PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO 33/2024
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, membro da Comissão de Licitações, no uso de suas atribuições legais, justifica o presente termo de Dispensa de Licitação através da fundamentação legal e pelos fatos e considerações que seguem:
I - OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a reconstrução de 3 pontes (com forma de julgamento de menor preço por lote) conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208-20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional sendo a meta 8: uma ponte em concreto armado na Rua Estevão Matias Gorges com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Santa Bárbara, a meta 9: uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura no bairro Usina e a meta 10: uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Guiomar, com recursos da Defesa Civil Nacional no Município de Antônio Carlos/SC.
II - FUNDAMENTO LEGAL:
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da leio qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Disso se extrai que apenas nos casos expressos em lei é viável ao administrador a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços sem prévio procedimento licitatório, consignando-se que as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação estão ora previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, respectivamente.
Dito isto, traz-se a redação do artigo art. 75. da Lei 14.133/2021, que afirma:
É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
De acordo com o diploma legal, conhecido como Lei das Licitações e dos Contratos, poderá ser dispensada a licitação nos casos que não haja interessados a acudirem ao chamado da Administração Pública a participar da fase externa do processo sem que exista justificativa para tanto.
Tal situação foi o que realmente ocorreu, onde instaurou-se procedimento licitatório visando atender as necessidades. Respeitadas as formalidades legais, convocaram interessados em participar de sessão pública. No entanto, a primeira licitação, Processo Administrativo nº 164/2023 e Concorrência nº 03/2023, restou fracassada, pela desistência do vencedor. Já a segunda licitação, Processo Administrativo nº 35/2024 e Concorrência nº 35/2024, teve resultado deserto por não ter propostas cadastradas, conforme declarado na ocasião da sessão pela agente de contratação dando veracidade ao fato.
Expõem-se posições de doutrinadores quanto ao caso:
“Licitação deserta, ou ‘fracassada’, cuja repetição seja prejudicial à Administração. Não precisaria este inciso declinar ‘prejuízo para a Administração’, pois é evidente que qualquer repetição de licitação é prejudicial, em vários sentidos, à entidade que licita; toda repetição prejudica (em preços, prazos, condições).” (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx & Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx in Manual Prático das Licitações, 7ª edição revista e atualizada, São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 323). ( )
“O não comparecimento de licitantes regularmente convocados configura o que se denomina licitação deserta, convindo a tentativa de conseguir algum interessado em realizar o objeto naquelas condições porque o desinteresse constatado pode fazer supor que a repetição pura e simples da licitação não constitua atrativo suficiente para concorrentes potenciais.” (Xxxxx Xxxxxx Xxxxx in Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, revista e atualizada, São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 566)
A Lei permite a realização de contrato por dispensa, devendo respeitar os parâmetros de preços praticados no mercado, afastando possíveis gastos extravagantes que seriam evitados por meio de procedimento licitatório. Ressalta-se ainda que a efetiva contratação de empresa especializada para cada lote deva ser precedida da apresentação dos documentos exigidos pela legislação quanto à comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, válidos no momento do ato, sob pena de responsabilização a quem der causa.
III - JUSTIFICATIVA:
Serão reconstruídas 3 (três) pontes, conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208-20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional, sendo a meta 8: uma ponte em concreto armado na Rua Estevão Matias Gorges com 20m de comprimento x 7m de largura, a meta 9: uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura e a meta 10: uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura, com recursos da Defesa Civil Nacional. São obras de extrema importância visto que as estruturas foram danificadas ou destruídas totalmente com as fortes chuvas de dezembro de 2022 que assolaram o município.
Será necessária a contratação direta de empresa para execução do objeto em questão, tendo em vista esta municipalidade ter lançado processo licitatório na modalidade concorrência duas vezes, sem sucesso, pois o Processo Administrativo nº 164/2023 que ocorreu no dia 13/12/2023, restou fracassado, tendo em vista que a primeira colocada desistiu do contrato. Após foi lançado o processo de concorrência 35/2024, ocorrendo no dia 14/06/2024, restando deserto.
Desta forma, tendo em vista que as pontes são necessárias em decorrência das chuvas ocorridas no ano de 2022, e que somente no final do ano de 2023 foi homologado pelo Governo Federal a execução e publicada a
portaria de liberação do recurso, há a necessidade de contratação direta, devido urgência na construção das pontes, sendo que o processo se encontra em andamento desde 2022.
A construção das referidas pontes fará com que o tráfego na região volte ao normal, melhorando assim a qualidade de vida dos habitantes, sendo que atualmente as comunidades estão sendo atendidas precariamente com pontilhões de madeira improvisados, ou ainda estão sem o seu acesso principal.
