CONTRATANTE (UASG) OBJETO
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA
01/2024
CONTRATANTE (UASG)
985865
OBJETO
Contratação de empresa para execução do projeto Pedal Cultural com vistas à fornecer para o Município de Niterói a cultura da bicicleta, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, como também promovendo o acesso da população à atrações culturais e turísticas do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal das Culturas.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 32.458,60 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)
DATA DA SESSÃO
De15/07/2024, 16/07/2024 e 17/07/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 18h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Secretaria Municipal Das Culturas Aviso de contratação direta nº 01/2024/SMC Processo Administrativo n.º 9900043180/2024
Data da sessão:De 15/07/2024, 16/07/2024 e 17/07/2024
Horário da Fase de Lances:08h as 18h
Critério de Julgamento:menor preço global
Torna-se público que a Secretaria Municipal das Culturas por meio da Subsecretaria de Planejamento Culturas realizará Dispensa Eletrônica, para dispensa eletrônica, com critério de julgamento (menor preço por global), na hipótese do art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023,e demais normas aplicáveis.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Contratação de empresa para execução do projeto Pedal Cultural com vistas a fornecer para o Município de Niterói a cultura da bicicleta, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, como também promovendo o acesso da população a atrações culturais e turísticas do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal das Culturas.
1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇.
2.2. O procedimento será divulgado no ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.3. O ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.5. Para os itens de 01 ao 07 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.8. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.9. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.10. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.11. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.13. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.14. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.15. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.16. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.17. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.4. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.7. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.9. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.10. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.13. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.14. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.15. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.16. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.17. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.18. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.19. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.20. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.21. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço).
3.22. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.23. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.24. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.25. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.5. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,5%.
4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.2. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.5. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.6. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.7. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens2.8 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.8. SICAF;
5.9. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇); e
5.10. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇).
5.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.12. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.12.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29,
§1º).
5.12.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.12.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.13. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.14. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.14.1. contiver vícios insanáveis;
5.14.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.14.3. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.14.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.15. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.16. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.17. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.18. de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021);
5.19. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
5.20. O valor global estimado para a contratação.
5.21. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.22. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.23. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.24. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.24.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.24.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.25. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.27. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.28. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação,nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de , sob
pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.8.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) úteis dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.2.4. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.2.5. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.2.6. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens8.1.8 a8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto nocapute parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência
9.12.2. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Estudo Técnico Preliminar
9.12.3. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – Minuta de Termo de Contrato;
9.12.4. ANEXO IV - Modelo de proposta de preços
Niterói, 09 de julho de 2024.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Secretária Municipal das Culturas
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DAS CULTURAS
(Processo Administrativo n°9900043180/2024)
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa para execução do projetoPedal Culturalcom vistas à fornecer para o Município de Niterói a cultura da bicicleta, incentivando o seu uso como meio de transporte sustentável, como também promovendo o acesso da população à atrações culturais e turísticas do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal das Culturas,nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Produtor | 14591 | PROJETO | 01 | R$ 7.054,42 | R$ 7.054,42 |
2 | Guia Turístico | 9920 | DIÁRIA | 18 | R$ 358,04 | R$ 06.444,76 |
3 | Custos de Divulgação | 4332 | MÊS | 06 | R$ 2.120,00 | R$ 12.720,00 |
4 | Garrafa de água | 19555 | UNIDADE | 600 | R$ 2,18 | R$ 1.310,00 |
5 | Kit Primeiros Socorros | 4240 | UNIDADE | 10 | R$ 236,59 | R$ 2.365,94 |
6 | Kit de Reparo de bicicleta | 24580 | UNIDADE | 4 | R$ 37,18 | R$ 148,73 |
7 | Equipamento de | |||||
Segurança, como óculos | 08565 | UNIDADE | 25 | R$ 96,59 | R$ 2.414,75 | |
de proteção, luvas e | ||||||
capacete | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ 32.458,60 | |||||
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O parcelamento ou não do objeto da contratação deve ser justificado, bastando, para tanto, que se faça referência à justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, quando este for realizado e divulgado previamente ao processamento da licitação ou da contratação direta.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses, contados da publicação do extrato no diário oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Manual de Compras Sustentáveis do Município de Niterói:
4.1.1. Preservação Ambiental: Adoção de práticas de mínimo impacto, como não deixar lixo para trás e respeitar as regras de conservação de áreas naturais.
4.1.1. Inclusão e Acessibilidade: o projeto estará disponível para pessoas de todas as idades, habilidades físicas e condições socioeconômicas.
Subcontratação
4.6. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.13. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.14. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias da emissão da ordem de serviço.
5.1.2. Do roteiro:
O Projeto prevê a realização de 3 roteiros diferentes, sendo eles:
●▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
●Complexo de Fortes e Fortalezas
●Descobrindo a Ponta da Areia
5.2. Paradas Culturais:
a) Estátua de Araribóia:
Fundada em 1965, representa o fundador da cidade de Niterói, o cacique ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ que, em 1573, recebeu das mãos de Mem de Sá a sesmaria que iria compor a região denominada São Lourenço dos Índios.
b) Espaço Cultural dos Correios:
Construído em 1912 e inaugurado em 1914, a mando do então Presidente da República, Marechal ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, o Palácio dos Correios e Telégrafos hoje funciona como espaço cultural. Em estilo eclético francês, foi o primeiro grande prédio a abrigar uma repartição pública civil do Governo Federal na cidade.
c) Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:
Complexo paisagístico e arquitetônico projetado por ▇▇▇▇▇▇▇▇, como homenagem ao presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Simboliza a visão futurista do governo JK e conta com estátuas em bronze de ▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ sentados olhando uma planta arquitetônica de Brasília. Fica sobre a primeira garagem subterrânea da cidade.
d) Praça ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:
Complexo paisagístico e arquitetônico projetado por ▇▇▇▇▇▇▇▇, como homenagem ao presidente ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Simboliza a visão futurista do governo JK e conta com estátuas em bronze de ▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ sentados olhando uma planta arquitetônica de Brasília. Fica sobre a primeira garagem subterrânea da cidade.
e) Cantareira:
A estação Cantareira (hoje somente a fachada se encontra de pé) era o antigo estaleiro e estação das barcas da Companhia Cantareira e Viação Fluminense (oficialmente denominada Oficinas ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇). Foi durante muito tempo local onde os barcos a vapor atracavam para embarque e desembarque de passageiros. Começou a ser subutilizado após incêndio ocorrido em 1959, provocado pela Revolta das Barcas e, após o completo aterramento na década de 1970, passou a ser utilizado como garagem de bondes e depois de ônibus. Hoje funciona como espaço cultural.
