Caução até 3O de maio Licitação 31 de maio
EDITAL
04/20l2
distribuição gratuita
*Para conveniados da Terracap.
Licitação de
l30
terrenos
EM VÁRIAS REGIÕES DO DF.
Muitas facilidades para você garantir o seu.
Caução até 3O de maio Licitação 31 de maio
Taxa de 0,5%* ou 0,8% a.m.
Financiamento em até 24O meses
Atenção: a Licitação começa às 9h com o recebimento das propostas no Auditório da TERRACAP, SAM Bloco F – atrás do anexo do Palácio do Buriti
0800.61.2007 | (00) 0000.0000 | 3342.2305 | 3342.1825 | Fax. (00) 0000.0000
Ouvidoria: 3342-1730 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Torre de TV Digital
Torre Digital: compromisso com o futuro
A Terracap é a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal. Ao nascer, em 14 de agosto de 1973, herdou um patrimônio de 338.337 hectares de terras e a responsabilidade de administrá-lo. Assim, sendo detentora desse valioso patrimônio, a Companhia atua tanto na regulação do mercado de imóveis – de modo a equalizar a demanda por terras, exercida por todos os setores da sociedade –, como no planejamento e implementação de políticas públicas que associem desenvolvimento econômico à melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Nossa missão é garantir que o investimento que você faz na compra de terrenos da Terracap seja aplicado em obras que melhorem a qualidade de vida de todos. E a entrega das obras da Torre de TV Digital, durante as comemorações do 52º aniversário de Brasília, é um significativo exemplo desse compromisso.
Chamada de “Flor do Cerrado”, a obra foi projetada pelo arquiteto Xxxxx Xxxxxxxx para ser uma torre de transmissão televisiva do sistema de TV Digital para todo Distrito Federal e algumas cidades do Entorno, além de constituir-se no mais novo ponto turístico de Brasília.
Construída integralmente com recursos da TERRACAP, a Torre fica num dos pontos mais altos do DF: a área do Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho. Sua altura é de 180 m (equivalente a um prédio de 62 andares): 120 m de concreto e 60 m de estrutura metálica da antena.
Possui duas cúpulas de vidro, uma em cada lateral. Na mais alta, a 80 m do chão, funcionará um restaurante com vista panorâmica. Na outra, a 60 m, será instalada uma galeria para exposições.
A área total construída é de aproximadamente 8,5 mil metros quadrados. A fundação do edifício está a 13,4 metros de profundidade com 240 estacas e 2 mil metros cúbicos de concreto. Um espelho d’água e uma rampa de acesso foram instalados à frente do prédio. Três elevadores e uma escada levam os frequentadores para o topo do edifício.
Ao redor do monumento, há um complexo com seis lojas para atender aos visitantes; e o estacionamento conta com 800 vagas.
Como você vê, trabalhamos para transformar desafios em oportunidades, sonhos em realidade e é por isso que o convidamos para investir em Brasília.
Nesta quarta licitação de 2012, colocamos à venda 130 lotes. Sempre com total transparência, buscamos não só assegurar tratamento igual a todos os interessados, como, também, garantir a ocupação ordenada do solo e a proteção ao patrimônio do Distrito Federal.
A lista com todos os documentos necessários para que você possa participar da licitação encontra-se nas páginas a seguir. Nelas, você também encontrará informações sobre financiamento e ótimas condições de pagamento.
INVESTIR NO SEU SONHO É INVESTIR EM UMA BRASÍLIA CADA VEZ MELHOR.
Quem pode participar das licitações? Qualquer pessoa, física ou jurídica, individual ou em grupo.
Pegue o Edital
Edital é o documento com a regulamentação e as descrições de todos os terrenos que estarão à venda na licitação. Ele é gratuito.
Preencha a proposta e pague a caução Depois de ler com atenção o Edital, visitar e escolher o imóvel, preencha a proposta de compra e deposite a caução por meio de ted nas agências do brb.
Deposite a proposta na urna
Confira se a proposta está preenchida e assinada. Depois, é só depositá-la na urna da Comissão de Licitação no dia e horário marcados.
Informações Úteis
As instruções de preenchimento da proposta de compra estão contidas nas páginas finais deste Edital.
Caução até dia 30/05/2012,
em qualquer agência do brb, Banco de Brasília s/a, somente em espécie ou em ted.
Proposta dia 31/05/2012,
entre 9h00min e 10h00min, no Auditório da Sede da terracap.
O pagamento à vista ou a entrada do
Julgamento da proposta
Após o encerramento do prazo de entrega, o Presidente da Comissão de Licitação fará a leitura de todas as propostas e vencerá a que oferecer o maior preço pelo lote, desde que tenha cumprido todas as exigências do Edital. Os licitantes, que não vencerem ou forem desclassificados, reaverão a caução, após 8 dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente ao da publicação da homologação do resultado da Licitação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
E se você ganhou?
O resultado será publicado no Diário Oficial do df e ficará disponível na terracap e no site da empresa.
Lotes para todos os gostos e bolsos
Se você tem interesse em adquirir um determinado lote, procure a terracap. Se ele estiver em condições de ser comercializado, a terracap o incluirá nas próximas licitações.
financiamento deverá ser efetuado até o 10° dia útil após a publicação da homo- logação da licitação (item 27 – subitens
27.1 e 27.2). Conheça o lote desejado, antes de decidir sua compra.
Outras informações pelos telefones:
(00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
Ouvidoria:
(00) 0000-0000
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EXPEDIENTE
Governo do Distrito Federal
Governadoria do Distrito Federal
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brandão Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Técnico e de Fiscalização
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Prospecção e Formatação de
Novos Empreendimentos
O8OO 6l 2OO7
DÚVIDAS E SUGESTÕES
A
P
F
O
N
E
T
E
X
X
X
X
XXX - Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxx Terracap (atrás do anexo do Palácio do Buriti) cep: 70620-000 - Brasília, df Telefone: 0000 00 0000 xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ATENÇÃO
É DEVER DO LICITANTE ATENTAR PARA TODAS AS CLÁUSULAS DO EDITAL, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE À POSSÍVEL INCIDÊNCIA DO PAGAMENTO DE TAXA DE ODIR OU ONALT.
Pessoa Física
Documentação Exigida:
• Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
• CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral do CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
• Comprovante de residência em seu nome (ex.: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel) ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação; e
• Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso.
Observação: Além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 31.
31.1.1. Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável;
31.1.2. Certidão de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx); e
31.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
Pessoa Jurídica
Documentação Exigida:
• Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
• Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
• Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
• Última Ata de eleição dos Administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente; e
• Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico – SPE, entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador.
Observação: Além disso, na modalidade de pagamento a prazo, serão exigidos os documentos expressos nos subitens do item 31.
31.2.1. Certidão negativa de distribuição de falências, concordatas e recuperação judicial expedida na sede e/ou domicílio do licitante;
31.2.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx); e
31.2.3. Certidão de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
TERRACAP – COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS – EDITAL N° 04/2012
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa pública vinculada à Governadoria do Distrito Federal, (CNPJ nº 00.359.877/0001-73, inscrição estadual nº 07312572/0001-20), torna público que entre 09h00min e 10h00min do dia 31 de maio de 2012, no Auditório de seu Edifício Sede, localizado no Bloco “F”, Setor de Áreas Municipais - SAM, a Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI receberá propostas para aquisição de imóveis, observadas as disposições contidas: na Resolução nº 225/2011, e suas alterações, do Conselho de Administração – CONAD da Terracap; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e neste Edital, objeto do processo administrativo nº 111.000.588/2012.
Atenção
NÃO PREENCHA A PROPOSTA DE COMPRA SEM ANTES LER INTEGRALMENTE ESTE EDITAL, ESPECIALMENTE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO CONTIDAS EM SUAS PÁGINAS FINAIS.
A TERRACAP FAZ SABER AOS LICITANTES QUE A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO, DESDE A EFETIVAÇÃO DA CAUÇÃO, IMPLICA PLENO CONHECIMENTO DOS TERMOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E INSTRUÇÕES, BEM COMO A OBSERVÂNCIA DOS REGULAMENTOS ADMINISTRATIVOS E DAS NORMAS TÉCNICAS GERAIS – ABNT – OU ESPECIAIS APLICÁVEIS.
O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que: INSPECIONOU O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, verificando as condições e o estado em que se encontra(m); SIMULOU, PARA O CASO DE PAGAMENTO A PRAZO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES no sítio eletrônico da Terracap (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/terracapweb/simulacao_internet/Implementacao/form/FrmSimulacao.php), ou junto ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos/NUGIV – Térreo; Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, Gerência de Comercialização – 3º andar do Edifício Sede, de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 18h00min, para obter informações e o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (00) 0000-0000, 0000-0000, e consultou as Normas de Gabaritos junto às Administrações Regionais.
O licitante vencedor será responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem o imóvel, ainda que vencidos, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
As normas de gabaritos (NGB) deverão ser consultadas pelos licitantes junto às Administrações Regionais e/ou TERRACAP.
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19/12/1979 e suas alterações, a Terracap assegurará, nos loteamentos de sua criação, a implantação da infraestrutura básica em até 4 (quatro) anos a partir da obtenção da LI (Licença de Instalação).
Até o momento, firmaram convênio destinado a viabilizar a consignação em folha de pagamento dos servidores que venham a adquirir imóveis com destinação residencial unifamiliar desta Companhia, obedecendo em todo caso o disposto no Decreto nº 26.367, de 16 de novembro de 2005, publicado no DODF de 17/11/2005: Órgãos/Entidades Federais: Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex Brasil, Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Câmara dos Deputados, Comando do Exército, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte, Comando da Aeronáutica, Conselho Federal de Farmácia - CFF, Conselho Federal de Psicologia – CFP, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF, Controladoria-Geral da União- CGU, Departamento de Polícia Federal – DPF, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, Ministério Público da União
– MPU, Ministério Público Militar - MPM, Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça – STJ, Superior Tribunal Militar – STM, Supremo Tribunal Federal – STF, Tribunal de Contas da União – TCU, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho – TRT – 10ª região, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Superior Eleitoral –TSE. Órgãos/Entidades Distritais: Banco de Brasília – BRB, Câmara Legislativa do Distrito Federal
– CLDF, Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF, Companhia Energética de Brasília – CEB (além de suas controladas), Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF, Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal), Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Para os imóveis do Setor de Habitações Coletivas Noroeste, existe a obrigação de cumprir as exigências e recomendações do Manual Verde do Plano de Gestão Ambiental de Implantação – PGAI, encontrado no sítio da Terracap xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como a assinatura do Termo de Compromisso para a aprovação dos projetos na Administração Regional.
As cauções deverão ser recolhidas em dinheiro em qualquer agência do Banco de Brasília – BRB, ou por Transferência Eletrônica - TED para a conta de caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001-73 - conta nº 900.102/0 – Agência 121 – Banco 070 - Banco de Brasília, sendo vedado depósito em caixa eletrônico ou em cheque. A devolução da caução só será efetivada na conta bancária, desde que sejam informados corretamente os dados bancários, do proponente ou correntista, indicado nos campos nº 27 ao 31 da proposta de compra. As propostas que não contiverem os dados bancários ou que tenham sido informados incorretamente
deverão ser resgatadas no BRB – PAB TERRACAP.
Item 1 – LP Nº 061/1992 Itens 2, 22 a 28, 68 a 75, 87, 88, 90 a 98, 102 a 115, 120 a 128 – ÁREA CRIADA E IMPLANTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.
Itens 4 a 21 – LI nº 33/2010. Item 29 – LI nº 26/2007. Item 30 – LI Nº 015/2006. Itens 31 a 67 – LI Nº 4/2009. Itens 76 a 86 – LI Nº 7/2008. Itens 129 e 130 – LI Nº 39/2007
6
CAPÍTULO I
DOS LOTES, SUAS CARACTERÍSTICAS, PREÇOS E CAUÇÕES
Águas Claras
DESTINAÇÃO: L-1/ PERMITIDO ATIVIDADE DE: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDUSTRIAL, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL (LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, VEDADA ATIVIDADE DE MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE DO TIPO I-2 E I-3, VIDE PDL ADM/ÁGUAS CLARAS PARA ATIVIDADES N/ PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
1 (212573-0) | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XX 0000 XXXXX XXXXXX | 1.926,40 | 5.779,20 | 9.632,00 | 10.163.000,00 508.150,00 | 10% de entrada Restante em até 36 meses |
DESTINAÇÃO: L-1 / LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, VETADO ATIVIDADE DE MÉDIA E ALTA INCOMODIDADE. PERMITIDO: RESIDÊNCIA, COMÉRCIO, PRES/SERVIÇO, INDÚSTRIA E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL PARA ATIVIDA- DES PERMITIDAS).
