Contract
Número do Contrato: | BR FY22 018 |
Informações contábeis | |
Nome do Projeto: | WF Belo Horizonte |
Número de Project- Award-Activity | P101194 F103092 |
Book ID or Unique ID: | (107) TNC BRAZIL |
Fonte dos recursos: | ☐ Fundos públicos ☐ Fundos privados como MATCH ☐ Fundos privados (com flow downs) ☒ Fundos privados (sem flow downs) |
Acordo de Cooperação entre Instituto de Conservação Ambiental
The Nature Conservancy do Brasil e Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo
O Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil (“TNC”), associação civil sem fins lucrativos, devidamente registrada de acordo com a legislação brasileira, neste ato representada por:
Razão Social: | Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil |
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX XXX 00000-000 |
Nome e Cargo do Representante: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Conservação do Programa Brasil |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Correio Eletrônico: | |
CNPJ: | 00.104.175/0007-34 |
Nome e Cargo do Contato: | Xxxxxxxx Xxxxxxx Vice Gerente do Programa de Água |
e a seguinte organização ou agência brasileira (“Parceiro”):
Razão Social do Parceiro: | Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo |
Tipo de entidade: | Organização sem fins lucrativos |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx 000, 0x xxxxx, xxxxxx CEP: 30.120-060 Belo Horizonte/ MG |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Correio Eletrônico: | |
Nome e Cargo do Representante: | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretora Geral |
Coletivamente denominadas "Partes” e, individualmente, uma “Parte”, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação (“Cooperação”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
1. OBJETIVOS.
O propósito desta Cooperação é oferecer apoio técnico financeiro na implantação do projeto piloto de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), para promover a conservação e a restauração de áreas prioritárias para o Fundo de Água de Belo Horizonte (o “Projeto”), de acordo com o Plano de Trabalho e o Orçamento em anexo (Anexo A). Caso exista qualquer conflito entre o Anexo A e os termos desta Cooperação, a Cooperação prevalecerá.
2. RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
As Partes pretendem trabalhar juntas para atingir o Objetivo do Projeto. Cada uma das Partes compromete-se, por meio deste, com as seguintes responsabilidades nos termos desta Cooperação.
A TNC será responsável por:
i. disponibilizar sua equipe para a execução e avaliação das ações de competência da TNC, estabelecidas nos planos de trabalho;
ii. Reuniões trimestrais de planejamento e acompanhamento;
iii. Identificação de áreas para implantação do projeto piloto;
iv. Articulação com atores locais;
v. Arranjos institucionais para execução e pagamento dos contratos de PSA Documento de descrição do caso do projeto piloto divulgado;
O Parceiro será responsável pelas seguintes responsabilidades gerais e de forma específica conforme descrito em mais detalhes no Anexo A (Plano de Trabalho e o Orçamento):
i. Articulação junto ao Comitê;
ii. Articulação com atores locais;
iii. Implementação dos PIP;
iv. Arranjos institucionais para execução e pagamento dos contratos de PSA;
v. Monitoramento dos contratos celebrados;
vi. Documento de descrição do caso do projeto piloto divulgado;
vii. Relatório financeiro parcial da parceria;
3. PRAZO.
A presente Cooperação entrará em vigor a partir de sua assinatura por ambas as Partes, assim permanecendo até 30 de janeiro de 2024 (“Prazo da Cooperação”). Qualquer prorrogação do prazo além da data de vencimento deverá ser feita por escrito e estar assinada pelas Partes.
As atividades previstas na presente Cooperação começarão após a assinatura do Acordo pelas partes em 01 de outubro de 2021 ("Prazo das Atividades"). O Parceiro não deve executar ou cobrar nenhuma atividade desta Cooperação, antes ou depois do Prazo das Atividades, exceto preparação dos relatórios finais.
4. VALOR E FONTE DE RECURSOS.
Esta Cooperação é uma cooperação de preço fixo na qual a TNC fornecerá um montante fixo de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para a condução bem sucedida das atividades descritas no Plano de Trabalho e de acordo com o orçamento do Parceiro, que estão incluídos no Anexo A.
5. RELATÓRIOS.
O Parceiro entregará à TNC os seguintes relatórios:
A. Relatórios de Atividades devem ser apresentados de acordo com o seguinte cronograma:
# | Data de início do período do relatório | Data de término do período do relatório | Data de envio do relatório |
1 | 01 de outubro de 2021 | 30 de setembro de 2022 | 30 de outubro de 2022 |
2 | 01 de outubro de 2022 | 30 de setembro de 2023 | 30 de outubro de 2023 |
Os relatórios de atividades devem conter:
⬝ Descrição geral das atividades realizadas no período;
⬝ Descrição da metodologia utilizada para a execução das atividades;
⬝ Comentários sobre atividades concluídas e recomendações sobre as atividades a serem executadas;
⬝ Três cópias de quaisquer materiais publicados.