f) Igreja de São Domingos Gusmão:
A capela primitiva data de meados do século XVII e se encontrava dentro da fazenda de açúcar de ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (esta descendente e herdeira de Araribóia). Durante o século XIX, a Igreja tornou-se palco de constantes visitas da Família Real portuguesa. Em 1838 foram celebradas as exéquias de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇. Passou por diversas reformas ao longo do séc. XIX e, em 1897 uma nova Igreja foi erguida ao lado da antiga que se encontrava em péssimas condições. Em maio de 1929 é criada a paróquia de São Domingos.
g) Praça Duque de Caxias:
Revitalizada recentemente pela Prefeitura, em parceria com a Artilharia Divisionária da Primeira Divisão do Exército (AD-1), destaca-se o busto de Duque de Caxias, considerado o Patrono do Exército Brasileiro.
h) Forte do Gragoatá:
Possui esse nome em função da existência de uma planta conhecida como Gravatá (da família das bromélias). É citado por muitos historiadores como o segundo forte mais antigo da Guanabara. É certo que sua construção data de antes de 1710. Sofreu reparos durante o governo do Marquês de Lavradio (1769-79). Foi desarmado durante o período regencial. Ampliado e reformado em 1863 (durante a Questão Christie), teve importante participação durante a Revolta da Armada (1893-94) impedindo o desembarque das forças rebeladas na enseada do Gragoatá. Hoje sedia a 2 circunscrição do serviço militar.
i) Ilha da Boa Viagem:
Conjunto arquitetônico e paisagístico, conta com uma linda capela construída ainda no séc. XVII dedicada à Nossa Senhora da Boa Viagem e também com as ruínas de um fortim (construído provavelmente em 1702) para defesa da baía de Guanabara. Ali funcionou, entre 1840 e 1846, a Escola de Aprendizes Marinheiros. Em 1937 foi entregue pela Marinha à Federação dos Escoteiros do Mar. É ligada ao continente por uma ponte construída na década de 1970.
j) Museu de Arte Contemporânea:
Inaugurado em 2 de setembro de 1996, o MAC, projetado pelo arquiteto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, tornou-se um dos principais cartões postais da cidade. Destina-se principalmente à exposição da arte contemporânea brasileira da década de 1950 até os dias atuais. O museu possui grande acervo de obras da coleção ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, considerada a segunda maior coleção de arte contemporânea do Brasil. O grande barato desse museu é que o edifício em si já é a primeira obra que o museu oferece à contemplação. Em formato de uma Flor de Lótus, possui 16 metros de altura e o espelho d'água colocado em sua base, juntamente com a iluminação conferem ao MAC uma grande leveza.
k) Pedra de Itapuca:
É uma formação rochosa que se localiza entre a Praia de Icaraí e a Praia das Flechas, é um dos símbolos da cidade de Niterói. Foi tombada em 1985 pelo INEPAC. Significa “pedra fendida” em Tupi, já que formava um arco natural com o continente, sendo implodida em 1840. Abriga a lenda da índia ▇▇▇▇▇▇ e do guerreiro Cauby. Diz a história que, depois que ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇▇▇ foram mortos por viver um romance proibido pela tribo dela, ▇▇▇▇ (a lua) pediu a Tupã que transportasse o casal para o interior da pedra, de forma que os apaixonados ficassem eternamente juntos.
l) ▇▇▇▇▇ do Índio:
É um monumento de formação rochosa que se localiza na Praia de Icaraí. Reza a lenda que Araribóia ao avistar a pedra achou ser obra de Tupã uma formação rochosa baseada em sua face. Essa escultura rochosa representa um marco da identidade cultural da cidade, associado permanentemente ao passado indígena de Niterói.
m) Reitoria da UFF:
Onde hoje existe o prédio da reitoria da UFF funcionou o famoso Hotel Balneário Casino Icarahy, em um palacete construído em 1916 e demolido em 1939, para construção de um novo complexo. Em 1946, com a proibição dos jogos de azar no Brasil, manteve-se apenas as atividades de hotel e restaurante, até 1967.
n) Praia de Icaraí
Localizada no bairro de mesmo nome, é a praia mais conhecida da cidade e é famosa por possuir uma das vistas mais belas para a cidade do Rio. Atrai bastante gente durante o verão e se tornou um local preferencial para a prática de esportes, como vôlei de praia, futevôlei e caminhadas pelo calçadão.
o) Estrada Fróes:
Considerada a “Niemeyer” de Niterói, é obra do Major ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ainda no século XIX, para facilitar o escoamento dos produtos de sua fazenda, localizada no Saco de São Francisco. Mudou a denominação (há alguns anos) para Estrada ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, em homenagem ao grande artista niteroiense, sobrinho-neto do major.
p) Praia de São Francisco:
Com 750 metros de extensão, a praia de São Francisco localiza-se em uma área residencial e seu calçadão tornou-se lugar em destaque para realização de passeios, corridas e ciclismo. Local onde se concentram os principais bares e restaurantes da cidade.
q) Paróquia São Francisco Xavier:
Surgiu como capela ainda no século XVI construída por ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. A construção atual data de meados do século XVII e é um belo exemplar da arquitetura jesuítica. Devido ao seu valor histórico e arquitetônico para preservação da memória, foi tombada pelo IPHAN em 1938.
r) Praia de Charitas:
Possui aproximadamente 1 km de extensão e calçadão pontilhado de quiosques especializados em frutos do mar. Muito frequentada por praticantes de windsurf e esqui aquático se tornou lugar de prática da canoa polinésia. Seu nome deriva da palavra em latim Cáritas, que significa caridade.
s) Casarão de Charitas:
Construída em meados do século XVIII para servir de sede da fazenda Jurujuba, tem seu projeto atribuído ao engenheiro militar ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, considerado o mais importante engenheiro do século XVIII.
t) Estação Hidroviária de Charitas:
Localizada no bairro de Charitas, foi inaugurada em 2004 e se trata de mais um edifício projetado pelo arquiteto ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ e tornou-se uma atração turística dentro do roteiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. O espaço abriga lojas de conveniência e o restaurante Olimpo, com uma vista privilegiada da baía de Guanabara.
u) Forte Barão do Rio Branco:
Remonta à antiga Bateria de Santo Antônio da Praia de Fora e integra o Forte do Morro do Pico e o Forte de São Luís, sendo considerado um dos fortes mais antigos do Rio, sua fundação remonta à segunda metade do século XVI e, durante muitos anos rechaçou invasores e piratas das terras tupiniquins.
