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TERMO DE FOMENTO Nº SETADES/082/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA/ES – AMOR PERFEITO.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da CI nº 1.483.654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA/ES – AMOR PERFEITO, inscrita no CNPJ
sob nº 01.023.093/0001-32, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, XXX: 00000-000, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Sra. OLÍVIA CEI DE ARAUJO, portadora da CI nº 139.838 órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2021-LSWLC e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto a Cooperação técnica e financeira para qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência por meio da execução do pagamento, custeando os gastos citados nas planilhas desse plano, visando dar continuidade as propostas de atendimento dos SCFV, também visando à melhoria nos atendimentos de aproximadamente 57 (cinquenta e sete) usuários com deficiência intelectual e múltipla e atender as necessidades administrativas desta instituição, para melhor atender a todos, garantir o melhor atendimento a todos os usuários, conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$72.022,16 (setenta e dois mil vinte e dois reais e dezesseis centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244. 0191. 2239, UG 470101, Gestão 470101, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 101 ED: 3.3.50.43 - R$40.000,00
4.4.50.42 - R$15.000,00
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Fomento, a título de contrapartida, recursos próprios no importe de R$17.022,16 (dezessete mil vinte e dois reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
4.5 - As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
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I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
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4.7 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento,
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independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
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I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
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VI -lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
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II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
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8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
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11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do
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respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
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II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
XXXXXX XXX XX XXXXXX
Xxxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX – AMOR PERFEITO
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
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assinado em 29/12/2021 10:31:11 -03:00
XXXXXX XXX XX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 29/12/2021 10:29:23 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/12/2021 10:31:13 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por PAULA XXXXX XX XXXXXX (XXXXXXXXXX X XX-00 - XXXXX - XXXXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social. | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower. | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | XXX 00.000.000 |
E-mail da Instituição | Sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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1. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITARANA | CNPJ 01.023.093/0001-32 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – X/X | ||
Xxxxxx XXXXXX | Xxxxxx XXXXXXX | XXX 00000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page @pestalozziitarana (Facebook) | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 2 (27) | Telefone 3 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome OLÍVIA CEI DE ARAUJO | CPF: 000.000.000-00 | ||
N° RG 139838 | Órgão Expedidor SPTC/ES | Cargo PRESIDENTE | Função PRESIDENTE |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) XXX XXXX XXXXXX, Xx 000 | |||
Xxxxxx XXXXXX | Xxxxxx XXXXXXX | XXX 00000.000 | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 2 | Telefone 3 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ||
Área de Formação Serviço Social | Nº do Registro no Conselho Profissional - CRESS-7174-17ª Região/ES | |
Bairro Centro | Cidade Itarana | XXX 00000-000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 1: (00) 00000-0000 | Telefone do Técnico 0 (00) 0000.0000 |
4. OUTROS
Nome XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ||
Área de Formação Ensino Médio | ||
E-mail do Técnico | Telefone do Técnico 0 (00) 00000.0000 | |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx/XX | XXX 00000-000 |
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5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Em conformidade com o Art. 1º do Estatuto Social, a “Associação Pestalozzi de Itarana-ES”, é uma entidade de direito privado, de personalidade jurídica distinta de seus associados, filantrópica, beneficente, que atua nas áreas de assistência, saúde, defesa dos direitos e educação, entre outras.
Foi fundada em 24 de novembro de 1994 com objetivo inicial de atender as Pessoas com Deficiência do Município de Itarana, residentes na Zona Rural e Urbana, por meio do Centro Educacional Especializado “Amor Perfeito” e posteriormente, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
A entidade funciona regularmente de segunda-feira a sexta-feira, de 07:00h às 11:20h, atendendo atualmente a 57 (cinquenta sete) usuários munícipes do público Intergeracional, com idade compreendida entre 0 a 60 anos ou mais. Os atendimentos são realizados com a priorização de crianças e adolescentes, beneficiárias do BPC, usuários em sua maioria vulneráveis economicamente e de baixa ou nula escolaridade.