B. Relatórios Financeiros devem ser apresentados de acordo com o seguinte cronograma:
# | Data de início do período do relatório | Data de término do período do relatório | Data de envio do relatório |
01 de outubro de 2021 | 30 de setembro de 2022 | 30 de outubro de 2022 | |
01 de outubro de 2022 | 30 de setembro de 2023 | 30 de outubro de 2023 |
Os relatórios financeiros devem conter:
⬝ Modelo de relatório financeiro aprovado pela TNC;
⬝ Cópia dos extratos bancários;
⬝ Lista de todas as despesas incorridas durante o período, incluindo datas, número da fatura e número do cheque, valores e destinatário;
⬝ Cópia da razão contábil, listando todas as despesas do Projeto no período;
⬝ Cópias de contratos pagos com recursos da Cooperação, se aplicável;
⬝ Inventário de equipamentos (em modelo aprovado pela TNC) para itens de valor de compra igual ou superior ao equivalente a US$5.000,00 (Cinco mil) e vida útil de mais de um ano;
⬝ Qualquer outro documento comprobatório de despesas do Projeto, conforme requisitado pela TNC.
C. Relatórios Finais devem ser apresentados de acordo com o seguinte cronograma:
Descrição | Período do relatório | Data de envio do relatório |
Relatório Final das Atividades | Todo o Prazo das Atividades | 30 de outubro de 2023 |
Relatório Final Financeiro | Todo o Prazo das Atividades | 30 de outubro de 2023 |
D. Se o Parceiro já estiver recebendo fundos provenientes do governo norte-americano através da TNC ou se o valor da Cooperação for de US$300.000,00 (Trezentos mil) ou mais, o Parceiro deverá instituir um sistema de controle para registrar o tempo gasto por seus funcionários em atividades desta Cooperação. Além dos requisitos listados acima, o Parceiro deve incluir um registro de horas trabalhadas por cada funcionário, comprovando a correta alocação de despesas de salário para a Cooperação com seus relatórios financeiros.
E. Os relatórios deverão ser encaminhados em versão física e eletrônica a:
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Water Program Deputy Manager xxxxxxxx@xxx.xxx
Xxxxxxx dos Reis Analista Financeiro I xxxxxxxx@xxx.xxx
F. A TNC se reserva até 30 dias corridos para a revisão e aprovação dos relatórios.
6. DESEMBOLSOS E ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS.
a. O desembolso será feito pela TNC de acordo com o seguinte cronograma.
# | Montante do Desembolso | Data do Desembolso |
1 | R$ 54.000,00 | Após a Assinatura do Acordo pelas partes |
2 | R$ 54.000,00 | Até 30 de outubro de 2022, podendo ser antecipado de acordo com a comprovação da execução dos recursos pelo Parceiro. |
b. Os desembolsos serão efetuados por transferência bancária em favor do Parceiro. Se necessário, qualquer conversão de moeda será calculada com base na taxa de câmbio oficial do dia do pagamento.
c. A TNC não será obrigada a fazer desembolsos para relatórios enviados após o Prazo da Cooperação.
7. SEGREGAÇÃO DE GASTOS.
O Parceiro deverá separar os gastos desta Cooperação daqueles em que se utilizem outros recursos.
8. SUBCOOPERAÇÕES E SUBCONTRATAÇÕES
O Parceiro não poderá realizar subcooperações ou subcontratações para a execução de qualquer atividade prevista nesta Cooperação, no todo ou em parte, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da TNC. Em tais casos, as mesmas deverão ser feitas através de acordo escrito, e o Parceiro será responsável por observar as regras da TNC e repassá-las aos seus Parceiros e subcontratados.
9. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS A PROPÓSITOS DESIGNADOS.
Os recursos desta Cooperação só poderão ser utilizados na forma descrita no presente acordo. O uso previsto para os recursos advindos desta Cooperação será passível de modificação apenas mediante o consentimento prévio e por escrito da TNC. Quaisquer recursos não utilizados ou não comprometidos para os fins específicos da Cooperação deverão ser devolvidos à TNC em até 60 dias após a Data de Vencimento.
A TNC pode monitorar e avaliar as atividades do Projeto, incluindo visitas de pessoal da TNC ao Parceiro, discussões com pessoal do Parceiro e análise de relatórios financeiros e outros materiais referentes às atividades financiadas por esta Cooperação para determinar se as atividades desenvolvidas pelo Parceiro estão atingindo os objetivos da Cooperação.
10. AUDITORIA LEGAL.
A TNC poderá solicitar cópias de documentos para se assegurar de que o Parceiro atende as normas adequadas de capacidade e competência para a execução das atividades do presente Convênio. Esses documentos incluem, entre outros, os seguintes: informações sobre os funcionários do Parceiro que trabalharão no Projeto, a capacidade científica e de implementação, os planos estratégicos e a experiência do Parceiro em atividades relacionadas ao Projeto. Para organizações sem fins lucrativos, (1) TNC poderá solicitar cópias de documentos para se assegurar de que o Parceiro atende os critérios de uma organização de conservação sem fins lucrativos que incluem, entre outros, certidões negativas, lista dos nomes de todos os conselheiros e principais diretores, cópias do estatuto social e dos atos constitutivos do Parceiro; e (2) Parceiro deve notificar a TNC imediatamente na hipótese de qualquer mudança na situação societária ou fiscal ou nas operações do Parceiro como entidade sem fins lucrativos, ou, ainda, da instauração oficial de qualquer processo administrativo ou judicial contra o Parceiro.
11. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS.
O Parceiro seguirá suas próprias políticas para a manutenção dos documentos referentes à aquisição de bens e serviços com recursos desta Cooperação. Caso não possua políticas específicas nesse sentido, o Parceiro deverá manter a documentação referente à aquisição de bens e serviços (para compras acima do equivalente, em reais, a US$ 5.000,00 (Cinco mil), considerando o total da compra/serviço, não itens em separado), incluindo documentos relacionados ao processo de licitação ou comparação de preços de mercado, ou justificativa, no caso de fornecedor único.
