TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS
TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS
Chama-se a atenção do cliente, em particular, para as disposições da cláusula 11.
1. INTERPRETAÇÃO
1.1 Definições. Nestas Condições, as seguintes definições devem ser aplicadas:
Condições: os termos e condições estabelecidos neste documento, conforme aditados de tempos em tempos, de acordo com a cláusula 13.6.
Contrato: o contrato entre o Fornecedor e o Cliente para a compra e venda das Mercadorias de acordo com estas Condições.
Cliente: a pessoa ou empresa que compra as Mercadorias do Fornecedor.
Evento de Força Maior: tem o significado previsto na cláusula 12.
Mercadorias: as mercadorias (ou qualquer parte delas) indicadas no Pedido de Compra.
Incoterms: Regulamentos internacionais para a interpretação dos termos utilizados no comércio internacional. O escopo dos Incoterms está limitado a questões relacionadas aos direitos e obrigações das partes do contrato de venda com relação à en trega das mercadorias vendidas. Maiores informações podem ser encontradas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xx0000/ index.html.
Pedido de Compra: o pedido do Cliente para a compra das Mercadorias, conforme estabelecido no formulário da ordem de compra do Cliente ou a aceitação por escrito do Cliente da cotação do Fornecedor, conforme o caso.
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2. BASES DO CONTRATO
2.1 Estas Condições aplicam-se ao Contrato com a exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente procure impor ou incorporar, ou que estejam implícitos ao comércio, costume, prática ou curso da negociação.
2.2 O Pedido de Compra constitui uma oferta pelo Cliente para comprar as Mercadorias de acordo com as Condições. O Cliente é responsável por garantir que os termos do Pedido de Compra e qualquer Especificação, aplicável e enviada pelo Cliente, sejam completos e precisos.
2.3 O Pedido de Compra somente será considerado aceito quando o Fornecedor emitir uma aceitação, por escrito, do Pedido de Compra, ocasião em que o Contrato entrará em vigor.
2.4 Nenhum Pedido de Compra que tenha sido aceito pelo Fornecedor poderá ser cancelado pelo Cliente, exceto acordo, por escrito, com o Fornecedor e considerando que o Cliente indenizará o Fornecedor integralmente pelas perdas (incluindo lucros cessantes), custos das Mercadorias, danos, encargos e despesas incorridos pelo Fornecedor como resultado do cancelamento.
2.5 O Contrato constitui o acordo integral entre as partes. O Cliente reconhece que não se baseou em qualquer declaração, promessa ou representação feita ou dada por ou em nome do Fornecedor que não esteja estabelecida no Contrato.
2.6 Quaisquer amostras, desenhos, assuntos descritivos ou publicidade produzidos pelo Fornecedor e quaisquer descrições ou ilustrações contidas nos catálogos ou brochuras do Fornecedor são produzidos com o único propósito de ilustrar as Mercadorias descritas neles. Eles não devem fazer parte do Contrato, bem como não possuem qualquer força contratual.
3. MERCADORIAS
3.1 As Mercadorias são descritas no catálogo do Fornecedor.
3.2 O Fornecedor reserva-se o direito de alterar a especificação das Mercadorias, se exigido por quaisquer requisitos legais ou regulamentações aplicáveis.
4. ENTREGA
4.1 O Fornecedor deve assegurar que:
(a) cada entrega de Mercadorias é acompanhada de uma nota de entrega que mostre a data do Pedido de Compra, todos os números de referência relevantes do Cliente e do Fornecedor, o tipo e quantidade de Mercadorias (incluindo o número de código das Mercadorias, quando aplicável), instruções especiais de armazenamento (se houver); e
(b) se o Fornecedor exigir que o Cliente devolva quaisquer materiais de embalagem ao Fornecedor, esse fato deverá estar expressamente indicado na nota de entrega. O Cliente disponibilizará, para coleta, os materiais de embalagem no prazo razoavelmente solicitado pelo Fornecedor. Devolução de materiais de embalagem deve ser à custa do Fornecedor.
