INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE JAHU, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua Paissandu nº 444, nesta cidade de Jahu/SP, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.195.079/0001-54, doravante denominado “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Secretário de Economia e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e pelo Secretário Adjunto de Meio Ambiente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e por força da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decretos Municipais nº 5.205 de 24 de novembro de 2004 alterado pelo Decreto nº 5247 de 29 de março de 2005 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 7.762, de 06 de agosto de 2020, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 005/2021, Processo nº 5404-PG/2021, homologado em 25 de fevereiro de 2022 e publicado na Imprensa do Estado de São Paulo em 10 de março de 2022, resolve CONTRATAR, a empresa A. CANDELA & CIA. SERVIÇOS LOGÍSTICA E
TRANSPORTES LTDA., estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx – SP, CEP n.º: 17.205-060, inscrita no C.N.P.J. (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) sob o n.º 33.639.573/0001-19, I.E. (Inscrição Estadual) n.º 401.278.993.114, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprietário, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, solteiro, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.° 129, Vila Sampaio Bueno, Jaú – SP, CEP n.º: 17.205-060, portador do RG n.º 23.881.486-5 e do CPF n.º 170.579.538-46.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência que integra este Edital.
ITEM | QUANT | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Vlr. Unit. R$ | Vlr. mensal R$ | Vlr. Tot (12 meses) R$ |
1 | 11.914.489,50 | M² | CAPINAÇÃO MECANIZADA | R$ 0,10 | R$ 99.287,41 | R$ 1.191.448,95 |
2 | 1.207.396,40 | M/L | RASPAGEM E/OU CAPINAÇÃO EM GUIAS E SARJETAS | R$ 0,09 | R$ 9.055,47 | R$ 108.665,68 |
3 | 18.075.236,40 | M/L | VARRIÇÃO EM VIAS E LOGRADOUROS | R$ 0,02 | R$ 30.125,39 | R$ 361.504,73 |
4 | 18.868.315,65 | M² | VARRIÇÃO EM PRAÇAS | R$ 0,0211137368 | R$ 33.198,39 | R$ 398.380,65 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO PARA 12 MESES: R$ 2.060.000,00 (dois milhões
e sessenta mil reais)
1.2 - A CONTRATADA deverá realizar o serviço em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
1.3 – O MUNICÍPIO DE JAHU se reserva no direito de recusar o serviço que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados ao mesmo, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do MUNICÍPIO.
1.4 - A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, incidentes e apurados na hipótese da incidência do previsto no parágrafo anterior deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - Os serviços serão medidos de acordo com os quantitativos de varrição, capinação e raspagem executados e, outros serviços no objeto do presente Termo, sempre de acordo com a proposta aceita e contratada e nas condições determinadas no Edital de Licitação.
2.2 - Na medição de capinação em margens de rio e córregos será considerada por metro quadrado (m²) executado, podendo a frequência ser alterada para mais ou menos, sempre que a Secretaria de Meio Ambiente julgar conveniente.
2.3 - Na medição de capinação mecanizada será considerada por metro quadrado (m²) executado, podendo a frequência ser alterada para mais ou menos, sempre que a Secretaria de Meio Ambiente julgar conveniente.
2.4 - Na medição de raspagem e/ou capinação de guias e sarjetas será considerada por metro/linear (m/l) executado, podendo a frequência ser alterada para mais ou menos, sempre que a Secretaria de Meio Ambiente julgar conveniente.
2.5 - Na medição de varrição manual em vias e logradouros será considerada por metro linear (m/l) executado, fechado semanalmente, podendo a frequência ser alterada para mais ou menos, sempre que a Secretaria de Meio Ambiente julgar conveniente. Para tanto o cálculo utilizado foi de 52 (cinquenta e duas) semanas.
2.6 - A medição de varrição em praças será considerada por metro quadrado (m²) executado, podendo a frequência ser alterada para mais ou menos, sempre que a Secretaria de Meio Ambiente julgar conveniente. Para tanto o cálculo utilizado foi de 52 (cinquenta e duas) semanas.
CLÁUSULA TERCEIRA – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
3.1 - A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Município de Jahu, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
3.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 a 88 da lei Federal nº 8.666/1993, garantindo, sempre, o exercício de prévia e ampla defesa, e observadas as seguintes condições:
3.2.1 - O não cumprimento das obrigações contratuais implicará na retenção dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas no Edital e neste CONTRATO, conforme abaixo:
3.2.1.1 - advertência por escrito.
3.2.1.2 - multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
3.2.1.3 - pelo atraso injustificado na prestação de serviços objeto desta licitação:
3.2.1.3.1 - Até 30 (trinta) dias, multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
3.2.1.3.2 - Superior a 30 (trinta) dias, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.2.2 - Rescisão do CONTRATO, com multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, qualquer que seja a causa e a época da rescisão.
3.3 - A aplicação das sanções previstas neste instrumento obedecerá ao disposto na Circular SEF nº 01, de 29 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO, DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÃO.
4.1 - O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze), contados da assinatura do contrato.
4.2 – O prazo de vigência contratual poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse do Município e comprovada documentalmente a vantajosidade da prorrogação.
4.3 – Os valores a serem considerados, inclusive para aplicação de reajustamento de preços será com base no IGPM, acumulado no período anterior de 12 (doze) meses, ou outro índice oficial que venha substituí-lo a critério e interesse da Administração apurado no período a contar da data de apresentação das propostas.
4.4 – A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA.
4.5 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do total de serviço contratado, de acordo com o art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO
5.1 - Para a contratação do fornecimento objeto deste instrumento, foi realizada licitação na modalidade de Pregão PRESENCIAL sob o nº 005/2021, cujos atos encontram-se no Processo nº 5404-PG/2021.
5.2 – Fica vinculado o presente instrumento ao edital de licitação, bem como à proposta do licitante vencedor, conforme previsto no art. 55, inciso XI da Lei nº 8.666/93:
5.2.1 - Edital de licitação do Pregão PRESENCIAL nº 005/2021.
5.2.2 - Termo de Referência (Anexo I) e demais anexos do edital de licitação do Pregão PRESENCIAL nº 005/2021.
5.2.3 - A proposta apresentada do Pregão PRESENCIAL nº 005/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização da contratação e fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.
6.1.1 - A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
6.2 - O Gestor do Contrato será o Sr. XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL, Secretário Adjunto de Meio Ambiente, portadora do CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
6.3 – O Fiscal do Contrato será o servidor GIOVANI XXXXXX XXXXXXXX, GERENTE, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento será realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante entrega do relatório dos serviços ora efetuados, juntamente com Nota Fiscal/Fatura, e acompanhado de atestado do recebimento dos serviços assinados pelo gestor e fiscal do contrato.
7.2 - Para se habilitar ao pagamento, a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal, com o relatório de execução dos serviços, juntamente com os comprovantes de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas e sociais.
7.2.1 - Na contagem do prazo de pagamento, serão considerados dias corridos.
7.2.2 - Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
7.2.3 - Em caso de irregularidades na emissão de documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação.
7.2.4 - Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data. 7.3– O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.4 – O Município de Jahu não aceita Boletos Bancários como forma de cobrança de aquisições prestadas a esta Administração Municipal.
7.5 - A CONTRATADA deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à execução do serviço, em cópias autenticadas, os seguintes documentos:
7.5.1 - Guia de recolhimento das contribuições previdenciárias em favor do INSS.
7.5.2 - Guia de recolhimento dos depósitos do FGTS.
7.5.3 - Até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano, deverá ainda comprovar os pagamentos dos 13º (décimos terceiros) salários ao pessoal utilizado.
7.5.4 - A cada 12 (doze) meses deverá comprovar a concessão de férias ou efetiva formação da provisão para o seu pagamento.
7.5.5 - Entregar à Administração cópias das guias de recolhimento do ISSQN.
7.6 - A apresentação dos documentos constantes na cláusula acima, implicará no pagamento do mês subsequente a apresentação da documentação. Logo a contratada não entregando as guias o pagamento será retido até sanar a documentação.
7.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.8 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas da referida contratação, onerarão a seguinte dotação para o ano de 2022:
Ficha | Classificações Orçamentárias | Apl. | Fonte |
263 | 02.17.01-18.541.0008-2002/3390.3978 | 110.0000 | 1 |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA.
8.1 – A CONTRATADA deverá apresentar garantia antes da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do futuro contrato, na forma do § 2.º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e seu prazo de validade deverá ser de no mínimo a duração do contrato.