12. TITULARIDADE E USO DE BENS.
A titularidade de qualquer bem adquirido com fundos da Cooperação cabe ao Parceiro. A TNC terá licença de uso gratuito de ditos bens durante o prazo da Cooperação.
13. REGISTROS E AUDITORIAS.
O Parceiro obriga-se a manter livros, registros, documentos e outras evidências relativas aos custos e gastos incorridos e receita obtida no âmbito desta Cooperação. Estes registros serão mantidos pelo período de três anos após a apresentação dos relatórios finais da Cooperação, exceto quando a lei local exigir um período mais longo.
Os livros, contas, arquivos e outros registros do Parceiro relativos a esta Cooperação estarão disponíveis a qualquer momento nos três anos após a Data de Vencimento, para inspeção, revisão e auditoria (interna ou externa) pela TNC e seus representantes autorizados.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL.
A titularidade de quaisquer Materiais desenvolvidos com recursos da presente Cooperação caberá ao Parceiro. Contudo, o Parceiro concede à TNC licença gratuita, não exclusiva, irrevogável, mundialmente, sublicenciável e transferível para modificar, publicar, distribuir, disponibilizar trabalhos derivados, disponibilizar ao público, compartilhar e usar de qualquer outra maneira, a qualquer mídia, conhecida ou não, todos os Materiais protegidos por direitos autorais, marca comercial ou patenteados. Se solicitado, o Parceiro deverá entregar cópias dos materiais gratuitamente à TNC.
A definição de “Materiais” inclui, mas não se limita a, quaisquer relatórios, estudos, fotografias (e negativos), programas de computador, desenhos, textos ou outros trabalhos e documentos similares, bem como todas as informações e materiais de apoio, produzidos nos termos da presente Cooperação.
15. RECONHECIMENTOS.
O Parceiro concorda em reconhecer o apoio da TNC ao Projeto, incluindo seus aportes de recursos e patrocínio, em todos os comunicados de imprensa, programas e publicações.
16. USO DO NOME E LOGO DA TNC.
O Parceiro não está autorizado a usar o nome e/ou o logo da TNC de forma alguma sem o consentimento prévio e por escrito da TNC, exceto para os reconhecimentos previstos nesta Cooperação.
17. CESSÃO
O objeto da Cooperação não pode ser cedido, total ou parcialmente, pelo Parceiro sem prévio consentimento escrito da TNC.
18. INEXISTÊNCIA DE AGENCIAMENTO.
O presente instrumento não estabelece qualquer relação de agenciamento ou representação legal, contrato de sociedade, empresa conjunta ou outro negócio similar, nem é a finalidade das Partes formalizar uma empresa comercial. Nenhuma das Partes estará autorizada ou habilitada a atuar como agente, subordinado ou representante da outra Parte, nem a efetuar transações ou incorrer obrigações em nome ou por conta da outra Parte. Nenhuma das Partes se referirá ou tratará esta Cooperação como uma sociedade legal ou tomará nenhuma ação congruente com tal intenção. Os atos, declarações ou conduta de qualquer das Partes não serão vinculativos ou oponíveis à outra.
19. RESCISÃO.
A TNC poderá rescindir de pleno direito a presente Cooperação, mediante aviso prévio ao Parceiro, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nesse caso, se fará o ajuste correspondente para o pagamento das atividades que tenham sido concluídas satisfatoriamente. Além disso, se na opinião da TNC, o Parceiro não tiver cumprido as obrigações impostas nesta Cooperação, seja por circunstâncias dentro ou fora de seu controle, a TNC poderá dar por terminada a Cooperação imediatamente. Ao receber o aviso de terminação, o Parceiro tomará todas as medidas necessárias para dar por terminadas as obrigações pendentes que tenha assumido relacionadas com a
Cooperação. Se a Cooperação terminar antes da data originalmente prevista para seu vencimento, salvo mediante não cumprimento das disposições desta Cooperação, a TNC pagará por qualquer obrigação que o Parceiro haja contraído e que não possa, razoavelmente, ser terminada.
20. ATIVIDADES DE LOBBYING E CAMPANHAS POLÍTICAS.
É vedado ao Parceiro utilizar qualquer parcela dos recursos transferidos nos termos da presente Cooperação na prática de atividades de lobbying (atividades com objetivo de influenciar legislação), salvo mediante anuência específica da TNC nesse sentido. Da mesma forma, é vedado ao Parceiro utilizar qualquer parcela dos recursos transferidos nos termos da presente Cooperação para participação ou intervenção em campanhas políticas a favor ou contra qualquer candidato a cargo público, para concessão de vantagens ou benefícios inadequados a particulares ou para quaisquer fins em discordância com as leis vigentes.
21. RESPONSABILIDADE.
Cada Parte assume toda a responsabilidade pelo pagamento de encargos trabalhistas e demais taxas, impostos e recolhimentos em relação aos seus prepostos e agentes, relacionados ou não com o objeto desta Cooperação. O presente acordo não cria, sob nenhuma hipótese, qualquer vínculo empregatício entre as Partes ou entre uma das partes e os empregados da outra.
Além disso, o Parceiro será exclusivamente responsável pelo pagamento de todas e quaisquer indenizações por prejuízos, danos pessoais, morte, danos materiais, ou de outra forma, oriundas de quaisquer atos ou omissões de seus empregados ou agentes no tocante à execução da Cooperação. O Parceiro concorda em indenizar e eximir a TNC ante todas e quaisquer reivindicações, prejuízos, danos, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios em todos os níveis de apelação, exigidos contra a TNC ou por ela incorridos, que resultem das atividades realizadas pelo Parceiro nos termos da presente Acordo de Cooperação ou de qualquer ato ou omissão atribuível ao Parceiro.
22. INFORMAÇÕES SIGILOSAS.
Durante a implementação da presente Cooperação, o Parceiro poderá ter acesso a materiais, dados, estratégias ou outras informações relacionadas à TNC e seus programas ou sistemas destinados unicamente para uso interno. É vedado ao Parceiro utilizar, publicar ou divulgar quaisquer dessas informações para qualquer pessoa física ou jurídica, ou em qualquer publicidade ou promoção relacionada com o Parceiro ou suas atividades, ou ainda, a qualquer outro título ou sob qualquer pretexto, sem ter antes obtido autorização escrita da TNC, autorização esta que a TNC poderá recusar a seu exclusivo critério.
23. TRIBUTOS.
O Parceiro reconhece que será responsável por todas e quaisquer declarações de impostos e seu pagamento, bem como pelo cumprimento de todas e quaisquer disposições e exigências emanadas da legislação tributária aplicável.
24. OBSERVÂNCIA ÀS LEIS.
O Parceiro declara, garante e avença, que:
a. Está legalmente apto a realizar atividades no Brasil ou em qualquer outro país onde as atividades previstas nesta Cooperação serão realizadas;
b. Providenciará, à suas próprias expensas (salvo de outra forma expressamente previsto nesta Cooperação) quaisquer autorizações ou licenças para as atividades a serem realizadas por ele nos termos desta Cooperação;
c. Observará todos os estatutos, leis, portarias, normas, regulamentos, ordens judiciais e demais exigências governamentais do Brasil ou países onde as atividades previstas nesta Cooperação serão realizadas, bem como todas as leis de repressão ao suborno e à corrupção (as “Leis Aplicáveis”). O
Parceiro abster-se-á de praticar quaisquer atos que possam fazer com que a TNC viole quaisquer das Leis Aplicáveis.
d. No contexto da presente Cooperação, “funcionário público” inclui (i) qualquer representante ou funcionário de qualquer governo, partido político ou organização internacional, e (ii) qualquer candidato a cargos públicos; mesmo que alegue atuar em seu interesse particular ou sem receber compensação. Entende-se por “governo” qualquer agência, departamento, embaixada ou outra entidade governamental, incluindo quaisquer empresas ou entidades de propriedade ou controladas total ou parcialmente pelo governo. Entende-se por “Pessoa Exposta Politicamente” (PEP), as pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco (5) anos, no Brasil ou no exterior, cargos ou funções públicas relevantes, assim como seus familiares (cônjuge, companheiro/a, pai, mãe, filho/a, enteado/a, irmão/ã, neto/a, avós, cunhado/a) e estreitos colaboradores. Entende-se por “estreito colaborador,” pessoa natural que tenha qualquer tipo de estreita relação de conhecimento público com uma PEP ou que tenha controle de pessoa jurídica de direito privado ou arranjo sem personalidade jurídica, conhecido por ter sido criado para o benefício de uma PEP.
e. Com relação ao objeto desta Cooperação, o Parceiro ou qualquer um de seus oficiais, diretores, funcionários ou membros do conselho:
i. Não pagará, dará ou autorizará o pagamento indevido em dinheiro ou qualquer outro bem a um funcionário público, a fim de influenciar atos ou decisões ou de promover os interesses da TNC em qualquer aspecto.
ii. Não pagará, dará ou autorizará o pagamento em dinheiro ou qualquer outro bem a qualquer terceiro sabendo ou suspeitando que este terceiro repassará todo ou parte desse dinheiro ou bem, direta ou indiretamente, a um funcionário público, a fim de influenciar atos ou decisões ou de promover os interesses da TNC em qualquer aspecto.
iii. Não contratará, diretamente ou indiretamente, nenhum funcionário público nem membro da família imediata (cônjuge, companheiro/a, pai, mãe, filho/a, enteado/a, irmão/ã, neto/a, avós ou cunhado/a) ou estreito colaborador de um funcionário público ou PEP, nem uma empresa na qual seus oficiais, diretores, funcionários ou membros do conselho sejam um funcionário público ou PEP, sem o consentimento prévio específico e por escrito da TNC. Neste caso, o Parceiro deve enviar as informações do contratado, por escrito, à TNC.
iv. Notificará a TNC por escrito e imediatamente se, durante o prazo da Cooperação, o Parceiro receber qualquer tipo de proposta para atuar de forma a violar as obrigações estabelecidas acima.
v. O Parceiro ou qualquer um de seus oficiais, diretores, funcionários ou membros do conselho não fez ou autorizou qualquer pagamento, doação ou transferência proibida no item “e” ou foi acusado, indiciado ou condenado por fazer ou autorizar qualquer pagamento, doação ou transferência proibida acima.