4.2 Os prazos normais de entrega são ex-works. O Cliente e o Fornecedor podem, em cada ocasião, concordar com a aplicação de diferentes Incoterms para o Pedido de Compra. Caso diferentes Incoterms sejam aplicados, eles serão especificados pelo Vendedor na oferta enviada ao Cliente, na ausência de uma oferta por escrito, eles serão acordados pelo Cliente e pelo Fornecedor no momento da emissão do Pedido de Compra. Quando as Mercadorias forem entregues nas instalações do Cliente, este será responsável pelo descarregamento das Mercadorias e quando o Fornecedor ou seus funcionários ou agentes realizarem ou ajudarem o Cliente, seus funcionários ou agentes em tal descarga, o Comprador deverá indenizar
e manter indenizado o Vendedor contra todas as responsabilidades, incluindo, sem limitação, todas as perdas, custos, encargos e despesas decorrentes de tal descarga.
4.3 Quaisquer prazos previstos para entrega são aproximados, e o tempo de entrega não é essencial e embora esforços razoáveis sejam feitos pelo Fornecedor para entregar dentro do prazo estimado, o Fornecedor não será responsável por qualquer perda sofrida pelo Cliente, seja a que título for, direta ou indiretamente, como resultado do atraso na entrega de qualquer natureza. O Fornecedor não será responsável por danos, diretos ou indiretos, sofridos pelo Cliente como resultado da falha na entrega das Mercadorias em horário ou data específica.
4.4 Se o Fornecedor não entregar as Mercadorias, sua responsabilidade será limitada aos custos e despesas incorridos pelo Cliente na obtenção, no mercado, de mercadorias de substituição com descrição e qualidade similar, cujo custo deve ser o mais barato disponível e menor que o preço das Mercadorias. O Fornecedor não será responsável por qualquer falha na entrega das Mercadorias, desde que tal situação seja resultado de um Evento de Força Maior ou por falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor as instruções de entrega adequadas ou quaisquer outras instruções que sejam relevantes para o fornecimento de Mercadorias.
4.5 Se o Cliente falhar ao receber ou aceitar a entrega das Mercadorias (conforme apropriado) dentro de 3 (três) dias úteis após o Fornecedor notificar o Cliente de que as Mercadorias estão prontas, exceto quando tal falha ou atraso for causado por um Evento de Força Maior ou Falha do Fornecedor em cumprir com suas obrigações nos termos do contrato:
(a) a entrega das Mercadorias será considerada concluída às 9h00 do terceiro dia útil após o dia em que o Fornecedor notifi cou o Cliente de que as Mercadorias estavam prontas; e
(b) o Fornecedor deverá armazenar as Mercadorias até que a entrega ocorra, e cobrar do Cliente todos os custos e despesas relacionados (incluindo seguro).
4.6 O Fornecedor pode entregar as Mercadorias em lotes, que serão faturadas e pagas separadamente. Cada parcela constituirá um contrato separado. Qualquer atraso na entrega ou defeito em um lote não dará direito ao Cliente de cancelar qualquer outro lote.
4.7 Danos e falhas devem ser endossados na cópia da nota de entrega, no momento da entrega, bem como notificados ao Fornecedor no prazo de 8 (oito) dias após a entrega.
5. QUALIDADE
5.1 O Fornecedor estabelece o seguinte período de garantia para as Mercadorias (Período de Garantia):
Teteiras e mangeiras 6 meses a partir da data de entrega ou 2500 ordenhas, consoante o que
ocorrer primeiro
Coletores 12 meses a contar da data de entrega ou 5000 ordenhas, consoante o que ocorrer primeiro
Todas as outras Mercadorias 12 meses a partir da data de entrega
5.2 Durante o Período de Garantia, o Fornecedor garante que as Mercadorias deverão:
(a) permanecer em conformidade, em todos os aspectos materiais, com a sua descrição;
(b) estar livre de defeitos materiais, incluindo relacionados ao seu design e produção;
5.3 Sujeito a cláusula 5.4, caso:
(a) o Cliente avise, por escrito e durante o Período de Garantia, o Fornecedor que alguns ou todas as Mercadorias não cumprem com a garantia estipulada na cláusula 5.1; e
(b) o Fornecedor tenha uma oportunidade razoável de examinar tais Mercadorias; e
(c) o Cliente (se solicitado pelo Fornecedor) devolver essas Mercadorias à sede do Fornecedor, o Fornecedor deverá, a seu critério, reparar ou substituir as Mercadorias defeituosas, ou reembolsar o preço das Mercadorias com defeito na íntegra.