v) Praia de Jurujuba:
A famosa praia dos “papagaios amarelos” possui cerca de 300 metros de extensão. Conta com uma importante colônia de pescadores e também com a simpática igreja de São Pedro que, no dia 29 de junho, realiza uma grandiosa festa em homenagem ao santo. Em sua orla existem excelentes restaurantes especializados em frutos do mar.
w) Praias de Adão e ▇▇▇:
São duas praias gêmeas localizadas bem próximo à entrada da Baía de Guanabara e ao acesso da Fortaleza de Santa Cruz. Caracterizam-se por suas águas calmas de coloração esverdeada. São praias muito frequentadas, especialmente nos dias quentes de verão.
x) Fortaleza de Santa Cruz da Barra:
Dotada de imponente arquitetura, essa belíssima Fortaleza fica localizada no bairro de Jurujuba e foi a principal estrutura de defesa da Baía de Guanabara e da cidade do Rio durante os períodos colonial e imperial brasileiro.
y) Morro da Penha
O Morro da Penha é uma comunidade pacata, localizada no bairro da Ponta D’areia em Niterói. O bairro é rico em história e a comunidade se encontra em uma área acidentada, com muitas ladeiras e escadarias. A capela Nossa Senhora da Penha, um símbolo do morro, tem mais de um século de existência, com a primeira celebração registrada em 1902.
z) Mercado de São Pedro
O Mercado de São Pedro é um local popular em Niterói, conhecido por sua variedade de produtos frescos e tradicionais. Localizado no centro da cidade, o mercado oferece uma experiência gastronômica única, com opções de comida e bebida que vão desde opções simples até preparações mais sofisticadas.
aa) Estaleiro Mauá
O Estaleiro Mauá é um dos mais completos e experientes estaleiros do Brasil, localizado em Niterói, Rio de Janeiro. Com uma área de 180.000 metros quadrados, é o maior estaleiro na Baía de Guanabara e tem capacidade de processamento de 36.000 ton de aço por ano
ab) Capela Nossa Senhora da Penha
A Capela Nossa Senhora da Penha é uma das mais antigas e históricas capelas em Niterói, localizada no bairro da Ponta D'areia. Com mais de 100 anos de história, a capela é um local religioso importante e um símbolo da comunidade local.
5.1.3. Cada rota acontecerá 1 (uma) vez por mês.
5.1.4. Cronograma de execução dos serviços:
ROTA 01 | ROTA 02 | ROTA 03 |
05 DE AGOSTO DE 2024 | 09 DE AGOSTO DE 2024 | 21 DE AGOSTO DE 2024 |
02 DE SETEMBRO DE 2024 | 11 DE SETEMBRO DE 2024 | 21 DE SETEMBRO DE 2024 |
08 DE OUTUBRO DE 2024 | 16 DE OUTUBRO DE 2024 | 24 DE OUTUBRO DE 2024 |
04 DE NOVEMBRO DE 2024 | 13 DE NOVEMBRO DE 2024 | 30 DE NOVEMBRO DE 2024 |
02 DE DEZEMBRO DE 2024 | 14 DE DEZEMBRO DE 2024 | 21 DE DEZEMBRO DE 2024 |
06 DE JANEIRO DE 2025 | 18 DE JANEIRO DE 2025 | 25 DE JANEIRO DE 2025 |
5.1.5. O cronograma previsto acima poderá ser modificado na ocorrência de qualquer intercorrência ou a pedido da Secretaria Municipal das Culturas.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos endereços elencados no item 5.2.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: As notas terão início às 9 (nove) horas da manhã.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas [abaixo] / em anexo
5.4.1. Organização: Estabelecer um ponto de encontro.
5.4.2. Roteiro: Cumprir os roteiros pré estabelecidos, podendo alterar a ordem de visitação.
5.1.3. Segurança: Sempre portar kits de primeiros socorros e kit reparo.
5.1.4. Disponibilizar 25 (vinte e cinco) equipamentos de segurança para participantes que não estejam equipados adequadamente.
5.1.5. Recolher os equipamentos de armazenar adequadamente pelo período de 06 (seis), se encarregando de levá-los em cada roteiro.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.5.1. Garrafa de Água
5.5.2. Kit de Primeiros Socorros
5.5.3. Kit de Reparos
5.5.4. Equipamento de Segurança, como óculos de proteção, luvas e capacete.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. Planejamento da Rota;
5.6.2. Verificação das Condições Climáticas;
5.6.3. Foco na saúde e no bem-estar;
5.6.4. Respeito ao Meio Ambiente e Comunidades Locais;
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.7. As atribuições do fiscal do contrato são aquelas descritas nos artigos 20 a 26 do Decreto Municipal 14.730/2023.
6.8. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
6.8.1. Deverão acompanhar o ponto de partida de cada rota, bem como a existência de todos os itens previsto nesta contratação e, por fim, avaliar o relatório encaminhado mensalmente pela empresa;
Gestor do Contrato
6.9. O gestor do contrato tem como função administrar o contrato até o término de sua vigência, desempenhando as atribuições administrativas que são inerentes ao controle individualizado de cada contrato, as quais estão previstas no artigo 18 do Decreto Municipal 14.730/23.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços ou o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Confirmação da execução prática das 03 rotas previstas por mês;
7.3.2. Confirmação dos elementos previstos para execução estão presentes em todas as rotas.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e art. 43, III do Decreto Municipal 14.730/23).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, II do Decreto Municipal 14.730/23).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 17, II do Decreto Municipal 14.730/23).
7.8. De acordo com o art. 17, IV, do Decreto Municipal 14.730/23, caberá ao fiscal setorial o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um órgão ou uma entidade.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em
relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (artigo 18, V, VI e VII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos dos artigos 7º e 8º do Decreto nº 13.281/2019.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.21. Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.25.1. O pagamento será efetuado de forma mensal, durante o período de execução do projeto.
MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 |
x | x | x | x | x | x |
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço global.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4.Pessoa física:cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5.Empresário individual:inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6.Microempreendedor Individual - MEI:Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇-▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8.Sociedade empresária estrangeira:portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9.Sociedade simples:inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária:inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11.Sociedade cooperativa:ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12.Ato de autorizaçãopara o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintesEstadual ou Municipalrelativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a FazendaEstadual e Municipaldo domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributosEstadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
8.24.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.24.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.24.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.24.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio liquido de 10% do valor total estimado da contratação.
