atualização e/ou troca dos equipamentos para garantir a atualização tecnológica e o atendimento a padrões mais modernos do serviço Wi-Fi.
9.22.1. A atualização e/ou troca dos equipamentos deverá seguir o mesmo padrão definido no Relatório de conclusão de instalação “As Built” de cada localidade.
9.22.1.1. Deverão também ser respeitadas as condições e exigências técnicas previstas nesse Termo de Referência.
9.23. A CONTRATADA será a única responsável pela realização dos serviços descritos neste Termo de
Referência e no instrumento firmado entre as partes, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência da contratação, contando necessariamente com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na conformidade do quanto disposto no art. 18 do Decreto Municipal n. 52.062/2010 e demais legislações pertinentes.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA)
10.8. O pagamento dos itens contratados sofrerá incidência de glosa, limitada ao valor total da fatura, em decorrência de execução fora dos níveis de serviço prescritos, conforme estabelecido no ANEXO - ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA) deste Termo de Referência, sendo as ocorrências apuradas e calculadas mensalmente.
10.9. Os primeiros 90 (noventa) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes.
11. DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA E AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
11.8. A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por esta para este fim.
11.9. A CONTRATADA deverá implementar solução para o monitoramento remoto de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do instrumento celebrado entre as partes, conforme requisitos definidos nesse Termo de Referência.
11.9.1. O sistema deverá permitir a visualização e geração de relatórios das métricas previstas nesse Termo de Referência em intervalos customizáveis pelo usuário e em tempo real.
11.9.2.A CONTRATADA deverá disponibilizar à SMIT o acesso ao sistema de monitoramento.
11.9.3. A solução deve explorar ao máximo a quantidade de itens monitoráveis remotamente, tais como (mas não se limitando a) temperatura, memória, uso da CPU e carga da bateria, a fim de minimizar a necessidade de técnicos in loco para a aferição de dados do sistema, bem como propiciar configurações e correções do sistema a partir de uma central de controle.
11.9.4. A CONTRATADA deverá também disponibilizar API com os itens de monitoramento definidos nesse Termo de Referência.
11.9.5. A solução de monitoramento deve ser apresentada à XXXX até 10 dias úteis antes do início da
operação da primeira localidade da CONTRATADA.
11.9.5.1. A SMIT poderá pedir alterações no layout, funcionalidades ou correções.
11.9.5.2. A CONTRATADA terá 15 dias úteis para implementar as alterações no sistema de monitoramento, a contar da solicitação de alteração.
11.10. Com finalidade de gestão e fiscalização do serviço por parte da Administração Pública, são responsabilidades da CONTRATADA:
11.10.1.Disponibilizar acesso de leitura via SNMP (single network management protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução e possibilitar o envio de traps SNMP..
11.10.2.Fornecer acesso ICMP (internet control message protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução.
11.10.3.Fornecer a MIB (base de informações de gerenciamento) de todos os ativos que fazem parte da solução.
11.10.4.Fornecer a comunicação entre a rede corporativa da Prefeitura do Município de São Paulo e os equipamentos que fazem parte da solução para viabilizar acesso e gerenciamento SNMP e ICMP.
11.11. A solução de monitoramento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da solução pela vigência do instrumento firmado entre as partes.
11.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso de maneira online aos relatórios descritos abaixo, além de fornecer relatórios digitais até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades em caso de atraso dos mesmos, sendo:
11.12.1.Relatório estatístico, em formato de planilha, mensal, contendo as seguintes informações:
a) Tabela com registro da quantidade de conexões por localidade
b) Números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por localidade;
c) Quantidade de usuários únicos por localidade;
d) Tempo médio de sessão pela totalidade de usuários por localidade;
e) Quantidade total de dados trafegados por localidade;
f) Quantidade média de dados trafegados por usuário, por localidade;
g) Latência média por localidade;
h) Jitter por localidade;
i) Disponibilidade dos pontos de conexão, localidade e equipamentos de medição por localidade.
11.12.2.Dashboard online que permita visualizar em tempo real e com capacidade de gerar relatórios customizáveis das seguintes informações:
a) Quantidade de usuários conectados total e por localidade;
b) Quantidade de acessos total e por localidade e por período;
c) Quantidade de usuários únicos total, por localidade e por período;
d) Tráfego de dados total, por localidade e por período. Distinguindo entre download e upload;
e) Tráfego de dados médio por usuário, por localidade e por período. Distinguindo entre
download e upload;
f) Tempo médio de sessão total, por localidade e por período;
g) Número de sessões total, por localidade e por período;
h) Quantidade total de horas conectadas por localidade;
i) Pontos de conexão ativos / inativos;
j) Disponibilidade de equipamentos de rede e monitoramento;
k) Latência, por localidade e por período;
l) Jitter, por localidade e por período;
m) Perda de pacotes por localidade, por período.
11.12.3.Relatório de Desempenho, mensal, contendo as seguintes informações:
a) Disponibilidade aferida e justificada;
b) Compilado dos chamados gerados e atendidos no mês e seus respectivos tempos de encerramento;
11.12.4.Relatório Descritivo Geral, contendo as seguintes informações:
a) Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade;
b) Resumo de manutenções corretivas e preventivas;
c) Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos;
d) Cronograma de vistorias e relatórios gerados.
11.12.5.A qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT poderá solicitar relatórios adicionais, desde que compatíveis com este Termo de Referência ou necessários para a operação e fiscalização do serviço.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.8. Além das sanções previstas de acordo com a legislação vigente, são aplicáveis as penalidades estipuladas no termo de contrato e neste termo de referência, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
● Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
● Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
12.9. A proponente que não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato e a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.10.A recusa da adjudicatária em assinar o contrato e/ou retirar a Nota de Empenho sem justificativa aceita pela Administração, no prazo estabelecido neste Edital, implicará em multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato e no impedimento de participar de novas licitações pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.11. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber, até os limites apurados, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será cobrado em processo judicial de execução.
12.12.A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
12.13.Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos legais, de acordo com os prazos previstos
● Recursos contra decisões de aplicação de penalidade deverão ser dirigidos à Assessoria Jurídica, e protocolizados nos dias úteis, na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxós o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
12.14.Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
12.15.Nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas, com as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e
descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
Tabela de Ocorrências
Graus de Sanções Administrativas | |
Grau | Correspondência |
1 | Advertência escrita |
2 | Multa de 0,05% por ocorrência, limitada a 5% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
3 | Multa de 0,1% por ocorrência, limitada a 20% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
4 | Multa de 1% por ocorrência, limitada a 50% sobre o valor a ser pago no mês de correspondência |
Referência para Multas | ||
Descrição | Referência | Gra u |
Ultrapassar o limite de 5 dias úteis para informar cronograma de execução de serviços após o recebimento da OS. | Por ocorrência | 1 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados. | Por ocorrência | 3 |
Indicação de função de preposto de forma cumulativa com atribuições de execução do serviço. | Por ocorrência | 2 |
Não substituir em até 10 dias úteis o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica comprovada, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as Normas disciplinares da CONTRATANTE | Por ocorrência | 2 |
Acumular 3 (três) advertências no período de 6 (seis) meses | Por ocorrência | 2 |
Acumular 5 (cinco) advertências no período de 12 (doze) meses | Por ocorrência | 3 |
Não zelar pelas instalações da CONTRATANTE | Por ocorrência | 1 |
Não efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste CONTRATO | Por ocorrência | 3 |
Na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do CONTRATO | 4 | |
Na hipótese de descumprimento da Garantia de serviços | Por ocorrência | 3 |
Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Por documento | 1 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado | Por ocorrência | 1 |
Deixar de realizar transferência completa dos conhecimentos empregados na realização dos serviços contratados | Por ocorrência | 2 |
Deixar de realizar transição plena do CONTRATO, com total transferência de conhecimento | 4 | |
Omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços. | Por ocorrência | 2 |
Dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE. | Por ocorrência | 2 |
Prestar serviço com baixa qualidade, desrespeitando os acordos de nível de serviço de forma recorrente | Por ocorrência | 1 |
Deixar de cumprir cláusula contratual | Por ocorrência | 1 |
Atraso para o início e conclusão da execução do plano de implantação | Por ocorrência | 3 |
12.16.Ocorrências não encontradas na tabela acima serão classificadas de acordo com as seguintes definições:
● Grau 1: Assim entendidas como aquelas que, isoladamente, não ocasionam impacto direto, mediato ou imediato na execução do serviço, ou ainda de natureza administrativa.
