EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Espírito Santo – SESI- DR/ES, doravante denominado SESI-DR/ES, torna público o CREDENCIAMENTO para contratação de pessoas jurídicas especializadas, interessadas a prestar SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST), nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O inteiro teor deste Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.3. O procedimento de credenciamento e a(s) autorização(ões) de serviço que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e ao estabelecido neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para as seguintes especialidades e serviços:
2.1.1. Avaliações ambientais: Avaliações que atendam as determinações constantes nas NR 9 e NR 15 vigentes, além do atendimento às Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro, correspondentes aos agentes avaliados e metodologias específicas, para o caso de agentes químicos, conforme descrito no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento.
2.1.2. Cursos, treinamentos, palestras e outros serviços: Realização de cursos, palestras e treinamentos para atendimento as demandas do SESI-DR/ES, além de realização de ensaios de vedação qualitativos conforme descrito no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento.
2.2. Este Edital é destinado ao atendimento do Cliente SESI-DR/ES - Pessoa Jurídica.
2.3. O procedimento de credenciamento e a(s) autorização(ões) de serviço que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e ao estabelecido neste Edital.
3. DAS DEFINIÇÕES
3.1. Para fins deste Credenciamento será considerado:
3.1.1. CONTRATANTE: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Espírito Santo - SESI-DR/ES, em suas respectivas Unidades Operacionais.
3.1.2. CONTRATADA/CREDENCIADA: Pessoa jurídica que atender a todos os requisitos deste Edital, possuindo a sua habilitação deferida pela Comissão de Credenciamento e assinar o contrato de prestação de serviços.
3.1.3. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: Empregados do SESI-DR/ES com atribuição para conduzir e gerenciar este processo de credenciamento. É constituída no mínimo por:
• Profissional de nível superior da área administrativa lotado na Gerência de Suprimentos e Serviços para realização da avaliação documental da habilitação jurídica e fiscal.
• Profissional de nível superior lotado na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria para realização da avaliação documental da habilitação técnica e visita técnica de habilitação e acompanhamento à CREDENCIANTE.
• Profissional de nível superior e técnico lotados nas Unidades Operacionais do SESI-DR/ES para realização da visita técnica de habilitação e acompanhamento à empresa credenciante.
• Coordenador e/ou Gerente da Unidade Operacional
3.1.4. EMPRESA EM CREDENCIAMENTO (CREDENCIANTE): Pessoa jurídica que está em fase de habilitação fiscal, jurídica, técnica e de qualificação a ser atestada por visita técnica, com intuito de atender todos os requisitos deste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão solicitar o credenciamento todas as pessoas jurídicas interessadas, que estejam legalmente estabelecidas no país, cujo documento constitutivo especifique atividade pertinente e compatível com o objeto do credenciamento e que preencham todas as demais condições previstas neste Edital.
4.2. Para participar do presente processo, as empresas deverão:
a) Obter o Edital no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
b) Efetuar o cadastro prévio via internet no endereço acima;
c) Entregar o envelope lacrado contendo os documentos requeridos neste Edital à Gerência de Suprimentos e Serviço, Comissão Permanente de Licitação.
4.3. As empresas interessadas poderão solicitar Credenciamento para atender demandas em vários municípios de abrangência do SESI-DR/ES, conforme Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento. Essa condição implica na disponibilidade para atendimento das demandas nos respectivos municípios descritos neste anexo. Nesta hipótese, todos os documentos (jurídicos, fiscais e técnicos) de apresentação obrigatória, devem ser estendidos aos municípios atuantes pela empresa, ou seja, quando houver filiais da empresa credenciada. Neste caso, a matriz será credenciada e as filiais receberão autorização para realização dos serviços, caso estas também estejam aprovadas em todas as fases de habilitação. Caso haja empresas com CNPJ´s diferentes, ainda que o representante legal e o nome fantasia sejam os mesmos, um novo processo deverá ser aberto para credenciar a empresa distinta (razão social e CNPJ de raiz diferente).
4.4. Estarão impedidas de participar deste Credenciamento empresas que:
4.5.1. Estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
4.5.1.1. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.5.2. Estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com qualquer ente nacional ou regional do SESI em qualquer Unidade da Federação;
4.5.3. Tenham participação ou representação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESI-DR/ES;
4.5.4. Estejam reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;
4.5.5. Mantenham endereço de domicílio fictício ou em local que funcione outra empresa;
4.5.6. Empresas declaradas Inidôneas, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/92, consultando o site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx tipo de sanção "Inidoneidade
- Lei Orgânica TCU";
4.6. As empresas interessadas no Credenciamento 003/2022 deverão preencher o Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento assinalando o local da prestação dos serviços, conforme esclarecimentos a seguir:
CRED ( x ) | IN COMPANY ( x ) | SESI-DR/ES ( x ) |
a) CRED (CREDENCIADA) – Poderão, eventualmente, ser executados serviços na unidade do credenciado, como, por exemplo, treinamentos e palestras. Neste caso, o credenciado deverá atender a estrutura mínima desejada, citada no edital.
b) In Company - A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências das empresas clientes do SESI-DR/ES, unidades móveis ou em local previamente acordado com o CONTRATANTE, nos horários pré-estabelecidos entre as partes, de acordo com a demanda e mediante agendamentos realizados pelos clientes do SESI-DR/ES.
c) SESI-DR/ES – A prestação dos serviços ocorrerá nas dependências do SESI- DR/ES, unidades fixas ou móveis, instalações aplicáveis à natureza dos serviços e serão solicitados conforme demanda do cliente do SESI-DR/ES e mediante agendamento com a empresa credenciada.
4.7. Não será admitido, em hipótese alguma, o credenciamento de pessoas naturais.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 003/2022
5.1. O presente Edital vigorará por 60 (sessenta) meses, contados a partir do dia 31/08/2022 até 31/08/2027. Neste período qualquer empresa, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, poderá solicitar seu Credenciamento.
5.2. As consequentes e eventuais prorrogações dos instrumentos contratuais do Credenciamento 003/2022, assim como suas alterações, serão objeto de Termo Aditivo, limitado ao prazo máximo de 60 meses.
5.3. O Edital poderá ser revisado à critério do SESI-DR/ES, inclusive seus preços poderão ser ajustados ou reajustados por índices oficiais e/ou pesquisa de mercado.
6. DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
6.1. O processo de Credenciamento será dividido em 3 (três) etapas:
1º Habilitação - Comprovação da regularidade jurídica, fiscal e técnica, que apresenta caráter eliminatório, dentro dos prazos discriminados neste Edital. Após avaliação da documentação apresentada, realizada pela Comissão de Credenciamento 003/2022, e caso sejam necessários ajustes, a CREDENCIANTE será comunicada e será observado prazo de até 30 (trinta) dias para regularização.
2º Regularidade Técnica / Qualificação Técnica A CREDENCIANTE será avaliada conforme descrito no Anexo IV - Avaliação de Regularidade Técnica, que corresponde a
verificação da Conformidade Técnica do presente Edital. Para os casos em que a prestação do serviço seja somente nas instalações do SESI-DR/ES ou quando a CONTRATADA/CREDENCIADA não possuir instalações próprias, a visita técnica será dispensada, sendo esta substituída por uma entrevista técnica realizada com base no formulário Anexo IV – Avaliação de Regularidade Técnica e Anexo I – Especificações Técnicas.
3º Assinatura do instrumento contratual – Estando a empresa aprovada nas etapas anteriores assinará o contrato de prestação de serviços.
NOTA1. Nos casos onde a visita técnica se tornar inviável ou insegura à Comissão de Credenciamento, será realizada a verificação dos requisitos inseridos nesta etapa do edital através de documentos e fotos da estrutura física da CREDENCIANTE.
7. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A CREDENCIANTE deverá preencher e apresentar os formulários de Solicitação de Credenciamento e Relação de Corpo Técnico contidos no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchidos e assinados por seu representante legal, indicando o tipo de serviço a ser credenciado, observando os requisitos descritos neste Edital, assinalando os municípios do Estado do Espírito Santo em que pretende realizar os atendimentos e informando ainda a equipe técnica que prestará os serviços credenciados.
7.2. A documentação de habilitação técnica, fiscal e jurídica deverá ser entregue em envelope único, opaco, indevassável, constando da face externa o seguinte:
CREDENCIAMENTO Nº. 003/2022
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO (SST) COMISSÃO DE LICITAÇÃO - 4º ANDAR, ED. FINDES
DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
TELEFONE:
E-MAIL:
CONTATO RESPONSÁVEL: indicar nome da pessoa da empresa designada para acompanhar o processo.
7.3. Os envelopes poderão ser postados para o endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx - 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, Gerência de Suprimentos e Serviços, Comissão Permanente de Licitação, podendo a documentação ser encaminhada em meio digital contendo a documentação com autenticação/assinatura digital, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou ainda entregues nas unidades de Saúde do SESI-DR/ES, de sua respectiva região de atendimento, de acordo com o Anexo VII - Endereço das Unidades do SESI-DR/ES.
7.4. Após a abertura do envelope, caso seja verificado ausência dos documentos discriminados no item 7 deste Edital ou o preenchimento inadequado dos seus Anexos, a Comissão de Credenciamento formulará pedido de complementação/retificação. A CREDENCIANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para envio da documentação complementar/retificada.
7.5. Não sendo caso do pedido de complementação/retificação, ou não sendo cumprido o pedido no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o credenciamento será indeferido, devendo a empresa, se houver interesse, requerer novo credenciamento encaminhando a documentação completa.
7.6. No caso de indeferimento o solicitante do credenciamento poderá retirar seus documentos na Gerência de Saúde e Segurança na Indústria, junto à Comissão de Credenciamento no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação de indeferimento, Anexo VI – Carta de Recusa, sob pena de após este prazo os documentos serem descartados/destruídos.
7.7. No caso de recusa da proposta de Credenciamento 003/2022 em razão da habilitação/visita técnica, o SESI-DR/ES emitirá o documento presente no Anexo VI – Carta de Recusa e disponibilizará os documentos enviados pelo interessado para resgate durante o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da carta que será enviada para o e-mail informado no formulário Solicitação de Credenciamento contido no Anexo III
– Guia Orientativo de Credenciamento. Não sendo recolhido no prazo indicado os documentos serão descartados/destruídos.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DA SOLICITANTE
8.1. Para participação no Credenciamento 003/2022, a empresa solicitante deverá apresentar à Comissão de Licitação, nos termos estabelecidos neste Edital, os documentos a seguir relacionados, dentro do prazo de validade na data de sua apresentação.
A. Habilitação Jurídica:
A.1. Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica:
A.1.1 Para os casos de sociedades comerciais ou EIRELI: apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. No caso do ato, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados em um único arquivo.
A.1.2 Para os casos de sociedades por ações: apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado ou arquivado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
A.1.3 Para os casos de sociedades civis: apresentação do ato constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas, acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
A.1.4 Para o caso de empresa individual: apresentação de Registro Comercial.
A.1.5 Para o caso de Microempreendedor Individual: deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além do Registro Comercial, observada a compatibilidade entre o objeto deste Credenciamento e as atividades desenvolvidas pelo MEI.
A.1.6 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil: ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
A.1.7 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira: além dos documentos mencionados no item A.1, apresentar a procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
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B. Regularidade Fiscal
B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); retirado do site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
B.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias; retirado do site: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?Xxxxx0
B.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Credenciada, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual; retirado do site para o ES: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx/xxx/xxxxxxx.xxx
B.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa em Credenciamento, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal; obtido conforme regra do município do domicílio ou sede da empresa em Credenciamento.
B.5.Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal retirado do site: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
B.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2015, retirado do site: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0
NOTA1: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
NOTA 2: Caso a empresa esteja dispensada da apresentação de alguma certidão/prova de regularidade listada neste item B, deverá apresentar a documentação que comprove esta condição.
C. Declarações:
C.1. Declaração da CREDENCIANTE, assinada por pessoa com os devidos poderes, de que não possui em seu quadro de empregados menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, de acordo com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
C.2. Declaração da CREDENCIANTE, assinada por pessoa com os devidos poderes de que não possui a participação ou representação, a que título for, de dirigentes ou empregados do SESI, no quadro societário da empresa não havendo impedimento, atendendo o disposto no artigo 39 do Regulamento de Licitações do SESI.
C.3. Dados Complementares para Elaboração de Contrato, conforme modelo do Anexo X.
