Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR, do Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico por MENOR PREÇO POR LOTE conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Bolsa Nacional de Compras – BNC, constante na página eletrônica xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.3. Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1. DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 19/09/2024.
1.4. DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 09h, do dia 27/09/2024.
1.5. ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h30min do dia 27/09/2024.
1.6. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI e SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
1.7. O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
1.8. Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
2. OBJETO
2.1. A presente seleção com disputa tem por objeto a/o AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA (RACK/WORKSTATION/FIREWALL/MACBOOK) PARA A UNIDADE CELSO CHARURI SENAI LONDRINA- PR- REEDIÇÃO, descritos no ANEXO I.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, conforme item 3.2.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa devem ser obtidas por meio do Sistema BNC - Cadastro de Participante - BNC (xxxxxxxxxx.xxx).
3.3. Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados na plataforma BNC, conforme instruções fornecidas pela provedora do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
3.5. O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
3.6. Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SENAI não se responsabilizará.
3.7. O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
3.8. Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
3.8.1. Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.8.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SENAI;
3.8.3. Empresas declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
3.8.4. Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento;
3.8.5. Empresas em recuperação judicial sem que tenham apresentado o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
4.2. A empresa participante assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
4.3. Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
4.5.1. Quando a desconexão da Comissão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a reunião da seleção de compras, na forma aberta, no formato eletrônico, para os lotes/itens não iniciados na disputa, será suspensa pela comissão e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
4.5.2. Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa
competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. O participante deverá realizar o registro da proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 1.5.
5.2. O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
5.3. O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 7 do ANEXO II.
5.4. A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
5.5. O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1.5.
5.6. O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do certame.
5.7. A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.8. A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
5.8.1. Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
5.8.2. Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
5.8.3. Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
5.8.4. Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
6. PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.2. Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 1.5.
6.3. A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
6.4. Os proponentes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos,
observado o horário fixado.
6.5. O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote/item.
6.6. Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
XXXXXX A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá obedecer ao valor previsto no item 2 do
6.9. Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
6.10. Finalizado o tempo regular previsto para encerramento etapa de lances, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente sua duração por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
6.11. Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da melhor oferta, com vistas a redução de preço. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, registrando o valor negociado.
6.12. O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.13. A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
6.14. Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento (ou seja, propostas com mais de 25% de desconto), salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
6.15. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.15.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.15.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.15.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
6.15.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
6.15.5. Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
6.15.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.16. Será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras no prazo determinado.
6.17. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7. PROCEDIMENTO DA QUALIFICAÇÃO
7.1. Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, quando a arrematante deverá enviar
pelo sistema, em campo próprio, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o término da reunião pública, a documentação do arrematante, indicada no item 8 deste Chamamento Público e a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema.
7.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
7.3. Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.4. A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas em cumprimento de penalidade de suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa, imposta pelo SENAI e declarada inidônea pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 46 da Lei nº. 8.443/1992, através de consulta realizada pelo Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas no link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s) na disputa.
7.5. Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
7.6. Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
7.7. O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme
item 11 do Chamamento Público.
7.8. Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado da disputa.
7.9. As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas durante a reunião pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado no site do Sistema FIEP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
8. DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx) serão verificados, conforme abaixo:
8.1.1. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício.
8.1.2. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público.
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS.
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal.
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima.
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função.
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO IV.
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2. Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3. As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
8.4. Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5. A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
7.1 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inapta.
9. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1. Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
9.2. Caberá à Comissão de Compras decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 6 do ANEXO II, contado de seu recebimento.
9.3. Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários e se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2. A Comissão de Compras, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
10.3. Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4. O empate, entre dois ou mais proponentes ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate ou quando lances iguais e ao mesmo tempo forem registrados no sistema. Nestes casos, o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 5 (cinco) minutos para desempate. Se mesmo assim continuarem empatadas, o sistema realizará um sorteio entre as proponentes para promover o desempate.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Chamamento Público.
10.6. Será admitido apenas 01 (um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.7. Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da
publicação da decisão.
11.2. Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido acima, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, via sistema, em documento de formato PDF, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil.