5.4 Salvo disposição em contrário específica no Contrato, o Fornecedor não garante o design das Mercadorias ou sua adequação para qualquer finalidade específica. O Fornecedor não será responsável pelo descumprimento das Mercadorias com a garan tia prevista na cláusula 5.1 em qualquer um dos seguintes eventos:
(a) o Cliente fizer qualquer outra utilização de tais Mercadorias após notificação de acordo com a cláusula 5.3;
(b) o defeito surge porque o Cliente não seguiu as instruções orais ou escritas do Fornecedor quanto ao armazenamento, comissionamento, instalação, uso e manutenção das Mercadorias ou (se não houver) boas práticas comerciais em relação ao mesmo;
(c) o defeito surgir como resultado de qualquer desenho, design ou especificação realizada pelo Fornecedor de acordo com as instruções do Cliente;
(d) o Cliente altera ou conserta tais Mercadorias sem o consentimento, por escrito, do Fornecedor;
(e) o defeito surge como resultado de desgaste natural, dano intencional ou negligência, armazenamento anormal ou condições de uso; ou
(f) as Mercadorias diferem de suas descrições como resultado de mudanças feitas para garantir que eles estejam em conformidade com os requisitos estatutários ou regulatórios aplicáveis.
5.5 Exceto conforme disposto nesta cláusula 5, o Fornecedor não terá nenhuma responsabilidade perante o Cliente em relação ao descumprimento das garantias estipuladas na cláusula 5.1.
5.6 Estas Condições aplicam-se a quaisquer Mercadorias reparadas ou de substituição fornecidas pelo Fornecedor.
6. TÍTULO E RISCOS
6.1 O risco de dano ou perda das mercadorias e a propriedade das Mercadorias passarão para o Cliente quando as Mercadorias forem coletadas das instalações do Fornecedor pela transportadora indicada. A propriedade das Mercadorias não passará para o Cliente até que o Fornecedor tenha recebido pagamento integral (em dinheiro ou fundos) pelas Mercadorias.
6.2 Até que o título das Mercadorias passe para o Cliente, este deverá: manter as Mercadorias em uma base fiduciária como cessionário do Fornecedor; armazenar as Mercadorias separadamente de todos as outras mercadorias detidas pelo
Cliente para que eles permaneçam prontamente identificáveis como propriedade do Fornecedor; não remover, desfigurar ou ocultar qualquer marca ou embalagem identificadora ou relativa as Mercadorias; mantê-las em condições satisfatórias
e mantê-las seguradas contra todos os riscos pelo preço total a partir da data de entrega; notificar o Fornecedor imediatamente se ele se tornar sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 10.2; e fornecer ao Fornecedor as informações relativas as Mercadorias, conforme o Fornecedor possa exigir de tempos em tempos, mas o Cliente poderá revender ou usar as Mercadorias no curso normal de seus negócios.
6.3 Anteriormente a transferência da propriedade das Mercadorias para o Cliente, o Cliente estará sujeito a qualquer um dos eventos listados na cláusula 10.2, ou o Fornecedor acreditar razoavelmente que tal evento está prestes a acontecer e notificar o Cliente de acordo, desde que as Mercadorias não foram revendidas, ou irrevogavelmente incorporadas em outro produto,
e sem limitar qualquer outro direito ou remédio que o Fornecedor possa ter, o Fornecedor pode a qualquer momento exigir que o Cliente entregue as Mercadorias e, se o Cliente deixar de fazê-lo prontamente, entrar em qualquer local do Cliente ou de qualquer terceiro onde as Mercadorias encontram-se armazenadas para recuperá-las.
7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1 O preço das Mercadorias será o preço estipulado no Pedido de Compra, ou, se não houver preço, o preço em vigor
e estabelecido na lista de preços publicada pelo Fornecedor na data da entrega. Todos os preços indicados em qualquer Proposta, mas ainda não aceitos por escrito pelo Cliente, são válidos por apenas 30 (trinta) dias, exceto quando um perío do de validade diferente é declarado, após os 30 (trinta) dias ou o período de validade indicado, a proposta expirou e uma nova proposta, potencialmente com novos preços, pode ser necessário e deve ser solicitada pelo Cliente antes de colocar qualquer ordens resultante.
7.2 O Fornecedor pode, notificando o Cliente a qualquer momento, 5 (cinco) dias úteis antes da entrega, aumentar o preço das Mercadorias para refletir qualquer aumento no custo das Mercadorias devido a:
a) qualquer fator além do controle do Fornecedor (incluindo flutuações cambiais, aumentos de impostos e taxas e aumentos de mão-de-obra, materiais e outros custos de fabricação);
(b) qualquer solicitação do Cliente para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Mercadorias encomendadas; ou
(c) qualquer atraso causado por quaisquer instruções do Cliente ou falha do Cliente em fornecer ao Fornecedor informações ou instruções adequadas ou precisas.
7.3 Salvo acordo em contrário, o preço das Mercadorias exclui os custos e encargos de embalagem, seguro e transporte das Mercadorias, que serão faturados ao Cliente.
7.4 O preço das Mercadorias é exclusivo em relação aos impostos indiretos. O Cliente, mediante o recebimento de uma fatura válida do Fornecedor, pagará ao Fornecedor os valores adicionais em relação aos impostos indiretos cobrado pelo fornecimento das Mercadorias.
7.5 O pagamento das Mercadorias deve ser feito antes da transferência para a conta bancária indicada por escrito pelo Fornecedor, a menos que termos de crédito anteriores tenham sido acordados por escrito entre o Fornecedor e o Cliente.
7.6 Se o Cliente deixar de efetuar qualquer pagamento devido ao Fornecedor nos termos do Contrato até a data de vencimento do pagamento (data de vencimento), o Cliente deverá pagar juros sobre o valor vencido à taxa de 12% ao ano. Tais juros acumularão diariamente desde a data de vencimento até a data do pagamento efetivo do valor vencido, seja antes ou depois do julgamento. O Cliente pagará os juros juntamente com o valor em atraso.
7.7 O Cliente pagará integralmente todas as quantias devidas nos termos do Contrato, sem dedução ou retenção, exceto conforme exigido por lei e o Cliente não terá o direito de reivindicar qualquer crédito, compensação ou reconvenção contra o Fornecedor, a fim de justificar a retenção do pagamento de qualquer quantidade no todo ou em parte. O Fornecedor pode a qualquer momento, sem limitação de quaisquer direitos ou recursos que possa ter, compensar qualquer quantia que lhe seja devida pelo Cliente contra qualquer quantia a ser paga pelo Fornecedor ao Cliente.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os direitos autorais, patentes, marcas, direitos de design, know-how e outras propriedades industriais ou intelectuais de qualquer tipo, registradas ou capazes de registro ou não, em qualquer parte do mundo e incluindo todas as aplicações
e o direito de requerer qualquer um dos direitos acima (“Propriedade Intelectual”) sobre ou subsistindo em ou em relação as Mercadorias permanecerá (como entre o Fornecedor e suas subsidiárias e o Cliente) a propriedade absoluta do Fornecedor
e suas subsidiárias e nenhum direito sobre tal propriedade é concedido ao Cliente, exceto por uma licença não exclusiva para usar ou revender as Mercadorias para os fins contemplados pelo Contrato.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E TRATAMENTO DE DADOS
9.1 Cada parte garante à outra que tratará os Dados Pessoais em conformidade com todas as leis, decretos, regulamentos, ordens, padrões e outros instrumentos similares aplicáveis.
10. INSOLVÊNCIA OU INCAPACIDADE DO CLIENTE
10.1 Se o Cliente cometer qualquer violação material deste Contrato ou se tornar insolvente ou objeto de qualquer lei relativa à falência, recuperação ou incapacidade de pagamento de suas dívidas no vencimento, o Fornecedor terá direito (sem
prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível a ele) imediato para rescindir o Contrato ou suspender quaisquer no vas entregas de Mercadorias e se qualquer uma delas tiver sido entregue mas não paga, o preço pagável pelo Cliente nos termos do Contrato se tornará imediatamente devido.
