CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE CORTINAS HOSPITALARES, TIPO DIVISÓRIAS MONTADAS EM TRILHOS PARA O HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19-CEACOR E PRONTO ATENDIMENTO DO JARDIM CANADÁ DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO COM INSTALAÇÃO DE CORTINAS HOSPITALARES, TIPO DIVISÓRIAS MONTADAS EM TRILHOS PARA O HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19-CEACOR E PRONTO XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX XXXX.
XXXXXXXX Xx: 39/ 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado- CONTRATANTE, e a empresa LM Brothers Cortinas Ltda Me, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx. Xxxx Xxxxx, em Salto, SP., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.569.103/0001-81, Inscrição Estadual 600.065.112, neste ato representada pelo sócio, Xxxxxxx Xxxxxx, portador da C.I. nº 28.042.684, SSP - SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição com instalação de cortinas hospitalares, tipo divisórias montadas em trilhos para o hospital de campanha COVID 19-CEACOR e Pronto Atendimento do Jardim Canadá do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 26/2021, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 67/2021, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Entregar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência.
3.1.3. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste contrato.
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7. Substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8. Entregar produtos dentro do prazo de garantia.
3.1.8.1. O prazo de garantia previsto no Termo de Referência deverá se iniciar a partir do Recebimento Definitivo, conforme item 13.4 do edital, devendo a CONTRATADA entregar o Termo de Garantia, juntamente com o produto, onde conste de forma clara o prazo e a especificação da garantia.
3.1.9. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$45.329,63 (quarenta e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e tres centavos), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de entrega, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 12.002.10.302.0212.2.165- Secretaria Municipal de Saúde- Pagamento com Recurso da Conta BB 000-00000-0.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 26/2021 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa LM Brothers Cortinas Ltda Me, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, _ de de 2021.
_ Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Saúde Contratante
Testemunhas:
LM Brothers Cortinas Ltda Me Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO - Aquisição com instalação de cortinas hospitalares, tipo divisórias montadas em trilhos para o hospital de campanha COVID 19-CEACOR e Pronto Atendimento do Jardim Canadá do Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Modelo | Valor Unit. | Valor Tot. |
001 | ML metros lineares | 172,14 | Cortinas divisórias de leitos hospitalares | Cortinas divisórias de leitos hospitalares | R$263,33 | R$45.329,63 |
3- Especificação do Produto:
3.1- As cortinas utilizadas em ambiente hospitalar devem possuir proteção contra fungos e bactérias auxiliando no controle de infecção hospitalar, além da proteção anti-chamas e impermeabilidade, devem ser de fácil remoção e sem emendas, além de atender e possuir características e especificidades consoante preconiza normas nacionais e internacionais na área de saúde;
3.2- As cortinas hospitalares devem atender as normas da ANVISA (RDC 50). De acordo com este regulamento técnico as divisórias removíveis- cortinas- só podem ser utilizadas se forem, também, resistentes ao uso de desinfetantes e a lavagem com água e sabão, conforme preconizado no manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde 2ª edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Brasília-DF, 1994 ou o que vier a substituí-lo, além disso, deverão ser:
Própria para uso hospitalar;
De vinil e tela;
Proteção contra fungos e bactérias;
Antichamas;
Impermeável;
Modelo de instalação “tipo L”, com fechamento lateral e frontal;
Fácil remoção;
Tela superior em 100% nylon branco para propiciar ventilação, iluminação e adequação da distância do piso ao teto; sem emendas; em tons claros;
Acabamento lateral;
Todas as cortinas hospitalares do tipo divisórias deverão constar a 20 cm do chão, devendo ser previsto o “abanhado”;
4- Considerações gerais:
A garantia deverá cobrir defeitos de fabricação, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, englobando material, peças, revestimentos e serviços;
Constatando-se vício ou defeito do produto adquirido, aplica-se o Capítulo IV, da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
Os produtos entregues deverão ser totalmente novos, contendo dados de identificação e procedência.
5- Das Obrigações da Contratante
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6- Das obrigações da contratada
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo;
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da notificação expedida pelo Contratante, o material, objeto com avarias ou defeitos;
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha a causar à Administração durante a entrega e instalação dos bens.
7- Cronograma de Fornecimento ou Prestação de Serviços
Prazo de entrega dos materiais será de 15 dias, contados a partir do recebimento do empenho. A empresa deverá concluir a entrega com a montagem das cortinas nos respectivos ambientes hospitalares no prazo de até 5 (cinco) dias após o prazo de 15 dias concedidos para a fabricação.
8- Prazos e Condições de Garantia
Os bens a serem entregues deverão atender rigorosamente às especificações constates no Termo de Referência. A vigência do contrato bem como garantia será de 12 (doze) meses.
9- Local e Condições de Entrega ou Execução dos Serviços
A entrega do material constante deste termo de referência deverá ser efetuada no local de instalação dos mesmos- no Ceacor/ UPA DR. José Adelson Pires Moreira - Rua Xxxx Xxxxxxxxx, S/N. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx XX. Nova Lima e no Pronto Atendimento do Jardim Canadá- Xxx Xxxxxxxxx,000. Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx.