Edital
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Edital
Modalidade | Convite nº 001/2022 |
Tipo | Menor preço global |
Modo de Disputa | Fechado |
Benefícios | Disputa Geral |
Órgão solicitante | Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO |
Processo | 202200011034636 |
Início da Sessão Pública Presencial e Local | 13 de dezembro de 2022, a partir das 9h (Horário de Brasília) |
Objeto | Contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia visando a reforma da edificação do Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiro Militar no município de Goiânia/GO |
Valor total estimado | R$ 249.975,74 (duzentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). |
Recurso | Estadual |
Endereços eletrônicos: Avisos, Publicações, Editais e Atas | |
Local que será realizada a sessão presencial | Sala do Departamento de Compras e Licitações, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Xx. 00/00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX |
Telefone e e-mail | |
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX - Cap QOC |
1. PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, através da sua Comissão Permanente de Licitação, usando a competência delegada na Portaria n.º 297/2022 – CBM, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Convite, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a ser realizada em sessão pública presencial, oriunda do processo SEI/GO nº 202200011034636, objetivando a contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia visando a reforma da edificação do Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiro Militar no município de Goiânia/GO. O presente certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, pelo Decreto Estadual n.º 9.900, de 21 de maio de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia visando a reforma da edificação do Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiro Militar no município de Goiânia/GO, conforme especificações e quantitativos discriminados no projeto básico (anexo I do edital - 000035875367) e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da licitação as empresas especializadas no ramo pertinente ao objeto especificado neste Edital, cadastradas ou não no banco de dados de fornecedores, e desde que previamente convidadas por esta unidade administrativa, em número mínimo de 03(três).
2.1.1 - Primando pela ampla competição, bem como privilegiando a busca da proposta mais vantajosa, o convite às empresas ocorrerá por meio de veiculação do edital no Diário Oficial do Estado.
2.2 – Não poderão participar da licitação, direta ou indiretamente:
2.2.1 – empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
2.2.2 – empresas que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas pela Secretaria da Segurança Pública ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração do Estado de Goiás;
2.2.3 – empresas das quais seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor do Corpo de Bombeiros Militar em qualquer modalidade de investidura, ou de qualquer órgão ou entidade a esta vinculada;
2.2.4 - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3. DOS ENVELOPES
3.1 – Na data, hora e local definido neste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação e proposta de preços, em 02 (dois) envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CBMGO
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
CONVITE Nº 001/2022
CONVITE Nº 001/2022
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CBMGO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
CONVITE Nº 001/2022
3.2 – Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via fax, correio eletrônico ou outro meio que não assegure o completo sigilo e a originalidade das informações.
3.3 – O representante da licitante deverá estar devidamente credenciado, munido de cédula de identidade, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil em que estejam expressos poderes especiais para prestar os esclarecimentos que forem requisitados pela CPL/CBMGO, assumir compromissos em nome da proponente, formular impugnação e praticar os demais atos relacionados com esta licitação.
3.3.1 – A procuração, ou carta de preposição deverá estar com firma reconhecida em cartório ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade, contrato social ou estatuto da empresa outorgante, para possibilitar a verificação da legitimidade da outorga e da representação.
3.3.2 – Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma empresa na licitação.
3.4 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o CBMGO, observadas as prescrições da legislação específica.
3.5 – Toda correspondência trocada entre as Licitantes e a CPL deverá ser no idioma português.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 – A proposta de preços deverá ser digitada e impressa em idioma português, em única via em papel timbrado da empresa licitante ou contendo carimbo padronizado, sem rasuras, emendas, entrelinhas, borrões ou acréscimos. Deverá ainda ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, sob carimbo, de forma a permitir a identificação do signatário, e conter o nome, endereço completo com CEP, telefone e fax da empresa, além do número deste CONVITE.
4.2 – A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sob pena de desclassificação.
4.3 – Na hipótese de divergência entre valor expresso numericamente e o expresso por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, o valor por extenso.
4.4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.5 – A proposta deverá informar ainda o banco e os números da agência e da conta corrente, onde deverão ser depositados os pagamentos das faturas.
4.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos.
5– DOCUMENTAÇÃO
5.1 – É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os erros de pequena relevância serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
5.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração pertencente a Comissão Permanente de Licitação do CBMGO ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3 – As certidões que não contiverem sua data de validade serão consideradas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
5.4 – Os documentos apresentados deverão ser relativos à unidade tributária da pessoa jurídica que irá contratar com a Administração (Matriz ou Filial), não sendo admitidos documentos de unidades tributárias diferentes.