8.2 – O futuro contrato somente será liberado para assinatura após a comprovação da prestação da garantia exigida no subitem anterior.
8.3 – A garantia deverá ser prestada perante o Município de Jahu, em uma das seguintes modalidades:
8.3.1 – Em moeda corrente do País.
8.3.2 – Títulos da Dívida Pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, desde que não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
8.3.3 – Fiança Bancária.
8.3.4 – Seguro–Garantia.
8.4 – Carta de Fiança Bancária, fornecida por estabelecimento brasileiro ou estrangeiro, este último com Agência no país, e devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do Banco fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da Carta de Fiança deverá ser igual ao prazo total do futuro contrato.
8.5 – Os títulos oferecidos em garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade, intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo nominativo endossável e serem recolhidos.
8.6 – A garantia apresentada responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta das obras e/ou serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Executar o serviço de acordo com as especificações técnicas e cumprimento a legislação ambiental, sendo-lhes vedado introduzir modificações, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria de Meio Ambiente.
9.2 - Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.
9.3 - Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, obedecendo normas.
9.4 - Comprovar mensalmente perante a Secretaria de Meio Ambiente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação hábil.
9.5 - Submeter-se à fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.
9.6 - Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
9.7 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
9.8 - Manter-se, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas no contrato, podendo ser fiscalizado a qualquer momento.
9.9 - Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações Técnicas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a essas normas.
9.10 - Cumprir com as exigências da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela Portaria nº 3.214/78, em especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
9.11 - Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados.
9.12 - Obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado de cada contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
9.13 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços.
9.14 - Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.15 - Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
9.15.1 - Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato.
9.15.2 - Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/ acessórios disponibilizados.
9.15.3 - Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
9.16 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço.
9.17 - A CONTRATADA deverá retirar os RSU de segunda à sábado no horário das 7h às 18 horas, no mínimo. Mesmo nos dias de feriados civis ou religiosos, de forma que o serviço não venha a sofrer descontinuidade, podendo excepcionalmente, em casos de emergência, haver a prestação de serviços aos domingos ou feriados em horários previamente agendados com a Diretoria de Serviços de Coleta.
9.18 - Informar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o responsável pela operação dos serviços com o número do telefone de contrato e e-mail.
9.19 - Substituir funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
9.20 - Encaminhar mensalmente a Secretaria de Meio Ambiente o Certificado de Destinação Final – CDF, de acordo com a quantidade de resíduos solícitos destinada.
9.21 - E declarar que sempre que a equipe de trabalho sofrer alterações deverá a
CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE via requerimento.
9.22 - Responder em todas as esferas pelos danos, perdas e prejuízos, que por xxxx, culpa ou responsabilidade, no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou seus empregados, à Administração ou a terceiros.
9.23 - Assegurar ao MUNICÍPIO o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, informando por ofício no momento da assinatura no contrato o nome do responsável técnico pelo serviço, contendo seu e-mail institucional e telefone celular.
9.24 - Deverá a CONTRATADA em até 3 (três) corridos dias após o certame, encaminhar por oficio em papel timbrado da mesma a planilha readequada com os valores após lance, nos mesmos moldes do Modelo de Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato.
10.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
10.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato.
10.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
10.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
10.6 - Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual.
10.7 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
10.8 - É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
10.9 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato.
10.10 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
10.11 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Meio Ambiente.
10.12 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados.
10.13 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre qualquer irregularidade a prestação de serviços, por escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de Meio Ambiente.
10.14 – A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e por escrito, exigir a troca do veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências, sendo que o veículo de substituição deve atender a todos os critérios do Termo de Referência.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 – O CONTRATADO reconhece deste já os direitos do MUNICÍPIO DE JAHU nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da lei Federal nº 8666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, de acordo com artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
13.2 – O presente Instrumento Contratual reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02 e Leis Municipais n° 5205/04 e n° 5247/05, sendo recebido e aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao Município para a rescisão administrativa prevista no artigo 78, do estatuto federal (Lei 8.666/93).
13.3 – O MUNICÍPIO se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
13.5 - A critério do Município a Autorização de Fornecimento e ou Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via fac-símile, nos dias úteis, dentro do horário de expediente.
13.6 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará pela execução dos serviços, sem a respectiva Autorização de Fornecimento.