2
(208776-6)
XXX 00 XXX XX 12
ÁGUAS CLARAS
1.890,00
5.670,00
9.450,00 00.000.000,00
536.795,00
10% de entrada Restante em até 36
meses
DESTINAÇÃO: L-3 / LOTE COM RESTRIÇÃO A RESIDÊNCIA. PERMITIDO: COMÉRCIO, PREST/SERVIÇO, INDÚSTRIA E INSTITUCIONAL (VIDE PDL-
-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
3 (472710-0) | XX 00 XXX 000 XX 00 XXXXX XXXXXX | 504,42 | 1.008,84 | 1.008,84 | 590.800,00 29.540,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
4 (472711-8) | XX 00 XXX 000 XX 00 XXXXX XXXXXX | 700,57 | 1.401,14 | 1.401,14 | 805.700,00 40.285,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
Brasília - Setor Noroeste
DESTINAÇÃO: PAC – POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
5 (589555-3) | CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00 XXXXXXXX | 1.200,00 | 600,00 | 600,00 | 4.633.500,00 231.675,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
DESTINAÇÃO: USO OBRIGATÓRIO: COMÉRCIO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COLETIVO, USO COMPLEMENTAR: RESIDENCIAL - HABITA- ÇÃO COLETIVA, NOS PAVIMENTOS ACIMA DO TÉRREO - CONSULTA NA NGB-051/07 - ATIVIDADES PERMITIDAS.
6
(589600-2)
CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00
XXXXXXXX
740,00
2.220,00
2.220,00 6.575.500,00
328.775,00
20% de entrada Restante em até 36
meses
DESTINAÇÃO: USO OBRIGATÓRIO: COMÉRCIO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COLETIVO, USO COMPLEMENTAR: RESIDENCIAL - HABITAÇÃO COLETIVA, NOS PAVIMENTOS ACIMA DO TÉRREO - CONSULTA NA NGB-051/07 - ATIVIDADES PERMITIDAS.
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
7 (589601-0) | CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00 XXXXXXXX | 740,00 | 2.220,00 | 2.220,00 | 6.575.500,00 328.775,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
8 (589613-4) | CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00 XXXXXXXX | 900,00 | 2.700,00 | 2.700,00 | 7.835.000,00 391.750,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
9 (589614-2) | CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00 XXXXXXXX | 900,00 | 2.700,00 | 2.700,00 | 7.835.000,00 391.750,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
DESTINAÇÃO: USO COMERCIAL E DE SERVIÇOS. (CONSULTAR NA NGB-053/07 PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
10
(589832-3)
CRNW 000 - XXXXXXXX XXXXXXXX XX X XX 00
XXXXXXXX
800,00
1.184,00
1.184,00
4.035.700,00
201.785,00
20% de entrada Restante em até 36
meses
DESTINAÇÃO: COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/USO COLETIVO (ATIVIDADE DE CULTO PODERÁ SER IMPLANTADA SIMULTANEAMENTE COM OUTRAS ATIVIDADES DE USO COLETIVO, DENTRO DO MESMO LOTE - (VER NA NGB-054/07).
11 (589618-5) | CRNW-707 - COMÉRCIO REGIONAL LT B BRASÍLIA | 1.853,70 | 4.078,14 | 4.078,14 | 10.607.400,00 530.370,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
12 (589619-3) | CRNW-707 - COMÉRCIO REGIONAL LT C BRASÍLIA | 3.707,40 | 8.156,28 | 8.156,28 | 17.581.900,00 879.095,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
13 (589634-7) | CRNW-709 - COMÉRCIO REGIONAL LT D BRASÍLIA | 3.455,80 | 7.602,76 | 7.602,76 | 16.643.100,00 832.155,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
14 (589635-5) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT A BRASÍLIA | 1.727,90 | 3.801,38 | 3.801,38 | 9.995.900,00 499.795,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
15 (589636-3) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT B BRASÍLIA | 1.727,90 | 3.801,38 | 3.801,38 | 9.995.900,00 499.795,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
16 (589637-1) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT C BRASÍLIA | 3.455,80 | 7.602,76 | 7.602,76 | 16.643.100,00 832.155,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
17 (589638-0) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT D BRASÍLIA | 3.455,80 | 7.602,76 | 7.602,76 | 16.643.100,00 832.155,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
18 (589639-8) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT E BRASÍLIA | 3.455,80 | 7.602,76 | 7.602,76 | 16.643.100,00 832.155,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
DESTINAÇÃO: COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/USO COLETIVO (ATIVIDADE DE CULTO PODERÁ SER IMPLANTADA SIMULTANEAMENTE COM OUTRAS ATIVIDADES DE USO COLETIVO, DENTRO DO MESMO LOTE - (CONSULTAR NGB-054/07).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
19 (589640-1) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT F BRASÍLIA | 1.727,90 | 3.801,38 | 3.801,38 | 9.995.900,00 499.795,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
20 (589641-0) | CRNW-710 - COMÉRCIO REGIONAL LT G BRASÍLIA | 1.727,90 | 3.801,38 | 3.801,38 | 9.995.900,00 499.795,00 | 20% de entrada Restante em até 36 meses |
DESTINAÇÃO: USO: COLETIVO, ATIVIDADE: ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE. GRUPO: PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES (CÓD. 40.20.7 CONSULTAR NGB-015/08 PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
21
(589558-8)
CRENW-COMÉRCIO REGIONAL ESPECIAL LT 02
BRASÍLIA
800,00
640,00
640,00
3.041.100,00
152.055,00
20% de entrada Restante em até 36
meses
DESTINAÇÃO: SERVIÇOS PÚBLICOS
22
(245599-4)
SB/N LT III-A *
BRASÍLIA
5.031,00
5.031,00
5.031,00
17.100.000,00
855.000,00
10% de entrada Restante em até 36
meses
Ceilândia
DESTINAÇÃO: L-1/USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDO ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, E L-1 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
23 (154097-1) | XXX XX 00 XXXX X XX 00 CEILÂNDIA | 378,00 | 567,00 | 756,00 | 255.000,00 12.750,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
24 (154098-0) | XXX XX 00 XXXX X XX 00 CEILÂNDIA | 378,00 | 567,00 | 756,00 | 255.000,00 12.750,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
25 (64746-2) | EQNP EQ 28/32 A ESP F CEILÂNDIA | 1.061,75 | 955,58 | 4.247,00 | 847.000,00 42.350,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
26
(66417-0)
IND I QD 08 LT 68
CEILÂNDIA
320,25
384,30
480,38
98.000,00
4.900,00
10% de entrada Restante em até 180
meses
DESTINAÇÃO: L-3/USO COMERCIAL E INDUSTRIAL C/RESTRIÇÃO AO USO RESIDENCIAL, PERMITIDAS ATIVIDADES DO TIPO L-0, L-1, L-2 E L-3 (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. CEILÂNDIA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
27 (66419-7) | IND I QD 08 LT 70 CEILÂNDIA | 320,25 | 384,30 | 480,38 | 98.000,00 4.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
Gama
DESTINAÇÃO: R/1 - LOTE DE NÍVEL DE RESTRIÇÃO 1, PERMITIDO USO MISTO, RESIDÊNCIA E COMÉRCIO DE PEQUENO PORTE (VIDE PDL/PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADMINISTRAÇÃO DO GAMA PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
28 (60446-1) | LESTE QD 04 LT 74 GAMA | 275,00 | 442,75 | 550,00 | 243.400,00 12.170,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
Guará
DESTINAÇÃO: INDÚSTRIA LEVE N/POLUENTE DO TIPO: CONFECÇÃO DE ROUPAS, GEMOLOGIA, VIME, COLCHOARIA, ETC, COMÉRCIO E DEPÓSITO ATACADISTA DO TIPO: PROD/ALIMENTÍCIO, MÓVEIS, VEÍCULOS, MAT/ELÉTRICO, MAT/ESCRITÓRIO, PROD/IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO. TRANS- PORTE, TURISMO E COMUNICAÇÃO (VETADO MAT/POLUENTE, INFLAMÁVEL E USO RESIDENCIAL PERMANENTE/TEMPORÁRIO). CONSULTAR ADM/ GUARA P/ATIVIDADES PERMITIDAS.
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
29 (502835-3) | SCXX XX 00 XXXX 00 XX 00 * GUARÁ | 1.000,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.564.000,00 78.200,00 | 20% de entrada Restante em até 60 meses |
DESTINAÇÃO: R/3 - LOTES DE BAIXA RESTRIÇÃO AO USO COMERCIAL, INDUSTRIAL E COLETIVO OU INSTITUCIONAL.
30
(481539-4)
POLO DE MODAS RUX 00 XX 00
XXXXX
192,00
499,20
576,00
263.000,00
13.150,00
10% de entrada Restante em até 180
meses
DESTINAÇÃO: USO RESIDENCIAL, COM ATIVIDADE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EXCLUSIVA NO LOTE - (VER NGB-046/01).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
31 (594209-8) | SRIA QE 50 CONJ A LT 03 GUARÁ | 158,65 | 222,11 | 222,11 | 236.000,00 11.800,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
32 (594214-4) | SRIA QE 50 CONJ A LT 05 GUARÁ | 144,00 | 201,60 | 201,60 | 216.000,00 10.800,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
33 (594220-9) | SRIA QE 50 CONJ A LT 11 GUARÁ | 144,00 | 201,60 | 201,60 | 216.000,00 10.800,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
34 (594225-0) | SRIA QE 50 CONJ A LT 16 GUARÁ | 144,00 | 201,60 | 201,60 | 216.000,00 10.800,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
35 (594640-9) | SRIA QE 52 CONJ A LT 02 GUARÁ | 263,69 | 369,17 | 369,17 | 421.000,00 21.050,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
36 (594641-7) | SRIA QE 52 CONJ A LT 03 GUARÁ | 240,14 | 336,20 | 336,20 | 343.000,00 17.150,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
37 (594642-5) | SRIA QE 52 CONJ A LT 04 GUARÁ | 228,93 | 320,50 | 320,50 | 328.000,00 16.400,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
38 (594644-1) | SRIA QE 52 CONJ A LT 06 GUARÁ | 207,00 | 289,80 | 289,80 | 300.000,00 15.000,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
39 (594645-0) | SRIA QE 52 CONJ A LT 07 GUARÁ | 194,81 | 272,73 | 272,73 | 284.000,00 14.200,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
40 (594646-8) | SRIA QE 52 CONJ A LT 08 GUARÁ | 184,09 | 257,73 | 257,73 | 270.000,00 13.500,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
41 (594648-4) | SRIA QE 52 CONJ A LT 10 GUARÁ | 161,67 | 226,34 | 226,34 | 240.000,00 12.000,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
42 (594651-4) | SRIA QE 52 CONJ A LT 13 GUARÁ | 488,53 | 683,94 | 683,94 | 735.000,00 36.750,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
43 (594652-2) | SRIA QE 52 CONJ A LT 14 GUARÁ | 470,65 | 658,91 | 658,91 | 711.000,00 35.550,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
DESTINAÇÃO: USO RESIDENCIAL, COM ATIVIDADE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EXCLUSIVA NO LOTE - (VER NGB-046/01).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
44 (594660-3) | SRIA QE 52 CONJ A LT 22 GUARÁ | 228,75 | 320,25 | 320,25 | 328.000,00 16.400,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
45 (594662-0) | SRIA QE 52 CONJ A LT 24 GUARÁ | 243,79 | 341,31 | 341,31 | 392.000,00 19.600,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
46 (594664-6) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 094,04 | 294,04 | 343.000,00 17.150,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
47 (594666-2) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 000,34 | 300,34 | 310.000,00 15.500,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
48 (594667-0) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 094,04 | 294,04 | 343.000,00 17.150,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
49 (594668-9) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
50 (594669-7) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
51 (594670-0) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
52 (594671-9) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
53 (594672-7) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
54 (594673-5) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
55 (594674-3) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
56 (594675-1) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
DESTINAÇÃO: USO RESIDENCIAL, COM ATIVIDADE HABITAÇÃO UNIFAMILIAR EXCLUSIVA NO LOTE - (VER NGB-046/01).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
57 (594676-0) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 094,04 | 294,04 | 343.000,00 17.150,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
58 (594677-8) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 000,34 | 300,34 | 310.000,00 15.500,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
59 (594679-4) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 094,04 | 294,04 | 343.000,00 17.150,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
60 (594680-8) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
61 (594681-6) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
62 (594682-4) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
63 (594684-0) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
64 (594685-9) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
65 (594686-7) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 049,63 | 249,63 | 262.000,00 13.100,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
66 (594691-3) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 087,29 | 287,29 | 335.000,00 16.750,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
67 (594693-0) | SRIA QE 00 XXXX X XX 00 XXXXX | 000,00 | 092,21 | 292,21 | 341.000,00 17.050,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
Caução até 3O de maio Licitação 31 de maio
Planaltina
DESTINAÇÃO: COMERCIAL: TIPO VAREJISTA DE UTILIZAÇÃO DIÁRIA, PERIÓDICA E OCASIONAL - NGB-144/89.
