CONTRATO Nº 081/2024
CONTRATO Nº 081/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 084/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 026/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXX (A7 PRODUTORA)
O MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 13.701.966/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx, xx. 01, Centro, Itagibá-Ba, denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do da cédula de identidade nº 01.736.146-04 emitida por SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxx, SN, Centro, Itagibá-Ba, e a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX (A 7 PRODUTORA), pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Indaiá, Poções-BA, CEP 45.200-000, inscrita no CNPJ sob o n° 29.042.822/0001-17, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, RG n.º 0933109512 emitido por SSP/BA, com base na Dispensa Eletrônica n.º 026/2024, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, EDIÇÃO DE AUDIO-VIDEO E TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING, COM EQUIPAMENTOS DE ALTA RESOLUÇÃO DE IMAGEM, DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PROFISSIONAIS CINEGRAFISTAS, EDITORES DE IMAGEM E VÍDEO, TÉCNICOS DE SOM, JORNALISTA E REPORTER PARA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS E JORNALÍSTICOS, RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED P3 OUTDOOR E FILMAGENS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) DURANTE A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DE SÃO JOÃO 20234 NO MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ-BA.
1.2. Vinculando-se e obedecendo-se as condições oferecidas na Proposta referente à Dispensa Eletrônica nº 039/2023 e Processo Administrativo nº 143/2023 que independente de transcrição integra este instrumento.
1.3 Os serviços propostos atenderão:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | TOTAL |
1 | EDIÇÃO DE 3 VÍDEOS INSTITUCIONAIS DO EVENTO COM IMAGENS CAPTADAS DURANTE O EVENTO | DI | 3 | 980,86 | 2.942,58 |
2 | LED MÓVEL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P6,9, OUTDOOR, COM GERADOR | DI | 3 | 3.900,00 | 11.700,00 |
3 | SERVIÇO DE FILMAGEM E FOTOS AÉREAS ATRAVÉS DE VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (VANT) As fotos e vídeos devem ser em alta-resolução (Sensor de imagens de 1/2”, fotos em 48 MP e vídeos em 4K/60 fps). incluindo: fotos e filmagens, produção, edição e tratamento de imagens e vídeos. Para cada 60 minutos de filmagem, no | H | 7 | 900,00 | 6.300,00 |
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mínimo 6 minutos de vídeo produzido, editado e 50 fotos tratadas. | |||||
4 | SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO POR STREAMING E RETRANSMISSÃO NO LOCAL ATRAVÉS DE PROJEÇÃO DE IMAGENS COM PAINEL DE LED MODELO P3 OUTDOOR Captação de imagens, áudio e vídeo com gravação, transmissão de conteúdo ao vivo por streaming, hospedagem de conteúdo multimidia na internet com locação de equipamentos audiovisuais, unidade móvel de produção (Van) dotado de switches com mínimo de 8 canais FULLHD, 1 câmera PTZ (Sony, Panasonic ou similar) com controle joystick, 3 Câmeras grande angular, 1 câmera móvel sem fio com transmissor de vídeo, sistema de intercom, ingest para inserção de vts com mínimo de 2 canais, central elétrica com autonomia própria e processadora de envio para painéis de led com entrada sdi, com equipe de trabalho formada por no mínimo 1x diretor de imagens, 1x editor de corte, 2x cinegrafistas, 1x técnico de captação de áudio e 2x auxiliares. 1x Profissional Jornalista Reporter - Realização de interação com o público, organizadores, artistas e outras autoridades durante a transmissão ao vivo, com abertura e encerramento, e ainda, entradas nos intervalos entre bandas. O profissional deverá elaborar produção textual para as redes sociais e matérias pós-evento. 2x Painéis de LED Modelo P3 Outdoor, alta resolução, tamanho 3x2 cada, instalado nas laterais do palco para transmissão de conteúdo ao vivo, incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Incluindo serviço de montagem, desmontagem, operação, combustível e demais custos de operação. Diária com 12 horas de Operação. | DI | 3 | 12.000,00 | 36.000,00 |
Total: R$ 56.942,58 (cinquenta e seis mil, novecentos quarenta e dois reais, cinquenta e oito reais) | 56.942,58 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este contrato fundamenta-se, inclusive aos casos omissos, Inciso II do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133, 01 de abril de 2021 e suas normas complementares e no decreto 5.727 de 28 de Julho de 2022, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO
3.1. O regime de execução do presente contrato é requisição emitida pela Secretaria Municipal de Governo.
3..2. A prestação de serviços do objeto deste Contrato, se concretizará após, adotados pela Contratante, todos os procedimentos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021
3.3. Resultados e Produtos Esperados:
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Item | Produto | Prazo |
1 | 1º Produto: Serviços de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo. | 24h |
2 | 2º Produto: Serviços de Realização de Visita Técnica. | 24h |
3 | 3º Produto: Serviços de Roteirização; | 24h |
4º Produto: Serviços de Preenchimento da Documentação dos termos de Cessão de imagem e voz | 24h | |
5 | 5º Produto: Serviços de Deslocamento e Locação de Equipamentos | 24h |
6 | 6º Produto: Serviços de Produção | 24h |
7 | 7º Produto: Serviços de Edição e Finalização | 24h |
3.3.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
3.3.1.1 Os produtos deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa (formato A4), em boa qualidade gráfica, devendo o último produto ser encadernado; assim como todos os produtos devem ser enviados em formato digital (doc e pdf pesquisável), com imagens, gráficos e fluxogramas, resultantes dos trabalhos desenvolvidos.
3.3.1.2 Os relatórios devem representar os resultados das etapas do trabalho e serem escritos em língua portuguesa (padrão culto), com correção gramatical e linguística, clareza, coesão e objetividade.
3.3.1.4 Todos os relatórios, manuais e documentos gerados pela empresa contratada, no curso dos trabalhos, passarão a ser propriedade do Poder Executivo do Município de Itagibá-BA
3.4. Indicação dos locais de prestação dos serviços
3.4.1. Os serviços serão executados na sede do Município de Itagibá-BA, em especial com o levantamento realizado na zona urbana e rural em que se encontrem registros essenciais para execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro – Do Preço
4.1.1. O valor global deste termo de contrato é de R$ 56.942,58 (cinquenta e seis mil, novecentos quarenta e dois reais, cinquenta e oito reais), para fornecimento dos serviços constantes na proposta comercial e no Processo de Contratação Direta 026/2024, adquiridos pela Contratante à Contratada, conforme abaixo:
4.1.2. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas necessárias para a fiel execução deste contrato.
Parágrafo Segundo – Condições e prazo para liquidação e pagamento
4.2.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, por escopo de trabalho, condicionado à entrega do produto indicado no item 3.3 deste Contrato, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
4.2.2 O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao preço unitário do respectivo produto entregue, conforme especificado no parágrafo primeiro da cláusula quarta e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE.
4.2.3 No valor, no parágrafo primeiro da cláusula quarta, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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4.2.4 O preço é fixo e irreajustável;
4.2.5 A nota fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, das Certidões Negativas de Débitos, ou Positivas com Efeito de Negativas, emitidas pelo Fisco Federal (conjunta previdenciária); pelos Fiscos Estadual e Municipal da sede da Contratante; pelo FGTS (CRF) e pela Justiça do Trabalho (CNDT).
4.2.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
4.2.3 O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
4.2.4 Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
4.2.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.2.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.2.7 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
4.2.8 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
4.2.9 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
5.2. Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de preços e comprovará o aumento dos preços de mercado o objeto abrangido, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração
b) As particularidades do contrato em vigência
c) A nova planilha com variação dos custos apresentados
d) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes ou fornecedores, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes
e) Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento de preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA
5.3. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
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5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram e apenas em relação a diferença porventura existente.
5.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do fornecimento dos comprovantes de variação de custos.
5.6. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
5.7. O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 14.133/2021;
5.8. O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IPCA-E que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil pra tais fins de cálculo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
6.1. Além da entrega dos produtos referidos no item 3.3, a empresa contratada deverá em conjunto com o Município, apresentar os resultados referente ao Primeiro Produto mediante Reunião de Apresentação do Relatório, bem como prestar apoio técnico necessário a realização das atividades:
6.1.1 Reunião de pré-produção e elaboração do briefing da produção de vídeo:
6.1.1.1 Este é o momento de reunir todos esses profissionais envolvidos na produção de vídeo (redator, diretor, equipe de captação e edição de vídeo etc.) para alinhamento de ideias e objetivos, com a presença do responsável indicado pela administração, e toda equipe técnica.
6.1.1.2 Realizar o brainstorming para a exercer a criatividade e definir como será o vídeo, definindo as demandas, condições e prazos para o vídeo.
6.1.1.3 O briefing deve conter informações da Administração Pública e suas unidades administrativas, suas sobre quem é o cliente e a empresa, os objetivos do vídeo, o canal de veiculação, o formato e o público-alvo.
6.1.2 Visita técnica:
6.1.2.1 Análise dos locais de locação dos vídeos e a produção não ocorra em um estúdio, pra estudar o ambiente;
6.1.2.2 As visitas técnicas, são necessárias para permitir a análise de enquadramentos possíveis no local, melhores ângulos e melhores cenários para os filmes.
6.1.2.3 É nesta visita que é possível confirmar se há condições ideais de iluminação, silêncio e organização para uma filmagem sem interferências do ambiente.
6.1.3. Roteiro:
6.1.3.1 O roteiro será o principal documento durante a produção dos vídeos, para ser utilizados pelos profissionais para orientação desde a etapa de pré-produção e pós-produção.
6.1.3.2 A produtora de vídeo deverá descrever tudo sobre as gravações: locais, ações, direcionamento de câmera, falas, locução, trilha sonora, edições.
6.1.3.3 O conteúdo de cada roteiro deve ser exclusivo e autêntico, e variar, e buscar alcançar todos as variam de acordo com a demanda e a necessidade.
6.1.3.4 deverá incluir os aspectos técnicos, incluindo o básico sobre enquadramentos e movimentos de câmera, além de edição de vídeo também devem ser descritos.
6.1.3.5 O roteiro deve ser funcional, claro e organizado, já que tantas pessoas se guiarão por ele.
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6.1.3.6 Os roteiros deverão respeitar a pluralidade de ações desenvolvidas pela Prefeitura Municipal, buscando abranger todas as áreas da administração.
6.1.4 Planejamento da produção de vídeo
6.1.4.1 Com base no roteiro, todos os custos e detalhes da produção de vídeo devem ser minuciosamente planejados.
6.1.3.5 Realizar as atividades de:
a) estudo das datas de gravação;
b) escolha de cenários/locações;
c) de atores/atrizes;
d) definição dos apresentadores/locutores;
e) determinar as referências que serão seguidas;
f) levantamento de custos, despesas e investimentos (materiais, figurino, equipamentos etc.) necessários para concretizar o projeto.
6.1.4.3 Realizar a solicitação de autorização de órgãos, para realizar contração em locais públicos e, em ambientes privados, a prévia autorização dos responsáveis pela área.
6.1.5 Documentação
6.1.5.1 Elaboração dos termos de cessão de imagem e voz para uso comercial, caso haja a contratação de terceiros para seu vídeo, como figurantes e locutores;
6.1.5.2 No dia da gravação, ou antes, a produtora deve levar a documentação impressa para que os contratados possam assinar e formalizar o trabalho e a autorização.
6.1.6. Equipamentos
6.1.6.1 A contratada deverá utilizar equipamentos de alta qualidade para que a captação de imagens seja impecável.
6.1.6.2 Entre os equipamentos que você precisará para sua produção de vídeo, podemos citar os principais:
a) câmeras para gravação de vídeo;
b) tripés;
c) steadicams ou estabilizadores eletrônicos (suporte específico para estabilizar a câmera);
d) microfones externos;
e) microfones de lapela;
f) equipamentos de iluminação;
g) equipamentos de captação de imagens aéreas (como drones).
6.1.7. Produção
6.1.7.1 A contratada deverá iniciar o processo de gravação e tudo que ele envolve, como a captação de imagens e as gravações dos áudios com os locutores e apresentadores, seja em um estúdio ou em uma locação externa;
6.1.7.2 A produção representa os bastidores do projeto, envolvendo o trabalho de vários profissionais para que tudo corra perfeitamente.
6.1.7.3 Condução e coordenação da equipe, garantindo que todo o planejamento e o roteiro sejam seguidos dentro dos padrões de qualidade.
6.1.8. Edição e finalização
6.1.8.1 Realizar o de edição da produção audiovisual, com o processo de seleção das melhores cenas e takes, organizando-os de forma a transmitir a mensagem ao espectador com coerência e clareza.
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6.1.8.2 Seleção e adição dos recursos como efeitos visuais, trilhas sonoras, locuções, artes gráficas e todo o conceito do diretor, buscando emocionar e impactar os telespectadores do vídeo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas para o pagamento do presente instrumento contratual correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Fonte |
Secretaria Municipal de Governo | 2009 - Eventos Tradicionais | 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500 |
CLÁUSULA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O presente objeto poderá ser subcontratado.
8.1.1 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
8.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
8.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
8.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo do presente contrato é de 20/06/2024 até 20/09/2024, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições 2º do art. 111 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE;
II. Iniciar os serviços após a assinatura do contrato;
III. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
IV. Arcar com as despesas referentes aos serviços, objeto do presente contrato, inclusive os tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais, incidentes sobre os serviços prestados:
V. Efetuar pontualmente os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários;
VI. Manter, durante toda vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
VII. Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento serviço prestado, exceto quando isso ocorrer por exigência da
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Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
VIII. Os serviços contratados somente serão pagos mediante serviços prestados, mesmo sendo a proposta apresentada em valor estimado por mês, será considerado como parâmetro a utilização dos serviços, em suas quantidades executadas, e não o valor estimado por mês.
IX. Os locais de prestação de serviço deverão obedecer rigorosamente aos padrões de qualidade sanitários devendo estar sempre limpa e higienizada, conforme normalização da Vigilância Sanitária.
X. A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização (inclusive sanitária) por parte do município, para acompanhar os serviços, devendo a Contratada prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, inclusive quanto às entregas.
XI. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela entrega do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na entrega dele venha, direta ou indiretamente, provocada ou causar para a Contratante ou para terceiros.
XII. Credenciar junto à prefeitura municipal de Itagibá funcionário (s) que atenderá (ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações durante a execução contratual.
XIII. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Itagibá
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
I. Divulgar o presente Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, em até 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitações e em até 10 (dez) dias úteis, no caso de contratações diretas, conforme disposto no Art. 94 da Lei Federal 14.133/2021 e 5.727 de 28 de Julho de 2022.
II. Designar servidores da prefeitura para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
III. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a prestação dos serviços, desde que não acarrete ônus para a prefeitura ou modificação das obrigações.
IV. Efetuar o pagamento à(ao) CONTRATADA(O) de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no edital.
V. Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto adjudicado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Licitante que, no decorrer da contratação:
a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo;
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f. Cometer fraude fiscal;
g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital.
11.1.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.1.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.1.4 Multa:
I. I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II. II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços.
III. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 03 (três) anos. (Art. 156 da Lei n° 14.133/2021);
IV. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.1.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.1.6 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato:
11.1.7 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.8 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.9 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.1.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
11.1.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade.
11.1.12 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.1.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.1.14 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
11.1.15 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.1.16 As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
11.1.17 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.1.18 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.1.19 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06
Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx. CEP 45.585-000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 14.133/2021.
12.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VII art. 137 da Lei 14.133/2021., não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
12.1.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
12.1.3 O Fiscal do contrato será designado a partir da 823 de 22 de fevereiro de 2024.
12.1.4 Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
12.1.5 Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc.
12.1.6 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Itagibá - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA é obrigada a fornecer o objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas reguladoras, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
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16.2. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
16.3. A CONTRATADA é obrigada a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Itagibá-BA, 20 de Junho de 2024.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CONTRATANTE) | XXXXXXX XXXXX XXXXX (A 7 PRODUTORA) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (CONTRATADA) |
TESTEMUNHAS:
RG:
RG:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Itagibá - BA, 20 de Junho de 2024. Setor Jurídico | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 72, § único da Lei Federal nº. 14.133/21 a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ - BA publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Itagibá - BA, 20 de Junho de 2024. Setor de Publicações |
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