f. (i) Nenhum de seus oficiais, diretores, funcionários, agentes ou membros do conselho é um funcionário público ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP) ou financeiramente dependente de um funcionário público, e que nenhum funcionário público ou PEP tem participação direta ou indireta no Parceiro, exceto conforme divulgado, por escrito, à TNC antes da execução desta Cooperação; e (ii) Não contratará, diretamente ou indiretamente, nenhum funcionário público ou PEP, nem uma empresa na qual seus oficiais, diretores, funcionários ou membros do conselho sejam um funcionário público ou PEP, sem o consentimento prévio específico e por escrito da TNC. Neste caso, o Parceiro deve enviar as informações do contratado, por escrito, à TNC; e (iii) Notificará a TNC por escrito e imediatamente se, durante o prazo da Cooperação: (a) algum diretor, representante, empregado ou agente do Parceiro ou parente próximo (cônjuge, companheiro/a, xxx, mãe, filho/a, enteado/a, irmão/ã, neto/a, avós ou cunhado/a) vier a se tornar funcionário público; ou (b) um funcionário público ou PEP tornar-se, direta ou indiretamente, membro do conselho do Parceiro.
25. LEIS DE CONTRATERRORISMO, LAVAGEM DE DINHEIRO E SANÇÕES ECONÔMICAS.
O Parceiro certifica que, com o melhor de seu conhecimento, o Parceiro e suas subsidiárias, diretores e proprietários beneficiados, se houver (referido coletivamente nesta Seção como "Partes Beneficiárias"):
a. não estão atualmente desimpedidos, suspensos, propostos para o impedimento ou declarados inelegíveis para concessão de contratos por qualquer órgão governamental;
b. (i) não estão incluídos nas listas de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas mantidas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Tesouro dos EUA, pela Lista Consolidada do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por listas similares de entidades proscritas identificadas como associadas ao terrorismo, e (ii) não se envolverão em transações ou fornecerão recursos ou apoio a quaisquer indivíduos ou organizações ou qualquer outra pessoa associada ao terrorismo;
c. não são pessoas ou entidades com as quais a transação é proibida por qualquer embargo comercial, sanção econômica ou outra proibição de lei ou regulamento; e
d. não conduziram, e não conduzirão suas operações em violação das leis aplicáveis de lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, à Lei de Sigilo Bancário dos EUA, a Lei Federal Brasileira n. 9.613/1998 sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, suas normas e regulamentos e aos estatutos de lavagem de dinheiro de qualquer e toda jurisdição às quais as Partes Beneficiárias, ou qualquer uma delas estão sujeitas, e que nenhuma ação ou inquérito sobre lavagem de dinheiro por ou perante qualquer autoridade envolvendo qualquer Parte Beneficiária está pendente.
Caso o Parceiro saiba que o Parceiro ou qualquer outra Parte Beneficiária violou qualquer uma das condições acima durante a vigência desta Cooperação, o Parceiro deve notificar a TNC imediatamente. Se a TNC determinar que o Parceiro ou qualquer Parte Beneficiária violou qualquer uma das condições acima, a TNC poderá rescindir esta Cooperação imediatamente, sem nenhuma obrigação adicional no presente prazo, incluindo o pagamento. Os termos desta cláusula devem ser incluídos em todos os subcontratos e subacordos permitidos.
26. DECLARAÇÃO RELATIVA À DETERMINAÇÃO DE CONFLITOS DE INTERESSES.
O Parceiro declara que, tanto quanto seja do seu conhecimento, as informações prestadas no anexo intitulado “Formulário de Divulgação” (Anexo C), são verídicas e exatas. Se no transcorrer da presente Cooperação for constatada qualquer declaração inverídica relevante no Formulário de Divulgação, será facultado à TNC declarar a presente Cooperação nula e sem efeito e rescindi-la imediatamente. Na hipótese de declaração inverídica relevante intencional, a TNC poderá, a seu critério, exigir indenização pela rescisão e descontar quaisquer montantes devidos ao Parceiro por atividades concluídas satisfatoriamente como tal indenização. O saldo de valores devidos ao Parceiro por atividades concluídas satisfatoriamente, se houver, será pago ao Parceiro. O aviso de rescisão será enviado ao endereço do Parceiro indicado nesta Cooperação. As universidades e agências governamentais estão isentas deste requisito.
O Parceiro deverá informar à TNC sobre a possibilidade de qualquer utilização de recursos provenientes desta Cooperação ou bens adquiridos com recursos provenientes desta Cooperação em situações nas quais haja ou possa haver conflito de interesses entre o Parceiro e seus empregados, diretores ou membros do conselho ou parentes próximos de empregados, diretores ou membros do conselho. Esta utilização estará sujeita à aprovação prévia da TNC.
27. COOPERAÇÕES ENVOLVENDO POVOS INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Conforme indicado nesta cláusula, se as atividades no âmbito desta Cooperação incluírem atividades envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais, as Partes concordam com os termos e condições adicionais encontrados no Anexo intitulado “Cooperação envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais.”
☐ Sim, as atividades incluírem atividades envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais.
☒ Não, as atividades não incluírem atividades envolvendo povos indígenas e comunidades tradicionais.