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
68 (599074-2) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XLANALTINA | 60,00 | 120,00 | 120,00 | 36.700,00 1.835,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
69 (599075-0) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XLANALTINA | 51,25 | 102,50 | 102,50 | 34.500,00 1.725,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
70 (599095-5) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XXXXXXXXXX | 00,00 | 100,00 | 100,00 | 31.100,00 1.555,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
71 (599096-3) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XXXXXXXXXX | 01,25 | 82,50 | 82,50 | 28.300,00 1.415,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
DESTINAÇÃO: HABITAÇÃO COLETIVA E/OU ATIVIDADES - CONSULTAR NGB-145/89.
72 (597827-0) | SRL QD 17 CONJ A LT 01 PLANALTINA | 563,06 | 1.126,12 | 1.126,12 | 315.600,00 15.780,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
73 (599098-0) | SRL QD 17 CONJ A LT 02 PLANALTINA | 563,06 | 1.126,12 | 1.126,12 | 315.600,00 15.780,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
74 (599099-8) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XLANALTINA | 458,70 | 917,40 | 917,40 | 262.300,00 13.115,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
75 (599106-4) | SRL QD 00 XXXX X XX 00 XLANALTINA | 458,70 | 917,40 | 917,40 | 262.300,00 13.115,00 | 5% de entrada Restante em até 240 meses |
Recanto das Emas
DESTINAÇÃO: SUPERMERCADO
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
76 (242294-8) | QD 000 XV RECANTO DAS EMAS LT 08 RECANTO DAS EMAS | 5.023,46 | 6.028,15 | 6.028,15 | 5.588.000,00 279.400,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
DESTINAÇÃO: COMERCIAL DE BENS, EXCETO: INDÚSTRIA, ATACADISTA E DEPÓSITO.
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
77 (242131-3) | QD 000 XV XXXXXX XX XXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 005,42 | 210,84 | 210,84 | 98.000,00 4.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
78 (242326-0) | QD 000 XV XXXXXX XX XXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 095,00 | 390,00 | 390,00 | 158.000,00 7.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
79 (242327-8) | QD 000 XV XXXXXX XX XXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 050,00 | 300,00 | 300,00 | 117.000,00 5.850,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
80 (242340-5) | QD 000 XV RECANTO DAS EMAS LT 04 RECANTO DAS EMAS | 139,12 | 278,24 | 278,24 | 108.700,00 5.435,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: COMERCIAL, PREST/SERVIÇO, INSTITUCIONAL E RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR (VIDE NGB-115/98 PARA ATIVIDADES N/ PERMITIDAS).
81
(479747-7)
QD 000 XV CENTRAL LT 10
RECANTO DAS EMAS
1.965,00
6.288,00
6.288,00
1.925.000,00
96.250,00
20% de entrada Restante em até 120
meses
DESTINAÇÃO: M2 - RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, COLETIVO E COMERCIAL (VIDE NGB-115/98).
82 (573339-1) | QD 000 XXXXXXX XXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 04,40 | 168,80 | 168,80 | 83.900,00 4.195,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
83 (573345-6) | QD 000 XXXXXXX XXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 000,00 | 200,00 | 200,00 | 93.400,00 4.670,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
84 (573314-6) | QD 000 XVENIDA DOS EUCALIPTOS LT 11 * RECANTO DAS EMAS | 84,70 | 169,40 | 169,40 | 84.200,00 4.210,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
85 (573317-0) | QD 000 XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXX XXXX | 00,00 | 100,00 | 100,00 | 48.300,00 2.415,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
86 (573321-9) | QD 000 XVENIDA DOS EUCALIPTOS LT 18 RECANTO DAS EMAS | 2.556,39 | 8.180,45 | 8.180,45 | 2.765.000,00 138.250,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
Samambaia
DESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
87 (192260-2) | QN 305 CONJ 04 LT 12 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 131.000,00 6.550,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
88 (193675-1) | QN 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 000,00 | 300,00 | 600,00 | 225.000,00 11.250,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
89 (460275-7) | QN 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 000,00 | 300,00 | 600,00 | 225.000,00 11.250,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
90 (77211-9) | QN 404 CONJ I LT 05 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 159.000,00 7.950,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
91 (243914-0) | QN 433 CONJ A LT 01 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 78.000,00 3.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
92 (243938-7) | QN 000 XXXX X XX 00 * ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
93 (243940-9) | QN 433 CONJ F LT 06 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
94 (463368-7) | QR 000 XXXX 0-X XX 00 XXXXXXXXX | 000,00 | 1.200,00 | 2.100,00 | 652.000,00 32.600,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
95 (193310-8) | QS 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 006,24 | 609,36 | 812,50 | 395.000,00 19.750,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
96 (193628-0) | QS 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 0.128,50 | 2.257,00 | 3.385,50 | 1.418.000,00 70.900,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
97 (193633-6) | QS 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 040,00 | 1.480,00 | 2.220,00 | 943.000,00 47.150,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
98 (194263-8) | QS 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 048,00 | 1.496,00 | 2.244,00 | 908.000,00 45.400,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
DESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
99 (464385-2) | QS 417 CONJ S LT 01 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 131.000,00 6.550,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
100 (464386-0) | QS 417 CONJ S LT 02 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 131.000,00 6.550,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
101 (464387-9) | QS 417 CONJ S LT 03 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 131.000,00 6.550,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
102 (242718-4) | QS 427 CONJ J LT 01 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 78.000,00 3.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
103 (242719-2) | QS 427 CONJ J LT 02 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
104 (242720-6) | QS 427 CONJ J LT 03 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
105 (242721-4) | QS 427 CONJ J LT 04 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 78.000,00 3.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
106 (244409-7) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 075,00 | 562,50 | 1.125,00 | 233.000,00 11.650,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
107 (244410-0) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 075,00 | 562,50 | 1.125,00 | 220.000,00 11.000,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
108 (244412-7) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 075,00 | 562,50 | 1.125,00 | 233.000,00 11.650,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
109 (244416-0) | QS 433 CONJ F LT 03 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
110 (244417-8) | QS 433 CONJ F LT 04 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
111 (244418-6) | QS 433 CONJ F LT 05 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-1 / USO MISTO E INSTITUCIONAL, LOTE DE MÉDIA RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0 E L-1 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
112 (244419-4) | QS 433 CONJ F LT 06 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 74.000,00 3.700,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
113 (244420-8) | QS 000 XXXX X XX 00 * ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 78.000,00 3.900,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
114 (244424-0) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 0.960,00 | 3.920,00 | 5.880,00 | 1.196.000,00 59.800,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
115 (244426-7) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 050,00 | 675,00 | 1.350,00 | 290.000,00 14.500,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
DESTINAÇÃO: L-2 / USO MISTO, LOTES DE MENOR RESTRIÇÃO, PERMITIDA ATIVIDADE DE USO TIPO L-0, L-1 E L-2 (VIDE PDL-PLANO DIRETOR LOCAL E/OU CONSULTAR ADM. PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
116 (459196-8) | QN 323 CONJ C LT 02 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 82.000,00 4.100,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
117 (455966-5) | QS 115 CONJ D LT 03 ▼ SAMAMBAIA | 100,00 | 200,00 | 300,00 | 145.000,00 7.250,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
118 (464686-0) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 000,00 | 300,00 | 600,00 | 248.000,00 12.400,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
119 (465307-6) | QS 000 XXXX X XX 00 XXXXXXXXX | 050,00 | 375,00 | 750,00 | 179.000,00 8.950,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
120 (508287-0) | CEXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 008,94 | 1.826,91 | 1.826,91 | 1.342.000,00 67.100,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
121 (508444-0) | CEXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 050,00 | 750,00 | 750,00 | 564.000,00 28.200,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
122 (508446-6) | CEXXXX XXXXXX XX 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 050,00 | 750,00 | 750,00 | 564.000,00 28.200,00 | 20% de entrada Restante em até 120 meses |
123 (590616-4) | QN 000 XXXX 00 XX 00 XXXXXXXXX | 053,90 | 307,80 | 307,80 | 88.000,00 4.400,00 | 10% de entrada Restante em até 180 meses |
Santa Maria
DESTINAÇÃO: HAB/COLETIVA, COMÉRCIO DE BENS, PREST/SERVIÇO, INSTITUCIONAL E COMUNITÁRIO (VIDE NGB-38/94 E TABELA NORMATIVA ANEXA DEC. 16.248-DODF-29/12/94).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
124 (425403-1) | QR 000 XXXX X-0 XX 00 XXXXX XXXXX | 0.890,00 | 7.560,00 | 7.560,00 | 1.834.300,00 91.715,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
DESTINAÇÃO: INSTITUCIONAL OU COMUNITÁRIO COM ATIVIDADE CULTURAL ( VIDE NGB-39/94 E TABELA NORMATIVA ANEXA DEC. 16.248/94- DODF-29/12/94 ).
125
(246565-5)
ÁREA COMPLEMENTAR 105 CONJ A LT 07
SANTA MARIA
1.884,45
3.768,90
3.768,90
1.252.400,00
62.620,00
10% de entrada Restante em até 120
meses
Sobradinho
DESTINAÇÃO: SZI-2/OFICINAS MECÂNICAS, INDÚSTRIA, ARMAZENAGEM, GARAGENS, COMÉRCIO DE BENS E PREST/SERVIÇO (VIDE PDL OU ADM/SOBRADINHO PARA ATIVIDADES N/PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
126 (240682-9) | EXP/ECONÔMICA QD 05 LT 03 SOBRADINHO | 190,00 | 199,50 | 199,50 | 121.200,00 6.060,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
127 (240694-2) | EXP/ECONÔMICA QD 05 LT 15 SOBRADINHO | 1.000,00 | 750,00 | 750,00 | 411.400,00 20.570,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
128 (240702-7) | EXP/ECONÔMICA QD 05 LT 23 * SOBRADINHO | 990,00 | 742,50 | 742,50 | 391.800,00 19.590,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
São Sebastião
DESTINAÇÃO: USO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, PERMITIDO ATIVIDADE NÃO INCOMODA DO TIPO: EDUCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (VIDE NGB-106/98 E/OU CONSULTAR ADM. DE SÃO SEBASTIÃO PARA ATIVIDADES PERMITIDAS).
Item | Endereço do Imóvel | Área (m²) do lote | Área (m²) de Construção (BÁSICA) | Área (m²) de Construção (MÁXIMA) | Valor (R$) (mínimo e caução) | Condição de Pagamento |
129 (559171-6) | AVXXXXX XXX XXXXXXXXX XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 0.167,98 | 1.751,97 | 1.751,97 | 662.400,00 33.120,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
130 (559406-5) | AVXXXXX XXX XXXXXXXXX X XX-00 XXXX X XX 00 XXXXXX XXXXXXXX | 090,50 | 1.485,75 | 1.485,75 | 582.200,00 29.110,00 | 10% de entrada Restante em até 120 meses |
CAPÍTULO II
A) DISPOSIÇÕES BÁSICAS
1 A presente Licitação Pública, na modalidade de concorrência, tem por objeto a alienação dos imóveis descritos no Capítulo I, de propriedade da Terracap.
1.1. Nesta licitação, serão alienados tão somente os terrenos, sem se considerar as benfeitorias e/ou acessões porventura existentes.
2. A presente licitação é estritamente vinculada aos termos deste Edital, sendo tanto a Terracap quanto os licitantes obrigados a dar fiel cumprimento aos seus dispositivos.
2.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada da Terracap.
3. Fica a Diretoria Colegiada da Terracap autorizada a alterar a data da licitação, e/ ou revogá-la no todo ou em parte, em data anterior à homologação do resultado, sem que caiba ao(s) licitante(s) ressarcimento ou indenização de qualquer espécie.
3.1. Além da Diretoria Colegiada, fica autorizada a Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM a excluir itens antes da realização da licitação, por conveniência administrativa, MÉDIAnte ato fundamentado do Diretor.
4. A licitação objeto do presente Edital será conduzida por Comissão instituída por ato do Presidente da Terracap, denominada doravante Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI, cujas atribuições estão discriminadas em tópico específico.
B) DA PARTICIPAÇÃO
5. Poderão participar da Licitação Pública regulada por este Edital pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, exceto os diretores, membros efetivos e suplentes da Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Terracap.
6. O interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
6.1. INSPECIONOU O(S) LOTE(S) DE SEU INTERESSE, verificando as condições e estado em que se encontra(m);
6.2. SIMULOU, PARA O CASO DE PAGAMENTO A PRAZO, O VALOR DAS PRESTAÇÕES no sítio eletrônico da Terracap (www.terracap. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxx/ implementacao/from/frmsimulacao.php), ou junto ao Núcleo de Gestão de Imóveis Vendidos/NUGIV; e
6.3. ESCLARECEU TODAS AS SUAS DÚVIDAS a respeito deste Edital e buscou todas as informações necessárias, podendo recorrer à Terracap, Gerência de Comercialização – 3º andar do Edifício Sede, de segunda a sexta- feira, das 8h00min às 18h00min, para obter informações e o croqui de localização do imóvel, ou ainda pelos telefones: (61) 0000- 0000, 0000-0000, e consultou as Normas de Gabaritos junto às Administrações Regionais.