11.3. Após a publicação da reconsideração no site do Sistema FIEP - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.5. A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.6. Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.7. As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.8. O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. RESULTADO FINAL
12.1. O resultado deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no sistema eletrônico de disputas, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s) / prestação do(s) serviço(s).
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no item 08 do ANEXO II a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização do SENAI.
14.2. Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
14.3. O faturamento deverá ser feito para o SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
14.4. A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
15. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1. A formalização do instrumento contratual se dará conforme informado no ANEXO II.
15.2. A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas neste Chamamento Público.
15.3. É expressamente proibida a subcontratação do objeto a empresa que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SENAI.
15.4. Não será possível a subcontratação do objeto deste processo de seleção.
15.5. Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do Fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
15.6. O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VII).
15.7. O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VIII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.8. A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
16.1. As alterações contratuais/Ordem de Compra por acordo entre as partes constarão de termos aditivos.
16.2. O CONTRATADO vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 50% (cinquenta por cento), do valor global atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 40 do Regulamento de Contratação e Alienações do SESI e SENAI.
17. RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou denunciado unilateralmente pelo SENAI a qualquer tempo, mediante notificação prévia no prazo estipulado no item 14 do ANEXO II ou, ainda, resolvido nos termos do artigo 474 do Código Civil Brasileiro, nas seguintes hipóteses:
17.1.1. Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
17.1.2. Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
17.1.3. Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Chamamento Público;
17.1.4. Dissolução da empresa contratada;
17.1.5. A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
17.1.6. A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI;
17.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Chamamento Público, no contrato ou pela fiscalização do SENAI;
17.1.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
17.1.10.A não manutenção das condições de qualificação previstas neste Chamamento Público.
17.2. A rescisão provocada pela CONTRATADA em razão de seus atos, omissão ou inexecução do objeto contratual
- parcial ou total - bem como em razão de descumprimento das condições estabelecidas no Chamamento, sem
prejuízo das penalidades previstas no referido instrumento e no contrato, a CONTRATADA responderá por eventuais prejuízos causados ao(s) CONTRATANTE(S).
17.3. A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 33, parágrafo único do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Chamamento Público, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no neste instrumento, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4. Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer sua defesa, no prazo de 02 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
17.5. A critério do(s) CONTRATANTE(S), todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, nas condições e prazos inicialmente estabelecidos.
17.6. A rescisão unilateral, por decisão discricionária do(s) CONTRATANTE(S), independentemente de justo motivo, desde que comunicado com antecedência mínima, não ensejará a aplicação de multa, indenização ou qualquer outra penalidade, ficando a CONTRATADA, desde já, ciente quando a faculdade conferida ao(s) CONTRATANTE(S).
18. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
18.1. Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
19. SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará ao CONTRATADO, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
19.2. Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
19.3. Será cabível pena de multa:
19.3.1. Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.2. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.3. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI, a rescisão contratual;
19.3.4. Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
19.4. A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI.
19.6. As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao CONTRATANTE poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
19.7. As penalidades previstas no contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
19.8. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, poderá ser convocado outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI e SENAI.
19.9. Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
19.10. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
20. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas neste Chamamento Público.
21.2. As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
21.3. As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
21.4. A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do Sistema FIEP. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5. Caso a proponente tenha iniciado a execução do objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, sem finalizá-lo em decorrência de rescisão contratual por culpa da proponente, o SENAI poderá, mediante notificação, rescindir/cancelar o ajuste e optar pela convocação das demais
proponentes na ordem de classificação, podendo fazer o mesmo caso a proponente não assine o instrumento de contratação no prazo estabelecido, nos termos, respectivamente, do art. 8º, inc. XIX e XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
21.6. Fica assegurado ao SENAI o direito de:
21.6.1. Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
21.6.2. Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 43 do RCA, dando ciência aos interessados;
21.6.3. Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
21.7. É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI.
21.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
21.10. O fornecedor obriga-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SENAI.
21.11. Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
21.12. Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
21.13. Quando todos os participantes forem desqualificados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras poderá conceder às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas regularizadas.
