CONDIÇÕES GERAIS
VOCÊ CONCORDA QUE, AO FAZER UM PEDIDO ATRAVÉS DE UM PEDIDO DE COMPRA QUE INCORPORE ESTAS CONDIÇÕES GERAIS (O "PEDIDO DE COMPRA"), VOCÊ CONCORDA EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS. SE VOCÊ ESTÁ FAZENDO TAL PEDIDO EM NOME DE UMA EMPRESA, OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ DECLARA QUE TEM OS PODERES PARA SUJEITAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS E, EM TAL CASO, "VOCÊ" E "SEU/SUA/SEUS/SUAS", CONFORME A UTILIZAÇÃO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SE REFERIRÃO A TAL ENTIDADE. SE NÃO TIVER TAIS PODERES, OU SE VOCÊ OU TAL ENTIDADE NÃO CONCORDAR EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, VOCÊ NÃO DEVERÁ FAZER O PEDIDO OU UTILIZAR OS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS.
CONDIÇÕES GERAIS
Estas Condições Gerais (estas "Condições Gerais") são entre a Oracle do Brasil Sistemas Limitada (“Oracle") e o indivíduo ou a entidade que firmou este pedido que incorpora estas Condições Gerais por referência. Ao fazer um pedido de acordo com estas Condições Gerais, você concorda que os dois Adendos (conforme definição abaixo) anexados a estas Condições Gerais deverão ser incorporados a estas Condições Gerais. Caso um termo seja pertinente apenas a um Adendo específico, tal termo se aplica apenas a esse Adendo quando esse Adendo estiver incorporado às Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Hardware" refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.
1.2 “Software Integrado” refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) incorporado ou integrado ao Hardware de forma a permitir seu funcionamento ou (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle sob o Adendo H e especificamente mencionados (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o Seu Hardware. Software Integrado não abrange e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade de serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento de software, sistemas de gestão de sistemas ou outro código licenciado em separado pela Oracle. Para um Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, solicitadas separadamente.
1.3 "Contrato Master" refere-se a estas Condições Gerais, (inclusive qualquer alteração a eles) e os dois Adendos incorporados ao Contrato Master (incluindo qualquer alteração a estes Adendos incorporados). O Contrato Master rege Sua utilização dos Produtos e Ofertas de Serviços solicitados da Oracle ou de um revendedor autorizado.
1.4 "Sistema Operacional" refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.
1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.
1.6 "Programas" refere-se (a) aos softwares de propriedade da Oracle, ou distribuídos por ela, solicitados por Você nos termos de um Adendo P, (b) a Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilidade geral (p.ex., versões beta).
1.7 O termo “Documentação do Programa” refere-se aos manuais do usuário e de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. Você pode acessar a documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 “Adendo" refere-se a todos os Adendos da Oracle a estas Condições Gerais, identificadas na Seção 2.
1.9 “Termos em Separado" refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos "read me" ou arquivos de notificação e que se aplicam à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.
1.10 "Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente" refere-se à tecnologia de terceiros que está licenciada sob termos separados e não sob os termos do Contrato Master.
1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se ao suporte técnico, educação, serviços hospedados/terceirizados, cloud services, consultoria, serviços avançados de suporte a clientes, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas em mais detalhes no Adendo aplicável.
1.12 “Você" e "Seu/Xxx/Seus/Suas" referem-se à pessoa ou entidade que firmaram estas Condições Gerais.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS
Este Contrato Master é aplicado ao pedido que este Contrato Master acompanha. A partir da Data Efetiva, os seguintes Adendos incorporam-se ao Contrato Master: Adendo H - Hardware e Adendo P - Programa.
Os Adendos estabelecem termos e condições que se aplicam especificamente a certos tipos de ofertas da Oracle, que podem ser diferentes destas Condições Gerais ou serem acrescentados a elas.
3. SEGMENTAÇÃO.
A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços são entendidas como ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que pode adquirir Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não depende da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não dependem da entrega de quaisquer Produtos nem da prestação de qualquer outras Ofertas de Serviços, ou Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que Você firmou a compra sem contar com nenhum contrato de financiamento ou leasing com a Oracle ou sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
5. INDENIZAÇÃO
5.1 Respeitando-se as seções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro reivindicar contra Você ou a Oracle (doravante, “Beneficiário”, que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material (doravante, “Material”) fornecido por você ou pela Oracle (doravante “Fornecedor” que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e, utilizado pelo Beneficiário, violem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Fornecedor, arcando com todas as custas e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas judiciais relativos à reivindicação do terceiro de violação do contrato estabelecido pelo Fornecedor, se o Beneficiário fizer o que se segue:
a. notificar o Fornecedor prontamente e por escrito até trinta (30) dias (ou antes disso, se assim exigido por lei) após o Beneficiário ter sido notificado da reivindicação;
b. der ao Fornecedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. dê ao Fornecedor todas as informações, poderes e assistência de que o Fornecedor precise para a sua defesa ou para o estabelecimento de um acordo relacionado à reivindicação.
5.2 Se o Fornecedor considerar ou se for determinado que qualquer Material possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por modificar o Material para torná-lo não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Fornecedor poderá rescindir a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar quaisquer valores
que o Beneficiário possa ter pago à outra parte e, se a Oracle for o fornecedor de um Programa infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pago à Oracle pela licença do Programa infrator. Se tal devolução afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, rescindir o pedido.
5.3 Não obstante o previsto na seção 5.2 e com respeito exclusivamente ao hardware, se o Fornecedor assim se considerar ou se for determinado que o hardware (ou qualquer parte deste) possa ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por substituir ou modificar o hardware (ou qualquer parte deste) para que se torne não infringente (enquanto, substancialmente, preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode remover o hardware (ou qualquer parte deste) e reembolsar o valor contábil líquido e, se a Oracle for o Fornecedor do Hardware infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pago à Oracle pelo Hardware.
