AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2022
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pela ordenadora de despesas Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947 e art. 20 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, fará realizar Chamada Pública nº 001/2022, para a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender os alunos das Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, conforme especificações e quantidades dos gêneros alimentícios constantes abaixo, além do disposto no presente edital e demais anexos, normas estas que os interessados declaram conhecer. Os Grupos Formais, Informais e Fornecedores Individuais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda no período de 25 de abril de 2022 a 16 de maio de 2022, das 9h00 as 16h00 na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itaguaí, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 23.815-310 Itaguaí – RJ, podendo, durante os 10 (dez) meses de vigência do presente edital, ser reaberto o prazo para apresentação de documentos por novos interessados, desde que obedecidas às exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
1. OBJETO
O objeto do presente edital de Chamada Pública consiste na CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR, para atender os alunos das Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, observadas as especificações técnicas e as quantidades constantes a seguir:
ITEM | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | UNID | QUANTIDADE |
GÊNEROS SECOS E SUCO INTEGRAL | |||
1 | Arroz Polido Orgânico a Vácuo: Arroz orgânico beneficiado polido, classe longo, fino, tipo 1. Produto certificado orgânico, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos orgânicos. EMBALAGEM: saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, termo soldado. Pacote: 1 quilograma. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Kg | 22730 |
2 | Café Tradicional:Café tipo tradicional, torrado em nível industrial, moido,extra, procedente de grãos sãos, limpos. ISENTO: de materiais estranhos, matéria terrosa e parasitos. Produto certificado, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos. EMBALAGEM: Acondicionado em pacote aluminizado, alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Pacote: 500 gramas. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Kg | 240 |
3 | Suco de Uva integral, 1,5L: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 1,5L: vidro ou Tetra Brik. | Grf | 11110 |
4 | Suco de Uva integral, 200ml: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 200ml: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Cx | 8000 |
HORTIFRUTIS | |||
Hortifruti – Os itens de hortifruti que seguem devem obedecer as seguintes características: In natura, Tipo extra A, de ótima qualidade, polpa firme, sem defeitos: rachaduras ou cortes na casca, perfurações e cortes; livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizantes. Suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. Uniformidade no tamanho e na cor. Podendo ser orgânico. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: ser frescos; apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; estar livres de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; a polpa deverá estar intacta e limpa; devem estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho; devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. | |||
5 | Abóbora: madura, in natura, fresca, livre de sujidade, com peso médio de aproximadamente 3 kg a unidade. | Kg | 33.000 |
6 | Abobrinha brasileira: De coloração verde claro, tamanho médio, pesando, no mínimo, 300g a unidade. | Kg | 4.840 |
7 | Acelga: In natura, fresca, livre de sujidade, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, grau máximo no tamanho, firme e intacta, isenta de enfermidades, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 1.690 |
8 | Agrião: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 400g a unidade. | Kg | 2.610 |
9 | Aipim: Tipo extra [branca ou amarela], com tamanho e coloração uniformes. Características: Produto selecionado, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 12.680 |
10 | Alface lisa ou crespa: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 300g a unidade. | Kg | 10.920 |
11 | Banana: Banana prata extra, em pencas de primeira qualidade, tamanho uniforme, com polpa firme e intacta, com peso aproximado de 120 g a unidade. | Kg | 71.360 |
12 | Batata baroa: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | Kg | 2.560 |
13 | Batata doce: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | Kg | 11.170 |
14 | Batata inglesa: Tipo inglesa, lavada, classificação extra, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida. | Kg | 49.720 |
15 | Bertalha:Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | Kg | 1.600 |
16 | Beterraba: Firme, sem folhas com tamanho e coloração uniformes. | Kg | 2.720 |
17 | Brócolis fresco: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: folhas firmes, sem áreas amareladas, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. As folhas deverão ser apresentar intactas e firmes. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | Kg | 2.190 |
18 | Cenoura: De primeira, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida e de colheita recente. | Kg | 25.810 |
19 | Chuchu: Fresco, de primeira, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. | Kg | 11.330 |
20 | Coentro: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | Kg | 740 |
21 | Couve: In natura, tipo manteiga, fresca, talo verde, tamanho e coloração uniformes. Molho contendo, no mínimo, 07 folhas grandes. Pesando aproximadamente 400g. | Kg | 1.640 |
22 | Espinafre: Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | Kg | 1.470 |
23 | Inhame: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresco e compacto, firme sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido. | Kg | 3.980 |
24 | Laranja Pêra: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 100g a unidade. | Kg | 23.050 |
25 | Limão: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 50g a unidade. | Kg | 2.380 |
26 | Maçã: In natura, nacional, de primeira qualidade. Peso médio de 120g. Referência: Gala ou Fugi. | Kg | 42.930 |
27 | Manga Palmer: De primeira qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em embalagem própria. | Kg | 7.860 |
28 | Mamão: Formosa de primeira qualidade, in natura, maduro, com polpa firme e intacta, com peso médio de aproximadamente 3kg a unidade. | Kg | 8.460 |
29 | Milho verde in natura: Espigas grandes, sem a palha, limpas, de primeira qualidade, recém colhidas. Grãos bem desenvolvidos, inteiros e formação uniforme, macios e leitosos. Sem sujeira, podridão e sem fungos. Deverá ser entregue em embalagem própria transparente e/ou sacos transparentes. | Kg | 550 |
30 | Repolho: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: cabeças fechadas, folhas firmes, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | Kg | 1.500 |
31 | Repolho roxo: Tipo ramoso. As folhas deverão estar intactas e firmes. Pesando, no mínimo, 900g a unidade. | Kg | 1.020 |
32 | Salsa: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | Kg | 4.170 |
33 | Tomate: Aspecto globoso, cor vermelha, livre de parasitas, coloração uniforme, graúdo. | Kg | 20.070 |
2. FONTE DE RECURSO