21.14. A contratada deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
21.15. A contratada deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
22. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
22.1. Integram o presente Chamamento os seguintes anexos, independentemente de transcrição: ANEXO I – Especificação do Objeto
XXXXX XX – Condições da Seleção com Disputa
ANEXO III – Modelo de Declaração de Responsabilidade
ANEXO IV – Modelo De Declaração De Ciência Sobre Leis Anticorrupção, Condições De Trabalho e Código De Conduta Do Sistema FIEP
ANEXO V – Modelo da Ordem de Compra ANEXO VI – Carta shape the future
23. FORO
23.1. Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba-PR, 19 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Veiga de Britto Kritikos |
COMISSÃO DE COMPRAS SESI/SENAI |
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA (RACK/WORKSTATION/FIREWALL/MACBOOK) PARA A UNIDADE CELSO CHARURI SENAI LONDRINA- PR - REEDIÇÃO
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE 37.115,38 |
LOTE 01 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 29.449,99 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 102825 | MACBOOK AIR M3 (NOTEBOOK; PROCESSADOR: USBC 35W CHIP M3; TAMANHO TELA: 15,3POL; RESOLUCAO: 1080P; MEMORIA RAM: 16GB; CAPACIDADE ARMAZENAMENTO: SSD 512GB; DADOS COMPLEMENTARES: USBC 35W CHIP M3). | UN | 1 | R$ 15.999,99 | R$ 15.999,99 |
2 | 81659 | WORKSTATION PADRAO 1 V 2024 24 NUCLEOS 32 THREADS 64GB | UN | 1 | R$ 13.450,00 | R$ 13.450,00 |
LOTE 02 - VALOR MÁXIMO TOTAL DO LOTE R$ 7.665,39 | ||||||
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 102746 | HARDWARE DE FIREWALL FORTIGATE FG-60F + LICENÇA 1 ANO (APARELHO PARA TRANSMISSAO DE DADOS EM REDE FIREWALL - FORTINET FORTIGATE-60F + LICENÇA DE SOFTWARE FORTIGATE-60F - ANUAL). | UN | 1 | R$ 7.665,39 | R$ 7.665,39 |
Obs: Deverá ser inserido no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, o valor TOTAL do LOTE. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas por estarem em desacordo com o Chamamento Público
1. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR
1.1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1.1 MACBOOK AIR
a) especificações técnicas:
1. Chip M3 da Apple com CPU de 8 núcleos, GPU de 10 núcleos e Neural Engine de 16 núcleos
2. Memória unificada de 16 GB
3. SSD de 512 TB
4. Tela Liquid Retina de 15,3 polegadas com True Tone
5. Câmera FaceTime HD de 1080p
6. Porta MagSafe 3 para recarga
7. Duas portas Thunderbolt / USB 4
8. Adaptador de energia USB-C de 35W com duas portas
9. Magic Keyboard retroiluminado com Touch ID – Inglês (EUA)
10. Referência MacBook Air de 15 polegadas
1.1.2 WORKSTATION TIPO 1
a) Processador:
1. Possuir arquitetura de 64bits;
2. No mínimo 01 (um) processador com no mínimo 24 núcleos físicos e no mínimo 32 Threads;
3. Ter no processador tecnologia de Virtualização;
4. Índice PassMark, versão 10 - CPU Mark igual ou superior a 47.000, de acordo com a avaliação da PassMark Software (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.Xxx );
5. Hyper-Threading Technology;
6. Virtualization Technology.
7. Processador lançado no 4º trimestre do ano de 2022 ou posterior, comprovado através do site do Fabricante do processador;
b) Placa Mãe:
1. Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado;
2. A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, ou desenvolvida exclusivamente para o equipamento ofertado, não sendo aceito placas de livre comercialização;
3. BIOS/UEFI Deverá suportar tecnologias de integração à rede como PXE;
4. BIOS/UEFI Deverá suportar o recurso WOL (Wake on Lan);
5. Deve possuir chip de segurança do tipo TPM (Trusted Plataform Module) versão 2.0 ou Firmware TPM;
6. A interface de configuração deverá possuir opção de exibição no idioma português do Brasil ou inglês;
c) BIOS/UEFI:
1. As atualizações devem ser disponibilizadas no site do fabricante;
2. Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido;
3. Deverá possuir campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do patrimônio do equipamento e número de série.