8.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.28. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.28.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.28.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.28.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.28.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.28.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.28.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c)
regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.28.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1.O custo estimado total da contratação é de R$32.458,60 (trinta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos),conforme custos unitários apostos em anexo.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 –A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento dos serviços descritos e das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência;
10.2 –A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3–A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.4– A produção incluirá a orientação durante as rotas do cicloturismo, como também a organização de cada uma das rotas e cuidará dos demais detalhes acerca do evento.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1.A empresa que ofertar a menor proposta deverá realizar a assinatura do contrato em até cinco dias úteis, a contar da publicação da autorização de contratação direta.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Fonte de Recursos: 1.501.02 - Outros Recursos não Vinculados
II) Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.4108
III) Elemento de Despesa: 339039 - Elemento de Despesa
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Niterói, 09 de julho de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Comissão de Planejamento
mat. 12472100
Ciente e de acordo,
Niterói, 09 de julho de 2024.
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Secretária Municipal das Culturas
▇▇▇▇▇ ▇▇ – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
EXECUÇÃO DO PROJETO PEDAL CULTURAL
(Prestação de Serviços)
Versão 1.0
Data de Elaboração: 09/07/2024
1. INTRODUÇÃO
1. O presenteEstudo Técnico Preliminar - ETPreúne o conjunto de informações indicativas e as condições preliminares exigíveis paraprestação de serviços para a execução do projeto Pedal Culturalcom vistas à fornecer para o Município de Niterói a cultura da bicicleta, incentivando o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, como também promovendo o acesso da população à atrações culturais e turísticas do Município, sob a coordenação da Secretaria Municipal das Culturas.
2. OETPora apresentado constitui a primeira etapa do Planejamento da Contratação, regido e tendo por base a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislação pertinente buscando estabelecer as melhores e mais vantajosas condições de aquisições para atendimento das demandas necessárias ao adequado funcionamento.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. OMunicípio de Niterói, através da Secretaria Municipal das Culturas,pretende contratar uma empresa especializada em turismo e produção cultural para a execução do projeto intitulado comoPedal Cultural,fornecendo para a população de Niterói um atrativo cultural sustentável, que promoverá um incentivo ao turismo sustentável, desenvolvendo rotas turísticas de bicicleta que destaca pontos relevantes para o Município de Niterói, criando um ambiente acolhedor e inclusivo para ciclistas de rotas as idades.
3. SETOR REQUISITANTE
1. O setor requisitante é a Subsecretaria das Culturas
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1. Visando manter os níveis desta contratação dentro dos padrões adequados, verifica-se a necessidade de estabelecer, no mínimo, as seguintes exigências:
1. Requisitos de Negócio da Solução
1. A solução a ser adotada deverá ser capaz de fornecer roteiros culturais realizados com bicicletas, contando com um guia turístico especializado, nos principais pontos turísticos e culturais do Município de Niterói. De igual modo, deverá contar com uma equipe de produção, que organizará os pontos de encontro e passará todas as informações necessárias para os munícipes participantes do projeto, e ainda, ficará responsável pela distribuição de água para os participantes, a fim de evitar qualquer mal estar, caso algum participante necessite, e por fim, deverá ser responsável pela divulgação do projeto, com o preparo da identidade visual do projeto e demais artes a serem publicadas nos sites oficiais e redes sociais da Secretaria Municipal das Culturas.
2. Requisitos Legais da Solução
A solução adotada neste documento deve orientar-se e respeitar as seguintes normatizações:
• Lei Federal nº 14.133/2021, que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos;
• Decreto Municipal nº 14.730/2023, especialmente quanto ao que dispõem os artigos 30 a 33;
• Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte atualizada;
• Decreto Federal nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
3. Requisitos Gerais da Solução
Também são requisitos relevantes a serem exigidos das empresas, no mínimo, os abaixo relacionados:
• aderência aos termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual, municipal e normatizações relacionadas vigentes;
• compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;
• comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, a animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;
• aderência às normas técnicas em geral, em especial as relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;
• compromisso com o bem-estar, progresso profissional e pessoal de seus colaboradores;
• combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
• adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a Unidade Requisitante dependente da Contratada;
• garantia da prevalência dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
1. Avaliação comparativa
1. Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado.
2. Foram analisadas contratações similares formalizadas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas ao sistema Painel de Preços doSALIC NET, BANCO DE PREÇOS E MÍDIA ESPECIALIZADA, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração, e as que foram identificadas foram incorporadas na contratação em análise.
3. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização consulta pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
4. Análises de contratações anteriores pelos Órgãos e Entidades no âmbito do Município de Niterói.
1. Foram identificadas as seguintes contratações anteriores formalizadas pelos Órgãos e Entidades do Município de Niterói para o atendimento a demandas similares à descrita neste ETP:
Processo Administrativo | Ato Administrativo | Data de Celebração |
240000361/2023 | Dispensa de Licitação em Razão do valor | 18 de agosto de 2023 |
9900056315/2023 | Dispensa de Licitação em Razão do valor | 30 de novembro de 2023 |
5.1.5.2. O processo administrativo de n° 240000361/2023, formalizado pela Secretaria Municipal das Culturas no ano de 2023 está em total conformidade com o pleiteado para a
nova contratação. Este projeto demandou o valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para a realização de 12 (doze) roteiros culturais com bicicletas, por 06 (seis) meses.
5.1.5.3. O Processo administrativo n°9900056315/2023, formalizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, totalizou o valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), todavia, apesar de conter alguma similaridade com o objeto pretendido, se trata de um único evento ciclístico intitulado “Pedal Amigo da Bicicleta”.
5. Projetos para demandas similares implementados por outros Órgãos Públicos
1. Foram identificadas as seguintes contratações formalizadas por outros Órgãos Públicos, com demandas similares às do objeto a ser contratado:
Órgão Público | Ato Administrativo | Data de Realização |
Município de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | Pregão Eletrônico n° 162/2023 | 09 de janeiro de 2023 |
Município de Goianira | Pregão n° 006/2024 | 22 de março de 2024 |
5.1.6.1.1.O objeto mencionado no Pregão Eletrônico n° 162/2023, tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento de Rotas de Cicloturismo autoguiadas e caminhadas, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, com o Preço Global Estimado de R$ 48.550,00 (quarenta e oito mil e quinhentos e cinquenta reais).