5.4 Caso o material seja Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitirem a rescisão da licença, ao invés de rescindir a licença para o Material, a Oracle poderá rescindir a licença e exigir a devolução do respectivo Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, restituindo quaisquer remunerações de licenciamento de Programa que Você tenha pago à Oracle pela licença do Programa e quaisquer remunerações de suporte técnico pré-pagas não utilizadas pagas por Você à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que Você seja assinante ativo dos serviços de suporte técnico da Oracle para o Sistema Operacional (p.ex., Oracle Premier Support for Systems, Oracle Premier Support for Operating Systems ou Oracle Linux Premier Support), para o período de tempo em que Você foi assinante dos serviços de suporte técnico da Oracle, (a) a expressão "Material" na seção 5.1 acima incluirá o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado licenciadas por Você e (b) a expressão "Programas" nesta seção 5 será substituída pela expressão "Programas, ou o Sistema Operacional, ou Software Integrado, ou Opções de Software Integrado, conforme o caso” (ou seja, a Oracle não indenizará Você por Seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado com relação ao período em que Você não era assinante das serviços correspondentes de suporte técnico da Oracle). Não obstante, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por materiais que não fazem parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Fornecedor não indenizará o Beneficiário se este alterar o Material ou usá-lo fora do âmbito de utilização estabelecido na documentação do usuário Fornecedor ou se o Beneficiário usar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a reivindicação de violação pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão inalterada atualizada do Material fornecido ao Beneficiário ou se este tiver continuado a usar o Material após o fim da licença de uso do dito Material. O Fornecedor não indenizará o Beneficiário, caso uma reivindicação de infração esteja baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indenizará Você, por nenhuma parte de uma reivindicação de infração que seja baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, que faça parte ou seja obrigatória para o uso de um Programa, e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como obrigatória para usar um Programa; e (c) nos termos da concessão de licença para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por reivindicações de infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle seja obrigada a pagar indenização por infração para o Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por infrações causadas por Seus atos contra qualquer terceira parte se os Programas entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por qualquer reivindicação de infração de propriedade intelectual conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta seção estabelece o recurso exclusivo das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.
6. RESCISÃO.
6.1 Caso uma das partes viole um termo material do Contrato Master e deixe de corrigir a violação em até trinta (30) dias após a notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master nos termos do parágrafo anterior, Você deverá pagar em até trinta (30) dias todos os valores que seriam devidos antes de tal rescisão, bem como todos os valores não pagos referentes aos Produtos solicitados e/ou Ofertas de Serviços recebidas no âmbito do Contrato Master, acrescidos dos tributos e despesas relacionadas. Exceto para não pagamento de remunerações, a parte não violadora poderá concordar, a seu critério exclusivo, em estender o período de 30 dias, desde que a parte violadora continue seus esforços razoáveis de sanar a violação. Você concorda que, se Você estiver em falta no âmbito do Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços solicitados.
6.2 Se Você utilizou um contrato com a Oracle, ou uma afiliada da Oracle, para pagar as remunerações devidas referentes a um pedido e Você estiver em falta sob tal contrato, Você não poderá utilizar os Produtos e/ou as Ofertas de Serviço que sejam objeto de tal contrato.
6.3 As seções que sobreviverão à rescisão ou expiração são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que, por sua natureza, tenham a intenção de sobreviver.
7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todas as remunerações pagáveis à Oracle vencem em 30 dias, a partir da data da fatura. Você concorda em pagar todos os tributos de venda, valor agregado ou outros encargos similares determinados pela lei em vigor, que devam ser pagos pela Oracle com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou, exceto os tributos que incidirem sobre a renda da Oracle. Além disso, Você reembolsará à Oracle as despesas razoáveis relativas à prestação de Ofertas de Serviços.
7.2 Você compreende que poderá receber várias faturas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você solicitou. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“Informações Confidenciais”). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais se limitarão aos termos e aos preços sob o Contrato Master e todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 As Informações Confidenciais de uma parte não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenham sido obtidas pela outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas a outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; ou (d) sejam independentemente desenvolvidas pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de três anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial para a parte receptora. As partes podem divulgar uma Informação Confidencial apenas àqueles funcionários ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir qualquer das partes, sempre que exigido por lei, de divulgar os termos ou preços sob o Contrato Master em qualquer processo judicial decorrente ou relacionado com o Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações a ele incorporadas por escrito, inclusive referências a informações contidas em uma URL ou política referenciada, juntamente com o pedido aplicável, são a integralidade do contrato para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços solicitados por Você e
substituem todos os contratos ou declarações vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, sobre tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.
9.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer pedido de compra, portal de compra pela internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum termo contido em tal ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle será aplicado aos Produtos e/ou Ofertas de Serviço solicitados. Em caso de divergência entre os termos de qualquer Adendo e estas Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de divergência entre os termos de um pedido e o Contrato Master, o pedido terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e as restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto por escrito e assinado ou através de concordância online na Oracle Store por Seus representantes autorizados e os representantes autorizados da Oracle. Qualquer notificação exigida nos termos do Contrato Master será fornecida à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU QUAISQUER LUCROS CESSANTES, PERDAS DE DADOS OU USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO, SEJA EM CONTRATO OU DELITO, SERÁ LIMITADA AOS VALORES PAGOS POR VOCÊ À ORACLE, DE ACORDO COM O ADENDO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE O TAIS DANOS FOREM RESULTADO DO SEU USO DE PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA ÀS REMUNERAÇÕES QUE VOCÊ TENHA PAGO À ORACLE PELO PRODUTO DEFICIENTE OU OFERTAS DE SERVIÇOS QUE ORIGINARAM A RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos de exportação dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicam-se aos Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o Seu uso dos Produtos (inclusive dados técnicos) e quaisquer entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços previstas no âmbito do Contrato Master. Você ainda concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação (inclusive os regulamentos “considerado exportação” e “considerado reexportação”). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços, ou produtos diretamente deles derivados, será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: um ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; interrupção em pandemia, da Internet, de eletricidade ou de telecomunicações que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo, inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra; outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Ambas as partes envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um evento de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta seção não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para cumprir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da Sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços solicitados ou fornecidos.
13. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
Este contrato é regido pelas leis materiais e processuais do Brasil, e tanto você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato.
14. NOTIFICAÇÃO
15. CESSÃO
Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou participação neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços e, na hipótese de Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você seguirá as políticas da Oracle relativas a financiamento que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.
16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master.
16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os entregáveis (deliverables) dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e entregáveis (deliverables) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com dito revendedor autorizado.
16.6 A Lei Uniforme Para Transação de Informações por Computador não se aplica ao Contrato Master ou pedidos feitos conforme ele. {may be deleted outside of the U.S.} Você compreende que os parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer empresas de terceiros retidas por Você para fornecer serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos (i) que o parceiro de negócios preste serviços como subcontratado da Oracle em pedido feito ao abrigo do Contrato Master e (ii) apenas na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável de xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se o código fonte de tal software não for fornecido a Você com o binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte
na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção "Oferta por Escrito do Código Fonte" do último website.
16.8 A Oracle poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de Produtos e Serviços solicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.
ADENDO H - Hardware
Este Adendo de Hardware (este "Adendo H") é um Adendo às Condições Gerais aos quais este Adendo H está anexado. As Condições Gerais e este Adendo H, juntamente o Adendo P anexado, compõem o Contrato Master. O presente Adendo H se encerra junto com as Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Data de Início" do Hardware, Sistema Operacional e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware é entregue. Para Opções de Software Integrado, a Data de Início refere-se à data em que o Hardware é entregue ou a data efetiva do pedido, caso não seja necessário o envio do Hardware.
1.2 “Opções de Software Integrado” refere-se ao software ou código programável incorporado, instalado ou ativado no Hardware que requer uma ou mais licenças de unidade que devem ser adquiridas separadamente e pela qual Você concorda em pagar remunerações adicionais. Nem todo Hardware contém Opções de Software Integrado; consulte as Definições, Condições e Métricas de Licenciamento das Opções de Software Integrado, disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx (as "Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado") para se informar sobre as Opções de Software Integrado específicas aplicáveis a um Hardware específico. A Oracle reserva o direito de designar novos recursos de software como Opções de Software Integrados em versões posteriores e essa designação será especificada na documentação aplicável e nas opções de Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado.
1.3 Os termos iniciados em letras maiúsculas mas não definidos neste Adendo H têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Seu pedido de Hardware é composto pelos seguintes itens: Sistema Operacional (como definido na Sua configuração), Software Integrado e todos os equipamentos de Hardware (incluindo componentes, opções e peças de reposição) especificados no pedido aplicável. Seu pedido de Hardware também pode incluir Opções de Software Integrado. As Opções de Software Integrado não poderão ser ativadas ou utilizadas até que Você faça um pedido em separado e concorde em pagar as remunerações adicionais.
2.2 Você tem o direito de usar o Sistema Operacional entregue com o Hardware, sujeito aos termos dos contratos de licença entregues com o Hardware. As versões atuais dos contratos de licença estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você está licenciado a usar o Sistema Operacional e quaisquer atualizações do Sistema Operacional adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporadas e como parte do Hardware.
2.3 Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, intransferível, não atribuível de usar o Software Integrado entregue com o Hardware, de acordo com os termos do presente Adendo H e a documentação aplicável. Você está licenciado para usar esse Software Integrado e quaisquer atualizações do Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporadas e como parte do Hardware. Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, intransferível, não atribuível de usar as Opções de Software Integrado pedidas separadamente por Você, sujeito aos termos do presente Adendo H e à documentação aplicável e as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado. As Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado são incorporadas e fazem parte do presente Adendo H. Você está licenciado para usar essas Opções de Software Integrado e quaisquer atualizações das Opções de Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas quando incorporadas e como parte do Hardware. Para entender plenamente os Seus direitos de licença de quaisquer Opções de Software Integrado que Você adquiriu separadamente, Você precisa revisar as Regras de Licenciamento das Opções de Software Integrado. Em caso de conflito entre termos do Contrato Master e das Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado, prevalecerão as Condições de Licenciamento das Opções de Software Integrado.
2.4 O Sistema Operacional, o Software Integrado ou as Opções de Software Integrado (ou os três) podem incluir características separadas, identificadas em um arquivo "read me", arquivo de notificação ou na
documentação aplicável, que são licenciados em código aberto ou termos de licença similares. Os seus direitos de uso do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado, sob estes termos, não são objeto de qualquer restrição pelo Contrato Master, incluindo este Adendo H. Os termos adequados associados a esses trabalhos separados podem ser encontrados nos arquivos "read me", arquivo de notificação ou na documentação que acompanha o Sistema Operacional, Software Integrado e as Opções de Software Integrado.
