PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO
PROCESSO Nº 7207/2018-77702 (BASE); 7208/2018-77703. PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS, administração pública direta, inscrita no CNPJ/MF sob n° 88.414.552/0001-97, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, nº 422, representada pelo Sr. Prefeito Municipal, Favio Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições , torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h:00min do dia 17 (dezessete) do mês de outubro de 2018, na sala de reuniões do Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx - 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 055/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, com o objetivo ao procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2018, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA A IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, a ser utilizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS e CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JAGUARÃO -
RS, em conformidade com os termos deste edital e seus anexos, as especificações técnicas e serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, e processando-se, essa licitação, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que o sistema funcionará adequadamente com os navegadores Firefox, Safari 4, Internet Explorer 8 e Google Chrome 1. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Departamento do Almoxarifado Central, Patrimônio e Compras, sito à Xxxxxxx 00 xx xxxxxxx, 000, xx segunda à sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta licitação a Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Técnicos Especializados (Instalação, Conversão de Dados, Implantação, Treinamento, Parametrização, Atualização, Manutenção Mensal e Suporte Técnico dos Sistemas) de Software de Gestão Pública, para utilização na Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS e Câmara Municipal de Vereadores de Jaguarão - RS, conforme Especificações Técnicas e Serviços Descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, no Anexo I, deste Edital.
1.2 - O Software de Gestão Pública deverá possuir uma plataforma de banco de dados relacional, onde adjudicar-se-á o objeto com um único proponente vencedor, por questões de compatibilidade e integrações.
1.3 - A CONTRATADA deverá ser responsável pelo acompanhamento permanente dos Sistemas de Software de Gestão Pública, garantindo os aspectos legais, inclusive procedendo de imediato às alterações normativas, corretivas e evolutivas, bem como atendimento e suporte técnico ágil quando solicitado, visando à eficiência.
1.4 - A CONTRATADA deve atender, também, à geração de informação automatizadas para auditorias e prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), técnica de processos e soluções.
1.5 - A CONTRATADA deve realizar os serviços referentes à implantação do software de gestão pública, em um prazo MÁXIMO de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, tanto para Prefeitura Municipal de Jaguarão, bem como, para a Câmara de Vereadores de Jaguarão, exceto em relação ao Sistema Contábil, onde o prazo de 60 (sessenta) dias, refere-se ao histórico de exercício de 2018. Em relação aos anos anteriores será concedido um prazo excedente de 30 (trinta) dias para cada exercício.
1.6 - A implantação do software de gestão pública se constituirá de instalação, conversão, teste, customização e treinamento.
2 - DA ABERTURA:
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro e a Equipe de Apoio, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 17/10/2018 HORA: 09h:00min.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Jaguarão. Xx. 00 xx Xxxxxxx, 000
Xxxxxxxx - XX Cep: 96.300-000.
3 - DAS CONDIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial nº 042/2018, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação.
3.1.2 - A presente licitação constitui-se de 04 (quatro) fases: a primeira é de credenciamento, a segunda é de lançamento das propostas, a terceira é de oferecimento de lances de menor valor global do item, classificação e julgamento da proposta de preço e a quarta é de análise da documentação, adjudicação e homologação.
3.1.3 - O licitante que desejar outras informações sobre a licitação deve entrar em contato com o Setor de Licitações, no endereço e telefone informados no preâmbulo deste Edital ou dirigir-se ao Protocolo Central, na Sede da Prefeitura Municipal, para entregar previamente seus envelopes.
3.1.4 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto a interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, por escrito, que levarão para a Equipe Técnica para que preste os esclarecimentos necessários. Os pedidos de esclarecimento devem ser protocolados no Protocolo Central, no prazo de até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão. Os esclarecimentos serão estendidos também aos demais interessados por escrito.
3.1.5 - Caso haja necessidade, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão promover diligências, em qualquer fase da licitação, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo Licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originariamente da proposta;
3.1.6 - As intervenções no processo licitatório, durante o Pregão Presencial nº 042/2018, procedimento de abertura dos envelopes, somente poderão ser efetuadas pelos representantes dos licitantes que apresentarem a respectiva qualificação, através do credenciamento ou procuração com poderes para decidir sobre todas as questões da licitação, conforme subitem 4.2, deste Edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
3.2.1 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgãos ou entidades públicas de toda a federação;
3.2.2 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão ou entidade da administração direta ou indireta no âmbito federal, estadual e municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
3.2.3 - Encontrem-se sob falência ou recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.2.4 – Apresentem-se constituídas na forma de empresa em consórcio;
3.2.5 - Tenham sócios que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Jaguarão;
3.2.6 - Não realizem a visita técnica.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro diretamente por meio de seu representante legal ou através de seu procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
4.1.1 - A identificação será realizada através de apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.
4.1.2 - Declaração que atende ao disposto no artigo 07°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02, Anexo IV, deste Edital;
4.1.3 - Cada credenciado pode representar apenas um (01) licitante.
4.2 - As documentações referentes ao credenciamento de que tratam os subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.3.1, 4.3.5.1, 4.3.5.2, 4.5 e 4.6 deverão ser apresentadas Fora dos Envelopes.
4.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
4.3.1 - Se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deve apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Registro Comercial, se empresa comercial;
4.3.1.1 - Faculta-se a apresentação do estatuto ou contrato social em vigor, ou registro comercial, se empresa comercial, no envelope nº 02 (habilitação) caso a licitante já os tenha apresentado, devidamente registrado, nesta fase de credenciamento;
4.3.2 - Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
4.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
4.3.4 - Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para pratica de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
4.3.5 - Se representada por Procurador, deverá apresentar:
4.3.5.1 - Instrumento público ou particular de procuração, se particular com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, parágrafo 1.º, do Código Civil, em especial o nome da empresa da outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lances em licitações públicas, ou;
4.3.5.2 - Carta de Credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, Anexo V, deste do Edital.
Observação 1: Em ambos os casos (4.3.5.1 e 4.3.5.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para fins deste procedimento licitatório.
4.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as Sessões Públicas referentes à licitação.
4.5 - Declaração expressa do licitante de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e concorda com os termos do presente edital e seus anexos, bem como de que não existe motivos ou razões que a impeçam de contratar com órgãos ou entidades públicas de toda a federação, Anexo VI, deste Edital.
4.6 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 18-A e seguintes e art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens 8.15 a 8.18 e 9.2, deste Edital, deverão apresentar fora dos envelopes no momento do credenciamento, declaração, podendo ser firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no seu conselho, de que se enquadra como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Anexo VII, deste Edital.
4.6.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, disciplinados nos subitens 8.15 à 8.18 e 9.2, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes no momento do credenciamento, declaração, podendo ser firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no seu conselho, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 - Para a participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 09 (habilitação), deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como o de nº 01 e de nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
6 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
6.2 - Uma vez iniciada a sessão e encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
6.3.1 - Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
6.3.2 - Apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (Sessenta) dias, deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, datilografada/digitada ou manuscrita, sem rasuras, na qual deverá constar descrição do objeto da presente licitação, assinado por quem de direito, no idioma oficial do brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço unitário e o valor total do item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário e total, em algarismos arábicos, devendo todas as folhas ser rubricadas.
7.2 - Na proposta financeira deverá estar mencionando o valor total da implantação e manutenção e suporte, e o valor global do item do objeto desta licitação, incluídos todos os custos, inclusive impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, custo do frete até a sede do município, etc, conforme planilha constante no Anexo II, deste edital.
7.2.1 – As propostas para a Prefeitura Municipal de Jaguarão e para a Câmara Municipal de Jaguarão devem ser apresentadas separadamente, conforme planilha constante no Anexo II - A e Anexo II - B, deste Edital.
7.2.2 - Deverá ser apresentada e entregue após a definição do licitante vencedor e antes da assinatura do contrato CARTA-PROPOSTA COM PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR, conforme planilha constante no Anexo III, deste Edital.
7.2.3 - Deverá ser apresentada e entregue juntamente com a proposta financeira, PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS da empresa, onde fique discriminado, item por item, o que compõe o preço final da prestação de serviços de instalação, suporte técnico do sistema e manutenção mensal do software de gestão pública (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, custo do frete até a sede do município, etc), tendo como exemplo a planilha constante no Anexo IX, deste edital.
7.2.4 - Os componentes de preço elencados na planilha constante no Anexo IX são exemplificativos, podendo constar outros componentes, suprimidas ou acrescentadas mais colunas de acordo com os itens que compõe o preço final da prestação de serviços de instalação, suporte técnico do sistema e manutenção mensal do software de gestão pública.
7.3 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.4 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições deste edital, seja omissa ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquela(s) manifestamente inexequível, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
7.5 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura do contrato, o licitante estará liberado do compromisso assumido, artigo 64, § 3º, da Lei 8.666/93.
7.6 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, a critério da administração e com anuência da CONTRATADA, termos art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
7.7 – Apresentar juntamente com a proposta prospecto do Software de Gestão Pública, se houver.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e às das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos subitens subsequentes, até a proclamação da vencedora, artigo 4º, VIII, da Lei nº 10.520/02.
8.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, artigo 4º, IX, da Lei nº 10.520/02.
8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos subitens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora, sendo estes sempre pelo Menor Valor Global do Item em disputa.
8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos subitens 8.3 e 8.4.
8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.6.1 - A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro no momento da Xxxxxx.
8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal quando convocada pelo Pregoeiro implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor global do item e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando convocadas pelo Pregoeiro as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor valor global do item apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor global do item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste Edital e seja compatível com o preço de mercado.
8.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
8.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
8.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
8.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais de modo a ensejar dúvidas;
8.13.4 - Se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7;
8.13.5 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.14 - Não serão consideradas para julgamento das propostas vantagens não previstas no Edital.
8.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurado como critério do desempate a preferência de contratação para os Microempreendedores Individuais, as Microempresas, as
Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que atenderem ao subitem 4.6 e 4.6.1, deste Edital.
8.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelo Microempreendedor Individual, as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor Global.
8.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
8.16.1 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
8.16.2 - Se o Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou a Cooperativa, convocados na forma da alínea anterior, não apresentarem nova proposta inferior à de menor preço global, será facultado, pela ordem de classificação, aos demais Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 8.15.1 deste Edital, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem 8.16.1.
8.17 - Se nenhum Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa satisfizer as exigências do subitem 8.16 deste Edital será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de Menor Valor Global do Item.
8.18 - O disposto nos itens 8.15 a 8.17 deste Edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor global inicial tiver sido apresentada por Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa.
8.19 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
8.20 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo por motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Núcleo de Licitações deste Município.
8.21 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas no mesmo ato as licitantes presentes.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Para fins de habilitação neste pregão o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02 os seguintes documentos:
9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 07°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358/02, Anexo IV deste Edital;
9.1.1.1 - Faculta-se a apresentação do documento do subitem anterior, no envelope nº 02 (habilitação), caso a licitante já o tenha apresentado, na fase de credenciamento;
9.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.1.2.2 - Registro Comercial no caso de empresa Comercial;
9.1.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, devendo estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores no caso de sociedade por ações;
9.1.2.4 - Decreto de autorização quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
Observação: Se apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social em vigor, ou registro comercial, se empresa comercial, devidamente registrados no credenciamento, faculta-se a apresentação deste documento no envelope nº 02 (Habilitação);
9.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
9.1.3.1 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com objeto contratual.
Observação: A prova de cadastro deve dizer respeito com o objeto licitado, isto é, se o objeto é a prestação de serviços, o licitante deve ter cadastro no Município de sua sede. Se o objeto for o fornecimento de bens, o licitante deverá ter cadastro no estado de sua sede. A prova de cadastro tem correlação direta com a incidência tributária da contratação.
9.1.3.2 - Prova de regularidade quanto aos tributos ou encargos sociais administrados pela Secretaria da Fazenda do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Negativa Conjunta Negativa). Observação: Tendo em vista o art. 2º da lei nº 11.457/2007 e o art. 1º da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à seguridade Social, prevista no art. 29, IV da lei 8.666/1993, de forma conjunta com as demais obrigações perante à União.
9.1.3.2.1 - Com base nas informações obtidas através do Portal da Receita Federal na internet (site: xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 03/11/2014, passou a não existir mais a emissão de Certidão Específica relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ, ou seja, o contribuinte que possuir a certidão específica previdenciária e a certidão conjunta PGFN/RFB, emitidas antes da referida data e dentro da validade nelas indicados, deverá apresenta-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas umas das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a nova certidão que entrou em vigência, esta que abrange todos os Créditos Tributários Federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
9.1.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo estado, mediante apresentação de certidão ou certidões expedidas pelo mesmo;
9.1.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município;
9.1.3.5 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(CRF/FGTS);
9.1.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
9.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com indicação no n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e respectivo contador responsável;
9.1.4.2 - Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação das seguintes fórmulas:
9.1.4.2.1 - Índice de Liquidez Corrente: LC = AC / PC;
9.1.4.2.2 - Índice de Liquidez Geral: LG = (AC + ARLP) / (PC + PELP);
9.1.4.2.3 - Grau de Endividamento: GE = (PC +PELP) / AT.
Onde: AC - Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante; ARLP - Ativo Realizável em Longo Prazo (Ativo Não Circulante); PELP - Passivo Exigível em Longo Prazo (Passivo Não Circulante); AD - Ativo Disponível; AT - Ativo Total;
Observação: Os índices mínimos aceitáveis deverão ser superiores a (1,0) um inteiro.
9.1.4.3 - Os documentos constantes do subitem 9.1.2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os Documentos passíveis de terem sua autenticidade verificada poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet), ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração;
9.1.4.4 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento, ou certidão emitida pela instância judicial competente (o juízo do processo de recuperação Judicial), certificando que o interessado está apto econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n° 8.666/1993.
Obs: Os documentos deverão estar preferencialmente na ordem descrita acima, numerados, com folha de rosto contendo a ordem sequencial dos documentos e rubricados em todas as vias por seu representante legal.
9.2 - O Microempreendedor Individual, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atenderem ao subitem 4.6 e 4.6.1 e possuir restrição (tributo) em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no subitem 9.1.3 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis a partir da sessão em que foi declarada como vencedora do certame, artigo 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006.
9.2.1 - O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
9.2.2 - Ocorrendo a situação prevista no subitem 9.2 a Sessão do Pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao Ato Público, a fim de acompanhar o julgamento da Habilitação.
9.2.3 - O benefício de que trata o subitem 9.2 não eximirá ao Microempreendedor Individual, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e a Cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição (tributo), artigo 43, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
9.2.4 - A não regularização da documentação no prazo fixado no subitem 9.2 implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no subitem 10.4, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 17.1, 17.1.1, deste Edital.
9.3 - Documento vencido e documento apócrifo serão tidos como inexistentes e considerar-se- á inabilitada a licitante que o apresentar, independentemente da natureza da Empresa.
9.4 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 20 (vinte) dias a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo após este período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
9.5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.5.1 - Apresentar no mínimo 05 (cinco) atestados de pessoas jurídicas de direito público, clientes da licitante e sediadas em municípios de população igual ou superior ao Município de Jaguarão/RS, comprovando capacidade técnica e experiência anterior da licitante nas áreas do objeto deste edital, bem como o seu bom atendimento.
9.5.2 - Declaração de que possui equipe técnica em seu quadro permanente formada no mínimo
por 30 (trinta) profissionais e que entre eles no mínimo 05 (cinco) possuem formação superior em estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo MEC, com aptidão para desenvolver a atividade de modelagem de software/informática, devendo ser anexada as cópias dos respectivos Diplomas de Conclusão do Curso.
9.5.3 - Declaração referente à função, tempo de contrato e formação dos profissionais que compõem a equipe técnica (mínimo 30). Esta exigência visa garantir a capacidade de atendimento da empresa em função da complexidade do objeto da presente licitação, bem como pela quantidade de sistemas ora licitados, pelo número dos futuros usuários do sistema e das diversas áreas a serem atendidas.
9.5.4 – Comprovação de que a empresa possui experiência na execução de serviços similares em complexidade ao objeto licitado através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecidos por Câmara de Vereadores clientes, em nome da licitante, assinados pelo representante da Câmara, pelo Secretário Municipal da Fazenda e pelo Contador da Prefeitura do respectivo município, comprovando que o sistema implantando na área contábil da Câmara Municipal processa de forma integrada e unificada com a Contabilidade e Orçamento do Município, sem duplicidade de processos ou retrabalho, tudo de forma automatizada e tempestiva.
9.5.5 – Declaração de que possui equipe técnica, composta por no mínimo 08 (oito) profissionais, a uma distância de até 500 km da cidade de Jaguarão/RS, viabilizando atendimento técnico presencial sem a necessidade de grande deslocamento e pernoite do profissional envolvido. Para comprovação a empresa deverá fornecer cópia do seu CNPJ ou outro documento legal equivalente.
9.5.6 - Declaração de que nos preços propostos estará incluído o serviço de acompanhamento permanente de técnico qualificado na operacionalização do sistema fornecido, nas dependências da Prefeitura, no horário de expediente, com a frequência de 04 (quatro) dias por mês.
9.5.7 - Declaração de que dispõe e continuará a dispor, durante a vigência do contrato, de infraestrutura de Pronto Atendimento (Service Desk), com no mínimo 02 (dois) profissionais capacitados para atendimento por área, durante o horário comercial, especialmente para as áreas de maior relevância em relação ao objeto da presente licitação (Tributação/Receitas Municipais, NFSe, Contabilidade Pública, Folha de Pagamento, Controle de Efetividade, Compras e Licitações, Patrimônio Público, Saúde, Jurídico).
9.5.8 - Declaração de que dispõe e continuará a dispor durante a vigência do contrato de sistema Web para a gestão de atendimento e demandas, mantendo o histórico de todos os contatos de atendimento técnico, bem como permitindo a consulta e o acompanhamento permanente dos assuntos.
9.5.9 – Declaração de que o sistema permite no mínimo:
9.5.9.1 - Uso de senhas de acesso, configuráveis pelo usuário;
9.5.9.2 - Verificar as demandas, no mínimo, das seguintes situações/condições:
9.5.9.2.1 - Em determinado intervalo de tempo.
9.5.9.2.2 - Em situações de: concluídas, em atendimento, etc.
9.5.9.2.3 - Com prazo vencido.
9.5.9.2.4 - Selecionar as demandas para um determinado sistema/serviço.
9.5.9.3 - Imprimir relatório detalhado das demandas nas situações/condições aqui apresentadas;
9.5.9.4 - Utilizar rotina de e-mails configuráveis, que permita disparar e-mail para os responsáveis indicados sempre que ocorra determinada situação relativamente à demanda (por exemplo, expiração do prazo previsto para o atendimento);
9.5.9.5 - O atendimento aos usuários através de chat próprio do sistema, inclusive voip, com acesso gratuito, em língua portuguesa, no horário comercial dos dias úteis.
9.5.10 - Declaração de que a empresa dispõe de sistema de monitoramento e auditoria que permita o escaneamento sobre as transações realizadas pelos usuários junto ao software licitado, garantindo que seja possível trabalhar em ações preventivas e proativas evitando impactos negativos na gestão atual. Na declaração, deverá ser indicado o link de acesso para visualizar a ferramenta.
9.5.11 - Declaração de que a empresa dispõe de painel de processos de negócios que demonstre aderência e maturidade no uso da solução e seus processos de negócio que compõem o objeto ora licitado, apontando percentuais de utilização por macroprocessos (financeira, por exemplo), e seus processos (responsabilidade fiscal, tesouraria, plano plurianual, etc), viabilizando a geração de ações para tratamento de desvios. Na declaração, deverá ser indicado o link de acesso para visualizar a ferramenta.
Observação: Fica reservado à Administração o direito de buscar e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital. O Anexo I - Objeto - Descrição e Especificações do Termo de Referência do Software de Gestão Pública é a referência balizadora do Edital;
9.6 - DA VISITA TÉCNICA:
9.6.1 - As licitantes deverão vistoriar e avaliar as condições locais, avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto dos serviços, forma e condições de suprimento, meios de acesso e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para a preparação de sua proposta.
9.6.2 - A visita técnica de análise tecnológica deverá ser feita até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data marcada para a apresentação da documentação de habilitação e proposta e ser previamente agendada com o Setor de Transparência e Informação (T.I.) da Prefeitura Municipal, pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 24, no horário das 08h00min às 14h00min.
9.6.2.1 – Deverá ser apresentado Atestado de Visita Técnica, o qual será fornecido pelo Município, comprovando que a empresa licitante conheceu as instalações, sistemas e procedimentos atualmente executados nas áreas envolvidas no objeto deste edital.
9.6.3 - O Município considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das instalações existentes, não sendo aceito que a CONTRATADA, em hipótese alguma, pleiteie modificações na estrutura técnica e lógica, assim como nos preços, prazos ou condições do CONTRATO, alegue qualquer prejuízo ou reivindique benefício sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
10 - DA ADJUDICAÇÃO:
10.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor valor global do item, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.4 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
10.5 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção
de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro, e deve ser manifestada na Sessão Pública do Pregão, sendo estes os pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.2 - Tendo a licitante manifestado motivadamente na Sessão Pública do Pregão a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, artigo 11, inciso XVII, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08 de agosto de 2000.
11.3 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, artigo 04, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, proporcionando-se a todas vista imediata do processo.
11.4 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da respectiva motivação na Sessão Pública do Pregão são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax ou e-mail.
11.8 - Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação perante a Administração aquele que os aceitando sem objeção venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.9 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora, artigo 109, § 4º, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
12 - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
12.1 - As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores com a Licitante Vencedora serão formalizadas através de CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, no seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2 - O prazo de início dos serviços de conversão de dados dos sistemas legados para o novo sistema, para a implantação, treinamento, parametrização, customização e teste do software de gestão pública será a data de assinatura do contrato, no prazo não superior a 60 (sessenta) dias, exceto em relação ao sistema Contábil onde o prazo de 60 (sessenta) dias refere-se ao histórico do exercício de 2018, sendo que em relação aos anos anteriores será concedido um prazo excedente de 30 (trinta) dias para cada exercício, devendo ser observado o item 05 (Implantação) do Termo de Referência, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para a Câmara de Vereadores de Jaguarão - RS, mediante a Emissão da Ordem de Serviço, depois de esgotados todos os prazos recursais, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2.1 - A Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
12.3 - Os prazos estipulados no item 15 deste Edital poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, quando solicitados pela Licitante Vencedora, durante o seu transcurso e desde que
ocorra motivo justificado e este seja aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS.
12.4 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio poderão, quando a convocada não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor sem prejuízo da aplicação da pena de multa, conforme subitem 17.1.3, deste Edital.
12.5 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, com anuência da CONTRATADA, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Observação: O Termo de Referência é o documento balizador para os serviços de conversão de dados dos sistemas legados para o novo sistema; implantação, treinamento, parametrização, customização e teste, do software de gestão pública.
13 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
13.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o subitem 7.1, deste Edital.
13.2 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme subitem 7.2 deste edital, ressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com a lei.
13.3 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras despesas.
13.4 - O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ao Setor de Contabilidade do Município;
13.4.1 - O pagamento será efetuado contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços objeto do presente edital por parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhado do atestado de recebimento do serviço, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato, o qual comprovará que o serviço contratado foi efetivamente executado, verificado e aceito pela CONTRATANTE.
13.4.2 - Neste documento deverá constar que a execução da Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública preenchem todas as características descritas no instrumento convocatório da licitação ( Termo de Referência) e, ainda, que o serviço está dentro das normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de segurança e operacionalidade e de outros órgãos reguladores da matéria, bem como de que não oferecem risco à saúde, à biossegurança, à integridade física dos servidores e, ainda, de que está de acordo com o ofertado na proposta da empresa.
13.4.3 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho.
13.5 - O pagamento mensal será efetuado contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a execução da Prestação de Serviços Técnicos no Software de Gestão Pública objeto da presente licitação, mediante a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA por meio de depósito bancário. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, aprovadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
13.6 - Ocorrendo atraso no pagamento por parte da Administração, o valor será atualizado financeiramente com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da
fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IPCA do período, ou outro Índice que vier a substituí-lo.
13.7 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da Lei que regula a matéria.
13.8 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE.
13.9 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidas no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.10 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.11 - O pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
13.12 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos prazos previstos pelo Município.
13.13 - Deverá vir na nota fiscal/fatura ou anexa a ela o número da conta bancária para depósito.
13.14 - A referida nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do vencimento;
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
14.1.2 - Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS:
- Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública:
Secretaria de Planejamento e Urbanismo - 2.140 - 3.3.90.39.00.00.00 - Cód. Red.: 133 - Fonte: 0001 (Livre);
14.1.3 - Câmara de Vereadores de Jaguarão - RS:
- Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública:
Gestão da Câmara de Vereadores - 2.157 - 3.3.90.39.08.00.00 - Cód. Red.: 9 - Fonte: 0001 (Livre).
15 - DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS E EXECUÇÃO:
15.1 - A prestação de serviços técnicos de conversão de dados dos sistemas legados para o novo sistema; implantação, treinamento, parametrização, customização e teste, do software de gestão pública serão realizados na Prefeitura do Município de Jaguarão - RS, e na Câmara de Vereadores de Jaguarão - RS, conforme TERMO DE REFERÊNCIA.
15.1.1 - O início dos serviços de conversão de dados dos sistemas legados para o novo sistema; implantação, treinamento, parametrização, customização e teste, do software de gestão pública, será na data de assinatura do contrato, ocorrerá em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, exceto em relação ao sistema contábil, em relação ao qual o prazo de 60 (sessenta) dias refere- se ao histórico do exercício de 2018, eis que em relação aos anos anteriores será concedido um prazo excedente de 30 (trinta) dias para cada exercício, sendo que deve ser observado o item 05 (Implantação) do Termo de Referência, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para a Câmara de Vereadores de Jaguarão - RS, mediante a emissão da ordem de serviço, depois de esgotados
todos os prazos recursais, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das Sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.1.2 - Prestação de Serviços Técnicos de Implantação, a qual consiste em Instalação, Conversão, Teste, Customização e Treinamento, do Software de Gestão Pública.
15.1.3 - A etapa de implantação somente será considerada concluída com a emissão do TERMO DE ACEITE DA IMPLANTAÇÃO, a ser emitido pela Prefeitura, quando este for efetivamente executado e verificado, devendo, ainda, ser aceito pela CONTRATANTE.
15.1.4 - Deverá ser convertido todo o conteúdo do banco de dados disponível, referente aos sistemas de Contabilidade Pública, Tributação e Receitas Municipais, Gestão de Pessoal, Materiais/Almoxarifado, Compras, Contratos e Licitações, Patrimônio Público, Protocolo, Lei de Orçamento Anual, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Declaração de ISS.
15.1.5 - O treinamento e acompanhamento inicial de uso, deverá ser realizado em tempo e carga horária suficiente para que os funcionários consigam fazer bom uso do sistema contratado. Nenhum pagamento adicional, a esse título, será efetuado. Os custos de implantação e treinamento para esses módulos ocorrerão por conta da CONTRATADA.
15.1.6 - Fica a critério do Município a definição de prioridades para a utilização dos sistemas do Software de Gestão Pública, podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados.
15.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional técnico qualificado para dar assessoria durante 48 (quarenta e oito) dias ano, na sede deste Município, para atendimento à implementação de novas ferramentas, treinamentos, entre outras atividades do dia a dia, neste caso somente para Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS.
15.3 - No caso de paralisação do sistema do Software de Gestão Pública que impeça a sua operação pelos usuários, a licitante deverá se comprometer a prestar atendimento presencial, em no máximo 08 (oito) horas após a solicitação.
15.4 - A licitante deverá dispor de infraestrutura de Pronto Atendimento (Service Desk), com no mínimo 02 (dois) profissionais capacitados para atendimento (por cada área), durante o horário comercial, especialmente para as áreas de maior relevância, quais seja, Tributação/Receitas Públicas, NFS-e, Contabilidade Pública, Folha de Pagamentos, Controle de Efetividade, Compras e Licitações, Patrimônio Público e Saúde.
15.5 - A Prefeitura Municipal de Jaguarão - RS convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, a qual deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, onde, após assinado o contrato, começará a ser contado o prazo de Implementação dos Sistemas do Software de Gestão Pública.
15.6 - Os prazos estipulados no item 15, deste Edital, poderão ser prorrogados uma (01) vez, por igual período, quando solicitado pela Licitante Vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO - RS.
15.7 – Serão prestados os serviços de suporte e manutenção durante o período de vigência do contrato, iniciando-se da conclusão do subitem 15.1.1;
15.8 - A licitante vencedora ficará obrigada a trocar os serviços de Implementação dos Sistemas do Software de Gestão Pública, que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15.9 - DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE IMPLANTAÇÃO DO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA:
15.9.1 - Definida a empresa vencedora do presente certame (preço e habilitação), ela será convocada para a Prova de Conceitos a ser realizada em local disponibilizado por esta Prefeitura Municipal, com equipamentos e demais infraestruturas a serem disponibilizadas pelo licitante.
15.9.2 - A Prova de Conceito constará na apresentação de toda a solução (Sistema do Software de Gestão Pública) à Comissão que será designada pela Administração Municipal.
15.9.3 - A não apresentação ou o não atendimento a qualquer quesito estipulado para o Sistema do Software de Gestão Pública contratado, ou à funcionalidade do objeto da presente licitação, ensejará a imediata desclassificação da licitante, situação em que será chamada a próxima colocada no certame para que proceda a sua apresentação.
15.9.4 - O Termo de Referência deve ser observado na sua íntegra na Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
16.1 - Além das obrigações resultantes da observância dos Termos deste Edital e seus Anexos, das Especificações Técnicas e Serviços Descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, dos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações, são obrigações da CONTRATADA:
16.1.1 - Entregar o objeto contratado em estrita conformidade com o exigido por este termo de edital, observadas e mantidas todas as condições e valores firmados na proposta comercial apresentada;
16.1.2 - Manter durante a execução do objeto as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
16.1.3 - Fornecer a manutenção do sistema do software de gestão pública de acordo com o cronograma de implantação e treinamento e o cronograma financeiro;
16.1.4 - Atender às solicitações do Setor de Transparência e Informação (T.I.) para fins de Prestação dos Serviços contratados sempre que for solicitado;
16.1.5 - Acatar as orientações do Setor de Transparência e Informação (T.I.) relativas à execução do Contrato e no que a este seja pertinente, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
16.1.6 - Realizar todas as capacitações previstas neste termo de referência;
16.1.7 - Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, fiscais e securitários resultantes da execução deste contrato, bem como pelos encargos referentes a transporte, alimentação e hospedagem de seus profissionais, sempre que necessários, devendo remeter os respectivos comprovantes, sempre que exigidos, sem prejuízo das demais obrigações previstas;
16.1.8 - Comunicar ao Setor de Transparência e Informação (T.I.) por escrito, quando verificar condições inadequadas para a prestação dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do objeto contratado, inclusive aqueles que se referirem ao prazo de entrega do objeto licitado, sob pena de aplicação das sanções e penalidade legais cabíveis;
16.1.9 - Emitir as Notas Fiscais nos valores pactuados e nas condições do Contrato, apresentando-as ao Setor de Transparência e Informação (T.I.) para aceitação e posterior pagamento pela Secretaria da Fazenda;
16.1.10 - A empresa deverá prover a integração total dos dados entre todas as instituições do Município.
16.2 - Além das obrigações resultantes da observância dos termos deste edital e seus anexos, das especificações técnicas e serviços descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, dos Termos da Lei Federal nº 10.520/2002, de 17/07/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, de 08/08/2000 e nº 5.450/2005, de 31/05/2005, do Decreto Municipal nº 220/2006, de 22/11/2006, subsidiariamente à Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei
Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006 e suas posteriores alterações, são obrigações da CONTRATANTE:
16.2.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.
16.2.2 - Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
16.2.3 - Notificar a CONTRATADA por escrito sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
16.2.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes em caso de inadimplemento contratual.