5.5 - Da Habilitação Jurídica
5.5.1 – Cópia autenticada da Cédula de Identidade do representante, sócio ou diretor que estiver habilitado juridicamente a representar a licitante neste certame.
5.5.2 – Procuração ou credenciamento do representante que não seja sócio/proprietário, com amplos poderes para manifestar-se em nome da licitante, bem como para assinar documentos.
5.5.3 – O descumprimento dos subitens 5.5.1 e 5.5.2 não ensejará a inabilitação da licitante. Seu assistente, todavia, estará impedido de se manifestar em favor da mesma no pleito licitatório.
5.5.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou o documento consolidado, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, deverá o documento estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores.
5.5.5 – Registro Comercial, no caso de empresa individual.
5.5.6 – Ato de registro ou Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, expedido pelo órgão ou entidade competente.
5.5.7 – Declarações nos seguintes termos:
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Convite nº 001/2022/CBMGO Processo nº 202200011034636
A empresa , inscrita sob o CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Convite nº 001/2022/CBMGO Processo nº 202200011034636
A empresa , inscrita sob o CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , declara, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.6 - Da Regularidade Fiscal e trabalhista
5.6.1 – Cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), constando à inscrição como “ATIVA”.
5.6.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, pela apresentação dos seguintes documentos:
5.6.2.1 – Certidão quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade;
5.6.2.2 – Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.6.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante e do Estado de Goiás, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação,.
5.6.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
5.6.5 – Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou documento equivalente que comprove a regularidade.
5.6.6 – Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou documento equivalente.
5.6.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 5.6.2.1, 5.6.2.2 e 5.6.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
5.6.8 - Declaração do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN do Estado de Goiás, nos termos da Lei Estadual nº 19.754/2018 (comprovação apenas na fase contratual).
5.7 - Da Qualificação Econômico-Financeira
5.7.1 - O licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente assinado pelo Contador e Responsável da empresa, chancelado e registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta o qual servirá para a comprovação da boa situação financeira da licitante.
5.7.1.1 – O Balanço Patrimonial de que trata o item 5.7.1, deverá estar acompanhado dos respectivos termos de abertura e encerramento.
5.7.1.2 - A situação financeira considerada apta para o certame será a seguinte:
1. Índice de Liquidez Geral – ILG = não inferior a 1,0;
2. Solvência Geral – SG = maior ou igual a 1,0; e
3. Índice de Liquidez Corrente – ILC = não inferior a 1,0.
5.7.1.3 Quando os índices não atingirem o mínimo acima a licitante deverá apresentar comprovação de capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
5.7.2 – Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
5.8 – Do cadastro de fornecedores
5.8.1. As empresas participantes deste certame que apresentarem o CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Núcleo de Suprimentos Logística e Frotas - NUSLF, atualizado, ficam desobrigadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 5.6 e 5.7 deste Edital, desde que com datas vigentes no certificado, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. A comissão poderá efetuar consulta para constatar a validade da documentação apresentada.
5.9 – Da Capacitação Técnica
5.9.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA ou CAU, da empresa participante e seus responsáveis técnicos.
5.9.2. A capacitação técnico-profissional dispõe que a empresa licitante tenha em seu quadro profissional de nível superior registrado no CREA ou CAU como responsável técnico da mesma, detentor de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA OU CAU por execução de obra ou serviço compatível, conforme a relação de serviços relevantes disposta no projeto básico (anexo I do edital).
5.9.2.1 A relação de trabalho poderá ser comprovada mediante a apresentação:
1. no caso de empregados, de cópias autenticadas das anotações das CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
2. no caso de sócios, deverá a licitante apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração;
3. por meio da apresentação de contrato de prestação de serviço; ou
4. declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, assinada pelo licitante e pelo profissional.
5.9.2.2. Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar das obras ou serviços admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Administração.
5.9.3. É recomendável a visita no local que a obra será executada, não podendo alegar desconhecimentos após a apresentação da proposta.
5.9.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, procedida ou não a vistoria, conforme segue:
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
Convite nº 001/2022/CBMGO Processo nº 202200011034636
Declaro, na qualidade de representante legal da empresa , CNPJ n°. , fone: , correio eletrônico: , que tenho pleno conhecimento do objeto a ser executado, local de realização da obra objeto do Edital de Licitação, estando ciente de todas as dificuldades porventura existentes para a execução da obra.
