CONTRATO Nº 17/2022 AQUISIÇÃO DE PLACA EM CHAPA GALVANIZADA ADESIVA, IMPRESSÃO DIGITAL, COM ESTRUTURA EM MADEIRA PARA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
CONTRATO Nº 17/2022 AQUISIÇÃO DE PLACA EM CHAPA GALVANIZADA ADESIVA, IMPRESSÃO DIGITAL, COM ESTRUTURA EM MADEIRA PARA SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, em Cerro Grande do Sul - RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa SIDNEI DE XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.343.265/0001-55, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Santana/RS CEP: 92.850-000, neste ato representado por Sidnei de Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Santana/RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO AQUISIÇÃO DE PLACA EM CHAPA GALVANIZADA ADESIVA, IMPRESSÃO DIGITAL, COM ESTRUTURA EM MADEIRA PARA
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO.”, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 16/2022 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem por objeto a aquisição de 01 placa em chapa galvanizada adesivada, com impressão digital, estrutura em madeira para sinalização de inicio de obras do governo estadual nas medidas 2,00 x 2,00m, solicitado pelo Secretário de Obras e Viação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO:
O material adquirido deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Obras e Viação, no endereço naRua Dr. Henrique Vila Nova,n° 396, Cerro Grande do Sul, CEP: 96770-000. O prazo de entrega será de até 02 (dois) dias após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O valor a ser pago pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA pelo fornecimento do produto será de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais), de acordo com a proposta oferecida por ocasião da Dispensa de Licitação nº16/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do produto, com a respectiva nota fiscal, com comprovante de entrega.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta dispensa de licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: ÓRGÃO 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO - UNIDADE 01– SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Proj./Ativ. 2.007 MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00.00 0001 Material de Consumo (155).
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a servidoraThais Silva Schuch CPF: 000.000.000-00 Matrícula: 2250 para fiscalizar a entrega, quantidade, prazos e para que seja fornecido material de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material.
A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 78 a 80 e seus parágrafos da Lei n° 8.666/93.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, observando-se os artigos 79 e 80 da referida lei.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
f) não realização do objeto no prazo fixado.
O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) do valor global da proposta, por dia de atraso injustificado no cumprimento do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após será considerado inexecução contratual;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do contratado em executá-lo;
d) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado caso o mesmo não seja entregue após o prazo previsto na letra “b”;
e) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado que apresentar defeitos/ inconformidades, quando não ser trocado/ reparado no prazo previsto neste instrumento;
f) multa de 10% sobre o valor do contrato caso não assinado no prazo previsto neste instrumento;
g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas nas alíneas acima, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido ao prefeito municipal, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. De toda e qualquer sanção a ser aplicada será garantida o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
A CONTRATADA fica obrigada a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
Os produtos deverão de ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.
O objeto contratado deverá ser trocado no prazo de 5(cinco) dias após notificação que poderá ocorrer por meio eletrônico, quando apresentado defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de Fevereiro de 2022.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX
CONTRATADA Prefeito Municipal
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: