TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma geral, adequação e adaptações com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos necessários a perfeita execução nas dependências do antigo Esporte Clube Progresso de Francisco Morato, área hoje de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Morato:
– Creche;
– Espaço Cultural;
– Lanchonete / WCs.;
– Ginásio de Esportes;
– Cancha de Bocha;
– Rampa de acessibilidade a sala de “lutas”;
– Zeladoria;
– Fundo Social de Solidariedade;
– Vivência;
– Serviços Técnicos complementares.
2) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviços de engenharia para execução dos serviços de reforma geral, adequação e adaptações com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos necessários a perfeita execução nas dependências do antigo Esporte Clube Progresso de Francisco Morato, área hoje de propriedade da Prefeitura Municipal de Francisco Morato:
a-) Adequação de área para creche composta de 10 salas, WCs, cozinha/refeitório e dependências administrativas;
b-) Adaptação do Espaço destinado a Secretaria Municipal de Cultura com adaptação para salas de uso múltiplo, WCs masculino, feminino e PNE, palco, áreas administrativas e especial atenção ao sistema de infraestrutura para iluminação cênica;
c-) Reforma e adequação da área destinada a cozinha e “lanchonete” com WCs acessível, plataforma para PNE, rampa acessível etc;
d-) Reforma geral do Ginásio de Esportes com substituição da estrutura e cobertura, troca do piso, execução do sistema de iluminação, instalação de placar eletrônico, fornecimento de conjunto para tabela de basquete “removível”, traves com rede para futebol e postes para voleibol com rede, instalação de rede de proteção para teto e arquibancadas, adequação de espaços para PNE…;
e-) Reforma e Adequação do espaço da cancha de bocha com execução do piso emborrachado, demolição de WCs, reforma da cobertura e do sistema de ventilação e iluminação de toda área;
f-) Adequação da rampa de acessibilidade de acesso à atual sala de “lutas” a partir da área destinada a cancha de bocha;
g-) Adequação do espaço existente, antigo “bar” do Ginásio de Esportes em zeladoria do complexo a ser reformado, constante de dormitórios, sala, cozinha e WC;
h-) Reforma geral do antigo depósito do SAME em área específica para atender necessidades do Fundo Social de Solidariedade, com adequação para salas de uso múltiplo, padaria, depósito, WCs adaptados, copa e salas para administração;
i-) A área destinada a VIVÊNCIA, que servirá inclusive de acesso à zeladoria, aos PNEs à área de prática desportiva e aos usuários do Fundo Social de Solidariedade, terá como premissa a acessibilidade e o paisagismo do espaço;
j-) Para atendimento aos diversos equipamentos, haverá necessidade de estudo visando a construção de cabine primária com fornecimento de todos os equipamentos, reservatório elevado em formas deslizantes, dimensionado de forma a atender a demanda, baia para embarque e desembarque de usuários do complexo, sinalização podotatil, captação e reservatório para água de reúso, etc;
k-) Competirá a Empresa vencedora do certame licitatório a contratação dos projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas água, inclusive AVCB, esgoto, águas pluviais, água de reúso, instalações elétricas –
cabine primária, quadros, circuitos, inclusive iluminação externa, SPDA, rede de telefonia e lógica, CFTV, etc…, acessibilidade inclusive com especificação da plataforma elevatória, a partir do anteprojeto/layout que é parte integrante deste Termo de Referência.
3) JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação dá-se pela necessidade de reforma geral, adequação e adaptações da edificação do antigo Esporte Clube Progresso da cidade de Francisco Morato, cujo imóvel foi retomado pela Administração Municipal visando à implantação dos equipamentos acima enumerados.
A contratação supradescrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes da PREFEITURA visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
Considera-se tal contratação para atender aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da agenda mundial da ONU firmada em setembro de 2015.
Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
- 2.1 Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades.
Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas e todos.
- 4.2 Até 2030, garantir que todos as meninas e meninos tenham acesso a um desenvolvimento de qualidade na primeira infância, cuidados e educação pré- escolar, de modo que eles estejam prontos para o ensino primário.
- 4.5 Até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade.
- 4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.
- 4.a Construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos.