Goiânia, de de 20 .
Nome completo : Título Profissional : N°. do CREA :
Assinatura do Representante da Empresa
5.10 – Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
5.10.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.10.1.1 - Nas licitações públicas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública
5.10.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.10.2 - Para fins do disposto no subitem 5.10, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
5.10.3. Aplica-se o empate ficto para os casos em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, desde que tenha ofertado menor preço não se enquadre na categoria de ME/EPP.
6. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 –Executar o objeto nos termos do cronograma físico-financeiro, após o recebimento da Ordem de Serviço, que será expedida após a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
O processamento da licitação obedecerá às seguintes fases:
7.1 – Fase 1 – Recebimento dos envelopes.
7.1.1 – O recebimento dar-se-á em sessão pública no dia, horário e local indicados neste instrumento, após o que o presidente da CPL encerrará a fase.
7.2 – Fase 2 – Abertura dos envelopes no 01, exame e julgamento dos documentos de habilitação, devolvendo-se às licitantes inabilitadas o envelope no 02, fechado, desde que transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso.
7.2.1 – A CPL solicitará aos representantes presentes que analisem e rubriquem todos os documentos apresentados relativos à habilitação e formulem, caso julguem necessário, protestos ou impugnações relativos à documentação de outra (s) licitante (s). As impugnações serão registradas na ata da sessão e serão apreciadas e decididas pela Comissão.
7.2.2 – Durante o exame da documentação, os representantes das licitantes não poderão retirar-se do recinto para reproduzir documentos ou peças de quaisquer das propostas.
7.2.3 – O não comparecimento do representante da licitante a qualquer uma das sessões marcadas, não impedirá a sua realização.
7.3 – Fase 3 – Abertura dos envelopes no 02, análise dos elementos e classificação das Propostas de Preços das licitantes habilitadas, observado o disposto no art. 43, III, da Lei nº 8.666/93.
7.3.1 – A CPL analisará as propostas com base nas informações e dados constantes dos envelopes nos 01 e 02, sendo-lhe facultado, se entender necessário, solicitar esclarecimentos complementares ao órgão solicitante e às licitantes.
7.3.1.1 – As respostas e informações complementares das licitantes deverão ser prestadas por escrito e nos prazos fixados pela Comissão, não podendo acarretar modificação das condições já indicadas nas propostas, sob pena de desclassificação.
7.3.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
7.3.2.1 – Não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes do anexo que acompanha o presente edital;
7.3.2.2 – Ofertarem preços inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
7.3.2.3 – Ofertarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.3.2.4 – Ofertarem percentuais de descontos diferenciados, baseando-se em proposta de outros licitantes, exceto se a proponente tenha apresentado o menor preço para o material e/ou serviço e seja a vencedora do certame.
7.3.3 – Será considerada vencedora a proposta que, dentre as licitantes habilitadas e que atendam as especificações contidas no Edital, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3.4 – Havendo igualdade na classificação prevista no subitem anterior, deverão ser aplicadas as normas que dispõem o § 2º do art. 3ª da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.764/04, caso persista o empate, a vencedora da licitação será conhecida por meio de sorteio.
7.3.5 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração, poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que tenham determinado a desclassificação. As novas propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados, que serão recebidos em sessão pública, observando-se o procedimento de avaliação e julgamento estabelecidos nos subitens anteriores.
7.4 – Fase 4 – Elaboração da Ata de Julgamento, com a indicação da licitante vencedora do certame.
7.5 – Fase 5– Homologação do julgamento e adjudicação do objeto.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 - Homologado o resultado da licitação e adjudicado seu objeto, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato.
8.2 - Caso a adjudicatária não compareça para a assinatura do contrato no prazo estabelecido, a CPL poderá convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.3 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato acarretar-lhe-á a suspensão do direito de licitar na Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos afins, pelo prazo de até 02 (dois) anos nos termos da Lei 8.666/93.
9. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – os recursos financeiros para pagamento do objeto, são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade orçamentária | 2953 | Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Corpo de Bombeiros |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1002 | Proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente |
Ação | 3002 | Construção, reforma e ampliação de unidades operacionais do CBMGO |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 17530161 | Recursos provenientes de taxas e contribuições - taxas por serviços |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
10. DO PAGAMENTO
10.1 – O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto.