● Grau 2: Assim entendidas como aquelas que ocasionam impacto imediato na execução do serviço, ou cuja manutenção pode vir a ocasionar prejuízo econômico, operacional, ou à imagem
institucional; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 1.
● Grau 3: Assim entendidas como aquelas com potencial de ocasionar impacto direto e imediato na execução do serviço, ou prejuízo econômico, operacional, ou à imagem institucional; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 2.
● Grau 4: Assim entendidas como aquelas que ensejam a rescisão contratual unilateral; ou, ainda, a reincidência de ocorrências Grau 3.
12.17. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE por conta do não atendimento a termos contratuais comprovados tecnicamente, da recorrência de aplicação de multas, de repetidos eventos de inexecução parcial, ou da caracterização de inexecução total dos serviços.
12.18. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis previstas na legislação vigente.
12.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto legislação vigente.
12.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.21. As multas devidas e/ou os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou ainda, quando for o caso, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.22. A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa, observado o disposto neste capítulo.
13. COMITÊ DE PREVENÇÃO E SOLUÇÃO DE DISPUTAS
13.8. As PARTES instituirão Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (“CPSD”), de acordo com as regras constantes da Lei Municipal nº. 16.873, de 22 de fevereiro de 2018, para a solução de disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este Contrato.
● As PARTES se comprometem a respeitar as decisões do CPSD.
● Em nenhuma hipótese a existência de disputa ou controvérsia dará direito às PARTES de interromper a execução do Contrato.
● Em caso de inconformismo com qualquer das manifestações do CPSD, poderão as Partes recorrer ao
Poder Judiciário, hipótese, contudo, que não as desobriga de observar as decisões do CPSD, aos menos até que estas não sejam afastadas por decisão judicial.
● Qualquer ação judicial relacionada ao presente Contrato, para ser proposta, deverá ser precedida de tentativa de solução da controvérsia mediante atuação do CPSD.
13.9. O CPSD entrará em funcionamento tão somente com a assinatura do respectivo Termo de Compromisso pelas Partes e membros, o que deverá ocorrer quando da instauração da primeira controvérsia entre as Partes deste Contrato.
13.10.O CPSD poderá ser composto por pessoas diretamente indicadas pelas Partes ou mediante a contratação de entidade que tenha entre suas finalidades institucionais esse tipo de atividade.
13.11.O custeio do CPSD será igualmente dividido entre as Partes deste Contrato. O pagamento das referidas despesas se dará na forma estabelecida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 16.783, de 22 de fevereiro de 2018.
14. GOVERNANÇA
14.8. COMITÊ GESTOR
14.8.1. O Comitê Gestor é o principal responsável pela coordenação, integração, disciplina e controle dos esforços das Partes voltados à adequada execução dos serviços previstos neste Termo de Referência. O Comitê Gestor terá como principais objetivos.
14.8.2. Estabelecer e comunicar o direcionamento estratégico dos Serviços em alinhamento com os objetivos e expectativas da CONTRATANTE, descritos no Contrato.
14.8.3. Revisar periodicamente o desempenho e atuação e determinar mudanças aos membros do Comitê Operacional, tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA.
14.8.4. Revisar os serviços prestados do ponto de vista de qualidade.
14.8.5. Resolver em última instância as questões estratégicas e questões escaladas na governança do projeto de forma a não comprometer os custos, esforços e prazos.
14.8.6. Acompanhar e avaliar os indicadores de desempenho deste Termo de Referência.
14.8.7. Promover a articulação necessária para direcionar e resolver as questões críticas, políticas, organizacionais ou de relacionamento entre as partes.
14.8.8. Designar equipe da CONTRATANTE para dar suporte à CONTRATADA ao longo da execução do Contrato.
São membros do Comitê Gestor, minimamente:
● Diretor (a) da CONTRATADA, ou pessoa por ele(a) indicada.
● Secretário da pasta gestora deste contrato ou alguém por ele indicado.
● Responsável pelo Comitê de Operação.
● Fiscais de cada item do contrato
14.8.9. O Comitê Gestor terá frequência bimestral de reuniões.
14.9. COMITÊ OPERACIONAL
14.9.1. O Comitê Operacional terá como principais objetivos:
● Supervisionar as atividades relacionadas ao cumprimento dos objetivos constantes neste Termo de Referência, gerenciando o comprometimento dos recursos humanos alocados, monitorando o andamento do projeto.
● Realizar acompanhamento das atividades conforme previstos neste Termo de Referência.
● Avaliar as prioridades.
● Realizar o planejamento e execução.
● Identificar e encaminhar para o Comitê Gestor solicitações de mudança de escopo;
● Dar suporte à CONTRATADA no planejamento e execução do projeto de implantação dos pontos de WiFi Livre;
● Identificar situações de emergência;
● Definir procedimentos a serem adotados em situações de emergência;
● Acompanhar a execução dos procedimentos em situações de emergência;
● Reportar ao Comitê Gestor a ocorrência de situações de emergência;
14.9.2. São participantes do Comitê Operacional, minimamente:
● Responsável da Secretaria de Municipal de Inovação e Tecnologia, indicado(a) pelo Secretário
● Gerente experiente da CONTRATADA, ou pessoa por ele indicada;
● 1 Responsável por parte da CONTRATADA;
● 1 Responsável por parte da CONTRATANTE.
14.9.3. O Comitê de operação terá frequência quinzenal de reuniões.
15. XXXXXX, INVIOLABILIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.8. O uso dos dados, informações e conteúdo oriundos dos serviços contratados está limitado à finalidade da prestação dos serviços, sendo vedado seu uso para finalidades diferentes da expressamente determinada neste documento sem o prévio consentimento da CONTRATANTE, não podendo os dados serem tratados posteriormente de forma incompatível com essa finalidade,
incluindo operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração dos dados.
15.9. As políticas de proteção de dados pessoais estabelecidas pela CONTRATANTE e as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) prevalecerão sobre quaisquer disposições eventualmente diversas no presente Termo de Referência.
15.10.A CONTRATADA e a solução disponibilizada deverão estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e suas atualizações, ao Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020 (que regulamenta a aplicação da referida Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta) e suas atualizações, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. Além disso, a CONTRATADA deverá observar o documento “Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como o documento “Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade”, elaborados pela Controladoria Geral do Município de São Paulo e disponíveis no endereço eletrônico:(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx
_promocao_da_integridade/index.php?p=308652)
15.11.A CONTRATADA deverá mapear os processos (ciclo de vida) que envolvam o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, além de propor mecanismos e medidas de mitigação de riscos à essas informações. Para isso, deverá produzir o RELATÓRIO DE IMPACTO ÀPROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – RIPD.
15.12.O RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD deverá conter, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
15.13.A documentação e o processo de que trata o item acima deverá ser mantida atualizada durante toda a vigência do Contrato. A CONTRATADA deverá entregar a primeira versão do RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - RIPD e dos processos mapeados, durante a fase de implantação inicial do serviço.
15.14.A CONTRATANTE poderá solicitar o mapeamento e a produção do RIPD de processos específicos que envolvam a solução CONTRATADA, sendo acordado entre as partes o prazo para entrega.
15.15.Deverão ser garantidas a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos dados armazenados no ambiente tecnológico gerenciado pela CONTRATADA.
15.16.A CONTRATADA também deverá assinar TERMO DE SIGILO, a fim de garantir o sigilo e a
inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso, durante a prestação dos serviços.
