CONTRATO Nº 010/2017
CONTRATO Nº 010/2017
Contrato de Prestação de serviço que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e do outro a empresa: LAR DO IDOSO IRMÃ XXXXXXXX em
Pontes e Lacerda - MT.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Interino, XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Aroeiras, Bairro Flor do Ipê, portador da cédula de identidade nº .º 17/R 2.873.142 expedida pela SSP – SC e do CPF 551.215.351-47, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa LAR DO IDOSO IRMÃ XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 04.656.558/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pela AMPLA (Associação de Mulheres de Pontes e Lacerda), tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, o presente contrato mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de casa de aparo para Xxxxx.
1.2 A contratação tem como finalidade garantir tratamento, moradia e alimentação ao idoso Xxxxxx Xxxxxxxxx, morador deste município, em estado de vulnerabilidade, sem documentos, necessitando de cuidados especiais.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 A contratada devera prestar os serviços na forma abaixo descrita:
a) Executar os serviços contratado com diligencia e perfeição, cumprindo rigorosamente as normas pertinentes bem como os estabelecidos neste termo e em consonância coma a ética e o saber científico preconizado na atualidade.
b) Arcar com todas as despesas como alimentação, refeições diárias e hospedagem.
c) Prestar informações quando forem solicitadas pela prefeitura municipal de Conquista D’oeste – MT.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Receberá a contratada pelos serviços prestados na clausula primeira a importância de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais.
3.2. O pagamento será em Até 30(trinta) dias após o inicio da realização dos serviços, mediante nota fiscal devidamente atestada.
CLAUSULA QUARTA – DO VIGENCIA
4.1 A vigência do presente contrato passa a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017;
4.2 o contrato poderá ser rescindido se antes do prazo de vencimento conseguir adquirir para o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx a concessão do BPC - Beneficio de prestação continuada, que garante ao idoso o pagamento de 1 (hum) salário mínimo.
CLAUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
5.1 Todas as Clausula deste contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais legislação complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento.
07.002.08.241.0030.2056.3390.39.00.00.00 (356)
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço em conformidade com o disposto na Clausula segunda deste contrato, e de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), de 1º de outubro de 2003, além de normas específicas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço.
7.2 É obrigação da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em dia, como garantia da prestação do serviço.
CLAUSULA OITAVA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 Fica pactuado entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação.
8.2 Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de lavratura de termo aditivo com consentimento de ambas as partes.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Conquista D’Oeste, 02 de janeiro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Interino Representante Legal da CONTRATANTE
Lar do Idoso Irmã Afonsina
Representante Legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
RG: 1092791-3 SJ/MT
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RG: 2534352-1 SSP-MT