10.2 – Ocorrendo atraso de pagamento, serão devidos juros simples de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, aplicando-se “pro-rata die” da data do vencimento até a data do efetivo pagamento, desde que solicitado pela Contratada.
11. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
11.1 – A administração poderá revogar ou anular a presente licitação, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Poderá ainda a Administração tornar sem efeito a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao julgamento, que demonstre dolo ou má-fé da licitante, ou comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.
11.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurada a prévia defesa.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – As empresas licitantes e a contratada estão sujeitas às infrações e sanções administrativas previstas nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
13. DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Conforme §2ª, art. 41 da Lei 8.666/93, decairá do direito de impugnar e solicitar esclarecimentos acerca dos termos do edital de licitação, perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.2 - O prazo de apresentação de eventual recurso, bem como contrarrazão é de 2 (dois) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
13.3 - As petições acima poderão ser formuladas por e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo ser confirmado o recebimento via telefone (00) 000-0000, momento este que será considerado para fim de recebimento da peça.
13.4 - As respostas aos pedidos acima seguirão os ditames dispostos no art. 41 e 109 da Lei 8.666/93.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por representante do CBMGO.
15 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1 - O recebimento dos serviços será feito pela equipe técnica do CBMGO, composta no mínimo pelo fiscal do contrato, observando as disposições do projeto básico.
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – DA CONTRATADA
16.1.1 – Cumprir todas as exigências mínimas deste Edital bem como executar o objeto, com qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas no projeto básico e seus anexos.
16.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes da entrega do objeto, tais como: transporte, taxas, pessoal e ainda as despesas relacionadas aos tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, sem qualquer ônus para a contratante, no endereço da requisitante dentro do prazo estipulado.
16.1.3 – Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
16.1.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.2 – DO CONTRATANTE
16.2.1 – Receber o objeto nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos.
16.2.2 – Efetuar o pagamento da nota fiscal/fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
16.2.3 – Acompanhar a fiscalização e a entrega do objeto.
16.2.4 – Rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas do Projeto Básico e anexos.
16.2.5 – Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.2.6 – Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA, sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato.
16.2.7 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A especificação do objeto está disposta no Projeto Básico e seus apensos (000035875367, 000034838286, 000034838257, 000034838288, 000034838259, 000034838290, 000034839071 e 000034840677).
17.2 - Dúvidas ou necessidades de esclarecimentos sobre questões técnicas poderão ser sanadas com presidente da CPL, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX - Cap QOC, por meio do telefone (00) 0000-0000, em horário comercial.
17.3 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
17.4 - A participação na Licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e condições do ato convocatório, com seus anexos e instruções.
18. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da
Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
17.7 - Fazem parte deste instrumento:
ANEXO I - Projeto Básico e seus apensos (000035875367, 000034838286, 000034838257, 000034838288, 000034838259, 000034838290, 000034839071 e 000034840677); e
XXXXX XX – Minuta de contrato.
Comissão Permanente de Licitação, em Goiânia/GO, aos 02 dias do mês de dezembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx XXXXXX - Cap QOC Presidente da CPL
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO II CONVITE Nº 001/2022
PROCESSO Nº 202200011034636
Contrato para , que entre si celebram o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar e a empresa
, nas condições que se seguem.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/GO, neste ato representada pelo Subsecretário, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/n.º de 12 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 12 de abril de 2022 (suplemento), no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 0332/2022 de 18 de abril de 2022, SEI (000029322836) com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Xxxxxxx X-000 xxxxxxx com Xxxxxxx X-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000- 060, neste ato representado por seu Comandante Geral, CEL QOC WASHINGTON XXXX XXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n.º 01.400, emitida pelo CBM/GO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto s/n.º de 4 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 5 de maio de 2022, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 0456/2022-SSP, de 05 de maio de 2022, bem como no Decreto n.º 9.690 de 06 de julho de 2020.
DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n.º , sediada na , n.º , Qd, Lt, Setor/ Bairro, Cidade, Estado, País, CEP, neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, portador(a) da Cédula de Identidade n.º , Órgão Expedidor e inscrito(a) sob o CPF/MF n.º , residente e domiciliado(a) .
FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato é decorrente do procedimento de licitatório realizado através do Convite nº 001/2022 - CBM/GO, objeto do Processo Administrativo SEI/GO nº 202200011034636 , estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a Proposta Comercial e o Projeto Básico (ANEXO I do Edital), independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia visando a reforma da edificação do Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiro Militar no município de Goiânia/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1. Conforme disposto no Projeto Básico e seus apensos (000035875367, 000034838286, 000034838257, 000034838288, 000034838259, 000034838290, 000034839071 e 000034840677).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O CONTRATANTE se compromete a cumprir com as exigências abaixo relacionadas, bem como, as demais estabelecidas junto ao projeto básico - ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte deste instrumento contratual, independente de transcrição:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus Anexos;
c) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
d) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue qualquer objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
e) disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
f) autorizar a entrega do objeto e emitir os documentos específicos para tal;
g) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
h) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
i) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, a partir de sua vigência contratual e mediante ordem de entrega/execução emitida pelo Gestor do Contrato. As demais obrigações da CONTRATADA estão fixadas no Projeto Pásico - ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte deste instrumento contratual, independente de transcrição, e ainda:
a) manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) manter quadro de pessoal suficiente para execução do objeto, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos no fornecimento do objeto;
d) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
e) fornecer o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações;
f) substituir o objeto fornecido e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
h) responsabilizar-se por todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais;
i) responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo ao fornecimento;
j) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado nos termos da legislação vigente;
l) prestar quaisquer informações ao CONTRATANTE, quando solicitada;
m) garantir que todas as despesas inerentes à execução do Contrato serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições;
n) manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás;
o) implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente do objeto, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-o de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as instalações e equipamentos;
p) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
q) observar e cumprir os termos do Código de Ética Estadual, conforme inc. III, art. 4º Decreto n.º 9.423/19;
r) apresentar declaração do CADIN do Estado de Goiás, sem registros, conforme normatizado no art. 6º da Lei Estadual n.º 19.754/2017;
s) indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato.
t) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
u) fornecer o objeto conforme o Projeto Básico e seus apensos - ANEXO I do Edital, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
v) responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei;
w) promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura pelo Subsecretário de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade orçamentária | 2953 | Fundo especial de reaparelhamento e modernização do Corpo de Bombeiros |
Função | 06 | Segurança Pública |
Subfunção | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1002 | Proteção à vida, ao patrimônio e ao meio ambiente |
Ação | 3002 | Construção, reforma e ampliação de unidades operacionais do CBMGO |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte de Recurso | 17530161 | Recursos provenientes de taxas e contribuições - taxas por serviços |
Modalidade de aplicação | 90 | Aplicações diretas |
6.2. Conforme Nota(s) de Empenho(s) n.º(s) no(s) valor(es) de R$ ( ), datada(s) de de de
.
6.3. CNPJ PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL:
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O CONTRATANTE pagará após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor total contratual de R$ ( ).
7.2. A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua liquidação. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do Contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
7.3. Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei, além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura.
7.4. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da CONTRATADA.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.6. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.7. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7.8. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso; I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE EM SENTIDO ESTRITO
8.1. O preço dos insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços ora definido neste instrumento contratual é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da última proposta comercial.
8.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do INCC, após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
8.2.1. O requerimento a que se refere item 8.2. prescinde da indicação dos índices de variação do INCC no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
8.3. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento/apostilamento contratual e contemplará a variação do INCC durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
8.4. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
8.5. A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
8.6. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que A CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajuste e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 8.2. deste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO
9.1. O valor poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário.
9.2. Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena do silêncio ser interpretado como renúncia expressa, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
10.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Deverá ser observado as demais disposições do item 13 do Projeto Básico (000035875367).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem motivos para rescisão do Contrato, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do Contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do Contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada ao CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do Contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou no Contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3. A rescisão do Contrato poderá ser conforme art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
11.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
11.6. O CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o Contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividades e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA (quando cabível)
12.1. O objeto a ser executado deverá atender as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, conforme Projeto Básico, ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, serão submetidos à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n.º 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrentes desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei n.º 9.307/996 e da Lei Complementar Estadual n.º 144/2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento abaixo.
ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n.º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n.º 144/2018 e na Lei Estadual n.º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia, , de de .
Estado de Goiás
Parte Adversa
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização e execução do Contrato serão acompanhadas por servidor(a) militar designado(a) através de Portaria do Comando Geral do CBM/GO, nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54, da Lei estadual n.º 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, sem prejuízo das cláusulas décima terceira e quarta, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste Contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento para efeito legal.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Subsecretário da Segurança Pública
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX - CEL QOC BM
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás
Representante da CONTRATADA CONTRATADA
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