5.1.6.1.2. A data de realização supra se trata da data de realização do certame.
5.1.6.2.1. O segundo objeto mencionado na tabela acima se trata de uma contratação de serviços necessários para realização das festividades em comemoração ao Aniversário de 102 anos da cidade de Goianira. No terceiro item 13 do presente registro de preços, conta com o Serviço de Produção e Realização de evento 3° GP do Ciclismo de Goianira, pelo valor de R$64.949,40 (sessenta e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
5.1.6.2.2. A data de realização supra se trata da data de realização do certame.
6. Análises das soluções disponíveis no mercado
1. Para avaliação da melhor forma de atendimento à demanda apresentada foram consideradas três modelos para a contratação da solução para a demanda identificada:
2.Demanda: Realização de Roteiro Turístico com Bike, intitulado como Pedal Cultural.
Soluções possíveis:
a. Contratação de empresa especializada por meio de certame licitatório;
b. Contratação de agentes especializados para a execução do projeto por meio de concurso público;
Modelo | Alternativa | Forma de Ação | Problemas |
A | Contratação de empresa especializada por meio de dispensa em razão do valor | Dispensa de Licitação | Burocracia Excessiva; Complexidade dos requisitos; Morosidade; |
B | Contratação de agentes especializados para a execução do projeto por meio de concurso público | Concurso Público | Custo elevado para a realização do concurso público; Necessidade de outros processos administrativos licitatórios para a realização dos demais serviços necessários para a execução do objeto em conjunto com os agentes; |
1. Tomando por base a premissa acima exposta e para um melhor entendimento dos modelos de contratação propostos neste estudo, foi elaborada uma tabela comparativa com pontuação das características de cada modelo, seguindo um critério onde se classifica como PP (Ponto Positivo) ou PN (Ponto Negativo).
2. Deste modo, caracteriza-se como modelo com maior vantajosidade aquele com maior quantitativo de Pontos Positivos (PP
3. Considerando:
Modelo A- Contratação de empresa especializada para executar o cicloturismo por meio de dispensa de licitação;
Modelo B- Contratação de agentes especializados para a execução do projeto por meio de concurso público;
Caraterística da contratação | Modelo A | Modelo B | ||
Experiência e conhecimento local para executar as melhores rotas. | PP | PP | ||
Logística Organizada definindo a organização do evento. | PP | PP | ||
Divulgação e Marketing para promover o evento através das redes sociais. | PP | PN | ||
Fornecimento de Kit de Reparo, incluindo ferramentas necessárias para realizar um reparo de emergência. | PP | PN | ||
Fornecimento de Equipamento de Segurança, como óculos de proteção, luvas e capacete para disponibilizar no momento de cicloturismo para proteção de pessoas de baixa renda. | PP | PN | ||
Fornecimento de hidratação | PP | PN | ||
Logística Organizada do evento | PP | PN | ||
TOTAL DE PP: | 7 | 2 |
4. Custo total projetado para cada solução para a prestação dos serviços
Solução | Custo Total Projetado (considerando o período de vigência do contrato a ser firmado) | ||
Descrição Sucinta | Período de vigência do contrato | Preço Global Projetado | |
Solução 1 | Realizar um processo administrativo para contratação por meio de dispensa de licitação onde a empresa que apresentar o menor preço deverá executar o presente serviço | 06 meses | R$ 36.624,85 |
Solução 2 | Realizar um concurso público para contratar servidores aptos para executar o projeto pretendido. | 12 meses | R$ 2.240.000,00 |
5.1.7.2.6.O valor inserido no custo da contratação da solução 01 foi adquirido de acordo com uma média dos valores localizados nas contratações do Município de Niterói e em outros órgãos, elencados nos itens 5.1.5. e 5.1.6.
7. Escolha do objeto da contratação
1. De acordo com informações apresentadas neste estudo podemos afirmar que dentre os parâmetros analisados, o modelo A - Realizar um processo administrativo onde a empresa que apresentar o menor preço deverá executar o presente serviço e o custo total projetado para a contratação, convergem com as diretrizes de gerenciamento adotadas pela Administração do Município de Niterói, para atendimento dos serviços elencados no presente estudo.
2. Ressalta-se por fim os seguintes fatores importantes que foram considerados na escolha:
1. Especialização e Experiência, a empresa será responsável pela execução de todas as etapas do presente projeto, de forma eficaz e eficiente, com menor probabilidade de atrasos ou eventuais problemas.
2. Responsabilidade Contratual, estabelecendo claramente os termos do contrato, bem como prazos, custos, metas e responsabilidades para executar
3. Baixo Custo, dado que as pesquisas efetuadas demonstraram que os projetos similares foram contratados por valor abaixo do definitivo como licitação dispensável.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
1. Os serviços pretendidos para execução do projeto intitulado comoPedal Cultural, fornecendo para a população de Niterói um atrativo cultural sustentável, que promoverá um incentivo ao turismo sustentável, desenvolvendo rotas turísticas de bicicleta que destaca pontos relevantes para o Município de Niterói, criando um ambiente acolhedor e inclusivo para ciclistas de rotas as idades,incluem atividades típicas, tais como: produção cultural, divulgação online, guia turístico, distribuição gratuita de água.
1. Quadro resumo de detalhamento do objeto:
Item | Descrição Resumida | Quantidade | Unidade |
1 | Realização de Roteiro Turístico com Bike, intitulado como Pedal Cultural. | 18 | serviço |
2. Principais características que deverão estar contempladas na descrição do objeto a ser contratado:
6.1.2.1. O presente projeto deverá executar no total 18 (dezoito) rotas feitas por meio de bicicletas, sendo 3 por mês no período de 6 (seis) meses;
6.1.2.2. A empresa contratada deverá realizar as rotas, portando um kit de primeiros socorros, para auxiliar na ocorrência de qualquer intercorrência;
6.1.2.3. A empresa deverá disponibilizar um apoio mecânico, para resolver qualquer intercorrência nas bicicletas dos participantes do projeto;
6.1.2.4. A empresa deverá disponibilizar, nos pontos de encontro, umkit básico concedido temporariamentepara participantes que não estejam regularmente equipados, de forma a
garantir a segurança de todos os participantes, incluindo daqueles que não possuam disponibilidade financeira para garantir a sua plena segurança.