4. Controle de sequência do boot;
5. Deve ter BIOS tipo UEFI instalada na flash memory;
6. fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pelo website xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, estando na categoria “Promoters”, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior;
d) Memória RAM
1. Padrão UDIMM DDR5 4.400 MHz ou superior;
2. Deve ser tipo ECC;
3. 64 GB de memória instalada;
4. Permitir a expansão para no mínimo 128 GB;
e) Multimidia – Áudio
1. Interface de som padrão High Definition;
2. Portas frontais e/ou traseiras para microfone e fones de ouvido sendo aceito solução combo disponibilizada através de 1 (um) conector.
f) Interface de Rede
1. Interface de Rede Possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10BaseT / 100 BaseTX / 1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectores tipo RJ45, on-board ou off-board instalada em slot PCIe;
2. Em conformidade com os padrões IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.2, 802.3, 802.3x (flow control), 802.3AB e 802.3u;
3. Gerenciamento através de ACPI, Wake-on-LAN, PXE 2.1;
4. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex).
g) Interface e Controladora de Video
1. Uma placa de vídeo dedicada com memória de no mínimo 12 GB, do tipo GDDR6 ou superior;
2. Placa de vídeo deve ser desenvolvida para o mercado de Workstation e deve estar em linha de produção.
4. O equipamento deve permitir a utilização de área de trabalho estendida considerando até 03 (três) monitores, ou seja, utilização de três monitores funcionando como uma única área de trabalho;
5. A placa de vídeo fornecida deverá possuir otimização para DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.5 ou superior;
6. Deve ter 01 (uma) saída analógica: VGA;
7. Caso não venha com saída VGA nativa, dever vir acompanhado de um conversor para VGA do mesmo fabricante do equipamento;
8. Deve ter 04 (quatro) saídas digitais, permitindo resoluções de 4096x2160@60hz: HDMI padrão ou mini HDMI ou micro HDMI ou Display Port ou Mini DisplayPort ou Micro DisplayPort para monitor externo digital.
9. Caso não venha com saída HDMI padrão nativa, dever vir acompanhado de um conversor para HDMI padrão do mesmo fabricante do equipamento;
10. Fornecer placa-mãe com slot adequado e compatível com a placa de vídeo entregue;
11. Todo o conjunto slot da placa mãe, placa de vídeo deve ser totalmente compatível entre si e com o equipamento sem a utilização de adaptadores, conversores, multiplicadores, divisores de sinal ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada.
h) Controladora de Disco & Disco de estado sólido
1. Deve possuir 1 (um) disco de estado sólido com as seguintes características:
2. Formato M.2, interface PCIe NVMe, de no mínimo 1.024 GigaBytes ou superior (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação;
3. Deve possuir disco rígido adicional com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1.000 GB;
4. Padrão Serial ATA III 6.0 Gb/s (Gigabits por segundos), ou Formato M.2, interface PCIe NVMe, ou superior;
5. Suporte à Tecnologia SMART II (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology), ou superior.
i) Interfaces (integradas/mínimas)
1. No mínimo 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) de acesso externo, com pelo menos 6 (seis) portas USB na versão 3.1, sendo que, pelo menos, duas delas na versão 3.2. Devem ser on-board nativas sem o uso de adaptadores externos ou placa PCI.
j) Teclado
1. Brasil ABNT2, 107 teclas padrão brasileiro com todos os caracteres da língua portuguesa;
2. Ajuste de inclinação vertical;
3. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
4. Conector USB;
k) Mouse
1. Possuir 1000Dpi ou mais; Com, no mínimo, 02 (dois) botões, mais controle de scroll;
2. Deve seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
3. Conector USB;
l) Fonte de Alimentação
2. Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para fonte;
3. Deverá ser fornecido cabo de força, sem emendas, adequado à potência do equipamento, para ligação do equipamento à rede elétrica, no tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário;
4. Cada cabo deverá ser fornecido com um adaptador para o padrão antigo de tomadas (2P + T), desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14936:2006 e para a corrente elétrica nominal
compatível com o equipamento, para poder funcionar nas tomadas das sedes.