Em tempo de pandemia em que ocorre o isolamento social é comum ficarmos pensando em ações de prevenção para que nossos usuários e familiares possam usufruir dos serviços ofertados pela instituição, este tem como objetivo de contribuir para nós profissionais o compartilhamento de saberes e ações que possam ser desenvolvidas na modalidade a distância junto, usuário e familiares/cuidadores. Por isso, o importante é refletirmos sobre várias possibilidades que podem ajudar a seus respectivos, auxiliando na ociosidade e contribuir para a melhoria na qualidade de vida de ambos, nossa atribuição está na conscientização coletiva e prevenção de ações a que venha amenizar os transtornos (psíquicos e físicos) causados neste período onde o contato físico se faz ausente. Será objetivo da Associação Pestalozzi de Itarana, buscar novos formatos de serviços para ofertar aos usuários e outrem que residem com o mesmo. Atualmente as atividades ofertadas aos atendidos estão sendo realizadas por meio das redes sociais.
A forma de acesso à instituição se dá por demanda espontânea, pois na maioria das vezes as famílias procuram o serviço por ter referências positivas de atendimento e pelo fato de o trabalho ser bem divulgado e desenvolvido em parceria com a comunidade.
Outra forma de acesso se dá por busca ativa, já que o Assistente Social da instituição realiza visitas domiciliares com a finalidade de viabilizar as condições de acesso ao atendimento e encaminhamentos dos usuários para outras políticas públicas, visando a proteção integral dos atendidos.
A Entidade está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social, por meio do Nº 003/2012, desde 07/07/2001, conforme regulamenta a Política Nacional de Assistência Social- PNAS. Dentre as atividades e projetos previstos para a execução do Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos, citamos:
▪ OFICINA DE ARTESANATO: Nesta oficina são executados trabalhos artesanais, conta com uma orientadora social responsável pela orientação, com uso de materiais recicláveis, para desenvolver a coordenação motora fina e grossa, a criatividade, a habilidade mental, além de estimular a autoestima, noções de cores, tamanhos e percepção visual; também são desenvolvidas atividades com papel, orientando os usuários no processo de pintura, recorte e colagem, entre outras; além de atividades manuais com utilização de material de EVA e outros materiais que possam acrescentar no desenvolvimento da pessoa com deficiência. Nesta oficina são trabalhadas temáticas voltadas ao fortalecimento de vínculos, a autonomia e ao crescimento pessoal e em grupo.
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▪ OFICINA DE PINTURA EM TECIDO: Esta oficina conta com uma orientadora social responsável pelo planejamento e execução de atividades voltadas ao desenvolvimento da coordenação motora fina e grossa, criatividade, habilidade mental, noções de cores e tamanhos e percepção visual; além disto, incentiva a fruição, a autonomia na escolha, estimulando a autoestima e valorizando a socialização no grupo.
▪ ORIENTAÇÃO SOCIAL: essa profissional complementa o trabalho social da instituição fortalecendo a convivência familiar e comunitária, prevenindo a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária, promovendo os acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social, oportunizando o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários; possibilizando o acesso a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades, favorecendo o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências.
▪ OFICINA DE CAPOERIRA: na Capoeira proporciona aos usuários uma valorização das manifestações folclóricas, artísticas e lúdicas, buscando elevar a autoestima. Também não é exigido que os usuários atinjam o mesmo nível de técnica, mas apenas a beleza dos movimentos e dos seus pares – profissional cedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social
▪ OFICINA DE PERCUSSÃO: na percussão proporcionamos aos usuários, a melhor forma de satisfação e valorização das manifestações, buscando elevar a autoestima e autonomia, não é exigido que os usuários atinjam o mesmo nível de técnica, mas sim o desenvolver da arte – profissional cedido pela Secretaria Municipal de Assistência Social
Além das atividades socioassistenciais, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de Atendimento Especializado, a Entidade também executa atividades especializadas voltadas à Habilitação e Reabilitação de pessoas com deficiência, realizadas por meio de profissionais especializados:
ASSISTENTE SOCIAL: responsável pela acolhida, triagem, execução do PIA (plano individual de atendimento) e acompanhamento às famílias dos usuários. Os beneficiários são atendidos com visitas domiciliares, na qual são levantadas demandas pertinentes ao acompanhamento da área assistencial para encaminhamento ao CRAS e Secretaria de Saúde. Também são realizados estudos de casos, reuniões de pais/familiares com o objetivo de contribuir no processo de empoderamento destas famílias para que enfrentem e superem suas vulnerabilidades sociais por meio do fortalecimento de vínculos.