Os recursos para atender os dispêndios dessa chamada pública, por parte do município de Itaguaí/RJ, estão consignados na Dotação Orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.520 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.521 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.535 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.536 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.528 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.531 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.540 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.541 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.544 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.545 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias da União, tais como convênios e contratos de repasse. |
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
3.1 Envelope nº. 001
3.1.1 Grupo Formal
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) extrato da Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP Jurídica) para associações e cooperativas, emitida nos últimos 30 dias;
c) prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d) cópias do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
f) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
3.1.2 Grupo Informal
O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) de agricultor familiar, emitido nos últimos 30 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.3 Fornecedores Individuais
O Fornecedor Individual, não organizado em grupo, deverá apresentar no envelope n° 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) estrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar e cada agricultor familiar participante, emitida nos últimos 30 dias;
c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2 Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
No envelope nº. 002 o Fornecedor Individual, Grupo Informal ou Grupo Formal deverá apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o qual deverá ser elaborado de acordo com o modelo apresentado no ANEXO II (modelo da Resolução/CD/FNDE N.º 4, DE 2 DE ABRIL DE 2015), sob pena de inabilitação.
3.2.1. Os projetos de venda devem conter os mesmos preços apresentados na tabela do item 1 deste edital.
3.2.2. Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão pública registrada em ata.
3.2.3. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
4. CRITÉRIO DE DESEMPATE DAS PROPOSTAS
4.1 Deverá ser observada a seguinte ordem para desempate:
I. fornecedores locais do município;
II. assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
III. fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV. Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;
V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
§ 1º em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
§ 2º Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
5. DO CONTRATO, ENTREGA E RECEBIMENTO.
5.1. Uma vez declarado “vencedor”, o proponente vendedor deverá assinar o contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, conforme modelo apresentado no XXXXX XX.
5.2. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de (05) cinco dias, a contar da retirada da ordem de fornecimento;
5.3. Os locais de entrega estão especificados no Anexo I do Termo de Referência.
5.4. Os itens de 01 a 04 deverão ser entregues com Nota Fiscal, nas unidades escolares (ponto a ponto), nas datas, periocidade e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
5.5. Os itens de 05 a 33 deverão ser entregues com Nota Fiscal do Produtor, nas unidades escolares (ponto a ponto), semanalmente, nas datas e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
5.6. A Ordem de Fornecimento será emitida pela Direção de Nutrição Escolar;
5.7. Os itens entregues deverão estar íntegros e suas embalagens intactas respeitando a gramatura especificada no Edital, não podendo haver compensação com quantidade a mais do gênero;
5.8. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
5.9. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
5.10. A entrega do material deverá ser informada à Direção de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
5.11. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.12. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de consumo, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
5.13. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.14. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.16. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
5.17. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
5.18. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
5.19. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
5.20. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será em até 30 dias corridos, conforme subitem 11.6 do termo de referência;
6.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
6.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
6.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
6.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
6.6. Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 11.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
6.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
6.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
6.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n. º 4108/2016;
6.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
6.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente(s) competente(s).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. O presente Edital de Chamada Pública poderá ser obtido na sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, no Setor de licitações e contratos, no horário de 9 horas às 16 horas, de segunda a sexta- feira.
7.2. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
7.3. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.4. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme determina a Resolução CD/FNDE nº 25 de 04 de julho de2012;
7.5. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o ANEXO IV, da mencionada Resolução do FNDE;
7.6. A participação de qualquer proponente Xxxxxxxx no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.
7.7. Antes de apresentar a proposta, o interessado deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
7.8. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
7.9. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
8. FORO.
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de Itaguaí para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.
9. ANEXOS DO EDITAL.
9.1. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e Preço de Referência;
Anexo II – Modelo de Projeto de Venda;
Anexo III – Recibo de Retirada do Edital;
Anexo IV – Modelo de contrato;
Anexo V - Termo De Recebimento Da Agricultura Familiar.
Itaguaí, 18 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matricula: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório, por meio de Chamada Pública para CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender os alunos das Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação no Ano Letivo de 2022.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender os alunos das Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que a alimentação escolar deve contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis.
3.2. Considerando que do total de recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, conforme o Art. 14 da lei nº 11.947 de 16/06/2009 e Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020.