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos
- 8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais.
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
- 9.1: Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos.
Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
- 10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
- 11.3 Até 2030, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis, em todos os países.
- 11.7 Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis
- 12.7 Promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais.
Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis
- 16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
- 16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
- 16.10 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
4) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços que constituem este Termo de Referência deverão ser executados de acordo com as especificações e demais elementos técnicos assim como as normas de segurança, saúde e meio ambiente, editadas pelos órgãos competentes.
Todos os serviços descritos acima possuem especificações de acordo com Anteprojeto/Layout de Arquitetura, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária Estimativa e outros.
5) ETAPAS DE EXECUÇÃO
5.1. Serviços Preliminares: Deverá ser fornecido e instalado no início das atividades, placa de obra em chapa de aço, obedecendo o padrão fornecido pela PMFM.
5.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as Normas Brasileiras editadas pela ABNT, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação, visando atender às normas de segurança, saúde, meio ambiente, editadas pelos órgãos competentes.
5.2.1. Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATADA, não sendo objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes.
5.3. Todos os desenhos (anteprojetos/layouts) e elementos citados no item anterior serão fornecidos com a ressalva que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de
detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto.
5.4. Os elementos especificados no item 5.2 são integrantes e se completam na execução da obra. Eventuais modificações nesses elementos originais só poderão ser efetuadas, com autorização formal e escrita da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, e devidamente aprovados pela fiscalização quanto a sua exequibilidade técnico-financeira e as normas da ABNT. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a Fiscalização, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra.
5.5. A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
5.6. Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
5.7. Caberá a CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada na obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
a) Um Livro de Ocorrência de Obra, com folhas numeradas;
b) Registro de autorização (ordem de início dos serviços).
5.8. Os documentos relacionados no item anterior constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, após a conclusão da mesma.
5.9. No Livro de Ocorrência da Obra, mencionado na alínea “a” do subitem 5.7, serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saída de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um complemento de registro de execução de obra. À Fiscalização da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO compete vistar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.
5.10. A CONTRATADA colocará na direção-geral de obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área civil e arquitetura, devidamente registrado nos órgãos competentes (CREA ou CAU), devidamente habilitado, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
5.11. A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área civil e arquitetura, devidamente registrados nos órgãos competentes (CREA ou CAU), devidamente habilitado, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do Contrato, tomando, ainda as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
5.12. Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas do trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
5.13. A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os técnicos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços, em atendimento aos prazos previstos no Cronograma Físico a ser apresentado quando da realização do processo licitatório.
5.14. Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, mediante solicitação escrita.
5.15. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos, refeitório, almoxarifado, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
5.16. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e a manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
5.17. Os equipamentos e materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
5.18. O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a “royalties” ou outros encargos semelhantes, obrigará, exclusivamente, a CONTRATADA.
5.19. A CONTRATADA exonera, desde já, a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, devendo para isso providenciar seguro de garantia de obra.
5.20. A execução e operação de obras e serviços provisórios e definitivos, transporte de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos e particulares.
5.21. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade.
5.22. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como água, luz, telefone, etc.
5.23. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiros, em decorrência das obras e serviços.
5.24. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
5.25. Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de obras, os entulhos e obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
5.26. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, cujas reclamações, orientações e determinações obriga-se a atender pronta e irrestritamente.
5.27. Os casos omissos, quando não solicitados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
6) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Alocar aos serviços toda a mão de obra, inclusive qualificada, e direção administrativa, bem como equipamentos, ferramentas, instrumentos pessoais e equipamentos de segurança individual (EPIs), necessários à execução do objeto contratual, em perfeitas condições de uso, reservando-se à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO o direito de solicitar a substituição daqueles que julgar inadequados.
6.2. Aplicar, nas obras e serviços, materiais de boa qualidade, reservando-se à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO o direito de mandar efetuar os ensaios que se julgar necessários, rejeitando aqueles que julgar de má qualidade ou inadequados, debitando à CONTRATADA todas as despesas consequentes.
6.3. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de acordo com as normas e padrões adotados pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO e demais órgãos/entidades competentes, nas especificações técnicas e/ou pela ABNT.
6.4. Executar os serviços no prazo contratual.
6.4.1. Para o cumprimento do prazo estabelecido, os serviços deverão ser executados durante o horário normal do expediente, dimensionando para tanto a equipe necessária.
6.5. Obedecer, rigorosamente, na execução do objeto contratual, às normas disciplinares e de segurança, podendo ser exigido o afastamento daqueles funcionários da CONTRATADA, cuja a conduta, a critério da PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO, seja considerada inconveniente.
6.6. Cumprir, na execução do presente Contrato, todas as exigências impostas pela Lei nº
6.514 de 22/12/77 e Portaria nº 3.214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, às suas exclusivas expensas.
6.7. Acatar todas as normas das legislações Federal, Estadual e Municipal que sejam relacionadas com a execução do objeto do Contrato.
6.8. Não divulgar nem permitir que seu preposto e/ou empregados divulguem dados ou informações a que venham a ter acesso, referente às obras e serviços realizados, salvo se expressamente autorizado pela PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
6.9. As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou de omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
6.10. Assegurar livre acesso e trânsito no canteiro de obras, bem como permitir visitas e fornecer informações a todos os consultores técnicos ou projetistas da PREFEITURA DE
FRANCISCO MORATO ou contratados por ela, e que por este forem previamente credenciados.
6.11. Durante e após a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá manter a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO a margem de quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações, sendo a CONTRATADA em quaisquer circunstâncias, nesse particular considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por qualquer ônus que a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO venha a arcar em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
6.12. A CONTRATADA deve providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, e o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras e serviços, bem como ligações elétricas, hidráulicas, de acordo com o previsto no Edital, e pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, sem ônus à PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO.
6.13. A CONTRATADA manterá sempre cobertos por apólices regulares os riscos de acidentes e outros seguros exigidos por lei, bem como proverá o seguro de danos físicos, sendo o beneficiário a PREFEITURA DE FRANCISCO MORATO e/ou quem por ela indicado.
7) DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Para a fornecimento deste objeto, a modalidade a ser empregada é a Concorrência Pública, a qual observará os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei de Licitações nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e outras normas aplicáveis à espécie.
8) DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado pela Administração para contratação do objeto licitado é definido pela utilização de preços praticados e referenciados nas tabelas indicadas.
9) PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
9.1. A execução dos serviços será acompanhada por servidor público indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, aqui denominado GESTOR DO CONTRATO o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Diretor de Manutenção CPF: 000.000.000-00, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados;
9.2. As Medições mensais deverão ser apresentadas mediante Protocolo para análise e aprovação com posterior autorização para emissão das respectivas Notas Fiscais/Faturas e encaminhamento por parte da fiscalização para a devida liquidação.
9.3. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
9.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a respectiva Secretaria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
10.2. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou no CAU, necessariamente em nome do licitante e indicar a execução das quantidades mínimas descritas na Tabela de Índice de Maior Relevância Técnica conforme segue:
ITEM | SERVIÇO | UND | QTDADE | QTDADE |
EDITAL | EXIGIDA | |||
1 | EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL COMPREENDENDO EXECUÇÃO DE LIMPEZA DE ARMADURA COM ESCOVA DE AÇO, CORTE DE CONCRETO DETERIORADO, PREPARO DE PONTE DE ADERÊNCIA COM ADESIVO A BASE DE EPOXI E TRATAMENTO DE ARMADURA COM PRODUTO ANTICORROSIVO | M² | 274,00 | 130,00 |
2 | FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ESTRUTURA METÁLICA | Kg | 35.614,00 | 17.800,00 |
3 | ESMALTE ALQUÍDICO EM ESTRUTURA METÁLICA | Kg | 34.148,00 | 17.000,00 |
4 | TELHA AÇO GALV SANDUÍCHE E=50MM (PUR) / (PIR) TRAPEZ H=40MM NAS DUAS FACES E= 0,50MM COM PINT FACES APARENTES. | M² | 1.571,00 | 780,00 |
5 | TELHAS EM POLICARBONATO ALVEOLAR 6MM COM ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA INSTALADA | M² | 574,00 | 280,00 |
6 | REVESTIMENTO EM PORCELANATO | M² | 1.497,00 | 700,00 |
7 | PISO VINÍLICO EM MANTA | M² | 318,00 | 150,00 |
8 | FORRO DE GESSO | M² | 1.538,00 | 750,00 |
9 | BRISE METÁLICO | M² | 237,33 | 110,00 |
10 | CORRIMÃO | M | 619,00 | 300,00 |
11 | PINTURA | M² | 20.085,00 | 10.000,00 |
12 | LUMINÁRIA LED | UND | 324,00 | 160,00 |
13 | PISO DE CONCRETO LISO ARMADO | M² | 1.193,22 | 590,00 |
14 | Reservatório em concreto armado cilíndrico, vertical, bipartido, método construtivo em formas deslizantes, diâmetro interno de 3,50m a 4,00m, altura de 15,00m a 25,00m | M | 18,00 | 9,00 |
15 | Execução de serviços de instalações hidráulicas, inclusive sistema de combate a incêndio, acessibilidade e Sistema de tratamento de águas cinzas e aproveitamento de águas pluviais para reúso | QUALITATIVO |
16 | Execução de serviços de instalações elétricas, compreendendo a execução de Rede de lógica com certificação, CFTV e Sistema proteção de Descargas Atmosféricas SPDA e fornecimento e instalação de ar-condicionado / cabine primária | QUALITATIVO |
10.2.1. A comprovação a que se refere o sub-item acima poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante;
10.2.2. No caso de apresentação de mais de um atestado solicita-se à licitante seja DESTACADO no documento, mediante uso de "MARCA-TEXTO", o item que pretende atender.
10.3. Original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que poderá se responsabilizar pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº
251 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços equivalentes ou superiores às apresentadas na Tabela de Índice de Maior Relevância Técnica.
10.4. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.5. Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, sob as penas cabíveis.
10.6. Os quantitativos e qualitativos exigidos representam apenas referencial de complexidade e semelhança para atendimento da qualificação técnica.
10.7. Atestado de visita técnica a ser lavrado pela municipalidade. As visitas deverão ser previamente agendadas diretamente na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 8970, com antecedência de agendamento de ao menos 01 dia útil e poderá ser realizada por qualquer representante indicado pela proponente.
10.7.1. A visita técnica poderá ser realizada até um dia útil antes da entrega dos envelopes contendo a documentação;
10.7.1.1. A visita técnica poderá ser substituída por declaração que tem conhecimento do local onde serão executadas os serviços, de suas peculiaridades e de todo os demais elementos fornecidos pela Prefeitura não existindo nenhuma dúvida sobre o trabalho a ser executado;
10.7.1.2. Após a realização da visita as empresas deverão comparecer ao Departamento de Licitações para retirada do Atestado de Visita Técnica na Praça da Liberdade n° 10, Jardim Sinobe – Francisco Morato – SP.
10.8. Declaração da empresa licitante de que elaborará e implementará o PCMSO, PPRA, SESMT e PPR prevendo as condições e os riscos do trabalho, conforme notificação recomendatória nº 70/2006 do Ministério Público do Trabalho.
10.9. Declaração da empresa licitante de que durante a execução dos trabalhos, seus empregados utilizarão equipamentos de proteção individual e uniformes adequados como forma de impedir riscos à saúde, conforme notificação recomendatória nº 70/2006 do Ministério Público do Trabalho.
10.10. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo II).
11) DOS PRAZOS:
11.1. O prazo para execução das obras e serviços, conforme o previsto, será de 15 (quinze) meses, a contar da data da Ordem de Início de Serviço (OIS).
12. DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão feitos no prazo de 30 dias a partir da Emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente autorizada pela Fiscalização da Obras por parte da PMFM.
13. CONSIDERAÇÃO FINAL:
Todos os serviços serão fiscalizados através da Secretaria de Infraestrutura e Obras, estabelecida na Praça da Liberdade nº 10 – Jardim Sinobe – Francisco Morato.
• Telefone para contato: (00) 0000-0000
• e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Francisco Morato, 16 de janeiro de 2023.
Thiago Crisostomo Fares Secretário Adjunto de Infraestrutura e Obras