IV - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
As obrigações da contratante e da contratada estão previstas na minuta contratual. O início da execução deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço. Ao final da execução e estando a obra aprovada pela fiscalização, será emitido o respectivo Termo de Recebimento da Obra. A fiscal de contrato para o objeto em questão será a engenheira civil Xxxxxx Xxxxxxx.
V - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A obra especial de engenharia a ser contratada deverá atender às quantidades solicitadas no projeto de engenharia, além de ser executada com segurança através do uso de Equipamentos de Segurança Individuais e Coletivos que se fizerem necessários durante a execução do objeto, e seguir as Normas Técnicas vigentes para os serviços prestados.
Ainda, o fornecedor deverá apresentar:
HABILITAÇÃO JURÍDICA: (Deverá apresentar o documento solicitado conforme o tipo da empresa)
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, comaverbação no Registro onde tem sede a matriz.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição do CNPJ, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/; que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
c) Prova de regularidade coma Fazenda Municipal de origem da empresa;
d) Prova de regularidade coma Fazenda Estadual de origem da empresa;
e) Prova de regularidade com os débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união que abrange os créditos tributários da Receita Federal do Brasil (RFB), da PGFN (Dívida Ativa da União Junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº8.212, de 24 de julho de 1991, emitida através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
f) Prova de regularidade com FGTS, emitida através do site: xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
A empresa poderá apresentar, facultativamente, juntamente a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, o documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua sede tem atribuição para sua expedição.
b) Deverá apresentar Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Grau de Endividamento (GE), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ) / ( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II- Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante);
III- Grau de Endividamento (GE) = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total). Os índices exigidos como mínimos serão apurados através das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Corrente: AC/PC = índice mínimo: 1,00
b) Liquidez Geral: AC+RLP/PC+PNC = índice mínimo: 1,00.
c) Grau de endividamento: PC+PNC/AT = igual ou menor que 0,50.
Os índices deverão estar calculados para que o agente de contratação e equipe de apoio procedam somente com à conferência dos cálculos apresentados.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,
§1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação da capacidade Técnico-Operacional e/ou Técnico-Profissional através de Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que a empresa proponente e seu responsável técnico já executaram (devendo se tratar de obra finalizada) objeto semelhante ao licitado, sendo exigido 50% (cinquenta por cento) dos itens de maior relevância previstos no orçamento base, devidamente registrado no CREA e acompanhado de acervo técnico com atividade de EXECUÇÃO, nos termos do artigo 67, inciso II, § 1º e § 2,º da Lei Federal n.º 14.133/2021, conforme planilha abaixo:
Ponte Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | |||
Lote 01 | Meta 8 | Ponte em concreto armado com vão mínimo de 20m de extensão x 7m de largura com fundação em bloco de concreto chumbado em rocha com chumbador de aço ancorado com cartucho de cimento. | 140m² |
Ponte Rua Lamartine Petry | |||
Lote 02 | Meta 9 | Ponte em concreto armado com vão mínimo de 30m de extensão x 7m de largura com fundação em estaca raiz perfurada em solo e em rocha | 210m² |
Ponte Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |||
Lote 03 | Meta 10 | Ponte em concreto armado com vão mínimo de 20m de extensão x 7m de largura com fundação em bloco de concreto chumbado em rocha com chumbador de aço ancorado com cartucho de cimento. | 140m² |
Assim como foi previsto nos certames anteriores, o registro do Atestado de Capacidade Técnico Profissional no CREA deverá ocorrer antes da data agendada para o certame.
A empresa deverá comprovar o vínculo de no mínimo 01 (um) profissional de nível superior em Engenharia Civil e 01 (um) profissional de nível técnico (ou superior) em segurança do trabalho, através de:
a) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número e registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração se salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregados, em frente e verso; ou
c) Contrato de Trabalho, com firma reconhecida; ou
d) Contrato de Prestação de Serviços.
Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s).
Deverão ser apresentados, além dos nomes dos profissionais, seus CPF's/MF e número de inscrição no CREA (apenas do técnico), bem como as suas qualificações e domicílios, sendo que o responsável técnico deverá pôr assinatura de aceite.
DEVERÃO SER APRESENTADAS AINDA JUNTAMENTE NA HABILITAÇÃO:
a) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO necessários conforme exigido no presente Edital e também que não haverá qualquer paralisação na execução dos serviços pela falta dos mesmos, conforme ANEXO IV.
b) O proponente deverá apresentar junto à documentação de habilitação, ainda, a declaração de ciência da localização do objeto licitado, consubstanciado através da DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA, conforme XXXXX X.
c) DECLARAÇÃO da proponente informando que ESTÁ CIENTE DE TODOS OS COMPONENTES EXPRESSOS NAS PEÇAS GRÁFICAS, MEMORIAIS, PLANILHAS E PERSPECTIVAS, e responsabilizando- se pela execução de todos os itens constantes nesses documentos.
d) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES, conforme ANEXO III.
e) DECLARAÇÃO QUE SE OBRIGA A APRESENTAR O CNO DA RFB NO INÍCIO DA OBRA, estando o primeiro pagamento condicionado à esta apresentação, e sua respectiva CND de INSS da Obra da RFB, ao final, estando condicionado o Termo de Recebimento da Obra Definitivo à apresentação deste documento.
f) DECLARAÇÃO DO PRAZO DE GARANTIA, de no mínimo de 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do Termo de Recebimento da Obra definitivo, emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
VI- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A execução se dará por empreitada por preço global, com os itens e quantitativos especificados nas planilhas orçamentárias dos projetos de engenharia.
As execuções deverão ocorrer conforme cronograma estabelecido nos projetos de engenharia e conforme normas técnicas vigentes para esse tipo de obra, incluindo também a utilização de EPI’s e EPC’s, quando necessários.
A empresa a ser contratada para execução desta obra será responsável pelas seguintes etapas como um todo:
- Serviços preliminares
- Administração local
- Mobilização
- Desmobilização
- Infraestrutura
- Blocos de concreto
- Mesoestrutura
- Superestrutura
- Transversina
- Pré lajes
- Lajes
- Barreiras new jersey / guarda corpo
- Laje de transição
- Obras complementares
A empresa, ainda, será responsável pela assistência técnica durante a execução da obra, visando dirimir eventuais questionamentos quanto aos materiais, equipamentos e/ou mão de obra empregados, além de prestar, prontamente, assistência no caso de reparos que venham a acontecer pela má execução do objeto contratado.
É importante também salientar a necessidade de que a empresa contratada execute todas as etapas necessárias para a conclusão das obras, objeto dos projetos de engenharia elaborados pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx, dentro do prazo estabelecido no cronograma da obra, qual seja, 300 (trezentos) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.
VII - VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Fornecedor do Lote 1:
Ello Construtora Ltda. CNPJ: 42.620.316/0001-26
Endereço: Av. Xxxxx Xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
Lote | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Construção de uma ponte na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx em concreto armado com vão mínimo de 20m de extensão x 7m de largura com fundação em bloco de concreto chumbado em rocha com chumbador de aço ancorado com cartucho de cimento | 1 | Serviço | R$ 812.977,21 | R$ 812.977,21 |
TOTAL | R$ 812.977,21 |
Fornecedor dos Lotes 2 e 3:
VB Construção Civil Ltda CNPJ: 08.628.996/0001-96
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
Lote | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
02 | Construção de uma ponte na Rua Lamartine Petry em concreto armado com vão mínimo de 30m de extensão x 7m de | 1 | Serviço | R$ 1.318.296,89 | R$ 1.318.296,89 |
largura com fundação em estaca raiz perfurada em solo e em rocha. | ||||||
TOTAL | R$ 1.318.296,89 | |||||
Lote | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unit. | Valor Total | |
03 | Construção de uma ponte na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx em concreto armado com vão mínimo de 20m de extensão x 7m de largura com fundação em bloco de concreto chumbado em rocha com chumbador de aço ancorado com cartucho de cimento | 1 | Serviço | R$ 783.730,10 | R$ 783.730,10 | |
TOTAL | R$ 783.730,10 |
VIII - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
Os pagamentos de todas as medições, mediante emissão dos respectivos boletins de medição assinados, ficam condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais. Após a apresentação do boletim de medição e respectiva NF, os pagamentos serão realizados em até 15 dias.
IX – LOCAIS DE EXECUÇÃO:
Lote 1 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx bairro Santa Bárbara Município de Xxxxxxx Xxxxxx, coordenada 27º 29’ 43” S, 48º 49’ 07” O.
Lote 2 - Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, bairro Usina Município de Antônio Carlos coordenada 27º 31’ 02” S, 48º 47’ 40” O.
Lote 3 - Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Antônio Carlos coordenada 27º 29’ 45” S, 48º 47’ 12” O.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Serão disponibilizados recursos inerentes à Secretaria de Infraestrutura através das dotações orçamentárias:
Órgão: 06 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1.005 – Construção., restauração e reforma de bens e espaços públicos Despesa: 271– 4.4.90.00.00.00.00.00.01.700.700000263
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, 21 de junho de 2024.
ELLIZ GEOVANIA
Assinado de forma digital por ELLIZ
SILVEIRA:0717152790 GEOVANIA SILVEIRA:07171527905
ELLIZ GEOVÂNIA SILVEIRA 5
Membro da Comissão
Dados: 2024.06.21 16:57:56 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX:027956709 09
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX:02795670909 Dados: 2024.06.21 16:55:07
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX
Equipe de Apoio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO:
Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a reconstrução de 3 pontes conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208-20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional sendo a meta 8 uma ponte em concreto armado na Rua Estevão Matias Gorges com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Santa Bárbara, a meta 9 uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura no bairro Usina e a meta 10 uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Guiomar, com recursos da Defesa Civil Nacional no Município de Antônio Carlos/SC.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Xxx.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988: (...)
“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da leio qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Disso se extrai que apenas nos casos expressos em lei é viável ao administrador a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços sem prévio procedimento licitatório, consignando-se que as hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação estão ora previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021, respectivamente.
Dito isto, traz-se a redação do artigo Art. 75. É dispensável a licitação:
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
b) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
Veja que de acordo com o diploma legal, conhecido como Lei das Licitações e dos Contratos, poderá ser dispensada a licitação nos casos que não haja interessados a acudirem ao chamado da Administração Pública a participar da fase externa do processo sem que exista justificativa para tanto.
Tal situação foi o que realmente ocorreu, instaurou-se o procedimento licitatório visando a atender as necessidades. Respeitada as formalidades legais convocaram interessados em participar de sessão pública. No entanto, a primeira licitação restou fracassada, pela desistência do vencedor e a segunda licitação foi deserta por não ter proposta cadastradas, conforme declarado na ocasião da sessão pela agente de contratação dando veracidade ao fato.
Expõem-se posições de doutrinadores quanto ao caso: “Licitação deserta, ou ‘fracassada’, cuja repetição seja prejudicial à Administração. Não precisaria este inciso declinar ‘prejuízo para a Administração’, pois é evidente que qualquer repetição de licitação é prejudicial, em vários sentidos, à entidade que licita; toda repetição prejudica (em preços, prazos, condições).” (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx & Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx in Manual Prático das Licitações, 7ª edição revista e atualizada, São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 323). (. )
“O não comparecimento de licitantes regularmente convocados configura o que se denomina licitação deserta, convindo a tentativa de conseguir algum interessado em realizar o objeto naquelas condições porque o desinteresse constatado pode fazer supor que a repetição pura e simples da licitação não constitua atrativo suficiente para concorrentes potenciais.” (Xxxxx Xxxxxx Xxxxx in Curso de Direito Administrativo, 5ª edição, revista e atualizada, São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 566)
A Lei permite a realização de contrato por dispensa, devendo respeitar os parâmetros de preço praticados no mercado, afastando possíveis gastos extravagantes que seriam evitados por meio de procedimento licitatório. Ressalta-se ainda que a efetiva contratação de empresa especializada deva ser precedida da apresentação dos documentos exigidos pela legislação quanto a comprovação da habilitação jurídica e regularidade fiscal, válidos no momento do ato, sob pena de responsabilização a quem der causa.
III – SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Descrita no item VII do Estudo Técnico Preliminar nº 005/2024 –SDU.
IV – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Descrita no item III do Estudo Técnico Preliminar nº 005/2024 –SDU. São requisitos da contratação também os itens dispostos no item VIII deste Termo de Referência.
V - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
A execução se dará por empreitada por preço global, por lote, com os itens e quantitativos especificados na planilha orçamentária do projeto de engenharia.
As execuções deverão ocorrer conforme cronograma estabelecido no projeto de engenharia e conforme normas técnicas vigentes para esse tipo de obra, incluindo também a utilização de EPI’s e EPC’s, quando necessários.
VI - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
O início da execução deverá ocorrer a partir da emissão da Ordem de Serviço. Ao final da execução e estando a obra aprovada pela fiscalização, será emitido o respectivo Termo de Recebimento da Obra. O fiscal de contrato para o objeto em questão será a engenheira civil Xxxxxx Xxxxxxx.
VII - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
Os pagamentos de todas as medições, mediante emissão dos respectivos boletins de medição assinados, ficam condicionados a apresentação das respectivas Notas Fiscais.
Após a apresentação do boletim de medição e respectiva NF, os pagamentos serão realizados em até 15 dias.
O primeiro pagamento ocorrerá apenas mediante a apresentação da CNO – Cadastro Nacional de Obra, da referida obra objeto deste Termo de Referência.
O último pagamento só será realizado mediante a apresentação do fechamento da CNO – Cadastro Nacional de Obra, da referida obra objeto deste Termo de Referência.
VIII - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
A empresa deverá comprovar seu registro de pessoa jurídica no respectivo Conselho Regional através de Certidão de Registro de Empresa emitida por este Conselho, comprovando sua regularidade no ano em questão (2024).
A empresa deverá comprovar o vínculo de no mínimo 01 (um) profissional de nível superior em Engenharia Civil, através de:
a) Cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo as folhas: número e registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração se salário; ou
b) Ficha de Registro de Empregados, em frente e verso;
c) Contrato de Trabalho, com firma reconhecida; ou
d) Contrato de Prestação de Serviços.
Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregados ou do contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s).
Deverão ser apresentados, além dos nomes dos profissionais, seus CPF's/MF e número de inscrição no Conselho Regional (apenas do técnico), bem como as suas qualificações e domicílios, sendo que o responsável técnico deverá pôr assinatura de aceite.
Comprovação da capacidade Técnico-Operacional e Técnico-Profissional através de Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que a empresa proponente e seu responsável técnico já executaram (devendo se tratar de obra finalizada) objeto semelhante ao licitado, sendo exigido no mínimo as quantidades conforme planilha abaixo dos itens de maior relevância previstos no orçamento base, devidamente registrado no Conselho Regional e acompanhado de acervo técnico com atividade de EXECUÇÃO, nos termos do artigo 67, inciso II, § 1º e § 2,º da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Meta 8 – ponte em concreto armado Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 20m comp.x7m larg. |
Meta 9 – ponte em concreto armado Rua Xxxxxxxxx Xxxxx | 30m comp.x7m larg. |
Meta 10 – ponte em concreto armado Rua Xxxxx Xxxxxxxx XXxxxxx | 20m comp.x7m larg. |
A proponente deverá apresentar declaração informando que está ciente de todos os componentes expressos nas peças gráficas, memoriais, planilhas e perspectivas, e responsabilizando-se pela execução de todos os itens constantes nesses documentos.
A proponente deverá apresentar declaração se comprometendo a apresentar o CNO da RFB no início da obra, estando o primeiro pagamento condicionado a esta apresentação, e sua respectiva CND de INSS da Obra da RFB, ao final, estando condicionado o Termo de Recebimento da Obra Definitivo à apresentação deste documento.
IX – VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Tratando-se de obra de engenharia, o valor referencial da obra foi obtido por meio de planilha SINAPI/SICRO, conforme exposto no Item V do ETP.
Logo, obteve-se o valor da contratação conforme tabela abaixo e detalhado na Planilha Orçamentária anexa ao projeto de engenharia.
LOTE 01 | Meta 8 – ponte em concreto armado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$ 815.496,25 |
LOTE 02 | Meta 9 – ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry | R$ 1.320.968,60 |
LOTE 03 | Meta 10 – ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | R$ 783.789,64 |
Obs.: Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contratação (artigo 59 da Lei 14.133/2021), cabendo diligência por parte do Agente de Contratação.
X - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 06 – Secretaria de Infraestrutura Unidade: 01 – Secretaria de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1.005 – Construção., restauração e reforma de bens e espaços públicos Despesa: 271– 4.4.90.00.00.00.00.00.01.700.700000263
XI - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA:
Os materiais que compõem a prestação de serviço, objeto deste TR, estão padronizados pela tabela SINAPI/SICRO. O Catálogo Eletrônico de Padronização ainda não encontra-se disponível, sendo que o processo de construção se dará de forma gradativa.
XII – LOCAIS DE EXECUÇÃO:
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx bairro Santa Bárbara Município de Xxxxxxx Xxxxxx, cordenada 27º 29’ 43” S, 48º 49’ 07” O
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, bairro Usina Município de Antônio Carlos cordenada 27º 31’ 02” S, 48º 47’ 40” O
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Guiomar Município de Antônio Carlos cordenada 27º 29’ 45” S, 48º 47’ 12” O
XIII – GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Ainda, a obra de engenharia deve cumprir fielmente as especificações da descrição dos itens e do projeto de engenharia, bem como todas as exigências deste Termo de Referência.
Será exigido garantia contratual conforme previsão no art. 96, § 1º da Lei N.º 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxx, 17 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Serão reconstruídas 3 pontes conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208-20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional sendo a meta 8 uma ponte em concreto armado na Rua Estevão Matias Gorges com 20m de comprimento x 7m de largura, a meta 9 uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura e a meta 10 uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura, com recursos da Defesa Civil Nacional. São obras de extrema importância visto que as estruturas foram danificadas ou destruídas totalmente com as fortes chuvas de dezembro de 2022 que assolaram o município.
Será necessário a contratação direta de uma empresa para execução do objeto em questão, tendo em vista esta municipalidade ter lançado processo licitatório na modalidade concorrência duas vezes, sem sucesso, pois o Processo Administrativo nº 164/2023 que ocorreu no dia 13/12/2023, restou fracassado, tendo em vista que a primeira colocada desistiu do contrato. Após foi lançado o processo de concorrência 35/2024, ocorrendo no dia 14/06/2024, restando deserto.
Desta forma, tendo em vista que as pontes são necessárias em decorrência das chuvas ocorridas no ano de 2022, e que somente no final do ano de 2023 foi homologado pelo Governo Federal a execução e publicada a portaria de liberação do recurso, há a necessidade de contratação direta, devido urgência na construção das pontes, sendo que o processo se encontra em andamento desde de 2022.