PSICOLOGIA: Estuda o comportamento, os processos mentais e a relação entre eles em todo o domínio em que entram os comportamentos observáveis, assim como, os não observáveis. Executado por uma profissional da área, contratada pela entidade, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e autoestima dos assistidos. Está presente a sala de Orientação social juntamente com a Orientadora para diálogos e execução de seu trabalho.
FISIOTERAPIA: Executado por profissional da área da saúde, contratado pela Entidade com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e autoestima dos assistidos. Atua na prevenção, cura ou reabilitação da
capacidade física ou funcional das pessoas com deficiência. Visa à preservação de órgãos, sistema e funções englobando desde a elaboração de diagnóstico físico e funcional até a escolha e a execução dos procedimentos pertinentes a cada situação dos assistidos. Também é responsável pela execução do PIA (plano individual de atendimento).
EDUCAÇÃO FÍSICA ADAPTADA: É a educação física para pessoas com deficiência. São consideradas atividades apropriadas e possíveis de serem realizadas pelos assistidos, conforme interesses, capacidades e limitações. Assim, são desenvolvidas atividades mistas como: jogos, esportes, caminhadas e atividades rítmicas. Atualmente a instituição está no processo de adequação à proposta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, pois existem convênios firmados com a Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a parceria de outras políticas públicas e comunidade, que garantem o funcionamento da mesma. Este profissional também é responsável pela execução do PIA (plano individual de atendimento).
HIDROGINÁSTICA E HIDROTERAPIA PARA ESPECIAIS: atividade física praticada pelos usuários dentro da água, o que contribui para diminuir o risco de contusão, proporcionando bem-estar, emagrecimento, melhora da saúde, ganho de massa muscular, interação social e uma maravilhosa sensação de prazer durante e após a atividade. Nas atividades de hidroginástica os assistidos são acompanhados por um profissional de educação física e nos atendimentos de hidroterapia por um fisioterapeuta, sempre buscando a integração e o convívio entre o grupo.
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6. SÍNTESE DA PROPOSTA
6.1. Objeto
Cooperação técnica e financeira para qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência por meio da execução do pagamento, custeando os gastos citados nas planilhas desse plano, visando dar continuidade as propostas de atendimento dos SCFV, também visando à melhoria nos atendimentos de aproximadamente 57 (cinquenta e sete) usuários com deficiência intelectual e múltipla e atender as necessidades administrativas desta instituição, para melhor atender a todos, garantir o melhor atendimento a todos os usuários.
6.2. Objetivo Geral
Melhorar a infraestrutura da Associação Pestalozzi de Itarana necessária ao funcionamento do SCFV e do Programa de Habilitação e Reabilitação, em todos os setores, através do Custeio e do material permanente, visando à melhoria nos atendimentos e suporte diário na infraestrutura do local, oportunizando o bem estar dos usuários, familiares, e comunidade.
6.3. Objetivos Específicos
▪ Possibilitar melhores condições para organização do espaço dessa instituição, o espaço de convivência, visando o conforto e funcionamento dessa instituição.
▪ Atender os usuários de forma digna e com qualidade, visando o bem estar de cada um. Usuários e visitantes, dessa instituição.
▪ Custeio de despesas e manutenção dessa instituição para melhor funcionamento.
▪ Promover melhores condições de atendimento a todos os usuários.