3.3. Faz-se necessária a aquisição de gêneros alimentícios Agricultura Familiar que serão utilizados pelas unidades da Secretária de Educação: Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Creches e CEMAEE
3.4. Cabe ressaltar que a aquisição de arroz orgânico tem como objetivo adequar-se ao artigo 23 da resolução acima citada que orienta priorizar alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.
3.5. Ademais em relação à pesquisa de preço destes gêneros, na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a EEx pode acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.512/2011.
3.6. Os quantitativos foram solicitados de acordo com as projeções feitas pelo Departamento de Nutrição Escolar.
4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
ITEM | GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | UNID | QUANTIDADE |
GÊNEROS SECOS E SUCO INTEGRAL | |||
1 | Arroz Polido Orgânico a Vácuo: Arroz orgânico beneficiado polido, classe longo, fino, tipo 1. Produto certificado orgânico, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos orgânicos. EMBALAGEM: saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, termo soldado. Pacote: 1 quilograma. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Kg | 22730 |
2 | Café Tradicional:Café tipo tradicional, torrado em nível industrial, moido,extra, procedente de grãos sãos, limpos. ISENTO: de materiais estranhos, matéria terrosa e parasitos. Produto certificado, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos. EMBALAGEM: Acondicionado em pacote aluminizado, alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Pacote: 500 gramas. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | Kg | 240 |
3 | Suco de Uva integral, 1,5L: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 1,5L: vidro ou Tetra Brik. | Grf | 11110 |
4 | Suco de Uva integral, 200ml: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 200ml: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Cx | 8000 |
HORTIFRUTIS | |||
Hortifruti – Os itens de hortifruti que seguem devem obedecer as seguintes características: In natura, Tipo extra A, de ótima qualidade, polpa firme, sem defeitos: rachaduras ou cortes na casca, perfurações e cortes; livres de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizantes. Suficientemente desenvolvidas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. Uniformidade no tamanho e na cor. Podendo ser orgânico. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, e satisfazer as seguintes condições mínimas: ser frescos; apresentar grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; estar livres de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência; a polpa deverá estar intacta e limpa; devem estar isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranho; devem estar acondicionadas em sacos de polietileno, transparentes, atóxicos e intactos. | |||
5 | Abóbora: madura, in natura, fresca, livre de sujidade, com peso médio de aproximadamente 3 kg a unidade. | Kg | 33.000 |
6 | Abobrinha brasileira: De coloração verde claro, tamanho médio, pesando, no mínimo, 300g a unidade. | Kg | 4.840 |
7 | Acelga: In natura, fresca, livre de sujidade, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, grau máximo no tamanho, firme e intacta, isenta de enfermidades, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 1.690 |
8 | Agrião: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 400g a unidade. | Kg | 2.610 |
9 | Aipim: Tipo extra [branca ou amarela], com tamanho e coloração uniformes. Características: Produto selecionado, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | Kg | 12.680 |
10 | Alface lisa ou crespa: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 300g a unidade. | Kg | 10.920 |
11 | Banana: Banana prata extra, em pencas de primeira qualidade, tamanho uniforme, com polpa firme e intacta, com peso aproximado de 120 g a unidade. | Kg | 71.360 |
12 | Batata baroa: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | Kg | 2.560 |
13 | Batata doce: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | Kg | 11.170 |
14 | Batata inglesa: Tipo inglesa, lavada, classificação extra, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida. | Kg | 49.720 |
15 | Bertalha:Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | Kg | 1.600 |
16 | Beterraba: Firme, sem folhas com tamanho e coloração uniformes. | Kg | 2.720 |
17 | Brócolis fresco: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: folhas firmes, sem áreas amareladas, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. As folhas deverão ser apresentar intactas e firmes. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | Kg | 2.190 |
18 | Cenoura: De primeira, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida e de colheita recente. | Kg | 25.810 |
19 | Chuchu: Fresco, de primeira, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. | Kg | 11.330 |
20 | Coentro: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | Kg | 740 |
21 | Couve: In natura, tipo manteiga, fresca, talo verde, tamanho e coloração uniformes. Molho contendo, no mínimo, 07 folhas grandes. Pesando aproximadamente 400g. | Kg | 1.640 |
22 | Espinafre: Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | Kg | 1.470 |
23 | Inhame: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresco e compacto, firme sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido. | Kg | 3.980 |
24 | Laranja Pêra: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 100g a unidade. | Kg | 23.050 |
25 | Limão: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 50g a unidade. | Kg | 2.380 |