28. CÓDIGO DE CONDUTA; HELPLINE.
A TNC espera que ela mesma e todas as pessoas com quem faz negócios se conduzam de maneira consistente com o Código de Conduta da TNC, encontrado em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx. Qualquer pessoa (seja um funcionário da TNC ou não) pode entrar em contato com o Helpline da TNC (anonimamente, se desejado) com perguntas, preocupações ou suspeitas de violações em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx.
29. PRECAUÇÕES E SUSPENSÃO DEVIDO AO COVID-19
O Parceiro concorda em seguir todas as leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis das agências governamentais municipais, distritais, estaduais ou federais em relação às precauções e procedimentos de segurança relacionados ao COVID-19. Caso o Parceiro não o faça, a TNC reserva-se o direito de rescindir a Cooperação imediatamente por justa causa. A TNC não será responsável por aconselhar o Parceiro sobre procedimentos seguros COVID-19. No entanto, a TNC reserva-se o direito de suspender as atividades se determinar, a seu exclusivo critério, que não seria seguro para o Parceiro, comunidades locais ou outros continuar com as atividades devido à pandemia global de COVID-19. O Parceiro não executará quaisquer outras atividades após a data de suspensão e a TNC não deverá efetuar outros desembolsos durante a suspensão. A TNC deverá então informar o Parceiro por e-mail quando acreditar que as atividades podem ser retomadas e as Partes devem negociar uma data de início em boa-fé. Alternativamente, caso a TNC determine que determinadas atividades não podem ser realizadas com segurança, essas atividades serão eliminadas e o valor da Cooperação será reduzida de acordo com o orçamento atribuído a cada atividade.
30. LEI E FORO APLICÁVEIS.
A presente Cooperação será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. A TNC e o Parceiro concordam em conduzir qualquer litígio envolvendo a interpretação ou aplicação de quaisquer dos termos ou disposições da presente Cooperação em São Paulo – SP.
31. EFEITO VINCULATIVO/ALTERAÇÕES.
A presente Cooperação tornar-se-á vinculativa quando de sua assinatura pelas Partes. A presente Cooperação substitui todas as comunicações e negociações anteriores ou concomitantes, sejam estas orais ou escritas, constituindo o acordo integral entre as Partes no que concerne às atividades estabelecidas acima. Qualquer alteração somente será válida se efetuada por escrito mediante Termo Aditivo assinado por ambas as Partes.
32. INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS.
A invalidade de qualquer Cláusula contida na presente Cooperação não prejudicará a validade das demais disposições ora avençadas.
Assim ajustados, firmam o presente instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito a partir da última data abaixo:
Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil
Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Conservação do Programa Brasil Data: 06 October 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora Geral
Data: 06 de outubro de 2021
Anexos
Anexo A: Plano de trabalho e Orçamento
Anexo B: Modelo Relatório Financeiro Consolidado
Anexo C: Formulário de Divulgação de Conflitos de Interesse
Anexo A: Plano de trabalho e Orçamento
PLANO DE TRABALHO
SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA E ADAPTAÇÃO BASEADA EM ECOSSISTEMAS COMO ELEMENTOS DE CONSERVAÇÃO DE BACIAS NA REGIÃO DO RIO DAS VELHAS
Parceiro: Agência Peixe Vivo
Contexto de conservação de bacias e segurança hídrica
A segurança relacionada aos recursos hídricos começa com a garantia da gestão adequada da bacia hidrográfica. E dentre os arranjos e ações necessárias, já é reconhecido o papel do fortalecimento da infraestrutura natural dessas bacias.
Estudos desenvolvidos pela TNC e parceiros apontaram os ganhos ambientais e econômicos de ações de preservação de nascentes e mananciais que abastecem grandes cidades no mundo. No Brasil foram identificados 12 macronúcleos urbanos prioritários que passam por algum estresse hídrico e que seriam beneficiados por essas ações – a Região Metropolitana de Belo Horizonte é uma dessas prioridades.
Esse é o caso da Região Metropolitana de Belo Horizonte (“RMBH”), cuja captação para abastecimento é feita em duas grandes bacias hidrográficas – Paraopeba e das Velhas, rios importantes que se estendem por 89 municípios.
A bacia do rio das Velhas, alvo das ações aqui propostas, representa 40% da captação da RMBH, tendo a maior ocupação humana da região (mais de 70% dos 4,4 milhões1 de seus habitantes) concentrados em 10% de sua extensão territorial. Essa condição peculiar reforça a relevância de planejamento e uso adequado da bacia deste que é um dos grandes polos urbanos do país, onde somente a gestão integrada e o manejo voltado à conservação da funcionalidade ecológica da bacia poderão, em médio e longo prazos, manter e melhorar as condições de segurança hídrica da região.
A ação integrada de atores da bacia – como entes governamentais, empresariais, organizações do terceiro setor, agências e comitês de bacias, comunidades, é essencial para o sucesso do desenvolvimento e implantação de soluções baseadas na natureza (SbN) voltadas à manutenção e melhoria da qualidade da água e à regulação do fluxo hídrico, contribuindo para a sustentação da segurança hídrica. Dentre as SbN, destacam-se as iniciativas de restauração e conservação florestal, bem como de conservação do solo, combinadas com diferentes mecanismos de gestão e incentivo, como é o caso do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), uma das várias ferramentas que contribuem ao incremento e à manutenção da funcionalidade ambiental das bacias hidrográficas.