7. A efetivação do depósito da caução implica pleno conhecimento e integral concordância com os termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como observância às Resoluções, outros regulamentos administrativos e normas técnicas gerais – ABNT – ou especiais aplicáveis.
C) DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE IMÓVEIS OBSTRUÍDOS E/OU OCUPADOS E/OU EDIFICADOS
8. O(s) imóvel(is) abaixo discriminado(s) encontra(m)-se obstruído(s), ocupado(s) e/ou edificado(s), podendo existir sobre o(s) mesmo(s) benfeitoria(s) e/ou acessões feito(a)s por terceiros, devendo o interessado recorrer à Terracap para obter maiores informações, bem como vistas ao Laudo de Vistoria do(s) item(ns) pretendido(s), a seguir resumido(s):
Item 22: Lote obstruído com uma espécie de guarita, estando a maior parte da área do lote utilizada como estacionamento pela Empresa de Correios (ECT);
Item 29: Lote obstruído por armação de concreto (pré moldado), com aspecto de abandono;
Item 84: Lote obstruído por horta(jardim), os itens água, esgoto e águas pluviais, relativos à infraestrutura, foram considerados existentes para esta vistoria, tendo em vista as definições das leis nº 6766/79 e nº 9785/99;
Item 92: Lote cercado por estacas de madeira e arame;
Item 113: Lote cercado por estacas de madeira e arame;
Item 128: Consta débito de IPTU.
9. NOS CASOS DE IMÓVEIS OCUPADOS / OBSTRUÍDOS, A RESPONSABILIDADE PELA NEGOCIAÇÃO E CUSTEIO DE EVENTUAIS INDENIZAÇÕES E MEDIDAS DE REMOÇÃO E/ OU DE IMISSÃO NA(S) POSSE(S) PORVENTURA EXISTENTE(S) É EXCLUSIVA DO LICITANTE VENCEDOR, NÃO CABENDO À TERRACAP QUALQUER FORMA DE INTERMÉDIAÇÃO, FACILITAÇÃO OU ÔNUS.
9.1. O licitante vencedor é o único responsável pelo pagamento de quaisquer tributos, preços públicos e demais encargos que acompanhem
o imóvel, ainda que vencidos e/ou a vencer, inclusive aqueles anteriores à aquisição do imóvel objeto deste Edital.
9.2. Caberá ao licitante vencedor adotar as medidas exigíveis para regularização da obra junto aos órgãos administrativos do DF. Igualmente, competirá ao licitante vencedor
o remanejamento das redes de esgoto, águas pluviais, redes de alta tensão, telefone e afins porventura existentes nos imóveis.
10. Do Instrumento Público a ser firmado constarão os itens deste Capítulo.
D) DA POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE ONALT e ODIR
11. Em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 803/2009, observa-se que o(s) imóvel(is) descrito(s) no(s) item(ns) 87, 90 a 93, 99 a 105, 109 a 113, 116 e 117 é(são) passível(is) de incidência de ONALT – Outorga Onerosa de Alteração de Uso, que se constitui em cobrança, mediante contrapartida prestada pelo beneficiário, consequência da modificação e/ou extensão dos usos e dos diversos tipos de atividades que passaram a compor o(s) imóvel(is), sendo esta obrigação prevista na legislação de uso e ocupação do solo, e que alcança a(s) unidade(s) imobiliária(s) apontada(s).
12. O(s) imóvel(is) descrito(s) no(s) item(ns) 1, 2, 23 a 28, 30 e 87 a 119 é(são) passível(is) da incidência de ODIR, que é a cobrança pelo aumento do potencial construtivo do terreno, conforme dispõe a Lei Complementar nº 803/2009.
13. Havendo divergência entre as informações constantes deste Edital a respeito da incidência de ONALT e ODIR e aquelas previstas na legislação vigente, prevalecerá esta última.
13.1. A(s) alteração(ões) de potencial construtivo e/ou de modificação e/ou extensão de uso, nos termos da legislação vigente, deverá(ão) ser submetida(s) ao crivo da Administração Regional competente.
E) DOS IMÓVEIS OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL
14. 14. A Terracap faz saber aos licitantes que até a data de publicação deste Edital há ação judicial, nº 2012.01.1.019690- 7, sobre o item 22 - SB/N LT III-A/BRASÍLIA.
CAPÍTULO III
A) DA CAUÇÃO
15. Para se habilitarem à participação nesta licitação, os interessados deverão, até o
último dia útil anterior à data prevista para a realização da licitação, recolher a caução no valor estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília S/A - BRB, por meio de depósito ou de transferência eletrônica – TED, para a conta especial (conta-caução da TERRACAP - CNPJ nº 00.359.877/0001-73 – conta nº 900.102/0 –
Agência 121 – Banco 000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx) indicada no Edital, vedados depósitos em caixas eletrônicos e em cheques.
15.1. O valor caucionado pelo licitante vencedor constitui parte da entrada inicial ou parte do total da operação à vista.
15.2. Os valores caucionados não serão utilizados ou movimentados, e também não sofrerão qualquer atualização monetária em benefício do caucionante ou da Terracap.
16. A comprovação de recolhimento da caução se dará mediante anexação do comprovante da transação à proposta de compra, passando a integrá-la.
16.1. O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO SERÁ APTO A INTEGRAR SOMENTE UMA PROPOSTA DE COMPRA, DEVENDO O LICITANTE, PRETENDENDO CONCORRER EM MAIS DE UM ITEM, RECOLHER AS CAUÇÕES EM TRANSAÇÕES SEPARADAS E ANEXAR CADA COMPROVANTE À SUA RESPECTIVA PROPOSTA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TODAS AS PROPOSTAS APRESENTADAS.
17. Caso o participante tenha caucionado valor para item excluído, poderá fazer opção para outro item, desde que a caução realizada seja igual ou superior ao valor estabelecido para o novo item pretendido, bastando anexar o comprovante à nova proposta de compra.
17.1. Na hipótese de não pretender fazer opção por outro item, deverá depositar na urna sua proposta de compra para o item excluído para que tenha sua caução liberada no prazo previsto no §3º do tópico 18, a seguir.
B) DA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO
18. O licitante não vencedor terá sua caução liberada na agência e conta bancária informadas na Proposta de Compra, ou na agência 121 - BRB – PAB/Terracap, mediante a apresentação da 4ª xxx xx Xxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxx) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada.
§ 1° - O(s) licitante(s) que for(em) resgatar a caução no PAB TERRACAP – BRB, além da 4ª via da Proposta de Compra (via rosa), deverá(ão) também apresentar a seguinte documentação:
18.1. PESSOAS FÍSICAS:
• Documento de identificação: Carteira de Identidade (Civil ou Profissional) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
18.2. PESSOAS JURÍDICAS:
• Documento de constituição/criação legal da Pessoa Jurídica, atualizado e registrado ou averbado no Distrito Federal (Registro de Firma Individual, Contrato Social, Estatuto Social, Ata de Eleição, Termo de Concessão, entre outros).
OBSERVAÇÕES:
• Todos os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados, se cópia(s), e a(s) procuração(ões) terá(ao) que conter poderes claros e objetivos, e quando emitida(s) em outro Estado terá(ão) que ser averbada(s) no(s) cartório(s) do Distrito Federal; e
• Eventuais serviços oferecidos pelo BRB poderão ser tarifados.
§ 2° - Incorre na mesma hipótese do § 1°, acima, o licitante que caucionar mas não apresentar proposta.
§ 3° - O licitante que caucionar valor e apresentar proposta para item excluído terá sua caução liberada no prazo de 08 (oito) dias úteis, contados da realização da Licitação.
19. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data da liberação do resgate de caução e na eventualidade de esta não ter sido resgatada, a mesma será consignada administrativamente em agência bancária.
20. Não ocorrerá a devolução da caução de licitantes penalizados com a sua retenção, hipótese em que os valores correspondentes serão revertidos aos cofres da Terracap.
20.1. No caso de desclassificação por inadimplência decorrente de qualquer relação jurídica com a Terracap, não se tornando o licitante adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de realização da licitação, a caução será revertida para a Terracap e haverá compensação do valor retido no débito existente.
CAPÍTULO IV
DA PROPOSTA DE COMPRA
21. A primeira via da proposta de compra será entregue, obrigatoriamente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI, entre 9h00min e 10h00min, impreterivelmente, no dia 31 de maio de 2012 e no local referido no preâmbulo deste Edital.
22. Cada interessado poderá apresentar propostas para o número de itens que lhe convier, devendo recolher o valor individual das cauções, respeitando as disposições atinentes ao recolhimento das respectivas
cauções, sob pena de desclassificação.
22.1. É vedada a apresentação de mais de uma Proposta de Compra para um mesmo item pela mesma pessoa física ou jurídica, associada ou não.
23. As propostas de compra deverão ser preenchidas conforme as orientações constantes deste Edital, de modo claro, legível (preferencialmente datilografadas ou em letra de forma) e devidamente assinadas.
23.1. As propostas de compra apócrifas (sem assinatura) deverão ser sumariamente desclassificadas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI.
24. A proposta de compra do licitante deverá conter:
24.1. O ITEM PRETENDIDO em algarismo e por extenso, podendo ser colocado o endereço do imóvel pretendido no lugar do item por extenso;
24.1.1. Havendo divergência entre a expressão numérica e por extenso, prevalecerá a por extenso;
24.1.2. Sendo colocado o endereço no lugar do item em expressão numérica, prevalecerá a expressão numérica sobre o endereço transcrito.
24.2. O VALOR OFERECIDO (valor nominal), em algarismo e por extenso, deverá ser igual ou superior ao preço mínimo previsto no Capítulo I deste Edital.
24.2.1. Na hipótese de discordância entre a expressão numérica e por extenso do valor oferecido, prevalecerá o valor por extenso.
24.2.2. Na hipótese de discordância, com campos preenchidos de forma ilegível, a determinação da validade e do campo que será considerado ficará a cargo da CPLI, desde que o campo considerado esteja plenamente identificável.
24.3. A CONDIÇÃO DE PAGAMENTO, conforme os campos determinados.
24.3.1. As propostas que deixarem de mencionar as condições de pagamento, ou informarem condições diferentes daquelas previstas neste Edital, serão consideradas pela Comissão de Licitação como a prazo, no maior prazo concedido e com o menor percentual de entrada, todos previstos no Capítulo I para o respectivo item.
24.4. A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PROPONENTES(S) e suas qualificações, nos campos determinados.
24.4.1. No caso da participação de mais de um licitante na mesma proposta, deverá constar o nome de um deles no campo específico, acompanhado da expressão “e outro(s)”, qualificando-se no verso os demais. Todos os licitantes deverão assinar a proposta de compra, ressaltando-se que somente serão considerados, para fins de homologação,
aqueles que efetivamente a assinarem.
24.4.2. Os licitantes poderão ser representados por procuradores, mediante apresentação do respectivo instrumento público original, com poderes específicos para tal fim e expressos para receber citação e representar em juízo.
24.4.3. O procurador não poderá representar mais de 01 (um) licitante, exceto quando se tratar de licitantes em condomínio para o mesmo item, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação de todas as propostas porventura apresentadas.
24.5. ENDEREÇO do licitante e/ou do procurador que porventura o venha representar, equivalente ao comprovante de residência que será posteriormente apresentado.
25. O preenchimento inadequado da proposta, não constando as informações mencionadas nos tópicos anteriores, acarretará desclassificação do licitante.
26. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
CAPÍTULO V
A) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27. O pagamento do valor nominal será efetuado em moeda corrente (REAL) e se dará das seguintes maneiras:
27.1. À vista, com prazo de pagamento em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada;
27.2. A prazo, dentro das condições estabelecidas para o respectivo item no Capítulo I deste Edital, com prazo de complementação da entrada inicial, se for o caso, em até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, desde que preenchidos os requisitos e apresentados os documentos exigidos neste Edital.
28. As condições de pagamento do valor nominal ofertado serão aquelas constantes da proposta de compra, ressalvadas as seguintes hipóteses:
28.1. proposta de alteração anterior à homologação do resultado da Licitação, desde que representem vantagem para a Terracap e/ou que as condições de pagamento não tenham atuado como causa de desempate, observadas as demais normas editalícias; e/ou
28.2. solicitação para quitar ou amortizar o saldo devedor, aplicada a atualização monetária prevista neste Edital.