6.4. Público beneficiário da proposta
São 57 (cinquenta e sete) usuários dos serviços socioassistenciais e suas respectivas famílias em vulnerabilidade e risco social ao todo, podendo assim ser o numero maior ou menor de usuários, sabendo que a demanda aumenta ou diminui no decorrer do ano.
6.5. Justificativa
Segundo dados da SECAD, referente ao ano 2020, aproximadamente 259 pessoas declararam ter alguma deficiência no Cadastro Único para Programas Sociais, constatando-se também que 60 pessoas, com diversificadas deficiência, são beneficiárias do BPC. Deste total, a Pestalozzi atende a um número restrito de pessoas com deficiência por meio da oferta dos serviços socioassistenciais, cerca de 17 (dezessete) beneficiários.
Assim, a Pestalozzi de Itarana busca proporcionar a esse público a autonomia e independência na rotina diária e uma melhor qualidade de vida, por meio do Programa de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
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Com a execução do SCVF, oferta atividades socioeducativas no intuito de desenvolver capacidades e potencialidades dos usuários, o sentimento de pertença e de identidade, incentivando a convivência familiar e comunitária como forma de enfrentamento às vulnerabilidades sociais.
Realizamos atendimentos individuais, com profissionais especializados nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Educação Física e Assistência Social. Inclusive a orientação social tem contribuído no processo de desenvolvimento das pessoas com deficiência, respeitando seus limites e desenvolvendo suas potencialidades e principalmente no apoio à família no enfrentamento e superação de suas vulnerabilidades. Nesta direção, são realizados encaminhamentos diversos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas, com o objetivo de possibilitar a esse público e a família o acesso e a garantia aos seus direitos.
As pessoas com deficiência são o público prioritário a ser atendido pela Política Nacional de Assistência Social, por meio de seus serviços, programas, projetos e benefícios.
Desta forma, a Pestalozzi de Itarana por meio dos serviços prestados às pessoas com deficiência e suas famílias, garante o acesso aos seus direitos sendo uma Instituição reconhecida por seu trabalho no Município.
Os recursos aqui pleiteado no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) possibilitará a Instituição a custear suas despesas e Instalação de Energia Solar com vistas a oportunizar ao público atendido melhor infraestrutura e sua vez, maior qualidade dos serviços prestados pela Pestalozzi, atendendo as necessidades administrativas e usuárias dessa instituição.
No ano de 2019 as despesas com energia elétrica na Associação Pestalozzi de Itarana foram aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil reais), já no ano de 2020 com as atividades presenciais suspensas devido à pandemia do Coronavirus essas despesas foram de aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou seja, além de proporcionarmos economicidade na instituição, a Energia Solar é uma das mais sustentáveis do mundo, sendo que a mesma é renovável e limpa.
6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta
Nome | Formação | Função | Carga horária semanal |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Ensino Superior | Assistente Social | 10 horas |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Ensino Superior Incompleto | Orientadora Social | 35 horas |
Dulcilene Gerlin Xxxxxx Xxxxx | Ensino Superior | Educadora Física | 15 horas |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Ensino Médio | Coordenadora | 40 horas |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Ensino Superior | Fisioterapeuta | 05 horas |
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Ensino Médio | Motorista | 35 horas |
Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Ensino Superior | Psicóloga | 20 horas |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Leite | Ensino Fundamental | Cuidador | 35 horas |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | ASG | 35 horas |
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6.7. Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
O método de avaliação contará com a aplicação de questionários, o qual indicará o grau de satisfação de cada usuário atendido pelo SCFV e Programa de Habilitação e Reabilitação e funcionários desta instituição, no intuito de levantar dados sobre a relação de melhoria da infraestrutura e desempenho dos profissionais no que concerne a qualidade do atendimento e formação continuada. A avaliação ocorrerá logo após a entrega nesta instituição. A divulgação da Pesquisa de Satisfação será feita nas redes sociais da Instituição, dentre estas, @pestalozziitarana (Facebook); jornal e reuniões com os pais dos assistidos e em relatórios.