C.4. Declaração da CREDENCIANTE, assinada por pessoa com os devidos poderes, declarando que se responsabiliza por si e seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao SESI-DR/ES ou a terceiros, por seus empregados ou prestadores de serviços, indicados no Formulário 2 – Relação do Corpo Técnico, contido no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento.
D. Habilitação Técnica:
D.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica Operacional (recomenda-se mais de um) emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços de serviços de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com os serviços para os quais a credenciada deseja se cadastrar, em nome da CREDENCIANTE, devendo conter informações necessárias a identificação do emitente, tais como: papel timbrado, carimbo do CNPJ, telefone e nome da pessoa de contato, endereço do emitente do atestado;
D.2. Formulário 1 – Solicitação de Credenciamento, constante no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Edital de Credenciamento 003/2022, preenchido com a relação das especialidades que a empresa está apta e se propõe a realizar, os dias e horários dos atendimentos, procedimentos/serviços que irão prestar e suas modalidades de atuação, conforme relacionado no Anexo I – Especificações Técnicas e Anexo IX - Tabela de Serviços e Valores.
D.3. Formulário 2 – Relação do Corpo Técnico, constante no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchido com quadro técnico que prestará o serviço a ser credenciado.
D.4. Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho Regional de Classe de cada profissional identificado no formulário 2- Relação de Corpo Técnico, constando na certidão o registro da especialidade do profissional, quando aplicável.
D.4.1. Nos casos onde o serviço é prestado no Estado do Espírito Santo será exigida a Inscrição e Certidão de Regularidade Profissional junto ao Conselho Regional de Classe do Estado do Espírito Santo.
D.5.D.6 A credenciada deverá apresentar os seguintes documentos, relacionados ao corpo técnico, conforme o objeto social compatível com o objeto do edital.
⮚ Técnico de Segurança do Trabalho:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Ministério do Trabalho.
⮚ Engenheiro de Segurança do Trabalho:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), vigente.
⮚ Enfermeiro:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Conselho de Classe (COREN).
• Certidão negativa de débito do profissional, junto ao respectivo conselho regional de classe.
⮚ Médico:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Conselho de Classe (CRM).
• Certidão negativa de débito do profissional, junto ao respectivo conselho regional de classe.
⮚ Engenheiro Eletricista:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
• Certidão negativa de débito do profissional, junto ao respectivo conselho regional de classe.
⮚ Técnico em Eletrônica:
• Cópia do Registro Profissional junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
• Certidão negativa de débito do profissional, junto ao respectivo conselho regional de classe.
NOTAS:
1. Além dos documentos citados acima, poderão ser solicitados dados dos documentos pessoais dos profissionais do corpo técnico, para cadastro em sistemas do SESI-DR/ES, como, por exemplo, RG, CPF, NIS, data de nascimento, entre outros.
2. O SESI-DR/ES poderá, a qualquer tempo, solicitar Ficha de EPI e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional do corpo técnico da CREDENCIADA.
3. Quando um responsável técnico for substituído, a CREDENCIADA deverá enviar todos os documentos solicitados neste item para avaliação do SESI-DR/ES, em relação ao novo profissional.
4. É desejável que os profissionais tenham experiência em Higiene Ocupacional, para serviços de realização de avaliações ambientais e atuem nas áreas indicadas há pelo menos 01 (um) ano.
5. É desejável que os profissionais tenham experiência na ministração de cursos, treinamentos e palestras e atuem nas áreas indicadas há pelo menos 01 (um) ano.
D.6. Apresentar cópia do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal e/ou Estadual vigentes, para os casos de serviços executados nas instalações do credenciado
D.7. Apresentar cópia do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade e LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conforme legislações vigentes.
E. Qualificação Econômico-Financeira
E.1. Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor do fórum da sede da Credenciada, com data de no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação, caso a certidão não possua prazo próprio de validade, retirada no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXXXXX.xxx
E.1.1. Será admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente alvará do juízo competente, devidamente válido, que autorize a sua participação e contratação, nos termos da legislação vigente.
NOTA 1: Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da CREDENCIANTE, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
8.2. A Comissão de Credenciamento reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas, podendo ainda, em qualquer época ou oportunidade, solicitar informações complementares, se julgar necessário. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá implicar na inabilitação ou desclassificação da credenciada.
8.3. A validade dos documentos apresentados, quando não expresso nos mesmos, será de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação destes.
8.4. Será permitida a substituição do responsável técnico ou outro empregado da CREDENCIADA (quadro técnico) durante a vigência do contrato, mediante o envio do Formulário 2 – Relação do Corpo Técnico, constante no Anexo III – Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, devidamente preenchido com os dados do novo técnico que prestará o serviço credenciado, bem como a apresentação de todos os documentos do profissional, solicitados neste Edital, sendo estes submetidos a avaliação e aprovação da Comissão de Credenciamento.
8.5. A CREDENCIANTE deverá apresentar ao SESI-DR/ES a mesma documentação exigida a ela neste Edital para seus subcontratados.
8.6. Os documentos de habilitação jurídica, fiscal e técnica exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em cópia simples, podendo a Comissão de Credenciamento ou ainda responsável designado pela Unidade Operacional do SESI-DR/ES solicitar a exibição dos originais para conferência, caso haja necessidade. Se houver divergência entre a via original e a via constante da documentação apresentada, prevalecerá o conteúdo da via original.
8.7. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da Credenciada, os documentos exigidos também deverão ser apresentados no que couber pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9. VISITA TÉCNICA ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS
9.1. Após conferência e aprovação da documentação nos Termos deste Edital e conforme Anexo I - Especificações Técnicas correspondente à modalidade escolhida, quando a CREDENCIANTE optar por realizar a prestação do serviço em suas instalações próprias, o SESI-DR/ES agendará e realizará visita técnica, por meio de seus profissionais, às dependências da CREDENCIANTE, para verificação das instalações físicas, dos materiais/equipamentos utilizados para prestação do serviço. A autorização da prestação de serviços na sede do CREDENCIANTE estará condicionada à aprovação dos requisitos constantes nas verificações de conformidade técnica.