16.2.5 - Emitir ordem de serviço para a CONTRATADA no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, a qual, por sua vez, terá o prazo de até 05 (cinco) dias para iniciar a Prestação de Serviços Técnicos de Implantação, Instalação, Conversão, Teste, Customização e Treinamento, do Software de Gestão Pública, a contar do Recebimento da referida Ordem.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de Participante do Pregão Presencial nº 042/2018 ou de CONTRATADA, conforme as infrações, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades:
17.1.1 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
17.1.2 - Manter comportamento inadequado durante o Pregão Presencial nº 042/2018: Afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.1.3 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
17.2 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
17.3 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, limitado a 15 (quinze) dias, a título de multa de mora por dia de atraso injustificado para o início da execução do objeto deste pregão presencial, após a emissão da ordem de início dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, limitado a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
17.4 - Em caso de inexecução total ou parcial do contrato resultante da presente licitação, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
17.4.1 - Advertência;
17.4.2 - Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação;
17.4.3 - Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias ou inexecução parcial do contrato;
17.4.4 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias ou inexecução total do contrato;
17.4.5 – A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
17.4.6 - Rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores;
17.4.7 - Os valores das multas aplicadas poderão ser cobrados concomitantemente com as demais, podendo ser descontados da garantia ou dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os Valores da Garantia e dos Pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
17.4.8 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
17.5 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
17.6 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador do serviço em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
18.1 - Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando pedido nos termos do art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
18.1.1 - O pedido deve ser anexado ao processo em documento original e devidamente assinado pelo representante da empresa, nesta fase do processo licitatório, edital.
18.1.2 - As razões e/ou as impugnações e recursos serão interpostos por escrito, na recepção/protocolo, registrando-se a data e a hora de sua entrega, mediante protocolo, no endereço discriminado no subitem 20.4, deste edital.
16.1.3 - Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais;
18.2 - Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do § 1º, do art. 12, do Decreto nº 3.555/00.
18.3 - Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
19.1 - A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato através de solicitação formal à Secretaria de Administração, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93).
19.2 - O reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
19.3 - O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais prestadores de serviços de sistemas do software de gestão pública.
19.4 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
19.4.1 - O valor da prestação de serviços técnicos de implantação, instalação, conversão, teste, customização e treinamento, do software de gestão pública será atualizado, de acordo com o reajuste, determinado pelo governo federal, ou pelo mercado, podendo haver redução ou majoração no preço do mesmo.
19.4.2 - Quando houver redução dos preços, também por determinação do governo federal, ou pelo mercado, serão reduzidos os preços da prestação de serviços técnicos de implantação, instalação, conversão, teste, customização e treinamento, do software de gestão pública, de acordo com as cotações deste insumo nas planilhas de custo;
19.5 - O CONTRATANTE deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força devidamente justificado no processo.
19.6 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
19.7 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do preço inicialmente estabelecido, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
19.8 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado da prestação de serviços técnicos de implantação, instalação, conversão, teste, customização e treinamento, do software de gestão pública, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração da prestação dos serviços técnicos do software de gestão pública, e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
19.9 - Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o CONTRATANTE abrirá prazo para apresentação de novas propostas.
19.9.1 - O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em proposta e o preço de mercado vigente a época da licitação.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 - A Administração, após os procedimentos internos de elaboração do instrumento contratual, enviará o contrato à empresa vencedora do certame por meio físico ou eletrônico (via e-mail, fornecido pela licitante em arquivo PDF) ou a convocará para a sua assinatura.
20.1.1 - A CONTRATADA deverá devolver o contrato para a CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento, devidamente assinado, ou, caso convocada, comparecer à sede da Administração Municipal (Departamento Jurídico) para assiná-lo no endereço discriminado no subitem 20.4 deste edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 17.1.3 deste edital e do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, ficando o instrumento à sua disposição. Após a assinatura de todas as partes, o contrato deverá ser encaminhado para o endereço fornecido pela CONTRATANTE.
20.2 - O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez pelo mesmo período desde que motivadamente e durante o transcurso do prazo;
20.3 - Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro (01º) classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos;
20.4 - Quaisquer informações ou dúvidas de Ordem Técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito e encaminhadas ao Núcleo de Licitações, situado na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX, CEP.: 96.300.000, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos envelopes, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h:00min às 12h:00min..
20.5 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Núcleo de Licitações.
20.6 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o primeiro (01º) dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
20.7 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail, os números de fax e telefone e número da conta bancária.
20.8 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, funcionário do município ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
20.8.1 - É facultado ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio ou à autoridade municipal superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.9 - A proponente que vier a ser CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
20.10 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.10.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Jaguarão, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.11 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
20.12 - A empresa vencedora da licitação obriga-se a executar a prestação de serviços técnicos de implantação, instalação, conversão, teste, customização e treinamento, do software de gestão pública, objeto deste edital de que trata este pregão presencial, do Município de Jaguarão - RS, de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, com observância do item 15 deste edital.
20.13 - Fica eleito o foro da comarca de Jaguarão/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.14 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
20.14.1 - Anexo I - Objeto - Descrição e especificações do termo de referência do software de gestão pública;
20.14.2 - Anexo II - Modelo de Proposta de Preços - Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores;
20.14.3 - Anexo III - Modelo da carta-proposta com preço readequado ao lance vencedor;
20.14.4 - Anexo IV - Modelo de declaração que não emprega menor;
20.14.5 - Anexo V - Modelo de carta de credenciamento;
20.14.6 - Anexo VI - Modelo de declaração de atendimento dos requisitos de habilitação, contratação, conhecimento e aceitação do inteiro teor do edital;
20.14.7 - Anexo VII - Modelo de declaração de enquadramento como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006;
20.14.8 - Anexo VIII - Planilha de valores de referência;
20.14.9 - Anexo IX - Modelo da planilha de custos unitários;
20.14.10 - Anexo X - Modelo da minuta de contrato.
Jaguarão, 28 de setembro de 2018.
Este Edital
se encontra
examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Em : / / .
Procurador Jurídico
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Chico
PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2018 ANEXO I
OBJETO - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA
FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
1 - OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para o PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE SOFTWARES PARA ATENDER ROTINAS DE DIVERSOS SEGMENTOS NA ÁREA DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO, ASSIM COMO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS, com
uma mesma plataforma de Banco de Dados Relacional, adjudicando-se o objeto com um único proponente vencedor, por questões de compatibilidade e integrações.
A empresa vencedora deverá ser responsável pelo acompanhamento permanente dos sistemas, garantindo os aspectos legais, inclusive procedendo de imediato às alterações normativas, corretivas e evolutivas, bem como atendimento e suporte técnico ágil quando solicitado, visando à eficiência.
Deve atender, também, a geração de informações automatizadas para auditorias e prestação de contas do TCE/RS, técnica de processos e soluções.
2 - JUSTIFICATIVA:
Considerando a crescente demanda pelo aperfeiçoamento na qualidade dos serviços públicos, a Administração entende que a melhoria das atividades propicia a redução de custos, repassando tal economia em favor da coletividade de uma forma mais bem visível, ou seja, nas atividades fim da administração municipal.
Para fazer frente às transformações pelas quais passa a administração pública, torna-se imprescindível que a área de Gestão Pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir do redesenho de processos, de sistemas informatizados e de Banco de Dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
Com a Implantação de um sistema informatizado, nos moldes exigidos no presente edital, prevê- se uma maior integração e a melhoria no fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações em um banco de dados robusto, diminuindo, em consequência, gastos com redundâncias de trabalho.
Justifica-se, pois, a contratação de um Sistema Informatizado nos moldes previstos, para permitir um processamento eficiente de informações e a integração de dados entre os setores da Prefeitura, tendo o cuidado de vetar retrocessos, garantindo a contratação de sistemas que garantam funcionalidades superiores aos existentes, com o objetivo de melhorar o sistema de informatização, com a possibilidade de automatização dos serviços e por falta de mão de obra especializada em desenvolvimento de software no quadro de servidores desta Municipalidade.
Além disso, o município de Jaguarão busca inovar em seus processos de gestão, tornando o conceito de Prefeitura 24H uma realidade a todos os cidadãos, facilitando o acesso dos contribuintes aos serviços públicos, aproximando cidade e cidadão.
3 - PRESSUPOSTOS PARA FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS:
Para atendimento das necessidades da área de informática do Executivo Municipal, são exigidos os requisitos técnicos:
a) A rede da prefeitura municipal utiliza o sistema operacional Windows nas estações de trabalho, e os sistemas deverão operar com esta tecnologia;
b) O servidor do banco de dados deverá operar necessariamente em ambiente Windows;
c) Todos os sistemas licitados deverão permitir acesso concomitante a número de usuários ilimitados (sem número máximo de usuários utilizando o sistema ao mesmo tempo), possibilitar a inserção ilimitada de cadastros e processos de qualquer natureza, bem como possibilitar a instalação em número ilimitado de máquinas;
d) Esta Prefeitura não deseja mais investir recursos, nem agora, nem no futuro com SGBD (Sistema Gerenciador de Banco de Dados). Por isso o SGBD com o qual opera o Sistema ofertado deverá ser de Livre distribuição. Também, para que não haja riscos de descontinuidade na evolução do Banco de Dados, ou de sua obsolescência, ele deverá ser fabricado e distribuído por empresa de renome nessa área e que possua histórico de fornecimento de sistemas que obedeçam a Tecnologia Linear. A Tecnologia Linear agrega ao usuário a possibilidade de expansão e perenidade, sem reinvestimento naquilo que já investiu, ou seja, o fabricante do SGBD deve ser empresa com histórico de manutenção e evolução desse sistema ao longo do tempo, permitindo o crescimento linear do seu usuário, com a tecnologia sempre atualizada;
e) A solução deve operar com um único Sistema Gerenciador de Banco de Dados, com todas as suas funções e rotinas disponibilizadas por uma única empresa, em um único ambiente de desenvolvimento e única linguagem de programação, obedecendo a um único padrão visual de telas e de navegação. Para sistemas em que operam na Web, mobile e funções acessadas via Internet, devido às especificidades desta tecnologia, o ambiente de desenvolvimento, banco de dados, padrão visual de telas e navegação, poderá ser diferente daqueles usados para as demais áreas/funções, mas a empresa que disponibiliza todo sistema licitado deverá ser a mesma e as demais características elencadas neste Edital e Anexos deverão ser respeitadas, em especial aquelas que se referem a informação e bases únicas, ou seja, as informações acessadas e processadas no ambiente interno da Prefeitura e Câmara de Vereadores, e este processo deverá ocorrer de forma permanente, on-line e em tempo real.
3.1 - JUSTIFICATIVA DOS PRESSUPOSTOS:
a) Manter a padronização, integração e homogeneidade de todos os produtos utilizados;
b) Facilitar o aprendizado dos usuários através da padronização dos sistemas;
c) Facilitar o gerenciamento dos sistemas, tendo uma visão única de todos os processos através da integração dos sistemas, que por estarem em uma mesma plataforma, não exigirão da equipe de Tecnologia da Informação realizar a administração de vários bancos de dados, várias plataformas e várias linguagens e fornecedores diferentes;
d) Através das integrações nativas, on-line e real-time garantir a tempestividade das informações em atendimento às exigências legais (Lei de Acesso à Informação, Transparência Pública, Novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público);
e) Ambiente operacional: manutenção do investimento financeiro e de conhecimento já desenvolvido no atual ambiente operacional.
4 - ESTRUTURAÇÃO DOS SISTEMAS LICITADOS:
4.1 - Sistemas para a Prefeitura Municipal:
4.1.1 - Financeira:
a) Serviço de Atendimento ao Cidadão Web;
b) Tributação e Receitas Públicas;
c) Declaração Eletrônica do ISSQN;
d) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - Padrão ABRSF 2.02;
e) Contabilidade Pública;
f) Prestações de Contas (SIAPC/PAD) ao TCE/RS;
g) Lei de Responsabilidade Fiscal;
h) Tesouraria;
i) Caixa;
j) SPC e Protesto Eletrônico de CDA integrado à Tributação e Receitas Municipais;
k) ITBI Web integrado à Tributação e Receitas Públicas;
l) PIT - Programa de Integração Tributária.
4.1.2 - Administrativa:
a) Gestão de Pessoal - (Folha de Pagamentos, Avaliação de Desempenho, Margem Consignável, Concurso Público) integrada à Contabilidade Pública;
b) Controle da Efetividade;
c) Contracheque, Comprovante Anual de Rendimentos e Atualização Cadastral na Web;
d) Frotas;
e) Materiais/Almoxarifado;
f) Compras, Contratos e Licitações integrados à Contabilidade Pública;
g) Patrimônio Público integrado à Contabilidade;
h) Protocolo integrado à Tributação e Receitas Municipais;
i) Protocolo - Web;
j) Licitacon;
k) E-Social - Adequação Cadastral, Segurança e Medicina do Trabalho e Comunicação.
4.1.3 - Planejamento:
a) Transparência e Acesso à Informação;
b) Lei de Orçamento Anual;
c) Plano Plurianual;
d) Lei de Diretrizes Orçamentárias.
4.1.4 - Social:
a) Gestão da Saúde - Web;
b) Gestão da Assistência Social - Web.
4.1.5 - Corporativa:
a) APP - Aplicativo para Smartphone Compatível com Sistemas IOS e Android.
4.1.6 - Meio Ambiente:
a) Meio Ambiente - Web.
4.1.7 - Educação:
a) Gestão da Educação.
4.1.8 - Serviços:
a) Acompanhamento Permanente;
b) Backup Nuvem.
4.2 - Sistema para a Câmara Municipal:
4.2.1 - Financeira:
a) Contabilidade Pública;
b) Prestações de Contas (SIAPC/PAD) ao TCE/RS;
c) Lei de Responsabilidade Fiscal;
d) Tesouraria.
4.2.2 - Administrativa:
a) Gestão de Pessoal - (Folha de Pagamentos, Avaliação de Desempenho, Margem Consignável, Concurso Público) integrada à Contabilidade Pública;
b) Contracheque, Comprovante Anual de Rendimentos e Atualização Cadastral na Web;
c) Patrimônio Público integrado à Contabilidade;
d) E-Social - Adequação Cadastral, Segurança e Medicina do Trabalho e Comunicação.
4.2.3 - Planejamento:
a) Transparência e Acesso a Informação;
b) Lei de Orçamento Anual.
5 - IMPLANTAÇÃO:
5.1 - Condições de Implantação:
5.1.1 - Para a Prefeitura Municipal:
Realizar serviços referentes à implantação em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, exceto em relação ao sistema Contábil, que o prazo de 60 (sessenta) dias refere-se ao histórico do exercício de 2018, e em relação aos anos anteriores será concedido um prazo excedente de 30 (trinta) dias para cada exercício.
A Implantação se constituirá de instalação, conversão, teste, customização e treinamento.
A etapa de implantação somente será considerada concluída com a emissão do Termo de Aceite da Implantação, a ser emitido pela Prefeitura, quando da homologação do processo.
Deve ser convertido todo o conteúdo do banco de dados disponível, referente aos sistemas de Contabilidade Pública, Tributação e Receitas Municipais, Gestão de Pessoal, Materiais / Almoxarifado, Compras, Contratos e Licitações, Patrimônio Público, Protocolo, Lei de Orçamento Anual, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e Declaração de ISS.
O treinamento e acompanhamento inicial de uso, deverá ser realizado em tempo e carga horária suficiente para que os funcionários consigam fazer bom uso do sistema contratado. Nenhum pagamento adicional, a esse título, será efetuado. Os custos de implantação e treinamento para esses módulos ocorrerão por conta da contratada.
Fica a critério do Município, a definição de prioridades para a utilização dos sistemas. Podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados.
5.1.2 - Para a Câmara Municipal:
Realizar serviços referentes à implantação em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato.
A Implantação se constituirá de instalação, conversão, teste, customização e treinamento.
A etapa de implantação somente será considerada concluída com a emissão do Termo de Aceite da Implantação, a ser emitido por essa entidade, quando da homologação do processo.
A conversão de todo o legado de dados, preexistente, deverá estar concluída em prazo hábil para o início da utilização definitiva do novo sistema (60 dias da assinatura do contrato).
Deve ser convertido todo o conteúdo do banco de dados disponível, referente aos sistemas de Contabilidade Pública, Gestão de Pessoal, Patrimônio Público e Lei de Orçamento Anual.
O treinamento e acompanhamento inicial de uso, deverá ser realizado em tempo e carga horária suficiente para que os funcionários consigam fazer bom uso do sistema contratado.
Fica a critério dessa entidade a definição de prioridades para a utilização dos sistemas. Podendo optar por não implantar imediatamente todos os módulos contratados, pagando apenas pelos módulos implantados.
5.2 - Estrutura de Serviços Pós-Implantação:
5.2.1 - Acompanhamento Permanente (Somente para a Prefeitura):
A Contratada deverá disponibilizar profissional técnico qualificado para dar assessoria durante 48 (quarenta e oito) dias ano, na sede deste Município, para atendimento à implementação de novas ferramentas, treinamentos, entre outras atividades do dia a dia.
5.2.2 - Atendimento Presencial:
No caso de paralisação do sistema, que impeça a sua operação, a licitante deverá se comprometer a prestar atendimento presencial, em no máximo 08 (oito) horas após a solicitação.
5.2.3 - Service Desk:
A licitante deverá dispor de infraestrutura de Pronto Atendimento (Service Desk), com no mínimo 02 (dois) profissionais capacitados para atendimento (por cada área), durante o horário comercial, as áreas de maior relevância deste Objeto (Tributação/Receitas Públicas, NFS-e,
Contabilidade Pública, Folha de Pagamentos, Controle de Efetividade, Compras e Licitações, Patrimônio Público e Saúde).
5.2.4 - Gerenciamento de Atendimento Web:
A licitante deverá dispor de infraestrutura de sistema Web para a gestão de atendimento e demandas, mantendo o histórico de todos os contatos de atendimento técnico, bem como permitindo a consulta e acompanhamento permanecente dos assuntos.
O sistema deve permitir, no mínimo:
a) Uso de senhas de acesso, configuráveis pelo usuário;
b) Permitir ao usuário, verificar as demandas no mínimo nas seguintes situações/condições:
b.1) Em determinado intervalo de tempo;
b.2) Em situações de: Concluídas, em atendimento, etc.;
b.3) Com prazo vencido.
c) Selecionar as demandas para um determinado sistema/serviço;
d) Imprimir relatório detalhado das demandas nas situações/condições aqui apresentadas;
e) Utilizar rotina de e-mails configuráveis, que permita disparar e-mail para os responsáveis indicados, sempre que ocorra determinada situação relativamente à demanda (por exemplo, expire o prazo previsto para o atendimento, seja concluída);
f) O atendimento aos usuários através de chat próprio do sistema, inclusive voip, com acesso gratuito, em língua portuguesa, no horário comercial dos dias úteis.
5.2.5 - Panorama de Acompanhamento e Auditoria:
A equipe de suporte/atendimento da contratada deve valer-se de ferramenta que permita o escaneamento sobre as transações realizadas pelos usuários junto ao software licitado, garantindo que seja possível trabalhar em ações preventivas e proativas evitando impactos negativos na gestão atual. Por exemplo: auditar e monitorar todos os processos relativos à execução orçamentária de determinado exercício, apontando divergências em lançamentos, limites constitucionais e demonstrativos.
Tal exigência visa antecipar-se aos possíveis problemas que possam impactar a boa execução dos trabalhos rotineiros, bem como, obrigações legais.
5.2.6 - Panorama de Processos:
Painel que demonstre aderência e maturidade no uso da solução e seus processos de negócio que compõem o objeto ora licitado, apontando percentuais de utilização por macroprocessos (financeira, por exemplo), e seus processos (responsabilidade fiscal, tesouraria, plano plurianual, etc.), viabilizando a geração de ações para tratamento de desvios. Tal exigência visa buscar maturidade na utilização da ferramenta contratada, bem como, na execução de seus processos de negócio, visando gerar otimização e redução de custos.
5.2.7 - Segurança da Informação:
Visando garantir a segurança e integridade dos dados dos softwares licitados para a prefeitura, a empresa vencedora do certame deverá disponibilizar uma rotina de backup na nuvem, com garantia da proteção e disponibilidade dos referidos dados, independentemente de onde eles estejam armazenados.
A rotina de backup, deverá contemplar o seguinte:
a) Garantia da cópia do backup diário na nuvem, aumentando a segurança e disponibilidade dos dados;
b) A Prefeitura continuará realizando as rotinas diárias de backup no próprio servidor e mais um local na rede (disco externo ou outro servidor/estação) e a Empresa contratada fará o monitoramento de todo o processo, ficando responsável por transferir uma cópia diária deste mesmo backup para a nuvem o que resultará em 3 (três) locais com backups armazenados (disco local no próprio servidor, outro volume na rede (estação/servidor ou disco externo) e a nuvem;
c) A Empresa será responsável pelo monitoramento da rotina de backup e geração das notificações de eventos dentro do processo (falha na rotina de backup ou transferência de arquivos para mídia externa ou nuvem);
d) A Empresa será responsável pela execução, manutenção e restauração dos dados. Sendo assim, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÃO concederá acesso completo ao servidor de banco de dados e aplicação, sendo a empresa responsável por garantir a total integridade do backup. Para isso, o acesso ao servidor de banco de dados será restrito até mesmo para a equipe de TI do órgão público;
e) A empresa deverá instalar um software de backup nos servidores que executarão rotinas de backup - Este mesmo software deverá ser responsável pela execução do backup e transferência para mídias externas (servidor/estação ou disco externo) e a nuvem;
f) A equipe de monitoramento da empresa receberá notificações quando algum evento falhar (execução do backup, transferência de arquivos) e fará periodicamente os testes de restore das bases;
g) O serviço de backup das bases estará restrito aos softwares ora licitados.
5.2.8 - Capacitação Continuada para os profissionais da Prefeitura:
A licitante vencedora deverá oferecer eventos/cursos/treinamentos de capacitação técnica continuada no estado do RS a uma distância não superior a 500 km da sede da Prefeitura, pois a realização de eventos em local mais distante implicaria em maior gasto com diárias pela prefeitura. A contratada deverá oferecer no mínimo 12 (doze) vagas de um dia, por ano, em Cursos/Eventos/Treinamentos de capacitação continuada a serem promovidos pela Contratada.
6 - INTEGRAÇÕES INDISPENSÁVEIS:
Todas as integrações deverão estar disponíveis para a implantação, sendo que suas funcionalidades práticas deverão ser comprovadas na fase de teste de Conformidade e Aderência ao Objeto. Todas devem ocorrer de forma imediata, on-line e tempestivamente, sem processos manuais.
6.1 - Integrações Mínimas Funcionais e de Processos:
a) O App - Aplicativo deve acessar/processar o conteúdo requisitado, sempre de forma on-line e instantânea com o banco de dados que compõe a solução/sistema. Não serão permitidos processos de importação/exportação de arquivos, duplicidade de informações ou qualquer outro meio, que possa permitir diferença entre a informação acessada/processada pelo App e aquela constante, naquele momento, no banco de dados do sistema;
b) Compras, Licitações e Contratos com a Contabilidade Pública;
c) Contabilidade Pública com Tesouraria, PPA, LDO e LOA;
d) Folha de Pagamento com Contabilidade Pública;
e) Folha de Pagamento com Efetividade;
f) Compras, Licitações e Contratos com Controle de Materiais e Patrimônio Público;
g) Xxxxxxx, Licitações e Contratos com Licitacon;
h) Receitas Municipais com Tesouraria e Contabilidade Pública;
i) Protocolo com Receitas Municipais;
j) Patrimônio Público com a Contabilidade Pública;
k) Declaração do ISSQN e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com Receitas Municipais.
6.2 - Contabilidade x PPA x LDO x LOA:
Os Módulos, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias deverão ser integrados com o Módulo Lei de Orçamento Anual e Contabilidade. Na elaboração do Plano Plurianual o sistema deverá buscar automaticamente do Módulo Lei de Orçamento Anual o cadastro da Classificação Institucional, das Funções / Sub-funções, dos Programas de Governo, das Ações e Categorias Econômicas de Receita e Despesa, proporcionado mais agilidade e segurança. Os Planos Plurianuais, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual e Contabilidade, devem ficar
armazenados em um único banco de dados facilitando assim o acesso, as consultas e a emissão dos relatórios. Esses dados serão utilizados para futuros acompanhamentos durante a execução da Lei de Orçamento Anual. Os módulos Plano Plurianual e Lei de Diretriz Orçamentária deverão registrar qualquer alteração realizada após sua aprovação como exclusões, inclusões ou alterações. Disponibilizar relatórios para um acompanhamento da situação inicial, dos movimentos e situação atualizada, possibilitando a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos.
6.3 - Tributação e Receitas Municipais x Tesouraria x Contabilidade:
Contabilidade Pública, Tributação e Tesouraria deverão estar integrados, sendo possível, apenas com a leitura ótica do código de barras do recibo de qualquer tipo de receita, fazer todos os lançamentos, baixas, contabilização e classificação orçamentária do valor arrecadado. Também deverá estar automatizada a classificação de valores percentuais conforme o tipo de receita, obedecendo a legislação vigente (ex.: Própria, MDE, FUNDEB e ASPS). Para a arrecadação bancária, a entrada do arquivo magnético recebido do banco, também deverá providenciar a classificação e baixa descrita anteriormente, neste item no momento do fechamento do Caixa diário.
6.4 - Folha de Pagamentos x Contabilidade Pública:
O processo de integração da Folha de Pagamentos com a Contabilidade Pública deverá consistir na geração, por meio magnético, de todos os empenhos referentes ao processo da Folha de Pagamentos (empenhos orçamentários, empenhos de obrigações patronais, escrituração das retenções orçamentárias e extra orçamentárias na contabilidade e emissão dos documentos extra orçamentários, para posterior pagamento).
6.5 - Compras e Licitações x Materiais/Almoxarifado x Patrimônio Público x Frotas x Contabilidade:
O Setor de Compras e Licitações deve receber, de forma eletrônica e automática, as requisições elaboradas pelos diversos setores da administração municipal. Ao setor de Compras e Licitações deve ser permitido consultar a dotação orçamentária diretamente na contabilidade, fazer reservas e prover o pré-empenho, referente ao que está sendo adquirido, de forma automática. A consulta a saldos deverá estar disponível a qualquer usuário do sistema, desde que autorizado por senha e limitado a sua respectiva área.
Ao receber o lançamento de uma nota fiscal referente à aquisição de bens patrimoniais, o sistema deverá prover o desencadeamento automático de todos os processos que a partir daí devam ter origem, como por exemplo, lançar no patrimônio, registrar na frotas, no caso de veículos e etc.
Os históricos de veículos controlados pelo Setor de Frotas devem conter o relacionamento entre as peças vindas dos materiais e também os registros do bem patrimonial (veículo).
Não deverá ocorrer duplicidade de informações entre os Setores de Frotas, Patrimônio, Compras, Licitações, Materiais e Contabilidade. O sistema deverá permitir o desencadeamento automático de processos que são repetitivos ou que ocorrem em sequência dentro das diversas áreas.
A Contabilidade deverá receber o pedido de empenho gerado a partir do processo de Compra/Licitação, transformando-o em empenho, sem a necessidade de redigitar os itens e as demais informações advindas do processo licitatório.
O processo de integração de Compras e Licitações com a Contabilidade Pública deverá permitir a consulta às dotações orçamentárias pelos Setores de Compras e Licitações, a reserva de dotações para os processos licitatórios, e a geração automática do empenho na Contabilidade quando da efetivação do processo de Compra/Licitação.
6.6 - Efetividade x Folha de Pagamentos:
Deve ser totalmente integrado a Folha de pagamento, através de um cadastro único de funcionários, tabelas, eventos e procedimentos. Ficando nele registrada toda a vida funcional dos servidores do Município, permitindo a eliminação das fichas de controle, onde além de constar
todas as ocorrências havidas durante o período em que o funcionário trabalhou para o Município, poderão estar averbados os tempos externos.
6.7 - Protocolo x Tributação e Receitas Municipais:
O Módulo de Protocolo deve gerar guia de taxas/emolumentos no padrão FEBRABAN, para arrecadação na rede bancária ou no Caixa da prefeitura. Deve gerar o lançamento da receita, de forma on-line e em tempo real. Deve consultar os pagamentos direto no banco de dados do Sistema de Tributação e Receitas, liberando o respectivo protocolo para tramitação, à medida que o pagamento da taxa/emolumento esteja quitado.
SPC e Protesto Eletrônico da CDA, ITBI Web, x Tributação e Receitas Municipais - estes módulos deverão fazer acesso automático e instantâneo ao cadastro da Tributação e Receitas. Nenhum processo manual ou off-line será aceito.
Os módulos de acesso Web devem obedecer às seguintes especificações, no que se refere a base de dados:
a) Receitas Web - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à Tributação e Receitas, processando de forma on-line;
b) Declaração Eletrônica do ISSQN Web - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à Tributação e Receita, processando de forma on-line;
c) Nota Fiscal Eletrônica Web - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes à Tributação e Receitas e a Declaração Eletrônica do ISS, processando de forma on-line.
d) Protocolo Web - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com as tabelas do banco de dados referentes ao protocolo, processando de forma on-line;
e) Contracheque e Comprovante Anual de Rendimentos Web - deve possuir integração nativa (acesso automático ao mesmo conjunto de campos e informações) com tabelas do banco de dados referentes à Folha de Pagamentos.
f) Transparência e Acesso à Informação – O módulo deve operar integrado à base de dados, deverá gerar os dados de forma automática on-line e real-time, através de função - agendamento de tarefas, não necessitando interferência externa para geração dos dados. Os dados devem ser disponibilizados através de link no site do município, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento da exigência legal estabelecida na Lei Complementar 131/2009 e 12.527/2011.
6.8 - Prestações de Contas:
O Sistema ofertado deverá atender as prestações de Contas elencadas e deverão estar disponíveis na versão ofertada:
a) O Sistema já deverá atender ao disposto na Portaria do Tesouro Nacional nº 896/2017, de 31/10/2017, referente a Seção III Matriz de Saldos Contábeis;
b) Balanço;
c) SICONFI;
d) ORDEM BANCÁRIA,
e) SIOPE;
f) SIOPS;
g) RPPS;
h) LRF;
i) TRANSPARÊNCIA PÚBLICA;
j) E-SOCIAL;
k) SEFIP;
l) DIRF;
m) XXXX;
n) SIAPC/PAD;
o) LICITACON.
7 - PROVA DE CONCEITOS:
Definida a empresa vencedora do presente certame (preço e habilitação), ela poderá ser convocada para a Prova de Conceitos, a ser realizada em local disponibilizado por esta prefeitura, com equipamentos e demais infraestruturas a serem disponibilizadas pelo licitante.
A Prova de Conceito constará da apresentação de toda a solução (Sistema) a Comissão, que será designada pela Administração Municipal.
A não apresentação ou o não atendimento a qualquer sistema, ou funcionalidade constante do Objeto, ensejará a imediata desclassificação da licitante, situação em que será chamada a próxima colocada no certame, para que proceda a sua apresentação.