7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. Informações das contratações anteriores:
7.1.1. Para a contratação em tela, foram utilizadas as informações de contratações anteriores descritas no quadro abaixo:
Ite m | Consu mo Anual (A) | Consu mo Mensa l (B=A/6 ) | Estoq ue (C) | Prazo para a conclusão da Licitação/contra tação (D) | Estoque ao fim da licitação/contra tação (E = C-BxD) | Quantid ade mínima a contrata da (F=A-E) | Quantid ade a ser adquirid a |
01 | 18 | 3 | 18 | 01 mês | 0 | 18 | 18 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Ite m | Descrição Resumida | Fonte de consulta de preços | Data Base | Unidad e de Medida | Quan t | Preço Unitário | Preço Total |
01Pro | dutor SA | LICNET | 23/05/202 4 | projeto | 01 | R$6.583,3 3 | R$6.583,33 |
02 | Guia Turístico | BANCO DE PREÇOS | 24/05/202 4 | diária | 18 | R$ 219,25 | R$3.946,50 |
03 | Custos de Divulgação | SALICNET | 23/05/202 4 | mês | 06 | R$2.000,0 0 | R$12.000,0 0 |
Ite m | Descrição Resumida | Fonte de consulta de preços | Data Base | Unidad e de Medida | Quan t | Preço Unitário | Preço Total |
04 | Garrafa de água | SALICNET | 23/05/202 4 | unidad e | 600 | R$ 1,98R$ | 1.188,00 |
05 | Kit Primeiros Socorros | BANCO DE PREÇOS | 11/06/202 4 | unidad e | 10 | R$ 250,00R$ | 2.500,00 |
06 | Kit de Reparo | MÍDIA ESPECIALIZAD A AMAZON | 11/06/202 4 | unidad e | 4 | R$ 43,90R$ | 175,60 |
07 | Equipament o de Segurança, como óculos de proteção, luvas e capacete | MÍDIA ESPECIALIZAD A AMAZON | 11/06/202 4 | unidad e | 25 | R$57,04R$ | 1.426,00 |
PREÇO TOTAL PROJETADO | R$ 27.819,43 | ||||||
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
1. A contratação integral será a melhor solução, sendo economicamente viável, não apresentando perdas pelo fator escala e que terá garantia de melhor competitividade entre as licitantes:
1. Não haverá a necessidade de gerir mais de um contrato, havendo economia nos procedimentos da fiscalização de contratos, pois os controles serão exercidos somente sobre uma empresa;
2. Haverá economia de recursos financeiros, pois não serão duplicadas as publicações dos eventuais resultados de julgamento da licitação/contratação, dos extratos de contrato e termos de aditamentos; e economia de recursos humanos, visto que tanto a equipe que processará a licitação/contratação, como a assessoria jurídica e a equipe de fiscalização, concentrarão suas ações em um único procedimento de contratação.
3. Não haverá qualquer prejuízo para os licitantes, pois o volume de negócios será atraente para que muitas empresas do mercado possam participar da licitação/contratação;
2. Nesse sentido, o objeto que se pretende licitar não deve ser parcelado, pois:
1. A despeito de ser viável tecnicamente, o parcelamento não é viável economicamente e traz prejuízo para o conjunto da solução, pois cria a possibilidade de que oÓrgão ou Entidade Municipalfique sem os serviços;
2. Não foi possível formar convicção de que haverá ganho de escala com a contratação em item único, mas existe convicção de que haverá perda com o parcelamento, pois o valor da parcela referente à cada categoria de motorista seria muito pequeno e pouco atraente para o mercado;
3. Não haverá melhor aproveitamento do mercado ou ampliação da competitividade com o parcelamento, pelo contrário, o mercado tende a se afastar de contratações de valores muito baixos, como seria o caso de uma eventual licitação/contratação dividida em dois itens com somente um posto em cada.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
1. Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
1. A presente contratação está aderente ao planejamento doMunicípio de Niterói, que mantém o cumprimento das contratações de bens e serviços conforme demanda, como forma de garantir o perfeito funcionamento da instituição com segurança operacional, boas condições para o exercício da administração e com totais garantias para o atendimento de suas atividades fins.
2. Para tanto oMunicípio de Niteróimantém seus atos de planejamento e controles atualizados e em permanente modernização, tendo entre seus objetivos melhorar os procedimentos de aquisições, na forma e no momento mais adequado.
3. O fulcro desteETPé estabelecer as condições gerais e minimamente necessárias para que se proceda a uma contratação dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, e principalmente ampla e irrestrita transparência processual no processo de escolha da solução que mais se adequa à demanda identificada pelo Órgão.
4. Referência a outros instrumentos de planejamento
1. A contratação pretendida está alinhada aoPlano Plurianual 2022/2025, do Municípiode Niterói, onde estão definidas as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos e processo:
1. Objetivo: incentivar a sustentabilidade de trabalhadoras (es) da cultura e reconhecer, proteger, valorizar e promover diversas linguagens artísticas e manifestações culturais locais, considerando sua diversidade.
1. Programa Estratégico: 0136 - Cultura é um Direito
1. Ação Estratégica Consolidada: 4108 - Fomento e Incentivo à Cultura
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
1. A presente contratação almeja uma prestação de serviços que atenda, além dos requisitos específicos estabelecidos neste documento, a formalização de contrato que garanta a economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública.
2. Além disso, pretende-se que a contratação seja capaz de promover o cicloturismo, oferecendo uma experiência gratuita e aumentando a conscientização sobre os benefícios dessa atividade e incentivando mais pessoas a adotá-la como um estilo de vida saudável e sustentável. Ademais, promover o turismo local, dado que as rotas serão organizadas em lugares interessantes e pitorescos da Cidade de Niterói, juntamente com uma sensibilização ambiental, dado que estimular o uso de bicicleta reduz a emissão de poluentes.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
1. Não será utilizado nenhum recurso que demande alteração da estrutura atual.
14. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
1. A contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, especialmente o que consta nos artigos 5º e 6º da normativa, no que couber.
2. Serão incluídas como obrigação da contratada critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010):
3. No caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, eventualmente utilizados e/ou substituídos na execução dos serviços, a contratada deverá proceder ao descarte e destinação ecologicamente correta.
4. A destinação final será responsabilidade da contratada e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
5. A contratada deverá receber da Secretaria Municipal das Culturas os objetos inservíveis, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, a fim de garantir a sua reutilização ou descarte sustentável, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
6. Todos os custos referentes ao recebimento de inservíveis, tais como coleta, transporte, recebimento e manuseio, correrão por conta da contratada.
7. Caberá à contratada apresentar todos os certificados de licença de funcionamento ou de autorização especial, emitido pelos órgãos ou entidades competentes, necessários para a execução do objeto, bem como atender a todas as demais legislações pertinentes.
15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
1. O presenteEstudo Técnico Preliminar (ETP)considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que o objeto se encontra inserido, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. Foram considerados ainda os requisitos ambientais; os aspectos legais.