9.2. No momento da visita técnica, será preenchido o Anexo IV - Avaliação de Regularidade Técnica, que corresponde a verificação da Conformidade Técnica do presente Edital. A CREDENCIANTE deve atender satisfatoriamente todos os itens, para que seja declarada habilitada ao credenciamento.
9.3. Para os casos em que a CREDENCIANTE for classificada como “Não atende” ou “Atende Parcialmente”, o SESI-DR/ES poderá negociar prazo de 30 a 90 dias (conforme o caso), para a adequação da empresa. Na reavaliação, realizando nova visita técnica, todos os itens deverão ser classificados como “Atende Plenamente” sendo declarada habilitada ao credenciamento.
9.4. No caso onde a CREDENCIANTE optar pela atuação nas instalações do SESI- DR/ES, sem instalações próprias, a visita técnica será substituída por uma entrevista técnica com base no formulário Anexo IV – Avaliação de Regularidade Técnica e Anexo I
– Especificações Técnicas.
9.5. Havendo aprovação da empresa, o SESI-DR/ES emitirá um Relatório de Conformidade Técnica, habilitando a mesma ao Credenciamento 003/2022 pelo Anexo IV
- Avaliação de Regularidade Técnica.
9.6. A qualquer tempo o SESI-DR/ES poderá solicitar nova visita técnica ou entrevista para verificação da manutenção da conformidade de seus procedimentos/processos/ instalações/ equipe técnica em relação à prestação dos serviços.
9.7. Nos casos onde a visita técnica se tornar inviável ou insegura à Comissão de Credenciamento, será realizada a verificação dos requisitos inseridos nesta etapa do edital através de documentos e fotos da estrutura física da CREDENCIANTE.
9.8. Para fins de aditivo ao contrato o SESI-DR/ES avaliará a necessidade da realização de nova visita técnica, a fim de verificar a aptidão para continuidade da prestação de serviços.
9.9. No caso de recusa do credenciamento em razão da visita técnica, o SESI-DR/ES emitirá o documento presente no Anexo VI – Carta de Recusa e disponibilizará os documentos enviados pela empresa para resgate, durante o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão da carta. Não sendo recolhido no prazo indicado, os documentos serão descartados.
9.10. Em caso de impossibilidade de habilitação da CREDENCIADA, o SESI-DR/ES emitirá o ANEXO VI - CARTA DE RECUSA apontando as não conformidades.
9.11. A reprovação da CREDENCIADA na visita técnica, para uso de suas instalações na prestação do serviço, não a desabilita de prestar os serviços compatíveis na unidade do SESI ou In Company, caso seja de interesse.
9.12. A apresentação da documentação da CREDENCIANTE e o preenchimento das condições constantes do presente Edital são requisitos obrigatórios para o Credenciamento 003/2022.
9.13. Poderá a Unidade Operacional solicitante, até a assinatura do contrato, excluir a empresa em Credenciamento 003/2022, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do processo de Credenciamento 003/2022, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA E DO CONTRATANTE
Todas as obrigações das partes na execução do Credenciamento estão descritas na minuta do contrato constante do Anexo XI
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. A escolha da credenciada prestadora de serviço se dará por rodízio entre as empresas CREDENCIADAS será feito por cliente atendido, ou seja, caso uma CREDENCIADA já tenha realizado o atendimento ao cliente, as novas demandas serão direcionadas a mesma CREDENCIADA, em caso de disponibilidade por parte desta. Esse direcionamento da demanda se dá em razão dos seguintes fatores: garantia do atendimento uniforme e padronizado, prestado a esse cliente; agilidade no atendimento, já que a CREDENCIADA já conhecerá o ambiente e particularidades do cliente; menor desgaste do SESI no envio de dados e informações para a CREDENCIADA.
11.2. Utilizar plenamente os sistemas informatizados disponibilizados pelo SESI-DR/ES, quando solicitado, realizando os cadastros conforme orientações recebidas.
11.3. Determinar profissionais para receberem capacitação pelo SESI-DR/ES e serem multiplicadores na operação do sistema informatizado e padrões internos indicados, quando necessário.
11.4. Fazer uso e garantir o cumprimento estabelecido em documentos padrões/ protocolos de atendimento disponibilizados pelo SESI-DR/ES.
11.5. Providenciar para que os profissionais se apresentem na empresa em atendimento portando documento de identificação e crachá com a inscrição “a serviço do SESI-DR/ES” e trajando vestimentas descaracterizadas, sem logomarca, adequada ao serviço a ser prestado;
11.6. O crachá deverá ter seu layout validado junto ao SESI-DR/ES. O prazo para apresentação do crachá é de até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato;
11.7. Providenciar e gerir a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) compatíveis com a prestação dos serviços e locais de atuação, e responsabilizar-se pelo uso correto destes. Registrar o fornecimento em ficha de EPI e manter a disposição.
11.8. Receber treinamentos sobre as rotinas operacionais e procedimentos que sejam fundamentais a execução dos serviços prestados, sempre que solicitado pelo SESI-DR/ES.
11.9. Prover infraestrutura necessária para a realização dos serviços demandados.
11.10. Equipamentos de sua propriedade deverão ser calibrados, no mínimo, conforme indicado no edital, ou antes, se necessário, seguindo os critérios do fabricante dos equipamentos.
11.11. A empresa poderá trabalhar com equipamentos locados. Neste caso, aplicam-se os mesmos critérios citados acima e a CREDENCIADA deverá enviar os certificados de calibração dos equipamentos para a coordenação técnica da unidade gestora. Os equipamentos deverão atender todas as especificações técnicas das Normas de Higiene Ocupacional (NHO) expedidas pela Fundacentro.
11.12. Os equipamentos de medição de agentes ambientais poderão ser emprestados pelo SESI-DR/ES, mediante a assinatura de Termo de Responsabilidade, conforme condições pré-estabelecidas do empréstimo e devolução.
11.13. Cumprir as recomendações de Segurança e Saúde no Trabalho sempre que adentrar as instalações de empresas clientes do SESI-DR/ES.
11.14. Registrar todas as visitas as empresas clientes em formulário e/ou sistema indicado pelo SESI-DR/ES, detalhando todas as verificações, coletas de informações e orientações repassadas no momento da visita.
11.15. Responsabilizar-se pelas informações necessárias, solicitadas por Autoridades Competentes e Órgãos Fiscalizadores, referentes aos serviços e atendimentos das empresas clientes do SESI-DR/ES.
11.16. Manter Interface contínua com o SESI-DR/ES por meio de reuniões (presenciais e/ou webs) para alinhamentos técnicos.
11.17. Xxxxxxx as legislações vigentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, inclusive as relativas à higiene ocupacional.
11.18. Assumir todos as responsabilidades legais, tributárias e trabalhistas sobre os profissionais credenciados;
11.19. Havendo desligamento do quadro funcional informar imediatamente ao SESI-DR/ES, por meio de envio de nova RELAÇÃO DE CORPO TÉCNICO atualizada.
11.20. Diretrizes técnicas e modelos validados pelo SESI-DR/ES poderão sofrer alterações com prévio repasse para a CREDENCIADA.
11.21. Emitir relatórios de produção conforme ANEXO V – RELATÓRIO DE PRODUÇÃO e entregá-los mensalmente ao gestor do contrato do SESI-DR/ES. O SESI-DR/ES poderá ainda solicitar o uso de Sistema Informatizado para o lançamento dos dados da produção realizada pela CREDENCIADA.
11.22. Antes do início da prestação de serviços e na renovação do contrato, ou sempre que solicitado pelo SESI-DR/ES, a CREDENCIADA deverá apresentar certificado de calibração dos equipamentos utilizados, bem como, as demais liberações de uso exigidas legalmente pelos órgãos competentes. Tais documentos serão apresentados por ocasião da visita de conformidade técnica.
11.23. A CREDENCIADA deverá realizar o REGISTRO DOS ATENDIMENTOS conforme as seguintes orientações:
a) Enviar todo dia 21 (vinte e um) de cada mês o Anexo V - Relatório de Produção à Unidade Operacional gestora do contrato do SESI-DR/ES, contendo a relação dos atendimentos com os valores referentes aos serviços prestados no período de 21 do mês anterior a 20 do mês corrente.
b) Após aprovação do relatório mensal pela Unidade Operacional, gestora do contrato do SESI-DR/ES, a Credenciada deverá emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, com o respectivo CNPJ do SESI-DR/ES, indicando número de procedimentos/serviços efetivamente executados.
c) A CREDENCIADA deve seguir e cumprir os procedimentos e instruções de trabalho do SESI-DR/ES, conforme procedimentos do sistema da qualidade da Unidade a qual estiver credenciada.
d) Sempre que o SESI-DR/ES julgar necessário, caberá à CREDENCIADA responder a eventuais não conformidades detectadas. Se as respostas forem satisfatórias, será efetuado o pagamento. Se forem julgadas insatisfatórias, comprovando-se irregularidades, caberá ao SESI-DR/ES decidir quanto à comunicação formal, glosa ou o descredenciamento.
e) Os serviços credenciados não poderão ser objeto de cessão, ou transferência, no todo ou em parte, ficando neste caso a CREDENCIADA é responsável integralmente por todos os atos praticados.
11.24. Os profissionais indicados para compor a equipe da CREDENCIADA deverão atender aos requisitos de capacidade técnica previstos nesse Edital.
11.25. Possíveis ajustes em relação ao contrato poderão ser tratados através do ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO, previsto no ANEXO IV - AVALIAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA, de acordo com as finalidades estabelecidas e em comum acordo entre as partes
11.26. AGENDAMENTO DE SERVIÇOS:
11.26.1. O SESI-DR/ES encaminhará para a CREDENCIADA, sempre que houver a demanda, a Ordem de Serviço contendo os serviços, contatos e endereços das empresas clientes, além da data limite de prazo para o agendamento da prestação e entrega do serviço.
11.26.2. A CREDENCIADA deverá realizar a gestão dos agendamentos, analisando a melhor logística de execução dos serviços e entrando em contato com o cliente para a marcação das visitas técnicas.
11.26.3. Caberá a CREDENCIADA realizar a confirmação prévia da agenda junto ao cliente, de forma a viabilizar o atendimento, não cabendo cobranças posteriores de valores ao SESI-DR/ES, por visitas eventualmente não realizadas
11.26.4. Em caso de dificuldades de agendamento junto aos clientes, a
CREDENCIADA deverá reportar os casos ao SESI-DR/ES.
11.26.5. Caso houver atraso e/ou alteração na execução dos serviços causados pelo cliente, o SESI-DR/ES deverá ser imediatamente informado para tratamento e revisão na contagem dos prazos da entrega dos serviços. A suspensão da Ordem de Serviço somente poderá ocorrer com o alinhamento entre as partes.
11.27. EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS):
11.27.1. Todos os serviços demandados pelo SESI-DR/ES serão antecedidos de emissão de Ordem de Serviço para a CREDENCIADA. Somente poderão ser executados os serviços previstos na Ordem de Serviço emitida.
11.27.2. A CREDENCIADA deverá manter contato permanente com o SESI-DR/ES, informando o status dos serviços em andamento e as visitas realizadas, sempre que possível.
11.27.3. O prazo de entrega do serviço será considerado a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
11.27.4. Serviços que tiverem sido prestados em desacordo com as condições estabelecidas, não serão considerados como entregues e não caberá pagamento.
12. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão realizados conforme solicitação do SESI-DR/ES e de acordo com as possibilidades informadas por meio do ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇOS DE SST. O deslocamento do profissional para o local de execução do serviço será de responsabilidade da CREDENCIADA.Os endereços estão citados abaixo e constam também no ANEXO VII- ENDEREÇO DAS UNIDADES DO XXXX-XX.Xx unidades de atendimento do SESI-DR/ES estão detalhadas abaixo, por lote:
LOTE 1 - Região CENTRAL - METROPOLITANA
SESI Saúde Vitória
Local de Atendimento: SESI Saúde Vitória – CAT Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX
LOTE 2 - Região NORTE 1
SESI Saúde Aracruz
Local de Atendimento: SESI Saúde Aracruz – CAT Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
LOTE 3 - Região NOROESTE
SESI Saúde Colatina
SESI Saúde Colatina – CAT Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xx Sol, Colatina – ES.
LOTE 4 - Região NORTE 2
SESI Saúde Linhares
SESI Saúde Linhares – CAT Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Lote 5 – Região SUL
SESI Saúde Cachoeiro
SESI Saúde Cachoeiro – CAT Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx- XX.
12.3.2. UNIDADE DO CREDENCIADO:
12.3.2.1. Poderão, eventualmente, ser executados serviços na unidade do credenciado, como, por exemplo, treinamentos e palestras. Neste caso, o credenciado deverá atender a estrutura mínima desejada, citada no edital.
12.3.3. IN COMPANY: Realização de serviços no estabelecimento do cliente, conforme especificados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
12.3.4. Os endereços das instalações do SESI-DR/ES poderão sofrer alterações ao longo da vigência do Edital de Credenciamento, porém serão mantidos dentro do estado do Espírito Santo. Alguns serviços, como cursos e palestras poderão ser realizados em unidades próximas da unidade do SESI, e neste caso, a CREDENCIADA será comunicada.
12.4. REGIÕES DE ATENDIMENTO (POR LOTE)
12.4.1. Os serviços serão prestados por demanda, de acordo com os lotes especificados abaixo.
Lotes | Região de Atendimento | Locais |
1 | Região CENTRAL - METROPOLITANA | Vitória, Serra, Guarapari, Marechal Floriano, Domingos Martins, Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Cariacica, Viana, Vila Velha, Venda Nova do Imigrante, Xxxxxx Xxxxxxx, Santa Teresa. |
2 | REGIÃO NORTE 1 | Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva. |
3 | Região NOROESTE | Colatina, Itaguaçu, Laranja da Terra, Itarana, Baixo Guandu, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, Governador Lindemberg, São Gabriel da Palha, Águia Branca, Nova Venécia, Água Doce do Norte, Mantenópolis, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Ecoporanga e São Roque do Canaã. |
4 | Região NORTE 2 | Linhares, Sooretama, Rio Bananal, Vila Valério, Jaguaré, São Mateus, Conceição da Barra, Pinheiros, Pedro Canário, Montanha, Mucurici, Ponto Belo, Boa Esperança. |
5 | Região SUL | Cachoeiro de Itapemirim, Anchieta, Alegre, Mimoso do Sul, Presidente Kenedy, Castelo, Rio Novo do Sul, Ibatiba, Itapemirim, Bom Jesus do Norte, São José do Calçado, Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Ibitirama, Iúna, Muniz Freire, Guaçuí, Marataízes, Iconha, Jerônimo Monteiro, Muqui, Xxxxxx Xxxxxxx, Apiacá, Brejetuba, Xxxxxxx Xxxxxx, Conceição do Castelo, Piúma, Vargem Alta, Irupi. |
12.4.2. Os locais indicados na tabela acima estão apresentados no Mapa a seguir.
As especialidades e serviços são detalhados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇOS DE SST.
13. DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, ao final deste período, caso haja interesse entre as partes, observado prazo de vigência deste Edital, a CREDENCIADA poderá solicitar novo processo de credenciamento junto ao SESI-DR/ES que esteja vigente.
13.2. O referido Contrato não obriga, por si só, o SESI-DR/ES a demandar os serviços ou efetuar pagamento, a qualquer título, à CREDENCIADA. Só haverá pagamento para os serviços comprovadamente realizados.
13.3. Os Contratos gerados a partir deste Credenciamentos, terão como Gestores o gerente de cada unidade operacional demandante (SESI Saúde Vitória, SESI Saúde Aracruz, SESI Saúde Colatina, SESI Saúde Linhares e SESI Saúde Cachoeiro), e como Fiscais o coordenador de cada unidade operacional demandante.
13.4. Durante a execução do contrato a CREDENCIADA deverá manter a regularidade jurídica, fiscal e técnica comprovada na fase de habilitação, podendo o SESI-DR/ES a qualquer tempo solicitar a apresentação dos documentos contidos no item 7 deste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os valores constantes na tabela de serviços são referência máxima de preço (teto) para prestação de serviços, conforme pesquisa de mercado realizada pelo SESI-DR/ES, podendo o interessado no Credenciamento 003/2022 conceder desconto, apresentando os valores que serão firmados em minuta contratual. Não será permitida a prática de valores acima do máximo estabelecido neste Edital.
14.2. Prezando pela transparência do processo de Credenciamento 003/2022, o SESI- DR/ES se reserva ao direito de divulgar na sua rede de credenciados, os descontos praticados por todas as empresas.
14.3. Os pagamentos serão realizados mensalmente e somente após o faturamento, que por sua vez ocorrerá após a aprovação da medição (ANEXO V – RELATÓRIO DE PRODUÇÃO) pela gestão da unidade demandante. A CREDENCIADA receberá proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados, em conformidade com os valores da Tabela de Serviços e Valores de referência constante no Anexo IX -Tabela de Serviços e Valores, parte integrante do presente Credenciamento 003/2022 e da minuta do Contrato.
14.4. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, com vencimento nos dias 20 (vinte) ou 30 (trinta), contados da data de entrega e aceitação do serviço, após análise do relatório de produção e faturamento, acompanhado da respectiva nota fiscal, devidamente atestado pelo Gestor Operacional do contrato e serão realizados exclusivamente mediante depósito em conta corrente da credenciada, sendo vedada à negociação do crédito com terceiros sem a prévia e expressa anuência do SESI-DR/ES.
14.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à credenciada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo SESI-DR/ES.
14.6. As demais regras de pagamento estão previstas no Anexo XI – Minuta Contratual
de Credenciamento, as quais se faz expressa remissão.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A CREDENCIANTE que convocada não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, poderá ser aplicada a penalidade
de suspensão do direito de licitar com a FINDES e suas entidades, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
15.2. Fica assegurada a defesa prévia da CREDENCIANTE, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 8h às 17h30min, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
15.3. As penalidades por descumprimento contratual estão previstas no Anexo XI – Minuta Contratual de Credenciamento, as quais se faz expressa remissão.
15.4. Ficará a CREDENCIADA sujeita a multa, não compensatória, equivalente a 1% (um por cento) por ato de descumprimento contratual, aplicada sobre o valor total da medição referente ao mês em que for constatado o inadimplemento.
16. DO COMPLIANCE
16.1. Para a execução do objeto deste credenciamento, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16.2. As partes declaram e garantem que seus administradores, diretores, empregados e prepostos, cumprirão, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis, normas e legislações aplicáveis aos mesmos, incluindo, mas não se limitando à Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) e todas as outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes.
17. DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
17.1. A CREDENCIANTE se compromete, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses do CREDENCIADOR, a cumprir, as condições e regras previstas no Código de Conduta de Terceiros e Política de Conflito de Interesses (POL-003), especialmente quanto ao oferecimento de brindes e presentes e práticas anticorrupção. Os documentos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela CREDENCIANTE autorizará o CREDENCIADOR, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação do CREDENCIADOR de pagar indenização ou danos à CREDENCIANTE.
18. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
18.1. A CREDENCIANTE declara que seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico não exercem e não possuem familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) em cargos de Dirigentes e empregados do SENAI, conforme Art. 39 do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
19 DA NÃO EXCLUSIVIDADE
19.1. O presente Contrato é firmado sem caráter de exclusividade, sendo facultado às partes firmar outros contratos com terceiros.
20 DA PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) ao presente credenciamento, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, garantindo que:
a) Possuem todos os direitos, consentimentos e/ou autorizações necessários exigidos pela LGPD, e demais leis aplicáveis, para divulgar, compartilhar e/ou autorizar o tratamento dos dados pessoais para o cumprimento de suas obrigações contratuais e/ou legais;
b) Não conservarão dados pessoais que excedam as finalidades previstas no instrumento, e seus eventuais anexos;
c) Informarão e instruirão os seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros sobre o tratamento dos dados pessoais, observando todas as condições deste instrumento, inclusive na hipótese de os titulares de dados terem acesso direto a qualquer sistema (on-line ou não) para preenchimento de informações que possam conter os dados pessoais, garantindo a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, e mantendo um controle rigoroso sobre o acesso aos dados pessoais;
d) Não fornecerão ou compartilharão, em qualquer hipótese, dados de criança e adolescentes e dados pessoais sensíveis de seus empregados, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado por uma parte à outra, caso o objeto do instrumento justifique o recebimento de tais dados, os quais serão utilizados estritamente para estes fins;
e) Nenhuma das partes autoriza a comercialização de quaisquer informações pessoais;
f) Informarão uma Parte à outra sobre qualquer incidente de segurança, relacionado ao presente instrumento, por quaisquer meios, do respectivo incidente;
g) Se for o caso, quando deter dados pessoais, irão alterar, corrigir, apagar, dar acesso, anonimizar ou realizar a portabilidade para terceiros de dados pessoais, mediante solicitação da Parte requerente;
h) Excluirão, de forma irreversível, os dados pessoais retidos em seus registros, mediante solicitação da outra parte ou dos titulares dos dados, a qualquer momento, salvo conforme determinado por lei ou ordem judicial;
i) Manterão e utilizarão medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
j) Colaborarão com a outra Parte, mediante solicitação deste, no cumprimento das obrigações de responder a solicitações e reivindicações de pessoa e/ou autoridade governamental, a respeito de Xxxxx Xxxxxxxx;
k) Ao término da vigência do presente instrumento cessará todo e qualquer tratamento dos dados, com a devolução de quaisquer dados pessoais à outra Parte, ou destruição deles e de todas as cópias existentes, exceto se necessário para o cumprimento de obrigação contratual, legal ou regulatória e para o exercício do regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.
l) Orientarão seus empregados, prestadores de serviços, terceiros, parceiros e membros da equipe técnica que venham ter acesso aos dados durante a execução contratual para que cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, nunca cedendo ou divulgando tais dados a terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo titular, por força de lei ou determinação judicial;
m) As Partes não poderão subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem a previa e expressa concordância, por escrito da outra parte, mas podem preservar e conservar os dados por si ou por empresa contratada especialmente para este fim durante a vigência do presente contrato e pelo prazo necessário para cumprimento alínea “k”;
n) As Partes declaram ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) 2018);
o) As Partes se comprometem a tratar qualquer Dado Pessoal obtido apenas para finalidades específicas e legítimas, devendo ser armazenados apenas pelo tempo necessário.
21. DO DEVER DE COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES
21.1. A CREDENCIANTE, na qualidade de OPERADORA, deverão notificar o CREDENCIADOR, na condição de CONTROLADOR dos dados, pelo e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas do momento em que tomou conhecimento a respeito de:
I. Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela OPERADORA, seus empregados, ou terceiros autorizados.
II. Qualquer pedido de acesso aos Dados Pessoais recebidos diretamente dos titulares de dados ou de terceiros.
III. Quaisquer eventos que impeçam significativamente a capacidade atual ou futura da
OPERADORA de realizar o Tratamento de acordo com este contrato.
IV. Qualquer suspeita ou descoberta de:
a)Incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados.
b) Violação de segurança que resulte na destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, de forma acidental ou ilegal, ao Dados Pessoais transmitidos, armazenados ou processados pela OPERADORA; ou
c)Outro descumprimento das obrigações da OPERADORA.
21.2. A OPERADORA deve fornecer ao CREDENCIADOR/CONTROLADOR todas as informações necessárias para responder a qualquer questionamento das autoridades de proteção de dados e atender aos requisitos aplicáveis de notificação de violação de dados pessoais às autoridades de proteção de dados e aos Titulares dos Dados.
21.3. A notificação mencionada conterá, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data e hora do incidente;
b) Data e hora da ciência do operador;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de TITULARES afetados;
e) Relação de TITULARES afetados pelo vazamento;
f) Dados de contato do Encarregado de Proteção de dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
g) Descrição das possíveis consequências do acidente; e
h) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes.
21.4. Caso a OPERADORA não disponha de todas as informações ora elencadas no momento do envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 48 horas a partir da ciência do incidente.
21.5. A OPERADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CREDENCIADOR/CONTROLADOR e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela OPERADORA de qualquer das cláusulas previstas neste instrumento quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
22. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
22.1. As partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, documentos, informações técnicas, comerciais ou pessoais que venham a ter conhecimento, acesso, ou que lhes venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, especificações e projetos, inclusive em relação aos clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que as partes mantenham relações jurídicas, não podendo as partes, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
22.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste instrumento subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
23. DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA
23.1. A CREDENCIANTE se compromete, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses do SESI-DR/ES, a cumprir, as condições e regras previstas no Código de Conduta de Terceiros e Política de Conflito de Interesses (POL-003), especialmente quanto ao oferecimento de brindes e presentes e práticas anticorrupção. Os documentos estão disponíveis para download no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. Qualquer violação das disposições desta cláusula pela CREDENCIANTE autorizará o SESI-DR/ES, a seu exclusivo critério, a rescindir o presente instrumento imediatamente mediante notificação por escrito e sem qualquer obrigação do SESI-DR/ES de pagar indenização ou danos a CREDENCIANTE.
24. DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CREDENCIANTE não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, a nenhuma pessoa natural ou jurídica. Da mesma forma, a CREDENCIANTE não poderá subcontratar os serviços objeto deste Contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O presente Edital terá abrangência os municípios do Estado do Espírito Santo, constantes no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento deste Edital, conforme tabelas que constituem este instrumento.
25.2. O presente edital poderá sofrer alterações em suas cláusulas, total ou parcialmente, por razões de conveniência e oportunidade do SESI-DR/ES, resguardados os direitos dos credenciados, que serão informados, por meio dos gestores dos contratos, para as devidas confecções dos instrumentos aditivos;
25.3. O presente Edital de Credenciamento 003/2022 não constitui exclusividade entre as partes envolvidas, podendo haver suspensão temporária dos serviços por ambas as partes, sem que isso implique em descredenciamento.
25.4. O Credenciamento poderá ser revogado ou cancelado, total ou parcialmente em face de razões de interesse do SESI-DR/ES, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo, ainda, ser anulado em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
25.5. A participação neste processo de Credenciamento implica em total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste Edital, assinado no formulário Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento que inclui o Termo de Confidencialidade no ato da Visita Técnica, conforme Anexo IV - Avaliação de Regularidade Técnica.
25.6. Todas as dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital serão dirimidas, por escrito, mediante envio de e-mail, com o assunto: EDITAL DE CREDENCIAMENTO 003/2022, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até às 17:30 horas do dia 30/08/2022, sendo que para os casos de dúvidas decorrentes da emissão de parecer oriundo de Visita Técnica ou Avaliação por Entrevista, será ressalvado o prazo de até 02 (dois) dias úteis após o comunicado.
25.7. Não sendo feito o pedido de esclarecimento, no prazo estipulado no item anterior, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo a empresa em credenciamento ou credenciada o direito a qualquer reclamação posterior.
25.8. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Credenciamento, assessorando-a, quando necessário, profissionais internos ou externos, de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das empresas em processo de Credenciamento.
25.9. É condição intransponível que as empresas que se relacionam ou venham a se relacionar com o SESI-DR/ES, não utilizem mão de obra infantil em qualquer atividade, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
25.10. A CREDENCIADA contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento.
25.11. Fica vedada a divulgação ou sensibilização das empresas credenciadas junto às empresas clientes do SESI-DR/ES, sendo que o contrato/relação compete única e exclusivamente ao SESI-DR/ES.
25.12. Fica vedada a oferta, venda e promoção de serviços às empresas clientes do SESI- DR/ES repassadas para atendimento.
25.13. Serão aceitas situações similares, ou equivalentes com a mesma eficiência, a critério da análise técnica.
25.14. Os casos omissos neste Credenciamento serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento do SESI-DR/ES.
25.15. As despesas decorrentes do pagamento dos serviços realizados do presente credenciamento correrão à contados recursos orçamentários constantes do orçamento da Unidade Operacional/Departamento, aprovado pelo seu Conselho Regional para o exercício de 2021 e seguintes.
25.16. Em caso de apresentação de documentação com prazo de validade vencida, sendo estes emitidos em site oficial via internet, ensejará verificação, pela Comissão de Credenciamento, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada à regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento.
25.17. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata inabilitação da empresa em processo de credenciamento que o tiver apresentado, ou, a rescisão do contrato ou pedido de fornecimento sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
25.18. Ao apresentar a Solicitação de Credenciamento, pelo preenchimento do formulário previsto pelo Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, a empresa em credenciamento assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a entidade adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
25.19. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da empresa em credenciamento, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão dos seus documentos.
25.20. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.
25.21. O não cumprimento das normas e procedimentos do SESI-DR/ES, falhas na execução dos serviços e/ou preenchimento e ausência dos formulários, e não alimentação nos sistemas operacionais serão motivos para glosa do pagamento pelo SESI-DR/ES.
25.22. Ficará a CREDENCIADA sujeita a multa, não compensatória, equivalente a 1% (um por cento) por ato de descumprimento contratual, aplicada sobre o valor total da medição referente ao mês em que for constatado o inadimplemento.
25.23. As normas que disciplinam este Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação dos possíveis credenciados, desde que não comprometam o interesse da entidade, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.24. O Contrato de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as credenciadas, responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI-DR/ES.
25.25. As empresas em credenciamento não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento de credenciamento, ressalvado o direito da contratada de boa- fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
25.26. Para o preenchimento correta da Minuta de Credenciamento, a empresa solicitante de credenciamento deverá discriminar no Anexo III - Guia Orientativo de Adesão ao Credenciamento, todos os procedimentos a serem realizados, os quais têm a finalidade de ajustar as condições específicas para a prestação dos serviços contratados, conforme o caso, individualmente com cada empresa.
25.27. Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir dúvidas relativas ao presente credenciamento.
26. DOS EFEITOS DO CREDENCIAMENTO
26.1. Os efeitos deste Edital de Credenciamento contar-se-á a partir de sua publicação.
26.2. O presente credenciamento e os contratos por ele celebrados obedecerão às regras do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI (RLC)
27. DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
27.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição:
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - SERVIÇOS DE SST |
ANEXO II – FORMAS E PRAZOS DE ENTREGA |
XXXXX XXX – GUIA ORIENTATIVO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO |
XXXXX XX – AVALIAÇÃO DE REGULARIDADE TÉCNICA |
ANEXO V – RELATÓRIO DE PRODUÇÃO |
XXXXX XX – CARTA DE RECUSA |
ANEXO VII – ENDEREÇO DAS UNIDADES DO SESI-DR/ES |
ANEXO VIII – ORDEM DE SERVIÇO |
ANEXO IX – TABELA DE SERVIÇOS E VALORES |
ANEXO X – DADOS COMPLEMENTARES PARA ELABORAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL DE CREDENCIAMENTO |
Vitória/ES, 25 de agosto 2022.