26 | Maçã: In natura, nacional, de primeira qualidade. Peso médio de 120g. Referência: Gala ou Fugi. | Kg | 42.930 |
27 | Manga Palmer: De primeira qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em embalagem própria. | Kg | 7.860 |
28 | Mamão: Formosa de primeira qualidade, in natura, maduro, com polpa firme e intacta, com peso médio de aproximadamente 3kg a unidade. | Kg | 8.460 |
29 | Milho verde in natura: Espigas grandes, sem a palha, limpas, de primeira qualidade, recém colhidas. Grãos bem desenvolvidos, inteiros e formação uniforme, macios e leitosos. Sem sujeira, podridão e sem fungos. Deverá ser entregue em embalagem própria transparente e/ou sacos transparentes. | Kg | 550 |
30 | Repolho: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: cabeças fechadas, folhas firmes, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | Kg | 1.500 |
31 | Repolho roxo: Tipo ramoso. As folhas deverão estar intactas e firmes. Pesando, no mínimo, 900g a unidade. | Kg | 1.020 |
32 | Salsa: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | Kg | 4.170 |
33 | Tomate: Aspecto globoso, cor vermelha, livre de parasitas, coloração uniforme, graúdo. | Kg | 20.070 |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DA ENTREGA
6.1. Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de (05) cinco dias, a contar da retirada da ordem de fornecimento;
6.1.1. Os locais de entrega estão especificados no Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. Os itens de 01 a 04 deverão ser entregues com Nota Fiscal, nas unidades escolares (ponto a ponto), nas datas, periocidade e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
6.3. Os itens de 05 a 33 deverão ser entregues com Nota Fiscal do Produtor, nas unidades escolares (ponto a ponto), semanalmente, nas datas e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
6.4. A Ordem de Fornecimento será emitida pela Direção de Nutrição Escolar;
6.5. Os itens entregues deverão estar íntegros e suas embalagens intactas respeitando a gramatura especificada no Edital, não podendo haver compensação com quantidade a mais do gênero;
6.6. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.7. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.8. A entrega do material deverá ser informada à Direção de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
6.9. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
6.10. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de consumo, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
7.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
7.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7, estando os entregadores uniformizados, com identificação da empresa contratada;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada ou fora das conformidades sensoriais, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados, cabendo à contratada um prazo de 24 horas para troca ou substituição dos produtos recusados.
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
9.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.5. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores e alunos;
9.6. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
9.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.11. Cabe à contratante enviar a Ordem de Fornecimento 04 (quatro) dias corridos anteriores a data de entrega;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com o Decreto Municipal nº 4210/2017;
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será em até 30 dias corridos, conforme subitem 11.6;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
11.6. Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n. º 4108/2016;
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente(s) competente(s).
12. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.520 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.521 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.535 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.536 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.528 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.531 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.540 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.541 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.544 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.545 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias da União, tais como convênios e contratos de repasse. |
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. A apresentação da amostra do item de consumo a ser adquirido por meio de procedimento licitatório poderá ser exigida do licitante classificado em primeiro lugar. Na hipótese do primeiro colocado não apresentar amostra, ou ela não atender aos requisitos do edital, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes para fazê-lo, observada a legislação correlata à respectiva modalidade de licitação,
14.2. A solicitação de amostra na fase de classificação apenas ao licitante que se apresentar provisoriamente em primeiro lugar, não onera o licitante, porquanto confirmada a propriedade do objeto, tem ele de estar preparado para entregá-lo, nem restringe a competitividade do certame, além de prevenir a ocorrência de inúmeros problemas para a administração.
14.3. A exigência de amostras justifica-se para que sejam adquiridos produtos de qualidade;
14.4. Serão levados em consideração para fins de aprovação da amostra o cumprimento dos seguintes critérios objetivos:
14.4.1. Análise da composição nutricional do gênero de acordo com o descritivo do edital;
14.4.2. Análise da lista de ingredientes de acordo com o descritivo do edital;
14.4.3. Características organolépticas (cor, sabor, textura, odor);
14.4.4. Rendimento.
14.4.5. A proposta do licitante será desclassificada no caso da amostra ser reprovada, acarretando o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
15.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
15.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
15.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 15 de fevereiro de 2022.
Solicitado: Matr.:
Elaborado: Matr.:
Matr.:
Autorizado
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Educação Cultura Matrícula 11.322
ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Item | UNIDADE |
1 | C. M. Senador Teotônio Vilella Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, n.º 125 Cep: 23810-540 Centro |
2 | E. M. Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º Cep: 23835-090 Ibituporanga |
3 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/n.º Cep: 23825-140 Vila Geni |
4 | E. M. Antônio Tupinambá Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 00, s/n.º Cep: 23821-170 Vila Margarida |
5 | E. M. Argentina Xxxxxxxx Xxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
6 | E. M. Coronel Alziro Santiago Estrada do Mazomba, s/n.º Cep: 23830-250 Mazomba |
7 | E. M. das Acácias Xxx xxx Xxxxxxxx, Xx 000 Cep: 23835-000 Parque Primavera |
8 | E. M. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Rua da Praia da Salina Cep: 23830-250 Brisamar |
9 | E. M. Elmira Figueira Rua Tocantins, s/n.º Cep: 23815-180 Estrela do Céu |
10 | E. M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 419 Cep: 00000-000 Xxxx xx Xxxxxxx |
11 | E. M. FusaoFukamati Xxx 00 Xxxxxx 00 Cep: 23835-000 Chaperó |
12 | E. M. Jardim Mar Rua Capitão Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 39/ loteamento Cep: 23.823-000 Jardim Mar - Itaguaí |
13 | E. M. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / Loteamento Vila Ibirapitanga s/nº Vila Ibirapitanga |
14 | E. M. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Esquina com Xxxxxxx do Tronco, s/n.º - Cep: 23.820-303 Jardim Wêda |
15 | E. M. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Rua Xxxxx XxxxxXxxx s/n.º Cep: 23810-170 Ponte Preta |
16 | E. M. Padre Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx XxxxxxXxxxxxxx, n°.40 Cep: 23821-135 Vila Margarida |
17 | E. M. Prefeito Abeilard Xxxxxxx xx Xxxxx Rua Jonas da Costa Pereira n° 28 Cep: 23815-100 Parque Paraíso |
18 | E.M. Prefeito Xxxxx Xxxxx Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxx - Centro |
19 | E. M. Prefeito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx, Xx. 00, 00, 00, 25, 34 e 36 Qd. 6, Vista Alegre |
20 | E. M. Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do MazombaCep: 23830-000 Xxxxxxx |
21 | E. M. Profª. Severina dos Ramos de Sousa Rua Xxxxxxx Xxxx e Xxxx Xxxx, Xxxx 00, 00 e 27, Cep: 23825-350 Vila Geni |
22 | E. M. Prof.ª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rua 40 - Quadra 56 / Lotes 03 ao 09 Engenho |
23 | E. M. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n.º 2.584 Cep: 23855-120 Chaperó |
24 | E. M. São Sebastião Est . Zeferindo Goulart. s/n Cep:23835-000 Raiz da Serra |
25 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxx. xx Xxxxxxxx esq. C/ Rua Z s/n.º Cep: 23820-270 Teixeira |
26 | E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Lagoa Nova Gleba B |
27 | E. M. Tereza de Araújo Sagário Av. Tabajara Cep: 23812-150 Ibirapitanga |
28 | E. M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx s/nº Cep: 23826-320 Itimirim |
29 | E.M. Vereador Xxxx Xxxxxxxx Prata Est. do Teixeira esq. C/ Ruas 31 e 39 Amendoeira |
30 | E. M. Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nunes Av. Gov. Xxxxx Xxxxx, s/n.º Cep: 23800-000 Jamelão |
ESCOLAS MUNICIPALIZADAS | |
31 | CIEP 300 Munic. Pref. Xxxxxxx Xxxxxxxx Av. Dep Xxxxxxx Xxxxxx s/n° Cep: 23800-080 Centro |
32 | CIEP 496 Munic.Maestro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx s/n.º-Centro Cep: 23810-280 Monte Serrat |
33 | CIEP 497 Munic. Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x/x.x Cep: 23815-000 Engenho |
34 | E. E. M. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º Cep: 23830-333 Palmeiras |
35 | E. E. M. Carmem Menezes DireitoRua Manoel Araújo dos Santos - Cep: 23825-435 Brisamar |
36 | E. E. M. Chaperó Rua 16, s/n.º - Gleba B Cep: 23835-000 Chaperó |
37 | E. E. M. Mazomba (Dr. Jorge Abrahão) Estrada do Mazomba, n.º 22 Cep: 23830-250 Mazomba |
00 | X. X. X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, s/n.º Cep: 23830-640 Santa Cândida |
39 | E. E. M. Xxxxxxx( Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema |
40 | E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º Cep: 23855-205 Piranema |
41 | E. E. M. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n Cep: 23835-090 Raiz da Serra |
EDUCAÇÃO INFANTIL | |
42 | E. M. de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx (Jardim América) R. Estados Unidos s/n.º Cep: 00000-000 Xxxxxx Xxxxxxx |
43 | E. M. de Educação Infantil Monteiro Lobato Rua Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxxx |
44 | E. M. de Educação Infantil Prefeito Isoldackson Cruz de Brito Gleba B - Cep: 23835-000 Chaperó |
CRECHES | |
45 | C.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx ( 26 de Dezembro) Xxx X Xx 00 Xx 00 de Dezembro Cep: 23810-000 Mangueira |
46 | C.M. Aparecida Azêdo Estrada do Teixeira, esquina com as Ruas Fluminense e Direita - Cep: 23820-050 Vista Alegre |
47 | C.M. Brisamar Xxx:XxxxxxxxxXxxxxxxxxx-Xx 00, 00 x 00 Xx. 00 -Cep: 23830-000 Brisamar |
00 | X.X. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (X.X. do ENGENHO) Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/n.º Cep: 23820-600 Engenho |