8 - FUNCIONALIDADES BÁSICAS DO SISTEMA:
a) Configuração de acessos ao sistema por usuário, com o estabelecimento de autorização ou restrição de leitura, gravação e exclusão em todas as suas rotinas e funções.
b) O Sistema deverá prover controle de acesso às funções do aplicativo através do uso de senhas, disponibilizando recurso de dupla custódia, utilizando o conceito de usuário autorizador. Entende-se por Dupla Custódia a exigência pelo sistema de uma segunda senha em funções definidas pelo administrador do sistema. Além disso, deverá utilizar senhas de acesso em todos os módulos, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere a direitos de acesso aos Módulos do Sistema e informações do Banco de Dados. Permitir a atribuição por usuário de permissão exclusiva para Gravar, Consultar e/ou Excluir dados.
c) Os relatórios devem ser visualizados em vídeo na formatação gráfica e as janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento usado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando o sistema e ao mesmo tempo a Internet ou o editor de texto trazendo produtividade ao Município;
d) O sistema deverá possuir registro de transações próprio (rotina de LOG), mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados;
e) As tabelas do sistema deverão permitir sua visualização no momento do acesso ao campo a que se referem, bem como permitir a pesquisa rápida de seu conteúdo;
f) As funções dos sistemas disponíveis na Internet/Mobile deverão ser totalmente integradas às funções operadas em rede, não sendo aceito qualquer processo de cópia, duplicação ou exportação/importação. Os acessos via Internet/Mobile deverão interagir on-line e em tempo real com a base de dados constante do servidor de arquivos.
g) O sistema deverá ser desenvolvido em conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas, relativas à contabilidade aplicada ao setor público, e a relatórios e demonstrativos fiscais editadas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
h) O sistema deve permitir elaborar e divulgar as demonstrações contábeis e os relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e financeiros previstos em lei ou acordos internacionais de que a União faça parte, compreendendo, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;
i) Permitir a identificação das operações intragovernamentais, para fins de exclusão de duplicidades na apuração de limites mínimos e máximos e na consolidação das contas públicas;
j) Permitir a origem e a destinação dos recursos vinculados.
k) O sistema deverá permitir o registro, de forma individualizada, os fatos contábeis que afetem ou os atos que possam afetar a gestão fiscal, orçamentária, patrimonial, econômica e financeira.
l) O sistema deverá preservar todos os registros dos atos e fatos contábeis incluídos no sistema, assegurando a inalterabilidade de todos os registros após sua contabilização.
m) Processamento da Declaração eletrônica do ISSQN deverá ser totalmente integrado com a Receita e Arrecadação, não sendo admitida qualquer duplicidade de cadastro ou processos entre as áreas de Receitas e ISSQN.
n) Não será aceita uma solução que deixe de contemplar em parte ou na totalidade a qualquer um dos setores relacionados neste Edital e Anexos. Nem tampouco será aceita solução que agregue partes de desenvolvedores diferentes, conforme item de Padronização.
o) Todos os cálculos e seleções da Folha de Pagamentos, bem como da Tributação e Receitas Municipais deverão ser feitos em tabelas e parâmetros de fácil entendimento e utilização pelo usuário final, nunca através de artifícios de programação, alterações em códigos fontes ou linguagens de programação desconhecidas dos técnicos do Município.
9 - DESCRIÇÃO DETALHADA POR ÁREA:
9.1 - FINANCEIRA:
9.1.1 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO WEB:
a) Permitir que o contribuinte visualize seus débitos em aberto ou pagos, e, quando exigíveis e vencidos devem ser mostrados já com valor atualizado;
b) Permitir ao contribuinte emitir as guias de recolhimento com valores atualizados e com código de barras de todos os débitos para com o fisco municipal;
c) Permitir que o contribuinte emita o carnê de qualquer tributo incluindo as cotas únicas, apenas do exercício que estiver em cobrança;
d) Permitir que seja impresso a imagem que atesta que o contribuinte está em dia com a taxa de licença e localização, isso mediante a consulta do pagamento integral da taxa;
e) Permitir que o contribuinte obtenha a consulta impressa da sua conta corrente com o município. Essa impressão deve ser personalizada, contando minimamente com cabeçalho formatado e brasão do município;
f) Permitir que seja realizada a solicitação de impressão de documentos fiscais. A solicitação recebida pelo fiscal responsável pode ser deferida (autorizada) ou denegada. Em ambos os casos o solicitante e o contador são notificados. No caso de autorização a gráfica também é avisada, bem como deverá haver funcionalidade específica para que seja realizada as consultas de impressões por gráfica, com acesso restrito a própria;
g) Permitir que o contribuinte visualize dados do seu cadastro no município, um espelho dos cadastros;
h) Permitir que o contribuinte solicite via internet o acesso ao sistema. O município poderá optar em liberar o acesso direto, sem intervenção do município, ou poderá optar em homologar (autorizar) essa solicitação;
i) O sistema deve ter o padrão de cores configurável, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, de acordo com as cores do município, cabendo a esse, escolher as cores do topo do site, das barras, dos botões de acionamento;
j) O sistema deve dispor de ferramenta para alterar o tamanho da fonte do site, isso de forma ilimitada, a cada clique deve ser percebido o aumento;
k) Os nomes dos botões de acionamento do sistema devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil;
l) Deve possibilitar ao município cadastrar, ajustar, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil, a ajuda dos principais botões de acionamento. O texto dessa ajuda deve ser apresentado quando o usuário passar o cursor do mouse sobre o botão;
m) Os documentos impressos pelo sistema devem ser exatamente os mesmos impressos no sistema de tributação e Receitas Públicas, devendo inclusive utilizar a mesma formatação, evitando retrabalho ao município;
n) O sistema deve ter funcionalidade que apresente aos usuários do sistema as perguntas frequentes;
o) O sistema deve ter funcionalidade de Ajuda, diferenciando o conteúdo da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha;
p) O sistema deve disponibilizar um menu de acesso rápido, sendo possível ao município optar por disponibilizar, ou não, serviços nesse menu, tais como: emissão de certidões, emissão de comprovante de quitação da taxa de licença, emissão do carnê de tributos;
q) As certidões emitidas devem ser passíveis de conferência quanto a sua autenticidade, isso deve se dar por meio de consulta em um menu de acesso rápido, devendo o usuário informar minimamente, número da certidão, ano da certidão e código de autenticidade;
r) Deve possibilitar ao município configurar mensagens fixas aos usuários, distinguindo as mensagens da área de acesso geral, área sem senha, da área restrita por senha;
s) O sistema deve contar com dispositivo de segurança para evitar que outros softwares tentem fazer requisições ao site. Esse sistema pode ser o uso de uma imagem que deverá obrigatoriamente ser alterada a cada tentativa de login;
t) O sistema deve contar com área para que o município inclua no mínimo 3 (três) ícones que servirão de hiperlinks para sites que o município julgar importantes. Tanto os ícones, como o caminho para onde serão direcionados, devem ser configuráveis pelo município, em ferramenta que permita a modificação de forma fácil;
u) Permitir ao contribuinte acessar o sistema via dispositivo de tecnologia móvel (telefone celular), bem como possibilitar a utilização dos seguintes serviços:
a) Solicitação acesso ao sistema;
b) Consulta de débitos;
c) Emissão de certidões;
d) Autenticidade de certidões;
e) Emissão de alvará de parede;
f) Emissão de carnê;
g) Emissão de espelho cadastral;
h) Alteração cadastral;
i) Solicitação e consulta de Autorização de Impressão de Documento.
9.1.2 - TRIBUTAÇÃO E RECEITAS PÚBLICAS:
a) Gerar arquivos em layout físico do IPTU, utilizando as informações que a Prefeitura desejar;
b) Gerar telas de acesso, para permitir a visualização e manutenção do cadastro físico do IPTU;
c) Permitir Integração com o cadastro financeiro e com o cadastro de logradouros;
d) Permitir cálculo do IPTU e TSU possível de manutenção completa pelo usuário, atendendo por completo o código tributário do município, prevendo isenções, onerações e reduções nos tributos;
e) Permitir emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional (impressora matricial);
f) Permitir emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código barras para leitura ótica;
g) Possibilitar a manutenção cadastral ON-LINE, com os todos os dados do cadastro técnico da Prefeitura, realizando as críticas conforme necessidade da Prefeitura e gravando o motivo e o processo que geram manutenção;
h) Gerar mapas estatísticos configurável pelo usuário;
i) Gerar relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar à disposição do gerador para que possa ser impresso;
j) Permitir consultas por código do imóvel, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço;
k) Gerar guias, com seleção e classificação conforme necessidade, com possibilidade de gerar um número variável de guias, dependendo da lei e da vontade do contribuinte;
l) Possibilitar a emissão de mala direta;
m) Permitir rotinas de manutenção cadastral ON-LINE, permitindo o cadastramento de todos os dados;
n) Permitir emissão das notificações de lançamento do tributo;
o) Permitir emissão da guia complementar do tributo, quando o pagamento foi efetuado a menor;
p) Possibilitar consulta alfabética dos contribuintes com endereço de residência;
q) Permitir o reparcelamento do tributo no exercício do seu lançamento;
r) Integrar com o sistema de arrecadação dos principais bancos, em especial ao padrão FEBRABAN;
s) Permitir rotinas de importação e exportação de dados.
9.1.2.1 - Alvará e Taxa De Localização:
a) Permitir rotinas de atualização cadastral ON-LINE guardando o motivo que houve a alteração;
b) Possibilitar Integração com o cadastro financeiro;
c) Permitir cálculo da Taxa de localização e do alvará, prevendo isenções, gerado através de parâmetros;
d) Permitir emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional, com impressora matricial;
e) Permitir emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitura ótica;
f) Permitir rotinas de geração de mapas estatísticos;
g) Gerar relatórios configurável pelo usuário, sem limite de dados, classificação e seleção. Os parâmetros dos relatórios gerados devem ficar arquivados para novas emissões. Qualquer dado do cadastro imobiliário deverá estar à disposição do gerador para que possa ser impresso;
h) Emitir documentos de alvará;
i) Consultar por inscrição cadastral, nome do contribuinte, código do contribuinte e endereço;
j) Gerar guias, com seleção e classificação conforme necessidade;
k) Possibilitar a emissão de mala direta.
9.1.2.2 - ISSF e ISSV:
a) Controle das fiscalizações por contribuinte e atividade;
b) Controle de microempresas;
c) Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo laser, com código de barras para leitora ótica;
d) Emissão de guias gerais e avulsas pelo processo convencional;
e) Controle de emissão de talões de notas fiscais; Rotina de conferências dos pagamentos;
f) Rotina de montagem da ficha financeira;
g) Rotina de emissão de notificações, intimações e avisos;
h) Gerador de guias, com seleção e classificação conforme necessidade da Prefeitura;
i) Rotina de controle de documentos fiscais;
j) Rotina de documentos fiscais digitada pelo contribuinte;
k) Rotina de montagem do demonstrativo de cálculo;
l) Rotina de impressão do auto de infração;
m) Rotina de impressão de certidões individuais e gerais;
n) Registro do livro do ISS;
o) Rotina de autorização e registro da impressão de blocos de notas fiscais;
p) Rotina de parcelamento dos débitos dos autos e notificações;
q) Cálculo do ISS fixo possível de ser alterado pelo usuário;
r) Emissão do Rol dos contribuintes em atraso;
s) Registro e controle dos sócios da empresa.
9.1.2.3 - Contribuição de Melhorias:
a) Rotina de manutenção de obras;
b) Rotina de manutenção de contribuintes;
c) Integração com o cadastro imobiliário e cadastro de logradouros;
d) Integração com o cadastro financeiro;
e) Rotina de emissão de notificações;
f) Rotina de impressão de guias em número variável de parcelas;
g) Rotinas de consultas por inscrição, obra e nome de proprietário;
h) Rotina de emissão de relatórios gerais;
i) Possibilidade de impressão das guias pelo processo laser e tradicional;
j) Permitir renegociação do débito e impressão do novo carnê;
k) Consulta às obras e aos contribuintes;
l) Consulta ao histórico do contribuinte;
m) Passagem dos débitos vencidos para dívida ativa.
9.1.2.4 - ITBI:
a) Permitir o controle dos imóveis urbanos;
b) Permitir o controle dos imóveis rurais;
c) Calcular o valor do tributo de forma fácil, parametrizada e acessível ao usuário;
d) Emitir Guias de recolhimento;
e) Emitir relatórios operacionais e gerenciais;
f) Permitir consultas aos dados cadastrais.
9.1.2.5 - Taxas Diversas:
a) Rotina de manutenção de taxas diversas;
b) Emissão eventual, mensal e anual de guias;
c) Permitir a impressão das guias pelo processo tradicional e laser para leitura ótica;
d) Integração com o cadastro de débitos;
e) Emissão de relatórios e consultas;
f) Inscrever os contribuintes com débitos vencidos em D.A..
9.1.2.6 - Arrecadação:
a) Integração com o cadastro da Dívida Ativa, IPTU, ISS, ITBI, Alvará e Taxas Diversas;
b) Rotina de atualização cadastral com: pagamentos, cancelamentos, reabilitações, alterações, inclusões e parcelamentos;
c) Rotina de emissão da classificação da receita por órgão, dia e rubrica;
d) Rotina de emissão da curva ABC dos contribuintes devedores;
e) Rotina de emissão de cartas, notificações e certidões negativas ou positivas;
f) Rotina de impressão de relatórios gerais;
g) Xxxxxx de consulta à posição do contribuinte;
h) Xxxxxx de consulta à posição da arrecadação do período;
i) Rotina de recepção de pagamentos por código de barras;
j) Permitir o cálculo de juros, multas e correção dos débitos pagos em atraso;
k) Permitir a emissão do extrato do contribuinte;
l) Rotina de inscrição dos débitos vencidos em dívida ativa;
m) Gerador de relatórios acessível ao usuário final;
n) Emitir o mapa mensal da alteração do lançamento dos tributos;
o) Permitir que as guias de recolhimento dos tributos sejam compatíveis com as exigências da rede bancária, especialmente os padrões de códigos de barras;
9.1.2.7 - Dívida Ativa:
a) Rotina de cálculo de juros, multa e correção;
b) Rotina de emissão geral e avulsa de guias;
c) Rotina de emissão da Certidão de Ajuizamento;
d) Rotina de emissão do livro de inscrição em Dívida Ativa;
e) Emitir cartas e notificações;
f) Integração com o controle da arrecadação;
g) Emitir relatório das certidões expedidas;
h) Emitir relação dos contribuintes inscritos em dívida ativa;
i) Possibilitar consulta dos débitos atualizados do contribuinte.
9.1.3 - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS:
a) Coletar informações fiscais relativas ao Imposto sobre Prestação de Serviços, permitindo que todas as operações sejam realizadas via Internet, inclusive a declaração de entrega e emissão de guias;
b) Controlar os serviços declarados, prestados e tomados, pelas pessoas jurídicas estabelecidas no município;
c) Ser ferramenta de ampla utilidade no fornecimento de informações de apoio à fiscalização deste imposto;
d) Controlar todos os aspectos referentes ao conceito de substituto tributário, tendo em vista a obrigatoriedade da declaração por parte do prestador e por parte do tomador do serviço;
e) Mapear a relação entre as empresas e o seu local de prestação de serviços para combater a guerra fiscal;
f) Tratar de forma particularizada os maiores contribuintes, tais como agentes financeiros e operações da construção civil;
g) Visar o controle e a contabilização dos pagamentos, por parte dos contribuintes, das guias do ISS representativas do imposto devido;
h) Consulta Financeira de todo e qualquer débito registrado no Módulo Tributário do Município;
i) Emissão das segundas vias de carnês, para pagamentos dos débitos registrados no Módulo Tributário do Município;
j) Emissão de Certidões negativas, positivas, positivas com efeito negativas dos contribuintes registrados no Módulo Tributário do Município, sejam de Imposto Territorial e Predial Urbano, Imposto Sobre Serviços, Taxas diversas, entre outros;
k) Autenticação das Certidões emitidas;
l) Consultas liberadas por Cadastro ou CPF/CNPJ.
9.1.4 - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e–Padrão ABRASF 2.02:
9.1.4.1 - Características Gerais:
a) Somente os Prestadores de Serviços autorizados a emitir a NFS-e poderão acessar o sistema e fazer a emissão da NFS-e e utilizar todas as demais funcionalidades do sistema, de acordo com o seu perfil. Prestadores não autorizados a emitir NFS-e poderão utilizar somente as funcionalidades disponíveis na área pública;
b) Na versão On-line, o acesso ao sistema deve compreender o fornecimento do CPF ou CNPJ, senha personalizada pelo usuário, cadastrada previamente, e mecanismo de proteção do tipo Captchas utilizado para distinguir humanos e máquinas;
c) Na versão on-line, área restrita, permitir o acesso de Prestadores de Serviços nas respectivas funcionalidades considerando o perfil do usuário para o acesso a estas funcionalidades;
d) Em todas as consultas, permitir que o resultado seja visualizado em tela, impresso ou gerado no formato de arquivo PDF (Portable Document Format).
9.1.4.2 - Funções e Rotinas:
a) A versão deverá conter acesso público, onde são disponibilizadas algumas funcionalidades de uso comum a todos, e acesso restrito onde somente os Prestadores/Prefeitura com senha e autorizados a acessar o sistema poderão fazer uso das funcionalidades;
b) Permitir que o Prestador de Serviço, pessoa física ou jurídica, faça o cadastro de sua senha solicitando acesso ao sistema NFS-e;
c) No cadastro da senha, depois de concluído, o sistema deve imprimir todos os dados informados e as orientações a serem observadas e executadas pelo Prestador do Serviço de acordo com a legislação tributária municipal;
d) O sistema deve permitir que as orientações a serem observadas pelo Prestador, anexo da ficha de cadastro de senha impressa, sejam configuradas no sistema de acordo com a legislação tributária municipal;
e) O sistema deverá permitir que o CNPJ da Prefeitura seja cadastrado como tomador de serviço;
f) O sistema deve permitir que o administrador do sistema aprove, reprove pedidos de desbloqueio e bloqueie ou desbloqueie senhas feitas pelos usuários que desejam utilizar o sistema;
g) Depois que o usuário externo for autorizado a utilizar o sistema pela Prefeitura, o Administrador poderá fazer o bloqueio e desbloqueio da senha do usuário externo sempre que julgar necessário, mesmo que já tenha feito emissões de NFS-e;
h) O sistema deverá emitir mensagens de aviso quando o Prestador fizer acesso à função de cadastro de senha e a sua senha ainda não tenha sido desbloqueada pela Prefeitura;
i) O Prestador poderá alterar a senha de acesso de tempo em tempo, de acordo com um intervalo de tempo determinado pela política de segurança da empresa, ou a qualquer momento que desejar, a alteração da senha fará com que a senha anterior seja cancelada automaticamente pelo sistema;
O Prestador poderá recuperar a senha esquecida, informando o seu CPF ou CNPJ, o sistema enviará um e-mail no endereço informado durante o cadastro da senha.
O sistema não deverá permitir que o Prestador faça acesso à área restrita do sistema sem senha, quando obrigatório o uso no sistema, ou ainda sem que a sua senha seja desbloqueada pela Prefeitura.
O acesso ao sistema deverá ser feito de forma On-line, diretamente no portal da NFS-e do Município.
Permitir configurar dados específicos do Prestador do Serviço a serem divulgados em algumas funcionalidades do sistema, gerando segurança nas informações disponibilizadas ao cidadão, tomador e intermediário, conforme a ocasião.
Permitir configurar, de forma específica para cada Prestador, o comportamento de algumas funcionalidades do sistema.
Permitir configurar dados complementares do Prestador por meio do seu perfil.
Permitir que a lista de serviço constante na Lei Complementar Federal 116/2003 seja relacionada com a lista de serviços constante na Legislação Tributária Municipal, bem como as suas alíquotas. O sistema da NFS-e deverá ser integrado com o sistema de Tributação e Receitas Públicas e o sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN.
Permitir configurar mensagens a serem impressas na NFS-e. Permitir configurar avisos e notícias do portal na internet da NFS-e. Permitir configurar os anexos do Simples Nacional e suas alíquotas.
Permitir configurar o prazo legal para conversão do Recibo Provisório de Serviço – RPS em NFS-e. Para o caso de o Prestador não dispor de conectividade em tempo integral com a rede mundial de computadores, o sistema deve oferecer opção de envio de RPS em lote, por upload de arquivo em XML, a partir de um determinado leiaute definido pela Prefeitura, ou mediante a digitação dos RPS, na versão on-line da NFS-e, e posterior conversão para NFS-e.
O processo conversão de RPS em NFS-e, através do envio de lotes de RPS, deve ser assíncrono, ou seja, a resposta acontece em momento diferente do envio do lote do RPS, evitando sobrecarga nos computadores da Prefeitura.
O processo conversão de RPS em NFS-e, através da digitação de RPS, deve ser síncrono, ou seja, a resposta acontece no mesmo momento após a confirmação dos da- dos do RPS, neste modelo de envio de RPS, a conversão para NFS-e é unitária, ou seja, um RPS por vez será convertido para NFS-e.
Cada arquivo em XML, contendo lote de RPS, deve possuir no máximo 1 MB (1024 Kbytes) de tamanho para não sobrecarregar os computadores servidores da Prefeitura, caso contrário uma mensagem deverá ser emitida pelo sistema comunicando o Prestador do ocorrido para que tome providências.
O sistema não deverá permitir que o arquivo em XML contenha inscrições municipais múltiplas, emitindo aviso ao Prestador para que tome providências, corrija e reenvie o arquivo em XML contendo o lote de RPS.
No caso de envio de um mesmo RPS em lotes diferentes, o sistema deverá manter as informações do último lote processado (desde que os dados sejam diferentes).
Deverá prevalecer o RPS convertido on-line para NFS-e ainda que posteriormente tal RPS seja enviado em arquivo em XML para processamento do lote.
O sistema gerará uma NFS-e a partir de um RPS e respeitará as regras gerais de emissão da NFS-e.
O sistema deve gerar um número de protocolo de recebimento para o lote de RPS enviado.
O sistema disponibilizará o resultado do processamento do lote de RPS que poderá ser a NFS-e gerada ou uma lista de erros encontrados no lote.
O sistema deverá rejeitar todo o lote de RPS, mesmo no caso de encontrar um único RPS com erro.
O sistema deve rejeitar o envio de um RPS já convertido em NFS-e.
Nos casos de substituição de RPS o sistema deverá permitir armazenar o número do RPS a ser substituído e a NFS-e do RPS substituído será cancelada automaticamente, gerando uma nova NFS-e em substituição a NFS-e cancelada, mantendo o vínculo entre elas.
No caso de envio de RPS cancelado a NFS-e correspondente deve ser cancelada automaticamente.
Possibilitar a geração, emissão da NFS-e, mediante o acesso ao sistema com senha personalizada, digitação dos dados necessários à NFS-e e impressão da NFS-e.
Os dados a serem informados pelo Prestador deverão estar organizados em grupos de acordo com o perfil da informação, facilitando o entendimento do sistema, minimizando a possibilidade de erro, agilizando o processo de digitação, geração e emissão da NFS-e.
Durante o processo de digitação dos dados pelo Prestador, alguns dados deverão ser preenchidos e outros calculados automaticamente pelo sistema, considerando a legislação tributária municipal e o cadastro econômico do município.
O sistema deverá, para os optantes pelo Simples Nacional, substituir a alíquota prevista na legislação tributária municipal pela alíquota prevista na legislação do Simples Nacional de acordo, devendo considerar o anexo e a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses.
Não permitir a alteração da NFS-e, podendo esta ser somente cancelada ou substituída.
No caso de substituição de NFS-e o sistema deverá manter o vínculo entre a NFS-e substituída e a nova NFS-e gerada.
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003.
Durante a digitação dos dados para geração da NFS-e o sistema deverá permitir descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da lista (grupo), de alíquotas iguais e para o mesmo tomador de serviço e no mesmo local do serviço.
Quando a prestação do serviço referir-se à construção civil, o sistema deverá permitir identificar o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI e o número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à obra.
A identificação do Prestador do Serviço é feita pelo CPF ou CNPJ, podendo a inscrição municipal estar vinculada a estes não sendo de uso obrigatório.
O CPF ou CNPJ do Tomador do Serviço é obrigatório, exceto no caso do Tomador do exterior. Permitir a geração de uma NFS-e para período de competência anterior ao período atual.
A alíquota deverá ser a da legislação tributária municipal do município onde o Prestador é estabelecido, no caso do serviço ser prestado em outro município e o ISSQN for devido naquele município, o sistema deverá permitir que o Prestador informe a alíquota de acordo com a legislação tributária do município onde o serviço está sendo executado, não podendo ser inferior à alíquota mínima e nem superior à alíquota máxima permitida.
Possibilitar o cancelamento/substituição de NFS-e dentro do período de competência.
Permitir que seja acatado o cálculo de impostos enviado pelos contribuintes no XML e, se houver diferenças em relação ao cálculo feito pelo sistema de NFS-e, não rejeitar as notas. Neste caso, ao final de cada mês o contribuinte emitirá um relatório e uma guia complementar para cobrir tais diferenças.
Permitir a customização do corpo de e-mail, possibilitando a inclusão da ordem de serviço e quebra de linha. A ordem de serviço deverá constar do arquivo XML.
Permitir a criação e parametrização de usuários e perfis por CNPJ.
Permitir o cancelamento manual da NFS-e gerada indevidamente ou cancelamento automático de uma NFS-e substituída, a partir de uma lista de seleção válida, durante o cancelamento o prestador deverá escolher o motivo do cancelamento, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções.
A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios.
O sistema não deverá permitir que NFS-e já canceladas sejam consultadas na lista de opções de NFS-e a cancelar.
Permitir que uma NFS-e possa ser substituída mediante as regras de negócio da geração e emissão da NFS-e.
A substituição de uma NFS-e por outra, deverá ocasionar o cancelamento automático da NFS-e original.
Durante a substituição da NFS-e o prestador deverá escolher o motivo da substituição, ou se for o caso informar o novo motivo, devendo ficar este novo motivo armazenado na lista de opções.
O sistema não deverá permitir substituir uma NFS-e já cancelada, não disponibilizando a NFS-e na lista de opção de NFS-e a ser substituída.
A mensagem que compõem a NFS-e quanto ao procedimento de cancelamento, feito automaticamente via substituição da NFS-e, deverá ser composta da mensagem propriamente dita mais a data do cancelamento e o número da nova NFS-e.
O motivo da substituição e a data devem ser impressos na NFS-e quando necessário e/ou disponibilizado nas consultas/relatórios.
Permitir que durante a digitação dos dados que gerarão a NFS-e, que um RPS seja vinculado à NFS-e mediante a informação dos dados necessários para criar este vínculo.
O cálculo do valor do ISSQN deverá considerar o item da lista de serviços de acordo com a Lei Complementar Federal 116/2003, a alíquota da legislação tributária municipal, quanto optante
pelo Simples Nacional, considerará a legislação do Simples Nacional, e levará em consideração também a natureza da operação, o local do estabelecimento e o local do serviço de acordo com as determinações da legislação que trata do assunto.
A NFS-e impressa deverá conter, entre outras informações, o número da NFS-e, o código de verificação, o município onde o ISSQN foi tributado, os dados do Tomador, os dados do Intermediário, os dados do serviço executado, a base de cálculo do ISSQN, espaços adicionais para informações diversas.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de situação de lote de RPS específicas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de NFS-e por RPS específicas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de lote de RPS específicas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de NFS-e específicas do Prestador/Tomador/Intermediário, sendo que serão apresentados somente os registros que contenham o CPF ou CNPJ do Prestador/Tomador/Intermediário.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório de empresas autorizadas a emitir NFS-e a todos que tiverem interesse na informação, dados sigilosos não deverão ser disponibilizados nesta consulta por se tratar de uma consulta pública.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório quanto a autenticidade da NFS-e gerada.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e emitidas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e canceladas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e substituídas com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório do ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório das NFS-e dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional e ISSQN devido a outro município com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório mapa financeiro das NFS-e, acumulando de acordo com o item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a está consulta/relatório.
O sistema deve disponibilizar a consulta/relatório mapa quantitativo e financeiro (visão geral) das NFS-e com acesso exclusivo aos usuários da Prefeitura, devendo ser considerado o perfil do usuário para o acesso a esta consulta/relatório.
As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão conter filtros quanto ao prestador, tomador, intermediário, contador, número da NFS-e, data de emissão da NFS-e, item da lista de serviços da Lei Complementar Federal 116/2003, local da execução do serviço, por natureza da operação, alíquota, valor unitário do serviço, valor total da NFS-e, valor da dedução, valor da base de cálculo e valor do ISSQN. Para todos estes deverá ser permitido informar o intervalo desejado, podendo ser parcial ou completo (geral).
As consultas/relatórios de uso exclusivo da Prefeitura deverão permitir que o grupamento das informações seja escolhido pelo usuário no ato da emissão da consulta/relatório, podendo ser do tipo: mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual.
O sistema NFS-e deverá receber do sistema de Tributação e Receitas Públicas (Administração Tributária) as informações sobre os itens da lista e alíquotas de acordo com a legislação tributária municipal, ainda que não esteja vigente para o ano-calendário atual.
O sistema NFS-e deverá receber do sistema de sistema de Tributação e Receitas Públicas (Administração Tributária) as informações sobre os contadores e empresas que são responsáveis. O sistema NFS-e deverá receber do sistema de sistema de Tributação e Receitas Públicas (Administração Tributária) as informações do cadastro econômico do município, incluindo todas as atividades econômicas, relativas a Serviços, desenvolvidas pelo Prestador.
O sistema NFS-e deve, de forma contínua, em intervalos regulares e breves, sincronizar com o sistema de Tributação e Receitas Públicas (Administração Tributária) para buscar dados cadastrais atualizados.
O sistema da NFS-e deverá enviar ao sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN as NFS-e emitidas pelos Prestadores considerando sempre a situação em que as NFS-e encontram-se.
As NFS-e emitidas pelos Prestadores a favor de Tomadores estabelecidos no município em questão gerarão automaticamente o registro das NFS-e recebidas pelos Tomadores considerando sempre a situação em que as NFS-e encontram-se.
9.1.5 - CONTABILIDADE PÚBLICA:
Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira. Utilizar o Empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos.
Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de complementação ou anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total.
Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato.
Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relativas ao MANAD permitindo assim o envio de informações para o INSS.
Permitir a incorporação patrimonial na emissão ou liquidação de empenhos.
Permitir a gestão do controle “Crédito Empenhado em Liquidação” com a automatização do reconhecimento das obrigações antes e entre as fases da execução orçamentária.
Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade.
Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho.
Permitir a emissão de etiquetas de empenhos.
Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, etc) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão.
Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações do empenho.
Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre. Permitir estorno de registros contábeis nos casos em que se apliquem.
Permitir a apropriação de custos na emissão ou liquidação do empenho, podendo utilizar quantos centros de custos sejam necessários por empenho/liquidação.
Permitir a reapropriação de custos a qualquer momento. Permitir a informação de retenções na liquidação do empenho.
Permitir a contabilização da apropriação das retenções na liquidação do empenho. Permitir a utilização de subempenhos para empenhos globais ou estimativos.
Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso.
Permitir controle dos recursos antecipados para os adiantamentos, subvenções, auxílios contribuições e convênios, devendo o sistema emitir empenhos para os repasses de recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados, limitando o empenho a um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses, de forma parametrizável para os adiantamentos de viagens, adiantamentos para suprimentos de fundos e demais recursos antecipados.
Permitir controlar os repasses de recursos antecipados limitando o número de dias para a prestação de contas, podendo esta limitação ser de forma informativa ou restritiva.
Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de recurso antecipado caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade.
Permitir incluir um percentual limite para o empenhamento no subelemento 96 – Pagamento Antecipado, impedindo assim que empenhos de recursos antecipados sejam emitidos em valor superior ao definido pela entidade pública.
Emitir documento de prestação de contas no momento do pagamento de empenhos de recursos antecipados.
Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas do recurso antecipado.
Emitir relatório que contenham os recursos antecipados concedidos, em atraso e pendentes, ordenando os mesmos por tipo de recursos antecipados, credor ou data limite da prestação de contas.
Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados.
Permitir que a estrutura (máscara dos níveis contábeis) do Plano de Contas utilizado pela entidade seja definida pelo usuário.
Possuir controle, por data, das alterações realizadas no Plano de Contas, obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas.
Possuir cadastro do Plano de Contas com todos os atributos definidos pelo PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público).
Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado.
Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, das Naturezas de Receita e Despesa, dos eventos e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas.