15.17.O ANEXO V - TERMO DE SIGILO deverá ser assinado obrigatoriamente junto a assinatura do Contrato.
15.18.A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à mesma.
16. DO SUPORTE E TREINAMENTO
16.8. A CONTRATADA deverá ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela SMIT, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma definido entre as partes, dentro do município de São Paulo ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados pela CONTRATADA.
16.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento por sítio eletrônico para a SMIT com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
16.10. A CONTRATADA deve divulgar endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail, que poderão ser utilizadas pela SMIT como comprovantes de comunicação, para fins de mensuração de níveis de serviço.
16.10.1.A CONTRATADA deverá atender os chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços constantes neste Termo de Referência
16.11. A CONTRATADA deverá nomear gerente ou responsável pelo sistema, para fins de comunicação com a SMIT.
16.12. A CONTRATADA é responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados nesse Termo de Referência.
17. MANUTENÇÃO E RESPOSTA A INCIDENTES
17.8. A CONTRATADA é responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.
17.8.1. Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à Central de Monitoramento da XXXX, para fins de inserção de alerta, além de relacionados em relatório específico (Relatório Descritivo Geral) detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas.
17.8.2. Todos os procedimentos deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à SMIT para ciência e controle.
17.9. A CONTRATADA deverá dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo da vigência do instrumento firmado entre as partes.
17.10. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de infraestrutura e propagação de sinal de Wi-Fi.
17.11. O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção, quando ocorrer a necessidade de manutenção.
17.12. A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.
17.13. Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar minimamente:
a) Limpeza manual e mecânica.
b) Revisão das instalações elétricas.
c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação.
d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes.
e) Manutenção e recomposição de cabos e postes.
f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento.
17.14. As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo e manter a qualidade e a segurança do serviço.
17.15. A XXXX não se responsabiliza por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.
17.16. Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela SMIT que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pela CONTRATADA e avaliação da XXXX, serem abonados nos SLA.
17.17. A CONTRATADA deverá manter estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo obrigatória a comunicação à XXXX.
17.18. A CONTRATADA deverá seguir o SLA (service level agreement/acordo de nível de serviço) de
resolução do incidente e solicitação em 24 (vinte e quatro) horas corridas, contando a partir da indisponibilidade de conexão do local.
17.18.1.Caso o local volte a ficar indisponível em menos de 24 horas, contando a partir da resolução do chamado, o incidente será considerado “rechamado”.
17.18.2.Chamados considerados “rechamados” deverão ser solucionados no prazo restante do previsto para resolução do incidente inicial, isto é, caso o chamado inicial tenha sido resolvido inicialmente em 8 horas o “rechamado” terá prazo de resolução de 4 horas.
17.18.3.O tempo de “rechamado” que, somado com o tempo de manutenção do chamado principal, exceder o tempo de 24 horas, será considerado fora da SLA.
17.18.4.O tempo de manutenção de um chamado que exceder o tempo de 24 horas será considerado fora de SLA.
17.18.5.O SLA de resolução de incidentes inicia a contagem a partir do horário da indisponibilidade, levando-se em conta eventuais diferenças em função de locais com horários especiais de funcionamento.
00.00.0.Xx indisponibilidades decorrentes de chamados abertos, por localidade, serão contabilizadas mensalmente e caso a CONTRATADA ultrapasse 5 (cinco) chamados em um mesmo mês, na mesma localidade, será aplicada a penalidade sinalizada no ANEXO IV.
17.19. A CONTRATADA deverá, disponibiliza e permitir acesso ao sistema de gestão de chamados próprio, disponibilizando mensalmente, em forma de relatório, todos os incidentes registrados com data e hora de abertura, atendimento e fechamento do chamado, detalhando as ações tomadas e suas consequências, encaminhando à XXXX em meio eletrônico em formato CSV (comma- separated values).
17.20. Em caso de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá comunicar à SMIT a data e horário desta para que se abone do cômputo do SLA o tempo de indisponibilidade previsto por conta da referida manutenção.
17.20.1.Caso o tempo de manutenção em determinada localidade ultrapasse 5 horas no mês, o tempo excedido será considerado como incidência do SLA.
17.21. Os chamados fora do SLA serão passíveis de aplicação de penalidade, sinalizadas no ANEXO IV.
18. PROCESSOS DE GESTÃO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS
18.8. O gerenciamento do ambiente deverá seguir processos e procedimentos definidos entre a SMIT e a CONTRATADA respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade e
transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos de gestão deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.
18.8.1. Recomenda-se que a CONTRATADA disponha de profissionais certificados no uso de metodologias, práticas e procedimentos de gestão de TI, tais como: ITIL.
18.9. A fiscalização de incidentes será usada pela equipe técnica da PMSP para solicitações de serviço à CONTRATADA, com vistas a restaurar rapidamente a disponibilidade dos serviços, minimizar interrupções e responder às necessidades dos cidadãos. Suas atividades se concentram em monitorar e registrar incidentes, bem como encaminhar as solicitações de serviço. Este processo deverá interagir quando necessário com os processos de gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração. As seguintes atividades fazem parte da fiscalização de incidentes:
a) Registrar incidentes e solicitações de serviço.
b) Categorizar incidentes e solicitações de serviço.
c) Priorizar incidentes e solicitações de serviço.
d) Isolar incidentes.
e) Comunicar incidentes aos níveis superiores de autoridade (dentro do processo ou da hierarquia).
f) Acompanhar a evolução de incidentes e das solicitações de serviço.
g) Resolver incidentes.
h) Encerrar solicitações de serviço.
18.9.1. O protocolo de fiscalização de incidentes deverá ser elaborado pelas CONTRATADAS e submetido à aprovação da SMIT com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade. Uma vez aprovado, este deverá ser diligentemente seguido pela CONTRATADA, sob risco de penalidades, conforme previsto neste Termo de Referência.
18.9.2. Independente do procedimento de fiscalização de incidentes, a CONTRATADA tem responsabilidade de cumprimento de SLA na íntegra.
18.10. A CONTRATADA deverá implementar o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas. As seguintes atividades fazem parte do gerenciamento de problemas:
a) Realizar manutenção preventiva.
b) Analisar tendências de incidentes.
c) Registrar problemas.
d) Identificar causas raiz.
e) Acompanhar o progresso da solução de problemas.
f) Verificar erros conhecidos.
g) Controlar erros conhecidos.
h) Resolver problemas.
i) Encerrar problemas/erros conhecidos.
18.11.O protocolo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à SMIT para conhecimento, com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade. Esse deverá ser diligentemente seguido pela CONTRATADA.
19. VISTORIA PRÉVIA
19.8. As licitantes poderão vistoriar os locais, podendo efetuá-lo até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.9. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.8. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses a contar da emissão da data de assinatura do contrato.
20.9. A instalação dos links, equipamentos e ativação do Wi-fi nas localidades assumidas pela CONTRATADA no Anexo I - Lista de localidades não deve ser superior a 12 (doze) meses para as localidades.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.8. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
21.9. A CONTRATADA será responsável pela execução do escopo de trabalho descrito neste Termo de
Referência, em conformidade com a qualidade e prazos estabelecidos.