6.8. Sustentabilidade da proposta
A Associação Pestalozzi de Itarana oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Além do acompanhamento aos usuários e familiares do BPC Escola executado por técnico de referência lotado no setor do CRAS. Oferta atendimento de Habilitação e Reabilitação à Pessoas com Deficiência que não tiveram seus direitos violados por meio do Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência e Oferta de atendimento de Habilitação e Reabilitação com atendimento especializado a Pessoa com Deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos por meio do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio de seus convênios/parcerias, mantem toda a estrutura física, recursos humanos especializados e materiais necessários à execução dos serviços oferecidos.
Nesse sentido, a presente proposta visa auxiliar na melhoria da infraestrutura e por sua vez na qualidade dos serviços ofertados, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Programa de Habilitação e Reabilitação, por meio de investimento de Custeio para manutenção dessa instituição, beneficiando a 57 Pessoas com deficiência, público prioritário da assistência social, e respectivamente suas famílias.
Assim, as ações terão continuidade após o término da vigência da parceria.
6.9. Período de execução do objeto
Término: Dezembro/2022
Início: Janeiro/2022
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Ofertar atividades e ações do SCFV para 57 (cinquenta e sete) pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla atendidos pela entidade. | R$ 0,00 | ||
Indicador(es): Nº de pessoas atendidas pelo SCFV; Atividades e Ações ofertadas aos usuários; Redução das condições de ruptura de vínculos familiares e comunitários; Aumento da convivência comunitária do usuário na sociedade; | |||
Metodologia de execução: ▪ Acolhida dos usuários e família. ▪ Planejamento e organização das atividades e ações. ▪ Oferta diária do serviço. ▪ Direcionamento dos usuários para os atendimentos, ações e atividades. • Monitoramento e avaliação do serviço prestado. • Elaboração de Relatório de Execução das Atividades, constando Registro fotográfico dos Equipamentos instalados e das atividades, com a finalidade de apresentação durante o monitoramento e prestação de contas final junto à SETADES. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1. Cotação de Preços | Jan/2022 | Dez/2022 | |
1.2. Aquisição de material consumo/limpeza: | Jan/2022 | Dez/2022 | |
1.3. Realização da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários e funcionários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
1.4. Divulgação do Resultado da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
1.5. Elaboração de relatórios informativos para atendimento ao monitoramento e prestação de contas final da parceria | Jan/2022 | Dez/2022 |
Meta 2: Aquisição de material de consumo/limpeza para utilização no espaço físico da OSC, visando o atendimento com qualidade aos usuários da entidade. | R$ 1.237,90 |
Indicador(es): - Nº de materiais de consumo/limpeza adquiridos |
Metodologia de execução: ▪ Será realizada cotação de preços e, posteriormente, a aquisição com a conferência da nota fiscal; ▪ A pesquisa de satisfação contará com a aplicação de questionário avaliativo junto aos usuários e familiares atendidos pelo SCFV e no Programa de Habilitação e Reabilitação. ▪ A divulgação da Pesquisa de Satisfação será feita nas redes sociais da Instituição, dentre estas, @pestalozziitarana (Facebook); jornal e reuniões com os pais dos assistidos e em relatórios. ▪ Serão feitos relatórios de atendimento com registro fotográfico das atividades desenvolvidas no SCFV e no Programa de Habilitação e Reabilitação e de uso dos equipamentos adquiridos, no período de vigência do termo de fomento, e na prestação de contas final. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
2.1. Cotação de Preços | Jan/2022 | Dez/2022 | |
2.2. Aquisição de material consumo/limpeza: | R$ 1.237,90 | Jan/2022 | Dez/2022 |
2.3. Realização da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários e funcionários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
2.4. Divulgação do Resultado da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
2.5. Elaboração de relatórios informativos para atendimento ao monitoramento e prestação de contas final da parceria | Jan/2022 | Dez/2022 |
Meta 3: Serviços de pintura das paredes internas e externas | R$ 38.764,59 | ||
Indicador(es): • Contratação da empresa | |||
Metodologia de execução: ▪ Contração de empresa que fornecerá materiais e mão de obra especializada para execução dos serviços de adequação do espaço físico. | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
3.1. Contratação de empresa que fornecerá materiais e mão de obra especializada para execução dos serviços de adequação do espaço físico | R$ 38.764,59 | Jan/2022 | Dez/2022 |
3.2. Contrapartida da Instituição | Jan/2022 | Dez/2022 |
Meta 4: Instalação de placas (Energia Solar) | R$ 32.019,67 |
Indicador(es): - Instalação de placas | |
Metodologia de execução: ▪ Será realizada cotação de preços e, posteriormente, a aquisição com a conferência da nota fiscal. |
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Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
4.1. Cotação de Preços | Jan/2022 | Dez/2022 | |
4.2. Aquisição de material para instalação de placas | R$ 32.019,67 | Jan/2022 | Dez/2022 |
4.3. Realização da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários e funcionários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
4.4. Divulgação do Resultado da Pesquisa de Avaliação da Satisfação dos Usuários | Jan/2022 | Dez/2022 | |
4.5. Elaboração de relatórios informativos para atendimento ao monitoramento e prestação de contas final da parceria | Jan/2022 | Dez/2022 |
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8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE | TOTAL |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$1.237,90 | R$ 1.237,90 | |
Serviços de terceiros – pessoa física | ||||
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$ 38.762,10 | R$ 2,49 | R$ 38.764,59 | |
Equipe encarregada pela execução | ||||
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | R$ 15.000,00 | R$17.019,67 | R$ 32.019,67 |
TOTAL | R$ 55.000,00 | R$ 17.022,16 | R$ 72.022,16 |
8.1 Detalhamento das despesas
8.1.1. Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Água sanitária – produto de limpeza à base de sódio e água c/teor de cloro ático – emb. 01 lit. | un | 13 | 3,51 | 45,63 |
Álcool em gel 70% - emb. c/500grs | un | 40 | 8,69 | 347,60 |
Papel toalha interfolha - branco extra luxo 2 dobras 20,3cm x 20cm – cx c/1000 folhas | un | 10 | 10,83 | 108,30 |
Saco p lixo 15 lts uso doméstico | un | 15 | 13,54 | 203,10 |
Saco p lixo 100 lts - emb. c/25 unid | un | 10 | 20,33 | 203,30 |
Saco p lixo 30 lts – emb. c/25 unid | un | 08 | 17,25 | 138,00 |
Saco p lixo 50 lts – emb. c/25 unid | un | 09 | 21,33 | 191,97 |
Subtotal | R$ 1.237,90 | |||
TOTAL GERAL | R$ 1.237,90 |
8.1.2. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Pinturas e Xxx de Obra | un | 01 | R$ 38.764,59 | R$ 38.764,59 |
Subtotal | R$ 38.764,59 | |||
TOTAL GERAL | R$ 38.764,59 |
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8.1.3 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Instalação de Energia Solar | un | 01 | R$ 32.019,67 | R$ 32.019,67 |
Subtotal | R$ 32.019,67 | |||
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 ) | R$ 72.022,16 |
9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
JANEIRO/2022 | FEVEREIRO/2022 | MARÇO/2022 | ABRIL/2022 | MAIO/2022 | JUNHO/2022 |
R$ 55.000,00 | ------------ | ------------- | ----------- | ||
JULHO/2022 | AGOSTO/2022 | SETEMBRO/2022 | OUTUBRO/2022 | NOVEMBRO/2022 | DEZEMBRO/2022 |
------------ | ------------------ | ------------------ | ------------------- | ---------------- | ---------------- |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
JANEIRO/2022 | FEVEREIRO/2022 | MARÇO/2022 | ABRIL/2022 | MAIO/2022 | JUNHO/2022 |
R$ 17.022,16 | ------------ | ------------- | ----------- | ||
JULHO/2022 | AGOSTO/2022 | SETEMBRO/2022 | OUTUBRO/2022 | NOVEMBRO/2022 | DEZEMBRO/2022 |
------------ | ------------------ | ------------------ | ------------------- | ---------------- | ---------------- |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a)
A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respetivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Em de
de 2021.