2.5 Após o pagamento das Ofertas de Serviço relacionados ao Hardware, Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, intransferível e perpétuo de uso em Suas operações comerciais internas de qualquer dos itens desenvolvidos pela Oracle e entregues ao Você sob o presente Adendo H (“entregáveis (deliverables)”); No entanto, alguns entregáveis (deliverables) poderão estar sujeitos aos termos adicionais de licença previstos no pedido.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Você só pode fazer cópias do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado, para fins de arquivamento, para substituir uma cópia defeituosa, ou para verificação do programa. Você não tem autorização para remover quaisquer avisos de direitos autorais ou etiquetas no Sistema Operacional, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. Você não tem autorização para descompilar ou fazer engenharia reversa (a menos que exigido por lei para a interoperabilidade) no Sistema Operacional ou Software Integrado.
3.2 Você reconhece que para operar determinado Hardware, suas instalações devem atender a um conjunto mínimo de requisitos, como descrito na documentação do Hardware. Tais requisitos podem ser alterados ocasionalmente, conforme comunicado pela Oracle a Você na documentação de Hardware aplicável.
3.3 A proibição de cessão ou transferência do Sistema Operacional ou qualquer direito sobre ele nos termos da seção 15 das Condições Gerais aplica-se a todos os Sistemas Operacionais licenciados no presente Adendo H, exceto quando tal proibição seja vedada pela legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO
A Oracle poderá incluir Programas adicionais no hardware (p.ex., software Exadata Storage Server). Você não está autorizado a usar esses Programas, a menos que tenha uma licença específica concedendo-lhe o direito de fazê-lo. No entanto, Você pode usar esses Programas adicionais para fins de avaliação por até trinta (30) dias a partir da data de entrega, desde que os Programas de avaliação não sejam usados para ministrar ou receber treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Para utilizar qualquer um desses Programas após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá adquirir da Oracle, ou revendedor autorizado, uma licença para tais Programas. Se decidir não obter uma licença para qualquer Programa após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá parar de usar e excluir imediatamente quaisquer Programas dos Seus sistemas de computador. Os Programas licenciados para fins de avaliação são fornecidos no estado em que se encontram ("as is") e a Oracle não fornece suporte técnico nem quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle adquirido no Seu pedido pode ser renovados anualmente e, caso Você renove o Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle para os mesmos sistemas e configurações, nos primeiro e segundo anos de renovação, a remuneração de suporte técnico será majorada em mais de 10% sobre às remunerações do ano anterior.
5.2 Se solicitado, o Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle (inclusive o primeiro ano e os anos subsequentes) é prestado em conformidade com as Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle em vigor no momento em que tais serviços de suporte técnico são prestados. Você concorda em cooperar com a Oracle e prover o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a
Oracle possa solicitar para executar os serviços de suporte técnico. As Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle são parte integrante do presente Adendo H e estão sujeitas a alterações a critério da Oracle. No entanto, a Oracle não reduzirá o padrão do nível de serviços de suporte prestados no período coberto pelas remunerações de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle já pagas. Você deve analisar as políticas antes de fazer o pedido de serviços de suporte técnico. Você pode acessar a versão atual das Políticas de Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.3 O Suporte de Hardware e Sistemas da Oracle entra em vigor na Data de Início do Hardware ou na data efetiva do pedido quando não for necessário o envio de Hardware.
6. OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADO AO HARDWARE
Além do suporte técnico, Você pode fazer pedidos de Serviços Relacionados ao Hardware previstos no presente Adendo H, relacionados no documento Serviços Relacionados ao Hardware, disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você concorda em fornecer à Oracle todas as informações, acesso e total cooperação de boa-fé, razoavelmente necessários para permitir a prestação dessas Ofertas de Serviços pela Oracle, bem como a executar as ações identificadas como de Sua responsabilidade no pedido. Se ao prestar essas Ofertas de Serviços, a Oracle requerer o acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte de seu sistema, Você será responsável pela aquisição de todos os produtos e direitos de licença necessários para que a Oracle acesse tais produtos em seu nome. As Ofertas de Serviços prestadas podem estar relacionadas à Sua licença de uso dos produtos de propriedade ou distribuídos pela Oracle que Você tenha adquirido em pedido separado. O contrato referenciado neste pedido regerá o Seu uso de tais Produtos.
7. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada ("Garantia de Hardware da Oracle") para (i) o Hardware, (ii) o Sistema Operacional, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado e (iii) as mídias do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado (“mídia” e (i), (ii) e (iii) em conjunto, “Itens de Hardware”). A Oracle garante o Hardware contra defeitos em materiais e de fabricação e que o uso do Sistema Operacional, do Software Integrado e das Opções de Software Integrado não causará no hardware defeitos materiais e de fabricação por um ano a partir da data em que o hardware é entregue a Você. A Oracle garante a mídia contra defeitos em materiais e de fabricação por um período de noventa (90) dias a partir da data em que a mídia é entregue a Você. Você pode acessar uma descrição mais detalhada da Garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (“Página Web de Garantia”). Quaisquer alterações na Garantia de Hardware da Oracle especificadas na Página Web da Garantia não se aplicam a hardware ou mídia solicitados antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle se aplica somente ao Hardware e às mídias (1) fabricados pela ou para a Oracle e (2) vendidos pela Oracle (diretamente ou por um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo, ou em estado de novo. A Garantia de Hardware da Oracle se aplica ao Hardware que é novo e ao Hardware que está em estado de novo, que foi remanufaturado e certificado para garantia pela Oracle.
7.2 A Oracle também garante que os serviços de suporte técnico e Ofertas de Serviços relacionados a Hardware (nos termos da seção 6, acima) solicitados e fornecidos em consonância com os termos do presente Adendo H serão fornecidos de forma profissional, compatível com os padrões do setor. Você deverá notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências de garantia nos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviço Relacionadas a Hardware, em até noventa (90) dias a partir da prestação do serviço de suporte técnico ou das Ofertas de Serviço Relacionadas a Hardware deficientes.