B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO
29. Para qualquer modalidade de pagamento, o licitante classificado na fase preliminar deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, protocolizar cópia dos documentos listados nos subitens a seguir:
29.1 Pessoas Físicas:
29.1.1. Documento de identidade oficial com foto (cópia autenticada na forma da lei);
29.1.2. CPF (cópia autenticada na forma da lei) ou comprovante de situação cadastral no CPF (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
29.1.3 Comprovante de residência em seu nome (ex.: conta de água, luz, IPTU, comprovante de locação de imóvel), ou, em caso de nome de terceiro, declaração de coabitação; e
29.1.4. Documentação relativa à representação de incapaz, quando for o caso.
29.2. Pessoas Jurídicas:
29.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral junto à Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
29.2.2 Cópia autenticada na forma da lei do Contrato Social (última alteração, se consolidada; do contrário, todas as alterações) ou do Estatuto Social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente;
29.2.3. Certidão Simplificada emitida pela junta comercial ou órgão equivalente;
29.2.4. Última Ata de eleição dos Administradores registrada na Junta Comercial ou órgão equivalente; e
29.2.5. Ocorrendo a participação de pessoas jurídicas associadas, sob a forma de Consórcio, Sociedade de Propósito Específico
– SPE, entre outras, deverá constar do compromisso constitutivo a indicação do seu controlador.
30. O LICITANTE CLASSIFICADO NA FASE PRELIMINAR, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO, DEVERÁ PROTOCOLIZAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA APONTADA, AINDA QUE ENTRE OS DOCUMENTOS HAJA ANOTAÇÃO INADEQUADA, INCOMPLETA E/OU INSUFICIENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, COM APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE RETENÇÃO DA CAUÇÃO PREVISTA NESTE EDITAL.
31. No caso de o licitante optar pela efetivação do pagamento a prazo, deverá também apresentar,
no mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no DODF da classificação preliminar, os seguintes documentos em adição aos anteriormente já apontados:
31.1. Licitante Pessoa Física:
31.1.1. Certidão de casamento (cópia autenticada na forma da lei) para o(a) licitante casado(a), e escritura pública declaratória de união estável (cópia autenticada na forma da lei) para os casos de licitante que vive em união estável;
31.1.2. Certidão de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda. xx.xxx.xx) e;
31.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
31.2. Licitante Pessoa Jurídica:
31.2.1. Certidão negativa de distribuição de falências, concordatas e recuperação judicial expedida na sede e/ou domicílio do licitante;
31.2.2. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx); e
31.2.3. Certidão de Débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www. xxxxxxx.xx.xxx.xx).
32. Para os imóveis financiados, as prestações serão mensais e sucessivas, com aplicação ou do “Sistema SAC” de Amortização ou do “Sistema Price”, a ser escolhido a critério do licitante vencedor em declaração assinada e entregue no momento da apresentação da documentação citada nos subitens dos itens 29 e 31, com supedâneo na legislação vigente, sendo o vencimento da primeira parcela em até 30 (trinta) dias de data após a lavratura do pertinente Instrumento Público.
32.1. Em caso de o licitante não apresentar a declaração optando pelo sistema de financiamento de sua preferência prevalecerá o “Sistema SAC” de Amortização.
33. SERÁ ADOTADO O SISTEMA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COMO GARANTIA DO FINANCIAMENTO, de acordo com o disposto na Lei nº 9.514/97, podendo ser substituído de acordo com normas internas da Terracap.
34. A Terracap reserva-se o direito de não efetivar a venda a prazo para o(s) licitante(s) quando na documentação por este apresentada constar anotações inadequadas, incompletas, e/ou insuficientes para o crédito pretendido.
34.1. Em quaisquer destas hipóteses, a CPLI convocará o(s) licitante(s) para manifestar(em) seu(s) interesse(s) e/ou possibilidade(s) de pagamento à vista, ou requerer prazo máximo de até 30 (trinta) dias para apresentação da documentação satisfatória, sobrestando-se, assim, apenas o item em comento.
34.2. Ocorrendo a requisição de prazo descrita no subitem anterior, os procedimentos necessários para que a documentação do licitante seja considerada satisfatória para efetivação da venda a prazo serão apontados pela Procuradoria- Geral da Terracap.
34.3. Não concordando o(s) licitante(s) com a condição de pagamento à vista ou requerendo o referido prazo, sem, contudo, regularizar tempestivamente a documentação exigida, ocorrerá a sua desclassificação.
C) DA METODOLOGIA DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR INICIAL
35. Considerar-se-á como saldo devedor inicial, objeto do financiamento pretendido, o valor ofertado em reais deduzido o valor da entrada consignado na proposta de compra.
36. Sobre o saldo devedor incidirão:
36.1. JUROS, a partir da data da publicação da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada da Terracap, de:
36.1.1. 0,8 % (zero vírgula oito por cento) ao mês; ou
36.1.2. 0,5 % (meio por cento) ao mês, em se tratando de financiamento por meio de consignação em folha de pagamento, conforme convênios previamente firmados para aquisição de imóvel RESIDENCIAL UNIFAMILIAR, na forma do Decreto nº. 26.367 de 16 de novembro de 2005, publicado no DODF De 17/11/2005;
36.1.2.1. para ter(em) direito à aplicação da taxa de juros prevista no subitem acima (36.1.2.), o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar requerimento por escrito à Terracap, além de estar(em) vinculado(s) à entidade com a qual a Terracap tenha assinado Contrato e/ou Convênio, contendo a definição das condições para desconto em folha de pagamento, bem como a transferência dos valores para que a Terracap faça a compensação contábil e a baixa das parcelas do financiamento, respeitando-se o limite de 30% (trinta por cento) do valor da renda bruta, conforme legislação em vigor.
36.2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
36.2.1. Nos financiamentos com periodicidade inferior a 01 (um) ano, CONTADO A PARTIR DA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, não incidirá atualização monetária, nos termos da Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
36.2.2. Para os financiamentos com periodicidade superior a 12 (doze) meses e
inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária anual, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 02 (dois) meses anteriores, corrigindo- se o valor da prestação a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), calculado de acordo com a variação Pro Rata Tempore Die. Na hipótese de extinção deste indicador, o mesmo será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE).
36.2.3. Para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, na forma descrita no item anterior.
D) DO CÁLCULO DE PRESTAÇÕES, MULTAS E SUSPENSÃO
37. Calcula-se o valor nominal da prestação de acordo com o “Sistema SAC” de Amortização ou o “Sistema Price”, considerando a taxa de juros, o prazo de financiamento e o saldo devedor a financiar.
38. No caso de atraso no pagamento das prestações, serão estas acrescidas de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação prevista neste Edital.
38.1. Nesta hipótese, além dos acréscimos previstos no tópico anterior, serão adotadas as medidas pertinentes à recuperação dos valores devidos.
39. Havendo determinação judicial de suspensão dos pagamentos, o saldo devedor do imóvel será atualizado monetariamente na forma prevista neste Edital.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES
40. As licitações realizadas pela Terracap serão conduzidas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização da licitação, para executar a primeira etapa de seus trabalhos, procedendo a:
40.1. abertura dos trabalhos, conferência e leitura das propostas de compra;
40.2. julgamento das propostas de compra quanto à aptidão, com desclassificação
sumária das inaptas;
40.3. elaboração da classificação preliminar e do aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF; e
40.4. encerramento da primeira etapa dos trabalhos.
41. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, para executar a segunda etapa de seus trabalhos, procedendo:
41.1. o recebimento e conferência dos documentos apresentados, de acordo com as exigências deste Edital;
41.2. o recebimento e deliberação acerca das impugnações, recursos e requerimentos apresentados;
41.3. a desclassificação de licitantes que descumprirem prazos, obrigações e/ou incorrerem em penalizações previstas neste Edital;
41.4. eventuais convocações de segundos colocados;
41.5. a elaboração da classificação final e do aviso desta, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF; e
41.6. o encerramento da segunda etapa de seus trabalhos.
42. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da publicação do Aviso de Classificação Final na licitação, para executar a terceira etapa de seus trabalhos, procedendo:
42.1. o recebimento e deliberação acerca dos recursos apresentados pelos licitantes desclassificados na segunda etapa de seus trabalhos;
42.2. a elaboração de relatório detalhado dos seus trabalhos, contendo os nomes e endereços dos licitantes cujas vendas deverão ser homologadas,asdesclassificaçõesdevidamente fundamentadas, eventuais convocações de licitantes subsequentes, relação dos itens excluídos, dos itens a serem sobrestados, bem como as razões de sobrestamento, e quaisquer outras intercorrências ocorridas durante o processo licitatório;
42.3. o encaminhamento do relatório ao Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, para a competente homologação.
43. Da decisão da Diretoria Colegiada que promover a homologação dos imóveis não caberá recurso, procedendo-se, em seguida, a publicação da homologação no DODF e sua afixação no quadro de avisos da Terracap.
44. A Comissão deverá prosseguir com seus trabalhos até que todos os itens tenham direcionamento conclusivo.
CAPÍTULO VII DO JULGAMENTO
45. Constará na Classificação Preliminar o licitante que maior preço oferecer em sua proposta de compra, prevalecendo, em caso de empate, os seguintes critérios, nesta ordem:
45.1. pagamento à vista;
45.2. maior percentual de entrada inicial;
45.3. menor prazo de pagamento.
46. Esgotados estes critérios e persistindo ainda o empate, a classificação será decidida por sorteio, na presença dos licitantes interessados.
47. A Classificação Preliminar será afixada no quadro de avisos da Terracap e o aviso de Classificação Preliminar será publicado no DODF.
48. Desclassificado o primeiro colocado e permanecendo o interesse público, poderá a Diretoria Colegiada, por proposta da Comissão de Licitação, em data anterior à homologação do resultado da licitação, habilitar o segundo colocado ou os subsequentes no respectivo item, e nesta ordem, desde que este(s) manifeste(m), por escrito, concordância com o preço oferecido pelo primeiro colocado e atenda(m) aos demais requisitos contidos neste Edital.
48.1. Esta manifestação integrará a Escritura Pública de Compra e Venda a ser firmada.
48.2. Não havendo concordância do segundo colocado, ou subsequentes, fica automaticamente excluído o respectivo item.
49. A Classificação Final ajustará o resultado preliminar da licitação às desclassificações, convocações de subsequentes e deliberações de recursos e requerimentos realizadas pela Comissão Permanente de Licitação de Imóveis
– CPLI na segunda etapa de seus trabalhos.
50. A Classificação Final será afixada no quadro de avisos da Terracap e o Aviso de Classificação Final será publicado no DODF.
51. A homologação pela Diretoria Colegiada contemplará, a cada licitante, tantos e quantos itens se classificar, incorrendo aquele que desistir da compra, após a apresentação da proposta de compra, na penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
51.1. Tratando-se de lotes com destinação unifamiliar (RESIDENCIAL), fica limitada a homologação de apenas 01 (um) item para cada licitante, de acordo com a proposta mais vantajosa para a Terracap – inclusive no que toca à existência de outras propostas – desclassificando-se as demais, sem prejuízo dos demais itens com destinação diversa em que o mesmo licitante se consagrar vencedor.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS E SEUS PRAZOS
52. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI da Terracap e protocolizados diretamente no Núcleo de Documentação – NUDOC, localizado no térreo do Edifício Sede da TERRACAP.
52.1. Os recursos intempestivos não serão conhecidos.
53. Qualquer cidadão pode oferecer impugnação aos termos do Edital de Licitação, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das propostas.
54. É facultado a qualquer licitante formular impugnações ou protestos apenas por escrito e relativamente aos termos do Edital de Licitação, até o segundo dia útil que anteceder a data da entrega das propostas de compra.
55. Da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do Aviso da Classificação Preliminar da licitação caberá recurso por qualquer licitante, acerca da classificação/desclassificação e do julgamento das propostas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde que especificado(s) o(s) item(ns) e caracterizada a legitimidade do recorrente.
56. Da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal da Classificação Final da licitação, caberá recurso por qualquer licitante desclassificado na segunda etapa dos trabalhos da CPLI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, desde que especificado(s) o(s) item(ns) e caracterizada a legitimidade do recorrente.
57. A Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI deverá, motivadamente, negar ou dar provimento ao recurso interposto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, adotar as seguintes providências:
57.1. submeter o assunto ao Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, com vistas à Diretoria Colegiada, e, nestes casos, a matéria deverá compor a pauta da próxima reunião da Diretoria Colegiada – DIRET.
57.2. atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva em relação apenas ao(s) item(ns) recorrido(s), presentes as razões de interesse público, abrindo vistas do processo de licitação ao classificado para o item recorrido, por comunicação oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, apresente impugnação ao recurso, se assim lhe convier.
58. A homologação correspondente ao(s) item(ns) recorrido(s) somente será efetivada pela Diretoria Colegiada, após decisão final
da CPLI sobre o(s) recurso(s) apresentado(s), devendo o item ficar sobrestado, se houver necessidade.