49 | C.M. Xxxxx Xxxx Amado Rua Argentina, esquina com a Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00 - Xxx:00.000-000 Xxxxxx Xxxxxxx |
50 | C.M. Estrela do Céu Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Quadra 72 Estrela do Céu |
51 | C.M. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Rua 41 - Quadra 56 / Lotes 34 ao 40. - Bairro do Engenho |
52 | C. M. Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxx Xxxxxxx x Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx 00/00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx |
53 | C.M. Jardim Mar Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx- Mar |
54 | C.M. Professor Xxxxxxx Xxxxx Xxx 18, esquina com a rua 15, Quadra 22 Cep: 23815-000 Xxxxxxxx Xxxxxxx |
55 | C.M. Prof.ª M.ª Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Prof. Xxxx xx Xxxxxx Xxxx Lote 18 Cep: 23810-211 Parque Paraíso |
56 | C. M. Professor Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxxxx do MazombaCep: Xxxxxxx |
57 | C.M. Profª Xxxxx xx Xxxxxx S. Garcia Av. Xxxxxxx xx Xxxxx c/ a Rua Xxxxx Xxxxxx / Loteamento Vila Ibirapitanga |
58 | C.M. Prof.ª Tânia Mara Motta de Menezes Xxxx 00 x 00, Xx. 00, XX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
59 | C.M. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Esquina com a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. X, Xx 0,0, Somel |
60 | C.M. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rua Odilon Penolon Fialho S/n Vila Geni |
EDUCAÇÃO ESPECIAL | |
61 | CEMAEE - Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado Rua Xxxx Xxxxxxxxx, esquina com a rua Conselheiro Lafaiete, s/n. Centro |
PREÇO DE REFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA CHAMADA PÚBLICA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QTDE | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Arroz Polido Orgânico a Vácuo: Arroz orgânico beneficiado polido, classe longo, fino, tipo 1. Produto certificado orgânico, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos orgânicos. EMBALAGEM: saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, termo soldado. Pacote: 1 quilograma. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 22730 | KG | R$ 8,67 | R$ 197.069,10 |
2 | Café Tradicional: Café tipo tradicional, torrado em nível industrial, moido,extra, procedente de grãos sãos, limpos. ISENTO: de materiais estranhos, matéria terrosa e parasitos. Produto certificado, conforme os procedimentos de controle determinados pelo regulamento brasileiro sobre a produção de produtos. EMBALAGEM: Acondicionado em pacote aluminizado, alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Pacote: 500 gramas. VALIDADE: mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | 240 | KG | R$ 47,98 | R$ 11.515,20 |
3 | Suco de Uva integral, 1,5L: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 1,5L: vidro ou Xxxxx Xxxx. | 00000 | XXX | R$ 19,60 | R$ 217.756,00 |
4 | Suco de Uva integral, 200ml: 100% Suco concentrado de uva, pasteurizado e homogeneizado. Não deve conter açúcar, nem conservantes. Isento de metabissulfito de sódio e benzoato de sódio. EMBALAGEM 200ml: Primária: Asséptica, com capacidade para 200ml, com canudo acoplado (TETRA PACK). Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | 8000 | CX | R$ 4,47 | R$ 35.760,00 |
5 | Abóbora: madura, in natura, fresca, livre de sujidade, com peso médio de aproximadamente 3 kg a unidade. | 33000 | KG | R$ 5,90 | R$ 194.700,00 |
6 | Abobrinha brasileira: De coloração verde claro, tamanho médio, pesando, no mínimo, 300g a unidade. | 4840 | KG | R$ 7,00 | R$ 33.880,00 |
7 | Acelga: In natura, fresca, livre de sujidade, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, grau máximo no tamanho, firme e intacta, isenta de enfermidades, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | 1690 | KG | R$ 5,60 | R$ 9.464,00 |
8 | Agrião: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 400g a unidade. | 2610 | KG | R$ 6,40 | R$ 16.704,00 |
9 | Aipim: Tipo extra [branca ou amarela], com tamanho e coloração uniformes. Características: Produto selecionado, com polpa firme e intacta, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte. | 12680 | KG | R$ 7,30 | R$ 92.564,00 |
10 | Alface lisa ou crespa: In natura, fresca, livre de sujidade. Pesando aproximadamente 300g a unidade. | 10920 | KG | R$ 6,00 | R$ 65.520,00 |
11 | Banana: Banana prata extra, em pencas de primeira qualidade, tamanho uniforme, com polpa firme e intacta, com peso aproximado de 120 g a unidade. | 71360 | KG | R$ 7,80 | R$ 556.608,00 |
12 | Batata baroa: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 2560 | KG | R$ 4,50 | R$ 11.520,00 |
13 | Batata doce: Graúda, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. | 11170 | KG | R$ 6,90 | R$ 77.073,00 |
14 | Batata inglesa: Tipo inglesa, lavada, classificação extra, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida. | 49720 | KG | R$ 4,53 | R$ 224.983,00 |
15 | Bertalha:Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | 1600 | KG | R$ 7,50 | R$ 12.000,00 |
16 | Beterraba: Firme, sem folhas com tamanho e coloração uniformes. | 2720 | KG | R$ 6,30 | R$ 17.136,00 |
17 | Brócolis fresco: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: folhas firmes, sem áreas amareladas, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. As folhas deverão ser apresentar intactas e firmes. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | 2190 | KG | R$ 13,40 | R$ 29.346,00 |
18 | Cenoura: De primeira, boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresca e compacta, firme, sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvida e de colheita recente. | 25810 | KG | R$ 12,50 | R$ 322.625,00 |
19 | Chuchu: Fresco, de primeira, tamanho médio, no ponto de maturação, sem ferimentos ou defeitos, sem manchas, livres de resíduos de fertilizantes. | 11330 | KG | R$ 5,12 | R$ 58.009,60 |
20 | Coentro: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | 740 | KG | R$ 9,00 | R$ 6.660,00 |
21 | Couve: In natura, tipo manteiga, fresca, talo verde, tamanho e coloração uniformes. Molho contendo, no mínimo, 07 folhas grandes. Pesando aproximadamente 400g. | 1640 | KG | R$ 8,00 | R$ 13.120,00 |
22 | Espinafre: Folhas intactas e firmes, fresco, tamanho e coloração uniformes. Pesando, no mínimo, 400g. | 1470 | KG | R$ 11,00 | R$ 16.170,00 |
23 | Inhame: de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, fresco e compacto, firme sem lesões de rachaduras e cortes, sem sujidade, sem danos físicos oriundos de manuseio e transporte, devendo ser bem desenvolvido. | 3980 | KG | R$ 8,00 | R$ 31.840,00 |
24 | Laranja Pêra: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 100g a unidade. | 23050 | KG | R$ 4,00 | R$ 92.200,00 |
25 | Limão: In natura, de primeira qualidade, livre de fungos, com tamanho uniforme. Peso médio de 50g a unidade. | 2380 | KG | R$ 9,30 | R$ 22.134,00 |
26 | Maçã: In natura, nacional, de primeira qualidade. Peso médio de 120g. Referência: Gala ou Fugi. | 42930 | KG | R$ 3,90 | R$ 167.427,00 |
27 | Manga Palmer: De primeira qualidade, aspecto globoso, acondicionar frutos mistos verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de enfermidades, com boa qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, defensivos, parasitas, larvas, sem lesões de origem física e mecânica. Acondicionados em embalagem própria. | 7860 | KG | R$ 4,29 | R$ 33.719,40 |
28 | Mamão: Formosa de primeira qualidade, in natura, maduro, com polpa firme e intacta, com peso médio de aproximadamente 3kg a unidade. | 8460 | KG | R$ 6,15 | R$ 52.029,00 |
29 | Milho verde in natura: Espigas grandes, sem a palha, limpas, de primeira qualidade, recém colhidas. Grãos bem desenvolvidos, inteiros e formação uniforme, macios e leitosos. Sem sujeira, podridão e sem fungos. Deverá ser entregue em embalagem própria transparente e/ou sacos transparentes. | 550 | KG | R$ 5,00 | R$ 2.750,00 |
30 | Repolho: Tipo ramoso, in natura, fresco. Características: cabeças fechadas, folhas firmes, sem sujidades ou outros defeitos que possam alterar sua aparência ou qualidade. Pesando aproximadamente 900g a unidade. | 1500 | KG | R$ 8,05 | R$ 12.075,00 |
31 | Repolho roxo: Tipo ramoso. As folhas deverão estar intactas e firmes. Pesando, no mínimo, 900g a unidade. | 1020 | KG | R$ 9,75 | R$ 9.939,90 |
32 | Salsa: Folhas verdes, sem traço de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas apresentando tamanho uniforme e típico da variedade. | 4170 | KG | R$ 7,00 | R$ 29.190,00 |
33 | Tomate: Aspecto globoso, cor vermelha, livre de parasitas, coloração uniforme, graúdo. | 20070 | KG | R$ 10,65 | R$ 213.745,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 2.887.232,70 |
Obs: descrição completa dos itens no termo de referência.
XXXXX XX – MODELO DE PROJETO DE VENDA
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PUBLICA Nº 001/2022 | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | |
15. Nome do Representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | |
18. Endereço | 19. Município/UF |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | |||||
4. Endereço | 5. DDD/FONE | ||||||
6. Nome do Representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | ronograma de Entrega dos produtos | |||
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||||
OBS: *Preço publicado no Edital nº xxx/2022 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | |||||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 | ||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||
GRUPO INFORMAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP |
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | |
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone |
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||
4. Endereço | 1. DDD/Fone | |||||
2. Nome do Representante e e-mail | 3. CPF | |||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição*/Unidade | 6. Valor Total | |
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº XXX/2022 (o mesmo que conta na chamada pública). |
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos |
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) Grupo Informal | Assinatura: | |||
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8. E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | |||
II – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronogra ma de Entrega dos Produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: *Preço publicado no Edital nº xxx/2022 (o mesmo que consta na |
chamada pública). | ||
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | |
Nome do Representante Legal | CPF | |
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2022
RECIBO DE RETIRADA
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí a Chamada Pública n.º 001/2022, que objetiva para a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para atender os
alunos das Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, a ser gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação no Ano Letivo de 2022. Serão recebidos os documentos para habilitação e o Projeto de Venda a partir do dia 25 de abril de 2022 ao dia 16 de maio de 2022, na Prefeitura Municipal de Itaguaí, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 23.815-310 Itaguaí – RJ, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo 879/2022.
Itaguaí, de de 2022.
Assinatura:
Nome / Representante:
CPF:
Tel.:
Celular:
Empresa:
CNPJ:
e-m ail
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO N.º XXX/2022
CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E A .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, neste ato representado pela ordenadora de despesa Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Srª Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, professora, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com sede à , inscrita no (CNPJ ou
CPF) sob n.º , doravante denominado (a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, LEI nº 8.666/93 e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a CONTRATAÇÃO PARA FORNECIMENTO PARCELADO E CONTÍNUO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR, para os alunos das
Creches, Pré – Escolar, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial por um período de 10 (dez) meses, descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até XX de XXXXXX de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como, atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores e alunos;
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
i) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
k) Cabe à contratante enviar a Ordem de Fornecimento 04 (quatro) dias corridos anteriores a data de entrega;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 7 do termo de referência, estando os entregadores uniformizados, com identificação da empresa contratada;
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada ou fora das conformidades sensoriais, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem 8.2 do termo de referência implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados, cabendo à contratada um prazo de 24 horas para troca ou substituição dos produtos recusados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.520 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.521 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.535 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.536 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.528 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.531 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.540 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.541 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.544 | 3.3.90.30 | 550/QSE/FNDE – Federal 500/RT25% - Impostos e Transferências de Impostos |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.545 | 3.3.90.30 | 552/PNAE/FNDE - Federal |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que os recursos acima descritos NÃO são decorrentes de transferências voluntárias da União, tais como convênios e contratos de repasse. |
CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
a) Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de (05) cinco dias, a contar da retirada da ordem de fornecimento;
b) Os locais de entrega estão especificados no Anexo I deste Termo de Referência.
c) Os itens de 01 a 04 deverão ser entregues com Nota Fiscal, nas unidades escolares (ponto a ponto), nas datas, periocidade e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
d) Os itens de 05 a 33 deverão ser entregues com Nota Fiscal do Produtor, nas unidades escolares (ponto a ponto), semanalmente, nas datas e quantidades determinadas nas Ordens de Fornecimento.
e) A Ordem de Fornecimento será emitida pela Direção de Nutrição Escolar;
f) Os itens entregues deverão estar íntegros e suas embalagens intactas respeitando a gramatura especificada no Edital, não podendo haver compensação com quantidade a mais do gênero;
g) Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
h) Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
i) A entrega do material deverá ser informada à Direção de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
j) No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 (seis) meses do prazo total recomendado pelo fabricante.
k) Os materiais deverão estar em perfeitas condições de consumo, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
Parágrafo primeiro: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ XXXX
(XXXX) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Parágrafo segundo: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor máximo de R$ XXXX (XXXX), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2.CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Unid. | 6.Quantidade/ Unidade | 7. Preço Proposto | 8. Val or Total |
CLÁUSULA OITAVA: DO REEQUILÍBRIO E REAJUSTE DOS PREÇOS
a) No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte do contratado, este deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis, se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis, apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao futuro contrato.
b) Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepicional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da adequação econômio-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços que o contratado não teria condições de suportar já á época. Solicitações dessa natureza serão prontamente indefiridas.
c) Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações e fatos aludidos no pedido.
d) A análise da solicitação, dentre outros critérios, o contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços, parecer contábil da solicitante e demonstrações de reais impactos sobre a execução do futuro termo.
e) A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 60 (sessenta) dias.
f) Durante a análise do pedido de reequilíbrio pelo contratante, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, implicando a instauração de Processo Administrativo para aplicação das sanções cabíveis.
g) Sob nenhum pretexto haverá reequilíbrio econômico-financeiro retroativo; o prazo será contado a partir da manifestação do contratado, para os próximos fornecimentos para os quais não tenha sido ainda emitida a Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
a) O pagamento será em até 30 dias corridos, conforme subitem 11.6 do termo de referência;
b) Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
c) O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
d) A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
e) Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
f) Prazo de pagamento Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem 11.3 do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal;
g) Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
h) No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
i) A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n. º 4108/2016;
j) Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
k) Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
l) Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
Parágrafo quarto - O CONTRATANTE, em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Parágrafo quinto - Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do
CONTRATANTE especialmente designados por resolução pelo ordenador de despesa da Pasta.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, também designado por Resolução do ordenador de despesas;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo oitavo – Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo nono – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo primeiro – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo segundo – O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo terceiro – Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quarto – O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
Parágrafo primeiro – As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA ficará ainda sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total da licitação, no caso de inexecução, total ou parcial do objeto licitado, de acordo com a Lei Federal n. ° 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), incidente sobre o valor total da licitação, por possível atraso na execução ou falta de algum item relacionado no serviço contratado.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA ficará sujeita à suspensão temporária em participar licitações, por prazo a ser determinado pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo quinto – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
Parágrafo primeiro – CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
Parágrafo segundo – O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de XX (XXXXX) mese/anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
Parágrafo terceiro – O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de XX (XXXXX) mese/anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
Parágrafo quarto – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
Parágrafo quinto – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo sexto – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com o Decreto Municipal nº 4210/2017;
Parágrafo sétimo – O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2022, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
Parágrafo oitavo – Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em XX (XXXX) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, de de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Educação e Cultuta Matrícula 11.322
Contratada Identificação do Representante Testemunha:
Nome: CPF
Nome: CPF
ANEXO V TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
1. Atesto que (nome da Entidade Executora) , CNPJ , representada por (nome do representante legal), , CPF
recebeu em
/ / ou durante o período de / / a / / do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) dos produtos abaixo relacionados:
2. Produto | 3. Quantidade | 4. Unidade | 5. Valor Unitário | 6. Valor Total |
7. Totais |
(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.
8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (
).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, de de 2022.
Representante da Entidade Executora
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente:
ENTIDADE ARTICULADORA