7.3 PARA QUAISQUER VIOLAÇÕES DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO: (i) O REPARO OU, A CRITÉRIO E DESPESAS DA ORACLE, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO OU, SE TAL CONSERTO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS POR VOCÊ À ORACLE PELO ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO E O REEMBOLSO DE QUAISQUER REMUNERAÇÕES DE SUPORTE TÉCNICO PAGAS POR VOCÊ PARA O ITEM DE HARDWARE DEFEITUOSO; OU (ii) A REEXECUÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS
DEFICIENTES RELACIONADOS A HARDWARE; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA SANAR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR AS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADAS A HARDWARE E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADOS A HARDWARE. CONTANTO QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, ESSAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS REFERENTES AOS ITENS ACIMA, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.
7.4 Unidades de reposição para as peças defeituosas ou itens de hardware substituídos ao amparo da Garantia de Hardware da Oracle podem ter qualidade de novas ou como novas. Tais unidades de reposição assumem o status de garantia do Hardware em que estão instaladas e não gozam de nenhuma garantia em separado ou independente de qualquer tipo. A propriedade de todas as peças ou itens de Hardware defeituosos passará à Oracle após a remoção do Hardware.
7.5 A ORACLE NÃO GARANTE QUE O HARDWARE, SISTEMA OPERACIONAL, SOFTWARE INTEGRADO, OPÇÕES DE SOFTWARE INTEGRADO OU MÍDIAS OPERARÃO ININTERRUPTAMENTE OU ISENTO DE ERROS.
7.6 Nenhuma garantia se aplicará a qualquer Hardware, Sistema Operacional, Software Integrado, Opções de Software Integrado ou mídia que foi:
a. modificado, alterado ou adaptado sem autorização por escrito da Oracle (inclusive modificação ou remoção da etiqueta no Hardware contendo o número de série da Oracle/Sun);
b. abusado ou usado de uma maneira diferente da estabelecida pela documentação;
c. reparado por terceiros de tal forma que não cumpram os padrões de qualidade da Oracle;
d. instalado incorretamente por outro, que não a Oracle ou parceiro autorizado Oracle certificado para instalação;
e. usado com equipamento ou software não cobertos por uma garantia Oracle, na medida em que os problemas sejam atribuíveis a tal uso;
f. mudado de lugar, na medida em que os problemas sejam atribuíveis a dita mudança;
g. usado direta ou indiretamente no apoio a atividades proibidas pelos EUA ou outros regulamentos de exportação nacionais;
h. usado por pessoas/empresas constantes na lista de exclusão de exportação dos EUA em vigência;
i. realocado para países sujeitos a embargo comercial ou restrições pelos EUA;
j. usado remotamente para facilitar quaisquer atividades para pessoas/empresas ou países relacionados nas seções 7.6 (h) e 7.6 (i) acima; ou
k. adquirido por meio de qualquer outra entidade além da Oracle ou de um revendedor autorizado pela Oracle.
7.7 A Garantia de Hardware Oracle não se aplica ao desgaste normal do Hardware ou mídia. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se somente ao comprador ou arrendatário original do Hardware e pode ser anulada caso a propriedade do Hardware seja transferida para terceiros.
8. AUDITORIA
Mediante uma notificação prévia por escrito de quarenta e cinco (45), a Oracle poderá auditar o uso do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria deste tipo não deverá razoavelmente interferir em Suas operações comerciais normais. Você concorda em pagar, mediante notificação prévia por escrito de trinta (30) dias, todas as remunerações aplicáveis ao Seu uso do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado que excedam Seus direitos de licença. Em caso de não pagamento, a Oracle poderá rescindir (a) a Oferta de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionada ao Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado, (b) as licenças do Sistema Operacional, Software Integrado e Opções de Software Integrado vinculados ao presente Adendo H e contratos conexos e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1 Entrega, Instalação e Aceitação do Hardware
9.1.1 Você é responsável pela instalação do Hardware, a menos que Você tenha adquirido serviços de instalação da Oracle para este Hardware.
9.1.2 A Oracle entregará o Hardware de acordo com as Políticas de Pedido e Entrega da Oracle em vigor no momento do Seu pedido e que podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Oracle usará o endereço de entrega indicado por Você em Seu documento de compra, ou, quando Seu documento de compra não indicar um endereço de entrega, no endereço indicado no pedido e os termos de entrega no Pedido e Políticas de Entrega que são aplicáveis em Seu país de destino serão aplicados.
9.1.3 A aceitação do Hardware é entendida como ocorrendo na entrega.
9.1.4 A Oracle pode fazer entregas parciais e faturá-las para Você.
9.1.5 A Oracle pode fazer substituições e modificações no Hardware que não causem efeito adverso no desempenho geral do Hardware.
9.1.6 A Oracle envidará esforços comerciais razoáveis para fornecer o Hardware dentro de um prazo coerente com as práticas passadas da Oracle, com respeito da quantidade e do tipo de Hardware que solicitado por Você.
9.2 Entrega e Instalação das Opções de Software Integrado
9.2.1 Você é responsável pela instalação das Opções de Software Integrado, a menos que as Opções de Software Integrado tenham sido pré-instaladas pela Oracle no Hardware que Você está comprando de acordo com pedido ou a menos que Você compre serviços de instalação da Oracle para as Opções de Software Integrado.
9.2.2 A Oracle disponibiliza a Você, para download no website de entregas eletrônicas, localizado no seguinte endereço de Internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx as Opções de Software Integrado listadas na seção aplicável do pedido. Por meio do URL da Internet, Você poderá acessar e baixar eletronicamente para o Seu endereço a versão mais recente de produção a partir da data efetiva do pedido vigente de Opções de Software Integrado e documentação relacionada das Opções de Software Integrado listadas. Desde que Você tenha mantido continuamente o suporte técnico das Opções de Software Integrado, Você poderá continuar a baixar as Opções de Software Integrado e documentação relacionada. Informamos que nem todas as Opções de Software Integrado estão disponíveis para todas as combinações de Hardware/Sistema Operacional. Para verificar a disponibilidade atual das Opções de Software Integrado, consulte o site de entrega eletrônica indicado acima. Você reconhece que a Oracle não tem nenhuma obrigação de entrega adicional em relação às Opções de Software Integrado sob o pedido vigente, download eletrônico ou de outro modo.
9.3 Transferência de Propriedade
A propriedade do Hardware transfere-se no momento da entrega.
9.4 Território
O Hardware deverá ser instalado no país/países que Você especificar como local de entrega em Seu documento de compra ou quando o documento de compra não indicar um endereço de entrega, no local especificado no pedido.
9.5 Preços, Faturamento, e Obrigação de Pagamento
9.5.1 Você pode alterar um pedido de hardware antes do embarque, sujeito à remuneração de alteração de pedido em vigor na época, e estabelecida pela Oracle. As remunerações de alteração de pedido aplicáveise uma descrição das alterações permitidas são definidas nas Políticas de Pedido e Entrega, que podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
9.5.2 Ao assumir as obrigações de pagamento em um pedido, Você concorda e reconhece que não conta com a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou atualizações. No entanto, (a) se Você solicitar suporte técnico, esta concordância e reconhecimento não eximem a Oracle de sua obrigação de prestar tal suporte técnico nos termos do Contrato Master, se e quando disponível, de acordo com as Políticas de Suporte Técnico então em vigor e (b) esta concordância e reconhecimento não altera os direitos concedidos a Você num pedido ou no Contrato Master.
9.5.3 As remunerações referentes a Hardware e a Software Integrado são faturadas nas respectivas Datas de Início.
9.5.4 As remunerações referentes a Ofertas de Serviços Relacionados a Hardware são faturadas adiantadamente, antes da prestação de tais Serviços; especificamente, as remunerações de suporte técnico são faturadas de maneira anual e antecipada. O período de prestação de todas as Ofertas de Serviços Relacionados a Hardware tem início na Data de Início do Hardware ou na data efetiva do pedido quando não for necessário o envio de Hardware.
9.5.5 Além dos preços constantes do pedido, a Oracle fatura a Você quaisquer encargos relativos a frete e impostos em vigor, sendo Você responsável por tais encargos e impostos não obstante qualquer disposição explícita ou implícita nos “Incoterms” mencionada nas Políticas de Pedido e Entrega. As Políticas de Pedido e Entrega podem ser acessadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
ADENDO P - Programa
ADENDO P - Programa
Este Adendo de Programa (este "Adendo P") é um Adendo à Condições Gerais aos quais este Adendo P está anexado. As Condições Gerais e este Adendo P, juntamente com o Adendo H anexado, compõem o Contrato Master. Este Adendo P se encerra junto com as Condições Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 A “Data de Início” refere-se à data de envio de mídia tangível ou à data efetiva do pedido de mídia tangível, caso não seja necessário o envio (se o pedido foi feito através da loja Oracle, a data efetiva é a data de envio do pedido à Oracle).
1.2 Os termos iniciados em letras maiúsculas, mas não definidos neste Adendo P, têm os significados definidos nas Condições Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Após a aceitação de Seu pedido pela Oracle, Você tem o direito não exclusivo, intransferível, livre do pagamento de royalties, perpétuo (salvo disposição em contrário no pedido) e limitado de usar os Programas e receber quaisquer Ofertas de Serviço pedidas exclusivamente para Suas operações comerciais internas, sujeitas aos termos do Contrato Master, incluindo as definições e regras estabelecidas no pedido e na Documentação do Programa.
2.2 Após o pagamento das Ofertas de Serviço relacionados ao Programa, Você tem o direito limitado, não exclusivo, livre do pagamento de royalties, intransferível, não cessionável e perpétuo de uso em Suas operações comerciais internas de qualquer dos itens desenvolvidos pela Oracle e entregues ao Você sob este Adendo P (“entregáveis (deliverables)”). No entanto, alguns entregáveis (deliverables) poderão estar sujeitos aos termos adicionais de licença previstos no pedido.
2.3 Você pode permitir que seus agentes e contratados (incluindo, sem limitação, terceirizados) usem os Programas e entregáveis (deliverables) para essa finalidade, e você é responsável pelo cumprimento das Condições Gerais e do Adendo P por tais pessoas em tal uso. Para Programas que são especificamente elaborados para permitir que os Seus clientes e fornecedores interajam com Você para o incremento das Suas operações comerciais internas, tal uso é permitido de acordo com as Condições Gerais e este Adendo P.
2.4 Você poderá fazer um número suficiente de cópias de cada Programa para a Sua utilização licenciada e uma cópia adicional de cada mídia dos Programas.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Os Programas podem conter ou exigir o uso de tecnologia de terceiros, fornecida com os Programas. A Oracle pode emitir notificações específicas relativas à tecnologia de terceiros a Você na Documentação do Programa, arquivos “read me” ou arquivos de aviso. A tecnologia de terceiros será licenciada para você sob os termos do Contrato Master, se especificado na Documentação do Programa, “read me” ou arquivos de aviso, sob Condições em Separado. Seus direitos de uso relativos à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, sob Termos em Separado, não são objeto de qualquer restrição pelo Contrato Master. No entanto, para maior clareza, não obstante a existência de uma notificação, a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente será considerada parte integrante dos Programas e considerada licenciada para Você nos termos do Contrato Master.
Se Você tiver a permissão de acordo com um pedido de distribuir os Programas, Você deverá incluir na distribuição todos os avisos e códigos fonte associados da Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente conforme especificado, na forma e na medida em que tal código fonte seja fornecido pela Oracle, e Você deverá distribuir Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente sob Termos em Separado (na forma e na medida em que os Termos em Separado sejam fornecidos pela Oracle). Não
obstante o precedente, Seus direitos sobre os Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos em Seu pedido.
3.2 É vedado a Você:
a. remover ou modificar quaisquer marcações de Programas ou qualquer aviso de direitos de propriedade da Oracle ou seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas operações comerciais deste terceiro, salvo se tal acesso for expressamente permitido para a licença do Programa específico ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços adquiridas por você;
c. causar ou permitir a engenharia reversa exceto se exigido por lei para interoperabilidade, desmontagem ou desopilação dos Programas (a proibição precedente inclui, entre outros, a revisão de estruturas de dados ou materiais similares produzidos pelos Programas);
d. divulgar resultados de quaisquer testes de referência ("benchmark") de Programa sem o consentimento por escrito prévio da Oracle.
3.3 A proibição de cessão ou transferência dos Programas ou qualquer direito sobre eles nos termos da seção 15 das Condições Gerais aplicam-se a todos os Programas licenciados no presente Adendo P, exceto quando tal proibição seja vedada pela legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO
Você poderá encomendar Programas de avaliação, ou a Oracle poderá incluir Programas adicionais em Seu pedido, que Você poderá usar somente para fins de não produção e de avaliação. Você não poderá utilizar os Programas de avaliação para fornecer ou acompanhar treinamentos de terceiros em relação ao conteúdo e/ou funcionalidade dos Programas. Você terá trinta (30) dias a partir da “Data de Início de Vigência” para avaliar estes Programas. Para utilizar qualquer um desses Programas após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá adquirir da Oracle, ou revendedor autorizado, uma licença para tais Programas. Se decidir não obter uma licença para qualquer Programa após o período de avaliação de trinta (30) dias, Você deverá parar de usar e excluir imediatamente quaisquer Programas dos Seus sistemas de computador. Os Programas licenciados para fins de avaliação são fornecidos no estado em que se encontram ("as is") e a Oracle não fornece suporte técnico nem quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 Para fins de um pedido, suporte técnico refere-se aos serviços de suporte técnico anuais da Oracle que Você possa ter contratado diretamente da Oracle ou de um revendedor autorizado dos Programas. Caso seja solicitado, o suporte técnico anual, inclusive o primeiro ano e todos os anos subsequentes, é oferecido sob as políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços forem prestados. Você concorda em cooperar com a Oracle e prover o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa solicitar para prestar os serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico são incorporadas neste Adendo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; no entanto, as mudanças de política da Oracle não resultarão em uma redução material do nível dos serviços de suporte técnico prestados para os Programas suportados durante o período para o qual as remunerações de suporte técnico foram pagas. Você deve analisar as políticas antes de fazer o pedido dos serviços de suporte técnico aplicáveis. Você pode acessar a versão atual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.2 A Licença e o Suporte da Atualização de Software (ou qualquer oferta posterior de suporte técnico para a Licença e o Suporte da Atualização de Software, “SULS”) adquirida com o Seu pedido poderá ser renovada anualmente e, caso os SULS sejam renovados para o mesmo número de licenças dos mesmos
Programas para o primeiro e segundo ano de renovação, a remuneração do SULS não ultrapassará 10% em relação às remunerações do ano anterior. Se Seu pedido for cumprido por um revendedor autorizado, a remuneração de SUL para o primeiro ano de renovação será o preço cotado para Você por Seu revendedor autorizado; a remuneração de SULS para o ano de segunda renovação não aumentará mais do que 10% em relação às remunerações do ano anterior.
5.3 Se Você adquirir suporte técnico para qualquer licença do Programa dentro de um conjunto de licenças, Você deverá adquirir suporte técnico do mesmo nível para todas as licenças desse conjunto de licenças. Você poderá descontinuar o suporte para um subgrupo de licenças em um grupo de licenças somente se concordar em rescindir esse subgrupo de licenças. As remunerações de suporte técnico para as licenças restantes serão calculadas de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor no momento da rescisão. A definição do grupo de licenças da Oracle está disponível nas políticas atuais de suporte técnico. Se Você decidir não adquirir o suporte técnico, Você não poderá atualizar nenhuma licença de Programas sem suporte para as novas versões do Programa.
6. OFERTAS DE SERVIÇO RELACIONADO AO PROGRAMA
Além do suporte técnico, Você poderá pedir um número limitado de Ofertas de Serviços relacionados a Programas sob este Adendo P, conforme a lista no documento de Ofertas de Serviço relacionados a Programas, disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. Você concorda em fornecer à Oracle todas as informações, acesso e total cooperação de boa-fé, razoavelmente necessários para permitir a prestação dessas Ofertas de Serviços pela Oracle, bem como a executar as ações identificadas como de Sua responsabilidade no pedido. Se ao prestar essas Ofertas de Serviços, a Oracle requerer o acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte de seu sistema, Você será responsável pela aquisição de todos os produtos e direitos de licença necessários para que a Oracle acesse tais produtos em seu nome. As Ofertas de Serviços prestadas podem estar relacionadas à Sua licença de uso dos Programas de propriedade ou distribuídos pela Oracle que Você tenha adquirido em um pedido em separado. O contrato referenciado em tal pedido deverá reger o uso de tais Programas.