Possuir mecanismos que garantam a integridade dos procedimentos, bem como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas pelo PCASP conforme definições realizadas na 5ª edição do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) da STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
Assegurar que os lançamentos contábeis sejam realizados utilizando contas de uma mesma natureza da informação.
Assegurar que contas com indicador de superávit financeiro igual a “Patrimonial” sejam movimentadas utilizando como contrapartida:
Contas de Variação Patrimonial Aumentativa; Contas de Variação Patrimonial Diminutiva; Outra conta Patrimonial, para reclassificação;
Conta com indicador de superávit financeiro igual a “Financeiro”, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária (emissão de empenho).
Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes definidos pela 5ª edição do MCASP.
Possuir cadastro de CLP (Conjunto de Lançamentos Padronizados) nos moldes definidos pela 5ª edição do MCASP.
Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro de LCP e CPL, obedecendo as movimentações contábeis já existentes para os mesmos.
Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de Lançamentos Padronizados (CLP).
Possuir mecanismo que parametrize as regras contábeis de acordo com as necessidades de cada entidade possibilitando a parametrização das mesmas pelo próprio contador da instituição pública.
Possuir mecanismo que configure todas as regras contábeis de integração entre os sistemas estruturantes de Tributação e Receitas Públicas e Administração de Suprimentos (Compras e Materiais, Licitações e Patrimônio).
Assegurar que a escrituração contábil dos fatos administrativos atenda a NBC T 16.5 – Registro Contábil – do Conselho Federal de Contabilidade.
Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um Identificador de Fato Contábil.
Assegurar que cada registro contábil seja identificado por um número de controle que identifique, de forma unívoca, os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil, atendendo assim a NBC T 16.5, item 13, alínea “f”.
Possuir um cadastro de Retenções onde se defina a conta contábil da mesma, bem como se a mesma refere-se a uma retenção própria da entidade ou de terceiros.
Permitir que se defina quando determinada retenção efetuada deve ser recolhida, podendo esta data ser um dia do mês subsequente ou uma quantidade de dias úteis ou corridos contados a partir da efetiva retenção.
Possuir mecanismo que defina se o momento pelo qual ocorrerá o fato gerador do recolhimento de uma retenção própria será na liquidação ou no pagamento do empenho.
Permitir a arrecadação da receita orçamentária de forma concomitante com o fato gerador do recolhimento de uma retenção de empenho, podendo esta ser realizada de forma rateada entre três receitas para os casos onde a receita possui destinação para os recursos da Saúde e da Educação.
Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro das retenções, obedecendo as movimentações já existentes para as mesmas.
Permitir cadastrar os precatórios da entidade, controlando toda a sua execução.
Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade.
Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra.
Permitir o relacionamento dos empenhos de restos a pagar que estão vinculados à Educação, Saúde, Precatórios e identificar se os mesmos foram inscritos com ou sem disponibilidade financeira.
Permitir a alteração de complementos de históricos de registros contábeis já efetuados.
Permitir a alteração do documento de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar do pagamento.
Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC, XLS, PDF” às notas de empenhos para posterior consulta.
Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários.
Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos.
Permitir contabilizar automaticamente os bens públicos de acordo com a inserção dos bens no sistema de patrimônio.
Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio.
Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens patrimoniais. Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município.
Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura.
Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município.
Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte.
Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios.
Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte.
Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte.
Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos.
Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996. Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996. Emitir o Relatório de Liberação de Recursos, conforme Lei 9.452/1997.
Emitir relatório contendo os dados da Educação para preenchimento do SIOPE. Emitir relatório contendo os dados da Saúde para preenchimento do SIOPS.
Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado.
Emitir o Relatório de Arrecadação Municipal, conforme regras definidas no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988.
Emitir relatório Demonstrativo de Repasse de Recursos para a Educação, conforme Lei 9394/96 (LDB), que demonstre as receitas que compõem a base de cálculo, o percentual de vinculação, o valor arrecadado no período e o valor do repasse.
Permitir a geração em formato “HTML” das informações relativas à prestação de contas de acordo com a Lei 9.755/98.
Emitir o Quadro dos Dados Contábeis Consolidados, conforme regras definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações:
Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;
Anexo 6 – Programa de Trabalho;
Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);
Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).
Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
Anexo 13 – Balanço Financeiro; Anexo 14 – Balanço Patrimonial;
Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.
Emitir o Informe de Rendimentos Anual para os prestadores de serviços que tiveram retenção de impostos, conforme regras definidas pela Secretaria da Receita Federal.
Permitir a criação de relatórios gerenciais pelo próprio usuário.
Dispor de funcionalidade que possibilite a criação de fórmulas para a composição de valores utilizados na emissão de demonstrativos, a partir de qualquer tipo de movimentação (do ano corrente ou do ano anterior, e valores brutos ou líquidos) que envolvam Despesas, Receitas, Restos a Pagar ou Movimentação Contábil em geral.
Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos.
Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo.
Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais.
Permitir a inserção de notas explicativas e de campos informativos na impressão dos demonstrativos.
Permitir a criação de relatórios a partir de planilhas eletrônicas criadas pelo usuário.
Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema.
9.1.6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS (SIAPC/PAD) TCE-RS:
Deve ser integrado ao Módulo de Contabilidade Pública, gerando de forma automatizada, todos os relatórios e arquivos a Prestação de Contas (SIAP/PAD), conforme TCE - RS.
9.1.7 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Gerar relatórios e arquivos em meio eletrônico solicitado na LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portarias 559 e 560 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14/12/2001 e a Lei 9.755/98.
Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforma exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Emitir os relatórios os arquivos exigidos pelo TCE/RS para prestação de contas da LRF.
9.1.8 - TESOURARIA:
Possuir integração com o módulo de arrecadação possibilitando a cobrança e a baixa automática de tributos pagos na tesouraria, bem como a classificação automática das receitas.
Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
Geração de borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
Possuir integração com o módulo de arrecadação de forma a efetuar automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria.
Possuir total integração com o módulo contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
Permitir a autenticação eletrônica de documentos.
Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque. Possuir controle de talonário de cheques.
Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não.
Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
Permitir que em uma mesma OP possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
9.1.9 - CAIXA:
Integração com o Módulo de tesouraria, permitindo o registro e atualização dos saldos no momento da operação de pagamento ou arrecadação;
Integração com o Módulo contábil, permitindo o lançamento e a classificação automática dos valores arrecadados;
Permitir a opção de não classificar as receitas no momento de sua arrecadação; Integração com Módulo tributário (baixas automáticas, classificações automáticas); Efetuar o rateio das receitas conforme os percentuais estabelecidos pelo município; Emissão de cheques e documentos de débito;
Recebimento de valores com autenticação do valor no canhoto do contribuinte;
Pagamento de despesas com autenticação do valor no documento de pagamento (empenho); Registro na fita de caixa dos valores recebidos, pagos e estornados;
Permitir que a receita recebida no caixa ou através de arquivos bancários seja integrada automaticamente, com o Módulo de tesouraria, Módulo de tributação, Módulo orçamentário e contábil;
Permitir a utilização de equipamentos de automação – PDV – (leitora ótica, autenticadora, impressora de cheques e gaveta de dinheiro controlada pelo Sistema).
9.1.10 - SPC E PROTESTO ELETRÔNICO DE CDA INTEGRADO À TRIBUTAÇÃO E RECEITAS MUNICIPAIS:
O Protesto Eletrônico de CDA deve ser integrado com os Cartórios, com base no fluxo de processos utilizado pelo IEPTB (Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil), ao qual o município está conveniado.
As consultas financeiras dos débitos em protesto devem ser demonstradas de forma a possibilitar consulta/filtros com as novas situações de Protesto. O sistema também deve efetuar a emissão da Carta de Anuência, atestando que o título protestado foi regularizado pelo devedor.
9.1.10.1 - O SPC deve:
Permitir a seleção dos dados enviados; geração por datas.
Permitir o filtro de algumas situações dos débitos, dívidas valores; permitindo assim o refinamento dos tributos que serão inseridos no programa.
Marcar os cadastros envolvidos no AR; gerar registro cadastral com a inclusão do mesmo no órgão e aviso desta inclusão em todas as consultas de cadastro.
Marcar as parcelas para consulta financeira informando sobre o registro; histórico de parcelas permitindo visualização em consultas de financeiro além da impressão destas.
Consultar a situação dos inscritos; recebe a situação das inclusões em SPC para baixa ou cancelamento.
Integrar os dados diretamente no FTP do convênio, transitando envio e recebimento via protocolo FTP.
Remover o registro de restrição; retira o registro dos órgãos de crédito.
Gerar saldos de inscrições, cancelamentos, parcelamentos efetuados, valores pagos por parcelamento e exclusões por motivos diversos.
Relatório sintético e analítico das situações.
Possuir dois layouts pré-configurados, SCPC e SPC Brasil. Funcionalidade de envio e recepção de dados:
Geração de arquivo de integração; Envio do arquivo automaticamente;
Recebimento do retorno em arquivo automatizado;
Leitura do mesmo, remoção dos bloqueios e avisos gerados; Exclusão de registro de aviso no Sistema de Receitas;
Inclusão de histórico de baixa do SCPC/SPC Brasil nas parcelas inscritas.
9.1.11 - ITBI WEB INTEGRADO À TRIBUTAÇÃO E RECEITAS PÚBLICAS:
Acesso 100% Web; Possuir login de acesso;
Permitir o Preenchimento de dados integrado com as Receitas Municipais; Possuir o cadastro de endereço buscando endereços via API dos correios; Possibilitar a inclusão de até 2 boletos bancários extras ao boleto de ITBI; Possuir o lançamento integrado ao financeiro da Prefeitura;
Possibilitar a inclusão ilimitada para tipos de processos, exemplo, “Compra e Venda”, “Isento”, “Dação”
Possuir cadastro de alíquota por tipo de processo; Trabalhar com ITBI urbano e rural;
Possuir Protocolos por usuário;
Permitir a criação de grupos de campos variáveis;
Permitir a inclusão ilimitada de campos variáveis por tipo de processo; Permitir o acesso fiscal com recursos de administração;
Possuir homologação de login com confirmação de e-mail através de chave de acesso; Possuir chat de conversa com o fiscal por protocolo;
Emitir o acompanhamento de campo, para uso do fiscal durante a visita ao imóvel; Possibilitar em anexo de arquivos PDF ao protocolo;
Gerar boletos bancários nos padrões bancários;
Permitir a devolução do ITBI ao solicitante em caso de divergência; Possuir painel de administração com grupos de ITBIS;
Gerar relatórios de ITBIS com filtros diversos; Exibir os ITBIS pagos e não transferidos; Possuir Indicação visual para financiados; Possuir Indicador de ITBI pago em tela.
9.1.12 - PIT - Programa de Integração Tributária:
Geração semestral de arquivos digitais com dados para o PIT – Programa de Integração Tributária
- convênio para troca de informações entre o Município e o Estado, no qual o município fornece dados relativos às plantas de valores do ITBI e do IPTU e a Secretaria da Fazenda Estadual/RS devolve arquivos digitais referentes às operações, no município, com cartões de crédito/débito, Nota Fiscal Eletrônica conjugada e aos veículos registrados no município inadimplentes com o IPVA.
A geração do arquivo digital para o PIT deverá obedecer sempre às especificações e prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda Estadual/RS para convênio.
9.2 - ADMINISTRATIVA:
9.2.1 - GESTÃO DE PESSOAL (Folha de Pagamentos, Avaliação de Desempenho, Margem consignável, Concurso Público) integrada à Contabilidade:
Conter o cadastro de todos os municípios do território nacional, conforme divulgação do IBGE; Permitir o cadastramento dos dados da pessoa sem vínculo com a folha de pagamento, permitindo a empresa manter um cadastro único para todos os módulos do sistema;
Permitir a visualização e parametrização da foto do empregado;
Permitir o cadastramento de várias matrículas para uma mesma pessoa, e vários contratos para a mesma matrícula;
Permitir o cadastramento de pensionistas e do beneficiário de pensão judicial; Permitir o cadastramento do vínculo empregatício;
Permitir o cadastramento de dependentes, possibilitando o vínculo de verbas com gerenciamento do limite de idade por verba;
Permitir o cadastramento de eventos funcionais em nível de pessoa ou empregado;
Permitir o cadastramento de logradouros, facilitando o cadastramento de endereço dos empregados, agência bancária, filiais etc.;
Permitir o cadastramento de bancos de acordo com o código da FEBRABAN; Disponibilizar a ficha de registro informatizada, conforme a portaria do MTB Nº 1.121/95;
Conter o histórico das alterações dos principais dados do empregado, como: aumentos de salário, alteração de cargos, períodos de férias, contribuição sindical e beneficiário;
Permitir um amplo cadastramento da estrutura organizacional da empresa, conforme locais de trabalho, possibilitando a criação de múltiplos organogramas;
Permitir o cadastramento de entidade externa;
Permitir o cadastramento da escala de trabalho dos empregados de acordo com o horário; Permitir o cadastramento de feriados através da visualização de calendário anual;
Permitir consultar os empregados através de filtro por matrícula, por ordem alfabética e lotação, cargo e vínculo empregatício;
Administrar de forma ampla os cargos e salários existentes na empresa, permitindo o cadastramento de vários planos, padrões e faixas salariais.
Permitir a distribuição dos cargos entre os locais de trabalho da empresa, administrando as vagas abertas, excedentes e ocupadas;
Permitir os reajustes salariais por faixa salarial ou por padrões salariais; Parametrização dos motivos de desligamento, conforme o cálculo da rescisão; Discriminação das verbas que fazem base para o cálculo do salário na rescisão; Cálculo da rescisão por departamento ou por determinado grupo de matrículas;
Permitir o cadastramento e parametrização das férias por tipo, possibilitando várias formas de cálculo de férias;
Parametrização da forma de cálculo das médias para férias e 13º Salário no cálculo de rescisão; Cálculo de férias normais, individuais ou por um determinado grupo de empregados;
Cálculo de férias individuais ou por determinado grupo de empregados; Permitir a programação de férias individuais ou por níveis de lotação; Permitir os lançamentos de verbas para desconto nas férias;
Emitir planilhas para programação de férias;
Permitir a alteração de períodos de férias, bem como a exclusão dos períodos de férias gozados; Emitir demonstrativo de férias contendo os períodos de férias gozadas e em aberto;
Emitir o extrato das médias que fizeram base para o cálculo das férias;
Permitir o cadastramento dos dados da empresa de transporte e as linhas de itinerário;
Permitir o cadastramento dos usuários do vale transporte, bem como as empresas e linhas utilizadas pelo mesmo;
Permitir o cálculo do vale transporte por períodos;
Permitir o acerto da quantidade de dias de vale transporte calculados pelo sistema; Integração do movimento/vale transporte com a folha de pagamento;
Emitir a posição financeira dos valores do vale transporte;
O sistema terá que automaticamente, apurar as horas mensais (diurnas, noturnas e excedentes contratuais) dos empregados conforme calendário;
O sistema terá que disponibilizar um calendário mensal para que seja feita a escala de acordo com os dias trabalhados do empregado;
Permitir tratamento de saldos negativos e arredondamentos de salários compensáveis no mês; Permitir o cadastramento de fórmula de cálculo, onde a mesma será definida pelo usuário se adequando a forma de cálculo da empresa. No cadastramento da fórmula poderão ser usadas verbas, constantes, faixas de comparação e faixas de tempo, que servirão para compor a fórmula;
Permitir a parametrização dos afastamentos com as implicações para pagamento de 13o salário, férias e provisões;
Permitir o controle de frequências, parametrizando os tipos de ausências e a ação do cálculo do módulo;
Permitir histórico dos afastamentos dos empregados para contagem do tempo de serviço; Parametrização do cálculo de pensão alimentícia, de acordo com as formas de cálculos existentes na empresa;
Permitir consulta da ficha financeira por verba ou anual por qualquer período; Permitir a movimentação de troca de horário através da escala;
Permitir a inclusão coletiva de verbas;
Permitir o lançamento e controle de desconto de empréstimo;
Permitir o lançamento do movimento da função que será utilizada quando o empregado exercer uma função diferente do seu cargo durante um período determinado ou indefinido;
Permitir o controle de cedência de pessoal entre lotações ou entidades.
Permitir o lançamento das faltas (em dias e horas) e tempo de serviço, nas ausências cadastradas;
Permitir o lançamento das verbas fixas e variáveis;
Permitir o lançamento dos movimentos por matrícula ou verba; Reajustar as verbas automático com base em qualquer percentual;
Permitir o processamento de várias folhas de pagamento (multiprocesso); Processar a folha de celetistas, estatutários, mensalistas, horistas etc.;
Permitir cálculos gerais ou específicos (para um departamento, filial ou empregado);
Processar a folha mensal, folha de adiantamento, folha complementar e folha mensal simulada; Consulta da folha com as bases geradas e as verbas calculadas;
Armazenar as datas de pagamento da folha; Cálculo dos afastamentos com remuneração;
Gerar as informações do INSS/FGTS para o sistema SEFIP; Controlar recolhimento do FGTS em atraso;
Gerar o cadastro geral de empregados e desempregados em meio magnético; Emitir CAGED em formulário;
Gerar as informações dos empregados para credenciamento para pagamento do PIS/PASEP; Integrar os valores do PIS/PASEP na folha de pagamento;
Calcular os valores de décimo terceiro salário de acordo com a forma de cálculo da empresa; Permitir o lançamento de verbas para integração no cálculo do décimo terceiro salário; Permitir acerto nos valores calculados pelo módulo em meses anteriores;
Permitir cálculos de adiantamentos de terceiro salário em qualquer mês do ano; Emitir os comprovantes de rendimentos geral ou individual por empregado; Gerar as informações para a DIRF;
Gerar as informações para a RAIS;
Permitir o controle do pagamento de líquidos por tipo de cálculo;
Gerar o arquivo para crédito bancário dos valores dos empregados e beneficiários, através do cadastramento do layout parametrizável;
Permitir o cadastramento das contas contábeis por lotação ou verba;
Permitir a integração contábil através da geração de arquivo texto ou de forma on-line com o módulo de contabilidade, ou com outros módulos pela geração de arquivo texto com o cadastramento de layout parametrizável do mesmo;
Permitir o cadastramento do layout do Contracheque e do cheque de pagamento; Permitir o cadastramento do layout do formulário de etiquetas e cartão ponto; Parametrização do Recibo de pagamento, cartão ponto e cheque de pagamento. Sistema de Controle da Frequência (Recursos Humanos):
Controle e fechamento das horas trabalhadas. Controle de faltas, horas extras, atestados.
Integrado com os principais coletores eletrônicos do mercado e ao Sistema de Folha de Pagamento.
Apuração diária, semanal, quinzenal ou mensal das horas do ponto. Tratamento de horário em regime de escalas.
Sistema de compensação de horários / Banco de Horas.
Possibilidade de realizar autorizações de saídas ou atrasos individuais ou coletivos. Informação das horas extras e faltas para pagamento/desconto na Folha de pagamento. Rotina de refeitório, com marcação e reserva de refeições.
Considerar o abono de férias para o início ou final do período de férias. Previsão de vários turnos, e turnos com escala de horários.
Inserção automática de horas (batidas).
Substituição e permuta de horários (crachás provisórios). Emissão do espelho do cartão ponto.
Possibilidade da informação dos cartões ponto tanto via arquivo magnético (proveniente direto do relógio) como via confrontação do cartão com espelho (conforme tabela de turnos) em tela.
Rotina de divergência na integração com os coletores.
Relatórios e consultas gerenciais com totalização de ocorrências possibilitando comparações entre as últimas referências.
9.2.1.1 - Relatórios:
Grau de Instrução Tabelas de Verbas Incidências de cálculo Códigos de CBOs
Relação de Cargos e Salários Ficha Financeira
Férias Gozadas Mapa de Férias Recibo de Férias Emissão de Rescisão Extrato de Médias
Listagem do Movimento Recibo de Pagamento Resumo Contábil
Folha Completa Folha Simplificada Líquidos a Pagar
Mapa de Notas e Moedas Resumo da Folha Relação do IR
Quadro de Horários Aviso de Dispensa
Solicitação do Abono Pecuniário Termo de Responsabilidade Planilha de Programação de Férias Relação de Aniversariantes Relação de Vagas por Cargo Relação de Tempo de Serviço Guias de recolhimentos, como GPS
Declaração para Aquisição do Vale Transporte Protocolo de Entrega do Vale Transporte Resumo para Compra do Vale Transporte Relatório para conferência do CAGED Movimentação de Pessoal
Etiquetas e Cartão Ponto parametrizáveis Contra cheque parametrizável
Cheque de pagamento parametrizável Cópia de Cheque
Verbas por Entidade externa Beneficiários
Pagamento do líquido Eventos funcionais e pessoais
Demonstrativo da integração contábil.
9.2.1.2 - Avaliação De Desempenho:
Gestão das Avaliações de Desempenho, com parametrização de questionários, tópicos, questões, alternativas e pontuação por alternativa;
Parametrização de períodos avaliação por cargo, situação contrato ou funcionário, com identificação do questionário a ser utilizado para avaliação;
Controle do número de faltas e afastamentos para avaliação; Revisão da avaliação;
Históricos das avaliações aplicadas;
Emissão de relatórios formatados pelo usuário.
9.2.1.3 - Margem Consignável:
Gestão da Margem Consignável por funcionário, com cálculo do limite individual de endividamento;
Cadastro e controle de acesso das empresas de convênio, para reserva de consignações, limitado ao saldo da Margem Consignável, com importação mensal do movimento para desconto em Folha;
Consulta e reserva de consignações, com limite de saldo da Margem Consignável; Cadastro das empresas de convênio e controle de acesso via WEB;
Cadastro das verbas de Base e Limite Margem Consignável, calculadas na Folha de Pagamento, bem como as verbas de consignação por entidade de convênio;
Percentual de endividamento diferenciado por funcionário; Importação do movimento mensal de consignação via arquivo.
9.2.1.4 - Concurso Público:
Possuir o Cadastro de Concurso e ou Processo Seletivo (cargo, concursados por cargo, órgão solicitante, disciplinas do concurso, edital);
Possibilitar o Cadastro de Candidatos (inscritos e classificados); Permitir Avaliação (Provas);
Permitir Controle de ordem de chamada; Emitir Publicação dos aprovados;
Permitir a Importação dos dados de empresa organizadora do concurso.
9.2.2 - CONTROLE DE EFETIVIDADE:
O registro dos Atos Legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros documentos legais.
A manutenção do movimento de Ato Legal por servidor, independente das movimentações de Pessoal, Afastamentos e Benefícios.
O registro das movimentações de Pessoal, Afastamentos e Benefícios do servidor integrados ao movimento de Ato Legal que autoriza a movimentação.
O controle dos Atos a serem considerados para Efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa.
A emissão da Certidão Tempo de Serviço com grade de Efetividade.
A emissão da Grade de Efetividade, por ano, meses e tipo efetividade com o número de dias por mês e total geral do ano, com resumo final do Tempo Municipal e Tempo Efetividade (Tempo Atual mais Tempo Anterior).
9.2.3 - CONTRACHEQUE, COMPROVANTE ANUAL DE RENDIMENTOS E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NA WEB:
Permitir o acesso com logon/senha, utilizando como padrão de logon CPF;
Permitir a solicitação de nova senha em caso de esquecimento, enviando link com nova senha para e-mail previamente cadastrado;
Permitir a parametrização dos campos, informações no contracheque, de acordo com a definição do usuário/administrador;
Permitir incluir logotipo e marca d‟agua da empresa (órgão) no contracheque;
Permitir a formatação de layout do formulário do modelo do contracheque web;
Permitir consulta e emissão do Contracheque, Consulta e emissão do Informe de Rendimentos no layout da RFB, mediante identificação do login e senha, por servidor;
Permitir a validação do contracheque impresso via web pelo servidor, utilizando a forma de autenticação QRCode, para comprovação de autenticidade.
Permitir parametrizar quais os dados cadastrais o servidor terá acesso para conferência e atualização, permitindo ainda que o RH defina quais “campos” deverá enviar comprovante para validar as atualizações.
Permitir ao usuário do RH conferir as informações enviadas através do Atualizador Cadastral, e validar ou rejeitar as mesmas com documentos anexados quando necessário e atualizar as mesmas no cadastro do funcionário.
Permitir listar informações relativas aos servidores que terão acesso ou não ao sistema [Logins Divergentes e Logins Disponíveis].
9.2.4 - FROTAS:
Gerenciar e controlar gastos referentes a frota de veículos, máquinas e equipamentos. Gastos com combustíveis e lubrificantes (Materiais próprios ou de terceiros).
Gastos com manutenções efetuadas em dependências próprias ou de terceiros. Permitir a classificação dos gastos dentro de um plano de contas.
Permitir o lançamento automático de custos através de eventos geradores de custos, os quais devem poder ser criados pelo próprio usuário.
Emitir balancete de gastos de forma analítica, por veículo, ou geral.
Permitir apropriação de custos para o veículo ou equipamento, permitindo inclusive apropriá-los em nível de conjunto mecânico.
Possibilitar a vinculação e desvinculação de agregados aos veículos e equipamentos. Manter histórico da utilização e movimentação dos agregados.
Manter controle efetivo e independente da vida útil dos agregados.
Permitir controlar o abastecimento e o estoque de combustível mantido em tanques próprios. Programar, emitir e controlar a execução de ordens de serviços a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados, permitindo registrar as datas de abertura e fechamento, serviços realizados, funcionário executor e despesas decorrentes.
Permitir registrar serviços executados por veículo, agregado, conjunto mecânico e por fornecedor. Programar, emitir e controlar a execução de planos de revisão periódicos e de manutenção preventiva a serem efetuados nos veículos, máquinas, equipamentos e agregados permitindo gerar as respectivas ordens de serviço a partir desses planos.
Registrar toda a utilização dos veículos, permitindo registrar o motorista, setor requisitante, tempo de utilização e distância percorrida.
Manter controle efetivo sobre o vencimento das habilitações dos motoristas.
Manter controle efetivo sobre os seguros e garantias incidentes diretamente sobre os veículos e seus agregados.
Possibilitar o controle de garantias oferecidas por terceiros sobre peças e serviços. Manter controle físico do estoque de peças de reposição e material de consumo.
Manter total integração com o cadastro de bens patrimoniais de forma a não duplicar dados relativos aos veículos, máquinas e equipamentos considerados como integrantes do patrimônio. Alterações efetuadas no cadastro patrimonial deverão refletir imediatamente nos dados do veículo.
Manter cálculo exato e efetivo do consumo de combustível por veículo, calculando o consumo médio, custo médio por unidade de utilização.
Possuir análises comparativas de consumo por tipo de veículo / equipamento, por tipo de combustível, entre outras.
Permitir o agendamento e controle das obrigações dos veículos como IPVA, seguros e licenciamento.
Permitir o registro das ocorrências envolvendo os veículos, equipamentos e agregados, como multas, acidentes, etc., registrando datas e valores envolvidos.
Permitir a substituição de marcadores (Hodômetros e horímetros).
9.2.5 - MATERIAIS/ALMOXARIFADO:
Utilizar centros de custo na distribuição de Materiais, para apropriação e controle do consumo. Permitir a fixação de cotas financeiras ou quantitativas por material individual ou por grupo de materiais para os centros de custos (nos níveis superiores e nos níveis mais baixos dentro da hierarquia), mantendo o controle sobre os totais requisitados, alertando sobre eventuais estouros de cotas.
Possuir integração com sistema contábil efetuando lançamentos automáticos de liquidação da despesa, destinação e transferência de bens entre almoxarifados.
Possuir controle da localização física dos materiais no estoque. Permitir a geração de pedidos de compras.
Permitir que o documento pedido de compras possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
Manter controle efetivo sobre as requisições de materiais, permitindo atendimento parcial de requisições e mantendo o controle sobre o saldo não atendido das requisições.
Permitir que o documento requisição de material possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
Efetuar cálculo automático do preço médio dos materiais.
Controlar o estoque mínimo, máximo e ponto de reposição dos materiais.
Permitir o gerenciamento integrado dos estoques de materiais existentes nos diversos almoxarifados.
Emitir etiquetas de prateleiras para identificação dos materiais.
Manter e disponibilizar em consultas e relatórios informações históricas relativas a movimentação do estoque para cada material, de forma analítica.
Permitir o registro da abertura e do fechamento de inventário, bloqueando movimentações durante a sua realização.
Possuir integração com o sistema de licitações permitindo verificar o andamento dos processos de compras.
Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do item patrimonial naquele sistema.
Permitir controlar a aquisição de materiais de aplicação imediata. Permitir o controle de datas de vencimento de material perecíveis.
Permitir bloquear as movimentações em períodos anteriores a uma data selecionada.
Possibilitar a definição parametrizada através de máscara da estrutura de centros de custos, locais físicos e da classificação de materiais.
Possibilitar restringir o acesso dos usuários somente a almoxarifados específicos.
Emitir recibo de entrega de materiais, permitindo que esse documento seja parametrizado pelo próprio usuário, possibilitando-lhe selecionar os dados a serem impressos, bem como a sua disposição física dentro do documento.
No lançamento da nota fiscal, permitir alterar os campos para colocar um número de nota fiscal com mais de 15 dígitos e local para colocar observações que identifique o nº da nota no momento da consulta.
Permitir consulta das notas fiscais por número, fornecedor e por empenho.
Permitir excluir e alterar notas fiscais.
Permitir que o documento possa ser alterado pelo usuário acrescentando dados ou abrindo campos necessários.
No recibo de entrega, permitir excluir e alterar o recibo. Permitir a devolução de itens.
Permitir transferência para outro almoxarifado.
Permitir consultar o recibo por número, data e material.
Possibilitar exportação de dados referentes às notas fiscais de entrada de mercadorias, em arquivo texto, no layout compatível para importação ao Projeto de Integração Tributária (PIT), do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
9.2.6 - COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES INTEGRADO À CONTBILIDADE:
Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e datas do processo.
Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços.
Permitir o cadastramento de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração.
Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material. Emitir relatórios de envio obrigatório ao TCU.
Disponibilizar a Lei de Licitações em ambiente hipertexto.
Possuir rotina que possibilite que a pesquisa e preço sejam preenchidos pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação.
Permitir efetuar o registro do extrato contratual, da carta contrato, da excussão da autorização de compra, da ordem de serviço, dos aditivos, rescisões, suspensão, cancelamento e reajuste de contratos.
Integrar-se com a execução orçamentária gerando automaticamente as autorizações de empenho e a respectiva reserva de saldo.
Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato, controlando a data limite de inabilitação.
Integrar-se ao módulo de arrecadação de forma a verificar a situação de adimplência ou inadimplência fiscal do fornecedor.
Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores, permitindo ao próprio usuário a formatação da etiqueta e do documento a ser enviado, possibilitando a seleção do conteúdo e seu posicionamento dentro dos respectivos documentos e etiquetas.
Permitir o parcelamento e cancelamento de ordens de compra. Formalizar o processo por Modalidade, Dispensa ou Inexigibilidade.
Permitir que documentos como editais, autorizações de fornecimento, ordens de execução de serviços, autorização de empenho, extrato contratual, cartas contrato, deliberações, pareceres, entre outros possam ser formatados pelo usuário, permitindo selecionar campos constantes, bem como sua disposição dentro do documento.
Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares.
Possibilitar que a partir do módulo de licitação seja possível efetuar a anulação parcial do empenho no módulo contábil.
Todas as tabelas comuns aos módulos de licitações e de materiais devem ser únicas, de modo a evitar a redundância e a discrepância de informações.
9.2.7 - PATRIMÔNIO PÚBLICO INTEGRADO À CONTABILIDADE:
Promover a contabilização das depreciações e demais mutações de valores patrimoniais, de forma automatizada.
Permitir o controle dos bens recebidos ou cedidos em comodato a outros órgãos da administração pública.
Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais.
Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade, individual ou coletivo dos bens.
Permitir que o termo de guarda e responsabilidade possa ser parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento.
Permitir o registro da abertura e do fechamento do inventário, bloqueando a movimentação ou destinação de bens durante a sua realização.
Permitir o registro pelo responsável, da conformidade do inventário.
Permitir a transferência pela comissão de inventário de bens localizados, mas pertencentes a outro setor, durante o inventário.
Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão e baixa). Manter controle sobre vencimento dos prazos de garantia do fabricante.
Registrar e emitir relatórios das manutenções preventivas e corretivas dos bens.
Emitir etiquetas de controle patrimonial, inclusive com código de barras para leitura ótica. Permitir que a etiqueta de controle patrimonial possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta.
Emitir todos os relatórios destinados à prestação de contas. Emitir nota de transferência de bens.
Permitir que a nota de transferência de bens possa ser parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo do documento.
Possibilitar a vinculação entre itens patrimoniais (agregação), de forma que possam ser tratados como um único bem, possibilitando sua desvinculação a qualquer momento.
Manter registro histórico de todas as movimentações dos itens patrimoniais.
Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação.
Permitir registrar o processo licitatório, empenho e nota fiscal referentes ao item. Permitir transferência individual, parcial ou global de itens.
Permitir armazenar os históricos das subtrações dos bens (depreciações, amortizações e exaustões) mesmo após novas avaliações patrimoniais.
Manter registro do valor bruto, da depreciação/amortização/exaustão no período e acumuladas no início e no final do período.
9.2.8 - PROTOCOLO INTEGRADO À TRIBUTAÇÃO E RECEITAS PÚBLICAS:
Integrar-se ao sistema de arrecadação para verificar a situação de adimplência ou inadimplência do requerente;
Efetuar o lançamento de valores de taxas ou emolumentos, no sistema de arrecadação, de forma automatizada;
Consultar, de forma automatizada, a quitação da taxa/emolumento no sistema de arrecadação, para então liberar o trâmite do processo;
Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial única, sequencial única dentro do ano, sequencial única dentro de cada mês;
Possuir tabela parametrizável de valores das taxas de expediente;
Emitir documento de arrecadação de taxas de expediente diversas, inclusive possibilitando a impressão de código de barras para recebimento pela rede bancária (boleto de cobrança); Permitir a emissão parcelada das taxas de expediente diversas;
Disponibilizar rotina de formatação das guias de recolhimento, permitindo aos próprios usuários selecionar os campos constantes na referida guia;
Permitir a criação de multiprotocolos, utilizando numeração única de processo na entidade; Permitir a criação de roteiros pré-estabelecidos para o processo.
Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação;
Possuir o recurso de assinatura eletrônica no controle da tramitação dos processos;
Permitir a aferição dos custos relacionados às diversas atividades inerentes ao trâmite do processo, visando compará-las com os valores das taxas praticadas;
Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física e controle de temporalidade de arquivamento;
Possuir rotina para registro da entrega da documentação do processo ao requerente, possibilitando a emissão automática do Comprovante de Entrega;
Permitir que o comprovante de entrega seja parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como sua disposição dentro do documento;
Manter histórico da tramitação do processo;
Emitir etiquetas de protocolo com identificação do processo por código de barras.
Permitir acesso aos processos por meio de leitura do código de barras em diversas funcionalidades de movimentação.
Permitir que a etiqueta de protocolo seja parametrizada pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar campos a serem impressos bem como selecionar a disposição desses campos dentro do corpo da etiqueta;
Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo; Permitir que o comprovante de protocolização seja parametrizado pelo próprio usuário, permitindo-lhe selecionar os campos a serem impressos, bem como sua disposição dentro do documento;
Permitir a emissão e o armazenamento no próprio banco de dados de requerimentos e pareceres; Permitir que os requerimentos e pareceres sejam configurados pelo próprio usuário permitindo adicionar e / ou suprimir campos e figuras tipo bitmap;
Possibilitar a consulta e emissão de prontuário do requerente detalhando todos os fatos e providências relacionadas a qualquer processo no qual o mesmo esteja envolvido;
Em processos que envolvam a edificação de imóveis, registrar dados relativos a área edificada, como tipo, finalidade, localização, área total, entre outras;
Possuir análises estatísticas relativas às áreas edificadas;
Possuir gráficos que possibilitem analisar o desempenho dos diversos setores, bem como exibir comparativos gerais entre os diversos tipos de processos;
Fornecer dados ao “Controle de Processos e Tramitação – Internet”, dados esses referentes a cada processo cadastrado, assegurando inviolabilidade dos dados pessoais do requerente, bem como dos próprios processos.
Possuir aviso de processos pendentes de recebimento, configurável por funcionário.
Permitir que o roteiro do processo se altere automaticamente de acordo com o status do processo.
Permitir informar o número de folhas que compõe o processo.
Permitir iniciar o processo a partir do número do boleto de cobrança gerado no controle de processos e tramitação – internet.
Permitir confrontar os valores gerados pelo cidadão no controle de processos e tramitação - internet com os valores reais do processo e alertar visualmente o usuário.
Permitir gerar automaticamente boleto de cobrança complementar caso os valores gerados pelo cidadão no controle de processos e tramitação – internet estejam inferiores aos valores reais do processo.
9.2.9 - PROTOCOLO - WEB:
Possuir interface com o sistema de Protocolo, provendo requisitos eficientes de segurança quanto à integridade da base de dados principal do sistema de Protocolo;
Prover sigilo das informações permitindo que somente o próprio requerente possa consultar dados relativos aos seus processos;
Prover sigilo quanto às informações pessoais de cada requerente cadastrado no sistema; Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as diversas fases de sua tramitação;
Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura de processos, de acordo com o assunto;
Possibilitar a consulta ao valor estimado a ser recolhido, referente ao processo, de acordo com o assunto.
Possibilitar a emissão de boletos de cobrança referentes aos processos que se deseja dar entrada na entidade.
O sistema de Protocolo desktop e o Protocolo Web, devem compartilhar o mesmo banco de dados.
9.2.10 - LICITACON:
Gerar, através do módulo de Licitações e Contratos, todos os dados, documentos e informações relativos às licitações e contratos, tais como cópias dos editais, contratos, aditivos, planilhas orçamentárias, projetos básicos, propostas, identificação dos licitantes, dentre outras, sem a necessidade de redigitação ou retrabalho para o usuário do sistema, conforme padrões exigidos pelo TCE-RS; A remessa gerada deverá ser de acordo com o leiaute do “e-Validador”, disponível pelo TCE/RS.
9.2.11 - E-SOCIAL - ADEQUAÇÃO CADASTRAL, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO E COMUNICAÇÃO:
9.2.11.1- ADEQUAÇÃO CADASTRAL:
Permitir realizar o diagnóstico da Qualificação Cadastral antes da geração do arquivo, realizar a geração arquivo de informações para envio ao Portal Nacional do eSocial referente à Qualificação Cadastral e receber arquivo de retorno do e-Social e emitir relatório com as críticas apuradas; Permitir o agrupamento de empresas com o mesmo CNPJ para envio ao e-Social;
Utilizar o mecanismo Token para habilitar os novos campos referentes ao e-Social;
Permitir realizar o cadastramento do responsável pelo e-Social com todas as informações exigidas pelo e-Social Nacional;
Permitir realizar o relacionamento dos códigos de verbas do sistema com as rubricas do e-Social; Permitir gerar o relatório de Diagnóstico das informações do Empregador, Cargos, Escalas, Horários, e listar as inconsistências encontradas;
Permitir gerar o relatório de Diagnóstico do Empregado com dados pessoais, documentação, endereço, formação, informações contratuais, e listar as inconsistências encontradas;
Permitir a parametrização das rubricas do e-Social com a bases legais (IRRF, INSS, FGTS) e gerar relatórios de divergências;
9.2.11.2 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado;
Permitir gerenciar e manter atualizadas todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos; Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador aos fatores de riscos;
Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários; Permitir registrar as informações referentes a Acidente de Trabalho (CAT):
a) Identificação do Registrador, Empregador e Trabalhador;
b) Comunicação do Acidente de Trabalho com (Data, Tipo e Hora do acidente, Horas trabalhadas antes do acidente, Tipo da CAT, indicativo de CAT);
c) Local do acidente;
d) Detalhamento da(s) parte(s) atingida(s) pelo acidente de trabalho;
e) Detalhamento do(s) agente(s) causador(es) do acidente de trabalho;
f) Atestado médico;
g) Nome do médico que emitiu o atestado.
Permitir informar o cadastro de EPI – Equipamento de Proteção Individual, o certificado de aprovação (CA), informações relativas às medidas de proteção coletiva, informações pertinentes a manutenção de uso como Higienização, Validade e Troca do EPI;
Permitir o servidor consultar e atualizar seus dados pessoais no Portal do Servidor, por meio de Login e Xxxxx.
9.2.11.3 - COMUNICAÇÃO:
Efetuar a consistência e validação dos vários tipos de entregas periódicas de informações aos Órgãos da União Federal, dentro do que está sendo estabelecido pelas normativas do e-Social.
9.3 - PLANEJAMENTO:
9.3.1 - TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO:
Itens obrigatórios que o sistema de Contabilidade deve fornecer ao sistema de Informações em
„tempo real‟ na WEB, para que este permita ao cidadão visualizar as seguintes informações. Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas;
Possibilidade de exportar as informações em um ou mais arquivos através de um formato aberto (não proprietário);
Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar ao empenho que originou a despesa orçamentária;
Possibilidade de mergulhar nas informações até chegar aos credores com seus respectivos empenhos que originaram a despesa orçamentária;
Histórico de navegação e filtros utilizados em cada consulta;
Xxxxxx explicativo em todas as consultas da Receita e da Despesa. Esta informação deve ser parametrizável, ficando a critério do administrador do sistema informar o conteúdo que achar necessário;
Movimentação diária das despesas, contendo o número do empenho, data de emissão, unidade gestora e credor, além do valor empenhado, em liquidação. (Esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado relacionado ao empenho;
Movimentação diária das despesas, com possibilidade de impressão dos empenhos orçamentários, extraorçamentários e de restos a pagar;
Movimentação diária das despesas, com possibilidade de selecionar os registros por: período, unidade gestora, credor, documento do credor (CPF/CNPJ), número do empenho e tipo do empenho (orçamentário, extraorçamentário ou restos a pagar);
Dados cadastrais do empenho com as seguintes informações; Unidade gestora;
Data de emissão; Funcional programática; Fonte de recursos;
Credor, com seu respectivo documento;
Tipo, número, ano e data de homologação da licitação; Número do processo de compra;
Número do convênio; Número do contrato; Histórico do empenho;
Itens do empenho com as suas respectivas quantidades, unidade e valor unitário;
Dados de movimentação do empenho contendo os valores: empenhado, em liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), liquidado, pago e anulado.
Filtros para selecionar o exercício, mês inicial/final, e Unidade Gestora;
Movimentação das Despesas e Receitas de uma determinada unidade gestora ou de todas de forma consolidada;
Movimentação das Despesas por Classificação Institucional, contendo valores individuais e totais por Órgão, Unidade, 3º Nível (quando existir), Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Função de Governo, contendo valores individuais e totais por Função, Subfunção, Programa de Governo, Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Programa de Governo, contendo valores individuais e totais por Programa de Governo, Ação de Governo, Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Ação de Governo, contendo valores individuais e totais por Tipo da Ação (Projeto, Atividade, Operação Especial), Ação de Governo, Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Categoria Econômica, contendo valores individuais e totais por Natureza da Despesa, Grupo de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Fonte de Recursos, Detalhamento da Fonte, Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas por Esfera Administrativa, contendo valores individuais e totais por Esfera, Natureza da Despesa e Credores;
Movimentação das Despesas envolvendo os Elementos “Diárias” e “Passagens”, contendo valores individuais e totais por Elemento e Credor;
Movimentação de Arrecadação das Receitas por Natureza da Receita, contendo valores individuais e totais por Categoria Econômica, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento; Movimentação de Arrecadação das Receitas por Fonte de Recursos, contendo valores individuais e totais por Natureza da Receita, Origem, Espécie, Rubrica, Alínea, Subalínea e Detalhamento; Movimentação de Arrecadação das Receitas contendo os valores de Previsão Inicial, Previsão das Deduções, Previsão Atualizada Líquida, Arrecadação Bruta, Deduções da Receita e Arrecadação Líquida;
Movimentação das Despesas contendo os valores da Dotação Inicial, Créditos Adicionais, Dotação Atualizada, Valor Empenhado, em Liquidação (esta informação deve ser parametrizável pelo administrador do sistema), Valor Liquidado e Valor Pago;
Movimentação diária de arrecadação das receitas, contendo os valores totais de arrecadação no dia, no mês e no período selecionado;
Movimentação diária das despesas, contendo os valores totais efetuados no dia, no mês e no período selecionado;
Movimentação dos empenhos a pagar contendo a Data de Vencimento,
Fornecedor, Valor a Pagar, Número do Empenho, Tipo do Empenho, Fonte de Recursos, Descrição do Movimento, Processo Licitatório (se houver), Valor Empenhado e Valor a Pagar;
Movimentação de recursos financeiros extraorçamentários repassados entre entidades públicas da mesma esfera de governo contendo unidade concessora/recebedora, finalidade da transferência, programação inicial, histórico de movimentos e resumo da transferência;
Data da última atualização dos dados efetuada;
9.3.1.1 - ITENS OBRIGATÓRIOS QUE O SISTEMA DE LICITAÇÃO DEVE FORNECER AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ‘TEMPO REAL’ NA WEB, PARA QUE ESTE PERMITA AO CIDADÃO VISUALIZAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Apresentar os Contratos da Administração Pública com seus aditivos, reajustes, e demais alterações. Permitindo a seleção por exercício, unidade gestora, finalidade, fornecedor, valor e período;
Apresentar os Processos Licitatórios e afastados de licitação, permitindo selecioná-los pelo exercício, unidade gestora, modalidade, finalidade, objeto e expedição;
Apresentar os fornecedores e seus respectivos fornecimentos à unidade gestora, identificando seus contratos e itens fornecidos;
Apresentar os produtos consumidos e seus respectivos fornecedores e contratos, permitindo selecioná-los por unidade gestora, descrição e períodos;
Possibilidade de exportar as informações em um ou mais arquivos através de um formato aberto (não proprietário);
Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas; Data da última atualização dos dados efetuada.
9.3.1.2 - ITENS OBRIGATÓRIOS QUE O SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO DEVE FORNECER AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ‘TEMPO REAL’ NA WEB, PARA QUE ESTE PERMITA AO CIDADÃO VISUALIZAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Informações do quadro de servidores ativos contendo nome, matrícula, cargo/função, lotação e vínculo;
Informações dos servidores efetivos contendo legislação regulamentadora, data de admissão, forma de contratação, carga horária, horário de trabalho e situação funcional;
Informação dos servidores comissionados contendo data de nomeação, número do ato de nomeação, data de exoneração, número do ato de exoneração, existência de vínculo efetivo, carga horária, detalhamento das atribuições, legislação regulamentadora e situação funcional; Informações dos servidores cedidos/recebidos contendo legislação
Regulamentadora, carga horária, número do ato de cessão, ônus do pagamento e prazo de cessão;
Informações dos servidores temporários contendo data inicial e final da contratação;
Informações dos estagiários contendo data de admissão, curso vinculado ao estágio e carga horária;
Informações do quadro de servidores inativos contendo nome, matrícula, cargo/função em que se deu a aposentadoria, data de ingresso no quadro de inativos e regime de aposentadoria; Informações da quantidade de servidores, salário base, vencimentos totais, descontos e valor líquido em níveis de visão por Entidade, Período, Secretaria, Departamento, Sessão, Setor, Cargo e Servidor;
Informações do número de vagas criadas e disponíveis conforme o regime de contratação;
Possibilidade de exportar as informações em um ou mais arquivos através de um formato aberto (não proprietário);
Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas; Data da última atualização dos dados efetuada.
9.3.1.3 - ITENS OBRIGATÓRIOS QUE O SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DEVE FORNECER AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ‘TEMPO REAL’ NA WEB, PARA QUE ESTE PERMITA AO CIDADÃO VISUALIZAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores; Valores Lançados, Período, Tipo de tributo, Descrição do Tributo e seus valores; Valores Deduzidos, em níveis de visão por Natureza da Receita e seus valores;
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da Receita e seus valores;
Valores Deduzidos, em níveis de visão por Fonte de Recurso, Natureza da Receita e seus valores; Possibilidade de exportar as informações em um ou mais arquivos através de um formato aberto (não proprietário);
Possibilidade de impressão de todas as informações que são disponibilizadas; Data da última atualização dos dados efetuada.
9.3.1.4 - ITENS OBRIGATÓRIOS QUE O SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM ‘TEMPO REAL’ NA WEB DEVE GERAR PARA CONHECIMENTO DO CIDADÃO:
Possibilidade de consultar as opções de menu disponíveis e respostas as perguntas frequentes com base em um argumento simples de pesquisa;
Possibilidade de saber quais são os recursos de acessibilidade disponíveis;
Possibilidade de consultar, imprimir e exportar as respostas as perguntas mais frequentes que facilitam o entendimento sobre os objetivos e conteúdo do portal;
Possibilidade de consultar, imprimir e exportar informações sobre a estrutura organizacional da entidade. Tais dados compreendem: nome, endereço, horário de atendimento, telefones, atribuições e responsável;
Possibilidade de consultar publicações diversas da entidade que envolvem temas como: Planejamento/Orçamento, Lei 9.755/98 (Contas Públicas), Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF), Anexos da Lei 4.320/64, Licitações, Contratos e Gestão Pessoal;
Possibilidade de consultar informações do responsável pela manutenção do portal. Tais dados compreendem: nome, endereço, horário de atendimento, telefones e contato eletrônico.
9.3.2 - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL:
Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gera - da.
Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal.
Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices.
Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.
Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática e da tabela de Fontes de Recursos especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002.
Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas.
Emitir relatório da proposta orçamentária municipal consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei 4320/64, Constituição Federal e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da ad- ministração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento.
Permitir a utilização de cotas de despesas, podendo ser no nível de unidade orçamentária ou dotação ou vínculo, limitadas às estimativas de receitas.
Permitir o controle de metas de arrecadação das receitas, podendo ser em qualquer nível da categoria econômica.
9.3.3 - PLANO PLURIANUAL - PPA:
O Módulo PPA deve operar integrado aos Módulos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Contabilidade e Orçamento Público. Entre suas funções devem estar:
Permitir o cadastramento do planejamento orçamentário, estabelecido através das prioridades e metas quadrienais da administração pública.
Possibilitar a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos.
Ser totalmente adequado à legislação inerente ao processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos planejados.
Servir de suporte para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
9.3.4 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO:
9.3.4.1 - O MÓDULO LDO DEVE OPERAR INTEGRADO AOS MÓDULOS DO PLANO PLURIANUAL, CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO. ENTRE SUAS FUNÇÕES DEVEM ESTAR:
Permitir o cadastro das diretrizes, prioridades e metas da administração pública Municipal. Contabilizar as políticas, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Orientar a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro.
Permitir ainda o cadastramento dos anexos de metas e riscos fiscais, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e padronizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Ser totalmente voltado à legislação especifica, serve de elo entre o Plano Plurianual e a Lei do Orçamento Anual.
9.4 - SOCIAL:
9.4.1 - GESTÃO DA SAÚDE:
9.4.1.1 - Tecnologia do Sistema:
Os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem nativa para Web (Java, PHP, C# ou outra operável via Internet), não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e- CPF/e-CNPJ, por motivos de segurança de aplicações web;
Deverá possuir interface de operação 100% WEB. e a comunicação que se estabelece entre o navegador e o servidor da aplicação deve ser segura, utilizando HTTPs para cifrar a comunicação e assinar as requisições de modo a evitar que ataques a segurança do servidor de aplicação;
Não serão aceitas soluções, sistemas ou interfaces que operem através de serviços de terminal (Exemplos: Terminal Services, Citrix ou similares), emuladores de terminal, interfaces cliente- servidor ou qualquer outra interface que não seja exclusivamente web;
O software deve ser acessível nas estações de trabalho (clientes) em navegadores gratuitos pelo menos: Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior);
A arquitetura dos sistemas, especificamente a camada de servidor, deve promover a integração de sistemas baseado em barramento de serviços, totalmente aderente;
Os sistemas devem permitir a expansão dos recursos de servidor, garantindo a solução em uma possível parceria com municípios vizinhos;
A camada do cliente deverá ser desenvolvida de forma independente, de modo que possa ser alterada no futuro sem impacto aos serviços ofertados no barramento;
Deve ter certificado SSL de comunicação SHA-256 bits validada por autoridade certificadora; Hospedagem com garantia de SLA mínimo de 99%;
Garantir a comunicação entre o cliente e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS); Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste termo de referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
9.4.1.2 - Características:
Garantir o funcionamento conforme os protocolos, diretrizes, normas e leis do SUS;
O sistema deve minimizar os retrabalhos, auditando, preparando e gerando os arquivos necessários para atender o SUS;
Auditoria na origem das atividades para garantir o faturamento ao SUS com todas as críticas de inserção de dados com base nos procedimentos da tabela unificada denominada de SIGTAP; Criação de Menu personalizado de acordo com o nível de senha do usuário;
Possuir e fornecer controle de acesso aos níveis do usuário com níveis de segurança, disponibilizando operações compatíveis com o perfil do usuário através do gestor responsável; Possuir auditoria interna no sistema (auditoria de primeiro nível) que garanta ao gestor a fiel utilização dos sistemas;
Possuir dados de auditoria interna do sistema das utilizações de estoque, alterações de dados do paciente, registro do prontuário, transferências de medicamentos, chegada de produtos, controle da frota, entre outros;
Possuir o registro de todas as transações de inclusão, alteração e deleção realizada no banco de dados para auditoria interna;
Prover o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas criptografadas, permitindo configuração de níveis de permissões para acessos dos usuários;
Dispor acesso dos usuários ao sistema apenas nos horários predeterminados pelos gestores; Dispor agrupamento dos usuários por função para controle das permissões de acesso ao sistema; Dispor de estatística de faltas de pacientes a consultas com o registro desses motivos pelas ACS com os Tablet´s;
Dispor de estatística de faltas de pacientes a consultas e exames com o registro desses motivos pelos profissionais de recepção de qualquer estabelecimento em saúde do município;
Dispor de geração dos relatórios em formato PDF; Dispor de controle das Despesas.
Os Principais formulários utilizados pelas unidades de saúde, UPA e ESF devem fazer parte do sistema, os que não estiverem informatizados devem ser criados antes do término da capacitação do setor;
O sistema deverá atender a legislação e obrigações assessorias na esfera municipal, estadual e federal, gerando ou importando arquivos em meio eletrônico para as instâncias com o E-SUS, SIAB, BPA, SISVAN, Bolsa Família, Hórus, RAAS, CNES e SIGTAP. Caso alguns dos programas do ministério não possibilite essa integração o sistema deve gerar relatórios para que o operador digite no sistema disponibilizado pelo SUS;
Permitir consultar a posição do usuário SUS na Lista de Espera por especialidades não agendadas. Essa consulta deve ser direta e não possuir login de acesso. As informações apresentadas por questão de sigilo não devem em hipótese alguma identificar o paciente, sendo o mesmo o único a ter essa informação;
Garantir a Importação e manter atualizada automaticamente, sem interação do usuário, a tabela unificada de procedimento SIGTAP; Manter as competências anteriores;
9.4.1.3 - Gerenciamento Dos Cadastros:
Dispor que todos os cadastros básicos possam ser alterados e incluídos dados;
Garantir que o registro de Pacientes seja totalmente compatível com o Cadastro Nacional de Saúde - Cartão SUS e os dados completos do Cadastro Brasileiro de Ocupações;
Dispor de opção no sistema que unifique quando necessário o cadastro do paciente (CADSUS); Permitir envio de e-mail (onde o endereço destino seja definido em parâmetro) automaticamente sobre os cadastros de pacientes duplicados para que sejam unificados esses cadastros;
Dispor do controle de cadastros homônimos de paciente e que não seja permitido cadastrar duplicados;
Permitir incluir foto do paciente ao fazer o cadastro do paciente e visualizar principalmente na recepção, atendimento e dispensação de medicamentos;
Possuir dados completos de Municípios brasileiros com os respectivos códigos do IBGE; Permitir cadastro e consulta de municípios conforme informações do IBGE;
Permitir cadastro e consulta de empresas mantenedoras; Permitir cadastro e consulta de Estados;
Permitir cadastro e consulta de Faixa Etária; Permitir cadastro e consulta de Órgãos emissores; Permitir cadastro e consulta de regional de saúde;
Permitir cadastro e consulta de tipo de tabela de procedimentos; Permitir cadastro e consulta de unidades assistências;
Garantir a Importação do cadastro nacional de estabelecimento de saúde - CNES.
Dispor do cadastro dos profissionais de saúde, estabelecimentos de saúde e Equipe compatível com o Software CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde) do DATASUS do Ministério da Saúde;
Permitir cadastrar e consultar estabelecimentos fora do território do município.
9.4.1.4 - Prontuário Multiprofissional:
Garantir na escolha do Profissional de Saúde, que o sistema solicite a senha em atendimentos que serão realizados em computadores compartilhados por vários profissionais e deve permitir também o uso do leitor biométrico para identificação do profissional;
Permitir configurar as funções do prontuário conforme o profissional que está realizando o atendimento, devendo possuir no mínimo as seguintes funções:
Função 01 - Ficha de Xxxxxxxxxxx.
Função 02 - Histórico do Prontuário (Vacinas, Familiares, Atendimentos, Pré-Natal, Anexos, entre outros).
Função 03 - Emissão de Documentos. Função 04 - Receituários.
Função 05 - Solicitação de Exames.
Função 06 - Registro da Evolução nos Atendimentos.
Função 07 - Ficha Clínica Odontológica.
Função 08 - Planejamento do Tratamento Odontológico.
Função 09 - Execução do Planejamento do Tratamento Odontológico. Função 10 - Históricos dos tratamentos Odontológicos.
Função 11 - Laudo AIH.
Função 12 - Requisição Exame do LACEN.
Função 13 - Requisição do Exame para Telemedicina (eletrocardiograma).
Função 14 - Avaliação Nutricionista, Obstétrica, Tabagismo, Gestante, Emergência, PA, entre outros.
Função 15 - Curva Crescimento.
Função 16 - Encaminhamentos aos Especialistas. Função 17 - Registro dos Procedimentos Executados. Função 18 - Laudo TFD; BPA-I; APAC.
Função 19 - Dados do Pré-Natal. Função 20 - Solicitação de Preventivo. Função 21 - Formulário de Tabagismo. Função 22 - Planejamento Familiar.
Função 23 - Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos. Função 24 - Ficha Puerpério.
Função 25 - Teste Rápido.
Função 26 - Ficha de marcador de consumo alimentar (E_SUS).
Garantir que os procedimentos disponíveis para o atendimento estejam de acordo com o profissional, estabelecimento e paciente, conforme as regras do SIGTAP;
Garantir que, para requisitar determinado procedimento, outro procedimento específico tenha sido executado previamente em um determinado período de tempo para o paciente, isso alerta o profissional da saúde, que, para solicitar um procedimento outros já tenham sido realizados pelo paciente;
Garantir que na ficha de marcadores de consumo alimentar do E-SUS no atendimento, os dados de preenchimento da alimentação e nutrição do paciente estejam de acordo com a idade do mesmo, não visualizando dados de outras idades.
Permitir que fossem enviados os dados que foram preenchidos para o E-sus;
Dispor de avisos que ao solicitar Encaminhamento ao especialista e no Laudo do TFD que o paciente não compareceu ao último agendamento;
O sistema deve permitir visualizar no mínimo os seguintes históricos do paciente: Dispor de visualização dos procedimentos executados no paciente.
Dispor de visualização do profissional e local dos atendimentos do paciente. Poder escolher o período para visualizar os atendimentos do paciente.
Dispor de visualização dos Exames solicitados e Resultados; Dispor de visualização dos Laudos (TFD, BPA-I, APAC); Dispor de visualização das Evoluções do Paciente;
Dispor de visualização dos documentos (Atestado, Declarações, Junta Médica, entre outros); Dispor de visualização dos Encaminhamentos;
Dispor de visualização das Mamografias e Preventivos Solicitados; Dispor de visualização das Principais Patologias;
Dispor de visualização dos Medicamentos que o paciente utiliza continuamente; Dispor de visualização dos Programas de Saúde que o paciente participa;
Dispor de visualização dos Históricos das Avaliações de peso, altura, pressão, glicemia, IMC, temperatura, PAS, PAD, entre outros;
Dispor de visualização se o paciente tem precedentes de alergia, a partir do registro da pré- consulta;
Dispor de visualização dos documentos Anexados;
Dispor de visualização do gráfico de Evolução do IMC, Evolução da Pressão Arterial, Evolução da Glicemia;
Dispor nos Exames: a) Configuração por exame e por grupo de exames para definir o número de dias mínimos entre os exames, criticando no cadastro da solicitação de exames. b) Emitir aviso no caso de haver uma solicitação do mesmo procedimento antes da data pré definida para o próximo atendimento. c) A configuração deve permitir para o exame ou grupo de exames, Somente Alertar, Negar ou Exigir justificativa;
Permitir o registro dos atendimentos da Equipe NASF sendo: Individual e Grupo;
Dispor de encaminhamento do paciente do atendimento de enfermagem para o atendimento médico;
Dispor de encaminhamento do paciente do atendimento médico para a observação;
Dispor de visualização da fila de espera virtual dos atendimentos conforme a classificação de risco proposta na portaria 2048 do Ministério da Saúde:
Ordenação da fila conforme a classificação;
Indicação visual se o tempo de espera ultrapassou o tempo limite da classificação;
Garantir que a fila de espera seja personalizada por estabelecimento, definindo que dados devem ser visualizados e ordenados; Os dados mínimos disponíveis para essa personalização devem ser: Paciente, classificação de risco, estabelecimento, tempo de espera, data da chegada, idade, profissional, tipo atendimento;
Permitir inserir/anexar documentos na tela do atendimento no Histórico Clínico do paciente; Dispor de Monitorização das Doenças Diarreicas Agudas – MDDA: Dispor que no registro do atendimento, caso for diagnosticado caso de diarreia, o sistema deve solicitar os seguintes campos: Diarreia com Sangue (Sim /Não); Data dos Primeiros Sintomas; Resultado de Exame Laboratorial; Plano de Tratamento (A/B/C).
Sistema deve emitir relatório da planilha de casos de diarreia com as seguintes características: Filtros: Casos por dia, plano de tratamento e unidade de origem. e sair as seguintes informações. Dados do Relatório: Dia do Atendimento, Paciente, Endereço do Paciente, CID10, Diarreia com Sangue, Data dos Primeiros Sintomas, Exame Laboratorial, Plano de Tratamento.
Dispor na Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos as seguintes características: a) Registro das Soluções com opção de informar os componentes e se utiliza bomba de infusão fazendo o calculando ml/h; b) Calcular o aprazamento com base na posologia;
c) Permitir informar na posologia Se Necessário (SN); d) Permitir realizar a solicitação de KITs; e) Permitir alterar a unidade do medicamento na posologia; f) Permitir informar a via para a administração do medicamento; g) Permitir informar a hora de início da administração do medicamento na posologia; h) Busca de cadastro de medicamentos existentes na unidade; i) Busca de cadastro de medicação através de campos de sugestão de preenchimentos automáticos na medida em que o usuário for informando o nome do medicamento; j) Prescrição de procedimentos e cuidados; k) Visualizar histórico das Prescrições com a opção de realizar a cópia;
m) Dispor de impressão da prescrição médica com dados preenchidos no itens anteriores;
Possuir visualização da Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos tendo no mínimo as seguintes informações: Medicamentos, via de administração, posologia, horários de aprazamento, hora da última administração; Registro de horários de aplicação e com opção de informar os insumos e medicamentos utilizados integrados com o estoque;
Possuir a impressão da Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos para separação dos medicamentos na farmácia imprimindo os seguintes campos: Medicamentos, via de administração, posologia, horários de aprazamento, quantidade e unidade a ser dispensada;
Dispor de Encaminhamento Observação / Médico com as seguintes características: a) Registro de encaminhamento para o setor de observação. b) Registro de encaminhamento do setor de observação para novo atendimento médico. c) Opção de escolha de profissional para encaminhamento.
Dispor da possibilidade de encaminhamento para diferentes tipos de atendimentos dentro do próprio estabelecimento de saúde com opção de escolha do profissional que fará o atendimento nesse encaminhamento;
Permite registrar as orientações dadas ao paciente/profissional ou estabelecimento. Permite registrar: o Nome do Profissional, Nome do Orientado, Data da Orientação e descrever a Orientação prestada;
Permite visualizar as orientações prestadas. Filtros: Estabelecimento, Profissional, CBO, Período, Forma de Apresentação e Tipo de relatório;
Garantir informar o CID 10 (Código Internacional de Doenças) no Prontuário Eletrônico do Paciente no momento do atendimento médico;
Dispor na recepção do estabelecimento acesso centralizado, onde o atendente possa executar as seguintes ações: Agendar, Confirmar Presença, visualizar dados do paciente como suas agendas, seu endereço, sua agente comunitária, seu número do prontuário, alterar cadastro do paciente, registro de medicamento de uso continuo para renovação de receitas, visualizar históricos de atendimentos dos estabelecimentos, entre outros;
Dispor na marcação de Consulta ou Agendamento realizar identificação do paciente através de um leitor biométrico;
Dispor na recepção o registro da solicitação de renovação das receitas controladas e de uso contínuo dos pacientes:
Registrar os medicamentos necessários.
Encaminhamento para médico para conferência e emissão da receita.
Dispor na Recepção do Usuário (paciente) a inclusão de aviso de agendas em aberto tanto referente ao paciente quanto para membros de sua família;
Dispor na Recepção que o profissional de saúde informe a prioridade do atendimento e fazer registro da condição do paciente e com base nessa avaliação incluir na ordenação da lista do atendimento a priorização da Recepção;
Dispor de emissão Laudo TFD, validando a existência de algum laudo em aberto para a mesma especialidade ou exame;
Permitir consultar os históricos dos Laudos do TFD emitidos; Dispor de emissão do Laudo do BPA-I;
Permitir consultar os históricos dos Laudos do BPA-I emitidos; Dispor de emissão de Laudo da APAC;
Permitir consultar os históricos dos Laudos das APAC emitidas;
Dispor do registro e emissão dos Encaminhamentos ao especialista da rede, validando a existência de algum encaminhamento em aberto para a mesma especialidade;
Dispor de emissão de Documentos do tipo Atestado, Declaração, etc, possibilitando configurar os modelos;
Dispor de registro do Parecer da Junta Médica para avaliação dos pedidos de afastamento dos servidores públicos;
Dispor de emissão dos Exames, validando a digitação do mesmo exame no caso de possuir algum pendente;
Dispor na emissão dos Exames. O sistema deve permitir: a) Configurar uma lista com os principais exames utilizados. b) Fazer o controle das cotas das unidades, profissionais ou cbo. c) Fazer a seleção do laboratório conforme a cota e procedimento. d) Permitir emitir exames para realizar fora da rede (particular);
Permitir visualizar os históricos dos exames emitidos ao paciente;
Dispor a visualização dos exames pendentes do paciente, possibilitando fazer o registro do resultado ou marcar como não realizado;
Possuir emissão das requisições de exame do LACEN: Permite que seja solicitado exames de Imunologia e HCV. Informando os dados como: Dados Clínicos, motivo dos exames, Nº da Notificação. Permite que seja impresso o exame solicitado;
Possuir solicitação de teste rápido para gravidez, informando os dados como: DUM e tempo de amenorreia; Inserir resultados do teste informando se foi reagente/não reagente/discordante/não determinado; obter histórico dos testes rápidos;
Possuir solicitação de teste rápido para detecção de infecção pelo HIV, Hepatite B, Diagnóstico Sífilis e Hepatite C: a) Permitir preencher questionário de solicitação; b) imprimir a solicitação do teste rápido; c) imprimir a ficha de atendimento teste rápido; d) permite que o exame fique com situação pendente; e) permite informar o resultado do teste informando se foi reagente/não reagente/discordante/não determinado; f) permite informar lote e validade; g) obter histórico dos testes rápidos;
Possuir emissão da requisição dos exames citopatológico do colo do útero; Possuir emissão da requisição de mamografia;
Possuir emissão do receituário normal e controlado;
Possuir emissão do receituário para medicamentos manipulados;
Permitir visualizar os medicamentos em uso do paciente e histórico dos medicamentos prescritos; Permitir gerar as receitas dos medicamentos em uso;
Permitir na emissão do receituário medicamentos. Na emissão o sistema deve: a) Visualizar os estoques disponíveis da farmácia das unidades e da rede. b) Cadastrar as posologias padrões para os medicamentos; c) Registrar os medicamentos que não estão cadastrados na rede. d) Organizar as receitas controladas para separar na impressão da receita dos que possuem estoque. e) Incluir na lista de medicamentos em uso do paciente. Dispor a emissão do receituário pela enfermagem restringindo medicamentos que poderão ser receitados;
Permitir visualizar uma lista com os principais procedimentos feitos pelo atendimento ao paciente;
Permitir visualizar os históricos dos procedimentos já executados.
Garantir que no registro da evolução o profissional possa identificar como privada essa determinada evolução e que somente profissionais autorizados tenham acesso a mesma;
Permitir visualizar os históricos das evoluções registradas nos atendimentos da rede;
Garantir a geração dos procedimentos no faturamento de forma automática dos campos informados no acolhimento (PA, Glicemia, Antropométrico, entre outros);
Permite cadastrar uma ficha de pré-natal para uma paciente, inserindo os dados, como: Gestação Atual, Histórico Obstétrico e Exames. Permite também finalizar o pré-natal informando o desfecho da gestação. Além de visualizar no histórico os atendimentos de Pré-Natal que a paciente teve; Dispor do registro e acompanhamento do Pré-natal conforme o cartão da gestante. No registro de pré-natal o sistema deve: a) Calcular a Data Provável do Parto (DPP). b) Calcular a Idade Gestacional. c) Controlar o número da consulta.
Permite realizar a consulta de Puerpério informando os dados do parto, como: data do Parto, Local do Nascimento, IG, Peso do RN, dentre outras informações relevantes;
Permitir finalizar o pré-natal informando o desfecho da gestação e dados do parto com no mínimo os seguintes campos: Tipo do parto, data do Parto e local;
Permitir visualizar no histórico os atendimentos de Pré-Natal do paciente;
Permite integrar com o SISPRENATAL, enviando os dados do pré-natal, do atendimento a gestante e do puerpério gerados pelo sistema ao SISPRENATAL;
Dispor um processo de prevenção, criando uma rotina para que seja emitido um relatório com as gestantes com o pré-natal pendente e este seja enviado via Mensagem do Sistema e e-mail para o responsável do cadastro do Pré-Natal. O responsável pelo Pré-Natal de cada estabelecimento deve ser previamente cadastrado no sistema para receber essas mensagens;
Dispor da visualização do gráfico das curvas de crescimento conforme padrão OMS (2006) e OMS (2007);
Deverá na tela Consulta do Prontuário permitir pesquisar por parte do nome do paciente. Exemplo: “Xxxxxx xxx Xxxxxx” pode ser pesquisado por “moi sa”;
Permite inserir o resultado do preventivo, identificando se o resultado está alterado ou normal. Permite marcar o contato da paciente. Permite também ao acessar a tela de atendimento para inserir o resultado do preventivo, esse resultado fique registrado na evolução da paciente; Permite emissão de relatório do Preventivo com os seguintes dados: Resultados que estão alterados ou normais, Quantidade de preventivo realizado em um determinado período, Resultados por situação (Pendente, Concluído e Entregue);
Permitir na tela de atendimento ao solicitar um exame (pré-configurado) o sistema irá gerar automaticamente uma solicitação de agendamento na Lista de Espera.
9.4.1.5 - Características 24 Horas/Upa:
Deve possuir as mesmas características (Prontuário Multiprofissional) Deve estar totalmente integrado com a gestão do estoque (Estoques) Deve utilizar os mesmos cadastros (Gerenciamento dos Cadastros)
Deve estar totalmente integrado com o painel de chamamento (Painel de Chamamento) Deve estar totalmente integrado com sistema de mensagens (Mensagens)
Deve possuir controle das dispensações das prescrições internas pela farmácia com as seguintes características:
Possuir a impressão da Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos para separação dos medicamentos na farmácia imprimindo os seguintes campos: Medicamentos, via de administração, posologia, horários de aprazamento, quantidade e unidade a ser dispensada; Realizar a dispensação da Prescrição para administração de medicamentos e cuidados internos controlando os saldos com opção de indicar que o medicamento não foi utilizado;
Deve possuir cadastro de Pacientes com dados reduzidos com no mínimo os seguintes campos obrigatórios (nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo, raça, endereço, indicativo se é estrangeiro) para atender pacientes de outros municípios e de área descobertas.
9.4.1.6 - Prontuário Odontológico:
Cadastro dente com descrição por número do dente, situação, tipo (procedimento ou histórico), ordem (ordena a situação de acordo com o nível de prioridade) e Procedimentos (adicionam os procedimentos da tabela SIGTAP, utilizados para determinadas situações).
Deve apresentar Odontograma, sendo possível selecionar o dente diretamente na imagem do Odontograma, registrando a situação por face do dente - Acompanhar na imagem a situação dentária do paciente;
Estatísticas de faltas do paciente para tratamentos odontológicos; Agenda por profissional da odontologia;
Agenda por Estabelecimentos para odontologia;
Permitir o registro da Ficha clínica odontológica onde será informado dados da anamneses, data início tratamento, plano de tratamento onde deve ser informado: Situação por dente, Face dentária e observação;
Planejamento por dente; Planejamento por face dentária;
Planejamento de procedimentos para cada Dente;
Permitir realizar a impressão da ficha odontológica com os seguintes dados: dados do paciente (Nome, data nascimento, telefones, endereço) estabelecimento, data início tratamento, Odontograma, dados do planejamento (Número do Dente, face, situação e observação);
Permitir incluir novas situações do planejamento em andamento do paciente, com opção face do dente ser opcional;
Permitir Cancelar uma Situação de um planejamento em andamento; Permitir concluir uma Situação de um planejamento em andamento;
Permitir visualizar os dados da Ficha Odontológica em andamento e concluídos;
Registro automático de procedimento “Primeira consulta odontológica programática” no BPA; Permitir no registro do tratamento informar a descrição do trabalho, procedimentos da tabela SIGTAP executados conforme a situação planejada e status de Andamento ou Concluído;
Permitir registro de tratamento urgentes, caso não conste nenhuma ficha clínica odontológica em andamento;
Histórico de planejamento em andamento por dentes do paciente; Histórico de planejamento já finalizado por dente;
Permitir Consultar detalhes do tratamento por dente apresentando o profissional, estabelecimento e data;
Histórico de procedimentos médicos como: Receitas/ Atestados/ Exames/ Evoluções/ Laudos; Histórico de avaliações de Enfermagem como: PA/ Glicemia Capilar;
Permissão receitas de medicamento por Grupo de CBO; Histórico paciente Alérgico a determinado medicamentos;
Permitir emissão de Documentos como: atestados, declarações entre outros; Formulário especifico para encaminhamento de Prótese;
Encaminhamento para CEO (Centro Especializado Odontológico); Permitir o Registro de Evolução dos tratamentos odontológicos;
O sistema deve permitir cadastrar Modelos de documentos para serem utilizados na Evolução dos tratamentos;
Exportar para o sistema BPA-I SUS os procedimentos odontológicos realizados, na determinada competência;
Relatórios de procedimentos odontológicos realizados por data ou período; Relatórios de pacientes atendidos na data ou período;
Relatórios de procedimento odontológicos realizados para cada paciente na data ou período; Relatório de produtividade por profissional;
9.4.1.7 - Mensagens:
Dispor de ferramenta de comunicação (mensagens) interna entre todos os usuários cadastrados no sistema;
Permitir na mesma ferramenta de comunicação a troca de mensagens entre os usuários com possibilidade de anexar arquivos;
Dispor de mecanismos para permitir o envio de SMS (Short Message Service) a partir do número do telefone celular do cadastro paciente;
Dispor de mecanismos para receber o retorno de SMS (Short Message Service) do paciente; Garantir adaptações para Envio Geral de serviços que interessar ao Município, ou seja, deverá ser customizado de acordo com a gestão da secretaria de saúde do município;
Permitir enviar mensagens personalizadas a um grupo de paciente de uma área e micro área; Dispor de serviço automatizado de envio de SMS, pedindo a confirmação de um determinado procedimento;
Dispor via consulta ou painel de controle o gerenciamento dos retornos de SMS dos pacientes; Dispor sem custos o serviço de ENVIO e RETORNO de SMS, para atender os itens citados nesse edital, para os telefones celulares dos pacientes;
Garantir o Envio e Retorno de SMS para todas as operadoras de celulares presentes no Território Nacional;
Garantir que o paciente não terá custos para responder aos SMS;
Dispor de ferramenta de comunicação (mensagens) interna entre todos os usuários cadastrados no sistema;
Permitir na mesma ferramenta de comunicação a troca de mensagens entre os usuários com possibilidade de anexar arquivos;
Dispor de mecanismos para permitir o envio de SMS (Short Message Service) a partir do número do telefone celular do cadastro paciente;
Dispor de mecanismos para receber o retorno de SMS (Short Message Service) do paciente; Garantir adaptações para Envio Geral de serviços que interessar ao Município, ou seja, deverá ser customizado de acordo com a gestão da secretaria de saúde do município;
Permitir enviar mensagens personalizadas a um grupo de paciente de uma área e micro área; Dispor de serviço automatizado de envio de SMS, pedindo a confirmação de um determinado procedimento;
Dispor via consulta ou painel de controle o gerenciamento dos retornos de SMS dos pacientes; Dispor sem custos o serviço de ENVIO e RETORNO de SMS, para atender os itens citados nesse edital, para os telefones celulares dos pacientes;
Garantir o Envio e Retorno de SMS para todas as operadoras de celulares presentes no Território Nacional;
Garantir que o paciente não terá custos para responder aos SMS;
9.4.1.8 - Atenção Básica:
Permitir realizar integração com E-SUS exportando Fichas: Cadastro Individual, Cadastro Domiciliar, Atendimento Individual, Atendimento Odontológico Individual, Atividade Coletiva, Procedimentos, Visita domiciliar, Marcadores do Consumo Alimentar, Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Atendimento Domiciliar;
Dispor do Registro das visitas;
Manutenção da Ficha de Xxxxxxxxx do E-SUS
Dispor do controle de permissão das informações por ACS, ou seja, apenas pode fazer manutenção das famílias da área e micro área da qual a ACS é responsável;
Garantir a geração da produção (BPA) das visitas; Ficha de Cadastramento usuário e cidadão do E-SUS;
Relatórios e Estatísticas das famílias e domicílios cadastrados;
O sistema deve permitir a programação de data das Reuniões Educativas e Atividades em Grupo; O sistema deve permitir definir os procedimentos a serem realizados e os profissionais responsáveis pela atividade das Reuniões Educativas e atividades em Grupo;
O sistema deve permitir a impressão dos boletins das Reuniões Educativas e Atividades em Grupo;
Gerar a produção (BPA) da atividade e dos procedimentos realizados das atividades em grupo e Reuniões Educativas;
Possuir agendamento das visitas médicas e enfermagens nos atendimentos domiciliares; Possuir registros da visita no prontuário do paciente nos atendimentos domiciliares;
Possuir o registro das metas com aprazamento, definidas na Programação anual de saúde PMAQ, permitindo o registro dos indicadores com as seguintes informações: Metas, Objetivos, Diretrizes e Ações;
Permitir registrar a evolução dos indicadores do PMAQ;
Controle de Entrada/Saídas dos contraceptivos para planejamento familiar;
Permitir o cadastro das seguintes fichas CDS: Atendimento Individual, Atendimento Odontológico Individual, Atividade Coletiva, Procedimentos, Visita domiciliar, Marcadores do Consumo Alimentar, Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Atendimento Domiciliar;
Permitir o registro do questionário de Entrevista para o planejamento familiar;
Permite visualizar aos procedimentos e quantidade dos mesmos realizados através das fichas do E-SUS, que foram realizados em determinado período;
Permite realizar o cadastro da Ficha de Atendimento Domiciliar, informando os seguintes dados, Profissional, Unidade, Dados do Paciente, Dados do Atendimento Domiciliar do paciente. Permite integrar a Ficha de Atendimento Domiciliar com o E-SUS;
Permite realizar a transferência dos Domicílios de uma área e micro área para outra Área e Micro área;
Permite visualizar os atendimentos domiciliares registros na ficha de Atendimento Domiciliar. Possui os seguintes filtros: Estabelecimento, Profissional, Turno, Local do Atendimento, Tipo de Atendimento, Conduta, Período, E-SUS, Forma de Apresentação e tipo de Resumo;
Permite visualizar os atendimentos domiciliares registros na ficha de Atendimento Domiciliar. Possui os seguintes filtros: Estabelecimento, Profissional, Turno, Local do Atendimento, Tipo de Atendimento, Conduta, Período, Demonstrar Condições Avaliadas, E-SUS e Forma de Apresentação;
Possuir relatório de pacientes sem Cartão SUS, permitindo visualizar os pacientes que estão sem o CNS no sistema. Filtros mínimos: Paciente, Unidade, Profissional, Área, Micro área e Forma de Apresentação;
9.4.1.9. Ambiente da ACS - Mobilidade:
O aplicativo móvel deverá ser instalado em equipamentos móveis (TABLET´S);
Garantir que o aplicativo móvel funcione no tablet sem a necessidade de internet, ou seja, Off- line;
Garantir que o aplicativo móvel funcione na tecnologia ANDROID e IOS, migrando os dados para o sistema desse edital e posteriormente ao E-SUS;
Garantir que a tecnologia do aplicativo móvel deve ser responsível;
Permitir Monitorar o percurso percorrido pela ACS (GPS), informação colhida do Tablet;
Dispor no aplicativo móvel o cadastro domiciliar, cadastro individual e a ficha de visita domiciliar, obedecendo ao layout das fichas do e-SUS;
Quando iniciar o aplicativo móvel, deverá apresentar tela de Login, contendo o nome do usuário e sua respectiva senha. Somente após essa identificação será Liberado o acesso;
Dispor no cadastramento facilidades de pesquisa para localizar o usuário como: nome do Munícipe, Xxxxxx SUS, data de nascimento ou nome da mãe;
Garantir que o aplicativo móvel somente permita a alteração de pacientes e domicílios que forem da mesma área e micro área da ACS responsável;
Dispor no aplicativo móvel a possibilidade de inclusão de novos cadastros pelo ACS; Dispor no aplicativo móvel a possibilidade de cadastrar familiares pelos ACS;
Dispor no aplicativo móvel a possibilidade para o ACS cadastre novos componentes da família; Permitir excluir componentes da família no aplicativo móvel;
Para a composição da ficha de visita, os campos a serem apresentados para o preenchimento, deverão obedecer ao layout da Ficha de Visita Domiciliar do Ministério da Saúde: As características da composição são:
Permitir informar o Peso e Altura do paciente; Visualizar as vacinas em atraso da família;
Possibilitar as ACS digitar os dados da vacinação, anexando a foto da carteirinha, para possibilitar a validação dos dados na unidade de saúde pela responsável da vacinação e incluir a informação no prontuário;
Permitir na integração dos dados com o sistema de gestão, avisar a responsável pela vacinação na unidade de saúde que existem registros de novas vacinas;
Visualizar que algum membro da família não compareceu a uma determinada agenda/consulta, permitindo a ACS registrar no tablet o motivo do não comparecimento;
O sistema deve permitir sincronizar as informações para o sistema de Gestão da Unidade de Saúde, sendo que o sistema de Gestão de Saúde irá fazer a transposição para o sistema E-SUS do Ministério da Saúde;
9.4.1.10 - Agendamentos e Regulações:
Dispor de cadastramento de Feriados e dias facultativos, alertando no cadastro da agenda;
Dispor do cadastro de Preparos de Exames com opção de anexar arquivos e que seja disponibilizado a sua impressão junto com o comprovante de agendamento;
Dispor na Montagem das agendas as definições e regras do gestor como: Colisão de horários, colisão de locais e controle das Cotas por estabelecimento;
Possibilidade de informar o tipo de Atendimento: Consultas, Retornos, Reserva Técnica, entre outros;
Dispor de um processo do agendamento automatizado da fila de espera com base nas agendas cadastradas, respeitando as regras de prioridade e a posição do paciente;
Permitir visualizar as listas de espera e realizar o agendamento com base nas agendas cadastradas para as consultas ou exames oferecidos dentro da rede;
Permitir visualizar as listas de espera e realizar o agendamento para as consultas ou exames oferecidos fora da rede;
Possibilidade de reimpressão de comprovantes do agendamento;
Garantir o envio de SMS-Torpedo (Short Message Service) aos Pacientes dos agendamentos realizados e que seja enviado alguns dias antes do atendimento, conforme definição dos dias pelo gestor;
Dispor do envio de SMS-Torpedo (Short Message Service) ao Paciente Requisitando uma resposta sobre seu agendamento; Enviado conforme definição do gestor (dias), antes do atendimento, para que o município possa utilizar essa vaga, caso o paciente não vá à sua consulta;
Permitir acesso externo aos municípios, possibilitando cadastrar pacientes, solicitar agendamentos e verificar saldo de cotas de agendamento;
Dispor de Lista de Espera de solicitações (exames e consultas) que devem ser regulados, tendo no mínimo as seguintes opções:
Encaminhar paciente para fila de espera com opção de alterar a prioridade com justificativa Possibilitar devolver informando a justificativa;
Mostrar a foto do paciente na página de regulação e agendamento; Permitir visualizar o detalhe da solicitação;
Permitir Consultar o prontuário do paciente; Permitir visualizar encaminhamento/laudo;
Permitir a configuração de faixas etárias para efeitos de agrupamento das demandas em Lista de Espera objetivando priorização de pacientes por idade;
Dispor de gestão dos agendamentos em todos os estabelecimentos de saúde;
Dispor da geração de Malotes pelos estabelecimentos em saúde, para o envio das solicitações de agendamentos (encaminhamentos e exames), para a central do agendamento;
Cadastros dos Malotes;
Impressão dos Malotes;
Confirmar envio com identificação do responsável e data do envio; Permitir cancelar malote pendentes (não enviados);
Permitir editar malotes pendentes (não enviados);
Dispor de recebimento dos Malotes pela central de Agendamento com as seguintes opções:
Enviar para regulação ou fila espera; Agendar;
Devolver para o estabelecimento de origem, informando a justificativa; Imprimir as solicitações que compõe o malote;
Dispor da geração de Malotes pela Central de Agendamento, para o envio das confirmações de Agendamentos e devoluções das solicitações com as seguintes opções:
Cadastros dos Malotes com identificação do estabelecimento destino; Impressão dos Malotes;
Confirmar envio com identificação do responsável e data do envio; Permitir cancelar malote pendentes (não enviados);
Permitir editar malotes pendentes (não enviados);
Permitir fazer as manutenções nas Agendas possibilitando selecionar múltiplos dias e executando: Registro dos impedimentos (bloqueios), Cancelamento de Agendas; Incluir vagas; Alterar profissional; Alterar o tipo de atendimento (consulta, retorno, entre outros);
Permitir o cancelamento de agendamentos, identificando o motivo e com possibilidade de reabrir as solicitações;
Permitir que no cancelamento das solicitações de agendamentos fosse identificado o motivo; Dispor ao paciente na solicitação do agendamento que o mesmo defina uma data desejada; Deverá gerar Estatística e relatórios dos exames solicitados por Prestador, Unidade de Saúde e Médico;
Permite que o responsável configurado receba uma mensagem informando quando uma solicitação de agendamento foi agendada ou quando uma solicitação de agendamento foi devolvida para a unidade do responsável configurado;
Permitir na tela de Agendamento da Lista de Espera e na Recepção visualizar antes de confirmar o agendamento para o paciente, a recomendação cadastrada na agenda;
9.4.1.11 - TFD:
Garantir que o paciente possua o CNS (Cartão Nacional de Saúde);
Dispor do cadastramento da solicitação do processo de TFD pelo médico no atendimento ao paciente, na mesma tela do prontuário médico, com o objetivo de facilitar o atendimento. Identificando:
Tipo de procedimento (biopsia, cirurgia, consulta etc.); Caráter do atendimento (Hospitalar ou Ambulatorial);
O procedimento principal, com base na tabela de procedimentos do SIGTAP; Procedimentos adicionais;
CID 10 (Código Internacional de Doenças);
Dispor da impressão do laudo médico, contendo todas as informações da solicitação, identificando o paciente e o médico responsável;
Dispor da geração do pedido de TFD com base no laudo do médico;
Dispor da montagem de um lote dos pedidos para encaminhar a regional de saúde. Emitir relatório com a listagem dos pedidos no lote;
Dispor da visualização de todas as ocorrências relacionadas ao processo, identificando principalmente a ação executada com o processo, o profissional que realizou a ação com data e hora;
Dispor no retorno dos pedidos encaminhados a regional de saúde informando Data do Parecer e as opções de parecer:
Autorizado - deve ser preenchido os dados do agendamento (Local do agendamento, Profissional, Data e Hora);
Negado, Inconclusivo - Deve ser preenchido a Justificativa; Pendente / Regulação - Deve ser preenchido a Justificativa;
Dispor do controle dos processos que tiveram retorno da regional e estão ainda pendentes na regulação para o agendamento;
Dispor de comprovante dos agendamentos autorizados pela regional;
Garantir o registro de contato da equipe de TFD com o paciente. Identificando os pacientes que não foram avisados. Para os contatados registrar a confirmação do contato com Observação e para os não encontrados informar Ocorrência. Sendo que esses registros devem possuir a Data/Hora e profissional responsável pelo registro;
Dispor de relatório de declaração de entrega do processo ao paciente;
Garantir o envio de SMS-Torpedo (Short Message Service) aos Pacientes dos agendamentos realizados e que seja enviado alguns dias antes do atendimento, conforme definição dos dias pelo gestor;
Retorno de um SMS vindo do paciente para confirmação de presença no agendamento. O processo deve identificar o SMS de retorno e confirmar a presença automaticamente;
Dispor de integração com o controle de Frota, garantindo:
Montagem do planejamento das viagens, agrupando manualmente as Solicitações de viagem pela data do agendamento;
Gerenciar os veículos utilizados e motoristas alocados para cada viagem. O sistema não permiti o uso do mesmo veículo ou motoristas para viagens distintas na mesma data;
Controlar o número máximo de ocupantes dos veículos;
Gerenciar os acompanhantes das viagens. Permitir a inclusão de pacientes sem processo TFD, para atender pacientes de processos antigos, retornos, agenda oriunda de outros municípios, entre outros motivos;
Dispor que informações referentes ao andamento do processo do TFD estejam disponíveis no prontuário do paciente;
Garantir a geração dos procedimentos para o faturamento (BPA). Procedimentos relacionados ao TFD e procedimentos adicionais relacionados a viagem;
Disponibilizar informações referentes ao andamento do processo TFD nas recepções dos estabelecimentos de saúde;
Dispor de relatórios para gerenciamento dos processos, tais como:
Pacientes que não compareceram aos agendamentos;
Relação dos processos TFD, identificando processos, agendados, aguardando retorno da regional, negados, aguardando agendamento;
Relação dos agendamentos, identificando, a região de destino e data;
Relação de pacientes agendados e que não confirmaram presença ou não foram contatados;
9.4.1.12 - Imunizações:
Garantir o controle das vacinas (lotes estoque) vencidas e a vencer; Garantir o controle das vacinas aprazadas vencidas e a vencer; Garantir a Integração com o Prontuário Eletrônico do paciente;
Dispor dos relatórios de notificação com base na portaria nº 104 de 25 Janeiro de 2011; Permitir catalogar as vacinas cadastradas, identificando vacinas de rotina e imune especiais; Dispor do controle de estoque de vacinas com identificação do lote e validade;
Permitir o controle dos insumos utilizados na vacinação (seringas, agulhas etc.); Garantir o rastreamento das vacinas aplicadas com identificação do lote e fornecedor;
Dispor do controle de Pedidos de vacinas, diferenciando pedidos de vacinas de rotina das especiais;
Dispor de Registro das perdas de vacinas com justificativas;
Dispor do controle das vacinas que devem ser aplicadas no paciente de acordo com o calendário definido para o mesmo;
Dispor de identificação no calendário de vacinação separando as vacinas obrigatórias das opcionais;
Permitir o registro na carteira de vacinação de vacinas aplicadas no paciente fora da rede pública de atendimento;
Permitir cadastrar as estratégias, que serão vinculadas as vacinas contendo os campos: Descrição, Atualização, Padrão e Aprazamento (automático/manual);
Sistema deve possuir o cadastro de motivo de vacinas especiais quando a mesma for estratégia Especial;
Sistema deve possuir o cadastro de profissional indicador para ser utilizado quando a vacina informada na caderneta de vacinação, for da estratégia Especial;
Permite cadastrar o tipo de vacina, informando a Descrição, Grupo, Subgrupo, Validade após Aberta, Insumos Utilizados na Aplicação da Vacina (pode ser inserido os insumos por idade, existem nº de agulhas que são para crianças) e Mensagem de Alerta (pode ser cadastrada uma mensagem para ser demonstrada na caderneta, específica para a vacina);
Permitir cadastrar a vacina, informando o Laboratório, Tipo de Vacina, Unidade, Código de Referência, Código PNI, Apresentação e Controle de Estoque Mínimo;
Sistema deve possuir o cadastro de Calendário de Vacinação;
Permitir emitir o Cartão de Vacinação, demonstrando todas as vacinas e dose aplicadas, demonstra também os aprazamentos;
Permite organizar e montar a Caderneta de Vacinação, informando a Estratégia, Idade, Idade Limite, Vacina, Doses, se a vacina deve ser aprazada, Sexo, Vacinas Aprazadas na Aplicação, Vacinas Que Saem do Calendário (vacinas essas, que quando aplicada a vacina principal, as que estão nessa lista deixarão de ser demonstradas na caderneta), Doenças Evitadas e observação. Os dados informados serão demonstrados na Caderneta de Vacinação;
Sistema deve possuir o Boletim Diário de Doses Aplicadas/Insumo utilizado;
Permite realizar a movimentação das vacinas, informando o Tipo de Movimentação, sendo: Entrada, Saída, Distribuídas, Transferidas, Perda Falha Equipamento, Perda Falta Energia, Perda Outros Motivos, Perda Procedimento Inadequado, Perda Quebra, Perda Transporte, Perda Validade Vencida. Permite informar também vacina, lote, quantidade e observação;
Sistema deve possuir o relatório do Calendário de Vacinação;
Permitir visualizar os pacientes que estão com as vacinas aprazadas informado na caderneta de vacinação. Filtros: Unidade, Estratégia, Vacina, Dose, Área, Micro área, Faixa Etária, tipo do aprazamento (vencidas, a vencer e ambos) e Período.