10.2 A rescisão do Contrato, independentemente da causa, não afetará nenhum dos direitos e obrigações das partes que existam na data da rescisão. Cláusulas que expressamente ou por implicação sobrevivem ao término do Contrato continuarão em pleno vigor e efeito.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1 Em nenhuma hipótese, a transação realizada entre Fornecedor e Cliente deve excluir, restringir ou limitar, ou procurar excluir, restringir ou limitar, qualquer responsabilidade que legalmente não possa ser excluída, restrita ou limitada ou que não pode ser excluída, restrita ou limitada sob qualquer lei aplicável ou regulamento.
11.2 Sujeitos à cláusula 1.1:
(a) o Fornecedor, sob nenhuma circunstância, será responsável perante o Cliente, seja por contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário, por qualquer perda de lucros, ou qualquer perda indireta ou resultante do Contrato; e
(b) a responsabilidade total do Fornecedor para com o Cliente em relação a todas as outras perdas decorrentes ou relacionadas ao Contrato, seja em contrato, ato ilícito (incluindo negligência), violação de dever estatutário ou de outra forma, não excederá em nenhum caso o preço das Mercadorias.
12. FORÇA MAIOR
12.1 Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato, na medida em que tal falha ou atraso seja causado por um Evento de Força Maior. Um Evento de Força Maior significa qualquer evento além do controle razoável de uma parte, que por sua natureza não poderia ter sido previsto, ou, se poderia ter sido previsto, era inevitável, incluindo greves, paralizações ou outras disputas industriais (envolvendo sua própria força de trabalho ou de terceiros), falha de fontes de energia ou rede de transporte, atos da natureza, guerra, terrorismo, motim, comoção civil, interferência de autoridades civis ou militares, calamidade nacional ou internacional, conflito armado, danos maliciosos, destruição de local ou contaminação de máquinas, nuclear, química ou biológica, explosão sônica, explosões, colapso de estruturas de construção, incêndios, inundações, tempestades, terremotos, perda no mar, epidemias ou eventos similares, desastres naturais ou condições climáticas extremas adversas, ou inadimplência de fornecedores ou subcontratados.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O Cliente não poderá ceder, transferir, cobrar, subcontratar ou negociar de qualquer outra forma com todos ou quaisquer de seus direitos ou obrigações sob o Contrato sem o consentimento prévio do Fornecedor.
13.2 Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, tal disposição será extinta e o restante das disposições deste instrumento continuará em pleno vigor e efeito, como se o Contrato tivesse sido executado sem a permissão inválida, disposição ilegal ou inexeqüível eliminada.
13.3 O não cumprimento ou atraso por parte do Fornecedor na aplicação ou execução parcial de quaisquer dos seus direitos ou recursos nos termos do Contrato não será interpretado como uma renúncia de quaisquer dos seus direitos nos termos do Contrato e não impedirá o Fornecedor de mais tarde reafirmar esses direitos ou soluções.
13.4 Uma pessoa que não é parte no Contrato não terá nenhum direito sob ou em conexão com ele.
13.5 As partes concordam em cumprir todas as leis, estatutos e regulamentos aplicáveis relacionados ao combate ao suborno e ao combate à corrupção, incluindo, entre outros, a Bribery Act 2010 e a Lei nº 12.846/13.
13.6 Exceto conforme estabelecido nestas Condições, qualquer variação do Contrato, incluindo a introdução de quaisquer termos e condições adicionais, somente será vinculativa quando acordada por escrito e assinada pelo Fornecedor.
13.7 O Contrato será regido e interpretado de acordo com a lei brasileira, e as partes submetem-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais da República Federativa do Brasil.
13.8 A reexportação direta ou indireta de Bens para a Rússia e a reexportação de Bens para uso na Rússia são proibidas. A observância dessa proibição constitui uma obrigação material. Em caso de violação, o Fornecedor terá o direito (sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível) de rescindir imediatamente o Contrato ou suspender quaisquer outras entre gas de Bens e, se algum dos Bens tiver sido entregue, mas não pago, o preço a pagar pelo Cliente nos termos do Contrato será imediatamente devido e pagável. O Cliente concorda em indenizar, defender e isentar o Fornecedor de todo e qualquer custo, perda, responsabilidade, multa, despesa ou dano (incluindo honorários razoáveis de advogados e outros especialistas) decorrentes de, resultantes de ou relacionados à sua violação.