7. GARANTIAS, RESSALVAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado a Você funcionará em todos os aspectos relevantes, conforme a descrição na Documentação De Programa aplicável por um período de um ano após a entrega (ou seja, através de envio físico ou download eletrônico). Você deverá notificar a Oracle sobre qualquer deficiência na garantia do Programa no prazo de um ano após a entrega. A Oracle também garante que os serviços de suporte técnico e Ofertas de Serviços relacionados a Programas (nos termos da Seção 6, acima) solicitados e fornecidos em consonância com os termos do presente Adendo P serão fornecidos de forma profissional, compatível com os padrões do setor. Você deverá notificar a Oracle sobre quaisquer deficiências de garantia nos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviço relacionadas a Programas, em até noventa (90) dias a partir da prestação do serviço de suporte técnico ou Ofertas de Serviço deficientes relacionadas a Programas.
7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS FUNCIONARÃO ISENTOS DE ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE CORRIGIRÁ TODOS OS ERROS EM PROGRAMAS.
7.3 PARA QUAISQUER VIOLAÇÕES DAS GARANTIAS ACIMA, SEU RECURSO EXCLUSIVO E A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA ORACLE SERÃO: (A) A CORREÇÃO DE ERROS DE PROGRAMA QUE CAUSAM VIOLAÇÃO DA GARANTIA; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA CORRIGIR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR A LICENÇA DO PROGRAMA DEFICIENTE E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELA LICENÇA DE PROGRAMAS E QUAISQUER REMUNERAÇÕES PRÉ-PAGAS DE SUPORTE TÉCNICO E NÃO UTILIZADAS JÁ PAGAS PARA TAL LICENÇA; OU (ii) A REEXECUÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADOS AO PROGRAMA; OU, CASO A ORACLE NÃO POSSA CORRIGIR A DEFICIÊNCIA DE FORMA COMERCIALMENTE RAZOÁVEL, VOCÊ PODERÁ RESCINDIR AS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADAS A
PROGRAMAS E REAVER AS REMUNERAÇÕES PAGAS À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES RELACIONADOS A HARDWARE.
7.4 NA MEDIDA EM QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO.
8. AUDITORIA
Mediante uma notificação prévia por escrito de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle poderá auditar o Seu uso dos Programas. Você concorda em cooperar com a auditoria da Oracle e prestar assistência razoável e acesso às informações. Qualquer auditoria deste tipo não deverá razoavelmente interferir em Suas operações comerciais normais. Você concorda em pagar, mediante notificação por escrito fornecida com trinta (30) dias de antecedência, qualquer remuneração referente ao Seu uso dos serviços excedente aos Seus direitos de licença. Em caso de não pagamento, a Oracle pode rescindir (a) a Oferta de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionada ao Programa, Software Integrado e Opções de Software Integrado,
(b) as licenças de Programa vinculadas ao presente Adendo P e contratos conexos e/ou (c) o Contrato Master. Você concorda que a Oracle não será responsável por nenhum custo incorrido por Você na cooperação com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DO PEDIDO
9.1 Entrega e Instalação
9.1.1 Você é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no hardware adquirido com o pedido ou que Você adquira os serviços de instalação da Oracle referentes a tais Programas.
9.1.2 A Oracle disponibiliza a Você, para download no website de entregas eletrônicas, localizado no seguinte endereço de Internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx os Programas relacionados na seção Serviço de Ofertas de Suporte de Programas do pedido aplicável. Por meio do URL da Internet, Você poderá acessar e baixar eletronicamente para o Seu endereço a versão atual de produção a partir da data efetiva do pedido vigente do software e da Documentação do Programa relacionado para cada Programa listado. Desde que tenha mantido continuamente o suporte técnico aos Programas relacionados, Você poderá continuar a baixar os Programas e a Documentação do Programa. Informamos que nem todos os Programas estão disponíveis em todas as combinações de sistemas hardware/operacional. Para verificar a disponibilidade atual de Programas, consulte o web site de entrega eletrônica indicado acima. Você reconhece que a Oracle não tem nenhuma obrigação de entrega adicional em relação aos Programas sob o pedido vigente, download eletrônico ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fornecerá a mídia relevante no endereço de entrega indicado no pedido vigente. Você concorda em pagar pelas despesas pertinentes de envio e de mídia. Os termos de envio aplicáveis para a entrega das mídias físicas são: FCA: Ponto de envio, pré-pago e documentado.
9.2 Território
Os Programas serão usados no(s) país (s) especificado(s) no pedido.
9.3 Preços, Faturamento, e Obrigação de Pagamento
9.3.1 Ao assumir as obrigações de pagamento em um pedido, Você concorda e reconhece que não conta com a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou atualizações. No entanto, (a) se Você solicitar suporte técnico, esta concordância e reconhecimento não eximem a Oracle de sua obrigação de prestar tal suporte técnico nos termos do Contrato Master, se e quando disponível, de
acordo com as Políticas de Suporte Técnico então em vigor e (b) esta concordância e reconhecimento não altera os direitos concedidos a Você num pedido ou no Contrato Master.
9.3.2 As remunerações de Programa são faturadas na Data de Início de Vigência.
9.3.3 As remunerações referentes às Ofertas de Serviços Relacionados a Programas são faturadas adiantadamente, antes da prestação de tais Serviços; especificamente, as remunerações de suporte técnico são faturadas de maneira anual e antecipada. A vigência das Ofertas de Serviços Relacionados a Programas tem início na Data de Início de Vigência.
9.3.4 Além dos preços constantes do pedido, a Oracle emitirá a Você a fatura sobre quaisquer encargos relativos a envio ou tributos em vigor, sendo Você responsável por tais encargos e tributos.