21.10.Indicar e manter preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em conformidade com a legislação vigente;
21.11.Propiciar todos os meios e facilidades necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, cujos representantes terão poderes para sustar a execução, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
21.12.Atender prontamente a quaisquer orientações e exigências da equipe de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
21.13.Fiscalizar o cumprimento do objeto contratual, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente,independentemente da fiscalização que será exercida pela CONTRATANTE;
21.14.Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer ocorrências que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
21.15.Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a habilitação, em conformidade com a legislação vigente;
21.16.Xxxxxx, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos itens objeto de contratação, conforme especificado neste Termo de Referência;
21.17.Manter a produtividade e as capacidades mínimas de toda a Infraestrutura durante a execução do contrato, conforme os requisitos técnicos estabelecidos e os níveis de serviço prescritos;
21.18.Substituir, de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE;
21.19.Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho;
21.20.Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus profissionais no desempenho dos trabalhos ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em repartições públicas;
21.21.Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência;
21.22.Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros contra a CONTRATANTE, procedentes da realização dos trabalhos do objeto deste Termo de Referência;
21.23.Informar, com antecedência mínima de 12 (doze) meses do término do período de vigência do contrato, o interesse ou não na prorrogação contratual;
21.24.O período solicitado no edital é justificado pela complexidade do objeto em questão que demanda um tempo superior de tramitação de um novo processo de contratação desse porte, prevendo etapas como:
● Consulta ao Mercado Privado através de chamamento público;
● Construção do novo Edital;
● Consultas e Audiências Públicas;
● Revisão do Edital pós consulta pública;
● Cotação de Preços;
● Reserva de Orçamento;
● Publicação do novo Edital;
● Impugnações;
● Representações junto ao TCM;
● Suspensão do Edital pelo TCM;
● Habilitação;
21.25.Submeter-se à legislação brasileira e à justiça brasileira, que prevalecerão sobre quaisquer outras, nos contratos que vierem a ser firmados decorrentes deste Termo de Referência.
21.26.Seguir os padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, assim como os padrões internacionais de acessibilidade estabelecidos pela W3C no documento WCAG em todos os produtos entregues no decorrer do contrato, atendendo assim as exigências contidas no artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015. Entre estas exigências está a de possuir uma identificação de acessibilidade, através de um símbolo, conforme prescrito no primeiro parágrafo do art. 63 da LBI. Os quesitos de acessibilidade digital devem cumprir os itens listados pelo Anexo I da portaria SMPED 08/2018 e em conformidade com a Orientação Técnica 08 de Acessibilidade Digital, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
21.27.Observar as disposições da Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet.
21.28.Observar as disposições da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo a transparência e acessibilidade para o munícipe quanto ao tratamento de seus dados pessoais e a prestação de contas por meio da extração de relatórios de auditoria quanto à gestão do tratamento dos dados pessoais realizado pela CONTRATANTE.
21.29.A CONTRATANTE deverá ter acesso direto às bases de dados da CONTRATADA a qualquer momento e periodicidade.
21.30.A CONTRATANTE será proprietária de todo e qualquer produto e documentação que vierem a ser gerados pela CONTRATADA em função da execução dos serviços e que não for de propriedade
intelectual desta.
22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.8. Nomear Gestor e Fiscais técnicos e administrativos do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, em conformidade com a legislação vigente;
22.9. Poderão ser designados fiscais diferentes para cada item do contrato;
22.10.Encaminhar as demandas, por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
22.11.Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela CONTRATADA;
22.12.Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme procedimentos de aceitação descritos neste Termo de Referência;
22.13.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
22.14.Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, considerando as condições e os prazos preestabelecidos neste Termo de Referência;
22.15.Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento dos itens objeto do contrato;
22.16.Notificar à CONTRATADA quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato, bem como eventuais ocorrências relativas a comportamento inadequado de seus profissionais;
22.17.Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer;
22.18.Envidar esforços para viabilizar o acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências dos órgãos e entidades em que serão realizados os trabalhos, quando necessário, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos;
22.19.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA necessários para execução do objeto deste Termo de Referência.
23. GARANTIA CONTRATUAL
23.8. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá prestar a devida garantia, em quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual. A referida garantia será prestada nos termos da Portaria SF nº. 76/2019".
23.9. A não prestação de garantia contratual equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas.
23.10.A garantia e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à CONTRATADA e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas à Contratante em razão do contrato.
23.11.Caso a garantia não seja suficiente para o pagamento das multas, a CONTRATADA será notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o pagamento, sob pena de rescisão do contrato.
23.12.O reforço e/ou a regularização da garantia, excetuada a hipótese prevista no item anterior, deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades previstas no Contrato.
23.13.O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela Contratante.
23.14.Em caso de prorrogação do contrato, a garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela CONTRATADA quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter-se ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas penalidades nele previstas.
23.15.Em caso de aditamento contratual prevendo acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a garantia deverá ser regularizada proporcionalmente.
23.16.A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato à Prefeitura do Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas neste item.
23.17. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia será liberado ou restituído, mediante requerimento da CONTRATADA, após a liquidação das multas aplicadas e dedução de eventual valor devido pela CONTRATADA.
24. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
24.8. Os preços que vigorarão no contrato incluem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação e entrega dos serviços, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, a qualquer título, descartada qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
24.9. Para todos os itens do contrato os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução
dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
24.10.A CONTRATADA apresentará memória de cálculo do desconto das glosas, para fim de arquivo histórico de desempenho.
24.11.O fiscal técnico do contrato avaliará as informações da prévia da fatura em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do documento. Caso a prévia da fatura esteja em conformidade com os serviços prestados no mês de referência, o Fiscal irá autorizar a emissão da Nota Fiscal/Fatura, do contrário, caberá ao Fiscal devolvê-la à CONTRATADA para o devido ajuste.
24.12.A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura até 3 (três) dias úteis após a autorização do Fiscal.
24.13.A CONTRATADA deverá apresentar na Nota Fiscal/Fatura o faturamento detalhado correspondente aos serviços prestados, vinculando a ela a referência da Nota de Empenho que deu suporte às despesas.
24.14.O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada da documentação exigida na Portaria SF 170/2020 e alterações que venham a ocorrer.
24.15.Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
24.16.O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
24.17.Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012.
00.00.Xx hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
24.19.A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Xxxxxx, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
● Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
● Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
● Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente,
pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado.
● Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
● Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
● Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
● Folha de Medição dos Serviços;
● Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
● Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
● Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
● Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
● Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
● Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
● Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
25. GESTÃO CONTRATUAL
25.8. Todos os serviços, salvo solicitações emergenciais, serão demandados através de Ordens de Serviços, registradas em sistema de Service Desk ou de Gestão de projetos fornecidas pela CONTRATADA.
25.9. Estas OS’s podem ser para serviços rotineiros ou sob demanda, para execução em horas úteis ou fora do horário normal, conforme cláusulas deste Termo de Referência.
00.00.Xx informações que devem estar contidas em uma OS serão pactuadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA e devem permitir a aferição do serviço e os acordos de nível de serviço.
25.11.Uma vez solicitado o serviço, a CONTRATADA deverá alocar profissionais, de acordo com os perfis e serviços definidos no Termo de Referência e anexos, em tempo hábil para a consecução das atividades e condições estabelecidas na OS.
25.12.O prazo para envio de planejamento preliminar por parte da CONTRATADA é de 3 dias úteis a partir da solicitação.
25.13.Deverá ser estabelecido modelo para as OS’s criadas durante a execução deste contrato.
25.14.Os produtos serão considerados entregues e o Termo de Recebimento será emitido pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis.
25.15.Caso as entregas possuam erros, a CONTRATADA deverá corrigi-los em no máximo prazo equivalente a um quarto do tempo de execução dos ciclos de entrega.
25.16.A fiscalização do presente Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por intermédio de servidor(es) designado(s) para tal finalidade, a quem
competirá(ão) observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 54.873 de 25 de Fevereiro de 2014, durante sua vigência.
25.17.A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
25.18.Os fiscais do contrato autorizam os serviços mediante emissão de Ordem de Serviço – OS.
25.19.Mensalmente, até o quinto dia útil do mês, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao Gestor do contrato, no mínimo, a seguinte documentação:
● Relatório Mensal de Atividades elaborado por meio da medição dos serviços realizados, que tomará como referência as especificações e condições contidas nas OS’s e nos resultados apurados da efetiva prestação dos serviços;
● Todos os serviços de todas as OS’s concluídas no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades.
● O Relatório Mensal de Atividades poderá ser aprimorado ao longo da execução do contrato de acordo com necessidades da CONTRATANTE.
● Relatório de Nível de Serviço que deverá conter a medição de todos os Indicadores relativos a glosas e outros demandados pela CONTRATANTE.