E dentre os arranjos conjugados nos diferentes instrumentos de gestão e planejamento da bacia do rio das Velhas, há a implantação de projetos que de projetos voltados à conservação do território por meio de SbN.
AGÊNCIA PEIXE VIVO
A Agência Peixe Vivo é uma associação civil fundada em 2006 para exercer as funções de Agência de Bacia para o Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas. As agências de bacia são entidades dotadas de personalidade jurídica própria, descentralizada e sem fins lucrativos. Indicadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH), poderão ser qualificadas pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ou pelos Conselhos Estaduais, para o exercício de suas atribuições legais. A implantação das Agências de Bacia foi instituída pela Lei Federal 9.433 de 1997, e sua atuação faz parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
As Agências de Bacia prestam apoio administrativo, técnico e financeiro aos seus respectivos CBH. Os Comitês são órgãos normativos e deliberativos que têm por finalidade promover o gerenciamento de recursos hídricos nas suas respectivas bacias hidrográficas.
A Agência Peixe Vivo tem como finalidade prestar o apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas a ela integradas, mediante o planejamento, a execução e o acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos de Recursos Hídricos Estaduais ou Federais. Atualmente, está legalmente
1 População estimada pelo Plano Diretor de Recursos Hídricos do Rio das Velhas (2015)
habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), além do Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, CBHSF e CBH do Rio Verde Grande.
INICIATIVAS NA SUB BACIA DO RIO ITABIRITO
Em final de 2014, o CBH Rio das Velhas, aprovou o Plano Plurianual de Aplicação (PPA) dos recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia do Rio das Velhas, referente aos exercícios de 2015 a 2017. O PPA foi organizado em três grupos: I - Programas e Ações de Gestão; II - Programas e Ações de Planejamento; e III - Programas e Ações Estruturais de Revitalização.
Em 2017, foi lançado o segundo chamamento para seleção de demandas espontâneas de estudos, projetos e obras que poderiam ser beneficiados com os recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, no âmbito do CBH Rio das Velhas, conforme detalhado no PPA para 2015 a 2017. As propostas deveriam atingir valor máximo estimado de R$ 750.000,00, representadas por projetos novos ou em continuidade, com foco principal em sete linhas de atuação: 1) Estudos alinhados aos focos das Metas do Plano Diretor de Recursos Hídricos – PDRH Rio das Velhas; 2) Levantamentos de Campo e Diagnósticos relativos aos Programas das Metas; 3) Estudos para implantação de Projetos de “Produção de Água”; 4) Elaboração de Diagnóstico e Projetos visando a Melhoria da Oferta de Água; 5) Elaboração de Diagnóstico e Projetos de Recomposição da Vegetação Ciliar na Bacia; 6) Implantação de Projetos de “Produção de Água”; 7) Intervenções nas áreas conforme diagnóstico e projeto (referente à Conservação de Mananciais e Recarga de Aquíferos - Implantação).
Dentre as 59 demandas apresentadas, a Prefeitura de Itabirito, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, obteve qualificação para o “Programa Águas Integradas: Projetos de Controle e Recuperação de Erosão”, que inclui a adequação de estradas rurais e construção de 800 bacias de retenção (barraginhas) na sub bacia do Rio Itabirito; capacitação de gestores municipais em adequação e conservação de estradas vicinais; ações de educação ambiental sobre o projeto voltadas para os produtores rurais, estando apta a receber R$ 749.420,00.
O Programa Aguas Integradas (PAI), ao qual a proposta descrita acima é vinculada, foi estabelecido por meio de decreto municipal em 2017, e têm em seus objetivos: aumentar a oferta de água na Bacia do Rio Itabirito por meio da adequada alimentação do lençol freático; melhorar a qualidade e a quantidade de água; reduzir enchentes e prevenir desastres; conservar e recuperar as faixas marginais de proteção; incentivar a adoção de práticas conservacionistas de solo; promover o reflorestamento e aumentar a cobertura vegetal do município; reduzir os níveis de poluição difusa rural decorrentes dos processos de erosão e sedimentação; conservar, recuperar a biodiversidade e incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua manutenção e uso sustentável; e promover a regularização legal das propriedades rurais.
E para cumprir tais objetivos, as metas estabelecidas incluem: cercamento de áreas protegidas; recuperação da cobertura vegetal; controle e recuperação de erosão; medidas individuais de saneamento rural; capacitação de produtores rurais; educação ambiental; pagamento por serviços ambientais; e desassoreamento dos rios.
Uma de suas primeiras ações foi o mapeamento detalhado da bacia hidrográfica e estudo das pressões ambientais na Bacia do Rio Itabirito, financiado pelo CBH rio Das Velhas, por meio da Agência Peixe Vivo. A partir do diagnóstico, foi possível definir as alternativas mais viáveis para serem implantadas a fim de se controlar as pressões e os impactos locais, bem como delimitar as áreas prioritárias para conservação e recuperação da bacia.
Em 2019, o município foi contemplando com recurso de medida compensatória ambiental da Promotoria de Itabirito, no valor de R$ 349.628,00, utilizado para a construção de barraginhas e outras atividades na Sub-bacia do Ribeirão Carioca.