59. Da decisão homologatória do resultado da licitação, por parte da Diretoria Colegiada da TERRACAP, não caberá recurso.
CAPÍTULO IX DOS DEMAIS PRAZOS
60. Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
61. Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste Edital em dia de expediente regular da Terracap, cujo calendário será publicado no sítio www. xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
62. O horário de expediente da Terracap é das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
63. O interessado deverá recolher a caução, conforme previsão em tópico específico, até o dia anterior ao da realização da licitação, anexando o respectivo comprovante à proposta de compra, sob pena de desclassificação.
64. O interessado deverá obrigatoriamente apresentar a proposta de compra, impreterivelmente, à Comissão Permanente de Licitação de Imóveis – CPLI, em data, horário e local determinados neste Edital de Licitação, sob pena de não conhecimento da(s) proposta(s).
65. Os licitantes deverão observar os prazos recursais dispostos no Capítulo VIII deste Edital, sob pena de não conhecimento dos recursos apresentados.
66. Da publicação no DODF do Aviso de Classificação Preliminar na licitação, o licitante deverá, impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias úteis, protocolizar cópia autenticada dos documentos listados nos subitens dos itens 29 e 31, acima, sob pena de desclassificação, com aplicação da penalidade de retenção da caução prevista neste Edital.
67. Da data da publicação no DODF da homologação do resultado da licitação pela Diretoria Colegiada, terá o licitante vencedor o prazo de:
67.1. 10 (dez) dias úteis para assinar o Controle de Operação de Imóveis e efetuar a complementação do pagamento do preço à vista ou da entrada inicial, bem como recolher aos cofres da TERRACAP as custas cartorárias de registro do Instrumento Público pertinente;
67.2. 30 (trinta) dias para assinar, no cartório indicado, o Instrumento Público pertinente, correndo todas as despesas por conta do licitante, inclusive as cartorárias e os impostos,
preços públicos ou taxas incidentes.
68. Não cumprido qualquer um dos prazos estabelecidos no tópico anterior, por culpa do licitante, a Terracap reserva-se o direito de não efetivar a venda, declarando cancelado o negócio, aplicando-se ao licitante a penalidade de retenção de caução prevista neste Edital.
69. Da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, terá o licitante vencedor o prazo de:
69.1. 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, tratando-se de imóvel vendido a prazo;
69.2. 70 (setenta) meses para promover construção em definitivo no imóvel, devendo constar a Escritura Pública de Compra e Venda cláusula de obrigação de fazer.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
70. Após o recolhimento da caução, o licitante fica sujeito a penalidades na ocorrência das seguintes hipóteses:
70.1. desclassificação, sendo efetuado o recolhimento da caução em cheque;
70.2. desclassificação, no caso de apresentação de proposta com o valor de oferta para o imóvel, e/ou recolhimento de caução, inferior ao mínimo estabelecido no Capítulo I do Edital de Licitação, carente de assinatura, ou, ainda, considerada pela CPLI como insuficiente para sua identificação.
70.3. desclassificação, constatada apresentação de mais de 1 (uma) proposta para um mesmo item;
70.4. desclassificação, no caso de licitantes cujos procuradores deixarem de apresentar mandato contendo os poderes específicos para participar da licitação e receber citação.
70.5. desclassificação e retenção do valor caucionado se for constatado que o licitante estiver incurso em qualquer tipo de inadimplência junto à Terracap, até o dia anterior à data da licitação, a fim de amortizar o débito, salvo se o licitante se tornar adimplente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da licitação.
70.6. desclassificação e retenção do valor caucionado, no caso de descumprimento das obrigações previstas neste Edital, bem como dos prazos estipulados e, ainda, caso haja desistência do negócio pelo licitante após a apresentação da proposta de compra.
70.6.1. Havendo desistência anterior à homologação, não será aplicada esta penalidade caso seja convocado o licitante subsequente e a venda efetivada em nome
deste, exceto nos casos previstos no subitem 70.5 deste Edital.
71. A não inclusão de penalidade neste Capítulo não isenta sua aplicação, havendo previsão editalícia esparsa e/ou a incidência do fato correlacionado.
71.1. Na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas neste Capítulo, a CPLI deverá adotar as medidas compatíveis.
CAPÍTULO XI
A) DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
72. São partes integrantes da Escritura Pública: o presente Edital, a proposta de compra, as leis mencionadas nesses normativos e, eventualmente, os termos e os relatórios emitidos pela Comissão Permanente de Licitação relativos à aquisição do imóvel.
73. Deverão lavrar a Escritura Pública todos, e somente, os licitantes que assinarem a proposta de compra.
73.1. No caso de ser o licitante vencedor incapaz, observar-se-á o disposto na Lei Civil quanto à representação, assistência, tutela e curatela, obrigando-se o representante legal, nos casos em que se fizer necessário, a apresentar o alvará de suprimento e conhecimento, nos mesmos prazos previstos neste Edital.
74. Constarão da Escritura Pública todas as cláusulas referentes aos direitos e obrigações previstos neste Edital, bem como os inerentes à Alienação Fiduciária, na forma descrita na Lei nº 9.514/97.
75. O licitante vencedor deverá efetuar os pagamentos de sua responsabilidade, constantes da Escritura Pública pertinente, sendo que o preço certo e ajustado para a venda será o constante da proposta de compra, salvo ocorrências das hipóteses estabelecidas pela comissão de licitação, conforme previsão em tópico específico.
75.1. A posse em que estiver investido o licitante vencedor será mantida enquanto este estiver adimplente, pelo que se obriga a manter, conservar e guardar o imóvel, a ele incumbindo o pagamento pontual de todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições, preços públicos ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre este.
75.2. Constituído em mora o licitante, com atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias, serão iniciados pela Terracap os procedimentos relacionados à execução das garantias, nos termos estabelecidos por legislação específica, em especial a Lei nº 9.514/97.
75.3. A falta de recebimento de aviso para
pagamento e/ou para cumprimento de obrigação editalícia não isenta o licitante vencedor das penalidades decorrentes da mora (atraso).
75.4. Caso o licitante vencedor não receba, ou não se lhe tenha sido disponibilizado o boleto bancário ou equivalente antes do vencimento, deverá tempestivamente comparecer à Terracap para efetuar o pagamento.
76. Se, eventualmente, a Terracap pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel ou à garantia, o licitante vencedor terá que reembolsá-la, imediatamente após ser-lhe comunicado e apresentado o documento respectivo, observadas as mesmas penalidades moratórias e consequências de eventual inadimplemento.
77. Com o pagamento do saldo devedor e seus encargos e obrigações acessórias, consolida- se na pessoa do comprador a plena propriedade do imóvel.
77.1. Qualquer quitação conferida pela Terracap acha-se condicionada à apuração posterior de eventual diferença entre os valores efetivamente pagos e a atualização monetária a eles correspondente, ainda que tal ressalva não conste expressamente do respectivo recibo.
78. As garantias contratadas abrangem os terrenos, as acessões, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidos e vigorarão pelo prazo necessário à quitação do imóvel e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, assim permanecendo até que o comprador cumpra integralmente todas as demais obrigações contratuais e legais vinculadas à compra do imóvel.
79. Em caso de rescisão do Contrato, serão compensados, das parcelas a serem eventualmente devolvidas pela Terracap, os valores de tributos, taxas, multas, preços públicos e demais obrigações acessórias que incidirem sobre o imóvel até a data da efetiva imissão da Terracap na posse.
B) DA OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR
80. Para os terrenos vendidos em licitação constará, no Instrumento Público pertinente, cláusula de obrigação de fazer, de acordo com o Código Civil Brasileiro e a conveniência e oportunidade da administração, que consistirá na obrigação de construir em definitivo no imóvel e no prazo de 70 (setenta) meses após a lavratura da Escritura Pública.
80.1. O cumprimento da obrigação de construir estipulada neste tópico, aperfeiçoa-se mediante a apresentação da Carta de Habite-se.
80.2. Havendo qualquer óbice
administrativo que impeça a emissão da referida Carta, a comprovação da construção em definitivo poderá ser efetivada mediante vistoria a ser realizada pelos órgãos técnicos da Terracap, desde que requerida pelo licitante vencedor até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação, e às expensas do solicitante.
80.3. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação preexistente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a Carta de Habite-se no prazo anteriormente estipulado.
80.4. O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 1% (um por cento) do valor da venda, por mês de atraso, até a apresentação da Carta de Habite- se, ou comprovação da construção em definitivo mediante vistoria.
C) DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL A TERCEIRO
81. Além das hipóteses de sucessão legítima, o imóvel só poderá ser transferido, sem necessidade de quitação do saldo devedor, desde que haja a anuência expressa da Terracap, e que:
81.1. haja apresentação de requerimento das partes envolvidas na negociação, com expressa menção da sub-rogação de todos os termos da escritura originariamente formalizada;
81.2. sejam apresentados todos os documentos descritos nos subitens dos itens 29 e 31 deste Edital;
81.3. o pretenso adquirente não esteja inadimplente, em qualquer tipo de obrigação, junto à TERRACAP; e
81.4. seja paga uma taxa administrativa, estabelecida em normativo interno, devidamente publicada.
82. Na hipótese de o terceiro adquirente ser pessoa jurídica, será obrigatória a fiança dos seus sócios ou dirigentes, assumindo todas as obrigações até
então contraídas, e desde que os
sócios do terceiro adquirente sejam proprietários de imóveis localizados no Distrito Federal, e em valores que superem pelo menos duas vezes o valor do saldo devedor porventura existente à época da transferência.
83. A anuência deverá ser requerida à Diretoria de Desenvolvimento e Comercialização – DICOM, que instruirá o pedido e o encaminhará à Diretoria Colegiada – DIRET – para deliberação.
84. Constatado que o imóvel foi cedido a terceiros sem a quitação do saldo devedor e sem a anuência da Terracap, será cobrada uma multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imóvel ofertado na proposta de compra, devidamente atualizado monetariamente.
84.1. Nesta hipótese, a Terracap exigirá do terceiro adquirente o cumprimento do exposto nos subitens do tópico 82 deste Edital.
84.2. Não cumpridos os ditames dos subitens do item 82 deste Edital, dar-se-á o vencimento antecipado do saldo devedor e as consequências decorrentes.