25.20.Mensalmente, será feita a validação dos Relatórios de Atividades e de Nível de Serviço pelo fiscal técnico do contrato.
25.21.A documentação administrativa será validada pelo(s) fiscal(is) administrativos.
26. DO REAJUSTE DE PREÇOS
26.8. Os preços ofertados poderão ser reajustados conforme estabelecido em cláusula contratual.
26.9. As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
27. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
27.8. LINKS DE INTERNET
27.8.1. Aceite da Instalação
27.8.1.1. O aceite do link de acessos deverá ser realizado na presença do Fiscal do Contrato, ou outro servidor indicado pela Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia, e o técnico da CONTRATADA, nos locais onde forem instalados os serviços.
27.8.1.2. Em até 15 (quinze) dias após a realização dos testes na localidade a CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o relatório de aceite da localidade.
27.8.1.3. Quando houver solicitação de mudança de endereço do acesso fornecido, ou mudança de local no mesmo endereço, adotar-se-á o mesmo procedimento do aceite da instalação inicial.
27.8.2. Aceite do Serviço Mensal
27.8.2.1. O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
27.8.2.2. O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos acessos solicitados, deve ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
27.8.2.3. O não pagamento das faturas devido pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para a Administração Municipal.
27.8.2.4. Não serão devidos os valores de serviço mensal de Link de acesso não ativados ou cancelados.
27.8.2.5. Não deve ser cobrado valor de mudança de local no caso de mudança de endereço dentro do mesmo lote.
27.9. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
27.9.1. Aceite de Instalação
27.9.1.1. Relatório de conclusão de instalação “As Built”: para cada localidade a CONTRATADA deverá apresentar ao final da instalação um relatório de conclusão de instalação.
27.9.2. Aceite do Serviço Mensal
27.9.2.1. O serviço mensal, que corresponde ao fornecimento dos equipamentos e serviços necessários para a completa operação das localidades de WiFi público desse Termo de Referência, devem ter sua fatura atestada pelo Fiscal do Contrato.
27.9.2.2. O não pagamento das faturas devido pendência da contratada importará em prorrogação da fatura sem ônus para a Administração Municipal.
27.9.2.3. Não serão devidos os valores de serviço mensal de localidades não ativadas ou canceladas.
27.9.2.4. As regras de apuração mensal de faturamento do serviço estão descritas no ANEXO V – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
28.8. Para os lotes de 1 ao 6, deverá ser apresentado atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que comprove o “ FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA WIFI PÚBLICO, INCLUÍNDO INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS (ANTENAS, ROTEADORES E ETC.), SOFTWARES, POSTES, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, MÃO-DE-OBRA, PEÇAS E MATERIAIS, CONFORME ESPEFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.”, LINKS DE ACESSO À INTERNET OPERANDO COM SIMETRIA DE BANDA, SEM LIMITES PARA TRÁFEGO DE DADOS (DOWNLOAD E UPLOAD) e “FORNECIMENTO DE GERENCIAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA A OPERAÇÃO DE REDES WI-FI, INCLUINDO A INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS (ANTENAS, ROTEADORES E ETC.), SOFTWARES, POSTES, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, MÃO-DE-OBRA, PEÇAS E MATERIAIS, CONFORME ESPEFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA.”, devidamente datado, assinado e com a identificação do atestante. Entende-se por pertinente e compatível o atestado que comprove capacidade de execução mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do total, ou mais do objeto ora requisitado, por um período mínimo de 6 meses, contendo os seguintes itens:
28.8.1. Descrição dos itens;
28.8.2. Quantidades fornecidas;
28.8.3. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
28.9. Os atestados fornecidos poderão ser utilizados para mais de um lote, ou seja, caso a empresa dispute mais de um lote do certame, ela poderá repetir os atestados.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.8. A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites da legislação vigente, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
ANEXO I – LOCALIDADES
Quadro Resumo por tipo de instalação
Quadro Resumo lotes 1 à 6
Para Detalhamento das Localidades Ver planilha anexa:
Localidades_WiFiLivre_V6.XLSX
XXXXX XX – POSTE E PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PARA WIFI
Este anexo tem por objetivo apresentar modelo de placa de identificação, bem como as instruções necessárias para instalação de postes para a disponibilização do Wi-Fi nas áreas atendidas pelo Programa WiFi Livre SP e respectivas regras para sua implantação.
1. PLACAS
1.1. A CONTRATADA será responsável pela confecção, afixação e, quando necessário, sua reposição, nas localidades contidas em sua proposta, das placas de identificação do Programa WiFi Livre SP e deverá seguir estritamente o modelo especificado neste Anexo, respeitados os limites legais, especialmente os impostos pela Lei Municipal n° 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e as diretrizes municipais, que incluem a homologação das placas de comunicação do Programa WiFi Livre SP pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT com apoio, quando necessário dos órgãos competentes na matéria – CPPU e CONPRESP, conforme deliberação prévia da CPPU.
1.2. As placas devem ser instaladas de acordo com as orientações contidas nesse Termo de Referência e com base nas orientações fornecidas pelos responsáveis por cada localidade. Caso seja verificado que as placas foram instaladas em locais inadequados, a CONTRATADA deverá refazer o serviço, sem ônus para a Prefeitura de São Paulo, no prazo de 1 (um) dia após notificação que será encaminhada por e-mail.
1.3. As placas indicativas devem seguir o modelo proposto neste documento, podendo ser alterado conforme a necessidade da CONTRATANTE, com aviso prévio à CONTRATADA.
1.4. A arte para confecção das placas será fornecida pela SMIT – Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia/SMIT por e-mail após a assinatura do contrato.
1.5. As placas deverão ser novas.
1.6. A empresa deverá apresentar a amostra prévia das placas para a aprovação pela SMIT – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, em até 05 (cinco) dias úteis no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx.
1.7. As placas deverão ser confeccionadas e afixadas em até 5 dias úteis, após a ativação da localidade.
1.8. Os serviços de instalação deverão respeitar os horários de funcionamento de cada equipamento.
1.9. ÁREAS EXTERNAS (OUTDOOR)
1.9.1. A placa de identificação para ambiente outdoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada lateralmente por abraçadeiras em postes
convencionais comumente utilizados para iluminação pública, em altura aproximada de 2,5 metros.
1.9.2. Material: impresso em adesivo de vinil fosco, aplicado em chapa galvanizada frente e verso.
1.9.3. São condicionantes para a instalação das placas:
I. A distância mínima entre placas deve ser de 50 metros;
II. A instalação das placas se dará somente nas áreas de cobertura do serviço;
III. É vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos e em postes de placa indicativa de logradouro;
IV. Necessidade de aprovação prévia pelo Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura para locais tombados e pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para Parques Municipais.
1.10. ÁREAS INTERNAS (INDOOR)
1.10.1. A placa de identificação para ambiente indoor deverá ter 38,7 centímetros de altura e 25,0 centímetros de largura e deverá ser afixada de maneira visível, seguindo as orientações dos responsáveis pelos respectivos equipamentos públicos.
1.10.2. Material: Placa de plástico Poliestireno, acabamento fosco, espessura da chapa de 3 mm.
1.10.3. Fixação: Adesivado, fita dupla para fixação no verso.
1.10.4. Deverá ser fixada em locais visíveis e com grande circulação do público, limitando-se à áreas de abrangência do sinal do Programa WiFi Livre SP previamente definida pela equipe, sendo vetada a fixação em locais móveis, atrás de portas, murais de aviso, vidros ou vitrais, mantendo uma distância de pelo menos 30cm de distância de placas de sinalização de emergência.
1.10.5.São condicionantes para instalação das placas:
I. A instalação das placas se dará nas áreas de cobertura do serviço;
II. É vedada a instalação de placas em locais que prejudiquem ou obstruam a sinalização de emergência, indicativa e demais sinalizações presentes nos ambientes indoors;
III. Necessidade de aprovação prévia pelo Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura para locais tombados.
2. POSTES
2.1. A CONTRATADA será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.
2.1.1. Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrânea, a estrutura base
para a derivação de conexão elétrica para alimentação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC).