m) Gabinete da CPU
1. Volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos) de 30.000 cm3; Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, na posição vertical (torre), sem a utilização de fresagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes;
2. Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando for entregue;
3. Com sistema de refrigeração adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes;
4. gabinete do equipamento deve ter apresentação sóbria, para uso corporativo;
5. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: marfim, branco, cinza (e seus tons, incluindo prata e gelo) e preto. Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante;
6. O gabinete deve possuir botão liga/desliga com indicador na parte frontal do equipamento;
7. O gabinete deve possuir indicador de acesso ao disco rígido na parte frontal do equipamento;
8. Deve ter suporte a trava/encaixe do tipo Kensington ou Noble, com trava NANO LOCK SLOT ou SECURITY SLOT, 3x7 mm, ou equivalente, no gabinete (integrada).
9. ** O cabo de segurança deverá acompanhar o equipamento com sua respectiva trava para esse modelo, podendo ser com chaves ou segredo.
n) Software, Compatibilidade e Padronização
1. O equipamento deve ser entregue com licença OEM do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, de 64 Bits ou versão superior, em português do Brasil, com manuais e chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou fixada na parte externa do gabinete;
2. O equipamento deverá ser totalmente montado pelo fabricante e entregue em embalagem por ele lacrada, não sendo permitido a participante quaisquer alterações nos equipamentos. Se por algum motivo a participante precisar violar a embalagem para gerar o serviço de imagem padrão do SESI- SENAI, o procedimento deve ser devidamente autorizado pelo fabricante do equipamento através de declaração válida e específica para este chamamento;
3. Todos os equipamentos entregues deverão ser iguais, apresentando exatamente a mesma configuração, os mesmos componentes e a mesma aparência externa;
4. Comprovação que, o(s) produto(s) ofertado(s) pertence(m) à linha corporativa. Não serão aceitos equipamentos destinados ao uso da linha doméstica;
5. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais, onde seja possível encontrar ao menos os seguintes itens de suporte: possibilidade de efetuar “download” de atualizações de BIOS e de “firmware” de
placas;
6. Possibilidade de efetuar “download” de “drivers” para interfaces de rede, interfaces de vídeo, monitores de vídeo e controladoras de disco; possibilidade de acessar de forma “on-line” ou efetuar “download” de manuais ou guias de referência técnica;
7. Deverá ter compatibilidade integral dos drivers de hardware do equipamento com Sistema Operacional Microsoft Windows 10, ou superior, Professional (64 bits).
8. Sistema Fiep – SESI SENAI é elegível ao programa Microsoft Shape the Future, sendo aceito versão Microsoft Windows 11 Professional deste programa.
9. Os componentes Gabinete, Mouse e Teclado devem possuir o mesmo padrão de cor, sendo aceito paletas cinza e/ou preto;
10. É facultado ao pregoeiro ou a autoridade superior, a solicitação de amostras do produto ofertado, condição esta que deverá ser satisfeita em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a formalização; A não entrega no prazo pode causar desclassificação;
11. Deverá constar na Nota Fiscal que: "todos os equipamentos são entregues com licenciamento Windows + versão, em regime OEM".
12. Documentação e Certificação
12.1 Indicar MARCA e MODELO do item ofertado.
12.2 As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), na ordem dos requisitos solicitados, e grifados para análise dos técnicos.
12.3 Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência:
12.4 Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento;
12.5 A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação;
12.6 Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa participante a comercializar os produtos ofertados;
12.7 Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Chamamento e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês;
12.8 Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês;
12.9 Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;
12.10 O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx ;
12.11 Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star;
12.12 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas.
13. Garantia
13.1 O Equipamento proposto deverá possuir garantia junto ao FABRICANTE, de no mínimo 60 (sessenta) meses. Com atendimento em modalidade "on-site", 9 x 5 (nove horas por dia, cinco dias por semana), em dias úteis, com tempo de atendimento e solução de acordo a SLA descrita nesse item, para todos os componentes que o integram, incluindo peças, mão de obra, contada a partir do aceite definitivo;
13.2 Durante a vigência da garantia o FABRICANTE/PROPONENTE deverá prestar assistência técnica on- site em todo o estado do Paraná, através de Rede de assistência técnica autorizada do Fabricante;
13.3 As substituições de peças decorrentes da garantia não geram quaisquer ônus para a adquirente;
13.4 Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final da garantia;
13.5 É de responsabilidade do FABRICANTE/PROPONENTE que todo o sistema composto por hardware e software funcione perfeitamente e de forma integrada, indiferentemente das peculiaridades da configuração especificada pelo SESI/SENAI.