2. Desta forma, entende-se serVIÁVEL acontratação sob análise em comento, na forma que dispõe o art. 32, XIII, do Decreto Municipal nº 14.730/2023, e, visando dar início à implementação do objeto aqui delineado, recomenda-se a elaboração de Termo de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento para o setor competente para o prosseguimento do feito.
Niterói, 09 de julho de 2024.
Elaborado por: ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Comissão de Planejamento Matrícula 12472100 | Aprovado por: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Secretária Municipal das Culturas Matrícula 12465990 |
ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, 1º abril de 2021
SERVIÇOS SEM MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – LICITAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
(Processo Administrativo n° 9900043180/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../. , QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NITERÓI, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Niterói, por intermédio da Secretaria Municipal das Culturas, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 28.521.748/0001-59 neste ato representado(a) pelo(a) Secretária Municipal das Culturas ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portadora da Matrícula Funcional nº 12465990, doravante denominadoCONTRATANTE, e o(a)XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, sediado(a) na XXXXXX doravante designadoCONTRATADO, neste ato representado(a) por XXXXX, representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, inscrito no RG: XXXX e no CPF: XXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 9900043180/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, por contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação deserviços comuns para a execução do projeto Pedal Cultural, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e nos anexos deste Contrato.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Produtor | 14591 | PROJETO | 01 | ||
2 | Guia Turístico | 9920 | DIÁRIA | 18 | ||
3 | Custos de Divulgação | 4332 | MÊS | 06 | ||
4 | Garrafa de água | 19555 | UNIDADE | 600 | ||
5 | Kit Primeiros Socorros | 4240 | UNIDADE | 10 | ||
6 | Kit de Reparo de bicicleta | 24580 | UNIDADE | 4 | ||
7 | Equipamento de Segurança, como óculos de proteção, luvas e capacete | 08565 | UNIDADE | 25 | ||
VALOR TOTAL: | ||||||
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O instrumento convocatório, assim considerado o edital de licitação ou o Aviso de Contratação Direta, conforme o caso;
1.3.3. A Proposta doCONTRATADO, que, em caso de divergência com as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais instrumentos anexos, cederá àquelas;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados;
1.3.5. Havendo qualquer divergência entre as disposições deste instrumento e dos seus Anexos, como o Termo de Referência, prevalecerá o disposto no presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da publicação do extrato no diário oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.5. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.7. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.8. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.9 É vedada a prorrogação do prazo do Contrato e a recontratação de empresa já contratada com base no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (. ).
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O CONTRATANTE deverá pagar ao CONTRATADO o valor total de R$ .........
(.....), em ...... (.....) parcelas, no valor de R$ ........ (.....), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº ...... da agência ,
de titularidade do CONTRATADO, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, observando-se o disposto no item 5.4. deste Contrato.
6.2. No caso de o CONTRATADO estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói ou, caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o CONTRATADO, em razão de recusa expressa da instituição financeira contratada pelo Município de Niterói, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO.
6.3. A emissão da Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ será precedida do recebimento definitivo do objeto ou de cada parcela, mediante atestação, que não poderá ser realizada pelo ordenador de despesas, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência, bem ainda no artigo 140, II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021 e do art.18, XVII do Decreto Municipal nº 14.730/23.
6.3.1 Quando houver glosa parcial do objeto, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO para que emita Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
6.4. O CONTRATADO deverá encaminhar a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento à Secretaria Municipal das Culturas, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, no Município de Niterói ou para o endereço eletrônico .......
acompanhada, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, na forma do art. 50 c/c o art. 121, § 3º, II, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 24 do Decreto Municipal nº 14.730/23:
a) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação de serviços;
b) cópia dos contracheques dos empregados, relativos ao mês da prestação dos serviços;
c) Recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos empregados vinculados ao contrato no mês da prestação do serviço;
d) comprovante de depósito do FGTS, dos empregados vinculados ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
e) Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores vinculados ao contrato no mês da prestação dos serviços;
f) do registro de ponto;
g) da comprovação de que está em dia com o vale-transporte e o auxílio- alimentação, na forma prevista na norma coletiva;
h) do recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
i) do recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data de extinção do contrato;
6.5. Recebida a Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ e os documentos mencionados no item 6.4, o órgão competente deverá realizar consulta ao SICAF para verificar:
a) a manutenção das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório;
b) se o CONTRATADO foi penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, observadas as abrangências de aplicação; e
c) eventuais ocorrências impeditivas indiretas, hipótese na qual o gestor deverá verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5.1 Constatando-se a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa e especifique as provas que pretende produzir. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
6.5.2 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.5.3 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
6.5.4 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação.
6.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso o CONTRATADO
não regularize sua situação, ressalvado o disposto no art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, no art. 24, §2º, do Decreto Municipal nº 14.730/2023.
6.6.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.7 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.
6.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8.2 O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele Regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização monetária e juros de mora pelo IPCA-E, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento convocatório serão feitos mediante desconto de 0,5% (um meio por cento) ao mês, calculado pro rata die.
6.10 Caso o Edital admita a subcontratação, os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelo CONTRATADO, ficando vedada a emissão de nota de empenho do CONTRATANTE diretamente aos subcontratados.
6.10.1 A subcontratação porventura realizada será integralmente custeada pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, mediante solicitação doCONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índiceIPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta)dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
b) a partir da data do requerimento do CONTRATADO, caso o pedido seja formulado após o prazo fixado na alínea a, acima, o que não acarretará a alteração do marco para cômputo da anualidade do reajustamento, já adotado no edital e no contrato.
7.9 Caso, na data de eventual prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o índice de reajuste, deverá, a requerimento do CONTRATADO, ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro do CONTRATADO, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.10 A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento do reajuste solicitado tempestivamente, hipótese em que será concedido por meio de termo indenizatório.
7.11 O reajuste será realizado por apostilamento.
7.12 O reajuste de preços não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência Ou projeto básico;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, na forma prevista na lei e neste Contrato.
8.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.8.1 A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida a prorrogação motivada, por uma única vez, por igual período.
8.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, na forma do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
8.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.13 O presente Contrato não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios do CONTRATADO e o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá- lo na execução do contrato.
9.1.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.8. Manter a regularidade junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF.