2.2. A CONTRATADA poderá prever o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes para instalação dos equipamentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade requerer aos órgãos competentes, autorização para uso e realização das obras necessárias;
2.3. A CONTRATADA deverá solicitar aprovação prévia do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura para instalação de postes em locais tombados e para a Secretaria do Verde e Meio e Meio Ambiente para instalação de postes em Parques Municipais.
2.4. Os postes de suporte dos equipamentos de Wi-Fi deverão seguir os manuais e especificações do Departamento de Iluminação Pública – ILUME.
ANEXO III – TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
V.A - TERMO DE USO
O presente documento tem por objetivo disciplinar o acesso ao WiFi Livre SP e regulamentar suas condições de uso conforme condições abaixo mencionadas (“Termo de Uso”).
1. ACEITAÇÃO DO TERMO DE USO
1.1. A aceitação deste Termo de Uso é indispensável à utilização do Wi-Fi livre e gratuito da cidade de São Paulo fornecido pela CONTRATADA (razão social da CONTRATADA), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa WiFi Livre SP da Prefeitura de São Paulo.
1.2. Para fazer uso desse serviço é preciso ler e concordar com as condições estipuladas neste Termo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Uso foi formulado em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais), que entrou em vigor no início de 2020.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para fins do presente Termo de Uso, entende-se:
3.1.1. WiFi Livre SP: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos da cidade de São Paulo;
3.1.2. Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
3.1.3. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
3.1.4. Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
3.1.5. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
3.1.6. Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
3.1.7. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento,
por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
3.1.8. Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
3.1.9. Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
3.1.10. Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
3.1.11. Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
4. SERVIÇO
4.1. O Provedor oferece um serviço de acesso livre e gratuito à internet para dispositivos móveis como celulares, tablets, laptops etc., por meio de conexão sem fio. O serviço estará disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, salvo interrupções necessárias por manutenção no sistema e falhas no fornecimento de energia elétrica e/ou do sinal do link de internet.
5. MODALIDADE DE ACESSO
[Descrever condições para o acesso, como:
● Existência de cadastro
● Obrigatoriedade do preenchimento do cadastro
● Necessidade de autenticação no primeiro e/ou nos demais acessos].
6. EQUIPAMENTO DO USUÁRIO
6.1. Para acessar o serviço, o Usuário deve possuir equipamento (notebooks, celulares, tablets etc.) compatível com a tecnologia sem fio nos padrões IEEE 802.11 g/n/ac, bem como promover as medidas de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra invasões e ataques cibernéticos.
7. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO
7.1. O Usuário se obriga a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros Usuários à internet e sua livre utilização.
7.2. O Usuário se compromete a utilizar os serviços oferecidos pelo Provedor, com observância da
legislação vigente, somente para fins lícitos.
7.3. O Xxxxxxxx não se responsabiliza pelo uso indevido de seus recursos e serviços em desacordo com as diretrizes estabelecidas neste Termo de Uso. O Usuário será o único responsável, tanto no aspecto civil quanto criminal, pela má utilização dos recursos e serviços e pela eventual prática de atos ilícitos que, de alguma forma, estejam relacionados com a utilização dos serviços de utilização em rede.
8. PESQUISA DE SATISFAÇÃO
8.1. Periodicamente poderão ser realizadas pesquisas de satisfação dos usurários com este serviço.
8.2. A pesquisa será feita no momento da conexão do Usuário à rede e possui caráter facultativo, ou seja, o Usuário pode optar por continuar navegando na internet sem responder à pesquisa.
8.3. Tal pesquisa tem o objetivo de ouvir os cidadãos, conhecer o perfil dos usuários e ajudar a melhorar o serviço prestado. Também é útil para entender se o programa vem alcançando sua função social, que é o de promover a inclusão digital oferecendo acesso à internet em locais públicos, contribuindo também para a ocupação e ressignificação desses espaços.
8.4. Na realização dessas pesquisas, poderá ser solicitado dos Usuários o preenchimento de dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública.
8.4.1. Os dados das pesquisas de satisfação serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Prefeitura de São Paulo, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas da Prefeitura de São Paulo.
9. POLÍTICA DE ARMAZENAMENTO DE REGISTROS DE CONEXÃO
9.1. Ao se conectar a esta rede, o Usuário fica ciente de que seu registro de conexão será armazenado pelo Provedor em um banco de dados, mantido sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet.
10. PRAZO
10.1. O presente Termo de Uso entra em vigor a partir do consentimento do Usuário, permanecendo vigente por prazo indeterminado até que qualquer das partes motive a rescisão contratual nas formas definidas neste documento.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O Usuário declara que possui plena capacidade jurídica para celebrar o presente Termo de Uso com o Provedor e declara ter compreendido todas suas cláusulas e condições, aceitando-as sem reservas ou ressalvas e obrigando-se a respeitá-las e cumpri-las.
11.2. Os termos técnicos em outro idioma utilizadas no texto deste Termo de Uso são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
11.3. O não exercício por parte do Provedor dos direitos previstos neste regulamento representa mera
liberalidade, não implicando renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
11.4. Se qualquer das disposições deste regulamento vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o Termo de Uso como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
11.5. Sem prejuízo, este Termo de Uso poderá ser modificado ou atualizado a qualquer tempo. Contudo, só será considerado válido e eficaz após novo consentimento expresso do Usuário, que terá acesso prévio ao texto alterado.
11.6. Este Termo de Uso é regido pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para dirimir eventuais conflitos, as partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, e excluem qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.7. A plena aceitação deste Termo de Uso é requisito obrigatório para utilização do serviço. Caso o Usuário não concorde com as condições aqui previstas, não deverá se utilizar deste.
V.B - POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O presente documento tem por objetivo informar sobre a coleta, armazenamento e uso de dados coletados na prestação do serviço de Wi-Fi gratuito no âmbito do Programa WiFi Livre SP e dispõe sobre a finalidade da coleta e armazenamento de dados ("Política de Privacidade").
1. ACEITAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
1.1. A aceitação desta Política de Privacidade é absolutamente indispensável à utilização do Wi-Fi livre e gratuito da cidade de São Paulo fornecido pela CONTRATADA (razão social da CONTRATADA), doravante denominada Provedor, no âmbito do Programa WiFi Livre SP da Prefeitura de São Paulo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A presente Política de Privacidade foi formulada em estrita observância às legislações relativas ao tema, com destaque para Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, e seguindo princípios da Lei Federal nº 13.709/2018 (lei de proteção de dados pessoais).
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para fins da presente Política de Privacidade, entende-se:
3.1.1. WiFi Livre SP: Política pública de acesso gratuito à internet por meio da disponibilização de sinal de internet sem fio em locais públicos da cidade de São Paulo;
3.1.2. Usuário: Qualquer pessoa ou sua responsável legal que, após concordar com o Termo de Uso e a Política de Privacidade, conecta um dispositivo eletrônico (terminal) à rede;
3.1.3. Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
3.1.4. Titular: a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
3.1.5. Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
3.1.6. Dados Pessoais: são quaisquer informações relativas a uma pessoa natural identificada ou identificável;
3.1.7. Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
3.1.8. Dados anonimizados: dados pessoais relativos a um titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
3.1.9. Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma
conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
3.1.10. Registro de acesso a aplicações: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação, sites e diferentes funcionalidades por meio da internet a partir de um determinado endereço IP;
3.1.11. Endereço de IP: o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais.
4. COLETA DE DADOS
4.1. No ato da conexão e/ou durante a navegação nesta rede, são coletados:
4.1.1. Registros de conexão, por exigência do Marco Civil da Internet.
4.1.2. Dados técnicos: aqueles capturados pelos equipamentos de comunicação (roteadores) para que a conexão seja tecnicamente viabilizada.
4.1.3. [CASO HAJA] Dados de cadastro/autenticação: aqueles solicitados do Usuário no ato da [primeira] conexão ([nome e/ou e-mail e/ou número de celular e etc.]).
4.1.4. Dados de pesquisa: periodicamente, dados referentes a pesquisas de satisfação ou dados decorrentes de necessidades específicas da administração pública serão solicitados ao usuário que os fornecerá de forma opcional e voluntária.
5. USO DE DADOS
5.1. O Provedor preservará o caráter confidencial dos dados coletados dos usuários, devendo restringir o tratamento desses dados à finalidade de direcionamento de publicidade digital, não os cedendo ou comercializando em nenhuma hipótese.
5.2. O tratamento desses dados para a finalidade descrita no item anterior dar-se-á somente de maneira agregada ou anonimizada, de modo que não seja possível identificar seus titulares.
5.3. Os registros de conexão serão mantidos sob sigilo e em ambiente controlado e de segurança, nos termos do Marco Civil da Internet.
5.4. Os dados técnicos são capturados apenas pelo tempo tecnicamente exigido para viabilizar a conexão e não serão armazenados.
5.5. Os dados de pesquisa serão anonimizados e tratados exclusivamente pela Prefeitura de São Paulo, para fins estatísticos e/ou de aprimoramento desta ou de outras políticas públicas da Prefeitura de São Paulo.
5.6. O Provedor não fará a guarda dos registros de acesso a aplicações, atividade explicitamente vedada pelo Marco Civil da Internet (art. 14).
6. DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA TERCEIROS
6.1. Os dados coletados e armazenados serão tratados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), Lei Federal n°12.965/2014 (Marco Civil da Internet), demais legislações
vigentes e demais cláusulas deste Termo de Referência. O não atendimento a essa especificação implica infração grave, além de sujeitar a CONTRATADA e seus prepostos às sanções administrativas, civis e criminais aplicáveis.
6.2. Os dados de pesquisa serão anonimizados e poderão ser disponibilizados em formato aberto na página do Programa WiFi Livre SP e/ou em plataforma de transparência, ficando disponíveis para consulta e utilização por quaisquer interessados.
7. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
7.1. A presente Política de Privacidade é válida por tempo indeterminado e rege toda e qualquer interação entre o Usuário e o Provedor no âmbito da provisão deste serviço.
7.2. Sem prejuízo, esta Política de Privacidade poderá ser modificada ou atualizada a qualquer tempo. Contudo, só será considerado válida e eficaz após novo consentimento expresso do Usuário, que terá acesso prévio ao texto alterado.
XXXXX XX – ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO - (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
1. REGRAS GERAIS
1.1. Fica estabelecido entre as partes Acordo de Nível de Serviços - ANS, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.2. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos e a metodologia de avaliação durante a execução contratual, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
1.3. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, diariamente e mensalmente, todos os relatórios referentes aos indicadores de níveis de serviços estabelecidos.
1.4. Durante os primeiros 3 (três) meses do início da operação os indicadores de qualidade serão apurados, mas não deverão ser considerados para fins de remuneração, seja em relação aos acréscimos seja em relação aos decréscimos constatados.
1.5. A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos neste Termo de Referência.
1.6. As medições de cada localidade serão feitas pela CONTRATADA e encaminhada mensalmente para SMIT para apuração. A XXXX por sua vez realizará a fiscalização e auditoria dos serviços prestados através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de monitoramento da rede.
1.7. Caso a solução de monitoramento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SMIT, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão às penalidades estabelecidas nesse Termo de Referência.
1.8. A medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada, concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento firmado entre as partes.
2. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
2.1. Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho.
2.2. O nível de sinal deve ser de pelo menos -70 dBm nas áreas de cobertura.
2.2.1.Poderá ser demonstrado pela Interessada com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map.
2.2.2.Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com
software que exiba o sinal.
2.3. O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a 96%.
2.3.1.Caso a disponibilidade medida for menor que 96%, serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência.
2.3.2.O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme o número de dias do mês.
2.3.3.Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo para sua execução.
2.4. As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP - internet control message protocol) e velocidade de internet por sessão. Essas medições deverão ser encaminhadas mensalmente para apuração da XXXX e também poderão ser realizadas diretamente pela SMIT (para fins de fiscalização e auditoria) em cada praça no formato indicado abaixo. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições.
/
2.4.1.O índice de latência será calculado pela fórmula:
𝐼𝐿 = 𝐿𝑚𝑒𝑑 × 𝐹𝐶
á
𝐿
𝑚 𝑥
Onde:
“IL” é o índice de latência.
“Lmed” é a média das medições realizadas (ver detalhamento abaixo).
“Lmáx” é igual a 40 (tempo máximo de latência permitido: 40 milissegundos). “FC” é o fator de correção de latência.
As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:
∑ 𝑀𝑃𝑛
𝐿 =
𝑚𝑒𝑑
𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
Onde:
“∑MPn” é a soma dos tempos médios de retorno de cada medição realizada. “MPtotal” é a quantidade total de medições realizadas.
2.4.1.1. Cada medição avalia o tempo médio de retorno de 100 pings.
2.4.1.2. A verificação será feita até o gateway da localidade, devendo a média do retorno nunca ser superior a 40 ms.
2.4.1.2.1. Caso a medição mensal da latência média fique acima de 40 ms, serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência.
2.4.1.3. Fator de correção de latência “FC” será:
2.4.1.3.1. 1,0 quando for identificada a presença de 0 a 10% dos usuários estimados para a localidade.
2.4.1.3.2. 0,9 quando for identificada a presença de 11% a 35% dos usuários estimados para a localidade.
2.4.1.3.3. 0,8 quando for identificada a presença de 36% a 70% dos usuários estimados para a localidade.
2.4.1.3.4. 0,7 quando for identificada a presença superior a 71% dos usuários estimados para a localidade.
0.0.0.Xx medições de velocidade de internet por sessão, poderão ser realizadas pela empresa através de ferramenta de medição de velocidade de internet por usuário, poderão ser realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo XXX.xx, conhecidas como SIMET Box, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx/, ou por outro meio/ferramenta que a CONTRATADA julgar eficiente.
2.4.2.1. A SMIT poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério.
2.4.2.2. O índice de velocidade por usuário “IS”, utilizará a medição de velocidade de internet por sessão “Vmed” considerando a média das coletas realizadas no mês e o menor valor entre download e upload na medição:
2.4.2.3. Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for menor que os usuários simultâneos estimados para a localidade:
Vmin
IS=
Vmed
Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for maior que os usuários simultâneos estimados para a localidade:
Vmin US
IS= X
Vmed UM
Onde:
“IS” é o índice de velocidade.
“Vmin” é a velocidade mínima ofertada.
“Vmed” é o valor, em kbps, medido pela ferramenta de velocidade internet por usuário.
“US” corresponde aos usuários simultâneos estimados para cada localidade.
“UM” corresponde aos usuários que utilizam o serviço no momento da medição.
2.4.2.4. Caso o índice de desempenho de internet “IS”, medido, seja superior a 1 (um), serão aplicadas as penalidades previstas neste Termo de Referência.
3. DAS PENALIDADES
3.1. Pela execução do serviço em desacordo com o este Termo de Referência e com as normas legais, a SMIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Interessada as seguintes sanções:
3.1.1.Advertências.
3.1.2.Multas.
3.1.3.Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
3.1.4.Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo não superior a 2 (dois) anos.
3.2. As sanções estabelecidas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 são de competência exclusiva do secretário da XXXX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos, contados da aplicação da penalidade.
3.3. A sanção estabelecida no item 3.1.1 e 3.1.2 são de competência da equipe gestora do Contrato, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
3.4. O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nesse Termo de Referência.
3.5. A Interessada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
3.6. A Interessada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada.
3.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à Interessada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
3.8. Os vícios ou falhas na contratação, discriminados abaixo, ensejarão a aplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.