13.7 – O presente Contrato reger-se-á nos termos dos princípios de Direito Público, pelo inciso XXI e caput do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.205/04 e 5.247/05, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e nos casos omissos será aplicado os princípios de Direito Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Elegem as partes, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, o foro da Comarca de Jahu–SP, como o competente para dirimir as questões suscitadas da interpretação deste instrumento, do Edital ou da Proposta da CONTRATADA.
Jahu, de março de 2022.
Pela CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX MASSOCO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX
A. CANDELA & CIA. SERVIÇOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO MUNICÍPIO DE JAHU
Contratante: MUNICIPIO DE JAHU.
CONTRATADA: A. CANDELA & CIA. SERVIÇOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
Contrato nº (de origem):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema PRESENCIAL;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo PRESENCIAL, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo PRESENCIAL, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo PRESENCIAL do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jahu, de março de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL
Cargo: SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA: A. CANDELA & CIA. SERVIÇOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Proprietário CPF: 170.759.358-46
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURIDICOS ANÁLOGO CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAHU
CONTRATADA: A. CANDELA & CIA. SERVIÇOS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR.
Nome: | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
Cargo: | SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 14/02/2022 |
Nome: | XXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL |
Cargo: | SECRETÁRIO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE |
CPF: | 000.000.000-00 |
Período de gestão: | Início em 17/11/2021 |
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo PRESENCIAL do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada(s).
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR/FISCAL
PROCESSO Nº 5404-PG/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CAPINAÇÃO, RASPAGEM DE GUIAS E SARJETAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Declaro ter amplo conhecimento dos termos e condições contratuais, expedida a cada Autorização de Fornecimento, bem como das obrigações da Administração Pública e do contratado.
Declaro ter recebido nesta oportunidade uma cópia do Contrato, do edital da licitação e seus anexos, e da proposta vencedora da licitação, termo de referência e/ou projeto básico, cópia do convênio, contrato de locação, documentos pertinentes, enfim, cópia do instrumento contratual pactuado.
Declaro que as obrigações assumidas como gestor/fiscal do presente não conflitam com minhas responsabilidades funcionais.
Declaro ter pleno conhecimento da minha competência e atuação como gestor/fiscal do presente Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, me comprometendo a representar a autoridade competente o descumprimento de qualquer cláusula contratual, para as providências necessárias.
Declaro conhecer amplamente os termos e condições pactuadas, identificando as obrigações da Administração Pública e da entidade com quem será contratada.
Declaro ter pleno conhecimento de que a não comunicação de qualquer descumprimento ou irregularidade no presente Contrato, à Administração, poderá ensejar responsabilização civil, administrativa e criminal a ser apurada através de instauração de processo administrativo.
Como gestor do contrato estou ciente:
1 – O gestor deverá possuir autonomia, independência fiscalizatória e condições saudáveis para a realização da fiscalização.
2 – Dependendo do tipo de contrato a ser pactuado, recomenda-se que o gestor se reúna com o representante da empresa contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. A figura do representante da empresa contratada também deverá ser de conhecimento do gestor, uma vez que, ao conhecer o representante da contratada os termos afins do contrato podem ser discutidos com amis precisão e interesse para ambas as partes.
3 – O gestor deverá exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital de Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas, convênios, plano de trabalho, contratos celebrados, etc.
4 – O local e as condições para que o objeto da avença seja desempenhado também deverão ser fiscalizados. Nos casos de obras e/ou serviços isso poderá representar a pontualidade ou o atraso do objeto contratado. Nas Entidades, se o descrito no plano de trabalho está sendo cumprido pela entidade.
5 – A exigência do cumprimento do contrato pelo gestor deverá ser sempre formalizada por escrito e com protocolo, para comprovar sua atuação e também caso haja necessidade, instruir eventual processo sancionador.
6 – Cabe ainda ao gestor recusar o serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato e seus anexos.
7 – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada, e com protocolo, para que a Administração possa tomar as providências cabíveis no caso em tela e também afastar qualquer responsabilização funcional do gestor em relação a Administração.
8 – Quando houver expressa previsão contratual, a fiscalização deverá abranger também a apresentação da contratada de documentos válidos necessários para manter a contratação, por exemplo: adimplência das obrigações fiscais e sociais trabalhistas, os recolhimentos do FGTS e INSS devidamente liquidados.
Firmo a presente declaração sob as penas da lei. Jahu, de março de 2022.