No dia 15 de dezembro de 2020, o CBH Rio das Velhas, em reunião plenária aprovou o Plano Plurianual de Aplicação 2021-2023 para aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia hidrográfica do rio das Velhas entre os anos de 2021 a 2023. O PPA é composto por 03 eixos, a saber: I - Programas e Ações de Gestão; II - Programas e Ações de Planejamento; e III - Programas e Ações Estruturais. De acordo com a proposta do PPA aprovada, cerca de R$ 35 milhões serão destinados a projetos de conservação de mananciais e recuperação ambiental entre os anos de 2021 a 2023.
A TNC, por meio das ações da Coalizão Cidades pela Água, investiu R$ 267.400 no desenvolvimento da base cartográfica das bacias alvo do rio das Velhas, onde foram atualizadas as bases geográficas, incluindo uso de solo, inseridas em uma plataforma digital on line desenvolvido pela TNC – o PAM – Portal Ambiental.
O PAM é uma ferramenta disponibilizada em ambiente WEB, com o objetivo de atender especificamente às questões relacionadas à gestão ambiental e territorial no âmbito municipal ou então regional.
A proposta é que o portal seja amplamente adotado por entes públicos locais, de forma a prover e facilitar o gerenciamento de informações pelos gestores públicos, técnicos municipais, proprietários de imóveis e por outras partes interessadas em processos diversos, disponibilizando para o público em geral o acesso aos dados referentes aos seus respectivos imóveis, bem como dados gerais municipais. O sistema dispõe de aplicativos que facilitam processos que requerem georreferenciamento, cadastro de informações, geração de relatórios, transparência e acesso a informações essenciais acerca da situação ambiental dos imóveis rurais e do mosaico de propriedades.
A TNC já investiu mais de R$ 800.000 na criação e aprimoramento do PAM, que hoje esta pr esente em mais de 40 áreas administrativas de diferentes estados do Brasil. Baseada em um Sistema de Informações Geográficas, o PAM se encontra hospedado em uma plataforma online e de uso livre, podendo ser adotada e customizada conforme demandas diversificadas de gestão de cada município, sem a necessidade de pagamento por licenças anuais de uso.
Dentre outras funcionalidades, o PAM pode ser adaptado e interligado com a base dos diferentes sistemas estaduais de CAR, tanto quanto com o sistema nacional SiCAR, trocando informações pertinentes sobre o CAR das propriedades, o que evita a duplicação de dados e conflitos de informação.
OBJETO DA PARCERIA
Apoio técnico e financeiro à implantação de projeto piloto de PSA, para promover a conservação e a restauração de áreas prioritárias para o Fundo de Água de Belo Horizonte.
OBJETIVOS
Executar projeto piloto com a participação de 5 a 10 propriedades rurais
10 hectares de áreas sob intervenção (restauração, conservação, boas práticas de uso de solo) recebendo PSA por XX anos
Monitoramento das áreas do projeto piloto do PSA
ATIVIDADES
Dentre as atividades previstas a serem implantadas na região alvo, prevê-se ações estruturantes para conservação da bacia hidrográfica do Rio das Velhas, em especial do rio Itabirito, listadas a seguir:
• Prospectar propriedades para implantação de projeto piloto
• Direcionar recursos do Comitê para a área do projeto piloto
• Sensibilizar proprietários para participação no projeto piloto
• Implementar intervenções definidas em projeto individual de propriedade (PIP)
• Início do repasse do PSA
• Monitoramento do progresso das intervenções implantadas
Os recursos já alçados pelos projetos da bacia do Itabirito, como é o caso daqueles captados por meio dos editais da Agência Peixe Vivo, permitem a implantação de atividades de cercamento, barraginhas, recuperação de vegetação ripária, e o recurso da parceria Agência Peixe Vivo e TNC viabilizará o pagamento por serviços ambientais (PSA) aos participantes do projeto.
RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS ÀS AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA PARCERIA
O montante da parceria entre a TNC e a Agência Peixe Vivo resultará em repasse de R$108.000,00.
CRONOGRAMA TRIMESTRAL
Ação | Responsável | Indicador | ANO 1 | ANO 2 | ||||||
T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | T6 | T7 | T8 | |||
Reuniões trimestrais de planejamento e acompanhamento | TNC e APV | No de reuniões | X | X | X | X | X | X | X | X |
Identificação de áreas para implantação do projeto piloto | TNC e APV | Mapa | X | X | ||||||
Articulação junto ao Comitê | APV | Reuniões | X | |||||||
Articulação com atores locais | APV e TNC | Grupo formado | X | X | X | X | ||||
Implementação dos PIP | PIP implementados | X | X | X | X | X | X | |||
Arranjos institucionais para execução e pagamento dos contratos de PSA | APV e TNC | Estrutura organizacional estabelecida | X | X | ||||||
Monitoramento dos contratos celebrados | APV | Relatório comprobatório | X | X | X | X | X | |||
Documento de descrição do caso do projeto piloto divulgado | APV e TNC | Documento publicado | X | |||||||
Relatório financeiro parcial da parceria | APV | Documento apresentado | X | |||||||
Relatório financeiro final da parceria | APV | Documento apresentado | X |
Rubricas
Orçamento Consolidado.
Categorias | Orçamento |
Pessoal | |
Encargos e benefícios de Pessoal Viagens | |
Equipamentos | |
Suprimentos | |
Contratos | 108.000,00 |
Obras | |
Outros | |
Total Gastos Diretos | |
Custo Administrativo | |
Total | R$ 108.000,00 |