3.8.1.Para fins de aplicação das penalidades previstas na TABELA 3, será considerada a soma das pontuações obtidas nos últimos 30 (trinta) dias de prestação do serviço.
3.8.2.Considera-se reincidência quando a Interessada, em nova medição mensal, atingir a pontuação especificada na TABELA 3.
3.9. Na hipótese de aplicação de advertência, a Interessada deverá submeter à SMIT um Plano de Melhoria visando à correção dos problemas que acarretaram a pontuação obtida, e segui-lo de maneira diligente.
TABELA 1
IT EM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LOTE | PONTO S |
1 | Baixa disponibilidade do serviço por localidade (Mínimo exigído >96%) | Por ocorrência | Lotes 2 à 7 | Consulta r TABELA 2ª |
2 | Baixo índice de desempenho de internet (“IS”) por localidade (Mínimo exigído <1) | Por ocorrência | Lotes 1 à 7 | Consulta r TABELA 2b |
3 | Alta latência média por localidade, na medição mensal (Mínimo exigído <1). | Por ocorrência | Lotes 1 à 7 | Consulta r TABELA 2c |
4 | Não garantir a conexão do número mínimo de usuários indicado na | Por | Lote 1 | 10 |
localidade (250 usuários). | ocorrência | |||
5 | Não seguir o SLA de resolução de incidentes e em até 24 (vinte e quatro) horas corridas. | Por ocorrência | Lotes 1 à 7 | 5 |
6 | Ultrapassar 5 (cinco) chamados abertos em uma mesma localidade num mesmo mês. | Por localidade | Lotes 1 à 7 | 5 |
7 | Não encaminhar os relatórios digitais descritos nesse Termo de Referência até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido. | Por dia de atra so | Lotes 1 à 7 | 5 |
8 | Atraso no cronograma de instalação, para além do tempo limite estabelecido neste Termo de Referência (12 meses). | Por dia de atra so | Lotes 1 à 7 | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
9 | Não fornecer mensalmente todas as informações citadas neste Termo de de referência para a PMSP. | Por mês por localid ade | Lotes 1 à 7 | 5 |
10 | Não correção de inconformidade notificada identificada na etapa de instalação. | Por dia de atra so | Lotes 1 à 7 | Até 10º dia: 10 pontos; a partir do 11º dia: 20 pontos |
11 | Indisponibilidade total ou parcial da solução de monitoramento da rede, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das | Por dia de indisponi | Lotes 1 à 7 | Até 2º dia: 5 pontos; a partir |
localidades pela SMIT. | bili- dade | do 3º dia: 15 pontos | ||
12 | Não cumprimento das demais cláusulas deste Termo de Referência. | Por ocorrência | Lotes 1 à 7 | 50 |
Tabela 2a
% de disponibilidade | Pont os |
< 96,00% | 1 |
< 86,80% | 2 |
< 77,60% | 3 |
< 68,40% | 4 |
< 59,20% | 5 |
< 50,00% | 10 |
Tabela 2b
IS | Pont os |
> 1,00 | 1 |
> 1,33 | 2 |
> 2,00 | 10 |
Tabela 2c
IL | Pont os |
> 1,00 | 1 |
> 2,00 | 2 |
TABELA 3
PENALIDADE
QUANDO APLICAR
Pontuação entre > 1 e <9 x L | Advertência e exigência de apresentação de Plano de Melhoria |
Pontuação ≥ 10 × L | Desconto de 10% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente |
Pontuação ≥ 10 × L (1ª reincidência) | Desconto de 20% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente |
Pontuação ≥ 10 × L (2ª reincidência) | Desconto de 30% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente |
Pontuação ≥ 20 × L ou, no prazo de 3 (três) meses, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na advertência | Desconto de 40% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente e suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 1 (um) ano. |
Pontuação ≥ 20 × L (1ª reincidência) ou, no prazo de 6 (seis) meses, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na advertência | Desconto de 50% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente e suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e entidades da esfera de governo da administração Pública sancionadora, no prazo de 2 (dois) anos. |
Pontuação ≥ 20 × L (2ª reincidência) ou, no prazo de 1 (um) ano, não cumprir diligentemente o Plano de Melhoria exigido na advertência | Desconto de 60% do valor da Nota Fiscal/Fatura do mês correspondente e Rescisão do instrumento firmado entre as partes e aplicação de declaração de inidoneidade para participar de licitação ou celebrar parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição por prazo de 2 (dois) anos. |
Onde “L” é o número de localidades contempladas pela proposta da Interessada.
ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS
REF.: Processo Administrativo Eletrônico nº xxxxxxx/xxxxx-x DATA: dia XX/XX/2022 – XX:00 horas
A empresa. , estabelecida no
..............................................................................................................., nº ,
complemento ..................................., C.N.P.J. nº, Telefone: ................................., Bairro ,
Cidade: ....................................., Estado: .................................., E-MAIL ,
pelo presente, propõe a prestação de serviços do objeto adiante, descrito neste Termo de Referência, nas seguintes condições:
Lote 1 | |||||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Por locali dade | Valor Total Mês | Valor Total 36 meses |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 337 | |||
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 999 | |||
3 | Instalação e | Fornecimento de | Localidades | 96 | N/A | ||
Ativação de | equipamentos para WiFi | Ativadas/mês | |||||
localidade | público, incluíndo | ||||||
Indoor Tipo | instalação, ativação, | ||||||
1 | configuração, | ||||||
fornecimento de | |||||||
infraestrutura, | |||||||
equipamentos (antenas, | |||||||
roteadores e etc.), | |||||||
softwares, postes, placas | |||||||
de identificação, |
mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||||||
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 162 | N/A | ||
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 69 | N/A | ||
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, | Localidades Ativadas/mês | 10 | N/A |
configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||||||
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 894 | N/A | ||
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e | Localidades Ativadas/mês | 105 | N/A |
materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||||||
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 96 | |||
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 162 | |||
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes | Localidades Ativas/mês | 69 |
Indoor Tipo 3 | Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | ||||||
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 10 | |||
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme | Localidades Ativas/mês | 894 |
especificado no Termo de Referência. | |||||||
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 105 | |||
Lote 2 | |||||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Por locali dade | Valor Total Mês | Valor Total 36 meses |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 786 | |||
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 674 | |||
3 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de | Localidades Ativadas/mês | 244 | N/A |
infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||||||
4 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 394 | N/A | ||
5 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme | Localidades Ativadas/mês | 136 | N/A |
especificado no Termo de Referência. | |||||||
6 | Instalação e Ativação de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 12 | N/A | ||
7 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 1 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativadas/mês | 616 | N/A | ||
8 | Instalação e Ativação de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de equipamentos para WiFi público, incluíndo instalação, ativação, configuração, fornecimento de | Localidades Ativadas/mês | 58 | N/A |
infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | |||||||
9 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 1 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 244 | |||
10 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme | Localidades Ativas/mês | 394 |
especificado no Termo de Referência. | |||||||
11 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 3 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 136 | |||
12 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Indoor Tipo 4 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 12 | |||
13 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a | Localidades Ativas/mês | 616 |
Outdoor Tipo 1 | infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | ||||||
14 | Suporte, Garantia e Manutenção de localidade Outdoor Tipo 2 | Fornecimento de gerenciamento e suporte técnico de todos os componentes necessários para a operação de redes Wi-Fi, incluindo a infraestrutura, equipamentos (antenas, roteadores e etc.), softwares, postes, placas de identificação, mão-de-obra, peças e materiais, conforme especificado no Termo de Referência. | Localidades Ativas/mês | 58 | |||
Lote 3 | |||||||
# | Item | Detalhamento do Objeto | Unidade de Medida | Quantida de | Valor Por locali dade | Valor Total Mês | Valor Total 36 meses |
1 | Link de Internet para WiFi Indoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para tráfego de dados (download e upload) | 100Mbps | 666 | |||
2 | Link de Internet para WiFi Outdoor | links de acesso à Internet operando com simetria de banda, sem limites para | 100Mbps | 685 |