Brasília, 2 de maio de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Presidente
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Desenvolvimento e Comercialização
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Brandão Diretor de Recursos Humanos, Administração e Finanças
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Diretor Técnico e de Fiscalização
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Prospecção e Formatação de
Novos Empreendimentos
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO – Edital nº 04/2012 – IMÓVEIS URBANOS
SAIBAM, quantos esta Pública Escritura de Compra e Venda, virem que aos (...) dias do mês de (...) do ano de dois mil e doze (...), nesta Cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, em meu Cartório, perante mim, Tabelião do Ofício de Notas desta Capital, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como OUTORGANTE VENDEDORA, a COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, empresa pública, com sede no Setor de Administração Municipal, Bloco “F”, Edifício TERRACAP, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, casado, advogado, e por seu Diretor de Desenvolvimento e Comercialização, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, separado judicialmente, engenheiro civil, ambos brasileiros, portadores das Carteiras de Identidade nos – 3.266.431 – IFP/RJ e 133.411 – SSP/ES; e dos CPFs nos 000.000.000-00 e 000.000.000-00, respectivamente, residentes e domiciliados nesta Capital, assistidos pelo Chefe da Procuradoria Xxxxxxxx, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, 8.290 OAB/DF , CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado também nesta capital que examinou todos os dados e elementos da presente escritura sob os aspectos da forma e do conteúdo jurídico, conferindo-os e os considerou corretos, e de outro lado como OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), . Todos os presentes são maiores e capazes, meus conhecidos do que dou fé. E, pela OUTORGANTE VENDEDORA me foi dito: I) - Que é senhora única e legítima possuidora, em mansa e pacífica posse do lote: (...) - com as seguintes características: ÁREA (...)M² MEDINDO AO:(...) LIMITANDO-SE AO (...) (HAVIDO PELA TERRACAP CONFORME. )
matrícula (vide ônus), do Cartório do (vide ônus), do(e) Registro de imóveis desta Capital; II) - Que sendo proprietária do imóvel(is) acima descritos) e caracterizado(s), tem ajustado vendê-lo(s), como de fato e na verdade vendido(s) o(s) tem, ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), no estado e condições previstas no Edital de Licitação Pública adiante mencionado por esta escritura e na melhor forma de direito pelo preço certo e ajustado de (...) que será pago da seguinte forma: (...) do preço no montante de (. ) como sinal e princípio de pagamento, já recebidos pela
OUTORGANTE VENDEDORA e o restante (...) em (. ) prestações mensais e sucessivas, financiado pelo “Sistema SAC de Amortização”, pagáveis na
Agência do Banco de Brasília S/A – BRB, vencendo-se a primeira em (...) e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, tudo conforme proposta de controle nº (...), anexa ao processo nº (...) TERRACAP, referente ao Edital de Licitação Pública nº (. ), que integra a presente escritura,
independentemente de transcrição ou anexação, do qual o outorgado(a) comprador(a) declara ter conhecimento de seu inteiro teor, conforme licitação realizada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21.06.93, Medida Provisória nº 2223, de 04.09.01 e Resolução 225/2011, de 25/03/2011, e alterada pela decisão N° 658/2011, CONAD/TERRACAP, devidamente aprovado pela Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua (. ) Sessão, realizada
em(. ), ficando pactuado que considerar-se-á como saldo devedor inicial a financiar, o valor ofertado em reais, deduzido o valor da entrada
consignado na proposta de compra. Sobre o saldo devedor incidirão Juros de 0,8 % (zero vírgula oito por cento) ao mês; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Para os financiamentos com periodicidade inferior ou igual a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, não incidirá atualização monetária. b) Para os financiamentos com periodicidade superior a 12 (doze) e inferior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária anual, sendo que o índice a ser utilizado para a atualização do mês vigente será o de 2 (dois) meses anteriores, corrigindo-se o valor da prestação, a partir da data da apresentação da proposta, de acordo com a variação relativa do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), calculado de acordo com a variação Pro-Rata Tempore Die. Na hipótese de extinção deste indicador, será substituído na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE). Para os financiamentos com periodicidade igual ou superior a 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, incidirá atualização monetária mensal, na forma descrita no @@@@@@ anterior. Considera-se como saldo devedor a financiar, nos termos do Edital em referência e deste instrumento, o valor ofertado pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), deduzido o valor da entrada inicial, a contar da data da proposta de compra; III) - Para fins de cálculo do valor nominal da prestação inicial, adotar-se-á o sistema SAC de amortização, considerando a taxa de juros equivalente do financiamento e o saldo devedor a financiar, nos termos da CLÁUSULA II. O inadimplemento do pagamento do preço nas condições previstas nesta escritura, sujeitará o outorgado(a) comprador(a) às condições legais e aquelas constantes do edital licitatório; IV) - As prestações pagas com atraso serão acrescidas de multa de 2%(dois por cento), juros de mora à taxa de 1%(um por cento) ao mês ou fração, bem como a incidência de atualização monetária de acordo com a variação relativa do Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), ocorrida entre a data do vencimento da prestação e o efetivo pagamento, sem prejuízo das atualizações ordinárias normais das prestações definidas na cláusula II. Na hipótese de extinção, este indicador será substituídos na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); V) - V) - O imóvel objeto da presente escritura encontra-se ocupado pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), cujas benfeitorias e/ou acessões feitas não integram o seu preço de avaliação; VI) - A OUTORGANTE VENDEDORA se exime de toda e qualquer responsabilidade pela regularização das benfeitorias existentes no(s) imóvel(is) junto aos órgãos Administrativos do Governo do Distrito Federal, cabendo ao(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) adotar as medidas exigíveis, inclusive quanto ao pagamento dos ônus daí decorrentes, neles incluída a outorga onerosa, em caso de mudança de destinação; VII)
- Na ocorrência do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) pretender transferir o imóvel a terceiros, deverá quitar antes o saldo devedor, salvo no caso de sucessão legítima. Se assim não proceder perderá o adquirente do imóvel o direito de parcelamento do saldo devedor constante da cláusula II, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. Havendo conveniência da OUTORGANTE VENDEDORA poderá anuir na transferência, sem necessidade de quitação do saldo devedor, mediante pagamento de uma taxa Administrativa que será definida em resolução interna, devidamente atualizado, assumindo a parte adquirente na transferência, todos os direitos e obrigações decorrentes desta escritura; VIII)
- Na hipótese de distrato ou rescisão judicial da presente escritura, pelo inadimplemento das condições constantes deste instrumento, o(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) perderá em favor da OUTORGANTE VENDEDORA a importância paga como princípio de pagamento constante da Cláusula Segunda, cujo valor será à época devidamente atualizado; IX) – Em caso de rescisão do contrato, em havendo débito regularmente apurado de IPTU/TLP e, ocorrendo a hipótese de devolução das prestações pagas, à exceção do princípio de pagamento, será procedida a compensação entre os valores eventualmente pagos pela OUTORGANTE VENDEDORA à título de IPTU, TLP e ITBI com o total das parcelas a serem devolvidas; X) – O(A) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) poderá quitar ou amortizar o saldo devedor, MÉDIAnte atualização monetária de conformidade com a variação “pro-rata tempore die” do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado entre a data base do pagamento da primeira prestação ou da última atualização até o dia da efetiva quitação ou amortização acrescida dos juros equivalentes ao financiamento, embutidos
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na prestação referente ao mês em que estiver sendo efetuada a antecipação. Na hipótese de extinção do IGPM, será substituído por outros, na seguinte ordem: INPC, IGP-DI, IPCA-E (IBGE) e IPC (FIPE); XI) – Em garantia do pagamento da dívida decorrente do financiamento, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais e/ou legais, o DEVEDOR aliena ao CREDOR, em caráter fiduciário, o imóvel objeto do financiamento, caracterizado na cláusula I, nos termos e para os efeitos dos arts. 22 e seguintes da Lei nº 9.514, de 1997; XII) – A garantia fiduciária ora contratada abrange o imóvel objeto do ajuste e vigorará pelo prazo necessário à liquidação do financiamento e seus respectivos encargos, inclusive reajuste monetário, que permanecerá íntegra até que o DEVEDOR cumpra totalmente todas as obrigações contratuais e legais vinculadas ao presente negócio; XIII) – Por força desta escritura o DEVEDOR cede e transfere ao CREDOR, sem reserva alguma, a propriedade fiduciária e a posse indireta, reservando-se a posse direta na forma da lei, obrigando-se as partes, por si e por seus herdeiros e/ou sucessores, a fazer esta alienação fiduciária sempre boa, firme e valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei; XIV) – O DEVEDOR concorda e está ciente que o crédito do CREDOR poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, hipótese em que a propriedade fiduciária do imóvel objeto da garantia será transmitida ao novo credor, ficando este sub-rogado em todos os direitos, ações e obrigações; XV) – MÉDIAnte o registro desta escritura, estará constituída a propriedade fiduciária em nome do CREDOR e efetiva-se o desdobramento da posse, tornando-se o DEVEDOR possuidor direto e o CREDOR possuidor indireto do imóvel objeto da garantia fiduciária; XVI) – A posse direta de que fica investido o DEVEDOR manter-se-á enquanto se mantiver adimplente, obrigando-se a manter, conservar e guardar o imóvel, pagar pontualmente todos os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou encargos que incidam ou venham a incidir sobre o bem ou que sejam inerentes à garantia; XVII) – Se o CREDOR vier a pagar algum dos encargos inerentes ao imóvel dado em garantia, o DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de sua comunicação, sendo aplicáveis as mesmas penalidades para casos de inadimplemento; XVIII) – O CREDOR reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamento dos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições; XIX) – Nos termos do disposto nos parágrafos 4º e 5º, do artigo 27, da Lei nº 9.514/97, não haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo CREDOR; XX) – Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome do CREDOR, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de toda a dívida e demais acréscimos legais serem deduzidos, sendo que, não ocorrendo a venda do imóvel em leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias; XXI) – O DEVEDOR deverá apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis o termo de quitação para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária para a reversão da propriedade plena do imóvel a seu favor; XXII) – Decorrida a carência de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no Art 26, § 2º, da Lei nº 9.514/97, contados do vencimento de cada prestação, o CREDOR, ou seu cessionário, poderá iniciar o procedimento de intimação e, mesmo que não concretizada, o DEVEDOR que pretender purgar a mora deverá fazê-lo com o pagamento das prestações vencidas e não pagas e as que se vencerem no curso da intimação, incluindo os juros compensatórios contratados, a multa e os juros de mora, os demais encargos e despesas de intimação, inclusive tributos; XXIII) – A mora do DEVEDOR será comprovada mediante intimação com prazo de 15 (quinze) dias para sua purgação; XXIV) – O simples pagamento da prestação, sem atualização monetária e sem os demais acréscimos moratórios, não exonerará o DEVEDOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para todos efeitos legais e contratuais; XXV) – O procedimento de intimação obedecerá aos seguintes requisitos: a) a intimação será requerida pelo CREDOR, ou seu cessionário, ao Oficial do Registro de Imóveis, indicando o valor vencido e não pago e penalidades moratórias; b) a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Registro de Imóveis, da circunscrição imobiliária onde se localizar o imóvel, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou através do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou, ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento a ser firmado pessoalmente pelo DEVEDOR ou por quem deva receber a intimação; c) a intimação será feita pessoalmente ao DEVEDOR, ou a seu representante legal ou a procurador regularmente constituído; c.1) se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido, certificado pelo Oficial do Registro de Imóveis ou pelo de Títulos e Documentos, competirá ao primeiro promover sua intimação por edital com prazo de 10 (dez) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; XXVI) – Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis, convalescerá a escritura de alienação fiduciária, caso em que, nos três dias seguintes, o Oficial entregará ao CREDOR as importâncias recebidas, cabendo também ao DEVEDOR o pagamento das despesas de cobrança e de intimação; XXVII) – Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo DEVEDOR juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Cartório de Registro de Imóveis; XXVIII) – Se a mora for purgada por cheque, este deverá ser exclusivamente cheque OP (Ordem de Pagamento), nominativo ao CREDOR ou a quem expressamente indicado na intimação; XXIX) – Uma vez consolidada a propriedade no CREDOR, por força da mora não purgada, deverá o imóvel ser alienado pelo CREDOR a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei nº 9.514, de 20.11.97, como a seguir se explicita: a) a alienação far-se-á sempre por público leilão, extrajudicialmente; b) o primeiro público leilão será realizado dentro de trinta (30) dias, contados da data do registro da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, devendo ser ofertado pelo valor para esse fim estabelecido neste instrumento; c) não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as partes estabeleceram, conforme alínea “b”, supra, o imóvel será ofertado em 2º leilão, a ser realizado dentro de quinze