Assinatura do Representante Legal
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória (ES) Em de
de
.
Assinatura do Representante Legal/Carimbo
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES - GOVES
2021-C7MK6G - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/12/2021 10:31 PÁGINA 12 / 12
assinado em 29/12/2021 10:31:13 -03:00
XXXXXX XXX XX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 29/12/2021 10:27:28 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/12/2021 10:31:14 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por PAULA XXXXX XX XXXXXX (XXXXXXXXXX X XX-00 - XXXXX - XXXXXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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115
Vitória (ES), quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
EXECUTIV O
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATA PREVISTA |
Período de Inscrições | 05/01 a 12/01/2022 |
Divulgação da Classificação e Convocação para Comprovação dos Títulos | 14/01/2022 |
1ª Chamada para Comprovação de Títulos | 17/01 a 20/01/2022 |
Divulgação do Resultados Preliminar | 26/01/2022 |
Prazo para Interposição de Recursos | 27/01 a 28/01/2022 |
Resultado Final | 01/02/2022 |
Assinatura do contrato | A partir de 02/02/2022 |
*O cronograma poderá ser alterado a critério da SETADES.
Protocolo 774491
PORTARIA Nº. 000-X, XX 00 XX XXXXXXXX XX 0000.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 46, alínea “o” da Lei nº. 3.043/75,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXX XXXXX, n° funcional 3011313, para responder pelo cargo de Chefe do Grupo de Planejamento e
Orçamento, em substituição a titular XXXXXX XXXXX XXXX, n° funcional: 4067835 no período de 03.01.2022 a 17.01.2022, por ocasião de gozo de férias.
Vitória, 29 de dezembro de 2021.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 774439
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 120/2021
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - SETADES, no uso da delegação
de competência atribuída pelo inciso I, do Art. 3º, da Portaria 091-S, publicada em 14 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º CONCEDER, dias restantes de férias regulamentares, ao servidor abaixo relacionado:
Nome | Nº. Funcional | Período aquisitivo | Período de férias | Total de dias |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 270651 | 2020/2021 | 03 a 17/01/2022 | 15 dias |
Vitória, 29 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 774762
2021-GWB3K9 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 30/12/2021 09:12 PÁGINA 1 / 2
Resumo do Termo de Fomento SETADES/082/2021
Processo nº.: 2021- LSWLC
Registro SIGEFES: 210471
Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Associação
Pestalozzi de Itarana/ES - Amor Perfeito. Objeto: Cooperação técnica e financeira para qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência por meio da execução do pagamento, custeando os gastos citados nas planilhas desse plano, visando dar continuidade as propostas de atendimento dos SCFV, também visando à melhoria nos atendimentos de aproximadamente 57 (cinquenta e sete) usuários com deficiência intelectual e múltipla e atender as necessidades administrativas desta instituição, para melhor atender a todos, garantir o
melhor atendimento a todos os usuários.
Valor: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) de repasse da Administração Pública, proveniente das Emendas Parlamentares nº. 249 e 789, da LOA 2021 e R$17.022,16 (dezessete mil vinte e dois reais e dezesseis centavos) de recursos próprios da OSC. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 31/12/2022.
Dotação Orçamentária: 47.901.08.244.0191.2239 Elemento de Despesa: 3.3.50.43 e 4.4.50.42
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Wasem - matrícula nº 371273.
Gestor Suplente: Servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pereira - matrícula nº 3737080.
Vitória, 29 de dezembro de 2021.
Cyntia Figueira Grillo
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 774683
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 às 22:10:16 Código de Autenticação: 1c283f85
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 30/12/2021 09:12:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por PAULA XXXXX XX XXXXXX (XXXXXXXXXX X XX-00 - XXXXX - XXXXXXX - XXXXX) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0X0
2021-GWB3K9 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 30/12/2021 09:12 PÁGINA 2 / 2