Permitir visualizar o endereço do paciente, para que seja possível realizar a busca ativa do mesmo;
Deve ser possível considerar como vacinas pendentes somente as vacinas não aplicadas após o paciente ter iniciado seu atendimento pelos estabelecimentos em saúde;
Permitir identificar no atendimento se o paciente possui vacinas atrasadas; Garantir a geração do arquivo magnético para Integração SIS-PNI;
Permitir a inclusão de quem aplicou, validade e lote para vacinas que não são controladas o estoque e essa informação ser impressa na carteira de vacina;
Permite aplicar as vacinas conforme inserido/montado no Cadastro do Calendário de Vacinação:
a) Inserir o paciente e verificar endereço, sexo e idade em anos, meses e dias. b) visualizar a caderneta de vacinação com a idade a ser aplicada a vacina (conforme MS), Vacina, Dose, Aprazamento e Situação. c) selecionar a estratégia, trazendo as vacinas separadas por estratégia.
c) possibilita informar se o paciente é comunicante de hanseníase e/ou gestante. d) buscar a vacina através de um campo de busca, demonstrando na caderneta, a vacina buscada. e) registrar histórico da vacina, quando há casos da vacina não foi aplicada na unidade. f) aplicar a vacina, informando Laboratório, Lote, Profissional da Aplicação, Motivo e Profissional (quando a
vacina for Especial) e Observação. g) visualizar ou inserir os Itens Utilizados na Aplicação, para que ocorra a baixa em estoque do material utilizado na aplicação. h) aprazar automaticamente ou manualmente a vacina, demonstrando a data para a próxima aplicação de acordo com a idade de aplicação da vacina. i) visualizar e identificar na caderneta, as vacinas que o paciente não poderá mais aplicar de acordo com configuração realizada, permitindo registrar como 'não aplicada'. j) visualizar através de bolinhas coloridas, a situação das vacinas, elas podem ser: Cinza – Sem informação, Azul – Aplicada, Verde – Não Aplicada, Vermelho – Pendente, permitindo identificar quais as vacinas não foram aplicadas. k) Permite a reaplicação da vacina através de configuração.
l) visualizar através de mensagem que o paciente está fora do esquema vacinal. m) informar através de mensagem que a vacina Tríplice Viral (SRC) não é recomendada para gestantes e imunodeprimidos. n) informar através de mensagem que a Vacina contra Influenza, não é recomendada às pessoas com alergia ao ovo. o) aplicar vacinas para um público-alvo conforme configuração (gestante, mulheres), demonstrando somente a vacina quando o paciente for do público-alvo. p) visualizar através de mensagem, que o lote da vacina passou da validade após aberta, quando esta tiver sido aplicada anteriormente e tiver ultrapassado o período informado na Validade após Aberta. q) visualizar no Histórico de Vacinação, as vacinas aplicadas para o paciente, demonstrando a Data da Aplicação, Vacina, Dose, Estratégia e Observação. r) Permite cancelar e informar o motivo do cancelamento da vacina aplicada. s) Permite visualizar através da ação Consultar, as informações da vacina aplicada ou cancelada. t) Permitir emitir o Cartão de Vacinação, demonstrando todas as vacinas e dose aplicadas, demonstra também os aprazamentos. u) Permite também ao usuário realização a aplicação de vacina que não estejam dentro do calendário vacinal. v)
Permite registrar doses que não estão no calendário básico de vacinação;
Possuir o Boletim Diário de Doses Aplicadas/Insumos Utilizados: a) Permite visualizar as vacinas aplicadas durante o dia, visualizando a vacina, a apresentação, o lote, Doses Aplicadas e Nº de Frascos Utilizados. b) Permite confirmar a baixa no estoque, poderá ser informado o motivo da perda, caso tenha ocorrido uma perda de frasco. c) Permite visualizar os insumos Utilizados na aplicação da vacina, demonstrando o Insumo, o lote e o total de insumos utilizados. d) Permite confirmar a baixa em estoque;
Possuir Movimentação de Vacinas: a) Permitir realizar a movimentação da vacinas, informando o Tipo de Movimentação, que podem ser: Entrada, Saída, Distribuídas, Transferidas, Perda Falha Equipamento, Perda Falta Energia, Perda Outros Motivos, Perda Procedimento Inadequado, Perda Quebra, Perda Transporte, Perda Validade Vencida. b) Permite informar também vacina, lote, quantidade e observação;
Possuir caderneta de Vacina Simplificada: Permite registrar as vacinas aplicadas no paciente, informando: paciente, vacina, dose, profissional, data da aplicação, lote. Permite que a caderneta seja impressa;
Dispor de integração com equipamentos móveis (tablet), para receber os dados das vacinas e a foto da carteira de vacinação do paciente, esses dados foram coletados pelas ACS no registro da visita. O setor de vacinas fará a validação dos dados com possibilidade de modificar e então fazer confirmação do registro da vacina no prontuário do paciente;
Permitir na tela de Caderneta de Vacinação que algumas vacinas (pré-configuradas), mesmo depois de serem aplicadas, continuem a ser demonstradas na caderneta;
9.4.1.13 - Agravos:
Dispor no atendimento informar o CID de Agravo, conforme a classificação do CID, gerar informação de Agravo para permitir o acompanhamento/monitoração do paciente;
Sistema deve possuir o cadastro de agravo contendo no mínimo as seguintes informações: Campos: Paciente, Data do Registro, CID, Profissional, Unidade Notificadora, Gestante e Observações
Permitir a emissão do Relatório de Agravos contendo no mínimo os seguintes filtros: Paciente, Unidade Notificadora, CID, Bairro, Situação, Período e Gestante.
Permitir a emissão do relatório dos resumos de agravos contendo no mínimo os seguintes filtros: Paciente, Unidade Notificadora, CID, Bairro, Situação, Gestante, Período e Tipo de Resumo; Permitir realizar o registro e acompanhamento e poder cadastrar novo registro para o paciente; Dispor de relação de Pacientes Notificados;
Dispor de relação de Pacientes em Processo de Monitoramento; Dispor de relação de Pacientes por Unidade Notificadora; Dispor de relatório de casos por Bairro;
Dispor de relatório de casos por Unidade Notificadora;
Dispor de consulta visualizando dados do paciente, incluindo dados cadastrais básicos, dados da notificação do agravo e ocorrências;
9.4.1.14 - Dengue:
Permite realizar o cadastro do ciclo, informando os seguintes dados: semana inicial e semana final;
Permite realizar o cadastro da Localidade, informando os seguintes dados: Nome da Localidade, Município, Categoria, Zona e data de registro;
Permite cadastrar a área, informando os seguintes dados: Descrição, data do cadastro e situação; Permite cadastrar a micro área, informando os seguintes dados: descrição da micro área, data, Situação, área a qual a micro área pertence, Dados estatísticos e vincular com a Localidade; Permite cadastrar as atividades que o usuário irá desenvolver no acompanhamento da dengue; Permite cadastrar as ocorrências e desfecho que serão utilizados no acompanhamento da dengue;
Permite cadastrar os pontos Estratégicos que devem ser acompanhados pelos responsáveis, devem ser informados os seguintes dados: descrição do ponto, Tipo de Ponto Estratégico, Localidade, Endereço, Situação;
Permite cadastrar os inseticidas que serão usados no combate a dengue;
Permite cadastrar os tipos de Ponto Estratégicos, informando a descrição do tipo de ponto; Permite cadastrar os tipos de imóveis que são utilizados no combate ao mosquito;
Permite visualizar através do Google Maps, as armadilhas e pontos estratégicos cadastrados no sistema, podendo ser visualizado os ativos, inativos, por data de cadastro;
Permite cadastrar as armadilhas, informando: descrição da armadilha, tipo de imóvel, localidade, endereço, tipo de armadilha e situação. Permite também registrar as visitas realizadas nas armadilhas cadastradas, informando os seguintes dados: data da visita, profissional, ocorrência/desfecho e observação. Permite registrar se houve coleta da armadilha e também informar o resultado dessa coleta;
Permite registrar as visitas realizadas pelos fiscais, informando os seguintes dados: Localidade, atividade, ponto estratégico, profissional, ciclo, endereço, tipo de imóvel, pendência, depósitos inspecionados, coleta e tratamento. Permite informar o resultado laboratorial da coleta, informando os dados do resultado da coleta;
Permitir visualizar os dados das armadilhas cadastradas, filtros: Tipo de Imóvel, área, micro área, localidade, data de cadastro e situação;
Permitir visualizar a produção, incluindo o resultado das coletas realizada dentro do ciclo, filtros: Localidade, atividade e ciclo;
Permitir visualizar os pontos estratégicos cadastrados no sistema, filtros: Tipo, área, micro área, localidade, período e situação;
9.4.1.15 - Frota De Veículos Da Saúde:
Possuir gestão de combustível dos veículos por programas (Vigilância Epidemiológica, Vigilância sanitária, ESF, CAPS);
Cadastro de tipos de combustíveis, Motorista, Tipo de Veículos, Veículos; Permitir Lançar diário de bordo via web e Tablet;
Permitir o registro de falta de passageiros; Permitir montagem de roteiro da viagem;
Possuir Rastreamento dos veículos via (GPS), usando Tablets para efetuar o rastreamento; Possuir lançamento dos registros das despesas como reparos, peças, manutenção combustível, etc.;
Patrimônio Da Saúde
Possuir no Sistema o controle de Patrimônio da Saúde; Cadastro do patrimônio com dados completos da nota; Baixa do patrimônio com identificação do motivo; Inserir a Localização do patrimônio;
Transferências de localização;
9.4.1.16 - Pesquisas Estratégicas da Saúde Via ACS:
Deverá possuir um cadastro de pesquisa com informações do período e objetivo da pesquisa; Deverá possuir um cadastro de perguntas por pesquisa;
Deverá possuir um cadastro de respostas por pergunta e pesquisa;
A pesquisa será transferida automaticamente para o Tablet das ACS e estará disponível dentro do prazo definido dentro do cadastro de pesquisa;
O Formulário de preenchimento da pesquisa no aplicativo móvel para tablet irá estar vinculado ao formulário de ficha de visita das ACS que irá preencher conforme dados da pesquisa cadastrados; Dados da pesquisa cadastrados via aplicativo móvel (tablet) deverão ser transferidos ao sistema na mesma sincronização dos dados entre tablet e sistema da Secretaria de Saúde.
Resultado da pesquisa com cada pergunta e resposta apresentando em quantidade e percentual, devendo fechar em 100% para cada pesquisa e pergunta, com gráficos demonstrativos; Resultado da pesquisa fazendo separação para cada pergunta e resposta por sexo, idade, área e micro área com gráficos demonstrativos;
Deverá o sistema fazer no mínimo os cruzamentos Sexo e Idade, Sexo e área com gráficos demonstrativos;
9.4.1.17 - Farmácia:
Garantir controle de Validade das Receitas, avisando o paciente desse processo;
Comunicar o paciente da próxima dispensação e administrar para que a entrega não seja fora do estabelecido para o medicamento;
Possuir controle na dispensação de Medicamentos de previsão de dias de uso de acordo com sua Unidade de Medida (fr; ml; mg; entre outros);
Possuir a informação da unidade origem e profissional nas receitas emitidas no município; Atender e Garantir o controle por Tipo de Receita, não permitindo a dispensação de medicamentos do tipo receita básica nas receitas azul (B), amarela (A) e branca (C);
Sempre sugerir administrar o lote mais antigo na entrega e não permitir entrega de lote vencido; Impressão de Recibo do medicamento dispensado, para auditoria;
Garantir que o medicamento não seja dispensado ao mesmo paciente fora do prazo da próxima dispensação, com esse processo o município não fará entregas duplas, triplas, entre outros; Possuir código de barras na receita impressa pelo município, facilitando a dispensação de medicamentos;
Deve ficar registrado na dispensação quando um determinado medicamento/material não esteja disponível no estoque. Essa informação deve ficar disponível para o gestor da farmácia/estoque de medicamentos;
Para o CAP´s o sistema deve permitir fazer dispensações parciais da receita, controlando o saldo do medicamento dispensado com base na quantidade prescrita da receita;
Possibilitar o cadastro do processo para o Pacientes na farmácia judicial, relacionando os medicamentos, estabelecimento solicitante, profissional, data da solicitação;
Possuir relatório dos medicamentos faltantes para a farmácia judicial;
Registrar a entrega do medicamento ao paciente que se encontra em processos na farmácia judicial;
Emitir comprovante de entrega ao paciente que se encontra em processos na farmácia judicial; A farmácia judicial deve estar integrado com módulo de gestão de estoque;
Digitação da Nota Fiscal para Entradas de Medicamentos com os dados para atender o estoque físico, valorização dos estoques; Possuir Importação do XML da NFE;
Possuir cadastro de medicamentos da Farmácia Básica com informações para atender a portaria
344 como: Código DCB, Nome DCB, Tipo de receita (branca-C, azul-B, amarela-A, básica), Número da Lista, Concentração e código do ministério da saúde;
Possuir controle de medicamentos por lote e validade;
Garantir controle para Medicamentos Vencidos, separando os mesmos do estoque liberado para entrega ao paciente;
Possuir Gestão do Estoque Mínimo informando ao responsável a lista ou Mensagem interna de produtos que estão com estoque disponível abaixo do mínimo;
Controle de Inventário valorizando os estoques;
Possuir relatório do Giro dos estoques, tendo a opção de listar somente produtos com estoque abaixo do mínimo; visualizando principalmente o consumo, estoque atual e o estoque mínimo; Previsão de dias úteis de estoque sendo a mesma em dias ou meses com opção de informar o número de meses para cálculo do consumo;
Geração dos Relatórios para Vigilância conforme portaria 344 - Anexo BMPO; Geração dos Relatórios para Vigilância conforme portaria 344 - RMNRA;
9.4.1.18 - CAPS:
Digitação / Impressão da Ficha de Xxxxxxxxxxx; Possuir a geração da RAAS conforme layout do mesmo; Possuir a integração com Prontuário;
Dispor de formulário da Ficha de Xxxxxxxxxxx para o CAPS-ad e Possibilitar no acolhimento do paciente:
Definir a classificação de risco.
Fazer o cálculo do IMC mostrando o resultado conforme a idade.
Fazer o registro da Glicemia Capilar, Temperatura, Peso, Altura, Pressão Arterial, Frequência Respiratória, Cintura, Quadril, Perímetro Cefálico, Saturação O2;
Fazer encaminhamento automático ao atendimento médico;
Dispor no atendimento fazer os registros dos Procedimentos executados no atendimento; Permitir visualizar os históricos dos procedimentos já executados.
Garantir que no registro da evolução o profissional possa identificar como privada essa determinada evolução e que somente profissionais autorizados tenham acesso a mesma;
Permitir visualizar os históricos das evoluções registradas nos atendimentos da rede;
9.4.1.19 - Estoques:
Permitir o cadastro de materiais, como medicamentos, insumos, entre outros estoques;
Permitir a gestão por Grupo/Subgrupo dos cadastros de materiais, como medicamentos, insumos, entre outros;
Permitir o cadastro de Fornecedores para utilização nos movimentos do estoque e digitação das notas na chegada do produto;
Gestão de todo o estoque de medicamentos fornecido pela rede municipal de saúde, nos postos e nas Farmácias do município;
Possuir controle da medicação indicada no prontuário do paciente e estar relacionada ao estoque na farmácia municipal ou outro local indicado pelo município;
Consumo dos Produtos em quantidade e valores;
Consumo das Unidades/Produtos em quantidade e valores;
Ficha do Produto, contendo dados importantes relativos ao produto; Listagem dos Produtos com diversos filtros para o usuário;
Possuir controle dos produtos abaixo do mínimo;
Movimentação dos produtos detalhada para garantir auditorias como: registro de sinistros, perdas, entrada e saídas normais, entre outros;
Previsão de dias úteis de estoque. Processo fundamental para o gestor não deixar faltar medicamentos, insumos entre outros;
Quantidade ideal para cada unidade, para auxiliar na separação das entregas;
O sistema deve dar a possibilidade de informar o fabricante do lote do medicamento no momento da digitação da nota fiscal de entrada;
O sistema deve disponibilizar local para visualizar o fabricante do lote informado no momento da digitação da nota, para um rastreamento do uso desse lote pelo paciente indicando quem é o fabricante;
Possuir controle das entradas de medicamentos por lote e validade;
Definir para todos os produtos da Unidade uma quantidade mínima de estoque que deve ter em sua unidade;
Possuir um Pedido para solicitar materiais/medicamentos a central de entrega; Permitir a Impressão do Pedido para separação;
Permitir realizar a separação dos Pedidos a serem entregues, com possibilidade de colocar o pedido em estado de separação para que os donos dos pedidos não possam mais altera-los; Permitir visualizar um determinado item obtendo o estoque do estabelecimento solicitante, a quantidade ideal de envio, data e quantidade do último pedido e consumo do mês anterior; Possibilidade de não enviar o item; Possibilidade de enviar quantidade menor ao solicitado; Garantir que não sejam enviados lotes vencidos de medicamentos;
Permitir realizar o embarque do Pedido de Transferência; Possibilidade de identificar o responsável pelo transporte; Baixa dos estoques de todos os itens enviados; Possibilidade de reabrir o pedido, estornando os estoques e liberando o pedido para envio; Possibilidade de cancelar o pedido, estornando o estoque;
Impressão do Romaneio de Embarque para acompanhamento dos produtos de transferência, com no mínimo os seguintes campos: Estabelecimento Origem, destino, responsável da entrega, produto, quantidade, lote e validade;
Possuir a confirmação do pedido do estabelecimento solicitante; Possibilidade de informar a quantidade recebida com Entrada no estoque;
Relatório de divergência dos pedidos, quando a quantidade de origem não é igual ao do destino; Possuir integração com Estoques;
9.4.1.20 - Vigilância Sanitária:
O Sistema deve possuir cadastro de auto de intimação, contendo as seguintes informações: Código Denúncia, Dados do Autuado, Enquadramento Legal, Irregularidades, Exigência, Prazo, Responsável, Fiscal;
O Sistema deve permitir vincular o auto de intimação com uma denúncia;
O Sistema deve permitir a prorrogação do prazo nos casos em que o autuado não consegue cumprir o prazo;
O sistema deve possibilitar a emissão do Auto de Intimação;
O Sistema deve possuir cadastro de auto de infração, contendo as seguintes informações: Campos: Código Denúncia Código Intimação, Dados do Autuado, Enquadramento legal, Irregularidades, Responsável, Fiscal;
O Sistema deve permitir vincular o auto de infração com uma denúncia; O Sistema deve permitir o registro de defesa;
O sistema deve possibilitar a emissão do Auto de Infração;
O Sistema deve possuir o cadastro de Auto de Penalidade. Contendo as seguintes informações: Xxxxxx: Código Denúncia, Código Intimação, Dados do Autuado, Penalidade, Ato ou Fato, Enquadramento legal, Especificação Detalhada, Responsável, Fiscal;
O sistema deve permitir vincular o auto de penalidade com uma denúncia; O sistema deve possibilitar a emissão do Auto de Penalidade;
O sistema deve permitir que fosse cadastrado as perguntas para o Roteiro de Inspeção informando os seguintes campos: Subtítulo, Enquadramento Legal, Pergunta, Lei/Artigo e Classificação;
Sistema deve possuir o cadastro do Roteiro de Inspeção onde possa ser cadastrado/montado o Roteiro, informando os seguintes campos: Roteiro, Atividade Estabelecimento, Enquadramento Legal, Observação Inicial, Observação Final, Subtítulo e ordem;
Sistema deve possuir o cadastro do Registro do Roteiro de Inspeção contendo as seguintes informações: Campos: Dados do Estabelecimento, Roteiro de Inspeção e Fiscal;
Sistema deve possuir registro de denúncias/reclamações com as seguintes informações: tipo da denúncia e tipo do denunciado, Dados do Denunciante, dados do Denunciado e motivo da Denúncia/Reclamação;
Sistema deve permitir lançar ocorrências de denúncias/reclamações informando o Profissional, Data e Parecer/Solução;
O sistema deve permitir a emissão do termo de Denúncia/Reclamações;
O sistema deve possuir cadastro do Registro da Visita com as seguintes informações: Estabelecimento, Responsável, Motivo da Visita, Data/hora, Descrição da Visita e Profissionais; Sistema deve permitir lançar os procedimentos para gerar faturamento (BPAC ou BPAI) das visitas realizada pelos profissionais;
O sistema deve gerar o arquivo de produção para importação no sistema de BPA, conforme layout do Ministério da Saúde – DATASUS;
Permitir a emissão do relatório de Relação de Visitas contendo no mínimo os seguintes filtros: Estabelecimento, Profissional, Motivo da Visita, Período;
O sistema deve possuir funcionalidade de Cadastro dos Estabelecimentos;
O Sistema deve possuir relatório de Controle dos Alvarás expedidos por validade; O sistema deve permitir o cadastro dos ramos de atividade do estabelecimento.
O sistema deve permitir informar o roteiro de inspeção no registro do Auto de Infração; O sistema deve permitir inserir mais de um prazo para o auto de intimação.
Permitir visualizar de forma prática, todas as pendências da Vigilância Sanitária através dos processos de solicitações.
O sistema deve permitir aos fiscais que façam um agendamento de suas atividades para o dia ou dia seguinte.
Permitir solicitar alvará inicial com as seguintes características funcionais: Possibilitar informar o número do protocolo do REGIN para o acompanhamento; Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável;
Permitir colocar em análise; Permitir deferir ou indeferir; Permitir emitir o alvará;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo / Requerimento através do QR Code;
O sistema deve permitir a revalidação dos alvarás, com as seguintes características funcionais: Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir emitir o alvará com a data de validade e código atualizados;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir solicitar alvarás para eventos, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar cadastrar evento;
Permitir vincular evento ao participante do evento;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir; Permitir emitir o alvará de evento;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação de licença de transporte, com as seguintes características funcionais:
Permitir solicitar Licença para transporte para veículos vinculados ao estabelecimento; Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir emitir a Licença de Transporte Sanitária;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação de alteração de representante legal (contrato social), com as seguintes características funcionais:
Permitir que fosse atualizado o registro no cadastro do estabelecimento de forma automática, caso a solicitação for deferida;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável;
Permitir colocar em análise; Permitir deferir ou indeferir;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir solicitação da atividade Econômica, Alteração de Endereço e Razão Social (Contrato Social), com as seguintes características funcionais:
Permitir que fosse atualizado o registro no cadastro do estabelecimento de forma automática, caso a solicitação for deferida;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir o alvará com os dados atualizados;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code. O sistema deve permitir a solicitação da alteração de responsabilidade técnica (Responsabilidade Técnica), com as seguintes características funcionais:
Permitir atualizar o registro no cadastro do estabelecimento de forma automática, caso a solicitação for deferida;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir emitir o Alvará com os dados atualizados;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação de baixa de responsabilidade técnica (Responsabilidade técnica), com as seguintes característica funcionais:
Permitir atualizar o registro no cadastro do estabelecimento de forma automática, caso a solicitação for deferida;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir a certidão de baixa de Responsabilidade Técnica; Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code; Permitir deferir ou indeferir;
Permitir emitir o alvará com os dados atualizados;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação da Certidão de “Nada Consta”, informando o Responsável Técnico, tendo as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir a declaração de nada Consta;
O sistema deve permitir a solicitação de exumação de restos mortais, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável (em caso em que há a necessidade de um fiscal para a exumação);
Possibilitar emitir a autorização para exumação para ser entregue ao solicitante;
O sistema deve permitir a defesa prévia com as seguintes características funcionais: Permitir ao infrator especificar a defesa;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação de prorrogação de prazo do intimado, com as seguintes caraterísticas funcionais:
Possibilitar ao intimado informar os itens e motivo para o pedido de prorrogação; Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir colocar em análise; Permitir deferir ou indeferir;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação da requisição de receituário “A” (Requisição de Receituário Médico), com as seguintes características funcionais:
Permitir cadastrar o profissional e todos os seus dados necessários;
Permitir registrar os talonários recebidos do Estado, informando a quantidade recebida, o nº do primeiro talão e o nº do último (O sistema calcula automaticamente a numeração recebida de acordo com o nº de talões informado);
Permitir visualizar no cadastro de talonário, o nome do profissional que foi entregue a numeração;
Permitir registrar/controlar o estoque mínimo dos talonários recebidos;
Permitir no registro da solicitação de receita A, adicionar o profissional, a quantidade de talões entregues, sendo demonstrada a numeração de acordo com a quantidade inserida e disponível; Permitir no registro da solicitação de receita A, visualizar a quantidade de talões disponíveis para entrega;
Permitir no registro da solicitação de receita A, visualizar em vermelho quando a quantidade de talões chegou ao estoque mínimo;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação:
Possibilitar emitir a notificação de receita A, com o nº de autorização, com os dados do profissional, com a quantidade de talões entregues e a numeração discriminada por talão; Permitir Visualizar a numeração entregue ao profissional através da tela de consulta de requerimento;
O sistema deve permitir a solicitação de requisição de receituário B (Requisição de Receituário Médico), com as seguintes características funcionais:
Permitir cadastrar o profissional e todos os seus dados necessários; Permitir cadastrar a faixa de numeração para ser usado no receituário;
Permitir no registro da solicitação de receita B, selecionar o subtipo (B1, B2 e C2) a ser entregue (cada subtipo segue uma sequência de numeração);
Permitir no registro da solicitação de receita B, informar a quantidade de folhas que serão entregues (o sistema calcula automaticamente a numeração entregue);
Possibilitar emitir a notificação de receita B, com o nº de autorização, com os dados do profissional e a numeração inicial e final entregue;
Permitir visualizar a numeração entregue ao solicitante/profissional através da tela de consulta de requerimento;
O sistema deve permitir a solicitação de Inspeção Sanitária para AFE/ANVISA, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir que a solicitação fosse direcionada ao fiscal responsável; Permitir colocar em análise;
Permitir deferir ou indeferir;
Permitir consultar o andamento do comprovante do Protocolo/Requerimento através do QR Code; O sistema deve permitir a solicitação de Declarações de Veracidade Diversas, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento
O sistema deve permitir solicitar Termo de Abertura de Livro de Controle, com as seguintes características funcionais:
Permitir adicionar o estabelecimento; Possibilitar relatar o nº de folhas autorizadas;
Permitir identificar qual o tipo de livro de controle;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento; Permitir emitir termo de abertura do Livro Registro;
Permitir que o livro fique em aberto até que seja solicitado o seu fechamento;
O sistema deve permitir registrar o Termo de Fechamento de Livro de Controle, com as seguintes características funcionais:
Permitir ao adicionar o estabelecimento, demonstrar o livro pendente;
Permitir visualizar os dados do livro, como: tipo e quantidade de folhas autorizadas; Possibilitar informar a data da finalização do livro;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir termo de fechamento do Livro Registro;
O sistema deve permitir a solicitação de VISA, com as seguintes características funcionais: Permitir solicitar declaração para produtos, informando dados como: Nome do produto, quantidade, data de validade, data de fabricação, data da compra, local da compra, nota fiscal e motivo. Informa também dados do solicitante e permitir emitir a declaração de produtos;
Permitir solicitar a declaração de isenção de taxas, informando o estabelecimento e solicitante e permitir emitir a declaração de Isenção de taxas;
Permitir solicitar declaração do tipo outros, permitindo descrever em um texto livro o que desejar declarar e permitir emitir a declaração do tipo Outros, conforme descrito;
Vigilância Sanitária - Características Do Ambiente Externo Para Registro/Autenticação O sistema deve possuir página para autenticação (login) do usuário contribuinte;
O sistema permitir realizar o cadastro do usuário conforme tipo de contribuinte, com as seguintes características funcionais:
Formulário com no mínimo os seguintes dados para cadastro das Contabilidades, Cemitérios, Empresas, entre outros. Dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, Nome do Usuário, CPF do Usuário, Senha, E-mail e Telefone.
Formulário com no mínimo os seguintes dados para cadastro de usuários comuns: Nome do Usuário, CPF, Senha, E-mail e Telefone.
O sistema deve possuir controle automatizado (e-mail/sms) para confirmação e liberação de novos usuários do sistema externo;
O sistema deve permitir acessar ao ambiente (login) com o CPF; O sistema deve permitir a recuperação de senha de acesso;
9.4.1.21 - Vigilância Sanitária - Características do Ambiente Externo para Perfil de Contabilidades:
Permitir visualizar/imprimir o roteiro de inspeção;
Permitir visualizar/imprimir a documentação necessária para cadastrar uma solicitação; Permitir cadastrar/manter somente estabelecimentos vinculados ao perfil contabilidade;
O sistema deve permitir solicitar Alvará Inicial, com as seguintes características funcionais: Possibilitar informar o número do protocolo do REGIN para acompanhamento;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir cadastrar/selecionar o estabelecimento que vai ser solicitado o Alvará Inicial; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o Alvará Inicial;
O sistema deve permitir solicitar a revalidação de alvará, com as seguintes características funcionais:
Permitir solicitar revalidação de Alvará para os estabelecimentos vinculados com a contabilidade; Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o alvará com o nº e a data de validade atualizada;
O sistema deve permitir a solicitação de licença de transporte com as seguintes características funcionais:
Permitir solicitar Licença para Transporte para veículos do estabelecimento que a contabilidade está vinculada;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir a Licença de Transporte Sanitária;
O sistema deve permitir a solicitação de alteração do Representante Legal (Contrato Social) com as seguintes caraterísticas funcionais:
Permitir solicitar a alteração de Representante Legal dos estabelecimentos vinculados a contabilidade;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o alvará com os dados atualizados;
O sistema deve permitir solicitar a alteração da atividade do estabelecimento (Contrato Social), com as seguintes características funcionais:
Permitir solicitar a alteração/exclusão de atividade dos estabelecimentos vinculados a contabilidade;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o alvará com os dados atualizados;
O sistema deve permitir solicitar a alteração de responsabilidade técnica, com as seguintes características funcionais:
Permitir solicitar a Inclusão ou Baixa do Responsável Técnico dos estabelecimentos vinculados a contabilidade;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o alvará com os dados atualizados (caso for deferido);
9.4.1.22 - Vigilância Sanitária - Característica do Acesso Externo para Perfil de Cemitérios:
O sistema deve permitir a solicitação de exumação de restos mortais com as seguintes características funcionais:
Permitir visualizar/imprimir a documentação necessária para cadastrar uma solicitação de Exumação de Restos Mortais;
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir a autorização para exumação;
9.4.1.23 - Vigilância Sanitária - Características do Acesso Externo para Perfil de Usuários Comuns:
Permitir visualizar/imprimir o roteiro de inspeção;
Permitir visualizar/imprimir a documentação necessária para cadastrar uma solicitação; Permitir cadastrar/manter somente estabelecimentos vinculados ao perfil usuários comuns;
O sistema deve permitir que o usuário comum possa fazer solicitação de alvará para evento, com as seguintes características funcionais:
Permitir visualizar os eventos disponíveis e realizar a solicitação de alvará; Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação;
Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
Permitir emitir o Alvará;
O sistema deve permitir que o usuário comum possa solicitar defesa prévia, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal.
O sistema deve permitir que o usuário comum possa solicitar prorrogação de prazo, com as seguintes características funcionais:
Possibilitar anexar os documentos necessários para a solicitação; Permitir emitir comprovante do Protocolo/Requerimento com QR Code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através da consulta do código QR code;
Permitir acompanhar a situação da solicitação através de e-mail enviado pelo sistema, toda vez que for alterado a situação do mesmo pelo fiscal;
9.4.1.24 - Vigilância Animal:
Sistema deve possuir cadastro das Atividades Veterinárias;
Sistema deve possuir cadastro de animais com no mínimo as seguintes informações: Nome do Animal, Sexo, Tipo do Animal, Data de Nascimento, Proprietário, Espécie, Raça, Cor Predominante, Nº Microchip e Foto;
Sistema deve permitir lançar ocorrências para o animal, como: desaparecimento, óbito, procedimentos executados no animal;
Sistema deve permitir informar os dados do proprietário do animal. Xxxxxx: Nome, Sexo, RG, CPF, Data de Nascimento, Profissão, Endereços e Contatos;
Sistema deve possuir cadastro das Espécies de Animais;
Sistema deve possuir cadastro para das solicitações de agendamento de procedimentos com pelos menos os seguintes dados: a) Tipo da Atividade, Responsável do Animal, Data da Solicitação, Se é Urgente, Telefones para contato, Espécie de Animal, Sexo, Quantidade; b) Deve dar a possibilidade de incluir mais de uma espécie animal na solicitação;
Possibilitar o agendamento para o estabelecimento, profissional, data e hora desejada.
Sistema deve permitir registrar telefone de contato com o responsável pelo animal na solicitação de agendamento;
Sistema deve permitir alterar e cancelar uma solicitação;
Sistema deve permitir fazer o registro dos agendamentos das solicitações cadastrada, controlando para não conflitar horário do profissional envolvido, e ter pelos menos os seguintes dados: a) Local onde será realizado o procedimento, profissional envolvido, dia e hora;
Sistema deve possuir local para poder visualizar e confirmar a presença dos procedimentos agendados com possibilidade de alterar os animais e quantidade informados no momento do agendamento;
Sistema deve permitir cancelar o agendamento de uma solicitação já agendada;
Sistema deve possuir consulta para visualizar as solicitações de agendamento cadastrada e a sua situação dando a possibilidade de detalhar todos os dados feito no cadastro;
Sistema deve permitir fazer o registro das atividades veterinárias com pelo menos os seguintes dados:
Data da Atividade, Tipo da Atividade, Profissional que executou a atividade, Descrição da Atividade, Espécie de Animal, Sexo, Quantidade.
Deve dar a possibilidade de incluir mais de uma espécie animal na atividade.
Sistema deve permitir alterar e cancelar o registro de atividade cadastrado;
Sistema deve possuir local para fazer consulta das atividades veterinárias cadastradas tendo no mínimo os seguintes filtros: Período, Atividades, Profissional;
Sistema deve possuir relatório da fila de espera, com base nas solicitações de agendamentos que ainda não foram agendas, tendo a possibilidade mínima de filtros por período, atividades; Sistema deve possuir relatório das solicitações já agendadas, tendo a possibilidade mínima de filtros por período, atividades e local de agendamento;
Sistema deve possuir relatório de acompanhamento dos registros de atividades tendo possibilidade mínima de filtros por período, atividades e profissional;
Sistema deve possuir relatório consolidado da quantidade de atividades executadas, tendo possibilidade mínima de poder filtrar por período, atividades, espécie de animal e sexo;
Sistema deve permitir visualizar resumo dos animais cadastrados no sistema. Filtros: país, estado, cidade, bairro, situação do animal, tipo de animal, espécie de animal, Microchipagem e situação do animal;
9.4.1.25 - SAMU:
Permitir o registro dos atendimentos informando no mínimo os seguintes campos: Data ocorrência, Paciente, Destino do paciente, Classificação da Equipe, Local Ocorrência com endereço, Gastos de materiais usados na ocorrência;
Permitir o cadastro de encaminhamentos; Permitir o cadastro de tipos de ocorrências; Permitir o cadastro de motivos de ocorrência;
Permitir a emissão de relatório de atendimento de urgência e emergência;
Permite cadastrar o checklist vinculando com os itens cadastrados no Cadastro de Checagem; Permite adicionar o CBO do profissional que executará o checklist. Campos: Checklist, CBO, Checagem / Mochila, Ordem;
Permite realizar a checagem/Inspeção dos itens do SAMU, informando os seguintes campos: Profissional, Checklist (caso o profissional tiver CBO vinculado a um checklist, o campo Checklist virá preenchido), data e Hora. Permite visualizar o checklist, demonstrando as seguintes informações: Item, unidade, quantidade padrão, quantidade checada e observação. Permite informar a quantidade encontrada, caso seja diferente da quantidade padrão. Permite visualizar o checklist cadastrado, com as informações de Data/hora e Profissional Responsável pelo cadastro; Permitir a emissão de relatório dos resumos de atendimento, com opção de emitir por motivo ocorrência, profissional, encaminhamento;
9.4.1.26 - Integração:
No que tange aos laboratórios prestadores de serviço, o sistema deverá se comunicar (integração via Webservice) com os sistemas dos laboratórios parceiros para:
Integração dos dados do Paciente e Tipos de Exames com o laboratório para o mesmo efetuar as coletas e exames;
Integração dos resultados dos exames do laboratório para o município,
Ou disponibilizar um módulo aos prestadores para que os mesmos digitem e assinem os resultados online.
9.4.1.27 - Painel de Chamamento:
Deve possuir integração com o sistema de prontuário eletrônico utilizado pelo município; Deve permitir que um cidadão chamado fosse imediatamente exibido no painel;
Deve permitir a visualização do nome do cidadão onde o mesmo deve ser encaminhado ao ser chamado;
Deve possuir resolução ideal para ser exibido em uma televisão ou monitor para os cidadãos que estão em espera;
Portal Acesso Externo – Administrador
Deve possuir Login e Senha para realizar o acesso ao ambiente. Deve possuir funcionalidade de recuperação de senha.
Deve possuir cadastros dos usuários e senha para liberação do acesso ao ambiente. Deve possuir opção de realizar a exportação dos usuários cadastrados no formato CSV.
Cadastro de serviços ofertados: Permitir cadastrar os serviços ofertados e sua demanda conforme necessidade dos gestores.
Central de regulação de solicitações: Permitir que os gestores possam consultar as demandas de solicitações dando a opção deferir e indeferir informando o motivo;
Pesquisa de Satisfação, Dúvidas: Permitir que o gestor possa cadastrar as pesquisas de satisfação definindo a data de início e término e incluir até 5 questões, das quais serão disponibilizadas dentro das plataformas disponíveis (web, totem e app);
Cadastro de Notícias
Gestão Deferimento de solicitações, Fale Conosco e pacientes com opção de exportar no formato CSV;
Consulta da Fila de Espera com opção de exportar no formato CSV;
9.4.1.28 - Portal Acesso Externo - Via Web:
O usuário (paciente) deve acessar utilizando Login/CNS e Senha. Caso o mesmo não tenha cadastro redirecionar o mesmo para o formulário de cadastro onde deve garantir que softwares maliciosos não façam cadastros usando a técnica de verificação de robôs;
O usuário deve possuir opção de recuperação de senha do seu login.
Consultar agendamentos: permitir que o usuário possa visualizar o status ou situação de seu agendamento de consultas ou exames conforme oferta de serviços do município;
Consultar Fila de espera Pública: O sistema deve permitir que o usuário possa consultar a fila de espera nas consultas especializadas e exames conforme disponibilidade do seu município, filtrando por procedimento e podendo avaliar somente seus agendamentos;
Consultar Tratamento fora do domicílio (TFD): O sistema deve permitir que o usuário visualize seus tratamentos fora do domicílio já realizados e os pedidos de TFD com seu determinado status ou situação, parecer, data de agendamento e destino;
Consultar disponibilidade de Medicamentos: O sistema deve permitir que o usuário informe o nome do medicamento ou parte dele e diga quanto tem em estoque geral e por local de dispensação no município.
Consultar Serviços Ofertados: O sistema deve permitir que o usuário do sistema possa visualizar a oferta de serviços em saúde do município. Também deve ser possível descrever duvidas ou sugestão do serviço que será analisado e respondido ao usuário;
Histórico de Atendimentos: permitir que o usuário possa visualizar todos os seus atendimentos realizados trazendo principalmente o profissional da saúde, tipo atendimento e a data de atendimento.
Histórico de Vacinas: o sistema deve permitir que o usuário visualize o seu histórico de vacinação.
Histórico de Medicamentos: Consultar histórico dos medicamentos dispensados para o usuário, informando Quantidade, Local Dispensado, Tipo de receita, Origem receita e Profissional Prescritor.
Histórico dos exames: Permitir que o usuário possa consultar visualmente seus pedidos de exames e a situação dos mesmos
Fale conosco: Permitir que o usuário possa fazer tirar dúvidas, fazer sugestões, reclamações e elogios aos serviços de saúde do município.
Pesquisa de satisfação: O município irá disponibilizar temas e o usuário poderá participar respondendo sobre o mesmo e saber em tempo real o resultado dessa pesquisa;
9.4.1.29 - Portal Acesso Externo - Via Móbile:
Tecnologia: O sistema deve funcionar em sistemas operacionais mobile Android e IOS. O sistema deve ser operacionalizado obrigatoriamente on-line. Deverá ser disponibilizado nas lojas App Store e Google Play;
O usuário (paciente) deve acessar utilizando Login/CNS e Senha. Caso o mesmo não tenha cadastro redirecionar o mesmo para o formulário de cadastro onde deve garantir que softwares maliciosos não façam cadastros usando a técnica de verificação de robôs;
Consultar agendamentos: permitir que o usuário possa visualizar o status ou situação de seu agendamento de consultas ou exames conforme oferta de serviços do município;
Consultar Fila de espera Pública: O sistema deve permitir que o usuário possa consultar a fila de espera nas consultas especializadas e exames conforme disponibilidade do seu município, filtrando por procedimento e podendo avaliar somente seus agendamentos;
Consultar Tratamento fora do domicílio(TFD): O sistema deve permitir que o usuário visualize seus tratamentos fora do domicílio já realizados e os pedidos de TFD com seu determinado status ou situação, parecer, data de agendamento e destino;
Consultar disponibilidade de Medicamentos: O sistema deve permitir que o usuário informe o nome do medicamento ou parte dele e diga quanto tem em estoque geral e por local de dispensação no município.
Consultar Serviços Ofertados: O sistema deve permitir que o usuário do sistema possa visualizar a oferta de serviços em saúde do município. Também deve ser possível descrever duvidas ou sugestão do serviço que será analisado e respondido ao usuário;
Histórico de Atendimentos: permitir que o usuário possa visualizar todos os seus atendimentos realizados trazendo principalmente o profissional da saúde, tipo atendimento e a data de atendimento.
Histórico de Vacinas: o sistema deve permitir que o usuário visualize o seu histórico de vacinação.
Histórico de Medicamentos: Consultar histórico dos medicamentos dispensados para o usuário, informando Quantidade, Local Dispensado, Tipo de receita, Origem receita e Profissional Prescritor.
Histórico dos exames: Permitir que o usuário possa consultar visualmente seus pedidos de exames e a situação dos mesmos
Fale conosco: Permitir que o usuário possa fazer tirar dúvidas, fazer sugestões, reclamações e elogios aos serviços de saúde do município.
Pesquisa de satisfação: O município irá disponibilizar temas e o usuário poderá participar respondendo sobre o mesmo e saber em tempo real o resultado dessa pesquisa.
9.4.1.30 - Portal Acesso Externo - Via Toten:
Tecnologia:
O sistema deve ser 100% web, funcionar em sistemas operacionais Windows ou Linux. O sistema deve ser operacionalizado obrigatoriamente “on-line” pelo menos nos navegadores: Firefox (versão 45 ou superior) e Chrome (versão 49 ou superior);
Funcionar em monitores Touch Screen sem teclados físicos, com design específico para utilização em Toten com o teclado virtual;
O usuário (paciente) deve acessar utilizando Login/CNS e Senha. Caso o mesmo não tenha cadastro redirecionar o mesmo para o formulário de cadastro onde deve garantir que softwares maliciosos não façam cadastros usando a técnica de verificação de robôs;
O usuário deve possuir opção de recuperação de senha do seu login.
Consultar agendamentos: permitir que o usuário possa visualizar o status ou situação de seu agendamento de consultas ou exames conforme oferta de serviços do município;
Consultar Fila de espera Pública: O sistema deve permitir que o usuário possa consultar a fila de espera nas consultas especializadas e exames conforme disponibilidade do seu município, filtrando por procedimento e podendo avaliar somente seus agendamentos;
Consultar Tratamento fora do domicílio (TFD): O sistema deve permitir que o usuário visualize seus tratamentos fora do domicílio já realizados e os pedidos de TFD com seu determinado status ou situação, parecer, data de agendamento e destino;
Consultar disponibilidade de Medicamentos: O sistema deve permitir que o usuário informe o nome do medicamento ou parte dele e diga quanto tem em estoque geral e por local de dispensação no município.
Consultar Serviços Ofertados: O sistema deve permitir que o usuário do sistema possa visualizar a oferta de serviços em saúde do município. Também deve ser possível descrever duvidas ou sugestão do serviço que será analisado e respondido ao usuário;
Histórico de Atendimentos: permitir que o usuário possa visualizar todos os seus atendimentos realizados trazendo principalmente o profissional da saúde, tipo atendimento e a data de atendimento.
Histórico de Vacinas: o sistema deve permitir que o usuário visualize o seu histórico de vacinação.
Histórico de Medicamentos: Consultar histórico dos medicamentos dispensados para o usuário, informando Quantidade, Local Dispensado, Tipo de receita, Origem receita e Profissional Prescritor.
Histórico dos exames: Permitir que o usuário possa consultar visualmente seus pedidos de exames e a situação dos mesmos
Fale Conosco: Permitir que o usuário possa fazer tirar dúvidas, fazer sugestões, reclamações e elogios aos serviços de saúde do município.
Pesquisa de satisfação: O município irá disponibilizar temas e o usuário poderá participar respondendo sobre o mesmo e saber em tempo real o resultado dessa pesquisa;
Direito dos usuários: Permitir que o município disponibilize a CARTA
Deve visualizar notícias cadastrada no módulo administrativo no momento em que o totem estiver em inatividade.
Timer para Logout: Para segurança do usuário o sistema deve efetuar o logout do sistema automaticamente após 60 segundos de inatividade ou o tempo que o gestor definir como segurança.
9.4.1.31 - Portal Acesso Externo - Métricas:
Gráfico de Serviços Ofertados mensalmente; Gráfico de Agendamentos / Atendimentos Mensal;
Gráfico de Uso por Plataforma (IOS, Android e Toten) mensal;
9.4.1.32 - Business Intelligence:
Interface de operação 100% WEB;
Acessibilidade (Permitir ser acessado via Web podendo o usuário acessar os principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome));
Exportação de dados em Excel (xls) e PDF;
Análise dinâmica das informações com cliques do mouse;
DrillDrown, DrillUp para navegação em profundidade nas informações; Possibilidade de combinação de vários filtros em uma consulta;
Ordenação automática e filtro dos dados das colunas da tabela pelo usuário; Funcionamento em tablet i-Pad 1 e 2 e iPhones;
Controle de segurança para atribuição de privilégios de usuários por item de menu; Capacidade de impressão dos gráficos visíveis pelo usuário;
Apresentação do software integral em português;
Permitir acesso aos diversos dashboards da solução, através de estrutura de Menus. Análise de histórico de dados de no mínimo 5 anos;
Perfil de acesso de usuários por item de menu da aplicação; Indicadores da quantidade de atendimentos diário, mensal e anual;
Indicadores da quantidade de atendimentos por Unidade diário, mensal e anual; Indicadores da quantidade de consultas agendadas;
Indicadores da quantidade de pacientes cadastrados por unidade; Indicadores do valor Total dos Exames Emitidos por Unidade e Geral. Indicadores do valor Total dos Exames por Laboratório.
Gráfico Valor Total de Exames Autorizados x Valor Total Disponível, podendo detalhar por unidade.
Gráfico contendo a quantidade e percentual por tipo de atendimento;
Indicadores do valor Total em Estoque por unidade podendo detalhar por grupo e subgrupo do produto.
Gráfico contendo a quantidade de atendimentos por ano, podendo detalhar mês a mês; Gráfico da quantidade de atendimentos por especialidade;
Gráfico da quantidade e percentual de atendimentos por sexo; Gráfico da quantidade e percentual de atendimentos por faixa etária;
Gráfico da quantidade e percentual de atendimentos por unidade de saúde;
Gráfico de medicamentos dispensados por faixa etária e grupo de medicamentos com opção de visualizar por local de dispensação, apresentando profissional solicitante e valor total por solicitante;
Indicadores do ranking da quantidade de procedimentos realizado por profissional e unidade de atendimento;
Indicadores da Lista da fila de espera dos encaminhamentos para os especialistas e TFD; Gráfico de não comparecimento na data agendada;
9.4.2 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
9.4.2.1 - Descrição Geral:
O Sistema deverá ser totalmente web, compatível com todos os navegadores da internet; Aplicativo Multiusuário, instalado em DataCenter, com backups e atualização automáticas; Possibilidade de alteração de senha individual por cada usuário;
Controle de segurança dos dados de atendimentos e cadastramentos restritos;
Gerenciamento de Unidades de Atendimento (CRAS e CREAS) com seus (as) respectivos(as) coordenadores(as);
Possibilidade de vinculação do usuário a Unidade de Atendimento;
Para usuários sem vínculo com uma Unidade de Atendimento, possibilita a seleção da Unidade de Atendimento desejada após o login;
Informação na tela do usuário com o nome da Unidade que está logado; Interface gráfica.
Possuir função de ajuda online com orientações sobre o uso da função e seus campos.
Prover recurso de Grupo de Usuários em que seja possível gerenciar de forma única as permissões dos usuários a ele pertencente.
Deve permitir atribuir, por usuário ou grupo, as permissões específicas para gravar, consultar e/ou Excluir dados, para as funções que contemplam entrada de dados.
Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que sejam salvos em disco para posterior reimpressão, distribuição pela rede, inclusive permitindo selecionar a impressão de intervalos de páginas e o número de cópias a serem impressas, além de também permitir a seleção da impressora de rede desejada.
Realizar a consistência dos dados digitados campo a campo, no momento em que são informados.
Emitir relatórios, bem como gerar arquivos, em formato PDF, DOC e TXT.
O sistema deverá possuir a função de consistência de dados, em campos predefinidos. Garantir a integridade referencial entre as diversas tabelas dos aplicativos.
Todos os módulos de serviço web deverão ser compatíveis com navegadores de dispositivos móveis e desktop o mínimo para os seguintes navegadores: Google Chrome, Mozzila Firefox e Internet Explorer.
9.4.2.2 - Das Funcionalidades do Sistema:
CADASTROS
Cadastro de Pessoas, com informações pessoais, documentos, ocupação e identificação social, sexo, raça, e demais dados no Padrão do CadÚnico;
Pesquisa de cadastros por nome, CPF e/ou endereço;
Identificação, no cadastro de pessoas, do número da família que integra;
Cadastro de Famílias a partir da definição do responsável e de telefone para contato, com integrantes e respectivas caracterizações e endereço da residência;
Cadastro de responsável pela família, podendo ele ser integrante da mesma ou não;
Cadastro de opções para caracterização das famílias, com definição das respostas possíveis para seleção pelo usuário no ato da caracterização;
Cadastro de despesas da família, com configuração de despesas por parte do usuário; Cadastro de receitas da família, vinculadas às pessoas;
Cadastro de benefícios eventuais a serem concedidos, contendo renda mínima e renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima permitida para cada tipo de benefício;
Possibilidade de vinculação de benefícios para registro em determinadas Unidades de Atendimento, mostrando apenas para as que possuem o vínculo com o tipo;
Controle de disponibilidade de benefícios por período, podendo ser mensal ou anual, e controle de limite de concessões por período para cada família;
Controle de faixa etária para acesso aos benefícios;
Cadastro de projetos desenvolvidas pela Secretaria, contendo renda mínima e renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima permitida para cada tipo de projeto;
Possibilidade de vinculação de projetos para registro em determinadas Unidades de Atendimento, mostrando apenas para as que possuem o vínculo com o tipo;
Controle de disponibilidade de projetos por período, podendo ser mensal ou anual, e controle de limite de concessões por período para cada família;
Controle de faixa etária para acesso aos projetos;
Cadastro de atividades desenvolvidas pela Secretaria, contendo renda mínima e renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima permitida para cada tipo de atividade;
Possibilidade de vinculação de atividades para registro em determinadas Unidades de Atendimento, mostrando apenas para as que possuem o vínculo com o tipo;
Controle de disponibilidade de atividades por período, podendo ser mensal ou anual, e controle de limite de concessões por período para cada família;
Controle de faixa etária para acesso às atividades;
Cadastro de programas desenvolvidos pela Secretaria, contendo renda mínima e renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima permitida para cada tipo de atividade;
Possibilidade de vinculação de programas para registro em determinadas Unidades de Atendimento, mostrando apenas para as que possuem o vínculo com o tipo;
Controle de disponibilidade de programas por período, podendo ser mensal ou anual, e controle de limite de concessões por período para cada família;
Controle de faixa etária para acesso aos programas;
Cadastro de serviços prestados pela Secretaria, contendo renda mínima e renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima permitida para cada tipo de atividade;
Possibilidade de vinculação de serviços para registro em determinadas Unidades de Atendimento, mostrando apenas para as que possuem o vínculo com o tipo;
Controle de disponibilidade de serviços por período, podendo ser mensal ou anual, e controle de limite de concessões por período para cada família;
Controle de faixa etária para acesso aos serviços.
9.4.2.3 - Famílias:
Vínculo das pessoas com a família, com número do NIS e dependência do mesmo em relação ao responsável pela família;
Possibilidade de inclusão da naturalidade, cidade de origem com botão que dá acesso à pesquisa de CEP no site dos Correios, bem como data de chegada no município, calculando automaticamente o tempo de residência no município;
Possibilidade de seleção da escolaridade e estado civil de cada integrante;
Local para informar o local de trabalho, a função e o endereço do local de trabalho de cada integrante na tela de vinculação de pessoas às famílias;
Campo para informar se o integrante é portador de deficiência, bem como a identificação do tipo da deficiência;
Solicita a caracterização após a confirmação do cadastro da nova família mostrando na tela as opções de seleção para cada item cadastrado;
Possibilidade de inclusão da família ao PAIF, com descrição dos motivos compatíveis com o cadastro do MDS, com data de inclusão e de desligamento;
Possibilidade de inclusão da família ao PAEFI, com descrição dos motivos compatíveis com o cadastro do MDS, com data de inclusão e de desligamento;
Ambiente para, a partir da seleção do responsável pela família, visualização da caracterização da família, seus integrantes, emissão de Extrato da Família e inclusão/exclusão do PAIF/XXXXX a partir da seleção da família;
Possibilidade de alteração de responsável pela família e telefones de contato, mostrando total de despesas e de receitas.
9.4.2.4 - Concessões:
Concessão de Benefícios Eventuais para beneficiários cadastrados, podendo estes ser cadastrados pela unidade;
Possui informação na tela de concessão sobre a renda mínima e a renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima e limite de concessões por ano para acesso ao benefício, bem como do número de registros existentes para cada tipo;
Controle e verificação de disponibilidade e de limite de concessão à família por período, impedindo o registro caso exceda os limites configurados;
Controle e verificação da idade do beneficiado a partir da data de nascimento, informando se está fora da faixa permitida, inpedindo o registro do benefício eventual;
Possui informação sobre data de liberação, responsável pela liberação e data da entrega do benefício eventual;
Permite a emissão de recibo de concessão do Benefício eventual direto na tela, em formato pdf, contendo dados do benefício, valor, beneficiado e responsável pela concessão, data de entrega, endereço de entrega e assinatura do recebedor;
Controle de periodicidade de limite anual ou mensal de benefício por beneficiado ou por família; Controle de projetos executados, com cadastramento dos participantes, período e valor investido; Possui informação na tela de concessão sobre a renda mínima e a renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima e limite de concessões por ano para acesso ao projeto, bem como do número de registros existentes para cada tipo;
Controle e verificação de disponibilidade e de limite de concessão à família por período, impedindo o registro caso exceda os limites configurados;
Controle e verificação da idade do beneficiado a partir da data de nascimento, informando se está fora da faixa permitida, impedindo o registro do projeto;
Permite a emissão de recibo de participação no Projeto direto na tela, em formato pdf, contendo dados do projeto, valor, beneficiado e responsável pelo projeto;
Diferenciação de projetos que possuem transferência de valor de outras esferas; Possibilidade de vinculação de entidade parceira na realização do projeto;
Controle de atividades executadas, com cadastramento dos participantes, data e valor investido; Possui informação na tela de concessão sobre a renda mínima e a renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima e limite de concessões por ano para acesso à atividade, bem como do número de registros existentes para cada tipo;
Controle e verificação de disponibilidade e de limite de concessão à família por período, impedindo o registro caso exceda os limites configurados;
Controle e verificação da idade do beneficiado a partir da data de nascimento, informando se está fora da faixa permitida, impedindo o registro da atividade;
Diferenciação de atividades que possuem transferência de valor de outras esferas;
Permite a emissão de recibo de participação na atividade direto na tela, em formato pdf, contendo dados da atividade, valor, participante e responsável pela atividade;
Controle de solicitações, tramitação e realização de atendimentos individuais; Possibilidade de repasse, cancelamento, deferimento e indeferimento das solicitações.
Acesso por parte do usuário às concessões realizadas pela Unidade de Atendimento a que está vinculado;
Controle de programas desenvolvidos, com cadastramento dos participantes, período e valor investido;
Possui informação na tela de concessão sobre a renda mínima e a renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima e limite de concessões por ano para acesso ao programa, bem como do número de registros existentes para cada tipo;
Controle e verificação de disponibilidade e de limite de concessão à família por período, impedindo o registro caso exceda os limites configurados;
Controle e verificação da idade do beneficiado a partir da data de nascimento, informando se está fora da faixa permitida, impedindo o registro do programa;
Permite a emissão de recibo de participação no Programa direto na tela, em formato pdf, contendo dados do programa, valor, beneficiado e responsável pelo projeto;
Diferenciação de programas que possuem transferência de valor de outras esferas; Possibilidade de vinculação de entidade parceira na realização do programa;
Controle de serviços prestados, com cadastramento dos participantes, período e valor investido; Possui informação na tela de concessão sobre a renda mínima e a renda máxima permitida, idade mínima e idade máxima e limite de concessões por ano para acesso ao serviço, bem como do número de registros existentes para cada tipo;
Controle e verificação de disponibilidade e de limite de concessão à família por período, impedindo o registro caso exceda os limites configurados;
Controle e verificação da idade do beneficiado a partir da data de nascimento, informando se está fora da faixa permitida, impedindo o registro do serviço;
Permite a emissão de recibo de participação no serviço direto na tela, em formato pdf, contendo dados do projeto, valor, beneficiado e responsável pelo projeto;
Diferenciação de serviços que possuem transferência de valor de outras esferas; Possibilidade de vinculação de entidade parceira na realização do serviço;
9.4.2.5 - Gerenciamento Habitacional:
Permitir o registro das condições habitacionais de cada família através de sua qualificação socioeconômica;
Permitir o registro de solicitações de concessão de benefícios habitacionais, como auxílio aluguel e unidades habitacionais;
Permitir o gerenciamento de projetos habitacionais com registro de benificiário, períodos iniciais e finais e valores;
Permitir a pesquisa e gerenciamento de todos os atendimentos relacionais à habitação direto na tela inicial de cada usuário.
9.4.2.6 - Atendimentos:
Cadastramento de Tipos de Atendimento com codificação compatível com o MDS; Cadastramento de Formas de acesso com codificação compatível com o MDS;
Cadastramento de encaminhamento por atendimento, com codificação compatível com o MDS; Possibilidade de repasse de atendimento entre Unidades de Atendimento através da opção Unidade atual;
Diferenciação de cada anotação técnica dentro dos atendimentos de acordo com a Unidade de Atendimento em que a ocorrência foi registrada;
Acompanhamento dos atendimentos por usuário através dos prazos estabelecidos;
Possibilitar a consulta somente aos atendimentos disponíveis na Unidade atual, de acordo com a Unidade a que o usuário está vinculado;
Possibilidade de registro de Parecer sobre a evolução do atendimento; Possibilidade de encerramento de atendimento pelo PAIF; Possibilidade de encerramento de atendimento pelo PAEFI;
Informação na tela de atendimentos familiares para identificação da família quando atendida pelo PAIF, XXXXX ou ambos;
Possibilidade de inclusão da mesma família no PAIF E PAEFI simultaneamente, permitindo o atendimento para cada programa enquanto todos as inclusões sejam desligadas;
Registro e gerenciamento de atendimentos individualizados, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS;
Registro e gerenciamento de atendimentos coletivos, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS;
Registro e gerenciamento de grupos de apoio, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS;
Registro e gerenciamento de atendimentos para famílias integrantes do PAIF, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS;
Registro e gerenciamento de atendimentos para famílias integrantes do PAEFI, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS;
Registro e gerenciamento de atendimentos individualizados, coletivos e de grupos realizados em domicílio, com tipos, formas de acesso e encaminhamento compatíveis com os códigos do MDS; Pesquisa de atendimentos em andamento por tipo de atendimento, solicitante, situação e responsável.
Sinalização da situação dos atendimentos em andamento através de semáforo indicativo de cores;
Impressão de Prontuário de Atendimento na tela de consulta aos atendimentos, respeitando o sigilo de atendimentos restritos;
Impressão de Prontuário de Atendimento na tela de registro de evolução; Opção para registro de ações internas;
Cadastro de tipos de ações internas;
Possibilidade de registro de ações internas com data, seleção de beneficiado atendido, seleção do tipo de ação realizada, descrição e inserção de anexos;
9.4.2.7 - Relatórios:
Emissão de extrato da família, contendo as informações cadastrais familiares e histórico dos benefícios, programas, projetos, atividades e serviços acessados pelos integrantes da família, contendo nome, tipo, data, quantidade e valor;
Relatório de Avaliação Socioeconômica das famílias, contendo despesas, receitas com identificação do integrante e a caracterização habitacional, com totais;
Relatório de Atendimentos por período, com somatórios por atendimentos, formas de acesso, tipos de atendimento, encaminhamento, unidade e período;
Relação de Benefícios concedidos, com tipo de benefício, beneficiário e totais por período, podendo filtrar por período, Unidade, beneficiário, tipo de benefício, selecionando benefício inicial e final;
Relação de Projetos em andamento e concluídos, com número de participantes e totais por período, podendo filtrar por período, Unidade e tipo de projeto, selecionando projeto inicial e final;
Relação de Atividades Desenvolvidas pela Secretaria, com participantes e totais por período, podendo filtrar por período, Unidade e tipo de atividade, selecionando atividade inicial e final; Relação de Serviços Prestados, com participantes, totais por período, podendo filtrar por período, Unidade e tipo de serviço, selecionando serviço inicial e final;
Relação de Programas, com participantes, totais por período, podendo filtrar por período, Unidade e tipo de programa, selecionando programa inicial e final;
Relatório de Atendimentos individualizados, com tipo de atendimento, formas de acesso e encaminhamentos, com totais por período, podendo filtrar por período, beneficiário, tipo de atendimento e forma de acesso;
Relatório de Atendimento Coletivos, com tipo de atendimento, formas de acesso e encaminhamentos, com totais por período, podendo filtrar por período, tipo de atendimento e forma de acesso;
Relação de famílias atendidas pelo PAIF, com totais por período, podendo filtrar por período e família;
Extrato por beneficiário, contendo todos os benefícios recebidos por pessoa, família e período; Relatório de registro de ações internas, contendo ação realizada, descrição, data e beneficiado atendido, podendo filtrar por data, ação e Unidade de Atendimento;
Relatório de encaminhamento, disponível nos atendimentos individuais, coletivos e familiares;
Os relatórios podem ser gerados nos formatos texto, xls e pdf, com opção de escolha pelo usuário na tela de geração.
9.4.2.8 - Administração:
Para usuário Administrador, possuir opção para repasse de histórico de atendimentos e concessões de benefícios entre cadastros duplicados, com possibilidade de digitação do código do cidadão de origem e o de destino do histórico, bem como a pesquisa e seleção a partir do nome e CPF;
Após o repasse do histórico é realizada a exclusão do cadastro duplicado;
Aviso de impossibilidade de exclusão de cadastro quando o cidadão estiver vinculado a uma família;
9.5 - CORPORATIVA:
9.5.1 - APP - Aplicativo para Smartphone compatível com Sistemas IOS e ANDROID:
O Aplicativo deverá estar disponível para download nas Lojas Apple e Google.
O Aplicativo deve acessar/processar o conteúdo requisitado, sempre de forma on-line com o banco de dados processado pelos diversos módulos/processos, que compõem a solução (sistema) contratada. Não serão permitidos processos de importação/exportação de arquivos, duplicidade de informações ou qualquer outro meio, que possa permitir diferença entre a informação