(15) dias, contados da data do primeiro público leilão, pelo valor da dívida e das despesas; d) os públicos leilões serão anunciados MÉDIAnte edital único com prazo de dez (10) dias, contados da primeira divulgação, publicado por três dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação; e) o CREDOR, já como titular de domínio pleno, transmitirá o domínio e a posse, indireta e/ou direta, do imóvel ao licitante vencedor; XXX) – Para fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes critérios: a) valor do imóvel é o mencionado neste instrumento, obedecidos os demais requisitos previstos neste contrato, atualizado monetariamente de acordo com a variação percentual acumulada pelo mesmo índice e periodicidade que atualizam o valor do saldo devedor do financiamento a partir da presente data, acrescido do valor das benfeitorias, cuja avaliação será feita antes do leilão pelo CREDOR; b) valor da dívida é o equivalente à soma das seguintes quantias; b.1) valor do saldo devedor, nele incluídas as prestações não pagas, atualizadas monetariamente até o dia da consolidação de plena propriedade na pessoa do CREDOR e acrescidas das penalidades moratórias e despesas a seguir elencadas; b.1.1) IPTU e outros tributos ou contribuições eventualmente incidentes
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(valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for o caso; b.1.2) taxa diária de ocupação, fixada em um décimo percentual (0,1%) sobre o valor do imóvel, atualizado pelo mesmo índice aqui pactuado, e devida a partir do trigésimo dia subseqüente ao da consolidação da plena propriedade na pessoa do CREDOR; b.1.3) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudicial e da entrega de qualquer quantia ao DEVEDOR; b.1.4) imposto de transmissão que eventualmente tenham sido pagos pelo CREDOR, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do DEVEDOR; b.1.5) despesas com a consolidação da propriedade em nome do CREDOR; c) despesas são o equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, nestes compreendidos, entre outros; c.1) os encargos e custas de intimação do DEVEDOR; c.2) os encargos e custas com a publicação de editais; c.3) a comissão do leiloeiro; XXXI) – Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do imóvel, na forma da cláusula XXX será realizado o segundo leilão; se superior, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, na forma adiante estipulada; XXXII) – No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida e das despesas, hipótese em que, nos cinco (5) dias subseqüentes, ao integral e efetivo recebimento, o CREDOR entregará ao DEVEDOR a importância que sobrar, como adiante disciplinado; a) poderá ser recusado o maior lance oferecido, desde que inferior ao valor da dívida e das despesas, caso em que a dívida perante o CREDOR será considerada extinta e exonerado o CREDOR da obrigação de restituição ao DEVEDOR de qualquer quantia a que título for;
b) extinta a dívida, dentro de cinco (5) dias a contar da data da realização do segundo leilão, o CREDOR disponibilizará ao DEVEDOR termo de extinção da obrigação; c) também será extinta a dívida se no segundo leilão não houver lance; XXXIII) – Caso em primeiro ou segundo leilão restar importância a ser restituída ao DEVEDOR, o CREDOR colocará a diferença à sua disposição, considerado nela incluído o valor da indenização das benfeitorias, podendo tal diferença ser depositada em conta corrente do DEVEDOR; XXXIV) – O CREDOR manterá, em seus escritórios, à disposição do DEVEDOR, a correspondente prestação de contas pelo período de doze (12) meses, contados da realização do(s) leilão(ões); XXXV) – O DEVEDOR deverá restituir o imóvel no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do CREDOR, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao CREDOR, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, da penalidade diária equivalente a 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do imóvel, como definido neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento; XXXVI) – A penalidade diária referida na cláusula anterior incidirá a partir do trigésimo dia subseqüente ao da consolidação da propriedade; XXXVII) – Não ocorrendo a desocupação do imóvel no prazo e forma ajustados, o CREDOR, seus cessionários ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel, quer tenha adquirido no leilão ou posteriormente, poderão requerer a reintegração de sua posse, declarando-se o DEVEDOR ciente de que, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97, a reintegração será concedida liminarmente, com ordem judicial, para desocupação no prazo máximo de sessenta (60) dias, desde que comprovada, mediante certidão da matrícula do imóvel, a consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do imóvel no leilão, ou posteriormente ao leilão, conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada com cobrança do valor da taxa diária de ocupação e demais despesas previstas neste contrato; XXXVIII) – As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes, ficando, desde já, autorizados todos os registros, averbações e cancelamento que forem necessários perante o Oficial do Registro de Imóveis competente; XXXIX) – Figurando como adquirentes dois ou mais devedores, todos esses declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o CREDOR e, mútua e reciprocamente, se constituem procuradores um do outro, para fins de receber citações, intimações e interpelações de qualquer procedimento, judicial ou extrajudicial, decorrentes da presente escritura de modo que, realizada a citação ou intimação, na pessoa de qualquer um deles, estará completo o quadro citatório; XL) Caso se reconheça judicialmente, por decisão transitada em julgado, a dominialidade de particular do imóvel ora vendido, a OUTORGANTE VENDEDORA se compromete a restituir ao(à) OUTORGANTE COMPRADOR(A), os valores por eles pagos pelo imóvel objeto desta escritura; XLI) - Pela OUTORGANTE VENDEDORA foi ainda dito que desde já cede e transfere ao(à) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), todos os seus direitos, domínio, e ação que tem sobre o imóvel ora vendido, imitindo-o legalmente em sua posse, nas condições previstas nesta escritura; XLII) - Pelo(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) foi dito ainda que aceitava todas as condições constantes desta escritura, aceitando-a em todos os seus termos tal, como se encontra redigida, por assim ter ajustado com a OUTOGANTE VENDEDORA, declarando expressamente que se obriga e se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações pactuadas, bem como das normas e regulamentos em vigor estabelecidos pela TERRACAP; XLIII) - Obrigação de Fazer – Recai sobre imóvel objeto deste instrumento, a obrigação de construir em definitivo, de acordo com o Código Civil Brasileiro, no prazo de 70 (setenta) meses, após a lavratura desta Escritura Pública, para promover construção em definitivo no imóvel. O cumprimento da obrigação de construir estipulada nesta intrumento aperfeiçoar-se-á mediante a apresentação da Carta de Habite-se. Havendo qualquer óbice administrativo que impeça a emissão da referida Carta, a comprovação da construção em definitivo poderá ser efetivada mediante vistoria a ser realizada pelos órgãos técnicos da Terracap desde que requerida pelo OUTORGADO(A) COMPRADOR(A) até 30 (trinta) dias antes do término do prazo estipulado para o cumprimento da obrigação, às expensas do solicitante. Em se tratando de imóvel edificado e/ou obstruído, o licitante vencedor será responsável pela desobstrução e edificação de acordo com a destinação prevista para o imóvel, ou regularização da edificação pré-existente, persistindo, em ambos os casos, a obrigação de apresentar a carta de habite-se, no prazo acima estipulado. O atraso no cumprimento da obrigação de construir acarretará a cobrança de multa de 1% (um por cento) do valor da venda, por mês de atraso, até a apresentação da Carta de Habite-se, ou comprovação da construção em definitivo mediante vistoria. XLIV) - As partes desde já se obrigam, por si, seus herdeiros e/ou sucessores, ao pleno, geral, irrevogável e irrenunciável cumprimento do presente termo, em todas as suas cláusulas e condições. As partes convencionaram que por conta do(a) OUTORGADO(A) COMPRADOR(A), correrá o pagamento de todas as despesas da lavratura da presente escritura, sua transcrição no Registro Imobiliário, impostos, taxas e quaisquer outras que forem necessárias. E, como assim o disseram e me pediram, lavrei esta escritura, a qual depois de feita foi lida em voz alta por mim, perante eles contratantes, e achado em tudo conforme, a aceitaram-na e reciprocamente outorgam, do que dou fé.
Em breve, mais uma LICITAÇÃO da Terracap. Não perca as oportunidades.
ANEXO I – INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE COMPRA
I – Os campos nºs 9 ao 25, preencha se for pessoa física. Para pessoa jurídica, preencha os campos de n. 09, 10 e 18 ao 25.
II – Para manter o sigilo da proposta, preencha os campos 02 ao 08, após o recolhimento da caução no BRB – Banco de Brasília S.A. Campo 01 – Edital (Nº/Ano) – preencha com o número do Edital.
Campo 02 – item – preencha com o número do item pretendido – preenchimento obrigatório.
Campo 03 – item por extenso – escreva o número do item por extenso ou o endereço do imóvel pretendido – preenchimento obrigatório. Campo 04 – valor oferecido (R$) – preencha em algarismo, com o valor oferecido – preenchimento obrigatório.
Campo 05 – valor oferecido por extenso – preencha com o valor oferecido por extenso, idêntico ao valor em algarismo – preenchimento obrigatório. Campo 06 – condições de pagamento – assinale o quadrado referente à opção desejada.
Campo 07 – condição a prazo – preencha, quando a condição de pagamento for a prazo.
Campo 08 – valor da caução (R$) – preencha com o valor da caução, não podendo ser inferior a 5% (cinco por cento) do preço mínimo – preenchimento obrigatório. Os campos 02 ao 10 e 33 – preenchimento obrigatório.
Os campos 11 ao 32 – são autoexplicativos, preenchimento normal.
A T E N Ç Ã O! Esclarecimentos concernentes à escritura pública de compra e venda, ligar para os telefones 3342.2345, 3342.1623, 3342.1621, 3342.1622 e/ou cartório de notas para informações com relação aos documentos e demais formalidades necessárias à lavratura do ajuste.
PROPOSTA DE COMPRA NÚMERO DA PROPOSTA 00000 | 01 - Edital (Número/Ano) | Reservado a Terracap Folha nº: Processo nº: Rubrica: |
ATENÇÃO: LER ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES E PREENCHER EM LETRA DE FORMA
02 - Item pretendido 28 | 03 - Item por extenso ou endereço do imóvel XXX - XX-00 XXXXXXXX X XXXX 00 | 04 - Valor oferecido R$ 195.000,00 |
05 - Valor por extenso
CENTO E NOVENTA E CINCO MIL REAIS
06 - Pagamento à vista | 07 - Pagamento à prazo | 08 - Valor da caução R$ 9.750,00 | |
Entrada % 5 | Nº Meses: 240 |
09 - Identificação do proponente nome principal (sendo mais de um participante, relacionar no verso, qualificar conforme subite ns 9 a 25 desta proposta e assinar)
16 - Estado Civil
1 X[ ] Solteiro
2 [ ] Casado
11 - Carteira de identidade Nº 1234567
13 - Órgão Emissor
SSP
FULANO DE TAL
10 - CPF [ ]
CNPJ [ ]
12 - Data de emissão
14 - UF
MODELO
Nº 123.456.789-10
1 2 0 8
2010 D F
15 - Sexo
1 [X] Masculino
2 [ ] Feminino
18 - Endereço para correspondência
19 - Bairro
20 - Cidade
3 [ ] Desquitado 5 [ ] Divorciado
4 [ ] Viúvo 6 [ ] Outros
SAM BLOCO F
17 - Profissão
SERV. PÚBLICO
21 - UF 22 - CEP
0000-0000
24 - Celular
BRASÍLIA
D F 72.000.00
BRASÍLIA
23 - Telefone
0000-0000
25 - E-mail
26 - Identificação do cartório para lavratura da escritura
DADOS PARA DEVOLUÇÃO DA CAUÇÃO 27 - Nome do correntista FULANO DE TAL | 28 - CPF [ ] CNPJ [ ] Nº 123.456.789-10 | |||
29-Banco XXX | 30-Agência XXX | 31-Conta Corrente / Digito XXXX-XX | As propostas que não contiverem os dados bancários ou que tenham sido informados incorretamente deverão ser resgatadas no BRB –PAB TERRACAP. |
Eu, abaixo assinado, venho propor a compra do lote discriminado nas condições do Edital aqui constantes e autorizar a devolução da caução conforme os dados acima.
32 – Brasília, 00 de FEVEREIRO de 2010
33 – Assinatura: (O não preenchimento deste acarretará em desclassificação do licitante)
Vias: 1ª(Verde) – Entregar a Comissão de Licitação – 2ª (Amarela)- Comprovante da TERRACAP remetido pelo banco – 3ª (Azul) – Comprovante do banco – 4ª (Rosa) – Comprovante do licitante
SAM – BLOCO “F” – EDIFÍCIO SEDE – BRASÍLIA – DF – XXX 00000-000 – E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – INTERNET : xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx TELEFONE: 0000 000000 – 0000-0000 – 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000 – CNPJ: Nº 00.359.877/0001-73 – INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
FUNCIONALIDADES
Proposta de compra on-line: acesse o site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1) ITENS DO EDITAL
Esta funcionalidade tem por objetivo listar os imóveis disponíveis para a licitação escolhida.
MODEL
Na citada funcionalidade, o cliente poderá verificar todos os imóveis disponíveis para a licitação com as respectivas informações de cada um deles. Caso o cliente se interesse por algum imóvel e queira fazer uma oferta, deverá selecionar o botão <<preencher proposta>>.
2) ACESSO
Após o cliente selecionar o item do edital de licitação que deseja fazer proposta, o sistema apresenta a funcionalidade a seguir
MODELO
que tem o objetivo de identificação do cliente. Após a identificação, por meio do CPF ou CNPJ e senha, seleciona-se a opção <<Entrar>>. Caso o cliente ainda não tenha realizado esse tipo de operação, ele pode selecionar a opção <<Cadastrar um novo usuário>>.
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3) AVISO
Esta funcionalidade demonstra as observações, restrições e advertências que o cliente deve verifi car antes de prosseguir o preenchimento da proposta. Nesse caso, o cliente poderá concordar ou não com essas restrições, clicando nas opções <<Não concordo>> ou <<Concordo>>. O sistema só continuará com as funcionalidades de envio de proposta, caso o cliente selecione a opção <<Concordo>>.
OBSERVAÇÃO
Após o preenchimento da proposta, esta deverá ser gerada e impressa juntamente com o boleto, para pagamento da caução, e depositada na urna no dia da licitação.
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4) PROPOSTA DE COMPRA
MODELO
Nesta funcionalidade, o cliente preenche os dados da proposta que deseja fazer para o item do edital de licitação escolhido. Destacam-se nessa funcionalidade os seguintes dados que deverão ser preenchidos ou confirmados: valor da caução, coparticipantes e dados para devolução da caução; em seguida, seleciona-se a opção <<Gerar proposta>>.
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5) BOLETO BANCÁRIO
Esta funcionalidade demonstra o boleto bancário gerado a partir da proposta do cliente para pagamento da caução, obrigatório para participação na licitação de imóveis da Terracap.
XXX.XXX.XXX.XX
ODEL
Lote XX XX.XXX.XXX XX.XXX.XXX
X XX
XX.XXX.XXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXX.XXX.XXX.XX X.XXX.XXX
LO
XX.XXX.XXX
XX XXX XXX
XX XXX XXX
XXX
MO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXX.XXX.XXX.XX X.XXX.XXX
XX.XXX.XXX
XX XXX XXX
XX XXX XXX
XXX
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Itens | Vendidos | Comprador | Preço | ||
Sim | Não | Mínimo | Máximo | ||
Itens | Vendidos | Comprador | Preço | ||
Sim | Não | Mínimo | Máximo | ||
Itens | Vendidos | Comprador | Preço | ||
Sim | Não | Mínimo | Máximo | ||
Itens | Vendidos | Comprador | Preço | ||
Sim | Não | Mínimo | Máximo | ||
Itens | Vendidos | Comprador | Preço | ||
Sim | Não | Mínimo | Máximo | ||
OPORTUNIDADE:
Excelentes projeções
no Noroeste.
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