9.1.8.1.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.1.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.1.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.1.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.1.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1 Constitui infração administrativa, a prática, pelo FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, das seguintes condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
12.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, em especial quando:
12.1.5.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.5.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.5.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.5.4 apresentar proposta em desacordo com as especificações do instrumento convocatório;
12.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.6.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato;
12.1.9 fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.10.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.10.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.10.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.10.4 apresentar declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP;
12.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
12.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 Serão aplicadas ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, prevista no art. 156, I, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração descrita no item 12.1.1, de menor potencial ofensivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.2. Multa administrativa, prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, pela infração dos subitens 12.1.1 a 12.1.12, que não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, devendo ser observados os seguintes parâmetros:
a) multa de 0,5% a 1,5%, nos casos da infração prevista no subitem 12.1.1, incidente sobre o valor anual do Contrato;
b) multa de 0,5% a 15%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.2 a 12.1.7, incidente sobre o valor anual do Contrato;
c) multa de 5% a 30%, nos casos das infrações previstas nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, incidente sobre o valor anual do Contrato; 11.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item
11.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.1 Na hipótese de a infração ser cometida antes da celebração do contrato, a base de cálculo da multa do item 11.2.2 será o valor anual estimado da contratação.
12.2.2.2 Em caso de reincidência, o valor total das multas administrativas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.2.2.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021, e conforme o procedimento previsto no item 11.13.
12.2.2.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar, prevista no art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados os subitens 12.1.2 a 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, nos casos relacionados nos subitens 12.1.8 a 12.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3 Sem prejuízo da multa administrativa prevista no art. 156, II, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, independente de notificação, na forma do art. 408 do Código Civil, à multa de mora no percentual de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da
nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
12.3.1 Em caso de atraso injustificado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, a multa de mora será de 0,07% (sete centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato por dia útil que exceder o prazo estipulado até o máximo de 2 % (dois por cento).
12.3.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias no cumprimento da obrigação prevista no item 12.3.1 autoriza a Administração a promover a rescisão contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.3.3 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Contrato.
12.4 No caso de inexecução total ou parcial do objeto, que acarrete a rescisão do Contrato, será automaticamente devida multa compensatória no valor de % do valor
do Contrato.
12.4.1 A multa compensatória, isoladamente aplicada ou quando somada ao valor da multa moratória convertida, não poderá exceder o limite previsto no art. 412 do Código Civil, ou seja, o valor da obrigação principal.
12.5 Na aplicação das sanções serão considerados os seguintes requisitos, previstos no art. 156, § 1º, incisos I a V, da Lei nº 14.133/2021:
12.5.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.5.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes, observadas aquelas previstas nos arts. 75 e 76 da Lei Municipal nº 3.048/2013;
12.5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.6 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão ou entidade contratante, sendo competentes para sua aplicação:
a) as sanções previstas nos itens 12.2.1, 12.2.2 e 12.2.3 serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a aplicação da sanção prevista no item 12.2.4, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, é de competência exclusiva:
b.1) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública direta, do Secretário Municipal;
b.2) em se tratando de contratação realizada pela Administração Pública Indireta (fundação e autarquia), da autoridade máxima da entidade.
12.7 A aplicação de quaisquer das penalidades realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, na forma do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser observado o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e, subsidiariamente, na Lei Municipal nº 3.048/2013.
12.7.1 A aplicação de sanção será antecedida de intimação do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO, que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, assim como o prazo e o local para a apresentação da defesa, com a possibilidade de produção de provas.
12.7.2 A defesa prévia do FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO será exercida no prazo de: a) 15 (quinze) dias úteis, no caso da aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, contado da data da intimação;
b) 15 (quinze) dias úteis, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.3 e 12.2.4, contado da data da intimação, observado o procedimento estabelecido no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.7.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
12.8 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma:
a) a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, na forma do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 416, parágrafo único, do Código Civil; e
b) a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, na forma dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.
12.8.1 Aplica-se o disposto na alínea a do item 11.8 à multa compensatória, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
12.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
12.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.10.1 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.10.2 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10.2.1 Caso seja possível, a apuração deverá ser promovida em conjunto no PAR, na forma do art. 33, § 1º, do Decreto nº 46.366, de 19 de julho de 2018.
12.11 Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções ao FORNECEDOR, LICITANTE ou
CONTRATADO, em decorrência de conduta vedada no contrato, as comunicações serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado pela empresa junto ao Município.
12.11.1 O FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Município e confirmar o recebimento das mensagens encaminhadas pelo órgão ou entidade contratante, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
12.12 O CONTRATANTE deverá remeter para Controladoria Geral do Município – CGM, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua aplicação, o extrato de publicação no Diário Oficial do Município do ato de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói, bem como para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), na forma do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
12.13 Caso o valor da multa aplicada seja superior ao do pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, LICITANTE ou CONTRATADO e da garantia prestada, deverá ser emitida nota de débito no valor do saldo, no prazo de 30 (trinta) dias após a decisão final quanto à penalidade.
12.13.1 A nota de débito deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Município para inscrição do débito em dívida ativa e propositura de execução fiscal, na forma do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986.
12.13.2 O procedimento para inscrição do débito em dívida ativa deverá observar o que dispõem as leis municipais, sendo que, em caso de dúvida, a Procuradoria Fiscal deverá ser consultada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.5.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131,caput,da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I) Fonte de Recursos: 1.501.02 - Outros Recursos não Vinculados
II) Programa de Trabalho: 41.01.13.392.0136.4108
III) Elemento de Despesa: 339039 - Elemento de Despesa
IV) Nota de Empenho: xxxxxxxxxx
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis, em especial o Decreto 14.730/23 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1.Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91,caput,da Lei n.º 14.133, de 2021.
17.1.1 A divulgação do Contrato e de seus aditamentos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, condição indispensável para sua eficácia, deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 O CONTRATANTE deverá adotar as providências necessárias para dar conhecimento da contratação, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Niterói para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, xx de xxxxxxxxx de 2024.
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Secretária Municipal das Culturas
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1-
2-
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Produtor | 14591 | PROJETO | 01 | R$ | R$ |
2 | Guia Turístico | 9920 | DIÁRIA | 18 | R$ | R$ |
3 | Custos de Divulgação | 4332 | MÊS | 06 | R$ | R$ |
4 | Garrafa de água | 19555 | UNIDADE | 600 | R$ | R$ |
5 | Kit Primeiros Socorros | 4240 | UNIDADE | 10 | R$ | R$ |
6 | Kit de Reparo de bicicleta | 24580 | UNIDADE | 4 | R$ | R$ |
7 | Equipamento de Segurança, como óculos de proteção, luvas e capacete | 08565 | UNIDADE | 25 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ | |||||
Valor total: R$
(em algarismos)
(por extenso)
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste aviso de dispensa eletrônica.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto do Termo de Referência, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