Quando o Cliente também estiver atuando como Distribuidor em relação as Mercadorias, os seguintes termos também se aplicarão:
14. DEFINIÇÕES
14.1 Distribuidor: significa o indivíduo ou empresa designada como distribuidor do Fornecedor.
15. APONTAMENTOS
15.1 O Distribuidor é nomeado como um Distribuidor não exclusivo para distribuir as Mercadorias.
15.2 O Distribuidor deverá comprar as Mercadorias somente do Fornecedor.
15.3 O Distribuidor não deverá, sem a permissão do Fornecedor, por escrito:
(a) representar-se como um agente do Fornecedor; ou
(b) penhorar o crédito do Fornecedor; ou
(c) fornecer qualquer condição ou garantia em nome do Fornecedor, exceto conforme estabelecido na documentação do produto do Fornecedor; ou
(d) comprometer fornecedor com quaisquer contratos; ou
(e) fazer quaisquer promessas ou garantias sobre as Mercadorias além daquelas contidas no material promocional fornecido pelo Fornecedor.
16. COMPROMISSOS DO DISTRIBUIDOR
16.1 O Distribuidor deverá informar imediatamente o Fornecedor de quaisquer mudanças na propriedade ou controle do Distribuidor, e de qualquer mudança em sua organização ou método de fazer negócios que possa afetar o desempenho das obrigações do Distribuidor para com o Fornecedor.
17. PREÇO E PAGAMENTO
17.1 A diferença entre o preço de compra do Distribuidor e o preço de venda do Distribuidor para seus clientes será a única remuneração do Distribuidor para a venda das Mercadorias.
18. PROPAGANDA E PROMOÇÃO
18.1 O Distribuidor deverá:
(a) realizar todas as atividades de marketing de acordo com as diretrizes de marketing do Fornecedor; e
(b) ser responsável por divulgar e promover as Mercadorias utilizando material fornecido ou previamente aprovado pelo Fornecedor.
18.2 O Fornecedor concede ao Distribuidor o direito não exclusivo de usar as marcas registradas que se aplicam as Mercadorias na promoção, propaganda e venda das Mercadorias durante o período de duração do contrato como Distribuidor.
18.3 O Distribuidor não tem permissão para solicitar uma marca comercial que contenha “MILKRITE”, “INTERPULS” ou qualquer outra marca do Fornecedor.
19. RESCISÃO
19.1 Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento por acordo escrito entre Xxxxxxxxxx e Distribuidor.
19.2 Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato mediante aviso por escrito à outra parte se a outra parte tiver cometido uma violação substancial de qualquer disposição deste Contrato (incluindo, sem limitação, atraso no pagamento de quaisquer quantias devidas e pendentes) e não conseguiu remediar tal inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento da notificação, por escrito, da parte que deseja rescindir o Contrato. A notificação deve especificar o motivo razoável da rescisão antecipada.
19.3 O Fornecedor terá o direito de rescindir este Contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito enviada com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.
19.4 As partes concordam que a rescisão antecipada não conferirá ao Distribuidor o direito de receber qualquer tipo de indenização, exceto as quantias devidas ao Distribuidor relacionadas com as Mercadorias comercializadas antes do recebimento da rescisão.
20. CONFIDENCIALIDADE
20.1 O Distribuidor compromete-se a não divulgar, a qualquer momento durante este Contrato e por um período de 5 (cinco) anos após a data do Pedido de Xxxxxxx, a qualquer pessoa qualquer Informação Confidencial relativa as Mercadorias, negócios, assuntos, clientes, clientes ou fornecedores do Fornecedor ou qualquer membro do grupo de empresas ao qual o Fornecedor pertence.
20.2 O Distribuidor não usará as informações confidenciais do Fornecedor para qualquer finalidade que não seja cumprir suas obrigações sob este Contrato.
21. ANTICORRUPÇÃO
21.1 O Distribuidor deverá fazer tudo o que for necessário para cumprir todas as leis, estatutos, regulamentos e códigos aplicáveis relacionados ao combate ao suborno e à corrupção, incluindo, entre outros, a Bribery Act 2010 e a Lei n.º 12.846/13.