A construção das referidas pontes fará com que o tráfego na região volte ao normal, melhorando assim a qualidade de vida dos habitantes, sendo que atualmente as comunidades estão sendo atendidas precariamente com pontilhões de madeira improvisados, ou ainda estão sem o seu acesso principal. Com a reconstrução das 3 pontes, irá garantir a segurança dos moradores locais e usuários das vias.
II - DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL:
O objeto em questão encontra- se previsto no plano de contratação da Administração, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000/0000/00/XXXXX-XXXXX-XX-XXXXXXXXXX-0000- 3.pdf.
III – REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO:
A obra especial de engenharia a ser contratada deverá atender às quantidades solicitadas no projeto de engenharia, além de ser executada com segurança através do uso de Equipamentos de Segurança Individuais e Coletivos que se fizerem necessários durante a execução do objeto, além de seguir as Normas Técnicas vigentes para os serviços prestados.
Ainda, o fornecedor deverá:
a) possuir 01 (um) engenheiro civil no quadro funcional da empresa, cuja forma de vinculação deste profissional à empresa será especificada no Termo de Referência;
b) fornecer ART de execução das atividades realizadas;
c) comprovar capacidade técnica-operacional da forma que será especificada no Termo de Referência.
IV - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO:
A previsão do quantitativo total para cada item que compõe a obra comum está especificada no arquivo PLANILHA ORÇAMENTÁRIA do projeto de engenharia em anexo.
Todos os quantitativos podem ser encontrados na planilha orçamentária.
A quantidade de cada item a ser contratada é a necessária para execução da obra considerando-se as especificações do projeto, ou seja, a quantidade é a necessária para execução das 3 pontes.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, bairro Usina – Antônio Carlos/SC.
Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, bairro Guiomar – Antônio Carlos/SC.
Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, bairro Santa Bárbada – Antônio Carlos/SC.
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
Por se tratar de obra de engenharia, os levantamentos de valores referenciais ocorreram por meio de planilha SINAPI e SICRO, utilizando-se os quantitativos e itens SINAPI e SICRO especificados no projeto de engenharia.
VI - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Tratando-se de obra de engenharia, o valor referencial da obra foi obtido por meio de planilha SINAPI e SICRO, conforme exposto no Item V deste ETP.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
O objeto deste ETP é a contratação para reconstrução 3 pontes conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208- 20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional sendo a meta 8 uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura, a meta 9 uma ponte em concreto armado na Rua Nilto Olegário Schmitz com 20m de comprimento x 7m de largura e a meta 10 uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura, com recursos da defesa civil nacional no Município de Antônio Carlos/SC.
Diante disso, a empresa a ser contratada para execução desta obra será responsável pelas seguintes etapas como um todo:
- Serviços preliminares
- Administração local
- Mobilização
- Desmobilização
- Infraestrutura
- Blocos de concreto
- Mesoestrutura
- Superestrutura
- Transversina
- Pré lajes
- Lajes
- Barreiras new jersey / guarda corpo
- Laje de transição
- Obras complementares
A empresa, ainda, será responsável pela assistência técnica durante a execução da obra, visando dirimir eventuais questionamentos quanto aos materiais, equipamentos e/ou mão de obra empregados, além de prestar, prontamente, assistência no caso de reparos que venham a acontecer pela má execução do objeto contratado.
É importante também salientar a necessidade de que a empresa contratada execute todas as etapas necessárias para a conclusão da obra, objeto deste ETP e do projeto de engenharia elaborado pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxx,
dentro do prazo estabelecido no cronograma da obra, qual seja, 300 (trezentos) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço.
VIII - JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Este objeto trata de 3 obras distintas portando será dividido em 3 lotes. Isso permite que diferentes fornecedores concorram para fornecer cada lote, promovendo a competição e, muitas vezes, resultando em preços mais competitivos e uma variedade maior de fornecedores qualificados. Essa estratégia também pode ajudar a mitigar riscos e distribuir contratos entre empresas de diferentes portes.
IX – DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Os resultados pretendidos vão ao encontro das observações previstas no item VII deste documento, sendo que a construção das referidas pontes fará com que o tráfego na região volte ao normal melhorando assim a qualidade de vida dos habitantes, sendo que atualmente as comunidades estão sendo atendidas precariamente com pontilhões de madeira improvisados, ou ainda estão sem o seu acesso principal.
X – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO:
O Município indicará com precisão os locais onde serão executadas as obras, além de indicar o fiscal que acompanhará a obra.
A fiscalização, durante a execução, elaborará relatório fotográfico detalhado a fim de comprovar a execução da obra conforme cronograma físico-financeiro.
O Município de Xxxxxxx Xxxxxx emitirá Ordem de Serviço para o início dos trabalhos.
Será exigido garantia contratual conforme previsão no art. 96, § 1º da Lei N.º 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
O Município de Xxxxxxx Xxxxxx providenciará conta para a garantia do contrato, que será repassada ao vencedor após o certame e previamente à assinatura do contrato.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Não há contratações correlatas ou interdependentes no presente processo.
Contudo, caso durante a execução observe-se necessário executar alguma das medidas mitigadoras previstas no item XII, haverá então a possibilidade de novas contratações para dirimir os efeitos causados por possíveis impactos ambientais.
XII - DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS:
A construção de pontes de concreto armado pode ter vários impactos ambientais, tanto durante a fase de construção quanto durante a vida útil da ponte. Aqui estão alguns dos principais impactos ambientais associados à construção de pontes de concreto armado
Desmatamento e destruição de habitats: A construção de pontes muitas vezes requer a remoção de vegetação nativa e, em alguns casos, o desmatamento de áreas significativas para abrir espaço para a construção. Isso pode levar à destruição de habitats naturais e à perda de biodiversidade local.
Emissões de gases de efeito estufa: A produção de cimento, que é um dos principais componentes do concreto, é intensiva em energia e emite grandes quantidades de dióxido de carbono (CO2). Além disso, o transporte de materiais de construção e equipamentos pesados para o local da construção também pode contribuir significativamente para as emissões de CO2.
Uso de recursos naturais: A construção de pontes de concreto armado requer grandes quantidades de recursos naturais, como areia, cascalho e água. A extração desses recursos pode levar à degradação do solo, escassez de água e perturbação dos ecossistemas locais.
Impacto na qualidade da água: Durante a construção, pode ocorrer escorrimento de sedimentos, produtos químicos e materiais de construção para corpos d'água próximos, causando poluição e prejudicando a qualidade da água.
Alterações no fluxo de água e padrões de drenagem: A construção de pontes pode alterar o fluxo natural da água e os padrões de drenagem, o que pode afetar os ecossistemas aquáticos e as comunidades que dependem deles.
Resíduos de construção e demolição: A construção e, eventualmente, a demolição de pontes de concreto armado geram grandes quantidades de resíduos de construção que precisam ser descartados de maneira adequada para evitar impactos ambientais negativos.
Para mitigar esses impactos, são adotadas várias práticas de construção sustentável, como a utilização de concreto com baixo teor de carbono, a implementação de medidas de controle de erosão e sedimentação, a minimização do desmatamento através do planejamento cuidadoso do projeto, e o uso de técnicas de construção que minimizam o
desperdício e a poluição. Além disso, a consideração de alternativas de transporte e o uso de materiais de construção sustentáveis também podem ajudar a reduzir o impacto ambiental da construção de pontes.
XIII - POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA:
Considera-se viável o prosseguimento dos atos administrativos a fim de que ocorram as contratações das obras de engenharia em questão.
Xxxxxxx Xxxxxx, 14 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
A pessoa jurídica denominada (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede à (endereço completo da empresa), e por intermédio de seu representante legal, devidamente credenciado:
a) DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, nos termos do inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, de que cumpre plenamente aos requisitos exigidos para efeito de habilitação;
b) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos produtos licitados correrão por conta da empresa;
c) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que tomou conhecimento e aceita as condições do conteúdo do presente Edital e se submete ao disposto constante na Lei nº 14.133/2021 e Diplomas Complementares;
d) DECLARA que para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que nos termos do § 6º inciso V do art. 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, não possuir em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos emqualquer trabalho;
e) DECLARA que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e que não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) DECLARA que por meio de seu representante legal infra-assinado, que se encontra em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como atende a todas as demais exigências de habilitação constantes do edital próprio;
g) DECLARA, também, que está obrigada sob as penas da lei, a informar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
h) DECLARA, também, conhecer e cumprir o previsto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 8.420/2015, sob pena de responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra esta Administração, incluindo todos os seus profissionais envolvidos na fase de contratação e execuçãodo objeto licitado.
i) DECLARA, também, que cumpre as exigências de reservas de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas emlei e noutras normas específicas.
j) DECLARA, também, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Xxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome: Carimbo do CNPJ
MODELO DECLARAÇÃO DEDISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO E EQUIPAMENTOS
Em atendimento ao Processo de Dispensa de Licitação, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa dispõe ou disporá de pessoal técnico e equipamentos, conforme exigido e também que não haverá qualquer tipo de paralização durante a execução dos serviços pela falta dos mesmos.