13.6 Durante a vigência da garantia dos equipamentos, caso seja detectada falha comum em vários equipamentos (acima de 15 unidades), caracterizando desta forma um problema de lote de produtos, a proponente deverá promover o retrofit (substituição de peças de todos os produtos do mesmo lote) ou a substituição de todos os equipamentos do mesmo lote fornecidos para o SESI/SENAI, em um prazo máximo de 60 dias, a partir da data de acionamento FABRICANTE/PROPONENTE pelo SESI/SENAI. As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter características idênticas ou superiores às fornecidas inicialmente ao SESI/SENAI.
14. Assistência Técnica
14.1 O atendimento em garantia deverá ser prestado de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excetuando- se feriados nacionais, no local onde estiverem instalados os equipamentos na modalidade on-site;
14.2 A empresa PROPONENTE vencedora do certame deverá obrigatoriamente fornecer um número telefônico gratuito (0800) ou um endereço eletrônico do FABRICANTE do equipamento para Suporte técnico, informações sobre a vigência da garantia contratada e abertura de chamados técnicos em língua Portuguesa. Adicionalmente, poderá indicar também uma Assistência Técnica autorizada pelo FABRICANTE do equipamento;
14.3 SLA (Service Level Agreement) para o ATENDIMENTO INICIAL é de até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura da ordem de serviço.
14.4 SLA (Service Level Agreement) execução dos serviços de assistência técnica para a SOLUÇÃO e reparo do problema provendo a manutenção do hardware e possíveis trocas de peças da falha detectada é de 96 horas corridas (quatro dias úteis), a partir da abertura da ordem de serviço. Passado esse prazo sem a resolução do problema o Fabricante/Proponente poderá sofrer sanções previstas nesse Chamamento;
14.5 Todos os atendimentos deverão, mesmo os que não foram passíveis de resolução no primeiro atendimento, ter relatório de atendimento fornecido pelo técnico que efetuou o atendimento descrevendo os serviços realizados e os módulos substituídos;
14.6 Em caso do não cumprimento do prazo do SLA (24 horas corridas para abertura de chamado e 96 horas corridas para o atendimento on-site), haverá a aplicação da devida sanção, respeitado o contraditório, na seguinte gradação:
1ª Notificação – advertência.
2ª Notificação – aplicação de multa, conforme previsto no Chamamento. Os valores serão aplicados com base no tempo de atraso para resolução.
15. Entrega
15.1. Prazo para entrega dos equipamentos é de até 60 dias corridos.
15.2 Para a proponente VENCEDORA do lote, deverá informar ao SAF (xxx@xxxxx.xxx.xx) o cronograma de entregas dos equipamentos por unidade em até 15 (quinze) dias após os pedidos de compra (PED). Após a primeira informação de entrega, deverá obrigatoriamente ser atualizado o status das entregas e ações corretivas, no caso de atraso, semanalmente ao SAF.
15.3 Pedidos com mais de 15 (quinze) dias de atraso (decorridos os 60 dias de prazo inicial), sem justificativa, serão CANCELADOS e a proponente sofrerá as penalidades previstas no Chamamento Público.
16. Disposições Gerais
16.1 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no Chamamento;
16.2 Quando solicitado os equipamentos para homologação técnica, estes deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação;
16.3 Os equipamentos homologados devem atender todas as especificações solicitadas no Chamamento;
16.4 Deverá possuir impresso no corpo da nota fiscal, podendo ser nas observações complementares a descrição do software operacional e número de série dos equipamentos, podendo ser através de carta
de correção.
1.1.3 HARDWARE DE FIREWALL + LICENÇA 1 ANO
1.1.3.1. Interfaces: 1 x USB Port
1 x Console Port
2 x GE RJ45 WAN Port
2 x GE RJ45 FortiLink Port 5 x GE RJ45 Ethernet Ports
1.1.3.2. Desempenho: IPS: 1.4 Gbps NGFW: 1 Gbps
Threat Protection: 700 Mbps Potência: 12Vdc, 3A 100–240V AC, 50/60 Hz
Corrente máxima: 100Vac/1.0A, 240Vac/0.6A Temperatura de operação: 0°C a 40°C Interfaces: Multiple GE RJ45
Referência Fortigate FG-60F (10x GE RJ45, 7x Portas Internas, 2x Portas Wan) + Licença FortiCare Premium 60F Unified Threat Protection (UTP) Período de 1 Ano (IPS, Advanced Malware Protection, Application Control, URL, DNS & Video Filtering, Antispam Service, and FortiCare Premium)
1.4 GARANTIA MÍNIMA:
1.4.1 LOTE 1:
• MACBOOK AIR M3 – Garantia 12 meses
• WORKSTATION PADRAO 1 V 2024 – Garantia 12 meses
1.4.2 LOTE 2:
• HARDWARE DE FIREWALL FORTIGATE FG-60F + LICENÇA 1 ANO – Garantia 12 meses
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 19/09/2024. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 09h, do dia 27/09/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h30min do dia 27/09/2024. |
2. Disputa e intervalo entre lances a) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00 (um real). |
3. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante 3.1 REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA TODOS OS ITENS DO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1.1 A proponente deverá cotar todos os itens constantes do LOTE, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais, limitados a duas casas decimais para os centavos. 3.1.2 A proposta deverá ser formalizada em documento próprio da empresa, obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função. 3.1.3 Indicar MARCA e MODELO do item ofertado. 3.2 REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA PROPOSTA WORKSTATION TIPO 1 3.2.1 As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos. 3.2.2 Juntamente com a proposta comercial, a empresa deverá atender TODOS os requisitos técnicos do ANEXO I, inclusive apresentando documentos conforme especificados nos itens “Documentação e Certificação” para todos os itens. As proponentes deverão apresentar catálogos ou prospectos ou folders ou links da internet dos equipamentos cotados para os itens 02, devendo os documentos estarem preferencialmente em linguagem portuguesa (Brasil), para análise dos técnicos. 3.2.3 Deverão apresentar os seguintes documentos, nessa ordem, com os destaques grifados para facilitar a conferência: 3.2.4 Todos os equipamentos deverão pertencer à linha corporativa e estar em linha atual de fabricação, comprovados através de declaração do Fabricante do equipamento; 3.2.5 A proponente deverá anexar declaração do Fabricante do equipamento, declarando que o equipamento é novo, sem uso anterior, não recondicionado e que não estará fora de linha de fabricação; 3.2.6 Quando o proponente não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante, autorizando a empresa participante a comercializar os produtos |
ofertados; 3.2.7 Deve vir o catálogo técnico oficial do produto, do Fabricante, que apresente as características técnicas em conformidade com as descritas no Chamamento e seus Anexos em todos os seus itens, sendo que cada item exigido deverá estar grifado em destaque neste catálogo, a fim de facilitar a identificação em português ou inglês; 3.2.8 Caso os catálogos técnicos do item anterior não apresentem alguma informação ou exigência técnica em relação aos descritivos do Chamamento e seus Anexos, deverão ser anexadas declarações do fabricante, manuais e certificações, completando estas informações, em português ou inglês; 3.2.9 Deverá possuir Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o microcomputador, em conformidade com a Lei Federal nº 11.077, de 30/12/2004;(MODELO ANEXO VI) 3.2.10 O fabricante do equipamento deve ser membro do Grupo de Computação Confiável (TCG) que especifica normas de segurança de dados, devendo o fabricante ser membro na categoria PROMOTER ou CONTRIBUTOR. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx ; 3.2.11 Certificação EPA Energy Star 6.0 ou Certificação EPEAT na categoria Bronze ou superior, disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx, ou Rótulo ecológico da ABNT acompanhado de certificado ISO 14001, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A exigência desta certificação segue orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal considerando a especificação para TIC; 3.2.12 Será aceita comprovação através da Certificação Energy Star presente no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ou através da apresentação da Portaria 170 do INMETRO, acompanhada do relatório de ensaio por laboratório acreditado pelo Inmetro que comprove a compatibilidade do exato modelo ofertado com os padrões Energy Star; 3.2.13 Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências citadas. |
4. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
5. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO NÃO HÁ |
6. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 25/09/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 26/09/2024 às 18h. |
7. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Deverá ser inserido no sistema o valor TOTAL do LOTE. Propostas cadastradas com valor unitário serão desclassificadas. b) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. c) A proposta arrematante que, mesmo após a negociação, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. d) O valor proposto para cada item que compõe o lote também deverá respeitar o valor máximo estabelecido no Anexo I. e) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; f) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. g) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
8. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da EMPRESA, cadastrada no xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. b) É de responsabilidade da EMPRESA informar e manter seus dados atualizados junto a ENTIDADE ADQUIRENTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da EMPRESA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à EMPRESA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para a ENTIDADE ADQUIRENTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. OS MATERIAIS DEVEM SER ENTREGUES COM NOTAS FISCAIS DATADAS DENTRO DO MÊS CONTÁBIL VIGENTE, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTREGA NOS TRÊS ÚLTIMOS DIAS ÚTEIS DO MÊS. |
9. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
10. Local(ais) de entrega SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI XXX XXXXX,000- XXXXXX XXXXXXXX-XX 00000-000 TELEFONE: 00 0000-0000 - Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 037762840022-25 |
11. Formalização da Contratação ORDEM DE COMPRA, conforme MODELO - ANEXO V. a) Em havendo contradição entre os termos do Chamamento Público, do instrumento contratual ou do cadastro no sistema de disputa, prevalece sempre o Chamamento Público. |
b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra/Contratos, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): |
• Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 00666/2024, 00678/2024, 00725/2024. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação 14.1 Lote 1 a) Item 1 : MACBOOK AIR M3 Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. b) Item 2 : WORKSTATION PADRAO 1 V 202 Fica estabelecido o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega do objeto, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. 14.2 Lote 2 a) Item 1 : HARDWARE DE FIREWALL FORTIGATE FG-60F + LICENÇA 1 ANO Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos para entrega do objeto, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. |
15. Reajuste contratual NÃO HÁ. |
16. Visita Técnica NÃO HÁ. |
17. Amostras OU Prova de Conceito NÃO HÁ. |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº , o
que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do SENAI;
h) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) , nome da pessoa responsável para
contato:
, de de 202X. Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2024.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO V – MODELO DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX | Emissão: | xx/xx/20xx | |||||||||
Dados para Faturamento: | Fornecedor: | ||||||||||
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI AVENIDA XXX XXXXXXX,5881- XXXXXX XXXX SAO JOSE DOS PINHAIS-PR 83045-350 TELEFONE: CNPJ: 038020180054-07 Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr; | XXXXX LTDA RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX | ||||||||||
Frete: CIF | Data Entrega: XX/XX/20XX | ||||||||||
Endereço de Entrega: XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX PENA, SAO JOSE DOS PINHAIS | |||||||||||
Linha | Item | Descritivo Curto | CFOP | NCM | CS | Quant. | Unidade | R$ Unitário | R$ Total | Requisição | |
QUADRO AVISO ACRILICO 297MM 210MM TRANSPARENTE | 9610.00.00 | ||||||||||
1 | 008519 | 1.556 | 40 | UN | 11,73 | 469,20 | 2.23.1453224 | ||||
Descritivo Completo: | |||||||||||
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A | |||||||||||
2 | 064075 | BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO TERMOPLASTICO 180MM 130MM UNIDADE | 1.556 | 39269090 | 6 | UN | 34,79 | 208,74 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE | |||||||||||
3 | 066069 | CHA CAMOMILA SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
4 | 066070 | CHA ERVA DOCE SACHE 10G CAIXA 10 UNIDADES | 1.556 | 09030090 | 10 | UN | 3,42 | 34,20 | 2.23.1453224 | ||
Descritivo Completo: | |||||||||||
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES | |||||||||||
IMPORTANTE | |||||||||||
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições: - Entrega: - Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep; |
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a);
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs;
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 18 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa, no prazo de 2 (dois) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
ANEXO VI – Carta shape the future;
<.. image(Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo Descrição gerada automaticamente) removed ..>