Neste sentido, declaramos, ainda, que conhecemos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução da mesma e de sua complexidade.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome: Carimbo do CNPJ
MODELO DECLARAÇÃO DECONHECIMENTO DO LOCALASERREALIZADA A OBRA
Em atendimento ao Processo de Dispensa de Licitação, declaramos, sob as penas da Xxx, que o (s) Engenheiro (s), , CREA
n.º , devidamente credenciado (s) por esta empresa , ATESTA que vistoriou o local da execução da obra, tomando conhecimento de todas as informações necessárias à elaboração de nossa proposta de preços, inclusive que qualquer alteração necessária para iniciar a obra que não esteja prevista na planilha orçamentária não gerará em hipótese alguma ônus/despesas ao MUNICÍPIO DE ANTÔNO CARLOS.
Neste sentido, declaramos, ainda, que conhecemos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução da mesma e de sua complexidade, e que expedir-se-á a ART da totalidade da obra.
Xxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
(Assinatura do Responsável Legal da empresa)
ANEXO VI
MODELO DAPROPOSTA DE PREÇO
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade/UF: | CEP: | |
E-mail: | Fone: |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | VALOR DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxx | Xxxxx | xxx | R$ xxxxxxxxx | R$ xxxxxxxx xx |
VALOR GLOBAL | R$ xxxxxxxx xx |
Validade: dias (mínima de 60 dias).
Observações:
a) Todas as especificações deverão estar de acordo como Edital e seus anexos.
Dados para Depósito Bancário:
Banco: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
ANEXO VII
MINUTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS/SC,
......................................................... E
.............................................................
O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.892.290/0001-90, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo n.º 35/2024, e em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 0X/2024 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em engenharia civil com fornecimento de material e mão de obra para a reconstrução de 3 pontes conforme Protocolo vinculado REC-SC-4201208-20221230-01 e Número do processo: 59053.009280/2023-43 aprovado pela Defesa Civil Nacional sendo a meta 8 uma ponte em concreto armado na Rua Estevão Matias Gorges com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Santa Bárbara, a meta 9 uma ponte em concreto armado na Rua Lamartine Petry com 30m de comprimento x 7m de largura no bairro Usina e a meta 10 uma ponte em concreto armado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx com 20m de comprimento x 7m de largura no bairro Guiomar, com recursos da Defesa Civil Nacional no Município de Antônio Carlos/SC.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência;
1.2.2 O Estudo Técnico Preliminar;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 O regime de execução é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de contados da sua assinatura.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.,
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. Matriz De Risco:
3.2.1. Matriz De Risco Conforme Anexo.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.4. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA –PAGAMENTO
6. O pagamento será realizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da entrega do Relatório de Medição, que deverá ser assinado pelo responsável técnico pela obra, devidamente conferido e autorizado pelo ordenador da despesa, da respectiva Nota Fiscal/fatura e do Diário de Obras e a liberação do Recurso pelo Governo Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis, no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, observado o artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.7. Cientificar a Procuradoria-Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.10. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133/2021;
9.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.22. Manter os empregados nos horários predeterminados pelo Contratante.
9.23. Apresentar os empregados devidamente uniformizados.
9.24. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
9.25. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
9.26. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito nas especificações do objeto.
9.27. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do Contratante.
9.28. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.29. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
9.30. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.31. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
9.32. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável.
9.33. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.34. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
9.35. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
9.36. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.).
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá- los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13. Os contratos de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.2. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, conforme art. 102 da Lei n.º 14.133/2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato.
11.3. Em caso de inadimplemento pelo Contratado, a seguradora deverá assumir a execução e concluir o objeto do contrato (Lei n.º 14.133/2021, art. 102).
11.4. A seguradora figura como interveniente anuente do presente contrato, e nesta qualidade também deverá figurar dos termos aditivos que vierem a ser firmados, e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal.
b) Acompanhar a execução do contrato principal.
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil.
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento.
11.5. A emissão de empenho em nome da seguradora, ou a quem ela indicar para a conclusão do contrato, será autorizada desde que demonstrada sua regularidade fiscal.
11.6. Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
a) Xxxx a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
b) Caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
11.7. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.8. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
11.24. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
a) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.º 14.133/2021.
b) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
12.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
12.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n.º 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n.º 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para acontinuidade da execução contratual.
13.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.5 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.6 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.7 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.8 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.8.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.8.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação abaixo discriminada: .
Órgão: 06 – Secretária de Infraestrutura Unidade: 01 - Secretária de Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1.005 – Construção, Restauração e Reforma de Bens e espaços Públicos Despesa: 271 – 4.4.90.00.00.00.00.00.01.700.700000263
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e até o limite de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo quando se tratar de reforma de edifício ou de equipamento.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou Diário Oficial dos Municípios, na forma prevista no art. 94 da Lei n. º 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Biguaçu/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
Xxxxxxx Xxxxxx/SC, ............. de ............. de ..............
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO